Rental_News-Agosto2013

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ENTREVISTA

Nesta edição, o RENTAL NEWS entrevistou Edmilson José da Silva, Diretor de Fabricantes da ALEC e responsável pela área comercial da Layher.

SEGURANÇA

Aspectos da NR-18 com foco em andaimes

TÉCNICO/MANUTENÇÃO

Ecossustentabilidade não é moda. Você ainda usa geradores sem chassi vedado?

12 16 19 20 22

CONTÁBIL

O locador está sujeito ao recolhimento do “ISS”?

FIQUE POR DENTRO

Pesquisa mostra os rumos do mercado de locação

ESPAÇO DO LOCADOR

NOTÍCIAS DO MERCADO Saiba quanto vale e quem tem direito ao seguro-desemprego

CURSOS, FEIRAS E NOVOS ASSOCIADOS

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DIVULGUE SUA LOCADORA E PRODUTOS PARA MAIS DE 10.000 CONSTRUTORAS NO BRASIL

Informações técnicas sobre produtos (facilitando o dia-a-dia do seu comprador/especificador)

Relação com os dados de contato de todas as locadoras associadas

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O RENTAL NEWS é um informativo mensal exclusivo da ALEC distribuído para seus associados e locadoras do Brasil.

ASSOCIAÇÃO DE LOCADORAS Associação Brasileira das Empresas Locadoras de Bens Móveis Avenida Mandaqui, 67 - Bairro do Limão 02550-000 - São Paulo - SP - Tel: 11 3965-9819 www.alec.org.br Gerente Executivo: Adalberto C. Filho - grs@alec.org.br Comercial/Marketing: Allan Sicsic - mkt@alec.org.br Financeiro: Mirian Borges - financeiro@alec.org.br

GESTÃO 2012/2013 Diretoria Executiva Presidente: Marco Aurélio da Cunha Vice-presidente: Ronaldo Max Ertel Diretor Tesoureiro: Stavros E. Roussouglou Diretor Secretário: Cláudio Campana Rodrigues Diretoria Adjunta Diretor de Marketing - Fernando Forjaz Diretor de Relações Sociais - Carlos Arasanz Loeches Diretor de Relações Internacionais – Murilo Santos Conselho Consultivo Presidente - Durval C. Gasparetti 1º Vice-presidente do Conselho - Expedito Eloel Arena 2º Vice-presidente do Conselho - Seiji Ikeda 1º Conselheiro - Rui Manuel Ventura do Rosário e Silva 2º Conselheiro - Adilson Vicari 3º Conselheiro - Gilson Macedo Santana 4º Conselheiro - Euclides Carvalho Diretoria Regional Diretor Regional - Baixada Santista: Claudio Campana Rodrigues Diretor Regional - Bauru: Arlindo Kano Diretor Regional - Porto Alegre: Francisco Olendzki Reis Diretor Regional - Região Norte: Paulo Henrique Lobo Diretor Regional - Rio Claro: Expedito Eloel Arena Diretor Regional - Rio de Janeiro: Sebastião Rentes Diretor Regional - São José do Rio Preto: Carlos Cesar Galvão Teixeira Diretoria Distrital Diretor Distrital da cidade de São Paulo - Região Sul - Carlos Nunes Diretoria Setorial Diretor de Acesso - Rui Manuel Ventura do Rosário e Silva Diretor de Ar Comprimido - Eduardo Blinke Diretor de Canteiro de Obras - Élvio Luiz Lorieri Diretor de Elevadores - Maurício Dias Batista de Melo Diretor de Equipamentos - Francisco Maciel Diretores de Estruturas Tubulares - Joe Nicodemos Diretor de Fabricantes - Edmilson Silva Diretor de Gruas - Paulo M. A. Carvalho Diretor de Bombas de Concreto - Laércio Franza Diretor de Plataformas Aéreas - Armando Nassiff

Prezados Locadores, No final de agosto, a ALEC participou da Concrete Show, uma das mais importantes feiras do segmento de construção civil. O evento possibilitou reforçar a imagem da Associação no mercado e, com a presença da diretoria executiva, o estreitamento do relacionamento com os vários expositores associados. Se você fizer uma rápida pesquisa na Internet encontrará muitos equipamentos seminovos ou com pouco uso à venda por 50% do valor de mercado. Não se trata de promoção, mas máquinas de origem desconhecida. Para inibir crimes como este, a ALEC está desenvolvendo uma nova seção no Portal ALEC – “Equipamentos Furtados” que deve entrar no ar em breve. As locadoras associadas terão acesso às descrições das máquinas furtadas através de seu login e senha. Leia também a matéria que aborda a possibilidade de cobrança do ISS na locação. Podemos e devemos nos unir para evitar que o setor sofra com mais uma tributação. Este assunto exige muita atenção. Ainda nesta edição, você encontrará dados importantes sobre o mercado levantados pela pesquisa sobre o rumo do mercado de locação, realizada pela ALEC com a renomada empresa europeia de pesquisa Zoomerang. Esclareço que nem a Associação, nem a instituição pesquisadora recebem os resultados individuais, sendo que todo o processamento é executado pelo software da Zoomerang, garantindo total anonimato das respostas. Informação é a melhor ferramenta para manter-se no mercado e estabelecer sua estratégia para fechar bons negócios. Boa leitura! Claudio Campana Diretor Secretário

