Revista Minaspetro nº 98 - Agosto 2017

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Revista

Nº 98

Agosto 2017 Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais

Fechamento autorizado Pode ser aberto pela ECT

Previsibilidade saudável Ajuste diário de preços amplia possibilidade de negociação para revendedor, e consumidor agradece

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Cuidar da

natureza

é grátis

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Nº 98 – Agosto 2017

MENSAGEM DO PRESIDENTE

Sempre alerta

A

recessão econômica não dá sinais de recuo, e não faltam novidades para nos preocupar. No dia 20 de julho foi anunciado o aumento da alíquota do PIS/Cofins sobre combustíveis. A medida, tomada para elevar a arrecadação do governo federal, impacta novamente o setor. Elevar impostos em um momento de crise, vendas em baixa e consumidor cheio de incertezas não pode ser positivo para a Revenda, que trabalha com margens já tão apertadas. Por outro lado, a Petrobras anunciou sua nova política de reajuste de preços da gasolina e do diesel comercializados em suas refinarias. Desde o dia 3 de julho, as alterações podem ocorrer diariamente, a depender das flutuações da taxa de câmbio e da cotação do petróleo e derivados no mercado global. A alteração tem tudo para ser favorável para o setor, mas exige que o revendedor esteja mais atento às oscilações de preço nas refinarias, para negociar em melhores condições com as distribuidoras. Nesta edição, também destacamos algumas das principais conquistas obtidas pelo setor nos últimos meses, que vale a pena celebrar. Em julho, por exemplo, a ANP publicou a Resolução 688, que trata das novas condições para aplicação da Medida Reparadora de Conduta no setor de combustíveis, que passou a dar às pequenas infrações o tratamento adequado. A mesma matéria informa que o Minaspetro está empenhado para que não siga adiante uma proposta que tramita atualmente na Câmara Municipal de Belo Horizonte com o intuito de tornar uma obrigação a oferta pelos postos de combustíveis do serviço de calibragem de pneus para uso gratuito de toda a população. Mais um exemplo de que nos temos mantido permanentemente atentos para que projetos abusivos, que venham a trazer prejuízos ao setor, não sejam aprovados. Confira ainda a parceria que firmamos com a Fundação Dom Cabral para oferecer aos revendedores o Programa de Desenvolvimento Empresarial da Revenda, uma iniciativa inédita que, além de qualificar os participantes, vai auxiliar na administração dos postos de combustíveis. Participar do curso é, portanto, uma oportunidade de ampliar horizontes. Em setembro, o Minaspetro também promove uma atividade de formação para gerentes de pista. Vamos em frente!

Carlos Guimarães Jr. Presidente do Minaspetro carlos@minaspetro.com.br

Um abraço.

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DIRETORIA Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais

Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais Sede: Rua Amoroso Costa, 144, Santa Lúcia CEP 30350-570 – Belo Horizonte/MG Tel.: (31) 2108-6500 Fax: (31) 2108-6547 Diretoria Minaspetro Presidente: Carlos Eduardo Mendes Guimarães Júnior Primeiro Vice-Presidente: João Victor Carneiro de Rezende Renault Segundo Vice-Presidente: Paulo Miranda Soares Primeiro Secretário: Bráulio Baião Barbosa Chaves Segundo Secretário: Bruno Henrique Leite Almeida Alves Primeiro Tesoureiro: Fernando Antônio de Azevedo Ramos Segundo Tesoureiro: Rodrigo Costa Mendes Diretores de Áreas Específicas Diretor de Relações Trabalhistas: Mauricio da Silva Vieira Diretor de Lojas de Conveniência: Felipe Campos Bretas Diretor de Postos de Rodovia: Wagner Carvalho Villanueva Diretor de Postos Próprios de Distribuidoras: Flávio Marcus Pereira Lara Diretores Regionais Márcio Croso Soares (Belo Horizonte) Carlos Roberto de Sá (Caratinga) Juvenal Cabral Nunes Junior Machado (Contagem) Roberto Rocha (Divinópolis) Rubens Perim (Governador Valadares) Marco Antônio Alves Magalhães (Ipatinga) Genilton Cícero Machado (João Monlevade) Renata Camargo (Juiz de Fora) Marcos Abdo Samia (Lavras) Gildeon Gonçalves Durães (Montes Claros) José Rabelo de Souza Junior (Paracatu) Reinaldo Vaz Ribeiro (Passos) Moisés Elmo Pinheiro (Patos de Minas) Fábio Aguinaldo da Silva (Poços de Caldas) Luiz Anselmo Rigotti (Pouso Alegre) Wellington Luiz do Carmo (Sete Lagoas) Leandro Lorentz Lamego (Teófilo Otoni) Jairo Tavares Schiavon (Ubá) José Antonio Nascimento Cunha (Uberaba) Jairo José Barbosa (Uberlândia) Leandro Lobo Motteram (Varginha) Conselho Fiscal Membros Efetivos: Bernardo Farnezi Gontijo Humberto Carvalho Riegert Rogério Lott Pires

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Membros Suplentes: Cássia Barbosa Soares Leonardo Lemos Silveira Paulo Eduardo Rocha Machado Diretores Adjuntos: André Werneck Mendes Guimarães Adriano Jannuzzi Moreira Silvio Lima Gerente Administrativa Márcia Viviane Nascimento Departamento Administrativo Adriana Soares Alexandre Tadeu Alves Melo Élcia Maria de Oliveira Francesca Luciana Neves Gislaine Carvalho Luciana Franca Poliana Gomides Suélen Luzia Silva Mendes Departamento de Expansão e Apoio ao Revendedor Esdras Costa Reis João Márcio Cayres Raphael Mike dos Santos Calixto Júlio César Moraes Marcelo Rocha Silva Oriolo de Araújo França Priciane Nobre Ricardo Donizetti Rodrigo Loureiro Araújo Departamento de Comunicação Stenyo Fonseca Vinícius Santos Departamento Jurídico Cível/Comercial Flávia Lobato Arthur Villamil Martins Mariana Cerizze Priscila Foureax

Trabalhista André Luis Filomano Bruno Abras Rajão Fabiana Saade Malaquias Klaiston Soares Luciana Reis Rommel Fonseca Tributário Gustavo Fonseca Ambiental Bernardo Souto Lígia Macedo Sindical Klaiston Soares Advogados Regionais Governador Valadares: Wallace Eller Miranda Montes Claros: Hércules H. Costa Silva Poços de Caldas: Moreira Braga e Neto Advogados Associados Juiz de Fora: Moreira Braga e Neto Advogados Associados Uberlândia: Lira Pontes e Advogados Associados Uberaba: Lira Pontes e Advogados Associados Ipatinga: José Edélcio Drumond Alves Advogados Associados Varginha: Vitor Comunian Divinópolis: Luciana Cristina Santos Teófilo Otoni: Eliene Alves Souza Sedes Regionais Caratinga Governador Valadares Ipatinga Montes Claros Patos de Minas Pouso Alegre Uberaba Uberlândia Varginha

