Cartilha assédio moral sintect vp versão final com margem de corte para gráfica

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Cartilha sobre Assédio Moral

Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos do Vale do Paraíba, Vale Histórico e Litoral Norte


Expediente: Produzido pela Assessoria de Comunicação do Sintect-VP Pesquisa e textos: Patrícia Penna Revisão, textos e diagramação: Angélica de Paula - MTB 50299 Diretor de Divulgação e Imprensa: Éverton Souza Diretor da Saúde do Trabalhador: Luiz Antônio O. Santos Diretoria Executiva Sintect-VP: Marcilio A. de Medeiros: Presidente Moisés Da Silva Lima: Vice Presidente Anderson Montes Souza: Diretor De Finanças Alexandre Silvério Silva: Dir. Políticas Sociais Rodrigo Cosme Machado: Dir. Ass. Jurídicos Marcelo Schimidt Cruz: Dir. Formação Política Fabio Luiz da Silva: Dir. Cultura, Esporte e Lazer Nelson S. Moreira: Dir. Anistia e Defesa do Emprego Raquel de Paula: Dir. Defesa da Mulher Trabalhadora Conselho Fiscal Titular: - Carlos Alberto Alves - Benedito Carlos Santos - Marcio Antonio Ferreira Conselho Fiscal Suplente: - Adilson Donizeti da Luz Suplentes da Diretoria: - Anderson de Andrade - Amauri Barreto Nobre - Crizante P. dos Santos

Dezembro/2014 Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos do Vale do Paraíba


Assédio Moral

Introdução: O que é Assédio Moral?

É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante o exercício de suas funções. É mais comum em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas (desiguais) em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração. Uma característica marcante do assédio moral é a inferiorizarão da vitima, o isolamento, a intimidação do trabalhador ou trabalhadora por meio do poder hierárquico inconsequente e continuo. O assedio não é um problema individual, mas sim uma forma generalizada de controle dos patrões nas relações de trabalho, nas relações de subordinação que afetam os trabalhadores em todo mundo. O ato pode ser cometido por um ou mais chefes a um ou mais subordinados. O assédio desestabiliza a relação da vitima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o até a desistir do emprego. Contudo, a prática do assédio moral pode contaminar os locais de trabalho e utilizar os próprios trabalhadores para reproduzir o assédio dos chefes, sendo instrumento da prática do assédio. Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos do Vale do Paraíba


Mesmo não tendo força para demitir os trabalhadores reproduzem a ação de assediar tornando inclusive a dificuldade de identificação desta prática das empresas. Piadinhas, intenção de gestos, comentários constrangedores ajudam a reproduzir o assédio e naturalizar o clima de constrangimento entre os próprios trabalhadores. A prática do assédio hoje faz parte da gestão das empresa é responsável pelo cumprimento de metas e pela diminuição dos chefes diretos já que os trabalhadores passam a se “vigiar” e se controlar.

Assédio Moral Significa: MENOSPREZAR, FRAGILIZAR, HUMILHAR, INFERIORIZAR, PRATICAR REVISTAS ABUSIVAS, PROIBIR O USO DO BANHEIRO, OBRIGAR A CARREGAR PESO E REALIZAR TAREFAS QUE PREJUDIQUEM A SAÚDE...

Alguns tipos de chefes que cometem assédio O Profeta: Sua missão é enxugar o mais rápido possível o quadro de funcionários para evitar “prejuízos à empresa. Assedia tanto os trabalhadores a ponto de fazer com que peçam demissão. Sente prazer em imaginar o local de trabalho com menos funcionários. Gosta de profetizar a seguinte frase: “Não quer este emprego? Tá cheio de gente aí fora querendo seu lugar” ou “Não está satisfeito com os Correios? Pede pra sair”. Humilha mas longe dos outros trabalhadores para não haver testemunhas. Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos do Vale do Paraíba


Grande irmão: Aproxima-se dos trabalhadores como se fosse amigo e mostra-se sensível aos problemas particulares de cada um, independentemente de ser particular ou profissional. Na primeira oportunidade, utiliza estes mesmo problemas contra o trabalhador, para rebaixa-lo, afasta-lo do grupo, ameaçar demitir ou exigir maior produtividade.

