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CATEDRAL METROPOLITANA DE BOTUCATU ARQUIDIOCESE SANTANA DE BOTUCATU ORIENTAÇÕES SOBRE O SACRAMENTO DO BATISMO

Antes de qualquer norma prática a respeito dos Sacramentos, a Arquidiocese de Botucatu quer deixar-se orientar pelas Diretrizes Gerais da Ação Evangelizadora da Igreja no Brasil 20O3-2OO6, valorizando ao máximo a acolhida aos irmãos e irmãs que pedem os Sacramentos. A celebração dos Sacramentos favoreça a evangelização e a catequese do povo de Deus, superando o ritualismo e os hábitos apenas devocionais e jurídicos de sua recepção. A Pastoral Sacramental, de fato, não se dirige apenas aos católicos ‘praticantes’ que têm um bom conhecimento da doutrina da Igreja, participam assiduamente da liturgia e mesmo, em muitos casos, dão uma contribuição ativa à evangelização e ao trabalho pastoral. A Pastoral Sacramental deve, também, cuidar do grande número de católicos que desejam manter algum vínculo com a Igreja, especialmente certas ocasiões: matrimônio, batismo e primeira comunhão dos filhos, exéquias ou missas pelos defuntos da família. Muitos desses católicos ‘pouco praticantes’, por razões diferentes, não conhecem, não aceitam ou não se sentem motivados para abraçar formas mais completas da vida da Igreja. Entretanto, pedem os Sacramentos, mesmo com motivações que, hoje, parecem incompletas ou insatisfatórias, às vezes frutos de antigos esforços de evangelização e catequese. Isso torna essas pessoas, dispostas a algum diálogo pastoral, mesmo se pouco disponíveis a um empenho maior. Estas ocasiões de encontro e de diálogo, não devem ser desprezadas ou subestimadas. Toda pessoa que procura a Igreja deve ser acolhida com simpatia. Particular atenção deve ser dada aos jovens e a adultos que pedem o Batismo, para o qual devem ser preparados segundo as indicações do Rito próprio. Não devemos impor a todos, de forma indiscriminada, idênticas exigências. Quando na realidade, as pessoas são diversas e os graus de proximidade com a vida eclesial são muitos diferentes. Também ‘não se pode exigir dos adultos de boa vontade, aquilo o que não foi dada adequada motivação’. (João Paulo II, discurso aos Bispos do Regional Nordeste 5, 19/10/ 2002).- Por isso, os Pastores, com a ajuda de Ministros leigos e equipes pastorais, devem procurar o diálogo, considerando cada caso segundo suas exigências específicas (O Apóstolo Paulo lembra que, em certos casos, também nas coisas espirituais, é dever do pregador, oferecer leite e não alimento sólido, em1Cor.3,2). Mesmo se o diálogo levar à conclusão de que a pessoa não tem condições de ser admitida ao Sacramento, ela deve sair do encontro sentindo que foi acolhida e escutada e que poderá voltar, quando estiver mais disposta a assumir os compromissos da fé cristã”. (Diretrizes Gerais a Evangelizadora da Igreja no Brasil - 2003 - 2006, n°32 a 35). ORIENTAÇÕES SOBRE O SACRAMENTO DO BATISMO DE CRIANÇAS. 1. Haverá uma preparação de pais e padrinhos em caráter obrigatório, preferencialmente nas respectivas Paróquias. Esta preparação deverá ser realizada pelo menos em um encontro com no mínimo 2 horas de duração sob a responsabilidade dos próprios Párocos, auxiliados por

