Manual do servidor do ministério público de goiás

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Manual do

Servidor

Ministério Público do Estado de Goiás

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APRESENTAÇÃO O Ministério Público do Estado de Goiás apresenta o Manual do Servidor, um instrumento auxiliar de comunicação interna, que tem como objetivo principal informá-lo e orientá-lo sobre assuntos funcionais e institucionais: direitos, benefícios, deveres e responsabilidades. O manual apresenta também informações sobre os canais de comunicação existentes no MP-GO. Esta é uma publicação elaborada, em parceria, pela Superintendência de Gestão em Recursos Humanos e Assessoria de Comunicação Social com a expectativa de que lhe seja útil para consultas em seu dia a dia de trabalho. Assim, leia o manual com atenção, consulte-o e utilize-o sempre que precisar.

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ÍNDICE A instituição e o servidor............................................ 5 Missão, Visão e Valores.............................................. 6 O ingresso no MP ….................................................... 7 Progressão Funcional................................................. 8 Contracheque............................................................... 8 Afastamentos............................................................... 8 Benefícios..................................................................... 20 Ipasgo Saúde............................................................... 24 Informações previdenciárias...................................... 25 Capacitação e desenvolvimento................................ 28 Canais de comunicação com servidor....................... 28 Deveres......................................................................... 30 Outras informações..................................................... 33 Siglas utilizadas........................................................... 34

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5 A INSTITUIÇÃO E O SERVIDOR O MP-GO é responsável, perante o Poder Judiciário, pela defesa da ordem jurídica, dos interesses da sociedade e pela fiel observância da Constituição Federal. Para que a instituição alcance seus objetivos é preciso que o esforço empreendido pelos servidores proporcione suporte às atividades finalísticas dos membros, contribuindo para a formação da imagem cada vez mais positiva do MPGO junto à sociedade goiana, tanto pela forma como atendem ao público como pelos resultados obtidos pelos cidadãos em virtude de seu trabalho. Você cumpre melhor sua missão e se envolve nas atividades do MP-GO à medida em que conhece com maior profundidade a própria instituição. Alcança melhores resultados e se compromete com os seus objetivos quando se sente parte integrante da instituição. Além disso, a comunicação promovida internamente no MP-GO amplia a oportunidade de conhecer pessoas, temas e unidades que podem integrá-lo ao contexto institucional.

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MISSÃO, VISÃO E VALORES

Missão

Defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis a fim de garantir a cidadania plena e o desenvolvimento sustentável.

Visão

Ser reconhecida como uma instituição autônoma, independente, proativa e eficaz, transformadora da realidade social, acessível ao cidadão, promotora dos direitos fundamentais e dos interesses sociais para as atuais e futuras gerações.

Valores

Honestidade, compromisso, dedicação, coragem, conhecimento e unidade.

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1 - O INGRESSO NO MP

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1.1 - Nomeação

É a forma originária de provimento de cargo efetivo e em comissão no serviço público. No MP-GO, todas as nomeações são publicadas no Diário Oficial do Ministério Público (DOMP).

1.2 - Posse

É o ato que confere ao novo servidor os deveres e as responsabilidades do cargo assumido. A posse deve ocorrer no prazo de 30 dias corridos, a contar da data da publicação do ato de nomeação no DOMP, podendo ser prorrogada por mais 30 dias, a requerimento do interessado e mediante deferimento do Procurador-Geral de Justiça.

1.3 - Exercício

É a efetiva entrada do servidor em serviço público, caracterizada pela frequência e execução das atividades atribuídas ao cargo ou à função.

1.4 - Estágio Probatório

Ao comunicar exercício no cargo efetivo, o servidor está sujeito a um período de 3 anos de estágio probatório. Neste período, são avaliados os requisitos necessários para aquisição da estabilidade. A avaliação é feita pelo chefe imediato, trimestralmente, a partir do início do exercício do servidor. Durante o estágio probatório, o servidor é avaliado nos seguintes critérios: idoneidade moral, assiduidade e pontualidade, disciplina, eficiência e aptidão.

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Alguns afastamentos do servidor durante o período de estágio probatório prorrogam a data de aquisição da estabilidade. Para adquirir estabilidade é preciso ser aprovado no estágio probatório. Se reprovado, o servidor será exonerado.

2 - PROGRESSÃO FUNCIONAL

O servidor estável está submetido à progressão funcional pelos critérios de merecimento e antiguidade, de forma alternada, de dois em dois anos, observado o processo de avaliação de desempenho. As fichas de avaliação de desempenho devem ser preenchidas pela chefia imediata e, após a ciência do servidor, devem ser encaminhadas à Comissão de Progressão Funcional, obedecendo o trimestre civil.

3 - CONTRACHEQUE A Superintendência de Finanças disponibiliza o contracheque na intranet, por meio do Portal do Servidor. Para acessá-lo é necessário login (e-mail funcional) e senha, obtidos na Superintendência de Gestão em Recursos Humanos (SGRH).

