Projeto garante mais segurança para
trabalhadores da construção civil
8
Fiscalização encontra funcionários em situação degradante Operação Jornada Legal beneficia diretamente 900 caminhoneiros
4 6
Trabalho em Foco - novembro/dezembro 2012
Direitos dos trabalhadores domésticos: uma necessidade urgente Fábio Farias
Procurador-chefe
Em recente votação, a Câmara dos Deputados Federais aprovou, em primeiro turno, o Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 478 que tramitava desde 2010. Ainda que exista um imenso caminho legislativo a percorrer em face do que dispõe a Constituição Federal em seu art. 60, § 2º, foi dado um importante passo na afirmação da igualdade de direitos trabalhistas para este grande contingente de trabalhadores que, diga-se de passagem, ainda responde pelo último espaço de desigualdade sem fundamento que ainda subsiste na lei trabalhista brasileira. O tema tem causado muita polêmica nos meios de comunicação, que já se adiantaram em antever um tenebroso futuro para os empregadores e empregados domésticos. Alguns dizem que a PEC pode gerar demissões em massa, enquanto outros afirmam que “a empregada doméstica vai ficar mais cara”. Talvez, por alguma tendência a um humor mórbido, os autores do segundo título transformam esses trabalhadores em coisa, pois o que fica caro são os objetos. Os que defendem as demissões em massa recorrem ao simples apelo à política de constantemente criar o terror. As duas abordagens nos lembram fatos legislativos passados. Nunca é demais lembrarmos o período abolicionista, no qual a libertação dos escravos, conforme se podia ler nos diários da época, dizia-se conduzir o país ao caos e
à bancarrota. Mais recentemente, nos vem à mente o processo constituinte que redundou na Carta Política de 1988, onde se afirmava que a licença gestante de 120 dias (CF, art. 7º, XVIII) ou a estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (ADCT, art. 10, II, b) ocasionaria o desemprego das mulheres. A história demonstrou que nem o caos e muito menos a extinção dos postos de trabalho para as mulheres se concretizaram. Dizer que os novos direitos conferidos a esses trabalhadores ampliarão a informalidade é desconhecer que esta é uma característica nefasta e histórica do mercado de trabalho brasileiro e que não existem consensos, independentemente da matriz ideológica, de que informalidade e desemprego vinculam-se de forma estreita com a quantidade de direitos trabalhistas especificados na legislação do trabalho. Por outro lado, os detratores da ideia esquecem que fatores como a inexistência de creches e escolas, públicas ou privadas, em tempo integral e a inserção das mulheres no mercado de trabalho transformam a mão-de-obra doméstica num requisito essencial à estabilidade econômica do país. Ademais, a afirmação dos direitos trabalhistas para o empregado doméstico nada mais é que a afirmação formal da igualdade de direitos entre as pessoas e esta deve ser uma luta constante em nossas vidas.
Expediente Trabalho em Foco | Ano 2 Nº 10 MPT em Pernambuco Procurador-chefe Fábio André de Farias Procuradora-chefe substituta Maria Angela Lobo Gomes Procuradores Regionais do Trabalho Aluísio Aldo da Silva Júnior Elizabeth Veiga Chaves José Janguiê Bezerra Diniz Manoel Orlando de Melo Goulart Waldir de Andrade Bitu Filho Procuradores do Trabalho Adriana Freitas Evangelista Gondim Carolina de Almeida Mesquita Chafic Krauss Daher Débora Tito Farias Jailda Eulidia da Silva Pinto Janine Rego de Miranda Jorge Renato Montandon Saraiva José Laízio Pinto Júnior Leonardo Osório Mendonça Lívia Viana de Arruda Marcelo Crisanto Souto Maior Melícia Alves de Carvalho Mesel Ulisses Dias de Carvalho Vanessa Patriota da Fonseca Diretor Regional Ronaldo Gorri Velloso La Côrte Chefe de Gabinete Walquíria Mendes de Andrade Santos Chefe da Assessoria Jurídica Dayse Tavares Cavalcanti de Moraes Chefe da Assessoria de Comunicação Mariana Banja Redação e edição Mariana Banja – jornalista (DRT/PE - 4345) Laís Reis | Taciana Guedes – estagiárias Projeto gráfico e diagramação Leopoldina Mariz Lócio Fotografia - Arquivo MPT Impressão - MXM Gráfica
Conte até 10! Quase metade dos homicídios no Brasil é causada por motivos banais no trânsito e nas ruas. Por isso, o Conselho Nacional do Ministério Público lançou campanha de conscientização. O mote da campanha é ‘Conte até 10’, com participação dos atletas Anderson Silva, Júnior Cigano, Sarah Menezes e Leandro Guilheiro. O Ministério Público do Trabalho apoia a campanha. Para saber mais acesse www.cnmp.gov.br.
