Revista Minaspetro nº 92 - Fevereiro 2017

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Revista

Nº 92

Fevereiro 2017

Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais

Fechamento autorizado Pode ser aberto pela ECT

Qualidade dos combustíveis no Brasil: a lei precisa mudar Postos não podem ser autuados por erros de distribuidoras nem por parâmetros imensuráveis na hora da coleta

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MENSAGEM DO PRESIDENTE

Distribuidoras devem ser responsabilizadas solidariamente pela qualidade dos combustíveis

O

ano de 2016 entrará para a história como um dos mais difíceis para a Revenda. A queda do consumo afetou nossa rentabilidade e, preocupados única e exclusivamente em aumentar a arrecadação, órgãos públicos intensificaram as fiscalizações, que levaram muitos postos a encerrar suas atividades. Como representante do setor, o Minaspetro se preocupou, mais do que nunca, em firmar-se como um ponto de apoio essencial à Revenda, especialmente em um momento de grandes incertezas como o que atravessamos. A comprovação da venda de etanol com metanol no Rio de Janeiro, em novembro do ano passado, coroou o péssimo ano. Tivemos mais uma prova da nossa vulnerabilidade e de como os órgãos fiscalizadores e a legislação só são rigorosos com os postos. Como é possível que distribuidoras como Petrobras, Ipiranga e Shell vendam combustível adulterado e continuem funcionando, enquanto postos comprovadamente abastecidos por elas fiquem fechados por vários dias? Mesmo confirmada a venda do combustível adulterado, ainda assim queriam livrar da penalidade somente o posto que possuía amostra-testemunha! E ainda há aqueles que defendem o fim da amostra-testemunha no Brasil, única forma de comprovar a idoneidade do estabelecimento. Por isso, revendedor, guarde sempre a sua amostra-testemunha, pois ela é a sua única chance de provar que é honesto! Este caso no Rio de Janeiro comprovou que precisamos mudar a legislação que define a qualidade dos combustíveis e, principalmente, no que tange às responsabilidades das distribuidoras e dos revendedores. À época, as companhias alegaram que venderam etanol com metanol porque a lei não as obriga a fazer o teste que identifica a presença da substância no etanol. Por analogia, se não temos como testar o teor de biodiesel no diesel, o PH, a condutividade

elétrica, o ponto de fulgor, entre outras características dos combustíveis, também não podemos ser autuados com base nesses parâmetros, mas, infelizmente, não é o que acontece. Está na hora de mudar esta legislação! Coincidentemente com a divulgação da notícia da venda de etanol com metanol no Rio de Janeiro, o Minaspetro já vinha realizando, há alguns meses, um estudo em conjunto com o Laboratório de Ensaio de Combustíveis (LEC) da UFMG sobre a qualidade dos combustíveis entregues pelas distribuidoras aos postos do Estado, e o resultado, publicado nesta edição, em primeira mão para você, revendedor, é estarrecedor: 30% das amostras-testemunha entregues pelas distribuidoras apresentavam não conformidades! Este dado nos leva a um questionamento muito pertinente: por que a fiscalização dos órgãos reguladores insiste em concentrar suas ações em mais de 40 mil postos em todo Brasil se pode monitorar quatro distribuidoras espalhadas por algumas dezenas de bases? Não sou contra a fiscalização dos postos, muito pelo contrário, mas se quatro empresas, que vendem quase 80% do combustível consumido no Brasil, entregassem um produto com 100% de qualidade, teríamos tantos problemas na Revenda? Pouco provável. Estamos convocando o Sindicato Nacional das Distribuidoras (Sindicom), a ANP e o LEC para, juntos, trabalharmos na construção de novas práticas operacionais, nova legislação, enfim, tudo em prol de um mercado mais justo, competitivo e qualificado. Aproveito, revendedor, para lhe fazer um convite especial: este ano nos reserva o tradicional Congresso Estadual de Revendedores, que, em sua 15ª edição, trará grandes novidades, entre palestrantes, painéis e expositores. Participem conosco! Nossa força vem do associativismo e do seu engajamento!

Carlos Guimarães Jr. Presidente do Minaspetro carlos@minaspetro.com.br

Boa leitura e um forte abraço!

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DIRETORIA Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais

Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais Sede: Rua Amoroso Costa, 144, Santa Lúcia CEP 30350-570 – Belo Horizonte/MG Tel.: (31) 2108-6500 Fax: (31) 2108-6547 Diretoria Minaspetro Presidente: Carlos Eduardo Mendes Guimarães Júnior Primeiro Vice-Presidente: João Victor Carneiro de Rezende Renault Segundo Vice-Presidente: Paulo Miranda Soares Primeiro Secretário: Bráulio Baião Barbosa Chaves Segundo Secretário: Bruno Henrique Leite Almeida Alves Primeiro Tesoureiro: Fernando Antônio de Azevedo Ramos Segundo Tesoureiro: Rodrigo Costa Mendes Diretores de Áreas Específicas Diretor de Relações Trabalhistas: Mauricio da Silva Vieira Diretor de Lojas de Conveniência: Felipe Campos Bretas Diretor de Postos de Rodovia: Wagner Carvalho Villanueva Diretor de Postos Próprios de Distribuidoras: Flávio Marcus Pereira Lara Diretores Regionais Márcio Croso Soares (Belo Horizonte) Carlos Roberto de Sá (Caratinga) Juvenal Cabral Nunes Junior Machado (Contagem) Roberto Rocha (Divinópolis) Rubens Perim (Governador Valadares) Marco Antônio Alves Magalhães (Ipatinga) Genilton Cícero Machado (João Monlevade) Renata Camargo (Juiz de Fora) Marcos Abdo Samia (Lavras) Gildeon Gonçalves Durães (Montes Claros) José Rabelo de Souza Junior (Paracatu) Carlos Roberto da Silva Cavalcante (Passos) Moisés Elmo Pinheiro (Patos de Minas) Fábio Aguinaldo da Silva (Poços de Caldas) Luiz Anselmo Rigotti (Pouso Alegre) Wellington Luiz do Carmo (Sete Lagoas) Leandro Lorentz Lamego (Teófilo Otoni) Jairo Tavares Schiavon (Ubá) José Antonio Nascimento Cunha (Uberaba) Jairo José Barbosa (Uberlândia) Leandro Lobo Motteram (Varginha) Conselho Fiscal Membros Efetivos: Bernardo Farnezi Gontijo Humberto Carvalho Riegert Rogério Lott Pires

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Membros Suplentes: Cássia Barbosa Soares Leonardo Lemos Silveira Paulo Eduardo Rocha Machado Diretores Adjuntos: André Werneck Mendes Guimarães Adriano Jannuzzi Moreira Silvio Lima Gerente Administrativa Márcia Viviane Nascimento Departamento Administrativo Adriana Soares Alexandre Tadeu Alves Melo Élcia Maria de Oliveira Francesca Luciana Neves Gislaine Carvalho Luciana Franca Poliana Gomides Suélen Luzia Silva Mendes Departamento de Expansão e Apoio ao Revendedor Esdras Costa Reis João Márcio Cayres João Paulo Arantes Ribeiro Júlio César Moraes Marcelo Rocha Silva Oriolo de Araújo França Priciane Nobre Ricardo Donizetti Rodrigo Loureiro Araújo Departamento de Comunicação Stenyo Fonseca Departamento Jurídico Cível/Comercial Flávia Lobato Arthur Villamil Martins Mariana Cerizze Priscila Foureax