4 - AFASTAMENTOS 4.1 - Licenças médicas 4.1.1 - Informações gerais

A solicitação de licença médica deve ser apresentada à Junta Médica Oficial do Estado até 3 dias após o início do afastamento. O pedido de reconsideração, em

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caso de solicitação de licença negada, deve ser apresentado à Junta Médica Oficial do Estado até 15 dias após o resultado. A prorrogação de licença deve ser solicitada à Junta Médica Oficial do Estado até 10 dias antes do término desta. As demais informações devem ser consultadas junto à Divisão de Atenção e Saúde (62- 3243-8109). Os servidores efetivos e comissionados têm direito, dentre outras, às seguintes licenças:

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1) Para tratamento da própria saúde; 2) Por motivo de doença em pessoa da família; 3) Maternidade; 4) Em razão de acidente de trabalho ou de doença.

4.1.2 - Licença para tratamento da própria saúde - Servidor ocupante de cargo efetivo Para requerer a licença, o servidor deve agendar perícia na Junta Médica Oficial do Estado, pelo telefone (62) 3269-4202, e apresentar os seguintes documentos: a) Ficha de Controle de Licenças Médicas (pasta “rosa”): É um formulário que deve ser retirado na Divisão de Atenção e Saúde da SGRH, somente na primeira solicitação de licença médica. b) Relatório Médico Assistente: É um formulário que deve ser preenchido, assinado e carimbado pelo médico assistente. Está disponível na página da SGRH > Links úteis > Perícias médicas. c) Exames relacionados ao diagnóstico. d) Declaração original de internação hospitalar (caso tenha ocorrido). O resultado da perícia médica é encaminhado à SGRH para as providências administrativas

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referentes à concessão da licença. Caso o afastamento seja superior a 6 meses consecutivos, verificar os critérios para a concessão do Auxílio-Saúde, constante deste manual.

- Servidor ocupante de cargo em comissão Os 15 primeiros dias de afastamento, por motivo de saúde, são avaliados pela Junta Médica Oficial do Estado, conforme instruções apresentadas no item anterior. A partir do 16º dia, o afastamento é avaliado (por perícia médica), concedido e pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Atenção! - Agendamento da perícia no INSS e informações pelo telefone 135. - É necessário solicitar formalmente ao DARH o documento “Declaração de Tempo de Contribuição”, para fins de obtenção de benefícios junto ao INSS, exigido no ato da perícia.

4.1.3 - Licença por motivo de doença em pessoa da família - Servidor ocupante de cargo efetivo Para requerer a licença, o servidor deve agendar perícia na Junta Médica Oficial do Estado, pelo telefone (62) 3269-4202, e apresentar os seguintes documentos: a) Ficha de Controle de Licenças Médicas (pasta “rosa”): É um formulário que deve ser retirado na Divisão de Atenção e Saúde da SGRH, somente na primeira solicitação de licença médica. b) Relatório Médico Assistente: É um formulário que deve ser preenchido, assinado e carimbado pelo médico assistente. Está disponível na página da SGRH > Links úteis > Perícias médicas. c) Exames relacionados ao diagnóstico.

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d) Declaração original de internação hospitalar (caso tenha ocorrido). e) Cópia do documento que comprove o parentesco. O resultado da perícia médica é encaminhado à SGRH para as providências administrativas referentes à concessão da licença.

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- Servidor ocupante de cargo em comissão O servidor comissionado tem direito a 15 dias de licença para acompanhar pessoa da família, que deve ser requerida conforme instruções apresentadas no item anterior.

4.1.4 - Licença-maternidade - Servidora ocupante de cargo efetivo Os 180 dias de licença-maternidade são concedidos a partir do 8º mês de gestação. Para requerer a licença, a servidora deve agendar perícia na Junta Médica Oficial do Estado, pelo telefone (62) 3269-4202, e apresentar os seguintes documentos: a) Ficha de Controle de Licenças Médicas (pasta “rosa”): É um formulário que deve ser retirado na Divisão de Atenção e Saúde da SGRH, somente na primeira solicitação de licença médica. b) Relatório Médico Assistente: É um formulário que deve ser preenchido e assinado pelo médico assistente da servidora. Está disponível na página da SGRH > Links úteis > Perícias médicas; c) Cópia da certidão de nascimento, caso tenha ocorrido o parto; d) Declaração original de internação hospitalar; e) Ultrassonografia, caso não tenha ocorrido o parto e/ou que comprove qualquer alteração na gestação. O resultado da perícia médica é encaminhado à SGRH para as providências administrativas referentes à concessão da licença.

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- Servidora ocupante de cargo em comissão Para solicitar a licença a servidora deve: a) A partir do 8º mês de gestação - preencher o formulário de requerimento, anexar o atestado médico com a informação do período gestacional, registrar no sistema Atena e encaminhar ao DARH. b) Após o nascimento do bebê - preencher o formulário de requerimento, anexar a cópia da certidão de nascimento, protocolar e encaminhar ao DARH. Atenção! O período de licença é de 120 dias e pode ser prorrogado por mais 60 dias. Portanto, a servidora deve mencionar, no formulário de requerimento, se há interesse na concessão da prorrogação. Caso não seja manifestado o interesse da prorrogação no requerimento, a servidora tem o prazo de até 30 dias após o nascimento para solicitá-la.

