Faculdade Novos Horizontes Direito- 2º Período
A Assistência Social ao Preso: “Lei de Execução Penal 7210 Art. 22” Alunos: Danielle Priscila Tobias Souza Edna Maria de Sousa Herogina Araújo Brito Maria Nazaré Anjo dos Santos Roberto Silva Souza Professor Orientador: Hugo Shayer
Belo Horizonte Maio de 2007
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AGRADECIMENTO
“Tudo o que vive no universo está movido por uma mesma e única fonte de energia. Em âmbito menor, também o homem conta dentro de si com essa mesma fonte, que ativa ao pôrse em contato com a vida universal. Essa fonte de energia é a consciência, única capaz de mover todo o mecanismo psicológico humano e, com isso, os canais do sentimento, que torna os homens grandes, abnegados e nobres”. (logosofia) Ao nosso mestre Hugo Shayer.
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SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO 2. OBJETIVO 3. DESENVOLVIMENTO 3.1. Lei de Execução Penal 3.2. A Unidade de detenção CERESP CONCLUSÃO REFERÊNCIAS ANEXOS
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1. INTRODUÇÃO No Artigo 22 da Lei de execução Penal número 7.210 de 11/04/1984 diz: “A assistência social têm por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno a liberdade”. A finalidade do trabalho é mostrar a interdisciplinariedade do Direito no âmbito político, social e econômico, demostrando como os reclusos vivem, a organização nos presídios, e o cumprimento de suas penas, a assistência a saúde, jurídica, religiosa, educacional.
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2. OBJETIVO O objetivo do grupo é retratar os elementos do Art. 22 da lei de Execução Penal na prática, ou seja, como é o cotidiano daqueles que, por terem cometido algum crime cuja pena restringiu a sua liberdade, cumprem pena para que possam retornar ao convívio social, desfrutando assim de todos os benefícios que a plena cidadania pode oferecer.
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3. DESENVOLVIMENTO Diante da natural dificuldade e necessidades do ser humano frente aos problemas vivido entre o social e o econômico, nasce o individuo bem sucedido, ou o infrator. A escolha é única, o caminho é um só, ser um cidadão dentro da lei, da moral, dos bons costumes, ou virar um delinqüente, infrator das leis, praticando diversos assaltos, coisas reprovadas pela sociedade e punidos nas leis. Assim, poderíamos através dos conflitos dos envolvidos traçar como inicia-se uma trajetória, a evolução de cada um. Cada um de nós têm talento único, temos um modo exclusivo, só nosso, de expressar nossas habilidades, o nosso maior objetivo é descobrir a nossa verdadeira vocação para ser um empresário, um operário, ou um malandro vivendo as custas de algum vacilo; ou descobrir a nossa verdadeira característica, do egoísta ou do autruísta. Entretanto, quando a mente esta voltada para valores, necessidades econômicas, este conflito aumenta ainda mais, porque se o indivíduo possui condições financeiras para se manter, ele será classificado pela mídia como classe média alta ou rico. Mas se o indivíduo não possui bens materiais e suas condições financeiras são baixas, ele está dentro da classe marginalizada, o delinqüente. É inevitável a crítica do tirano, do inimigo gratuito, do invejoso, parece haver algo oculto, por traz destas condutas, é como uma necessidade que a vida faz aparecer, para sua evolução. Esta é a evolução do individuo dentro da sociedade em nossos dias. A partir daí a sociedade começa a elaborar estratégias de como julgar estes direitos, com tratamento penitenciário. O objetivo do tratamento é fazer d preso ou internado uma pessoa com intenção e a capacidade de viver respeitando a lei penal. Na realidade o que se vive são um amontoado de pessoas em cadeias, com capacidade para seis detentos e estão superlotadas com trinta ou mais detentos em cada cela. Presídios em que o apenado passa os momentos de “ócios”, tramando contra quem o prendeu ou contra quem o delatou. A prisão tem servido apenas par reforçar valores negativos, e, falha completamente no seu propósito de modificar as pessoas. Além desse perigo, a experiência tem demonstrado que nenhuma espécie ou tratamento penitenciário tem produzido os efeitos esperados quanto a readaptação do condenado, em exceção das APACS.
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Dentro dos presídios, os detentos passa a vivenciar as sub-culturas, de quem esta com o “poder”, e quem tem dinheiro, e o indivíduo é novamente marginalizado, só que dessa vez dentro dos presídios ou cadeias. Nosso legislador, considerando as críticas referidas, não faz a referência ao “tratamento” penitenciário, e sim, apenas as medidas de assistência dos condenados e aos internados com exigência básica do sistema concebendo-a como dever do Estado no sentido de prevenir o delito e a reincidência e orientá-los no retorno ao convívio social (Art.10, Lei de Execução Penal). Miguel Reale Júnior, um dos autores do anti-projeto da Lei de Execução Penal, esclarece com precisão: “desse modo sem tomar como objetivo da pena a realização de tratamento que faca do criminoso o não criminoso, cumpre que se ofereça ao condenado possibilidades para harmônica integração social, viabilizando-se que se aprenda valores positivos e eleja nova forma de vida, principalmente por meio da assistência social e educacional, a ser obrigatoriamente prestada ao preso (MIRABETE, 1992-72). No Artigo 22 da Lei de Execução Penal, “a assistência social ao preso”, não se restringe em espécie somente à sua reclusão, mas também prepará-los para o reinserção à sociedade. Existem as frustrações relativas as necessidades do apenado, à realização e aceitação do apenado em um grupo que fundamentam a intervenção social. O Estado deve promover a orientação do assistido, na fase final do cumprimento da pena, e do liberado, de modo a facilitar o seu retorno à liberdade (Art.23, da Lei de Execução Penal). A luta pela liberdade deveria significar a busca de uma ética nas relações humanas, onde o direito de todo cidadão pudesse ser respeitado. A verdadeira democracia é baseada na ordem do Direito do Estado, nas leis discutidas democraticamente no congresso nacional e sancionadas, pelo presidente da República eleito por toda a população, inclusive os marginalizados pela própria sociedade. Portanto o direito no âmbito social, ganha com a Lei de Execução Penal, quando trazem seu conteúdo o que o ser humano mesmo recluso necessita, mesmo dentro de uma ordem ou rotina.
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3.1. LEI DE EXECUÇÃO PENAL/ COMENTÁRIOS: Ação conservadora e educativa integral destinada à reinserção social do preso e do internado está composta de três espécies de assistência. A primeira delas é assistência religiosa ou moral. A segunda espécie está representada pela educação intelectual. E por último, talvez a mais fundamental, encontra-se a assistência social. Uma das tendências atuais do tratamento penitenciário é a de que o preso, por sua condenação, não deve ser marginalizado socialmente, devendo continuar a fazer parte da Sociedade. O artigo 11 da LEP enumera as espécies de assistência a que tem direito o preso e o internado – material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa, em obediência aos princípios e regras internacionais sobre os direitos da pessoa presa. Segundo o Art. 11. A assistência será: I- material; II- à saúde; III- jurídica; IV- educacional; V- social; VI- religiosa.
