LOUSADA
REVISTA MENSAL GRATUITA CÂMARA MUNICIPAL DE LOUSADA DEZ’17
MÊS DE DEZEMBRO
Lousada Natal Obras na Rede de Saneamento
REVISTA MUNICIPAL FICHA TÉCNICA
Revista Municipal Câmara Municipal de Lousada N.º 163 Ano n.º 18 – 4.ª série Data: dezembro 2017 Propriedade e edição: Câmara Municipal de Lousada Direção: Presidente da Câmara Municipal de Lousada Textos: Divisão da Comunicação Créditos fotográficos: Capicua, FreePik.com, Gisela João, The Gift Impressão: Efeitos Digitais, Lda Tiragem: 17000 Depósito Legal: 49113/91 ISSN: 1647-1881
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Instalação dos Órgãos Autárquicos
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Eleição Miss e Mister Sénior Lousada
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Autarquia comparticipa seguros e examos médicos a atletas federados
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José Fanha e António Torrado escrevem sobre Lousada
AGENDA CULTURAL 12
Lousada Natal
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Semana Diferença na Igualdade
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Free Running Especial Geraldino Silva
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Corrida de S. Silvestre 2017
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FSC® C134551
Esta revista foi impressa com tintas de base vegetal, livres de solventes e biodegradáveis, em papel provenientede florestas com gestão responsável e sustentada.
SUPLEMENTO CRUZEIROS DE LOUSADA: Memória sobre a construção de um cruzeiro paroquial em Alvarenga no século XVI.
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BOLETIM MUNICIPAL
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OBRAS NAS FREGUESIAS VÃO PERMITIR NOVAS LIGAÇÕES
stão a decorrer as obras de três empreitadas que vão permitir a conclusão das redes de drenagem de águas residuais na Bacia do Mezio, do Vizela e do Sousa. O valor da adjudicação das obras ultrapassa um milhão de novecentos mil euros e vai permitir a ligação à rede de saneamento de mais de mil habitações no próximo ano. A Rede de Drenagem de Águas na Bacia do Mezio abrange as freguesias de Nespereira, Nevogilde, Casais, Figueiras, Ordem, Covas, Cristelos e Sousela. A freguesia Santo Estevão de Barrosas está a ser intervencionada, na área da Bacia do Vizela. As obras destas duas empreitadas têm como data prevista de conclusão o terceiro trimestre do próximo ano. A empreitada relativa à Rede de Drenagem de Águas Residuais na Bacia do Sousa que está a ser realizada abrange as freguesias de Cernadelo, São Miguel e Santa Margarida. A conclusão dos trabalhos desta intervenção está programada para o último trimestre de 2018. Com a finalização destas três empreitadas todo o concelho fica coberto com a Rede de Águas Residuais.
MUNICÍPIO
REDE DE SANEAMENTO EM CONCLUSÃO
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MUNICÍPIO
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INSTALAÇÃO DOS ÓRGÃOS AUTÁRQUICOS
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“RIGOR ORÇAMENTAL E DE TRANSPARÊNCIA DE PROCEDIMENTOS VAI TER CONTINUIDADE”
ealizou-se no dia 20 de outubro a Instalação dos Órgãos Autárquicos para o quadriénio 2017-2021. A sessão contou com o juramento e assinatura de todos eleitos para a Câmara Municipal e Assembleia Municipal, onde se incluem os Presidentes de Junta de Freguesia eleitos. O Presidente da Câmara, Dr. Pedro Machado, salientou que “a proximidade com os cidadãos, a sensibilidade pelas questões sociais, a preocupação pelo fomento económico e a importância da qualidade de vida, tudo num quadro de rigor orçamental e de transparência de procedimentos vai ter continuidade”.
Para os próximos quatro anos as apostas vão passar pela educação e juventude, coesão territorial e qualidade de vida, ambiente, desporto, cultura e mobilidade sustentável, “sempre com uma gestão transparente, participada e de proximidade, como, aliás, temos vindo a fazer” – destacou o autarca. Foram ainda elencadas algumas da áreas de intervenção como os investimentos em infraestruturas desportivas, a reabilitação da rede viária, a construção do Centro de Educação Ambiental da Casa das Videiras e as obras das novas instalações do Centro de Saúde de Lustosa. Também a componente desportiva, recreativa e cultural, a política florestal, a aposta na eficiência energética, os incentivos à investigação e a política educativa inclusiva se assumem como áreas de destaque.
