2021

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COMUNIDADE MISSÍONARIA DE ALIANÇA E VIDA DIVINA MISERICÓRDIA - C M D M Utilidade Pública Estadual Lei 14.076/2010 Municipal Lei 2822/2005 CNPJ–05.962.177/0001-92 Inscrição Municipal 54.1916 - Casa Abrigo Moises de Oliveira - Alameda Antônio Dal Pícolo 500 - CP 112 Alto do Cruzeiro CEP: 14.300 - 970 - Batatais - SP - Fundada 01/10/2003 Telefone 3761 5599 Batatais SP

PLANO DE TRABALHO Serviço Acolhimento para Crianças e Adolescentes Modalidade: Abrigo Institucional 0 a 17 anos e 11 meses

Batatais 01/2021


COMUNIDADE MISSÍONARIA DE ALIANÇA E VIDA DIVINA MISERICÓRDIA - C M D M Utilidade Pública Estadual Lei 14.076/2010 Municipal Lei 2822/2005 CNPJ–05.962.177/0001-92 Inscrição Municipal 54.1916 - Casa Abrigo Moises de Oliveira - Alameda Antônio Dal Pícolo 500 - CP 112 Alto do Cruzeiro CEP: 14.300 - 970 - Batatais - SP - Fundada 01/10/2003 Telefone 3761 5599 Batatais SP

RESUMO DA PROPOSTA SAICA “Moysés de Oliveira” Organização da Sociedade Civil: Casa Missionária Divina Misericórdia – CMDM

CNJP: 05. 962. 177. 0001/92

Endereço: Rua Eunice Consolação Previde – 595 Jardim Alvorada Batatais/SP - CEP: 14310-014 Site: http://cmisericordia.com.br/

E-mail: cmisericordia@netsite.com.br Banco do Brasil –

Agência: 03514

Conta Corrente: 109632-X

Agência: 03514

Conta Corrente: 109631-1

Agência: 03514

Conta Corrente: 109630-3

Conta Bancária Municipal Banco do Brasil – Conta Bancária Estadual Banco do Brasil – Conta Bancária Federal Proteção: Especial de Alta Complexidade – Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes – Modalidade Abrigo Institucional

Tipo de Parceria: Termo de Colaboração

Vigência: Janeiro a Março de 2021

Público Alvo: crianças/adolescentes dos sexos feminino e masculino de 0 a 17 anos e 11 meses, acolhidos por determinação judicial ou excepcionalmente por medida emergencial aplicada pelo Conselho Tutelar.

Meta de Atendimento Mensal: até 20 usuários

Meta de Atendimento Anual: até 20 usuários


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Valor Total da Proposta:

Municipal:

Estadual:

Federal:

R$ 82.214,34

R$ 30.000,00

R$ 37.214,34

R$ 15.000,00

Transferência Via Fundo Municipal de Transferência Via Fundo Municipal Assistência Social (FMAS) de Assistência Social (FMAS)

Transferência Via Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS)

Resumo da Proposta: Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes, na modalidade de Abrigo Institucional, no âmbito da Proteção Social Especial da Alta Complexidade.

1. IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE / OSC Razão Social: Comunidade Missionária Comunidade Divina Misericórdia – CMDM CNPJ: 05. 962. 177. 0001/92 Endereço: Rua Eunice Consolação Previde n° 595 - Jardim Alvorada – Batatais/SP Telefone/Fax: (16) 3662-5598 e-mail Institucional: cmisericordia@netsite.com.br Site: http://cmisericordia.com.br/

CEP:14310-014


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2. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL PELA OSC Nome: Francisco Ferreira Alves Neto DN:10/05/1960 C.P.F. 036.233.658.07

R.G. /Órgão expedidor 10880548-7 SSP/SP

Cargo: Presidente Telefone/Celular: (16) 99216 – 3908 E-mail: cmisericordia@netsite.com.br 3. TÉCNICO RESPONSAVEL PELO SERVIÇO SOCIOASSISTENCIAL Nome: Alexandra Cristina Silva Morotti N° Registro no Conselho Profissional: 32823/9°R Telefone do Técnico: (016)3761-6167 E-mail do Técnico: casaabrigo1batatais@hotmail.com

