Trabalho em foco

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Ano 3 Número 12 | Recife(PE), maio/junho de 2013 Jornal Bimestral do Ministério do Trabalho em Pernambuco

Terceirização

ilícita

Celpe é condenada 4

Sindicatos cobravam taxas irregularmente

Trabalho Infantil: do lar às casas de farinha

Restaurantes são acionados na justiça

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EDITORIAL

O que ecoa das ruas José Laízio Pinto Júnior Procurador-chefe

Grandes mudanças não são feitas individualmente pelas pessoas, pelas instituições. É preciso união em torno de objetivos, a fim de que os problemas sejam enfrentados e de que a realidade em nossa volta se altere. Precisamos nos manter juntos, estabelecer parcerias e termos foco, para que encontremos, sempre, o melhor caminho a seguir. É nesse intuito que estamos procurando estreitar as relações institucionais com os órgãos com os quais possamos ter/manter um trabalho conjunto. A Justiça do Trabalho, o Ministério do Trabalho, por sua Superintendência Regional e suas Gerências, o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Estado de Pernambuco, a Advocacia da União, entre outras, são algumas das instituições que, por sua relevância e pela missão que possuem, as tornam parceiras de primeira hora do Ministério Público do Trabalho, razão pela qual estaremos empenhados no aprofundamento dessas relações. Uma palavra sobre os protestos vistos em todo o país. Eles traduzem um pouco da força da união em torno de objetivos comuns, a que nos reportamos. É com satisfação e uma certa dose de preocupação que vemos esses movimentos, largamente compostos por jovens estudantes e trabalhadores. Eles transportaram do mundo virtual das redes sociais para o real das ruas toda a insatisfação acumulada e realizaram os maiores protestos do país desde o impeachment presidencial, em 1992. Claro que a pauta de reivindicações é extensa e diversa, englobando desde a tarifa zero no transporte público, passando por melhores condições de saúde e educação, maior controle dos gastos com a Copa do Mundo e pela Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37, esta, aliás, derrubada sob fogo cerrado da pressão popular. Contudo, chamou-nos a atenção a marginalização dos partidos políticos e dos sindicatos pelos manifestantes, ambos rechaçados durante alguns atos. Os cidadãos e os trabalhadores pareciam não se achar identificados/representados por eles. Que as lideranças dessas instâncias ouçam o grito que ecoa nas ruas e promovam as necessárias e urgentes reformas reclamadas pelos cidadãos e pelos trabalhadores.

CURTAS

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Innovare

Rodoviários

Projeto do MPT para melhoria das condições de trabalho de motoristas e cobradores da Região Metropolitana do Recife foi selecionado para concorrer ao Prêmio Innovare de práticas inovadoras no mundo jurídico. É a 10ª edição da premiação que ocorre nacionalmente. O MPT concorre na categoria Ministério Público com outros quatro projetos. Os vencedores serão conhecidos em dezembro.

O MPT mediou negociação para acordo de convenção coletiva entre o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado (Urbana) e o dos Trabalhadores, por meio do procurador Regional do Trabalho Aluísio Aldo Júnior. Sem acordo, os funcionários iniciaram movimento paredista. Em audiência no TRT6, para decidir os rumos da greve, o procurador-chefe do MPT, José Laízio, emitiu parecer no julgamento do dissídio.

EXPEDIENTE Trabalho em Foco | Ano 3 Nº 12 - MPT em Pernambuco Procurador-chefe José Laízio Pinto Júnior

Chefe de Gabinete Walquíria Mendes de Andrade Santos

Procurador-chefe substituto Pedro Luiz Gonçalves Serafim da Silva

Assessoria de Comunicação Mariana Banja jornalista (DRT/PE - 4345)

