Trabalhador não pode ter a intimidade financeira violada em seleção de emprego 4e5
Empresa simula ter funcionários como sócios para obter vantagens 7
Trabalho em Foco - janeiro/fevereiro 2012
Expediente
Entre cargos e nomeações Fábio Farias
Procurador-chefe
Em 8 de setembro de 2010, entrou em vigência a Lei 12.321, que dispõe sobre a criação de cargos e funções nos Quadros de Pessoal dos ramos do Ministério Público da União. Essa lei criava para o Ministério Público do Trabalho 3.080 cargos efetivos e 1.057 cargos em comissão e funções gratificadas. Para todos os que fazem o MPT parecia que entraríamos numa nova fase da instituição. E por que alimentávamos essa expectativa? A Constituição Federal de 1988 deu uma nova feição ao MPT, tendo sido consolidada no plano legislativo pela Lei Complementar 75/93 e, no nível jurisdicional e social, pela atuação de seus membros e servidores. Ocorre que essas novas atribuições implicaram em novas necessidades nem sempre atendidas a contento. Os inquéritos se avolumam sem que tenhamos assessores nos gabinetes na quantidade suficiente para atender as demandas. São necessárias apreciações técnicas dos problemas sem que engenheiros e médicos de segurança no trabalho e contadores, apenas para citarmos nossas maiores carências, estejam disponíveis. Apenas para que se tenha ideia, em Pernambuco, contamos com apenas um perito na área de engenharia de segurança no trabalho. Ao longo dos anos, as soluções encontradas, todas criativas, foram muitas. Trabalhos em conjunto com o Ministério do Trabalho e Emprego, solicitações aos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador e até o Corpo de Bombeiros Militar emprestaram sua ca-
pacidade na resolução dos problemas postos à nossa apreciação. A lei citada parecia que solucionaria este problema. Teríamos a ampliação do quadro de servidores de maneira que, para citarmos o caso da PRT6, passaríamos de aproximadamente 75 servidores para cerca de 160. Infelizmente, dos cerca de 1.500 servidores que deveriam ter sido nomeados para o MPT em todo o Brasil, é provável que cheguemos a apenas 300 no final de 2012. Ou seja, voltando ao nosso caso, em vez de um acréscimo de 30 ou 35 servidores em Pernambuco, chegamos em torno de somente dez nomeações, que foram, em sua maioria, destinadas às Procuradorias nos Municípios de Petrolina e Caruaru, sob pena de elas terem de funcionar apenas com procuradores. É este o quadro que precisa de um pronunciamento da sociedade brasileira e dos parlamentares que a representa. Não podemos relegar uma instituição que tem como prioridade a erradicação do trabalho infantil, a luta contra o trabalho escravo e o combate às desigualdades no trabalho, para citarmos só alguns temas, a uma situação de penúria administrativa como esta a que temos sido submetidos. Por outro lado, urge que o Estado brasileiro preste contas aos milhares de concursados que esperam a nomeação. Nos demais, cabenos apenas continuar nosso trabalho e, por isso, nada mais nos resta a não ser reconhecer o esforço de todos aqueles que fazem o MPT.
AGENDE-SE
Gestão
No período de 28 de maio a 1º de junho será realizada em Pernambuco a Caravana do Nordeste contra o Trabalho Infantil, organizada pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, passando pelas cidades de Goiana, Garanhuns e Salgueiro, respectivamente no Agreste, Sertão e Zona da Mata do estado. O MPT participa do evento como membro do Fórum pernambucano sobre o tema. O objetivo da ação é retornar à rede de proteção nas cidades, identificar as principais deficiências e encaminhá-las em documento ao governador do Estado. 2
Levantamento feito pela Comissão de Gestão Ambiental mostrou que, no ano de 2011, em comparação a 2010, houve significativa redução no consumo de copos descartáveis no MPT em PE. A queda foi de, em média, 35%. Enquanto em 2010 cerca de 235 mil copos de 50 ml e 180 ml foram utilizados, em 2011 esse número caiu para 165 mil. A redução é resultado das ações de conscientização ambiental realizadas pela comissão, como a aquisição de xícaras e copos de vidro. Para fazer a pesquisa, a comissão contou com o apoio do setor de Almoxarifado e Patrimônio.
