Revista Minaspetro nº 101 - Novembro 2017

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Revista

Nº 101

Novembro 2017

Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais

Fechamento autorizado Pode ser aberto pela ECT

Trabalho chega ao século XXI Demorou, mas finalmente legislação trabalhista se adéqua às novas diretrizes do mercado; conheça os pontos da reforma que impactam diretamente a Revenda

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Foto: Rodrigo Câmara

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Nº 101 – Novembro 2017

MENSAGEM DO PRESIDENTE

Motivos para comemorar

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ontaremos para os nossos filhos sobre estes últimos anos e, em especial, sobre 2017. Não somente sobre as maiores histórias de corrupção envolvendo presidentes, governadores, deputados, mas também sobre as relações trabalhistas no Brasil. Novembro de 2017 será lembrado como uma data histórica. Foi o mês em que entraram em vigor as modificações trazidas pela reforma, tão sonhada por nós empresários e pelas pessoas mais esclarecidas da sociedade, que entendem que é possível melhorar a qualidade de vida das pessoas somente propiciando um ambiente favorável para a geração de negócios e empregos. Como toda mudança, a reforma tem gerado muitas dúvidas e interpretações ambíguas, principalmente no que diz respeito a questões polêmicas como jornada intermitente, gerenciamento de banco de horas, processos trabalhistas etc. Portanto, a hora é de se informar sobre a Lei 13.467/2017. O Minaspetro, como entidade representativa dos postos, tem o dever de realizar um forte trabalho de comunicação para que os revendedores saibam com clareza o que, de fato, mudará na rotina administrativa do posto. Vamos insistir no tema em nossos veículos e na promoção de eventos que esclareçam eventuais dúvidas. Um dos mais importantes foi a palestra de Klaiston Soares D’Miranda, advogado Trabalhista do Minaspetro e da Fecombustiveis, que lotou o auditório da sede do Sindicato. É a prova de que o revendedor está atento às peculiaridades e tem conhecimento da

complexidade que envolve alguns dos artigos da nova lei. O Minaspetro seguirá acompanhando de perto os desdobramentos das medidas, principalmente nos tribunais do Trabalho. Afinal, só teremos a exata dimensão do impacto da reforma sobre o mercado quando começarem a sair as primeiras interpretações dos magistrados. Não posso deixar de mencionar também que estamos em pleno processo de negociação da nossa Convenção Coletiva e que, agora, depois da reforma trabalhista, terá uma importância ainda maior e, esperamos, um impacto positivo no nosso setor, favorecendo, inclusive, a contratação de novos funcionários. Na minha visão quanto empresário e de vários especialistas, a reforma não subtraiu direito dos trabalhadores e ainda permitiu que algumas práticas já adotadas pela sociedade e demandadas pelos próprios empregados, agora possam ocorrer às claras, sem sobrecarregar a Justiça de Trabalho com processos forjados (como por exemplo, o funcionário poder dividir suas férias em dois períodos de 15 dias em vez de ser obrigado a sair 30 dias corridos; ou o direito de haver um acordo na rescisão do contrato de trabalho). O Minaspetro está trabalhando fortemente para que esta transição, no que tange à negociação coletiva, seja breve e profícua, não só para os revendedores e sua equipe, mas para toda a sociedade, uma vez que poderemos gerar mais empregos, renda e impostos! Até lá, comemoremos a aprovação das novas regras com cautela.

Carlos Guimarães Jr. Presidente do Minaspetro carlos@minaspetro.com.br

Boa leitura!

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DIRETORIA Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais

Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais Sede: Rua Amoroso Costa, 144, Santa Lúcia CEP 30350-570 – Belo Horizonte/MG Tel.: (31) 2108-6500 Fax: (31) 2108-6547 Diretoria Minaspetro Presidente: Carlos Eduardo Mendes Guimarães Júnior Primeiro Vice-Presidente: João Victor Carneiro de Rezende Renault Segundo Vice-Presidente: Paulo Miranda Soares Primeiro Secretário: Bráulio Baião Barbosa Chaves Segundo Secretário: Bruno Henrique Leite Almeida Alves Primeiro Tesoureiro: Fernando Antônio de Azevedo Ramos Segundo Tesoureiro: Rodrigo Costa Mendes Diretores de Áreas Específicas Diretor de Relações Trabalhistas: Mauricio da Silva Vieira Diretor de Lojas de Conveniência: Felipe Campos Bretas Diretor de Postos de Rodovia: Wagner Carvalho Villanueva Diretor de Postos Próprios de Distribuidoras: Flávio Marcus Pereira Lara Diretores Regionais Márcio Croso Soares (Belo Horizonte) Carlos Roberto de Sá (Caratinga) Juvenal Cabral Nunes Junior Machado (Contagem) Roberto Rocha (Divinópolis) Rubens Perim (Governador Valadares) Marco Antônio Alves Magalhães (Ipatinga) Genilton Cícero Machado (João Monlevade) Renata Camargo (Juiz de Fora) Marcos Abdo Samia (Lavras) Gildeon Gonçalves Durães (Montes Claros) José Rabelo de Souza Junior (Paracatu) Reinaldo Vaz Ribeiro (Passos) Moisés Elmo Pinheiro (Patos de Minas) Fábio Aguinaldo da Silva (Poços de Caldas) Luiz Anselmo Rigotti (Pouso Alegre) Wellington Luiz do Carmo (Sete Lagoas) Leandro Lorentz Lamego (Teófilo Otoni) Jairo Tavares Schiavon (Ubá) José Antonio Nascimento Cunha (Uberaba) Janier César Gasparoto (Uberlândia) Leandro Lobo Motteram (Varginha) Conselho Fiscal Membros Efetivos: Bernardo Farnezi Gontijo Humberto Carvalho Riegert Rogério Lott Pires

