Trabalho em Foco

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Ano 3 Número 13 | Recife(PE), julho/agosto de 2013 Jornal Bimestral do Ministério Público do Trabalho em Pernambuco

O desafio da inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho 4e5

• Lei de Cotas não é cumprida • Site oferece direitos trabalhistas com conteúdo acessível • Conheça as histórias de Filipe Correia e Matheus Viana


EDITORIAL

Diversas frentes de atuação José Laízio Pinto Júnior Procurador-chefe

O Ministério Público do Trabalho (MPT), em atendimento aos comandos constitucional e legal, tem se destacado como o órgão ministerial voltado à efetiva garantia dos direitos sociais, agindo, prioritariamente, entre outras situações, no combate à discriminação dos trabalhadores e na inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho. A propósito, teve ampla repercussão na mídia local no último mês de julho, em face do aniversário da Lei de Cotas (Lei n. 8.213/1991), o PCD Legal, programa desenvolvido pelo MPT que obteve menção honrosa do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e que consiste numa biblioteca virtual que possibilita o acesso, via internet, de conteúdos relativos aos direitos sociais de interesse dos trabalhadores, em particular, daqueles com deficiência, notadamente, visual e auditiva. Pretende-se o desenvolvimento contínuo dessa plataforma, a fim de que a acessibilidade se torne, efetivamente, plena. Vale a pena conferir o programa em seu endereço eletrônico: www.pcdlegal.com.br. Nos próximos dias, daremos início a mais uma fase desse projeto, que é a inclusão de mais uma área destinada às pessoas com dificuldades cognitivas, que será “traduzida” pelo Movimento Down. Além disso, também haverá a gravação de material da convenção da Organização das Nações Unidas para as pessoas com deficiência. Outra vertente de atuação do Ministério Público do Trabalho que merece destaque revela-se na mediação dos conflitos coletivos, a envolver interesses profissionais e econômicos, não raro postos em situação antagônica, inclusive do ponto de vista ideológico. Nessa área e sob o enfoque da atuação como mediador, incumbe-nos a pacificação social, a solução da controvérsia, diretamente, pelos atores sociais envolvidos, funcionamento o MPT como um agente indutor do entendimento direto entre as partes em conflito, fomentando a negociação coletiva, meio reconhecidamente valioso para a solução das lides entre entidades representativas de patrões e empregados. Como premissa básica da mediação, goza o MPT da confiança dos atores em conflito. Seja como for, em todas as áreas de atuação do MPT, notadamente naquelas em que se constata uma macro lesão social passível de reprimenda, tem sido uma preocupação constante dos Membros que oficiam em Pernambuco que a sua atuação se volte para a recomposição do dano em âmbito local. Nesse intuito, instituições privadas, como a Orquestra Criança Cidadã Meninos do Coque e a Associação de Assistência à Criança Deficiente, e públicas, como o Corpo de Bombeiros de Pernambuco e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, que também atuam na promoção e na efetivação dos direitos sociais e da cidadania, tem sido destinatárias de indenizações (multas) por dano moral coletivo obtidas a partir da atuação do MPT, trazendo benefícios diretos e indiretos à comunidade trabalhadora local. CURTAS

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Recondução

Fórum

O procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, foi reconduzido ao cargo para o biênio 2013/2015. As prioridades para o novo mandato são a continuidade dos projetos nacionais, melhorias na estrutura do MPT para garantir o ingresso de mais servidores e procuradores, a intensificação do combate e erradicação do trabalho escravo contemporâneo e trabalho infantil, além da ampliação de projetos de saúde e segurança do trabalhador, de promoção da liberdade sindical e de combate a toda forma de discriminação.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco participou do 1º Fórum de Cidadania dos Correios no estado. Na ocasião, o procurador-chefe do MPT, José Laízio Pinto Júnior, apresentou os mitos existentes em torno do trabalho infantil, durante mesa de debate sobre o assunto. Dentre eles, o de que “trabalhar educa o caráter da criança, é um valor ético e moral”. Na verdade, a infância é tempo de formação física e psicológica; tempo de brincar e de aprender. “O direito de aproveitar a infância é irrenunciável e inalienável”, disse Laízio.