Endereços e contatos Recife Rua Quarenta e Oito, 600 Espinheiro | 81 2101 3200 Caruaru Rua Rádio Clube de Pernambuco, 47 Maurício de Nassau | 81 3721 4336 Petrolina Avenida Gilberto Freire, s/n Vila Mocó | 87 3861 6864 www.prt6.mpt.gov.br www.twitter.com/mpt_pernambuco
Errata - Na página 6, Seção Rápidas, na nota “Construção Civil”, onde se lê (…) Entrou em vigor a Norma Regulamentadora 35 (NR). “, leia-se“Entrou em vigor a Norma Regulamentadora (NR) 35.”
2
MPT em Pernambuco: Direito, informação e cidadania
Trabalhadores da Cruangi recebem salários Cerca de R$ 1, 8 milhão está à disposição da justiça para pagamento Há mais de seis meses sem remuneração, os trabalhadores da Usina Cruangi começaram a receber os salários atrasados. Em novembro, a justiça do Trabalho, junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco e aos sindicatos dos trabalhadores, definiu os critérios para os pagamentos em atraso. Inicialmente, há cerca de R$ 1, 8 milhão à disposição da justiça, quantia que deve ser suficiente para resolver as pendências de 500 trabalhadores. A organização de critérios foi necessária, pois o valor bloqueado não é o bastante para quitar todas as dívidas da Usina Cruangi com os trabalhadores e ainda as verbas restantes como Fundo de Garantia, rescisão contratual, entre outras. Segundo a procuradora do Trabalho à frente do caso, Lívia Arruda, com a venda da cana-de-açúcar espera-se que entrem mais créditos. “Ao passo que os valores forem depositados na conta judicial, criada a pedido do MPT, os trabalhadores vão sendo pagos”, completou. Para receber os valores, os empregados devem se dirigir ao advogado particular ou ao sindicato da categoria, a
depender de qual deles ajuizou ação trabalhista contra a usina. “Para os que ainda não ajuizaram ação, o melhor seria recorrer ao sindicato, pois o processo se dá mais facilmente”, orienta a procuradora. De acordo com os critérios discutidos, têm prioridade os débitos das reclamações trabalhistas de valor líquido inferior a R$ 3.450, com honorários inclusos. Em segunda ordem, os empregados que não ingressaram com ações e quiserem dar quitação das quinzenas em atraso nos autos da ação civil pública, podem receber até R$ 3 mil; na
mesma ordem, os empregados que ajuizaram reclamatórias que discutam as quinzenas e outros títulos, podem receber as quinzenas atrasadas se os valores são menores que R$ 3 mil ou, sendo superiores, mediante concordância do empregado, já se pagando a parcela correspondente aos honorários sindicais sobre as quinzenas ou acordo; por fim, os empregados que tenham quinzenas em atraso cujo valor seja maior que R$ 3 mil, mas desejarem dar quitação por tal valor podem fazêlo seja nos autos das ações individuais ou na ação civil pública, computando os pagamentos sindicais proporcionais.
Procuradores do Trabalho conduzem audiência para o pagamento dos trabalhadores
MPT Responde
Quais as regras para a quitação do 13º salário? A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Cada parcela corresponde a 50% do valor total. Têm direito a receber os trabalhadores urbanos e rurais, funcionários públicos, aposentados e pensionistas. O valor do 13º corresponde aos meses trabalhados. O cálculo também
deve englobar as horas extras e as comissões adicionais. O trabalhador que tiver mais de 15 faltas no mesmo mês perde o direito ao 13ºsalário integral. Se o trabalhador foi contratado em junho, por exemplo, ele deve receber o correspondente aos meses trabalhados. O trabalhador pode pedir o pagamento de 50% do 13º salário no mês de férias.