Da assistência material: Art. 12. A assistência material a preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas. A assistência material, segundo a lei, consiste no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas aos presos e internados. Um dos direitos do preso, aliás, é alimentação suficiente e vestuário, que corre a cargo do Estado (Art. 41, I, da LEP), ainda que se permita as vezes, o envio de pacotes de comida do exterior, principalmente em ocasiões especiais ou nos dias reservados às visitas. Uma boa alimentação não vai fazer feliz um homem que está na prisão, mas evita os motins e, por isso, alimentação não deve ser descuidada, mas, pelo contrario, escrupulosamente atendida. Art. 13. O estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela administração.
Diante da natural dificuldade de aquisição pelos presos e internados de objetos materiais, de consumo ou de uso pessoal, determina a lei, no final do artigo 13, que deve ser mantido em cada estabelecimento um local destinado a venda desses produtos e objetos
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permitidos pelos regulamentos e não fornecidos pela administração. Há necessidades naturais que podem ser atendidas, sem prejuízo da disciplina, e que podem conduzir o condenado e o internado a uma vivencia e convivência útil ao processo de recuperação. Da assistência à saúde: Art. 14. A assistência à saúde do preso e do internado, de caráter preventivo e curativo, compreenderá o atendimento médico, farmacêutico e odontológico. § 1º (Vetado) § 2º Quando o estabelecimento penal não tiver aparelhado para promover a assistência médica, esta será prestada em outro local, mediante autorização da direção do estabelecimento. O condenado, como qualquer pessoa, suscetível de contrair uma doença. Pode ocorrer que, ao ser recolhido ao estabelecimento penal, já apresente perturbação da saúde ou doença física ou mental. É possível, também, que uma doença esteja latente e venha a manifestar-se após a prisão, seja pela sua natural evolução, seja porque o ambiente do estabelecimento penal influiu, no todo ou em parte, para a sua eclosão. É fundamental para a vida de uma instituição prisional a existência de serviço médico eficiente e adequadamente equipado para fazer frente as necessidades cotidianas da população.
Da assistência jurídica: Art. 15. A assistência jurídica é destinada aos presos e aos internados sem recursos financeiros para constituir advogado.
A maioria da população carcerária não tem condições de constituir advogado, quer durante a ação penal de conhecimento, quer para defender suas pretensões nos incidentes de execução ou no acompanhamento da fase executória da sentença. Por essa razão, o artigo 15 da LEP dispõe sobre a assistência jurídica aos presos e aos internados que não tenham recursos financeiros para constituir advogado. Da assistência educacional: Art. 17. A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado.
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A assistência educacional deve ser uma das prestações básicas mais importantes não só para o homem livre, mas também àquele que está preso, constituindo-se, neste caso, em um elemento do tratamento penitenciário como meio para reinserção social. Dispõe, aliás, a Constituição Federal que a “educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” (art. 205), garantindo ainda o ”ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiverem acesso na idade própria” (art. 208, I), conceituado este como “direito público subjetivo” (art. 208, § 1º).
Da assistência social: Art. 22. A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepara-los para o retorno à liberdade. O serviço social, como arte, consiste na aplicação dos conhecimentos, teorias e doutrinas que, subordinados a princípios, constituem a ciência do serviço social, para alcançar, como resultado, a solução dos problemas humanos que acarretam infelicidade e, assim, obter bem-estar (MIRABETE, 1992 p. 89). Esse serviço não é, apesar da denominação, mera assistência, que consiste em diminuir ou, quando muito, eliminar os efeitos dos problemas ou das situações do interno, mas constitui-se de tarefas e atribuições que convergem para ajudar aquele que está em dificuldades a fim de que as resolvam, proporcionando-lhes meios para eliminação as causas desse desajuste. Simone Paré define o Serviço Social como “a arte de adaptar o homem à sociedade e a sociedade ao homem” (MIRABETE, 1992. p. 89).
As frustrações relativas às necessidades de afeição, segurança, realização e aceitação em um grupo é fundamental a intervenção do serviço social. Os presos e internados sofrem dessas mesmas frustrações, como pessoas que são, e têm as mesmas necessidades humanas básicas do homem livre, já que deste se distinguem apenas pela sua situação vital e jurídica, e dele mais necessitam diante das maiores dificuldade ditadas pelas limitações decorrentes da privação de liberdade. Por isso, recomendam as Regras Mínimas da ONU, entre outras, a assistência social individual, de conformidade com as necessidades de cada preso, tendo-se em conta seu passado social e criminal, sua capacidade e aptidão física e mental, suas disposições sociais pessoais, a duração de sua condenação e as possibilidades de readaptação. Só em 1541, porém, foi criada em Florença, a associação dos “Buoni Uomini”, primeira manifestação reconhecida e regulamentada da iniciativa particular para o aperfeiçoamento do regime penitenciário e proteção dos detidos, e, em 1570, na França, seriam criadas a Confraria de Misericórdia de Toulouse e outras organizações com as mesmas finalidades. Mas a organização cientifica do patronato surgiu apenas em 1776, com a criação pelo filantropo
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Ricardo Wister, da Philadelfia Society for assisting distressed prisioners. Mas o Serviço Social Penitenciário é um ramo especializado, cujos pacientes têm uma situação especifica, um status de condenado do qual decorem direitos e deveres específicos, exigindo-se assim dos assistentes penitenciários sólidas noções a respeito da pena (sua ontologia, funções e finalidade), da sentença condenatória (sua significação, valores e suas conseqüências diretas e indiretas), dos direitos e deveres dos condenados etc. assim, pois, o Serviço Social Penitenciário, em razão de seu objetivo, só pode ser oficial, sem que queira dizer que não se possa contar com a colaboração de organizações ou entidades particulares na tarefa de reinserção social do condenado. Por essa razão, o artigo 10 da LEP afirma que a assistência ao preso e ao internado é dever do Estado e o artigo 22 declara os fins dessa assistência, ou seja, os de amapar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade. Corresponde à administração penitenciaria, assim, a prestação da assistência social individual, mas, sem descuidar do auxílio comunitário, prevê a lei a obrigatoriedade da criação do Conselho da Comunidade, a quem incumbe visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca, entrevistar presos, apresentar relatórios mensais ao juiz da execução e ao Conselho Penitenciário e deligenciar para a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento (arts. 80 e 81 da LEP). Conclui-se que a grande importância da figura do assistente social no processo de reinserção social do condenado, já que a ele cabe procurar estabelecer a comunicação entre o preso e a sociedade da qual se encontra temporariamente afastado. Os meios para que essa comunicação seja estabelecida estão previstos no artigo 23 da LEP.
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IIIIIIVVVIVII-
Art. 23. Incumbe ao serviço de assistência social: Conhecer os resultados dos diagnósticos e exames; Relatar, por escrito, ao diretor do estabelecimento, os problemas e dificuldades enfrentadas pelo assistido; Acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias; Promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação; Promover a orientação do assistido, na fase final do cumprimento da pena, e do liberado, de modo a facilitar o seu retorno à liberdade; Providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da previdência social e do seguro por acidente no trabalho Orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima.
Da assistência Religiosa: Art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse d livros de instrução religiosa.
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§ 1º No estabelecimento haverá local apropriado para os cultos religiosos. § 2º Nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa. Em pesquisa efetuada nos diversos institutos penais subordinados à Secretária de Justiça do Estado de São Paulo por um grupo de trabalho instruído pelo então secretario Manoel Pedro Pimentel, conclui-se que a religião tem, comprovadamente, influencia altamente benéfica no comportamento do homem encarcerado e é a única variável que contém em si mesma, em potencial, a faculdade de transformar o homem encarcerado ou livre (MIRABETE, 1992 p. 95).