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pessoas preparadas, encarregadas dessa missão (cf. Cân. 851), possivelmente em dias e locais fixos, visando à máxima participação dos pais e padrinhos. O tempo de validade desses encontros é de um ano. Visando maior unidade, a Arquidiocese fornecerá os impressos para os Certificados. 2. A preparação do Batismo deve ser feita com o auxílio de roteiros próprios com conteúdo Bíblico, visando fundamentalmente à vivência sacramental cristã e comunitária. A Arquidiocese fornecerá texto comum, ligado ao PROPAMI, a fim de que, aqueles que ministram a preparação, possam dar uma orientação adequada. 3. O Batismo deve ser realizado na Paróquia dos pais, com prévia inscrição. Sendo eles de outra Paróquia, exija-se autorização por escrito do seu Pároco (cf.Cân. 530 e 861). Os pais devem ser conscientizados da importância de celebrar o Batismo dentro da comunidade, em vista, também, das possíveis implicações práticas, que advirão posteriormente (Cân. 857). 4. A celebração do Batismo solene (completo) só poderá realizar-se na Igreja, em Capela devidamente provisionada e nas comunidades assistidas regularmente pelo padre (Cân 860). 5. Na ausência ou impedimento do ministro ordinário, o catequista, ou outra pessoa para isso designada pelo Ordinário local, pode licitamente batizar; em caso de necessidade, qualquer pessoa movida por reta intenção pode fazê-lo. Os pastores de almas, principalmente o Pároco, devem ser solícitos, para que os fiéis aprendam o modo certo de batizar (Cân. 86 §2º). 6. Os batizados devem ser celebrados, de preferência, comunitariamente aos domingos e dias santificados (Cân. 856). 7. Evite-se batizar crianças antes de serem registradas no civil e que sejam batizadas, possivelmente, dentro das primeiras semanas após o nascimento (Cân. 867). 8. Só é lícito o Batismo, quando há fundada esperança de educação na fé católica; se faltar essa esperança, o Batismo seja adiado (Cân. 867). 9. Os padrinhos, como regra geral, tenham pelo menos dezesseis anos; recomenda-se que sejam crismados, católicos de vivência cristã e em condições de assumir tal encargo (Cân. 874). Os padrinhos, se viverem maritalmente, sejam casados no religioso. 10. Quando a Paróquia já tem o Plano Missionário e Pastoral (PROPAMI) implantado, os pais e padrinhos, e de forma especial, aqueles que vem à Igreja somente para os Sacramentos, deverão, nesse momento, que é oportuno, serem convidados com insistência e simpatia, a iniciarem uma caminhada de autêntica vida cristã, que justifique os Sacramentos que estão pedindo à igreja e para que a oferta da Igreja não se reduza somente ao sacramentalismo. Sendo assim, após a preparação, todos deverão receber o convite para continuar participando da Igreja através

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das “Casas Abertas” (PROPAMI), ou seja, reuniões querigmáticas, que acontecem nos setores, para acolherem, os que forem despertados, seja pela visita, pelo testemunho, por homilia ou por convites como este; e prepará-los para uma experiência de fé num Encontro Pessoal com Jesus Cristo Vivo, e uma adesão firme e consciente ao seu projeto de salvação.

BATISMO DE ADULTOS 11. Os adultos só serão admitidos ao Batismo após catecumenato, preparação e vivência na Comunidade Paroquial, incluindo-se também a devida preparação para Crisma e Eucaristia (cf. Cân. 865 e 866). 12. Para a preparação, quando a Paróquia não tem ainda o Plano Pastoral implantado, a preparação deverá ser de no mínimo 16 encontros distribuídos preferencialmente em 4 meses. Nas realidades rurais poderá haver uma adaptação. 13. As crianças até 7 anos (Canonicamente, consideram-se “saídos da infância” os que completaram sete anos de idade cf. Cân. 97 § 2°) poderão ser batizadas e seus pais e padrinhos deverão participar da preparação para o Batismo. Após esta idade, antes de ser batizada, a criança deverá participar da Catequese infantil ao menos por um ano em sua paróquia.

PASTORAL SACRAMENTAL ECUMÊNICA 14. Considera-se válido o batismo das seguintes igrejas: - Ortodoxa; - Anglicana ou Episcopal; - Luterana; - Metodista. 15. Na prática pastoral:

