Trabalho em Foco

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Ano 4 Número 16 | Recife(PE), março/abril de 2014 Jornal Bimestral do Ministério Público do Trabalho em Pernambuco

Acordo beneficia trabalhadores de call center 4

Órgãos lançam campanha de combate ao trabalho infantil

Pessoas com deficiência têm cota assegurada

Acidentes de trabalho preocupam entidades

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EDITORIAL

José Laízio Pinto Júnior Procurador-chefe

Caros Amigos, No último dia 15 de abril no auditório do TCE/PE, o MPT em Pernambuco, em parceria com diversas instituições, como o TRT6, o MPPE, a SRTE/PE, o TJPE e o FEPETIPE, lançou campanha de combate ao trabalho infantil no estado, buscando conscientizar a todos da responsabilidade de cada pessoa, de cada cidadão no enfrentamento da questão. Objetiva-se desmistificar o trabalho infantil, esclarecendo os malefícios da prática e enterrando a ideia de que o trabalho infantil pode trazer algum benefício à criança ou ao adolescente, que possuem o direito fundamental ao não trabalho ou ao trabalho protegido, conforme o caso. A bem da verdade, o trabalho infantil atinge a pessoa em todas as fases de sua vida, pois subtrai dela, em seu momento de ser em formação, a oportunidade de brincar, estudar e aprender. Num segundo instante, tira-lhe as boas oportunidades de emprego, em razão da baixa qualificação. Mais tarde, tira-lhe o direito a uma velhice digna. Os casos de pessoas bem sucedidas na vida que se sujeitaram ao trabalho precoce, por mais que nos cheguem a conhecimento, são casos isolados, e, como exceções, apenas confirmam a regra geral de que o trabalho precoce prejudica e obstaculiza o desenvolvimento da criança. Não por acaso, a erradicação do trabalho infantil constitui

uma das principais metas do MPT. Para além da campanha deflagrada em abril, destacamos a realização da força-tarefa no Município de Salgueiro, que contou a participação de procuradores lotados em Recife e em Petrolina, ocasião na qual foi promovida uma audiência pública, com recomendação para aperfeiçoamento nas políticas públicas adotadas pelo Município e foram celebrados 15 Termos de Ajuste de Conduta com empresas do Sertão envolvendo a questão da aprendizagem. Doutra parte, não podemos deixar de registrar as atuações do MPT/PE com repercussão no Congresso Nacional, que convidou procuradores lotados no estado para participar de audiências públicas envolvendo os temas da terceirização irregular no setor elétrico - objeto de ação civil pública - e da desmobilização da mão-de-obra de Suape – objeto de fórum específico para tratar a questão. Por fim, obtivemos de uma grande empresa de call center com atuação nos Municípios de Recife e Caruaru, por meio de um Termo de Ajuste de Conduta, o respeito ao pagamento salarial em dia e à jornada de trabalho, bem como o combate ao assédio moral em suas diversas formas, inclusive garantindo um período provisório de estabilidade, como prevenção ao assédio moral.

CURTAS

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Corregedoria

Visita

O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco recebeu a Corregedoria do Conselho Nacional do Ministério Público em março. Uma equipe formada por membros auxiliares, auditores e servidores do CNMP esteve na instituição. Os procuradores do MPT-PE se reuniram com o corregedor Nacional, Alessandro Tramujas, e com os conselheiros Jefferson Coelho e Walter Agra.

As chefias do MPT em Pernambuco, os procuradores chefe e chefe substituto, José Laízio Pinto Júnior e Pedro Luiz Gonçalves Serafim da Silva, respectivamente, fizeram visita à Procuradoria da República em Pernambuco, em 30 de abril. Na ocasião, foram recebidos pelo procurador Luciano Rolim. Em pauta, assuntos de caráter institucional.