Trabalhista André Luis Filomano Bruno Abras Rajão Fabiana Saade Malaquias Klaiston Soares Luciana Reis Rommel Fonseca Tributário Gustavo Fonseca Ambiental Bernardo Souto Lígia Macedo Sindical Klaiston Soares Advogados Regionais Governador Valadares: Wallace Eller Miranda Montes Claros: Hércules H. Costa Silva Poços de Caldas: Moreira Braga e Neto Advogados Associados Juiz de Fora: Moreira Braga e Neto Advogados Associados Uberlândia: Lira Pontes e Advogados Associados Uberaba: Lira Pontes e Advogados Associados Ipatinga: José Edélcio Drumond Alves Advogados Associados Varginha: Vitor Comunian Divinópolis: Luciana Cristina Santos Teófilo Otoni: Eliene Alves Souza Sedes Regionais Caratinga Governador Valadares Ipatinga Montes Claros Patos de Minas Pouso Alegre Uberaba Uberlândia Varginha

Metrológico Simone Marçoni Ana Violeta Guimarães Rayane Carvalho

EXPEDIENTE

• Comitê Editorial: Bráulio Baião B. Chaves, Bruno Henrique Leite Almeida Alves, Carlos Eduardo Mendes Guimarães Júnior, Cássia Barbosa Soares, Fernando Antônio de Azevedo Ramos, Flávio Marcus Pereira Lara, Rodrigo Costa Mendes e Stenyo Fonseca • Produção: Prefácio Comunicação • Jornalista responsável: Ana Luiza Purri (MG 05523 JP) • Edição: Beatriz Debien • Redação: Guilherme Barbosa e Lilian Lobato • Projeto gráfico: Tércio Lemos • Diagramação: Tércio Lemos • Revisão: Francisco Carvalho e Luciara Oliveira • Rua Dr. Sette Câmara, 75 • CEP: 30380-360 • Tel.: (31) 3292-8660 - www.prefacio.com.br • Impressão: Paulinelli Serviços Gráficos • As opiniões dos artigos assinados e as informações dos anúncios não são responsabilidade da Revista ou do Minaspetro. • Para ser um anunciante, solicite uma proposta pelo telefone (31) 2108-6500 ou pelo e-mail ascom@minaspetro.com.br. • Sede Minaspetro: (31) 2108-6500 e 0800-005-6500 (interior)


SUMÁRIO

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LEC mostra não conformidade em combustível em Minas Gerais

Convênio entre governo do Estado e Ibama

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Pesquisa mostra o perfil

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Inmetro obriga a troca de bomba

da Revenda mineira

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A escolha do regime tributário

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As reuniões da diretoria do Sindicato 13

Entrevista: Roberto Saldys, diretor da ANP

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Encontro com revendedores

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na Zona da Mata

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Diferenciação de preço para pagamento em dinheiro Tabela 26

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JURÍDICO

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Novo custo com

novas bombas

Alento para o revendedor é que os prazos para troca previstos na portaria do Inmetro são longos

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m dos itens da Portaria MT 1.109, conhecida como “Portaria do Benzeno”, publicada no ano passado, previu a troca das bombas por equipamentos em que o bico de abastecimento fosse dotado de um sistema de contenção de vapores. A notícia deixou os revendedores receosos, afinal, seria necessário substituir todas as bombas, uma vez que esse equipamento ainda não é comercializado no Brasil. E pior: é caro. No entanto, a nova regra apenas adiantou o que seria publicado pelo Inmetro em sua Portaria 559, do dia 16 de dezembro de 2016. Com o intuito de prevenir fraudes – uma vez que as bombas possuem uma placa eletrônica que torna praticamente impossível a manipulação –, os mais de 40 mil postos do país terão que substituir os equipamentos. A boa notícia é que o prazo para adequação é extenso

(confira abaixo os critérios que serão levados em conta). Simone Marçoni, advogada do Departamento Jurídico Metrológico do Minaspetro, informa que já solicitou ao Inmetro um posicionamento formal acerca das novas obrigações e de como

se darão as fiscalizações nos postos. “A meu ver, a portaria possui pontos que possibilitam dupla interpretação, bem como omissões e contradições, que precisam ser esclarecidas com urgência. É o que estamos fazendo neste momento.”

CONFIRA OS PRAZOS PARA ADEQUAÇÃO:

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Ano de fabricação da bomba de combustível

Prazo para retirada de uso

Até 2019 Anterior a 2016 Anterior a 2014 Anterior a 2011 Anterior a 2007 Anterior a 2004

180 (cento e oitenta) meses após a publicação da presente portaria 144 (cento e quarenta e quatro) meses 132 (cento e trinta e dois) meses 120 (cento e vinte) meses 96 (noventa e seis) meses 72 (setenta e dois) meses


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MEIO AMBIENTE

Seu posto está em dia

com o Ibama?

Acordo firmado pelo órgão com a SEF/MG permitirá cruzamento de dados, que poderá levar a autuações

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m acordo de cooperação técnica firmado pelo Ibama com a Secretaria de Estado de Fazenda pode fazer com que muitos revendedores sejam autuados em 2017. “Quem deveria estar no sistema do Ibama e não estiver será pego. O governo do Estado irá cruzar os dados dos dois sistemas, e ficará mais fácil identificar quem não possui o cadastro ou aqueles cujos dados estão incompletos – neste caso, mais do que multado, o revendedor poderá ser incriminado por evasão fiscal”, alerta Bernardo Souto, advogado do Departamento Jurídico Ambiental do Minaspetro. O processo de cadastramento no site do Ibama continuará o mesmo – o revendedor continuará preenchendo o Rapp e seguirá quitando as parcelas. Na prática, o que muda é apenas o fato de o procedimento se tornar mais rápido e a fiscalização passar a ser mais criteriosa, graças ao cruzamento dos dados das duas instituições públicas. Portanto, fique atento.

Postos no topo da lista de contaminação de água e solo Foram 642 áreas do Estado que apresentaram problemas

R

epercutiu na imprensa, no mês passado, a informação de que postos de combustíveis são responsáveis pela contaminação de solo e água de 642 áreas no Estado. De acordo com o Inventário de Áreas Contaminadas e Reabilitadas em Minas Gerais, produzido pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), a presença de derivados de petróleo ou metais em resíduos industriais aumentou 21% nos últimos cinco anos. Nas entrelinhas, o estudo revela, entretanto, outro dado. De acordo com Bernardo Souto, dois

pontos precisam ser considerados nessa análise: o primeiro é que a Revenda lidera o ranking porque é a única sujeita a investigação ambiental desde o início do processo de licenciamento do estabelecimento, conforme prevê a lei; o segundo é que cobra-se dos postos preenchimento do Banco de Declarações Ambientais (BDA) de áreas contaminadas A tendência, portanto, segundo o advogado, é que, a partir do momento em que outras atividades comecem a ser investigadas com o mesmo rigor, os postos deixem de figurar como destaque negativo.

