Trabalho em foco

Page 1

Ano 3 Número 11 | Recife(PE), março/abril de 2013 Jornal Bimestral do Ministério do Trabalho em Pernambuco

Programação especial marca 70 anos da CLT 3

Acordo histórico beneficia trabalhadores da Mc

Inspeção flagra trabalho degradante em confecções

4e5

6

Sindicatos firmam TAC para promover Lei dos Motoboys

7


EDITORIAL

Desafio, honra e responsabilidade José Laízio Pinto Júnior Procurador-chefe

“Comece fazendo o que é necessário, depois o que é possível, e, de repente, você estará fazendo o impossível.” É com esse pensamento atribuído a São Francisco de Assis que me dirijo, pela primeira vez, aos leitores do Trabalho em Foco, informativo do Ministério Público do Trabalho em Pernambuco. Esse é o sentimento que me domina neste instante, ao assumir a chefia do MPT no Estado, após a exitosa gestão do Procurador Fábio Farias, hoje integrante da bancada do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, em vaga oriunda do Quinto Constitucional do Ministério Público. Trata-se de um enorme desafio, uma grande honra, uma imensa responsabilidade. Ao ocupar a função que já foi exercida por Colegas que admiro e respeito profundamente, reconheço a elevada contribuição de todos eles, que, a seu tempo e a seu modo, ajudaram a construir o MPT, granjeando cada vez mais o respeito da sociedade pernambucana. Não poderia deixar de agradecer o apoio recebido de todos, em especial, dos Procuradores, mas, sem esquecer dos Servidores, cujo trabalho, esforço e dedicação devem ser reconhecidos e valorizados e cujo espírito de servir deve ser permanentemente cultivado. Também não poderia deixar de reafirmar o compromisso do MPT com toda a classe trabalhadora sob sua tutela. É a ela que devemos dedicar os nossos maiores esforços. Ela deve ser a destinatária das nossas ações e é preciso que estejamos focados para atender, de forma efetiva, às demandas coletivas dos trabalhadores, fazendo aquilo para o qual a nossa instituição é vocacionada e constitucionalmente legitimada, sem nos perdermos em questões que não traduzam a macrolesão social. No momento em que o Brasil avança em direção a uma condição de pleno emprego, conforme indicam os índices oficiais, após superar adversidades históricas, torna-se importante não apenas garantir o posto de trabalho das pessoas, mas, também, garantir que esse posto seja saudável e seguro, sem esquecer, é claro, de propiciar uma melhor distribuição da renda, o que se faz com a efetiva aplicação da legislação trabalhista e o fomento de um ambiente em que a negociação coletiva venha a conferir um plus aos trabalhadores. É o momento propício ao desenvolvimento de uma agenda do trabalho decente, que está na pauta do Estado e que conta com a colaboração do MPT em Pernambuco, sob a observação da Organização Internacional do Trabalho . CURTAS

2 Correição

Posse

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco passou por correição ordinária no período de 18 a 22 de março. A correição ordinária é obrigatória e deve ser realizada a cada três anos nas unidades regionais como forma de avaliar e corrigir possíveis falhas na atuação do órgão. A inspeção foi realizada pelo corregedor-geral do MPT, o subprocurador do Trabalho José Neto da Silva.

Foi empossado no cargo de desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, em vaga designada a membro do Ministério Público do Trabalho (MPT), o ex-procurador Fábio André de Farias. Ele atuou como procurador do Trabalho por 15 anos, desempenhando a chefia do MPT em Pernambuco nas gestões de 2009-2011 e 2011-2013, parcialmente.