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- Não se rebatizam pessoas dessas igrejas ou que desejam ser católicos; - Quando um membro dessas igrejas deseja casar-se com um católico, procure a licença expressa do Ordinário do lugar (Cân. 1124 e 1125). 16. Considera-se duvidosamente válido o Batismo das seguintes Igrejas: - Presbiterianas; - Batista; - Congregacionalista; - Pentecostais em geral; - Adventista; - Exército da Salvação. 17. Na prática pastoral: - É bom questionar pessoas, que foram batizadas nessas igrejas, sobre como foi feito o Batismo e saber qual é a crença daquela igreja a respeito do batismo e ainda solicitar a Certidão de Batismo; - Se a dúvida persistir e a pessoa desejar casar-se com um católico, procure-se a licença expressa do ordinário local (Cân. 1124) e, por cautela, a dispensa de disparidade de culto. 18. Considera-se inválido, como norma geral, o Batismo das seguintes igrejas, seitas, etc. - Igreja Pentecostal Unido do Brasil; - Mórmons (há dúvidas sobre a crença Trinitária); - Testemunhas de Jeová (a forma é separada da matéria; também não tem crença Trinitária); - Igrejas Brasileiras (falta intenção, cf. Comunicado Mensal da CNBB, setembro de 1973); - Afro-Brasileiras; - Ciência Cristã. 19. Na prática pastoral: - Pessoas dessas igrejas e seitas, que desejam ser católicas, têm de ser batizadas; - Pessoas dessas igrejas e seitas, que desejam casar-se com católico, necessitam da licença por disparidade de culto. 20. Um católico, por motivo de parentesco ou amizade, pode servir de testemunha cristã, mas não de padrinho, de uma criança que será batizada em Igreja cristã não católica.

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21. Um cristão, não católico, por motivo de parentesco ou amizade, pode servir de testemunha cristã, mas não de padrinho, de uma criança que será batizada na Igreja Católica (Cân. 874)

CASOS ESPECIAIS DE BATISMO DE CRIANÇAS (DOC. 2ª. CNBB) Há casos de Batismo de crianças que apresentam problemas especiais, devido principalmente, à situação religiosa dos pais. Lembramos, entre outros, os seguintes casos: 22. Batismo de crianças, cujos pais não tem fé. Aqui não nos referimos a pais que, depois de batizados, nunca foram iniciados à vida de fé, a eles se aplica o que se dá a seguir nos itens 23 e 24. Falamos de pais, que positivamente, negam valores da fé e, não obstante, pedem o batismo para seus filhos. Neste caso, requer-se um exame sério das verdadeiras motivações, que levam os pais a pedir o Batismo dos filhos. Além disso, dificilmente haverá condições favoráveis para que a criança possa ser iniciada e amparada na fé, depois de atingir o uso da razão. Impõe-se, portanto, grande reserva em admitir tal criança ao Batismo. Somente se houvesse, na pessoa do padrinho ou outros membros da comunidade, a real possibilidade de garantir a educação cristã, poder-se-ia conceder-lhe o Batismo. Caso apenas o pai ou a mãe não tenha fé, é possível que o outro possa oferecer condições favoráveis ao batismo do filho. Todavia deve-se considerar cada caso em particular. 23. Batismo de crianças, cujos pais têm a vida irregular. Com a expressão “vida irregular” queremos caracterizar a situação dos pais que, no seu casamento, não cumpriram as exigências canônicas. Entre estes haverá o caso de mães solteiras e certamente de muitos que, de resto, levam vida familiar e cristã nada inferior à de casais regularmente constituídos. É preciso, pois, acolher estes pais, com caridade compreensiva, oferecer-lhes, quando possível, oportunidade para normalizar sua situação e examinar quais os valores cristãos cultivados em sua vida familiar. Uma diligente preparação poderá resultar em condições favoráveis para se batizar a criança. É impossível neste ponto uma norma rígida. Cada caso deve ser examinado em sua singularidade. Todavia, nunca a posição social ou econômica deverá ser critério para discriminação. 24. O Batismo de crianças cujos pais não tem a mesma religião. O problema intrínseco, inerente a todo casamento misto aparece agudamente quando se trata do Batismo e educação religiosa dos filhos. Estes não terão, no futuro, o testemunho homogênio dos pais, ao menos quanto à plenitude da fé cristã. E, quanto mais autênticos forem os pais, mais se agrava o conflito de suas consciências. Cada um se julgará obrigado a