Procuradores Regionais do Trabalho Waldir de Andrade Bitu Filho; Aluísio Aldo da Silva Júnior ; José Janguiê Bezerra Diniz; Maria Angela Lobo Gomes; Elizabeth Veiga Chaves Procuradores do Trabalho Jorge Renato Montandon Saraiva; Melícia Alves de Carvalho Mesel; Débora Tito Farias; Adriana Freitas Evangelista Gondim; Leonardo Osório Mendonça; Janine Rego de Miranda; Chafic Krauss Daher; Lorena Pessoa Bravo; Marcelo Crisanto Souto Maior; Vanessa Patriota da Fonseca; Jailda Eulídia da Silva Pinto; Maria Roberta Melo; Komuro da Rocha (Caruaru); Ulisses Dias de Carvalho

Redação e edição Mariana Banja Laís Reis – estagiária

Endereços e contatos Recife Rua Quarenta e Oito, 600 Espinheiro | 81 2101 3200 Caruaru Rua Rádio Clube de Pernambuco, 47 Maurício de Nassau | 81 3721 4336 Petrolina Avenida Gilberto Freire, s/n Vila Mocó | 87 3861 6864

Projeto gráfico e diagramação Leopoldina Mariz Lócio Fotografia - Arquivo MPT Impressão - MXM Gráfica

www.prt6.mpt.gov.br www.twitter.com/mpt_pernambuco www.facebook.com/mpt.br

Errata - Na página 6, na matéria sobre as audiências públicas em Petrolina, onde se lê ‘discutiram-se’ trocar por ‘se discutiu’. Na página 7, incluir sinal de crase em ‘novas regras visam a segurança’. A ilustração da capa da edição anterior é de autoria de Cyrano Vital. Trabalho em Foco - maio/junho 2013


Sindicatos são acionados por cobrança indevida Trabalhadores estavam sendo lesados O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco abriu procedimentos investigatórios depois de receber denúncias de supostas irregularidades cometidas por Israel Domiciano da Silva, então presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias, Pesada e do Mobiliário de Jaboatão dos Guararapes, Zona da Mata e Litoral Sul (Sintraincom). O mesmo aconteceu com o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Coletivos Intermunicipais e Interestaduais Rodoviários de Turismo, Fretamento, Escolares Alternativos, Hospitalar e Similares no Recife Metropolitano e Região Mata Sul e Norte de Pernambuco (Sintranstur).

por cada uma das obrigações acima descumpridas, todas reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

No primeiro caso, as denúncias diziam respeito a ilicitudes quanto à elaboração de atas de assembleias inexistentes, a fraudes no recolhimento de contribuições sindicais, entre outras de caráter administrativo-financeiro. Procedendo com as investigações e atestando a veracidade das acusações, o MPT tentou entrar em acordo com as partes, mas não obteve sucesso. Frente à necessidade de serem regularizadas as condutas, o órgão decidiu ajuizar ação civil pública contra o Sintraincom e contra o presidente em exercício, Israel da Silva.

Pela decisão da justiça, ficou determinado que o sindicato cessasse a cobrança das contribuições associativa, assistencial, confederativa ou quaisquer outras equivalentes dos trabalhadores não-sindicalizados, estando sujeito à multa de mil reais por cada mês de desconto, por trabalhador prejudicado e por tipo de cobrança realizada; não firmasse acordo ou convenção coletiva de trabalho cujo teor se refira a contribuições sindicais de não-associados, sob pena de multa no valor de R$ 300 mil; publicasse texto informando da decisão judicial em todos os boletins impressos destinados à categoria, sob pena de multa de R$ 50 mil; fizesse a mesma publicação em dois jornais de grande circulação, podendo pagar R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento.

No dia 17 de junho, a Justiça do Trabalho julgou procedentes parte dos pedidos feitos pelo MPT. Pela sentença, o presidente Israel da Silva deve ser destituído do cargo, ficando inelegível a qualquer emprego ou cargo administrativo no Sintraincom pelo período de cinco anos. Os réus também devem se abster de receber mensalidade sindical de trabalhadores que não tenham autorizado tal desconto e de receber imposto ou contribuição sindical diretamente dos empregados ou empregadores. Foi imputada multa de mil reais

MPT em Pernambuco: Direito, informação e cidadania

No caso do Sintranstur, as denúncias versavam sobre as taxas associativas, confederativas e assistenciais cobradas irregularmente. O sindicato era acusado de, junto ao Sindicato do Transporte Escolar de Pernambuco, haver editado a Convenção Coletiva do Trabalho para descontar 1% ao mês dos salários para a contribuição confederativa de todos os trabalhadores da categoria, mesmo daqueles não associados ao sindicato.