3.2. UNIDADE DE DETENÇÃO CERESP O Centro de Remanejamento de Presos (CERESP) do bairro Gameleira, em Belo Horizonte é por um lado, um exemplo de como os detentos devem ser tratados, levando em consideração uma experiência elogiável de ressocialização dos internos e por outro lado, como os detentos não devem ser tratados devido a superlotação tão comum no sistema penitenciário estadual e outros problemas comuns que são a guarda dos presos, já sentenciados e de presos provisórios num mesmo local, em descumprimento à lei de Execução Penal. De acordo com a entrevista feita com o diretor de Segurança do CERESP, Rosalvo César Santos Melo, o centro de remanejamento atualmente possui um mil e trezentos detentos, sendo a quantidade de celas 113, cada cela com capacidade para seis internos, mas a realidade não é essa. Em relação as visitas os advogados podem comparecer todos os dias e os familiares apenas nos finais de semanas. Devido a falta de estrutura os internos não recebem visitas íntimas, o CERESP possui pátios onde os detentos utilizam-se o banho de sol de 4 a 6 horas diárias. Outro ponto importante é que as correspondências são lidas antes de serem entregues aos seus destinatários. Sobre a assistência à saúde os presos têm uma equipe de enfermagem, e a visita semanal de um médico. Casos graves como a tuberculose, por exemplo, quando constatado, ocasionam a transferência para uma cela isolada, ou para o pronto socorro mais próximo. Não é feita a separação de detentos com grau maior de periculosidade dos demais que tem condenação mais tênue. Existem presos enquadrados no Art. 171, junto com os do Art. 155 e 157 do Código Penal. Apenas os reclusos por não pagarem pensão alimentícia são separados.
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Alguns detentos do regime semi-aberto prestam serviços, e a cada três dias trabalhados eles ganham um dia de remissão da pena, estes também não convivem com os demais detentos. Segundo Rosalvo César a frase que defini a Unidade CERESP seria: “Casa de passagem, um a página da vida que deveria ser considerada”.
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CONCLUSÃO Separada a fase histórica em que a pena era tida apenas como retribuição ou prevenção criminal, passou-se a entender que a sua finalidade precípua, na fase executória a era de reeducação do apenado. Os sistemas penitenciários foram fundados na idéia de que a execução penal deveria ser a promoção a transformação do criminoso, possibilitando-se métodos (coativos) para operar-se a mudança de suas atitudes e de seu comportamento social. As condições deficitárias de trabalho do centro penal, devido a superlotação carcerária permitem que os detentos se revoltem e ocupem sua mente com rebeliões, fugas e crimes cada vez mais audaciosos, tornando-os, também, presos do crime organizado. Além desse perigo, o tratamento penitenciário não tem produzido os efeitos esperados quanto à readaptação do condenado. A responsabilidade do Estado citado no art. 5 da Constituição Federal e no Artigo 10, Lei de Execução Penal a assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade, não é cumprida, a prisão tem servido apenas para reforçar valores negativos e, no que diz respeito em modificar as pessoas, falhou completamente. Concluímos, então, que em todo programa destinado a reinserção social não deve faltar a assistência material, moral e intelectual, pois a reeducação e readaptação social implicam necessariamente desenvolver intensa ação educativa. Sendo assim, pode-se falar em “tratamento” penitenciário sem o perigo de transformá-lo em um sistema opressor do homem internado.
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS
BECCARIA, Cesare. Dos Delitos e das Penas. São Paulo, 2ª edição Constituição da Republica Federativa do Brasil, promulgada em 05/10/1988. São Paulo: Saraiva, 2003. 31ª ed. Código de processo Penal MIRABELE, Júlio Fabbrin. Execução Penal, comentários à Lei nº 7210, de 11/07/1984. São Paulo: Atlas. 5ª ed.
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ANEXO 1
Questionário Nome: Uguaraci Escolaridade: 3º grau incompleto Profissão: Servidor Estadual 1- Você já visitou alguma casa de detenção? R: Sim. 2- O que você acha do sistema carcerário brasileiro? R: Impotente, inoperante, falido. 3- Na sua opinião o que o governo poderia fazer para acabar com a superlotação dos presídios? R: Investir na construção de mais penitenciárias em um primeiro momento. Posteriormente, o investimento deverá ser direcionado para a infra-estrutura mais áreas de educação, moradia, geração de emprego, etc. 4- Você acha justo o preso receber assistência educacional? Por quê? R: Sim. Porque atualmente, como o preso não recebe esta assistência, ele sai daquela unidade prisional em uma condição, às vezes, bem pior do que quando nela entrou. A ociosidade dentro dos presídios também é um fator importante, pois, colabora com a extensão da violência dentro do sistema prisional. 5- Você tem consciência de que somos nós que pagamos para manter um detento na prisão. Você concorda com isso, por quê? R: Esta consciência não é imediata. Porém, se pararmos para pensar, veremos que este dinheiro sai do nosso bolso. Discordo que o povo tenha que bancar, também isto, através dos impostos, pois o próprio detento poderia pagar esta permanência trabalhando e com os frutos desta atividade quitar os custos referentes ao período de sua pena. 6- Você concorda que ninguém é irrecuperável? Sendo assim você acredita que mesmo sendo um detento de grande periculosidade ele pode ser reeducado para o retorno a sociedade?
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R: Não. Entendo que alguns possuem uma índole violenta, que dependendo da faixa etária que se encontram, seria difícil de mudá-la, mesmo através da reeducação proposta.
Questionário Nome: Bruno Verdolin Escolaridade: Superior completo Profissão: Empresário 1- Você já visitou alguma casa de detenção? R: Sim. (Nova contagem- Ribeirão das Neves) 1- O que você acha do sistema carcerário brasileiro? R: Deficitário. Condições precárias. Superlotação. 2- Na sua opinião o que o governo poderia fazer para acabar com a superlotação dos presídios? R: A mudança tem que ser na sociedade, pouco se pode fazer a respeito da superlotação a não ser construir mais presídios e regimes semi-abertos ou abertos de cumprimento de pena. 3- Você acha justo o preso receber assistência educacional? Por quê? R: Sim. Acho necessário que ele seja ensinado e educado para diminuir a distancia social. É necessário dar oportunidades reais de readequação na sociedade. 4- Você tem consciência de que somos nós que pagamos para manter um detento na prisão. Você concorda com isso, por quê? R: Sim. Tenho consciência. É uma despesa necessária para diminuir o risco da vida do cidadão livre. 5- Você concorda que ninguém é irrecuperável? Sendo assim você acredita que mesmo sendo um detento de grande periculosidade ele pode ser reeducado para o retorno a sociedade?
R: Sim. Creio que haja recuperação para o detento. Conheço alguns casos práticos(reais). A maior dificuldade está na readaptação. Não existem oportunidade de empregos para os demais, quem dirá para o ex-detento.