4. DESCRIÇÃO DO OBJETO Título do Serviço: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes – SAICA “Moysés de Oliveira” Início: Janeiro/2020 Término: Março/2020 Identificação do Objeto: Atender e acolher na doutrina da proteção integral crianças/adolescentes afastados do convívio familiar, resgatando e preservando seus direitos para restabelecimentos dos vínculos familiares e/ou na sua impossibilidade a sugestão para colocação em família substituta. Capacidade de Atendimento: 20 crianças/adolescentes Abrangência Territorial: abrange todo município de Batatais/SP


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5. JUSTIFICATIVA: O presente plano de trabalho visa o atendimento e a proteção integral de crianças e adolescentes de 0 a 17 anos e 11 meses, de ambos os sexos, acolhidos por determinação judicial e/ou excepcionalmente por medida protetiva excepcional, do município de Batatais, que se encontram em situação vulnerabilidade e risco pessoal e social, em caráter provisório e excepcional, como orienta o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90 e sua atualização lei 12.010/09), na quantidade máxima de 20 crianças e adolescentes, conforme guia de Orientação Técnica: Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. O acolhimento institucional é medida provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para reintegração familiar ou quando esgotadas as possibilidades a sugestão de colocação em família substituta. Por mais qualificado que venha a ser o trabalho no Acolhimento Institucional, para a criança ou adolescente, separar-se, perder pessoas queridas ou romper temporariamente ou definitivamente os vínculos representa um grande sofrimento. Por isso mesmo, de acordo com o ECA, a institucionalização só deve ser utilizada, apenas quando não existirem outras alternativas. Ademais o período do acolhimento não pode ser superior a 18 meses, salvo melhor interesse da criança/adolescente, pois se trata de medida provisória, por força da lei. Assim o SAICA se faz necessário para atender crianças e adolescentes que, esgotadas todas as possibilidades de cuidado e proteção com sua família origem e/ou família extensa necessitem permanecer afastados destas até que as condições de convivência se restabeleçam, encontrando no SAI espaço de acolhimento, cuidados e proteção. A Comunidade Missionária Divina Misericórdia – CMDM é uma associação civil, sem fins lucrativos, com atendimento de forma continuada, permanente e planejada na área da Assistência Social, na modalidade de Abrigo Institucional para crianças/adolescentes, inscrita no CNPJ sob o nº 05. 962. 177. 0001/92, com sede na Av. Eunice Consolação Previdi n° 595, que tem por finalidade prestar serviços socioassistenciais a crianças e adolescentes em estado de vulnerabilidade e risco pessoal e social, através de atendimento integral e institucional, proporcionando-lhes proteção social especial de alta complexidade, nos termos do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, da Resolução/CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009 e da Resolução/CNAS nº 16, de 05 de maio de 2010.


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A entidade CMDM em regime de co-gestão do serviço firmado com a Prefeitura Municipal de Batatais, possui para realização deste serviço a oferta de um prédio amplo, uma equipe de referência, funciona 24 horas ininterruptas, localizado na Alameda Antonio Claret Dal Piccolo n° 500, porém apesar de estar na zona urbana a localização do imóvel dificulta muito o acesso das crianças/adolescentes e famílias, principalmente no horário noturno, sendo necessário a utilização constante de transporte cedido pela administração pública, o que prejudica o trabalho de favorecer o fortalecimento da autonomia dos jovens no serviço, bem como da necessidade de um motorista no horário das 7h as 22h, para atender a demanda de atendimento, entre estes, saúde, educação, profissionalização, lazer, religião, etc. Tem capacidade para atender até 20 crianças e adolescentes e oferece um serviço de articulação com a rede socioassistencial, rede de garantia de direitos e demais políticas públicas. Nesta perspectiva o SAI tem na construção e avaliação do Projeto Político Pedagógico os aspectos do seu funcionamento interno, metodologia de trabalho, relação com os acolhidos e suas famílias, estratégias de desenvolvimento da autonomia dos acolhidos, demandas específicas de atendimentos, promoção da convivência familiar e inserção na comunidade, articulação com a rede, organização dos registros, processo de desligamento do serviço, entre outros. Portanto, o Projeto Político Pedagógico apresenta as ações, objetivos, fluxos e a metodologia de intervenção na oferta do Serviço de Acolhimento para crianças e adolescentes no município, estando em consonância com as normativas e orientações técnicas do serviço, tais como: Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS)/2009; Constituição da República Federativa do Brasil/1988; Estatuto da Criança e Adolescente - ECA - Lei 8.069/90; Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS - Lei 8.742/93 e a Lei nº 12.435/2011 que cria o SUAS; Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004; Norma Operacional Básica de Recursos Humanos – NOB/RH-SUAS/2006; Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB SUAS/2012; Plano Nacional de Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à convivência Familiar e Comunitária/2006; Resolução CNAS n° 109/2009 – Manual de Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais – MDS/2009, entre outras normativas. Desta forma, a proposta está pautada de acordo com as legislações pertinentes e para um atendimento integral e individualizado para 20 crianças e adolescentes se faz necessário, uma equipe técnica composta por um profissional de assistência social, psicologia e pedagogia que tem papel fundamental no desenvolvimento e execução do serviço, que através do trabalho interdisciplinar, promove a interlocução de saberes, técnicas e olhares multiprofissionais, de


