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DIRETRIZES
Usaremos essas diretrizes para gerir este projeto e também tópicos específicos sobre moradia, baseadas em pesquisas e entrevistas com idosos de diversas regiões do mundo, conforme detalhado abaixo:
- Moradia de baixo custo para esses idosos - Serviços essenciais como água, gás, luz e telefone Planejamento: - Circulações com corrimãos - Superfícies de circulação regulares com pisos adequados - Mobiliário adaptado com cantos arredondados - Cozinhas e banheiros adaptados - Espaços adequados para armazenamento e alturas acessíveis. Armários com profundidade de no máximo 0,50 centímetros por 1.60 metros de altura - Interruptores mais baixos - Maçanetas e puxadores mais baixos e no formato alavanca - Banheiro com portas de correr - Tomadas mais altas, mais afastadas do chão - Espaços internos amplos, tanto nas habitações como áreas comuns, facilitando locomoção - Sistema de alarme de emergência de fácil alcance distribuído por toda habitação, que acionam central com equipe preparada para realizar primeiros socorros - Cores diferentes em portas e janelas, sempre claras e alegres
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BASES DE ESTUDO PARA DESENVOLVIMENTO DO PROJETO
ANVISA RDC Nº283
A ANVISA –Age ncia Nacional de Vigila ncia Sanita ria, estabelece tre s categorias de idosos, conforme suas atividades dia rias para Instituiço es de Longa Permane ncia para Idosos –ILPI. Instituiça o mantida por o rga os governamentais e na o governamentais, destinada a propiciar atença o integral em cara ter residencial com condiço es de liberdade e dignidade, cujo pu blico alvo sa o as pessoas acima de 60 anos, com ou sem suporte familiar, de forma gratuita ou mediante remuneraça o. A instituiça o deve ter capacidade ma xima para 40 (quarenta) residentes por modalidade.
A ILPI pode oferecer uma ou mais das seguintes modalidades Assistenciais:
a) Modalidade I -destinada a idosos independentes, mesmo que requeiram uso de equipamentos de autoajuda;
b) Modalidade II -destinada a idosos com depende ncia funcional em qualquer atividade de auto-cuidado tais como: alimentaça o, mobilidade, higiene e que necessitem de auxí lios e cuidados especí ficos;
c) Modalidade III -destinada a idosos com depende ncia que requeiram assiste ncia total, com cuidados especí ficos, nas atividades de autocuidado.
2.3 -Equipamento de Auto-ajuda -qualquer equipamento ou adaptaça o utilizado para compensar ou potencializar habilidades funcionais tais como: bengala, andador, o culos, aparelho auditivo. LEI 8.842 DE 4 DE JANEIRO 1994 –Conselho Nacional do Idoso
Este projeto visa atender a lei 8.842/1994 do Conselho Nacional do Idoso criado em 1994, seguindo os crite rios estabelecidos por ela a seguir:
V -Na a rea de habitaça o e urbanismo:
a) Implantar nos programas habitacionais, unidades em regime de comodato ao idoso, na modalidade de casas-lares;
b) incluir nos programas de assiste ncia ao idoso, formas de melhoria de condiço es de habitabilidade e adaptaça o de moradia, considerando seu estado fí sico e sua independe ncia de locomoça o;
c) elaborar crite rios que garantam o acesso da pessoa idosa a habitaça o popular;
d) diminuir barreiras arquiteto nicas e urbanas;
RESIDIRÃO NESTA UNIDADE SOMENTE IDOSOS PERTENCENTES A MODALIDADE I.
NBR 9050
A Norma acima não prevê tratamento específico para esse grupo, no entanto as diretrizes impostas nela, voltadas para pessoas em Cadeira de Rodas (PCR), se adequam perfeitamente à pessoas idosas e/ou com mobilidade reduzida (PMR).
3.1.32 rota acessível trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado, que conecte os ambientes externos ou internos de espaços e edificações, e que possa ser utilizado de forma autônoma e segura por todas as pessoas, inclusive aquelas com deficiência e mobilidade reduzida.
A rota acessível pode incorporar estacionamentos, calçadas rebaixadas, faixas de travessia de pedestres, pisos, corredores, escadas e rampas, entre outros.
Sendo assim, garantimos que todas as circulações tenham espaço para trânsito de pelo menos uma cadeira de rodas.
Dimensões de ocupação de uma cadeira de rodas em metros
Dimensões cadeirante e pedestre
Dimensões cadeirante e cadeirante
Área de manobra de cadeira de rodas sem deslocamento
Todas as habitações, independente da tipologia ou publico que irá habitá-la foram projetadas de acordo com a NBR 9050 de acessibilidade, dessa forma:
Todos ambientes são acessíveis Todas as portas possuem vão livre de 1,00m e altura 2,10m Banheiros com porta de correr Puxadores horizontais de 0,40cm com altura entre 0,80cm e 1,10m Altura máxima de pia dos banheiros e cozinha de 0,80cm e armários embutidos também desses ambientes com altura de 1,20m Profundidade máxima desses armários de 0,50cm Área de circulação interna como corredores por exemplo com 1,50m Pisos antiderrapantes Não possui desníveis junto à entrada ou soleiras Ralos e grelhas fora das áreas de manobra e transferência Cantos arredondados Iluminação ativa por sensores das dependências da vila