EXPEDIENTE Trabalho em Foco | Ano 4 Nº 16 - MPT em Pernambuco Procurador-chefe José Laízio Pinto Júnior

Chefe de Gabinete Walquíria Mendes de Andrade Santos

Procurador-chefe substituto Pedro Luiz Gonçalves Serafim da Silva

Assessoria de Comunicação Mariana Banja jornalista (DRT/PE - 4345)

Procuradores Regionais do Trabalho Waldir de Andrade Bitu Filho; Aluísio Aldo da Silva Júnior ; Maria Angela Lobo Gomes; Elizabeth Veiga Chaves Procuradores do Trabalho Jorge Renato Montandon Saraiva; Melícia Alves de Carvalho Mesel; Débora Tito Farias; Adriana Freitas Evangelista Gondim; Leonardo Osório Mendonça; Janine Rego de Miranda; Chafic Krauss Daher; Lorena Pessoa Bravo; Marcelo Crisanto Souto Maior; Rogério Sitônio Wanderley; Jailda Eulídia da Silva Pinto; Maria Roberta Melo Komuro da Rocha; Ulisses Dias de Carvalho; Vanessa Patriota da Fonseca; Gustavo Luís Teixeira das Chagas

Redação e edição Mariana Banja Laís Reis/Samila Melo - estagiárias

Endereços e contatos Recife Rua Quarenta e Oito, 600 Espinheiro | 81 2101 3200 Caruaru Rua Rádio Clube de Pernambuco, 47 Maurício de Nassau | 81 3721 4336 Petrolina Avenida Gilberto Freire, s/n Vila Mocó | 87 3861 6864

Projeto gráfico e diagramação Leopoldina Mariz Lócio Fotografia - Arquivo MPT Impressão - MXM Gráfica

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Trabalho infantil não é legal. Não compre Campanha interinstitucional reacende o combate à prática Comprar uma pipoca no trânsito, engraxar os sapatos em uma esquina ou dar trocados por vidros limpos. Práticas tão corriqueiras que passam despercebidas até quando são oferecidas pela mão de uma criança. Para combater esse tipo de atividade e avançar rumo à erradicação do trabalho infantil em Pernambuco foi lançada, no último dia 15 de abril, a campanha “Trabalho Infantil não é legal. Não compre”, encabeçada por diversos órgãos e instituições ligadas ao tema. O lançamento foi realizado em parceria com Tribunal de Contas do Estado (TCE), que cedeu o auditório, e contou com a presença de autoridades, entidades e cidadãos interessados em debater a questão. A campanha é articula pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em parceria com o Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-PE), Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 6ª Região, Tribunal de Justiça (TJPE) e Fórum de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil em Pernambuco (Fepetipe). Os órgãos se unem na tentativa de desmistificar o trabalho precoce como algo proveitoso para a criança, usando a campanha como ferramenta de conscientização quanto aos males da prática. A abertura do evento foi marcada pela apresentação da orquestra Criança Cidadã Meninos do Coque, grupo que usa a música como método profissionalizante de crianças e adolescentes retirados de situações de risco. Logo depois, a apresentação da campanha ficou a cargo do procurador Leonardo Osório Mendonça, que falou sobre a importância de se combater o problema. “O trabalho infantil não deve existir, em qualquer circunstância. As pessoas dizem: ‘é melhor estar trabalhando do que estar roubando’. Mas, por que só existem essas duas alternativas?”, disse o procurador. O evento foi encerrado pelo cantor Nando Cordel. A campanha segue até 12 de outubro, quando se comemora o Dia da Criança. Por todo o estado, serão veiculados banners, busdoors, cartazes, camisas, faixas, anúncios nas redes sociais

MPT em Pernambuco: Direito, informação e cidadania

(Facebook e Twitter), VT’s e spots lembrando e pedindo aos pernambucanos: “Trabalho Infantil não é legal. Não compre”. Presenças - Compuseram a mesa do evento o procurador-chefe do MPT em Pernambuco, José Laízio Pinto Júnior, o presidente do TCE, Valdecir Pascoal, o procurador-geral do MPPE, Aguinaldo Fenelon, o superintendente-geral da SRTE-PE, André Luz Negromonte, a desembargadora Valéria Gondim, o juiz de direito Humberto Vasconccelos, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Pernambuco, Pedro Henrique Reinaldo Alves, a deputada federal Luciana Santos, o secretário executivo de articulação e programas especiais, Eduardo de Figueiredo, a vereadora Aimee Carvalho e o representante do Fepetipe, Eudes Fonseca. Em fala, o representante do MPT aproveitou para lembrar dos malefícios trazidos pelo trabalho precoce, “que exclui a criança das atividades infantis e que a priva do lazer e do desenvolvimento criativo” e da relevância em se ampliar a discussão pública da temática. Correios - No dia do lançamento, os 2.048 carteiros do estado também disseram não ao trabalho infantil. Foi uma parceria entre a instituição e os organizadores da campanha, que disponibilizaram camisas estampadas com o mote “Trabalho Infantil não é legal. Não compre” a todos os funcionários. Todos os carteiros usaram a peça durante o dia 15. Aprendizagem - Uma das armas usadas pelo MPT no combate ao trabalho infantil é a reinserção legal de jovens no mercado de trabalho através da Lei de Aprendizagem. Recentemente, em Salgueiro, sertão pernambucano, o órgão conseguiu firmar 15 Termos de Ajuste de Conduta (TAC) com empresas locais para estimular e relembrar a responsabilidade com a cota de aprendizagem. De acordo com a lei, as empresas devem disponibilizar de 5% a 15% das vagas para jovens aprendizes, de idade entre 14 e 24 anos e devidamente matriculados em escola regular ou curso técnico. O MPT visa ampliar a implementação desses programas em outras cidades do estado. Araripina é um dos municípios em que a iniciativa já dá resultados.

