Regulamento Biblioteca Escolar

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Agrupamento de Escolas Ana de Castro Osório de Mangualde

REGULAMENTO BIBLIOTECA ESCOLAR/CENTRO DE RECURSOS EDUCATIVOS

Artigo 1.º Disposição Geral A Biblioteca Escolar/Centro de Recursos Educativos (BE/CRE) é um instrumento essencial no desenvolvimento do projecto educativo e deverá constituir-se como núcleo dinâmico da organização pedagógica da escola, vocacionado para as actividades culturais, recreativas e de informação. Artigo 2.º Definição A BE/CRE é o local onde são recolhidos, tratados e disponibilizados vários tipos de documentos (qualquer que seja a sua natureza e suporte) que constituem recursos pedagógicos quer para as actividades quotidianas de ensino, quer para actividades curriculares não lectivas, quer para a ocupação de tempos livres e de lazer. Artigo 3.º Objectivos São objectivos da BE/CRE: 1. Estimular nos alunos o prazer de ler e o interesse pela cultura nacional e internacional; 2. Fomentar a criatividade, a curiosidade intelectual e o sentido crítico dos estudantes, contribuindo para a sua educação, prazer e informação; 3. Tornar possível a plena utilização dos recursos pedagógicos existentes; 4. Desenvolver nos alunos competências e hábitos de trabalho baseados na consulta, tratamento e produção de informação, tais como: a) seleccionar, analisar, criticar e utilizar documentos; 1 Regulamento da Biblioteca Escolar/Centro de Recursos Educativos do Agrupamento de Escolas Ana de Castro Osório de Mangualde 2007/2008


b) desenvolver um trabalho de pesquisa ou estudo, individualmente ou em grupo, por solicitação do professor ou por sua própria iniciativa; c) produzir sínteses informativas em diferentes suportes; 5. Proporcionar à comunidade educativa oportunidades de utilização e produção de informação que possibilitem a aquisição de conhecimentos, a compreensão, o desenvolvimento da imaginação e o lazer; 6. Permitir a integração dos materiais impressos, audiovisuais e informáticos; 7. Criar espaços para exposições alusivas a datas comemorativas de relevo, destaques de livros, notícias de interesse escolar/comunitário e trabalhos elaborados pelos alunos; 8. Ajudar os professores a planificarem as suas actividades de ensino e a diversificarem as situações de aprendizagem; 9. Associar a leitura, os livros e a frequência da biblioteca à ocupação lúdica dos tempos livres; 10. Modernizar/actualizar a biblioteca para que se constitua como um Centro de Recursos de informação de diversa índole capaz de estimular o trabalho pedagógico; 11. Promover actividades de animação/formação em articulação com todos os elementos da comunidade educativa e em condições específicas com outros elementos da sociedade; 12. Reforçar o intercâmbio de actividades com outras bibliotecas do agrupamento e do concelho; 13. Organizar actividades que favoreçam a consciência e a sensibilização para questões de ordem cultural e social; 14. Desenvolver o respeito pelo uso da propriedade comum, incutindo nos jovens um espírito de cooperação e de partilha; 15. Promover as parcerias como forma de rentabilizar os recursos; 16. Promover o contacto com as novas tecnologias.

Artigo 4.º Política Documental 1. A política documental será definida, ouvidos os Conselho Executivo e Pedagógico, os professores, os alunos e a restante comunidade educativa e deve estar de acordo com o: Projecto Curricular de Escola/Agrupamento 2 Regulamento da Biblioteca Escolar/Centro de Recursos Educativos do Agrupamento de Escolas Ana de Castro Osório de Mangualde 2007/2008


Projecto Educativo de Escola/Agrupamento 2. O Coordenador, com o apoio da equipa da BE/CRE, será o principal responsável pela execução da política documental definida, ouvidos os diferentes utilizadores, e de acordo com a dotação orçamental consignada para o efeito. 3. Os documentos adquiridos pela Escola serão registados na BE/CRE e serão objecto de tratamento técnico documental, ficando, assim, acessíveis à pesquisa no catálogo da BE/CRE. 4. O material impresso deverá constituir 75% do fundo documental. 5. O responsável pela selecção dos materiais deve ter em conta o justo equilíbrio entre todas as áreas do saber, tendo em consideração a relação entre as áreas disciplinares/temáticas e de referência e o número de alunos; 6. Deve considerar-se a obtenção de um fundo documental global equivalente a 10 vezes o número de alunos. 7. Os documentos adquiridos pela Escola/Agrupamento (oferta, permuta, compra) devem permanecer no espaço da BE, sem prejuízo de haver requisições a médio e longo prazo devidamente justificadas. 8. A equipa da BE/CRE responsabiliza-se pela divulgação das novas aquisições e listas de difusão selectiva da informação, de acordo com as necessidades e solicitação do dos utilizadores. 9. Nas instalações da BE/CRE deve existir um computador com utilização preferencial para consulta do catálogo electrónico. Artigo 5.º Organização Instalações 1 - As instalações da BE/CRE organizam-se essencialmente em duas vertentes, a biblioteca e a mediateca, compreendendo vários espaços integrados: •