Metrológico Simone Marçoni Ana Violeta Guimarães Rayane Carvalho

EXPEDIENTE

• Comitê Editorial: Bráulio Baião B. Chaves, Bruno Henrique Leite Almeida Alves, Carlos Eduardo Mendes Guimarães Júnior, Cássia Barbosa Soares, Fernando Antônio de Azevedo Ramos, Flávio Marcus Pereira Lara, Vinícius Santos, Rodrigo Costa Mendes e Stenyo Fonseca • Produção: Prefácio Comunicação • Jornalista responsável: Ana Luiza Purri (MG 05523 JP) • Edição: Beatriz Debien • Redação: Guilherme Barbosa • Projeto gráfico: Tércio Lemos • Diagramação: Tércio Lemos • Revisão: Luciara Oliveira • Rua Dr. Sette Câmara, 75 • CEP: 30380-360 • Tel.: (31) 3292-8660 - www.prefacio.com.br • Impressão: Paulinelli Serviços Gráficos • As opiniões dos artigos assinados e as informações dos anúncios não são responsabilidade da Revista ou do Minaspetro. • Para ser um anunciante, solicite uma proposta pelo telefone (31) 2108-6500 ou pelo e-mail ascom@minaspetro.com.br. • Sede Minaspetro: (31) 2108-6500 e 0800-005-6500 (interior)


SUMÁRIO

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Ajuste de preços da Petrobras

Artigo trabalhista 6

Portaria altera NR do benzeno 8

Especialização para aprimorar

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a gestão de postos 9

Reunião entre Copasa e Minaspetro

Entrevista com Fernando J. Santos

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Recolhimento responsável

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Aplicações de Medidas Reparadoras 20

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Parceria com a Fecombustíveis

Regularização junto ao Ibama

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Curso para gerente de pista

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Tabela 26

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ARTIGO

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Impactos da reforma trabalhista para as empresas brasileiras

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om a publicação da Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, amplamente divulgada como “reforma trabalhista”, vários e substanciais itens foram implementados ou modificados em relação à atual redação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essas mudanças entrarão em vigor em 120 dias, a contar da data de publicação. Para facilitar o entendimento dos revendedores de combustíveis, o Departamento Jurídico Trabalhista do Minaspetro relacionou, abaixo, algumas das mudanças que afetarão o dia a dia de sua empresa. CONFIRA:

KLAISTON SOARES D´MIRANDA, advogado Trabalhista do Minaspetro

O QUE MUDA PARA O EMPREGADO? • O tempo em que o empregado está na empresa, mas não trabalhando (por exemplo, aguardando transporte, estudando, trocando de uniforme etc.), não será mais considerado tempo de trabalho. O tempo utilizado no transporte fornecido pelo empregador também não. • O acordo de compensação e para banco de horas poderá ser feito diretamente com o empregado, sem a necessidade de participação do sindicato da categoria. • O sistema de 12h de trabalho por 36h de descanso poderá ser combinado sem a participação do sindicato da categoria. O pagamento já abrangerá domingos e feriados trabalhados e o trabalho noturno, após as 5h da manhã. • Caso o intervalo para refeições de 1h não seja cumprido, o empregado terá direito apenas ao pagamento da parte que faltou, com acréscimo de 50%, de forma indenizatória, sem reflexo em outras parcelas. • As férias poderão ser divididas em até três vezes, obedecendo à regra de que um desses períodos não seja inferior a 14 dias. Os outros dois períodos restantes também não podem ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. • A lavagem do uniforme será da responsabilidade do empregado, sem custos para a empresa.

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• As gestantes poderão trabalhar em atividade insalubre mínima ou média, desde que seu médico de confiança autorize. Quando não puder atuar, permanecerá recebendo o adicional. • Os uniformes com propagandas de outras empresas não darão direito a nenhum pagamento extra ao empregado. • Prêmios, abonos e assistência médica não farão parte do salário. • A gratificação de função (como acontece com gerentes, por exemplo) não será mais incorporada ao salário e poderá deixar de ser paga caso o funcionário perca o cargo de chefia. • Haverá uma nova forma de rescisão do contrato: acordo entre as partes. Nesse caso, ocorrerá o pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa do FGTS, integralmente às demais verbas rescisórias. Outra novidade nesse modelo de rescisão é que o empregado terá direito ao saque de 80% do total do FGTS depositado, mas sem direito ao seguro-desemprego, como ocorre atualmente em demissão sem justa causa. • As convenções e os acordos coletivos da categoria – inclusive sobre jornada e intervalo – valerão mesmo se houver previsão diversa da lei geral, salvo nos casos em que a norma especifica.


O QUE MUDA PARA A EMPRESA? • Não será suficiente para considerar grupo econômico (para cobrar de uma empresa o valor devido por outra) a simples existência de sócio comum. • Ao deixar uma sociedade, o empresário responderá de forma subsidiária pelos valores devidos a um funcionário durante o período em que era sócio, desde que o trabalhador reclamante dê início ao processo em até dois anos após a saída do sócio.

• O empregador poderá deduzir das contribuições previdenciárias o adicional de insalubridade pago à gestante que não esteja atuando em atividade insalubre. • A empresa que foi sucedida por outra, durante a vigência de um contrato de trabalho, só responderá pelos valores devidos aos funcionários se comprovada fraude na sucessão.

O QUE MUDA EM RELAÇÃO AOS PROCESSOS TRABALHISTAS • Os tribunais deverão intervir menos nas análises das normas previstas em convenções ou acordos coletivos. Os prazos serão contados em dias úteis. • Haverá limite máximo para custas processuais – R$ 22 mil atualmente. • Mesmo quem é beneficiado pela Justiça gratuita pagará honorários ao advogado contratado, mesmo se perder o pedido que exigiu a realização de perícia. • Se o empregado faltar a uma audiência de reclamação, este não deverá pagar custas, mesmo se beneficiário da Justiça gratuita. • O preposto da empresa em audiência não precisará ser empregado.

• A parte que perder o processo pagará os honorários do advogado da outra parte (mesmo se beneficiário da Justiça gratuita, desde que tenha recebido valores no mesmo processo ou em outro). Se cada parte vencer uma parte do processo, haverá pagamento de honorários proporcionais. • Haverá critérios específicos para aplicar multas às partes que atuarem no processo com má-fé e também às testemunhas mentirosas. • As partes poderão pedir que o juiz homologue acordos realizados fora do processo. • O processo será extinto se, depois da sentença, o empregado deixar, por dois anos, de dar andamento à execução (cobrança) do valor.