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Cerca de nove mil teleatendentes são beneficiados com acordo Grupo Provider assinou novo compromisso com o MPT

Irregularidades nos pagamentos e nas jornadas dos funcionários motivaram o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco a assinar novo acordo extrajudicial com o Grupo Provider, que presta serviços de telemarketing à Previdência Social e a outros órgãos e empresas privadas. A empresa descumpriu compromisso anterior, assinado em dezembro de 2013, e, frente às dificuldades financeiras atestadas pelo grupo, o MPT decidiu propor novo acerto para sanar as irregularidades. À frente do caso estiveram os procuradores do Trabalho Maria Roberta Melo Komuro da Rocha e Rogério Sitônio Wanderley. Ao todo, o mais recente documento estabelece 14 cláusulas com obrigações de fazer e não fazer. São referentes ao pagamento de férias, vale-transporte e tíquete-alimentação, à submissão da rescisão dos contratos ao sindicato ou a órgão competente, à prática de discriminação e assédio moral e ao respeito às pausas e intervalos. O TAC ainda versa sobre a extrapolação das jornadas de trabalho e sobre as pausas concedidas aos trabalhadores, afixando multa de R$ 10 mil por trabalhador atingido e por ato e/ou cláusula desrespeitada.

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Em outra cláusula, ficou acertada como responsabilidade da empresa a promoção de palestras anuais obre comportamento discriminatório e assédio moral no ambiente de trabalho e a criação, manutenção e divulgação de ouvidoria interna. Ainda ficou definida a obrigação de recolher mensalmente a contribuição ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Por descumprimento dessas cláusulas, foi afixada multa de R$ 50 mil. Quanto aos protestos realizados em fevereiro de 2014, o MPT determinou que o Grupo Provider não deve realizar desconto nos salários dos funcionários que participaram da paralisação, além de conceder oportunidade de compensar as faltas. Todos os eventuais valores apurados devem ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou a instituição indicada pelo MPT. Resultado - Na avaliação dos procuradores, o acordo foi positivo, uma vez que regularizou situações comprovadamente irregulares e outras que não tiveram a investigação concluída pelo MPT, como é o caso das denúncias de assédio moral, revelando um perfil mais preventivo do que repressivo nesse ponto. Histórico – Em dezembro de 2013, após diversas denúncias e fiscalizações constatarem irregularidades na remuneração dos funcionários, o Grupo Provider assinou TAC com o MPT se comprometendo a realizar o pagamento integral salários dos trabalhadores, que afirmavam não receber os valores devidos desde outubro daquele ano. Em fevereiro de 2014, diante dos intensos protestos de trabalhadores que denunciavam a empresa pelo não cumprimento do pactuado, o órgão decidiu ajuizar ação cautelar de indisponibilidade de bens, que serviria como medida preparatória para futura ação de execução do título extrajudicial firmado em 2013. No entanto, uma vez que, a pedido da empresa, estava sendo negociado novo TAC que serviria de acordo judicial, o MPT decidiu solicitar a suspensão dos efeitos da ação cautelar à justiça mediante designação de uma segunda audiência de conciliação, em que apresentaria as propostas do segundo termo. Em audiência realizada no dia 27 de fevereiro de 2014, a Provider acatou as sugestões do órgão e assinou o TAC.