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Membros Suplentes: Cássia Barbosa Soares Leonardo Lemos Silveira Paulo Eduardo Rocha Machado Diretores Adjuntos: André Werneck Mendes Guimarães Adriano Jannuzzi Moreira Silvio Lima Gerente Administrativa Márcia Viviane Nascimento Departamento Administrativo Adriana Soares Élcia Maria de Oliveira Francesca Luciana Neves Gislaine Carvalho Luciana Franca Poliana Gomides Departamento de Expansão e Apoio ao Revendedor Esdras Costa Reis João Márcio Cayres Raphael Mike dos Santos Calixto Júlio César Moraes Marcelo Rocha Silva Oriolo de Araújo França Priciane Nobre Ricardo Donizetti Rodrigo Loureiro Araújo Rodnon Bezerra Ataíde de Carvalho Fernanda Greick Departamento de Comunicação Stenyo Fonseca Patrícia Silva Departamento Jurídico Cível/Comercial Flávia Lobato Arthur Villamil Martins Isabela Faleiro

Trabalhista André Luis Filomano Bruno Abras Rajão Fabiana Saade Malaquias Klaiston Soares Luciana Reis Rommel Fonseca Tributário Gustavo Fonseca Ambiental Bernardo Souto Lígia Macedo Sindical Klaiston Soares Advogados Regionais Governador Valadares: Oswaldo da Silva Lança Montes Claros: Hércules H. Costa Silva Poços de Caldas: Matheus Siqueira de Alvarenga Juiz de Fora: Moreira Braga e Neto Advogados Associados Uberlândia: Lira Pontes e Advogados Associados Uberaba: Lira Pontes e Advogados Associados Ipatinga: José Edélcio Drumond Alves Advogados Associados Varginha: Eduardo Caselato Dantas Divinópolis: Luciana Cristina Santos Teófilo Otoni: Eliene Alves Souza Sedes Regionais Caratinga Governador Valadares Ipatinga Montes Claros Patos de Minas Pouso Alegre Uberaba Uberlândia Varginha

Metrológico Simone Marçoni Ana Violeta Guimarães Rayane Carvalho

EXPEDIENTE

• Comitê Editorial: Bráulio Baião B. Chaves, Bruno Henrique Leite Almeida Alves, Carlos Eduardo Mendes Guimarães Júnior, Cássia Barbosa Soares, Fernando Antônio de Azevedo Ramos, Flávio Marcus Pereira Lara, Vinícius Santos, Rodrigo Costa Mendes e Stenyo Fonseca • Produção: Prefácio Comunicação • Jornalista responsável: Ana Luiza Purri (MG 05523 JP) • Edição: Alexandre Magalhães • Redação: Guilherme Barbosa • Projeto gráfico: Tércio Lemos • Diagramação: Bruno Fernandes • Revisão: Luciara Oliveira • Rua Dr. Sette Câmara, 75 • CEP: 30380-360 • Tel.: (31) 3292-8660 - www.prefacio.com.br • Impressão: Paulinelli Serviços Gráficos • As opiniões dos artigos assinados e as informações dos anúncios não são responsabilidade da Revista ou do Minaspetro. • Para ser um anunciante, solicite uma proposta pelo telefone (31) 2108-6500 ou pelo e-mail ascom@minaspetro.com.br. • Sede Minaspetro: (31) 2108-6500 e 0800-005-6500 (interior)


SUMÁRIO

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Energia solar em postos

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Chegou a reforma trabalhista

Balanço de fiscalizações

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Revisão da Deliberação Normativa 74/2004

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Laudos e documentos importantes para a Revenda

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Revendedores satisfeitos com a Stone

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Novo prazo para a proveta

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Ranking de desbandeiramento

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Mais problemas com o cartão-frota Tabela 26

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JURÍDICO

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Motivos para atenção SEF, ANP e Ipem-MG contabilizam ações junto aos postos em 2017

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ão é novidade que a Revenda de combustíveis é um dos setores mais fiscalizados do país. Não existe empresário do ramo que nunca tenha recebido um fiscal no estabelecimento. As vistorias vêm de todos os lados – Procon, Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG), Instituto de Pesos e Medidas de Minas Gerais (Ipem-MG), Agência

ANP

Fiscalizações até o dia 30/09/2017 410 postos 146 Infrações 12 Interdições

Nacional do Petróleo (ANP) e órgãos ambientais, entre vários outros. Como estamos chegando ao fim do ano, a Revista do Minaspetro fez um balanço das fiscalizações realizadas por três importantes órgãos que constituem uma preocupação latente para o revendedor. Os dados mostram o cuidado que se deve ter com a documentação e a manutenção de equipamentos.

PRINCIPAIS PROBLEMAS ENCONTRADOS Descumprimento de notificação Falta de documento de outorga Informação insuficiente (ou inexistente) ao consumidor Instalação em desacordo com a legislação Comercialização ou armazenamento de produto que não atende à especificação Dados cadastrais desatualizados

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SEF

(SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA) Fiscalizações até o dia 30/09/2017 1.028 postos

IPEM-MG

(INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE MINAS GERAIS) Fiscalizações até o dia 30/09/2017

90% DOS POSTOS NÃO APRESENTARAM PROBLEMAS

R$ 50 MILHÕES

EM IMPOSTOS NÃO RECOLHIDOS FORAM COBRADOS

PRINCIPAIS PROBLEMAS ENCONTRADOS Falta de inscrições obrigatórias Informação da última entrega não disponível no visor em caso de falta de energia Erros superiores aos máximos admissíveis Mau estado de conservação

2.873 postos 30.658 bicos fiscalizados

Mangueira com desgaste ou deformações Vazamentos Iluminação deficiente

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MEIO AMBIENTE

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Diálogo com os órgãos ambientais Deliberação Normativa 74/2004 muda critérios para licenciamento e Minaspetro participa do processo de revisão da norma com Secretaria de Estado de Meio Ambiente para que novas regras não tragam prejuízos para postos