Diante da importância dessa nova legislação, que altera de forma significativa a relação entre empregado e empregador, o Minaspetro, por meio do corpo jurídico trabalhista, orienta os revendedores a fazer a leitura, na íntegra, da Lei 13.467. O documento está disponível em nosso site, na seção “Serviços>Leis e Portarias”. O Departamento Jurídico Trabalhista do Sindicato está à disposição dos associados para solucionar demais dúvidas sobre o tema. O contato pode ser feito pelos telefones (31) 2108-6500 ou 0800 005 6500 (apenas interior).

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JURÍDICO

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Portaria altera NR

que trata do benzeno Minaspetro tem treinado frentistas sobre as novas especificações

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ortaria do Ministério do Trabalho alterou a Norma Regulamentadora número 9 (NR-9) – relacionada ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – e determinou que não é mais obrigatório o uso de fator de proteção não inferior a 100 para trabalhadores que realizam atividades críticas com benzeno. No entanto, permanece a exigência de utilização de equipamento de proteção

respiratória de face inteira, com filtro para vapores orgânicos, bem como de proteção para a pele. O custo das máscaras gira entre R$ 300 e R$ 1.500. A Portaria (MTB 871) está relacionada à exposição ocupacional ao benzeno, substância química presente nos combustíveis revendidos em todo o território nacional. As atividades que exigem a utilização da máscara são as seguintes:

a) conferência do produto no caminhão-tanque no ato do descarregamento; b) coleta de amostras no caminhão-tanque com amostrador específico; c) medição volumétrica de tanque subterrâneo com régua; d) descarregamento de combustíveis para os tanques subterrâneos; e) desconexão dos mangotes e retirada do conteúdo residual; f) análises físico-químicas para o controle de qualidade dos produtos comercializados; g) limpeza de válvulas, bombas e seus compartimentos de contenção de vazamentos; h) esgotamento e limpeza de caixas separadoras; i) limpeza de caixas de passagem e canaletas; j) aferição de bombas de abastecimento; k) manutenção operacional de bombas; l) manutenção e reforma do Sistema de Abastecimento Subterrâneo de Combustível (SASC); m) outras operações e atividades passíveis de exposição ao benzeno.

O Minaspetro está ministrando treinamento para os empregados designados pelos postos a usarem máscara. Vale ressaltar que, embora não utilizem máscaras,

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os frentistas precisam usar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como luvas ou creme protetor e botas de borracha, durante o abastecimento de veículos e em atividades que envolvem recipientes certificados.


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MINASPETRO

Especialização para aprimorar a gestão de postos Programa de Desenvolvimento Empresarial da Revenda terá duração de um ano

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ais eficiência na gestão de postos de combustíveis. É o que vai proporcionar o Programa de Desenvolvimento Empresarial da Revenda, iniciativa inédita do Minaspetro e da Fundação Dom Cabral (FDC), que tem o intuito de capacitar os revendedores e auxiliar na administração do negócio. A ideia é ampliar a visão de mercado dos empresários, bem como a capacidade para lidar com diferentes dificuldades do dia a dia. O treinamento começou em agosto e reúne 12 módulos que serão apresentados ao longo de 12 meses de curso, sendo seis voltados para a gestão empresarial e outros seis especificamente para a Revenda. A primeira turma terá 35 pessoas, e as aulas serão dadas às sextas-feiras e aos sábados. Ao todo, serão 24 encontros presenciais, no campus Aloysio Faria, no Alphaville, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. “A especialização foi desen-

volvida para atender as necessidades do setor de combustíveis e levou em consideração as principais características dos empreendimentos. A maioria das empresas, por exemplo, tem origem familiar, e o revendedor precisa entender melhor, entre outros conteúdos, como deve funcionar o processo de sucessão”, explica Carlos Eduardo Ávila Borges, gerente de Desenvolvimento de Empresas da FDC. Ele ressalta que a especialização foi dividida em três fases. A primeira compreenderá gestão de negócios, gestão financeira e marketing. Em seguida, será o momento de abordar a governança em empresas familiares. A terceira tratará de liderança e gestão de pessoas. “Esse será o momento de mostrar como lidar com a equipe. O formato dessa qualificação é diferente do tradicional e haverá uma troca de experiências, o que faz toda a diferença”, acrescenta. Ainda segundo Borges, o Programa se sustenta em três pila-

res: conteúdos desenvolvidos especificamente para o setor, alto nível dos professores – inclusive, com experiência de mercado – e perfil dos participantes. “A qualidade do curso está aliada ao perfil e à contribuição dos revendedores participantes. Vamos fazer, também, um fórum de experiências. Com isso, queremos elevar o nível desses empresários em gestão.” CONTEÚDO PRÁTICO Em julho, um grupo de 15 revendedores que participarão do Programa visitou as instalações do campus Aloysio Faria para conhecer a estrutura oferecida pela FDC e discutir, em conjunto com os organizadores, o conteúdo a ser aplicado. Entre os pontos abordados na reunião, foi destacada a necessidade de o Programa privilegiar análises empíricas, devido à natureza única da Revenda de combustíveis, modelo de negócio que envolve inúmeras variáveis e peculiaridades.

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JURÍDICO

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Minaspetro se reúne com a Copasa em busca de solução para análise de efluentes Sindicato tem proposta para desburocratizar o procedimento

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tento em buscar soluções para o setor de combustíveis, no dia 4 de julho, o presidente do Minaspetro, Carlos Guimarães Jr., esteve na sede da Copasa para reunião com a equipe responsável pelo Programa de Recebimento e Controle de Efluentes para Usuários Não Domésticos (Precend). Além de apresentar a insatisfação dos revendedores em relação às exigências, o Sindicato levou uma proposta de estudo na área. Durante a reunião, o Minaspetro explicou a preocupação da Revenda diante das exigências do Precend, que requer dos postos o monitoramento de parâmetros, muitas vezes incompatíveis com a atividade. O presidente do Sindicato aproveitou a oportunidade para apresentar à equipe do Programa a intenção de realizar um estudo, por meio do laboratório da UFMG, para analisar os efluentes gerados por postos de combustíveis, com a atividade principal e demais serviços agregados ao estabelecimento. A partir da realidade apresentada ficou definido que a Copasa participará do processo em conjunto com o Laboratório de Ensaios de Combustíveis (LEC), a fim de garantir a isenção do processo de análise dos efluentes coletados e do levantamento em geral. Nos próximos meses, o Minaspetro informará aos revendedores sobre as novidades em relação ao estudo que ainda será desenvolvido pelo laboratório da UFMG.