Trabalho em Foco | Ano 1 Nº 5 MPT em Pernambuco Procurador-chefe Fábio André de Farias Procuradora-chefe substituta Maria Angela Lobo Gomes Procuradores Regionais do Trabalho Aluísio Aldo da Silva Júnior Elizabeth Veiga Chaves José Janguiê Bezerra Diniz Manoel Orlando de Melo Goulart Morse Sarmento Pereira de Lyra Neto Waldir de Andrade Bitu Filho Procuradores do Trabalho Adriana Freitas Evangelista Gondim Carolina de Almeida Mesquita Chafic Krauss Daher Débora Tito Farias Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim Jailda Eulidia da Silva Pinto Janine Rego de Miranda Jorge Renato Montandon Saraiva José Laízio Pinto Júnior Leonardo Osório Mendonça Lívia Viana de Arruda Marcelo Crisanto Souto Maior Melícia Alves de Carvalho Mesel Ulisses Dias de Carvalho Vanessa Patriota da Fonseca (lot. provisória) Diretor Regional Ronaldo Gorri Velloso La Côrte Chefe de Gabinete Walquíria Mendes de Andrade Santos Chefe da Assessoria Jurídica Dayse Tavares Cavalcanti de Moraes Chefe da Assessoria de Comunicação Mariana Banja Redação e edição Mariana Banja – jornalista (DRT/PE - 4345) Thargo Lima – estagiário de jornalismo Projeto gráfico e diagramação Leopoldina Mariz Lócio Fotografia - Arquivo MPT Impressão - MXM Gráfica Endereços e contatos Recife Rua Quarenta e Oito, 600 Espinheiro | 81 2101 3200 Caruaru Rua Rádio Clube de Pernambuco, 47 Maurício de Nassau | 81 3721 4336 Petrolina Avenida 31 de março, s/n, 2º andar Centro | 87 3861 6864 www.prt6.mpt.gov.br www.twitter.com/mpt_pernambuco Errata - Na edição anterior, na matéria principal da seção “Interesse Público”, há erro de pontuação no terceiro parágrafo. O correto: “(...) não havia estabilidade no emprego, o que impedia (...)”.
MPT em Pernambuco: Direito, informação e cidadania
Fiscalização encontra trabalho escravo em construção de shopping no Recife Operários foram resgatados de situação que configurou tráfico de pessoas Foi com a ideia de arrumar emprego em construção de grande porte que seis trabalhadores, vindos do Paraná, Minas Gerais e Piauí, aceitaram proposta de trabalho como operários em obras no Recife, arregimentados e subordinados à empresa paranaense Mastel Montagem de Estruturas Metálicas Ltda. A situação do trabalho, no entanto, não correspondeu nem às expectativas nem à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Após receber denúncia dos operários, em que alegavam ser submetidos a condições análogas a de escravos, e fiscalizar a construção, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) embargaram as obras do Shopping RioMar e resgataram os trabalhadores da Mastel da situação. “Embora nem todos os operários tenham sido encontrados em situação de escravidão, o alerta surge para o aliciamento dos trabalhadores, que ficaram
presos ao trabalho por não ter condições de voltar para casa, e para a precariedade dos alojamentos em que viviam”, disse a procuradora do Trabalho Débora Tito, se referindo aos dois cômodos em que ficaram alojados até 13 operários, dividindo colchões no chão, sem as mínimas condições de higiene. “Os empregados também estavam sem receber os salários e com a carteira de trabalho retida na empresa, no Paraná”, afirmou. De acordo com o depoimento do exfuncionário assistente de montagem Renato Moreira de Castro, os trabalhadores não tinham direito sequer a papel higiênico ou água potável. “Era comum que ratos e baratas passassem pelos quartos”, conta. Além do embargo da obra e da interdição dos alojamentos, os documentos relativos à contratação dos trabalhadores e à prestação de serviços foram apreendidos. “As ações contra a em-
presa serão decididas após a análise da documentação recolhida. O MPT está no aguardo do encaminhamento de relatório pela SRTE, para tomar as medidas cabíveis dentro da competência do órgão”, disse Débora. Os seis trabalhadores, após o recebimento das verbas rescisórias e da guia de segurodesemprego especial, voltaram aos estados de origem. Conscientização – Para alertar sobre as formas de trabalho escravo contemporâneo e os danos causados à sociedade, a procuradora do MPT Débora Tito e o auditor fiscal do trabalho da SRTE Carlos Silva palestraram sobre o tema, na sede do empresarial JCPM, a pedido do próprio grupo detentor do Shopping RioMar. “Pode ser considerada positiva a iniciativa do grupo. Nunca é demais conscientizar sobre condições degradantes de trabalho, cada vez mais comuns em obras da construção civil”, devido ao desenvolvimento econômico”, disse.