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Questionário Nome: Patrick Domingues Santos Escolaridade: 3º grau incompleto Profissão: Policial Militar 1- Você já visitou alguma casa de detenção? R: Sim. 2- O que você acha do sistema carcerário brasileiro? R: Ineficiente, falido e incompetente. 3- Na sua opinião o que o governo poderia fazer para acabar com a superlotação dos presídios? R: Investir em educação, emprego e renda. Além da modificação da legislação de modo a aproveitar a mão-de-obra ociosa dos criminosos nos serviços públicos de obras. 4- Você acha justo o preso receber assistência educacional? Por quê? R: Sim, pois com educação o cidadão infrator poderá ter meios de se ressocializar. 5- Você tem consciência de que somos nós que pagamos para manter um detento na prisão. Você concorda com isso, por quê? R: Sim. Mas acredito que os custos com o encarceramento deveriam ser aplicados em presídios-escolas, penitenciárias agrícolas. Além de um fundo de reinserção social, que deveria ser pago ao final da pena, para que o individuo se restabeleça (se cumprido formalidades) e acompanhamento psicológico durante a pena. 6- Você concorda que ninguém é irrecuperável? Sendo assim você acredita que mesmo sendo um detento de grande periculosidade ele pode ser reeducado para o retorno a sociedade? R: Sim. O ser humano é recuperável, se o meio em que vive assim o possibilite, mesmo um cidadão de alta periculosidade se monitorado por psicólogos, educadores e policias poderia ser reinserido na sociedade e se não fosse reintegrado no mesmo meio social em que vivia.
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Questionário Nome: Grazielle Aparecida dos Anjos Escolaridade: Superior incompleto Profissão: Atendente do DETRAN-MG 1- Você já visitou alguma casa de detenção? R: Não. 2- O que você acha do sistema carcerário brasileiro? R: Precário, além da pouca segurança para aqueles que trabalham nesse ambiente. Os presos acabam ocupando suas mentes (por não terem nada para fazer) com planos de fuga, roubos, crime entre outras atrocidades. 3- Na sua opinião o que o governo poderia fazer para acabar com a superlotação dos presídios? R: É uma questão complicada, pois não basta construir mais presídios, pois uma hora ou outra estes também estarão com superlotação; talvez investir em uma educação de base, permitir ao cidadão condições mínimas para sua sobrevivência moradia, alimentação, educação, emprego, todos aqueles direitos básicos que encontramos no art. 5º da Constituição Federal (CF), pois aí sim, o numero de criminalidade diminuiria, e consequentemente o número de pessoas na cadeia também. 4- Você acha justo o preso receber assistência educacional? Por quê? R: Sim, pois muitos não tiveram essa oportunidade quando jovens, ou quando “livres”, sendo uma forma de ocupar a mente, de crescimento e aprendizagem pessoal para esse detento. 5- Você tem consciência de que somos nós que pagamos para manter um detento na prisão. Você concorda com isso, por quê? R: É outra questão bastante delicada. Os presos teriam que trabalhar dentro da cadeia, bordar, costurar, fazer trabalhos com ferro, madeira para seu sustento, porém não podemos esquecer que em algumas cadeias “modelo” existem esses trabalhos, e que a forma de pagamento é a redução da pena, e ao mesmo tempo é duro você pensar que está “sustentando” um “marginal” que rouba, até que tirou a vida de alguém, enquanto têm tantas pessoas trabalhadoras, dignas de boa-fé que infelizmente estão passando fome.
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6- Você concorda que ninguém é irrecuperável? Sendo assim você acredita que mesmo sendo um detento de grande periculosidade ele pode ser reeducado para o retorno a sociedade? R: Não, isso depende da boa vontade da pessoa que está se recuperando também não é, mas não quer dizer que seja irrecuperável; o detento é uma pessoa, então ele tem sim a possibilidade de se reeducar, mas é como eu citei acima, isso depende muito se o mesmo vai querer, vai colaborar, não adianta apenas a sociedade fazer por onde, o fator externo influencia muito o egresso, pois se o mesmo não conseguir um trabalho, e continuar em condições de sobrevivência precária, provavelmente ele poderá voltar para o “mundo do crime”.
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Questionário Nome: Caio Escolaridade: superior incompleto Profissão: Estudante 1- Você já visitou alguma casa de detenção? R: Não. 2- O que você acha do sistema carcerário brasileiro? R: Precário, formador de bandidos por outros de menor ética e humanismo. 3- Na sua opinião o que o governo poderia fazer para acabar com a superlotação dos presídios? R: Atender aos anseios de uma nova mentalidade de jurídica em que o fato necessita de determinado valor para que mereça a aplicação da lei penal. E buscar a melhor distribuição de renda que é o verdadeiro produtor da criminalidade. 4- Você acha justo o preso receber assistência educacional? Por quê? R: Obviamente. Pois, entre muitos outros motivos foi a educação precária do país que contribuiu para a criminalidade do individuo. 5- Você tem consciência de que somos nós que pagamos para manter um detento na prisão. Você concorda com isso, por quê? R: Não, há projetos de modelo carcerário em que o próprio preso trabalha para custear suas despesas. 6. Você concorda que ninguém é irrecuperável? Sendo assim você acredita que mesmo sendo um detento de grande periculosidade ele pode ser reeducado para o retorno a sociedade? R: Sim com certeza.
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Questionário Nome: Marques Xavier Escolaridade: Superior incompleto Profissão: Estudante 1- Você já visitou alguma casa de detenção? R: Sim, 2º DP distrital BH. 2- O que você acha do sistema carcerário brasileiro? R: Péssimo, falta infra-estrutura e competência administrativa. 3- Na sua opinião o que o governo poderia fazer para acabar com a superlotação dos presídios? R: Bom, priorizando as garantias fundamentais do cidadão, trazendo uma melhoria de vida significativa, reduzindo assim os crimes e a longo prazo acabando com a superlotação dos presídios. 4- Você acha justo o preso receber assistência educacional? Por quê? R: Sim, a sanção penal, aplicada através da detenção ou reclusão tem como objetivo a reintegração do preso na sociedade, a resocialização do mesmo. Assim sabemos que a assistência educacional é parte disso tudo. 5- Você tem consciência de que somos nós que pagamos para manter um detento na prisão. Você concorda com isso, por quê? R: Não, os próprios gastos dos presos deveriam ser arcados com o seu patrimônio, pública, ou pela família ou em último caso pelo governo.
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6- Você concorda que ninguém é irrecuperável? Sendo assim você acredita que mesmo sendo um detento de grande periculosidade ele pode ser reeducado para o retorno a sociedade? R: Não. Bom somos seres humanos, basta querer e fazer por onde.
Questionário Nome: Ari Gomes Escolaridade: Superior incompleto Profissão: Técnico de nível médio (transporte e trânsito) 1- Você já visitou alguma casa de detenção? R: Não, apenas delegacia de policia. 2- O que você acha do sistema carcerário brasileiro? R: Ele é deficitário, muito dize que neste país não fica ninguém preso, porém as que verificamos são com grandes contingentes de indivíduos, cumprindo pena privativa de liberdade. O indivíduo aguarda julgamento, normalmente em locais cujo espaço físico não comporta a quantidade de pessoas, os julgamentos muitas vezes demoram muito e os locais recebem novos presos agravando mais o problema. 3- Na sua opinião o que o governo poderia fazer para acabar com a superlotação dos presídios? R: Acredito que primeiramente, na implementação de políticas sociais que contemplem os jovens em situação de risco. Posteriormente, uma auditoria no sistema carcerário brasileiro, afim de levantar todos os problemas do setor. A partir das medidas localizadas, já de posse do diagnostico. Tal auditoria envolvida todos os setores do governo voltados para todas as idéias. 4- Você acha justo o preso receber assistência educacional? Por quê? R: Sim, porque ajuda resocialização do preso.