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ICMS-ST de combustível roubado pode ser ressarcido Medida serve para diminuir o prejuízo do revendedor com o furto

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umento do roubo de caminhões de carga é uma realidade em todo o país. Para amenizar um pouco os prejuízos, a Revenda pode recorrer à legislação tributária que contempla uma possibilidade: requerer o ICMS devido por Substituição Tributária (ST), retido e recolhido pela companhia distribuidora ou, no caso da gasolina e do diesel, pela refinaria. O Anexo XV, art. 22, do Regulamento do ICMS de Minas Gerais (RICMS) contempla um procedimento que permitirá ao revendedor obter o ressarcimento do valor do imposto referente ao produto extraviado, hipótese em que tal “reembolso” é efetuado pela própria distribuidora, mesmo no caso

da gasolina e do diesel. Vale ressaltar que o procedimento é detalhado e deve ser feito com atenção por parte do revendedor. Além disso, para requerer o ressarcimento de valores é preciso observar as regras preencher os formulários disponibilizados pela Secretaria Estadual de Fazenda (SEF/MG), obtidos no site do órgão (http://www.fazenda.mg.gov. br/empresas/restituicao/docicms_st.htm). O Departamento Jurídico Tributário do Minaspetro se coloca à disposição dos revendedores para demais esclarecimentos sobre o assunto. Os contatos podem ser feitos por meio dos telefones: (31) 2108-6500 e 0800 005 6500 (apenas interior de MG).

Resolução ANP define regras para regularização de débitos Dívidas poderão ser parceladas em até 240 vezes

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Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, em julho, a Resolução 692, que regulamenta o Programa de Regularização de Débitos (PRD), instituído via Medida Provisória (780/2017), referente aos débitos pendentes junto ao órgão. Com isso, poderão ser parcelados em até 240 prestações os débitos, definitivamente constituídos ou não, não inscritos em dívida ativa, vencidos até 31 de março deste ano, de pessoas físicas ou jurídicas, inclusive com parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial. A norma publicada ressalta que a adesão ao Programa da ANP implica “confissão irrevogável e irretratável dos débitos”. Além disso, o revendedor deve pagar regularmente as parcelas dos débitos

consolidados no PRD. Por fim, é vedada a inclusão de débitos que compõem o PRD em qualquer outra forma de parcelamento posterior, “ressalvado o reparcelamento de que trata o art. 14-A da Lei 10.522, de 19 de julho de 2002”. Com relação ao pagamento dos débitos por meio do Programa, a Resolução 692 da ANP estabelece que deve ter valor mínimo de R$ 200 quando o devedor for pessoa física e R$ 1.000 quando se enquadrar no perfil de pessoa jurídica. O revendedor interessado em aderir ao PRD deve enviar ao órgão regulador requerimento disponibilizado pela Resolução 692, em até 120 dias, a contar da data de publicação do documento. O modelo de requerimento está disponível no site do Minaspetro (Serviços>Leis e Portarias).

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NA REVENDA

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Ações em favor da

Revenda Minaspetro se mantém atento a tudo o que pode vir a afetar a rotina dos postos

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bom relacionamento mantido pelo Minaspetro e pela Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis) com os demais atores que compõem o segmento e o acompanhamento de perto das normas e decisões que envolvem a Revenda têm preservado os interesses dos proprietários de postos, em especial no que diz respeito a exigências abusivas. Exemplo disso veio em julho, mês em que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou a Resolução 688, que trata das novas condições para aplicação da Medida Reparadora de Conduta (MRC). O documento instituiu novas bases para a utilização da MRC em caso de infrações de pequena gravidade. Com isso, ampliou as situações em que não cabe mais a autuação imediata e abriu a possibilidade, mediante notificação, de reparação da conduta infracional no prazo de cinco dias úteis. A publicação atende a uma reivindicação antiga do setor. De acordo com o presidente da Fecombustíveis e vice-presidente do Minaspetro, Paulo Miranda Soares, foi preciso muito diálogo para que se chegasse a um consenso, por isso a resolução ainda é motivo de comemoração para o setor. “Foi um sinal de que os órgãos reguladores e fiscalizadores de postos de combustíveis estão mais atentos em desburocratizar os procedimentos atuais”, ressalta. Ele também lembra que, em junho, a publicação da Portaria 148, do Instituto Nacional de

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Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), prorrogou por mais seis meses a exigência para que a Revenda passe a utilizar o novo modelo da proveta de vidro de 100 mL com boca esmerilhada e tampa. O documento estabeleceu que somente a partir de 3 de dezembro os estabelecimentos deverão passar a utilizar o equipamento. “Tínhamos apenas um fabricante da proveta, que estava cobrando um preço alto pela venda do produto. Agora, o Inmetro está testando o equipamento fabricado por outras empresas, o que vai ampliar a concorrência”, explica Paulo. Além disso, ele tem acompanhado de perto um projeto piloto desenvolvido atualmente pela Secretaria de Fazenda de Mato Grosso que visa elevar o controle de estoque e venda de combustível para prevenir fraudes. “Estamos acompanhando essa iniciativa de perto, visto que, a partir desse monitoramento, as fraudes seriam eliminadas, bem como seria possível controlar, por exemplo, a mistura de álcool à gasolina.” Carlos Guimarães Jr., presidente do Minaspetro, também demonstra preocupação com os problemas registrados pelo setor e exalta a busca por soluções. “É fundamental que existam iniciativas que venham a reduzir os casos de fraude, por exemplo. Ao mesmo tempo, estamos sempre atentos e em busca de sensibilizar os órgãos reguladores e fiscalizadores para que tomem decisões de maneira responsável e embasadas em conhecimento técnico, sobretudo das nossas dificuldades. Muitas foram as con-


quistas obtidas nos últimos meses, e o objetivo é ampliá-las. Mais que isso, queremos fortalecer o setor, consolidar sua importância no cenário econômico e seguir contribuindo com o avanço da Revenda”, afirma. PREVENINDO ABUSOS Com forte atuação em Brasília, a Fecombustíveis está de olho nas iniciativas propostas pelos deputados, especialmente as mais polêmicas. Paulo informa que, atualmente, cerca de 50 projetos de lei estão em tramitação na Câmara, e a maioria traz algum tipo de prejuízo ao setor de combustíveis. “O nosso papel é tentar reverter estas situações e mostrar que milhares de pessoas podem ser prejudicadas caso um projeto inadequado venha a se tornar lei”, ilustra. Ele cita como exemplo um projeto de lei que buscava coibir o preço abusivo. “Qual o critério de preço abusivo? Definir isso seria uma grande dificuldade para o fiscal. Além disso, os preços praticados no mercado são livres, e quem deve punir o empreendimento por eventual abuso é o consumidor. Esse projeto de lei nos preocupou muito e, graças à nossa intervenção, por enquanto, ele não foi aprovado na comissão à qual foi destinado. A meta, agora, é que o parecer a esse respeito seja desfavorável aos propositores.” O Minaspetro também está empenhado para que não seja aprovado um projeto de lei que exigirá que o revendedor mantenha calibrador de pneu em condições técnicas adequadas para uso

gratuito de toda a população. O Sindicato, inclusive, já enviou um ofício para a Câmara Municipal de Belo Horizonte em que detalha as razões para que a proposta seja definitivamente arquivada. De acordo com o advogado do Sindicato Arthur Villamil, não existe norma jurídica que obrigue os postos de combustíveis a manter calibrador de pneus nos postos de combustíveis. “A disponibilização de aparelho calibrador é mera cortesia de alguns revendedores, que ofertam gratuitamente o serviço de calibragem como uma forma de atrair a clientela. É, portanto, um fator de concorrência entre os postos, especialmente entre os que optam pela gratuidade e aqueles que cobram pelo serviço. Há muitos postos, inclusive, que sequer possuem aparelho calibrador”, destaca o texto do ofício. REFORMA TRIBUTÁRIA Não é novidade que os revendedores trabalham boa parte do ano para pagar impostos. Por esse motivo, o presidente da Fecombustíveis fará parte da comissão responsável pela análise do projeto de reforma tributária que tramita no Congresso Nacional. Ao compor o grupo de trabalho, Paulo pretende solicitar que seja dada atenção especial ao setor de combustíveis. “Precisamos de uma alíquota única de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) para o Brasil. Isso é fundamental, principalmente, para colocar fim ao contrabando de combustível de um Estado para o outro”, conclui.

