Amo muito tudo isso?
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Maior rede de fast food do mundo é acionada na justiça por descumprir longa lista de direitos trabalhistas em Pernambuco 5
Greve: O que diz a legislação brasileira?
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Ações orientam quem trabalha sobre rodas
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Trabalho em Foco - julho/agosto 2012
A advocacia e a mudança das relações de trabalho Fábio Farias
Procurador-chefe
É lugar comum dizermos: “o mundo mudou”. Apesar de ser uma constatação óbvia nem sempre as instituições e as pessoas que delas fazem parte parecem se aperceber disso. Recentemente, a Procuradora do Trabalho Vanessa Patriota vivenciou um importante debate que evidencia o quanto o mundo do trabalho transformou-se, embora alguns ainda prefiram viver ou pensar que as coisas continuam “como dantes”. No exercício de suas atribuições ministeriais, nossa colega, após regular denúncia, investigou se existia ou não vínculo de emprego entre um grupo de advogados e o escritório de advocacia ao qual estavam eles vinculados. O cumprimento de tal dever legal sofreu a repulsa do investigado, o que era de se esperar, e, estranhamente, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco. As palavras ditas no processo contra o MPT, pela ré e pelo órgão de controle das atividades dos Advogados, foram singularmente inconvenientes. Afirmou-se que nossos representantes haviam invadido o escritório de forma ilegal, dentre outras inverdades. O representante da OAB solicitou, inclusive, que informássemos a identificação do denunciante. A única explicação que se encontra para tal questionamento seria uma eventual tentativa de persegui-lo e/ou puni-lo. Tais afirmações e atitudes foram repelidas pelo MPT. Na sentença prolatada nos autos do processo nº000175495.2011.5.06.0002, da lavra Juiz do Trabalho Dr. Agenor Martins Pereira,
restou evidenciado que nenhuma das afirmações ofensivas manejadas pelo réu e pela OAB/PE encontravam respaldo nos autos do processo judicial ou em qualquer outro documento. Além da constatação de que o MPT tem atribuição para investigar as fraudes perpetradas contra as relações de trabalho, especialmente a de emprego, cumpre lembrar que o mundo mudou também para os Advogados, enquanto parcela daqueles que fazem o mundo do trabalho. É desnecessário lembrar que aquela formação acadêmica que destinava profissionais essencialmente para serem autônomos, profissionais liberais no jargão popular, perde cada vez mais espaço para outras modalidades de vínculo de trabalho. O trabalho subordinado apresenta-se cada vez com mais força e se iguala a qualquer outra atividade onde o empregador comanda a atividade do empregado. Não se trata de mérito ou demérito, acontece com os Advogados aquilo que em outros tempos ocorreu com Médicos ou Engenheiros, apenas para citarmos profissões que, historicamente, são tão antigas no Brasil quanto a Advocacia. Ou seja: a complexidade da realidade sócio-econômica atual impulsiona ou empurra, conforme se queira e cada vez mais, os novos ou antigos profissionais do Direito a buscarem sua colocação no mercado de trabalho como servidores públicos ou como empregados de outras pessoas jurídicas, sejam elas escritórios de Advocacia ou não.
Gestão
No mês de agosto, os servidores das unidades do MPT em Pernambuco lotados em Caruaru e Petrolina, interior do estado, estiveram na sede da instituição, no Recife, para participar de treinamento interno. O objetivo foi que, nos dois dias de encontro, eles entrassem em contato e tirassem dúvidas sobre as rotinas administrativas diretamente com os colegas à frente de cada uma das diretorias. A iniciativa da Diretoria Regional, coordenada pela Divisão de Gestão de Pessoas, visou não só resolver entraves do dia a dia, como também aproximar os servidores, afinal o momento não deixou de ser de integração. Errata - Na página 2, na seção “Gestão”, onde há, “(...) capacitação dos servidores que compõe a diretoria do órgão.”, leia-se “(...) capacitação dos servidores que compõem a diretoria do órgão.”. Na página 5, na matéria “Acordo resulta em campanhas publicitárias”, onde há “(...) reverter parte da multa do acordo a ação informativa(...)”, leia-se “(...) reverter parte da multa do acordo à ação informativa (...)” Na página 8, na seção”Interesse Público”, onde há “(...) reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalho (...)” leia-se “reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (...)”.
