CONTRATODEPRESTAÇÃODESERVIÇOSE OUTRASAVENÇAS
Por este instrumento particular de contrato (“Contrato”), na melhor forma do Direito, por estarem de acordo com todas as cláusulas que se seguem,tendoporpartes:
E-CLICK SERVIÇOS DIGITAIS LTDA (CRM&BONUS) pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 28.670.205/0001-01, com sede na Rua Minas Gerais, 316 – Escr. 332, Conj. 12, 1º Andar, Higienópolis, São Paulo/SP, CEP: 01.244-010, doravantedenominada“CONTRATADA”e,deoutro lado,
Pessoa Jurídica indicada e qualificada na Proposta Comercial (“Anexo 1"), doravante denominada “CONTRATANTE”, têm entre si justo e contratado celebrar o presente instrumento (“Contrato”), de acordo com as cláusulas e condições adiante estipuladas.
A CONTRATANTE poderá contratar outros serviços prestados pela CONTRATADA por meio dos canais disponíveis,sendodispensadaaemissãodoaditivo, sendo novas contratações pactuada em nova PropostaConvencionadaentreaspartes,mediante assinatura.
Sendoosacimaelencadosdoravantedenominados individualmente como “Parte” e, em conjunto, como “Partes”;
1. DOOBJETO
1.1. PormeiodesteContrato,a CONTRATADA se obriga a prestar à CONTRATANTE os serviços descritos na PROPOSTA COMERCIAL, que faz parte integrantedesteInstrumentoContratual.
1.2. Caso a CONTRATADA implemente melhorias e/ou atualizações nos Programas, a CONTRATANTE e disponibilizá-las gratuitamente, a implementação, para que possam ser utilizadas dentrodoescopodopresenteContrato.
conteúdosproduzidosdiretaouindiretamentepelo PLATAFORMA.
2.2. O uso de qualquer Sistema da CONTRATADA deverá ocorrer de forma restrita ao objeto do presente Contrato, de acordo com as condições estabelecidas, devendo as partes preservar tais direitos, seja de suas marcas, direitos autorais, programas de computador, bem como demais direitos de propriedade intelectual aqui mencionadoserelacionadosaoSistema.
2.3NenhumadasdisposiçõesdopresenteContrato deverá ser interpretada como forma de licença ou cessão de direitos de propriedade intelectual por qualquer das Partes. Com efeito, cada uma das Partes permanecerá a única e exclusiva titular de seus respectivos direitos de propriedade intelectual.
2.4.A concessão e permanência da Licença concedida pela CONTRATADA à CONTRATANTE está sujeita aos seguintes termos e condições, entre outros que estão estabelecidos neste Contrato:
2.5 liberaçãodoSoftwareCRM&BONUS,bem como a possibilidade de acesso, registro e uso da plataforma CRM&BONUS pelos usuários (incluindo os clientes do Cliente) estará sujeita ao cumprimento do CONTRATANTE de todas as obrigações, limitações, restrições e quaisquer outros termos e condições estabelecidos neste Contrato. Caso a CONTRATANTE não cumpra qualquer de suas obrigações, a Licença será rescindida automaticamente e imediatamente e semavisoprévio.
2.6 CONTRATANTEreconheceeaceita:
a) Que a plataforma CRM&BONUS, qualquer materialemrelaçãoaeleseaqualquerumadesuas funcionalidades e seus direitos de propriedade industrialeintelectualsãodepropriedadeexclusiva da pessoa que o criou, e estão protegidos pela legislação brasileira aplicável ao local de seu registroedeacordocomtratadosinternacionais.
2.1. Todos os direitos relativos ao aplicativo CRM BÔNUS e suas funcionalidades são de propriedade daE-CLIK SERVIÇOS DIGITAIS LTDA.(CNPJ/ME sob o nº28.670.205/0001-01), inclusive no que diz respeito aos seus textos, imagens, layouts, software, códigos, bases de dados, gráficos, artigos, fotografias e demais
b) Quaisquer atualizações e melhorias no Software CRM&BONUS serão de propriedade e beneficiarão exclusivamente o criador do Software CRM&BONUS, e a CONTRATANTE só poderá se beneficiar como licenciado nos termos deste Contrato.
27. A Licença é individual e exclusiva da CONTRATANTE, portanto, a CONTRATANTE não podecopiar,distribuir,concederusooutransferiro
SoftwareCRM&BONUSparaqualquerterceirosem aautorizaçãopréviaporescritodaCONTRATADA.
2.8 A CONTRATANTE não pode, diretamente ou através de qualquer terceiro que não seja a CONTRATADA: (i) reproduzir ou divulgar, de qualquer forma, o Software CRM&BONUS e/ou quaisquer materiais em conexão com os quais tenhaacesso,(ii)modificar,adaptar,decompilarou desmontar o Software CRM&BONUS ou qualquer funcionalidade dele, (iii) autorizar terceiros a liberar, instalar, acessar e usar o Software CRM&BONUS, (iv) usar o Software CRM&BONUS com códigos que não tenham sido fornecidos pela CONTRATADA e (v) instalar o Software CRM&BONUS em servidores e quaisquer equipamentos próprios, de empresas relacionadas ao Cliente, ou de terceiros, sem a autorização préviaporescritodaCONTRATADA.