Redação, Edição e Produção Gráfica Multifoco Comunicação e Marketing Tel.: 11 3554-3503 | 3758-8138 www.multifocogroup.com.br Jornalista responsável: Marot Gandolfi - imprensa@alec.org.br Tiragem: 2500 - Periodicidade: mensal Edição: agosto de 2013 As informações contidas nos anúncios são de inteira responsabilidade das empresas. Os artigos são de inteira responsabilidade de seus autores e não refletem necessariamente a opinião da Associação.

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ENTREVISTA

EDMILSON JOSÉ DA SILVA Nesta edição, o RENTAL NEWS entrevistou Edmilson José da Silva, Diretor de Fabricantes da ALEC e responsável pela área comercial da Layher. Ele compartilhou sua visão do mercado no que se refere à demanda de andaimes, expectativas para os próximos anos, normas de segurança e novos modelos procurados pelo setor. 1 – Como você vê o cenário do mercado de andaimes neste momento pelo ponto de vista do fabricante? Nossos clientes não deixaram de investir, mas percebe-se que há uma cautela em lidar com o planejamento estipulado. O primeiro trimestre foi um período muito complicado para as locadoras, mas nos meses subsequentes houve uma reação no mercado. Agora, com a demanda de obras crescendo, acredito que podemos ter boas expectativas e repensar os investimentos. Conforme projeções, a indústria da construção civil alavancada pelo segmento de infraestrutura deve ter alta de 2,9% neste ano e de 3,9% em 2014. As linhas de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) também devem estimular o segmento. A construção pesada deve ser impulsionada pelos investimentos que os Estados receberam do Governo Federal. Com o desaquecimento da construção no último ano (1,4% ante 3,6% em 2011 e 11,6% em 2010), os preços dos produtos ligados ao setor também estão crescendo em ritmo menor. 2 - Quais são as perspectivas para o segmento de andaimes para 2014 e os próximos anos? O cenário econômico brasileiro a médio e longo prazo exige grandes investimentos em projetos de infraestrutura, especialmente em decorrência das obras relacionadas à Copa do Mundo de 2014 e aos Jogos Olímpicos de 2016. Também há necessidade de investimentos para superar grandes dificuldades logísticas no país. Diante disso, há uma boa perspectiva de crescimento para os próximos anos que, certamente, irá gerar muitas oportunidades para o segmento de andaimes.

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3 – Sabemos que segurança nas obras vem sendo um tema muito debatido. Como os fabricantes tem trabalhado este aspecto? Tem atendido às normas? Enfrentam alguma dificuldade? As exigências devem ser conciliadas junto às práticas da obra. Os fabricantes sabem que segurança é primordial, mas todos os detalhes devem ser cuidadosamente inspecionados e acompanhados pelos responsáveis da construção. Através da ALEC é possível discutir melhor cada mudança e juntos alcançarmos o objetivo de garantir que os equipamentos sejam bem utilizados, atendendo às Normas de Segurança. Percebe-se que os fabricantes são os maiores interessados em atender às determinações. Diante disso, a cada alteração e demanda do Ministério do Trabalho, eles procuram imediatamente participar da discussão para se adequarem às exigências. É necessário que ocorra maior conscientização dos funcionários da obra sobre a utilização correta dos equipamentos, respeitando assim todos os itens de segurança. Vale lembrar que toda e qualquer alteração de segurança em equipamentos gera custos de fabricação e a grande dificuldade, muitas vezes, é a absorção dos mesmos por nossos clientes.


4 – Em que tipo de obra os andaimes são usados, quais são os modelos mais indicados e para quais obras? Os andaimes são usados em vários tipos de obras, infraestrutura, industrial, imobiliária etc. O Sistema Multidirecional que é mais específico vem sendo bem utilizado, pois vence as muitas interferências das edificações e obedece às mais rigorosas Normas de Segurança. No exterior é encontrado facilmente e mais em obras industriais, vem chamando a atenção dos construtores por oferecer agilidade e segurança no desenvolvimento dos projetos. Com a presença de fabricantes deste equipamento no Brasil e, considerando a demanda crescente, haverá cada vez mais procura por este equipamento. 5 – Quais são as alternativas de aplicações de andaimes frente às novas Normas de Segurança que limitam a utilização destes equipamentos? Andaimes são equipamentos que levam soluções de acesso em obras. Desta forma, cabe a cada fornecedor projetá-los dentro das Normas e obedecer às condições técnicas de cada equipamento, lembrando que o fornecedor é o grande responsável pelo equipamento e que as limitações técnicas devem ser levadas sempre em consideração.

