Gestão de ativos na administração municipal OFICINAS – SALA EXPERIÊNCIAS
GESTÃO DE ATIVOS NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Seminário Prefeitos Ceará - 2022
Carlos Eduardo S. Marino Auditor Fiscal Adjunto da SEFAZ-CE Diretor-Presidente da CearaPar eduardo.marino@cepart.com.br
Os ativos comerciais públicos que permanecem ocultos, sem nenhum valor econômico transparente, correm o risco de desaparecer gradualmente. — Detter e Folster (2015), The Publice Wealth of Nations
FUNDAMENTOS DA DISCUSSÃO
PRIVATIZAR OU ESTATIZAR? DEBATE IDEOLÓGICO DESNECESSÁRIO
ATIVOS PÚBLICOS SÃO IMPORTANTES?
SEGMENTOS DE ATIVOS PÚBLICOS
ATIVOS ECONÔMICOS
As empresas estatais devem possuir claro direcionamento para resultados consistentes, cumprindo sua função social, mas gerando retorno compatível com os retornos de empresas privadas do setor.
ATIVOS FINANCEIROS
O mais relevante (talvez único) ativo financeiro significativo dos municípios são os títulos derivados da Dívida Ativa. Embora SP e MG tenham realizado operações lastreadas na Dívida Ativa, existe forte controvérsia legal sobre o tema.
OUTROS ATIVOS
Na maioria dos municípios, não existe forte acervo de ativos neste segmento. Entretanto, nas localidades com forte atividade turística, equipamentos públicos podem ser fonte significativa de recursos.
ATIVOS IMOBILIÁRIOS
Diferentemente dos demais ativos, nos municípios, em geral, os imóveis públicos podem ser fonte importante para a geração de receita para o governo, empregos e renda para a população.
Imóveis públicos ociosos geram custos?
Custo de Carregamento de imóveis públicos
9,25%
aa*
*Estimativa do Governo Federal
O que deve ser feito? X
O que pode ser feito?
O que deve ser feito?
Constituição de estrutura administrativa própria para a gestão do acervo imobiliário.
O que pode ser feito? Modernização da Legislação Municipal com o objetivo de facilitar a alienação de imóveis públicos, respeitando as características do mercado imobiliário:
Cadastro de Imóveis Disponíveis; Proposta de Aquisição de Imóveis; Condições de pagamento alinhadas as práticas de mercado;
Possibilidade de integralização de capital em SPE, Fundos de Investimento Imobiliário; Estabelecimento de descontos progressivos a medida que fracassarem os processos licitatórios.
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