Série Jornalista Amigo da Criança
Castigos Físicos e Humilhantes Guia de referência para a cobertura jornalística
Realização: ANDI
Parceria: Rede ANDI América Latina
Apoio: Save the Children
Série Jornalista Amigo da Criança
Castigos
Físicos e Humilhantes Guia de referência para a cobertura jornalística
Realização: ANDI
Parceria: Rede ANDI América Latina
Apoio: Save the Children
EXPEDIENTE ANDI – COMUNICAÇÃO E DIREITOS Presidente do Conselho Diretor Cenise Monte Vicente Secretário Executivo Veet Vivarta Gerente do Núcleo de Mobilização Ricardo Corredor SDS – Ed. Boulevard Center – Bloco A – Sala 101 CEP: 70391-900 – Brasília/DF Tel: (61) 2102-6508 / Fax: (61) 2102-6550 Site: www.andi.org.br
FICHA TÉCNICA Castigos Físicos e Humilhantes - Guia de referência para a cobertura jornalística (ISBN: xxxxxxxxxxxx) Realização ANDI Em parceria com Red ANDI América Latina Apoio Save the Children Supervisão Editorial Veet Vivarta Texto e Edição Gabriela Goulart Mora
Finalização de Texto Marília Mundim Pesquisa de Guia de Fontes Hermes Pena Projeto Gráfico André Nóbrega Capa e Diagramação Érica Santos Agradecimento especial à Save the Children Suécia e à Iniciativa Global pelo Fim da Punição Corporal, responsáveis pelo Manual de Campanha Fim da Punição Corporal e outras formas de punição cuéis e degradantes por meio da reforma legal e da mudança social, lançado em 2010. O manual foi uma das principais referências para o conteúdo desta publicação e está disponível em inglês e em espanhol. Brasília, julho de 2011 Advertência: o uso de linguagem que não discrimine nem estabeleça a diferença entre homens e mulheres, meninos e meninas é uma preocupação deste texto. O uso genérico do masculino ou da linguagem neutra dos termos criança e adolescente foi uma opção inescapável em muitos casos. Mas fica o entendimento de que o genérico do masculino se refere a homem e mulher e que por trás do termo criança e adolescente existem meninos e meninas com rosto, vida, histórias, desejos, sonhos, inserção social e direitos adquiridos.
Sumário 07 13 23 34 40 55 69 75
Não tem conversa! O que são e por que abolir os castigos físicos? Educar sem violência: caminhos para uma disciplina construtiva Políticas e projetos de enfrentamento ao castigo físico Marcos legais sobre o tema Violência entre quatro paredes: o que o jornalismo tem a ver com isso? Mitos e verdades sobre os castigos físicos Guia de fontes
Apresentação Este guia de referência compõe a série de publicações que a ANDI – Comunicação e Direitos produz como parte do Projeto Jornalista Amigo da Criança. A série oferece aos profissionais de imprensa – dos mais diferentes veículos – orientações que contribuem para uma cobertura mais qualificada sobre aspectos relevantes da agenda social brasileira, em especial aqueles relacionados aos direitos da infância e adolescência. Nesta publicação, entra em foco o tema dos castigos físicos e humilhantes, prática naturalizada como estratégia pedagógica nas famílias e escolas de todo o mundo. Justamente por serem tolerados como medida disciplinar na sociedade, principalmente no âmbito doméstico, os castigos físicos ainda são pouco debatidos na esfera pública. Esse silêncio contribui para a manutenção de um modelo educativo tradicionalmente pautado pela violência, mesmo que de forma sutil. Romper com essa lacuna e contribuir para a compreensão das causas, consequências e alternativas aos castigos físicos e humilhantes é a proposta que a ANDI, Red ANDI América Latina e Save the Children Suécia fazem aos profissionais de imprensa, ao
disponibilizarem um conjunto de orientações e diretrizes para o aprimoramento da cobertura sobre o tema. Considerando a complexidade da relação entre pais, filhos e professores no processo educativo, este guia procura, portanto, subsidiar o debate sobre estratégias disciplinares positivas e sustentáveis, com base no diálogo e na negociação de limites e consensos de maneira participativa e colaborativa. A presença de tal abordagem na mídia fornece informações extremamente relevantes para os adultos e para as próprias crianças e adolescentes, reforçando a imagem de meninos e meninas como sujeitos de direito, que merecem um tratamento respeitoso. O material foi produzido pela ANDI, em parceria com a Red ANDI América Latina e apoio da Save the Children Suécia, entidade que na América Latina e Caribe conta com histórico de atuação junto a governos e instituições locais para erradicar os castigos físicos, estimulando as reformas legislativas que proíbam essa prática e difundindo metodologias de educação positiva destinadas a apoiar famílias e escolas na aplicação de modelos de disciplina sem violência. Veet Vivarta – Secretário Executivo ANDI – Comunicação e Direitos
Não tem conversa!
O
tom de bronca no título acima é proposital, como uma leve simulação do desconforto provocado quando se busca convencer alguém a mudar sua conduta por meio de uma atitude agressiva. Como recurso pedagógico legitimado pela sociedade, ainda é muito comum a tentativa de disciplinar as crianças por meio de agressões verbais, humilhações ou com o uso da força física que causa certo grau de dor ou mal-estar, ainda que seja de leve. Por quê? A prática está arraigada na história da humanidade, o que nos ajuda a compreender como ela se instalou no âmbito das famílias, escolas e outras instituições nas mais diversas partes do mundo. Há registro de ocorrências de castigos físicos como medida punitiva e educativa na Babilônia, Grécia, Roma Antiga e Egito Antigo e no Reino de Israel. A referência bíblica aos castigos físicos como último recurso para estabelecer limites de autoridades e respeito às normas possivelmente contribui para a aceitação da prática em
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Castigos Físicos
nossa sociedade. “Quem se recusa a surrar seu filho o odeia, mas quem ama seu filho o disciplina desde cedo”, diz o livro dos Provérbios (13: 24 GW). Na Idade Média, o auto-flagelo era incentivado pela igreja como medida disciplinar, o
que certamente influenciou o modelo pedagógico das escolas de base religiosa. No período colonial, os padres jesuítas trouxeram para as Américas a hierarquia e a disciplina características das escolas européias medievais. Nesse modelo, os castigos corporais eram considerados mecanismos apropriados para
Contribuições da imprensa: para entrar na pauta A prática dos castigos físicos está tão naturalizada nas famílias e nas escolas, que o olhar crítico dos jornalistas tem muito a contribuir para a construção de uma nova abordagem em relação aos padrões de relacionamento entre crianças, pais e professores nas sociedades contemporâneas. Um modelo pedagógico pautado pelo diálogo e pela negociação de consensos, sem abrir mão da imposição de limites, pode gerar maior participação e colaboração da criança em seu próprio processo pedagógico. O desafio implícito nesse processo é que as práticas disciplinares positi-
vas demandam mais tempo e trabalho do que um tapa, mas seus efeitos são infinitamente mais positivos e sustentáveis no longo prazo. Mas além de contribuir na investigação das causas, efeitos e alternativas aos castigos físicos, a presença qualificada desse debate na imprensa também demonstra influência sob o ponto de vista da normatização de um discurso, no âmbito da sociedade, que reconhece a criança como sujeito de direito – e que, portanto, merece tanto respeito como qualquer outro cidadão ou cidadã.
Guia de referência para a cobertura jornalística
ensinar o senso de responsabilidade e de obediência à autoridade. Ainda no século 16, o uso dos castigos extrapolou sua função “pedagógica” e passou a ser uma forma de humilhação e manipulação dos filhos, escravos e cidadãos, além de ser aplicado também como parte de medidas punitivas judiciais, inclusive com espetáculos públicos. Foi então que apareceram os primeiros questionamentos sobre sua eficácia como método educativo. Nesse período, destaca-se o trabalho do pensador inglês John Locke 1, que criticou o papel do castigo físico na educação de crianças e acabou influenciando a sua proibição na Polônia, em 1783. Durante o século 19, esse debate ganhou força com o argumento de que infligir dor tinha um efeito imediato, mas não era suficiente para mudar a conduta da criança castigada de forma permanente. Já no século 20, o castigo foi proibido em grande parte da Europa. Entretanto, o mundo moderno ainda o manteve como prática habitual em praticamente todos os países, in1 Pensamentos sobre a Educação, 1693
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dependente das condições socioeconômicas das famílias. No Brasil, o psicólogo Cristiano da Silveira Longo – que defendeu tese na Universidade de São Paulo (USP) sobre punição corporal doméstica de crianças – afirma que em 99% dos lares brasileiros as crianças já levaram pelo menos uma palmada na vida. Longo listou os principais argumentos apresentados por pais e mães que já utilizaram esse recurso como punição, entre eles: • a necessidade de impor respeito com resultados imediatos; • a ideia de que a criança não tem maturidade para escutar e entender; • a tentativa de evitar que ela se torne um adulto autoritário e desagradável. Mudança de padrão De fato, educar as crianças é uma tarefa complexa, cercada de expectativas, que podem se frustrar por fatores diversos, como o estresse, a falta de condições para proporcionar um crescimento saudável ou aspectos psicológicos mais sutis, como a visão de que os filhos deveriam ser iguais aos pais ou, ainda, que deveriam ser o que os pais gostariam de ter sido.
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Por que as pessoas batem? A Unesco publicou um estudo que identifica os principais fatores que aumentam o risco do uso de punição corporal. Várias características dos adultos e das crianças indicam algumas tendências que podem ser associadas à prática: ADULTOS • Exposição ao castigo: Entre os adultos, o fator de risco mais evidente para o uso dos castigos físicos não está vinculado às condições socioeconômicas nem ao nível de instrução, mas ao fato de terem sido também punidos fisicamente na infância. O índice de aprovação de castigos comuns e rigorosos é de duas a três vezes maior entre aqueles que experimentaram o castigo do que entre os que nunca sofreram com essa prática. • Raiva: A raiva e a frustração dos pais e mães também aumentam a probabilidade de que um deles use mais força. A maneira que o adulto reage à criança também varia segun-
do sua interpretação subjetiva do comportamento dos filhos. Por exemplo: um adulto que interpreta a atitude negativa de uma criança de dois anos como típico do estágio de desenvolvimento infantil terá pouca probabilidade de reagir punitivamente. Mas se o adulto interpreta o comportamento dessa criança como desafio deliberado, é provável que fique com raiva e responda com punição. • Depressão: Pais deprimidos parecem usar o castigo corporal com mais frequência do que os que não sofrem depressão, provavelmente por conta da irritabilidade e dos conflitos conjugais que costumam acompanhar os casos depressivos. • Estresse: O uso mais freqüente dos castigos físicos também está associado a conflitos conjugais, relações tensas, estresse na educação dos filhos, principalmente em famílias grandes. • Tradição: Os castigos corporais fazem parte dos costumes com os quais estamos
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familiarizados e são amplamente aceitos pela sociedade. • Legalidade: Como muitos países ainda não proibiram a prática dos castigos físicos por lei, a aceitação dessa prática se mantém inalterada. Conselhos e orientações sobre práticas de disciplina positiva não são tão eficientes quando o castigo é permitido por lei. • Falta de conhecimento: Muitos adultos desconhecem os métodos de disciplina positiva, os direitos das crianças, o processo de desenvolvimento saudável de meninos e meninas e os efeitos negativos dos castigos corporais. A imprensa e os setores públicos têm um papel importante na divulgação de informações que contribuam para a conscientização dos pais e responsáveis sobre os castigos físicos. CRIANÇAS • Mau comportamento: Há determinados comportamentos das crianças em que o cas-
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tigo físico é visto como mais aceitável que em outros: uso de drogas, agressão, roubo, mau desempenho escolar são alguns exemplos. Entretanto, os tipos de comportamento “merecedores” de castigo corporal podem variar de um país para outro. • Idade: O castigo corporal em crianças que estão aprendendo a andar e em idade pré-escolar, que começam a explorar o mundo com impulsividade, é bastante comum no Reino Unido e América do Norte. Crianças mais velhas e adolescentes também recebem castigo corporal em muitas escolas e lares. • Gênero: Meninos têm mais possibilidade de ser castigados fisicamente que meninas, tanto em casa como na escola. Exceções a essa tendência foram encontradas em um estudo na Guiana, onde as meninas são punidas com mais severidade, e em Barbados, onde ambos são castigados com a mesma frequência.
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Os pais muitas vezes acreditam que estão fazendo o melhor quando optam por medidas disciplinares rígidas, à base de ameaças, gritos, acusações, palmadas, tapas, beliscões ou outras formas de castigo que podem humilhar a criança. Muitos pais também foram educados da mesma maneira, e tendem a reproduzir padrões de comportamento, segundo seu próprio repertório pessoal. Mudar esse padrão em casa ou na escola exige paciência e persistência. Por outro lado, tratar os pais ou cuidadores como potenciais criminosos não ajuda a reduzir a violência contra a criança. É importante compreendê-los como aliados, identificar suas atitudes positivas e engajá-los no debate sobre como agir em prol de uma infância sem violência. Medida ineficaz Em busca de estratégias positivas de educação, estudos sobre os possíveis efeitos dos castigos físicos foram conduzidos em todas as regiões na última década, com apoio de organismos internacionais e ONGs ligadas
aos direitos humanos e direitos da infância. É importante lembrar que as características individuais e a configuração familiar em que a criança está inserida influenciam na maneira como cada pessoa vai lidar com a situação. Generalizações à parte, é possível traçar algumas tendências de comportamento que indicam a ineficiência da prática dos castigos físicos ou humilhantes, do ponto de vista pedagógico. Por medo ou ressentimento, meninos e meninas submetidos a tapas, chineladas e beliscões podem até conformar-se com as regras ou optar por infringi-las, mas não exercitam sua capacidade de tomar decisões de forma ética nem aprendem a se auto-disciplinar em favor do seu próprio desenvolvimento. Embora pareça uma solução fácil e imediata para resolver a indisciplina, nem as crianças, nem os pais ou professores se beneficiam a longo prazo. Ao mesmo tempo, o fato de ser uma prática tão tolerada em famílias e escolas de todo o mundo exige que se torne foco de análises pautadas por uma perspectiva mais crítica e responsável, inclusive por parte da imprensa.
O que são e por que abolir os castigos físicos?
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sta publicação propõe aos jornalistas que entrem de maneira qualificada no debate sobre os castigos físicos e humilhantes considerados “pedagógicos”. Embora o tema dos maus tratos de crianças e adolescentes seja de extrema importância, já existem leis e instituições para coibir os espancamentos e outras medidas punitivas que provocam danos físicos e psicológicos mais evidentes. Os castigos pedagógicos, por outro lado, são tolerados pela sociedade como medida disciplinar, o que acaba gerando um silêncio sobre o assunto – o qual fica restrito à esfera doméstica, onde supostamente ninguém deveria se intrometer. O Comitê das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança tem posicionamento contrário aos castigos corporais e também considera degradantes atitudes supostamente pedagógicas, como gritos e agressões verbais. Mesmo sem o uso da força física, castigos em que a criança é menosprezada, humilhada, desacreditada, convertida em bode expiatório, ameaçada, assustada ou ridicularizada podem ter efeitos semelhantes aos das punições físicas.
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Castigos Físicos
Castigos Físicos Castigo “corporal” ou “físico” é um ato realizado pela mãe ou pelo pai, professor ou responsável com a intenção de causar dor ou desconforto físico em uma criança. É a aplicação de um castigo ao corpo. O propósito do castigo físico imposto pelos pais costuma ser corrigir o comportamento da criança e impedir que ela o repita. Nas escolas, o castigo físico é administrado como uma penalidade por transgressão cometida por um aluno. Os rótulos do castigo corporal variam entre as culturas e dentro delas. Pode ser chamado de tapa, palmada ou paulada, entre outros nomes. A força pode ser aplicada de muitas formas ao corpo da criança. Com a mão, leva a palmadas nas nádegas, tapa no rosto ou na cabeça, pancada na mão, puxar as orelhas, puxar os cabelos e beliscar. A punição físi-
ca de bebês e crianças pequenas que estão aprendendo a andar às vezes assume a forma de um chacoalhão. O castigo corporal também pode envolver o uso de um objeto para agredir a criança, tais como régua, cinto, colher de pau, fio de extensão, chinelo, escova de cabelo, rolo de macarrão, vara, chicote, mangueira de borracha, raquete mata-mosca, cabide, pedra ou bastão. Alguns castigos corporais não envolvem bater na criança, mas mantê-la em uma posição desconfortável ou ficar imóvel, de joelhos em cima de objetos duros (grãos crus de arroz ou milho, lápis, pedras), reter as excreções corporais, fazer um exercício extenuante ou ingerir substâncias estragadas ou de sabor aversivo (sabão, molho de pimenta, suco de limão, etc).
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Castigos humilhantes “Levar bronca é quando uma pessoa bate com a voz”, afirmou um dos meninos entrevistados por Erick Sigsgaard, do Centro Dinamarquês de Pesquisa em Instituições. Ele conduziu um estudo entre 1994 e 2002, nos Estados Unidos, Dinamarca, China e Japão. O pesquisador conclui que embora a agressão verbal seja amplamente aceita entre adultos e utilizada por pais e professores em ambientes públicos e privados, ela machuca mais do que educa. Quando praticada com frequência e severidade, a repreensão verbal provoca humilhações e pode trazer danos similares aos dos castigos corporais. Como consequência, as crianças podem apresentar baixa auto-estima e dificuldade para estabelecer laços afetivos. No livro Repreensão dói mais do que ajuda (Scolding hurts more than helps), Sigsgaard apresenta os resultados do estudo, fundamentado em entrevistas com adultos e crianças em idade pré-escolar. Ele oferece sugestões de medidas alternativas à agressão verbal na vida cotidiana e alerta que muitas iniciativas de enfrentamento ao bullying promovidas nas escolas não mencionam a atitude dos professores e acabam reduzindo o fenômeno à responsabilidade das crianças.
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Na Dinamarca, foi realizado um plano de erradicação da agressão verbal nas escolas, que procura compreender os sinais emitidos pelas crianças, respeitando suas formas de expressão. A iniciativa procura formar os professores para que estejam mais conscientes de sua linguagem corporal e tom de voz, e para que realizem as tarefas junto com as crianças, orientando-as com flexibilidade para mudar as regras, se necessário. Castigos físicos versus maus-tratos: uma definição controversa A possibilidade de distinguir castigos físicos de maus-tratos é uma questão controvertida nas pesquisas sobre o tema. Alguns pesquisadores defendem que as punições corporais são qualitativamente diferentes dos atos abusivos. Outros afirmam que o castigo corporal e os maus-tratos físicos são pontos de um continuum de violência e que não seria possível traçar uma linha divisória que mostre claramente onde termina o castigo e começam os maus-tratos. Por muitos anos, predominou o direito comum inglês, que aceitava o conceito de castigo “razoável” e “moderado”. Ainda hoje, entretanto, não há consenso entre as nações (e algumas vezes entre regiões do mesmo país) na definição do que seria considerado “razoável”.
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Países que proibiram os castigos físicos por lei Na América Latina: Costa Rica, Uruguai e Venezuela Na África: Kênia e Tunísia; Na Oceania: Nova Zelândia Na Europa: Alemanha, Áustria, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Espanha, Finlândia, Grécia, Hungria, Islândia, Israel, Letônia, Luxemburgo, Moldova, Noruega, Países Baixos, Polônia, Portugal, Principado de Listenstaine, Romênia, Suécia e Ucrânia.
Alguns consideram que a presença de lesão física seria um critério objetivo para definir maus-tratos físicos, mas na prática esse critério excluiria os casos em que se inflige intenso desconforto físico a uma criança sem lhe causar nenhuma lesão – como, por exemplo: obrigá-la a ficar de pé ou segurar pesos por período de tempo prolongado, inalar fumaça, suportar o calor, etc. Definir maus-tratos como presença de lesão também excluiria a dimensão psicológica e o sofrimento que as humilhações emocionais podem provocar. Como trata-se de um conceito subjetivo, os pesquisadores criaram, então, seus próprios sistemas de classificação de castigos moderados e rigorosos, considerando fatores como o risco de lesão e a intenção do adulto. Punições sem o risco de lesão física (como palmada e tapa) seriam castigos corporais e com o risco de lesão física (murro, chute, queimadura) seriam maus-tratos. A finalidade de corrigir ou controlar o comportamento da criança sem a intenção de machucá-la seria definido, portanto, como punição corporal, e não maus-tratos. A dificuldade em estabelecer os limites entre castigos corporais e maus-tratos se dá porque grande parte dos maus-tratos é castigo corporal, uma vez que inicialmente são impostos por um responsável com intenção de disciplinar. Para a Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas, não se justifica nenhum tipo de violência. Pelo contrário, todo tipo de violência é evitável. A Comissão recomenda que os Estados membros assegurem a erradicação dos castigos físicos e humilhantes, que representam um sério
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desafio para a infância, por meio de sua proibição legal, explícita e absoluta e da adoção de medidas preventivas educativas. Impactos emocionais e psicológicos Quando os responsáveis impõem o castigo corporal, geralmente não pretendem machucar a criança, mas seu estado de descontrole emocional (frustração, raiva) pode resultar em uma escalada da intensidade da força, que facilmente chega a níveis perigosos ou lesivos, principalmente se o que está em jogo é a luta pelo poder e pelo controle. Auto-Estima: Castigos físicos contribuem para que as crianças tenham baixa auto-estima, expectativas negativas e baixo controle sobre si mesmas. Interferência no processo de aprendizado: Castigos físicos atrapalham o desenvolvimento emocional, cognitivo e sensorial das crianças. Aquelas que sofrem castigos mais severos costumam apresentar dificuldades emocionais, de comportamento e uma má performance escolar. Desencoraja uso do raciocínio: Ao excluir diálogo e reflexão, os castigos físicos dificultam a capacidade de compreender a relação entre os atos e suas conseqüências.