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5- Você tem consciência de que somos nós que pagamos para manter um detento na prisão. Você concorda com isso, por quê? R: Sim, porque esta previsto no respectivo orçamento, sendo amparado por lei. Precisamos apenas de usar este dinheiro de maneiras mais sabia dentro do próprio sistema carcerários. O preso não pode ficar “ocioso”, alguma atividade produtiva precisar de ser considerada. 7- Você concorda que ninguém é irrecuperável? Sendo assim você acredita que mesmo sendo um detento de grande periculosidade ele pode ser reeducado para o retorno a sociedade? R: Não acredito no retorno genérico para a sociedade. Um preso de alta periculosidade muitas vezes a pena extrapola sua expectativa de vida. Dizer que todos são recuperáveis não corresponde a realidade. Por exemplo, Fernandinho beira-mar ficará para o resto da vida cumprindo pena.
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Questionário Nome: Álvaro Mattos Escolaridade: 2º grau completo Profissão: Produtor cultural 1- Você já visitou alguma casa de detenção? R: Sim, há tempos atrás. Como pesquisa. 2- O que você acha do sistema carcerário brasileiro? R: Falido, o governo tem condições de melhorar. É uma bomba relógio. E o governo sabe disso. 3- Na sua opinião o que o governo poderia fazer para acabar com a superlotação dos presídios? R: Para de gastar com colarinhos brancos e parar de dá moradia aos presos. 4- Você acha justo o preso receber assistência educacional? Por quê? R: Todo confinado, e todo sistema carcerário deveria ter uma escola. Orientação melhor. 5- Você tem consciência de que somos nós que pagamos para manter um detento na prisão. Você concorda com isso, por quê? R: Não. Cada preso custa mais de 1.000,00 para o preso. É hipocrisia do governo. 6- Você concorda que ninguém é irrecuperável? Sendo assim você acredita que mesmo sendo um detento de grande periculosidade ele pode ser reeducado para o retorno a sociedade? R: Muito difícil. É um trabalho lento. O sistema é falho.
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Questionário Nome: Dario Fagota Escolaridade: Superior completo Profissão: aposentado 1- Você já visitou alguma casa de detenção? R: Não. 2- O que você acha do sistema carcerário brasileiro? R: Pelas informações de TV e revistas, acho que os direitos humanos não são respeitados. O sistema carcerário brasileiro ao invés de corrigir o cidadão, o introduz mais na escola do crime. 3- Na sua opinião o que o governo poderia fazer para acabar com a superlotação dos presídios? R: Primeiro, será preciso rever a legislação existente. Segundo aplicar penas alternativas que não o encarceramento. 4- Você acha justo o preso receber assistência educacional? Por quê? R: Sim. Porque ele também é um cidadão e, diante de Deus, não inocentes. 5- Você tem consciência de que somos nós que pagamos para manter um detento na prisão. Você concorda com isso, por quê? R: Sim. Por que cada cidadão pertence a sociedade cujo ESTADO o representa. 6- Você concorda que ninguém é irrecuperável? Sendo assim você acredita que mesmo sendo um detento de grande periculosidade ele pode ser reeducado para o retorno a sociedade? R: Sim. Qualquer indivíduo pode ser reeducado, desde que se demonstre amor.
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Questionário Nome: Maria Aparecida de Brito Escolaridade: Superior completo Profissão: Professora 1- Você já visitou alguma casa de detenção? R: Não tive oportunidade. 2- O que você acha do sistema carcerário brasileiro? R: Pelo que leio e vejo nos noticiários da TV, é bastante precário e com uma superlotação espantosa. 3- Na sua opinião o que o governo poderia fazer para acabar com a superlotação dos presídios? R: deveria o governo fazer distritos judiciais, quantos forem necessários com toda infraestrutura necessária, uma delegacia um pequeno presídio, juiz de direito, promotor, psicólogo, assistente social. Aí o individuo seria interrogado com o acompanhamento do juiz, do promotor e do delegado que seria o interrogador. Se o caso fosse simples ele seria julgado ali mesmo tendo penas alternativas. Os mais periculosos teriam julgamento pelo grande júri. As audiências não demorariam tanto e o individuo iria cumprir sua pena nas condições já citadas. 4- Você acha justo o preso receber assistência educacional? Por quê? R: Acho. A educação é necessária. Ele em contato com os livros, arte musical, artesanato e técnicas se socializaria e sensibilizaria. 5- Você tem consciência de que somos nós que pagamos para manter um detento na prisão. Você concorda com isso, por quê? R: Tenho. Não concordo. Todos nos temos que trabalhar para ganharmos o “pão de cada dia”. O mesmo deveria acontecer com o preso. O Estado por sua vez faria a sua parte
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oferecendo instalações adequadas, oficinas, maquinas agrícolas, sementes, maquinário, computadores e outras ferramentas necessárias. 6- Você concorda que ninguém é irrecuperável? Sendo assim você acredita que mesmo sendo um detento de grande periculosidade ele pode ser reeducado para o retorno a sociedade? R: Não. Somente os sociopatas não se recuperam. Esses deveriam ficar isolados com pulseiras ou tornozeleiras de identificação par em caso de fuga, sejam identificados, imediatamente.
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Questionário Nome: Antônio Mauricio Escolaridade: Superior completo Profissão: comerciante 1- Você já visitou alguma casa de detenção? R: Sim. 2- O que você acha do sistema carcerário brasileiro? R: Acho bom. 3- Na sua opinião o que o governo poderia fazer para acabar com a superlotação dos presídios? R: Construir mais presídios. 4- Você acha justo o preso receber assistência educacional? Por quê? R: Sim. Para aprender a viver com a sociedade. 5- Você tem consciência de que somos nós que pagamos para manter um detento na prisão. Você concorda com isso, por quê? R: Não acho injusto. 6- Você concorda que ninguém é irrecuperável? Sendo assim você acredita que mesmo sendo um detento de grande periculosidade ele pode ser reeducado para o retorno a sociedade? R: Sim. Desde que ele saia determinado e consiga um emprego para a sua subsistência.
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Questionário Nome: Edimar Martins Escolaridade: Ensino médio completo Profissão: Garçon 1- Você já visitou alguma casa de detenção? R: Não. 2- O que você acha do sistema carcerário brasileiro? R: Péssimo. Superlotado. 3- Na sua opinião o que o governo poderia fazer para acabar com a superlotação dos presídios? R: Aumentar a pena para a diminuição dos “delitos”. 4- Você acha justo o preso receber assistência educacional? Por quê? R: Sim. Todo ser humano necessita de educação para sobreviver. 5- Você tem consciência de que somos nós que pagamos para manter um detento na prisão. Você concorda com isso, por quê? R: Sim. Não concordo. Quem deveria arcar com essas despesas são os “Bicheiros” que (roubam de nós). 6- Você concorda que ninguém é irrecuperável? Sendo assim você acredita que mesmo sendo um detento de grande periculosidade ele pode ser reeducado para o retorno a sociedade? R: Sim. Desde que eles voltem tenham educação, trabalho. Aí sim eles terão condições de sobreviver bem na sociedade.