2.8.1. A CONTRATANTE compromete-se expressamenteanãodesenvolveroucomercializar umsistemasemelhanteaoSoftwareCRMeBÔNUS, bem como não contratar terceiros que possam desenvolver um sistema baseado nas "classes e inteligência técnica" apresentadas pela CONTRATADA,conformeexplicadonesteContrato, duranteoprazodesteContrato
2.9 A CONTRATANTE compromete-se durante o prazo deste Contrato e pelo período máximo possível de acordo com as leis aplicáveis apósotérminodoprazodesteContrato,nãoiniciar oudesenvolveroupromoverporsiouporqualquer terceiro, qualquer uma das seguintes condutas ou atividades:
a) Ações que possam danificar e/ou invadir os direitos de propriedade intelectual da CRM&BONUS no Software CRM & BONUS e/ou quaisquer materiais em relação a eles, incluindo a obrigação de não solicitar para si mesmo ou para qualquer pessoa o registro ou registro de ferramentas tecnológicas iguais ou similares ao Software CRM & BONUS, de marcas comerciais e/ou nomes que sejam iguais ou semelhantes a qualquer com o qual o Software CRM&BONUS é identificado, bem como o desafio (por qualquer meio) dos direitos de propriedade industrial e intelectualdaCONTRATADA.
b)Fazerusodemarcascomerciais,títulos,avisosou nomes comerciais semelhantes aos com osquais o Software CRM&BONUS é identificado (independentemente da figura de propriedade industrialouintelectualutilizadaparataisfins).
2.10. A CONTRATANTE deve informar à CONTRATADA por escrito em até 48h (quarenta e
oito)horasnodiaútilseguinteaoqualelesetorna cientecontadasdaciênciadequalquerviolaçãoou tentativa de violação dos direitos de propriedade industrialouintelectualdoCRM&BONUSaquevier aterconhecimento.
2.11 A CONTRATADA não será responsável por erros no Software causados pelo Cliente ou por terceiros. Além disso, a CONTRATADA não será responsável por qualquer utilização indevida do Software pela CONTRATANTE ou qualquer terceiro ou por qualquer perda, dano ou prejuízo sofrido pela CONTRATANTE, pelos clientes da CONTRATANTE ou qualquer terceiro como resultado da utilização indevida do Software da CONTRATADA, o Cliente deverá indenizar, a CONTRATADA de todas e quaisquer perdas, responsabilidades, reclamações, danos, sentenças, custos e despesas, incluindo, sem limitação, honorários razoáveis de advogados e custos judiciais decorrentes de reclamações relacionadas comtalusoindevido.
2.12 A CONTRATADA não será responsável por falhas, danos ou perdas causadas por panes no aplicativo de software por atos de força maior ou caso fortuito, como a interrupção ou falha de qualquer tipo; (i) falhas nos sistemas de alimentação elétrica; (ii) falhas nas redes de telecomunicações; (iii) falhas nos elementos de conexão; (iv) interrupção, falhas, ou danos nos equipamentos e terminais de qualquer utilizador dosoftwaredaCONTRATADA.
2.13 A CONTRATANTE neste ato autoriza expressamente a CONTRATADA a usar seu nome, marca e imagem ("Imagem") para a divulgação de quaisquer atividades relacionadas à prestação dos Serviços, sendo que em nenhum caso a CONTRATADApodeusaraImagemdeumamaneira notoriamentenegativaparaoCONTRATANTE.
2.14 Ao término da vigência deste Contrato, a Licença será cancelada, sendo vedado ao CONTRATANTE realizar qualquer forma de utilização do Sistema. O não cumprimento pelo CONTRATANTE das obrigações estipuladas nesta Cláusula sujeitará o CONTRATANTE às penalidades previstas em lei em razão da violação dos direitos depropriedadeintelectualdaCONTRATADA.
3.PREÇOECONDIÇÕESDEPAGAMENTO
3.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos Serviços, os valores indicados na PROPOSTA COMERCIAL, estabelecida entre as partes, de acordo com as condições ali especificadas, mediante apresentação de nota fiscal pela
CONTRATADA, com mínimo de 10 dias de antecedênciadovencimentodaNotaFiscal.
3.2. Para quaisquer eventuais alterações nos valores ou forma de pagamento por parte da CONTRATADA, deverá notificar a CONTRATANTE, mediantecomunicação,com antecedênciamínima de 30 (trinta) dias, exceto no caso previsto na Cláusula3.5.
3.2.1 A CONTRATADA começará a contar o prazo paraemissãodaprimeirafatura7(sete)diasapósa realização do treinamento aos usuários da plataforma.
3.2.2. Todo e qualquer valor pago pela CONTRATANTE deverá ser efetuado mediante boleto bancário a ser enviado pela CONTRATADA, comantecedênciamínimade05dias.
3.3. A CONTRATADA suspenderá a prestação dos serviços ora pactuados, quando ocorrer ausência depagamentoporpartedaCONTRATANTE,apartir de 2 (duas) faturas vencidas subsequentes, sendo tomada pela CONTRATADA as medidas cabíveis de cobrançasemfaceàCONTRATANTE.
3.4. Nocasodeinadimplementodaparcelamensal na data avençada, fica estipulada a multa de 2% (dois por cento), acrescida de juros mensais de 1% (umporcento)ecorreçãomonetáriapeloIGPMaté oefetivopagamento.
3.5. Os valores pactuados na PROPOSTA COMERCIAL, será reajustado anualmente e automaticamente após o período de 12 (doze) mesesdevigênciacontratual,sendoutilizadocomo instrumento de correção monetária para o cálculo dos reajustes o índice IGP-M/FGV ou novos índices que vierem a substituí-los e, caso inexistente, as Partesacordarãonovoíndice.