Dr. Jorge Magalhães tomou posse como Presidente da Assembleia Municipal Decorrente da votação realizada, a mesa da Assembleia Municipal é presidida pelo Dr. Jorge Magalhães tendo como 1.ª secretária Dr.ª Lurdes Castro e 2.º secretário Bernardino Nogueira. O Presidente da Assembleia Municipal afirmou desejar que “tal como no mandato anterior, consigamos encontrar plataformas de entendimento e cordialidade, independentemente das ideologias partidárias”.
MANDATO AUTÁRQUICO 2017-2021
PEDRO MACHADO, Jurista
Pelouros: Administrativo e Financeiro, Recursos Humanos, Assuntos Jurídicos e Contencioso, Ordenamento do Território e Urbanismo, Licenciamento de Atividades Económicas, Fiscalização, Diplomacia Económica, Relação com o Munícipe e Governança, Coordenação das Relações com as Juntas de Freguesia. Quais as expetativas para o mandato? É nossa intenção continuar a ser um concelho onde é bom viver e criar os nossos filhos – com condições ímpares na região e que a todos possa orgulhar. Temos que continuar a projetar-nos como um concelho fortemente industrializado, apoiando os nossos setores mais representativos e auxiliando também a promoção de outros setores cada vez mais, inovadores e bem-sucedidos. É Lousada e os Lousadenses que nos movem e que nos motivam, para fazermos do presente o futuro, da expectativa a certeza, e de cada projeto uma realização.
MANUEL NUNES, Professor e Arqueólogo Pelouros: Cultura (incluindo Arqueologia, Património Histórico e restante Património Cultural), Ambiente e Natureza, Obras Municipais, Gestão, Conservação e Manutenção de Equipamentos públicos e Espaço Urbano, Energia, Transportes, Mobilidade e Trânsito, Feiras e Mercados. Quais as expetativas para o mandato? Intento, para este novo quadriénio autárquico, a concretização de uma integradora e mobilizadora agenda ambiental, onde o crescimento económico, a coesão social, a promoção do sucesso educativo e o desenvolvimento cultural, reflitam, como fator identitário distintivo, a cidadania participativa, a valorização do património natural e o desígnio sustentável da Terra Laussata.
CRISTINA MOREIRA, Educadora de Infância Pelouros: Ação Social, Habitação, Família, Juventude, Promoção da Igualdade, Saúde, Defesa do Consumidor; Desenvolvimento Económico e Social (Turismo, Agricultura, Artesanato, Comércio, Indústria, Emprego, Empreendedorismo e Inovação). Quais as expetativas para o mandato? A nossa maior expectativa é a de continuarmos a desenvolver estratégias de crescimento económico e de coesão social com o intuito de ajudar as famílias e fazer as pessoas mais felizes. Pretendemos continuar a contribuir para a implementação de boas politicas socias e ainda um acompanhamento efetivo do tecido económico com especial enfoque no emprego, inovação, internacionalização e promoção dos produtos e projetos locais.
ANTÓNIO AUGUSTO SILVA, Professor Pelouros: Educação, Formação, Desporto, Tecnologias de Informação e Comunicação e Proteção Civil. Quais as expetativas para o mandato? Lousada destaca-se cada vez mais na região pela qualidade de vida que oferece aos seus munícipes o que tem levado a que muitos jovens casais aqui se fixem. Assim, pretende-se a massificação da atividade física bem como a diversificação das modalidades desportivas, através do apoio às coletividades e à qualidade do parque desportivo. Na Educação pretendemos que a qualidade do serviço prestado, instalações, horários e a diversidade de experiências pedagógicas que pomos à disposição das escolas e das crianças e jovens contribuam decisivamente para o seu sucesso educativo e conforto das famílias.