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forma que todos compreendam o acolhimento institucional como um todo, a partir de suas peculiaridades, o que implica uma visão ampla e integradora do contexto. De acordo com o ECA, as crianças e os adolescentes não podem ser vistos como objeto de tutela, mas sim, sujeitos de direitos e pessoas em situação peculiar de desenvolvimento, nesse sentido os educadores e cuidadores são as pessoas de referência das crianças e adolescentes acolhidos e a quantidade de cinco educadores por plantão esta pautada no funcionamento do SAI, que conta no seu quadro de RH com funcionários terceirizados e concursados que gozam dos direitos de folgas abonadas, folgas eleições, folgas capacitações, férias, atestados e licenças médicas e diante de um funcionamento ininterrupto esta quantidade se faz necessária para não prejudicar o atendimento ofertado as crianças/adolescentes e evitar o pagamento de horas extras, uma vez que o SAI dentro da proteção social especial de alta complexidade não é benéfico e indicado a realização de horas extras. Ademais ressalta-se diante da grande demanda de atendimento do SAI, que conta com um quadro de RH misto, composto por funcionários terceirizados e concursados, objetivando um trabalho humanizado, individualizado, conforme orienta as legislações atuais e buscando ofertar atendimento de qualidade a criança e ao adolescente se faz necessário a gestão da casa com uma direção e coordenação que trabalham em parceria, objetivando primazia no atendimento. Desta forma, O Serviço de Acolhimento integra o SGDHCA - Sistema de Garantia de Direitos Humanos da Criança e Adolescente (Sistema de Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar, CMDCA, entre outros) visto que são órgãos que desempenham funções essenciais na garantia da proteção integral de crianças e adolescentes que se encontram em medida protetiva de acolhimento institucional, cuja função principal deste plano está em garantir através da equipe de trabalho proposta a excepcionalidade e provisoriedade do afastamento do convívio familiar, bem como a reparação de possíveis violações de direito vivenciadas pelas crianças e adolescentes, com o fim de construir estratégias para assegurar o atendimento integral.


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6. FINALIDADE ESTATUTÁRIA Da Finalidade: Art. 5º. - A Associação Comunidade Missionária Divina Misericórdia tem por finalidade a prestação de Serviço de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade através de Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua e Serviço de Acolhimento Institucional nas modalidades: Abrigo Institucional; Casa Lar; Casa de Passagem e Residência Inclusiva, visando garantir a proteção integral de crianças, jovens, adultos e idosos que se encontrem em situação de vulnerabilidade e risco social, com vínculos familiares fragilizados e/ou rompidos, situação de rua, com deficiência, migrantes e/ou imigrantes, a partir do Serviço de Acolhimento Institucional, tipificado na Política Pública de Assistência Social.

7.