MPT Responde
O que caracteriza o tráfico de pessoas?
O tráfico de pessoas foi oficialmente definido e caracterizado com o Protocolo de Palermo, em 2000. O documento, já aceito pelo governo brasileiro, conceitua o crime organizado transnacional – que, segundo o UNODC [Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime], movimenta mais dinheiro que o tráfico de drogas e de armas – como o aliciamento, recrutamento, acolhimento ou transporte de pessoas para fins de exploração sexual, trabalho escravo ou remoção de órgãos, re-
correndo a várias formas de coação para obter o consentimento da vítima em potencial. No Brasil, um dos casos que é foco do MPT em todo o país é o de trabalhadores bolivianos que são arregimentados por traficantes com promessas de bons salários nos grandes centros urbanos brasileiros, especialmente na região Sudeste. Ao chegar, e sem ter condições de regressar ao lugar de origem, as vítimas são submetidas a trabalhos
de superexploração, em condições análogas às de escravos. Como forma de intervenção para inibir o crime, o MPT possui amparo legal para investigar possíveis casos, aplicar multas, inclusive pelo dano moral individual, propor Termos de Ajuste de Conduta. A pena para quem comete o crime configurado como tráfico de pessoas varia de 2 a 8 anos, além de aplicação de multa e sem prejuízo da pena correspondente a possíveis casos de violência.
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Trabalho em Foco - janeiro/fevereiro 2012
Interesse Público Seleção de Emprego
Serviços de Proteção ao Crédito não podem ser consultados em seleção Para o MPT, empregador que usa do artifício está discriminando previamente o trabalhador No mês de fevereiro, decisão da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) permitiu a consulta a serviços de proteção de crédito durante o processo seletivo admissional de um supermercado sergipano. Tal entendimento, que, vale lembrar, não é pacífico neste mesmo Tribunal, levantou a polêmica em todo o Brasil. Está certa ou errada a consulta prévia? Com o que foi decidido, o empregador pode ou não realizar a consulta e eliminar o candidato por estar devendo?
dastros de inadimplentes ou serviços de proteção ao crédito se revela absolutamente incompatível com a ordem constitucional vigente, contrariando, também, os valores do direito fundamental à intimidade e à vida privada, o princípio da não-discriminação, o princípio da reserva legal, o princípio da presunção de inocência, o princípio do livre exercício profissional, a busca do pleno emprego, o valor social do trabalho e o valor-síntese da dignidade da pessoa humana.
no Brasil, muitas vezes, não é preciso sequer estar endividado para ter o nome negativado no SPC ou Serasa, sendo alarmante a frequência com que pessoas fielmente cumpridoras de suas obrigações são injustamente incluídas nesses cadastros”, afirmam os procuradores titulares da Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho, Andrea Nice Silveira Lino Lopes e Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim.
Para o Ministério Público do Trabalho (MPT), que divulgou nota de esclarecimento acerca do assunto dada a grande repercussão da “autorização para empregadores tornarem rotina a prática da consulta”, como muitos veículos da imprensa noticiaram, a investigação financeira da vida do profissional viola a Constituição Federal.
“A afirmação de que o indivíduo negativado em cadastro de inadimplentes ou serviço de proteção ao crédito apresenta conduta que ‘se desvia da normalidade’ se mostra totalmente desconectada da realidade social brasileira. Primeiro porque, num país como o Brasil, apenas uma pequena casta de privilegiados pode se dar ao luxo de manter uma vida financeira rigorosamente equilibrada. Segundo, porque várias são as razões que ocasionam a contração de dívidas, assim como são muitos e diversificados os motivos que podem conduzir alguém a uma situação de inadimplência. Terceiro, porque,
Para os procuradores, “na hipótese de se admitir a utilização generalizada do procedimento de consulta a cadastros de inandimplentes e serviços de proteção ao crédito como mecanismo de seleção de candidatos a emprego – hipótese aventada apenas para efeito de raciocínio –, instalar-se-ia um círculo injusto e vicioso, com repercussões sociais extremamente danosas: sem emprego e sem salário, o obreiro endividado não disporia de recursos para saldar seus débitos; e, enquanto permanecesse inadimplente, não obteria um novo posto de trabalho”, concluíram na nota.