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Provoca sensação de tristeza, solidão e abandono: Castigos físicos promovem uma imagem negativa das outras pessoas e da sociedade, diminuindo a confiança das crianças em um ambiente protetivo. A frequência de castigos corporais aumenta a prevalência de auto-mutilação entre as crianças. Barreiras de comunicação entre pais e filhos: Os castigos físicos prejudicam os laços emocionais estabelecidos entre pais e filhos, diminui a confiança entre eles e pode estimular a raiva. Violência como comportamento aceitável: Há uma mensagem implícita no uso dos castigos corporais de que a violência é um comportamento aceitável e que uma pessoa mais forte pode coagir uma mais fraca. A prática dos castigos físicos ensina que a violência e a vingança podem solucionar problemas Ajustamento psicológico: A dimensão psicológica do castigo físico não causa lesão evidente, mas ser agredida ou coagida por um responsável de sua confiança pode ter um impacto duradouro sobre o senso de identidade da criança, que está em processo de desenvolvimento. As pesquisas indicam que o castigo corporal está sistematicamente relacionado
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a menos saúde mental da criança por ser um fator capaz de levar a depressão, infelicidade, ansiedade e desespero. Na prática, esses sentimentos negativos podem repercutir em dificuldades de enfrentar problemas cotidianos, o que aumenta a probabilidade de consumir álcool, fumar cigarros e brigar. A relação entre o castigo corporal e a falta de ajustamento opera basicamente através da percepção da rejeição parental por parte das crianças. Relações interpessoais: Para que uma punição gere o efeito pretendido (diminuir a frequência do comportamento indesejável), usa-se um estímulo aversivo: a dor ou o desconforto físico. Aprendemos desde cedo a evitar fontes de dor. Quando os pais causam a dor, parte da lição da criança é evitar essa fonte de dor e se distanciar dos pais. O medo, a ansiedade, a insegurança e a raiva que podem ser geradas pelo castigo corporal enfraquecem o vinculo entre pais e filhos. Internalização moral: A punição física pode reduzir a frequência do comportamento indesejável, não porque o erro do comportamento tenha sido compreendido e internalizado, mas para evitar o castigo. Estudos indicam que as crianças que são punidas fisicamente têm menos probabilidade de internalizar valores morais (como re-
sistência à tentação, altruísmo e empatia) do que as crianças que não sofrem castigos corporais. Agressividade: A punição também serve como modelo comportamental, o que consiste em um meio muito eficaz de ensinar e aprender, principalmente quando o modelo vem de alguém com poder e prestígio. O modelo apresentado pelo castigo corporal é o de solucionar os problemas sociais de maneira agressiva. Quando combinado a baixos níveis de internalização moral, há a possibilidade de que venha a aumentar a agressividade das crianças. Comportamento anti-social: As pesquisas demonstram que a delinqüência e o comportamento anti-social – como mentir, intimidar, não sentir remorso e desobediência na escola – aumentam no longo prazo em crianças que são castigadas fisicamente, independente da idade e dos grupos étnicos. Percepções de violência: O castigo corporal também serve para estabelecer o que se considera normal em termos de definição de violência. O aspecto que mais contribui para a aprovação adulta de determinado castigo é tê-lo sofrido na infância. Quem recebeu castigo corporal rigoroso na infância tende a crescer achando que
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suas experiências foram normais, e não abusivas. Portanto, as primeiras experiências pessoais de violência podem aumentar a tolerância na hora de definir um ato como violento. Essas definições pessoais de punição normal e abusiva são transportadas para as relações íntimas e as práticas de educação dos filhos, e influenciam a probabilidade de um ciclo contínuo de violência. Violência familiar: O castigo corporal oferece um modelo de resposta agressiva a conflitos e essa resposta entra no repertório infantil de resolução de problemas. Toda vez que ele é usado, perde-se a oportunidade de apresentar um modelo não-violento de resolução de conflitos. Os efeitos desse aprendizado são vistos mais tarde, na vida adulta e na maternidade/paternidade. Por que eliminar os castigos corporais? Aproximadamente 200 estudos foram realizados nos últimos 65 anos para avaliar os efeitos do castigo corporal, conforme divulgou a Unesco1. Foram incluídos na análise estudos que definiam o castigo corporal como atos que não representam risco para a criança, nem resultam em lesão física (palmada, tapas, beliscões, bater com a mão ou com objetos). Foram, portanto, excluídos os estudos que definiam castigo corporal como atos que poderiam causar lesões graves (bater muitas vezes com a mão, esmurrar, chutar, deixar marca no corpo). 1 Idem
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O que diz a legislação “Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de violência, crueldade e opressão. Será punido qualquer atentado, por ação ou omissão, a este direito fundamental.” Artigo 5 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) “Os Estados Parte adotarão todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais apropriadas para proteger a criança contra todas as formas de violência física ou mental, abuso ou tratamento negligente, maus tratos ou exploração, inclusive abuso sexual, enquanto a criança estiver sob a custódia dos pais, do representante legal ou de qualquer outra pessoa responsável por ela.” ARTIGO 19 – Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança
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A relação entre os castigos físicos e os resultados negativos no desenvolvimento das crianças não é determinista, uma vez que a relação entre pais e filhos é extremamente complexa, influenciada por uma série de fatores de risco e resiliência que interagem entre si. Sofrer castigo físico na infância não resulta necessariamente em dificuldades psicológicas, mas o que se conclui é que a prática não favorece o desenvolvimento e acaba expondo as crianças ao risco de uma série de resultados negativos, como descrito há pouco.
No contexto de implementação da Convenção sobre os Direitos da Criança, está se acelerando um processo de reforma legislativa para acabar com os castigos corporais impostos a meninos e meninas. Entretanto, muitos governos ainda a consideram uma questão impopular, já que a maioria das pessoas apanhou quando criança e/ou bateu nos filhos. A reforma oficializaria, portanto, uma crítica à maneira como criamos nossos filhos, o que explica parte da polêmica sobre o assunto.
Como as crianças se sentem Para ilustrar os possíveis danos emocionais causados pelos castigos físicos, a ONG Save the Children do Reino Unido consultou as crianças na Escócia sobre como se sentem quando submetidos a essa prática. O resultado é uma lista de 40 adjetivos, entre quais não se vê nada próximo a “mais sábio” ou mesmo “arrependido”. A lista inclui: machucado, dolorido, amedrontado, desconfortável, mal amado, aterrorizado, preocupado, solitário, triste, zangado, sozinho, abandonado, con-
fuso, assustado, doente, atordoado, ameaçado, irritado, mau, fisicamente agredido, odioso, emocionalmente ferido, triste, terrível, envergonhado, ressentido, negligenciado, subjugado, humilhado, mal-humorado, decepcionado, intimidado, desleixado, não desejado, inconsolável, intimidado, pressionado, preocupado, chocado. Esses sentimentos ecoam em pesquisas realizadas em todo o mundo. Os resultados estão disponíveis no site www.endcorporalpunishment.org.
A visão da ONU Em 2001, por recomendação do Comitê sobre os Direitos da Criança, o então Secretário Geral das Nações Unidas Kofi Annan nomeou o brasileiro Paulo Sergio Pinheiro como perito independente para dirigir o mais amplo estudo sobre o tema da violência contra crianças e adolescentes. O documento elaborado por Pinheiro e sua equipe oferece um panorama geral sobre as manifestações mais freqüentes da violência contra meninas, meninos e adolescentes, com base em consultas regionais, nacionais e visitas de campo. A pesquisa também registra experiências bem sucedidas de enfrentamento da violência. Após o estudo, uma série de medidas vem sendo tomadas por governos e pela sociedade. Um dos resultados da pesquisa foi a nomeação da portuguesa Marta Santos Pais como representante especial do Secretário-Geral da ONU para a Violência contra Crianças. Ela realiza visitas periódicas aos países para reforçar a incidência política do tema junto a governos e também na sociedade civil. Recomendações para o fim da violência A pesquisa apresentada à Assembléia Geral da ONU mostra que a violência contra a in-
fância acontece em todos os países do mundo e está presente em todas as culturas, faixas de renda, níveis de escolaridade e grupos étnicos. Também apresenta 12 recomendações aos países, para que implementem políticas e ações de enfrentamento à violência contra meninos e meninas. 1. A violência contra crianças não é inevitável. Ela pode e precisa ser prevenida. 2. Todas as crianças têm o direito a uma vida isenta de violência. A violência contra as crianças nunca pode ser justificada. 3. As crianças podem nos ajudar a compreender a violência que enfrentam e os danos que ela lhes causa. Precisamos ouvir e aprender com elas e envolvê-las na identificação de soluções. 4. A melhor maneira de lidarmos com a violência contra crianças é detendo-a antes que ela ocorra, apostando em programas de prevenção. Os Estados devem investir em políticas e programas baseados em provas que ataquem os fatores que originam a violência contra crianças e tomar as medidas necessárias para garantir que recursos sejam alocados para mitigar suas causas subjacentes.
5. Ao mesmo tempo em que priorizam a prevenção de violência, os Estados e todos os setores da sociedade devem também cumprir sua responsabilidades de proteger as crianças e responsabilizar todas as pessoas que as colocam em situações de risco. 6. A violência ameaça a sobrevivência, o bem-estar e as perspectivas futuras das crianças. As cicatrizes físicas, emocionais e psicológicas da violência podem ter sérias implicações para o desenvolvimento, a saúde e a capacidade de aprender das crianças. 7. A violência contra crianças desconhece fronteiras. Ela ocorre em todos os países e em todos os grupos sociais, culturais, religiosos e étnicos. 8. Grande parte da violência contra crianças é camuflada. O abuso de crianças freqüentemente ocorre a portas fechadas e é praticado por pessoas em quem a criança deveria confiar – pais, parentes e conhecidos. As crianças freqüentemente sofrem em silêncio por vergonha ou por temerem que, se denunciarem atos de violência, sejam alvo de alguma vingança.
9. Todas as crianças estão expostas ao risco da violência precisamente por serem crianças. No entanto, algumas delas – em função do seu gênero, raça, origem étnica, deficiência ou condição social – são mais vulneráveis. 10. A violência contra crianças não se restringe unicamente à violência física. Atos de abuso, negligência e exploração também são formas de violência. As crianças afirmam que a discriminação e a humilhação as magoam profundamente e deixam marcas. 11. Agredir uma criança, em qualquer forma, ensina que a violência é aceitável, perpetuando seu ciclo. Prevenindo a violência hoje, ajudamos a construir um futuro no qual ela não será mais tolerada. 12. A violência perpetua a pobreza, o analfabetismo e a mortalidade precoce. As cicatrizes físicas, emocionais e psicológicas da violência privam as crianças da oportunidade de realizarem seu potencial. Repetidamente multiplicada, a violência contra crianças priva a sociedade de seu potencial de desenvolvimento, minando o progresso que poderia ser alcançado a partir da consecução dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio.
Educar sem violência: caminhos para uma disciplina construtiva
U
ma professora, cansada de convocar os pais apenas para reclamar da indisciplina dos estudantes, resolve fazer o contrário. Satisfeita com os resultados de um aluno, chamou seu pai para felicitá-lo. Qual não foi, porém, sua surpresa quando o pai do bom aluno chegou e lhe disse: “Professora, não sei o que ele fez de errado, mas a surra eu já dei”. A história, contada por uma secretária de educação, está na abertura do livro O Caminho para uma disciplina infantil construtiva: eliminando castigos corporais, lançado pela Unesco em 2008. O caso verídico ilustra o quanto é urgente agir para romper com uma dinâmica já viciada em padrões de valores e comportamentos que partem do pressuposto que a criança está equivocada e que o castigo físico é a maneira mais adequada para corrigi-la. A publicação explica que as normativas internacionais entendem os castigos corporais como violação dos direitos humanos da
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Castigos Físicos
Boas práticas Exemplos de boas práticas disciplinares construtivas foram compilados no site da Iniciativa Global para Acabar com Todo Castigo Corporal contra Crianças e estão à disposição de famílias, escolas e comunidades de todo o mundo: www.endcorporalpunishment.org.
criança e traz resultados de estudos e pesquisas internacionais que associam o uso sistemático de castigos corporais a problemas de saúde mental em crianças e jovens, entre os quais depressão, infelicidade, ansiedade e desespero. Entende-se que os castigos corporais são fatores de risco para um nível maior de agressividade e comportamento anti-social da criança, e podem vir a gerar problemas de relacionamento, entre os quais a deterioração dos vínculos entre pais e filhos. Outro risco trazido pela prática do castigo corporal é a ampliação dos limites da definição do que é um ato de violência e a perpetuação da violência quando se chega à idade adulta. Formas de disciplina positiva estão sendo promovidas e aplicadas em todas as regiões e culturas. São experiências que investem no envolvimento dos alunos e seus pais em decisões sobre códigos de conduta e práticas afins; orientação para escolha de modelos positivos dos pares e colegas de escola; reuniões de família e diálogo intergeracional; prestação de serviços à comunidade como forma de compensar infrações da lei; e busca dos significados e implicações éticas e morais em acontecimentos do presente. A educação das crianças em comunidades tribais da Índia também traz exemplos práticos de como disciplinar de maneira carinhosa e respeitosa. As estratégias incluem a escolha de um mentor de crianças pequenas entre as mais velhas, responsável por orientá-las para as práticas e normas de comportamento
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apropriadas para sua idade e condição social. A ligação entre elas é reforçada por meio da observação orientada e conselhos dos mais velhos. Obediência sem dor De forma mais generalizada, existem muitos métodos construtivos para se conseguir a obediência das crianças e adolescentes. Entre eles: • redirecionamento da atenção do menino ou menina; • reforço e incentivo sistemáticos; • estimulação; • instruções claras; • reestruturação do ambiente para impedir que a criança, abra, quebre ou estrague algo; • explicação e argumentação como estratégia de internalização das normas; • abordagens de resolução de problemas e de conflitos. A obediência conseguida por meio do medo da dor é qualitativamente diferente daquela obtida por uma razão interna para fazer o que é considerado correto. Em si,
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a obediência não é um indicador da internalização das normas, mas da compreensão da criança sobre as contingências de reforço e punição. A Unesco sugere uma abordagem tríplice para reduzir a preponderância do castigo corporal no mundo: • em primeiro lugar, as mudanças legais devem afirmar os direitos fundamentais das crianças; • em segundo, a educação pública deve garantir o conhecimento da lei e a transmissão de uma mensagem clara e coerente de que agredir crianças não é um método construtivo de educá-las; • em terceiro lugar, é preciso aumentar o conhecimento sobre o desenvolvimento infantil por parte dos pais e professores. Castigos físicos na escola Embora os adultos que trabalham em instituições educacionais tenham a obrigação de apoiar e promover o desenvolvimento das crianças de forma segura, ainda são comuns em diversos países casos em que professores e funcionários das escolas usam castigos corporais ou violência psicológica para punir os alunos.
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A violência nas escolas também assume a forma de atitudes intimidatórias, o que está frequentemente associado com a discriminação de estudantes de baixa renda, grupos etnicamente marginalizados ou alunos com deficiência física ou mental. Na maioria dos casos, a intimidação é verbal, mas também pode envolver violência física. É importante considerar, além disso, que a escola é influenciada pelo entorno. Se a comunidade em que a escola se encontra é afetada por uma cultura de gangues e atividades criminosas, certamente essa tensão terá um reflexo no ambiente escolar. Múltiplos fatores Em síntese, há um leque de fatores sociais, culturais, educacionais e pessoais que contribuem para que o castigo físico continue sendo adotado por profissionais da educação. Alguns desses aspectos, na verdade, são muito semelhantes às motivações para uso do castigo físico em casa: • a prática sempre foi amplamente aceita ao longo da história; • argumentos de cunho religioso;
• muitos países ainda não dispõem de leis para regular a situação; • falta de conhecimento sobre métodos de disciplina positiva. A esses vetores, muitas vezes soma-se também o estresse causado por más condições de trabalho dos professores. Entretanto, a partir de uma perspectiva de proteção aos direitos de crianças e adolescentes, é fundamental compreender a distinção entre problemas e soluções disciplinares. O comportamento dos alunos não pode ser encarado como motivação para o uso de castigos físicos, pois sempre estão disponíveis formas não violentas de responder à indisciplina. E inúmeras pesquisas deixam claro que meninos e meninas aprendem muito melhor em ambientes nos quais se sentem valorizados e protegidos. Estratégias de disciplina positiva Uma das formas para se prevenir a violência nas escolas é por meio da capacitação das pessoas que trabalham na área educacional. Códigos de conduta e normas claras devem ser formuladas e implementadas, incluindo a proibição de todas as formas de violência.
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Além disso, para promover ambientes escolares livres da violência, as estratégias de disciplina positiva sugerem as seguintes ações: • Estímulo à motivação das crianças para o aprendizado; • Adoção de mecanismos de recompensa e reforço de comportamentos positivos; • Estabelecimento de regras, rotinas e acordos de forma participativa; • Respeito mútuo, com reciprocidade de direitos; • Comportamento exemplar dos adultos; • Atenção para responsabilizar o comportamento em si, não a criança, e para controlar o nível de raiva em situações de estresse; • Envolvimento de toda a escola no processo de promoção da disciplina positiva; • Formulação de um currículo estimulante e desafiador, que instigue o aprendizado; • Promoção da equidade; e • Fomento do potencial dos alunos para atuarem como mediadores de conflitos.
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De pai para filho “A exposição à violência é o fator mais comum entre as pessoas que espancam. E isso não depende de classe social, nem de nível de escolaridade. As pessoas que sofreram violência na infância tendem a reproduzi-la na vida adulta”. Benedito dos Santos, Antropólogo, Pesquisador da Área da Infância, Professos de Mestrado em Psicologia na Universidade Católica de Brasília e consultor do Unicef no Brasil.
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Práticas disciplinares construtivas Com o intuito de compilar algumas práticas disciplinares construtivas, a Unesco reuniu as sugestões de especialistas internacionais de diferentes regiões. Confira as alternativas aos castigos físicos e humilhantes indicadas por diversos especialistas: HASSAN QUASEN KHAN Membro da Associação de Psicologia do Iêmen e integrante da ONG Junta Consultiva do Estudo da ONU sobre Violência contra Crianças. Seleção e disponibilidade de bons modelos: Pais, educadores e outros responsáveis por crianças são encorajados a praticarem comportamentos apropriados e desejáveis na frente da criança. Devem também orientar e guiar a criança para bons modelos selecionados entre os pares e colegas de escola, além de personalidades sociais, históricas e religiosas. A imitação e a mudança comportamental voltadas para bons traços de caráter (generosida-
de, coragem, bondade, etc) podem ser incentivadas com recompensas. Pensamento cognitivo/aprendizagem e contemplação: As crianças são encorajadas a estabelecer conversas internas para desenvolver o raciocínio, a capacidade de resolver problemas e a criatividade. É preciso apoiar a crianças para melhorar a concentração, a percepção a imaginação, a auto-estima, a vontade, o livre-arbítrio e a comunicação com os outros. Participação no aprendizado coletivo: A criança é incentivada a selecionar companheiros apropriados e a participar no aprendizado ativo. O aprendizado coletivo deve envolver a definição de objetivos, a seleção de procedimentos, a realização de ações e o acompanhamento e avaliação do progresso e dos resultados. O crescimento físico, psicológico e espiritual devem ser as metas dessas experiências.
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BENEDITO RODRIGUES DOS SANTOS Antropólogo, Pesquisador da Área da Infância, Professor de Mestrado em Psicologia na Universidade Católica de Brasília e consultor do Unicef no Brasil. Diálogo de advertência: Um diálogo calmo e firme com crianças e adolescentes deve ser estabelecido para discutir uma ação, prática ou comportamento indesejável. A conversa deve ajudá-los a reconhecer que não cumpriram um acordo feito anteriormente; refletir sobre causas e conseqüências de seus atos; e renovar seu compromisso com as regras básicas. Não deve haver ameaça ou repressão emocional, mas transmitir uma postura de amor e preocupação pelas crianças. Reparação de danos e retificação de erros: Os pais ou responsáveis podem persuadir a criança a pedir desculpas por uma malcriação, a limpar a sujeira que fizeram, a consertar alguma coisa ou providenciar o reembolso pelo dano. Essa medida tem o potencial de ensinar as crianças e adolescentes a tomarem consciência das conseqüências de suas transgressões de normas sobre as quais houve um
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acordo prévio, e do custo simbólico, emocional e moral (ou material) de reparar danos e retificar erros. Prestação de serviços à comunidade: Consiste em fazer trabalho voluntário por curtos períodos em instituições de assistência pública como hospitais e escolas e em programas da comunidade e do governo. Esta é uma medida legal que pode ser aplicada a jovens que cometem infrações. NORA KATONA Integrante do Instituto de Pesquisa em Psicologia da Universidade Eotvos Lorand, Hungria. Regras simples, realistas, práticas e em pequeno número: As regras escolares devem ser revistas no primeiro dia de aula todo ano, em classe, sob a liderança dos professores de todas as matérias. As regras devem ser definidas coletivamente por consenso e devidamente divulgadas. Muitas vezes, os próprios alunos fazem um pôster com as regras. Cooperação entre escola e lar: Um livrinho com notas e avaliações pode servir também
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como instrumento de comunicação por escrito entre pais e professores. Assim, não há bilhetinhos esquecidos. Aula sem currículo: Uma vez por semana, o professor pode dar uma aula sem quaisquer objetivos curriculares. O conteúdo dessas aulas vai depender das questões próprias da idade dos alunos. Esse é um momento para reagir a acontecimentos correntes na vida da escola, levantar questões específicas e oferecer a oportunidade de discuti-las. Essas aulas pretendem promover o desenvolvimento socioemocional e moral dos estudantes. ELIZABETH PROTÁCIO DE CASTRO Coordenadora do Programa de Trauma Psicossocial e Direitos Humanos, Centro de Estudos de Desenvolvimento Integrador da Universidade das Filipinas. Reuniões de família e dialogo intergeracional: Embora sejam irregulares e possam acontecer de maneira informal, as reuniões de família são maneiras construtivas de lidar com os conflitos. É preciso criar condições na família para que as partes en-
volvidas estejam abertas e disposta s ouvir e falar francamente. É importante garantir processos de negociação, mediação e resolução de problemas que procuram responder às necessidades dos envolvidos, invés de identificar culpados.