Trabalho em Foco | Ano 3 Nº 11 - MPT em Pernambuco

EXPEDIENTE

Procurador-chefe José Laízio Pinto Júnior

Chefe de Gabinete Walquíria Mendes de Andrade Santos

Procurador-chefe substituto Pedro Luiz Gonçalves Serafim da Silva

Assessoria de Comunicação Mariana Banja jornalista (DRT/PE - 4345)

Procuradores Regionais do Trabalho Waldir de Andrade Bitu Filho; Aluísio Aldo da Silva Júnior ; José Janguiê Bezerra Diniz; Maria Angela Lobo Gomes; Elizabeth Veiga Chaves Procuradores do Trabalho Jorge Renato Montandon Saraiva; Melícia Alves de Carvalho Mesel; Débora Tito Farias; Adriana Freitas Evangelista Gondim; Leonardo Osório Mendonça; Janine Rego de Miranda; Chafic Krauss Daher; Lorena Pessoa Bravo; Marcelo Crisanto Souto Maior; Vanessa Patriota da Fonseca; Jailda Eulídia da Silva Pinto; Maria Roberta Melo; Komuro da Rocha (Caruaru); Ulisses Dias de Carvalho

Redação e edição Mariana Banja Laís Reis | Taciana Guedes – estagiárias

Endereços e contatos Recife Rua Quarenta e Oito, 600 Espinheiro | 81 2101 3200 Caruaru Rua Rádio Clube de Pernambuco, 47 Maurício de Nassau | 81 3721 4336 Petrolina Avenida Gilberto Freire, s/n Vila Mocó | 87 3861 6864

Projeto gráfico e diagramação Leopoldina Mariz Lócio Fotografia - Arquivo MPT Impressão - MXM Gráfica

www.prt6.mpt.gov.br www.twitter.com/mpt_pernambuco www.facebook.com/mpt.br Trabalho em Foco - março/abril 2013


CLT70 anos anos da CLT Eventos celebram asCLT sete70 décadas Em 1º de maio de 1943, o então presidente Getúlio Vargas promulgou a Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT), documento que veio para proteger os direitos de trabalhadores e empregadores de todo o país. Este ano, após várias mudanças e inclusões no texto legal, a CLT completou 70 anos, mostrandose uma das principais contribuições do ordenamento jurídico brasileiro para melhorar as relações de trabalho no Brasil. Em Pernambuco, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 6ª Região, junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT), ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), à Advocacia Geral da União (AGU) e ao Instituto da Seguridade Social (INSS), organizou programação para comemorar a data. O ciclo de eventos incluiu palestras, audiências públicas e seminários. Com início em 23 de abril, a programação incluiu a entrega pública de relatórios de fiscalização do MTE, sobre acidentes do trabalho graves e fatais ao MPT e à AGU. No dia seguinte, o MPT participou de seminário em homenagem ao dia 28 de abril, Dia Mundial da Segurança e da Saúde no Trabalho e em Memórias das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho. Em 25 de abril, a procuradora do Trabalho Vanessa Patriota falou sobre as condições de trabalho de motoristas e cobradores de ônibus do Grande Recife, tema de pesquisa do MPT em conjunto com as Universidades Federal e Estadual de Pernambuco. No mesmo dia, a procuradora do Trabalho Débora Tito falou sobre a como a CLT atua em favor dos excluídos. Em Petrolina, o procurador do Trabalho Ulisses Dias de Carvalho participou de encontro no dia 1º de maio, Dia do Trabalhador.

MPT em Pernambuco: Direito, informação e cidadania

3


Acordo põe fim à jornada móvel variável na maior franqueadora da Mc Empresa deve ainda pagar R$ 7,5 milhões por dano moral coletivo 4