4.1.5 - Licença em razão de acidente de trabalho ou de doença profissional

Informações importantes:

Acidente de Trabalho é aquele que acarreta dano físico ou mental e tem relação mediata ou imediata com o exercício do cargo, inclusive o sofrido pelo servidor no percurso da residência ao trabalho ou vice-versa; e o decorrente de agressão física sofrida no exercício do cargo, salvo se comprovadamente provocada pelo servidor. Doença profissional é aquela que tem relação de causa e efeito com as condições inerentes ao serviço ou

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fatos nele ocorridos. Caso a licença seja superior a 6 meses consecutivos, verificar o item sobre auxílio-saúde.

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- Procedimentos necessários quando da ocorrência do acidente: a) Solicitar apoio especializado, SAMU (192) ou CORPO DE BOMBEIROS (193). b) Encaminhar a vítima imediatamente para atendimento médico/ hospitalar. c) Informar à chefia imediata e à Seção de Atenção e Saúde (telefone: 62 3243-8089) para fins de investigação, registro e emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). - Documentos obrigatórios para comprovação do acidente ou doença e requerimento da licença Para requerer a licença, o servidor deve agendar perícia na Junta Médica Oficial do Estado, pelo telefone (62) 3269-4202, e apresentar os seguintes documentos: a) Relatório Médico Assistente; b) Ficha de Registro de Acidentes, devidamente preenchida; c) Documentos pessoais e exames solicitados pelo médico assistente (para avaliação médico-pericial). d) Relatório de atendimento do SAMU ou Corpo de Bombeiros, quando solicitado. O resultado da perícia médica é encaminhado à SGRH para as providências administrativas referentes à concessão da licença. - Para os servidores ocupantes de cargo em comissão Os 15 primeiros dias de afastamento, em razão de acidente de trabalho ou de doença profissional, são avaliados pela Junta Médica

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Oficial do Estado, conforme instrução do item. Procedimentos necessários quando da ocorrência do acidente. A partir do 16º dia o afastamento é avaliado (por perícia médica), concedido e pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Atenção! - Agendamento da perícia no INSS e informações devem ser solicitados pelo telefone 135. - É necessário solicitar formalmente ao DARH o documento Declaração de Tempo de Contribuição para obtenção de benefícios junto ao INSS, exigido no ato da perícia. - Auxílio-saúde O benefício será concedido a cada seis meses consecutivos de licença por motivo de acidente em serviço, doença profissional ou moléstia grave, até o máximo de 24 meses, em importância equivalente a um mês da remuneração do cargo. Para solicitar o benefício, o servidor deve protocolar requerimento, anexar o Histórico de Licenças Médicas Concedidas (fornecido pela Junta Médica Oficial do Estado) e encaminhá-los ao DARH. - Equipamentos de proteção individual O MP-GO disponibiliza Equipamentos de Proteção Individual (EPI) específicos para a execução de atividades que envolvam contato com agentes nocivos à sua saúde. Mais informações, entre em contato com a Seção de Atenção e Saúde pelo telefone (62) 32438089.

4.2 – Outras licenças 4.2.1 - Paternidade

A licença paternidade garante

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ao servidor o direito ao afastamento de suas atividades por 5 dias consecutivos, a contar da data do nascimento da criança. Para solicitar a licença, o servidor deve protocolar requerimento padrão, com a ciência da chefia imediata, anexar cópia da certidão de nascimento da criança e encaminhá-los ao DARH.

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4.2.2 - Por motivo de afastamento do cônjuge

Se o cônjuge for servidor público e, de ofício, tiver que servir em outra localidade, o servidor efetivo pode usufruir da licença, sem direito ao vencimento, devendo aguardar o deferimento ou indeferimento da solicitação em seu local de trabalho. A licença pode ser renovada a cada dois anos. Não havendo mais a causa da licença, o servidor deve reassumir suas funções em até 30 dias. Não o fazendo, pode ter sua ausência considerada como falta ao trabalho. Para solicitar a licença, o servidor deve protocolar requerimento (devidamente instruído) e encaminhá-lo ao DARH.

4.2.3 - Interesse particular

O servidor efetivo estável pode requerer licença para interesse particular, sem remuneração, por quatro anos, com possibilidade de prorrogação por mais quatro anos. Para solicitar a licença, o servidor deve protocolar requerimento e encaminhá-lo ao DARH. O interessado deve aguardar o deferimento ou indeferimento da solicitação em seu local de trabalho. Em caso de interesse público comprovado, a licença pode ser interrompida, devendo o servidor apresentar-se ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da notificação, findos os quais a sua ausência será computada como falta. O tempo de afastamento não é contado para efeito de licença-

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prêmio, férias e aposentadoria.

4.2.4 - Gala (casamento)

É concedida por 8 dias consecutivos a contar da data do casamento civil. Para solicitar a licença, o servidor deve protocolar requerimento, com a ciência da chefia imediata, anexar cópia da certidão de casamento civil e encaminhá-los ao DARH.

4.2.5 - Luto

É concedida por 8 dias consecutivos a contar da data do falecimento de cônjuge, filhos, pais e irmãos. Para solicitar a licença, o servidor deve protocolar requerimento, com a ciência da chefia imediata, anexar cópia da certidão de óbito e encaminhá-los ao DARH.

