Ano 4 Número 18 | Recife(PE), julho/agosto de 2014 Jornal Bimestral do Ministério Público do Trabalho em Pernambuco
Empresa produtora de cigarros é condenada por jornada abusiva 5
Trabalhadores são encontrados como escravos
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Empresa é processada por morte de funcionário
Novos casos de trabalho infantil são denunciados
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EDITORIAL
José Laízio Pinto Júnior Procurador-chefe
Caros Amigos, Terminada a Copa do Mundo, passada a euforia e a frustração com o evento esportivo, o País retoma sua rotina e passa a pensar nas eleições. Encoraja-nos o nível de respeito à proibição de trabalho infanto-juvenil na disputa. Não temos visto crianças ou adolescentes sendo utilizados por partidos políticos para a realização de campanha eleitoral. Os partidos, já há algum tempo, celebraram com o MPT termos de ajuste de conduta comprometendo-se a não utilizar mão de obra infantil nas eleições. Essa exploração, ostensiva outrora, parece-nos pontual, atualmente. De todo modo, estamos atentos ao tema. Encerradas as eleições no âmbito do sindicato dos trabalhadores rodoviários, arbitradas pelo MPT, teve início a negociação coletiva de trabalho da categoria. Os trabalhadores buscaram a mediação do MPT e, após a instituição de uma comissão negocial, tiveram início os trabalhos, com a realização de diversas audiências. A categoria conteve o movimento paredista, outrora iniciado logo após a data-base (1º de julho) e só deflagrou a greve após o malogro da negociação, ao fim do mês de julho. Julgando os dissídios coletivos ajuizados, o TRT6 declarou a legalidade da greve e deferiu as cláusulas econômicas remanescentes, numa decisão que atendeu, em grande parte, às pretensões profissionais, e que foi precedida de um acordo
que recepcionou a quase totalidade das cláusulas sociais da Convenção Coletiva vencida em 30.06.2014. O MPT prossegue em seu combate às macrolesões sociais, bem como realizando ações proativas para a concretização dos direitos dos trabalhadores, ressaltando, nessa área, o combate à extrapolação da jornada normal de trabalho perpetrada por uma grande empresa de cigarros, a partir de ação civil pública julgada procedente pela Justiça do Trabalho. Destacamos, ainda, a realização de audiência pública sobre políticas públicas no município de Petrolina, no qual também foi realizada a capacitação de conselheiros tutelares de vários municípios do Sertão, e uma etapa do MPT na Escola, ações essas voltadas para a erradicação do trabalho infantil, cuja campanha, Trabalho Infantil Não é Legal: Não Compre, ganhou a adesão do Sport Club do Recife, na figura do goleiro Magrão. D’outra parte, com o mote Acidentes acontecem onde você menos espera. Imagina onde você espera, o MPT lançou campanha alertando para a necessidade das empresas gerirem os riscos das atividades que desenvolvem, prevenindo-os e promovendo a saúde e a segurança dos trabalhadores, em lembrança do dia 27 de julho, Dia Nacional da Prevenção de Acidentes de Trabalho.
CURTAS
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Agrotóxicos
Magistrados
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) realizou, em agosto, em Salvador, o Encontro Nacional: A atuação do MP brasileiro no combate ao uso indiscriminado de agrotóxicos. O evento teve o objetivo de promover a articulação entre os ramos do MP com órgãos de controle e a sociedade civil. O procuradorchefe substituto do MPT-PE e coordenador do Fórum Nacional de Combate aos Agrotóxicos, Pedro Luiz Gonçalves Serafim da Silva, participou, apresentando painel sobre boas práticas.
Os procuradores do Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) receberam, em julho, os mais novos magistrados substitutos do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6). O objetivo do encontro foi proporcionar uma visão sistêmica de como atua o MPT. A visita é parte das atividades do módulo de formação, promovido pela Escola Judicial do TRT6. A reunião foi conduzida pelo procurador-chefe, José Laízio Pinto Júnior.