As empresas que não cumprirem a determinação ficam sujeitas a multa de R$ 170,25 por empregado encontrado em situação irregular. Se a empresa for reincidente, esse valor dobra. O trabalhador pode denunciar a falta de pagamento junto ao Sindicato da categoria, à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e ao próprio Ministério Público do Trabalho.
3
Trabalho em Foco - novembro/dezembro 2012
Posto de gasolina firma TAC para cessar trabalho escravo Fiscalização constatou as condições precárias do ambiente laboral O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou, em novembro, Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Cemopel, posto de gasolina de bandeira Shell, localizado no Recife. O documento visa combater o trabalho escravo, verificado no estabelecimento durante fiscalização realizada em outubro pelo MPT e pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego. Na ocasião, foram interditados o alojamento e o vestiário feminino, que pelas más condições estavam expondo os trabalhadores a situação degradante. Quanto ao alojamento, a empresa deve se adaptar à Norma Regulamentadora 24 do Ministério do Trabalho e Emprego, ao garantir a limpeza e a higiene dos quartos e se abster de instalar eletrodomésticos ou fogareiros nos
dormitórios, de manter fiação exposta, cama dupla sem proteção lateral e alojamentos sem janelas. Ainda a empresa instalará armários individuais nos vestiários. O Cemopel deve adequar os registros de ponto dos funcionários aos horários trabalhados efetivamente, dar folga remunerada e semanal aos trabalhadores, intervalos inter e intrajornada, pagar horas extras e evitar a prorrogação da jornada de trabalho dos funcionários além do limite de duas horas extras diárias permitidas em lei. A empresa se responsabilizou por conceder auxílio moradia no valor mensal de R$ 200 aos funcionários recrutados fora da Região Metropolitana do Recife que exerçam atividades na matriz, e no valor de R$ 150 para os
empregados das demais filiais. O documento também busca por fim à prática de assédio moral na empresa, que se comprometeu a promover campanhas periódicas sobre o tema e elaborar cartazes que falem sobre o assunto. Além disso, garantirá a participação dos funcionários em cursos sobre assédio moral ministrado pelos sindicatos ou por entidade do Sistema S. Caso descumpra o acordo, o posto deve pagar multa, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, correspondente a R$ 2 mil por cláusula descumprida acrescida de R$ 500 por trabalhador prejudicado. O Cemopel deve ainda doar, como indenização, dois notebooks e três impressoras portáteis à SRTE, sob pena de multa no valor de R$ 15 mil.
Entenda o caso Em março deste ano, denúncia anônima acusava um dos empregadores de assediar moralmente os empregados. Ao investigar o caso, o MPT obteve a informação a partir de depoimentos de ex-funcionários, de que trabalhadores do Shell eram mantidos em regime análogo à escravidão. A procuradora do Trabalho Vanessa Patriota, à frente da fiscalização, verificou de perto a situação dos trabalhadores do posto de gasolina. “As condições precárias a que os trabalhadores são submetidos são alarmantes: aquele alojamento é um verdadeiro depósito de gente”, afirmou a procuradora. Também esteve presente na inspeção a procuradora Débora Tito, membro da Coordenadoria de Erradicação do Trabalho Escravo. Na investigação, foi descoberto que os trabalhadores eram arregimentados em Timbaúba, cidade situada a 98 quilômetros de Recife, por intermédio de terceiro. Ainda, eles tinham as passagens descontadas do salário e pagavam as despesas com água potável e alimentação consumida. Segundo depoimentos, a empresa fazia a feira mensal e dividia o valor total entre os trabalhadores instalados no alojamento da empresa. As jornadas de trabalho não eram registradas adequadamente e os empregados só tiravam folga a cada quinze dias. Também foram encontradas irregularidades como falta de limpeza e higiene nos banheiros, cozinha sujas, colchões finos e rasgados, camas muito próximas, quartos sem janelas, ambiente muito quente, não fornecimento de roupas de cama, fiações expostas. Estas irregularidades resultaram na interdição, pela SRTE, do alojamento e do vestiário feminino. 4
MPT em Pernambuco: Direito, informação e cidadania
Saiba mais 1. O que é o trabalho escravo urbano? A Organização Internacional do Trabalho (OIT) define trabalho escravo como sendo “todo trabalho ou serviço exigido de um indivíduo sob ameaça de qualquer penalidade e para o qual ele não se ofereceu de espontânea vontade.” Equipe do MPT e da SRTE encontrou a cozinha suja
2. Qual o perfil do trabalhador nessas condições? Em que atividades eles trabalham? A maioria dos escravos hoje é do sexo masculino, entre 18 e 44 anos. Na zona urbana, há também uma grande quantidade de sul-americanos, como bolivianos, venezuelanos e paraguaios. Há importante incidência em oficinas de costura e em canteiros de obras nas cidades; nos bordéis, há mais mulheres e crianças nessas condições. Dos trabalhadores escravos libertados entre 2003 e 2009, mais de 60% eram analfabetos ou tinham apenas o quarto ano incompleto. Isto é, as vítimas se tratavam de adultos que não estudaram quando crianças.