4.2.6 - Licença-prêmio

O servidor efetivo estável tem direito a três meses de licença-prêmio, após cinco anos de efetivo exercício, que podem ser usufruídos em até 3 períodos de no mínimo 30 dias cada. Para solicitar a licença o servidor deve protocolar requerimento, com a anuência da chefia imediata, com pelo menos 60 dias de antecedência do início do gozo e encaminhá-lo ao DARH. - Suspende a contagem do tempo de serviço para efeito de apuração da licença-prêmio: - até 90 dias de licença para tratamento da própria saúde; - até 60 dias de licença por motivo de doença em pessoa da família; - falta injustificada, inferior a 30 dias. - Interrompem a contagem do tempo de serviço para efeito de apuração da licença-prêmio: - mais de 90 dias em razão de licença para tratamento da própria saúde; - mais 60 dias em razão de licença por motivo de doença em pessoa da família; - licença para tratar de interesses particulares;

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- licença para atividade política; - falta injustificada, superior a 30 dias; - pena de suspensão.

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4.2.7 - Licença-adoção

Ao servidor que adotar ou obtiver a guarda judicial de criança de até 1 ano de idade será concedida licença remunerada de 180 (cento e oitenta) dias, mediante apresentação de documento oficial comprobatório da adoção ou da guarda. O requerente deve apresentar os seguintes documentos: - Certidão de nascimento da criança; - Termo de guarda da criança; - Outro documento oficial que comprove a guarda/adoção, para análise da Diretoria-Geral.

4.2.8 - Licença para concorrer a cargo eletivo

O servidor efetivo que concorrer a cargo eletivo será afastado da função que executa sem qualquer prejuízo financeiro. O afastamento inicia no dia em que a candidatura for registrada na Justiça Eleitoral e termina no 10º dia seguinte à eleição. Nesse período, o servidor licenciado tem direito à remuneração integral. No caso de o servidor acumular cargo efetivo com função gratificada ou cargo comissionado, a licença somente será concedida após o desligamento da função ou do cargo comissionado.

4.3 - Outros afastamentos 4.3.1 - Por convocação para o júri

O servidor é dispensado do trabalho, sem perda de seus vencimentos, nos dias em que for convocado para o júri. Ao preencher o relatório de ocorrências, o servidor deve

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marcar a opção justificativa, anexar o documento comprobatório de comparecimento à audiência, protocolar e enviar para a Seção de Cadastro e de Controle de Frequência.

4.3.2 - Abono de faltas

Os servidores efetivos e comissionados podem ter abonadas até o limite de 3 (três) faltas ao serviço, em cada mês civil, desde que devidamente justificadas e autorizadas pela chefia imediata. As solicitações de abono devem ser requeridas no mês subsequente ao da falta e encaminhadas à Seção de Cadastro e de Controle de Frequência até o 5º dia útil do mês. Concessão do abono: - Para servidor que registra frequência em ponto eletrônico - anexar ao Relatório de Ocorrências o requerimento de abono, ambos disponíveis no Portal do Servidor, com as devidas justificativas e a anuência da chefia imediata, protocolar e encaminhá-los à Seção de Cadastro e Controle de Frequência. - Para servidor que registra a frequência em folha de frequência – encaminhar a folha de frequência, protocolada, devidamente justificada e com ciente da chefia imediata, à Seção de Cadastro e Controle de Frequência.

4.3.3 - Compensação

- Por trabalho extra O servidor que, por necessidade do serviço e autorizado pela chefia imediata, trabalhar além do horário de expediente, terá direito à compensação por tempo igual ao trabalhado. Se o trabalho extra ocorrer em final

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de semana ou feriado, o servidor terá direito a compensar o equivalente ao dobro do tempo trabalhado. Para concessão da compensação, o interessado deve protocolar requerimento com a anuência do chefe imediato, anexar o comprovante do tempo trabalhado e encaminhá-los ao DARH, com antecedência da data da fruição.

- Por serviço prestado à Justiça Eleitoral O servidor que atender convocação da Justiça Eleitoral para trabalhar em favor desta, tem direito a compensar período equivalente ao dobro do tempo trabalhado. Para concessão da compensação, o interessado deve protocolar requerimento com a anuência do chefe imediato, anexar declaração original emitida pela Justiça Eleitoral, comprovando o(s) dia(s) trabalhado(s) e encaminhá-los ao DARH, com antecedência da data da fruição. - Por plantão eleitoral O servidor que for convocado pelo promotor de Justiça para atuar em plantão eleitoral tem direito a usufruir compensação de período equivalente ao dobro do tempo trabalhado. Para concessão da compensação, o interessado deve protocolar requerimento, com a anuência do chefe imediato, anexar declaração assinada pelo promotor de Justiça, contendo a apuração das horas efetivamente trabalhadas e encaminhá-los ao DARH. - Por doação de sangue O servidor tem direito ao afastamento de suas atividades no dia da doação de sangue. À época da entrega do Relatório de Ocorrências, o servidor deve marcar a opção justificativa, anexar o atestado fornecido pelo laboratório, protocolar

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e enviar para a Seção de Cadastro e de Controle de Frequência.