EXPEDIENTE Trabalho em Foco | Ano 4 Nº 18 - MPT em Pernambuco Procurador-chefe José Laízio Pinto Júnior
Chefe de Gabinete Walquíria Mendes de Andrade Santos
Procurador-chefe substituto Pedro Luiz Gonçalves Serafim da Silva
Assessoria de Comunicação Mariana Banja jornalista (DRT/PE - 4345)
Procuradores Regionais do Trabalho Waldir de Andrade Bitu Filho; Maria Angela Lobo Gomes; Elizabeth Veiga Chaves Procuradores do Trabalho Jorge Renato Montandon Saraiva; Melícia Alves de Carvalho Mesel; Débora Tito Farias; Adriana Freitas Evangelista Gondim; Leonardo Osório Mendonça; Janine Rego de Miranda; Chafic Krauss Daher; Lorena Pessoa Bravo; Marcelo Crisanto Souto Maior; Rogério Sitônio Wanderley; Jailda Eulídia da Silva Pinto; Maria Roberta Melo Komuro da Rocha; Ulisses Dias de Carvalho; Vanessa Patriota da Fonseca; Gustavo Luís Teixeira das Chagas
Redação e edição Mariana Banja Marina Maciel/Samila Melo - estagiárias
Endereços e contatos Recife Rua Quarenta e Oito, 600 Espinheiro | 81 2101 3200 Caruaru Rua Rádio Clube de Pernambuco, 47 Maurício de Nassau | 81 3721 4336 Petrolina Avenida Gilberto Freire, s/n Vila Mocó | 87 3861 6864
Projeto gráfico e diagramação Leopoldina Mariz Lócio Fotografia - Arquivo MPT Impressão - CCS Gráfica Ltda
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Fazenda mantinha trabalhadores como escravos TAC busca regularizar situação em propriedade localizada em Petrolina
Com a assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), o Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) conseguiu regularizar a situação de trabalho degradante encontrada na Mandacaru Agropecuária Ltda., fazenda localizada em Petrolina, no Sertão do Estado. No local, oito pessoas eram mantidas em condições similares à de escravos. O grupo, que incluía um adolescente, veio da Bahia para trabalhar no plantio de manga.
Segundo o documento, a Mandacaru deverá proibir o trabalho de crianças ou adolescentes com idade inferior a 18 anos, efetuar o correto pagamento dos salários, na forma legal, até o quinto dia útil subsequente ao vencido, e disponibilizar água potável e fresca em quantidade suficiente nos locais de trabalho, inclusive nas frentes de trabalho, em condições higiênicas, sendo proibida a utilização de copos coletivos. “Cabe dizer que deve orientar quanto ao uso correto dos dispositivos de proteção; disponibilizar um local adequado
Foto: Gerência Regional do Trabalho- GRTE Petrolina
Do valor que era pago pela empresa, R$ 7 por árvore podada, apenas R$ 5,50 eram repassados aos funcionários, que tinham parte desse dinheiro subtraída, quando realizavam compras no mercadinho próximo ao local. “Esse tipo de configuração lembrava uma espécie de ‘servidão por dívida’, em que o trabalhador gasta tudo o que ganha dentro da proprie-
dade de quem o emprega, com grande risco de ficar devendo, porque o que ganha é bem inferior ao justo e ao preço dos itens disponibilizados no mercado”, explicou Vanessa Patriota da Fonseca, procuradora do Trabalho à frente do caso.
Trabalhadores comiam e dormiam no chão do alojamento MPT em Pernambuco: Direito, informação e cidadania
para a guarda da roupa de uso pessoal; fornecer água, sabão e toalhas para higiene pessoal; garantir que nenhum dispositivo de proteção ou vestimenta contaminada seja levado para fora do ambiente de trabalho; e vedar o uso de roupas pessoais quando da aplicação de agrotóxicos”, disse a procuradora. A empresa ainda está obrigada a disponibilizar, gratuitamente, as ferramentas para o trabalho, inclusive facões com bainhas, substituindo-os sempre que necessário, fornecer os equipamentos de proteção individual e vestimentas de trabalho em perfeitas condições de uso e devidamente higienizados, responsabilizando-se pela descontaminação dos mesmos ao final de cada jornada de trabalho e substituindo-os sempre que necessário. Caso o termo seja descumprido, será aplicada multa de R$ 10 mil por cláusula, acrescida de mil reais por trabalhador prejudicado, reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Os trabalhadores encontrados, após o recebimento das verbas rescisórias e da indenização por dano moral, optaram por suspender o vínculo e voltar à Bahia. Investigação - Embora a Mandacaru tenha pago as verbas rescisórias e indenizações por dano moral, a investigação sobre a prática do trabalho escravo continua. Com base nos indícios, suspeita-se de que os trabalhadores tenham sido vítimas de tráfico de pessoas. “Ao que tudo indica, o grupo foi contratado por meio de ‘gatos’, aliciadores de mão de obra degradante, que atuam na Bahia, o que irá demandar uma investigação mais aprofundada, incluindo a Polícia Federal”, afirmou a procuradora.
