Abril2013 portal

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ENTREVISTA

Mercado de plataforma de trabalho aéreo em franco desenvolvimento - Armando Nassiff

SEGURANÇA

Aspectos relevantes da NR10 para fornecedores e locadores de máquinas e equipamentos

TÉCNICO/MANUTENÇÃO Manutenção é fundamental

JURÍDICO

Contrato de locação

MERCADO DE CONSTRUÇÃO CIVIL No Brasil, de Norte a Sul, os acidentes só aumentam

NOTÍCIAS DO MERCADO

Norma para elevadores de canteiros de obras passa por revisão

FIQUE POR DENTRO

Faltam poucos dias para FELOC RENTAL e ALUGAR BRASIL 2013

CURSOS E FEIRAS

LANÇAMENTOS E NOVOS ASSOCIADOS

4 - Alec News - abril/2013


O ALEC NEWS é um informativo mensal exclusivo da ALEC distribuído para seus associados e locadoras do Brasil.

ASSOCIAÇÃO DE LOCADORAS Associação Brasileira das Empresas Locadoras de Bens Móveis Avenida Mandaqui, 67 - Bairro do Limão 02550-000 - São Paulo - SP - Tel: 11 3965-9819 www.alec.org.br Gerente Executivo: Adalberto C. Filho - grs@alec.org.br Comercial/Marketing: Allan Sicsic - mkt@alec.org.br Financeiro: Mirian Borges - financeiro@alec.org.br

GESTÃO 2012/2013 Diretoria Executiva Presidente: Marco Aurélio da Cunha Vice-presidente: Ronaldo Max Ertel Diretor Tesoureiro: Stavros E. Roussouglou Diretor Secretário: Cláudio Campana Rodrigues Diretoria Adjunta Diretor de Marketing - Fernando Forjaz Diretor de Relações Sociais - Carlos Arasanz Loeches Diretor de Relações Internacionais – Murilo Santos Conselho Consultivo Presidente - Durval C. Gasparetti 1º Vice-presidente do Conselho - Expedito Eloel Arena 2º Vice-presidente do Conselho - Seiji Ikeda 1º Conselheiro - Rui Manuel Ventura do Rosário e Silva 2º Conselheiro - Adilson Vicari 3º Conselheiro - Gilson Macedo Santana 4º Conselheiro - Euclides Carvalho Diretoria Regional Diretor Regional - Baixada Santista: Claudio Campana Rodrigues Diretor Regional - Bauru: Arlindo Kano Diretor Regional - Porto Alegre: Francisco Olendzki Reis Diretor Regional - Região Norte: Paulo Henrique Lobo Diretor Regional - Rio Claro: Expedito Eloel Arena Diretor Regional - Rio de Janeiro: Sebastião Rentes Diretor Regional - São José do Rio Preto: Carlos Cesar Galvão Teixeira Diretoria Distrital Diretor Distrital da cidade de São Paulo - Região Sul - Carlos Nunes Diretoria Setorial Diretor de Acesso - Rui Manuel Ventura do Rosário e Silva Diretor de Ar Comprimido - Eduardo Blinke Diretor de Canteiro de Obras - Élvio Luiz Lorieri Diretor de Elevadores - Maurício Dias Batista de Melo Diretor de Equipamentos - Francisco Maciel Diretores de Estruturas Tubulares - Joe Nicodemos Diretor de Fabricantes - Edmilson Silva Diretor de Gruas - Paulo M. A. Carvalho Diretor de Bombas de Concreto - Laércio Franza Diretor de Plataformas Aéreas - Armando Nassiff

Redação, Edição e Produção Gráfica Multifoco Comunicação e Marketing Tel.: 11 3554-3503 | 3758-8138 www.multifocogroup.com.br