4.3.4 - Férias

O servidor tem direito a 30 dias de férias, anualmente, que podem ser acumuladas até o máximo de 2 períodos, no caso de necessidade do serviço. Para o primeiro período aquisitivo, serão exigidos doze meses de exercício. As férias podem ser fracionadas em até dois períodos de no mínimo 10 dias corridos, cada. O interessado deverá, obrigatoriamente, solicitar as férias com pelo menos 15 dias de antecedência, contados a partir da data do protocolo, incluído o primeiro dia das férias. O requerimento deve conter a quantidade de dias que deseja usufruir, a data inicial do gozo e a ciência do chefe imediato. O adicional de férias é pago em parcela única, na folha de pagamento do mês anterior ao gozo das férias, preferencialmente. Atenção! Não serão deferidas férias, simultaneamente, para o Assessor de Promotor de Justiça e o Promotor de Justiça que estiver respondendo pela Promotoria, salvo se houver anuência do Promotor de Justiça Substituto.

5 - BENEFÍCIOS

5.1 - Gratificação de Incentivo Funcional – GIF

O benefício é concedido exclusivamente aos servidores efetivos do quadro auxiliar do MP-GO portadores de títulos (graduação, especialização, mestrado e doutorado) expedidos por instituição oficial de ensino ou reconhecida pelo órgão competente. Os percentuais correspondem a 5% (graduação), 10% (especialização), 15% (mestrado) e 20% (doutorado)

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do vencimento-base, não sendo cumulativos. Caso o requerente apresente duas ou mais titulações, é indispensável a menção explícita ao título pelo qual se pleiteia a GIF. Os documentos necessários são: requerimento padrão, constando a opção pela titulação (graduação, especialização, mestrado ou doutorado); cópias autenticadas em cartório ou no DARH (exclusivamente pelos chefes da SGRH, à vista dos originais), do diploma e histórico curricular, no caso de opção pela graduação; e cópias autenticadas do certificado, bem como do histórico curricular, no caso de opção pela especialização, mestrado ou doutorado. Neste caso, a titulação deve ser relacionada diretamente com as atribuições do cargo ocupado pelo servidor.

5.2 - Inclusão de dependente para abatimento de imposto de renda

Para requerer a inclusão de dependente para abatimento de imposto de renda, o servidor deve protocolar requerimento, encaminhar ao DARH e anexar os seguintes documentos: - Filho menor de idade - cópia da certidão de nascimento. - Filho maior de 21 anos até 24 anos que estiver cursando estabelecimento de ensino técnico ou superior: documentos pessoais e declaração atual de declaração de matrícula do estabelecimento de ensino técnico ou superior. - Cônjuge: declaração do cônjuge afirmando que não possui fonte de renda. Atenção! Ver outros tipos de dependentes no art. 35 da Lei Federal nº 9.250/1995.

5.3 - Auxílio-alimentação

Para receber o auxílio-alimentação, o servidor efetivo deve protocolar

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requerimento padrão e encaminhá-lo ao DARH. O pagamento do auxílio está condicionado à data do protocolo do referido requerimento.

5.4 - Auxílio-transporte

O auxílio-transporte será concedido aos servidores que estão lotados nas comarcas cujo município-sede tenha no mínimo 30.000 habitantes, de acordo com os dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou que sejam servidos por transporte público urbano regular. Nos municípios de Águas Lindas de Goiás, Cidade Ocidental, Luziânia, Novo Gama, Planaltina de Goiás, Santo Antônio do Descoberto e Valparaíso de Goiás, o valor será acrescido em 30% (trinta por cento). Para receber o auxíliotransporte, o servidor efetivo deve protocolar requerimento padrão e encaminhá-lo ao DARH. O pagamento do auxílio está condicionado à data do protocolo do requerimento.

5.5 - Auxílio-creche

Tem direito à percepção do auxílio o servidor efetivo em atividade que tenha filhos ou dependentes sob sua guarda ou tutela, com idade superior a 4 meses e inferior a 6 anos. Somente será concedido um único auxílio-creche ao servidor, ainda que ele tenha mais de um filho ou dependente em idade correspondente. Para receber o auxílio-creche o servidor deve protocolar requerimento padrão, anexar os documentos descritos no art. 16 do Ato PGJ 12/2008 e encaminhá-los ao DARH.

5.6 - Auxílio-funeral

A família do servidor que falecer pode receber o auxílio, pago ao cônjuge que no período da morte não esteja separado legalmente. Não

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existindo este, podem receber os descendentes, ascendentes, etc. Se não houver parentes, a pessoa que realiza o enterro pode receber o auxílio, desde que apresente comprovantes de despesas e atestado de óbito.

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5.7 - Horário especial para estudante

Os servidores que estiverem regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino, oficiais ou reconhecidos, poderão marcar o ponto até meia hora depois, na entrada, ou até meia hora antes, na saída, dos horários a que estiverem sujeitos. Em casos especiais, atendida a conveniência do serviço, ao servidor estudante poderá ser concedido horário especial, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, contudo, sem prejuízo de sua carga horária semanal. Para requerer o horário especial de estudante, o servidor deve protocolar requerimento especificando o horário desejado, anexar o comprovante de matrícula ou a declaração de vínculo com a instituição de ensino, expedida pela própria instituição, assim como a grade de horário e encaminhá-los ao DARH. Os servidores que já cumpriram horário especial em semestre anterior e precisam mantê-lo, devem requerer outra vez, utilizando os mesmos critérios da primeira solicitação, acrescido de comprovante de frequência do semestre anterior (declaração de frequência ou histórico escolar contendo as notas das matérias do último semestre cursado).