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Questionário Nome: Venerando Escolaridade: Ensino médio completo Profissão: Botequeiro 1- Você já visitou alguma casa de detenção? R: Sim. 2- O que você acha do sistema carcerário brasileiro? R: Deixando a parte que é uma instituição que só existe em função de existirem criminosos, e olhando pelo lado que são pessoas, não é segredo para ninguém que é uma das instituições mais precárias do nosso país. 3- Na sua opinião o que o governo poderia fazer para acabar com a superlotação dos presídios? R: O crime nunca ira acabar, quanto mais casa de detenção forem construídas, jamais serão o suficiente para abrigar a população carcerária. Talvez o investimento na reinserção social, e abrir caminhos para essas pessoas possam ser e se sentir úteis. A sociedade, talvez possa ser um dos caminhos. 4- Você acha justo o preso receber assistência educacional? Por quê? R: Sim. Mas em alguns casos, pois já é comprovado a existência da mente criminosa, onde a pessoa não vê o outro sentido, a não ser praticar delitos. Porem existem pessoas que são de seu meio, onde as vezes o crime foi o único recurso para a sobrevivência. Mas de modo geral, temos que crê que a educação é a base de tudo. 5- Você tem consciência de que somos nós que pagamos para manter um detento na prisão. Você concorda com isso, por quê? R: Não. Pois são pessoas produtivas e manter essas pessoas no ócio é desperdício de mão de obra, e também é colaborar para que os mesmos continuem no crime. 6- Você concorda que ninguém é irrecuperável? Sendo assim você acredita que mesmo sendo um detento de grande periculosidade ele pode ser reeducado para o retorno a sociedade?
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R: Lembrando a questão 4, pessoas nascem para ser o que são ou são influenciadas a serem o que são. Mas acredito em recuperação e reinserção, isso para uma grande minoria.
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Questionário Nome: Jakeline Costa Escolaridade: Superior incompleto Profissão: Estudante 1- Você já visitou alguma casa de detenção? R: Sim. 2- O que você acha do sistema carcerário brasileiro? R: Precário. Uma vergonha nacional. 3- Na sua opinião o que o governo poderia fazer para acabar com a superlotação dos presídios? R: Acabar seria muito difícil, mas não impossível. Na minha opinião existir a pena de morte assim com certeza iria diminuir. 4- Você acha justo o preso receber assistência educacional? Por quê? R: Sim, pois todo ser humano tem direito a educação. 5- Você tem consciência de que somos nós que pagamos para manter um detento na prisão. Você concorda com isso, por quê? R: Não concordo. E eu acho um absurdo. Mais estamos no Brasil e aqui sinceramente a lei não existe, ou seja, as leis não são aplicadas corretamente. 6- Você concorda que ninguém é irrecuperável? Sendo assim você acredita que mesmo sendo um detento de grande periculosidade ele pode ser reeducado para o retorno a sociedade? R: Melhora mais mudar nunca. O que a pessoa tem que ser já nasce, ou seja, depende muito da vida que ela levou antes. Ex: saúde, educação etc. O detento pode até ser reeducado para retornar à sociedade, mas ao enfrentar a realidade, ele não consegue atingir seus objetivos (exemplo: crédito de confiança para emprego, e, acaba se revoltando, voltando a praticar crimes).
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ANEXO 2
Entrevista Radio Itatiaia Programa Itatiaia Patrulha com Laudivio Carvalho Data: 1- Qual a sua reação ao entrevistar alguém que cometeu um “Ato ilícito”? R: O cidadão do bem tem que odiar o “Crime e não o criminoso”, o crime do estupro, latrocínio eu sinto nojo. Odiar o crime, “O FATO DE ESTAR JUNTO DO CRIMINOSO, ME FAZ REPENSAR O CRIME”. 2- Na sua opinião quais são os motivos que leva um indivíduo a cometer tal ato? R: Vários, tudo se dá pela falta da condição social da pessoa. Fazendo retrospectiva, de 35 anos para a modernidade já vem com a falta de apoio social, com o êxodo rural, os filhos desses indivíduos chegam as grandes cidades já com uma geração do crime, e o crime passa a ser mais sociológico do que social. O primeiro furto por necessidade de sobreviver começa cedo, e a comunidade não denuncia o crime até chegar a necessidade para suprir as necessidade, e vira assim “ Impunidade no Brasil ”, raciocínio lógico. E vira um sistema carcerário falido. 3- Você concorda que por mais presídios que possamos construir eles nunca serão suficientes, haja o número de condenações e mandatos de prisão diariamente expedidos, como você acha que deve ser solucionado tal situação? R: A construção de presídios, o governo castiga, mais não reeduca não dá oportunidade para o preso se reestruturar na sociedade, o governo não ressocializa o indivíduo, cria mais ódio contra a sociedade. As delegacias estão superlotadas, esperando os julgamentos e os presídios não dão condições para o individuo retornar a sociedade. No Brasil quem cria lei é político e não o juiz. O bandido não pode ter a sensação de impunidade, o bandido não pode pensar que a “gente não fica preso”.
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4- Como você analisa a pratica de pequenos delitos , eles deveriam ser tratados de forma diferenciada dos crimes hediondos? R: na minha opinião os pequenos furtos tem que ser corrigidos exemplarmente como qualquer outro furto. Tem que haver um bom senso em separá-los, mas o sistema não dá esta opção. Na maioria das vezes, não tem como separar, depara-se com a superlotação, em delegacias e presídios. Cerca de 120 presos divididos em 7 celas, uma superlotação constatada. Cerca de sete mil inquéritos, se a metade ainda estiver vivo, não terá lugar para armazenar em presídios no Brasil. É como uma roda, de um lado está a sociedade, do outro a policia e no meio os bandidos inflando, crescendo cada vez mais e espremendo os demais. 5- Uma palavra ou frase par definir a: •
Criminalidade: “Crime é o retrato de uma sociedade”, Ser honesto é pagar por um crime que compensa”, O criminoso é o retrato da sociedade em que ele vive”.
•
Vida: “Viver é bom”, “Saudades para o familiar que perdeu algum ente querido”.