O Tigrão: Tenta esconder sua incapacidade com atitudes grosseiras e necessita de público que assista a seu show, para sentir-se respeitado e temido por todos. Mas faz o que faz para esconder os seus defeitos.

Pit Bull: É o chefe agressivo, violento e perverso em palavras e atos. Age friamente e humilha por puro prazer e maldade.

O ansioso: O ansioso, por sua vez, delega o serviço, mas fica o tempo todo cobrando. A cada dez minutos pergunta se as coisas estão prontas ou se vão ficar a tempo. É impaciente e quer tudo pra ontem. Está sempre por perto como um algoz, gritando e apressando os funcionários. Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos do Vale do Paraíba


FIQUE DE OLHO NESTAS ATITUDES! VOCÊ PODE SER UMA VÍTIMA DE ASSÉDIO 1. Impede a vitima de se expressar e de ter contato com o grupo; 2. Fragiliza, ridiculariza, inferioriza, menospreza separadamente ou em frente aos colegas, afirmando a incapacidade do assediado para exercer uma função; 3. Ameaças direta ou veladas de demissão 4. Vigilância acentuada de suas ações, como ir ao banheiro, cafezinho ou telefonema; 5. Força a pedir demissão ou transferência 6. Exigência de produtividade e agilidade; 7. Ameaça de tirá-lo da função que exerce, afirmando incapacidade; 8. Estimulo à competitividade e individualismo 9. Discriminação de salários segundo sexo; 10. Não respeitar a condição das gestantes; 11. Debocha ou ridiculariza o trabalhador doente, que apresentou ou Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos do Vale do Paraíba


que voltou de afastamento; 12. Repete a mesma ordem para realização de uma tarefa simples, centenas de vezes até desestabilizar emocionalmente o grupo ou dá ordens confusas e contraditórias; 13. Sobrecarrega a vitima de trabalho ou impede a continuidade do trabalho atrapalhando o serviço; 14. Desmoraliza publicamente, diz que tudo esta errado ou elogia, mas em seguida diz que seu trabalho é desnecessário à empresa; 15.

Divulga boatos sobre a moral da vitima;

16.

Força os trabalhadores a levarem mais peso nas entregas

17.

Designação de novas tarefas sem treinamento;

18. Designação de tarefas que são perigosas ou inadequadas à saúde do trabalhador; 19. Não repassar nenhum trabalho ao funcionário, provocando sensação de inutilidade. 20. Ignorar a presença do trabalhador na frente dos outros e/ou não cumprimentá-lo ou não dirigir a palavra.

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Consequências: O assédio tem efeitos terríveis obre a saúde física e psicológica da vitima. Vários distúrbios podem afetar a saúde mental, como: depressão, angustia, e outros danos psíquicos relacionados, sobretudo, às novas formas de organização do trabalho. Alguns sintomas:

Isolamento

Irritação Constante

Crises de Choro Tremores

Dor generalizada

Distúrbios digestivos Pensamentos ou tentativa de suicídio

Palpitações Consumo de álcool ou drogas

Depressão Estresse Ansiedade

Insônia ou Sonolência excessiva

Alergias

O que as vítimas podem fazer? Junte evidências do assédio, anote tudo o que acontece, procurando, ao máximo, coletar e guardar provas e testemunhas do assédio. Conversar com o agressor somente na presença de testemunhas. Denuncie para seu representante sindical. Procure o sindicato para relatar o acontecido. Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos do Vale do Paraíba


Quem pode ser responsabilizado pelo Assédio? O assediador e o empregador (ou órgão público) podem ser responsabilizados, na esfera civil (indenização por danos materiais e morais) e o assediador pode sofrer punição na esfera administrativa/ laboral (desde de advertência até a demissão).