Trabalho em Foco - março/abril 2014


TAC assegura cumprimento de cota Das 83 vagas para pessoa com deficiência, apenas 10 estavam preenchidas A legislação brasileira, por meio da Lei 8.213/91 no artigo 93, obriga empresas com cem ou mais funcionários a preencherem de dois a cinco por cento dos cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência. Quando não cumprem com as obrigações legais, esses estabelecimentos são instados a ser regularizar e podem ser responsabilizados. Foi por esse motivo que, recentemente, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco firmou acordo com a Esse Engenharia Sinalização e Serviços Especiais Ltda., denunciada por irregularidades na reserva de vagas para pessoas com deficiência. Além da Esse Engenharia, participou do Termo de Ajuste de Conduta (TAC), na qualidade de compromissário, a Superintendência Estadual de Apoio a Pessoa com Deficiência (SEAD) que ficou obrigada a visitar a empresa para elaborar relatório circunstanciado em 30 dias informando da possibilidade de inclusão de pessoas com deficiência e assegurando aos mesmos um trabalho em meio ambiente adequado e seguro.

De acordo com a procuradora do caso, Janine Miranda, a empresa havia alegado dificuldade de inserção de profissionais com deficiência em tarefas da construção pesada. “Surgiu a ideia de notificarmos a SEAD, que, além de elaborar o relatório, esclareceu que atua como fonte de contato para empresas que necessitam buscar o trabalhador para cumprir a cota, uma vez que possui cadastro de pessoas com deficiência, indicando-os aos postos de trabalho e promovendo capacitação”, disse. O documento, assinado em 19 de março, determina o preenchimento de 2% a 5% dos cargos com trabalhadores beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência habilitadas, sendo concedido prazo de seis meses para o cumprimento do acordado. Em caso de descumprimento das obrigações, a Esse fica sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil por cláusula e mil reais por trabalhador encontrado em situação irregular. Caso incidam, os valores devem ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Você conhece o PCD legal? 5 Criado pelo Ministério Público do Trabalho, o “PCD legal” é uma biblioteca virtual com conteúdo acessível a todos, gratuitamente. Desenvolvido num ambiente bilíngue, incluindo o português e a Língua Brasileira de Sinais (Libras), e disponível em diversos modos de exibição, como textos, áudios e vídeos, o sistema permite que qualquer pessoa consulte as informações, independentemente de restrições físicas ou de aprendizado. O objetivo é oferecer conhecimento sobre temas importantes para o desenvolvimento da cidadania. A primeira publicação editada foi a cartilha “O Ministério Público do Trabalho e os Direitos dos Trabalhadores”, que aborda os principais direitos trabalhistas. São mais de 170 itens divididos em 38 tópicos, escritos em linguagem simples e objetiva. O projeto visa, ainda, permitir a mobilidade do usuário no acesso à informação. As consultas podem ser feitas por computador, tablet ou smartphone e os arquivos baixados para uso sem conexão à internet. Para conhecer o portal, acesse www.pcdlegal.com.br

MPT em Pernambuco: Direito, informação e cidadania


ESPECIAL - 28 de abril

Brasil tem marca de 1.917 acidentes de trabalho por dia Pernambuco registra mais de 20 mil Para marcar o Dia Mundial da Segurança e da Saúde no Trabalho, lembrado em 28 de abril, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco participou de atividade organizada pelo Movimento 28 de abril. No dia 23, o procurador-chefe do MPT, José Laízio Pinto Júnior, esteve na abertura do evento. No dia 25, foi a vez do procurador do Trabalho Rogério Sintônio Wanderley, que palestrou em painel sobre terceirização. “Estamos caminhando para

que nos apercebermos que os acidentes de trabalho custam caro para toda a sociedade. Precisamos nos unir e acabar com esse descaso para com os trabalhadores”, afirmou José Laízio. Um dos descasos, segundo as entidades que atuam na área, é o uso ilícito da terceirização. Sobre o assunto, o procurador Rogério cita como perigoso o Projeto de Lei 4330/2004, que deve regulamentar a contratação de mão de obra terceirizada no país. Em fala, o procurador listou pontos negativos da prática irregular de

