Concurso Cultural Sinta-se Mormaii

Page 1

Regulamento Concurso Cultural

Sinta-se Mormaii


1. Poderão participar desta ação pessoas físicas residentes em território brasileiro, maiores de 16 anos. Para menores de idade deverão ser devidamente representados/ assistidos por representante/assistente legal. 2. Não poderão participar deste concurso funcionários da Mormaii, funcionários da agência de publicidade, agência de conteúdo, parentes de funcionários das empresas anteriormente destacadas, bem como, dos administradores da página da rede mundial de computadores e demais empresas envolvidas diretamente com a execução do concurso. A Mormaii compromete-se manter sigilosamente as informações pessoais de todos os participantes, fornecidas através das redes sociais e/ou email do concurso. 3. Para participar do Concurso SINTA-SE MORMAII, o interessado deverá inscrever-se no canal Mormaii no YOUTUBE (www.youtube.com/mormaiioficial), registrar nos comentários do vídeo da promoção a resposta da seguinte pergunta: “O que é ‘sinta-se Mormaii’ para você?” 4.A resposta deve ser registrada no vídeo da promoção por um perfil de pessoa física no YOUTUBE, identificado por nome pessoal completo e contendo e-mail de contato. 5. O interessado, no ato da participação deste concurso autoriza a Mormaii e cede, para tanto, os respectivos direitos autorais e de imagem, de modo gratuito, definitivo e irrevogável. Bem como a utilização de seu nome e perfil no YOUTUBE publicados nas redes sociais da marca – instagram.com/mormaiioficial/, www.twitter.com/mormaiioficial e www.facebook.com/mormaiioficial – e no site oficial www.mormaii.com.br para divulgação do concurso, por tempo indeterminado. 6. O participante assume, desde já, total e exclusiva responsabilidade a respeito de todo e qualquer eventual reivindicação de terceiros que se sintam prejudicados pela cessão dos direitos de autor, na medida em que foram cedidos de forma livre e desembaraçada de todos e quaisquer ônus ou restrição. 7. As autorizações/cessões descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da realizadora. 8. Os comentários repostas da pergunta “O que é ‘sinta-se Mormaii’ para você?” feitos pelos participantes serão avaliados por uma comissão julgadora, composta por 01 (um) integrante da equipe de atletas Mormaii, e 02 (dois) profissionais da MXM (Agência Publicitária) e 01 (um) profissional da equipe Mormaii. 9.Não serão aceitas comentários respostas obscenas, constrangedoras ou que causem constrangimentos à marca Mormaii e aos demais internautas. Comentários com essas características serão deletados e automaticamente desclassificados. 10. É fundamental que o perfil no YOUTUBE do participante possua nome completo e com opções verdadeiras de contato, como: e-mails e/ou telefone 11.Os comentários que não estiverem de acordo com o tema do concurso serão automaticamente descartados. 12.Ao participar do Concurso Cultural SINTA-SE MORMAII, o participante estará automaticamente concordando com os termos deste regulamento, disponível no site www.mormaii.com.br.


13.Haverá 01 comentário resposta escolhido por fase mensal do concurso, totalizando 03 comentários respostas, que serão escolhidos pela comissão julgadora de acordo os critérios estabelecidos abaixo: 1º: Criatividade 2º: Originalidade 3º: Gramaticalidade 14. A escolha das peças entregues como premiação será feita pela Mormaii. 15. Não será permitido a qualquer contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco por dinheiro ou outros produtos da Mormaii. 16. A Mormaii reserva-se ao direito de desclassificar vencedores, caso os dados sejam informados de forma incorreta e/ou incompleta e não permitir a comunicação com os mesmos. O vencedor, por sua vez, tem o prazo de 30 dias a contar da divulgação do resultado para reclamar seu prêmio. 17. Em caso de desclassificação de vencedores, o prêmio passará para o próximo melhor colocado, e assim sucessivamente. 18. A Mormaii enviará o prêmio aos contemplados em um prazo de 30 (trinta) dias, após a divulgação de todos os vencedores. 19. O resultado do concurso será soberano e irrecorrível e estará disponível no site da Mormaii (www.mormaii.com.br), no perfil da Mormaii no Instagram, no Twitter e na página da Mormaii no Facebook ao final do concurso. 20. Os vencedores serão comunicados através de email ou do YOUTUBE, no prazo de 07 dias a contar da divulgação do resultado no site da Mormaii e na página da Mormaii no Facebook. 21. O concurso possui 3 (três) fases, com 1 (um) prêmio por fase, totalizando 3 (três) prêmios, sendo a 1ª fase em 18/05/2015 a 16/06/2015 – 2ª fase em 17/06/2015 a 16/07/2015 e 3ª fase em 17/07/2015 a 13/08/2015, com a divulgaçãodos vencedores nas datas: vencedor da 1ª fase em 17/06/2015, vencedor da 2º fase em 17/07/2015 e vencedor da 3ª fase dia 14/08/2015, sempre às 17 horas da tarde. Os resultados serão divulgados nA página da Mormaii no Facebook e no site oficial (www.mormaii.com. br). 22. A participação neste concurso é voluntária e gratuita, não estando condicionada, em hipótese alguma, à sorte, ao pagamento de preço e/ou à compra de produtos ou uso de qualquer bem, direito ou serviço pelo participante, de acordo com o artigo 3º, inciso II, da Lei 5768/71 e com o artigo 30, do Decreto 70.951/72. 24. O participante, ao aceitar este regulamento estará autorizando a utilização de seu nome e mensagens, concordando com a cessão dos direitos autorais correspondentes, de forma gratuita, definitiva e irrevogável, logo, sem qualquer ônus para a Mormaii, por período indeterminado. 25. Em caso de fraude comprovada (participação através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita), o participante será excluído imediatamente deste concurso e estará sujeito a responsabilização pelos seus atos. 26. Eventuais reclamações, devidamente fundamentadas, poderão ser encaminhadas aos respectivos Órgãos Regionais de Defesa do Consumidor, especialmente os PROCONs.


27. Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da Internet, a Mormaii não se responsabiliza por interrupções ou suspensões de conexão da internet ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, assim como qualquer informação incorreta ou incompleta sobre o concurso e qualquer falha humana, técnica ou de qualquer outro tipo, ou ainda pelo uso que terceiros possam vir a fazer com as mensagens e informações postadas e/ou divulgadas durante o concurso, eximindo-se assim, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos. 28. Este regulamento estará à disposição dos interessados na Internet, através do no site da Mormaii. 29. A coleta e utilização de informações pessoais são regidas pela Política de Privacidade da Mormaii. Os participantes compreendem e concordam que as marcas promotoras do concurso podem acessar, registrar e divulgar as suas informações pessoais e autoria, caso solicitado por força da lei ou quando acreditar ser de boa fé que tal acesso, registro ou divulgação é realmente necessário para atender a um processo legal ou proteger os direitos, a propriedade e/ou a segurança da Mormaii, ou do público em geral. 29 Entende-se por informações pessoais protegidas pela Política de Privacidade da Mormaii apenas o nº do CPF/MF, nº do documento de identidade e endereço residencial fornecidos por e-mail pelos participantes quando solicitados pela Mormaii. 30. O participante, ao participar do concurso no Instagram, estará concordando e anuindo de forma tácita com todas as disposições constantes deste regulamento. a - Critério que deve ser cumprido pelo participante para ter direito ao prêmio: inscreva-se no canal Mormaii no YOUTUBE, deixando um comentário resposta no vídeo da promoção. b – A exibição dos prêmios será feita na página oficial: www.mormaii.com.br c – Data do sorteio ou data, horário e endereço completo da apuração, no caso de concurso ou modalidade assemelhada, com a informação de que o acesso será livre aos interessados: data da apuração: 1ª fase em 17/06/2015, 2º fase em 17/07/2015 e 3ª fase em 14/08/2015; divulgação nos canais oficiais Mormaii (horário padrão: às 17 horas): www.mormaii.com.br, www.twitter.com/mormaiioficial e www.facebook.com/mormaiioficial d - Forma de divulgação do resultado e procedimento que será utilizado para notificaro(s) contemplado(s): divulgação nos canais oficiais. Mormaii em forma de notícia, post e tweet em: www.mormaii.com.br, instagram.com/mormaiioficial, www.twitter.com/mormaiioficial e www.facebook.com/mormaiioficial e - Endereço completo do local de entrega dos prêmios: A premiação será enviada diretamente a residência do ganhador via correio PAC. f - Canais e formas específicas de divulgação institucional da promoção comercial pela mídia:


A divulgação será feita no site oficial e canais da marca: www.mormaii.com.br, instagram.com/mormaiioficial, www.twitter.com/mormaiioficial e www.facebook.com/mormaiioficial. g - Declaração do prazo de caducidade do direito aos prêmios: De acordo com o art. 6º do Decreto nº 70.951, de 1972, o direito ao prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não reclamado no prazo de cento e oitenta dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção comercial, caducará e o valor correspondente será recolhido, pela pessoa jurídica autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de dez dias. h - Divulgação da imagem do contemplado: a divulgação do resultado do concurso, sempre vinculada ao plano autorizado, será de até um ano após a apuração da promoção comercial. i) As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à CAIXA ou, conforme o caso, à SEAE/MF. j) - Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas. 32. A empresa promotora fará constar em todo o material de divulgação da campanha o número do Certificado concedido pela SEAE/Ministério da Fazenda. 33. A promotora se responsabiliza em seguir os termos de uso da mídia social utilizada; 34. A empresa promotora garante a integridade e disponibilidade dos dados cadastrais e materiais produzidos pelos participantes, com segurança, fora do ambiente da mídia social utilizada; 35. A empresa promotora garante contingência eficaz que assegure a continuidade da promoção até seu término, sem prejuízos aos participantes, por qualquer motivo; 36. A promoção é de inteira responsabilidade da promotora, sem qualquer envolvimento ou participação da mídia social utilizada; 37. O participante reconhece e concorda que os dados e materiais publicados diretamente na mídia social utilizada estarão sujeitos às interações da referida mídia, inclusive por outros usuários; - O participante será desclassificado sempre que utilizar meios mecânicos, robóticos ou fraudulentos para interferir no resultado da promoção. 38. Os prêmios deverão ser livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados. 39. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria MF nº 41/08).




Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.