“É necessário que ocorra maior conscientização dos funcionários da obra sobre a utilização correta dos equipamentos, respeitando assim todos os itens de segurança”.

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SEGURANÇA

ASPECTOS DA NR-18 COM FOCO EM ANDAIMES Cada vez mais a NR-18 investe na responsabilidade do fabricante, locador e montador dos andaimes, exigindo que o dimensionamento dos andaimes, sua estrutura de sustentação e fixação, devam ser realizados por profissional legalmente habilitado. Os acidentes com andaimes, em grande parte, acontecem em virtude da estrutura de sustentação e o local de fixação não atenderem às cargas para o qual o equipamento está dimensionado. É importantíssimo que, se a montagem for de responsabilidade do fabricante e/ou locador, os pontos onde serão feitas as fixações sejam liberados expressamente pelo responsável técnico da obra.

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Também no item 18.15.2.2 está a exigência da gravação de forma aparente e indelével da identificação do fabricante, referência do tipo, lote e ano de fabricação. Esta gravação deverá ser feita nos painéis, tubos, pisos e contraventamentos dos andaimes. Tal exigência possibilitará que, em caso de acidente, seja possível rastrear o fabricante e analisar se o material já não estava sucateado. Isso já está em vigor, porém o uso de peças não gravadas será permitido até janeiro de 2016. Já estão vigorando também as exigências para que os montadores de andaimes sejam qualificados e recebam treinamento específico para o tipo de andaime em operação. Obrigatório também o uso de cinto de segurança tipo paraquedista com duplo talabarte que possua ganchos de abertura mínima de cinquenta milímetros e dupla trava, bem como as ferramentas utilizadas que devem ser exclusivamente manuais e com amarração que impeça sua queda acidental. Os trabalhadores devem portar crachá de identificação e qualificação, no qual conste a data de seu último exame médico ocupacional e treinamento. Continua em vigor a regra que determina que as torres de andaimes não podem exceder em altura quatro vezes a menor dimensão da base de apoio quando não estaiadas. Esta regra é muito importante quando os andaimes são destinados às obras de pequeno porte, onde não exista equipe técnica gerencial. O locador e/ou fornecedor devem se precaver com a entrega de manual de orientação com esta regra. A advertência de manter-se uma distância mínima de 1,50m das redes de alta tensão (13.800 v) em tempo seco e de 3,00m em tempo úmido devem ser inseridas no manual de utilização dos andaimes metálicos. Para os andaimes suspensos mecânicos (balancins), a montagem deve ser precedida de projeto por responsável técnico legalmente habilitado (engenheiro), observando-se os pontos de fixação, estrutura de suporte e outros detalhes. O mesmo vale para a sustentação da cadeira suspensa. Quanto aos andaimes suspensos de catraca, o seu uso continua permitido para obras com oito pavimentos ou menos, a partir do térreo ou altura equivalente. A partir de janeiro de 2015 será proibido o uso do andaime suspenso de catraca em edificações com mais de oito pavimentos. Henrique Vainzof Engenheiro de Segurança do Trabalho


TÉCNICO/MANUTENÇÃO

ECOSSUSTENTABILIDADE NÃO É MODA. VOCÊ AINDA USA GERADORES SEM CHASSI VEDADO? A contaminação do solo e da água são preocupações crescentes para os cada vez mais apertados 7 bilhões de habitantes da Terra. Em 20 anos faltará água para 60% das pessoas no mundo, segundo a ONU. Episódios como a interdição do Shopping Center Norte por contaminação do solo denotam que o que vem de baixo nos atinge.

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A construção civil tem uma quota muito importante na responsabilidade ambiental, pois muitos equipamentos utilizados em uma obra podem contaminar o solo e as águas subterrâneas. Dentre eles, os geradores portáteis. No mundo todo, regulamentações cada vez mais rígidas têm surgido no sentido de controlar o impacto de vazamentos de óleo, líquido de arrefecimento e combustível. O solo precisa ser preparado e bandejas de contenção precisam ser utilizadas.


