2014 1 monitoria montenegro edital de selecao interna 01 2014

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UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL UNIDADE MONTENEGRO PROGRAMA DE MONITORIA – EDITAL DE SELEÇÃO INTERNA 01/2014 Os Colegiados dos Cursos de Graduação: Licenciatura em Artes Visuais, Dança, Música e Teatro, da Unidade em Montenegro, no uso de suas atribuições designadas no Edital nº 01/2014 do Programa de Motinoria da PROENS, consoante estabelecido na Resolução CONSUN 009/2012 ; 006/2013 e 002/2014, que regulamenta o Programa de Monitoria da UERGS, torna pública a inscrição dos candidatos à monitoria para acadêmicos da Universidade, em conformidade com as orientações contidas no presente Edital de seleção interna. 1-

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 1.1 – Considera-se: I. Monitor: acadêmico com destacado desempenho acadêmico, selecionado para desempenhar atividades relacionadas ao ensino, devidamente previstas nos Projetos Pedagógicos dos Cursos da Universidade, e condizentes com o seu grau de conhecimento junto à determinada disciplina. II. Monitoria: a atividade relacionada ao ensino que visa proporcionar auxílio à atuação dos docentes em tarefas ligadas com o processo de ensinoaprendizagem, despertando no monitor o interesse pela docência. 1.2 - As atividades de monitoria são de formação, sendo classificadas em duas categorias: I. Monitoria remunerada por bolsa; II. Monitoria não remunerada ou voluntária. 1.3 - A monitoria remunerada por bolsa não gera vínculo empregatício. 1.4 – O valor unitário da bolsa monitoria será de R$400,00 (quatrocentos reais) mensais, concedida no período de Abril a Julho de 2014. 2 – LISTA DOS COMPONENTES CURRICULARES PARA MONITORIA Curso

Artes Visuais Artes Visuais Artes Visuais Artes Visuais Artes Visuais Artes Visuais Artes Visuais Artes Visuais Dança Dança Dança Dança Dança Dança Dança Música

Componente Curricular Desenho I Processos de Investigação Científica História e Crítica das Artes Visuais I Metodologia e Prática de Ensino das Artes Visuais I Linguagem e Expressão Tridimensional II Processos de Impressão I Estética e Filosofia da Arte Arte e Tecnologia Digital Técnicas Corporais I Anatomia Improvisação e Análise do Movimento em Dança III Metodologia e prática do ensino da dança I Cinesiologia Técnicas Corporais III Técnicas Corporais V Teoria e Percepção Musical I

Professor Titular Mariana Silva da Silva Aline da Silva Pinto Carmen Lucia Capra Igor Simões Mariane Rotter Mariana Silva da Silva Igor Simões Mariane Rotter Sílvia da Silva Lopes Aline da Silva Pinto Cibele Sastre Sílvia da Silva Lopes Aline da Silva Pinto Kátia Salib Defacci Giuliano Souza Andreoli Alexandre Birnfeld


Música Música Música Música Música Música Música Teatro Teatro Teatro Teatro

Expressão Vocal História da Música I Manifestações Musicais Populares Metodologia e Prática do Ensino da Música I Projetos e Produção Artística Pesquisa em Música Prática Instrumental I a IV - Flauta-Doce Improvisação e Trabalho Vocal I Atuação Teatral I Oficina Montagem I Prática em Encenação Teatral

Júlio César Pires Pereira Cristina Rolim Wolffenbüttel Júlio César Pires Pereira Cristina Rolim Wolffenbüttel Cristina Rolim Wolffenbüttel Cristina Rolim Wolffenbüttel Fernanda Anders Tatiana Cardoso da silva Carlos Roberto Mödinger Jezebel M. G. De Carli Jezebel M. G. De Carli

3 – DAS INSCRIÇÕES 3.1 – As inscrições deverão ser realizadas na secretaria da Unidade em Montenegro, no período de 05/03/2014 à 14/03/2014. 3.2 – Para participar do programa de monitoria o acadêmico deverá apresentar-se na Secretaria da Unidade em Montenegro e cumprir os seguintes requisitos: I. Estar com matrícula regular em curso de graduação da UERGS II. Aprovação na disciplina objeto da monitoria com conceito mínimo B; III. Preencher requerimento e declaração, comprovando disponibilidade de tempo, de 20 horas semanais, para exercer a referida atividade. IV. O acadêmico do programa de monitoria remunerada por bolsa não poderá receber outra bolsa acadêmica concedida pela Universidade ou por outro órgão financiador. V. O acadêmico do programa de monitoria remunerada por bolsa poderá receber a bolsa de PRODISCÊNCIA por se tratar de uma bolsa de auxílio e não acadêmica. 3.3 - Os candidatos serão classificados em ordem decrescente e, em caso de vacância no mesmo semestre, será chamado o acadêmico seguinte na ordem de classificação. 4 – DA CONCESSÃO DAS BOLSAS 4.1 - A contar da data de publicação do resultado final do processo seletivo, no prazo máximo de 03 (três) dias, os selecionados deverão apresentar-se na secretaria desta Unidade para fornecer os seguintes dados e documentos: a) nome completo; b) original e fotocópia do documento de inscrição no CPF; c) número de matrícula; d) documento que conste número da agência e número da conta corrente BANRISUL (fotocópia do extrato da conta, ou de uma folha de cheque, ou do cartão magnético). 4.2 - O acadêmico selecionado que não comparecer na secretaria da Unidade no prazo estipulado no item anterior será considerado desistente, dando lugar ao próximo classificado. 5 – DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 5.1 - A divulgação dos resultados do processo seletivo de monitores será feita na Unidade em Montenegro no dia 20/03/2014. 6 – DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 – Situações omitidas no presente Edital serão resolvidas e devidamente informadas pelos Colegiados dos cursos de Graduação: Licenciatura em Artes


Visuais, Dança, Música e Teatro, da Unidade em Montenegro, bem como pelo Núcleo de Atendimento ao Discente/PROENS, conforme as normas estabelecidas pelo edital nº 01/2014 do Programa de monitoria da PROENS, Resolução CONSUN 009/2012 e Resolução CONSUN 006/2013. Montenegro, 05 de março de 2014. Ismael Jesus Klein Chefe de Unidade


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