Laudivio Carvalho trabalha na radio Itatiaia há 27 anos, e há quatro anos faz o Programa Rádio Itatiaia Patrulha
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ANEXO 3
Entrevista com o Deputado Estadual Durval Ângelo Data da entrevista: 02 de Abril de 2007 Lei 7210 art: 22 Como são formadas a comissão dos direitos humanos da Assembléia Legislativa, e qual o seu objetivo? A comissão dos direitos humanos é uma das 16 comissões permanentes da Assembléia, ela foi criada, (eu não era Deputado ainda) há 16 anos atrás, foi criada com o objetivo estabelecido no regimento interno da Assembléia de atuar na área de defesa e de resgate dos Direitos Humanos e dos Direitos Individuais, direitos Políticos, Direitos Sociais e Econômicos. Então dá para ver que é uma comissão muito ampla de sua atuação porque a hora em que você fala desses direitos todos é a vida toda, é todo relacionamento direito de ir e vir, trata de liberdade da inviolabilidade do lar, da correspondência, da inviolabilidade física, contra tortura e são mais de 80 incisos previstos na Constituição Federal. Na hora em que você fala em direitos sociais, você está falando de direito a educação, saúde, segurança pública, moradia, transporte, a pretensão a velhice a infância a juventude e a assistência social. Então na realidade é uma gama de direitos muito amplo e na hora (Direito Econômico) você esta falando na questão do emprego das condições do respeito a dignidade do trabalhador, então a Comissão de Direito Humana, eu sempre digo aqui que ela é quase uma comissão que faz uma interface em todos as comissões da ALEMG que todos os assuntos, você tem uma comissão de transporte, você tem uma comissão de educação, de saúde segurança publica,você tem uma comissão. Trata da questão da moradia, então é praticamente toda a interface com as outras comissões são feitas pela comissão Direitos Humanos. A comissão de direitos humanos é formada por cinco Deputados Titulares, cinco Suplentes, eu presido a comissão do Deputado do PMDB, Luiz Tadeu Leite é o vicepresidente da comissão e tem mais três Deputados membros titulares, nos atuamos através da reunião ordinária que acontece toda 5º feira ás 9:00 h da manhã aqui na Assembléia Legislativa a comissão realiza visitas. Há duas semanas fizemos uma visita ao 5ºdistrito policial de Nova Contagem onde ficam presas 24 mulheres, tivemos na semana passada no 2ºdistrito de Contagem, o famoso, lá esta com mais de 100 presos, que teve o problema com o
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Juiz Lintsom que teve ate um debate na faculdade Dom Helder. E também faz visitas á acampamentos, conjuntos habitacionais, ou seja, a vários locais. Realizamos também audiências públicas no interior. Tivemos recentemente em Minas Novas. A comissão vai estar em Montes Claros para discutir a questão de violência e da criminalidade, e vai discutir um outro assassinato de trabalhador rural em uma cidade chamada Bocaiúva, terá também audiência pública na câmara Municipal de Nova Lima, pra discutir o conflito e agressões da policia militar no jogo do Cruzeiro e Vila Nova. Então é a comissão que mais recebe pessoas na ALEMG, que mais audiência realiza e que mais requerimentos ela aprova isto não é tanto mérito nosso. Na verdade vocês que estão estudando direito, vêem que logo no início da Constituição do Estado democrático de direito, a questão dos Direitos Humanos, os direitos humanos não é concessão, Direitos Humanos é a garantia da democracia, se falta um dos pilares do Estado Democrático do direito o Estado não existe enquanto Estado Democrático do direito. Pela negação dos direitos humanos eu digo concretamente, por exemplo, que preso tem direito, quando ele é condenado e é preso. O único direito que lhe é negado é o direito de ir e vir, porque os outros lhes são consagrados, direitos constitucionais, direito a integridade física, direito ao acesso a assistência social. As últimas notícias de prisões de desembargadores em São Paulo, imagina-se passar aqui na Assembléia Legislativa ou no Congresso Nacional, uma investigação ou um pente fino. Só que a sociedade é muito hipócrita, aquele que rouba, aquele que faz o tráfico aquele que mata e que furta, e o que participa de uma quadrilha e se for pobre, ele é identificado diretamente como bandido, isto está relacionado com a questão econômica. Atualmente 95% das pessoas presas no Brasil mais de 400 mil não têm condições de pagar um advogado, depende da justiça gratuita, porque rico não vai para cadeia nesse país, e quando vai são casos raros como nas prisões em São Paulo todo o mundo fica surpreso. Na região do Barreiro um bairro todo ameaçado de ser jogado fora, com casas boas por que um Deputado se dizia dono da terra e queria grelha a terra e despejar mais de 80 famílias ou quando a gente defende, por exemplo, a educação e a saúde. Saiu daqui um jovem advogado ele veio trazer um caso de tortura policial que se envolveu em um acidente de trânsito, que partiu para uma tortura, então se a polícia age assim, ela não é polícia, e a gente tem coragem de dizer aqui são bandidos que se escondem atrás da farda, então, nesse sentido a gente vê onde também hoje você reduz a violência na sociedade, você tem que melhorar o
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sistema prisional, porque aonde tem um método APAC da associação proteção ao condenado você vê que a violência reduz na sociedade, como em Nova Lima. E eu pergunto tem muita gente que quer que a indústria de segurança cresça hoje é uma das indústrias que mais cresce no Brasil, e na Colômbia é a indústria privada de segurança e muitas vezes tem gente dentro do próprio público que quer que cresça isso pra justificar uma série de aumentos de policiais, armamento essas coisas todas.Então na realidade o caminho hoje pra sociedade ao defender um preso, ao defender condições humanas na cadeia, nos estamos defendendo é a própria sociedade porque olha, não vai ter que construir cadeia não é por ano, não é por leis, nós vamos ter que ficar em uma sociedade que ninguém mais vai ter paz , então a recuperação do preso. Itaúna é um exemplo claro, é uma cidade que no ponto de vista de crescimento caiu com o fechamento de algumas fábricas e os 12 e 14 anos que tem a APAC, você tem a cada ano a redução da violência na cidade de fruto de que a recuperação do interno, do sistema carcerário. E na maioria das vezes que dizem que a comissão dos Direitos Humanos defende bandido é gente que fala sem conhecimento, desavisados sem saber o que é Direitos Humanos ou muitas vezes influenciados pela mídia.
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ANEXO 4
Jovens detentos aprendem profissões (29/01/07) "A
profissão e o trabalho é que encaminham as pessoas para uma vida melhor, para não voltarem ao mundo do crime". O desabafo é do jovem R.G.A.F.S, de 24 anos, que cumpre pena no Centro de Remanejamento de Segurança Pública (Ceresp) e está tendo uma oportunidade de aprender uma profissão, trabalhando no Centro Público de Promoção do Trabalho (CPPT), uma das linhas de ação do programa Primeiro Emprego do Governo de Minas, coordenado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes (Sedese). R.G.A.F.S é um dos dez jovens que estão prestando serviços no CPPT e tendo a chance de se qualificar nas áreas de marcenaria, horta comunitária, serviços gerais e jardinagem. Para cada dia de trabalho, os detentos têm um dia remido na sua pena. Segundo José Rodrigues Machado, diretor do Centro Público de Promoção do Trabalho da Gameleira (CPPT), a busca da reinserção social desses jovens só tem sido possível com a parceria da Sedese, Secretaria de Defesa Social e Polícia Civil. "Nos últimos dois anos, 120 detentos do Ceresp tiveram a oportunidade de aprender uma profissão no CPPT. Hoje, 30% deles já estão no mercado de trabalho", conta. Volta ao mercado R.G.A.F.S, condenado a 5,4 anos de prisão no regime semi-aberto por assalto à mão armada, praticado há 7 anos, está no Ceresp desde outubro do ano passado. Pai de dois filhos - um com 6 anos e outro com apenas 