SHIRLEY MABUSELA Curadora do Fundo das Crianças Nelson Mandela e integrante da diretoria do Centro de Direitos Humanos da Universidade de Pretória e do Instituto dos Direitos Humanos da África do Sul. Educadores julgam suas próprias práticas de acordo com as seguintes dimensões das abordagens disciplinares positivas: Apresentar alternativas aos estudantes, concentrar-se no comportamento positivo, recompensar os alunos tanto pelo esforço quanto pelo bom comportamento, estimular a obediência das regras previamente concordadas, proporcionar tempo para reflexão, redirecionar o comportamento ignorando seletivamente maus comportamentos de pouca importância, refletir sobre um incidente por meio de discussões,
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considerar erros como oportunidades de aprendizado, tratar alunos com empatia e oferecer oportunidade de expressar um remorso sadio, focar no comportamento e não no aluno. ANASTÁSIA PINTO Diretora do Centro de Pesquisa em Organização e Educação, que trabalha pelos direitos das populações tradicionais na Índia. Adultos responsáveis: Uma criança mal-educada suscita a preocupação dos adultos considerados responsáveis por ela. Seus erros são considerados conseqüências dos defeitos dos adultos que a rodeiam, não da própria criança. Portanto, a crítica e correção são dirigidas basicamente aos adultos responsáveis. As crianças são expostas direta e indiretamente aos contos folclóricos e às histórias da família e da comunidade, aos conhecimento das conseqüências de atos imprudentes ou errados, e a ações que despertam a admiração e o desejo de imitação. Os erros das crianças são vistos mais como riscos do que transgressões. Quando
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acontece uma correção verbal, ela é feita em termos carinhosos, de afeição e respeito, e são feitos elogios sobre a sabedoria e bondade da criança, para que ela se sinta segura e amada, e para reforçar sua auto-imagem, auto-respeito e determinação de escolher o bom comportamento.
WILLIAM A. WHITE Funcionário das Relações Indígenas da Universidade de Vitória, Colúmbia Britânica, especialista no modo de vida dos Salish, povo nativo da Colúmbia Britânica. Observação e silêncio: As crianças da comunidade Salish aprendem que devem ficar em silêncio na presença dos mais velhos em cerimônias tradicionais. Assim, desenvolvem capacidade de ouvir. Os idosos acreditam que uma criança deve ser educada sem críticas rigorosas nem trauma físico e se ela for amada, não vai considerar difícil o pedido de ficar em silêncio, enquanto se prepara para encarar a transição para a vida adulta com segurança. As famílias tradicionais também têm momentos para as crianças fazerem perguntas.
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Contribuições da imprensa: conhecendo a questão Garantir um ambiente saudável e uma cultura de paz é fundamental para o processo de desenvolvimento físico, emocional e cognitivo das crianças, o que por sua vez gera um grande impacto no potencial de desenvolvimento de um país. Quando se amplia os fatores de risco ao desenvolvimento infantil por meio da tolerância aos castigos físicos e humilhantes, perde-se a oportunidade de romper com uma cultura de violência que retroalimenta fatores de iniqüidade. Da mesma forma, é preciso que os Estados atuem no enfrentamento das causas subjacentes da violência contra as crianças e invistam para fortalecer a afetividade entre pais e filhos e minimizar prováveis fatores de risco como o desemprego, o alcoolismo, a superpopulação, a falta de infra-estrutura e a desigualdade de gênero, entre outros fatores. Para melhor compreender o fenômeno dos castigos corporais e humilhantes contra
crianças, é preciso cobrir algumas lacunas no conjunto de pesquisas disponíveis. A imprensa tem um papel importante para indicar essas brechas e iniciar um trabalho de investigação sobre os seguintes temas: O que se entende por castigos físicos e humilhantes: A definição do que são os castigos corporais pode variar segundo a cultura em que a criança está inserida. As pesquisas tendem a definir o fenômeno como bater com as mãos ou com objetos porque essa é a forma mais preponderante na América do Norte, onde foi desenvolvida grande parte das pesquisas publicadas. Visão das crianças: Grande parte das pesquisas sobre o tema é feita com adultos e reflete a perspectiva do adulto. Com todo o cuidado que requer uma abordagem direta às crianças para evitar revitimização, seria im-
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portante desenvolver instrumentos de pesquisa que consigam captar o ponto de vista delas sobre a experiência dos castigos físicos e humilhantes. Para além do lar: Também seria importante investigar o uso de castigo corporal por outros responsáveis que não os pais, como por exemplo professores, cuidadores, babás, profissionais de saúde e assistentes sociais. Políticas Públicas: Que políticas públicas teriam um impacto positivo na prevenção da violência cometida principalmente dentro de casa? O relatório do especialista independente responsável pelo Estudo das Nações Unidas sobre a Violência contra Crianças, Paulo Sérgio Pinheiro, publicado em 2006, indica uma série de recomendações aos Estados para que desenvolvem ou melhorem programas concebidos para apoiar os pais e
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outras pessoas responsáveis pelo cuidado e pela educação das crianças. Ele lista alguns serviços que deveriam ser priorizados nesse sentido: assistência medica, educação, previdência social, visitas domiciliares, serviços pré-natais e pós-natais, programas de geração de renda para grupos economicamente vulneráveis e programas educacionais para pais enfocando métodos disciplinares não violentos. Também é recomendado que os Estados dirijam especial atenção às famílias em situações particularmente difíceis, como as pertencentes a grupos etnicamente minoritários sujeitos a discriminação, famílias chefiadas por mulheres ou crianças e famílias com crianças com alguma deficiência. Seria interessante pesquisar as relações entre essas políticas públicas de apoio às famílias e o seu impacto na fomentação de uma cultura de paz e de respeito aos direitos das crianças.
Políticas e projetos de enfrentamento ao castigo físico
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rêmio e castigo: seria esse um método universal de socialização de crianças? Em diversas culturas no mundo, diferentes formas de castigo estão presentes como estratégia para impor o comportamento desejado às crianças e adolescentes e, assim, ensiná-las as regras de pertencimento ao grupo social. O tapa, a surra de cinto e de sandália ou a agressão verbal ainda são práticas habituais em casa e nas escolas, e até aceitas como legítimo recurso pedagógico. O século 20 testemunhou avanços significativos rumo à eliminação dos castigos físicos, por meio da aprovação de convenções internacionais e normativas de proteção. Entretanto, ainda há muitos desafios para que essas diretrizes se traduzam em hábitos pedagógicos cotidianos mais positivos e saudáveis. Apesar da agressão contra adultos ser considerada um ato ilegal e passível de punição, os castigos físicos contra meninos e meninas – sem dúvida a parcela mais frágil da população – costumam ser tolerados e, em muitas socieda-
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des, sequer são considerados atos violentos. A questão está relacionada à construção histórica do que é infância e adolescência. A criança como sujeito de direito Antes do século 19, a família tinha um domínio quase absoluto sobre os filhos, com direito a puni-los severamente. Depois desse período, o Estado foi assumindo algum poder sobre as crianças para garantir o seu bem-estar, nem que para isso fosse necessário intervir no âmbito doméstico. Com a nova função do Estado, os pais foram transformando seu papel na educação, para exercer um tipo de autoridade moral e emocional, com métodos de disciplina mais ligados ao condicionamento e à tentativa de educar as vontades dos filhos. No final do século 20, os movimentos pelos Direitos Humanos e Direitos das Crianças consolidaram a visão dos meninos e meninas como sujeitos de direitos, que precisam de proteção e orientação para se tornarem cidadãos autônomos. O Comitê das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança pediu, então, a abolição dos castigos corporais e outras formas de humilhação e violência psicológica, como agressões verbais.
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Nesse contexto, recomenda-se envolver as crianças na definição de regras básicas e promover o diálogo para que elas despertem consciência sobre as conseqüências de seu comportamento. Mas para que tais recomendações se traduzam em estratégias de disciplina construtiva no dia-a-dia, é preciso refletir sobre os valores que ainda apóiam os castigos físicos e psicológicos em praticamente todo o mundo. Em busca de mudança As reformas para garantir a proibição de castigos corporais nas famílias, escolas e outras instituições de abrigo ou internação seguem avançando em todo o mundo. Em pelo menos 108 países os castigos físicos já não contam com aceitação na escola. Entretanto, ainda são muitos os obstáculos presentes na sociedade para eliminação dessa prática. Diversos países admitem que pais, responsáveis, professores ou agentes de unidades de internação utilizem castigos corporais como medida disciplinar ou corretiva legítima. O processo de eliminação dos castigos corporais envolve a remoção de qualquer brecha na lei que admita essa prática. Trata-se de um princípio fundamental dos direitos huma-
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nos que deve ser aplicado a todos e todas, sem discriminação. Alguns Estados se omitem em relação ao assunto, mas o fato de ser socialmente aceito explicita a necessidade da proibição por lei.
Até agosto de 2010, 29 países haviam aprovado leis para combater essa prática, entre os quais três são latinoamericanos: Costa Rica, Uruguai e Venezuela. Os demais estão espalhados por diversas regiões do globo.
Contribuições da imprensa: estratégia para eliminação dos castigos físicos A imprensa tem um importante papel nessa discussão, ao abrir o debate sobre o tema. É importante focalizar as dificuldades para conseguir uma transformação efetiva, mas também apontar possíveis caminhos rumo a práticas disciplinares saudáveis e positivas para o desenvolvimento integral das crianças e adolescentes. Como parte da estratégia para que a sociedade compreenda os castigos físicos e humilhantescomoumaformainaceitáveldeviolência e violação dos direitos das crianças, há um arsenal de iniciativas destinadas a eliminar essa prática. Entre elas, destacam-se:
• as campanhas com participação de especialistas e celebridades; • o trabalho de advocacy desenvolvido pela sociedade civil, com apoio da mídia; • a capacitação de pais, educadores e cuidadores; • a reforma legal que proíbe essa prática; • políticas públicas específicas para implementação das novas leis e uma análise e monitoramento da vida cotidiana de crianças e adolescentes, fundamentada em seus direitos.
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Por que defender a reforma legal? Garantir a proibição dos castigos físicos e humilhantes contra crianças e adolescentes por lei é parte fundamental da estratégia para eliminação dessa prática na sociedade. Entenda os argumentos favoráveis à proibição: 1. Proibir os castigos físicos e humilhantes é compreendê-los como uma violação do direito da criança à sua integridade física, à proteção contra toda forma de violência, à igual proteção perante à lei, à educação, à sobrevivência, ao desenvolvimento, à participação e à liberdade de expressão. 2. É preciso reafirmar a condição de meninos e meninas como sujeitos de direitos, não objetos de violência. 3. É necessário normatizar práticas educativas, corretivas e disciplinares positivas e saudáveis que não recorrem ao uso dos castigos físicos e oferecem maior apoio ao desenvolvimento da criança, fortalecendo sua relação com os pais e a comunidade. 4. Manter o direito de certos adultos (principalmente pais e professores) de aplicar castigos corporais de maneira “disciplinar e razoável” acaba por justificar muitos casos de agressão contra crianças.
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5. Revisar a legislação contribui para analisar, compreender e influenciar o contexto social que atualmente tolera a prática dos castigos físicos. A lei tem a capacidade simultânea de gerar reflexão e de estabelecer as normas sociais. 6. É possível definir, por meio da legislação, quais as formas de tratamento que a sociedade considera adequada às crianças e adolescentes: • em casa, por parte de pais ou responsáveis; • nas escolas, incluindo estabelecimentos públicos, particulares e religiosos; • em outras instituições que recebem crianças de forma temporária ou permanente, como creches e abrigos; • no sistema penal, para definir sentenças referentes a medidas disciplinares aplicadas a crianças e adolescentes em conflito com a lei; • em situações em que as crianças e adolescentes estão trabalhando ou presentes no ambiente de trabalho; • em situações em que os costumes regionais, religiosos ou legais autorizam práticas de castigos físicos ou outro tratamento cruel ou degradante de crianças e adolescentes.
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7. Ter a legislação aprovada pelo parlamento e monitorada pela sociedade é uma estratégia ainda mais forte do que se restringir à criação de normativas e documentos que condenam os castigos físicos. 8. É fundamental determinar os sistemas responsáveis pela aplicação da lei. Por exemplo: a implementação da proibição dos castigos físicos na escola pode envolver inspeção, canais de denúncia, formação de uma rede de atores que possam apoiar os estudantes, responsabilização dos professores que agridem alunos, etc. 9. Reformar a legislação é crucial para dissuadir a prática dos castigos físicos e encorajar a sociedade a aplicar medidas positivas de proteção, disciplina e educação, segundo o melhor interesse da criança. É importante esclarecer que o objetivo da lei não é processar pais e responsáveis, mas prevenir a agressão. Desafios a serem enfrentados Entre os obstáculos para o estabelecimento de leis contra os castigos físicos está o argumento de que a mudança legal resultaria em processos e sentenças contra pais e responsáveis e o conseqüente afastamento das crianças de suas famílias. Entretanto, nos países onde já ocorreu a mudança legislativa, não há evidências que apoiam tal argumento.
Reforma legal Em maio de 2008, a Save the Children, em parceria com a Iniciativa Global pelo Fim dos Castigos Corporais contra Crianças e com a Rede de Igrejas em favor da Não-Violência, organizou um encontro internacional para discutir as estratégias de reforma legal que visam garantir a proibição dos castigos corporais e outras formas de punição humilhantes e degradantes. O evento reuniu 60 especialistas em direitos da infância provenientes de 30 países diferentes. O relatório final do evento oferece fontes importantes para compreender a necessidade de advogar em favor da reforma legal. O material está disponível (em inglês) em: www.endcorporalpunishment.org/ pages/frame.html
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Objetivo da lei O propósito da lei é transmitir uma mensagem clara aos pais e responsáveis para promover uma mudança de comportamento em casa e em outros locais freqüentados por crianças e suas famílias.
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Apenas em casos extremos de repetição de formas severas de agressão é que a criança deve ser afastada do ambiente violento, para sua proteção. O processo jurídico contra pais ou responsáveis só deve ocorrer quando essa for a única maneira de proteger a criança efetivamente, e quando todas as outras formas de intervenção já não forem suficientes. É necessário, portanto, definir parâmetros para guiar o trabalho de todos os setores envolvidos na proteção das crianças, incluindo assistentes sociais, profissionais de saúde, educação, policiais, etc. Promover maneiras positivas de educar é fundamental para complementar o processo de implementação da lei que proíbe os castigos físicos e, assim, conseguir uma mudança de atitude em sintonia com a reforma legal. Essa transformação de comportamento, entretanto, não pode ser vista como um pré-requisito para mudar a lei. O caso da violência doméstica, por exemplo, ilustra como não seria estratégico aguardar que os homens aprendessem a gerenciar sua raiva para então avançar no aspecto legal de promoção dos direitos das mulheres. A busca por mudanças de valores e de comportamento não deve justificar um atraso na reforma legal, e sim complementá-la.
Marcos legais sobre o tema
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esde que a Suécia proibiu por lei toda forma de castigo corporal, em 1979, outros países seguiram o exemplo e vêm alterando também suas legislações. Nos casos mais bem sucedidos, a reforma legal é acompanhada por uma ampla campanha de conscientização sobre a nova lei e sobre medidas de disciplina positiva que podem ser adotadas. As pesquisas realizadas nos países que já modificaram a lei referente aos castigos físicos demonstram um impacto muito positivo na diminuição da aceitação social dessa prática. Uma pesquisa conduzida pelo governo sueco, por exemplo, revelou que o apoio dos adultos à punição corporal foi reduzido de 53% (em 1965) para 7% (em 2006). Em 1994, 65% das crianças reportaram nunca terem experimentado os castigos corporais. Esse número subiu para 86% no ano 2000. Tais resultados têm encorajado outros países a adotarem medidas semelhantes. Na América Latina, Costa Rica, Uruguai e Ve-
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nezuela saíram na frente, mas outras nações também já colocaram o tema em pauta e seguem discutindo internamente para que a legislação devidamente seja modificada. O cenário brasileiro O Brasil pode se tornar o 30o país no mundo e quarto na América Latina a adotar uma legislação específica para proibir os castigos cruéis ou humilhantes contra crianças e adolescentes. Dois projetos de lei sobre o assunto seguem em tramitação na Câmara Federal. O primeiro (PL 2654/03), que proíbe qualquer forma de castigo físico em crianças e adolescentes, foi apresentado em 2003 pela então deputada Maria do Rosário (PT-RS). Nesse período, a proposta recebeu apoio de 200 mil pessoas que assinaram um documento favorável à medida, apresentado pelo Laboratório de Estudos da Criança da Universidade de São Paulo (Lacri/USP). O projeto chegou a ser aprovado em caráter conclusivo, mas voltou ao plenário depois que o deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) apresentou um recurso, com o apoio de outros 86 deputados de diversos partidos. Desde então, a sociedade civil vem amadurecendo o debate sobre o assunto em diálogo com organismos internacionais e com o governo. Em 2010, por meio de uma articulação que envolveu a Secretaria de Direitos Humanos, o Ministério do Desenvolvimento Social e a Presidência da República, o Poder Executivo reabriu
Simpósio no Rio de Janeiro Os castigos físicos e humilhantes contra crianças e adolescentes foram o tema central do I Simpósio Nacional de Direitos Humanos da Criança e do Adolescente, realizado no Rio de Janeiro, em dezembro de 2009. O evento, que fez parte da celebração dos 20 anos da Convenção sobre os Direitos da Criança, propôs uma plataforma de princípios e recomendações para enfrentar a aceitação e naturalização do castigo físico e tratamento humilhante como método pedagógico legitimado pela sociedade. Durante o encontro, foi lançado o Relatório sobre Castigo Corporal e os Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, preparado pela Relatoria da Criança da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH/OEA).
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a discussão no Parlamento ao apresentar o Projeto de Lei 7672/10, elaborado com base no PL de 2003. A força de uma proposta vinda do Executivo, aliada à mobilização social em torno do tema, tem dado visibilidade ao projeto, que até o fechamento desta publicação (em julho de 2011) seguia em tramitação na Câmara dos Deputados em regime de prioridade. Em maio de 2011, durante o Seminário sobre Experiências de Legislação contra Castigos Corporais de Crianças e Adolescentes, em Brasília, promovido pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara e pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, em parceria com a Embaixada da Suécia no Brasil e a organização Save the Children Suécia, foi anunciada a instalação de uma comissão especial para discutir o projeto. Durante o evento, a proposta recebeu o apoio da representante especial da Organização das Nações Unidas sobre Violência contra Crianças, Marta Santos Pais e do cientista político Paulo Sergio Pinheiro, membro da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). A apresentadora Xuxa Meneghel, porta-voz da Rede Não Bata,
Eduque, e a Rainha Silvia da Suécia, primeiro país do mundo a aprovar uma legislação que proíbe os castigos físicos, também demonstraram apoio ao projeto. Entretanto, a proposta ainda gera polêmica. O deputado Bolsonaro segue representando o grupo de parlamentares contrários ao projeto. Ele teme que, caso a legislação seja aprovada, ela contribua para diminuir a autoridade de pais e professores. Recursos legais vigentes no Brasil Enquanto o novo projeto contra os castigos físicos segue em tramitação no Congresso Nacional, um mapeamento da legislação vigente indica que, de forma geral, a violência contra crianças é proibida no Brasil, mas ainda falta uma lei que defina de forma específica o papel do Estado nos casos de agressão a crianças e adolescentes por seus pais, professores ou cuidadores. Na família A Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código Civil e o Código Penal são as principais leis que regulam as relações no âmbito da família. Nenhuma delas proíbe expressamente o castigo corporal.
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Marcos legais no Brasil 1988: A constituição brasileira afirma que é dever da família, da sociedade e do Estado garantir com absoluta prioridade o respeito pelos direitos de crianças e adolescentes e protegê-los contra toda forma de violência, crueldade e opressão (artigo 127 da Constituição Federal). 1990: O Brasil ratifica a Convenção sobre os Direitos da Criança e entra em vigor o Estatuto da Criança e do Adolescente. 2003: A então deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) apresenta na Câmara Federal o Projeto de Lei nº 2.654/2003, propondo a alteração do artigo 18 do ECA e do artigo 1.634 do Código Civil, a fim de proibir de forma explícita a aplicação de castigos corporais na educação de crianças e adolescentes. 2005: Criação da Rede Não Bata, Eduque!, movimento social formado por instituições e pessoas físicas para mobilizar a sociedade pela erradicação dos castigos físicos e humilhantes no país, a partir da construção de um plano nacional de
enfrentamento ao problema, que dissemine um modelo de educação sem uso de violência. 2009: Diretrizes para proposta de lei apresentadas durante o I Simpósio Nacional de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes pelo Fim dos Castigos Físicos e Humilhantes: 1. Explicitar que o uso de castigos físico e tratamento humilhante é uma violação dos direitos humanos da criança e do adolescente. 2. Equiparar os direitos das crianças e dos adolescentes aos dos adultos. 3. Promover campanhas educativas de prevenção do uso de castigos físico e humilhante contra crianças e adolescentes. 4. Privilegiar medidas educativas voltadas à orientação e apoio as famílias. 2010: Poder executivo apresenta Projeto de Lei nº 7672/2010 à Câmara Federal, propondo a alteração do ECA para estabelecer o direito da criança e do adolescente a serem educados e cuidados sem o uso de castigos corporais ou de tratamento cruel ou degradante.