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Expediente Trabalho em Foco | Ano 2 Nº 8 MPT em Pernambuco Procurador-chefe Fábio André de Farias Procuradora-chefe substituta Maria Angela Lobo Gomes Procuradores Regionais do Trabalho Aluísio Aldo da Silva Júnior Elizabeth Veiga Chaves José Janguiê Bezerra Diniz Manoel Orlando de Melo Goulart Waldir de Andrade Bitu Filho Procuradores do Trabalho Adriana Freitas Evangelista Gondim Carolina de Almeida Mesquita Chafic Krauss Daher Débora Tito Farias Jailda Eulidia da Silva Pinto Janine Rego de Miranda Jorge Renato Montandon Saraiva José Laízio Pinto Júnior Leonardo Osório Mendonça Lívia Viana de Arruda Marcelo Crisanto Souto Maior Melícia Alves de Carvalho Mesel Ulisses Dias de Carvalho Vanessa Patriota da Fonseca (lot. provisória) Diretor Regional Ronaldo Gorri Velloso La Côrte Chefe de Gabinete Walquíria Mendes de Andrade Santos Chefe da Assessoria Jurídica Dayse Tavares Cavalcanti de Moraes Chefe da Assessoria de Comunicação Mariana Banja Redação e edição Mariana Banja – jornalista (DRT/PE - 4345) Laís Reis | Taciana Guedes – estagiárias Projeto gráfico e diagramação Leopoldina Mariz Lócio Fotografia - Arquivo MPT Impressão - MXM Gráfica Endereços e contatos Recife Rua Quarenta e Oito, 600 Espinheiro | 81 2101 3200 Caruaru Rua Rádio Clube de Pernambuco, 47 Maurício de Nassau | 81 3721 4336 Petrolina Avenida 31 de março, s/n, 2º andar Centro | 87 3861 6864 www.prt6.mpt.gov.br www.twitter.com/mpt_pernambuco Nota da Redação - Faleceu, no dia 18 de julho, o procurador Regional do Trabalho Morse Sarmento Pereira de Lyra Neto, que compunha o quadro da instituição desde 1993. O MPT solidariza-se com a família, amigos e colegas de trabalho, lamentando a perda do excelente profissional e pessoa.
MPT em Pernambuco: Direito, informação e cidadania
Fiscalização encontra irregularidades nas obras da Transnordestina e Transposição Problemas estão relacionados principalmente à saúde, segurança e jornada dos trabalhadores Toda obra, independentemente de quem a faça, precisa respeitar a legislação trabalhista. Tal premissa ganha peso quando se trata de investimentos feitos com vultuosas quantias públicas, como é o caso da Transnordestina e da Transposição. Os aportes na casa dos bilhões precisam não só garantir o que cada uma das delas diz que vai trazer à população, quando estiverem finalizadas, bem como, desde sempre, condições dignas de trabalho para quem as constroem. Para avaliar as condições de trabalho nos dois canteiros, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco realizou fiscalização no mês de julho. Embora já haja Ações Civis Públicas, Termos de Ajuste de Conduta, acordos e até liminares, muitos dos problemas verificados há pouco mais de um ano foram novamente encontrados.
Nos canteiros da construção da rodovia foram achados banheiros impróprios para uso, água inadequada para consumo, falta de uso de equipamentos de proteção individual e ausência de sinalização de segurança. Analisando os controles de jornada, ainda foi constatado excesso de horas trabalhadas sem a remuneração devida. Os procuradores entenderam que houve descumprimento parcial dos acordos previamente assinados e das liminares. A construtora Norberto Odebrecht e a Transnordestina Logísticas foram notificadas pelo MPT para prestar esclarecimento. Já nas obras da Transposição, além dos banheiros químicos impróprios para uso, em número insuficiente e distantes das frentes de trabalho, a forçatarefa encontrou pontos de apoio para refeições em situação inadequada e
falta de uso de equipamentos de proteção individual. Em uma das empresas terceirizadas pelos Consórcios responsáveis pelos Lotes 11 e 12, localizados nos municípios de Custódia e Sertânia, também foram detectados problemas no controle da jornada. Participaram das inspeções, que contaram com o apoio da Polícia Rodoviária Federal, os procuradores do Trabalho Carolina Mesquita, Carlos Leonardo Holanda, Leonardo Osório, Lívia Arruda, Marcelo Souto Maior, Philipe Gomes Jardim (coordenador da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho - Codemat) Ronaldo Lira (vice-coordenador da Codemat), Ulisses de Carvalho e os peritos Aristarcho Pessoa de Aquino, Jorge Jesus, Luiz Carlos Luz e Marcos Lira. O apoio logístico foi dado pela equipe de motoristas do MPT.