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Em Petrolina, ônibus reforçam campanha de combate ao trabalho infantil.
A procuradora do Trabalho Débora Tito participou do programa TV Debate da Assembleia Legislativa.
Foto: ASCOM TRT6
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Para combater o trabalho infantil no Sertão do Estado, o MPT-PE realizou uma série de ações, nos dias 25, 26 e 27, em Petrolina. Sobre o assunto o procurador do Trabalho Leonardo Osório Mendonça concedeu entrevista ao GRTV 2ª Edição.
O Sport Clube do Recife adere à campanha de trabalho infantil do MPT com instituições parceiras, dentre elas o TRT6. Na foto, o vice-presidente do tribunal, o desembargador Pedro Paulo Pereira Nóbrega, com o goleiro Magrão e o procurador-chefe do MPT-PE, José Laízio Pinto Júnior. O assunto foi noticiado por diversos veículos de comunicação.
espera telefônica Quem precisar aguardar um pouco na espera telefônica do Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) agora ouvirá a Rádio MPT, emissora online do órgão. No canal, são veiculadas notícias, entrevistas e músicas. Trabalho em Foco - julho/agosto 2014
Souza Cruz é condenada por jornada abusiva Dano moral coletivo a ser pago é de R$ 800 mil
O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) conseguiu vitória na Justiça do Trabalho contra a Souza Cruz. A partir de ação civil pública, a empresa está obrigada a não mais extrapolar a jornada de trabalho dos empregados. De acordo com as investigações do MPT, na Souza Cruz eram corriqueiras jornadas superiores às 10 horas por dia, o que infringe diretamente a legislação, que diz que o dia de trabalho deve ter, no máximo, oito horas, e, excepcionalmente, mais duas, caso haja necessidade. No entendimento do MPT, o excesso de jornada, além de ir contra a lei, pode gerar danos irreparáveis à saúde e até mesmo à vida do trabalhador, por meio do cansaço, da fadiga e do estresse que aumentam a probabilidade de ocorrência de acidente de trabalho. A jornada exaustiva também vai de encontro ao direito fundamental à convivência familiar e comunitária, uma vez que o trabalhador passa a não ter mais tempo para realizar as atividades decorrentes do convívio. De acordo com a decisão judicial, proferida pelo juiz Edmilson Alves da Silva, a regularização da jornada deve ser para todos os funcionários, inclusive para aqueles que desempenham atividades externas. Para esses, a empresa deve adotar um sistema formal de controle de ponto. O juiz ainda determinou que seja respeitado o intervalo intrajornada de, no mínimo, uma hora e o de 11 horas, no mínimo, entre jornadas. Caso descumpra a determinação judicial, a Souza Cruz será multada em dois mil reais por trabalhador prejudicado, sendo os valores revertidos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Cabe recurso para a decisão.
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A Souza Cruz foi condenada ao pagamento de R$ 800 mil por dano moral coletivo. O MPT havia pedido que o valor fosse de R$ 1 milhão. Para a fixação do valor da indenização, o MPT levou em consideração o porte econômico da empresa que, segundo informações constantes da sua página na internet, “possui seis das dez marcas mais vendidas no Brasil, produzindo cerca de 80 bilhões de cigarros por ano”, com participação de 60,1% do mercado nacional, e produção de mais de 120 mil toneladas de fumo para exportação para mais de quarenta países. Ainda, de acordo com o balanço patrimonial da empresa, no primeiro trimestre de 2013, ou seja, em apenas três meses, a Souza Cruz obteve lucro líquido de mais de R$ 454 milhões.
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Na ação civil pública, o MPT também listou uma série de ações individuais contra a Souza Cruz. Em pesquisa realizada no site do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, só nas varas do trabalho do Recife, foram encontradas 230 reclamações trabalhistas. “Para nossa surpresa, boa parte das ações eram pela falta de pagamento de horas extras, principalmente a empregados que exercem atividades externas”, disse Rogério.
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“A ação civil pública, nesse caso, pôde contribuir, inclusive, com a organização e celeridade do judiciário, que tem sido alvo de lides repetidas pela empresa, diante de uma mesma irregularidade”, afirmou.