5.8 - Licença para frequência a curso de doutorado, mestrado, especialização, treinamento ou aperfeiçoamento

Ao servidor matriculado em curso de doutorado, mestrado, de especialização, treinamento ou aperfeiçoamento profissional, a realizar-se fora da sede

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de sua lotação, pode ser concedida a licença. Para solicitar o benefício, o servidor deve protocolar requerimento padrão com a anuência da chefia imediata, anexar documento comprobatório de matrícula contendo o horário das aulas e encaminhar ao DARH.

5.9 - Serviços de apoio e atenção ao servidor

O Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos e a Divisão de Atenção e Saúde realizam atendimentos aos integrantes em situações de dificuldades pessoais, familiares e funcionais, por meio de uma equipe interdisciplinar composta por psicólogo e assistente social, para que se proceda aos encaminhamentos pertinentes. Atendimentos realizados: - Psicossocial; - Orientações, encaminhamentos e contatos técnicos; - Mediação de conflito no ambiente de trabalho; - Acompanhamento psicossocial em situações de adoecimento.

6 - IPASGO SAÚDE Caso tenha interesse em optar pelo plano de saúde, o servidor deve comparecer à sede do Ipasgo, situada à Rua 90, Setor Pedro Ludovico ou aos Vapt-Vupts para preenchimento de procedimento próprio, portando as cópias dos seguintes documentos: - Documentos pessoais (RG e CPF); - Comprovante de endereço; - Comprovante bancário; - Ato de nomeação publicado no Diário Oficial do MP (www.mpgo.mp.br); - Termo de posse; - Comunicado de exercício.

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O documento de inclusão do Ipasgo Saúde deve ficar na posse do interessado, não havendo a necessidade de ser encaminhado à Superintendência de Finanças ou ao Departamento de Administração de Recursos Humanos. O servidor optante do Ipasgo Saúde deve ser titular do plano e não pode ser dependente de terceiros. Caso seja dependente de outro titular do Ipasgo Saúde, deve, necessariamente, desvincular-se da situação de dependência e vincular-se como titular. Todas as informações referentes ao plano de saúde devem ser requeridas diretamente ao Ipasgo pelo fone 0800 62 1919 ou pelo site www.ipasgo.go.gov.br.

7 - INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS 7.1 - Abono de permanência

Trata-se de incentivo direcionado ao servidor que, tendo atingido todas as exigências legais para se aposentar, opta por permanecer no exercício das suas funções. O valor do benefício corresponde à contribuição previdenciária devida pelo servidor até sua aposentadoria. Para requerer o abono de permanência, o servidor deve protocolar requerimento e enviá-lo ao DARH.

7.2 - Averbação de tempo de serviço

Para requerer averbação de tempo de serviço, o servidor deve protocolar requerimento, juntar os documentos abaixo relacionados, conforme cada caso, e enviá-los ao DARH. - Para averbar tempo de serviço prestado a órgão público: Certidão de Tempo de Serviço e Certidão de Contribuição do Instituto Próprio de Previdência ou do INSS e

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Discriminação dos Salários de Contribuição; - Para averbar tempo de serviço prestado à iniciativa privada: Certidão de Contribuição ao INSS e Discriminação dos Salários de Contribuição. Os efeitos da averbação serão definidos em parecer da Diretoria-Geral.

7.3 - Aposentadoria

Para requerer a aposentadoria, o servidor efetivo deve protocolar requerimento, encaminhá-lo ao DARH e aguardar a publicação do ato concessório da aposentadoria. A seguir são descritos os tipos de aposentadoria e suas respectivas exigências.

7.3.1 – Aposentadoria conforme art. 2º da EC nº 41/2003

É assegurada àquele que tenha ingressado regularmente em cargo efetivo na Administração Pública direta, autárquica e fundacional, até 16.12.1998, quando o servidor, cumulativamente tiver: I – Homem: 53 anos de idade / 35 anos de contribuição; II- Mulher: 48 anos de idade / 30 anos de contribuição; III- contar com 05 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria; IV- Adicional de contribuição equivalente a 20% do tempo que em 16.12.1998, faltaria para atingir o limite de tempo de contribuição; V- Redução dos proventos de inatividade para cada ano de antecipação em relação aos limites da idade (60 anos homem / 55 anos mulher), na seguinte proporção: 3,5% para aquele que completar as exigências para aposentadoria até 31.12.2005; e 5% para aquele que completar as exigências para aposentadoria, a partir de 01.01.2006.

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7.3.2 – Aposentadoria conforme art. 6º da EC nº 41/2003

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É assegurada àquele que tenha ingressado regularmente em cargo efetivo na Administração Pública direta, autárquica e fundacional, até 31.12.2003, quando o servidor, cumulativamente tiver: I – Homem: 60 anos de idade / 35 anos de contribuição; II- Mulher: 55 anos de idade / 30 anos de contribuição; III- 20 anos de efetivo exercício no serviço público; IV- 10 anos de carreira e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

7.3.3 – Aposentadoria conforme EC nº 47/2005

É assegurada àquele que tenha ingressado regularmente em cargo efetivo na Administração Pública direta, autárquica e fundacional, até 16.12.1998, quando o servidor, cumulativamente tiver: I – Homem: 60 anos de idade / 35 anos de contribuição; II- Mulher: 55 anos de idade / 30 anos de contribuição; III- 25 anos de efetivo exercício no serviço público; IV- 15 anos de carreira e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria; V – redução de 1 ano na idade para cada ano de contribuição que exceder o limite exigido.