A título de dano moral coletivo, a justiça acatou pedido do MPT em condenar Israel da Silva ao pagamento de R$ 100 mil, reversíveis ao FAT. Quanto ao Sintranstur, a multa de meio milhão requerida pelo órgão ainda será avaliada pela justiça.

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CAPA

Justiça condena Celpe por terceirização ilícita Empresa deverá pagar R$ 2 milhões de dano moral coletivo

Atendendo ao pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 6ª Região condenou, em julho, a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) por terceirização ilícita. Além de perda salarial e jornada exaustiva, a prática tem acarretado ao longo dos anos a elevação dos índices de acidente de trabalho graves e fatais, motivo pelo qual o TRT imputou multa de R$ 2 milhões de reais por dano moral coletivo. A decisão judicial do tribunal foi em face de ação civil pública movida pelo MPT em novembro de 2011, de autoria da procuradora do Trabalho Vanessa Patriota da Fonseca. A ação havia sido julgada procedente em primeira instância, tendo a Celpe recorrido. De acordo com a decisão, a Celpe terá que registrar todos os empregados ilicitamente contratados por meio de empresas interpostas, com data retroativa ao início de suas atividades na empresa; pagar as diferenças salariais e recolher Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e contribuição previdenciária decorrentes do registro; regularizar o meio ambiente de trabalho abstendo-se de substituir eletricista por ajudante de eletricista; fornecer equipamento de proteção individual (EPI) adequados; respeitar a jornada máxima permitida por lei.

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A ação do MPT foi amparada por relatório da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego que demonstrou que após a privatização da empresa foi acentuado o processo de contratação de trabalhadores, inclusive eletricistas, por empresas terceirizadas para realizarem serviços essenciais e permanentes da empresa. Entre os anos 1997 e 2010, enquanto a Celpe empresa expandiu a rede de usuários, saindo de menos de dois milhões para o atendimento de mais de 3,1 milhões de consumidores, o número de empregados diretamente contratados por ela passou de 3.970 (1997) para 1.796 (2010). Já a quantidade de “terceirizados” foi quase triplicada entre 2000 e 2010, passando de 1.900 para 5.498. Entre os que trabalham diretamente no sistema de distribuição de energia elétrica, exercendo a função de eletricista (1.994), ou ajudante de eletricista (513), apenas 385 são diretamente contratados pela companhia como empregados, representando cerca de 15% do total. Ficou comprovado que a Celpe estabelece meta de produtividade até mesmo para os eletricistas, que desenvolvem atividade perigosa. Essas metas são difíceis de serem atingidas, o que aumenta a pressão em cima dos trabalhadores. “A pressa faz com que o trabalhador se descuide em relação aos procedimentos de segurança aumentando o risco da atividade e a situação se agrava pela fadiga, pois os eletricistas precisam percorrer grandes distâncias, subir em postes e escadas, quer chova quer faça sol, com a utilização de pesados EPI, e laborando com jornadas excessivas, até mesmo exaustivas”, disse Vanessa. A análise dos registros eletrônicos do banco de dados da concessionária demonstrou os excessos de jornadas dos eletricistas. Ainda foi constatada a substituição ilegal de eletricista por ajudante de eletricista, a ausência de treinamento para vários trabalhadores e a existência de eletricista até mesmo analfabeto, o que é proibido por norma regulamentadora do Ministério do Trabalho. Trabalho em Foco - maio/junho 2013