EXPEDIENTE Trabalho em Foco | Ano 3 Nº 13 - MPT em Pernambuco Procurador-chefe José Laízio Pinto Júnior

Chefe de Gabinete Walquíria Mendes de Andrade Santos

Procurador-chefe substituto Pedro Luiz Gonçalves Serafim da Silva

Assessoria de Comunicação Mariana Banja jornalista (DRT/PE - 4345)

Procuradores Regionais do Trabalho Waldir de Andrade Bitu Filho; Aluísio Aldo da Silva Júnior ; José Janguiê Bezerra Diniz; Maria Angela Lobo Gomes; Elizabeth Veiga Chaves Procuradores do Trabalho Jorge Renato Montandon Saraiva; Melícia Alves de Carvalho Mesel; Débora Tito Farias; Adriana Freitas Evangelista Gondim; Leonardo Osório Mendonça; Janine Rego de Miranda; Chafic Krauss Daher; Lorena Pessoa Bravo; Marcelo Crisanto Souto Maior; Rogério Sitônio Wanderley; Jailda Eulídia da Silva Pinto; Maria Roberta Melo Komuro da Rocha; Ulisses Dias de Carvalho; Vanessa Patriota da Fonseca

Redação e edição Mariana Banja Laís Reis |Tamires Coutinho– estagiárias

Endereços e contatos Recife Rua Quarenta e Oito, 600 Espinheiro | 81 2101 3200 Caruaru Rua Rádio Clube de Pernambuco, 47 Maurício de Nassau | 81 3721 4336 Petrolina Avenida Gilberto Freire, s/n Vila Mocó | 87 3861 6864

Projeto gráfico e diagramação Leopoldina Mariz Lócio Fotografia - Arquivo MPT Impressão - MXM Gráfica

www.prt6.mpt.gov.br www.twitter.com/mpt_pernambuco www.facebook.com/mpt.br

Errata - No cabeçalho, onde se lê “Ministério do Trabalho” ajustar para “Ministério Público do Trabalho”. Trabalho em Foco - julho/agosto 2013


Acordos revertem mais de R$ 500 mil a instituições

Uma das entidades ajudadas, a AACD dá apoio a crianças com deficiência

MPT reverteu multas de danos morais para Corpo de Bombeiros e entidades socioassistenciais

Dois acordos firmados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco devem beneficiar cinco entidades do estado. Em um deles, o Corpo de Bombeiros receberá cinco veículos provenientes de reversão de multa por ação civil pública contra a Granjita, empresa do ramo de rações. Em outro, ficou decidido o destino dado a parte da indenização a ser paga pela Arcos Dourados LTDA., maior franqueada da McDonald’s no mundo. Neste caso, quatro instituições de caridade receberão a ajuda. Em 2007, a Granjita foi denunciada pela morte de três empregados, vítimas de afogamento durante a limpeza de um tanque. Diante dos fatos, o MPT entrou com ação civil pública contra a empresa pedindo, além da regularização do ambiente de trabalho, o pagamento de dano moral coletivo, estipulado em juízo no valor de R$ 200 mil. Por meio de acordo, o MPT conseguiu

que o valor fosse revertido para a compra de cinco veículos, do tipo Gol, zero quilômetro, para o Corpo de Bombeiros do estado. Em julho, o procurador-chefe do Trabalho, José Laízio Pinto Júnior, acompanhou a entrega do primeiro carro. Na ocasião, o subcomandante geral da Corporação, Coronel Manuel Francisco da Cunha, falou da importância da iniciativa, que contribuirá para a ampliação das fiscalizações. “Depois da tragédia em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, onde uma boate foi destruída pelo fogo e 242 pessoas morreram, a demanda por fiscalizações aumentou muito. Os novos carros vão auxiliar a corporação a fazer o serviço de vistoria mais rápido e com mais qualidade”, disse. Os demais carros deverão ser entregues no período máximo de oito meses. O acordo, de caráter nacional, pactuado com a Arcos Dourados, surgiu em face da condenação da empresa, no último mês de março, ao pagamento de R$ 7,5 milhões a título de dano moral coletivo. A franqueada da McDonald’s foi acionada pelo procurador do Trabalho Leonardo Osório Mendonça em 2012, devido a denúncias de irregularidades quanto à jornada e ao pagamento dos trabalhadores. Desse total, R$ 500 mil serão destinados a projetos sociais em Pernambuco. As entidades beneficiadas em

Corpo de Bombeiros recebeu um dos cinco carros do acordo MPT em Pernambuco: Direito, informação e cidadania