ALUGAR BRASIL E FELOC RENTAL 2013 CONTAGEM REGRESSIVA Prezados Colegas Locadores, Estamos em um grande ano para nossa atividade, o segmento rental vem crescendo a cada dia e conquistando espaço na economia do país. A edição que você recebe agora é uma demonstração de como a ALEC está alinhada com o mercado e atenta às oportunidades para fortalecer nosso setor. Nossa Associação reúne as melhores locadoras, fabricantes de equipamentos e prestadores de serviço para o segmento em todo o Brasil e vem realizando um forte trabalho baseado em uma estratégia elaborada com foco na divulgação do conceito rental no mercado. Nossa presença nas principais Feiras no país é uma das ferramentas que adotamos para divulgar ao setor os benefícios da locação de equipamentos. Daqui a poucos dias, será realizada a FELOC RENTAL, a única feira dirigida exclusivamente para locadoras no Brasil, com a participação de fabricantes e prestadores de serviço. Em paralelo, acontecerá o ALUGAR BRASIL, já em sua 6ª edição, o Encontro de Profissionais das Empresas Locadoras é uma oportunidade ímpar de reciclar conhecimento e atualizar-se. Foram programadas 6 palestras sobre temas que impactam diretamente o dia a dia das locadoras: cenário econômico, mercado da construção civil, compra e venda de locadoras, contrato de locação, prevenção de fraudes e controle da área contábil. As inscrições para assistir às palestras são gratuitas, invista em sua equipe, invista em você. Inscreva-se através do site www.alugarbrasil.com.br Esperamos você no ALUGAR BRASIL e FELOC RENTAL 2013. Fernando Forjaz Diretor de Marketing

Jornalista responsável: Marot Gandolfi - imprensa@alec.org.br Tiragem: 3000 - Periodicidade: mensal Edição: abril de 2013 As informações contidas nos anúncios são de inteira responsabilidade das empresas. Os artigos são de inteira responsabilidade de seus autores e não refletem necessariamente a opinião da Associação.

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ENTREVISTA

ARMANDO NASSIFF MERCADO DE PLATAFORMA DE TRABALHO AÉREO EM FRANCO DESENVOLVIMENTO Nesta edição, o entrevistado é Armando Nassiff, Diretor de Plataformas Aéreas da ALEC e Gerente Regional da Trimak, que compartilha sua visão sobre a evolução do mercado de PTAs e normatização dos equipamentos, temas que vêm gerando grande interesse no mercado de construção civil. Você pode traçar um breve histórico do mercado? O mercado de plataformas para trabalhos aéreos no Brasil teve início entre 1995 e 1996, com a chegada dos primeiros equipamentos americanos que desenvolveram a abertura do mercado e a divulgação do conceito de trabalho em altura com segurança e dentro das normas internacionais. No exterior, este tipo de equipamento já era utilizado desde a década de 80. No Brasil, este mercado demorou a decolar, pois não havia normatização que exigisse o uso de plataformas para todo tipo de trabalho em altura. Na época, eram utilizados outros dispositivos, como cestos em garfos de empilhadeiras, cestos em guindastes, escadas extensivas e apoiadas nas estruturas, andaimes tubulares, entre outros.