Zona de Recepção/Acolhimento, destinada a recepção aos utilizadores, participação nas actividades e gestão dos fundos documentais;

Zona de Leitura/ Pesquisa, destinada a área de trabalho de grupo; área de leitura individual e área para consulta de documentação.

Zona de Leitura Informal, área de leitura de publicações periódicas, de banda desenhada e de leitura de entretenimento.

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Zona das TIC, área de utilização de computadores, multimédia, com acesso à Internet e compartilhando recursos como impressoras e digitalizadores.

Zona de Audiovisuais, área de consulta de documentos áudio e vídeo (individual e em grupo)

Uma área/gabinete de audiovisuais

Um espaço de arrecadação/arquivo

2 - A Recepção, destina-se exclusivamente a ser usada pelo/a Coordenador/a, Elementos da Equipa e Auxiliar/es de Acção Educativa em serviço na BE / CRE e, na ausência destes, por um Professor Colaborador. 2.1. Em nenhuma ocasião deverá este espaço ser usado por discentes. 3 - O serviço da BE/CRE é de livre acesso aos Professores, Alunos e Auxiliares de Acção Educativa do Agrupamento de Escolas. 4. Ao serviço da BE/CRE podem ter acesso os Pais/Encarregados de Educação, quando solicitarem autorização previamente ao Coordenador/a ou ao/à Presidente do Conselho Executivo. 5. Sempre que possível a escola deve organizar-se e prever a criação de um gabinete de trabalho para a coordenação. Artigo 6.º Regimento Interno 1 - A BE/CRE dispõe de um Regimento Interno, que consta como anexo ao Regulamento Interno da Escola/Agrupamento, renovável cada três anos. 2 - No Regimento Interno estão contempladas as regras de utilização do espaço, de rotina e de funcionamento próprio, bem como os regulamentos dos utilizadores explicitando os seus direitos e deveres, de acordo com os normativos do Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas Ana de Castro Osório de Mangualde. 3. O Regimento Interno encontra-se anexado a este Regulamento. Artigo 7.º Plano de Acção 1. A BE/CRE passa a dispor de um plano de acção a médio prazo que seja operacionável através de um plano anual de actividades e que contemple: 4 Regulamento da Biblioteca Escolar/Centro de Recursos Educativos do Agrupamento de Escolas Ana de Castro Osório de Mangualde 2007/2008


- Política Documental; - Dinâmica intra-agrupamento; - Gestão de recursos humanos e materiais. 2. O Plano de Acção deve dar resposta aos itens sugeridos a seguir: 2.1. Diagnóstico dos pontos fortes e fracos da Biblioteca; 2.2. Aspectos considerados de intervenção prioritária; 2.2.1. Linhas estruturantes a nível da Gestão da BE, com os seguintes objectivos: - Contribuir para uma gestão mais eficiente da BE; - Melhorar as condições de instalação e equipamento da BE; - Organizar os recursos humanos; - Mobilizar Recursos Financeiros; - Promover a cooperação com o exterior. 2.2.2 - Linhas estruturantes a nível da Gestão da Colecção com os seguintes objectivos: - Estabelecer e aplicar um conjunto de princípios de política documental adequados; - Manter o fundo documental organizado; - Difundir os recursos; 2.3. Currículo: apoiar as actividades lectivas; 2.4. Utilização da Informação, visando promover a formação de utilizadores e assegurar o ensino e aplicação, em contexto, de competências de informação; 2.5. Leitura: promover o prazer de ler; 2.6. Actividades de enriquecimento curricular e extra curricular: reforçar o papel formativo da BE.

Artigo 8.º Plano Anual de Actividades 1. O Plano Anual de Actividades (P.A.A.) é apresentado anualmente pelo Coordenador e aprovado, durante o 1º período, pelo Conselho Pedagógico. 2. O P.A.A. da BE/CRE deve contribuir para a consecução dos objectivos do Projecto Educativo, articular-se e enquadrar-se no Plano Anual de Actividades da Escola/ Agrupamento. 3. O P.A.A. deve apresentar propostas de organização e gestão, tratamento documental, formação de utilizadores e animação.