Fiação exposta e ventiladores sem capa de proteção oferecem perigo
3. A que tipo de condições os trabalhadores são expostos? O Código Penal estabelece que existe trabalho análogo ao de escravo quando há cerceamento de liberdade de se desligar do serviço, servidão por dívida, condições degradantes de trabalho ou jornada exaustiva. 4. Qual a punição para o empregador que submete os funcionários a regime análogo à escravidão?
Camas sem colchão, falta de higiene e limpeza
O empregador que reduzir os funcionários à situação análoga a escravo pode ser responsabilizado civil e penalmente, podendo cumprir pena de até dois anos além de multa e indenização trabalhista por danos morais. Outra possibilidade é o confisco da propriedade pelo Estado, sob alegação do não-cumprimento da função social-trabalhista da propriedade. 5. Que medidas o MPT tem tomado para combater o trabalho escravo em Pernambuco?
Vestiário feminino sem armários individuais
O Ministério Público do Trabalho (MPT) é parceiro da OIT na luta contra o trabalho degradante. Há crescimento de juízes do Trabalho que acatam ações civis, movidas pelo MPT, com pedidos de indenização por danos morais cada vez mais altos. 5
Trabalho em Foco - novembro/dezembro 2012
Lei do Motorista: MPT e PRF abordam mais de 900 caminhoneiros irregulares Abordagem repressiva marca segunda etapa da Operação Jornada Legal Em continuidade à operação realizada em julho deste ano, o Ministério Público do Trabalho (MPT), em parceria com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), promoveu a segunda fase da Operação Jornada Legal. Articulada nacionalmente, a ação está relacionada ao cumprimento da Lei do Motorista (1.619/12), que altera artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas e do Código de Trânsito, reunindo uma série de orientações trabalhistas e de trânsito para motoristas profissionais de carga e passageiros. Em todo o país, cerca de mil caminhoneiros foram abordados pela ação, dentre os quais, pelo menos 90% apresentavam irregularidades relacionadas ao excesso e/ou à falta de controle de jornada. Em Pernambuco, cerca de 30 veículos foram parados, destes, 18 apresentaram infrações trabalhistas observadas pelo MPT. Caminhoneiros que laboravam por 12 horas diárias, que não observavam o descanso de onze horas obrigatório entre duas jornadas e que não possuiam veículo com condições adequadas para descanso foram algumas das irregularidades verificadas. Diferentemente da primeira operação, em que foram feitas apenas orienta-
Em Pernambuco, 30 veículos foram parados pela fiscalização
ções aos motoristas quanto aos direitos e deveres no volante, esta segunda teve caráter repressivo quanto às regras trabalhistas. Abordados pelos agentes da PRF, os caminhoneiros informaram dados sobre o empregador, jornada de trabalho, remuneração, condições do veículo, entre outras informações que possibilitaram a identificação de quais eram e onde se encontravam as ilicitudes. Os dados foram encaminhados à Procuradoria Geral do Trabalho, em Brasília, para triagem.
À frente da operação realizada no estado, a procuradora do Trabalho Adriana Gondim orientou policiais e motoristas sobre a importância de se observar as determinações estabelecidas pela nova lei. “O excesso de jornada e a inobservância de fatores tão importantes para a saúde e a segurança dos motoristas, como a falta de descanso e de condições adequadas para dirigir, não dizem respeito somente a eles. Isto é um problema que envolve todos os que dirigem ao lado destes trabalhadores nas estradas e rodovias de todo o país”, afirmou Adriana.