MUNICÍPIO
DISTRIBUIÇÃO DE PELOUROS E EXPETATIVAS
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DESPORTO
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AUTARQUIA ESTABELECE PROTOCOLOS DE COLABORAÇÃO COM INSTITUIÇÕES LOCAIS
autarquia instituiu o Programa Municipal de Caminhadas em 2015, durante o Ano Municipal do Desporto. Nesta iniciativa, transversal a diversos públicos, a componente solidária está fortemente presente tendo em conta que os organizadores são associações desportivas, culturais, juntas de freguesia, comissões de festas, associações de pais, Instituições Particulares de Solidariedade Social, entre outras. O Programa Municipal de Caminhadas é desenvolvido entre os meses de abril e de outubro. O número de iniciativas tem vindo a aumentar gradualmente em cada ano. Em 2015 realizaram-se 18 caminhadas, tendo o número subido para 21 no ano passado. Este ano realizaram-se 25 caminhadas ao abrigo do protocolo de cooperação entre a autarquia e as instituições. Esta iniciativa tem como base a prática desportiva e a promoção de estilos de vida saudáveis, ao mesmo tempo que permite dar a conhecer e envolver a comunidade nas atividades e iniciativas das instituições locais, bem como uma forma de angariar recursos necessários às atividades desenvolvidas pelas instituições aderentes. Ao Município cabe coordenar o programa de caminhadas com todas as instituições participantes, oferecer a t-shirt alusiva ao evento bem como garrafas de água, criar a imagem e divulgar a iniciativa. As instituições parceiras definem a data e o percurso e são responsáveis por toda a organização.
N
o dia 22 de outubro, no Auditório Municipal, mais de 20 seniores, selecionados nos Movimentos a que pertencem, participaram na eleição da Miss e do Mister Sénior de Lousada. O trono é ocupado Rosa Magalhães e por António Ribeiro Morais, que são a Miss e o Mister Sénior 2017. Rosa Magalhães tem 71 anos e representa o Movimento Sénior de Pias. O Mister Sénior eleito, António Ribeiro Morais tem 75 anos e frequenta o Movimento Sénior de Sousela. Foi igualmente eleita a Miss Simpatia, Maria Odine, 83 anos, Movimento Sénior de Nespereira, e o Mister Simpatia, José Magalhães, 75 anos, Movimento Sénior de Pias. O título de Miss Fotogenia foi entregue a Joaquina Martins, 74 anos, do Movimento Sénior de Silvares, e o Mister Fotogenia é José Teixeira, 72 anos, do Movimento Sénior de Macieira. O Presidente da Câmara, Dr. Pedro Machado, salientou que “este evento tem uma importância acrescida, provando que a vida deve ser vivida com muita alegria, porque é uma dádiva. E isso mesmo foi o que os seniores Lousadenses nos mostraram: não haver idade para ser feliz”. No final da intervenção o Presidente da Câmara destacou a importância deste “testemunho de alegria, de jovialidade, enfim, de exemplo notável para a sociedade”. Após a coroação de Miss Sénior, Rosa Magalhães revelou que “esta é uma emoção muito grande e, por isso, faltam as palavras para descrever o que sinto”.
António Ribeiro Morais começou por referir que “os seniores ainda conseguem ser muito válidos para a sociedade, sendo de louvar que a autarquia continue a promover eventos e atividades que se tornam muito importantes para todos nós”. O espetáculo esteve dividido em três momentos marcados pelo desfile em roupa casual, desportiva e traje de festa. A tarde contou com a animação musical do Conservatório do Vale do Sousa, da Universidade Sénior do Autodidata de Lousada e do Lousadense José Ferreira. Houve ainda espaço para a magia de Amâncio Coelho. O Padre Paulo Godinho, a Prof.ª Guilhermina Oliveira e a jovem Miss Lousadense, Sílvia Mara, foram os jurados. O espetáculo foi apresentado por Gonçalo Meireles.
5.º CAMPEONATO DE BOCCIA SÉNIOR INDIVIDUAL Entre os dias 23 e 25 de outubro realizou-se o 5.º Campeonato de Boccia Sénior Individual de Lousada. José Maria Lopes (Movimento Sénior de Lustosa) ficou em 1.º lugar, seguido de Manuel Coelho (Movimento Sénior de Cristelos) em 2.º lugar e Joaquim Alves (Movimento Sénior de Lustosa) no 3.º lugar. Este torneio teve também como finalidade encontrar os 50 melhores jogadores de Lousada, que vão disputar o Campeonato do Vale do Sousa Zona Oeste, no próximo mês de janeiro.