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Deliberação Normativa (DN) 74/2004 é a matriz para o licenciamento ambiental dos estabelecimentos comerciais a serem regularizados pelo Estado de Minas Gerais. Essa norma tem reflexos até mesmo na fixação de valores de taxas de licenciamento e multas ambientais. Por isso ela é tão importante para a revenda. Atualmente, os postos são regularizados pelo Estado de duas formas: eles recebem ou licença ambiental, ou Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF). O parâmetro de corte é a tancagem. Postos com capacidade de armazenamento de até 90 m³ recebem AAF. Os demais, ou seja, os que possuem capacidade de armazenamento acima de 90 m3, devem obter a licença ambiental de operação. O texto sugerido inicialmente pelo Estado apontava para uma diminuição dessa faixa de corte, conforme explica Bernardo Souto, advogado de Meio Ambiente do Minaspetro. A proposta foi considerada inexequível pelo Minaspetro, pois reduzia esse corte de até 90 m3, para 30 m3. Em outras palavras, na prática todos os postos deveriam regularizar-se por meio de licença ambiental.

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“A revisão proposta, portanto, prejudicaria os postos não só em termos de licenciamento, mas também de dosimetria de multas”, afirma Bernardo. Como o momento ainda é de debate, o Minaspetro abriu diálogo com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), e os agentes públicos compreenderam as razões apresentadas pelo Sindicato. “Felizmente, tivemos a atenção do Dr. Antônio Augusto Melo Malard, superintendente de Apoio à Regularização Ambiental. No entanto, a legislação segue em discussão, e ainda teremos outras reuniões”, informa o advogado. No primeiro encontro de debate do assunto, pôde-se verificar que o Estado retirou a proposta inicial e está mantendo a regra que vigora hoje. O mês para apresentação final de todo o processo é dezembro deste ano. A revisão da DN 74/2004, se aprovada como está, alerta Bernardo, vai trazer uma série de alterações para a regularização ambiental em Minas Gerais. Há ainda a possibilidade de todo o processo passar a ser feito eletronicamente. Vale, portanto, ficar atento.


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MEU NEGÓCIO

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Energia solar no posto: vale a pena?

Mercado oferece soluções interessantes, e investimento pode ser pago em médio prazo

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om o anúncio do governo de que a conta de luz ficaria mais cara a partir de novembro – com a adoção da bandeira vermelha, o custo aumentou entre R$ 3,50 e R$ 5,00 por 100 kWh utilizados –, o empresário precisa ficar atento a soluções que tornem o custo operacional do estabelecimento mais baixo. No caso de postos, a pesquisa se torna ainda mais necessária, uma vez que a conta da Cemig é uma despesa relevante no orçamento mensal. Foi essa preocupação que levou Tibiriçá Mendes Marinho, proprietário do Auto Posto Rodrigo, em Betim, a pensar em ter um sistema de energia solar na Revenda. Quando foi ao mercado para pesquisar o assunto, o empresário percebeu que o investimento era extremamente viável, não só pela óbvia economia de energia, mas também por outros benefícios. “A energia produzida aqui é enviada para a rede da

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Cemig e gera uma espécie de crédito para o usuário. Cadastrei também a minha casa, e isso se transformou em economia também para a residência.” Ele diz que, com o sistema em funcionamento, o posto passou a gerar cerca de 10% de energia a mais do que o volume consumido, daí o crédito, que pode ser utilizado em até cinco anos. Para se ter uma ideia da economia, a conta de luz do posto era de cerca de R$ 1.100 mensais e, com o sistema de energia solar, caiu para R$ 200. A previsão é que o empresário pague o investimento – R$ 55 mil – em cerca de três anos. O revendedor ainda destaca outro ponto importante: caso o carro elétrico se consolide no futuro, o empresário que tiver o sistema em seu estabelecimento já terá “meio caminho andado” para ofertar o abastecimento, uma vez que a empresa já gera energia necessária – nesse caso, bastaria investir em pontos de recarga.


COMO FUNCIONA A empresa que forneceu a solução para o Auto Posto Rodrigo foi a STR Solar. Seu diretor, Rodrigo Otávio de Oliveira Valle, conta que o projeto é feito de forma personalizada para cada empreendimento, de modo a adaptar-se à necessidade do empresário. “A pessoa pode escolher economizar 50% do que ela paga hoje, ou 20%, ou 10%, até 100%. A opção é do cliente.” A empresa fornece o serviço completo – projeto, instalação e todos os equipamentos utilizados. Caso o revendedor avalie que o investimento não cabe no orçamento, Valle dá uma dica importante: atualmente, as instituições financeiras possuem linhas de crédito específicas para a instalação de tecnologia de energia limpa, o que ajuda na implementação. Foi o caso de Tibiriçá. Ele faz um cálculo interessante: a conta total de energia elétrica da sua residência somada à do posto era de cerca de R$ 1.300. A parcela total do financiamento ficou em R$ 1.800. Ou seja, hoje ele paga um pouco a mais para gerar uma energia que é sua. É a mesma lógica utilizada por quem quer sair do aluguel: paga-se um pouco mais pelo financiamento para ser dono do imóvel no futuro, o que torna compensatório o investimento. É importante ressaltar que o exemplo utilizado é de um posto de médio para grande porte. É interessante que o revendedor estude o seu caso, faça os cálculos da sua realidade de gasto com energia elétrica e pesquise orçamentos de empresas especializadas. Outras variáveis importantes ainda devem ser levadas em conta, como a crise energética que a indisponibilidade hídrica poderá gerar e a instabilidade do serviço ofertado pela concessionária. A manutenção é outro ponto atrativo, uma vez que é muito simples. Basicamente, é preciso manter limpas as placas para que o aparelho alcance seu desempenho máximo.