Indenização Os danos sofridos pela vítima de assédio moral podem gerar perdas de caráter material e moral, surgindo o direito à indenização. Em muitos casos, a vítima acaba pedindo demissão e, no caso do servidor público, exoneração ou abandona o cargo. Isto tudo dá ao trabalhador o direito de ser indenizado.

Quem deve provar o assédio moral e que tipo de prova pode ser usada? O ônus da prova incumbe a quem alega, ou seja, ao assediado. O assediado pode usar como provas bilhetes, mensagens eletrônicas e testemunhas. Destaca-se que a indenização por danos materiais depende da comprovação do fato (assédio), do prejuízo e da relação de causalidade entre eles. No caso de danos morais, a prova é o próprio sofrimento, a humilhação que vem sendo causada ao trabalhador acarretando em problemas psicológicos. Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos do Vale do Paraíba


Estima-se que quase 96% dos trabalhadores dos Correios já passaram por algum Assédio Moral * São obrigados a reduzir ou até eliminar a hora de almoço! Muitos carteiros lancham na rua durante entrega das cartas. Essa medida prejudica a saúde e causa inúmeros distúrbios digestivos, desde obesidade até anemia e desnutrição. Além de gastrite, alergias e outros problemas estomacais. * Saem para fazer entregas com excesso de peso e a chefia os inibem de reclamar seus direitos. Proibir ou hostilizar o contato dos trabalhadores com seus representantes sindicais também é Assédio Moral. * Apressar a triagem e cobrar produtividade também é assédio moral. excesso de trabalho sob gritos da chefia faz mal à saúde psicológica e física do trabalhador. Comparar o ritmo de trabalho dos ecetistas, jogando uns contra os outros é assédio! * Aos trabalhadores que lutaram nas greves, faz parte do assédio moral da empresa obrigar que façam compensação das horas de greve em outras unidades mais distantes, ou até em outras cidades. Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos do Vale do Paraíba


Atendentes são os que mais sofrem assédio devido o trabalho ser próximo à chefia * Os atendentes muitas vezes se submetem a executar trabalhos que não fazem parte de seu ofício. Cobrar metas e produtividade, obrigar agente comercial à fazer o serviço que não lhe compete, também é assédio moral. OTT

* Sempre pedir tarefas próximo ao horário de ir embora ou almoçar, só para atrasar a vida do trabalhador, também caracterizamos como assédio moral.

* Obrigar o trabalhador a fazer hora extra é assédio moral, ainda mais quando avisado de última hora.

Cheguei no horário e já terminei o serviço

Não interessa! Você foi convocado para hora extra!

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Mulheres são principal alvo de Assédio Geralmente, o ambiente de trabalho é o mais perverso para as mulheres, pois, além do controle e da fiscalização cerrada, elas são discriminadas. Essa prática é mais frequente com as afro-descendentes. Muitas vezes o assédio moral diferido contra elas é precedido de uma negativa ao assédio sexual. Em alguns casos, os constrangimentos começam na procura do emprego, a partir da apresentação estética.

Formas de assédio contra as mulheres: * Ameaças, insulto, isolamento * Restrição ou limite ao uso sanitário * Restrições com grávidas, mulheres com filhos e casadas. Estas são as primeiras a serem demitidas * Cursos de aperfeiçoamento preferencialmente para os homens * Revista vexatória, e outras atitudes que caracterizam assédio moral * Assédio Sexual

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Violência moral contra a orientação sexual Outro alvo forte dos assédios são os homossexuais, principalmente se estiver em relacionamento homoafetivo ou possuir alguma característica física que evidencie sua orientação sexual. No que se refere à orientação sexual, existe uma ligação direta com o entrave cultural e preconceito, não apenas por ser um subordinado. Vivemos em uma sociedade preconceituosa e a violência em relação à orientação sexual é ainda mais grave.