3.6. Os valores do presente Contrato englobam todos os encargos fiscais, previdenciários e legais queincidemsobreoobjetodoContrato,incluindo, mas não limitando toda e qualquer despesa com recursos humanos, treinamento de pessoal e despesas administrativas, constituindo assim, a única remuneração devida pelo objeto deste Contrato.
3.7. A CONTRATANTE compreende que o preço pagoem contraprestação aos serviçoscontratados independe de sua respectiva utilização, de modo que sua obrigação de pagar mantém-se válida e eficaz,independentementedeaCONTRATANTEter optado por não fazer uso ou tenha sido impossibilitada, por razões que não sejam imputadas à CONTRATADA, de acessar o programa eexerceroutrosdireitosinerentesaocontrato.
4.DAVIGÊNCIA
4.1 O presente Contrato vigorará por prazo de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do presente instrumento ou da PROPOSTA COMERCIAL, com renovação automática, sucessivamentepelomesmoperíodo.
4.2. Caso a CONTRATANTE manifeste formalmente,interesseemefetuarocancelamento do serviço em 100 (cem) dias a contar do treinamento dos serviços contratados, a CONTRATADA se compromete a ressarcir a CONTRATANTE no percentual de 100% do valor investidoporesta,namensalidade,desdeque,seja seguida pela CONTRATANTE as opções de campanhas sugeridas pela CONTRATADA, com participação efetiva de 70% de bônus gerados em relação às vendas totais no período de 100 (cem) dias.
5 – DOTÉRMINODO CONTRATO
5.1. Qualquer das Partes poderá, a qualquer momento, sem que seja devida qualquer multa ou indenização, resilir o presente Contrato, por meio denotificação,porescrito,comantecedênciade60 (sessenta)dias.
• Caso a CONTRATANTE, decida reaver os valores pagos, far-se-á necessário observar a Cláusula4.2.
5.2. Este Contrato estará automaticamente rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da imposição de outras penalidades previstas neste Contrato e/ou decorrentes de lei, nosseguintescasos:
a) casoqualquerdasPartesentreemregime defalência,derecuperaçãojudicialouextrajudicial, oudeliquidaçãojudicialouextrajudicial,comenvio denotificaçãosimples;
b) inadimplemento de qualquer cláusula ou condição deste Contrato, que não seja sanado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de recebimentodenotificaçãoaestetítulo;
c) utilização de dados falsos, inválidos, incorretosoudeterceirossemautorização;
d) fatos decorrentes de caso fortuito ou força maior conforme definição legal expressa no CódigoCivilBrasileiro.
e) quebradaconfidencialidade;
f) reorganização societária que venha a comprometer a capacidade da parte envolvida de cumprir as obrigações avençadas no presente instrumento.
5.3. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou forçamaior,naformadoCódigoCivilBrasileiro,que impossibilite a execução deste Contrato, as Partes poderão acordar a suspensão ou a rescisão deste, hipótese em que a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA apenas pelo que tiver sido efetivamenteutilizado/executado.
6 OBRIGAÇÕESDACONTRATANTE
6.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato e na legislação vigente, a CONTRATANTEobriga-sea:
a) Efetuarospagamentosdevidosnoâmbito do Contrato de forma pontual, nos termos do dispostonacláusula3enaPROPOSTACOMERCIAL.
b) Informar, em prazo razoável CONTRATADA sempre que ocorrerem alterações nas informações cadastrais, incluindo, mas não se limitando, a qualquer mudança no endereço, bem como de alterações de telefones, e-mails ou nome da pessoa de contato, que deverão ser informadas em qualquer dos meios disponibilizados pela CRM&BONUSparaatendimentoàCONTRATANTE
c) Caso os dados fornecidos pela CONTRATANTE estejam errados ou incompletos, a CONTRATADA tem a faculdade de suspender a licença de uso objeto deste Contrato, desde que, notifique a CONTRATANTE nesse sentido, garantindo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para retificarosdadosincorretosouincompletos.
d) Se a CONTRATANTE não sanar a irregularidadenoprazode10(dez)diasúteis,após o recebimento da notificação pela CONTRATDA, estapoderárescindiropresenteContrato,semque sejadevidaqualquerindenizaçãoàCONTRATANTE;
e) aCONTRATANTEdesdejáreconheceque, em caso de interpelação judicial em que a CONTRATADA figure como réu, sendo os fatos da ação fundados exclusivamente em ações comprovadas da CONTRATANTE, esta será chamadaaoprocessopela CONTRATADA,devendo arcar com todos os ônus daí decorrentes, inclusive honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados por meio de sentença judicial transitada em julgado,emcasodesucumbênciadaCONTRATADA
f) instalar e disponibilizar em seus pontosdevendas,definidosaseuexclusivocritério, os respectivos links criptografados (acessos)
criados e informados pela CONTRATADA, quando integradoàalgumERP/PDV.
7 OBRIGAÇÕESDACONTRATADA
7.1. Constituemobrigaçõesda CONTRATADA:
a) Executar o ora contratado na melhor forma técnica e em conformidade com as especificações e padrões acordados com a CONTRATANTE, de forma a proporcionar a segurança e a qualidade necessária na realização dos serviços, bem como, a prestar suporte à CONTRATANTE, via chat, 14 horas por dia, 7 dias porsemana(SLA3minutos)
b) Divulgar à CONTRATANTE as correções dos eventuais erros existentes nos Programas, os quais se definem como sendo incorreções encontradas entre as especificações contidas na documentação deste e sua operação ou demais inconsistênciasnosProgramas.