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JURÍDICO

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Revendedores poderão diferenciar preços de acordo com os instrumentos e os prazos de pagamento Medida Provisória que já está em vigor permite desconto para pagamento em dinheiro, mas, entre outras obrigações, revendedor deverá informar com clareza todos os preços praticados pelo estabelecimento 8


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queda de braço entre as operadoras de cartão e o comércio varejista parece estar chegando ao fim. No dia 27 de dezembro, foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória (MP) 764, que autoriza o comerciante a diferenciar o preço de acordo com o instrumento de pagamento ou o prazo de recebimento. Com isso, os empresários poderão conceder desconto para quem pagar em dinheiro e ter preços diferentes conforme os prazos de recebimento. “Os postos devem se limitar a oferecer o desconto no pagamento em dinheiro, e não aumentar o valor para quem optar pelo pagamento via crédito ou débito. Essa prática, inclusive, pode ser motivo de autuação pelo Procon, que pode alegar ‘aumento sem justa causa’”, enfatiza Arthur Villamil, advogado Cível/Comercial do Minaspetro. Embora veja com muito bons olhos a iniciativa, o gerente-geral da Rede Décio, Djair Arantes, ainda não colocou em prática a diferenciação, justamente pelo motivo evidenciado pelo advogado. “Teríamos que subir o preço do cartão, o que pressionaria muito o consumidor, que já acha o combustível caro. Mas já estamos estudando como adotar a diferenciação para o cartão-frota.” A medida ainda obriga o revendedor a estar atento a outros detalhes. Explica-se: os revendedores que optarem pela diferenciação – que

é facultativa ao comércio, não uma obrigatoriedade – agora terão de fazer constar na placa de preços obrigatória pela ANP todos os valores de forma clara, seja para pagamento em dinheiro ou cartão de débito ou crédito. O advogado destaca que clareza e transparência na informação dos preços são quesitos indispensáveis, pois, caso contrário, pode haver autuação pelos órgãos de defesa do consumidor. Ainda é cedo para avaliar como a MP afetará o mercado, mas, certamente, ela vai estimular a concorrência entre os postos, uma vez que o consumidor poderá optar por estabelecimentos que fazem a diferenciação ou não. A justificativa do governo federal para a edição da MP é o fomento da economia, fazendo com que a diferenciação reduza os preços praticados por pequenas e médias empresas e, ato contínuo, pessoas físicas e jurídicas reduzam seus atuais níveis de endividamento. Claramente insatisfeitas, as operadoras, por meio da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços, declararam que a MP oferece mais uma opção ao consumidor, mas que o meio eletrônico de pagamento é o mais prático e mais seguro tanto para a população quanto para o empresário. De fato, com a MP, o volume de dinheiro movimentado no posto deve aumentar, o que vai obrigar o revendedor a redobrar a atenção com a segurança.

PECULIARIDADES DA MP 764

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A diferenciação de preços não é obrigatória – o posto poderá, portanto, optar se adere ou não. Certamente, contudo, é mais um diferencial competitivo a ser trabalhado. Nenhum estabelecimento é obrigado a aceitar cartão de débito, crédito ou cheque, no entanto todos são obrigados a aceitar dinheiro, em razão do princípio constitucional do curso forçado da moeda nacional.

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Se se optar pela diferenciação, todos os preços devem estar discriminados na placa de forma clara e transparente. O consumidor não pode ter surpresas na hora de pagar pelo abastecimento. A falta de informações precisas pode gerar multa. A MP ainda tem 120 dias para virar lei, mas já está em vigor. De acordo com especialistas, é grande a chance de ela “vingar”, mas, para isso, é importante que os empresários façam bom uso dessa nova liberdade comercial autorizada pelo governo.

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MINASPETRO

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Quem é a

Revenda Mineira? Sindicato realiza pela primeira vez pesquisa que traça o perfil do empresário de posto do Estado; resultado servirá para que o Minaspetro possa adequar suas ações à realidade dos revendedores

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Minaspetro iniciou, no final do ano passado, pesquisa com 1.958 revendedores para conhecer o perfil do mercado mineiro e saber como adequar-se para estar cada dia mais próximo do seu público em Minas Gerais. “Nosso Estado é enorme, e a pesquisa foi necessária para

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entendermos quem é o revendedor mineiro, suas peculiaridades, o perfil de seu negócio, qual bandeira ele compõe etc. O resultado servirá como um instrumento de gestão para alinharmos a atuação do Sindicato às demandas reais do revendedor”, explica Carlos Eduardo Guimarães Jr., presidente do Minaspetro.

Sócio da Rede Souza, com postos na região do Vale do Aço, o revendedor Gustavo Augusto de Ataíde Souza aprovou a iniciativa do Sindicato. “O questionário atendeu os objetivos da pesquisa. Para planejar seus rumos, o Minaspetro precisa conhecer aqueles que representa.” CONFIRA OS PRINCIPAIS RESULTADOS DA PESQUISA:


TOTAL DE ENTREVISTADOS

QUEM É O REVENDEDOR MINEIRO? POSSUI MAIS DE UM POSTO OU É DONO/SÓCIO DE UMA REDE?

Sim –

POSSUI OUTRO NEGÓCIO ALÉM DE POSTO?

Sim –

Não –

Não responderam –

Não –

1.070 862

Não responderam –

Sim –

POSSUI CAMINHÃO-TANQUE?

1.087 866

Não –

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25

667 1.157

Possuo empresa própria de transporte – Não respondeu –

VOCÊ É LIVRE PARA ESCOLHER DE QUAIS AÇÕES QUER PARTICIPAR DENTRO DO PLANO DE MARKETING DA DISTRIBUIDORA?

1.958

1

132

605 296 Não – 528 Sim –

Às vezes –

Não estou ligado a nenhuma distribuidora – Não responderam –

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509

254 849 Razoável – 405 Ruim – 146 Péssimo – 110 Não respondeu – 193 Excelente –

COMO VOCÊ DEFINE O GRAU DE SATISFAÇÃO SOBRE A RELAÇÃO COM A SUA DISTRIBUIDORA?

IDADE 20 a 30 anos – 78 31 a 40 anos – 342 41 a 50 anos – 527 51 a 60 anos – 557 Mais de 60 anos – 352 Não respondeu – 16 ESCOLARIDADE Médio incompleto – 87 Médio completo – 521 Superior incompleto – 186 Superior completo – 911 Pós-graduado – 121 Outros – 102 Não responderam – 29 QUAL É A SITUAÇÃO DO SEU IMÓVEL? Próprio – 1.415 Alugado – 458 Da distribuidora – 47 Outros – 34 Não responderam – 17 VOCÊ TROCARIA A BANDEIRA DO SEU POSTO? Sim – 646 Não – 1.214 Não responderam – 97

Bom –

SEU POSTO POSSUI QUANTOS FUNCIONÁRIOS? 1 a 10 – 915 11 a 20 – 796 21 a 30 – 157 31 a 50 – 46 Mais de 50 – 21 Outro – 16 Não responderam – 4 QUAIS AS OPÇÕES DE PAGAMENTOS ACEITAS EM SEU POSTO? Dinheiro – 1.958 Débito – 1.163 Crédito – 1.680 Ticket Car – 651 Cartão frotista – 486 Cheque – 1.184 Outros – 904 O POSTO POSSUI CONVENIÊNCIA OU OUTRO EMPREENDIMENTO AGREGADO? Sim (loja independente) – 581 Sim (loja franqueada) – 175 Não – 1.120 Outros – 135 Não respondeu – 1