5 meses - ele já sonha com sua volta ao mercado de trabalho. "Estou tendo a oportunidade de aprender várias profissões, o que vai me ajudar demais a voltar ao mercado de trabalho. Estamos aprendendo marcenaria, fazendo tabuleiros de xadrez, serviços na horta comunitária e na área gráfica", conta entusiasmado, lembrando que essa parceria tem lhe permitido um "resgate moral, mental e físico". Para R.G.A.F.S, o crime não vale a pena e acaba trazendo um sofrimento para toda a família. "O crime é um dinheiro que se ganha fácil, mas que a gente não desfruta, porque ele é amaldiçoado", afirma, acrescentando que está agarrando essa oportunidade "com unhas e dentes". "Essa chance que estamos tendo é muito importante, pois tira a gente do Ceresp e dá uma arejada na cabeça", garante M.V.S.M.M, condenado também a 5,4 anos por furto de veículos. "Estamos trabalhando na horta. Aqui (no CPPT) tem marcenaria, serralheria, solda e a gente acaba aprendendo um pouco de tudo e tendo uma profissão para exercer quando sair do Ceresp", afirma. Sine Gameleira encaminha 60 pessoas ao trabalho por dia Além de cursos de qualificação e requalificação profissional, nas áreas de jardinagem, horta e cozinha comunitária, marcenaria, serralheria e soldador entre outros, o CPPT da Gameleira conta também um posto do Sistema Nacional de Emprego (Sine), que tem encaminhado ao mercado de trabalho cerca de 60 pessoas por dia. Esse posto faz a captação e intermediação de mão-de-obra, bem como garante ao trabalhador o acesso ao seguro desemprego. No dia 5 de fevereiro, segundo José Rodrigues Machado, o CPPT dará início a mais um curso de qualificação de atendente, que vai beneficiar 30 pessoas da região dos bairros Nova Cintra e Gameleira que têm intenção de trabalhar no comércio. O diretor do CPPT conta que já está fechando parceria com a Força Sindical para a
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realização de cursos nas áreas gráfica, mecânica e de informática, que devem ter início em março. CPPTs. Uma das linhas de ação do programa Primeiro Emprego do Governo de Minas, os CPPTs disponibilizam para os trabalhadores, em um mesmo espaço, todas as políticas públicas de trabalho, emprego e geração de renda, além de garantir a elevação da escolaridade e a qualificação profissional. Hoje, Minas já conta com 16 CPPTs, instalados nos municípios de Três Corações, Três Marias, Ouro Branco, Pitangui, Uberaba, Uberlândia, Arcos, Lagoa da Prata, Conselheiro Lafaiete, Governador Valadares, Unaí, Divisópolis, Campo Belo, Araçuaí, Congonhas e o do bairro Gameleira, em Belo Horizonte. Este ano, segundo informações da Diretoria de Orientação ao Trabalho (DOT) da Sedese, devem ser inaugurados os CPPTs de Rio Acima, Perdizes, Arinos, Lavras, Salinas, Curvelo, Almenara, Sacramento e Brasília de Minas. FONTE: IOF/MG
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ANEXO 5
Comissão de Segurança visita CERESP da Gameleira O Centro de Remanejamento de Presos (Ceresp) do bairro Gameleira, em Belo Horizonte, é, a um só tempo, exemplo de como os detentos devem e não devem ser tratados. Por um lado, uma experiência elogiável de ressocialização de internos; de outro, a superlotação tão comum no sistema penitenciário estadual e a guarda de presos já sentenciados e de presos provisórios num mesmo local, em descumprimento à Lei de Execução Penal. Foi o que constataram, nesta quinta-feira (16/6/05), os deputados Zé Maia (PSDB) e Sargento Rodrigues (PDT), da Comissão de Segurança Pública da Assembléia Legislativa, que visitaram a instituição. Com capacidade para abrigar 404 presos, o Ceresp está com 870 detentos, sendo 277 condenados, que deveriam estar cumprindo pena em penitenciárias, e 593 presos provisórios. Dos condenados, 83 são de regime fechado, 145 de regime semi-aberto e 49 do aberto. Entre os presos provisórios, estão aqueles com prisão preventiva decretada, detidos por falta de pagamento de pensão alimentícia ou por serem depositários infiéis, pessoas presas em flagrante e outros presos temporários. Além de 112 celas, o Ceresp conta também com dois alojamentos, onde ficam os presos de regime aberto que trabalham e estão sendo ressocializados e aqueles que foram presos por não pagar pensão ou serem depositários infiéis. Um dos maiores problemas do Ceresp, de acordo com o delegado Paulo Roberto de Souza, diretor da instituição, é a carência de pessoal. Apenas dois delegados, quatro escrivães, 30 policiais e 43 agentes penitenciários, a maioria contratados e não efetivos, são responsáveis pela guarda dos presos. Além da necessidade de pessoal, falta uma estrutura adequada para a vigilância dos encarcerados. O sistema de vigilância eletrônico, por câmeras de vídeo, além de obsoleto, não alcança toda a área do pátio onde os internos tomam banho de sol e recebem visitas. Alguns dos dez monitores e várias câmeras de vídeo não funcionam, e as que estão em uso são de baixa resolução e não permitem nitidez das imagens dos corredores, celas, pátio e demais dependências. Apesar disso, graças à organização do trabalho e dedicação dos servidores, segundo o diretor, desde o ano de 2001 não há rebeliões ou incidentes graves no Ceresp Gameleira. Exemplo de ressocialização Num contraponto com essa realidade, por iniciativa de Paulo Roberto de Souza, que dirige o Ceresp há dois anos, a instituição é um raro exemplo de estabelecimento prisional em que é desenvolvido um efetivo trabalho de ressocialização de detentos. De acordo com o delegado, o perfil dos presos em condições de serem ressocializados no local é o daqueles que são "filhos da miséria, e não criminosos contumazes". O trabalho de recuperação é feito em contato com a comunidade e familiares e mediante cursos profissionalizantes. Uma primeira turma de 21 detentos terminou curso de "oficial de construção civil", o equivalente a mestre de obras, feito juntamente com 75 pessoas da própria comunidade, pessoas carentes que procuram o Sine - Sistema Nacional de Emprego - para se qualificarem profissionalmente. A convivência dos detentos com os demais colegas ocorreu sem discriminações ou problemas significativos. Outra turma, composta por 30 detentos e 150 membros da comunidade, deverá começar as aulas em breve. Durante a visita, os deputados encontraram um ex-detento que se recuperou e hoje trabalha no local como contratado. "Se não fosse o curso, eu não estaria hoje aqui como um trabalhador empregado", relatou o ex-
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detento. Como resultado do curso, os próprios detentos construíram galpões e vestiários em área anexa ao Ceresp. Tudo é feito com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), sem aporte financeiro por parte do Estado. Há uma parceria com a Secretaria de Esportes e Desenvolvimento Social (Sedese), proprietária do terreno onde funciona a oficina-escola do Centro Público de Promoção do Trabalho (CPPT). No local, presos e comunidade também têm cursos de horta comunitária, jardinagem e fabricação de cadeiras e carteiras escolares para prefeituras do interior. Estão projetados, para serem implementados em curto e médio prazos, cursos de informática, fabricação de vassouras, reciclagem de material, pintura e culinária. Aproveitando partes de bicicletas apreendidas pelas polícias Civil e Militar e encaminhadas para o local, os detentos fabricam cadeiras de rodas, muletas, bengalas e bancos de metal. Há, ainda, uma assistência para que egressos e trabalhadores, depois de qualificados, sejam empregados no mercado de trabalho. Ao final da visita, os deputados mostraram-se entusiasmados com o trabalho de ressocialização desenvolvido no Ceresp Gameleira, mas disseram que irão cobrar das autoridades providências urgentes para acabar com a superlotação no local, transferindo-se os presos condenados para penitenciárias, e para que haja investimento na melhoria da infraestrutura da instituição. Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - 31 - 2108 7715
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ANEXO 6 : Carta de um detento para sua famĂlia.