Pernambuco serão a Fundação da Terra, a Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD), e o Lar da Infância Tereza de Jesus, que receberão, ao todo, R$ 261.168,18. Ainda foi adquirida uma máquina de impressão em braille, no importe de R$ 17,5 mil, em nome da Associação Caruaruense de Cegos. Outros valores serão destinados à Gráfica Alencar, para a produção de cartilhas de direitos dos trabalhadores, e a empresa de telefonia, que prestará serviços de comunicação móvel para atividades de fiscalização de auditores fiscais do Trabalho. Os R$ 100 mil restantes serão revertidos a projeto da Viva Rachid, que oferece assistência psicossocial às vitimas de doenças sexualmente transmissíveis e Aids. Para José Laízio, a iniciativa do MPT é notável no sentido de possibilitar um retorno positivo a toda a sociedade, e, em específico, aos trabalhadores. “Tendo em vista a relevância do trabalho destas entidades para a coletividade, julgamos que os valores dos danos morais seriam melhor empregados desta forma. Cremos que o dinheiro será bem empenhado em favor da sociedade como um todo”, disse. Cadastro - O MPT pretende criar um banco de dados, em que as instituições beneficiadas possam ser listadas. A medida visa a ordem e a imparcialidade na reversão dos acordos.

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Mercado de trabalho ainda está distante das pessoas com deficiência Mesmo com lei de acesso, empresas descumprem a norma Quase 46 milhões de pessoas no Brasil possuem algum tipo de deficiência, segundo o Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Delas, 44 milhões estão em idade ativa para o trabalho, mas apenas 47% - cerca de 20 milhões, ou seja, menos da metade - estão inseridas no mercado de trabalho. Embora o número seja considerado uma vitória para as pessoas com deficiência (PCD’s), ainda há muito a ser feito, de acordo com a visão do Ministério Público do Trabalho (MPT). “Não são poucos os direitos conquistados nos últimos anos, mas isto não é suficiente para amenizar as diferenças existentes no mercado de trabalho”, disse a procuradora do MPT Melícia Carvalho Mesel. Apesar da existência da Lei de Cotas, que obriga as empresas com mais de 100 funcionários a reservarem vagas para os PCD’s, empresas privadas não cumprem a norma. No setor público, o percentual mínimo dos 5% também tem dificuldades de ser cumprido.

O custo para a adaptação do ambiente de trabalho à pessoa com deficiência e a falta de qualificação são os principais argumentos de quem quer fugir da inserção dos PCD’s. No estado, a Superintendência Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência (Sead) auxilia a inserir as pessoas com deficiência no mercado de trabalho. “Existe uma desinformação que a gente percebe em muitos empresários, sobre a forma de lidar com a deficiência. Há casos muito positivos, tanto na área privada quanto no setor público, mas algumas empresas estão mais preocupadas em se livrar de uma multa do que em ver o potencial do funcionário”, afirmou a superintendente da Sead, Rose Maria Santos. Para driblar as dificuldades, os PCD’s têm buscado cada vez mais se qualificar. Mas até mesmo quem busca a capacitação encontra certa resistência. Rose acredita que não há contexto melhor para a construção de uma nova realidade senão no ambiente de trabalho, mesmo com todas as dificuldades.

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Entrevista

Filipe Correia e Matheus Viana são jovens que estão procurando se estabelecer no mercado de trabalho. Os dois possuem deficiências auditivas e precisam de um intérprete para se comunicar no ambiente de trabalho. Matheus está atualmente trabalhando, e Filipe teve algumas experiências com estágios na área de Engenharia. Trabalho em Foco (TF) - Como foi o processo para ingressar no mercado de trabalho? Matheus (M) - Comecei trabalhando em uma fábrica, onde eu não tinha perfil ou experiência. Logo quando eu entrei, não tinha lei de acessibilidade ainda. Quem estudava na faculdade não tinha direito a trabalhar, você tinha que ser formado. Hoje, as pessoas com deficiência podem estagiar, assim como os outros alunos. Depois da faculdade, mudei meu perfil. Trabalhava na produção da fábrica e mudei para a área administrativa, porque fiz cursos, me capacitei e adquiri experiência. A faculdade ampliou meus horizontes dentro da empresa.