O POSTO POSSUI CONTRATO COM ALGUM SERVIÇO AGREGADO DO MINASPETRO? Minaspetro Seguros – 409 Coleta de resíduos (Resi Solution) – 131 Jogue Limpo – 325 Não – 1.297 Não responderam – 11 SEU EMPREENDIMENTO POSSUI CONTRATO DE COMPRA E VENDA MERCANTIL (CVM)? Sim – 1.147 Não – 806 Não responderam – 4 SUA DISTRIBUIDORA CONDICIONA OS PREÇOS DE CUSTO AO PREÇO DE VENDA? Sim – 538 Não – 868 Não estou ligado a nenhuma distribuidora – 509 Não responderam – 42

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CHECK-LIST

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Regime tributário: escolha importante para avaliar custos anuais Chegou a hora de verificar com o contador qual a melhor opção para sua empresa

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m dos maiores desafios para o empresariado brasileiro é adequar seu orçamento à pesada carga tributária do país. Com a chegada do ano novo, o tema ganha especial atenção, uma vez que é hora de escolher o regime tributário. “No caso da Revenda, os impostos que merecem atenção diferenciada são o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), e, para estes, existem duas opções: tributação com base no lucro presumido ou tributação com base no lucro real, por regime de caixa ou regime de competência”, explica Rodrigo Oliveira Santos, sócio-diretor da FSC Consultoria e Contabilidade, especializada em postos de combustíveis. O consultor ressalta que o fator mais relevante a ser observado é a lucratividade do empreendimento. Para que seja afastada a opção pela tributação com base no lucro real, o contribuinte deverá ter resultados superiores aos percentuais estabelecidos na tributação com base no lucro presumido (1,2% de lucro presumido sobre a receita para cálculo do IR e 12% de lucro presumido, sobre a receita para cálculo da CSLL). Portanto, o Fisco pressupõe um resultado sobre a receita para a tributação pelo regime de lucro presumido e, caso as margens do revendedor se situem em patamar igual ou superior a este, vale a opção por esse

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regime. Caso contrário, o contribuinte deverá optar pela tributação com base no lucro real. E, em tempos de crise, é importante estar atento ao fato de que uma escolha equivocada do regime gera um ônus tributário desnecessário para um setor já sufocado por custos, principalmente impostos.“Se a opção for errada, principalmente no caso do lucro presumido, teremos um excesso de carga tributária federal sobre o negócio, que poderá inviabilizar sua continuidade”, alerta Santos. Vale lembrar que a opção por qual regime seguir é definitiva e se concretiza já no pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário.

DE OLHO NO PRAZO O primeiro vencimento do regime escolhido ocorre no dia 25/02 para pagamento de PIS e Cofins. A opção é confirmada a partir do pagamento da primeira guia de impostos federais com o código de lucro real ou lucro presumido.


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MINASPETRO

Hora do debate Diretoria do Minaspetro se reúne periodicamente com representantes regionais para colocar em pauta os assuntos de maior evidência do mercado

No último encontro, o planejamento para 2017 do Sindicato foi a pauta principal

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m Sindicato da grandeza e da tradição do Minaspetro precisa de planejamento para executar suas ações. Afinal, são mais de 1.700 associados e mais de 4.000 Revendas representadas, que esperam que a entidade esteja sempre alinhada com seus interesses. Por isso, reuniões periódicas com os diretores regionais são realizadas para que as demandas de todas as regiões do Estado sejam atendidas. “É aquele mo-

mento em que o interior tem voz. Todas as carências e problemas da região são levadas e debatidas a fim de melhorar e ver o que pode ser feito”, explica Marco Antônio Alves de Magalhães, diretor Regional do Minaspetro em Ipatinga. No final do ano passado, aconteceu uma reunião importante do grupo. Em pauta o planejamento do Sindicato para 2017. Uma das novidades será a atuação mais proativa das Secretárias regionais, que desempenharão um

PLANEJAMENTO DE 2017 • Como auxiliar o revendedor com as dificuldades com a Portaria do Benzeno • Estratégias de negociação para a Convenção Coletiva de Trabalho • Atuação proativa das secretárias dos escritórios regionais • Relacionamento com as distribuidoras

papel parecido com o dos atuais assessores comerciais do Minaspetro, visitando os postos e mostrando os serviços e benefícios de se associar ao Sindicato. Assíduo nas reuniões, Sílvio Lima, diretor Regional de Muriaé, destacou o conteúdo positivo dos encontros. “O sucesso de qualquer Sindicato se caracteriza pelo conjunto de ideias e informações que é disseminado nesses encontros. A tomada de decisão e as iniciativas implementadas só são bem-feitas se houver ouvido para todos, principalmente no nosso Estado, que tem uma dimensão enorme e regionalidades que devem ser levadas em conta.” Ele ainda acrescenta que deseja iniciar um projeto de levar essas reuniões para sua região, para que as demandas estejam cada vez mais próximas das necessidades do revendedor local.

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Distribuidoras estão

vendendo combustível inadequado para você! Análise feita pelo Laboratório de Ensaios de Combustíveis (LEC) da UFMG, encomendada pelo Minaspetro, trouxe resultados preocupantes. BR, Ipiranga e Shell apresentaram não conformidades em seus produtos. E agora? De quem é a responsabilidade?

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caso do posto Roselanche, em Barbacena, exemplifica bem como a amostra-testemunha é fundamental para garantir a segurança jurídica da Revenda quando a qualidade do combustível é questionada. Em 2010, os funcionários receberam a visita de fiscais da ANP, que estiveram no posto para recolher amostras de todos os combustíveis comercializados. Passados alguns dias, veio a surpresa: a Agência enviou notificação ao estabelecimento alegando que o teor de biodiesel encontrado no óleo não atendia a especificação correta, anomalia que o posto sequer consegue identificar na coleta. Certa de sua idoneidade, a equipe do posto entrou em contato com o Minaspetro para saber que procedimento deveria ser adotado, uma vez que todos estavam seguros quanto à amostra-testemunha. “As pessoas, muitas vezes, não se dão conta de que o recebimento do combustível é o ato primordial para um posto. É esse procedimento que determina a vida ou a morte do seu negócio. É um ato simples, que nos mantém livres de multas, que são exorbitantes”, relembra a gerente do posto, Giovanna Baumgratz Tonholo. Após a realização de todos os testes, ficou comprovado que o combustível já partira da base da Shell com a não conformidade detectada pela ANP – o que permitiu ao posto livrar-se de uma multa de cerca de R$ 100 mil. A gerente conta que, superados os entraves burocráticos, quase um ano depois, finalmente o posto recebeu a documentação da ANP que o isentava de quaisquer responsabilidades sobre o combustível não conforme. O problema, no entanto, vai muito além da multa. A imagem do posto acabou sendo arranhada, pois seu nome constou em sites de grupos de viajantes que alertaram para o suposto fato de a Revenda de Barbacena comercializar combustível adulterado. O caso mostra como a amostra-testemunha resguarda o estabelecimento e foi decisiva para definir a viabilidade financeira do negócio ou sua derrocada. “O empresário tem que ter em mente que jamais se pode abrir mão de coletar e armazenar corretamente as