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4. O P.A.A. deve ainda prever as modalidades e instrumentos de avaliação das actividades desenvolvidas.

Artigo 9.º Equipa 1. A equipa será constituída por docentes cujo número variará entre 3 e 5 elementos, sendo um deles o Coordenador, designado pela Direcção Executiva e que terá assento no Conselho Pedagógico. 2. A nomeação da equipa da BE/CRE deverá ser feita na salvaguarda da continuidade das actividades programadas e será da responsabilidade do Conselho Executivo, tendo em conta o parecer emitido pelo Coordenador da BE/CRE. 3. A equipa da BE/CRE desempenhará funções no âmbito da aquisição, disponibilização e divulgação do fundo documental e dinamização de actividades.

Artigo 10.º Perfil, competências, funções do Coordenador 1. O Coordenador é designado pelo Conselho Executivo, de entre os docentes do quadro considerando os critérios: 1.1. formação específica nesta área ou com; 1.2. experiência comprovada na área das BE/CRE. 2. O mandato do Coordenador será no mínimo, de três anos, renovável. 3. O Coordenador é responsável pela gestão de verbas afectas à BE/CRE. Compete-lhe ainda coordenar o processo de avaliação das actividades e dos serviços da BE/CRE. 4. Compete ao Coordenador da equipa: 4.1. Coordenar a gestão, o planeamento e a organização da BE/CRE, no que respeita ao domínio da informação e também nos aspectos pedagógico, administrativo e de pessoal, nomeadamente, propor ao órgão de gestão a distribuição do crédito horário atribuído; 4.2. Propor a política de aquisições da BE/CRE, ouvidos os responsáveis sectoriais, e coordenar a sua execução; 4.3. Perspectivar a BE/CRE e as suas funções pedagógicas no contexto do projecto educativo da escola, promovendo a sua constante actualização e uma utilização plena dos recursos 6 Regulamento da Biblioteca Escolar/Centro de Recursos Educativos do Agrupamento de Escolas Ana de Castro Osório de Mangualde 2007/2008


documentais, por parte dos alunos e professores, quer no âmbito curricular, quer no da ocupação dos tempos livres; 4.4. Colaborar com as comissões de trabalho na Escola / Agrupamento na elaboração de documentos referentes à BE / CRE; 4.5. Articular a sua actividade com os órgãos de gestão da escola (Assembleia / Conselho Pedagógico / Conselho Executivo) para viabilizar as funções da BE/CRE e para assegurar a ligação com o exterior, nomeadamente com a rede de leitura pública; 4.6. Promover reuniões periódicas com os Coordenadores das outras bibliotecas do Agrupamento para coordenação do processo de partilha de recursos humanos e materiais; 4.7. Assegurar que os recursos de informação são adquiridos e organizados de acordo com os critérios técnicos da biblioteconomia, ajustados às necessidades dos utilizadores. 4.8. Colaborar com o Centro de Formação Penalva e Azurara apresentando sugestões / necessidades de formação no âmbito das BE’s; 4.9. Representar a BE junto dos organismos e nas actividades desenvolvidas no âmbito da RBE. Artigo 11.º Perfil, competências, funções da Equipa 1. A Equipa é, na escola, a responsável pela organização e gestão das instalações, do Plano Anual de Actividades e da implementação da política documental. 2. Os docentes designados deverão ter formação ou experiência na área das BE/CRE. 3. O mandato dos membros da Equipa será, no mínimo, de três anos, renovável. 4. Compete à Equipa: 4.1.Colaborar na dinamização da BE/CRE; 4.2. Responder às necessidades dos utilizadores; 4.3. Recolher sugestões, ideias e materiais que motivem os utentes; 4.4. Divulgar as novas aquisições; 4.5. Colaboração na organização de dossiers temáticos; 4.6. Ser responsável pelo apoio e orientação dos utilizadores; 4.7. Empenhar-se na concretização dos objectivos gerais e específicos da BE/CRE, nomeadamente na criação e/ou desenvolvimento nos alunos de competências de informação que contribuam para a aquisição de conhecimentos e a afirmação do sector como um centro de iniciativas relevantes na vida pedagógica da escola. 7 Regulamento da Biblioteca Escolar/Centro de Recursos Educativos do Agrupamento de Escolas Ana de Castro Osório de Mangualde 2007/2008