Estes equipamentos permitiam várias improvisações e colocavam em risco a integridade física dos usuários, além de proporcionarem condições favoráveis a acidentes, muitas vezes fatais. Algumas empresas antevendo o crescimento do mercado investiram na aquisição de novos modelos a partir de 2003, quando também os europeus entraram no Brasil, aguardando uma regulamentação que só viria em julho de 2007 com a publicação da Norma NR-18 em portaria do Ministério do Trabalho. Podemos considerar que este mercado teve um grande desenvolvimento? Sim, sem dúvida. Com a normatização definindo a forma de realizar o trabalho em altura por intermédio de equipamentos autopropelidos, estruturados e dotados de dispositivos de segurança aprovados por normas internacionais, aliado à intensa conscientização e fiscalização dos órgãos governamentais ligados ao Ministério do Trabalho, o mercado de plataformas aéreas experimenta um crescimento acima de qualquer outro no Brasil, alcançando a marca de 16.500 unidades comercializadas entre 2008 e 2012, sendo que no mesmo período outros segmentos de máquinas tiveram crescimento negativo. Com uma proporção de crescimento de 25% ao ano se estima que o mercado de plataformas já tenha atingido 23 mil unidades até o primeiro mês de 2013 e continua com expectativa de crescimento próxima de 20%, sendo 90% a 95% deste total em frotas de empresas locadoras espalhadas em todo o território nacional. Neste segmento, o Brasil vem sendo alvo de investimentos nacionais e estrangeiros? Como todo mercado em expansão, o de plataformas aéreas não poderia ser diferente. Exige investimento de capital em várias modalidades: próprios, linhas de crédito nacionais e internacionais, captação de recursos através de IPO e mais recentemente fundos de investimentos, que motivados pela curva de crescimento dos últimos 5 anos, ainda acreditam que este vigor será mantido. Mas será? Por ser um mercado com baixa barreira de ingresso, na visão do investidor basta ter capital para entrar com musculatura no segmento e as opções de fornecedores no Brasil são suficientes para uma concorrência que proporcione preços, apesar de altos se comparado ao mercado externo, satisfatórios se comparados com o nível de retorno do capital no país para outros segmentos.

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Porém, o negócio de locação não é tão simples assim e em nosso país não se restringe exclusivamente à taxa de retorno, é necessário analisar os custos operacionais (manutenção, atendimento, treinamento, instalações, etc.) e logísticos, trazendo variáveis de custos que somente uma gestão profissional pode identificar e controlar. Com certeza, o ritmo de crescimento atual poderá antecipar o ponto de amadurecimento deste mercado em ao menos 4 anos, criando o efeito bolha e aumentando as tensões do mercado em buscar a tão almejada receita x rentabilidade em detrimento do preço, da qualidade dos serviços e do eventual sucateamento de parte da frota, o que seria um péssimo cenário para um mercado promissor. Quais as saídas e perspectivas para o setor? Na contramão do cenário mais pessimista para um crescimento fora dos padrões e do tempo normal de amadurecimento do mercado de plataformas, estão os investimentos governamentais em infraestrutura e o aumento do número de usuários finais de plataformas, que pode crescer e proporcionar algum equilíbrio ao segmento. Porém, a fraca gestão do governo em garantir os investimentos e o cenário mundial ainda duvidoso para o ingresso de capitais, fragiliza esta perspectiva e ameaça o desenvolvimento do mercado em um ritmo cadenciado, mas ainda vigoroso.

Portanto, que venham as melhores notícias para um aumento dos investimentos em projetos de infraestrutura, para um controle efetivo da inflação que proporcione o avanço do consumo e da produção em bases sólidas e que o cenário mundial continue a ver o Brasil como um país emergente com instituições sólidas e investimento seguro.

“Com uma proporção de crescimento de 25% ao ano se estima que o mercado de plataformas já tenha atingido 23 mil unidades até o primeiro mês de 2013 e continua com expectativa de crescimento próxima de 20%, sendo 90% a 95% deste total em frotas de empresas locadoras espalhadas em todo o território nacional.”

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SEGURANÇA

ASPECTOS RELEVANTES DA NR10 PARA FORNECEDORES E LOCADORES DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

Publicada em dezembro de 2004, a redação atualizada desta Norma pode ser resumida na frase:

“É proibido morrer por eletrocução ou choque elétrico.” Tão bem escrita e revista, esta norma, embora não extensa, abrange todos os motivos que possibilitem os acidentes com eletricidade. O primeiro grande conceito que lançou foi o de “CIRCUITO DESENERGIZADO”. Pela redação da NR10, para um circuito ser considerado desenergizado, não basta somente estar desligado, mas principalmente, entre outros fatores, não poder ser ligado mesmo que acidentalmente. O segundo grande conceito lançado pela Norma, foram as zonas de risco e controlada, estabelecendo as medidas de controle para trabalhos próximos às linhas de alta. Este caso abrange os trabalhos que comumente são exercidos com andaimes apoiados ou suspensos nas fachadas, próximos às linhas de distribuição da concessionária de energia elétrica. O terceiro conceito foi a modernização da Norma com a introdução de dispositivos de proteção da rede elétrica, possibilidade de realizar aterramentos provisórios, a realização de equipotencialização de circuitos para as manutenções e outros fatores.