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Obrigação

diária Nova política de preços da Petrobras obriga empresários a verificar as variações a cada 24 horas; previsibilidade favorece tanto a Revenda quanto o consumidor

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D

esde o dia 3 de julho, está em vigor a nova política de reajuste da gasolina e do diesel comercializados pela Petrobras em suas refinarias em todo o país. Com isso, alterações de preço podem ocorrer em menor espaço de tempo ou até diariamente, a depender das oscilações da taxa de câmbio e da cotação do petróleo e de seus derivados no mercado internacional. O objetivo é proporcionar maior competitividade à Petrobras e ao setor de combustíveis. A Revenda, por sua vez, deve se manter atenta ao novo ambiente para preservar seu poder de negociação com as distribuidoras. “Essa nova política da Petrobras pode ser positiva para os revendedores, por passar a refletir diariamente as oscilações do preço do barril de petróleo e do dólar, como já ocorre nos Estados Unidos, no Canadá e em países da Europa. No entanto, as distribuidoras podem aproveitar para aumentar suas margens de lucro e, nesse caso, os postos, que são o elo mais fraco do mercado, não se beneficiariam da oportunidade que o novo cenário traz”, avalia Carlos Guimarães Jr., presidente do Minaspetro. Acompanhar a cotação de preços nas refinarias é a melhor alternativa que o revendedor possui para negociar com as distribuidoras. “É a maneira de o empresário saber se houve aumento ou queda no valor da gasolina e do diesel. A refinaria divulga o preço para a distribuidora, que repassa a informação para a Revenda. No momento da negociação, é necessário ficar atento à margem praticada”, explica. Para se ter uma ideia, desde que a nova política foi adotada, a Petrobras tem reajustado os preços quase diariamente. No acumulado de julho, sem considerar a elevação de impostos anunciada no dia 20, a gasolina ficou 2,6% mais cara nas refinarias, e o diesel, 6,4%, conforme o Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE). Vale lembrar que, até a adoção do novo modelo, a Petrobras promovia alterações de preços a cada 30 dias. “Há pontos positivos e negativos tanto no antigo modelo quanto no atual, que, acredito, contribui para aumentar a concorrência. Cabe à Revenda conversar diariamente com as distribuidoras para não ter prejuízo”, afirma o presidente do Minaspetro.

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Modelo atual A nova política de preços da Petrobras também estabeleceu que os reajustes acumulados por produto precisam estar dentro de uma faixa determinada (-7% a +7%), respeitando-se a margem estabelecida pelo Grupo Executivo de Mercado e Preços (Gemp). Os futuros ajustes de preços serão divulgados no site da estatal e nos canais internos de comunicação. Em comunicado divulgado na época em que a nova política foi lançada, a Petrobras afirmou

que a mudança permitiria à área comercial atuar de forma mais competitiva, o que levaria a um aumento das receitas da companhia. Até então, os preços nas refinarias eram controlados e, por essa razão, não acompanhavam o mercado global. A partir de outubro, a Petrobras passou a fazer reajustes periódicos no preço da gasolina e do diesel. Para lidar com o novo cenário, foi criado o Gemp, composto por executivos da estatal.

Consumidor ganha A oscilação frequente dos preços tende a não ser um problema para o relacionamento mantido entre a Revenda e o consumidor. É no que aposta o presidente do Minaspetro. Para ele, os veículos de imprensa entenderam como a nova política funciona, o que reduziu a cobrança sobre os postos. “O consumidor busca os melhores preços. É ele, portanto, quem vai pautar o mercado. Como o mercado é livre, o revendedor avalia suas margens e o quanto

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pode repassar aos clientes”, explica. Ele aproveita a oportunidade para mais uma vez rebater a acusação de que o setor é cartelizado. “No setor de combustíveis, cada centavo faz toda a diferença para atrair o consumidor. Como as margens já são muito apertadas, a Revenda altera o que é possível no preço para não perder competitividade. Por isso, a semelhança dos preços, que é fruto da intensa competição no setor varejista.”


Aumento de impostos

impacta setor O setor de combustíveis foi fortemente impactado pelo aumento recente das alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a gasolina, o diesel e o etanol. A confirmação veio por meio do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, no dia 20 de julho. Na época, o governo afirmou que a alta de impostos tinha o intuito de gerar receitas extras de R$ 10,4 bilhões em 2017. “Mais uma vez, a Revenda é penalizada com aumento de impostos. São muitos os desafios a serem enfrentados pelo setor. As margens são apertadas, a recessão econômica é uma realidade em todos os setores da economia, e ainda precisamos lidar com uma alta tão representativa, que condenamos frontalmente”, afirma Carlos Guimarães Jr. Ele acrescenta que o reajuste afeta também o consumidor e se reflete

diretamente nas vendas dos postos de combustíveis. Em nota, a Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis) manifestou a mesma opinião e considerou lamentável o aumento das alíquotas. “Os empresários do setor estão sobremaneira penalizados com a crise econômica, queda nas vendas dos combustíveis, aumento dos custos operacionais e elevação da ocorrência de fraudes no setor.” A Fecombustíveis lembrou que “os postos de combustíveis compram combustíveis das companhias distribuidoras, e não das refinarias. Os custos nos postos dependem do repasse dos aumentos pelas distribuidoras. Os impostos são recolhidos na produção e distribuição, sendo embutidos na composição de custos de gasolina, óleo diesel e etanol, que, por sua vez, são adquiridos pela revenda de combustíveis.”