7.3.4 - Aposentadoria por invalidez

É concedida no caso de o servidor sofrer acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável e ser considerado incapaz para o exercício das atividades do serviço público, por Junta Médica Oficial do Estado. Os proventos de aposentadoria

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podem ser integrais (remuneração integral do cargo que ocupava) ou proporcionais ao tempo de contribuição, no caso de aposentadoria por invalidez permanente.

7.3.5 - Aposentadoria compulsória

O servidor é compulsoriamente aposentado aos 70 anos de idade, com proventos integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição.

8 - CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

Investir na capacitação das pessoas é fundamental para que a instituição alcance os resultados desejados. Percebe-se a necessidade de melhorar a gestão de pessoas a partir do desenvolvimento de políticas de recursos humanos que priorizem ações de capacitação. Por essa razão, a Superintendência de Gestão em Recursos Humanos do Ministério Público do Estado de Goiás, em parceria com a Escola Superior do Ministério Público, objetiva tornar efetiva a política institucional de gestão de pessoas por meio da capacitação e desenvolvimento dos servidores. O Plano Anual de Cursos e Eventos (PACE) para a área meio, foi segmentado na proposta de desenvolvimento de cursos em um plano geral, aplicável de forma indistinta a todos os servidores da instituição, da capital e do interior, e cursos específicos. Os cronogramas dos cursos são divulgados e os servidores participam por meio de convocação.

9 - CANAIS DE COMUNICAÇÃO COM O SERVIDOR O Ministério Público de Goiás utiliza alguns canais de comunicação por meio dos quais disponibiliza informações que podem ajudar você em seu

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cotidiano na instituição. Os canais disponíveis atualmente são:

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9.1 - MP em Ação online

Boletim informativo eletrônico via e-mail (newsletter digital) para integrantes (membros e servidores), com periodicidade semanal. Apresenta informações sobre ações administrativas e institucionais, dicas de preservação do meio ambiente e economia de recursos no trabalho, divulgação de eventos internos, treinamento de integrantes, promoções dos órgãos internos e externos, planejamento estratégico, feriados, datas comemorativas, concursos do MP, ações da área meio e da administração superior

9.2 - Jornal Conexão MP

Jornal mural impresso, de periodicidade bimestral, para os membros e servidores com informações sobre: datas especiais, curiosidades, integrante destaque homenageado, ações de confraternização e/ou acontecimentos importantes para o integrantes (assuntos sugeridos por interessados na publicação), dicas de servidores, divulgação de campanhas internas, atuação profissional e pessoal de servidores e membros, dicas de assuntos administrativos e de RH. O veículo é aberto a assuntos sugeridos pelo público interno.

9.3 - E-mail funcional

Sistema de mensagens eletrônicas (e-mail) de uso exclusivo dos integrantes do MP-GO, destinado a veicular comunicados internos (funcionais, administrativos, eventos, treinamento); newsletter; assuntos e documentos referentes à atuação de cada unidade; campanhas educativas e informativas.

9.4 - Intranet

Canal de comunicação interna com

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formato e padrão visual de site, para uso exclusivo de servidores e membros, destinado a postagem diária de notícias, recados, clipping, movimentação de processos. Veicula informações funcionais, administrativas, organizacionais e de integração.

9.5 - Portal na internet

Site com informações sobre áreas nas quais atua o MP-GO (consumidor, criminal, direitos humanos e do cidadão, educação, infância e juventude, meio ambiente e urbanismo, patrimônio público, saúde, dentre outros), serviços e portal da transparência.

9.6 - Redes Sociais

- YouTube: www.youtube.com/MPdeGoias - Twitter: twitter.com/mpdegoias - Facebook: https://www.facebook.com/MPdeGoias - Flickr: http://www.flickr.com/photos/mpdegoias/

9.7 - Jornal MP Goiás

Jornal impresso no formato tablóide, com periodicidade bimestral, veicula informações relativas à atuação do MP-GO; canais para contato; eventos para o público externo; políticas públicas; campanhas, projetos e parcerias do MP em prol da cidadania. O jornal é endereçado a promotorias, dirigentes de instituições públicas (judiciário, executivo e legislativo) federais, estaduais e municipais em Goiás; entidades e movimentos sociais; escolas e unidades de saúde; instituições religiosas, jornalistas e veículos de comunicação goianos; conselhos tutelares; ONGs; Procons; Sindicatos; algumas bancas de revistas e Ministérios Públicos brasileiros.

10 - DEVERES

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O servidor do Ministério Público de Goiás deve agir com ética, profissionalismo e discrição. É indispensável ser assíduo e pontual. Deve cuidar dos bens materiais da instituição e informar as autoridades sobre eventuais irregularidades das quais tiver conhecimento. Não pode modificar ou substituir documentos pertencentes ao MP-GO nem se ausentar do serviço sem autorização. Não deve utilizar o cargo para obter vantagens ou proveito pessoal nem aceitar propina ou presentes. Deve guardar sigilo sobre os assuntos confidenciais.