AÇÃO SOCIAL
ELEIÇÃO MISS E MISTER SÉNIOR LOUSADA
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INVESTIMENTO ASCENDE A 80 MIL EUROS E ABRANGE MAIS DE 2700 ATLETAS
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Câmara de Lousada firmou protocolos de colaboração com cerca de 40 associações desportivas do concelho, que tenham atletas federados nas camadas jovens e seniores. O valor da comparticipação ultrapassa os 80 mil euros e destina-se a custear as despesas com exames médicos desportivos e seguro de 2700 atletas. De acordo com o Presidente da Câmara, Dr. Pedro Machado, “pelo facto de ser obrigatório que se façam exames médicos e seguros está em causa um encargo económico substancial para as organizações desportivas do concelho, atletas e respetivas famílias. Nesse
sentido, entendemos ser essencial que o Município de Lousada comparticipe os respetivos custos, como forma de incentivar a prática desportiva e impedir que motivos económico-financeiros constituam um impedimento à prática do desporto”. As modalidades abrangidas por este protocolo são diversas, passando pelo futebol, futsal, pesca desportiva, atletismo, hóquei em campo, dança, ténis, ténis de mesa, automobilismo, basquetebol, patinagem, motociclismo, entre outras. O desporto adaptado, nomeadamente a natação e o ténis de mesa, está também incluído no protocolo.
AUTARQUIA EDITA LIVRO PARA ALUNOS DOS JARDINS-DE-INFÂNCIA
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©RAQUEL COSTA
MUNICÍPIO
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AUTARQUIA COMPARTICIPA SEGUROS E EXAMES MÉDICOS A ATLETAS FEDERADOS
o seguimento das Jornadas da Rede de Bibliotecas de Lousada que decorreram nos dias 27 e 28 de outubro, foi apresentada a mais recente edição da Câmara Municipal. “O espantoso recordatório de factos adoráveis sobre os incríveis animais de Lousada” é o título do livro que tem como público-alvo os alunos que frequentam os jardins-de-infância. Com o desenvolvimento do projeto da biodiversidade surgiu, há cerca de um ano e meio, a ideia de escrever e ilustrar um livro para os mais pequenos, com uma abordagem diferente do que sido publicado. Este livro é apenas um exemplo do trabalho que tem sido implementado no âmbito do ambiente e da biodiversidade. O livro, editado pela Câmara Municipal, tem textos de Milene Matos, bióloga, e as ilustrações são da Fedra Santos.
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uas mais recentes obras literárias editadas pela Câmara Municipal de Lousada foram apresentadas no dia 12 de outubro. Os livros têm como destinatários os alunos do 4.º e 6.º ano que frequentam as escolas do concelho. “Cartas à minha terra”, da autoria de José Fanha, com ilustrações de Rachel Caiano, e a “Incrível história dos bacalhaus voadores”, de António Torrado, com ilustrações de António Pilar, são as recentes obras que integram o Plano Municipal de Leitura. De acordo com o Presidente da Câmara, Dr. Pedro Machado “foi lançado o convite a José Fanha e António Torrado para participarem na segunda fase deste projeto. Sentimos a necessidade de diversificar a oferta aos alunos do 4.º e 6.º ano de escolaridade, sendo este um projeto ousado e inédito” acrescentou o autarca. A promoção de hábitos de leitura junto da comunidade escolar assume-se como um dos pressupostos do Plano Municipal de Leitura instituído pela autarquia. Nesse sentido, “um concelho mais desenvolvido é, seguramente, reflexo da aposta que se faz nas pessoas. Desta forma, pessoas mais capacitadas, mais evoluídas e mais criativas são reflexo da aposta na educação e na cultura” – afirmou o Presidente da Câmara Municipal. As duas novas obras têm, mais uma vez, Lousada como cen-
tro da ação. O livro “Cartas à minha terra” é composto por um conjunto de cartas sobre Lousada, dirigidas a pessoas, animais, locais ou acontecimentos. Nesta obra pode ler-se, por exemplo, a Carta Sobre os Senhores Romanos, a Carta Sobre o Pelourinho e a Carta Sobre o Senhor Poeta Álvaro Feijó. A “Incrível história dos bacalhaus voadores” tem como base a vontade do protagonista em sobrevoar o concelho transformado em drone ou em bacalhau voador que, espalmado, parece ter o mesmo aspeto. A autarquia pretende, com estas ações promover o livro e a leitura junto dos mais novos fomentando os hábitos de leitura, e para tal são diversas as iniciativas realizadas em colaboração com a comunidade escolar. Exemplo disso são as visitas realizadas pelos autores às escolas. A oferta de livros inéditos a alunos que estudam o concelho teve início há quatro anos. “Contos do rio que corre”, de Álvaro Magalhães, teve como destinatários os alunos do 4.º ano, e “O caderno de JB encontrado em Lousada”, de António Mota, foi oferecido aos alunos que frequentavam o 6.º ano.