OBJETIVO GERAL

Ofertar serviço de acolhimento provisório e excepcional, salvo melhor interesse da criança/adolescente, na doutrina da proteção integral, para o quantitativo de até 20 crianças/adolescentes afastados do convívio familiar, por medida protetiva determinada judicialmente ou em caráter emergencial aplicada pelo Conselho Tutelar, resgatando e preservando seus direitos para restabelecimentos dos vínculos familiares e/ou na sua impossibilidade a sugestão para colocação em família substituta.

8.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Ø Oferecer acolhimento para crianças e adolescentes, afastados do convívio familiar, proporcionando-lhes uma acolhida digna e respeitosa, atendendo suas

necessidades básicas e sociáveis; Ø Realizar atendimento personalizado, individualizado e em pequenos grupos, preservando a singularidade de cada um, sua autonomia, história de vida e

formação de sua identidade e pertencimento; Ø Elaborar PIA Individual e Familiar em parceria com SGD e demais políticas públicas; Ø Favorecer e estimular a convivência familiar quando possível, de acordo com a situação processual de cada criança/adolescente, reconhecendo as


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possibilidades e potencialidades das famílias, de organizar e reorganizar seu contexto familiar a partir de suas necessidades; Ø Prover ações que visem o desenvolvimento e fortalecimento da autonomia e independência dos adolescentes, com vistas ao desligamento institucional; Ø Estimular a formação e capacitação contínua da equipe de trabalhadores do SAICA.

9.

PÚBLICO ALVO

Crianças e adolescentes de 0 a 17 anos e 11 meses, de ambos os sexos, em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, em medida protetiva de acolhimento institucional determinada judicialmente ou em caráter excepcional pelo Conselho Tutelar.

10. RELAÇÃO RECURSOS HUMANOS SAICA Recursos Humanos

Quantidade

Vínculo

Contratante

Empregatício Psicóloga

01

Contratada

Assistente Social

01

Contratada

Auxiliar Cuidador(a)

03

Contratados

TOTAL

05 Funcionários

Carga Horária Semanal

Comunidade Missionária Divina Misericórdia Comunidade Missionária Divina Misericórdia Comunidade Missionária Divina Misericórdia

40hs 30hs Escala 12x36hs


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11.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

Objetivo

Atividade Geral Ofertar serviço de acolhimento provisório e excepcional para até 20 crianças e adolescentes de 0 a 17 anos e 11 meses, de ambos os sexos, cujas famílias ou responsáveis se encontrem temporariamente impossibilitados de cumprir suas funções de cuidado e proteção, acolhendo e garantindo proteção integral à crianças e adolescentes em situação de risco

Específico

Oferecer acolhimento para crianças e adolescentes, afastados do convívio familiar, proporcionandolhes uma acolhida digna e respeitosa, atendendo suas necessidades básicas e sociáveis;

Meta Quantitativa

Objetivo

Objetivo

da

Executor

Atendimento as necessidades físicas, materiais básicas e emocionais de cada acolhido; Roda de conversa para informar sobre o acolhimento e apresentação da Casa e demais acolhidos.

Atender suas necessidades básicas e sociáveis;

Integração com demais acolhidos e funcionários

Meta Qualitativa

Formas de verificação

100% dos acolhidos atendidos individualmente em suas particularidades e demandas especificas;

Participação das crianças/ adolescentes nos atendimentos psicossociais individuais e grupais;

90% dos acolhidos atendidos em suas necessidades físicas, materiais básicas e emocionais.

Registros prontuários e Livro de Registro de Ocorrências dos Plantões Diurnos e Noturnos;

Período

Atividade

Atitude receptiva e Ofertar acolhedora; acolhimento digno e respeitoso;

Carga Horária

Equipe de trabalhadores SAICA

Diária

Indicador

Atendidos

Janeiro à Até 20 Março crianças e 2021 adolescentes

Verificação Relatórios Circunstanciados

Quantitativo da participação dos acolhidos nos atendimentos psicossociais individuais e grupais; Participação dos acolhidos nas atividades programadas.


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Objetivo

Atividade Geral Ofertar serviço de acolhimento provisório e excepcional para até 20 crianças e adolescentes de 0 a 17 anos e 11 meses, de ambos os sexos, cujas famílias ou responsáveis se encontrem temporariamente impossibilitados de cumprir suas funções de cuidado e proteção, acolhendo e garantindo proteção integral à crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social.