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ENTREVISTA

Nº 98 – Agosto 2017

Medida não agrada a todos Nova política de preços da Petrobras preocupa revendedor

A nova política de reajuste adotada pela Petrobras, em vigor desde o dia 3 de julho, passou a exigir mais atenção dos revendedores de combustíveis. Como os preços da gasolina e do diesel comercializados nas refinarias da companhia podem variar diariamente, é preciso acompanhar o sobe e desce constante, para negociar em melhores condições com as distribuidoras. A medida não agradou a todos. Fernando J. Santos é proprietário de dois postos de combustíveis em Minas Gerais, um em Cristiano Otoni e

O que mudou desde que a nova política de reajuste diário da Petrobras entrou em vigor? Complicou bastante o nosso relacionamento com grande parte dos clientes que fazem transporte de cargas, cujos preços são negociados previamente. Por qual motivo? Pelo fato de não haver transparência nos repasses realizados pelas distribuidoras, que, muitas vezes, reajustam integralmente os preços quando há aumento na refinaria, mas não repassam integralmente as quedas. Com isso, fica difícil convencer as transportadoras de que os preços vão variar diariamente. Os reajustes chegam rapidamente às bombas? Não. Recebemos diariamente os combustíveis com preços diferentes. Porém, na bomba, o ritmo não pode ser o mesmo, para não causar desconfiança nos consumidores, mesmo porque eles não têm conhecimento

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outro em Ressaquinha, e está receoso com a mudança. “A cada dia os preços podem estar diferentes. Porém, na bomba, o ritmo não pode ser o mesmo, para não causar desconfiança nos consumidores”, avalia. Para o revendedor, a nova política trouxe prejuízos para a Revenda, especialmente em razão da pouca transparência por parte das distribuidoras no que diz respeito à fixação de preços. A seguir, você confere a entrevista completa com o empresário.

das variações diárias. Isso dificulta mudar os preços todos os dias. Essa nova política de preços favorece a competição? Não acredito que favoreça a competição, pois confunde o mercado, ao dificultar a comparação de preços entre os estabelecimentos. O que fazer para evitar prejuízos? O ideal seria a criação de uma política de preços transparente e clara pelas distribuidoras e uma divulgação ampla e ostensiva das variações pela Petrobras – o que tem sido feito pela mídia somente quando há registro de queda. Projeta algum cenário a partir dessa nova política? A tendência é de inflação dos preços de combustíveis, uma vez que, assim como faz a Petrobras, as distribuidoras vão trabalhar com margens maiores, considerando o risco de preços futuros.


Nº 98 – Agosto 2017

MEIO AMBIENTE

Recolhimento

responsável Revendedor deve ter atenção ao escolher companhia à qual destinará resíduos produzidos no estabelecimento

A

logística reversa é definida pelo Ministério do Meio Ambiente como um conjunto de ações e procedimentos “destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”. Para contribuir com a iniciativa, o setor de combustíveis conta hoje com o Instituto Jogue Limpo, sistema de logística reversa de embalagens plásticas de óleo lubrificante. A ideia é, mais que destinar corretamente, a Revenda estar atenta aos procedimentos adotados pela empresa responsável pelo recolhimento. De acordo com Ezio Camillo Antunes, diretor executivo do Instituto Jogue Limpo, o revendedor é livre para escolher a empresa à qual deseja destinar os resíduos gerados no posto, mas antes é fundamental saber se a companhia é devidamente licenciada pelos órgãos ambientais de Minas Gerais. “Além disso, é importante checar se a empresa disponibiliza o Certificado de Destinação Final dos resíduos por ela coletados. No caso do Jogue Limpo, por decisão da Feam-MG, os postos de combustíveis que entregarem suas embalagens só precisam ter o recibo de coleta do nosso sistema”, explica. Vale lembrar que, nesse processo de contratação da empresa, o revendedor recebe o comprovante de coleta, no entanto ele pode retirar o certificado de destinação online, que vale como prova da destinação correta. Com o Jogue Limpo, o ponto gerador recebe no ato o comprovante de recebimento do resíduo (no caso embalagem plástica de óleo lubrificante usada). Além disso, o ponto gerador pode acessar com seu CNPJ na página inicial do site do instituto o extrato de destinação de embalagens relativas às 12 últimas atividades. Ezio ressalta que, em caso de negligência, posteriormente, o revendedor, assim como qualquer gerador de resíduo, pode ser considerado corresponsável por algum dano ambiental e responder judicialmente pela má conduta. “É prudente ser exigente ao selecionar a empresa que fará a coleta das embalagens para evitar problemas futuros bem maiores”, recomenda. A Política Nacional de Resíduos Sólidos, conforme estabelecido na Lei 12.305/2010, estabelece que os revendedores devem receber as embalagens entregues pelo consumidor e armazená-las de forma adequada, em conjunto com aquelas geradas em seu próprio estabelecimento, disponibilizando-as para o Sistema de Recebimento ou encaminhando-as diretamente às Centrais de Recebimento do Sistema Jogue Limpo. Ezio lembra que a legislação ambiental brasileira é moderna e, se aplicada como previsto, pode resultar, inclusive, na aplicação de elevadas multas para a Revenda.

Jogue Limpo

NÚMEROS DE

2016 E 2017

(PRIMEIRO SEMESTRE) MUNICÍPIOS ATENDIDOS Em 2016 = 100% do Estado (853 cidades) Até 30 de junho de 2017 = 452

GERADORES CADASTRADOS

Até dezembro de 2016 = 3.568 Até 30 de junho de 2017 = 1.990

EMBALAGENS PLÁSTICAS RECEBIDAS

Em 2016 = 435 toneladas Até 30 de junho = 190 toneladas

VISITAS REALIZADAS EM PONTOS CADASTRADOS Em 2016 = 14.645 Até 30 de junho = 5.440

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NA REVENDA

Nº 98 – Agosto 2017

Para desburocratizar

o setor

Medida busca diminuir o número de autuações

M

uitas são as exigências com que o revendedor tem que lidar diariamente. Além de uma enxurrada de normas, os procedimentos para lidar com elas costumam ser burocráticos, o que dificulta o trabalho nos postos de combustíveis. Por esse motivo, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, em 6 de julho deste ano, a Resolução 688, que trata das novas condições para aplicação da Medida Reparadora de Conduta (MRC). O intuito é permitir que o revendedor corrija possíveis falhas e evite a aplicação de penalidades administrativas.