Energia produzida pelos painéis é enviada à rede da Cemig e gera créditos ao revendedor

Investimento para a implantação de todo o sistema varia de acordo com a necessidade do empresário

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NA REVENDA

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Laudo em mãos Fique atento aos documentos relacionados à Segurança do Trabalho que devem ser entregues. Minaspetro tem conhecimento de postos autuados por ausência de laudos e documentação não conforme

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om a chegada do fim do ano, é preciso que o revendedor fique atento aos documentos que precisam ser entregues ainda em 2017 e aos que serão cobrados no início do ano que vem. O engenheiro de Segurança do Trabalho Edward Ameno Paes elencou para a Revista Minaspetro alguns dos laudos que têm gerado autuações para os postos (veja o box ao lado).

DOCUMENTOS E LAUDOS DE SEGURANÇA QUE NÃO PODEM FALTAR Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) Relatório Anual do PPRA e do PCMSO relativo aos dois últimos anos, bem como os exames complementares semestrais e os ASOS Composição e comprovantes de funcionamento e treinamento da CIPA, para quem tem 20 funcionários ou mais.

LAUDO DOS COMPRESSORES Teste de estanqueidade e teste das partículas magnéticas e ultrassom, com o cálculo da vida remanescente do vaso do compressor.

PARA SEREM ENTREGUES EM 2018 LAUDO DO SPDA Estudo das áreas classificadas Laudo das instalações elétricas Laudo das instalações em atmosferas explosivas

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Parceria que se firma Com pouco tempo de acordo, revendedores percebem as vantajosas taxas da Stone, e adesão cresce dia a dia

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duardo de Freitas Santos teve uma sorte que muitos revendedores do Brasil não tiveram. Ele iniciou a operação de seu estabelecimento, o Posto Vilarinho, na região de Venda Nova, em BH, com as máquinas de cartão da adquirente Stone. A informação, obtida por meio de amigos donos de postos, de que as empresas tradicionais de cartão apresentavam problemas com relação a prazos, taxas e burocracia fez com que o revendedor buscasse uma opção diferenciada. “Negociei com as outras adquirentes por mais de 45 dias e nunca tive um atendimento satisfatório. Foi aí que fiquei sabendo da Stone, que me ofereceu as melhores taxas. Isso é muito bom para nós, porque esse mercado é muito concentrado e, quanto mais opções para nós, varejistas, melhor.”

AS TAXAS

Ao perceber que poderia ter condições especiais graças à sua representatividade, o Minaspetro entrou em contato com a empresa e, em setembro, fechou uma parceria para a oferta de serviços aos associados. Em pouco mais de dois meses, mais de 200 postos passaram a fazer parte da carteira de clientes da Stone. “Até o momento, não tive nenhum problema. Muito pelo contrário. O atendimento dos assessores comerciais é muito bom, e não há problemas de falha de sistema ou lentidão da rede”, avalia Eduardo. Além do serviço de débito e crédito no cartão, a Stone planeja oferecer novas soluções para os empresários de postos de combustíveis, como sistemas de cashback e fidelização. Interessados podem entrar em contato pelo telefone (31) 3004-9677 ou pelo e-mail minaspetro@stone.com.br.

Taxa de

0,99% no cartão de débito

Taxa de

1,53% no cartão de crédito

Taxa de

1,49% de antecipação ao mês

R$ 9 de mensalidade no PINPAD R$ 39 de mensalidade no POS Móvel

ANÚNCIO RAÍZEN SHELL – RODAPÉ

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A reforma comentada

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Comunicação/Minaspetro

Os pontos que mais impactam a Revenda de combustível e aqueles que merecem especial atenção trazidos à tona por Klaiston Soares D’Miranda, advogado Trabalhista do Minaspetro e da Fecombustíveis

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Auditório cheio para acompanhar a palestra de Klaiston Soares

la chegou. Após meses de debates, ajustes e manifestações favoráveis e contrárias, a tão sonhada reforma trabalhista, finalmente, entrou em vigência, no dia 11 de novembro, e o empresariado brasileiro comemora. Não só pelo fato de tratar-se de uma legislação mais ajustada à realidade das atuais relações de trabalho, mas, sobretudo, por desburocratizar tanto as regras quanto a rotina diária do gerenciamento de pessoas. Foram 96 artigos alterados, com reflexo em outros 264. Devido à complexidade, a palavra de ordem agora é cautela. “O RH passa a ser um dos setores mais estratégicos e importantes da empresa, tendo em vista o controle que deverá ser feito em rescisões, contratações e cartão de ponto, além de inúmeras peculiaridades que a reforma possui em outros quesitos”, explica Klaiston Soares D’Miranda, advogado Trabalhista do Minaspetro e da Fecombustíveis. Além de disposição para estudar o novo texto, o empresário também terá que adotar as medidas sem pressa, afinal, a Lei 13.467/2017 ainda é uma incógnita sob diversos aspectos. Como os juízes vão interpretar os pontos mais polêmicos? É uma resposta que o mercado terá somente com o tempo, observando como será consolidada a jurisprudência caso a caso. Klaiston conta que tem conversado com magistrados de todo o país e que não há consenso em torno de diversos artigos. Por isso, a Revista do Minaspetro preparou uma matéria especial da reforma trabalhista, com os pontos que mais se aplicam à Revenda de combustíveis. Cada um deles é comentado por Klaiston, para que o revendedor conheça a interpretação dada pelo especialista sobre cada mudança aprovada. Embora haja uma grande interrogação no ar, há algumas certezas. Matheus Saab, proprietário do Posto Mangabeiras, em BH, esteve na palestra promovida pelo Minaspetro para revendedores e RHs dos postos e saiu satisfeito do evento, por ter constatado que alguns pontos já podem ser adotados em seu negócio. “É interessante a flexibilidade dada ao banco de horas, à homologação de rescisões e à quitação anual.” Renner Loyola Perez, dono do Posto Seis Mil, também se animou com as novas possibilidades. “Fazer a rescisão no próprio escritório facilitou demais a nossa vida. Já vou aplicar de imediato essa medida.” Vamos, então, aos pontos que impactam diretamente o negócio do revendedor.