O problema é que mesmo com essas medidas, existe uma grande possibilidade de falha, basta uma distração no monitoramento do nível das bandejas e elas transbordam. Basta também uma chuva forte para que a água misturada ao fluídos contaminantes chegue ao solo. Uma vez lá, os elementos tóxicos poderão se deslocar para áreas de agricultura, se acumular em bolsões, gerando gases que podem ameaçar os habitantes da construção acima ou o pior cenário, chegar a um lençol de água subterrâneo. Hoje em dia é cada vez mais comum que condomínios residenciais tenham poços artesianos perfurados para o abastecimento de água dos condôminos. Imagine agora se a obra que construiu este condomínio estivesse usando geradores com vazamento, contaminando o lençol de água logo abaixo. Por todos esses motivos, uma tendência das boas práticas na construção civil tem sido o uso de uma nova tecnologia para geradores portáteis, sem bandejas de contenção e com chassi vedado. No conceito de chassi vedado, existe um reservatório, dimensionado para ser capaz de conter 110% dos fluídos do equipamento. Explicando melhor: em uma situação hipotética onde 100% de todo o combustível e fluídos vazassem, mesmo assim eles seriam acondicionados neste reservatório, ainda com mais 10% de margem de segurança. Ou seja, impossível escapar algum contaminante para o meio ambiente. Neste tipo de equipamento, o reservatório vem com mecanismos de monitoramento do nível acumulado e tampa para drenagem selada, garantindo que o esvaziamento possa ser feito com segurança e na hora certa. Outro ponto que devemos levar em consideração é a certificação da estanqueidade do chassi por uma entidade terceira atestando. Isto garantirá ao usuário final a isenção da bacia de contenção, reduzindo os custos, proporcionando a tranquilidade do usuário final que o equipamento realmente possui o chassi 100% vedado e atestado. Rodrigo Giamarino Vidal Engenheiro da Atlas Copco 11 - Rental News - agosto/2013


CONTÁBIL

O LOCADOR ESTÁ SUJEITO Ao RECOLHimento dO ISS?

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São inúmeras as dúvidas de empresários do setor de locação de bens móveis obrigados a emitir notas fiscais de prestação de serviço para receberem os aluguéis de suas máquinas e equipamentos, mesmo de produtos que não são agregados com mão de obra ou estejam especificados na lei como serviço. Estes empresários, quando fiscalizados, se dão conta que emitiram notas de serviço que não poderiam, assim como duplicatas sobre a locação e não puderam protestá-las porque a lei não permite. Cometeram crime penal e não sabem. Muitos não fazem os devidos contratos de locação ou os fazem de forma que não possuam valor legal. Ao sofrerem uma fiscalização são autuados por não recolherem corretamente o imposto sobre serviços. Quando informamos que o setor não paga o ISS por não estar contemplado na lei de serviços, ficam ainda mais confusos. É importante esclarecer a questão para que não cause prejuízos ao locador perante uma fiscalização, bem como ele possa efetuar a cobrança do locatário de maneira correta e dentro da lei, assim podendo cobrar o aluguel judicialmente em casos de inadimplência. Entende-se por locação de bens móveis aquela em que o locador entrega o bem ao locatário, dispondo este da coisa como bem lhe convier, sem a necessidade do locador operar ou executar qualquer tarefa. A Lei Complementar nº 116/2003 não alcança a locação de bens móveis que não é mais considerada como serviço. Em consequência, conforme a Súmula Vinculante nº 31 do Supremo Tribunal Federal (STF), de fevereiro de 2010, veio sedimentar a posição de que “é Inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis”. Para firmar este conceito, quando a atividade exercida versar, Pura e Simplesmente, sobre obrigação de dar (locação de bens móveis), entendemos como Locação Pura, aquela que o locador entrega o bem móvel ao locatário para que este disponha da coisa como melhor lhe convier, usando e gozando deste bem móvel. O locador não interfere na locação, não opera a máquina e não realiza nenhuma tarefa. Muitos locadores praticam esse tipo de negócio sem observar certos cuidados. Todos que desejarem explorar a atividade de locação de bens móveis devem ficar atentos às normas comerciais e fiscais. Os “bens móveis” que serão locados deverão estar devidamente incorporados ao ativo imobilizado da locadora. O objetivo social deve estar incluso no seu contrato social e possuir os cadastros junto à Receita Federal do Brasil (CNPJ), Estado (DECA) e Prefeitura (local do estabelecimento, CCM). Até mesmo o registro da marca (INPI) é necessário para se distinguir no mercado. A inscrição no Estado torna-se necessária para a remessa, ou seja, a circulação do bem móvel. Todos os demais impostos devem ser pagos normalmente. Recomenda-se que junto com a nota de simples remessa, tenha-se uma cópia do contrato de locação para que no momento de cruzar as fronteiras dos estados, os bens móveis não sejam retidos.

A Lei Complementar nº 116/2003 é clara em seu artigo 1º, parágrafo 4º, estipulando que para a incidência do imposto independe o nome dado à operação, sendo relevante essencialmente a natureza do serviço.

A inscrição na Prefeitura é necessária para que o contribuinte não venha a sofrer nenhuma lavratura de auto de infração, embora essa inscrição seja de atividade não prestadora de serviço que é “obrigação de dar”.

Importante notar o caso da locação de andaimes cuja atividade é tributada, bem como outras estruturas de caráter temporário e plataformas aéreas, também tributadas. Na cidade de São Paulo estão inclusas no código de serviço 7803, porém quando a locadora passa a alugar o andaime em peças como painéis individuais, a jurisprudência tem entendido como Locação Pura, ou seja, Locação de Bens Móveis. No caso do andaime a tributação está prevista na Lei Complementar Nº 116/2003. O legislador entende que os andaimes são compostos pelo conjunto de painéis que montados passam a ter sua utilidade que é o de permitir o acesso de pessoas e, portanto, não seriam montados, sem a obrigação de fazer e nesta atividade recai o imposto de prestação de serviço.