8 - Alec News - abril/2013


Finalmente, o quarto conceito lançado é do treinamento específico para quem vai lidar com a energia elétrica. Permanecem conceitos como: • Toda a carcaça metálica passível de energização deve ser aterrada. Para os locadores e fornecedores este aspecto é de suma importância, pois as máquinas e equipamentos que não possuam dupla isolação devem ter dispositivos para fácil aterramento, bem como estes dispositivos (terminais) devem estar indicados no manual. • Uso de tensão de segurança, abaixo de 50V para corrente alternada ou 120V para corrente contínua, como medida de proteção coletiva. • Na impossibilidade de implementação da tensão de segurança, devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, tais como: isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação, bloqueio do religamento automático.

Ainda a Norma introduziu a obrigatoriedade da existência dos esquemas unifilares (plantas dos quadros elétricos) atualizados dos estabelecimentos (sede e depósito), com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção. Se houver ligação superior a 75KVA, deverá existir um prontuário das instalações elétricas, com as anotações das modificações executadas, inspeções realizadas com relatório técnico contendo as manutenções necessárias e cronograma de execução.

O texto integral da NR10 pode ser obtido no site do Ministério do Trabalho e Emprego, www.mte.gov.br, item legislação, Normas Regulamentadoras, NR10. Henrique Vainzof Engenheiro Civil e Segurança do Trabalho

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TÉCNICO/MANUTENÇÃO

MANUTENÇÃO É FUNDAMENTAL SEM A DEVIDA MANUTENÇÃO, AS COISAS PODEM PARAR NA UTI. Assim como para o corpo humano exames periódicos são essenciais para prolongar a vida, a manutenção regular é essencial para manter a segurança e a confiabilidade do equipamento, além de ajudar a eliminar os perigos do local de trabalho. A falta de manutenção ou a manutenção inadequada podem provocar situações perigosas, acidentes e problemas de saúde para o seu equipamento. A manutenção é uma atividade de alto risco. Tem de ser executada de uma forma segura, ou seja, todo profissional tem que estar capacitado. Atualmente os principais tratamentos para garantir uma vida longa para o seu equipamento são as manutenções: • Corretiva • Preventiva • Preditiva • Detectiva

A Manutenção Corretiva é a forma mais óbvia e mais primária de manutenção. Pode sintetizar-se pelo ciclo “quebra-repara”, ou seja, o reparo dos equipamentos após a avaria. Constitui a forma mais cara de manutenção quando encarada do ponto de vista total do sistema. Já a Manutenção Preventiva, como o próprio nome sugere, consiste em um trabalho de prevenção de defeitos que possam originar a parada ou um baixo rendimento dos equipamentos em operação. Esta prevenção é feita baseada em estudos estatísticos, estado do equipamento, local de instalação, condições elétricas que o suprem, dados fornecidos pelo fabricante (condições ótimas de funcionamento, pontos e periodicidade de lubrificação, etc.), entre outros. Manutenção Preditiva é a atuação realizada com base em modificação de parâmetro de CONDIÇÃO ou DESEMPENHO, cujo acompanhamento obedece a uma sistemática. O objetivo deste tipo de manutenção é prevenir falhas nos equipamentos ou sistemas através de acompanhamento de parâmetros diversos, permitindo a operação contínua do equipamento pelo maior tempo possível. 10 - Alec News - abril/2013


Por fim, a Manutenção Detectiva é a atuação efetuada em sistemas de proteção buscando detectar FALHAS OCULTAS ou não perceptíveis ao pessoal de operação e manutenção. A identificação de falhas ocultas é primordial para garantir a confiabilidade. Em sistemas complexos, essas ações só devem ser levadas a efeito por pessoal da área de manutenção, com treinamento e habilitação para tal, assessorado pelo pessoal de operação. A principal diferença entre a manutenção preditiva e detectiva é o nível de automatização. Na manutenção preditiva faz-se necessário o diagnóstico a partir da medição de parâmetros; na manutenção detectiva, o diagnóstico é obtido de forma direta a partir do processamento das informações colhidas junto ao equipamento.