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A Constituição (artigo 227) e o ECA (artigos 5 e 18) proíbem toda forma de violência contra a criança, ao passo que o Código Civil permite a imposição de “castigos moderados”, afirmando que a mãe ou pai perdem a patria potestad apenas quando castigam imoderadamente seus filhos. Essa tendência da legislação também se verifica no Código Penal, que se limita a sancionar as formas de castigo que põem em risco a vida ou a saúde da criança de maneira direta. Na escola A legislação brasileira não contempla uma proibição expressa do castigo corporal nas escolas. O ECA reconhece que as crianças têm direito ao respeito dentro do ambiente escolar (artigo 53, inciso II). Esta expressão é no entanto insuficiente para afirmar que o emprego do castigo físico no âmbito educativo está proibido. Nos casos de adolescentes em conflito com a lei Neste contexto, a legislação brasileira também não prevê uma proibição explícita do castigo corporal. O Estatuto da Criança e do Adolescente reconhece que meninos e meninas em privação de liberdade devem ser
tratados com respeito (artigo 124), porém não proíbe expressamente o castigo corporal como método disciplinar. Panorama mundial O Relatório sobre Castigo Corporal e os Direitos Humanos das Crianças e dos Adolescentes, mencionado no Capítulo 3 desta publicação como um dos estudos mais completos sobre o tema da violência contra esse segmento etário já elaborado em nível mundial, estabelece que “nenhum tipo de violência é justificável e todo tipo de violência é evitável”. Com base nesse princípio, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA), preparou, em 2009, um relatório específico sobre castigos corporais e direitos humanos das crianças e dos adolescentes. No texto (disponível em www.cidh.oas. org), a CIDH reconhece a gravidade e seriedade da prática do castigo corporal e oferece um panorama geral sobre o arcabouço legal, as práticas e valores dos Estados membros da OEA no que diz respeito aos castigos físicos e degradantes. Além disso, observa a existência de formas de castigo que não são físicas, mas têm características igualmente
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cruéis, como aquelas em que a criança é menosprezada, humilhada, desacreditada, convertida em bode expiatório, ameaçada, assustada ou ridicularizada. A CIDH faz um apelo, às nações que integram a OEA para que proíbam os castigos físicos por lei e adotem medidas preventivas e educativas para erradicar essa forma de violência, considerada um sério desafio no âmbito da infância. Recomedações aos Estados membros da OEA Em resumo, o relatório encontra avanços em alguns países, alerta para a tolerância e aceitação social do fenômeno e recomenda que os governos: 1. Proíbam toda forma de violência contra a infância e adolescência em todos os ambientes, na família, nas escolas, nas instituições alternativas de acolhimento, nos centros de detenção, nos lugares onde os adolescentes trabalham e nas comunidades, como requer a jurisprudência do sistema interamericano e os tratados internacionais. 2. Incorporem um enfoque integral dos direitos da criança na formulação de políticas públicas em matéria de infância, com particular ênfase na erradicação do castigo corporal nas instituições públicas, sejam estas centros de detenção, albergues, orfanatos, hospitais, instituições psiquiátricas, escolas ou acade-
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Sujeitos de direitos A partir do estudo do Secretário-Geral da ONU sobre a violência contra a criança, que determina o ano de 2009 como data limite para a proibição de todo tipo de castigo físico contra crianças, acelerou-se o processo universal de reforma legal. Crianças e adolescentes são cada vez mais considerados como sujeitos de direitos cuja proteção pela lei deve ser igual, ou mesmo superior, a dos adultos. No entanto, a resistência à proibição do castigo físico em casa ainda é um fator a ser superado.
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mias militares, entre outras. A CIDH recomenda que sejam destinados recursos humanos e financeiros adequados para essa finalidade.
3. Empreendam medidas educativas para adultos e crianças que ajudem a implementação efetiva das leis que proíbem o castigo corporal e promovam estratégias
Iniciativa Global pelo Fim do Castigo Físico contra Crianças A Iniciativa Global pelo Fim do Castigo Físico contra Crianças (Global Initiative to End All Corporal Punishment of Children), uma aliança multilateral entre organizações de defesa dos direitos humanos, ONGs e especialistas criada em 2001, recomenda as seguintes medidas a todos os Estados que desejam participar do movimento internacional contra essa prática: • Proibição explícita de todos os tipos de violência contra a criança. • Criação de programas para despertar o interesse para o problema dos castigos físicos e humilhantes e sua necessária eliminação.
• Envolvimento das próprias crianças no processo de elaboração de estratégias de eliminação dos castigos físicos e humilhantes. • Desenvolvimento de estudos e pesquisas quantitativos e qualitativos para melhor compreender as dimensões do problema da violência contra a criança, incluindo entrevistas confidenciais com as famílias e as vítimas de castigo físico. • Reforma das instituições públicas e privadas de abrigo e cuidado nas quais o uso de castigo físico for detectado.
Fonte: Global Initiative to End all Corporal Punishment of Children, Association for the protection of all children. APPROACH, London, 2007.
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de disciplina que sejam participativas, positivas e não violentas em todos os níveis da sociedade, de maneira tal que se respeite a dignidade humana das crianças e adolescentes. 4. Implementem iniciativas de prevenção, criando mecanismos que contribuam para que as crianças sejam escutadas e possam apresentar denúncias de violência. 5. Informem a CIDH sobre as medidas adotadas para erradicar o castigo corporal como método de disciplina de crianças e adolescentes, a fim de fazer das Américas uma região livre de castigo corporal para crianças até 2011. Avanços na América Latina Em todo o mundo, o castigo físico nas escolas já foi proibido em 108 países. Entretanto, pelo menos 78 nações ainda não proibiram a prática como medida disciplinar em instituições de atendimento a crianças em conflito com a lei e 43 países ainda não a proibiram como possibilidade de sentença judicial nas cortes responsáveis pelo julgamento de crianças e adolescentes.
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A análise do progresso dos países da América Latina e Caribe no cumprimento das recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos é realizada pelo Comitê dos Direitos da Criança da ONU. A entidade examina, por relatórios apresentados pelos Estados membros, quais as ações adotadas por cada nação contra essa violação de direitos. Conheça alguns dados: Argentina Estudo realizado em 2007 por pediatras do Hospital Gutiérrez mostra que 68% dos pais ainda utilizam o castigo físico como método para disciplinar seus filhos. A pesquisa envolveu 475 entrevistas e conclui ainda que 41% dos consultados já tinha sido castigado dessa forma. Bolívia Um estudo realizado em 2006 pelo Instituto Nacional de Estatística da Bolívia (INE) e o Unicef, estabelece que os dois lugares mais perigosos para a integridade de meninos e meninas bolivianos são a própria casa e a escola, nessa ordem. A investigação assinala que o maltrato contra os alunos não se dá apenas por uma única ação violenta; nor-
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malmente envolve agressões como gritos, intenções de ridicularizar, humilhação e palmadas. Monitoramento A proibição do castigo físico contra crianças e adolescentes segue progredindo. É possível monitorar os avanços nessa área por meio de tabelas e gráficos disponíveis no site da Iniciativa Global pelo Fim do Castigo Físico contra Crianças e Adolescentes. Até agosto de 2010, 29 países já haviam adotado a proibição em suas leis, conforme demonstra o site do movimento: www. endcorporalpunishment.org/pages/ frame.html
Colômbia Em entrevistas conduzidas para uma pesquisa do Instituto Colombiano de Bem Estar Familiar, com apoio da Save the Children Reino Unido e do Unicef, publicada em 2005, 64% dos pais reportaram já terem aplicado castigos físicos em seus filhos, sendo que 44% com o uso de um cinto. Entre as crianças entrevistadas para o mesmo estudo, 83% reportaram já terem recebido castigos físicos, sendo 70% delas com uso de um cinto. Costa Rica Em 2003, um estudo da Fundação Paniamor, realizada com 1.034 estudantes de 9 a 16 anos de idade, revelou que quase a metade dos entrevistados (47,8%) havia experimentado o castigo físico ocasionalmente em seu próprio lar, enquanto 4,2% o havia experimentado frequentemente. As razões que levaram ao castigo estavam relacionadas principalmente à correção de comportamento, ou seja, “porque se portaram mal” (71,5%), porque “não fizeram o que foi dito” (22,7%) e “para educar” (5,8%). Perguntados como se sentiam quando eram castigados, as respostas mais freqüentes foram: tristeza (79,2%), dor (56,7%), temor (42,6%), culpa (39,8%) e solidão (37,1%).
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Nicarágua O castigo corporal é considerado legal no âmbito familiar, apesar da Lei Reguladora de Relações entre Pais, Mães e Filhos estabelecer como dever dos pais proteger, educar e cuidar dos filhos, conforme o Código da Infância e Adolescência (artigo 6) e a Constituição (1986, artigos 71 e 76). O castigo corporal também é legal no âmbito educativo, embora o artigo 43 do Código da Infância e Adolescência estipule que as meninas, meninos e adolescentes têm o direito de gozar de respeito por parte de seus educadores. O artigo 49 proíbe o uso de “qualquer medida ou sanção abusiva aos educandos, que lhes cause danos físicos, morais e psicológicos”. Porém, não há proibição explícita ao castigo corporal. Peru Em entrevistas com crianças de 4 e 5 anos conduzidas em 2005 no Peru, 96% reportaram já terem sido punidas com castigos corporais por mal comportamento. Em outra pesquisa, realizada em 2002 com mais de 1.500 crianças, 53% reportaram terem recebido castigo corporal em casa. Ambos os estudos foram citados no relatório Eliminando Castigos Corporais e Humilhantes de Crianças – Fazendo Acontecer, submetido pela Save the Children Suécia às Nações Unidas. Uruguai 45% dos uruguaios aprovam o castigo corporal às crianças, e 51% crêem que os pais devem impor sua autoridade. Os dados são de uma pesquisa publica-
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Mudança de cultura “O objetivo da lei não é penalizar os pais e responsáveis, mas facilitar a mudança cultural no modelo de criação de crianças e adolescentes.” Deputada uruguaia Berta Sanseverino
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Marcos legais internacionais: cronologia dos principais fatos Início da história das civilizações: castigo físico presente como elemento de culturas antigas como China, Grécia, Roma, Egito e Reino de Israel. Usado como punição aos que infringiam as leis, forma de exercer domínio sobre servos e escravos, expressão de poder do homem sobre a mulher e modo corretivo a crianças e adolescentes na família e no sistema educativo. Século XX: Extinção do regime escravagista, conquista dos direitos humanos como princípios universalmente aceitos para todas as pessoas e emergência das mulheres na vida pública no Ocidente. 1945: Fim da Segunda Guerra Mundial. A partir de então, a Organização das Nações Unidas aprovou uma série de documentos, com destaque para: • Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948
• Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, em 1966 • Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial, em 1969 • Carta Internacional dos Direitos Humanos, em 1976 • Declaração sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher, em 1967 • Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher, em 1979 • Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes, em 1984 • Convenção sobre os Direitos da Criança, em 1989 2010: Atinge-se a marca de 29 países com a proibição de castigos físicos estabelecida por lei.
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da pelo jornal Últimas Noticias, elaborada a partir da aprovação, no final 2007, de um projeto de lei na Câmara dos Deputados que proíbe o castigo físico para disciplinar crianças e adolescentes. 40% dos entrevistados consideraram que a norma demanda uma intromissão na privacidade das famílias. Venezuela Uma pesquisa nacional realizada pelo instituto Datanálisis com 1.299 pessoas maiores de 18 anos, de todos os níveis socioeconômicos, revelou que 43% dos entrevistados consideram que o índice de mal tratos à infância é elevado no país. Entretanto, 67% concordam com a idéia de que “uma palmada na infância é útil para prevenir males na fase adulta” e 71,2% concordam que “um castigo na infância é útil para prevenir males na fase adulta”. Apesar disso, 65,5% dos entrevistados reconhecem que meninos e meninas que apanham dos pais podem ficar traumatizados. Implementação da lei na América Latina Apenas três dos 29 países do mundo que proíbem expressamente o castigo físico contra crianças, atendendo a recomendação dos organismos internacionais, são latino-americanos: Uruguai (2007), Venezuela (2007) e Costa Rica (2008) promulgaram novas leis ou modifica-
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Paternidade e maternidade positivas “É importante esclarecer que, com esta reforma, não se busca a penalização dos pais e mães, tampouco diminuir a sua autoridade. O que se pretende é promover a paternidade e a maternidade positiva e erradicar as práticas que justificam a violência na sociedade e nas famílias.” Milena Grillo, diretora da Fundação Paniamor, Costa Rica
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ram a legislação existente, por meio de seus parlamentos nacionais. A legislação pré-existente nesses países – o Código de la Niñez y Adolescência, vigente na Costa Rica desde 1998, a Ley Orgánica para la Protección del Niño y del Adolescente, aprovada na Venezuela no mesmo
ano, e o Código de la Niñez y la Adolescência, sancionado no Uruguai em 2004 – embora fossem valiosos instrumentos de proteção dos direitos de crianças e adolescentes, continham uma lacuna: a exclusão de disposições claras sobre a proibição do castigo físico e humilhante.
Medidas pós-implementação da lei Embora a lei seja um instrumento-chave para promover a mudança sobre o uso dos castigos físicos e humilhantes, ela não garante a transformação da sociedade por si só. Seu objetivo final é promover proteção e educação, mas para que isso aconteça no cotidiano das famílias, escolas e instituições de atendimento de crianças e adolescentes, é importante que outras medidas sejam adotadas e monitoradas pela imprensa e pela sociedade civil. A experiência dos países pioneiros nessa prática demonstra que os seguintes procedimentos devem acompanhar a aprovação da lei que proíbe os castigos corporais:
Produção de conhecimento Uma vez aprovada a lei, é preciso compreender melhor como o fenômeno acontece nas diferentes regiões a fim de definir prioridades, inclusive sobre a destinação de recursos para políticas públicas de prevenção e educação, por exemplo. Para tanto, é importante investir em pesquisas de diagnóstico que ajudem a compreender as dimensões do problema. Intersetorialidade Diferentes setores do Estado e da sociedade civil passam a trabalhar em rede para que o assunto seja coberto em sua complexidade,
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O movimento da sociedade civil, com base em pesquisas e nas diretrizes internacionais, ofereceu subsídios importantes para incorporar esse tipo de legislação em sua normativa. O que prevêem os textos? Não há definição de punições específicas para quem infrinja a lei nos três países – a idéia é que a
legislação oriente a instrumentalização de políticas e ações preventivas que contribuam para promover educação e mudança cultural. Em síntese, a proposta não é penalizar os pais e responsáveis, mas promover a paternidade e maternidade positiva e erradicar as práticas que justificam a violência na sociedade e no âmbito familiar.
incluindo a dimensão pedagógica, psicológica, assistencial, etc. Qual seria o papel da imprensa nesse processo de trabalho intersetorial? Até que ponto a mudança na dinâmica das políticas implica também uma mudança na cobertura do tema?
e rotas do fluxo de atendimento. Podem surgir, então, novas fontes de informação sobre um tema que até então estava invisível pela falta de registros sistematizados. Tal conhecimento pode ser valioso para a imprensa.
Novas ferramentas Entre os novos instrumentos resultantes desta maneira integrada de gerir as políticas públicas, destacam-se os sistemas de informação que centralizam os dados de diferentes regiões; as ações de formação, capacitação e sensibilização dos diferentes atores da rede de atendimento; a difusão de protocolos de intervenção
Crianças precisam conhecer a lei Há diversas maneiras de envolver crianças e adolescentes em iniciativas pelo fim dos castigos corporais: por meio de pesquisas, consultas, atividades de comunicação, educação entre pares, ativismo político e social, etc. Para a imprensa, esses mecanismos de participação podem facilitar o processo de escuta dos maiores interessados no tema.
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Iniciativas e redes globais 2001: Lançada a Iniciativa Global pelo Fim do Castigo Corporal contra Crianças (Global Initiative to End All Corporal Punishment of Children). 2002: Realização da Sessão Especial da Assembléia Geral das Nações Unidas em favor da Infância, com participação das próprias crianças como delegados oficiais. 2003: Publicação da pesquisa da Organização Mundial de Saúde (OMS) sobre a violência como um problema de saúde pública em todo o mundo. 2005: Realizada a Consulta Regional para a América Latina, em Buenos Aires, que gerou a coordenação do trabalho de instituições que atuam pela promoção dos direitos humanos de meninos e meninas.
2006: Realização do Estudo Mundial sobre a Violência contra Meninos, Meninas e Adolescentes, solicitado pela Assembléia Geral das Nações Unidas ao então Secretário Geral Kofi Annan. O estudo, coordenado pelo cientista político Paulo Sérgio Pinheiro, estabelece a plataforma para a consciência social e ação estatal para enfrentar a violência contra crianças, propondo medidas concretas para preveni-la e reduzi-la. 2007: Realização do segundo encontro regional Avanços no Combate ao Castigo Físico e Humilhante contra Crianças e Adolescentes na América Latina, na Costa Rica, que resultou na “Declaração Regional para acabar com o Castigo Físico e Humilhante contra Meninos, Meninas e Adolescentes na América Latina”.
Violência entre quatro paredes: o que o jornalismo tem a ver com isso?
A
imprensa latino-americana tem cumprido um papel importante ao descortinar casos de violência contra crianças e adolescentes e ao mediar o debate sobre comportamentos legitimamente reproduzidos no âmbito doméstico, mas com impactos psicológicos e sociais de grandes proporções. Assumir o compromisso do exercício do jornalismo como serviço público, entretanto, requer a superação de desafios ligados a rotinas das redações marcadas por constrangimentos organizacionais que limitam tempo e recursos para a investigação de temas de relevância social, suas possíveis causas, conseqüências, dilemas e formas de engajamento. Apesar dos obstáculos, são muitos os exemplos do exercício de um jornalismo socialmente responsável, capaz de contribuir para a proteção dos direitos humanos, não apenas denunciando violações a tais direitos, mas também fortalecendo o debate público em torno
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Um ambiente que acolhe As crianças aprendem melhor em ambientes em que se sintam valorizadas, respeitadas e seguras. Daí o papel fundamental da escola na construção de uma cultura de não violência.
das formas de garanti-los e promovê-los. Essa atuação se dá em alinhamento com um valioso papel que os veículos noticiosos desempenham nas sociedades contemporâneas: o de fortalecer a democracia e contribuir para o desenvolvimento das nações. Comunicação para o Desenvolvimento Cada vez mais, o impacto do trabalho jornalístico vem sendo estudado a partir dessa perspectiva por especialistas de um novo campo de conhecimento, conhecido como “Comunicação para o Desenvolvimento”. Trata-se de um conceito abrangente, no qual estão abrigadas as mais diversas manifestações comunicacionais, quando buscam incidir em aspectos sociais, culturais, econômicos e de sustentabilidade ambiental, para citar apenas alguns exemplos. No âmbito da imprensa, a comunicação para o desenvolvimento envolve a produção de um noticiário capaz de: Oferecer à sociedade informação confiável e contextualizada – de tal maneira que os cidadãos e as cidadãs possam participar mais ativamente da vida política, fiscalizando e cobrando a promoção de seus direitos; Ser pluralista na construção de uma agenda de debates prioritários, contribuindo para que temas de alta relevância para o desenvolvimento humano possam alimentar a esfera pública de discussões a partir do envolvi-
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mento (e da conseqüente legitimação) de um maior número de atores; e Investigar a atuação dos governantes e as políticas públicas, de forma a colaborar para que os órgãos do Estado (e também o setor privado e a sociedade civil) sejam mais responsáveis na formulação, na execução, no monitoramento e na avaliação dessas políticas. Informação e direitos Muitas vezes, é somente por meio da imprensa que a população toma conhecimento de serviços de relevância pública ou de direitos fundamentais. O mesmo ocorre na discussão de temas polêmicos como é o caso dos castigos físicos e humilhantes a crianças e adolescentes. Ir além do meramente factual é uma importante contribuição que o campo jornalístico pode oferecer para esclarecer a sociedade sobre os diversos fatores que gravitam em torno dessas violações. Em síntese, uma cobertura dedicada à contextualização das notícias fortalece a cidadania, pois contribui para que a população possa conhecer e reivindicar seus direitos – o que significa revigorar e ampliar o capital social.
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Influenciando a agenda pública Outro papel relevante dos veículos de imprensa diz respeito à sua capacidade de influenciar a construção da agenda pública. Frequentemente, as questões abordadas no noticiário constituem focos prioritários do interesse das autoridades – e dos atores sociais e políticos de maneira geral –, influenciando sobremaneira a definição de suas linhas de atuação. Por outro lado, os assuntos “esquecidos” pelos jornalistas dificilmente conseguirão receber atenção da sociedade e, conseqüentemente, dos governos. A discussão acerca da influência dos meios de comunicação na pauta pública está ancorada na chamada Teoria do Agendamento (ou na expressão em inglês, agenda-setting), segundo a qual a mídia contribui para moldar o debate dos temas políticos e da agenda social. De acordo com tal linha do pensamento, para além dessa capacidade de incidir na pauta de interesses dos diferentes grupos sociais e das esferas de poder, há outra característica que perpassa a influência da imprensa na sociedade: o enquadramento das questões públicas, ou seja, o fato de que a cobertura jornalística afeta tanto “sobre o
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que” o público pensa quanto “como” se posiciona acerca de tais assuntos. Assim, ao enfocar aspectos específicos de uma temática e destacá-los no noticiário, os comunicadores ajudam a construir a forma como o público passa a interpretá-la. O jornalismo, dessa maneira, teria um significativo impacto nos processos políticos de deliberação e decisão, ajudando a definir quais
questões são reconhecidas como problemas sociais, quem são os responsáveis por eles e o que deveria ser feito para solucioná-los. Foco nas políticas públicas Investigar em profundidade as iniciativas governamentais é um dos eixos centrais no exercício do bom jornalismo. Isso porque
Atenção ao posicionamento ético Assim como na cobertura de outros tipos de violência contra crianças e adolescentes como é o caso da violência sexual, há questões éticas ligadas ao tema dos castigos físicos pedagógicos que devem ser observadas pelos jornalistas – principalmente quanto ao risco de expor as estórias e compor os personagens da matéria de maneira estereotipada. Não há receita pronta para os dilemas éticos do processo de apuração. Recomenda-se, portanto, que as decisões tomadas ao longo da investigação e durante a
edição sejam fundamentadas nos direitos de cada menino e menina e suas famílias, para se evitar a reprodução de mitos, estereótipos e preconceitos. Também é importante considerar as diferenças étnicas e culturais dos grupos populacionais que compõem a América Latina. Nos casos de matérias em comunidades indígenas, por exemplo, é importante se ambientar à cultura local e conversar com as lideranças antes de “invadir” o seu cotidiano com toda a parafernália dos equipamentos jornalísticos.