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batizar e a educar os filhos na sua própria religião. Para se batizar na Igreja Católica um filho de tais famílias, é indispensável que a parte católica, mais do que nunca apoiada pela comunidade, ofereça garantias reais de educação católica à criança. Também aqui, a situação concreta de cada caso é que dever ser julgada, cabendo ao ministro responsável pelo Sacramento o julgamento específico. 25. Batismo de crianças cujos pais tem filhos maiores não iniciados. A pastoral enfrenta um problema especial, quando os pais pedem o Batismo para um filho, mas não cuidam de iniciar na fé outros filhos maiores. Isso pode ocorrer por várias razões, ou porque ao se batizarem os outros filhos, não se instituiu a necessidade de educá-los cristamente; ou porque os pais não levam a sério a insistência dos pastores; ou porque não tem instrução religiosa suficiente para cumprir essa exigência. No primeiro caso, os pastores devem assumir a responsabilidade da omissão e tratar de iniciar na fé os filhos batizados. No segundo caso, há um fato novo: os pais não cumpriram a promessa feita por ocasião do batismo dos outros filhos. Há motivo para não acreditar na promessa que fazem agora. Quaisquer que tenham sido os motivos do não cumprimento com relação à iniciação dos filhos maiores, é necessário que os pais finalmente assumam a sua responsabilidade e decidam dar educação cristã a todos os seus filhos, sem exceção. Pastoralmente, será útil que os agentes da comunidade efetuem a iniciação dos filhos maiores, ao mesmo tempo em que preparam os pais e padrinhos para o novo batizado. Assim, os pais são ajudados e dão provas da seriedade do seu propósito.

REQUISITOS PARA O BATISMO NA PARÓQUIA DE SANT’ANA – CATEDRAL METROPOLITANA DE BOTUCATU • •

Pais e padrinhos precisam ser católicos. Tanto o PADRINHO como a MADRINHA, individualmente, precisam cumprir as exigências da IGREJA CATÓLICA, conforme o Cân. 874:  Ser católico, batizado e confirmado (que tenha recebido o sacramento do Crisma);  Tenha dezesseis anos de idade completos;  Se casado, ter recebido o sacramento do matrimônio na igreja católica;  Não ser praticante de outra crença ou religião; Pais e padrinhos (SEM EXCEÇÃO) deverão participar do curso de preparação para o Batismo na CATEDRAL . Não serão aceitos certificados de cursos realizados em outras paróquias.

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O Batismo é realizado durante a missa das 10h do domingo (sendo obrigatória a presença dos pais e padrinhos durante a missa). Os pais devem residir no território paroquial da Catedral. Caso contrário, é necessário trazer a transferência, ou seja, a autorização da paróquia a qual pertençam. Caso já tenham feito a preparação na Catedral a menos de 1 ano, serão dispensados do curso desde que tragam o certificado do mesmo. Para cada criança batizada pede-se uma contribuição dos pais no valor de R$ 50,00.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO

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Cópia da certidão de nascimento da criança. Cópia da certidão de casamento do Civil e Religioso dos padrinhos (se casados). Cópia do RG e Certidão de Nascimento dos padrinhos (se solteiros). Comprovante de Crisma dos padrinhos (se for da Arquidiocese de Botucatu, informar a data e o local). Cópia do comprovante de residência dos pais. Transferência (caso não pertença ao território paroquial da Catedral). Certificado do curso de Batismo (caso já tenha feito o curso na Catedral). Questionário preenchido. Contribuição – R$ 50,00 (já citado acima).

Para melhor funcionalidade e maior profundidade espiritual durante a cerimônia do Batismo, é previsto um limite de 10 batizandos por mês, portanto serão aceitas mensalmente as 10 primeiras inscrições realizadas que deverão ser feitas, com antecedência, pessoalmente, na Secretaria Paroquial, com o preenchimento de todos os formulários e entrega de toda documentação necessária, IMPRETERIVELMENTE até o dia 01 de cada mês, pelo Pai ou pela Mãe da criança.

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PRÓXIMA PREPARAÇÃO ____/____/____ PRÓXIMO BATIZADO ____/____/____

LOCAL: Convivência Paroquial Madre Teresa de Calcutá Praça Dom Luiz Maria de Sant’Ana, 176 – atrás da Catedral

PROGRAMAÇÃO DO ENCONTRO DE PREPARAÇÃO: 15h15: Acolhida 15h30: Apresentação da equipe, pais e padrinhos 15h45: Oração Inicial 15h50: Palestras 17h00: Dinâmica de Grupo 17h15: Orientações práticas sobre o batismo e Avaliação do curso 17h30: Oração final e confraternização. HORÁRIOS DE MISSAS NA CATEDRAL METROPOLITANA DE BOTUCATU - De segunda a sexta-feira: às 7hs e às 18h30; - Sábado: às 16hs e 19h30; - Domingo: às 7h30, 10hs e 19h. Telefones: (14) 3882-0966 / 3881-3611 / 99656-0966 E-mail: catedralbotucatu@hotmail.com Site: www.catedraldebotucatu.org.br

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