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O QUE MUDA PARA O EMPREGADO O tempo em que o empregado estiver trocando o uniforme – quando não for obrigatório fazê-lo na empresa –, assim como o dedicado ao lazer, estudo, alimentação, higiene pessoal, práticas religiosas, descanso ou relacionamento social, não será mais incluído na jornada. O que acontecia anteriormente era que o trabalhador chegava à empresa, batia ou não o ponto, e só depois do seu café e de trocar o uniforme, por exemplo, efetivamente iniciava sua jornada. Quando ele entrava na empresa já era tempo à disposição do empregador. Hoje, isso não acontece mais. Por isso, a importância de um ponto bem organizado, bem conferido. O ponto é a razão na Justiça trabalhista. Vale lembrar que isso ainda vai incidir naquela cláusula de possível acidente de trabalho de percurso (casa/trabalho e vice-versa). Eu entendo que não será mais visto como acidente de trabalho do ponto de vista da legislação trabalhista, ou seja, para questões da relação empregado/empregador. Já para questões previdenciárias, continua normal como era antes. Os acordos de compensação e de banco de horas poderão ser feitos individualmente, entre patrão e empregado, sem a participação do sindicato laboral. Essa foi uma das grandes vitórias dessa reforma. Vamos ter a real dimensão dessa conquista só daqui a alguns meses, de como isso facilitará demais a vida do empresário. A instrução é fazer um acordo no contrato de trabalho padrão do empregado, em que o empresário vai estipular seis meses para pagar as horas extras, ou vai quitá-las de forma dobrada, ou compensando em dias de folga. Vamos supor que o funcionário tenha feito 16 horas extras. Basta o empresário dar dois dias de folga para essa compensação. Nos contratos já vigentes, o empresário terá que fazer aditivos nos documentos para se adequar. Vale lembrar que essa metodologia na jornada de 12 h x 36 h não é aplicável, porque nela não há hora extra. O sistema 12 h x 36 h poderá ser combinado sem a participação do sindicato, e o pagamento já abrangerá domingos e feriados trabalhados e o trabalho noturno após as 5 horas da manhã. Acabou o problema do feriado trabalhado na jornada 12 h x 36 h. Todos sabemos que a hora da jornada noturna não é de 60 minutos, ela é de 52 minutos e 30 segundos, e a jornada noturna é vigente das 22h às 5h. A praxe na Revenda é: o empregado iniciar o serviço às 18h e largar às 6h, só que a jornada nesse período das 5h às 6h era interpretada pela justiça como uma prorrogação da jornada noturna. Das 5h às 6h será de 60 minutos. (No caso do) empregado que está na jornada de 12 h x 36 h, escalado para trabalhar em domingos e feriados, a empresa não terá que pagar mais o dia em dobro, porque já estará incluído nas 36 horas de descanso.

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O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado e reduzido para 30 minutos. Note que todos os empregados, certamente, preferem ter 30 minutos de descanso e sair da empresa 30 minutos mais cedo, mas a lei antiga não permitia que isso fosse feito. Já fizemos a proposta para o Sindicato dos Frentistas para a Convenção Coletiva, pois isso deve estar previsto na CCT. Caso o intervalo para refeição de uma hora não seja cumprido, o empregado terá direito apenas ao pagamento da parte que faltou, com acréscimo de 50% de forma indenizatória, sem reflexo em outras parcelas. Vamos supor que o frentista tenha trabalhado dois anos fazendo 50 minutos de intervalo. Se ele reclamasse na Justiça na lei antiga, ganharia uma hora extra por dia. Agora, com a reforma vigente, o empresário terá que pagar somente a diferença. É como se fosse um pagamento indenizatório. As empresas podem contratar um empregado para trabalhar esporadicamente e pagar-lhe apenas pelo período em que prestou serviço. O trabalhador deve ser avisado com 72 horas de antecedência do comparecimento ao trabalho e tem que ter sua CTPS anotada. É a famosa jornada intermitente. É um dos pilares da reforma trabalhista, que vai atingir todas as categorias do Brasil. De uma maneira bem coloquial, podemos interpretar esse artigo como o ‘‘funcionário reserva’’. Ele vai ficar em casa aguardando; quando o empresário precisar, vai informá-lo da sua necessidade, e ele tem 24 horas para responder se deseja trabalhar naquele período. Se ele não comparecer, o empresário pode, inclusive, cortar o ponto dele. Vale lembrar que ele é um empregado normal, com carteira assinada e todos os direitos. Vamos supor que o revendedor precise dele todos os dias no horário de pico, por exemplo. Não há problema algum, pois estará previsto no contrato dele o horário em que ele vai trabalhar. Férias, 13º, aviso prévio e FGTS, tudo proporcional ao tempo dele. O ideal é que o posto tenha mais de uma opção de frentista intermitente, porque pode acontecer de aquela pessoa não poder trabalhar quando você necessita. E, logo, se ele não está trabalhando, você não está pagando. Mas vale lembrar que, no meu entendimento, é preciso de uma regulamentação mais precisa sobre essa jornada intermitente. Há uma Medida Provisória (MP) na mesa do presidente Temer que trata cláusula por cláusula dessa jornada. Se o funcionário ficar 12 meses sem aparecer na empresa, automaticamente o contrato é rescindido. Em caso de rede de postos, essa medida pode ser muito interessante, porque o proprietário pode contratar a pessoa para ir no horário de pico em cada posto da rede. As férias poderão ser divididas em até três vezes, com um fracionamento de no mínimo 14 dias. É só combinar com o empregado, principalmente aquele que faz muita falta em dias corridos, como é o caso do