c) Entregar à CONTRATANTE, sempre que solicitado, relatório atualizado do andamento dos serviçosobjetodopresenteContrato;
d) fazer ou revisar, às suas custas, quaisquer serviços que venham a ser considerados inadequados pela CONTRATANTE, de modo que estessejamentreguescomaqualidadeesegurança esperadas e dentro do prazo estabelecido neste Contrato;
g) Adotar todas as medidas de segurança necessárias à execução dos serviços a serem prestados no âmbito deste Contrato, inclusive quanto à preservação de bens da CONTRATANTE e de terceiros em geral, no caso de prestação de serviçosnasdependênciasdesta;
h) Cumprir, durante a vigência deste Contrato, todas as leis, decretos, regulamentos e/ou posturas federais, estaduais e municipais vigentes, inclusive aqueles relativos ao recolhimentodetributosporventuradevidos;
i) Contratarprofissionaisqualificadosparaa execução deste Contrato, que se subordinarão, únicaeexclusivamenteàCONTRATADA,sendoestá a única responsável pelo cumprimento de prescrições legais trabalhistas, fiscais e administrativas aplicáveis, inclusive por todos os riscos e acidentes de trabalho ocorridos com esses profissionais, bem como pelos danos, materiais ou pessoais, causados a terceiros por esses profissionais;
j) Responder por si, seus empregados, subcontratados e/ou prepostos, por todo e
qualquer dano ou prejuízo, de qualquer tipo, que venha eventualmente a dar causa em razão da licença de uso de software e prestação de serviços ora ajustados, obrigando-se ainda a defender-se e a defender a CONTRATANTE de quaisquer ações judiciais propostas por terceiros, bem como a reembolsar a CONTRATANTE caso esta venha a arcar com qualquer custo em decorrência de referidas ações, seja por sentença e/ou por decisões liminares, inclusive com o ressarcimento de custas e despesas judiciais e honorários advocatícios, podendo a CONTRATANTE, a seu único e exclusivo critério, deduzir ou reter os créditos da CRM&BONUS para compensar com os danoseprejuízossofridos;
k) A CONTRATADA declara que possui ou, quando necessário, será a única responsável por obter e manter todas as licenças, autorizações ou permissões para utilização do(s) software(s) necessário(s) à execução dos serviços ora contratados, inclusive pelos direitos autorais relativos aos conteúdos eventualmente utilizados, responsabilizando-se exclusivamente por todas e quaisquer reclamações, custos, despesas, reivindicações, processos, ações e direitos de ação detodotipoenaturezaquesurjamemdecorrência da inobservância desta Cláusula, comprometendose a CRM&BONUS, ainda, a defender, proteger, indenizar e isentar a CONTRATANTE, seus executivos e funcionários de qualquer responsabilidadenessesentido.
l) A CONTRATADA não será responsável pelo uso comprovadamente indevido dos Programas pela CONTRATANTE, bem como por perdas e danos sofridos pelos clientes da CONTRATANTE ou terceiros em decorrência deste uso indevido pela CONTRATANTE, concordando a CONTRATANTE em manter a CRM&BONUS livre de qualquer ônus ou responsabilidade decorrente de demandas relacionadas a tal uso indevido, desde que esta tenha orientado a CONTRATANTE de formaclarasobreousodosProgramas.
8 DACESSÃODEDIREITOS
8.1 Os direitos e obrigações deste Contrato não poderão ser cedidos sem o prévio e expresso consentimentodaoutraParte.
9.DALEIGERALDEPROTEÇÃODEDADOS
● Definições Preliminares
(a) “DADOS PESSOAIS”: qualquer informação relativa a uma pessoa identificada ou identificável “titular do Dados Pessoais”. Considera-se identificável a pessoa que possa ser identificada,
por qualquer informação, tais como nome, dados delocalização,elementosespecíficosdaidentidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, etc...;
(b) “TRATAMENTO”: qualquer operação, inclusive por meios automatizados ou não automatizados, tais como a coleta, o registro, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptaçãooualteração,arecuperação,aconsulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou interconexão, a limitação, a eliminaçãoouadestruição;
(c) “CONTROLADOR”: parte que determina as finalidades e os meios de tratamento de dados pessoais.
(d) “OPERADOR”: parte que trata dados pessoais de acordo com as instruções do CONTROLADOR.
9.1. Em razão da diversas natureza dos serviços contratados, as Partes reconhecem que durante a prestação poderão ser consideradas reciprocamente CONTROLADOR e OPERADOR ao mesmo tempo, a depender do tratamento dos dados pessoais envolvido na operação. Por derradeiro,asdisposiçõesprevistasnessecontrato, referenteaoCONTROLADORe/ouaoOPERADORse aplicaráaPartequeestiverexercendoorespectivo papel.
● Do Tratamento dos Dados
9.2. Com respeito a cada Transferência de Informações Pessoais, o Operador, neste ato, garante, declara e compromete-se perante o Controladorque: obteve todos e quaisquer consentimentos legalmente exigidos e está autorizada a Transferir Informações Pessoais para o Controlador; etem plenos poderes para dar as garantias, fazer as declarações, firmar os compromissos e cumprir as obrigaçõesestabelecidasnesteContrato.
9.3. - Com respeito a cada Transferência de Informações Pessoais, o Controlador, neste ato, declara, garante e compromete-se perante o Operador com relação às Informações Pessoais, que cumprirá todas as Leis aplicáveis e este Contrato com respeito ao recebimento, uso, Processamento e qualquer transferências subsequentes dessas Informações Pessoais a um terceiro; e tem plenos poderes para dar as garantias, fazer as declarações, firmar os compromissos e cumprir as obrigações estabelecidasnesteContrato.