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A Resolução amplia os casos em que não haverá autuação imediata. E, mediante notificação, possibilitará a reparação da conduta dentro do prazo estipulado: cinco dias úteis, contados a partir da data de recebimento do documento de fiscalização. Também ficou estabelecido que, em prazo inferior a dois anos, uma MRC só poderá ser aplicada desde que a irregularidade constatada seja diferente da que originou a notificação anterior. Ou seja, em prazo inferior a dois anos, a MRC poderá ser aplicada em diferentes oportunidades, desde que a irregularidade constatada no


estabelecimento seja diferente da que originou a MRC anterior. “A MRC é um procedimento de fiscalização com fundamento legal que, entre outras coisas, atribui à fiscalização da ANP sentido de educação e orientação dos agentes do setor. Trata-se da aplicação de um conceito legal mais amplo de fiscalização. As principais mudanças previstas na MRC são três: alteração do critério para aplicação – passa a ser vinculada ao fato gerador da irregularidade –, uniformização em cinco dias úteis para cumprimento e ampliação do escopo de sete para 17 segmentos econômicos. Irregularidades identificadas pela fiscalização da ANP que causam impacto ao consumidor, ao ambiente concorrencial e à segurança da vida não são tratadas pela MRC”, ressalta Francisco Nelson Neves, superintendente de Fiscalização do Abastecimento da ANP. A MRC não é exatamente uma novidade para a Revenda, uma vez que a ANP já considerava essa possibilidade de enquadramento, em determinados casos, por meio de resoluções anteriores. Entretanto, com o documento publicado em

A evolução da sua maquininha para revolucionar a sua pista.

julho, os postos terão a possibilidade de reparar irregularidades antes não contempladas. SISTEMA DIGITAL BENEFICIA REVENDA Outro avanço para o setor de combustíveis foi a criação do Sistema de Registro de Documentos dos Postos Revendedores (SRD-PR), que possibilitou o envio digital de pedidos de autorização e atualizações para Revendas. Atualmente, tanto a atualização cadastral quanto o pedido de registro de novos postos só podem ser realizados por meio desse software. Para fazer o pré-cadastro no SRD-PR, obrigatoriamente, o revendedor precisa ter o certificado digital e todos os documentos de outorga, como contrato social ou última alteração contratual consolidada do empreendimento; CNPJ; inscrição estadual; alvará de localização e funcionamento; Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB); e Licença de Operação Ambiental. Criado em janeiro do ano passado, o SRD-PR contribui para a praticidade no envio de dados, celeridade na resposta de pendências e atualização de informações. Atualmente, o sistema já absorve mais de 70% dos pedidos.

Venda integrada à bomba, sem digitação de valores por parte do frentista, evitando erros. Fim do troco para pagamentos em cartão. 100% de precisão na identificação da bandeira utilizada nas operações de crédito e débito, facilitando o trabalho de emissão dos cupons e conferência dos caixas. Tecnologia que impossibilita a fraude de troca de POS. Venda para correntistas com aprovação do consumo através de senha e impressão da confissão de dívida no próprio POS. Aplicação automática de preços especiais de acordo com o cliente ou forma de pagamento utilizada. Comodidade e segurança para seus clientes, dispensando a saída do veículo e trazendo agilidade no atendimento. Integrado ao módulo de fidelidade, pontuando os clientes no ato do pagamento. www.LBC.com.br 0800 056 2527

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MEIO AMBIENTE

Nº 98 – Agosto 2017

Hora de regularizar situação junto ao Ibama Quem não estiver em conformidade pode pagar multa de até R$ 9 mil

O

s revendedores precisam se manter em dia com as obrigações ambientais. Levantamento divulgado pelo Ministério do Meio Ambiente, por meio da Diretoria de Qualidade Ambiental, em 19 de junho, apontou que 216 postos de combustíveis em Minas Gerais estão com a situação irregular no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) do Ibama. Conforme notificação publicada no Diário Oficial da União, os postos relacionados não realizaram, até a data de divulgação do documento, o recadastramento do empreendimento junto ao órgão ambiental. Outros possuem alguma informação errada no último CTF entregue. Os postos de combustíveis que não regularizarem sua situação podem se tornar alvo de processo ad-

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ministrativo e ambiental, ser autuados e multados em até R$ 9 mil – o valor varia de acordo com o porte do empreendimento. O CTF/APP é o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades passíveis de controle ambiental. REVENDEDORES PODEM RECORRER AO MINASPETRO Embora pareça simples, o preenchimento do CTF pode gerar dor de cabeça ao revendedor, caso não seja feito corretamente. Por essa razão, o Departamento Jurídico de Meio Ambiente do Minaspetro oferece, anualmente, o serviço de preenchimento aos revendedores interessados. A ideia é tornar o processo mais simples para a Revenda.


Como o revendedor faz o cadastro no CTF/APP?

Os interessados em contratar o serviço podem procurar o Sindicato. O investimento, mantido no mesmo valor desde 2015, é de R$ 120 (por CNPJ) para os associados ao Minaspetro. Já os revendedores que não são sócios podem solicitar ajuda mediante pagamento de R$ 300 (por CNPJ). Desde 2007, Carlos Eustáquio Lacerda Campos, proprietário de um posto de combustíveis em Pompéu, tem o apoio do Minaspetro para atender a legislação ambiental. Para o revendedor, esse auxílio é uma forma de evitar problemas futuros. “O nosso setor tem muitas obrigações a cumprir, e acredito que é preciso ter essa orientação para dar conta de tantas exigências”, avalia.

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Acesse o site do Ibama No endereço www.ibama.gov.br, vá ao Menu Serviços > Cadastros > Cadastro Técnico Federal (CTF) > CTF/APP

Após seguir esses passos, será apresentada a página sobre o CTF/APP.

Observe o tópico Inscrição e seus subitens: 2. Pessoas físicas ou jurídicas não inscritas no CTF > 2.2. Orientações para a inscrição – Pessoa jurídica.

Clique em Inscrição de pessoa jurídica no CTF/APP.

Preencha os dados do formulário Os campos em preto são obrigatórios, e os campos em azul são de preenchimento opcional.

Lembre-se de fazer o preenchimento com cuidado e atenção para que não haja informações incorretas em seu cadastro.

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GOTAS

Nº 98 – Agosto 2017

Mais próximo da

Revenda

Projeto piloto implantado em Montes Claros auxilia gestão do negócio Para aproximar ainda mais o Sindicato dos revendedores do interior do Estado, o Minaspetro iniciou em julho deste ano, na cidade de Montes Claros, a implantação do projeto de assistentes de campo. O papel desse profissional é semelhante ao do assessor comercial, e a ideia é que ele esteja mais presente nos postos de combustíveis, para auxiliar tanto na organização quanto na gestão da Revenda. “Com essa inovação, o profissional estará mais próximo dos revendedores. Hoje, dois assistentes de campo atendem Montes Claros e algumas cidades vizinhas. A ideia é aumentar a presença nos postos, onde os problemas realmente acontecem. Esse modelo torna a nossa presença mais efetiva”,

estima Gildeon Gonçalves, diretor Administrativo do Minaspetro. Segundo ele, o primeiro mês de realização do projeto já trouxe resultados positivos. “Ainda temos muito para melhorar e organizar, mas, certamente, os revendedores aprovaram. O objetivo é que os eles entendam o novo modelo, que substitui o suporte do escritório físico em Montes Claros. Acredito que em no máximo 90 dias o projeto esteja consolidado na região.” Gildeon adianta que a iniciativa poderá ser replicada em outras regiões – o intuito é aprimorá-la até que ela se torne uma realidade. “Não conheço a situação das outras regionais, mas indicaria a implantação do projeto”, conclui.