CULTURA
JOSÉ FANHA E ANTÓNIO TORRADO ESCREVEM SOBRE LOUSADA
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MUNICÍPIO
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ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE LOUSADA
2017-2021
AGENDA CULTURAL
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AGENDA
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AGENDA
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AGENDA
1 > 31 DEZ | 9H00 > 18H00
BIBLIOTECA MUNICIPAL
BIBLIOTECA MUNICIPAL
Anfíbios e Plantas do Meio Aquático
Arqueologia, a ciência que estuda o passado
EXPOSIÇÃO
Pela Universidade de Aveiro. Para o público em geral.
EXPOSIÇÃO
Com a colaboração da Escola Profissional de Arqueologia. Destinado a estabelecimentos de ensino e público em geral.
2 E 5 DEZ
AÇÃO SOCIAL
Semana Diferença na Igualdade 2 DEZEMBRO . 9H30 > 12h00 Mata de Vilar
MUSGOS E LÍQUENES: NATAL SUSTENTÁVEL
Mais informações em: www.cm-lousada.pt/pt/biolousada facebook.com/cmlousada
Dia 2 - Comemoração do Dia Internacional das Pessoas com Deficiência - ACIP - Casa da Boavista Dia 5 - Comemoração do Dia Internacional do Voluntariado
AGENDA
1 > 31 DEZ | 9H00 > 18H00
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AGENDA
AFONSO CRUZ
4 DEZ | 18H00 > 20H00
11 > 15 DEZ
BIBLIOTECA MUNICIPAL
EBS DR. MÁRIO FONSECA
Oficina de um escritor, com Afonso Cruz
50 Anos de Hóquei em Lousada
OFICINA
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© Paulo Sousa Coelho
Nesta oficina privilegiar-se-á a aproximação entre autor e leitor. Pôr o escritor a falar com os aspirantes a escritor, com todos aqueles que se interessam por saber das rotinas, dos hábitos e das inspirações de quem escreve. Para público em geral, mediante inscrição.
13 DEZ | 18H45
EXPOSIÇÃO
Conheça a história e a evolução da modalidade. A 1.ª equipa filiada, o progresso das infraestruturas, dos clubes existentes nos diferentes escalões, a participação em competições internacionais e ainda, a presença dos atletas Lousadenses à Seleção Nacional. 50 ANOS DE HÓQUEI EM CAMPO
PARQUE URBANO MÁRIO FONSECA
DESPORTO
Free Running Especial Geraldino Silva
52 Maratonas, 41 Cidades, 27 Países. 37 maratonas em 37 meses.
15 DEZ | 18H00 > 20H00 EBS LOUSADA NORTE (LUSTOSA)
DESPORTO/ALIMENTAÇÃO
Ciclo de Workshops Nutricionais Move Up
Tema: Refeições rápidas em família à semana com carne. Atividade dirigida aos encarregados de educação. Informações e inscrições:
www.cm-lousada.pt/pt/workshops-nutricionais
Ciclo de Workshops Nutricionais
AGENDA
18 > 22 DEZ E 27 > 29 DEZ | 9H00 > 17H30
ESCOLAS BÁSICAS DE CRISTELOS, CAÍDE DE REI, LUSTOSA E NEVOGILDE
Férias 5 Estrelas - Edição de Natal
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EDUCAÇÃO
Atividade dinamizada pelos professores das AEC’s. Inscrições até dia 7 de dezembro com os professores das AEC’s.
FÉRIAS 5 ESTRELAS
18 DEZ | 14H00 PAVILHÃO MUNICIPAL
15 > 28 DEZ | 14H30
DESPORTO
BIBLIOTECA MUNICIPAL
Movimentos Seniores - 2.ª Etapa
Férias na Bibioteca
Liga Boccia Sénior
FÉRIAS NA BIBLIOTECA
Para crianças dos 6 aos 14 anos. Atividades gratuitas, mediante inscrição.