Transposição A transposição das águas do rio São Francisco tem como objetivo abastecer as regiões mais secas do Nordeste, desviando o curso de água do rio para canais, estações de bombeamento, reservatórios, túneis e aquedutos. O Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas é coordenado pelo Ministério da Integração Nacional. Até 2025, o empreendimento deverá assegurar água para 12 milhões de pessoas, em 390 municípios no Agreste e Sertão de Pernambuco, Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte.
Transnordestina Com 1.728 quilômetros de extensão, a ferrovia Transnordestina interliga os estados do Piauí, Ceará e Pernambuco, através da cidade de Eliseu Martins (PI), do porto de Pacém (CE) e de Suape (PE). A partir de investimentos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do governo Federal, a ferrovia pretende ser um canal de escoamento da produção agrícola e mineral do interior para os maiores portos do Nordeste. 3
Trabalho Trabalho em em FocoFoco - julho/agosto - julho/agosto 20122012
ESPECIAL
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McDonald’s é processada por inventar ‘jornada móvel variável’ MPT pede R$ 30 milhões de dano moral por várias irregularidades O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco ingressou com Ação Civil Pública (ACP) na justiça do Trabalho contra a Arcos Dourados Comércio de Alimentos LTDA, empresa que é a franqueada da McDonald’s no Brasil. Em Pernambuco, fazem parte do grupo 12 das 14 lojas da rede no estado. Além da adequação à legislação, o MPT requer pagamento de R$ 30 milhões por dano moral coletivo. Entre as irregularidades trabalhistas encontradas nas lojas, estão o não pagamento de salário mínimo, a criação da ‘jornada móvel variável’, a não concessão de pausas na jornada e de folgas, a proibição para que os funcionários se ausentem da empresa durante o intervalo intrajornada, e, até mesmo, a proibição de se comer outro alimento que não o fabricado pela rede no ambiente de trabalho. Na ação, feita pelo procurador do Trabalho Leonardo Osório Mendonça, o MPT em Pernambuco pediu que a Arcos Dourados se abstivesse de contratar novos empregados pelo regime de jornada móvel variável e implantasse a jornada fixa para os trabalhadores atuais da empresa. Foi solicitado ainda que a empresa pague os adicionais noturnos das horas trabalhadas até às 5h do dia seguinte, o salário mínimo normativo a todos os atuais e futuros empregados, além de diferenças salariais e suas repercussões em outras parcelas trabalhistas para atuais e ex-funcionários da reclamada, autorize que os funcionários disponham do horário de intervalo da maneira como bem entenderem. O MPT também pediu à justiça que determinasse que a empresa apresente os documentos solicitados pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, em três ocasiões, sob multa de R$ 20 mil. Além disso, pede o pagamento de três mil reais por trabalhador encontrado em situação irregular. As multas e indenizações devem ser revertidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
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Jornada móvel variável - A empresa não delimita a jornada dos trabalhadores determinando que, até o limite constitucional estabelecido (oito horas/dia), a remuneração será feita de acordo com a hora normal estipulada. A modalidade de “jornada móvel variável” não permite que o trabalhador tenha qualquer outra atividade, até mesmo porque, durante uma própria semana de trabalho, ocorrem variações no que diz respeito ao horário de início e término das atividades. A prática da empresa faz com que o empregado esteja, efetivamente, muito mais tempo à disposição da empresa do que as oito horas de trabalho diárias previstas nos contratos “normais” de trabalho. “Quando o trabalhador é contratado em tempo integral, ele sabe, expressamente, que as horas trabalhadas além das oito horas diárias (ou das quarenta e quatro horas semanais, caso exista regime de compensação válido), serão a ele remuneradas como horas extras. Fato é que se o trabalhador trabalha na reclamada cinco, seis, sete, oito, por exemplo, recebe por cada uma dessas horas como sendo hora normal trabalhada. Só após as oito é que vai ser pago a hora extra”, afirma o procurador. Ainda de acordo com ele, a jornada de trabalho é determinada pela própria empresa, segundo suas necessidades, de modo que hoje ela pode começar às 7h, amanhã às 12h, depois às 10h, o que impede o trabalhador ter outras atividades rotineiras previamente planejadas. Além disso, a indefinição de qual será o horário de intervalo intrajornada de cada trabalhador da empresa é total. “Tem dia que você entra no intervalo cinco minutos depois de ter a sua jornada de trabalho iniciada, ou seja, o intervalo perde totalmente sua função de recuperação da energia já dispendida no trabalho. Também foram verificados episódios em que o empregado trabalha mais de seis/sete horas sem descanso, por causa do movimento no balcão de vendas”, simplifica Leonardo.