A análise de dados apresentados pela própria empresa à fiscalização do trabalho ou extraídos do site da Fundação Coge demonstra que o índice de acidentes de trabalho é três vezes maior entre os trabalhadores contratados por empresas interpostas em relação àqueles diretamente contratados pela Celpe. “Para piorar o quadro, quando se compara a gravidade dos acidentes, resta evidente que os mais graves ocorrem com maior frequência entre os ‘terceirizados’”, disse. “Embora a contratação dos trabalhadores tenha sido transferida para outras empresas, a Celpe tem conhecimento de todas as irregularidades por elas praticadas já que controla a jornada de trabalho dos empregados contratados pelas prestadoras de serviços, diz como os serviços devem ser realizados, interfere na seleção de empregados, determina a dispensa de trabalhadores que não estejam lhe agradando, fornece grande parte dos materiais e equipamentos utilizados pelas empresas etc.”, explicou a procuradora.

5 Foi no ano de 1989 que Ednaldo Vasconcelos* ingressou na Celpe como empregado. Em 12 anos de empresa, trabalhou como técnico de manutenção e de construção até virar eletricista. Atualmente, é funcionário terceirizado da companhia, enquadrado como técnico. Trabalha no combate às fraudes de consumo, em outras palavras, à ligação clandestina.

De empregado a terceirizado Ele, assim como muitos, deixou a empresa em 2001, logo após a privatização. “Sabe como é, o clima não ficou muito bom. Acabei saindo. Tentei outras coisas, que deram errado. Voltei ao ramo em 2008, pela situação que apertou. Na verdade, é o que eu estudei, é o que eu gosto de fazer”, conta. “Salvo pela mão de Deus”, como ele mesmo diz, pois sobreviveu a uma queda a 12 metros do chão, quando ainda trabalhava pela Celpe, Ednaldo lembra dos tempos em que era empregado da concessionária. “Naquela época, tudo era de primeira. Tinha plano de saúde. Eu ganhava MPT em Pernambuco: Direito, informação e cidadania

bem melhor. Quando eu entrava de férias, dava até para fazer uma festinha. Hoje, é arrocho.” Sobre o dia a dia, ele fala da tensão que é trabalhar como polícia. “Eu vou atrás de gente que faz coisa errada, que é crime. Tem hora que a gente sai corrido. É estressante, além de perigoso, porque eletricidade é sempre um risco silencioso.” Sempre em alerta ele e o colega, com quem divide diariamente as metas de visitação, dizem sempre usar os equipamentos de proteção individual. A empresa os fornece. Ao todo, por dia, são oito vistorias. “Tem dia que a gente faz mais”, diz. A jornada de trabalho varia, se estende, mas não é vista no cartão de ponto. É que todo o cartão está por ele pré-assinalado com os horários de entrada, saída e intervalos. É a jornada britânica. Em quatro anos, Ednaldo pretende se aposentar. Daqui para lá, vai levando, sabendo que o macacão cinza [uniforme tradicional usado pelos empregados da Celpe e popularmente conhecidos] não existe mais. Ao menos, por enquanto. * Ednaldo Vasconcelos é nome fictício usado pela reportagem para preservar o trabalhador


TRABABALHO INFANTIL

Serviço doméstico é realidade para milhares de crianças No Brasil, 258 mil realizam a atividade

“Eu tinha doze anos. Cuidava de dois bebês na casa de uma amiga da minha cunhada. Trabalhava de manhã, à tarde ia pra escola e à noite eu voltava para o trabalho. Ia pra casa só duas vezes por mês”. O relato de Aline da Silva* é um retrato do Brasil. Uma vida que representa o dia a dia das 258 mil de crianças e adolescentes que estão empregadas no trabalho doméstico no país. No dia 12 de junho foi lembrado o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, que este ano discutiu o assunto. Para lembrar a data, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco participou de ações que procuraram alertar a população para a necessidade de erradicação da prática. Em 2008, por meio da Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho, o trabalho infantil doméstico foi enquadrado, junto a outras 89 atividades, como uma das piores formas de trabalho infantil. Este foi o tema central de audiência pública, organizada pelo Fórum Pernambucano de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e realizada na Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco. O MPT foi representado pelo procurador do Trabalho Leonardo Osório de Mendonça, atual titular da Coordenadoria de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes (Coordinfância) na regional.