De acordo com a nota, está consagrado na Carta o princípio do livre exercício profissional. Sem falar que a postura patronal de condicionar a admissão/ manutenção no emprego à inexistência de negativação do trabalhador em ca-
Ciclo vicioso: o endividamento do brasileiro e a perversidade de não empregar quem deve De acordo com estudo da LCA Consultores, divulgado no ano passado, o endividamento do brasileiro atingiu nível recorde. A dívida total das famílias no cartão de crédito, cheque especial, financiamento bancário, crédito consignado, crédito para compra de veículos e imóveis, incluindo recursos do SFH (Sistema Financeiro da Habitação), corresponde a 40% da massa
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anual de rendimentos do trabalho e dos benefícios pagos pela Previdência Social no país.
6 em cada 10 (ou 64% do total) das famílias que vivem nas 27 capitais do país tinham dívidas.
Significa dizer que, se um trabalhador ganhasse R$ 100 em um ano, no final do ano ele pagaria R$ 40 só de dívidas. Os cálculos levam em conta a estimativa da massa de rendimentos nacional. De janeiro a maio deste ano, mais de
Considerando esses números, o MPT acredita que discriminar um trabalhador durante uma seleção de emprego pelo fato de ele estar em débito apenas alimenta o ciclo vicioso da perversidade e do endividamento sem fim.
MPT em Pernambuco: Direito, informação e cidadania
Interesse Público Seleção de Emprego
MPT ganha ação contra o Banco Central por discriminação a vigilantes A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento a recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco e considerou ilegal cláusula de edital de licitação do Banco Central do Brasil que impedia a contratação, por empresa terceirizada, de vigilante com restrição de crédito, constatada em consulta a serviços de proteção ao crédito. De acordo com o entendimento do TST, a situação financeira do empregado não tem vínculo com o serviço a ser prestado, nem com a idoneidade do trabalhador. Com a decisão, o Banco Central do Recife deverá se abster da prática, sob pena de multa. Tal entendimento deve valer de precedente para futuros casos no país. A decisão reforma o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 6ª Região. Embora o MPT tenha obtido vitória frente aos pedidos feitos em Ação Civil Pública em primeiro grau,
o TRT reformou esse entendimento, diante de recurso do banco. Para a corte regional, a exigência contratual não foi considerada fator impeditivo para o exercício da profissão, ante a possibilidade de remanejar trabalhadores que não se enquadrassem nas condições exigidas, uma vez que a Nordeste Segurança de Valores Ltda., empresa vencedora do certame, contava com mais de dez mil empregados. O Banco Central do Recife contrataria apenas 46 funcionários. “Ao considerar lícita a exigência contratual, chancelando a política do Banco Central do Brasil de não admitir que laborem em suas dependências físicas trabalhadores negativados em cadastros de inadimplentes ou serviços de proteção ao crédito, o acórdão proferido pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região violou frontalmente diversos dispositivos
constitucionais e infraconstitucionais, aspectos percebidos pelo TST”, disse no recurso o procurador do Trabalho à frente do caso, Flávio Gondim. O principal fundamento adotado pela Turma foi o do livre exercício de qualquer profissão, também apresentado no recurso pelo MPT. No caso da profissão de vigilante, disciplinada pela lei nº 7.102/83, não está prevista nenhuma restrição ao seu exercício no caso de débito registrado em serviços de proteção ao crédito. “Ao criar essa exigência para a contratação de vigilantes, o Bacen estabeleceu situação não prevista em lei, baseando-se, o que é pior, em uma tese discriminatória e preconceituosa”, disse Gondim. O MPT ainda pediu no recurso que fossem cobrados R$ 1 milhão pelo dano moral coletivo. O pedido, no entanto, foi negado.
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RÁPIDAS
Trabalho em Foco - janeiro/fevereiro 2012
Acessibilidade
Trabalho Infantil
Em fevereiro, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco participou de reunião na Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Estado de Pernambuco, cujo objetivo foi assinar Termo de Compromisso visando à união de esforços no sentido de buscar a remoção de barreiras arquitetônicas em eventos públicos e privados. O órgão foi representado pela procuradora do Trabalho Vanessa Patriota da Fonseca. De início, os trabalhos terão caráter educativo, buscando a orientação dos responsáveis pela montagem de palcos, camarotes etc., para que respeitem a NBR9050 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) sobre acessibilidade. De acordo com a procuradora, “é certo que as ações não se limitarão à questão do trabalhador, tendo uma abrangência muito maior, pois repercutem também neles, tendo em vista a possibilidade de se ter artistas e outros profissionais do meio com deficiência“.