Dia 15 - Tocam os sinos, já é Natal! Dias 18 e 27 - CineFérias de Natal Dia 20 - Artes Plásticas: Anjinhos em papel eva Dia 22 - Hora do Conto e Enfeites de Natal Dia 28 - Ano Novo, Vida Nova: Cápsula do Tempo
AGENDA
O percurso terá partida e chegada junto à Escola Secundária de Lousada e consiste na realização de duas voltas a um percurso de 5000m pelas ruas da Vila. INSCRIÇÕES Até dia 10 de dezembro – 5 € De 10 a 15 de dezembro – 10€ run4fun.pt/evento/iii-sao-silvestre-de-lousada/
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SECRETARIADO O levantamento dos kits (garrafa de vinho, beijinhos de amor e t-shirt técnica) deverá ser efetuado na Escola Secundária de Lousada nos dias: 15 de dezembro 15:00 – 19:00 16 de dezembro 14:00 – 20:00
MADRINHA DA PROVA
FERNANDA RIBEIRO
PRÉMIOS MONETÁRIOS E TROFÉUS Medalhas para todos os participantes Geral Feminimo Geral Masculino 1.º lugar - 150€ 1.º lugar - 150€ 2.º lugar - 125€ 2.º lugar - 125€ 3.º lugar - 100€ 3.º lugar - 100€ 4.º lugar - 75€ 5.º lugar - 60€ 6.º lugar - 50€ ESCALÕES (M40, M45, 7.º lugar - 40€ M50, M55, M60, F40 e F50) 8.º lugar - 30€ 1.º lugar - 25€ 9.º lugar - 20€ 2.º lugar - 20€ 10.º lugar - 10€ 3.º lugar - 15€
Corrida
©freepik.com
16 DE DEZEMBRO | 15H30 Piscinas Municipais de Lousada
Atividade dirigida ao Pré-Escolar (pais e filhos) e ao 1.º ciclo
São Silvestre
da pequenada
Lousada
NOME DO COLABORADOR ______________________________________________ Contacto telefónico: _________________ Idade: ______ Local de Presença de Árvores: Rua: __________________________________________ ______________________________________________ Código Postal: __________ - _____
Projeto finalista do Fundo Ambiental e de Investigação Lousada Sustentável 2017 Queremos saber onde estão as árvores com atributos vitais para a conservação da natureza no Município. Estes atributos são importantes por fornecerem local de abrigo e alimento para milhares de seres vivos. Contamos com a sua ajuda para recolher informação sobre os locais onde se podem encontrar árvores de interesse para o projeto. Passo 1 Procure por árvores com orifícios, cavidades ou buracos, feridas ou casca solta, ramos secos, ninhos, presença de cogumelos ou malformações e árvores com dimensões fora do normal. Passo 2 Preencha o formulário, recorte pela linha tracejada e entregue na sua Junta de Freguesia, na Câmara Municipal ou envie por correio para: Município de Lousada Praça Dr. Francisco Sá Carneiro 4620-695 LOUSADA Para informações ou preenchimento do formulário online consulte gigantesverdes.cm-lousada.pt ou contacte-nos através de gigantesverdes.lousada@gmail.com
INFORMAÇÃO SOBRE A ÁRVORES Espécie
Dimensão (altura)
Carvalho-alvarinho Pequena (menos de 5m) Carvalho-americano Média (5 a 10m) Castanheiro Grande (10 a 15m) Pinheiro-bravo Muito Grande (mais de 15m) Sobreiro Bétula Não Sei Outro _______________________________________ ATRIBUTOS ENCONTRADOS
COMENTÁRIOS OU NOTAS ______________________________________________ ______________________________________________ ______________________________________________
AGENDA
REGISTO DE PRESENÇA DE ÁRVORE COM INTERESSE
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AGENDA
Agora, também pode ajudar a Plantar Lousada! Se tem um quintal ou terreno, temos árvores para si! Vamos oferecer 10.000 árvores nativas para serem plantadas em todo o concelho.
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Até 15 árvores, bastará submeter o pedido. Saiba tudo em www.cm-lousada.pt/pt/plantarlousadaquintal e submeta o seu pedido de árvores até 31 de Dezembro!