pessoal que trabalha no escritório. É importante que conste no documento de férias esse fracionamento. As gestantes poderão trabalhar em atividade insalubre de grau mínimo ou médio, desde que o médico de confiança da empregada dê a autorização. Quando não puder atuar, receberá adicional. Antes da presidente Dilma Rousseff sair do governo, ela baixou uma lei que dizia que as gestantes não poderiam trabalhar em local insalubre. Muitas mulheres foram mandadas embora, pois os empresários ficaram com receio. Essa medida chegou para tentar corrigir, mas não resolveu definitivamente. Como saber, por exemplo, se o posto é insalubre ou tem grau mínimo, médio ou máximo? Todo posto é obrigado a ter o LTCAT. É esse laudo que diz se aquele ponto da bomba é ou não insalubre. O que acontece hoje é que nós pagamos periculosidade para frentista, e a lei diz que não se pode pagar periculosidade com insalubridade, é um ou outro. Ou seja, tem que definir bem isso. Os uniformes com propagandas de outras empresas não darão direito a nenhum pagamento extra ao empregado. Hoje, na nossa CCT, há uma cláusula que diz essencialmente o seguinte: se um empregado fizer propagandas para terceiros, ele terá que receber um percentual desse valor auferido pelo posto. Nós vamos tentar retirar essa cláusula da CCT para que não haja margem para dupla interpretação. A lavagem do uniforme será da responsabilidade do empregado, sem custo para a empresa. Por causa da hierarquia das leis, esse entendimento é que deve ser respeitado, não a Portaria do Benzeno, lançada no ano passado. Uma portaria do Ministério do Trabalho não pode sobrepor-se a uma lei ordinária. Acima dessa lei somente a Constituição Federal. O Ministério do Trabalho, em conversas informais, acenou com a possibilidade de baixar uma nota técnica para eliminar esse item da Portaria do Benzeno.

A gratificação de função (gerente, por exemplo) não é mais incorporada ao salário e poderá deixar de ser paga se o funcionário perder o cargo de chefia. Vamos supor que você tinha um frentista que foi promovido a gerente. Ele acabou não se adaptando ao cargo, e você deseja devolver o empregado para a sua antiga função. Você poderá fazer isso e cortar a gratificação de gerente, que não será incorporada ao salário. Haverá uma nova forma de rescisão por acordo entre as partes, com pagamento de metade do aviso prévio, da multa do FGTS, das verbas rescisórias e saque de 80% do FGTS sem seguro-desemprego. É a quarta modalidade de rescisão a partir de agora. Isso vem para atacar aquele problema de alguns empregados que querem ser mandados embora. Eu não acho que essa modalidade vai vingar muito, porque ela só é boa para o governo. Note que ela diz ‘‘sem seguro-desemprego’’. Qual empregado vai topar isso? As Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho valerão mesmo se houver previsão diversa da lei geral, salvo nos casos em que há normas específicas. Este é um dos pilares da reforma, um dos aspectos mais importantes, sem dúvida alguma. É o famoso acordado sobre o legislado. A CCT vai prevalecer em relação à lei, porque o acordo trata da categoria. Um posto é totalmente diferente de uma indústria, de um comércio. Por isso, temos que dar força aos acordos da CCT. Desde 1988 nossa Constituição prevê isso, e somente agora a lei o estabeleceu.

Prêmios, abonos, assistência médica não farão parte do salário. Vamos supor que você tenha um frentista que é um ótimo empregado, se sobressai na equipe. Com isso, o empresário gostaria muito de premiá-lo, pois é um dos melhores da empresa. Na antiga lei não existia essa possibilidade, pois qualquer aumento de salário era incorporado ao ordenado do trabalhador. Agora, com a nova lei, você pode premiar o trabalhador.

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Nº 101 – Novembro 2017

Revendedores tiveram a oportunidade de tirar suas dúvidas

O QUE MUDA PARA A EMPRESA Não é mais obrigatória a homologação da rescisão contratual de trabalho no sindicato profissional de classe. Isso vai perdurar e temos que ser duros na CCT para que isso não se inclua como cláusula. O pessoal do RH agradece essa medida, uma vez que não será necessário ir mais ao sindicato para essa homologação. O sócio que sai de uma sociedade responderá pelos valores devidos durante o período em que era sócio, desde que o trabalhador dê início ao processo até dois anos após a saída do sócio. Se o sócio sai de um posto, ele responde por aqueles empregados por até dois anos. Antigamente os entendimentos dos juízes não tinham prazo certo. Agora está claro que são dois anos.

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O empregador poderá deduzir das contribuições previdenciárias o adicional de insalubridade pago à gestante. Se o empregado sai da atividade de risco, ele perde o adicional de insalubridade ou periculosidade. No caso da gestante, ela continuará recebendo o adicional, mas agora você poderá descontar da sua folha previdenciária o que você pagou para ela de adicional, o que é muito justo. A empresa que tiver sido sucedida por outra no contrato de trabalho responderá só pelos valores devidos se comprovada fraude na sucessão. Antigamente, o juiz não levava isso em conta. Se uma pessoa comprou um posto e os sócios anteriores não pagaram as dívidas trabalhistas, os valores devidos iam para o novo proprietário. Agora ficou maravilhosamente claro.


O QUE MUDA NO PROCESSO TRABALHISTA O processo será extinto se depois da sentença o empregado deixar por dois anos de dar andamento à execução do valor. Existem alguns processos com 20, 30 anos de tramitação. Na Justiça do Trabalho não existe prescrição. O empresário fica anos devendo, com o nome sujo. Isso veio regulamentar esse absurdo. E a empresa ainda poderá limpar o seu nome. As partes poderão pedir que o juiz homologue acordos realizados fora do processo. Isso vai evitar o litígio. O empresário agora poderá fazer a quitação anual do contrato de trabalho do empregado.

A palestra de Klaiston Soares D’Miranda está disponível na íntegra no canal do Minaspetro no YouTube. Acesse bit.ly/2zzQJZb para ver a apresentação.