O que a Prefeitura poderá tributar com o ISS é a “obrigação de fazer” em que o contratado tem para produzir algum efeito sobre o mesmo ou executar determinada ação. É o típico caso da prestação de serviço. Na locação de bens móveis temos de um lado o locatário, com a obrigação de manter o uso pacífico da coisa, usando e gozando da coisa e por outro lado o locador, com a obrigação de dar a coisa e o direito de retribuição pela locação da coisa.

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O entendimento é que tudo que agregar serviço ao bem inicialmente considerado móvel (que não recolhe o ISS) passará a ser aluguel do bem móvel + fornecimento de serviço, sendo agora Locação de Bens Móveis concomitante com Prestação de Serviço. Nesse sentido temos a Súmula:

ISS E LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS CONCOMITANTE COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO “Ementa: TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA. LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS ASSOCIADA À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LOCAÇÃO DE GUINDASTE E APRESENTAÇÃO DO RESPECTIVO OPERADOR. INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE A LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. SÚMULA VINCULANTE 31. AGRAVO REGIMENTAL. 1. A Súmula Vinculante 31 não exonera a prestação de serviços concomitante à locação de bens móveis do pagamento do ISS. 2. Se houver ao mesmo tempo locação de bem móvel e prestação de serviços, o ISS incide sobre o segundo fato, sem atingir o primeiro. 3. O que a agravante poderia ter discutido, mas não o fez, é a necessidade de adequação da base de cálculo do tributo para refletir o vulto econômico da prestação de serviço, sem a inclusão dos valores relacionados à locação. Agravo regimental ao qual se nega provimento.” ARE 656.709 AgR (DJe 8.3.2012) - Relator Ministro Joaquim Barbosa Segunda Turma. No mesmo sentido: RE 464.757 AgR (DJe 10.10.2011) - Relator Ministro Dias Toffoli - Decisão Monocrática; AI 835.863 (DJe 7.10.2011) - Relator Ministro Celso de Mello - Decisão Monocrática.

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Em outra situação, como no caso de um carro alugado com motorista do locador, pode gerar uma operação mista de serviço e aluguel. Portanto, o bem móvel somente se beneficiará do não pagamento do imposto de serviço (ISS) se este for retirado pelo próprio locatário, às suas custas, na porta do estabelecimento do locador e posteriormente ao término da locação for devolvido na sede do locador. Caso no espaço de tempo da saída do bem móvel do estabelecimento e sua efetiva devolução houver por parte do locador algum tipo de transporte, acessória ou assistência técnica no local de uso do bem, algum esforço físico ou mental agregado a esta locação, teremos uma atividade correspondente à obrigação de fazer, ou seja, teremos uma prestação de serviço. O fisco municipal é ávido em tributar, sendo assim, o locador deverá recolher o ISS em todas as operações com serviços agregados junto à Locação Pura. Devem ser emitidas notas fiscais de serviço e correspondente fatura e emissão da duplicata que podem ser apresentadas ao protesto em casos de não pagamento do serviço, o que não ocorre na locação de bens móveis ou seja na Locação Pura. Somente será emitida nota fiscal de serviços para o que estiver agregado na locação. Não emitir notas fiscais de serviço para cobrança da Locação Pura do bem móvel alugado. Não é permitido constituindo crime previsto no artigo 172, caput, do Código Penal Brasileiro para quem o fizer. O mesmo ocorre com a duplicata que não será aceita para protesto de locações não pagas. E, se for feito e enviado para protesto dará ao locatário razão para cobrança judicial de danos morais e indenizações. A cobrança da locação do bem móvel deverá ser pessoal ou através de boletos bancários e o único documento que constituirá sua base legal é o contrato, desde que feito corretamente e efetivado entre as partes. Este contrato também tem força de Título Executivo Extra Judicial e será apresentado na justiça em demandas de não pagamento da locação e outras ocorrências que poderão advir. É muito importante salientar que a matéria sobre o ISS na locação de bens móveis pode vir a ser interpretada, aos olhos das leis, de formas diferentes podendo causar prejuízos aos locadores e locatários. Mesmo os empresários bem informados devem se manter atualizados já que o mundo jurídico está em constante aperfeiçoamento e modificações. Atualmente temos em tramitação no Senado Nacional o Projeto de lei 386/2012 que, se aprovado, passará a cobrar o ISS na locação de bens móveis. Todos deverão dizer NÃO AO ISS! José Eduardo de Souza Advogado, Coordenador Comissão de Prevenção no Ambiente do Trabalho, OAB/SP, Engenheiro, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Administrador de Empresas, e Empresário.