Mandado de segurança pede nulidade de resolução O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com mandado de segurança na 21ª Vara do Trabalho em Brasília pedindo a revogação da Resolução 417/2012 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que adiou por até seis meses a fiscalização da Lei do Motorista (Lei 12.619/12). Em setembro, o Contran editou a resolução, recomendando o adiamento da fiscalização punitiva – com aplicação 6
de multas - da Lei quanto às regras de trânsito para março de 2013. Apesar de a medida só limitar a atuação da Polícia Rodoviária Federal, não atingindo a competência trabalhista da Lei, o MPT repudiou a recomendação, considerando que, além de não ter capacidade para promover o adiamento de uma lei, a resolução do Contran impede o acesso dos motoristas a direitos fundamentais, como os ligados
à saúde e à segurança dos trabalhadores. Em encontro, realizado em novembro, que reuniu procuradores do Trabalho e entidades representativas do setor de transporte de carga, foi unânime a constatação de que a aplicação da resolução vem trazendo efeitos nocivos para o setor, tanto para empresários como para trabalhadores.
MPT em Pernambuco: Direito, informação e cidadania
Interesse Público Trabalho temporário
Os direitos e os deveres de quem é trabalhador temporário Legislação não faz distinção em relação a efetivos Para quem está sem emprego, o fim de ano traz a boa nova do contrato temporário. É a chance de entrar ou voltar para o mercado de trabalho num momento em que o comércio e a indústria estão aquecidos. De acordo com estimativas, em todo o país, são oferecidas mais de 120 mil vagas neste período. Além da oportunidade de renda, o trabalhador temporário tem garantida uma série de direitos. Você sabe quais são? De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), os trabalhadores temporários são protegidos pela lei 6.019/74 que regulamenta as contratações. Assim como os demais empregados regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), os temporários têm direito a salário equivalente ao trabalhador que desempenha a mesma função, décimo terceiro e férias
proporcionais, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), INSS, folga semanal remunerada, vale-transporte, vale-refeição, seguro contra acidente de trabalho, entre outros. Muitos trabalhadores – e empresas – desconhecem as especificidades desse tipo de contrato. Por não saber, inclusive, é possível que ocorram tipos de fraudes trabalhistas. O MPT recomenda que o trabalhador temporário exija o contrato de trabalho e a carteira assinada. É bom lembrar que a carteira deve ser assinada por um período máximo de três meses, prorrogável por mais três. A procuradora do Trabalho Vanessa Patriota da Fonseca, à frente da Coordenadoria de Combate às Fraudes do MPT em Pernambuco, lembra que o trabalho temporário não deve ser usa-
do para fraudar. “Há duas hipóteses para que o empregador faça uso do contrato temporário. A primeira delas é no caso de substituição de pessoal regular de forma transitória, o que se dá, por exemplo, em caso de férias de uma pessoa numa empresa. Você chama uma para cobrir a ausência da outra. A segunda possibilidade é no caso de excesso extraordinário de serviço, bastante comum no fim de ano, por conta das festas”, explica. Além disso, Vanessa explica que a única exceção em termos de direitos que o contrato temporário tem é com relação ao pagamento de aviso prévio, dada pela própria natureza da relação. Em caso de descumprimento, pode-se denunciar o caso ao Ministério Público do Trabalho em Pernambuco, pela internet por meio do www.prt6. mpt.gov.br.
Contratação temporária O que diz a lei 6.019/1974 do contrato temporário? No trabalho temporário, a relação de trabalho se dá entre a empresa de trabalho temporário e o trabalhador que prestará serviços à empresa tomadora dos serviços. Quais as hipóteses de contratação? São duas: necessidade transitória de substituição de pessoal ou necessidade decorrente de acréscimo extraordinário da produção ou dos serviços. Como deve ser o contrato temporário? O contrato terá que ser por escrito entra a tomadora do serviço e a empresa de contrato temporário e deverá ter a autorização especial do Ministério do Trabalho e Emprego. Qual o prazo do contrato temporário? O prazo deverá ser de até 90 dias (três meses), prorrogável uma única vez, por idêntico período, com a justi-
ficativa de necessidade e a autorização do Ministério do Trabalho e Emprego. Direitos do empregado temporário - O temporário deverá ter a mesma remuneração dos empregados da empresa tomadora que desempenham a mesma função; - A jornada de trabalho é de 8 horas diárias ou 44 semanais, exceto quando houver jornada especial relativa ao segmento em que o empregado irá atuar; -Adicional de horas extras de no mínimo 50%, férias proporcionais acrescidas de 1/3, repouso semanal remunerado, décimo terceiro proporcional, vale-transporte, FGTS, adicional noturno de no mínimo 20%, adicional de periculosidade ou insalubridade; - Em caso de rescisão antecipada por iniciativa da empresa, o temporário terá direito a indenização do salário em relação ao período remanescente e multa rescisória do FGTS. 7
Trabalho em Foco - novembro/dezembro 2012
Semana do Trabalho Seguro tem ações para setor da construção civil Programação contemplou atividades de conscientização e fiscalização No período de 26 a 30 de novembro, foi realizada a Semana do Trabalho Seguro, organizada pelo Grupo de Trabalho Interinstitucional do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (Getrin), do qual o Ministério Público do Trabalho (MPT) faz parte. A semana teve caráter multidisciplinar, sendo promovidas ações de conscientização e fiscalização. O setor da construção civil foi escolhido com base na expansão dos negócios e nos números de acidente de trabalho informados pela Previdência Social, que apontam para uma morte de trabalhador por dia na construção civil em todo o país.