Hora de capacitar a pista Investimento é de R$ 700 O Minaspetro realiza, de 18 a 22 de setembro, um curso para formação de gerentes e chefes de pista. A capacitação será oferecida na sede da entidade, em Belo Horizonte, e tem o objetivo de aprimorar o conhecimento dos profissionais, sobretudo em relação às atividades do dia a dia. As inscrições já estão abertas, e o

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investimento para sócios é de R$ 700 – demais revendedores deverão arcar com R$ 989. Os interessados em participar ou inscrever seus empregados podem entrar em contato com o Minaspetro pelo telefone (31) 2108-6533. As vagas são limitadas, por isso é importante se antecipar.


Reunião de empresários de lubrificantes e com representantes do Sindicato

Novidades à vista Sindicato terá diretoria de lubrificantes para atender empresários do segmento Em uma reunião com representantes do atacado e varejo de lubrificantes ocorrida no final de julho, decidiu-se por criar uma diretoria específica para atender a demanda desses empresários. Uma assessoria comercial especializada no segmento foi contratada, e a partir de setembro a diretoria de varejo e atacado de lubrificantes

começará a atuar no Minaspetro. A partir de agora, você verá várias ações do Sindicato voltadas especialmente para esse setor. O revendedor terá mais informações de como se dará o trabalho para esse segmento na próxima edição da revista e nos demais meios de comunicação do Minaspetro.

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FORMAÇÃO DE PREÇOS Gasolina – Minas Gerais / JUNHO / JULHO 2017 R$ 3,1809

R$ 3,20

R$ 3,00

R$ 3,1312 R$ 2,9761 R$ 2,9270 R$ 2,8432

R$ 2,80

Carga Tributária – %

24/6 - 30/6 526,2%

Carga Tributária – R$/L R$ 1,5261

R$ 2,8086

1/7 - 7/7

8/7 - 14/7

15/7 - 21/7

22/7 - 28/7

29/7 - 4/8

37,9%

37,9%

37,9%

45,4%

45,4%

R$ 1,5261

R$ 1,5261

R$ 1,5261

R$ 1,8261

R$ 1,8261

Etanol – Minas Gerais / JUNHO / JULHO 2017

R$ 2,0005

R$ 2,00

R$ 1,9393

R$ 1,9404

R$ 1,8528 R$ 1,80

R$ 1,60

Carga Tributária – %

24/6 - 30/6 14,0%

Carga Tributária – R$/L R$ 0,5609

R$ 1,7095

R$ 1,7139

1/7 - 7/7

8/7 - 14/7

15/7 - 21/7

22/7 - 28/7

29/7 - 4/8

14,0%

14,0%

20,2%

20,2%

20,2%

R$ 0,4409

R$ 0,4409

R$ 0,6373

R$ 0,6373

R$ 0,5519

Diesel S500 e S10 – Minas Gerais / JUNHO / JULHO 2017 R$ 2,80

R$ 2,50

R$ 2,20

R$ 2,5036 R$ 2,4353

R$ 2,6614 R$ 2,5848

R$ 2,7097 R$ 2,6369

R$ 2,4597 R$ 2,3784

R$ 2,4403 R$ 2,3645

R$ 2,4268 R$ 2,3409

24/6 - 30/6

1/7 - 7/7

8/7 - 14/7

15/7 - 21/7

22/7 - 28/7

29/7 - 4/8

23,3% 23,7% R$ 0,7783 R$ 0,7570

23,3% 23,7% R$ 0,7783 R$ 0,7570

23,3% 23,7% R$ 0,7783 R$ 0,7570

29,2% 29,9% R$ 0,9769 R$ 0,9556

29,2% 29,9% R$ 0,9769 R$ 0,9556

Carga Tributária S10 – %* 23,3% Carga Tributária S500 – %* 23,7% Carga Tributária S10 – R$/L* R$ 0,7783 Carga Tributária S500 – R$/L* R$ 0,7570

S10 Confira as tabelas completas e atualizadas semanalmente em nosso site – www.minaspetro.com.br –, no link Serviços, e saiba qual o custo dos combustíveis para a sua distribuidora.

Os preços de etanol anidro e hidratado foram obtidos em pesquisa feita pela Cepea/USP/Esalq no site http://www.cepea.esalq.usp. br/etanol/. Importante ressaltar que os preços de referência servem apenas para balizar a formação de custos, uma vez que as distribuidoras também compram etanol por meio de contratos diretos com as usinas. Esses valores não entram na formação de preços, de acordo com a metodologia usada pela Cepea/USP/Esalq. Os preços de gasolina e diesel foram obtidos pela formação de preço de produtores segundo o site da ANP, usando como referência o preço médio das refinarias do Sudeste. A tributação do etanol anidro e hidratado foi publicada com base nos dados fornecidos pela Siamig. Os valores do biodiesel foram obtidos por meio do preço medio sudeste homologado nos 54º e 55º leilões realizados pela ANP. Os percentuais de carga tributária foram calculados com base no preço médio no Estado de Minas Gerais (PMPF/Ato Cotepe), do respectivo mês, o mesmo usado para base de cálculo do ICMS. Os valores de contribuição de Pis/Pasep e Cofins da gasolina e diesel sofreram alterações pelo decreto 8395, de 28/01/15. *Ato Cotepe/PMPF n. 14 de 23/07/15 diferenciou os preços do diesel S10 e S500 para fins de tributação.

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S500


FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE GERENTES E LÍDERES DE PISTA

DATA

HORÁRIO

18 - 22/09/17

18H ÀS 22H

1- TIPOS DE OPERAÇÕES DE POSTOS

11-INVENTÁRIO DE PRODUTOS: COMO FAZER CORRETAMENTE

2- ESCOPO DA FUNÇÃO DO GERENTE e LÍDER DE PISTA

12-PADRÃO DE ATENDIMENTO: EM BUSCA DO MODELO IDEAL

3-PADRÕES DE OPERAÇÃO PARA POSTOS

13-NOSSO CLIENTE: COMO ENCANTAR E FIDELIZAR

4-GESTÃO DA PISTA: COMO FAZER CORRETAMENTE

14-LIDANDO COM RECLAMAÇÕES DE CLIENTES

5-GESTÃO DA TROCA DE ÓLEO: FOCO VENDER + E MELHOR

15-RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAS

6-CUIDANDO DAS ÁREAS COMUNS

16-ESCALA DE TRABALHO E REVEZAMENTO

7-SEGURANÇA NO TRABALHO: IMPORTÂNCIA

17-CAPACITAÇÃO DO TIME

8-FISCALIZAÇÃO: COMO SE PREVENIR E AGIR

18-AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

9-DIMINUINDO DESPESAS PARA AUMENTAR O LUCRO

19-MOTIVAÇÃO: COMO MANTER PESSOAS

10-GESTÃO DE ESTOQUES

20-LÍDERANÇA: SEU PAPEL COMO LÍDER NO POSTO

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: (31) 2108-6500 OU 0800 005 6500 (INTERIOR) PRICIANE@MINASPETRO.COM.BR - ESDRAS@MINASPETRO.COM.BR


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