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FIQUE POR DENTRO

PESQUISA MOSTRA OS RUMOS DO mercado DE LOCAÇÃO A ALEC em parceria com a ZOOMERANG, renomada empresa europeia de pesquisa, vem realizando Enquetes Nacionais com as locadoras associadas para conhecer melhor os números do segmento de locação no Brasil e poder ganhar voz junto ao governo. Com dados concretos sobre a participação deste segmento na economia do país, aumenta a chance do setor ser escutado e das nossas solicitações serem atendidas. Sem contar que as informações que são geradas na pesquisa podem ajudar a alinhar a estratégia de atuação da sua locadora.

É muito importante que os locadores participem preenchendo o questionário online. O resultado desta pesquisa é enviado em primeira mão para aqueles que responderam e após 2 meses compartilhado com o mercado.

“Respondi a pesquisa e os dados que recebi colaboraram para traçar a estratégia de mercado para minha loja nestes próximos 2 meses”. Francisco Maciel Casa do Construtor Santana - São Paulo/SP

Nem a ALEC, nem a ZOOMERANG tem acesso às respostas individuais e só recebem o resultado final da pesquisa. Todo o processamento é executado pelo software da ZOOMERANG, garantindo assim total confidencialidade e anonimato das respostas.

Na primeira pesquisa realizada em maio, 326 locadoras associadas receberam a enquete e 74 responderam as questões, um retorno de mais de 22%. PRINCIPAIS CONCLUSÕES: Atividade no primeiro trimestre de 2013 x primeiro trimestre de 2012 47,06% responderam MELHOR 29,41% responderam ESTÁVEL 23,53% responderam PIOR

Perspectiva para segundo trimestre de 2013 x primeiro trimestre de 2013 60% esperam que seja MELHOR 34,29% acham que será ESTÁVEL 7,14% acreditam que será PIOR

Expectativas para 2013 x 2012 59,42% responderam MELHORES 31,88% acham ESTÁVEIS 8,70% acreditam em PIORES

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Taxa de ocupação de máquinas e equipamentos 31,88% responderam AUMENTANDO 44,93% responderam ESTÁVEL 24,64% responderam DIMINUINDO

Valores de locação das máquinas 8,70% AUMENTANDO 50,72% ESTÁVEL 40,58% DIMINUINDO

Expectativa de investimento em máquinas em 2013 x 2012 30,43% MAIOR 30,43% IGUAL 39,13% MENOR


ASSOCIE-SE À ALEC E FIQUE POR DENTRO DO MERCADO RENTAL Tornando sua locadora associada à ALEC você colabora para tornar o setor mais representativo. Todo o segmento ganha e seu negócio prospera. Para a Associação ficar mais forte e ganhar voz no mercado, precisa de mais associados, PRECISA DE VOCÊ. Sucesso nos negócios também significa estar bem informado sobre o mercado, clientes, equipamentos, riscos e soluções.

CONSOLIDAÇÃO DO MERCADO RENTAL NO BRASIL

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Brasil

2014

Encontro de Profissionais das Empresas Locadoras

2014

Feira de Equipamentos para Empresas Locadoras

ASSOCIAÇÃO DE LOCADORAS

Membro da GRA

RENTAL

BENEFÍCIOS EM ASSOCIAR-SE:  Participar da troca de experiências entre os locadores e também com associações ligadas ao seu segmento.  Participar de treinamentos em manutenção de equipamentos, técnicas de segurança do trabalho, gestão, administração, fiscal, jurídico, atendimento, vendas entre outros.  Receber descontos em produtos e serviços conveniados.  Ter sua empresa inscrita no PORTAL ALEC para ser encontrada pelo seu cliente através da opção Busca.  Ter sua empresa inserida no GUIA ALEC que tem tiragem de mais de10.000 exemplares distribuídos gratuitamente em construtoras, empreiteiras, incorporadoras, órgãos governamentais e entidades ligadas ao setor da construção civil em todo o Brasil.  As ideias de sua empresa poderão ser ouvidas nas reuniões tripartites entre órgãos públicos, sindicatos dos empregados e sindicatos dos empregadores, visando a normatização de setor.

THE GLOBAL RENTAL ALLIANCE

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ASSOCIAÇÃO DE LOCADORAS 17 - Rental News - agosto/2013


FIQUE POR DENTRO GUIA ALEC – VERSÃO IMPRESSA E ELETRÔNICA EM 2014 A edição de 2014 está sendo desenvolvida e trará muitas novidades. Agora em novo formato para atender construtoras, indústrias, empreiteiros, prestadores de serviços, entre outros. Será dividido nas seguintes sessões: 1ª SEÇÃO - Mercado Matérias de interesse sobre o mercado rental abordando as aplicações corretas dos equipamentos, assuntos técnicos, manutenção, normas de segurança, entre outras. 2ª SEÇÃO - Informações Técnicas Primeira Pesquisa Comparativa Técnica do Mercado, padronizando as informações técnicas dos equipamentos, proporcionando condições de comparação entre os modelos disponíveis. Serão 335 títulos de máquinas abrangendo quase a totalidade dos equipamentos para locação. 3ª SEÇÃO - Relação de Locadoras Todas as locadoras associadas serão relacionadas por estado, cidade, telefone, e-mail e site.