MPT em Pernambuco: Direito, informação e cidadania
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RÁPIDAS
Trabalho em Foco - julho/agosto 2012
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Advogados
Segurança
O Rocha, Marinho e Sales Advogados Associados foi condenado pela justiça trabalhista após o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco ingressar com Ação Civil Pública contra o escritório. Na sentença, o juiz concluiu que o escritório fraudava as relações trabalhistas para cortar despesas, sonegava contribuição previdenciária e não recolhia o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O Rocha, Marinho e Sales Advogados Associados deverá pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, assinar a carteira dos advogados prejudicados e regularizar o depósito do FGTS.
A Rhodes S/A, empresa que atua no Porto do Recife no ramo de movimentação e armazenagem de granéis, foi acionada na justiça por não tomar as medidas necessárias para a segurança dos trabalhadores. Na investigação do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco foi constatado que empregados da Rhodes trabalhavam em alturas elevadas, com instrumentos perigosos, sem equipamentos de segurança necessários. O MPT quer que a empresa forneça os equipamentos de segurança, faça a supervisão das atividades e sinalize a área sobre carga suspensa. Além disso, foi pedido à justiça que a empresa pague indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Pejotização
Terceirizados
A Terapias Integradas S/A Ltda. firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco para a regularizar situação de pejotização, quando os funcionários são obrigados a se vincular como pessoas jurídicas para mascarar a relação trabalhista existente entre empresa e empregado. No acordo, a empresa se comprometeu a acabar com as práticas de pejotização, pagar os salários em dia e controlar a jornada laboral. Em caso de descumprimento do termo, a empresa deve pagar multa, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, de R$ 20 mil por cada irregularidade encontrada.
As empresas Amoedo Martins & Cia LTDA- ME, FR Monteiro Agropecuária LTDA. e Cruza Indústria e Comércio de Produtos Agropecuária LTDA. firmaram Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para a não contratação de cooperativa irregular. A Cooperativa de Trabalho dos Odontólogos do Nordeste LTDA. (Codone) é acusada de terceirizar os próprios cooperados para servir de mão-de-obra barata para as empresas que a contratavam. Entre as obrigações estabelecidas, estão a rescisão de todos os contratos com a Codone e a fiscalização de empresas contratadas via terceirização.
Taxas
Descumprimento
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Jaboatão dos Guararapes (SINDECOMJG) e o Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores em Hotéis e Similares em Pernambuco (Sintrah/PE) firmaram Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco por cobrar taxas indevidas na homologação de rescisões contratuais dos trabalhadores. No termo, o MPT ordenou o fim das ilicitudes além de requerer o pagamento de multa de cinco mil reais ao SINDECOMJG e de dois mil reais ao Sintrah/PE por cada transação irregular.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco entrou com ação na justiça trabalhista para pedir a execução de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com a Icomacedo S/A Indústria e Comércio em 2005. O documento ordenava a homologação da rescisão contratual de funcionários que haviam prestado serviços à empresa durante o período de um ano, além de pagamento das multas cabíveis. Segundo a fiscalização do MPT, foi verificado o descumprimento do acordo pela empresa que deve pagar mil reais por cláusula violada.
MPT em Pernambuco: Direito, informação e cidadania
Interesse Público Greve
Movimentos paredistas param o país. E aí? Greves de motoristas no Recife e de operários em Suape chamam atenção As reclamações são semelhantes: aumento de salários, ajustes nas jornadas, melhorias nas condições de trabalho. Para reivindicar, os trabalhadores se utilizam do direito à greve, que assegura a todo e qualquer empregado a suspensão coletiva, temporária e pacífica das atividades, na posição de defender interesses e direitos. Instituída em 28 de junho de 1989, a lei 7.783, Lei de Greve, estabelece certas regras a serem obedecidas por patrões e empregados no caminho entre a paralisação e o acordo. No estado de Pernambuco, em pouco mais de um mês, dois movimentos chamaram a atenção da população e dos poderes públicos. A greve dos trabalhadores do transporte rodoviário e de Suape, que sozinhas paralisaram mais de 56 mil trabalhadores. Os fun-
cionários da Refinaria Abreu e Lima e da PetroquímicaSuape exigiam mudança nos reajustes já firmados entre os sindicatos patronal e de trabalhadores. Quanto ao movimento paredista de motoristas, cobradores e fiscais de ônibus, a reclamação principal girava em torno do aumento do piso salarial. Ambas as greves foram consideradas abusivas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco. No caso de Suape, para o procurador-chefe do Trabalho, Fábio Farias, “se a categoria não concordou com o acertado pelo sindicato, a atitude seria a de afastar a direção deste, ao ver que não cumpria com o dever de representá-los. Jamais iniciar um movimento grevista”. Em desacordo com a lei, ao paralisar um serviço público sem aviso prévio, a manifestação dos motoristas, cobradores
e fiscais também foi contestada pelo MPT. Os casos foram julgados pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 6ª região como dissídios coletivos. Recentemente, o MPT acionou na justiça a Companhia Integrada Têxtil de Pernambuco (Citepe) por conta da dispensa abusiva de trabalhadores que participaram de greve na empresa pública. De acordo com o entendimento do órgão, o comportamento da empresa feriu, não apenas, o princípio do direito de greve, mas também se consubstanciou em discriminação ao empregado. Foi requerido à Justiça que a Citepe fosse multada com o pagamento de R$ 200 mil por dano moral coletivo. Com esse exemplo, fica claro como a greve é um direito do trabalhador, que precisa saber como usá-lo no processo de negociação de melhorias.
