Regimento à eleição de delegados sindicais do SINTECT-VP, pleito 2014/2015: 1) Da inscrição: 1.1)Podem se inscrever como candidatos todos(as) os(as) sócios(as) do sindicato em dia com suas contribuições; 1.2) Os(as) trabalhadores(as) devem ser lotados nas unidades as quais concorrem ao cargo ou, exercer comprovadamente de forma permanente sua atividade naquele local de trabalho; 1.3) Estarão inscritos os(as) sócios(as),respeitadas as disposições anteriores, que: A - Preencherem a ficha (em duas vias) disponível para impressão no site do sindicato em link próprio (http://www.sintectvp.org.br/fichadelegado.pdf) e/ou no boletim Correio do Trabalhador número XX, cujo verso contém a ficha em duas vias; B- Remeter a 1° via ao SINTECT-VP e anexar a 2° ao comprovante de recebimento, este pode ser: um AR caso seja enviado por carta registrada a sede do sindicato, e / ou, confirmação de recebimento de e-mail enviado a sintect_vp@yahoo.com.br pelo inscrito de seu próprio e-mail; caso a inscrição seja entregue a um diretor o mesmo assinará na segunda via após preencher sua respectiva identificação (isto vale para os locais onde há diretores, ou para os casos em que seja agendada com os diretores liberados do sindicato a retirada da inscrição, pelo numero 12 33025996); 1.4) As inscrições se iniciam em 30 de junho de 2014 e se encerrarão em 11 de julho de 2014, podendo ser prorrogadas, excepcionalmente no caso do compromisso de 35 delegados eleitos (Votado no 2° Congresso da categoria) não ter sido atingido, esta questão será debatida na primeira reunião do Conselho de Representantes após as eleições; 2) Da Coleta de Votos: 2.1) A Coleta de Votos se Dara a partir do dia 14 de julho de 2014 e se encerrara até o dia 30 do mesmo mês e ano; 2.2) Deverá ser dilatado o prazo da Coleta de Votos para tornar possível a votação em todas as unidades onde houver inscritos, o tempo de dilatação do prazo ficará a cargo dos diretores liberados do sindicato; 2.3) Será eleito um delegado por local e por turno de trabalho; 2.4) O calendário eleitoral estará a disposição para consulta no sindicato a partir do dia 12 de julho de 2014; 3) Da posse: 3.1) Todos os delegados eleitos até 30 de julho de 2014 tomarão posse na primeira reunião do conselho de representantes a se realizar em 02 de agosto de 2014; 3.2) Os delegados eleitos no prazo dilatado pela diretoria (se houver) tomarão posse na reunião extraordinária do conselho de representantes, a ser realizada em até trinta dias após a primeira, apenas se houver dilatação do prazo.