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De uma forma ou de outra, a redução dos níveis de paradas indesejadas por manutenções não programadas fica extremamente reduzida. Contudo, para que você obtenha uma maior confiabilidade em seu equipamento é importante seguir todos os planos de manutenção contidos no manual de manutenção de seu equipamento. Marcelo Bracco Haulotte

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11 - Alec News - abril/2013


JURÍDICO

CONTRATO DE LOCAÇÃO

Confunde-se a natureza jurídica do contrato de locação com a prestação de serviços. A distinção está relacionada com as espécies das obrigações que cada modalidade de contrato impõe. No contrato de locação a obrigação de dar/entregar a coisa independente da obrigação prévia de fazer; já no contrato de prestação de serviços, a obrigação de dar/entregar é consequência da obrigação prévia de fazer algo. A modalidade mais comum do contrato de locação de equipamentos é de adesão, ou seja, aquele redigido somente pelo locador, sem que o locatário possa discutir ou modificar substancialmente o seu conteúdo. Porém, podem as partes convencionar os termos que regerão a relação estabelecida na “Cessão Temporária de Bens Móveis”.

Para melhor entender a natureza jurídica do contrato de locação de equipamentos, faz-se necessária a definição dada pelo artigo 565, do Código Civil:

“Na locação de coisas, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição”.

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Ainda, a respeito da obrigação imposta no contrato de locação, não há fato gerador para tributação do ISS, mesmo que se exija disponibilizar o motorista ou operador do maquinário ao locatário, sendo equivocada a afirmação de que se trata agora de contrato misto e não mais locação pura. Em que pese a persistente discussão, o STF já decidiu a questão ao julgar o RE 116.221/SP, que originou a edição da Súmula Vinculante nº 31 que afirma: “É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis”. Assim, os princípios e conceitos do direito privado devem ser respeitados pela legislação tributária, de acordo com o artigo 110, do CTN. (Apelação Cível/SP nº 435.179.5/1)


Outra questão pertinente é a impossibilidade de emissão de NF-E ou DANFE para documentar a operação de locação de bens móveis. No entanto, o artigo 1º, § 1º, alínea “a”, da Lei Federal 8.846/94, confere a possibilidade de emissão de recibo ou documento equivalente. Por analogia, pode-se aplicar a conclusão da Solução de Consulta nº 4 de 20/08/12 da COSIT da RFB que entende que “deve ser comprovado com documentos de indiscutível idoneidade e conteúdo esclarecedor das operações a que se refiram, tais como livros de registros, recibos, contratos e etc, desde que a lei não imponha forma especial”. Contudo, para amparar a saída de bens móveis e evitar problemas com os Fiscos, poderão ser emitidas as Notas Fiscais de simples remessa, tudo com base no contrato de locação e com a indicação de saída não tributada de acordo com art. 7º, IX do RICMS/02 (Regulamento do ICMS de SP) e, art. 38, II “a” do RIPI/2010 (Regulamento do IPI). Todos esses documentos, além de outros relacionados ao negócio entabulado são suficientes para comprovar a relação jurídica estabelecida. Dr. André Koshiro Saito Advogado, especialista em Direito Empresarial, professor de Direito Comercial e de Direito Processual Civil.

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MERCADO DE CONSTRUÇÃO CIVIL

NO BRASIL, DE NORTE A SUL, OS ACIDENTES SÓ AUMENTAM. É HORA DE DAR UM BASTA!