9.4 – As Partes somente poderão usar as Informações Pessoais em cumprimento da Lei Aplicável, e não deverão usar as Informações
Pessoais para qualquer finalidade inclusive em seu próprio benefício comercial, não especificamente permitida,porescrito,poresteContrato.
9.5. Em decorrência do presente contrato, o Operador tratará os seguintes tipos de dados de acordo com as orientações expressas do Controlador:
-Nome -Identificação gerada por órgãos oficiais (R.G;CPF ...)
-Informações de contato (Número celular; Endereçoeletrônico.)
9.6. O Operador somente realizará os seguintes tratamentos, sempre nos limites expressamente autorizadospeloControlador
9.7. O Operador expressamente se compromete a tratar os dados sensíveis que lhe forem confiados ou que eventualmente sejam tratados na relação direta com o beneficiário em estrita observância das regras específicas previstas na Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”)
9.8. O Operador se compromete a tratar os dados de crianças e adolescentes – observadas as conceituaçõesprevistasnoartigo3ºdoEstatutoda CriançaedoAdolescente – sempreem seumelhor interesse, colhendo, quando aplicável o consentimento de, ao menos, um dos pais ou responsável legal, em observância ao disposto no artigo14daLei nº 13.709/2018 (“LGPD”).
● ObjetodoTratamento(AtividadesdoOperador)
9.9. O Operador se compromete a tratar os dados pessoais que possam estar relacionados ao objeto do presente contrato somente nos estritos limites aqui previstos, não devendo praticar qualquer tipo de ato que envolva os dados pessoais transmitidos por meio deste contrato sem a prévia e expressa autorização ou solicitação do Controlador, sob pena de responder pelos eventuais danos causados.
● Padrões de Segurança
9.10.Duranteoarmazenamentodedadospessoais transmitidos pelo Controlador, o Operador respeitará, no mínimo, os seguintes padrões de segurança, os quais sempre deverão estar sustentados nas melhores tecnologias disponíveis nomercado:
(a) O estabelecimento de controle estrito sobre o acesso aos dados mediante a definição de responsabilidades das pessoas que terão
possibilidade de acesso e de privilégios de acesso exclusivoparadeterminadosresponsáveis;
(b) O estabelecimento de mecanismos de autenticação de acesso aos registros, usando, por exemplo, sistemas de autenticação dupla para assegurar a individualização do responsável pelo tratamentodosregistros;
(c) A criação de inventário detalhado dos acessos aos registros de conexão e de acesso a aplicações, contendo o momento, a duração, a identidade do funcionário ou do responsável pelo acesso designado pela Operador e o arquivo acessado, inclusive quando tal acesso é feito para cumprimento das obrigações legais ou determinaçõesporpartedeautoridades;e
(d) Uso de soluções de gestão dos registros por meio de técnicas que garantam a inviolabilidadedosdados,comoencriptação.
● Registro do Tratamento
9.11. O Operador deverá manter registro escritodasseguintesinformações:
(a) Registro de todas as atividades de tratamentoquepratica;
(b) Registrodastransferênciasinternacionais de dados pessoais a países terceiros, incluindo a informação sobre o país/organização de destino, e nocasodastransferênciasindicadasnoartigo33da Lei Geral de Proteção de Dados, a documentação que comprove a adequação das garantias necessárias;
(c) Descrição geral das medidas técnicas e organizacionaisdesegurançaquegarantama:
i. Pseudonimização e encriptação dos dadospessoais;
ii. Confidencialidade, disponibilidade, integridadeeresiliênciadossistemas;
iii. Capacidadederestauraradisponibilidade e o acesso aos dados pessoais de forma rápida em casodeincidentefísicooutécnico;e
iv. Existência de processo de verificação contínua de medidas técnicas e organizacionais relativas à segurança do tratamento de dados pessoais.
● COOPERAÇÃO
9.12. OOperadordeveráauxiliaroControlador arealizaravaliações deriscoeimpacto,bem como a garantir o exercício dos seguintes direitos por partedosTITULARESDEDADOS:
(a) Confirmaçãodaexistênciadetratamento;
(b) Acessoaosdados;
(c) Correção de dados incompletos, inexatos oudesatualizados;
(d) Anonimização,bloqueiooueliminaçãode dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidadecomalei;
(e) Portabilidadedosdados;
(f) Eliminação dos dados pessoais tratados comoconsentimento;
(g) Informação sobre entidades públicas e privadas com as quais foi realizado uso compartilhadodedados;
(h) Informação sobre a possibilidade de não fornecimento do consentimento e sobre as consequênciasdanegativa;
(i) Revogaçãodoconsentimento;e
(j) Revisão de decisões automatizadas tomadas com base no tratamento de dados pessoais.
• É parte integrante deste Contrato a PolíticadePrivacidadedaCRM&BONUS,disponível nosite: https://www.crmbonus.com
● RESPONSABILIDADES
9.14. Sem prejuízo do disposto nas cláusulas anteriores, o Operador será a única responsável, independentemente da necessidade de comprovação de culpa, por eventual acesso indevido,nãoautorizadoedovazamentoouperda dos dados pessoais armazenados que forem transmitidospeloControlador.
9.15. Caso o Controlador seja demandada por qualquer pessoa, autoridade ou entidade, pública ou privada, em razão de vazamento de dados que estavam sob armazenamento da Operador, fica garantido à Controlador o direito de denunciação da lide, nos termos do artigo 125, II, do Código de ProcessoCivil.