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a imprensa tem a capacidade de atuar como olhos e voz independentes no acompanhamento das políticas públicas – ou seja, dos programas, dos projetos e das ações que tenham como foco setores considerados de interesse da sociedade, como aqueles direcionados à proteção de crianças e adolescentes que têm seus direitos violados. Essa prática dos meios de comunicação é chamada pelos especialistas de “papel fiscalizador”. Usa-se muitas vezes o termo “cão de guarda” (watchdog, na tradição dos estudos de mídia realizados nos Estados Unidos e na Inglaterra), para indicar o potencial da mídia em alertar a sociedade sobre equívocos e também acertos dos governos. De maneira geral, denúncias contra o Estado divulgadas na mídia tendem a apresentar resultados mais rápidos. Essa função fiscalizadora também contribui para que desrespeitos aos direitos humanos, em grande escala, não aconteçam com frequência. Um poder moderador Fundamentado em 18 anos de análise da cobertura dos direitos da infância no Brasil e dez anos no continente americano, a Rede ANDI Brasil e a Rede ANDI América Latina defendem a atuação da imprensa em diálogo com os movimentos sociais e com a cidadania. Dentro dessa lógica, o jornalismo pode ir além do seu papel de “cão de guarda” e “quarto poder”, exer-
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Abordagem das fontes Se for mesmo importante entrevistar meninos e meninas e seus familiares, é essencial traçar uma estratégia para abordá-los sem julgamentos ou revitimização e, assim, evitar gerar mais sofrimento para a família. Por isso, é importante considerar a opinião de especialistas na área de atendimento a crianças em situação de violência não apenas para contextualizar o tema, mas também para definir como abordar as fontes.
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Repercussão de fatos “É importante que os jornalistas repercutam fatos com grupos de crianças para compreender seu ponto de vista. Geralmente há uma presunção da indisciplina da criança, mas é fundamental estar atento para não reproduzir esta tendência de partir do pressuposto de que a criança estava errada, antes mesmo de ouvi-la, e acabar omitindo seu ponto de vista”. Benedito dos Santos, Antropólogo, Pesquisador da Área da Infância, Professor de Mestrado em Psicologia na Universidade Católica de Brasília e consultor do Unicef no Brasil.
cendo também a função de “cão-guia” e “poder moderador”, como sugere o jornalista Márcio Fernandes, da Universidade Estadual do Centro-Oeste (Unicentro)1. Ele descreve o que seria o “Jornalismo Público” ou “Jornalismo Cívico”, conceito que, adaptado à área da infância e da adolescência, pode assumir como características principais: • Ajudar na compreensão dos fatores morais, psicológicos e socioeconômicos que permeiam a questão da violência cometida contra crianças e adolescentes, oferecendo informação contextualizada, que orienta e instiga a participação cidadã na vida pública; • Contribuir para que a questão receba atenção prioritária na pauta pública de debates, exercendo sua função de agendamento da sociedade, mas também mostrando-se permeável a ser agendada por questões apresentadas pelos movimentos sociais; • Cobrar a responsabilidade dos diversos atores sociais e políticos, atuando de forma que políticas públicas na área da infância sejam elaboradas, monitoradas e avaliadas; • Cobrar a responsabilidade social do setor privado; 1 FERNANDES, Márcio. Jornalismo Cívico: um estudo comparado dos modelos americano e brasileiro. In: BARBOSA, Marialva; e HOHLFELDT, Antonio (org.). Jornalismo no século XXI: a cidadania. Porto Alegre: Mercado Aberto, 2002.
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• Construir um debate de maneira plural, respeitando a diversidade de vozes, perspectivas e fontes de informação, investigando também fontes não-oficiais - mesmo que estas muitas vezes não disponham da informação de maneira organizada, pronta para a imprensa; • Superar a tendência do jornalismo de enxergar a audiência como fenômeno de massa. Pelo contrário, reconhecer o público como um grupo heterogêneo e participativo de cidadãos, em busca de informações que os ajudem a superar a sensação de impotência e a se posicionar diante das questões coletivas, atuando social e politicamente; • Estabelecer uma relação de duas vias com os acontecimentos, revisitando o conceito de notícia, na medida em que não aceita a realidade como fatalidade, mas exerce papel importante no processo de negociação e reconfiguração da sociedade, influenciando na construção do senso comum e gerando impacto social; • Referir-se aos fatos sociais não apenas no que eles apresentam de dramático, mas orientando o público com indicação de serviços especializados, endereços, telefones, emails, sites, etc.
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Dicas para a cobertura jornalística A cobertura de temáticas ligadas aos direitos da infância tem enorme potencial para extrapolar seu papel noticioso e funcionar também como estratégia de promoção desses direitos. Esse processo não é, entretanto, natural, e depende de certos cuidados por parte do jornalista durante a apuração e edição. Tais detalhes podem ampliar significativamente o impacto positivo do trabalho jornalístico, gerando maior entendimento sobre o tema, o que pode ser revertido em ações concretas por parte da população e dos agentes públicos. Entre as recomendações para garantir uma abordagem responsável, em sintonia com os direitos da infância e adolescência e uma investigação de qualidade, destacam-se: • Dar visibilidade a questões individuais com as quais o público pode se identificar, mas com cuidado para não expor as crianças ou suas famílias, nem reduzir a complexidade do tema a um jogo de vítimas e culpados; • Ir além da cobertura de fatos e investigar possíveis causas e conseqüências da reprodução do castigo físico como prática pedagógica em casa e nas escolas;
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• Focar em alternativas que ilustrem e incentivem boas práticas de promoção da disciplina positiva, ao invés de reduzir a reportagem à mera descrição de casos negativos; • Denunciar falhas e lacunas na implementação de políticas públicas de educação, saúde e convivência familiar no que diz respeito à promoção de estratégias pedagógicas saudáveis e positivas; • Adotar uma abordagem pedagógica e propositiva, que procura esclarecer conceitos, indicar procedimentos, ilustrar com exemplos positivos e divulgar serviços de utilidade pública, como telefones, endereços, websites úteis para que a população saiba onde e quem procurar para ter acesso aos serviços disponíveis; • Pluralidade de visões: é recomendável abordar o tema do castigo físico por diversas perspectivas, incluindo o aspecto legal, criminal, psicológico, cultural e pedagógico, de forma a contribuir para a compreensão dos direitos da infância, em suas diversas interpretações. É preciso considerar que, algumas vezes, serão apresentadas visões conflitantes sobre os direitos da infância na famí-
lia, no Estado, no mercado, na legislação, que ora enfatizam a proteção, ora a emancipação das crianças como sujeitos de direito. O jornalista pode, portanto, contribuir para a compreensão dessa aparente contradição, e explicar que ambos os aspectos – o da proteção e o da participação – devem ser promovidos, por meio de uma visão holística do desenvolvimento da criança. • Evitar o risco do sensacionalismo e condenação: buscar o equilíbrio para evitar um tom sensacionalista diante de histórias fortes e dramáticas nem sempre é fácil. Uma boa reportagem procura humanizar a matéria, reconhecendo o drama dos personagens, sem banalizar seu sofrimento, mas é fundamental estar atento para não explorar a tragédia das pessoas envolvidas ou retratar pais ou responsáveis apenas pela faceta da negligência ou maus-tratos, como se a família não tivesse mais chances de diálogo, afeto ou reestruturação. Muitos pais sequer enxergam o castigo físico como parte de um ciclo de violência e acreditam que estão fazendo o melhor
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pela educação de seus filhos ao usar o tapa, palmada ou chinelada. • Valorizar o ponto de vista da criança: quando optar por escutar a criança – vítima ou não da violência – é importante buscar compreender sua interpretação dos fatos e que fatores enxergam como sendo a motivação para as brigas. Para ouvir a criança, há algumas dicas trazidas por especialistas ou jornalistas com expertise na área (ver notas laterais). • Som e Imagem: Texto e imagem são complementares em uma cobertura jornalística – influenciam nossa leitura de mundo e, muitas vezes, representam de forma mais clara determinado fato. Daí a importância de se escolher bem a fotografia ou o vídeo que irão ilustrar um tema tão delicado como castigos físicos e humilhantes. É importante estar atento para jamais retratar crianças e adolescentes de forma vulgar, erotizada ou em situação vexatória. Tarjas pretas são recursos desaconselháveis por estarem associados à marginalidade. Clichês como bonequinhas e ursinhos de pelúcia podem ser evitados. Um recurso interessante para ilustrar a matéria é fazer um recorte da imagem da mão, pé ou outros detalhes do corpo, ou objetos pessoais da personagem como celular, mochila, agenda, desde que não identifiquem a pessoa. Utilizar reflexo na água ou em um vidro irregular é um recurso válido para evitar a identificação da personagem, o que pode acabar
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Impacto para toda a vida “A infância é muito curta, porém os efeitos dos castigos corporais perduram por toda a vida.” Carlos Trapani, Coordenador da organização Cecodap, Venezuela
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ocorrendo com o uso de silhuetas ou imagens dos locais frequentados. Também vale distorcer vozes para evitar identificação dos(as) entrevistados(as). • Redação e edição: atenção para não usar uma linguagem preconceituosa. Mesmo sem intenção, a escolha de alguns termos pode dar um tom condenatório ao texto e transformar casos delicados em verdadeiros espetáculos, expondo os envolvidos e desrespeitando os direitos dos personagens da matéria. É importante contextualizar os fatos, considerando fatores culturais, aspectos psicológicos ou sociológicos que podem contribuir para o problema da violência. É sempre recomendável evitar a publicação de quaisquer informações que possam resultar na identificação dos personagens, tais como os nomes verdadeiros das crianças, seus amigos e familiares ou os locais onde vivem. Especialistas e organizações com experiência no atendimento de crianças e adolescentes podem indicar abordagens interessantes e oferecer dicas para evitar que as matérias tragam danos aos meninos e meninas envolvidos nas histórias descritas.
Sugestões de abordagem Como estratégia para explorar o potencial das reportagens sobre os castigos físicos na imprensa, algumas abordagens mais específicas são sugeridas e podem ser adaptadas, segundo a realidade regional: O que são os castigos físicos e por que devem ser eliminados O jornalista pode ajudar na compreensão dos problemas referentes à prática dos castigos físicos, destacando suas conseqüências psicológicas, físicas, emocionais e sociais por meio da repercussão de pesquisas sobre os efeitos negativos dessa prática para o desenvolvimento das crianças e adolescentes. Sugere-se destacar a prevalência dessa prática em todas as regiões e traçar as diferenças entre castigos físicos e estratégias disciplinares saudáveis e positivas, mesclando a voz de especialistas com a de crianças, adolescentes e pais. Incitar a mudança Muitas informações já estão disponíveis por meio de campanhas pela eliminação
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dos castigos físicos no país e no âmbito internacional, ainda pouco conhecidas do público em geral. Uma contribuição do jornalismo é repercutir essas campanhas (ver lista de boas práticas na página XX), indicando como o público pode aderir e como as próprias crianças e adolescentes podem participar. O que diz a lei O jornalista pode fazer uma leitura da legislação nacional e internacional (incluindo os documentos de referência no campo dos direitos humanos e direitos da infância e adolescência) para identificar o que dizem sobre os castigos físicos e humilhantes. Sugere-se analisar lacunas e possibilidades de interpretação da lei e pesquisar formas de implementação e monitoramento da legislação, com base em políticas públicas e serviços de atendimento e de prevenção da violencia. Também é possível identificar canais de denúncia, atendimento e mobilização, como é o caso dos conselhos tutelares no Brasil, e avaliar sua eficiência. Exemplificar com boas práticas, comparando experiências de alguns países, estados e municípios.
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Mudança de comportamento e atitude O jornalista pode explorar em sua matéria quais seriam os desafios e as possibilidades para mudar atitudes e práticas culturais reproduzidas no cotidiano dos lares, das escolas, dos centros de saúde, dos abrigos e dos centros de internação. Uma sessão de perguntas e respostas com a participação de pais, pedagogos, especialistas e crianças pode ser um ótimo recurso para esclarecer as principais dúvidas e dilemas vividos com relação aos castigos físicos. Investigação sobre a reprodução da violência As pesquisas indicam que um dos principais fatores de disposição para a manutenção da violência doméstica é que os pais também tenham sido expostos à violência quando crianças. De maneira associada aos dados dessas pesquisas, os jornalistas podem humanizar tais estudos, trazendo a voz da família e de especialistas para refletir sobre como romper esse ciclo de violência de uma geração para outra.
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Vai entrar um box nesta página. [Diagramação]
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Contribuições da imprensa: a voz das crianças Para compreender o fenômeno dos castigos físicos e advogar por práticas pedagógicas mais saudáveis e positivas, é importante considerar também o ponto de vista das próprias crianças. Além de valiosas fontes de informação, elas têm o direito de se expressar. Essa perspectiva deve ser levada em consideração tanto por campanhas como por políticas públicas que buscam a promoção do bem-estar dos meninos e meninas. Entender as crianças como agentes de mudança e fomentar sua participação também é estratégico no processo de construção de relações de confiança e fortalecimento de sua auto-estima. E o olhar das crianças pode ser, ainda, o grande diferencial de uma reportagem. São as experiências das crianças que devem trazer informações de base sobre a prevalência, a severidade, a natureza e a frequência dos castigos corporais e os impactos dessa prática em suas vidas. Na prática, as crianças podem se envolver como pesquisadores, elaborar seus próprios meios de comunicação,
atuar como educadores de seus pares, testar linguagens e metodologias das campanhas, participar de conselhos escolares e comunitários, conferências e outros fóruns. Ao promover a participação de crianças, entretanto, é preciso estar alerta para alguns cuidados, já que o tema em questão é muito delicado e pessoal. Os castigos corporais resultam de uma relação de poder desigual. É possível que as crianças tenham um forte senso de lealdade com seus pais ou que sintam medo ou vergonha. Para lidar com situações como essa, uma boa estratégia é, invés de pedir para que descrevam experiências pessoais, lançar mão de questões do tipo: “Como as crianças se sentem quando apanham?” ou “Por que apanham?” Também é fundamental compreender que uma conversa sobre castigos corporais requer paciência, tempo, sensibilidade, adequação da linguagem, busca por um local onde a criança se sinta confortável e respeito por um ponto de vista que pode ser bem diferente do adulto, inclusive com o uso de simbologias
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para destacar elementos que talvez não sejam tão importantes para os adultos. Um elemento-chave na abordagem com as crianças é o aspecto da proteção. É preciso garantir que essa participação não acarretará nenhum risco para a criança. Outros
cuidados importantes são: assegurar que haja consenso, que haja um pacto de confiança e confidencialidade, que a criança compreenda o propósito da atividade e que tenha seus direitos respeitados, inclusive o de não querer participar.
Perguntas para crianças A jornalista Érika Klingl, vencedora do Concurso Tim Lopes de Jornalismo Investigativo em 2006, pelo jornal Correio Braziliense, relata a solução encontrada para evitar a revitimização ao ouvir crianças em situação de violência: partir para a conversa pela via do direito, não da violação. Ela explica: “Como abordar uma menina submetida à violência sexual sem que ela seja vitimizada novamente? Se eu falasse ‘há quanto tempo você está na rua?’, certamente me dariam uma resposta pronta – aquela usada para todos os repórteres que perguntam esse tipo de coisa”. Segundo
a jornalista, foi com a contribuição da socióloga Marlene Vaz, por três edições consultora do Concurso Tim Lopes, que se chegou a uma fórmula mais ética e eficiente de se obter o depoimento de crianças vítimas de violência, elaborando as perguntas sob o ponto de vista dos direitos: “Em vez de ‘quanto você cobra?’, eu perguntava ‘há quanto tempo você não vai à aula?’ ou ‘de que matéria você gostava mais?’. Meu foco era entender por que elas não estavam na escola, em que momento a política educacional foi falha com essas meninas e por quê foram expulsas do sistema”, conta.
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Mitos e verdades sobre os castigos físicos
H
á algumas “falsas verdades” sobre os castigos físicos que foram construídas socialmente e que precisam ser repensadas: o fato da educação dos filhos construir um assunto de âmbito exclusivamente doméstico, o estresse como justificativa para o castigo e seu propalado aspecto pedagógico são algumas dessas crenças, desconstruídas no quadro de “mitos e verdades”1, apresentado a seguir. Falsas crenças relacionadas à prática de castigos físicos no âmbito familiar e como alternativa pedagógica em instituições educacionais públicas precisam ser revisitadas e compreendidas à luz da legislação e das instituições em defesa dos direitos da criança e do adolescente. O quadro das próximas páginas resume quais os principais mitos e verdades ligados ao tema. 1 Adaptado do manual da campanha “Fim do castigo físico e outras formas de punição cruel e degradante contra crianças por meio de reformas legislativas e mudanças sociais” (Ending corporal punishment and other cruel and degrading punishment of children through law reform and social change), lançado pela Save the Children Suécia, em 2010.
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Mito
Verdade
Pais ou responsáveis têm o direito de educar seus filhos como bem entenderem e ninguém deveria se meter em questões de âmbito familiar.
Entender os filhos como propriedade dos pais é ultrapassado e vem sendo substituído pela visão das crianças como pessoas em desenvolvimento e sujeitos de direito, inclusive o direito à dignidade humana e integridade física e psicológica. Assim como a lei protege a mulher contra a violência doméstica, a violência contra crianças não é uma questão restrita ao foro familiar e deve ser combatida pelas instituições públicas e pela sociedade.
Muitos pais estão criando seus filhos em condições precárias; professores sofrem com o estresse, excesso de alunos em sala de aula e falta de recursos. Muitas vezes, são eles mesmos vítimas de violência e humilhação. Proibir o castigo físico seria mais um fator para gerar estresse. O correto seria, então, aguardar melhorias nas condições dos lares e escolas.
Castigos físicos são geralmente uma válvula de escape para o estresse dos adultos. Mas é uma saída ineficaz, pois causa exatamente o oposto, na medida em que traz sentimento de culpa. Em muitos lares e instituições educacionais, a necessidade de mais recursos e apoio é urgente, mas isso não pode justificar os maus-tratos em crianças. As necessidades dos adultos devem ser atendidas, porém não faz sentido que as crianças tenham que aguardar a melhoria das condições de vida dos pais ou professores para que seus próprios direitos sejam cumpridos. Castigos físicos, humilhantes e degradantes contra crianças não podem ser aceitos.
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Mito
Verdade
Há uma grande diferença entre bater numa criança e dar um tapinha com amor. Não seria mais conveniente aceitar “tapinhas pedagógicos”? Proibir todo tipo de castigo físico é uma medida muito radical.
Bater ou dar um tapinha são violações do direito da criança a ter sua integridade respeitada, independente da intenção ou severidade do ato de violência. Associar violência com amor no conceito de “tapinhas pedagógicos” é prejudicial ao desenvolvimento infantil. Geralmente, atitudes assim são motivadas pela necessidade do adulto estar no controle da situação. Estudos evidenciam que mesmo as punições corporais leves acabam gerando um fator de risco para formas de violência mais severas. Pesquisas mostram também uma tendência ao escalonamento dos castigos físicos, que tornam-se cada vez mais graves. Os adultos costumam, ainda, ter dificuldade para medir de maneira precisa o grau de força usada para aplicar tais castigos. É curioso que as sociedades não procuram justificar supostos níveis de violência seguros contra mulheres ou idosos, como fazem com as crianças. As crianças têm o mesmo direito de proteção contra agressões que os adultos.
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Mito
Verdade
Castigos físicos fazem parte da nossa cultura, tradição e religião.
Os castigos físicos acontecem em todo o mundo, não apenas em culturas específicas. Algumas pessoas acreditam que sua religião endossa ou estimula o uso de castigos corporais, mas a liberdade religiosa não pode contradizer os direitos humanos ou os direitos da criança.
Se os pais não puderem usar castigos físicos, as crianças se tornarão mimadas e indisciplinadas, sem respeito por nada nem ninguém.
Há uma grande diferença entre castigos físicos e técnicas de disciplina positivas, que não violam os direitos humanos e os direitos da criança. Disciplina é necessária e saudável para o desenvolvimento da criança, mas ela acontece com respeito mútuo e tolerância. Bater nas crianças contradiz essas qualidades positivas e enfraquece qualquer mensagem contra a violência e a favor do respeito. Há muitos materiais disponíveis para promover a disciplina de forma saudável e não-violenta em casa e na escola.
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Mito
Verdade
Se os pais não puderem usar castigos físicos, eles vão acabar utilizando outras formas de tratamento ainda piores, como abuso emocional, humilhação, isolamento, trancar as crianças em ambientes fechados, etc.
O direito das crianças a proteção contra castigos físicos inclui a proteção contra todos os tipos de castigo cruel ou degradante.
Os pais devem ter o direito de dar uns tapinhas em seus filhos para evitar que eles se machuquem ou se exponham ao perigo.
Agir fisicamente para proteger as crianças, especialmente bebês, faz parte do processo educativo e pode envolver pegá-los rapidamente para então explicar o perigo, mas de maneira nenhuma deve incluir tapas. Há uma clara distinção entre o uso da força para proteger as crianças ou para puni-las. A legislação de todos os países, implícita ou explicitamente, permite o uso da força como medida extrema para proteger as pessoas. Banir o uso da força para machucar ou punir não interfere nisso de maneira alguma.
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Mito
Verdade
Criminalizar o castigo corporal vai resultar em milhares de pais sendo processados e crianças sendo institucionalizadas.