contratação de terceiros, que acaba por acarretar acidentes de trabalho, enfraquecimento sindical e dificuldade na regulamentação de direitos. Data - O dia 28 de abril foi instituído pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como o Dia Mundial da Segurança e da Saúde no Trabalho, em memória às vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. No Brasil, a Lei 11.121/2005 instituiu o mesmo dia como o Dia Nacional em Memória das Vítimas

de Acidentes e Doenças do Trabalho. Números - Em 2012, segundo o Anuário Estatístico da Previdência Social, foram registrados 705.239 acidentes no país, número ligeiramente inferior ao do ano anterior, de 720.629. Desse total, 2.731 trabalhadores morreram e 14.755 ficaram permanentemente incapacitados para o trabalho. Em Pernambuco, 74 trabalhadores morreram no mesmo ano. O estado registrou mais de 20 mil acidentes.

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Lafepe é condenado por irregularidades

Laboratório descumpria normas regulamentadoras

Prateleiras empoeiradas, ausência de equipamentos básicos de proteção e falta de locais adequados nas farmácias para a prestação de informações aos consumidores. Esses foram alguns dos motivos que levaram o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco a ajuizar ação civil pública contra o Laboratório Farmacêutico de Pernambuco (Lafepe). Com decisão favorável na justiça, em abril desse ano, o Lafepe deverá adequar, no prazo de 120 dias, as instalações das unidades de Pernambuco, conforme estabelece as Normas Regulamentadoras nº 7, 24 e 23. As irregularidades de meio ambiente de trabalho foram constatadas pelo procurador do Trabalho Rogério Sitônio Wanderley, após o recebimento de denúncia apresentada pelo Conselho Regional de Farmácia de Pernambuco e Distrito Estadual de Fernando de Noronha. No relatório apresentado pelo Conselho, foram mostradas péssimas condições de trabalho. Nas farmácias do Lafepe constatou-se que os sistemas de ar-condicionado, de iluminação e hidráulica (falta de água canalizada nas pias, lavatórios e bacias sanitárias) estavam sem manutenção. Na ação, o procurador denunciou descontos indevidos nos salários dos operadores de caixa e gerentes das farmácias, os quais não eram contabilizados nos recibos de pagamento. Além de regularizar o ambiente de trabalho e não realizar os descontos indevidos nos salários dos funcionários, o laboratório, pelos danos morais coletivos, está obrigado a realizar o pagamento no valor de R$10 mil a ser revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou para uma instituição sem fins lucrativos a ser indicada pelo MPT.

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Foto: www.morguefile.com

Na sentença o juiz do Trabalho Eduardo Henrique Câmara afirma que “o descumprimento das Normas Regulamentadoras impõem um ambiente de trabalho deveras desqualificado para uma farmácia, causando falta de conforto tanto para os empregados quanto para a população que atende”.

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Prêmio MPT de Jornalismo inscreve até 31 de julho Premiação total é de R$ 360 mil. Categoria especial receberá R$ 45 mil

Jornalistas de todo o país podem inscrever reportagens no Prêmio MPT de Jornalismo. As melhores produções jornalísticas relacionadas ao direito do trabalho e que demonstrem violação da legislação trabalhista serão premiadas. No total, o prêmio promovido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) vai distribuir R$ 360 mil entre os profissionais da mídia. O prêmio especial “Fraudes Trabalhistas” é de R$ 45 mil. As inscrições são feitas até 31 de julho pelo www.premiomptdejornalismo.com.br São oito categorias: jornal impresso, revista impressa, radiojornalismo, telejornalismo, webjornalismo, fotojornalismo, prêmio especial “Fraudes Trabalhistas” e menção honrosa de repórter cinematográfico. As produções podem abranger qualquer uma das oito áreas de atuação do MPT – combate às fraudes nas relações de trabalho, ao trabalho escravo, ao trabalho infantil, à discriminação, ao meio ambiente do trabalho, à liberdade sindical, ao trabalho portuário e aquaviário e às irregularidades trabalhistas na administração pública. Jornalistas, repórteres, repórteres cinematográficos, radialistas e fotógrafos, com registro profissional reconhecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, podem participar, com exceção dos profissionais que se inscreverem nas categorias webjornalismo e mídias sociais. Serão aceitos trabalhos veiculados entre 1º de janeiro de 2013 e 31 de julho de 2014. O prêmio será dividido em duas etapas: regional e nacional. A premiação, prevista para dezembro, será realizada em Brasília. Imagem: Cyrano Vital

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