Em acordo judicial firmado na 11ª vara do Trabalho do Recife, em março deste ano, a Arcos Dourados, franqueadora de 640 lojas da McDonald’s no Brasil, se comprometeu a extinguir a jornada móvel variável em todo o território nacional até 31 de dezembro de 2013. A ação, que foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de Pernambuco, beneficiou mais de 42 mil trabalhadores, que terão até dezembro de 2013 as jornadas adequadas à legislação trabalhista. Estiveram presentes na assinatura do acordo o procurador do Trabalho Leonardo Osório Mendonça, autor da ação, e o coordenador Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho do MPT, o procurador José de Lima Ramos Pereira. Ficou estabelecido que a McDonald’s deverá pagar multa no valor de R$ 7,5 milhões dos quais R$ 6 milhões serão destinados à ação nacional de comunicação do MPT, importância que será paga em quatro parcelas iguais até 30 de janeiro de 2017. O importe restante será encaminhado para os estados de Pernambuco, Paraná e Rio de Janeiro, nos quais já tramitam ações civis públicas sobre o mesmo tema e que receberão, cada um, a soma de R$ 500 mil para quitar eventual indenização por dano moral dos pedidos realizados que não foram alcançados no acordo. Tais valores devem ser quitados integralmente até 21 de junho deste ano. Outros avanços que vieram com o acordo foram o pagamento de adicional noturno para os trabalhadores que prestam serviços entre o período de 22h às 5h do dia subsequente; a concessão de intervalos intra e interjornada e ainda de folga semanal de acordo com a legislação trabalhis-

ta; a assinatura do controle de frequência com o horário de início e término das atividades diárias; a permissão de saída dos funcionários enquanto o intervalo intra-jornada; a prestação de, no máximo, duas horas extras diárias como previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas. Entre os pontos que devem ser resolvidos no âmbito judicial, não conciliados em acordo, estão o pagamento do salário mínimo e a proibição de comer outros alimentos que não os produzidos pela McDonald’s nas áreas de vivência da empresa. Segundo entendimento do MPT, o salário mínimo é garantia constitucional, não admitindo que qualquer trabalhador receba menos que o estipulado em lei. “Vamos recorrer a todas as instâncias possíveis”, afirmou Mendonça. Quanto à proibição de consumir outros alimentos, a McDonald’s alega que mudou o cardápio, oferecendo opções mais saudáveis de alimentação e que, baseado em entendimento técnico, há possibilidade de contaminação por alimentos de fora levados para as lojas. A suspensão para a liminar é de 60 dias e, durante este período, o MPT vai analisar os documentos apresentados pela empresa e, caso perceba a chance de contaminação, vai acatar o pedido da empresa. Em caso de não haver riscos, o MPT segue com ação na justiça. Cronograma – No acordo foi desenvolvido plano para a regularização dos trabalhadores sendo 90 % até julho deste ano e os 10 % restantes (correspondentes aos Estados de Sergipe, Espírito Santo, Bahia, Santa Catarina e Rio Grande do Sul) até 31 de dezembro de 2013. Em Pernambuco, a McDonald’s se obrigou a acabar com a jornada móvel variável de imediato. Trabalho em Foco - março/abril 2013


5

Entenda o caso Em julho do ano passado, o MPT em Pernambuco constatou que Arcos Dourados, que chefia 12 das 15 lojas no estado, cometia uma série de irregularidades trabalhistas como o não pagamento de salário mínimo e de adicional noturno, a não concessão de pausas ou de folgas semanais, a obrigatoriedade de permanecer no ambiente de trabalho durante os intervalos intra-jornada, a proibição de comer outro alimento que o não fabricado pela rede no ambiente de trabalho. Além disso, a McDonald’s implantou a jornada móvel variável no Brasil, sistema através do qual a empresa não delimita a jornada do trabalhador e ainda o remunera de acordo com as horas trabalhadas, não tendo a garantia de salário mínimo.

MPT em Pernambuco: Direito, informação e cidadania


INTERIOR

Empresa do polo de confecção firma de TAC por trabalho degradante Documento também trata da terceirização ilícita

foto

6

Para cessar as irregularidades trabalhistas quanto ao ambiente de trabalho e ao vínculo empregatício, a Mod Griff, empresa de confecções, com sede em Toritama, firmou Termo de Ajuste de Conduta com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco. Em fiscalização do grupo móvel de combate ao trabalho em condições análogas à de escravo, foi constatado que a empresa expunha os funcio-

nários a situações degradantes e realizava terceirização ilícita na unidade de confecção em Santa Maria do Camucá. Trabalhadores sem a carteira de trabalho assinada, recolhimento previdenciário ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), salário mínimo, férias ou intervalos intrajornada, foram algumas das irregularidades encontradas na inspeção. “Além de expor