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em Pernambuco, são 56.878 crianças e adolescentes na mesma situação. Para o procurador Leonardo Osório, os números não importam. “Enquanto houver uma só criança trabalhando ao invés de estar na escola, esse número é elevado. Não estamos aqui falando em diminuição do trabalho infantil, mas de erradicação”, afirmou. Por mais que nas últimas décadas tenha havido uma forte conscientização da população brasileira por meio de diversas campanhas, tanto nos meios de comunicação quanto nas ruas, ainda é bastante difundida a concepção de que o trabalho infantil não é um problema e sim uma solução diante da situação de miséria e pobreza de algumas famílias. Em diversos setores ainda persistem os argumentos favoráveis às atividades laborais de crianças e adolescentes, para “mantê-los longe do crime” ou “dignificá-los”. Especialistas alertam para as consequências dessa cultura, que ignora os muitos efeitos nocivos e o papel de perpetuação da pobreza do trabalho infantil. “O trabalho infantil é a perpetuação da miséria. Toda criança tem que ter oportunidades iguais. Não importa cor, credo ou classe social. Toda pessoa tem o direito”, ressaltou Leonardo.

Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2011, 15 milhões de crianças laboravam em ambiente doméstico em todo o mundo. No Brasil, 258 mil ainda podem ser encontradas em atividade.

Atualmente, Aline, já maior de idade, continua trabalhando em casas de família. “Eu perdi a minha infância. Não me lembro tanto de brincar com bonecas como lembro de como é cuidar de criança.”

De acordo com o IBGE, ainda estão expostas ao trabalho mais de um milhão de crianças entre 10 e 14 anos de idade. Somente

* Aline da Silva é um nome fictício escolhido para preservar a identidade do entrevistado.

Trabalho em Foco - maio/junho 2013


INTERIOR

Fiscalização encontra trabalho infantil em casas de farinha MPT firmou TAC e afastou 12 crianças da prática Casas de farinha em Caetés, cidade na região Agreste de Pernambuco, firmaram Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para cessar o trabalho infantil e fornecer equipamentos para melhorar as condições laborais das descascadeiras de mandioca. O acordo foi proposto, após fiscalização em conjunto com a Gerência Regional de Trabalho e Emprego (GRTE) de Garanhuns. As investigações tiveram início em 17 de abril, quando o MPT recebeu denúncia vinda do Disque 100.

De acordo com Maria Roberta, o MPT tem a pretensão de atuar na região em conjunto com a GRTE, no intuito de cessar a prática. “Vamos sentar e articular ações cooperativas junto ao município. O MPT não deixará de atuar nos casos que surgirem, no entanto, é preciso que todos os agentes tenham a compreensão de que a questão deve ser tratada como um todo e não pontualmente.”

Dentre as cinco unidades visitadas, três delas empregavam crianças e adolescentes com idades que variavam de 9 a 17 anos. Também foi constatado que nenhuma das empresas fornecia equipamento de proteção individual para as demais pessoas que descascavam a mandioca. Pelo documento, as empresas se obrigaram a cessar imediatamente o trabalho infantil, a instalar, dentro de três meses, cadeiras com encosto e apoio para as descascadeiras de mandioca e a divulgar o teor do TAC entre os funcionários, fixando-o em quadro de avisos da empresa. Caso não cumpra com o pactuado, as casas de farinha estarão sujeitas ao pagamento de multa no valor de mil reais por trabalhador irregular. Todos os eventuais valores arrecadados serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. Para a procuradora à frente do caso, Maria Roberta Melo Komuro da Rocha, a situação encontrada revela o tamanho do desafio de se combater o trabalho infantil. “Estamos diante de um problema essencialmente cultural e econômico. As pessoas aceitam o trabalho infantil como alternativa viável contra a marginalização, e a miséria acaba sendo a justificativa que se faz real diante de um estado que não oferece o básico”, disse.