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NA REVENDA

Nº 101 – Novembro 2017

União pode ser a saída Taxas e prazos de recebimento são itens que o Minaspetro pretende acompanhar mais de perto junto com os revendedores

O

s postos de rodovia têm algumas peculiaridades com as quais é difícil lidar. São eles que sofrem com a guerra fiscal, uma vez que os estabelecimentos de fronteira enfrentam a concorrência desleal de Estados da Federação cujo ICMS é mais barato. Há também o problema da insegurança. Como se situam em grandes vias, tornam-se objeto de desejo de bandidos que buscam uma rota de fuga facilitada. Como se não bastasse, têm que se curvar a um sistema falho e abusivo e à burocracia excessiva por parte das adquirentes do cartão-frota. Com a margem apertada do óleo diesel, alguns revendedores contabilizam não ganhar praticamente nada ao manter parceria com algumas empresas. Apenas uma delas tem se mostrado mais vantajosa para os postos – a que foi firmada com a CTF, que iniciou suas atividades no Brasil em 1998 e opera em conjunto com a BR e Ipiranga para gestão de frotas. No geral, as demais, de acordo com Guilherme Vargas Barbosa, proprietário do Posto Petrovia, em Conselheiro Lafaiete, apresentam graves problemas.

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Em geral, as taxas praticadas giram em torno de 3,7% da adquirência e 6% de antecipação. Muito diferente em comparação com as empresas de débito e crédito mais populares, que, no entanto, também podem ter taxas abusivas, dependendo das condições comerciais de cada posto. “Eu entendo que eles tenham um sistema de gestão de frotas, mas querem colocar todos os custos em cima de nós. Estamos amarrados a essas empresas. Todos os dias chegam informações de revendedores extremamente insatisfeitos com a maneira como eles trabalham”, reclama Barbosa. Há informações de rede de postos em Minas Gerais que já consideram, inclusive, um possível rompimento da parceria com as adquirentes. Quando questionados, os assessores comerciais das adquirentes apresentam respostas quase sempre padronizadas e demonstram não compreender a atual realidade do mercado. “Se todos têm a mesma reclamação e está sendo inviável para a maioria, a solução, a meu ver, é nos unirmos e pressionarmos as empresas”, opina o revendedor.


DIFERENCIAÇÃO Mesmo que lentamente, o mercado de cartões parece estar se ajustando. Em meados deste ano, o presidente Michel Temer sancionou lei que autoriza a diferenciação de preços de acordo com o instrumento de pagamento. O problema é que essa estratégia é inviável quando o assunto é cartão-frota. De acordo com os revendedores, a perda de clientes seria extremamente acentuada. O setor Comercial/ Cível do Minaspetro recomenda que, se de fato as condições impostas contratualmente pelas adquirentes não estiverem de acordo com o que o revendedor espera, a parceria seja desfeita.

Os principais problemas

BUROCRACIA

TAXAS

PRAZOS

Algumas operadoras cobram documentações de clientes e comprovantes de pagamentos, o que demanda alto controle e atenção dos funcionários do posto.

Certamente a maior reclamação. Com margens apertadas, algumas operações resultam em “zero a zero” para o posto.

45 dias para recebimento após o abastecimento é um prazo extremamente longo, segundo os revendedores. Além disso, se houver algum problema com envio de documentação, o prazo pode chegar a 60 dias, o que impacta diretamente o capital de giro da empresa.

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MINASPETRO

Nº 101 – Novembro 2017

Consultoria contábil Arquivo/Plumas

Mais uma parceria firmada garante serviço gratuito aos associados do Minaspetro

O atendimento será realizado quinzenalmente na sede do Sindicato

Uma parceria firmada em outubro pelo Sindicato com a empresa Plumas Contábil vai oferecer de forma gratuita mais um benefício ao associado. Com excelência em assessoria contábil especificamente para postos, a Plumas orientará os empresários sobre os regimes tributários adequados a cada caso. O interesse pela empresa se deu, especialmente, porque ela tem vasta experiência no segmento, já tendo atendido os sindicatos de revendedores da Baixada Santista, São Paulo, Goiânia e Tocantins. Daniela de Paula, gerente Comercial da Plumas, explica que os encontros com os revendedores abordarão dúvidas sobre a viabilidade de adoção de Lucro Real ou Presumido; Sped Fiscal, ICMS, NF-e; Manifestação do Destinatário; abertura de novo CNPJ para Loja de Conveniência já nas adequações do novo Simples Nacional; legislação societária; e-Social; dentre outras peculiaridades tributárias. “Informaremos também sobre o novo Sistema de Regularização de Cadastro da ANP, que gera muitas dúvidas.” O atendimento aos interessados será realizado quinzenalmente, na sede do Minaspetro, em BH. Para realizar o agendamento, basta que o revendedor entre em contato com Priciane Nobre nos telefones (31) 2108-6500 / 0800-005-6500 (interior de MG) ou ainda pelo e-mail priciane@minaspetro.com.br. Vale lembrar que dúvidas serão respondidas também por e-mail e por telefone. Em casos mais complexos, a consultoria pode fazer simulações de cálculos e ter novos encontros com o empresário, acompanhando a evolução do que foi debatido em reuniões.

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GOTAS

Prazo da nova proveta: 3 de dezembro As especificações do equipamento serão cobradas nas fiscalizações ainda este ano Está definido um prazo final para que os postos tenham o novo modelo da proveta de vidro de 10mL com boca esmerilhada e tampa. O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) decidiu, em portaria publicada no dia 8 de junho, que dia 3 de dezembro as Revendas de todo o país devem possuir os equipamentos. O Departamento Jurídico Metrológico do Minaspetro está à disposição para sanar quaisquer dúvidas sobre o tema. O contato pode ser feito através dos telefones: 31-2108-6500 / 0800 005 6500 (interior de MG).