os trabalhadores a condições degradantes de trabalho, foi constatado a contratação de mão de obra de outras facções para realizar a atividade fim da empresa, o fabrico de peças para comercializar, caracterizando terceirização ilícita. Das 12 unidades da Mod Griff, 11 tinham pessoas prestando serviços exclusivos à empresa, sem possuir vínculo empregatício com a mesma”, afirmou a procuradora do Trabalho à frente do caso, Maria Roberta Melo Komuro da Rocha. Pelo documento, a empresa se comprometeu a efetuar a rescisão indireta de todos os trabalhadores encontrados nas facções contratadas e em condições análogas à de escravo, a realizar o registro na carteira de trabalho com data retroativa ao início das atividades e pagar as respectivas verbas rescisórias, FGTS, e re-

colhimentos previdenciários. Caso descumpra o acordo, a Mod Griff estará sujeita multa de R$ 50 mil por trabalhador em situação irregular. O acordo também prevê que a empresa se abstenha de contratar com quaisquer facções cuja formação jurídica e situação dos trabalhadores não esteja regularizada. Em caso de descumprimento, além de multa de R$ 100 mil, será reconhecido o vínculo empregatício direto. A empresa tem até junho para regularizar todos os contratos com as facções, estando sujeita à multa de R$ 100 mil. Caso decida manter os contratos atuais, a Mod Griff se responsabilizará solidariamente pelos direitos trabalhistas dos funcionários admitidos pelas mesmas. Todos os valores arrecadados serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Audiências discutem direitos trabalhistas em Petrolina Temas como vínculo empregatício, trabalho infantil e jornada de trabalho foram debatidos Para esclarecer os direitos trabalhistas de comerciários e corretores de imóveis, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco realizou, na cidade de Petrolina, audiências públicas. Ambas as sessões foram conduzidas pelo procurador do Trabalho Ulisses Dias de Carvalho e contaram com a participação do chefe de Inspeção do Trabalho da Gerência Regional do Trabalho e Emprego (GRTE), Luciano Cortez. Temas como jornada laboral, pagamento de contribuições previdenciárias, trabalho infantil e vínculo empregatício foram abordados nos eventos. Em março, foi realizada audiência com o objetivo de tratar sobre as questões trabalhistas dos comerciários de Lagoa Grande. Foram destacados pontos como o descanso semanal remunerado, a jornada de trabalho, o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), os pagamentos do

salário até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalho, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do décimo terceiro salário. Ainda, discutiram-se a obtenção de recursos para promover políticas públicas para a defesa dos direitos trabalhistas dos comerciários e o trabalho infantil. Outra audiência pública foi para esclarecer sobre a contratação de corretores de imóveis. O MPT tem recebido denúncias de supostas irregularidades. A audiência foi realizada em abril. A principal dúvida quanto ao tema é o caráter de contratação dos funcionários, uma vez que a Lei nº 6.530/78 estabelece que empresa e profissional devem estar obrigatoriamente credenciados no Conselho Regional de Corretores Imóveis (Creci), podendo o corretor também exercer a atividade como pessoa jurídica apenas associada à empresa de imóveis, nesse caso sem vínculo empregatício. Trabalho em Foco - março/abril 2013


Fiscalização de motoboys e motofretistas será punitiva a partir de maio Profissionais que não se adequarem no prazo podem pagar multa de até R$ 127

Em Pernambuco, a partir de maio, a fiscalização do cumprimento das novas regras para motoboys e motofretistas passa a ser punitiva. Por isso, o Ministério Público do Trabalho (MPT) no estado, junto ao Conselho Estadual de Trânsito, participou, em abril, do seminário “Padronização dos Procedimentos das Ações Fiscalizadoras e Vistoria de Motofretes e Mototaxistas”, promovido pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE). No evento, que faz parte de uma série de ações para garantir o cumprimento da nova legislação, foram esclarecidas as dúvidas dos trabalhadores e dos empregadores quanto à aplicação das novas regras e ao financiamento dos equipamentos obrigatórios.