MPT em Pernambuco: Direito, informação e cidadania

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Fraude gera ações contra restaurantes Gio, Spettus Grill, Skillus e Camarão e Cia foram denunciados por irregularidades na quitação de contratos

Fraude na quitação dos contratos de trabalho, problemas de jornada e revista íntima motivaram o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco a entrar na justiça do Trabalho contra empresas do ramo alimentício. Sob o grupo empresarial que administra os restaurantes Gio, Spettus Grill e Skillus e a empresa Boa Vista Comércio de Alimentos LTDA., que opera sob o nome fantasia Camarão & Cia, pesaram denúncias quanto à quitação dos contratos de trabalho. Em março de 2011, foi denunciado ao MPT que o Gio não pagava as horas extras trabalhadas e realizava parte do pagamento dos salários por fora dos contracheques. O MPT apurou que, além não pagamento da rescisão contratual dos empregados – igualmente observado nos outros dois restaurantes do grupo econômico -, no Gio ainda foram constatadas irregularidades nos pagamentos e jornada dos funcionários e a realização de revista íntima, ilicitude também praticada pelo Spettus.

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Em audiência judicial realizada em agosto de 2012, as empresas se recusaram a firmar Termo de Ajuste de Conduta, alegando que a Convenção Coletiva vigente permitia a revista íntima nos funcionários. Ex-trabalhadores das empresas afirmaram em depoimento que eram obrigados a mostrar a bolsa antes de deixar o local de trabalho. Além disso, as revistas em mulheres eram realizadas por seguranças do sexo masculino. Na ação, o MPT requereu que o Gio, o Spettus Grill e o Skillus pagassem indenização por dano moral no importe de R$ 500 mil cada um, além das verbas rescisórias cabíveis ao fim dos contratos de trabalho. Pediu ainda que o Gio e o Spettus Grill cessassem as revistas íntimas, sendo declarada ilegal a cláusula da convenção coletiva da categoria.

lesados no processo. A lide simulada consiste na simulação de uma reclamação trabalhista entre empregador e empregado perante a justiça do Trabalho. Ainda ficou constatado que o escritório Lins e Pinto Advocacia, indicado pela empresa para a defesa dos empregados afastados, por diversas vezes defendia as causas em favor de ambas as partes – em alguns, designando até o mesmo advogado. O dinheiro das rescisões, recebido das mãos do advogado, segundo os depoentes, também era muito inferior aos valores pleiteados. Por liminar, ficou determinado pela justiça que a Camarão & Cia deve se abster da prática de lide simulada, não induzindo seus ex-empregados, entre outras coisas, a mover reclamação trabalhista a fim de receberam suas verbas rescisórias. A empresa também fica obrigada a efetuar o pagamento das verbas de quitação de contrato no prazo legal e observar a correta submissão do respectivo ato de rescisão à homologação do sindicato ou ao Ministério do Trabalho e Emprego. Descumpridas as determinações, se acolhidos os pedidos do MPT, os restaurantes Gio, Spettus Grill e Skillus se vêem obrigados a pagar multa mensal de dois mil reais por trabalhador encontrado em situação irregular. A Camarão & Cia, por sua vez, fica condenada ao pagamento de multa mensal de cinco mil reais por trabalhador afastado. Todos os valores devem ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Além disso, o MPT reivindicou que o Gio se abstivesse de realizar alterações unilaterais nos contratos de trabalho dos funcionários e reduções salariais; de conceder intervalos intra-jornada; não determinar a prestação de mais de horas extras por dia, pagando as devidas; não reter as gorjetas ou pagamentos realizados pelos clientes pelos serviços prestados; não pagar os salários por fora do contracheque. Quanto ao caso do restaurante Camarão & Cia, a apuração do MPT, que contou com a coleta de depoimentos de ex-funcionários da empresa, comprovou a prática de lide simulada no processo de quitação dos contratos dos empregados, que acabavam financeiramente Trabalho em Foco - maio/junho 2013


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