● Comunicação de Incidente
9.16.Emcasodeincidentedeacessoindevido,não autorizadoedovazamentoou perdadedadosque tiverem sido transferidos pelo Controlador, independentemente do motivo que o tenha ocasionado, deverá o Operador enviar comunicação ao Controlador por escrito, certificando-se do recebimento, imediatamente a partir da ciência do vazamento, contendo, no mínimo,asseguintesinformações:
(i)dataehoradoincidente;
(ii)dataehoradaciênciapelo Operador;
(iii) relação dos tipos de dados afetados pelo incidente;
(iv)númerodeTITULARESafetados;
(v)relaçãodeTITULARESafetadospelovazamento;
(vi) dados de contato do Encarregado de Proteção de Dados (DPO) ou outra pessoa junto à qual seja
possível obter maiores informações sobre o ocorrido;
(vii) descrição das possíveis consequências do acidente;e
(v) indicação de medidas que estiverem sendo tomadas para reparar o dano e evitar novos incidentes.
9.17. Caso a Operador não disponha de todas as informações ora elencadas no momento de envio da comunicação, deverá enviá-las de forma gradual, de forma a garantir a maior celeridade possível,sendocertoqueacomunicaçãocompleta (com todas as informações indicadas) deve ser enviada no prazo máximo de 24 horas a partir da ciênciadoincidente.
9.18. O Operador disponibilizará toda a documentação necessária para demonstrar o cumprimento às obrigações estabelecidas neste contrato ou na legislação de proteção de dados aplicável, sendo facultado à Controlador a realizaçãodeauditorias,medianteacontrataçãode empresa terceira ou não, em período previamente combinado entre as partes. Fica garantido ao Controlador o direito à realização de pelo menos umaauditoriasemestralnossistemasdoOperador, com o objetivo de verificar medidas e controles de segurança da informação e adequação do tratamento de dados pessoais ao objeto e às obrigaçõesdopresentecontrato.
●
Da Subcontratação
9.19.OpresentecontratonãoautorizaoOperador a subcontratar outro OPERADOR, em todo ou em parte, para o exercício de qualquer atividade de tratamento de dados relacionada ao objeto da contratação, exceto os serviços auxiliares necessários para o normal funcionamento dos serviçosdoOperador
(a) Caso haja a necessidade de subcontratar outras empresas, deverá o Operador obter a aprovação prévia e expressa do Controlador, indicando exatamente os tipos de tratamentos e dadosafetadospelasubcontratação.
(b) Para todos os efeitos, a parte subcontratada será considerada OPERADOR, estando obrigada a, no mínimo, cumprir as obrigações estabelecidas no presente contrato. Cabe ao Operador garantir que a parte subcontratadaestarásujeitaàsmesmasobrigações deste contrato, sendo o Operador responsável, perante ao Controlador, pelas atividades de tratamento de dados exercidas pela parte subcontratada.
9.20. Ao término da relação entre as partes e/ou quando o Controlador assim solicitar, mediante eventual solicitação do TITULAR, deverá o Operador eliminar, corrigir, anonimizar e/ou bloquearoacessoaos dados,em caráterdefinitivo ounão,acritériodo Controlador,quetiverem sido transmitidos pelo Controlador durante a vigência do CONTRATO, estendendo-se a eventuais cópias, salvomedianteinstruçãodiversadoControladorna ocasiãooportuna.
9.21. Emcasodedescumprimentodequalquer obrigação prevista nesta seção “DA PROTEÇÃO DE DADOSPESSOAIS”,ficará aparteinfratorasujeita à aindenizarapartecontrária,portodas asperdase danos. Adicionalmente, parte infratora deverá arcar com os custos, despesas, honorários advocatícios, inclusive sucumbenciais, de todas as iniciativas judiciais e extrajudiciais. Referida indenização deverá ser apurada por meio de sentençajudicialtransitadaem julgado.
● SIGILO E COMPROMETIMENTO COM A PROTEÇÃODEDADOS
9.22.AsPartesdeverãomantersigiloemrelaçãoos dadospessoaistratadosemvirtudedestecontrato, garantindo que todas as pessoas autorizadas a tratarem tais dados estão comprometidas, de forma expressa e por escrito, estão sujeitas ao dever de confidencialidade, bem como devidamente instruídas e capacitadas para o tratamentodedadospessoais.
9.23. As Partes declaram, por este instrumento, que cumpre toda a legislação aplicável sobre privacidadeeproteçãodedados,inclusive(sempre e quando aplicáveis) a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei Federal n. 12.965/2014), seu decreto regulamentador (Decreto 8.771/2016), a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018), e demais normassetoriaisougeraissobreotema.
10 DACONFIDENCIALIDADE
10.1. Todas as informações divulgadas por uma Parte (“Parte Reveladora”) para outra Parte (“Parte Receptora”)emrazãodosServiços,antesouapósa celebração do Contrato, por quaisquer meios, incluindo,semlimitação,informaçõesrelacionadas à tecnologia, dados técnicos ou científicos, planos, estratégias, previsões, know-how, segredos comerciais, pesquisas, produtos, serviços, invenções (patenteáveis ou não), ideias, materiais, processos, design, desenhos, esquemas, modelos, amostras, programas de computador, nomes e dados de clientes, colaboradores ou fornecedores,
bem como outras formas tangíveis ou intangíveis de informação, independentemente de tais informações serem identificadas ou não como confidenciais, serão doravante designadas “Informações Confidenciais”.
10.2. Não serão consideradas Informações Confidenciais aquelas: (i) reveladas por obrigação prevista em lei ou por ordem de tribunal ou órgão governamental; (ii) que sejam ou que se tornem conhecidas ao público por fato não imputável à ParteReveladora, desdeque sejacomprovado;(iii) desenvolvidas independentemente da Parte Receptora; ou (iv) que cheguem ao conhecimento da Parte Receptora em caráter não confidencial, por terceiros que não sejam a Parte Reveladora, antes ou após a celebração deste Contrato, e sem violação de qualquer obrigação de confidencialidade.