Específico

da

Executor

Atividade

Atendimento personalizado e escuta individualizada;

Realizar atendimento personalizado e individualizado em pequenos grupos, preservando a singularidade de cada um, sua autonomia, história de vida e formação de sua identidade e pertencimento;

Meta Quantitativa

Objetivo

Objetivo

Preparação Equipe de dos Acolhi- trabalhadores dos para SAI exercer sua cidadania e autonomia de acordo com suas potencialida des;

EncaminhaAvaliação e mento nas encaminhamento para atender as políticas necessidades saúde, específicas de cada educação, acolhido; cultura, esporte, lazer e religiosas de acordo com particuladades cada um

Carga

Meta Qualitativa

Período Horária

Diária

Formas de verificação

Indicador

Atendidos

Janeiro a Até 20 Março crianças e 2021 adolescentes

Favorecer o processo de autonomia dos acolhidos, possibilitando participação nos processos de escolhas;

Desenvolvimento psicossocial de cada criança e adolescente acolhido, conforme faixa etária

Reavaliação AcompanhaPIA; mento do desenvolviReuniões mento diário Equipes; através PIA; N°acolhidos Frequência matriculados escolar; na educação; Verificação N°acolhidos no livro de inseridos em relatório da atividades presença em desportivas; atividades de lazer, cultura, N°acolhidos esporte, atendidos em saúde e religião, etc. carteira de vacinação;

Verificação no livro N°acolhidos atendimentos que partici- médicos rede SUS carteira pam vida vacinação em religiosa dia.


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Objetivo

Atividade Geral Ofertar serviço de acolhimento provisório e excepcional para até 20 crianças e adolescentes de 0 a 17 anos e 11 meses, de ambos os sexos, cujas famílias ou responsáveis se encontrem temporariamente impossibilitados de cumprir suas funções de cuidado e proteção, acolhendo e garantindo proteção integral à crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social.

Específico

Elaborar Individual

PIA e em

parceria

com

e

da

Executor

demais

políticas públicas;

Construção do PIA Nortear as Individual e ações a Familiar serem realizadas para viabilizar a proteção Escuta qualificada integral, a criança/adolescen- reinserção familiar e te, sua família, e comunitária de pessoas que ea lhes sejam autonomia significativas em de crianças, seu convívio; adolescentes Compreender a dinâmica familiar e as relações estabelecidas com o contexto.

Carga

Meta Qualitativa

Período

Atividade

Familiar SGD

Meta Quantitativa

Objetivo

Objetivo

Horária

Equipe Técnica SAICA

Até 10 Janeiro a dias após Março a 2021 aplicação da medida protetiva de acolhimento institucio nal

Formas de verificação

Indicador

Atendidos

Até 20 crianças e adolescentes

Identificar potencialidades visando a tomada de decisões e a construção de projetos de vida; Papel ativo dos acolhidos e suas famílias junto com os profissionais envolvidos na elaboração do PIA para pensar nos caminhos possíveis para a superação das situações de risco e de violação de direitos.

Prontuários; Lista dos acolhidos Atas com o PIA reuniões realizado com Rede dentro do Garantia prazo; Direitos; Livro de Registro de Atas de Ocorrências; reuniões com a rede Atendimen- socioassisten tos cial e rede Individuais; garantia direitos; Atendimento Familiar; Relatórios com Parecer Visitas Domiciliares Técnico; Realização de Visitas Domiciliares.


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Objetivo

Atividade Geral Ofertar serviço de acolhimento provisório e excepcional para até 20 crianças e adolescentes de 0 a 17 anos e 11 meses, de ambos os sexos, cujas famílias ou responsáveis se encontrem temporariamente impossibilitados de cumprir suas funções de cuidado e proteção, acolhendo e garantindo proteção integral à crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social.

Específico

Favorecer e estimular a convivência familiar quando possível, de acordo com a situação processual de cada criança/adolescen te, reconhecendo as possibilidades e potencialidades das famílias, de organizar e reorganizar seu contexto familiar a partir de suas necessidades;

Meta Quantitativa

Objetivo

Objetivo

da

Executor

Centralidade na Família;

Atendimento Familiar;

Garantia do Direito a Convivência Familiar e Comunitária

Construção PIA;

Visita Domiciliar;

Encaminhamento das famílias parde socioassistencial e demais políticas públicas.