Para traçar estratégias de combate ao trabalho infantil na região do Araripe, sertão do estado, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco realizou audiências com os municípios de Trindade, Ipubi e Araripina, em parceria com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego. As reuniões, que aconteceram em fevereiro, trataram especialmente das crianças que trabalham nas feiras livres e casas de farinha da região. Os encontros tiveram caráter prévio e foram promovidos no intuito de se mapear os maiores problemas e demandas da localidade, bem como apurar quais as políticas públicas existentes. De acordo com a procuradora do Trabalho Carolina Mesquita, a ideia é fomentar projetos, estreitar laços e melhorar a comunicação entre a rede de proteção. Tanto é que o MPT pretende fazer audiência pública, em um único dia, com todas as cidades do Araripe, recomendando algumas condutas a serem adotadas. Serão chamados os municípios de Araripina, Trindade, Ipubi, Exu, Santa Filomena, Ouricuri, Santa Cruz, Bodocó, Moreilândia, Granito. “Desejamos fortalecer ainda a rede de proteção, pois ela pode atuar com mais propriedade na questão cultural que naturaliza o trabalho infantil. Na região, as famílias não só acham normal, como desejam que as crianças e adolescentes trabalhem. Isso ficou bastante claro nas reuniões”, disse Carolina.
Acidente Acatando a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco em Ação Civil Pública (ACP) movida contra a Pilar, a Justiça do Trabalho, em decisão liminar de 29 janeiro, determinou que a empresa adequasse o equipamento industrial, a fim de evitar novos acidentes de trabalho, como o que aconteceu a um funcionário, em agosto de 2009, que teve parte da falange de um dos dedos amputada em máquina de embalar biscoitos. Segundo constava na ACP, a Pilar não seguia uma das normas de segurança do Ministério do Trabalho e Emprego, que especifica o desligamento do maquinário em caso de travamento e a implantação de sistema de intertravamento da porta de acesso a polias e correias de transmissão de força, situações comuns nas indústrias. Caso a Pilar não cumpra o determinado pela justiça, será cobrada multa de R$ 30 mil por cada máquina encontrada em situação irregular. Ainda na ação, o MPT exigiu o pagamento de R$ 50 mil de indenização pelos danos morais coletivos, pedido que será avaliado pela justiça.
TAM Linhas Aéreas O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco ingressou com ação civil pública contra a TAM – Linhas Aéreas S/A. É que ficou comprovado que a empresa tem como prática comum a retenção da Carteira de Trabalho (CTPS) dos empregados, por mais de 48 horas, prazo legal. A companhia também se nega a assinar qualquer comprovante de recebimento do documento, mas obriga que os funcionários o façam quando o tenha de volta. O MPT pede a justiça que as condutas fraudulentas sejam cessadas de imediato, sob pena de multa de dois mil reais por cada item. Os valores devem ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Sindicato O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco entrou com Ação Civil Pública (ACP) com pedido de antecipação de tutela contra o Sindicato dos Empregados no Comércio em Olinda, após constatar a não-representatividade da entidade através de denúncia. Em resposta ao pedido do MPT, a 3ª Vara do Trabalho em Olinda, ao acatar a antecipação de tutela, determinou a intervenção do sindicato, nomeando, temporariamente, a Federação dos Empregados no Comércio de Bens e Serviços para representar a categoria. Na decisão, ficou decretada a nulidade da última eleição para diretores e de todas as assembleias realizadas para o prolongamento de mandato da diretoria, além da inelegibilidade dos antigos diretores Márcia Maria da Silva, Jânio Gomes da Silva e Joseane Cavalcante Medeiros. Como multa pelos danos morais coletivos causados aos trabalhadores da categoria, os três diretores foram condenados a pagar ao todo R$ 15 mil, que serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. 6
MPT em Pernambuco: Direito, informação e cidadania
Empresa é acionada por prática fraudulenta de pejotização Primeira audiência judicial do caso está marcada para 12 de junho Mascarar a relação empregatícia contratando os funcionários como sócios da empresa e, assim, se isentar de pagar as verbas trabalhistas obrigatórias por lei. A fraude, conhecida sob o termo jurídico de pejotização, foi o que motivou o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco a mover Ação Civil Pública (ACP) com Antecipação de Tutela contra a empresa Terapias Integradas. O inquérito foi aberto pelo MPT após recebimento de relatório de fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego. A primeira audiência judicial do caso está marcada para 12 de junho. De acordo com o procurador do Trabalho Chafic Krauss Daher, a prática fraudulenta da pejotização caracteriza-
se sob duas formas principais: através da coação exercida pelo efetivo empregador sobre os funcionários para compeli-los à constituição de pessoas jurídicas ou ampliando o quadro societário da empresa já existente e portadora de CNPJ, de forma a inclui-los como “pseudo-sócios”, concedendolhes parcela ínfima do capital social, em geral, com quotas não superior a 3%. “A contratação de pseudo-sócios na empresa acarreta a total falta de amparo pela CLT [Consolidação das Leis do Trabalho], sobretudo a falta de assinatura da carteira de trabalho. Os funcionários ficam impossibilitados de obter os recolhimentos previdenciários, mantendo-se à margem das legislações trabalhista e previdenciária”, explicou.