ELEIÇÃO PARA 2014/2015 JANTAR 2013 JÁ TEM DATA MARCADA Marque em sua agenda, 29 de novembro, sextafeira, jantar de confraternização da ALEC, no Buffet Cidade Jardim em São Paulo. Os convites estarão à venda em breve.

Muitos locadores tem comentado que máquinas vem sendo vendidas na internet como “seminovas ou com pouco uso” por 50% do valor de mercado. Redobre a atenção e analise bem os riscos de comprar ou alugar equipamentos de origem desconhecida. Você estimula a concorrência desleal, colabora com o crime organizado e coloca em risco os clientes. Para inibir este tipo de crime que vem afetando o segmento rental, a ALEC está desenvolvendo uma nova seção no Portal - EQUIPAMENTOS FURTADOS. O objetivo é divulgar os equipamentos roubados das locadoras associadas.

É a ALEC trabalhando em prol de seus associados.

18 - Rental News - agosto/2013

NO

BIÊNIO

Em dezembro haverá a eleição para Presidente da ALEC que exercerá o mandato em 2014 e 2015. É um trabalho que demanda dedicação, empenho e determinação. Os resultados para o setor comprovam que vale a pena. A ALEC emitirá em outubro o edital de convocação com o respectivo calendário para candidaturas.

NOVA SEÇÃO NO PORTAL ALEC - EQUIPAMENTOS FURTADOS

O acesso será exclusivo aos membros afiliados à Associação.

PRESIDENTE


ESPAÇO DO LOCADOR

“Por sermos uma empresa séria, idônea, com 17 anos de mercado e caráter construídos ao longo deste período, temos que estar associados à ALEC para consolidar nossa atuação e sermos melhor reconhecidos pelos clientes. São muitos os benefícios: cursos, orientações, acesso às informações sobre equipamentos roubados ou golpes ocorridos com os demais associados, além de podermos acompanhar as informações do setor e as projeções do mercado, através do Rental News.” Anne Helise Alsago de Moraes GUARU-LOK Guarulhos/São Paulo

“A Maquisul tem 20 anos de existência e a atividade de locação surgiu em 2010. Boa parte do sucesso desse nosso novo mercado devemos à ALEC que nos dá assessoria em nossas atividades, feiras, palestras, oportunidades de conhecer novos fornecedores e aplicar o sentido legal de contratos de locação. Somos apoiadores fiéis do associativismo que visa melhorar a qualidade das empresas desse crescente mercado de locação.” Joey Jacson Viera MAQUISUL Ananindeua/PA Imperatriz/MA


NOTÍCIAS DO MERCADO

SAIBA QUANTO VALE E QUEM TEM DIREITO AO SEGURO-DESEMPREGO O benefício permite uma assistência financeira temporária, concedida em três a cinco parcelas, conforme o valor do último salário do trabalhador até o limite de R$ 1.235,91

O seguro-desemprego é um benefício estabelecido pela Lei n.º.998, de 11 de janeiro de 1990, para dar assistência financeira temporária a trabalhadores desempregados sem justa causa e auxiliá-lo na manutenção e na busca de emprego, de acordo com informações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Pode pleitear o benefício todo trabalhador dispensado sem justa causa, aquele cujo contrato de trabalho foi suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador, pescadores profissionais durante o período em que a pesca é proibida e por trabalhadores resgatados da condição análoga à de escravidão.O benefício permite uma assistência financeira temporária, concedida em três a cinco parcelas, conforme o valor do último salário do trabalhador até o limite de R$ 1.235,91 (valores de 2013). O dinheiro pode ser retirado nas agências da Caixa Econômica Federal, lotéricas ou nos terminais de autoatendimento por meio do Cartão do Cidadão. Quem tem direito? Podem pedir o seguro desemprego trabalhadores que tiverem sido dispensados sem justa causa e estiverem desempregados, no momento do requerimento do benefício. Conforme o ministério, também é preciso que o trabalhador tenha recebido salários consecutivos, no período de seis meses anteriores à data de demissão e tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos seis meses nos últimos 36 meses e não estiver recebendo outro benefício da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador não pode ter recebido o benefício nos últimos 16 meses. O seguro será pago em, no mínimo, três e, no máximo, cinco parcelas, de acordo com o tempo de trabalho do funcionário na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Receberá apenas três parcelas o trabalhador que comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos 36 meses. Receberá quatro parcelas o trabalhador que comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses. Receberá cinco parcelas o trabalhador que comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.