Conhecer as condições, estruturais e emocionais, da rede significativa da criança/adolescente, a fim de elaborar uma plano de ação mais eficaz, para o seu desenvolvimento saudável, visando sempre o desacolhimento

Meta Qualitativa

Período

Atividade

Acolhida das famílias;

Carga Horária

Equipe Técnica SAICA

Formas de verificação

Indicador

Atendidos

semanal Janeiro a Até 20 Março crianças e 2021 adolescentes

Prevenção dos agravamentos das situações vivenciadas pelas famílias e a superação dos motivos que levaram ao acolhimento;

Construção de alternativas que possibilitem o retorno ao convívio familiar juntamente com demais serviços que atendem a família (PAIF e PAEFI).

Elaboração e Empoderareavaliação mento e PIA; participação das famílias no SAICA; Estudo de Ata e Lista Caso e presença das articulação reuniões em rede; com rede Discussão e socioassisreavaliação tencial e dos casos demais para políticas alinhamento públicas; das ações da rede de Garantia Direitos. Número de visitas realizadas pela Equipe Técnica.


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Objetivo

Atividade Geral Ofertar serviço de acolhimento provisório e excepcional para até 20 crianças e adolescentes de 0 a 17 anos e 11 meses, de ambos os sexos, cujas famílias ou responsáveis se encontrem temporariamente impossibilitados de cumprir suas funções de cuidado e proteção, acolhendo e garantindo proteção integral à crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social.

Específico

Prover ações que visem o desenvolvimento e fortalecimento da autonomia e independência dos adolescentes, com vistas ao desligamento institucional;

Meta Quantitativa

Objetivo

Objetivo

da

Executor

Estimular o protagonismo e autonomia;

Favorecer o processo Ofertar espaço para desenvolvi-acolhimento e mento; escuta Elaborar individualizada; planejamenElaboração e to vida. Reavaliação do PIA;

Meta Qualitativa

Período

Atividade

Orientações e Intervenções educativas através de atendimentos individuais e em grupos;

Carga

Equipe de trabalhadores do SAI

Horária

Atendidos

24h – Ininterrupto

Janeiro a Até 20 Dezem- crianças e bro 2020 adolescentes

Prover ações que visem o desenvolvimento e fortalecimento da autonomia e independência dos adolescentes, contribuindo para que possam fazer escolhas ao longo da vida;

Formas de verificação

Relatórios Mensais Circunstanciados de Atividades do SAICA; Atas reuniões equipe SAICA;

Indicador

Inserção em Cursos Profissionalizantes; Inserção Mercado Trabalho;

Gerenciamen to pessoal apontado Adolescenpelos tes com educadores registro referência em CTPS; reuniões Certificados equipe de conclusão SAICA. de Cursos.


COMUNIDADE MISSÍONARIA DE ALIANÇA E VIDA DIVINA MISERICÓRDIA - C M D M Utilidade Pública Estadual Lei 14.076/2010 Municipal Lei 2822/2005 CNPJ–05.962.177/0001-92 Inscrição Municipal 54.1916 - Casa Abrigo Moises de Oliveira - Alameda Antônio Dal Pícolo 500 - CP 112 Alto do Cruzeiro CEP: 14.300 - 970 - Batatais - SP - Fundada 01/10/2003 Telefone 3761 5599 Batatais SP

Objetivo

Atividade Geral Ofertar serviço de acolhimento provisório e excepcional para até 20 crianças e adolescentes de 0 a 17 anos e 11 meses, de ambos os sexos, cujas famílias ou responsáveis se encontrem temporariamente impossibilitados de cumprir suas funções de cuidado e proteção, acolhendo e garantindo proteção integral à crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social.

Específico

da

Executor

Atividade

Reuniões Mensais de todos os trabalhadores SAICA ou por plantões com Equipe Técnica,Coordenação e Direção;

Estimular a formação e capacitação contínua da equipe de servidores do SAICA.