Filipe Correia (esq.), Matheus Viana (centro) e o intérprete de libras Thiago Durand (dir.) durante a 13ª Semana Estadual da Pessoa com Deficiência

Filipe (F) - Eu tive experiência com estágios, mas dá pra comparar com o trabalho. Sou formado em engenharia civil e, quando Trabalho em Foco - julho/agosto 2013


Site disponibiliza direitos trabalhistas em conteúdo acessível para PCD PCD Legal traz cartilha em formato de áudio, vídeo (libras) e texto O Ministério Público do Trabalho lançou recentemente o projeto PCD Legal, que apresenta os principais direitos trabalhistas de modo acessível para as pessoas com deficiência. No endereço www.pcdlegal.com.br, estão disponibilizadas as informações da cartilha “Ministério Público do Trabalho e os Direitos dos Trabalhadores” em formato de áudio, vídeo (libras) e texto, podendo ser acessado em computadores, tablets e smartphones. Também é possível o download do conteúdo. A procuradora do Trabalho Melícia Carvalho Mesel, titular da Coordenadoria de Promoção da Igualdade de Oportunidade e Eliminação da Discriminação do Trabalho (Coordigualdade) em Pernambuco, fez a apresentação do projeto para diversas instituições. Ela acredita que o site é um instrumento de combate ao preconceito. “A discriminação acontece dentro e fora do ambiente de trabalho. E isso não é apenas fruto do desconhecimento da legislação, mas também, e principalmente, da falta de vontade de olhar e tratar as pessoas com deficiência com os mesmos direitos e anseios que as demais, que desejam exercer uma cidadania plena”, afirmou.

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entrei, não me senti muito seguro. Ficava muito calado, só percebendo as pessoas. Elas tinham medo de se comunicar com um surdo. Era como se fosse um estrangeiro, a língua é diferente.

(F) - Quando eu comecei a conversar, foi melhorando, mas tinham muitas barreiras na comunicação. Exemplo, sempre tinha reunião. Como não tinha intérprete, os surdos ficavam de fora.

(TF) - Ainda existem muitas barreiras? Qual é a mais complicada de lidar?

(TF) - Ainda há muito preconceito?

(M) - Sempre há barreiras. Algumas pessoas não respeitam a língua do surdo, não conhecem como é a comunicação ou a cultura surda. Algumas grandes empresas nem possuem intérpretes, então acabam fazendo tudo por leitura labial. (F) - Precisam entender que a leitura labial não supre a necessidade de um intérprete, porque ela deixa dúvidas, não é 100% perfeita. (TF) - Os colegas no ambiente de trabalho lidam bem com a pessoa com deficiência? (M) - No começo, é muito difícil. Mas depois as pessoas acostumam. MPT em Pernambuco: Direito, informação e cidadania

(M) - Às vezes eu não percebo, por conta da surdez, mas, por vezes, é bem perceptível que as pessoas não querem me ajudar. Têm preconceito. (TF) - Como você vê atualmente a relação do trabalho e da pessoa com deficiência? (M) - É boa. A inclusão é boa. Fico feliz com isso, é um avanço. As empresas ajudam, mas algumas coisas ainda têm falha (F) - Os deficientes querem participar, mas precisam de um estímulo para ingressar no mercado de trabalho. As pessoas com deficiência não têm este estímulo e já se sentem minoria por ter deficiência. Se esquecerem um pouco a deficiência e olharem mais para a pessoa, vai ser mais fácil.


INTERIOR

Municípios são cobrados a combater o trabalho infantil Procedimentos investigam Serra Talhada e Belém do São Francisco

Em agosto, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco abriu inquéritos para investigar os municípios de Serra Talhada e Belém do São Francisco, no sertão do estado. Contra as cidades pesam a acusação de que faltam políticas efetivas para combater o trabalho infantil. Os procedimentos foram abertos em face de relatórios da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego que apontaram gravidade sobre o assunto. A ocorrência de trabalho infantil nas ruas e nas férias livres é o principal problema. Os inquéritos serão conduzidos pelo procurador do Traba-

lho Ulisses Dias de Carvalho, que solicitou uma série de informações. Dentre elas, que os municípios se manifestem sobre os relatórios de fiscalização da Superintendência; que apresentem informações sobre a existência e efetivação de políticas públicas de combate ao trabalho infanto-juvenil nas feiras livre e logradouros públicos e as cópias da lei orçamentária municipal com indicação das rubricas específicas para a implementação de programas de proteção à infância e à juventude. Também foi pedido pelo MPT que os Conselhos Tutelares das cidades acompanhem a

situação das crianças e adolescentes citadas nos procedimentos. Para o procurador, os municípios têm obrigação de promover políticas públicas de enfrentamento ao problema, garantindo a proteção da criança e do adolescente. Empresas - O MPT também instaurou procedimentos para investigar empresas que estariam usando mão de obra de crianças e adolescentes nas cidades. Em Serra Talhada, uma capotaria, uma serralharia e uma oficina mecânica estão sendo investigadas. Já em Belém de São Francisco, duas sorveterias tiveram inquéritos abertos.