10.3. A Parte Receptora concorda em: (i) tratar as Informações Confidenciais com, no mínimo, o mesmo grau de cuidado com que trata suas próprias Informações Confidenciais; (ii) notificar a Parte Reveladora imediatamente e por escrito sobrequalquerutilizaçãoouapropriaçãoindevidas das Informações Confidenciais de que venha a ter conhecimento; e (iii) utilizar as Informações Confidenciais exclusivamente no âmbito da discussão,avaliaçãoerealizaçãodosServiços.
10.4.A CONTRATADA poderádivulgarInformações Confidenciais aos seus empregados, agentes, afiliadas e subcontratantes que tenham necessidade de ter conhecimento das referidas Informações Confidenciais para executar as obrigações contidas no presente Contrato, mediante a assinatura de Termo de Sigilo e Responsabilidade, devendo a CONTRATANTE fazer o mesmo com relação a seus funcionários e terceiros, sendo que cada Parte assumirá total responsabilidade pelos atos e omissões de seus contratantes e empregados que impliquem em violaçãodapresentecláusula.
10.5. A Parte Receptora deverá devolver para a ParteReveladoraoudestruir,aexclusivocritérioda Parte Reveladora, todas as Informações Confidenciais, eventuais cópias (como backup de informações para fins de arquivos), e todos os documentos e materiais que contenham qualquer parte das Informações Confidenciais, bem como cessará e fazer com que os seus colaboradores cessem o uso das Informações Confidenciais, imediatamente após o término ou rescisão do presente Contrato ou mediante solicitação escrita daParteReveladoranestesentido. Não obstante a destruição ou devolução das Informações Confidenciais, a Parte Receptora continuará
vinculada às suas obrigações de acordo com o presenteContrato.
10.6. As Partes reconhecem que a quebra ou omissão das respectivas obrigações decorrentes desta cláusula poderá causar danos imediatos e irreparáveis à outra Parte que não poderão ser adequadamente compensados, e que, na eventual quebra ou omissão e em adição a todas as outras soluçõeslegaisoudeequidade,aParteafetadaterá odireitodepedirmedidapreventivaparaqualquer tribunal ou jurisdição competente, sem a necessidade de provar danos reais ou caução ou outragarantia.
10.7. A obrigação de confidencialidade deverá permanecer em pleno vigor e efeito durante o prazodoContratoepormais2(dois)anosapósseu término.
11 – DANÃOEXCLUSIVIDADE
11.1.EsteContratonãoestabelecenenhumcaráter de exclusividade entre as Partes, nem entre as empresas controladoras, coligadas e/ou controladas, seus representantes legais, conselheiros, diretores e/ou funcionários das Partes.
12 DAAUSÊNCIADEVÍNCULOEMPREGATÍCIO
12.1 O presente Contrato é de natureza estritamente civil e não estabelece qualquer vínculo entre os empregados e/ou colaboradores da CONTRATADA e a CONTRATANTE, uma vez que inexiste, por força deste Contrato, ou mesmo do princípio do fato-realidade, qualquer relação empregatícia, de subordinação ou exclusividade, sendo a CONTRATADA a única responsável como empregador pelo recolhimento de todos os encargos sociais, contribuições e despesas incidentes sobre a mão-de-obra utilizada em funçãodesteContrato.
12.2Responsabiliza-seaCONTRATADA,emcaráter irretratável e irrevogável, por quaisquer reclamações trabalhistas e/ou outros atos de natureza administrativa ou judicial, inclusive decorrentes de acidente de trabalho, que venham a ser intentados por seus empregados e/ou colaboradores contra a CONTRATANTE, em razão da execução do objeto contratual, obrigando-se a ressarcir a CONTRATANTE caso esta venha a ter qualquer prejuízo ou arcar com qualquer custo em decorrência destes casos, seja em âmbito judicial ou extrajudicial, inclusive honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, comprometendo-se a requererem Juízoa exclusãoda CONTRATANTE da
lide na primeira oportunidade processual. A CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, deduzir os créditos referentes a tais valores de eventuais quantias devidas à CONTRATADA, a fim derealizaracompensação.
12.3Paratodososefeitoslegais econtratuais,não há qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e o profissional da CONTRATADA, que venha a desempenhar suas funções no estabelecimento da CONTRATANTE, por força do dispostonoartigo593doCódigoCivil.
13-DOCOMPLIANCEADAPOLITICADE ANTICORRUPÇÃO
13.1 AsPartesdeclaramconhecerasnormas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas o Código Penal Brasileiro, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 (em conjunto, "Leis Anticorrupção") e, se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores ecolaboradores,bem comoexigir o seu cumprimento pelos terceiros por ela contratados.Noexercíciodosdireitoseobrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições, ou ainda em relação a quaisquer outros negócios envolvendo a aspartesqueseobrigama:
(i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionarnegóciosilicitamente;e
(ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das LeisAnticorrupção,comoobjetivodepreveniratos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores e colaboradores ou terceiros por ela contratados. A violação das Leis Anticorrupção e/ou da obrigação demonitoramentoseráconsideradainfraçãograve a este Contrato de Parceria e consistirá em justa causa para sua rescisão motivada, a critério de qualquer das partes que pretender a rescisão, sem qualquer ônus e sem prejuízo da cobrança das perdas e danos decorrentes da infração. A CONTRATADA declara que nos últimos 05 (cinco) anos não sofreu nenhuma investigação, inquérito ouprocessoadministrativooujudicialrelacionados ao descumprimento das Leis Anticorrupção ou de lmprobidade.
