Guia de Prácticas de Higiene - Lembranças Alimentares: Charque

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Guia de Prácticas de Higiene Lembranças Alimentares: Charque

Objectivo: Com Macau a preparar-se para se tornar um Centro Mundial de Turismo e Lazer, as lembranças de produtos alimentares têm um papel importante na promoção da sua riqueza cultural. O Guia serve para padronizar as práticas de segurança alimentar e o desempenho da gestão de higiene em toda a indústria de lembranças de produtos alimentares e ajudá-la a cumprir o seu dever de garantir a segurança dos alimentos.

Âmbito de aplicação: Operadores de estabelecimentos para produção e comercialização de lembranças de produtos alimentares de Macau.


Problemas frequentes e práticas recomendadas

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Exposição e venda

Alimentos em exposição não estão adequadamente protegidos. Os alimentos podem ser facilmente contaminados por micróbios de artigos diversos em seu redor.

Usar armários expositores de alimentos que possam ser fechados hermeticamente para armazenamento temporário e exibição de produtos alimentares. Garantir a segurança dos alimentos e protecção contra a contaminação. Os produtos alimentares devem ter indicações claras com informações sobre o produto.


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Higiene ambiental e pessoal

Condições higiénicas deficientes em ambientes de processamento de alimentos. Molhos, ingredientes alimentares e produtos semi-acabados guardados de forma incorrecta.

Arrumação correcta de utensílios que mantenham contacto com alimentos, como ferramentas, tesouras e sacos de embalagem. Manter os utensílios de cozinha e expositores sempre higiénicos, limpando-os regularmente.


Conhecimentos sobre a Lei 【Lei de Segurança Alimentar】

De acordo com a Lei n.º 5/2013 – Lei de Segurança Alimentar, em caso de risco para a segurança alimentar, e tendo em conta o seu grau e dimensão, o Governo pode aplicar diversas medidas de prevenção e controlo: (1) Limpeza, desinfecção e melhoramento das condições do local, estabelecimento, instalações, equipamentos ou utensílios; (2) Remoção da circulação do género alimentar ou aditivo alimentar; (3) Interdição ou restrição temporária da produção, comercialização e utilização; (4) Suspensão do funcionamento do estabelecimento; (5) Selagem; (6) Apreensão cautelar; (7) Destruição, quando não seja possível eliminar os riscos para a segurança alimentar com a aplicação de outras medidas; (8) Outras intervenções específicas destinadas a eliminar ou minimizar os riscos para a segurança alimentar.

Deveres dos operadores da indústria alimentar

Os manipuladores de alimentos devem observar rigorosamente a higiene pessoal e ambiental. Manter sempre os armários expositores de alimentos devidamente fechados. Não expor produtos alimentares a granel por longos períodos de tempo a ambientes abertos. Prestar atenção à segurança e saúde ocupacionais, evitando ser ferido por ferramentas e aparelhos pontiagudos, cortantes ou com lâminas.

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