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28 de abril foi decretado o dia internacional em memória dos trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho e doenças profissionais. Na Indústria da construção a situação se complica. A construção civil registrou entre 2009 e 2011 aproximadamente 172 mil acidentes de trabalho e 1.334 óbitos. O número de trabalhadores que morreram no setor vem subindo gradativamente em números absolutos, saindo de 384 em 2008 para 471 em 2011, com um aumento de quase 23%, sendo que em 2009 a taxa de mortalidade no Brasil para a indústria da construção foi de 19,09. Enquanto na média brasileira a taxa de mortalidade é em torno de 6, na Indústria da Construção ela é 3,18 vezes maior, ou seja, a cada 1 trabalhador que morre vítima de acidente de trabalho em outros setores, nos canteiros de obras morrem 3. Acidentes de trabalho no Brasil A Previdência Social registrou no período de 2009 e 2011 um total de 2.154.003 acidentes de trabalho e 8.197 óbitos. Estes números referem-se apenas aos trabalhadores que contribuem à Previdência Social, ou seja, aproximadamente 45% da PEA (População Economicamente Ativa) do país. No Brasil, morrem em média 8 trabalhadores por dia vítimas de acidentes de trabalho, apresentando no ano de 2011 uma taxa de mortalidade de 6,23, sendo que esse índice indica quantos trabalhadores foram a óbito a cada grupo de 100.000 trabalhadores.

Considerando que entrou em vigor em 2012 uma Norma Regulamentadora que exige condições mínimas de segurança nas atividades com risco de queda, o setor ainda registra mais de 40% de óbitos provocados por quedas, um fato lamentável para um país que é a 6ª economia mundial. A FETICOM-SP e seus Sindicatos Filiados têm participado ativamente das discussões para a melhoria dos órgãos de fiscalização e da legislação de segurança e saúde do trabalho em nível nacional, estadual e municipal, bem como tem denunciado a falta de aplicação das Normas Regulamentadoras nos canteiros de obras. Porém, para que a ação seja efetiva toda a sociedade deve estar comprometida. Um canteiro de obras não causa danos apenas aos trabalhadores, mas sim para toda a comunidade vizinha ao empreendimento, desde incômodos do trânsito até a queda de materiais, ferramentas e equipamentos sobre as casas vizinhas, ruas, calçadas e sobre as pessoas que ali transitam. O Brasil possuiu uma das melhores legislações de segurança e saúde do trabalho do mundo, assim como a luta contra os acidentes de trabalho. A ALEC apoia este esforço e colabora com cursos, palestras e orientação constante às equipes de funcionários de suas locadoras associadas.

Fonte: FEITICOM-SP e Sindicatos Filiados

Para ter-se uma ideia da situação preocupante em que se encontra o setor, a taxa de mortalidade na construção civil é igual a dos países africanos de baixa renda que em 2010 foi de 19,23.

O número de mortes na indústria da construção paulista aumentou 14% Apesar do Estado de São Paulo ser considerado a Unidade da Federação mais rica e desenvolvida, possuindo aproximadamente 30% das construtoras e dos trabalhadores do setor, o número de acidentes e óbitos cresceu 14% de 2010 para 2011, sendo que em 2011 foram registradas 106 mortes. As causas principais de acidentes de trabalho na construção civil são: 1. Queda de altura 2. Soterramento 3. Choque elétrico

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NOTÍCIAS DO MERCADO Norma para elevadores de canteiros de obras passa por revisão Está em revisão a norma referente aos requisitos de segurança para construção e instalação de elevadores de canteiros de obras para pessoas e materiais com cabina guiada verticalmente. O documento é elaborado pelo Comitê Brasileiro de Máquinas e Equipamentos Mecânicos (CB-04) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

O novo texto apresenta uma análise sobre os riscos potenciais e os requisitos mínimos para evitar acidentes. Além disso, determina que sejam consideradas as cargas mortas (estáticas e dinâmicas), a carga do vento em serviço e em posição fora de serviço e na montagem e desmontagem do elevador, sem considerar a carga transportada em função da área da cabina.