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A Souza Cruz foi também condenada pela justiça do Trabalho por litigar com má-fé, usando de instrumentos para atrasar o julgamento do processo. Pela prática, foi condenada ao pagamento de cinco mil reais, reversíveis ao FAT.
MPT em Pernambuco: Direito, informação e cidadania
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TAC busca regularizar trabalho em matadouro de Caruaru Local foi interditado após fiscalização
O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPTPE) conseguiu que o município de Caruaru firmasse Termo de Ajuste de Conduta (TAC), para sanar as irregularidades de meio ambiente de trabalho encontradas em fiscalizações feitas em junho. Os problemas colocavam em risco a vida dos trabalhadores. A assinatura do termo foi feita no dia 15 de julho. O processo foi conduzido pelos procuradores do Trabalho Maria Roberta Melo Komuro da Rocha e Ulisses Dias de Carvalho, signitário do documento. As duas primeiras cláusulas do TAC versam sobre a reabertu-
ra do setor de abate, fechado desde o dia 29 de junho, mediante termo de interdição do Ministério do Trabalho e Emprego (GRTE/Caruaru). Foi estabelecido que o município deve providenciar e manter a suspensão das atividades no setor até a regularização do meio ambiente de trabalho, no prazo de 30 dias. Não está permitido o ingresso de qualquer trabalhador nas dependências, salvo os que vão executar as reformas necessárias. Fica proibido o ingresso e a permanência de menores de 18 anos nas atividades econômicas exercidas no Matadouro Público Municipal. No prazo de 60 dias, o município deve implementar e manter atualizado o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), visando à preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, através de antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle dos riscos ambientais existentes ou que porventura venham a existir no ambiente de trabalho.
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Abate está suspenso até ajustes serem feitos
Trabalhadores não utilizavam equipamentos de proteção
Além disso, fica obrigado a submeter todos os empregados a exames médicos admissionais, periódicos e demissionais, em 30 dias, a contar da reabertura, bem como criar, implementar e manter em funcionamento a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), no prazo de 90 dias. Entre outras obrigações, deve ainda fornecer gratuitamente aos trabalhadores do setor de abate, os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários à prevenção e à diminuição dos riscos físicos
e biológicos presentes na atividade econômica (como botas, luvas, máscara, protetores para facas (bainhas), farda, protetores auriculares, gorro/boné) e supervisionar o uso dos EPIs. Do descumprimento das obrigações firmadas no termo resultará aplicação de multa no valor de R$ 50 mil, por item descumprido, e a cada constatação de situação irregular foram estipuladas multas específicas que variam de cinco a 30 mil reais. O valor apurado em decorrência da aplicação das multas será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A fiscalização do TAC será feita, pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e/ou pelo próprio Ministério Público do Trabalho, ressaltando-se que qualquer cidadão poderá denunciar caso de irregularidade. A prefeitura de Caruaru deverá comprovar o cumprimento das obrigações estipuladas, espontaneamente ou sempre que notificada a fazê-lo pelo MPT. Entenda o caso - Ruído excessivo, serras elétricas sem a devida proteção, plataformas de trabalho enferrujadas, instalações elétricas precárias. Essas foram algumas das irregularidades que motivaram a interdição do Matadouro Municipal de Caruaru, no dia 29 de junho, após ter sido inspecionado conjuntamente pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), nos dias 5 e 26 de junho. A fiscalização verificou que os trabalhadores não usavam os equipamentos de proteção individual mais simples, tais como protetor auricular, máscaras, luvas, óculos de proteção e cinto de segurança. Trabalho em Foco - julho/agosto 2014
Refrasa é processada após morte de funcionário Empresa terá que garantir espaço laboral saudável e seguro Por meio de liminar, concedida pela Justiça do Trabalho, em face de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE), a Refrasa Serviço Ltda. está obrigada a implementar série de medidas para regularizar ambiente de trabalho, garantindo espaço laboral saudável e seguro aos funcionários. A decisão foi proferida em julho pelo juiz Gênison Cirilo Cabral.
fundamental do cidadão trabalhador. Não é um mero direito trabalhista, pois a proteção daquele é distinta da assegurada ao meio ambiente do trabalho”, explica Adriana.
A ação do MPT, de 8 de maio deste ano, foi motivada após o recebimento de informações da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, em Pernambuco que noticiou acidente de trabalho fatal ocorrido com Carlos Francilino da Silva Santos, empregado da empresa. Carlos faleceu, em 20 de maio de 2012, após ser atingido na cabeça por queda de tijolos cerâmicos durante a execução de serviços.