MPT lança manual sobre trabalho infantil 6 Discutir a atuação em conjunto no enfrentamento do trabalho infantil no país. Esse foi o objetivo do 2º Encontro Nacional Sobre Erradicação do Trabalho Infantil realizado em agosto, em Brasília, por iniciativa conjunta do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministério Público do Trabalho (MPT), Comissão da Justiça do Trabalho (CJT) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Como um dos resultados do evento, está o Manual de Atuação do Ministério Público na Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, elaborado pelos procuradores do MPT, Rafael Dias Marques e Xisto Tiago Medeiros Neto. O documento apresenta as formas de trabalho infantil, apontando os progressos já obtidos na sua identificação e enfrentamento. Além disso, o manual elenca os danos causados aos jovens vítimas dessa espécie de exploração. A publicação está disponível para download no www.cnmp.mp.br. Trabalho Trabalhoem emFoco Foco--julho/agosto maio/junho 2013


Ação é movida contra Comissão de Conciliação por fraude na quitação de contratos Sindicatos profissional e patronal também são réus no processo De acordo com o estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é dever da entidade sindical dos trabalhadores a quitação das verbas rescisórias de funcionários dispensados. Por observar irregularidades quanto à determinação, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco ingressou, no fim do mês de julho, com ação civil pública contra a Comissão Intersindical de Conciliação Prévia Trabalhista, bem como contra os sindicatos de trabalhadores a ela vinculados – Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Cargas nas Regiões do Recife Metropolitano e Matas Sul e Norte do Estado de Pernambuco e Sindicato das Empresas de Transportes e Cargas no Estado de Pernambuco.

res, a ficar meses, ou anos talvez, sem receber o saldo do FGTS [Fundo de Garantia por Tempo de Serviço] ou seguro-desemprego”, disse o procurador do Trabalho à frente do caso, Leonardo Osório Mendonça.

Por meio de denúncia formulada por três ex-empregados da empresa Conseil Logística e Representações LTDA., o MPT apurou a utilização de comissão intersindical de conciliação por diversas empresas, do mesmo ou de outros setores econômicos, para o pagamento de verbas rescisórias devidas a ex-funcionários. Segundo as investigações e depoimentos de testemunhas, as empresas realizavam os procedimentos de quitação dos contratos de forma que os funcionários não tinham outra escolha senão aceitar o que lhes era sugerido perante comissão. Em muitos dos depoimentos, foram relatadas audiências, organizadas por empresas ligadas à comissão, em que os funcionários dispensados tinham advogados sugeridos pelos ex-empregadores e nem sequer sabiam a função de direito dos participantes e coordenadores da sessão.

Na ação, o MPT pediu também que a ré se abstenha de realizar qualquer tipo de conciliação que envolva pagamento de parcelas rescisórias a trabalhadores, bem como não realizar qualquer tipo de homologação ou acordo em queixa apresentada por trabalhador não vinculado ao setor econômico. A multa por descumprimento destas obrigações é de cinco mil reais.

“A troca do pagamento das verbas rescisórias pelo acordo realizado perante a comissão de conciliação prévia seria evidentemente nefasta para o trabalhador. Ao ser dispensado, ou ele aceitaria o que o empregador lhe oferecesse no momento da conciliação perante a comissão, ou, nada receberia de verbas rescisórias, devendo ingressar na Justiça do Trabalho para o recebimento até mesmo do salário do último mês, que, não se esqueça, faz para das verbas resilitórias [ou rescisórias]. Preferiria logicamente receber o pouco oferecido, renunciando a várias verbas alimenta-

Diante das ilicitudes, o MPT requereu da justiça do Trabalho o comprometimento da comissão em comunicar ao órgão ministerial todas as queixas apresentadas que envolvam o pagamento de parcelas rescisórias aos trabalhadores e a não vincular o pagamento de custas processuais a possível conciliação realizada na comissão. Em caso de descumprimento destas obrigações, o órgão estipulou pagamento de multa de dois mil reais.