Meta Quantitativa

Objetivo

Objetivo

Capacitação com profissional autônomo especializado na área da Infância e Juventude;

InstrumentaCoordenação lizar a e Equipe equipe de Técnica servidores do SAI para enfrentamen to das dificuldades cotidianas; Promover orientação na execução e reavaliação do Plano Político Pedagógico do SAICA; Aprimoramento na execução do Trabalho.

Carga

Meta Qualitativa

Período Horária

Atendidos

3h mensal

Janeiro a Todos os Março funcionári2021 os concursados e terceirizados pertencentes ao quadro RH do SAICA

Orientar e apoiar os trabalhadores SAICA para cumprimento de suas atribuições mediante PPP; Reflexão regular da prática e cotidiano institucional, objetivando aprimorar e potencializar o atendimento ofertado; Estabelecer relações mais saudáveis entre os trabalhadores e acolhidos, objetivando o aprimoramento trabalho em equipe.

Formas de verificação

Indicador

Atas e Lista de presença das reuniões;

Melhor resolutividade nas situações apresentadas Lista presença das no cotidiano capacitações institucional resultando Porcentamelhor gem da taxa atendimento de Absente- ofertado; ísmo (faltas justificadas e injustificadas); Livro de Registro de Atendimentos Ocorrências; psicossociais Prontuários; Reavaliação PIA.


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12.AMBIENTE FÍSICO DEPENDÊNCIAS

QUANTIDADE

ÁREA m²

OBSERVAÇÕES

Salas de TV

03

92,10

Conforme faixa etária

Brinquedoteca

01

40,00

Despensas

03

27,15

Banheiro grande

01

22,52

Banheiro

01

2,16

Área Externa

Banheiro

01

3,19

Funcionários

Banheiros

05

3,00

Entre os quartos

Quartos

09

94,78

Berçário

02

24,10

Sala

01

40,00

Espaço Pedagógico

Sala

01

12,10

Rouparia

Sala

01

12,10

Direção/Coordenação

Sala

01

12,10

Enfermaria

Corredores grandes

02

63,81

Refeitório

01

40,00

Copa

01

40,00

Cozinha

01

40,00


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Área com Tanque

01

5,90

Lavanderia

Área Cimentada

01

74,00

Fundos Casa

Lavanderia

01

18,69

Máquina Industrial

Hall de Entrada

01

13,00

Playgrould com gramado

01

400,00

Área entrada coberta

01

60,36

Sala

01

24,00

Salas

04

59,27

Setor Técnico

Banheiro

01

4,00

Setor Técnico

Arquivo

01

3,75

Setor Técnico

13.FONTES DE RECURSOS 13.1. RECURSOS PÚBLICOS Fonte Fundo Municipal de Assistência Social Fundo Estadual de Assistência Social Fundo Nacional de Assistência Social TOTAL

Total (R$) R$ 30.000,00 R$ 37.214,34 R$ 15.000,00 R$ 82.214,34


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13.2. RECURSOS PRÓPRIOS Fonte Captação de Recursos Próprios

Total (R$) R$ ----

13.3 CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Mês

Recurso Mensal Municipal

Recurso Mensal Estadual

Recurso Mensal Federal

Janeiro

R$ 10.000,00

R$ 12.404,78

R$ 5.000,00

Fevereiro

R$ 10.000,00

R$ 12.404,78

R$ 5.000,00

Março

R$ 10.000,00

R$ 12.404,78

R$ 5.000,00

Ano - 2021

Recurso Municipal - R$ 30.000,00

14.PLANO DE APLICAÇÃO DO RECURSO FINANCEIRO 14.1. FONTE RECURSO: RECURSO FEDERAL

Recurso Estadual - R$ 37.214,34

Recurso Federal–R$ 15.000,00


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RECURSOS HUMANOS FUNCIONÁRIO

MENSAL

TRIMESTRAL

Assistente Social

R$

2.298,42

R$ 6.895,26

TOTAL

R$ 2.298,42

R$ 6.895,26

CUSTEIO

MENSAL

TRIMESTRAL

Gêneros alimentícios, alimentação, utilidade pública, consumo, manutenção, material escritório, serviços de terceiros