amostras-testemunha, seja quando da coleta na base ou do recebimento do produto no posto”, recomenda a gerente. “Tínhamos as duas (amostras-testemunha e contraprova deixada pelo fiscal) e isso foi o nosso divisor de águas.” De acordo com a advogada Simone Marçoni, do Departamento Jurídico Metrológico do Minaspetro, o revendedor, de maneira geral, ainda não se deu conta do prejuízo causado pela ausência das amostras-testemunha em estoque. Os relatos que chegam ao Sindicato apontam diversos motivos para a negligência – escassez de tempo para a coleta, incapacidade técnica da equipe, falta de espaço adequado para manter o frasco e até simples displicência –, mas todo cuidado ainda é pouco. “Esta é a única possibilidade de defesa em caso de uma acusação de não conformidade”, reitera a advogada. Chance que Roney Lucas Rodrigues, do posto Ludi, em Esmeraldas, gostaria de ter tido se pudesse voltar a 2014, quando a ANP visitou a Revenda para coletar amostras. A análise revelou que o etanol apresentava não conformidade em relação à massa específica. “Como eu não possuía a amostra-testemunha, recorri ao Minaspetro para buscar outras formas de defesa e tentar resolver o caso. Se eu tivesse a amostra-testemunha, teria mais uma chance. Como não tenho, está sendo difícil provar que recebi o combustível dessa forma”, diz Roney, que é revendedor da BR. O estudo encomendado pelo Minaspetro ao Laboratório de Ensaios de Combustíveis (LEC) da UFMG – que goza de elevado prestígio e realiza análises inclusive para a ANP – reforçou ainda mais a importância de se manter a amostra-testemunha. O resultado é alarmante. A Universidade realizou a coleta no período de 20 de junho a 13 de setembro de 2016. Ao todo, foram 212 amostras estudadas – 58 de diesel, 79 de gasolina e 75 de etanol. Foram identificadas irregularidades em combustíveis provenientes das três grandes distribuidoras e de postos de bandeira branca (veja detalhes no infográfico da página 17).

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USINA INTERDITADA O estudo encomendado pelo Minaspetro é divulgado em um momento crítico para as distribuidoras, que veem a qualidade do combustível comercializado e sua própria credibilidade serem colocadas em xeque pelo mercado. Em novembro, a ANP encontrou metanol no etanol comercializado em postos na Ilha do Governador, no Rio de Janeiro. A quantidade adulterada não foi divulgada pela Agência. Automaticamente as atenções se voltaram para os donos de postos, invariavelmente apontados como os responsáveis. Alguns postos, inclusive, foram fechados devido ao problema. A ANP, no entanto, diagnosticou que o produto partiu das três maiores distribuidoras do país, que compraram o etanol adulterado e o repassaram aos postos sem antes mensurar sua qualidade. A usina que vendeu o etanol adulterado (Canabrava, em Campos/RJ) foi identificada pela ANP e está interditada. Em reação ao acontecido, o Sindestado-RJ, que representa os proprietários de postos no Estado, cobrou explicações das distribuidoras e exigiu a limpeza dos tanques que armazenavam os combustíveis adulterados.

“As distribuidoras devem receber o resultado final deste estudo como uma oportunidade de melhorar sua atuação” Vanya Pasa, coordenadora do Laboratório de Ensaios de Combustíveis da UFMG

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O metanol é uma substância extremamente nociva à saúde humana. Causa danos ao sistema nervoso central, alterações motoras e cognitivas. Sintomas graves, como cegueira, também estão associados ao combustível, e, em casos extremos, o contato com a substância pode inclusive levar o indivíduo à morte.

LEGISLAÇÃO Imagine a seguinte situação: um consumidor entra em determinado supermercado, e de sua lista de compras consta um iogurte. Ele se direciona à gôndola e escolhe sua marca favorita. Ao chegar ao caixa, percebe que aquele produto apresenta prazo de validade vencido e informa ao órgão que fiscaliza o setor. Este, por sua vez, aplica

uma multa milionária, que leva ao encerramento das atividades do estabelecimento. Podemos afirmar que, neste caso, o rigor ultrapassou os limites, certo? Pois é exatamente isso que acontece com postos de combustíveis em todo o país. Muitas vezes, pequenas não conformidades são tratadas como erros graves do empresário. “Se o dono do posto for pego adulterando o combustível, ele deve, de fato, receber uma multa correspondente ao ato ilícito e ser preso, pois se trata de um criminoso. Mas há que se ter critério. Às vezes, não há como o posto verificar, por exemplo, um cisco no etanol no momento em que recebe o combustível. Como vamos responder por isso? É preciso separar a culpa do dolo”, opina Carlos Eduardo Guimarães Jr., presidente do Minaspetro. A luta do Sindicato, juntamente com a Fecombustíveis, se direciona justamente nesse sentido. Atualmente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tolera a presença de vestígios de insetos, fungos e ácaros em alimentos, desde que não prejudiquem a saúde do consumidor. Em contrapartida, se detectado um cisco no etanol, por exemplo, que não pode ser identificado sequer a olho nu, o posto pode estar sujeito a uma multa que varia de R$ 20 mil a R$ 5 milhões e correr o risco de ter suas atividades encerradas. A pressão das entidades por uma mudança nas especificações do etanol deu resultado. Em 2015, por meio da Resolução 19 da ANP, ficou estabelecido que o combustível só poderá ser considerado reprovado caso o parâmetro “resíduo por evaporação” apresente não conformidade. Alternativamente, esse parâmetro pode ser substituído pelo teor de material não volátil, segundo a norma ABNT NBR 15.559: Etanol combustível – Determinação do teor de material não volátil por evaporação, sendo aceito o limite de 5 mg/100 mL, o que atende uma demanda antiga do setor.


O LABORATÓRIO DE ENSAIOS DE COMBUSTÍVEIS (LEC) DA UFMG Ele funciona há 17 anos e é referência internacional quando o assunto é análise de combustíveis. O LEC tem quatro professores doutores em sua equipe e é acreditado pela ISO/IEC 17.025, que atesta a qualidade e a calibração dos equipamentos, o que torna inócua qualquer contestação ao estudo encomendado pelo Minaspetro. Embora experiente no mercado, a coordenadora do Laboratório, Vanya Pasa, confessa que se assustou com os teores elevados de não conformidade identificados nas amostras coletadas, mas acredita na idoneidade das distribuidoras, às quais dirige apenas uma ressalva. “É um trabalho de grande impacto, que abre os olhos de todos os elos da cadeia produtiva de combustível. Acredito que as distribuidoras devem receber o resultado final deste estudo como uma oportunidade de melhorar o serviço prestado à Revenda. Fica clara a necessidade de monitorar mais adequadamente o combustível que chega aos postos, com programas de qualidade mais sólidos.”