O MPT pediu ainda pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo pela Comissão Intersindical de Conciliação Prévia Trabalhista. Os sindicatos também devem ser condenados solidariamente à primeira ré ao pagamento de R$ 250 mil, também a título de dano moral coletivo. Todos os valores arrecadados devem ser convertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. Liminar - Mediante o caráter de urgência da ação, a justiça do Trabalho concedeu integralmente os pedidos formulados em antecipação de tutela. Dentre eles, estão o de não realizar conciliações que envolvam pagamentos de parcelas rescisórias a trabalhadores e o de não fazer qualquer tipo de homologação ou acordo em queixa apresentada por trabalhador não vinculado ao setor econômico, ambas sob pena de cinco mil reais. A comissão deve, ainda, comunicar ao MPT as queixas que envolvam pagamento de parcelas rescisórias e a desvincular este pagamento das conciliações realizadas na comissão, sob pena de dois mil reais cada.

Saiba mais As comissões intersindicais de conciliação foram criadas a partir da lei nº 9.958/2000, que acrescenta artigos à CLT. De acordo com a legislação, as comissões, compostas por representantes das empresas e dos sindicatos, não têm criação obrigatória, ficando à escolha das partes a criação deste mecanismo como forma extrajudicial de solução de conflitos de trabalho. Tendo em consideração os inúmeros processos instaurados na justiça do Trabalho, a ferramenta vem como um auxílio ao trabalhador, que ganha agilidade na resolução das causas trabalhistas, e ao empregador, que não tem de arcar com os custos de uma ação movida na justiça. Segundo o artigo 477 da CLT, no entanto, as comissões não podem ser usadas como órgão de assistência e homologação de rescisão contratual, o que cabe apenas aos sindicatos.

MPT em Pernambuco: Direito, informação e cidadania

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Multinacional é processada pelo MPT Unilever é acusada de praticar revista irregular nos empregados Uma das maiores empresas de bens de consumo do mundo é alvo de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco. A Unilever Brasil Gelados do Nordeste S/A foi acionada na justiça do Trabalho por supostas revistas abusivas feitas aos funcionários da empresa. O órgão pede o fim da prática e o pagamento, a título de dano moral coletivo, de R$ 300 mil. Após receber denúncia anônima, o MPT iniciou as investigações, que constataram a prática abusiva. Segundo depoimentos de funcionários, a escolha daqueles que seriam submetidos à inspeção era feita por meio de sorteio. Os empregados sorteados teriam as bolsas e os pertences pessoais revistados na portaria do estabelecimento onde trabalhavam. Ainda foram relatados casos de vistoria nos veículos dos funcionários.

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Concluídas as investigações, o órgão requereu na justiça do Trabalho que a empresa se abstivesse de proceder revista nos trabalhadores contratados, proibindo a revista em bolsas, mochilas e armários pessoais, bem como qualquer outra conduta semelhante que resulte em constrangimento. Caso descumpra, a Unilever

Brasil deve arcar com multa mensal de cinco mil reais por trabalhador prejudicado. Todos os valores devem ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. Para o procurador do Trabalho à frente do caso, Leonardo Osório Mendonça, “obrigar o empregado a mostrar pertences íntimos, tendo que esvaziar seus objetos pessoais, na frente de terceiro que não é autoridade policial e sem qualquer suspeita de prática de ilícito, notoriamente fere a dignidade do ser humano, em especial do trabalhador”. Empresa - Presente em mais de 100 países, a Unilever é uma das maiores empresas de bens de consumo do mundo. O portfólio de produtos compreende higiene, limpeza, alimentos e sorvetes. A Unilever é responsável por marcas mundialmente conhecidas, tais como Kibon, Hellmann’s, Knorr, Ades, Dove, Rexona e Ala. No Brasil, a empresa conta com doze fábricas distribuídas nos estados de Pernambuco, São Paulo, Goiás e Minas Gerais, empregando cerca de 12 mil funcionários.

O que diz a lei A Constituição Federal de 1988 é clara quanto à inviolabilidade dos direitos da pessoa humana e esta regra é aplicada ao contrato de trabalho. Consta que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra, e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. Quanto à revista, a constituição afirma que “toda e qualquer revista, íntima ou não, promovida pelo empregador ou seus prepostos em seus empregados e/ou em seus pertences, é ilegal, por ofensa aos direitos fundamentais da dignidade e intimidade do trabalhador”. A legislação proíbe a prática de revista íntima em homens e mulheres, tendo em vista a igualdade entre os sexos, também prevista na Constituição. Para saber mais, acesse cartilha do MPT sobre o tema: http://www.prt5.mpt.gov.br/upload/impresso/conteudo/2012/10/ RevistaIntimaPRT5_web.pdf

Trabalho em Foco - julho/agosto 2013


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