R$ 2.701,58

R$ 8.104,74

TOTAL

R$ 2.701,58

R$ 8.104,74

14.1.2 CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO – RECURSO FEDERAL DESCRIÇÃO

MÊS 01

MÊS 02

MÊS 03

RECURSOS HUMANOS

R$ 2.298,42

R$ 2.298,42

R$ 2.298,42

CUSTEIO

R$ 2.701,58

R$ 2.701,58

R$ 2.701,58


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14.2. FONTE RECURSO: RECURSO ESTADUAL RECURSOS HUMANOS FUNCIONÁRIO

MENSAL

TRIMESTRAL

Psicólogo

R$

2.298,42

R$ 6.895,26

TOTAL

R$ 2.298,42

R$ 6.895,26

CUSTEIO

MENSAL

TRIMESTRAL

Gêneros alimentícios, alimentação, utilidade pública, consumo, manutenção, material escritório, serviços de terceiros

R$ 12.106,36

R$ 36.319,08

TOTAL

R$ 12.106,36

R$ 36.319,08

14.2.1CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO – RECURSO ESTADUAL

DESCRIÇÃO RECURSOS HUMANOS CUSTEIO

MÊS 01 R$ 2.298,42

MÊS 02 R$ 2.298,42

MÊS 03 R$ 2.298,42

R$ 12.106,36

R$ 12.106,36

R$ 12.106,36

NOTA: Cabe pontuar que o SAICA está preparado para atender 20 crianças/adolescentes na faixa etária de 0 a 17 anos e 11 meses e de acordo com o número de acolhidos e suas especificidades, será necessário a contratação de mais 1 ou 2 funcionários – Cuidador e está contratação fica prevista no Recurso Estadual, perfazendo uma redução no Custeio e um aumento nos Recursos Humanos para comtemplar as necessidades e demandas que poderão surgir no SAICA.


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14.3 FONTE RECURSO: RECURSO MUNICIPAL

RECURSOS HUMANOS FUNCIONÁRIO

MENSAL

TRIMESTRAL

Auxiliar Cuidador

R$

1.422,86

R$ 4.268,58

Auxiliar cuidador

R$

1.422,86

R$ 4.268,58

Auxiliar cuidador

R$

1.422,86

R$ 4.268,58

TOTAL

R$ 4.268,58

R$ 12.805,74

CUSTEIO

MENSAL

TRIMESTRAL

Encargos(FGTS, INSS) férias, serviço de terceiros TOTAL

R$ 5.731,42

R$ 17.194,26

R$ 5.731,42

R$ 17.194,26


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14.3.1 CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO RECURSO MUNICIPAL DESCRIÇÃO RECURSOS HUMANOS CUSTEIO

MÊS 01 R$ 4.268,58

MÊS 02 R$ 4.268,58

MÊS 03 R$ 4.268,58

R$ 5.731,42

R$ 5.731,42

R$ 5.731,42

VALE RESSALTAR QUE OS VALORES DOS SALÁRIOS TERÃO AUMENTO NO MÊS DE FEVEREIRO, CONFORME CONVENÇÃO/2021.

15. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Objeto de Avaliação

Instrumentais

Projeto Político Pedagógico SAICA

Registros PIA Individual e Familiar, Relatórios Circunstanciados Mensais, Rodas de conversas e grupos com crianças e adolescentes; Ata e listas de Presença – índice de SAICA participação e envolvimento das reuniões realizadas com famílias, servidores e reuniões com rede socioassistencial; Reuniões com Coordenação e demais OSC CMDM funcionários Visitas nas dependências SAICA Órgão Gestor, CMAS, CMDCA, DRADS,

Participação, Adesão e Capacitação Continuada

Execução Plano Trabalho Avaliação Externa

Órgão Responsável SAICA

Periodicidade Trimestral

Trimestral

Bimestral


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Conselho Tutelar, Poder Judiciário e Ministério Público.

Batatais, 03 de dezembro de 2020. ________________________________

Francisco Ferreira Alves Neto Presidente CMDM C.P.F: 036.233.658.07

________________ Alexandra Cristina Silva Morotti Técnico Responsável CRESS 32823/9ºR


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