Coordenadora do LEC recomenda políticas de monitoramento de qualidade mais eficazes às distribuidoras

ESTUDO QUALIDADE DE COMBUSTÍVEL – LABORATÓRIO DE ENSAIOS DE COMBUSTÍVEIS (LEC) DA UFMG

AMOSTRAS COLETADAS – 212 COMBUSTÍVEIS:

58 DIESEL

8 amostras apresentaram teor de biodiesel abaixo do estabelecido na resolução vigente

79 GASOLINA

A maior não conformidade apresentada foi a do teor de etanol no combustível

75 ETANOL

Uma ocorrência para massa específica e teor alcoólico e uma para hidrocarbonetos ANÁLISE GERAL Não conformidade apresentada em 18 AMOSTRAS DE DIESEL, 44 DE GASOLINA E 3 DE ETANOL 31% NÃO CONFORMES EM DIESEL / 56% GASOLINA / 4% ETANOL RESULTADO POR BANDEIRA Bandeira branca – 37% DE AMOSTRAS NÃO CONFORMES Shell – 27% DE AMOSTRAS NÃO CONFORMES BR – 24% DE AMOSTRAS NÃO CONFORMES Ipiranga – 19% DE AMOSTRAS NÃO CONFORMES

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Nº 92 – Fevereiro 2017

“A coleta da amostratestemunha é um ato simples, que nos mantém livres de multas – a propósito, exorbitantes” Giovanna Baumgratz Tonholo, gerente do posto Roselanche

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COMO SE POSICIONARAM AS DISTRIBUIDORAS Após a divulgação dos resultados do estudo do LEC, a reportagem da revista Minaspetro entrou em contato com as companhias para que elas se posicionassem sobre o assunto. A BR afirmou que, no período em que a pesquisa foi realizada, o programa De Olho no Combustível detectou apenas um episódio de não conformidade (presença de água em tanque com diesel S-10, que foi devidamente sanado) nos 95 postos participantes em Belo Horizonte. Por outro lado, nenhum problema foi apontado pelo Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC) da ANP em postos Petrobras localizados em Minas Gerais, na mesma época. A distribuidora ainda ressaltou por meio de nota que há, em suas bases de distribuição, amostras-testemunha de todos os produtos entregues aos revendedores, que podem facilitar a identificação da origem do problema e a busca de soluções eficazes.


85W

10 565 lumens

134W

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O LEC segue os mesmos parâmetros de acaliação da ANP

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A Raízen, por sua vez, informou que a rotina de análise de qualidade dos combustíveis distribuídos pela empresa é rigorosa e avalia não apenas as especificações padrão, exigidas pela ANP, mas também a procedência do produto. Combustíveis flagrados sem marcador DNA Shell são considerados não conformes. Dados obtidos pelo teste DNA Shell apontam apenas 6% de não conformidade nas amostras-testemunha colhidas dos combustíveis da marca. Assim como a BR, ela também se valeu do Boletim de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis, divulgado em outubro pela ANP, que apontou menos de 2% de não conformidade nos combustíveis distribuídos em todo o Brasil, para afirmar sua idoneidade. Sobre o estudo do LEC, a empresa concluiu que os resultados podem ter sido influenciados por problemas na coleta e no prazo de validade das amostras, uma vez que o estudo analisou amostras-testemunha “não frescas”, abertas após o prazo de validade. Reiterou ainda que o local em que as amostras são armazenadas é outro fator que pode interferir diretamente nas características apresentadas pelo combustível. E questionou o fato de o estudo não informar se as condições adequadas de guarda, como o abrigo da luz e do calor, foram respeitadas. A Ipiranga argumentou que o estudo da UFMG não condiz com as pesquisas realizadas pela ANP e pelos assessores de Controle de Qualidade da empresa, que fiscalizam suas atividades. A companhia ressaltou que cumpre rigorosamente todas as regras impostas ao setor e, por isso, considera válidos somente os resultados apontados pelas instituições responsáveis pela fiscalização, conforme a legislação vigente.

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ENTREVISTA

Nº 92 – Fevereiro 2017

Roberto Saldys, chefe do Núcleo Regional de Fiscalização de Minas Gerais da ANP

Tendo em vista a importância do estudo do LEC e os resultados preocupantes encontrados, a Revista Minaspetro entrou em contato com a ANP para abordar duas questões importantes – qualidade do combustível comercializado e fiscalizações. Quem respondeu às questões do Sindicato foi Roberto Saldys, chefe do Núcleo Regional de Fiscalização de Minas Gerais da Agência.

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A ANP, diante dos resultados alarmantes do estudo, informou que iria intensificar as fiscalizações. O que está previsto pela Agência? As análises foram feitas nas amostras-testemunha que seriam descartadas, conforme disposto no § 1°do art. 8° da Resolução ANP 44/2013. Essas amostras-testemunha comprovam que o produto recebido foi descarregado nos tanques de armazenamento do posto revendedor. Avaliando-se os resultados de não conformidade para o etanol, verifica-se que o teor alcoólico (e massa específica) estava fora das especificações. O etanol é produto sem mistura, totalmente homogêneo dentro do compartimento do caminhão-tanque. A Resolução ANP 9/2007, em seu art. 3°, § 5°, estabelece que o Revendedor Varejista fica obrigado a recusar o produto caso apure qualquer não conformidade na análise, devendo comunicar o fato ao CRC da ANP no prazo máximo de 24 horas. Nesse caso, ou o posto não realizou as análises previstas na Resolução 9/2007, seguindo o § 2° do art. 3° da Resolução 9/2007, ou negligenciou e descarregou o produto fora das especificações em seu tanque. De qualquer forma, o consumidor foi prejudicado e o posto correu o risco de ser autuado e ter suas bombas medidoras e tanque interditados pela fiscalização da ANP. Sem querer tirar da distribuidora a responsabilidade pela entrega de etanol fora das especificações, cabe o alerta aos postos revendedores para que realizem

os testes de qualidade. Analisando-se os dados relativos aos exames laboratoriais da gasolina C realizados nas amostras-testemunha, observa-se que cinco delas apresentaram porcentual de etanol anidro combustível fora das especificações, e outras três, aspecto fora das especificações. Novamente vale questionar se foram feitas análises do produto antes da descarga. Se foram realizadas, ou elas estavam não conformes e o posto revendedor descarregou assim mesmo, ou estavam conformes e os resultados das amostras-testemunha divergem dos resultados das coletadas para análise de recebimento. Isso pode ocorrer no caso do percentual de etanol anidro combustível se a amostragem feita na base for mal executada. A ABNT estabelece os procedimentos para coleta de amostra no caminhão-tanque, e, se não forem seguidos, poderá a amostra não ser representativa do lote. Se uma análise antes do descarregamento tiver sido aprovada, fica claro que existe um problema de amostragem da amostra-testemunha, pois o produto estava bom. De qualquer forma, vale outra vez o alerta: o posto deve recusar o produto que chega ao seu estabelecimento fora das especificações de qualidade. Quanto ao aspecto que escapa às especificações, este é outro elemento detectável na análise de combustível e que, aparentemente, não foi analisado pelo posto antes de ser descarregado no tanque e revendido para o consumidor.