10.1 - Uso de material

Use racionalmente os materiais, ferramentas, impressos e suprimentos. O uso desnecessário de material provoca elevação de custos. Portanto, evite o desperdício.

10.2 - Uso de telefone

Parte de seus serviços é executada por telefone, motivo pelo qual as linhas devem estar sempre disponíveis aos assuntos de trabalho. Em caso de ligações particulares, use o telefone com moderação e bom senso. Utilize adequadamente o telefone, atendendo e falando o seu nome, do seu setor e da instituição, antes da saudação; anotando dados e informações com papel e caneta; sendo objetivo(a) e claro(a); concluindo suas conversas com cordialidade; e pensando no que vai falar, antes de efetuar uma ligação. Quando possível, evite ligações para celulares, pois o custo é mais alto.

10.3 - Atendimento ao público

Dentre suas atribuições está a de atender bem as pessoas que solicitam informações, orientações ou serviços, sejam elas do público externo ou

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colegas de trabalho. Atenda cordialmente, mesmo que seja apenas para encaminhamento a outro setor.

10.4 - Aparência pessoal

A imagem do Ministério Público de Goiás depende também da imagem pessoal de seus integrantes. É importante que você contribua para preservá-la, observando sempre sua aparência e higiene pessoal, usando roupas adequadas ao ambiente de trabalho.

10.5 - Jornada de trabalho

O horário de expediente no MP-GO é das 8 horas às 18 horas. A carga horária do servidor é de oito horas diárias (com intervalo de no mínimo 1 hora para refeição e descanso) e 40 horas semanais, de segunda a sexta-feira. Para atender a conveniência do serviço ou melhorar o atendimento interno ou externo, a Administração poderá modificar a jornada de trabalho, fixando-a em turno ininterrupto de 7 horas diárias dentro do horário de expediente supracitado.

10.6 - Penalidades

O servidor é responsável pelo exercício irregular das funções que desempenha. Está sujeito às penalidades de advertência, suspensão e exoneração. Podem ocasionar a exoneração do servidor: abandono de cargo; insubordinação grave em serviço; conduta escandalosa; falta de assiduidade habitual; improbidade administrativa; crime contra a administração pública e ofensa física em serviço, salvo para legítima defesa; aplicação irregular de dinheiro público; revelar segredo do qual tem conhecimento em virtude do cargo e acumulação ilegal de cargos. Se o exercício for interrompido

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por mais de 30 dias consecutivos ou 45 dias intercalados no período de um ano, sem motivo legalmente justificável, o servidor pode ser exonerado por abandono de cargo.

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11 - OUTRAS INFORMAÇÕES 11.1 - Legislação

A Lei Estadual nº 10.460/88 é a que rege e norteia os servidores públicos estaduais. A legislação mencionada neste manual está disponível para consultas no portal do MP-GO (no caso dos atos do PGJ) ou no site da Secretaria da Casa Civil (quando se tratar de lei estadual).

11.2 - Ramais internos

Os números dos ramais internos do MP-GO estão disponíveis na intranet. Para alterações na lista, envie e-mail para administracao@mpgo.mp.br.

11.3 - Portal do Servidor

Os documentos funcionais referentes ao seu dossiê, são digitalizados e disponibilizados na intranet para consulta. Além disso, na intranet, o servidor pode acessar os contracheques, informações sobre diárias, comprovantes de rendimentos para utilização em declaração de imposto de renda, folha de frequência (se for o caso), relatório de ocorrências (se for o caso), modelo de requerimentos para solicitação de abono/justificativa de faltas, compensação, dentre outros.

11.4 - Crachá de identificação funcional

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É um cartão de PVC com sensor de proximidade que contém dados

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de identificação do servidor. É entregue pela SGRH até 2 dias após o comunicado de exercício. O uso do crachá de identificação funcional é obrigatório a todos que transitarem nos edifícios-sede do MP-GO. O crachá deve ser utilizado de forma visível, acima da linha da cintura do vestuário. O uso e a guarda do crachá é de inteira responsabilidade do portador, que responderá por extravio, dano, descaracterização ou mau uso.

11.5 - Alteração de nome

Para requerer a alteração de nome junto ao cadastro da SGRH, o servidor deve protocolar requerimento, anexar documento probatório da alteração e enviá-los ao DARH.

11.6 - Atualização cadastral

As alterações de informações pessoais, tais como mudança de endereço, de estado civil, de nome, de cursos realizados e de documentos devem ser comunicadas à SGRH. Para requerer a alteração do cadastro o servidor deve protocolar requerimento padrão, anexar o documento comprobatório e enviá-los ao DARH.

12 - SIGLAS UTILIZADAS ASCOM – Assessoria de Comunicação Social DARH - Departamento de Administração de Recursos

Humanos DAS - Divisão de Atenção e Saúde DOMP - Diário Oficial do Ministério Público SCCF - Seção de Cadastro e de Controle de Frequência SGRH - Superintendência de Gestão em Recursos Humanos SUFIN - Superintendência de Finanças

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MANUAL DO SERVIDOR 1ª Edição (Junho / 2014) Edição e textos: SGRH e ASCOM Organização: Núcleo de Relações Públicas - ASCOM Diagramação e Arte: Núcleo de Publicidade e Marketing - ASCOM

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