O principal objetivo da proibição aos castigos físicos não é punir ou condenar os pais ou responsáveis, mas proteger as crianças e provocar mudança de comportamento e mais respeito por elas. A lei reforça a mensagem que bater em criança está errado e apóia a promoção de medidas educativas disciplinares saudáveis e não-violentas. A experiência dos países que já proibiram o castigo físico por lei evidencia que a alteração na legislação é capaz de provocar mudança de comportamento sim, e isso não resulta em uma maior condenação dos pais ou responsáveis.
Precisamos educar os pais para que deixem de usar castigo físico contra crianças, mas não há necessidade de proibir essa prática por lei.
Ensinar as pessoas a mudar de atitude é extremamente difícil quando o que fazem é permitido por lei. A educação dos pais será bem mais eficaz se a lei reforçar o discurso. De qualquer maneira, a educação por si só não é suficiente para garantir o direito das crianças à proteção contra agressões e os governos têm a obrigação de fazer valer esse direito.
Guia de fontes ESPECIALISTAS AMPARO LÓPEZ Atuação: Diretora do Programa Consejería Escolar (Assessoramento Escolar) do Ministério da Educação da Nicarágua. É docente universitária, psicóloga clinica e assessora técnica para os temas Gênero, Direitos Humanos da Infância e da Adolescência. Formação: Mestrado em Teorias de Gênero e Desenvolvimento e Licenciatura em Ciências Sociais e Psicologia pela Universidade Miguel Hernández – Elche Fone: +505 (2) 2265-0147 / +505 (2) 2265-1855 E-mail: dalyg@mined.gob.ni/prevenciona@mined.gob.ni ANDERSON PEREIRA DE ANDRADE Atuação: Promotor de Justiça de Defesa da Infância e Juventude do Distrito Federal, é coordenador Regional para o Centro-Oeste da Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude (ABMP). Autor do artigo Violência Doméstica Con-
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tra Crianças e Adolescentes. Prevenção, Repressão e Proteção à Vítima no Âmbito Brasileiro e Latino Americano. Formação: Doutor em Direito pela Universidade Carlos III, Madri. Fone: +55 (61) 3348-9000 E-mail: adriana.correa@mpdft@gov.br (secretária) ANGELICA GOULART Atuação: Pedagoga e assistente social, é membro da Secretaria Executiva da Rede Não Bata, Eduque e diretora administrativa da Fundação Xuxa Meneghel. Formação: Graduada em Serviço Social pela Escola de Serviço Social da Universidade Fluminense (UFF). Fone: +55 (21) 2417-1252 / +55 (21) 2417-1925 / +55 (21) 7839-8338 E-mail: angelica.goulart@fundacaoxuxameneghel.org.br CARLOS ALBERTO MONTOYA MARÍN Atuação: Coordenador da Rede Contra os Maus-Tratos Infantis da Associação Afecto, na seccional Caldas, em Manizales, Colômbia. Liderou também jornada acadêmica sobre o tema. Formação: Médico pediatra, formado na Universidade de Caldas Manizales Fone: +57 (6) 852979 / +57 (6) 835856 / +57 (6) 835856 / +57 (6) 832225 / Fax: +57 (6) 810132 E-mail: camontoya@emtelsa.multi.net.co
CARLOS ZUMA Atuação: Psicólogo e terapeuta de família e casal, é co-fundador e secretário executivo do Instituto Noos. Representa a entidade na Rede de Homens por Equidade de Gênero e na Child Helpline International. Também é membro da Secretaria Executiva da Rede Não Bata, Eduque e da International Society for Prevention of Chilld Abuse and Neglect (ISPCAN). Formação: Graduado em Psicologia pelo Instituto de Psicologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), com especialização em Terapia de Família pelo Instituto de Psiquiatria da mesma instituição. Especialização em Psiquiatria Cognitiva pelo Instituto de Seleção e Orientação Profissional da Fundação Getúlio Vargas (ISOP/FGV). Especialização em Gestão de Iniciativas Sociais pelo Laboratório de Tecnologia e Desenvolvimento Social do Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia (LTDS/COPPE/UFRJ). Fone:+55 (21) 2197-1500 E-mail: carloszuma@noos.org.br CARMEN SILVEIRA DE OLIVEIRA Atuação: Secretária Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente e vice-presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Formação: Graduada em Psicologia com mestrado em Psicologia Clínica pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS). Espe-
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cialização em Saúde Pública pela Escola de Saúde Pública do Rio Grande do Sul e doutorado em Psicologia (Psicologia Clínica) pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Fone: +55 (61) 2025-3225 / +55 (61) 9197-0486 E-mail: carmen.silveira@sedh.gov.br CAROLINA DE MATOS RICARDO Atuação: Coordenadora em Gestão Local e de Segurança Pública do Instituto Sou da Paz. Uma das colaboradoras do Laboratório de Estudos da Criança (LACRI) que ajudou a elaborar o Projeto de Lei (PL nº 2654/2003). xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Formação: Graduada em Direito e Ciências Sociais, com mestrado em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Universidade de São Paulo (USP). Fone/Fax: +55 (11) 3812-1333 E-mail: carolina@spcv.org.br CHILINA LEÓN DE VILORIA Atuação: Psicóloga, é autora de livros e artigos especializados em Psicologia e Educação. Formação: Psicologia do Desenvolvimento e Escolar, Msc. 1977/ PHD 2003. Fone: +58 (212) 963-1809 / +58 (212) 963-2369 E-mail: chilinaleon@gmail.com DALKA CHAVES DE ALMEIDA FERRARI Atuação: Psicoterapeuta especialista em crianças, adolescentes, adultos e família. É coordenadora geral e de parcerias do Centro de Referência às
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Vitimas de Violência do Instituto Sedes Sapientiae (CNRVV) e do Serviço de Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual. Docente e membro da Diretoria do Instituto Sedes Sapientiae. Organizadora e co-autora do livro O Fim do Silêncio na Violência Familiar. Formação: Graduada em Psicologia pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Psicodramatista pela Federação Brasileira de Psicodrama (FEBRAP), especialista em Violência Doméstica pelo Laboratório de Estudos da Violência do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo (LACRI/IPUSP). Fone: +55 (11) 3866-2756 / +55 (11) 3866-2757 E-mail: cnrvv@sedes.org.br / dalka@sedes.org.br EDUARDO REZENDE MELO Atuação: Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca de São Caetano do Sul (SP), é vice-presidente da Associação Brasileira de Magistrados e Promotores de Justiça da Infância e Juventude (ABMP). Formação: Graduado em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), com especialização em Direito Penal pela mesma instituição. Tem mestrado em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Fone: +55 (11) 4238-8100 / Ramal: 258 / +55 (11) 9301-3831 E-mail: eduardomelo@abmp.org.br
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ELBIO RAMOS Atuação: Presidente da Associação de Juízes da Infância e Juventude da Argentina (AJUNAF). Vice-Presidente da Associação Mercosul de Magistrados da Infância e Juventude (AIMJIF). Juiz de Garantias Juvenil da Província de Buenos Aires e docente titular da Cátedra de Direito de Família, na Universidade Aberta Interamericana. Formação: Advogado e Procurador, Faculdade de Direito, Universidade de Buenos Aires (UBA). Fone: +598 (2) 487-2150 E-mail: iinprojur@redfacil.com.uy ELEONORA RAMOS Atuação: Jornalista e coordenadora do projeto Proteger – infância sem dor e sem medo. Fundadora e membro do Grupo Gestor da Rede Não Bata, Eduque. Formação: Graduada em Jornalismo e Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC - Rio) Fone: +55 (71) 3251-0694 / +55 (71) 8898-0694 E-mail: noraramos@uol.com.br ELIZABETH CRISTINA LANDI Atuação: Psicóloga e professora da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO) e da Universidade Federal de Goiás (UFG). É também pesquisadora do projeto Educar/criar sem violência: prevenção da violência familiar contra crianças.
Formação: Graduada com mestrado em Psicologia pela PUC-GO. Fone: +55 (62) 3946-1104 / +55 (62) 3946-3089/ 1199 E-mail: elizabethclandi@gmail.com FERNANDO ZINGMAN Atuação: Chefe do Programa de Saúde Integral na Adolescência do Ministério da Saúde da Argentina e membro da Sociedade Argentina de Pediatria. Vencedor do Prêmio à Gestão de Qualidade em Saúde 2006, do Ministério da Saúde do Governo de Ciudad de Buenos Aires, concedido pelo Serviço de Adolescência do Hospital Dr. Cosme Argerich. Formação: Médico pediatra. Universidade de Buenos Aires. Fone: +54 (11) 4821-8612 E-mail: fzingman@sps.gov.ar FLAVIA PIOVESAN Atuação: Procuradora do Estado de São Paulo, membro do Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM) e do Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana. É professora doutora em Direito Constitucional e Direitos Humanos da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Professora de Direitos Humanos dos Programas de Pós Graduação da PUC-SP, da Pontifícia Universidade Católica do Paraná e da Universidade Pablo de Olavide (Sevilha, Espanha).
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Formação: Graduada em Direito com mestrado em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Fone: +55 (11) 3670-8128 / +55 (11) 3670-8131 E-mail: flaviapiovesan@terra.com.br FLAVIA VALGIUSTI Atuação: Ex-Juiz de Menores, é diretora do Instituto da Criança e da Família do Colégio de Advogados de San Isidro. Professora do Curso de Especialização em Direito de Família e Direito Penal da Universidade de Buenos Aires. Formação: Advogada pela Faculdade de Direito e Ciências Sociais da Universidade de Buenos Aires. Especialista em Direito Penal pela Universidade de Buenos Aires e Mestre em Prevenção de Dependência de Drogas pela Universidade de El Salvador. Fone: +54 (11) 4743-5720 / 21 / 26/ Int: 258 E-mail: institutos@casi.com.ar FLÁVIO AMÉRICO FRASSETO Atuação: Defensor Público do estado de São Paulo e pesquisador da Universidade Bandeirante de São Paulo (UNIBAN). É membro do corpo editorial da Revista Brasileira de Ciências Criminais e da Revista da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Tem experiência na área de Psicologia, com ênfase em Psicologia do Ensino e da Aprendizagem. Formação: Graduado em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), Psicologia pela Universidade
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São Marcos, com mestrado em Psicologia pelo Instituto de Psicologia da USP e aperfeiçoamento em Psicologia Jurídica e Cidadania pelo Instituto Sedes Sapientiae. Fone: +55 (11) 6972-9000 E-mail: lab.mestrado.adol@uniban.br GLORIA PERDOMO Atuação: Direitos da criança e do adolescente. Formação: Doutora em Ciências Sociais pela UCV, é integrante do Foro Propio Miranda e diretora da Fundação Luz e Vida (Luz y Vida, em espanhol). Fone: +58 (212) 271-1720 / +58 (212) 239-0472 E-mail: luzyvida@cantv.net HELEN CRYSTINE CORRÊA SANCHES Atuação: Promotora de Justiça no estado de Santa Catarina , é diretora executiva da Associação Brasileira de Magistrados, Promotores e Defensores Públicos da Infância e da Juventude (ABMP) e integrante do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Também é coordenadora do Centro de Apoio da Infância e Juventude do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) e presidente do Fórum Nacional de Coordenadores de Centros de Apoio da Infância e Juventude dos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal (Foncaij). Formação: Mestrado em Direito da Criança e do Adolescente pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
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Fone: +55 (48) 3229.9302 E-mail: hsanches@mp.sc.gov.br IRANDI PEREIRA Atuação: Coordenadora e docente do Programa de Mestrado Profissional Adolescente em Conflito com a Lei da Universidade Bandeirante de São Paulo (UNIBAN). Coordena o Grupo de Pesquisa em Gestão da Política de Direitos do Adolescente em Conflito com a Lei e o Estatuto da Criança e do Adolescente no Ensino Fundamental. Tem experiência na gestão de políticas públicas e direitos humanos nas áreas da infância, adolescência e juventude, família, educação, trabalho infantil, violência e violação de direitos e avaliação de programas e projetos sociais. Formação: Pós graduada em Educação pela Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (USP), com doutorado e mestrado nos temas O adolescente em Conflito com a Lei e o Direito à Educação e Trabalho infantil: mitos e dilemas, respectivamente. Fone: +55 (11) 2972-9047 E-mail: lab.mestrado.adol@uniban.br IRENE RIZZINI Atuação: Professora da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), é diretora do Centro Internacional de Estudos e Pesquisas sobre a Infância (CIESPI) e presidente da Rede Internacional de Pesquisa Childwatch, sediada em Oslo,
Noruega. Tem experiência na área de Sociologia, Serviço Social e Psicologia, atuando principalmente nos temas criança, adolescente, jovem e família. Formação: Graduada em Psicologia pela Universidade Santa Úrsula (RJ), tem mestrado em Serviço Social - University of Chicago - School Of Social Service Administration e doutorado em Ciência Política pelo Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (IUPERJ). Fone: +55 (21) 2259-2908 / Fax: +55 (21) 22592908 E-mail: ciespi@ciespi.org.br ISA GUARÁ Atuação: Assessora de coordenação do Centro de Estudos e Pesquisa em Educação, Cultura e Ação Comunitária (Cenpec). É professora da Universidade Bandeirantes (UNIBAN), coordenadora do Programa Abrigar, conselheira da Fundação Abrinq e membro do Comitê Gestor do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre a Criança e o Adolescente (NECA). Formação: Graduada em Pedagogia, com mestrado e doutorado em Serviço Social pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Fone: +55 (11) 3673-4971 E-mail: coordenacaosiabrigos@neca.org.br ISABEL CUADROS FERRÉ Atuação: Colombiana, diretora executiva da Asociación Afecto - Contra el Maltrato Infantil e mem-
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bro do conselho diretivo da Sociedad Internacional para la Prevención del Abuso y la Negligencia Infantil (ISPCAN). No ano de 1995, recebeu a medalha Ordem do Congresso da Colômbia, no grau de Cruz do Comendador; em 1998 foi-lhe concedido o X Prêmio CAFAM à Mulher e a Ordem ao Mérito Héctor Abad Gómez do Governo da Antioquia; no ano de 2004, recebeu o Prêmio à Solidariedade da Fundação Alejandro Ángel Escobar. Formação: Médica psiquiatra. Universidade del Valle. Fone: +57 (1) 345-8775 E-mail: afecto@afecto.org.co ISADORA GARCIA Atuação: Assessora Nacional de Primeira Infância e Saúde da Plan Brasil. Formação: Graduada com mestrado em Psicologia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio). Fone: +55 (98) 3235-4406 / +55 (98) 3235- 8490 / +55 (98) 8127-7461 E-mail: isadoragarcia.rj@gmail.com / isadora.garcia@plan-international.org IVANA ORIONTE Atuação: Psicóloga e professoras da Universidade Católica de Goiás (UCG). É também pesquisadora do projeto Educar/criar sem violência: prevenção da violência familiar contra crianças.
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Formação: Graduada em Psicologia Organizacional pela UCG. Fone: +55 (62) 3227-1899 E-mail: ungarilili@hotmail.com JHOANA ALEXANDRA PATIÑO LÓPEZ Atuação: Participou do III Congreso Panamericano y XVII Colombiano de Prevención y Atención del Maltrato Infantil - Comunidades Protectoras para la Niñez com a palestra “Psicoteatro como proposta educativa, coletiva e inclusiva, para a prevenção de maus-tratos e abusos sexuais contra meninos, meninas e suas famílias”. Formação: Mestre em Educação e Desenvolvimento Humano pelo Centro de Estudos Avançados na Infância e Juventude (Cinde), Universidade de Manizales, Colômbia. Trabalho de conclusão de curso: A educação familiar com perspectiva de gênero. Uma alternativa para prevenir a violência intrafamiliar, Universidade de Caldas – Unicaldas. Fone: +57 887 96 80 E-mail: wwwmngr@umanizales.edu.co JOÃO BATISTA COSTA SARAIVA Atuação: É titular do Juizado Regional da Infância e da Juventude de Santo Ângelo (RS). Atuou como Juiz da Vara das Execuções das Medidas Socioeducativas de Porto Alegre entre 1991 e 1994. Conferencista conhecido em todo o País sobre o tema Direitos da Infância e Juventude, tem diversos livros e artigos publicados.
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Castigos Físicos
Formação: Graduado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Fone: +55 (55) 3313 1950 / +55 (55) 9118-4499 E-mail: saraiva@jbsaraiva.blog.br JORGE TAMAYO Atuação: Professor de psicofarmacologia no Departamento de Psiquiatria da Universidade CES. Formação: Médico psiquiatra e farmacólogo - Universidade de Antioquia, em Medellín, Colômbia. Fone: +57 (4) 3525749 E-mail: tamayojm@gmail.com JOSÉ FRANCISCO Atuação Formação: Médico Pediatra Fone: +58 (212) 237-0443 E-mail: chenofra@cantv.net / vanevane@cantv.net LEONOR MORA Atuação: Desenvolvimento e uso de métodos alternativos de pesquisa na Psicologia nos campos da Família, da Violência, da Linguagem e Interpretação. Formação: Psicóloga Social e Psicóloga do Desenvolvimento, MSc. em Psicologia do Desenvolvimento Humano. Outros estudos de Mestrado: Orientação da Conduta e Filosofia da Prática. Fone: +58 (212) 693-1814 / 662-3949 E-mail: loemora@gmail.com
LÍGIA MARIA VEZZARO CARAVIERI Atuação: Psicóloga e Coordenadora Técnica do Centro Regional de Atenção aos Maus Tratos na Infância do ABCD (CRAMI). Formação: Especialista em Psicologia Clínica pelo Conselho Regional de Psicologia (CRP), especialista em Violência Doméstica contra Crianças e Adolescentes pela Universidade de São Paulo (USP) e em Gestão de Políticas Públicas pela Universidade Metodista de São Paulo (UMESP). Fone: +55 (11) 4992-1234 / +55 (11) 4990-8521 E-mail: crami@terra.com.br LOURDES LOBO Atuação: Sexóloga, especialista em Educação Sexual e Atendimento e Prevenção dos Abusos Sexuais Infantis. Formação: Doutora em Ciências Sociais pela UCV. Integrante do Foro Propio Miranda. Diretora da Fundação Luz y Vida. Fone: +58 (241) 824-3854 E-mail: lourdeslobo38@hotmail.com LÚCIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE WILLIAMS Atuação: Professora da Universidade Federal de São Carlos, coordena o Laboratório de Análise e Prevenção da Violência (LAPREV). Tem experiência na área de Psicologia, atuando principalmente nos seguintes temas: violência intrafamiliar, educação especial, abuso sexual infantil, intervenção e
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prevenção da violência contra mulheres, crianças e adolescentes. Formação: Graduação em Psicologia e em Modificação do Comportamento pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), com mestrado em Modificação do Comportamento pela University of Manitoba. Doutorado em Psicologia (Psicologia Experimental) pela Universidade de São Paulo e Pós-Doutorado pela Universidade de Toronto, Canadá. Fone: +55 (11) 3351-8745 E-mail: williams@ufscar.br MARCIA OLIVEIRA Atuação: Coordenadora do projeto Campanha Permanente Não Bata, Eduque. Trabalha há 16 anos na defesa dos direitos de crianças e adolescentes com ênfase no tema Violência Contra a Criança. Formação: Graduada em Informática pela Faculdade Integrada Maria Teresa com Especialização em Análise de Sistemas pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC – Rio). Fone: +55 (21) 2605-8829 / +55 (21) 9711-4702 E-mail: coordenacao@naobataeduque.org.br MARIA AMÉLIA AZEVEDO Atuação: Coordenadora do Laboratório da Criança (LACRI) e do curso de capacitação profissional na área da Infância e Violência Doméstica do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo (USP). Tem experiência na área de Educação, com ênfa-
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se em Psicologia do Ensino e da Aprendizagem. É autora de uma série de livros na área da Violência Doméstica Contra Crianças e Adolescentes. Formação: Graduada em Pedagogia e Direito pela Universidade de São Paulo (USP) com doutorado em Orientação Educacional pela Faculdade de Educação da USP. Fone: +55 (11) 3091- 4383 / Fax: +55 (11) 3091-4475 E-mail: lacri@usp.br MARIA DO ROSÁRIO Atuação: Ministra-chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR), foi deputada federal e coordenadora da Frente Parlamentar de Defesa da Criança e do Adolescente na Câmara dos Deputados. Formação: Graduada em Pedagogia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Fone: +55 (61) 3215-5312 / +55 (61) 9971-4471 E-mail: dep.mariadorosario@camara.gov.br MARTA SANTOS PAIS Atuação: É representante especial sobre Violência contra Crianças da Organização das Nações Unidas (ONU). Diretora do Centro de Pesquisa Innocenti da Unicef. De 1991 a 1997, foi relatora da Comissão das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, período durante o qual também atuou como vice-presidente do Comitê de Coordenação de Políticas da Infância, do Conselho da Europa.
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Formação: Graduada em Direito pela Universidade de Lisboa. Fone: (39055) 20330 / Fax: (39055) 2033220 E-mail: florencedaUnicefpontoorg MARTHA ORDOÑEZ Atuação: Em 2005, liderou a marcha contra os abusos sexuais contra crianças, evento que reuniu 10 mil pessoas na Praça Bolívar, em Bogotá. Publicou em novembro de 2006, em conjunto com a Asociación Afecto, o livro A infância quebrada (“La Infancia Rota”, em espanhol), com testemunhos e guia para descobrir e tratar os abusos sexuais infantis. Atualmente trabalha para que sejam aprovados mais projetos em benefício da infância, entre os quais o atendimento terapêutico como componente de saúde mental central nos casos de violência intrafamiliar e sexual. Formação: Jornalista, produtora e locutora de rádio e televisão. Fone: +57 (1) 2088274 / +57 (1) 3153320986 E-mail: info@marthaordonez.com MIRIAM ABRAMOVAY Atuação: É coordenadora do Setor de Pesquisas da Rede de Informação Tecnológica Latino-Americana (RITLA) e pesquisadora do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Juventudes, Identidades e Cidadania (NPEJI/UCSAL). Coordena ainda o Curso “Juventude, Diversidade e Convivência Escolar”,
parceria entre a RITLA e a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Formação: Graduada em Sociologia e Ciências da Educação pela Universidade de Paris, França (Paris VIII – Vincennes), com mestrado em Educação pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Fone/Fax: +55 (61) 3248-3805/5607 E-mail: mabramovay@gmail.com MURILO DIGIÁCOMO Atuação: Promotor de Justiça da Comarca de Curitiba, é coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente do Ministério Público do Paraná. Formação: Mestrando em ciências jurídicas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa Fone: +55 (41) 3254-2414 E-mail: murilojd@mp.pr.gov.br NANCI CARDIA Atuação: Vice-coordenadora do Núcleo de Estudo da Violência (NEV-USP) e coordenadora de atividades de transferência de conhecimento no âmbito do projeto Cepid-Fapesp. Formação: Graduada em Psicologia pela Universidade de São Paulo (USP), tem mestrado em Psicologia pelo Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo (IPUSP) e doutorado em Psicologia pela London School of Economics and Political Science.