Lucro da Ultrapar sobe 47% no terceiro trimestre Foram R$ 555,1 milhões registrados no balanço da empresa A Ultrapar, holding do grupo Ultra, registrou lucro líquido de R$ 555,1 milhões no terceiro trimestre de 2017, o que representa um aumento de 47,3% em relação ao mesmo período do ano passado. De julho a setembro, a receita líquida cresceu 5,6%, passando de R$ 19,4 bilhões para R$ 20,5 bilhões. O balanço da Ultrapar consolida os resultados das empresas do grupo, com atuação na área de distribuição de combustíveis e gás liquefeito de petróleo (Ipiranga e Ultragaz), especialidades químicas (Oxiteno), armazenagem de granéis líquidos (Ultracargo) e varejo farmacêutico (Extrafarma).

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GOTAS

Nº 101 – Novembro 2017

Minaspetro apoia Movimento Combustível Legal Ações de comunicação e conscientização dos revendedores sobre sonegação de impostos São cerca de R$ 5 bilhões sonegados no setor todos os anos. Por isso, o Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis (Sindicam) e de Lubrificantes lançou a campanha Combustível Legal, que tem o objetivo e promover uma ampla discussão sobre as atividades ilícitas que assolam o setor e prejudicam a sustentabilidade do negócio e a sociedade como um todo. Faça parte dessa iniciativa e fortaleça o movimento: www.movimentocombustivellegal.com.br.

Imposto pode ser retirado do óleo diesel Combustível pode ter isenção de PIS e Cofins A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 8.178/2017, que propõe a isenção dos impostos sobre a receita bruta ganha com a produção, importação ou comercialização do combustível e suas correntes. Para o deputado Nilson Leão (PSDB-MT), autor do PL, a frequente elevação do preço dos combustíveis em virtude do aumento de tributos incidentes sobre eles, e, especificamente, sobre o preço do óleo diesel, causa uma sobrecarga econômica “extremamente gravosa e excessiva”. A proposta tramita nas Comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.

24

PIS

COFINS


torne-se um

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filarmonica.art.br/amigos FOTO: ALEXANDRE REZENDE

RANKING DE DESBANDEIRAMENTO Bandeira branca

TOTAL

11/OUT

489

944

492

284

1.915

4.124

8/NOV

484

940

492

283

1.919

4.118

Balanço

-5

-4

0

-1

4

-6

Obs.: Este ranking compreende apenas as principais bandeiras e os postos bandeira branca de MG. Pequenos e médios distribuidores não estão contabilizados

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FORMAÇÃO DE PREÇOS Gasolina – Minas Gerais / OUTUBRO 2017 R$ 3,40

R$ 3,3751

R$ 3,3617 R$ 3,35 R$ 3,3187

R$ 3,3103

R$ 3,30

30/9 - 6/10

7/10 - 13/10

14/10 - 20/10

21/10 - 27/10

Carga Tributária – %

44,6%

44,6%

44,6%

44,6%

Carga Tributária – R$/L

R$ 1,8835

R$ 1,8835

R$ 1,8835

R$ 1,8835

Etanol – Minas Gerais / OUTUBRO 2017 R$ 2,0958

R$ 2,10 R$ 2,0605 R$ 2,0390

R$ 2,05 R$ 2,0255

R$ 2,00

30/9 - 6/10

7/10 - 13/10

14/10 - 20/10

21/10 - 27/10

Carga Tributária – %

17,8%

17,8%

17,8%

17,8%

Carga Tributária – R$/L

R$ 0,5237

R$ 0,5237

R$ 0,5237

R$ 0,5237

Diesel S500 e S10 – Minas Gerais / OUTUBRO 2017 R$ 2,90

R$ 2,8484 R$ 2,7765

R$ 2,8501 R$ 2,7775

R$ 2,8226 R$ 2,7492

R$ 2,8692 R$ 2,8048

R$ 2,80

R$ 2,70 Carga Tributária S10 – %* Carga Tributária S500 – %* Carga Tributária S10 – R$/L* Carga Tributária S500 – R$/L*

30/9 - 6/10 23% 23,2% R$ 0,8000 R$ 0,7835

7/10 - 13/10 23% 23,2% R$ 0,8000 R$ 0,7835

14/10 - 20/10

21/10 - 27/10

23% 23,2% R$ 0,8000 R$ 0,7835

28,6% 29,1% R$ 0,9985 R$ 0,9821

S10 Confira as tabelas completas e atualizadas semanalmente em nosso site – www.minaspetro.com.br –, no link Serviços, e saiba qual o custo dos combustíveis para a sua distribuidora. Os preços de etanol anidro e hidratado foram obtidos em pesquisa feita pela Cepea/USP/Esalq no site http://www.cepea.esalq.usp. br/etanol/. Importante ressaltar que os preços de referência servem apenas para balizar a formação de custos, uma vez que as distribuidoras também compram etanol por meio de contratos diretos com as usinas. Esses valores não entram na formação de preços, de acordo com a metodologia usada pela Cepea/USP/Esalq. Os preços de gasolina e diesel foram obtidos pela formação de preço de produtores segundo o site da ANP, usando como referência o preço médio das refinarias do Sudeste. A tributação do etanol anidro e hidratado foi publicada com base nos dados fornecidos pela Siamig. Os valores do biodiesel foram obtidos por meio do preço medio sudeste homologado nos 54º leilão realizado pela ANP. Os percentuais de carga tributária foram calculados com base no preço médio no Estado de Minas Gerais (PMPF/Ato Cotepe), do respectivo mês, o mesmo usado para base de cálculo do ICMS. Os valores de contribuição de Pis/Pasep e Cofins da gasolina e diesel sofreram alterações pelo decreto 8395, de 28/01/15. *Ato Cotepe/PMPF n. 14 de 23/07/15 diferenciou os preços do diesel S10 e S500 para fins de tributação.

26

S500



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