Segundo descrito na ação, 15 ‘sócios’, entre fisioterapeutas e educadores físicos, foram contratados pela Terapias Integradas sob a irregularidade. Pela fraude perpetrada, o MPT pede na ACP que a empresa pague indenização de R$ 100 mil pelos danos morais coletivos, “vez que, além de simplesmente ressarcir a comunidade lesada, há também o caráter pedagógico-educativo e o propósito de desestimular as práticas ilegais recorrentes”, disse Chafic. A empresa também deverá regularizar de imediato todos os empregados, abstendo-se de mantê-los em condições contrárias às convenções coletivas dos fisioterapeutas, sob multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento. A quantia total deverá ser revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
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Trabalho em Foco - janeiro/fevereiro 2012
Acordo com Odebrecht soluciona irregularidades na Transnordestina Foram beneficiados diretamente 11 mil trabalhadores e população de São José do Belmonte, que ganhará escola O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco teve acatado na íntegra, pela justiça do Trabalho, pedido de homologação de termo de conciliação firmado entre o órgão, a Odebrecht e a Transnordestina Logística S/A, responsáveis pela execução das obras da Transnordestina. O documento foi submetido ao juízo da vara de Salgueiro, em fevereiro, onde o processo judicial encontrava-se em andamento. Com o acordo, o MPT espera que as irregularidades referentes a meio ambiente de trabalho sejam solucionadas de modo permanente em Pernambuco e em outros estados em que a obra é realizada. As questões foram verificadas durante força-tarefa nacional realizada pelo MPT em junho do ano passado, ocasião em que foram movidas ações civis públicas contra a Odebrecht e outras empresas. O termo de conciliação está dividido em três partes. A primeira aborda as obrigações principais, relacionadas ao cumprimento das normas regulamentadoras. A Odebrecht, por exemplo, se compromete a manter as instalações sanitárias em perfeito estado de conservação e higiene; a fornecer vestiários limpos, com ventilação, iluminação e dimensões adequadas; a garantir o fornecimento nos alojamentos de água potável filtrada e refrigerada, com copos individuais. Também no acordo são citados os espaços para refeição e alimentação, o transporte de trabalhadores e a questão de segurança individual e coletiva. A segunda cláusula trata do investimento social. A Odebrecht fica obrigada a construir, no prazo de 150 dias, prédio destinado à instalação de uma escola no município de São José do Belmonte, a ser administrada pela prefeitura local. O valor da obra será de R$ 8
400 mil. Além do edifício, deverão ser entregues 150 carteiras escolares, um kit material para cantina, seis computadores, três impressoras, móveis para sala dos professores e secretaria, 24 ventiladores de teto e quatro condicionadores de ar. A terceira e última cláusula versa sobre as multas. O descumprimento das obrigações resultará na aplicação de multa de R$ 20 mil por cada cláusula a Odebrecht. A Transnordestina Logística S/A responderá subsidiariamente em caso de aplicação da multa. Construir com Dignidade – A forçatarefa, bem como seus desdobramentos fazem parte do projeto nacional do MPT, o “Construir com Dignidade”.
Tendo em vista os grandes investimentos de infraestrutura em curso no país, o MP do Trabalho criou o projeto que tem como objetivo combater fraudes trabalhistas e irregularidades no meio ambiente do trabalho. De acordo com o projeto, a magnitude das grandes obras públicas e sua importância estratégica para o Brasil não é questionada pelo Ministério Público, mas os alicerces constitucionais que regem a valorização social do trabalho no país necessitam ser respeitados e protegidos. “Estamos de frente a um investimento público de R$ 5,4 bilhões, que pode subir para R$ 6,72 bilhões, que deve ser exemplo de trabalho digno, justo para os brasileiros”, afirmaram os procuradores envolvidos na ação.