Analisando-se os resultados do diesel B, observa-se que, das 12 amostras não conformes, seis estão fora das especificações. Isso pode ocorrer por três motivos: amostragem que não seguiu as normas da ABNT, erro na adição de B-100 no diesel A na distribuidora ou B-100 fora das especificações. Foi detectada não conformidade da característica de qualidade ponto de fulgor em uma amostra, e as explicações são as mesmas que as apresentadas para o teor de biodiesel. Foram detectadas não conformidades relacionadas ao aspecto em três amostras e à massa específica em uma amostra. Novamente vale a observação: isso é detectável pelo posto se este realizar análises de qualidade, e o que o estudo aponta para a gasolina e para o etanol se aplica neste caso. Finalmente, resta uma amostra-testemunha de diesel B, que, quando analisada, era de gasolina C. Verificamos na tabela fornecida que se trata de um carregamento CIF, o que significa que a amostra foi retirada no posto revendedor. De acordo com a Resolução 44/2013, art. 4°, o Revendedor Varejista é responsável pela coleta da amostra-testemunha representativa do combustível recebido, no caso de entrega do combustível pelo distribuidor no seu estabelecimento. Então, a falha foi do posto revendedor, que deveria ter acompanhado melhor a retirada da amostra testemunha. Preocupa o fato de várias amostras-testemunha estarem fora das especificações da ANP, e, das 20 cargas não conformes, 13 poderiam ter sido devolvidas pelo posto revendedor ao distribuidor ao invés de terem sido comercializadas, uma vez que a análise de recebimento deveria ter recusado o produto. A ANP dará prosseguimento à fiscalização iniciada no ano passado junto às distribuidoras sediadas em Minas Gerais, com coleta de produtos, que resultou em seis autuações por produto não con-

“Implementamos uma sistemática de coleta de amostras em distribuidoras. Dessa forma podemos evitar, rapidamente, que uma não conformidade se capilarize” Roberto Saldys, chefe do Núcleo Regional de Fiscalização de Minas Gerais da ANP

forme. Tivemos um incremento de 418% nas amostras coletadas em distribuidoras em relação ao ano anterior e continuaremos coletando produtos nessa mesma proporção em 2017. Em 2016 coletamos 254 amostras. Também realizaremos em março deste ano, em conjunto com o Minaspetro, um seminário para tratar da qualidade do combustível automotivo, em que abordaremos questões como amostragem de produto, testes de qualidade de recebimento de combustíveis, procedimentos de recusa de produtos não conformes, dentre outros assuntos de interesse dos agentes econômicos. Por que acha que há tanta não conformidade nas amostras? A não conformidade pode se dever ao fato de o produto estar fora das especificações, mas também de a amostragem ter sido mal realizada, uma vez que a gasolina C e o diesel B são produzidos na lança de carregamento e a homogeneização total se dá no compartimento do caminhão-tanque, algum tempo após o término do


ENTREVISTA

carregamento. O procedimento da amostragem influencia a representatividade do lote, então é muito importante realizar a coleta de amostra de acordo com os padrões estabelecidos pelas normas da ABNT. A fiscalização da ANP percebeu que esse procedimento não está sendo realizado corretamente e queremos reforçar isso no seminário. Resta ainda saber se os postos não analisaram os 13 produtos que apresentaram não conformidades detectáveis nos testes de recebimento ou se os analisaram e não encontraram as não conformidades que a UFMG identificou, pondo em dúvida o método de amostragem. Falta maior zelo por parte da ANP na fiscalização da qualidade dos combustíveis que saem das distribuidoras? Conforme exposto anteriormente, a ANP ampliou de forma significativa a fiscalização em 2016 e vai continuar fiscalizando nesse ritmo em 2017. Há vários fatores que determinam o resultado de análise do produto, que incluem matérias-primas, processo de fabricação, contaminação no compartimento de caminhão- tanque, amostragem realizada fora das normas, contaminação do saca-amostra, contaminação do frasco que recebe o produto, erros de análise etc. Logo, é necessário que cada uma das causas que possam influenciar o resultado da análise da qualidade seja investigada, para se excluírem as fontes de erro e se ter certeza de que o valor encontrado representa exatamente o produto.

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Nº 92 – Fevereiro 2017

Da mesma forma que somos questionados, podemos questionar neste caso se é o produto ou a amostragem que está ruim. Penso ainda que o Minaspetro deve uma explicação para o fato de 13 das 20 cargas não conformes terem sido descarregadas em tanques dos revendedores, uma vez que as não conformidades apontadas seriam detectáveis por análise de recebimento. Minas Gerais tem índices de não conformidade baixos. Como a ANP trabalhará em sua gestão para que esses resultados se mantenham? Implementamos uma sistemática de coleta de amostras em distribuidoras. Dessa forma podemos evitar, rapidamente, que uma não conformidade se capilarize. Buscamos parcerias com outros órgãos públicos, de forma

a aumentar nossa capacidade de fiscalização. Utilizamos procedimentos padronizados, de forma a garantir o rigor nas fiscalizações nos postos revendedores. O que há de avanço em relação à política de qualidade de combustível na ANP para que esses índices de não conformidade identificados não se alastrem? Melhoramos nosso sistema de planejamento, por meio de um sistema denominado Sisplan, que nos dá a capacidade de planejamento com cruzamento de informações e geração de ordens de serviço em alguns minutos apenas. Estamos testando um novo tipo de amostrador automático, que, se implantado nas distribuidoras, além de agilizar a coleta de amostra-testemunha, possibilitará um resultado extremamente preciso.

PARECER DO SINDICATO O Minaspetro esclarece que todas as amostras testemunhas analisadas estavam corretamente guardadas e eram novas, com registro de coletas de menos de 20 dias. Vale ressaltar que, sobre o recebimento dos combustíveis pelos postos, sempre orientamos que os revendedores devem realizar todos os testes antes do descarregamento, mas algumas das não conformidades não foram observadas, pois dependem da forma como a coleta do combustível foi realizada para o teste. Salientamos ainda que este estudo visa única e exclusivamente contribuir para a discussão da legislação atual, das penalidades, do papel de cada um dos elos do setor e principalmente, melhorar a qualidade do combustível que chega aos consumidores brasileiros.


Nº 92 – Fevereiro 2017

MINASPETRO

Capacitação constante Minaspetro firma parceria com a Fundação Dom Cabral e passa a oferecer curso específico para a gestão de postos

A

aliança entre o conhecimento técnico e a prática diária é um dos segredos para o sucesso de um negócio. Na busca de oferecer aos revendedores as condições de se desenvolver continuamente, o Minaspetro, em parceria com a Fundação Dom Cabral (FDC), está lançando este ano um curso de capacitação específico para donos de postos de combustíveis. A iniciativa faz parte do Programa de Atualização e Capacitação em Gestão da FDC. Os procedimentos para inscrição ainda estão sendo definidos, mas o início das aulas já está agendado: junho de 2017. “O conteúdo terá foco em apresentar conceitos e ferramentas de gestão que facilitem o alcance de bons resultados pelos empresários revendedores, bem como o aumento de sua competitividade no ambiente empresarial”, explica Paula Veloso Borges, gerente de Desenvolvimento de Médias Empresas da FDC. Ela cita um exemplo: se um grande desafio for atrair clientes, as aulas irão apresentar ferramentas para a conquista e retenção desses novos consumidores, por meio de estratégias de gestão que respeitem a realidade de cada um dos participantes. Se outro desafio é reduzir o turnover, alunos e professores irão refletir sobre o que o líder empresário deve fazer para motivar e inspirar seus liderados. Para se aproximar ao máximo do dia a dia dos revendedores, o conteúdo do curso será validado com o Minaspetro na etapa de planejamento e detalhamento do programa. Na metodologia pedagógica utilizada em sala

será privilegiada a discussão de soluções práticas para os desafios reais dos empresários. Após cada módulo, o Minaspetro ainda irá convidar um personagem relevante do varejo de combustíveis para debater o assunto abordado

durante as aulas com os alunos. Todos os participantes que atenderem aos requisitos mínimos de formação receberão um certificado da FDC – melhor escola de negócios da América Latina pelo 11º ano consecutivo.

