Verbas a serem pagas pelo empregador no momento da extinção do contrato de trabalho
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO - PE
Regras gerais ■
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Sempre que for extinto o contrato de trabalho, o empregado terá direito ao pagamento de salários, férias, décimo terceiro e demais valores que porventura estejam em atraso; deve-se proceder à baixa na Carteira de Trabalho do empregado e à emissão do termo de rescisão contratual – TRCT; a extinção do contrato de trabalhador com mais de 1 ano de serviço apenas será válida se houver a assistência do respectivo sindicato ou de órgão do Ministério do Trabalho e Emprego;
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO SEDE PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO - PE Rua Quarenta e Oito, 600 - Espinheiro Recife-PE - CEP 52.050-380 Fone: (81) 2101-3200 - Fax: (81) 2101-3268 Link para denúncias na página: www.prt6.mpt.gov.br
PARCEIROS ■
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no TRCT deve ser especificada cada parcela paga ao empregado, com a indicação de seu valor; o pagamento deve ser feito de acordo com os prazos estipulados no art. 477, § 6º, da CLT, sob pena de multa.
Verbas rescisórias nos contratos de trabalho por prazo indeterminado ■
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Quando o empregador despedir o empregado sem justa causa: o empregador deverá conceder o aviso prévio e emitir as guias CD/SD (comunicação de dispensa e seguro desemprego). O empregado terá direito ao levantamento do FGTS e ao pagamento de férias e 13º salário proporcionais e da indenização de 40% sobre o valor do FGTS depositado. Quando o empregador despedir o empregado com justa causa: o empregado apenas terá direito ao pagamento das remunerações vencidas. Quando o empregado pedir demissão: o empregado deverá conceder aviso prévio e terá direito ao pagamento de férias e 13º salário proporcionais. Quando o empregado pedir demissão em virtude de conduta do empregador que caracterize justa causa (rescisão indireta): o empregado fará jus aos mesmos direitos que lhe são assegurados na despedida sem justa causa.
Texto de autoria de Janine Milbratz Fiorot e Italvar Medina (MPT/PRT5 - BAHIA) É permitida a reprodução do conteúdo deste impresso, desde que mencionada a fonte: Ministério Público do Trabalho – MPT
Coordenação Editorial: Olenka Machado. Projeto Gráfico: Ogro Comunicação e Design ogro@ogrocomunicacao.com.br
Ilustrações: Cau Gomez
Em cumprimento ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Nº 332/2009
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A D A L SIMU Como agir legalmente no momento da extinção do contrato de trabalho