4.8. Ser responsável pela execução de um plano de actividades próprio, relacionar as actividades com o Projecto Educativo e articulá-las com os órgãos de gestão da Escola; 4.9.Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno; 4.10. Os professores devem apresentar ao Coordenador relatórios avaliativos da sua actividade na, BE/CRE duas vezes por ano: um, intermédio, no mês de Fevereiro e outro no final do 3.º período. Artigo 12.º Perfil, competências, funções dos Professores Colaboradores 1. Realizar as tarefas atribuídas pelo Coordenador, nomeadamente: 1.1. Colaborar na dinamização da BE/CRE; 1.2. Responder às necessidades dos utilizadores; 1.3. Recolher sugestões e materiais; 1.4. Divulgar as aquisições; 1.5. Organizar dossiers temáticos; 1.6. Apoiar a Equipa Coordenadora nas suas actividades. 2 - Cumprir e fazer cumprir o Regulamento Interno e Regimento da BE/CRE. 3 - Assegurar o funcionamento da BE / CRE, se necessário. 4 - Promover um ambiente atractivo, acolhedor e estimulante. 5. O mandato dos Professores Colaboradores será de um ano. Artigo 13.º Perfil, competências, funções dos Auxiliares de Acção Educativa em serviço na BE/CRE 1. As instalações da BE/CRE deverão dispor de pelo menos um funcionário afectado exclusivamente ao serviço da BE/CRE, com formação específica nesta área ou com experiência comprovada na área das BE/CRE. 2. O número de funcionários a afectar à BE/CRE deverá estar de acordo com a área das instalações e as recomendações da Rede de Bibliotecas Escolares. 3. A ausência do(s) funcionário(s) da BE / CRE carece de autorização, em documento próprio, do Presidente do Conselho Executivo e do Encarregado do Pessoal, com conhecimento da Coordenadora com uma antecedência mínima de 24 horas. 4. Compete aos funcionários destacados exclusivamente para a BE/CRE: 4.1. Fazer o atendimento; 8 Regulamento da Biblioteca Escolar/Centro de Recursos Educativos do Agrupamento de Escolas Ana de Castro Osório de Mangualde 2007/2008


4.2. Colaborar no desenvolvimento das actividades da BE/CRE; 4.3. Identificar e descrever quaisquer situações anómalas que possam prejudicar ou favorecer o bom funcionamento da BE-CRE; 4.4. Propor ao Coordenador da BE / CRE possíveis medidas que resolvam situações observadas; 4.5. Assegurar o bom funcionamento da BE-CRE, cumprindo e fazendo cumprir o Regulamento; 4.6. Controlar a leitura presencial e empréstimo domiciliário ou para as aulas; 4.7. Verificar o completo preenchimento da requisição, informar o requisitante dos prazos de entrega e fornecer a obra pretendida sempre que algum utente pretender requisitar uma publicação; 4.8. Comunicar ao Coordenador da BE-CRE os casos difíceis de devolução de publicações requisitadas; 4.9. Carimbar as obras; 4.10. Proceder ao registo das obras entradas; 4.11. Cumprir as tarefas adicionais de limpeza e arrumação necessárias na BE/CRE de acordo com os equipamentos; 4.12. Permanecer na BE / CRE durante o seu período de serviço. Artigo 14.º Relatório Anual de Actividades 1. No final de cada período lectivo será elaborado um relatório de avaliação das actividades desenvolvidas pela BE / CRE, sendo apresentado em Conselho Pedagógico. 2. No final de cada ano lectivo será elaborado um Relatório Anual de Avaliação, de acordo com as instruções da Rede de Bibliotecas Escolares (R.B.E.) enviado àquele organismo e entregue no Órgão de Gestão e arquivado na BE / CRE.

DISPOSIÇÕES FINAIS 1 - O presente regulamento deve estar disponível para consulta no início de cada ano lectivo. 2 - De todas as actividades realizadas na Escola/Agrupamento, e da qual resulte a produção de documentos com interesse histórico, didáctico ou pedagógico, deverá ser entregue na BE/CRE uma cópia para arquivo e catalogação. 9 Regulamento da Biblioteca Escolar/Centro de Recursos Educativos do Agrupamento de Escolas Ana de Castro Osório de Mangualde 2007/2008


3 - O plano de actividades da BE/CRE deverá privilegiar sempre a partilha de recursos entre as escolas do Agrupamento e o estabelecimento de parcerias, com instituições locais e regionais, tendo em vista a consecução dos objectivos traçados. 4 - O financiamento da BE/CRE será feito de acordo com a legislação em vigor. 5 - Qualquer situação omissa será resolvida pelo coordenador da BE/CRE e/ou pelo Órgão de Gestão.

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