Lesionados, ou com limitações físicas ou pisicológicas * Ter outra pessoa na função, ou usando suas ferramentas de trabalho, quando retornar ao serviço * Ficar sem função alguma * Não fornecer ou retirar instrumentos de trabalho * Estimular a discriminação entre os sadios e os adoecidos

* Criar boatos e fofocas sobre a doença • Dificultar a entrega de documentos necessários à concretização da perícia médica pelo INSS • Demitir após o transcurso da estabilidade legal Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos do Vale do Paraíba


Objetivo das agressões O objetivo do(a) agressor(a) é desestabilizar emocional e profissionalmente para livrar-se da vítima. Agressões recorrentes levam as pessoas a pedir demissão ou transferência. Impedir que a vítima se expresse e procure seus direitos, evita contato dos funcionários com representantes sindicais. A pressão é tanta que a vítima se sente culpada ou incapaz, por isso não denuncia. Com o assédio, o agressor tenta dividir os trabalhadores e enfraquecer as mobilizações dentro do local de trabalho.

Assédio sexual é uma das piores formas de violência O assédio sexual no ambiente de trabalho ocorre por meio de cantadas e insinuações constantes com o objetivo de obter vantagens ou favorecimento sexual. Essa atitude pode ser clara ou sutil; pode ser falada ou apenas insinuada; pode ser escrita ou explicitada em gestos; pode vir em forma de coação, quando alguém promete promoção para a mulher, desde que ela ceda; ou, ainda, em forma de chantagem. O assédio sexual é uma forma de abuso de poder no trabalho. Vale lembrar que a chantagem é um tipo criminal previsto pela Lei nº 10.224/2001. A Lei nº 10.224, de 15 de maio de 2001, introduziu no Código Penal a tipificação do crime de assédio sexual, dando a seguinte redação ao art. 216-A: “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição se superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício, emprego, cargo ou função”. A pena prevista é de detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos. Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos do Vale do Paraíba


Denuncie! O medo reforça o poder do agressor(a) Como vimos, o assédio moral ele se baseia na repetição, ao longo do tempo, de práticas vexatórias e constrangedoras, explicitando a degradação deliberada das condições de trabalho. A tendência é piorar e não acabar. Nessa luta, são aliados dos(as) trabalhadores(as) os representantes sindicais e entidades de luta. Um ambiente de trabalho saudável é uma batalha diária, mas possível. Para que isso aconteça, é preciso vigilância constante e cooperação entre os colegas. Ninguém é obrigado a exercer nenhum trabalho que prejudique sua saúde física e/ou mental. O Congresso Nacional acrescentou o artigo 136-A ao Decreto-lei n. 2848, de 7 de dezembro de 1940, do Código Penal Brasileiro, instituindo o crime de assédio moral no trabalho. No artigo 136-A pode ser lido: “Depreciar de qualquer forma reiteradamente a imagem ou o desempenho do servidor público ou empregado, em razão de subordinação hierárquica funcional ou laboral, sem justa causa, ou tratá-lo com rigor excessivo, colocando em risco ou afetando sua saúde física ou psíquica. Pena: detenção de um a dois anos”

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O objetivo desta cartilha é tratar de um tema que infelizmente cresceu muito na Empresa de Correios e Telégrafos. O Sintect-VP está empenhado nesta ofensiva contra o Assédio Moral e vamos armar os ecetistas para que saibam e reivindiquem seus direitos. Assédio Moral é crime e não vamos permitir que isto aconteça com nossos colegas trabalhadores que carregam a ECT nas costas e sequer recebem reconhecimento por tal feito.

Este material foi elaborado para reforçar o curso sobre Assédio Moral e a campanha do Sintect-VP contra esta prática e de seus efeitos perversos. O assédio moral e sexual no ambiente de trabalho deve ser debatido de forma séria e comprometida por toda classe trabalhadora. Desmistificar a questão do assédio moral e sexual no local de trabalho e lutar junto com colegas e sindicato, é o caminho mais seguro para prevenir e erradicar sua presença.

Iniciativa: Sintect-VP Fone: 12 3302-5996 Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos do Vale do Paraíba


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