13.2. As Partes, além das obrigações acima indicadas, deverão assumir a responsabilidadedeestaremconformidadecomos requisitosdiscriminadosabaixo:
• TrabalhoInfantil
As Partes não devem se envolver ou apoiar a utilização de trabalho infantil (menores de 16 anos). Caso as Partes encontrem crianças trabalhando deverão adotar ações reparadoras e encaminhar documentos ou evidências das ações dereparação.
• TrabalhoForçado
As Partes não devem se envolver ou apoiar a utilizaçãodetrabalhoforçado,nemdevemsolicitar dos funcionários fazer ‘depósitos’ ou deixar documentos de identidade quando iniciarem o trabalho.
• SaúdeeSegurança
As Partes, tendo em mente o conhecimento corrente de suas atividades, devem proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável, além de tomar as medidas adequadas para prevenir acidentes e danos à saúde, tantas quantas sejam razoavelmente praticáveis para eliminar causas de perigos inerentes ao ambiente de trabalho, tais como manutenção de banheiros limpos, acesso à água potável e, se assim exigido pela legislação, acesso a instalações limpas para armazenamento de alimentos, atendendo tanto a legislação nacional, quanto às normas regulamentadoras nacional.
• Discriminação
As Partes não devem se envolver ou apoiar atos discriminatórios por raça, cor, religião sexo, classe social, deficiência física ou mental, opção sexual, filiaçãopolíticaouassociaçãoasindicatos.
• PráticasDisciplinares
As Partes não devem se envolver com ou apoiar a utilização de punição corporal, mental ou coerção físicaeabusoverbal.
• HoráriodeTrabalho
As Partes devem cumprir com as leis aplicáveis e com os padrões da indústria sobre horário de trabalho, cumprindo com a Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria; em todos os casos os funcionários não devem trabalhar acima de 44 horas por semana e devem ter pelo menos um dia livrenumperíododesetediasdetrabalho;
• Remuneração
As Partes asseguram aos seus funcionários salários que satisfaçam aos padrões mínimos locais, aos padrões de atividade do ramo de atividade e aos
Acordos Coletivos estabelecidos com os Sindicatos,devendo sempre ser suficiente para atender às necessidades básicas e permitir alguma rendaextra.
• MeioAmbienteeDireitosHumanos. As Partes não permitem e não permitirão a utilizaçãodeprodutosdeorigemdesconhecidaou duvidosa, tais como fruto de contrabando e/ou pirataria, ou ainda, que agridam o meio ambiente e/ouatentemcontraosdireitoshumanos.
14
DASDISPOSIÇÕESFINAIS
–
14.1. Este Contrato e seus anexos constituem o acordo integral entre as Partes com relação ao seu objeto, prevalecendo sobre quaisquer outros entendimentos, orais ou escritos, entre as Partes, podendo ser aditado ou alterado somente com o consentimento mútuo, por escrito, das Partes Havendo contradição ou ambiguidades entre este Contratoequalquerum deseus anexos,ostermos previstosnosanexosprevalecem.
14.2.OfatodequaisquerdasPartesdeixardeexigir a tempo o cumprimento de qualquer das disposições do Contrato, ou de quaisquer direitos relativosaele,ounãoexercerquaisquerfaculdades aqui previstas, não será considerado novação ou renúnciaataisdireitosoufaculdades,enãoafetará avalidadedoContrato
143 A CONTRATANTE declara que sua campanha de venda de produtos ou serviços não viola nenhum dispositivo deste Contrato, tampouco direitos de terceiros, estando de acordo com a moral e os bons costumes, ofertando produtos e serviços que não são vedados pela legislação brasileira, especialmente as de propriedade intelectual (tais como marcas, patentes, desenhos industriais,modelos,logotiposetc.).
144. Do mesmo modo, declara, ainda, que zela pela legalidade da oferta e da venda de seus produtos e serviços, estando ciente de que a CONTRATADA não assume nenhuma responsabilidade,inclusiveperanteterceiros,pelos Anúncios publicados ou pelas negociações entre ele,CONTRATANTE,eseusclientes.
14.5. Nenhuma das Partes responde pelos insucessos comerciais da outra e por reclamações de terceiros a elas relacionados, desde que tais reclamações nãos sejam decorrentes de ações ou omissõesdaoutraParte.
146.EsteContratoseráregidoeinterpretadopelas leisdoBrasil,easParteselegemoforodaComarca da cidade de São Paulo – SP como o competente paradirimirquaisquercontrovérsiasoriundasdeste
Contrato,comrenúnciaaqualqueroutro,pormais privilegiadoqueseja.
147. Todas as alterações no presente Contrato somentepoderãoserefetuadaspormeiodeTermo AditivofirmadoentreasPartes.
15 DAASSINATURAELETRÔNICA
151 Este Contrato, bem como a PROPOSTA COMERCIAL, serão assinados eletronicamente por meio da ferramenta D4Sign, a qual, nos termos do art.10,§1º,daMedidaProvisórianº2.200-2/2001, é admitida pelas Partes como meio válido de comprovação da autoria e integridade de sua assinatura.
15.2 Por estarem assim justas as Partes assinam o presente Contrato, para que produza seus fins e efeitos de direito, na presença de 2 (duas) testemunhas
OUTRAS CONSIDERAÇÕES VALIDADAS ENTRE AS PARTES