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Fone: +55 (11) 3091-5072 E-mail: ngcardia@gmail.com NEIDE DE AQUINO NOFFS Atuação: Presidente da Associação Brasileira de Psicopedagogia, é coordenadora do grupo de Pesquisa Educação Infantil e o Brincar. Docente do curso de Psicopedagogia da Universidade Potiguar (UNP), assessora em instituições escolares nos estados de São Paulo, Goiás, Rio Grande do Norte e Mato Grosso do Sul. Formação: Doutorado em Educação, com tese na área de Psicopedagogia pela Universidade de São Paulo (USP). Fone: +55 (11)8941-5983 / +55 (11)9975-5723 / +55 (11)3670-8160 E-mail: nnoffs@pucsp.br / nnoffs@terra.com.br NELMA PEREIRA DA SILVA Atuação: Psicóloga do Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Padre Marcos Passerini. Formação: Graduada em Psicologia pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Fone: +55 (98) 3231-1445 / +55 (98) 3232-8245 E-mail: silva.nelma@hotmail.com NORBERTO LIWSKI Atuação: Ex vice-presidente do Comitê dos Direitos da Criança, atualmente é presidente do Conselho Nacional da Criança, do Adolescente e da
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Família, no Ministério do Desenvolvimento Social argentino. Formação: Social Pediatra pela Universidade Nacional de La Plata, província de Buenos Aires, Argentina. Fone: +41 (22) 917-9000 E-mail: norbertoliwski@infovia.com.ar / norbertoliwski@Argentina.com PAULO SÉRGIO PINHEIRO Atuação: Pesquisador associado do Centro de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV / USP). Professor Adjunto de Estudos Internacionais do Centro de Estudos para a America Latina (CLAS), do Instituto Watson e da Universidade Brown. É também comissionado e relator da infância da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos (OEA) e especialista independente responsável pelo Estudo das Nações Unidas sobre a Violência Contra Crianças. Formação: Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) e em Sociologia pela Unviersité de Vincenes, Paris. Doutorado em Ciências Políticas pela Troisiéme Cycle. Fone: +55 (11) 3091-4950 E-mail: psdmspin@hotmail.com / rafael.felice@ nevusp.org
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PEDRO PEREIRA Atuação: Coordenador do Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Rio de Janeiro (CEDECA-RJ) e membro da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção/RJ (OAB-RJ). Formação: Graduado em Direito pela Universidade Estácio de Sá com mestrado em Ciências Penais pela Universidade Cândido Mendes. Fone: +55 (21) 3091-4666 / (21) 9339-8528 E-mail: pedropereira@cedecarj.org.br PRISCILA PINTO CALAF Atuação: Tem experiência na área de antropologia da infância e juventude, gênero, violência e educação. É co-autora do livro Revelando Tramas, Descobrindo Segredos: violência e convivência nas escolas. Foi consultora Unesco/MDS do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e integrou a equipe de pesquisadores da Rede de Informação Tecnológica Latina-Americana (RITLA). Formação: Graduada em Antropologia com mestrado em Antropologia Social pela Universidade de Brasília (UnB). Fone: +55 (61) 3107-7299 / 7298 / 7301 E-mail: priscilacalaf@yahoo.com.br RACHEL NISKIER Atuação: Representante da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). É coorde-
nadora de Campanhas da SBP no âmbito do Núcleo de Apoio aos Profissionais que atendem crianças e adolescentes vítimas de violência (NAP/Instituto Fernandes Figueira/Fiocruz) e também membro do Grupo Gestor da Rede Não Bata, Eduque. Formação: Graduada em Pediatria pela Faculdade de Ciências Médicas da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Fone: +55 (21) 2554-1789 / +55 (21) 8111-2610 E-mail: rachel@iff.fiocruz.br RENATO ROSENO Atuação: Advogado, conta com ampla trajetória na defesa dos direitos humanos, em especial de crianças e adolescentes. Foi membro-fundador do Núcleo de Assessoria Jurídica Comunitária (NAJUC) e do Escritório de Defesa dos Direitos Humanos (EDDH). É fundador do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará, entidade que coordenou entre 1998 e 2000. Formação: Graduado em Relações Internacionais pelo International Institute for Research and Education (Holanda) e em Direitos Humanos Econômicos, Sociais e Culturais pelo Dignity International. Fone: +55 (85) 9622-5000 E-mail: renatoroseno@gmail.com ROSA MARIA ORTIZ Atuação: vice-diretora da Organização Não-Governamental GlobalInfância, é coordenadora do Programa para a instituição (direitos da criança no
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governo local; direitos de a criança conselhos municipais, o trabalho infantil doméstico, organização e participação da criança na escola; empenho da polícia para os direitos das crianças) Formação: Comunicação Social pela Universidade Católica de Assunção, Paraguai. Fone: +595 (21) 214574 E-mail: ortiz.rosa.maria@gmail.com SÉRGIO DOMINGOS Atuação: Defensor Público no Distrito Federal, há 12 anos atua na defesa da criança e do adolescente. Formação: Graduado em Direito com Pós-graduação pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), com doutorado em Direito pela Universidade Autónoma de Lisboa. Fone: +55 (61) 3905-6758 / Fax: +55 (61) 39056758 E-mail: diretoria@defensoria.df.gov.br SORAYA MEDINA Atuação: Desenvolvimento e uso de métodos alternativos de pesquisa na Psicologia nos campos da Família, da Violência, da Linguagem e Interpretação. Formação: Licenciada em Educação. Fone: +58 (274) 271-4006 / 271-406, 04127883369, 0414-2732025 E-mail: soraya.medina@yahoo.es
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SUSANA VILLARÁN Atuação: É membro do Comitê de Direitos da Criança das Nações Unidas (2009/2013), da Comissão de Reestruturação e Modernização da Polícia Nacional no Peru, ex-membro da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (2002/2005) e secretária executiva da Coordenadoria Nacional de Direitos Humanos no Peru. Formação: Educação pela Escola Superior de Educação Familiar e Jornalismo pela Escola Superior de Jornalismo Jaime Bausate. Fone: +51 (1) 471-7895 E-mail: susana.villaran@hotmail.com VERA CRISTINA DE SOUZA Atuação: Tem ampla experiência na defesa de direitos da criança e do adolescente (defesa técnica de adolescentes em conflito com a lei, crianças e adolescentes vítimas de maus tratos e abuso sexual). Professora em cursos sobre direitos humanos com ênfase nos direitos de crianças e adolescentes. Formação: Graduada em Direito e Administração com pós-graduação em Direitos da Criança e do Adolescente pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Fone: +55 (21) 3091-4666 / +55 (21) 9185-8787 E-mail: veracristina@cedecarj.org.br
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VIQUI DURÁN Atuação: Atendimento psicológico a meninos, meninas e adolescentes, dificuldades de aprendizagem, transtornos da linguagem, dependência, doenças mentais, ansiedade, depressão, problemas de comportamento infantil, etc. Formação: Psicóloga. Fone: +58 (212) 951-4937 E-mail: dviqui@hotmail.com
motores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude (ABMP). Formação: Graduado em Direito e Administração, é mestre em Direito Econômico pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), com Especialização em Direito de Menores pela Universidade de Maccerata - Marche (Itália). Fone: +55 (24) 2291-5657 E-mail: wnogueiraneto@yahoo.com.br
WANDERLINO NOGUEIRA NETO Atuação: Coordenador do Grupo para Monitoramento e Implementação da Convenção sobre os Direitos da Criança da Seção Brasil do “Defensa de los Niños Internacional”. Pesquisador do Instituto Nacional de Direitos Humanos da Infância e da Adolescência. Coordenador de Projetos de Formação da Associação Brasileira de Magistrados, Pro-
WINDER MIRABAL Atuação: Presidente do Conselho Municipal de Meninos, Meninas e Adolescentes, do município Valmore Rodríguez (Bachaquero, no estado de Zulia, Venezuela). Formação: Fone: +58 416 50358-78 E-mail: windermirabal@hotmail.com
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ORGANIZAÇÕES
A ADMINISTRACIÓN NACIONAL DE EDUCACIÓN PÚBLICA (ANEP) Atuação: Uruguai Endereço: Av. Libertador 1409 CP 11100 - Montevideo Fone: +598 (2) 2900-7070 E-mail: contacto@anep.edu.uy Site: www.anep.edu.uy Órgão estatal responsável pela planificação, gestão e administração do sistema educativo público uruguaio, em seus diversos níveis. Articula políticas e programas contra a violência junto a outros órgãos do país, como o Instituto da Criança e do Adolescente (Instituto del Niño y del Adolescente, em espanhol) e os Ministérios da Saúde Pública (MSP), do Interior e do Desenvolvimento Social (MIDES). AGENCIA DE COMUNICACIÓN VOZ Y VOS Atuação: Uruguai Endereço: Soriano 1153 - CP 11.100 - Montevideo Fone: +598 (2) 9009123 / +598 (2) 9030144 E-mail: vozyvos@vozyvos.org.uy Site: http://www.vozyvos.org.uy/ Esta agência de notícias visa ao fortalecimento das Políticas Públicas da Infância e da Adolescência, com um enfoque que contribui para a garantia dos direitos humanos de meninas, meninos e adoles-
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centes no Uruguai, incidindo na agenda pública da Comunicação Social. Programa ações de fortalecimento de uma cultura jornalística de promoção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes, e incentiva a geração de plataformas que deem visibilidade às boas práticas e em que se deixe ouvir a voz de crianças e adolescentes. Colabora também para que haja a oferta de uma cobertura mais qualificada quanto aos temas estratégicos da agenda da Infância. AGENCIA PANDI Atuação: Colômbia Endereço: Carrera 13 # 134 13 Of.210 - Bogotá Fone: +57 (1) 614-3489 / Celular: +57 (1) 321 4860 601 E-mail: direccion@agenciapandi.org Site: www.agenciapandi.org É uma agência de comunicação que facilita o diálogo entre atores da sociedade civil, especialistas da área acadêmica, funcionários públicos e jornalistas, para que os temas relacionados aos direitos humanos, especialmente os que correspondem a meninos, meninas e adolescentes, recebam uma maior e melhor cobertura, tenham prioridade na agenda da mídia e, através dela, também nas Políticas Públicas formuladas para sua garantia. ASOCIACIÓN AFECTO Atuação: Colômbia Endereço: Transversal 3 Nº. 52 A - 11 (Oficina 201) - Bogotá
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Fone: +57 (1) 345-8775 E-mail: afecto@afecto.org.co Site: www.afecto.org.co Afecto deu início a seu labor em 22 de julho de 1988, quando foi constituída a Associação Colombiana para a Defesa de Crianças Maltratadas (Asociación Colombiana para la Defensa del Menor Maltratado, em espanhol), até que em 1997 se converteu na Associação Afeto – Contra os Maus-Tratos Infantis (Asociación Afecto - Contra el Maltrato Infantil). O trabalho focaliza a prevenção de todas as formas possíveis de maus-tratos contra meninos, meninas e adolescentes, sensibilizando a população em geral sobre este problema. Pretende, também, construir respostas de mãos dadas com a sociedade civil e as instituições, oferecer consultoria e assessoria na matéria, nos níveis local, municipal, colombiano e internacional. Organiza ainda eventos sobre temas relativos aos bons e maus-tratos, quer de caráter científico, quer acadêmico, recreativo ou de qualquer outro tipo. Finalmente, realiza projetos de atendimento, prevenção dos maus-tratos infantis e dos abusos sexuais, assim como de promoção dos bons tratos. ASOCIACIÓN CHILENA PRO NACIONES UNIDAS Atuação: Chile Endereço: Brown Norte 379, Ñuñoa - Santiago Fone: +56 (2) 2743150 / +56 (2) 3414941 E-mail: comunicaciones@achnu.cl/ achnu@achnu.cl
Site: www.achnu.cl Esta associação para o desenvolvimento social, sem fins lucrativos, foi fundada em 1991 com o objetivo de promover a defesa e a proteção dos direitos de meninos, meninas e jovens em situação de pobreza e de exclusão. Seu trabalho é guiado pelos instrumentos e resoluções da Organização das Nações Unidas no âmbito da infância, executando ações orientadas pelo princípio da tolerância e da liberdade de pensamento. Não assumem ideias religiosas nem políticas concretas, pois o “interesse superior da criança” é privilegiado por cima de tudo, conforme indicado pelos instrumentos internacionais na matéria. Participa de uma coligação internacional, a Federação Mundial das Associações das Nações Unidas (WFUNA), sediada em Nova Iorque e em Genebra, contando com status consultivo nº1 perante o sistema da ONU.
C CECODAP – CENTROS COMUNITARIOS DE APRENDIZAJE Atuação: Venezuela Endereço: Av. Orinoco, entre calles Baruta y Chacaíto, Qta. El Papagayo, Cecodap. Bello Monte Norte - Caracas Fone: +58 (212) 9514079 / +58 (212) 9526269 / Fax: +58 (212) 9515841 E-mail: derechamos@cecodap.org.ve
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Site: www.cecodap.org.ve É uma organização venezuelana baseada na solidariedade, o respeito e a justiça, que trabalha junto a diferentes atores sociais no fortalecimento de capacidades e na procura de oportunidades para o pleno desfrute dos Direitos Humanos por Meninas, Meninos e Adolescentes, no exercício de sua cidadania. Trata-se de um movimento social consolidado em que participam diversos atores que reconhecem, respeitam e defendem os direitos de crianças e adolescentes de ambos os sexos. Suas ações são fundamentadas no compromisso, na cooperação, na justiça, na equidade, na fraternidade, na solidariedade social, na participação, na transcendência, na responsabilidade e no respeito. CDIA – COORDINADORA POR LOS DERECHOS DE LA INFANCIA Y LA ADOLESCENCIA Atuação: Paraguai Endereço: Brasil 455, entre Cerro Corá y 25 de Mayo – Asunción Fone: +595 (21) 227-061 E-mail: comunicacion@cdia.org.py Site: www.cdia.org.py A CDIA se define como uma instituição “por volta da qual estão nucleadas organizações não governamentais dedicadas à promoção e defesa dos direitos da infância e da adolescência no Paraguai”. Os princípios, objetivos e roles colocados outorgam a ela uma identidade com um papel protagônico na promoção e defesa dos direitos de meninos, meni-
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nas e adolescentes, assim como em sua supervisão e exigência, privilegiando os espaços de concepção, execução e monitoramento das Políticas Públicas. Atualmente, é composta de 28 organizações da sociedade civil. CENTRO INTERDISCIPLINARIO “CAMINOS” Atuação: Uruguai Endereço: Cnel. Brandzen 2174 – CP. 11100 - Montevideo Fone:+598 (2) 094 420952 E-mail: caminos@caminos.org.uy Site: www.caminos.org.uy Trata-se de uma organização não governamental com identidade jurídica, de caráter privado e sem fins lucrativos, especializada na problemática da violência intra-familiar e do consumo de substâncias psicotrópicas. Foi criado em 1999 e, para implementar seus objetivos, dispõe de uma equipe técnica integrada por profissionais especializados nestes temas e provenientes das áreas das Ciências da Saúde, das Ciências Humanas e das Ciências Sociais Aplicadas (psicólog@s, assistentes sociais, médicas, advogados, educadoras).
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D DOS GENERACIONES Atuação: Nicarágua Endereço: Costado oeste del Templo Mormón - Las Palmas Fone: +505 266-4960 / +505 266-4999 E-mail: direccion@dosgeneraciones.org Site: http://index.dosgeneraciones.org É um centro pela promoção e defesa dos direitos humanos, particularmente de meninas, meninos e adolescentes, tendo como quadro filosófico e jurídico a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança e a norma nicaraguense denominada Código da Infância e da Adolescência (Código de la niñez y adolescencia). DNI – DEFENSA DE NIÑAS Y NIÑOS INTERNACIONAL Atuação: Costa Rica Endereço: Apartado postal 1760-2100, Guadalupe - San José Fone: +506 (0) 2236-9134 / +506 (0) 2297-2880 / +506 (0) 2297-2885 / Fax: +506 (0) 2236-5207 E-mail: info@dnicostarica.org Site: www.dnicostarica.org Tem a missão de exigir de forma eficaz aos países o reconhecimento, respeito e garantia do desfrute e exercício dos direitos humanos das meninas, meninos e adolescentes, além de contribuir para lhes
dar visibilidade em todos os âmbitos, mediante o acompanhamento de pessoas menores de idade na geração de propostas efetivas e de qualidade para a construção de uma convivência democrática, equitativa e solidária.
E EQUIDAD PARA LA INFANCIA AMÉRICA LATINA Atuação: América Latina Endereço: Chacabuco 1160 - Piso 10 (X5000IIY) Córdoba, Argentina Fone: 0054 351 420 8303 - 420 8254/ Fax: 0054 351 420 8336 E-mail: Site: http://www.equidadparalainfancia.org/index. php Esta, que faz parte do site global Equityforchildren. org, é uma iniciativa conjunta para a América Latina implementada pelo Programa de Pós-graduação em Assuntos Internacionais (GPIA) da New School University e pela Fundação e o Instituto Arcor. Pretende: • Desenvolver e promover iniciativas que impulsionem a igualdade de oportunidades para meninos, meninas e jovens. • Promover o intercâmbio e o fortalecimento de redes entre os diversos atores relevantes nas temáticas relacionadas à infância na região latino-americana.
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• Fornecer uma ferramenta de conhecimento e aprendizagem para estudantes, graduados, professores e pesquisadores sobre temas relacionados à pobreza infantil, direitos, desigualdades sociais, no contexto do desenvolvimento da infância na América Latina.
F FORO JUVENIL Atuação: Uruguai Endereço: Rodó, 1836, esquina Frugoni – Montevideo Fone: +598 (2) 4003743 E-mail: direccionforojuvenil@gmail.com Site: http://forojuvenil.org.uy/ É uma organização privada uruguaia, sem fins lucrativos, independente, voltada para o desenvolvimento social através da promoção, da pesquisa, da difusão, da capacitação e ad realização de consultorias em temas da adolescência e da juventude, nos níveis nacional e regional. Tem por missão promover e contribuir à geração de condições equitativas para a inserção e o desenvolvimento pleno dos e das jovens na sociedade. El Faro (O Farol, em português) foi criado por meio de um convênio assinado entre Foro Juvenil e I.N.A.M.E. (hoje, INAU) em dezembro de 1996. Trata-se do primeiro centro de atendimento de mulheres e adolescentes que vivem em situação de maus-tratos e/ou abusos sexuais.
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FUNDACIÓN AMPARO DE ASISTENCIA AL MENOR Y LA FAMILIA Atuação: Argentina Endereço: 25 de Mayo, n° 192 – 2º Piso – Of. 1 – Barrio Centro – Córdoba - 5000 Fone: +54 (0351) 156-105877 E-mail: funam@fundacionamparo.org.ar Site: www.fundacionamparo.org.ar Esta organização não governamental (ONG) se dedica a oferecer soluções aos problemas de maus-tratos e/ou abusos infantis em todo o âmbito da província argentina de Córdoba. A fundação foi constituída visando à “LUTA contra todas as formas diretas ou indiretas de VIOLÊNCIA, MAUS-TRATOS ou ABUSOS CONTRA MENORES de zero até 16 anos de idade, quer sejam estas de caráter físico, emocional, psicológico, institucional, contra sua integridade sexual e/ou sua saúde, e tendo sido executadas por meio de atos realizados de forma intencional não acidental pelos pais, tutores, pessoas responsáveis pela criança ou por terceiros. A fundação oferece às crianças “assistência social e o direito a exercer sua defesa através de denúncia administrativa, judicial ou pública”. Todas as ações e programas que a fundação desenvolve têm em comum o objetivo de ajudar a reduzir a incidência de abusos e maus-tratos exercidos contra menores de idade na República da Argentina.