A procuradora do Trabalho Adriana Gondim afirmou que o MPT e o Detran devem assinar Termo de Cooperação para facilitar a fiscalização e punição dos profissionais que descumprirem as regras. Ela frisou que as novas regras visam a segurança dos profissionais envolvidos. “A lei não procura dificultar a profissão, de modo algum. Ela vem para valorizar o trabalho destes profissionais, motoboys e motofretistas, aumentando sua segurança e, como consequência, sua confiabilidade”, disse a procuradora. Entre as ações do MPT está também a assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com os Sindicatos

OPINIÃO DO TRABALHADOR

“Na verdade, eu não tive nenhuma dificuldade em me adaptar ao equipamento. Foi muito gratificante ver que isso finalmente está acontecendo. Só faz bem para nós, trabalhadores”, disse Roberto Silva.

MPT em Pernambuco: Direito, informação e cidadania

dos Trabalhadores de Moto, Motoqueiros, Motoboys, Motomens e Afins e das Empresas de Transporte de Cargas e Logística do Estado para promover política de conscientização e adequação dos profissionais e empregadores do setor às novas regras. O documento exige que o trabalhador faça uso de equipamentos de proteção como capacetes, coletes sinalizadores retrorrefletivos, luvas, cotoveleiras, vestes apropriadas, possua aprovação em curso especializado oferecido pelo pelo Serviço Social do Transporte e pelo Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte, idade mínima de 21 anos e habilitação na categoria “A” há pelo menos dois anos.

7


Prefeitura do Recife é processada por negligência no combate ao trabalho infantil Falta estrutura nos núcleos, repasse de verbas não é fiscalizado e há contratação irregular de monitores

Com o objetivo de combater o trabalho infantil e estimular a correta implementação do Plano Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco ingressou com ação civil pública contra o Município do Recife. A ação, da procuradora do Trabalho Vanessa Patriota da Fonseca, acontece após sucessivas audiências e fiscalizações nas quais foi constatada a situação precária dos núcleos do programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti).

Caso polêmico é o do Núcleo da Associação Comunitária dos Moradores da Ilha do Chié. Os recursos da União são repassados, mas não há a aplicação dos mesmos. Em audiência, a Prefeitura disse que a unidade deveria atender a cem crianças, mas dados informam que apenas 30 são atendidas. O MPT questiona o uso do repasse das verbas das outras 70 que deveriam receber o benefício. Entre os problemas encontrados estão alimentação deficiente, ausência de plano pedagógico, estrutura física deficitária, falta de material pedagógico, esportivo e recreativo, irregularidades na contratação de monitores e de outros trabalhadores do programa. Além disso, o controle de crianças e adolescentes em trabalho precoce, que deveria ser realizado pelo município, não é eficiente, deixando muitas crianças de fora do programa. “Está comprovada a desídia, a inércia e o desinteresse do Município em dar atendimento adequado às crianças e aos adolescentes do Programa, o que tem minado o objetivo principal do Peti, qual seja, erradicar o trabalho precoce. Apesar de receber verba da União para dar conta do programa, o município não aplica adequadamente tal recurso, vez que há metas não implementadas. O que se vê, no caso, é que o município do Recife passou a depender das Organizações Não Governamentais”, disse a procuradora.

8

Pedidos - Na ação, o MPT pediu que o município garanta verba para a implantação e o funcionamento adequado do Peti; faça análise de todas as crianças trabalhando na cidade com preenchimento de dados suficientes para identificar a situação de cada uma delas; mantenha em plena atividade todos os núcleos do Peti, observando a distribuição de duas merendas diárias, material didático, esportivo e recreativo, monitores e oficineiros qualificados; realize reformas na estrutura física das unidades do programa, garantindo a salubridade do ambiente. O MPT pediu ainda que seja feito monitoramento diário conjuntamente com o Conselho Tutelar da cidade. Foi estipulada a multa diária de R$ 1,5 mil por obrigação descumprida.

Trabalho em Foco - março/abril 2013


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.