Também foi decidido que a Refrasa cumpra, a legislação sobre jornada de trabalho, não extrapolando o limite legal de oito horas diárias. A determinação leva em conta que, quando o acidente aconteceu, o trabalhador já tinha extrapolado o limite da jornada de trabalho.
De acordo com a procuradora do Trabalho Adriana Gondim, apesar de a atividade ser realizada há vários anos pela empresa, não havia sido definido um procedimento adequado para a realização dos serviços, faltando, por exemplo, a formalização de rotinas escritas, com a análise preliminar dos riscos das tarefas. “O meio ambiente do trabalho adequado e seguro é um direito
Decisão - A Justiça do Trabalho determinou que, de imediato, a empresa não inicie algumas atividades sem terem precedidas pela análise dos riscos.
Em caso de descumprimento dessas obrigações, está fixada multa de cinco mil reais por trabalhador prejudicado. Já no prazo de 90 dias, há a obrigação de elaborar e implementar novo Programa de Condições e Meio Ambiente na Indústria da Construção, em substituição ao existente, para a execução segura dos serviços. Caso não cumpra, gera multa de R$ 50 mil, bem como de cinco mil reais, para cada dia de atraso no cumprimento da ordem. Todos os valores deverão ser revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
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MPT em Pernambuco: Direito, informação e cidadania
Metalúrgicos definem nova diretoria Eleição foi mediada pelo MPT em Pernambuco
Em 26 de julho, foram apurados os votos que definiram a nova diretoria do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Estado de Pernambuco (Sindimetal) pelo próximo triênio. O processo eleitoral, mediado pelo Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE), contou com 29 urnas, que funcionaram durante os dias 23, 24 e 25 de julho.
Para a apuração dos 2.787 votos computados, foram formadas quatro mesas apuradoras auxiliares, além da presidida pelo procurador-chefe do MPT-PE, José Laízio Pinto Júnior. Durante os três dias de votação, a Comissão Eleitoral elaborou relatórios correspondentes às entregas e aos recebimentos de cada urna, garantindo que todas estavam devidamente lacradas e que a eleição ocorreu em segurança.
Ao fim do período de eleição, a mesa apuradora chegou ao resultado: a Chapa 2, encabeçada por Henrique Gomes do Nascimento, foi proclamada vencedora, com 1.921 votos. A Chapa 1, representada por Hélcio Alfredo Pereira da Silva, obteve 736 votos. Também foram registrados 96 votos nulos e 34 em branco. Nenhuma das chapas recorreu do resultado do pleito.
MPT denuncia novos casos de trabalho infantil Prática foi encontrada na feira livre de Afogados, na orla de Boa Viagem e no metrô 8
Em audiência judicial, realizada no dia 5 de agosto, na 18ª vara do trabalho, o Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) apresentou novas denúncias de trabalho infantil no Recife. As informações, baseadas em relatório de fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, evidenciam a prática na feira livre de Afogados, na orla de Boa Viagem e no metrô. Os documentos foram juntados ao processo. O município, que deveria estar presente, não compareceu à audiência. Representado pelo procurador do Trabalho, Rogério Sitônio Wanderley, o MPT também juntou ao processo a ata de audiência administrativa feita com a prefeitura no último dia 30 de julho, quando o órgão apresentou ao município uma nova proposta de acordo. A intenção do MPT era que o município avaliasse o conteúdo e fosse para a audiência judicial com retorno, na perspectiva de conciliar. “É verdade que a prefeitura apresentou, ao longo dos meses, algumas propostas de solução do problema do trabalho infantil na cidade, no que a ela compete, mas todas foram genéricas. Elaboramos, então, uma outra versão do Plano de Erradicação, dando prazo para avaliarem e buscarem a conciliação nesta audiência. Ao não estar presente, entendo que não há interesse em conciliar”, disse Rogério. Com a preocupação de que o processo, iniciado em janeiro de 2013, com o ingresso da ação civil pública do MPT, não se estenda por mais tempo, o procurador pediu à juíza do caso, Regina Maura Maciel Lemos, que marcasse data para a sentença, porém a magistrada decidiu por agendar uma última audiência de conciliação para 14 de novembro, às 11h. Trabalho em Foco - julho/agosto 2014