Embora tenham sido verificados os problemas, a obra, executada pela Consórcio EMSA/Aterpa, não foi embargada nem teve equipamentos interditados. Os ajustes das irregularidades foram sendo feitos na hora, quando eram observados. De acordo com o procurador do Trabalho à frente da inspeção, Leonardo Osório Mendonça, não houve registro de risco grave, apesar de haver a necessidade de uma quantidade rela-
RÁPIDAS
O MPT, em conjunto com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, fiscalizou parte da obra do corredor viário da PE-15, em Olinda. As principais irregularidades encontradas foram o não uso do equipamento de proteção individual, as ausências de proteção em vergalhões de aço, de lavatórios e de áreas cobertas para realização dos serviços.
tivamente grande de pequenos ajustes. Na avaliação do perito em Segurança do Trabalho do MPT, Marcos Lira, ficou evidente a necessidade de uma melhor gestão do canteiro. Na ocasião, o MPT recomendou ao consórcio a observância da Norma Regulamentadora 35. Também foram fiscalizados canteiros em Goiana, cidade que recebe obra da fábrica da Fiat.
Segurança do trabalho em altura foi verificada com base na NR-35
Ato
Meio ambiente de trabalho
Em ação proposta pelo Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (Fepetipe), organização da qual o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco faz parte, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ/ PE) assinou ato de instrução de serviço sobre autorizações para o trabalho infanto-juvenil. A procuradora do Trabalho Janine Miranda, coordenadora do Núcleo de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e Regularização do Trabalho do Adolescente, articulou a assinatura do documento. Seguindo o modelo de estados como Maranhão e Ceará, o documento faz recomendações a juízes e desembargadores para permitir o trabalho infantil apenas nas situações previstas na Constituição Federal e na Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho.
Por descumprimento de normas relativas ao meio ambiente de trabalho, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco entrou com pedido de execução de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) contra a VLM Assessoria. O TAC foi firmado em março de 2011, quando a empresa se comprometeu a adequar o mobiliário à Norma Regulamentadora 17, fornecer equipamento de trabalho como fone de ouvido e microfone individuais e adaptar o Programa de Prevenção a Riscos Ambientais para a atividade de tele-atendimento. Pelo descumprimento, a empresa deve pagar multa de R$ 20 mil por mês por irregularidade encontrada. O valor total, para os meses de março de 2011 a abril de 2012, levantado pelo MPT, foi de R$ 400 mil, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Jornada móvel variável Para regularizar a situação dos funcionários, a Maralco Comércio de Alimentos, que gerencia três lojas da franquia McDonald’s em Pernambuco, firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT). No documento, assinado em novembro, a empresa se comprometeu a extinguir a jornada móvel variável. Entre as obrigações presentes no TAC, estão a de substituir a jornada móvel variável para todos os funcionários por jornada fixa, no prazo mínimo de 90 dias, bem como a de somente contratar novos empregados de acordo com o disposto em lei. Ainda ficou acordado que a empresa deve conceder intervalos intra-jornada a serem gozados no meio da jornada diária e que os trabalhadores não prestem mais de duas horas extras ao tempo de duração de trabalho. Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita a multa de mil reais mensais por irregularidade e trabalhador encontrado em situação irregular.
8