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QUEM É ELEGÍVEL PARA PEDIR O VISTO DE HABILIDADES

Quem é elegível para pedir o visto de Habilidades Especiais (EB2NIW)?

Em linhas gerais, o visto EB2NIW, mais conhecido como visto de habilidades especiais, é um tipo de visto de trabalho (employment-base) que dispensa a necessidade de uma oferta de emprego por empresa americana desde que o candidato(a) demonstre que trará benefícios para os Estados Unidos através de sua expertise. Ademais, tratase de visto que autoriza a solicitação de residência permanente (green card).

A popularidade deste visto decorre justamente da peculiaridade do candidato(a) poder solicitálo diretamente ao USCIS (Serviços de Cidadania Americana e Imigração) embora seja um visto de trabalho, aliado ao fato de que, sua aprovação viabiliza a análise de um pedido de residência permanente (green card) tanto para o requerente como para seu (sua) cônjuge e filhos menores de 21 anos.

Contudo, esta possibilidade não está disponível para todos os indivíduos. A seção 203(b)(2) (A) do INA determina que estes vistos podem ser solicitados apenas por “imigrantes que

sejam profissionais possuidores de formação académica avançada ou equivalente, ou aqueles que por conta de suas habilidades excepcionais em ciências, artes ou negócios irão substancialmente beneficiar respectivamente a economia nacional, interesses culturais ou educacionais, ou o bem-estar social dos Estados Unidos, e seus serviços sejam em ciências, artes ou negócios sejam requeridos por um empregador dos U.S.”

O que então significa ter uma formação acadêmica avançada ou possuir habilidades excepcionais nos termos da lei? Significa enquadrar-se em uma das categorias listadas abaixo.

Formação Acadêmica Avançada – A categoria de formação acadê mica avançada para fins de elegibilidade de solicitação do visto EB2NIW é sub-dividida em duas categorias: (1) Indivíduos que possuem Pós-Doutorado, PHD ou Mestrado; e (2) Indivíduos que possuem um bacharelato e 5 anos de experiência progressiva crescente após a conclusão do curso.

É importante ressaltar que para as pessoas que adquiriram diplomas no exterior, o título da formação académica do exterior precisa ser equivalente a mesma formação aqui nos Estados Unidos. Por exemplo, a grande maioria dos mestrados e pós-graduações do Brasil são lato sensu e, por conta disso, não equivalem a um Mestrado para fins de elegibilidade para solicitação do visto EB2NIW. Consequentemente,

se a pessoa possui um mestrado latu sensu no Brasil, ela não está elegível para solicitar o EB2NIW tendo por fundamento essa categoria. Neste caso, o próximo passo seria verificar se essa pessoa seria elegível com fundamento na segunda subcategoria. Ou seja, verificar se possui um diploma de bacharel (ou equivalente), mínimo de cinco anos de experiência profissional após a formatura e se pode demonstrar avanço na carreira durante o período. É importante ressaltar novamente que o título acadêmico estrangeiro deve ser equivalente ao título acadêmico americano. Os títulos de tecnólogos e as licenciaturas do Brasil, por exemplo, via de regra não equivalem a um bacharelado nos Estados Unidos. Após a constatação da equivalência do título acadêmico, a fim do candidato ser elegível ao EB2NIW tendo por fundamento essa categoria, é preciso ainda demonstrar pelo menos cinco anos de experiência na sua área de atuação e um avanço da carreira profissional.

Caso o candidato não logre enquadrar-se nas categorias acima, o mesmo pode ainda ser elegível se conseguir estabelecer que possui habilidades especiais.

Habilidades Especiais - A categoria de habilidades especiais em ciências, artes ou negócios para fins de elegibilidade de solicitação do visto EB2NIW requer que o candidato demonstre que possui um grau de expertise consideravelmente acima da média em um desses segmentos e preencha três (3) de sete (7) critérios da lei, listados abaixo.

Registo acadêmico oficial, podendo ser uma licenciatura, diploma, certificado ou prêmio semelhante de uma faculdade, universidade, escola ou outra instituição de aprendizagem relacionada com a área de excepcional capacidade.

Cartas de empregadores atuais ou anteriores documentando pelo menos 10 anos de experiência em tempo integral na ocupação. Uma licença para exercer a profissão ou certificação para profissão ou ocupação.

Evidência de que recebeu um salário ou outra remuneração por serviços que demonstre capacidade excepcional. Filiação a uma(s) associação(ões) profissional(is).

Reconhecimento por conquistas e contribuições significativas para indústria ou campo por colegas, entidades governamentais, organizações profissionais ou empresariais. Outras evidências comparáveis de elegibilidade também são aceitáveis.

Cabe ressaltar que o cumprimento objetivo de três (3) dos sete (7) requisitos acima não é suficiente para demonstrar habilidades especiais, é preciso ainda demonstrar que o grau de expertise do candidato nas ciências, artes e negócios se destaca dos demais em seu segmento de especialidade.

Por fim, o estabelecimento da elegibilidade

do candidato por si só não é suficiente para a deliberação positiva de uma solicitação de

EB2NIW. A determinação da elegibilidade do candidato apenas informa que tal individuo pode ser vislumbrado como candidato para esse tipo de pleito imigratório. Uma vez estabelecida a elegibilidade, o individuo ainda precisa demonstrar que sua proposta trará benefícios para os Estados Unidos, conforme parâmetros de decisão judicial.

A assessoria de um advogado especializado em imigração é crucial para determinação correta de elegibilidade e estabelecimento de proposta que atenda aos requisitos de interesse nacional nos pleitos de EB2NIW.

Andrea Bowers

Advogada de Especializada em Imigração @andradelawfirm (407) 632-6084 www.andradelawfirmpa.com

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