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Quando é possível requerer o benefício? O MTE afirma que o trabalhador tem do 7º ao 120º dia após a data da demissão do emprego para fazer o requerimento; este pode ser feito em uma Delegacia Regional do Trabalho (DRT), no Sistema Nacional de Emprego (Sine) ou nas agências credenciadas da Caixa Econômica Federal. Como Requerer? Conforme informações da Caixa, ao ser dispensado sem justa causa o trabalhador deverá comparecer a um dos locais indicados com a Comunicação de Dispensa – CD (via marrom) e Requerimento do Seguro- Desemprego – SD (via verde), além do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com menos de 1 ano de serviço) ou do Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com mais de 1 ano de serviço). Também é preciso levar documentos de identificação como a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), a carteira de identidade ou certidão de nascimento ou certidão de casamento com protocolo de requerimento da carteira de identidade, ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH – modelo novo), dentro do prazo de validade, ou passaporte ou certificado de reservista e comprovante de inscrição no PIS/PASEP.O requerente deverá estar de porte do documento de levantamento dos depósitos no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), além de comprovantes dos dois últimos contracheques ou recibos de pagamento. Confira o valor do benefício em 2013 Segundo o MTE, o cálculo do seguro-desemprego de um trabalhador que ganha um salário médio de até R$ 1.090,43 deve ser feito da seguinte forma: a média salarial dos últimos três meses será multiplicada por 0,8 ( o equivalente a 80% do salário). No caso de um salário médio entre R$ 1.090,44 até R$ 1.817,56, o valor será multiplicado por 0,5 (50%) somado a R$ 872,34. No caso de valores maiores do que R$ 1.187,56, o valor do seguro-desemprego será sempre de R$ 1.235,91. Fonte: Terra Economia


Ação social - A ALEC APOIA ESTA INICIATIVA

Projeto Velho Amigo É uma associação sem fins lucrativos que há 14 anos contribui para o melhor funcionamento de instituições de longa permanência que abrigam mais de 1100 idosos divididos entre: Abrigo dos Velhinhos Frederico Ozanam, Assistência Vicentina de Vila Mascote, Associação de Beneficência à Velhice Desamparada, Associação Nossa Senhora do Carmo, Associação O Raiar do Sol, Carmelo Imaculado Coração de Maria e Santa Teresinha, Casa da Divina Providência, Casa dos Velhinhos de Ondina Lobo, Casa dos Velhos Ir.Alice, Centro Promocional Dino Bueno, Cepim - Casa dos Velhinhos, Lar das Mãezinhas, Lar de Idosos Vivência Feliz, Lar do Ancião de Diadema, Lar Escola Francisco Cândido Xavier, Lar Madre Regina, Núcleo de Convivência para Idosos Dr. Eliseu. O Projeto contribui para a cultura de inclusão do idoso, assegurando seus direitos e valorizando a sua participação na sociedade. Promove por meio de assistência e do desenvolvimento social, educação, esporte, cultura e lazer, a melhoria da qualidade de vida dos idosos, como forma de resgatar a sua dignidade e autoestima. Além disso, divulga a causa do idoso dando visibilidade e multiplicando as ações que resultem em benefício para este público, mobilizando a sociedade para oferecer serviços essenciais a idosos carentes. Doação empresarial Apoio às instituições: patrocínio de projetos específicos para as casas assistidas como a construção de enfermarias, centros odontológicos, reformas, mutirões, entre outros. Interessados devem entrar em contato diretamente com a instituição que quiser apoiar. Patrocínio de eventos: eventos de alta visibilidade social.

Imposto de renda: o Projeto Velho Amigo possui a qualificação da OSCIP – Organização Social de Interesse Público – de acordo com a Lei 9790/99, que possibilita para empresas com regime de apuração do IR pelo lucro real, o lançamento da doação de até 2% do lucro operacional como despesa, resultando em um retorno de 34% do valor doado em desconto na carga tributária. Nota Fiscal Paulista: a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo estabeleceu que as entidades paulistas sem fins lucrativos de assistência social, como o Projeto Velho Amigo, podem ser indicadas como favorecidas pelo crédito do Tesouro do Estado relativo a documento fiscal, no caso de o documento não indicar o CPF ou CNPJ do consumidor. Além disso, as entidades também podem ser beneficiadas pela transferência de créditos efetuada pelo consumidor. Estando com o cadastro atualizado na Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social - SEADS, a entidade social poderá ser beneficiada das seguintes formas: • receber doações de créditos referentes à Nota Fiscal Paulista de pessoas físicas • receber a doação de documentos fiscais (notas e cupons fiscais) sem o CPF ou CNPJ • participar dos sorteios mensais da Nota Fiscal Paulista, nos quais a cada R$100,00 em notas fiscais registradas na Secretaria da Fazenda será atribuído um bilhete eletrônico numerado para concorrer a prêmios em dinheiro. Conheça mais acessando o site www.projetovelhoamigo.org.br

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