De acordo com o secretário da comissão, o engenheiro Francisco Valente, a norma trata dos novos elevadores elétricos instalados e operados temporariamente. “Os acionamentos considerados nessa norma são por meio de cabos e tambor, pinhão e cremalheira, pistão hidráulico ou por um mecanismo articular expansível”, detalha. Como a antiga norma de conformidade dos equipamentos, a NBR 233:1975, estava obsoleta, a entidade reguladora optou por cancelá-la e criar uma nova que considere a atual situação dos elevadores. Sendo assim, os critérios de verificação e os métodos de ensaio foram revistos, estendidos e atualizados, de modo a garantir maior segurança na operação dos equipamentos.

O documento estima, ainda, os tipos de freios que devem ser utilizados e pleiteia a necessidade da instalação de dispositivo de sobrecarga. “Em síntese, os elevadores de canteiro de obras serão tão seguros quanto os tradicionais elevadores de passageiros”, diz Valente. Segundo a estimativa da comissão, a norma deve entrar em vigor a partir do dia 1° de agosto deste ano. O projeto da norma 04:010.13-007 - Elevadores de canteiros de obras para pessoas e materiais com cabina guiada verticalmente - Requisitos de segurança para construção e instalação está em consulta pública no site da ABNT. Fonte: Piniweb

Recusa de retorno ao emprego por gestante demitida não acarreta perda da indenização A recusa, por parte da gestante demitida, da oferta de retorno ao emprego não acarreta renúncia a sua estabilidade, prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Com base nesse fundamento, duas gestantes obtiveram, recentemente, o reconhecimento do direito a receber a indenização substitutiva pelo período da garantia de emprego. No primeiro caso, julgado pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a trabalhadora teve o pedido de indenização negado pela Justiça do Trabalho da 23ª Região. O entendimento foi o de que ela, ao não manifestar interesse em retornar ao trabalho e não comprovar a incompatibilidade de sua reintegração, teria caracterizado a renúncia ao direito assegurado pela norma constitucional. Ao recorrer ao TST, a trabalhadora afirmou que, ao ser dispensada, foi humilhada e menosprezada pela empregadora, (Mister Cat, nome fantasia da Femag Couro e Moda Ltda.) e saiu do estabelecimento passando mal e chorando. Por isso, recusouse a ser reintegrada. A Quarta Turma do TST deu razão à gestante quanto ao direito à indenização pela estabilidade provisória, porque a garantia tem por finalidade principal a proteção ao direito do nascituro, do qual nem mesmo a gestante pode dispor. Segundo a relatora do recurso, ministra Maria de Assis Calsing, a decisão das instâncias inferiores contraria a jurisprudência sedimentada no TST. Fonte: TRT-MG

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FIQUE POR DENTRO

A IMPORTÂNCIA DE INVESTIR EM CURSOS TÉCNICOS Há anos, a ALEC tem se esforçado para realizar cursos técnicos e administrativos para as equipes das locadoras. Com o indispensável apoio dos fabricantes associados, o número de treinamentos vem aumentando significativamente nos últimos anos e foram programados para 2013 mais de 35. Já foram realizados até abril 16 cursos, tanto na sede da ALEC em São Paulo, quanto em outras regiões do país.

Conversamos com Rogério Berto da DeWalt sobre a importância da realização destes cursos para as equipes das locadoras. 1) Por que a DeWalt investe em cursos para locadoras? A DeWalt investe em treinamentos com o objetivo de complementar o conhecimento técnico dos funcionários das locadoras, mão de obra que precisa se atualizar sobre a tecnologia para atender à demanda do mercado. Em dois dias, apresentamos teoria e prática focando manutenções preventivas e corretivas nos equipamentos da nossa linha de produtos, compartilhando experiências e exemplificando situações do cotidiano. 2) As locadoras conseguem enxergar a importância destes cursos? Tanto os proprietários das locadoras, quanto seus colaboradores compreendem que os equipamentos compõem uma parte valiosa do patrimônio da empresa, daí a importância da participação dos técnicos em nossos treinamentos. Temos uma parceria com a ALEC e flexibilizamos as datas, procurando regionalizar os cursos para que os técnicos não precisem se deslocar até a nossa fábrica. Rogerio Berto DeWalt