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Trabalho em Foco - julho/agosto 2012
Caminhoneiros tiram dúvidas sobre nova lei para a categoria Equipe do MPT e da PRF realizou ação educativa no dia do Motorista Mais de cem caminhoneiros participaram de ação educativa no Dia do Motorista promovida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco em conjunto com a Polícia Rodoviária Federal (PRF). A iniciativa faz parte da Operação Jornada Legal, realizada nacionalmente, em julho, com o objetivo de orientar os motoristas sobre as novas regras de jornada para a categoria, que foram prorrogadas e passarão a valer a partir do ano que vem. A lei 12.619 alterou artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas e do Código de Trânsito e estabeleceu a jornada diária de oito horas, podendo ser excedida em duas horas. Além disso, intervalo de 30 minutos a cada quatro horas de direção e uma para o almoço. A lei também modificou o período interjornada, que deve ser de, no mínimo, 11 horas. Em caso de longas viagens, os motoristas têm direito a intervalo de seis horas ininterruptas. Outra novidade é a composição de um perfil do profissional da categoria. A partir do preenchimento
de formulários, será possível identificar a faixa etária, frequência de irregularidades e condições de trabalho. A procuradora do Trabalho Adriana Gondim, à frente da operação, esclareceu as dúvidas dos motoristas e ressaltou a importância de denunciar ao MPT
as empresas que descumprissem a lei que veio para melhorar a segurança e a saúde dos rodoviários. Segundo dados da PRF, um a cada quatro acidentes envolvendo veículos de carga acontece devido à fadiga e à exaustão dos motoristas profissionais após longas jornadas de trabalho.
Representantes da PRF e do MPT atenderam motoristas que passaram pela BR-101
Audiência pública discute regulamentação de motoboys e motofretistas Regra passará a ser cobrada a partir de fevereiro de 2013 Em parceria com o Departamento Estadual de Trânsito em Pernambuco (Detran/PE), o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco realizou, em julho, audiência pública sobre a nova regulamentação para motoboys e motofretistas. A ação buscou esclarecer as dúvidas dos trabalhadores sobre as novas regras para a categoria que serão fiscalizadas a partir de fevereiro de 2013. Entre as medidas impostas pela resolução do Conselho Nacional de Trânsito para o condutor, estão o uso de equipamentos de proteção como capacetes, coletes sinalizadores retrorrefletivos, 8
luvas, cotoveleiras, vestes apropriadas e ainda curso especializado, idade mínima de 21 anos e habilitação na categoria “A” há pelo menos dois anos. Para o transporte é necessário que seja registrado como veículo de aluguel, ou seja, tenha a placa vermelha, que passe por inspeção semestralmente e que contenha dispositivos para segurança do condutor como o protetor matacachorro e a antena corta-pipas. Ainda segundo a resolução, o transporte de carga deve ser feito com o auxílio de side-car. A medida mais polêmica é o curso es-
pecializado. Com carga horária de 30 horas e aulas práticas e teóricas, o curso tem o intuito de conscientizar motociclistas sobre os perigos do trânsito. Segundo a procuradora do Trabalho Adriana Gondim, que conduziu a audiência, o objetivo das novas regras é dar segurança e prevenir acidentes de trabalho envolvendo motoboys e motofretistas, medida apoiada pelo MPT. Dados - Segundo levantamento do Comitê Estadual de Prevenção aos Acidentes de Moto, no ano passado, foram mais de 460 mortes causadas por acidentes em motocicletas.