Programa de Atualização e Capacitação da Fundação Dom Cabral – Gestão de Postos de Combustíveis • Início das aulas: junho/2017 • Duração: 12 meses • Investimento: R$ 17 mil (dividido em 12 parcelas mensais) • Pré-requisitos: Ser proprietário ou sucessor que participa da gestão da Revenda e associado ao Minaspetro

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GOTAS

Nº 92 – Fevereiro 2017

Negociação da BR emperrada Liminar para a negociação da distribuidora A Petrobras conta com US$ 42 bilhões em ativos que poderão ser negociados para chegar à meta de desinvestimento de US$ 21 bilhões em 2017 e 2018, afirmou o diretor Financeiro da empresa, Ivan Monteiro. Entre as negociações, a mais avançada é a venda de fatia da BR Distribuidora, ainda sem previsão de conclusão. O processo está suspenso por conta de uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) e de uma liminar concedida pela Justiça ao Sindicato de Petroleiros de Sergipe e Alagoas (Sindipetro-AL-SE). Segundo os diretores da BR, um acordo sobre o controle da empresa é mais complexo, pois envolve direitos que serão concedidos ao novo acionista.

Facilidade e bom preço no preenchimento do Rapp Relatório de 2017 deve ser preenchido e entregue até 31 de março; Sindicato oferece o serviço aos revendedores De 1º de fevereiro a 31 de março todos os revendedores devem preencher o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (Rapp). Em 2017, há novidades, e uma delas decorre da Instrução Normativa 6/2016, que estabelece novas regras para a declaração da atividade de troca de óleo no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras (CTF/APP). O Departamento Jurídico de Meio Ambiente do Sindicato disponibiliza, anualmente, o preenchimento do CTF e do Rapp aos revendedores interessados. O investimento é de R$ 120 (por CNPJ) para os associados. Os empresários que não são sócios também podem solicitar o auxílio – nesse caso o investimento é de R$ 300 (por CNPJ). Dúvidas sobre o tema podem ser esclarecidas diretamente com os advogados Bernardo Souto e Lígia Macedo, pelos telefones 2108-6500 / 0800-005-6500 (apenas interior de MG).

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Sindicato agenda encontro com Revenda da Zona da Mata Um dos assuntos em pauta será a segurança dos postos Com o objetivo de estreitar o relacionamento entre o Sindicato e os revendedores da Zona da Mata, será realizado, no dia 15 de fevereiro, um encontro com os empresários do segmento na região. A reunião será no Premier Parc Hotel (Av. Deusdedith Salgado Teixeira, 1.805, bairro Teixeiras - Juiz de Fora/MG), com início previsto para as 16h. Carlos Guimarães Jr., presidente do Minaspetro, e a representante do Sindicato na Zona da Mata, Renata Camargo, estrão no evento, que contará

também com o advogado do Departamento Trabalhista do Minaspetro em Juiz de Fora, Dr. Arthur Neto, e um representante da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG). A segurança dos postos, uma questão em evidência na região, será um dos assuntos em pauta. A presença dos revendedores é importante para que o Minaspetro entenda as demandas do empresário e busque, em conjunto, possíveis soluções para os problemas dos postos de combustíveis na Zona da Mata.

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FORMAÇÃO DE PREÇOS Gasolina – Minas Gerais / NOVEMBRO/DEZEMBRO 2016 / JANEIRO 2017 R$ 3,25

R$ 3,2037 R$ 3,2065 R$ 3,1896 R$ 3,1994 R$ 3,1860 R$ 3,1410

R$ 3,15

R$ 3,1021

R$ 3,05

26/11 - 2/12 3/12 - 9/12

10/12 - 16/12

17/12 - 23/12 24/12 - 30/12

31/12 - 6/1/17 7/1/17 - 13/1/17

Carga Tributária – %

38,2%

38,2%

38,2%

38,2%

38,2%

38%

38%

Carga Tributária – R$/L

R$ 1,4918

R$ 1,4918

R$ 1,4918

R$ 1,4918

R$ 1,4918

R$ 1,5170

R$ 1,5170

Etanol – Minas Gerais / NOVEMBRO/DEZEMBRO 2016 / JANEIRO 2017 R$ 2,45

R$ 2,4001 R$ 2,3898

R$ 2,35

R$ 2,3235 R$ 2,3119

R$ 2,2963 R$ 2,2906

R$ 2,2582

R$ 2,25

26/11 - 2/12 3/12 - 9/12

10/12 - 16/12

17/12 - 23/12 24/12 - 30/12

31/12 - 6/1/17 7/1/17 - 13/1/17

Carga Tributária – % 14% 14% 14% 14% 14% 18% 18% Carga Tributária – R$/L

R$ 0,4287

R$ 0,4287

R$ 0,4287

R$ 0,4287

R$ 0,4287

R$ 0,5431

R$ 0,5431

Diesel S500 e S10 – Minas Gerais / NOVEMBRO/DEZEMBRO 2016 / JANEIRO 2017 R$ 2,5444 R$ 2,5076 R$ 2,5107 R$ 2,5134 R$ 2,6241 R$ 2,4951 R$ 2,5844 R$ 2,5945 R$ 2,5855 R$ 2,5639

R$ 2,65

R$ 2,50

R$ 2,35

R$ 2,3719 R$ 2,4484

26/11 - 2/12 3/12 - 9/12

Carga Tributária S10 – %* 23,7% Carga Tributária S500– %* 24,0% Carga Tributária S10 – R$/L* R$ 0,7536 Carga Tributária S500 – R$/L* R$ 0,7378

23,7% 24,0% R$ 0,7536 R$ 0,7378

10/12 - 16/12 23,7% 24,0% R$ 0,7536 R$ 0,7378

17/12 - 23/12 24/12 - 30/12 23,7% 24,0% R$ 0,7536 R$ 0,7378

R$ 2,4290 R$ 2,5052

31/12 - 6/1/17 7/1/17 - 13/1/17

23,7% 24,0% R$ 0,7536 R$ 0,7378

23,5% 23,8% R$ 0,7653 R$ 0,7502

23,5% 23,8% R$ 0,7653 R$ 0,7502

S10 Confira as tabelas completas e atualizadas semanalmente em nosso site – www.minaspetro.com.br –, no link Serviços, e saiba qual o custo dos combustíveis para a sua distribuidora. Os preços de etanol anidro e hidratado foram obtidos em pesquisa feita pela Cepea/USP/Esalq no site http://www.cepea.esalq.usp. br/etanol/. Importante ressaltar que os preços de referência servem apenas para balizar a formação de custos, uma vez que as distribuidoras também compram etanol por meio de contratos diretos com as usinas. Esses valores não entram na formação de preços, de acordo com a metodologia usada pela Cepea/USP/Esalq. Os preços de gasolina e diesel foram obtidos pela formação de preço de produtores segundo o site da ANP, usando como referência o preço médio das refinarias do Sudeste. A tributação do etanol anidro e hidratado foi publicada com base nos dados fornecidos pela Siamig. Os valores do biodiesel foram obtidos por meio do preço medio sudeste homologado no 35º leilão realizado pela ANP. Os percentuais de carga tributária foram calculados com base no preço médio no Estado de Minas Gerais, do respectivo mês, pesquisado pelo Sistema de Levantamentos de Preços da ANP. Os valores de contribuição de Pis/Pasep e Cofins da gasolina e diesel sofreram alterações pelo decreto 8395, de 28/01/15. *A partir de 1º de agosto de 2015, por decreto do Ato Cotepe/PMPF nº 14/15.

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