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FUNDACIÓN ANTONIO RESTREPO BARCO Atuação: Colômbia Endereço: Carrera 7, nº 73-55, Piso 12 - Bogotá Fone: +57 (1) 312-1511 / Fax: +57 (1) 312-1182 E-mail: frb@funrestrepobarco.org.co Site: www.funrestrepobarco.org.co Esta organização não governamental, sem fins lucrativos, foi criada em 1967 pelo Sr. Antonio Restrepo Barco e sua esposa, a Srª. Cecilia Echavarría, visando a dar apoio financeiro a obras sociais colombianas. A fundação organiza o projeto “Convênio dos Bons Tratos. Um pacto de coração pelas crianças” (Convenio de los Buenos Tratos. Um Pacto de Corazón por los niños, em espanhol). Tem como objetivo geral a promoção de uma cultura dos BONS TRATOS em benefício da infância colombiana, dentro do quadro de referencia dos direitos dos cidadãos. FUNDACIÓN FES Atuação: Colômbia Endereço: Carrera 7 73-55 Piso 12 - Bogotá Fone: +57 (1) 313-0882 E-mail: fundacion-fes@fundacionfes.org. Site: www.fundacionfes.org É uma organização não governamental sem fins lucrativos que luta pela defesa do desenvolvimento social e pela melhoria das condições de vida dos colombianos, mediante a pesquisa, a formulação e a implementação de programas destinados a conseguir uma Colômbia mais equitativa. Completou 46
anos de experiência, durante os quais esteve envolvida no trabalho sobre importantes questões ligadas à saúde, à educação, ao meio ambiente, ao desenvolvimento econômico e à cultura da cidadania na Colômbia, em parceria com entidades públicas e privadas do âmbito colombiano e internacional. FUNDACIÓN PANIAMOR Atuação: Costa Rica Endereço: Barrio La California, diagonal a KFC, Montes de Oca, San José - Costa Rica. Fone: +506 (0) 2234-2993 / Fax: +506 (0) 22342956 E-mail: info@paniamor.org Site: paniamor.org/index.html Esta fundação é uma organização não governamental, sem fins lucrativos nem filiação político-partidária, de caráter técnico e natureza preventiva, criada em nove de setembro de 1987 na Costa Rica. Declarada entidade de interesse público para os fins do Estado da Costa Rica mediante o Decreto nº. 19212-J-H de 13 de setembro de 1989, a fundação aparece no Registro Público Seção de Pessoas, no Tomo 90, Fólio 37, com a inscrição nº 107. A missão assumida por PANIAMOR é: “conseguir que sejam respeitados os direitos das pessoas menores de idade na Costa Rica, através do desenvolvimento de programas de mobilização social dirigidos ao fortalecimento delas no exercício de seus direitos e responsabilidades, e em sua capacidade de contribuir para o desenvolvimento da Costa Rica; pre-
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venir a violência contra, entre e proveniente delas; e impulsionar a formulação de Políticas Públicas e as práticas institucionais que contribuam para os avanços na garantia desses direitos”.
G GLOBAL INFANCIA Atuação: Paraguai Endereço: Avenida Defensores del Chaco 268, primer piso, Barrio Villa Aurelia – Asunción. Fone: +595 (21) 510 445 / +595 (21) 510 624. E-mail: global@globalinfancia.org.py Site: www.globalinfancia.org.py Trata-se de uma organização integrada por especialistas comprometidos com os direitos humanos da infância que, com a sociedade civil e o Estado, fortalece o protagonismo dos cidadãos e incide na legislação e nas políticas públicas paraguaias. O seu labor se sustenta com base na convicção de que crianças e adolescentes podem contribuir para a construção de uma sociedade justa e democrática quando conseguem exercer plenamente seus direitos. Participou, em parceria com outras organizações, da realização do projeto e na aprovação da lei paraguaia sobre adoções; na criação do Centro de Adoção e na análise e promulgação do novo Código paraguaio da Infância e da Adolescência, além de na capacitação dos envolvidos em sua execução: juízes,
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defensores, procuradores e membros da Polícia Nacional paraguaia. GRUPO MANOS Atuação: Venezuela Endereço: Av. Orinoco, entre calles Baruta y Chacaito, Quinta El Papagayo, Bello Monte Norte – Caracas. Venezuela Fone: +58 (212) 317-4681 / 951-4079 E-mail: zulyvicm@hotmail.com / zmejias@grupomanos.org.ve Site: www.grupomanos.org.ve É uma organização social que, com base na responsabilidade, o otimismo, a solidariedade, a honestidade e o respeito, procura promover e fornecer espaços de participação, formação e capacitação, para que meninos, meninas e adolescentes façam exercício de sua cidadania e tenham plenamente realizados seus direitos, deveres e responsabilidades.
I IACI – COOPERATIVA INFANCIA ADOLESCENCIA CIUDADANA Atuação: Uruguai Endereço: Reconquista 619 esq. Bartolomé Mitre Montevideo Fone: +598 (2) 915 54 19 E-mail: iaciabogados@hotmail.com / geng@adinet.com.uy
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Castigos Físicos
Site: www.iaci.org.uy A IACI é uma cooperativa integrada por uma equipe de trabalho composta de profissionais do campo do direito que considera os direitos da infância como direitos humanos, que assumiu o compromisso ético com meninos, meninas e adolescentes de garantir o respeito por sua cidadania e que se propõe a contribuir para a efetividade dos direitos da infância impulsionando, promovendo e apoiando todos os mecanismos que permitam ao conjunto da sociedade civil conhecer, aceder, acompanhar e fiscalizar políticas e ações das diversas instituições do Estado responsáveis pela garantia destes direitos. INFAMILIA Atuação: Uruguai Endereço: 18 de Julio 1451 / Piso 4 - Montevideo Fone: +598 (2) 400 03 02 (interno 1453) / Fax: +598 (2) 403 55 75 E-mail: infamilia@infamilia.gub.uy / areacomunicacion@infamilia.gub.uy Site: www.infamilia.gub.uy No seio deste Programa, a Direção Nacional Infamilia tem o objetivo geral de dar apoio ao Plano de Ação 2010-2015 da ENIA, para contribuir à melhoria, de forma sustentável, das condições de vida de meninos, meninas, adolescentes e suas famílias, especialmente dos que vivem em condições de maior vulnerabilidade social. Mais especificamente, é prevista a promoção da diminuição progressiva das falhas no acesso e procura-se a qualidade
nos serviços de saúde, educação e proteção social, centrais no desenvolvimento da infância e da adolescência, promovendo uma maior igualdade de oportunidades. Serão também articulados esforços intersetoriais e territoriais para que a oferta de serviços sociais atenda efetivamente as problemáticas da infância, da adolescência e da família, em especial em contextos vulneráveis. INSTITUTO CISALVA Atuação: Colômbia Endereço: Edificio 100, espacio 114. Ciudad Universitaria- San Fernando, Universidad del Valle Cali Fone: +57 (2) 556-0253/ Fax: +57 (2) 557-7206 E-mail: cisalva@univalle.edu.co Site: grupocisalva.univalle.edu.co Em 1997, o Conselho Superior da Universidade del Valle, em Cali, autorizou a transformação de um centro já existente, no Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento em Prevenção da Violência e Promoção da Convivência Social (em espanhol, o Instituto de Investigaciones y Desarrollo en Prevención de Violencia y Promoción de la Convivencia Social, CISALVA). Esta figura permitia maior autonomia e alargava o campo de ação do centro anterior. Tem como missão contribuir, de uma perspectiva acadêmica, na produção de conhecimento e na prevenção dos atos de violência, das lesões ocorridas em eventos de transporte, das lesões auto-infligidas e das lesões não intencionais.
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INSTITUTO COLOMBIANO DE BIENESTAR FAMILIAR Atuação: Colômbia Endereço: Avenida 68 No. 64C – 75 - Bogotá Fone: +57 (1) 476-7630 E-mail: portal@icbf.gov.co Site: www.icbf.gov.co Este Instituto, adscrito ao Ministério da Previdência Social colombiano, é uma das instituições mais representativas do país. Foi criado em 1968, visando ao tratamento de problemáticas como a deficiência nutricional, a desintegração e instabilidade das famílias, a perda de valores e o abandono das crianças. Está presente nas capitais de todas as regiões colombianas, através de suas representações regionais e secionais. Além disso, tem 200 centros zonais, que servem de pontos de atendimento à população de todos os municípios do país. Atualmente, por volta de 10 milhões de colombianos são beneficiados pelos seus serviços. Desta forma, é possível oferecer um serviço mais próximo e participativo a meninos e meninas, jovens, adultos e famílias das populações urbana, rural, indígena, afro-colombiana, raizal (grupo étnico de San Andrés, Providencia e Santa Catalina) e rom (cigana). INSTITUTO NACIONAL DE ESTADÍSTICA DE BOLIVIA (INE) Atuação: Bolívia
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Endereço: Calle José Carrasco Nº 1391. Casilla Postal: 6129 - La Paz Fone: +591 (2) 222-2333 / Fax: +591 (2) 222-2885 E-mail: ceninf@ine.gob.bo Site: www.ine.gob.bo É um órgão executivo do Sistema Nacional de Informações Estatísticas da Bolívia. Tem as funções de selecionar, classificar, codificar, compilar e difundir, com caráter oficial, as informações estatísticas desse país. Uma pesquisa realizada em 2006, pelo INE e pela UNICEF, determina que os dois lugares mais perigosos para a integridade de meninos e meninas bolivianos são o lar e a escola, nessa ordem. A pesquisa indica que os maus-tratos contra estudantes não se concretizam em uma única ação violenta, pois ela costuma vir acompanhada de várias outras formas de agressão, como, por exemplo, gritos com intentos de ridicularização e humilhação, e pancadas. Endereço: Rua México, 31 / 1502, Centro - Rio de Janeiro (RJ), Cep: 20031-904 Fone/Fax: +55 (21) 2215-5216 E-mail: promundo@promundo.org.br Site: www.promundo.org.br A entidade desenvolve, entre outras iniciativas, o projeto Crianças Sujeitos de Direitos, que tem como objetivo à erradicação do uso do castigo físico e humilhante contra crianças. Suas atividades visam estimular mudanças comportamentais nos pais e responsáveis sobre seus direitos.
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INSTITUTO SOU DA PAZ Atuação: Nacional Endereço: Rua Luis Murat, 260, Vila Madalena São Paulo (SP), Cep: 05436-050 Fone/Fax: +55 (11) 3812-1333 Site: www.soudapaz.org É uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), sediada em São Paulo. Há mais de 10 anos trabalha na prevenção da violência no Brasil, procurando influenciar políticas públicas na área. Foca seu trabalho em quatro grandes áreas: Adolescência e Juventude, Controle de Armas, Gestão Local da Segurança Pública e Polícia.
M MINISTERIO DE LA MUJER Y DESARROLLO SOCIAL - PERÚ Atuação: Peru Endereço: Jr. Camaná 616, Lima Fone: +51 (1) 626-1600 Site: www.mimdes.gob.pe Trata-se do ministério peruano encarregado de determinar as Políticas Públicas em matéria de equidade de gênero, proteção e desenvolvimento social de populações vulneráveis e excluídas, garantindo o exercício de seus direitos a fim de ampliar suas oportunidades, melhorar sua qualidade de vida e promover sua realização pessoal e social. O Programa Nacional contra a Violência
Familiar e Sexual deste Ministério visa a conceber e programar nacionalmente ações e políticas de atendimento, prevenção e apoio às pessoas envolvidas em atos de violência familiar e sexual, contribuindo assim para a melhoria da qualidade de vida da população. MINISTERIO DE SALUD – PERÚ Atuação: Peru Endereço: Av. Salaverry 801 Jesús María – Lima Fone: +51 (1) 315-6600 Site: www.minsa.gob.pe O Ministério da Saúde do Peru tem a missão de proteger a dignidade pessoal, promovendo a saúde, prevenindo as doenças e garantindo um atendimento integral à saúde de todos os habitantes deste país. Em 1994, esse Ministério (Saúde Mental) propôs uma estratégia consistente na implementação dos Módulos de Atendimento aos Maus-Tratos Infantis (em espanhol, os Módulos de Atención al Maltrato Infantil ou MAMIs) nos estabelecimentos de saúde (grandes hospitais), com o apoio econômico e a assessoria técnica da UNICEF, o qual foi o primeiro esforço do Ministério para abordar o problema dos maus-tratos contra a infância.
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PANI – PATRONATO NACIONAL DE LA INFANCIA Atuação: Chile Endereço: Av. Pedro de Valdivia, 844, Providencia - Santiago Fone: +56 (2) 9861838 / +56 (2) 9861872 Site: http://www.patronato.cl O Patronato Nacional de la Infancia é uma associação beneficente de caráter privado, sem fins lucrativos, focada no cuidado e na proteção da infância mais desamparada. Através de seus diversos centros, fortalece dia após dia os pilares fundamentais do desenvolvimento integral das crianças: saúde, alimentação e educação. Tem o propósito de cumprir o estabelecido no Código Nacional da Infância e da Adolescência chileno (Código Nacional de la Niñez y la Adolescencia, em espanhol) mediante as seguintes ações: formular Políticas Públicas relativas à infância e à adolescência, exercer o papel de agente previsor, incentivador, coordenador, articulador e sensibilizador, para garantir os direitos humanos de meninos, meninas e adolescentes, assessorar e monitorar o cumprimento das Políticas Públicas nessa área, advogar pelos investimentos sociais na infância e na adolescência para garantir que recursos sejam alocados nas instituições que irão implementar a Política Publica, e promover e apoiar o trabalho com a sociedade civil em um marco participativo e de ação coordenada.
RED POR LOS DERECHOS DE LA INFANCIA EN MÉXICO Atuação: México Endereço: Av. México Coyoacán, Nº. 350 Col - General Anaya - C.P. 03340 Fone: +52 (55) 5604-2466 / +52 (55) 5604-3239/ +52 (55) 5604-2458 E-mail: buzon@derechosinfancia.org.mx Site: www.derechosinfancia.org.mx/ Esta coligação de 63 organizações da sociedade civil mexicana desenvolve programas em favor de meninas, meninos e adolescentes do México em situação de vulnerabilidade. Funciona em catorze estados da República Mexicana. O México é um dos países do mundo onde os castigos físicos não são proibidos. Embora internamente a violência no seio da família seja objeto de sanções, em nenhum estado mexicano são proibidos expressamente os maus-tratos contra crianças, como forma de punição ou como método de correção e disciplina.
S S.A.I – SERVICIOS Y ACCIONES POR LA INFANCIA Atuação: Uruguai Endereço: Canelones 1164. Código Postal: 11100 – Montevideo
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Fone: +598 (2) 901 73 06 E-mail: sai@sai.org.uy Site: www.sai.org.uy É uma associação civil sem fins lucrativos nem filiação político-partidária, fundada em maio de 1996 na cidade de Montevideu – República Oriental do Uruguai, cuja personalidade jurídica foi aprovada pelo Ministério da Educação e da Cultura desse país em 9 de abril de 1997, onde foi registrada com nº 7408, no fólio 148 do Livro XV. Desde 1992, implementa o Programa Arco-íris. Realiza atividades com a finalidade de dar resposta à problemática da Violência Familiar mediante a prevenção e a implementação de ações em apoio a crianças e adolescentes que vivem quotidianamente este problema social. SAVE THE CHILDREN – AMÉRICA LATINA Atuação: Internacional Endereço: Apartado 14-0393 - Lima Fone: +51 (1) 422-9292 / +51 (1) 422-5944 E-mail: postmaster@scslat.org Site: http://www.scslat.org Esta organização apresenta como sua visão a de um mundo no qual todos os meninos e meninas tenham garantido seu direito à sobrevivência, à proteção, ao desenvolvimento e à participação. Já como sua missão, assumem o fato de impulsionar avanços significativos na forma como meninos e meninas são tratados, a fim de produzir mudanças imediatas e duradouras em suas vidas.
SOCIEDAD ARGENTINA DE PEDIATRÍA Atuação: Argentina Endereço: Av. Coronel Díaz 1971/75 (C1425DQF) – Ciudad Autónoma de Buenos Aires Fone/Fax: +54 (11) 4821-8612 Site: www.sap.org.ar Esta é uma das instituições científicas mais antigas da Argentina. Nela se reúnem médicos pediatras e interessados no estudo e no atendimento ao ser humano durante seu período de crescimento e de desenvolvimento. A independência em relação a interesses setoriais e conjunturais fez dela uma entidade assessora de governos, universidades e diversas organizações da comunidade na área materno infanto-juvenil. Os profissionais que a integram aportam seu esforço solidário em favor dos objetivos societários, solidamente ligados à causa da defesa da infância.
U UNICEF – OFICINA REGIONAL PARA AMÉRICA LATINA Y EL CARIBE Atuação: América Latina Endereço: Avenida Morse, Ciudad del Saber Clayton, Edificio 102, Planta Baja, Apartado: 084303045 - Ciudad de Panamá - Panamá Fone: +507 301-7400 / Fax: +507 301-7370 E-mail: panama@unicef.org Site: www.unicef.org/spanish
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Há já um bom tempo que a UNICEF é considerada um dos órgãos mais importantes em matéria de Comunicação para o Desenvolvimento. Esta organização tem notáveis antecedentes no que diz respeito à difusão das vozes das crianças e das comunidades, e ao aproveitamento do poder da comunicação em favor da sobrevivência, do desenvolvimento, da proteção e da participação da infância. Em 2007, a UNICEF começou a reforçar seu trabalho no campo da Comunicação para o Desenvolvimento, visando a conseguir que os programas da área atingissem resultados mais convincentes e ao aprofundamento e à aceleração das mudanças políticas em favor de meninos, meninas, suas famílias, suas comunidades e suas sociedades. Esses esforços coincidem com o chamado da Assembleia Geral das Nações Unidas pelo fortalecimento da Comunicação para o Desenvolvimento, pelo fato de esta ter uma dimensão fundamental na ajuda humanitária e para o desenvolvimento. UDAPE - UNIDAD DE ANÁLISIS DE POLÍTICAS SOCIALES Y ECONÓMICAS Atuação: Bolívia Endereço: Av. Mariscal Santa Cruz, edificio Palacio de Comunicaciones - Piso 18 - Casilla Correo: 12087 – La Paz Fone: +591 (2) 237-5512 / +591 (2) 237-4628 / +591 (2) 236-9905 / Fax: +591 (2) 237-2333 E-mail: udape@udape.gob.bo Site: www.udape.gob.bo/
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Trata-se da instituição pública boliviana que tem a missão de dar apoio técnico ao Executivo do país, através da análise de projetos de norma; da concepção, a análise e avaliação das políticas econômicas e sociais; e da pesquisa aplicada nas áreas macroeconômica, setorial e social, a fim de contribuir para o desenvolvimento econômico e social da Bolívia. Participou, junto com outras fontes, da pesquisa “América do Sul: estudos sobre a prevalência dos maus-tratos contra a infância” (AMÉRICA DEL SUR: ESTUDIOS SOBRE PREVALENCIA DE MALTRATO INFANTIL).
V VISIÓN MUNDIAL – OFICINA REGIONAL PARA AMÉRICA LATINA Y EL CARIBE Atuação: América Latina e internacional Endereço: Edificio Torres Del Campo, Torre 1, piso 1. Frente al Centro Comercial El Pueblo, Barrio Tournón, Apdo: 133-2300, San José - Costa Rica Fone/Fax: +506 (0)2257-5151 E-mail: webmasterlacro@wvi.org Site: www.visionmundial.org Está comprometida com, aproximadamente, 100 países na transformação integral da sociedade. Com presença em seis continentes, apoia os processos de desenvolvimento por meio do Programas de Desenvolvimento de Área (PDAs) em setores rurais e urbanos considerados como os mais ca-
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rentes e vulneráveis. Mais de dois milhões de meninos, meninas e adolescentes de todo o mundo são beneficiados diretamente com o apoio financeiro de Visão Mundial (Visión Mundial, em espanhol). Já o trabalho nas áreas emergenciais e de desenvolvimento melhora a qualidade de vida de uns 100 milhões de pessoas. Visión define o Desenvolvimento Transformador como o processo e as ações mediante os quais meninos, meninas, famílias e comunidades se movimentam em direção a uma vida plena com dignidade, justiça e esperança.
Criada formalmente em 1993, a ANDI é uma organização da sociedade civil, sem fins de lucro e apartidária, que propõe ações inovadoras na área de mídia para o desenvolvimento. Na década de 90, a ANDI atuou principalmente como mediadora entre a grande imprensa e os grupos sociais que defendem os direitos da infância e adolescência, tanto para denunciar abusos quanto para dar visibilidade às buscas de soluções no combate à exclusão, promovendo respeito, bem estar e oportunidades para crianças e adolescentes. Em 2000, nasceu a Rede ANDI Brasil, hoje presente em nove estados – uma estratégia de reaplicação da metodologia da ANDI a partir de outras organizações da sociedade civil. Em 2003, a ANDI expandiu sua atuação geográfica ao estabelecer parceria com outras ONGs na Rede ANDI América Latina – hoje em 12 países.
Atualmente, a ANDI trabalha em cinco frentes estratégicas complementares: 1. Mobilização, principalmente em interação com as redações e as fontes de informação na construção da pauta e na disseminação de notícias de referência; 2. Monitoramento, analisando quantitativa e qualitativamente os conteúdos jornalísticos; 3. Qualificação, por meio de atividades de formação de jornalistas e de estudantes universitários; 4. Incidência (Advocacy), buscando um sistema de mídia mais democrático, diverso e plural e a promoção dos direitos e do desenvolvimento humano sustentável; e 5. Reaplicabilidade, expandindo sua “tecnologia social” de mídia para o desenvolvimento por meio de parcerias. Mais informações em: www.andi.org.br
Com base em uma visão da comunicação como ferramenta essencial para o processo de desenvolvimento, as organizações que integram a Rede ANDI América Latina atuam na mobilização e capacitação de jornalistas e no monitoramento da imprensa em 12 países da região. A Rede ANDI América Latina foi criada em 2003, por um grupo de organizações não-governamentais já atuantes na área de promoção dos direitos da infância e adolescência. As agências da rede procuram consolidar uma cultura jornalística que fortaleça a visibilidade pública das políticas prioritárias na área da infância e adolescência e contribua para o desenvolvimento humano e social, a igualdade e a equidade. A Rede tem como objetivos: • Impulsionar uma prática de comunicação socialmente responsável entre os jornalistas, as empresas do setor, as fontes de informação e os demais atores sociais, com foco nas políticas públicas.
• Promover os direitos à informação e à comunicação, sem nenhum tipo de discriminação. • Contribuir com os processos de governança democrática e de democratização, por meio da promoção da participação cidadã no controle social. • Construir sistemas de informação nacionais e regionais que fortaleçam o debate público sobre a agenda social. • Promover a participação efetiva de crianças e adolescentes em diferentes espaços sociais, com especial atenção ao setor de comunicação. • Promover o intercâmbio de experiências na área de comunicação e direitos entre as organizações integrantes da Rede e na sociedade como um todo. Mais informações em: www.redandi.org