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FALTAM POUCOS DIAS PARA FELOC RENTAL E ALUGAR BRASIL 2013 Os eventos são os únicos focados exclusivamente no setor Rental, trazendo novidades e informações importantes sobre o segmento. A FELOC RENTAL reunirá mais de 30 expositores entre fabricantes, distribuidores e prestadores de serviço e muitos estão preparando lançamentos com exclusividade para as locadoras. Conheça algumas destas novidades no site www.felocrental.com.br

ALUGAR BRASIL 2013 PALESTRAS FOCADAS NAS LOCADORAS Cientes das necessidades das locadoras, a ALEC programou palestras que levarão informações relevantes para seus negócios em um momento de extrema importância para alinhar seus objetivos e decisões estratégicas.

14/05

• Mercado econômico - 11h às 12h Gustavo Loyola (ex-presidente do Banco Central) • Contrato de locação - 14h30 às 15h30 André Saito (advogado e professor) • Intermediação de compras e vendas de empresas de locação de equipamentos para a construção civil - 17h às 18h Luis Carlos Stolf

15/05

• Mercado da construção civil - 11h às 12h José Carlos Martins (vice-presidente da CBIC) • Controle da área contábil - 14h30 às 15h30 Luciano Miranda Fernandes • Prevenção de fraudes - 17h às 18h Daniel Duarte (Serasa) A inscrição é rápida e gratuita. Inscreva quantos funcionários da sua equipe você quiser. Para participar, acesse www.alugarbrasil.com.br

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CURSOS

HILTI Treinamento Prático de Motores a Gasolina DATA

LOCAL Sede ALEC São Paulo/SP

07/05

INSCRIÇÕES ATÉ

FEIRAS

30/04

MENEGOTTI Treinamento Prático de Motores a Gasolina DATA

LOCAL Sede ALEC São Paulo/SP

23/05

INSCRIÇÕES ATÉ 15/05

HUSQVARNA Treinamento Comercial DATA 21/05 25/06

LOCAL Cajamar/SP Cajamar/SP

INSCRIÇÕES ATÉ 13/05 17/06

Treinamento Técnico Manutenção Politriz para Piso de Concreto e Ferramentas Diamantadas 28/05 18/06

Cajamar/SP Cajamar/SP

20/05 10/06

MAKITA

9 a 11 de maio de 2013 China Import & Export Fair•Pazhou Complex Guangzhou/China www.chinaexhibition.com

L

RENTAL

2013

Feira de Equipamentos para Empresas Locadoras

14 e 15 de maio de 2013 Clube Espéria - São Paulo/SP www.felocrental.com.br

Treinamento de Manutenção de Ferramentas Elétricas DATA 27 e 28/05 24 e 25/06

LOCAL Rio de Janeiro/RJ Recife/PE

INSCRIÇÕES ATÉ 17/05 14/06 20 a 25 de maio de 2013 Barcelona/Espanha www.construmat.com

CHICAGO PNEUMATIC Dimensionamento de Geradores de Energia DATA 20/06

LOCAL Sede ALEC São Paulo/SP

INSCRIÇÕES ATÉ 12/06

BOSCH Treinamento Técnico de Ferramentas Elétricas DATA 26, 27 e 28/06

LOCAL Fábrica Bosch Campinas/SP

INSCRIÇÕES ATÉ

05 a 08 de junho de 2013 Centro de Exposições Imigrantes São Paulo/SP www.constructionexpo.com.br

18/06

DEWALT Treinamento de Manutenção de Ferramentas Elétricas DATA

LOCAL

INSCRIÇÕES ATÉ

05 e 06/06

Porto Alegre/RS

28/05

Mais informações no portal da ALEC - www.alec.org.br ou por e-mail para mkt@alec.org.br

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19 a 22 de junho de 2013 Expominas - Belo Horizonte/MG www.feiraconstruir.com.br/minas


LANÇAMENTOS

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21 - Alec News - abril/2013


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