Organização:
©P au
lo L
eal
Apoio:
Capicua 20 JAN
Linda Martini 24 FEV
Gisela João 17 MAR
The Gift 26 MAI
Rodrigo Leão 16 JUN
Hora e local de espetáculos: 21h30 | Auditório Municipal de Lousada
Sara Tavares 28 ABR
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Venda a partir de 11 de dezembro
Bra
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Bilhetes a 10€, no Auditório Municipal, ticketline.pt e lojas associadas. Venda máx. de 4 bilhetes por pessoa. +info 961 800 798 / 255 815 697
Revista Municipal Câmara Municipal de Lousada N.º 163 Ano n.º 18 – 4.ª série Data: dezembro 2017 Depósito Legal: 49113/91 ISSN: 1647-1881
SUPLEMENTO
PATRIMÓNIO
CRUZEIROS DE LOUSADA
Memória sobre a construção de um cruzeiro paroquial em Alvarenga no século XVI. Estão os cruzeiros entre os elementos mais vulgares do património cultural material do nosso país. Erguidos mediante a determinação das autoridades eclesiásticas ou por iniciativa de comunidades, associações de fiéis ou particulares, os cruzeiros povoam as paróquias portuguesas, afirmando a identidade e a vitalidade religiosa da população, assim como a sua predominante espiritualidade de base cristã. Neste texto procura-se sistematizar algumas considerações que contribuam para um delineamento de inventário e que se constituam como subsídio para uma proposta de síntese temática. A adição de uma memória quinhentista sobre a construção de um cruzeiro em Alvarenga é apenas uma breve expressão daquilo que poderia consubstanciar uma interessante monografia. Texto: Cristiano Cardoso cristiano.cardoso@cm-lousada.pt
SUPLEMENTO
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1. Plano para uma sistematização1 Não existe um inventário global e exaustivo destes elementos patrimoniais para o nosso país, pelo que se torna difícil e especulativo avançar com uma estimativa que estimule conclusões. Para colmatar esta carência teríamos de escrutinar, até pelas diversas realidades geográficas que se contrapõem, reflexões mais densas e específicas cuja operacionalidade se veria comprometida, logo à partida, pela falta de sistematização dos dados. No que diz respeito a Lousada existe já um exercício de levantamento global destes elementos patrimoniais, ao qual se junta um conjunto de inventários consistentes para as paróquias de Silvares, Lustosa, Barrosas (Santo Estêvão), Covas e Nespereira. Em qualquer um destes casos verificou-se a existência de mais do que um cruzeiro por paróquia, situação que, cremos, se poderá reproduzir em quase todas as paróquias, predominantemente na região do Tâmega e Sousa. Nesta imensidão de elementos patrimoniais, que, felizmente, vai sendo preservado quer pelas autoridades eclesiásticas locais, quer com a colaboração das autoridades civis, temos que fazer distinções, pois nem todos os cruzeiros são iguais na sua função e na sua origem. De forma concisa e apenas como uma breve aproximação ao tema, podemos identificar os cruzeiros em várias tipologias2.
1.1. Cruzeiros Paroquiais Estes cruzeiros, geralmente erguidos na proximidade da igreja matriz, tendem a ser interpretados como símbolos da jurisdição paroquial. Não querendo refutar de forma veemente esta ideia, a questão da jurisdição paroquial, no nosso entender, consubstancia-se em termos consideravelmente diferentes. Um outro assunto que nos causa dúvidas consiste na afirmação de que as freguesias, na Idade Média, seriam delimitadas por cruzeiros. Desconhecemos apoio documental ou arqueológico consistente para fundamentar tais afirmações. Pelo que nos é dado a perceber, na sequência dos estudos que vimos desenvolvendo, a construção de cruzeiros no seio das Abstivemo-nos de citar todas as referências bibliográficas necessárias à completa análise deste texto, na medida em que o mesmo compreende apenas uma pequena parte de um trabalho de maior fôlego e que, na altura e local apropriados, verá reunido todo o aparato crítico que se impõe. 2 Assim tenhamos apoio institucional, esta é uma matéria que queremos, decididamente, desenvolver a curto/médio prazo para o concelho de Lousada, estendendo igualmente o estudo a uma outra manifestação da religiosidade popular que tem vindo a ser muito negligenciada: as alminhas ou oratórios pelas almas do Purgatório. 1
paróquias desenvolveu-se, predominantemente, no contexto de uma conjuntura pós-tridentina, que configurava um maior envolvimento dos fiéis nos atos religiosos e num crescente apelo para a participação em manifestações públicas da fé. Porventura, a mais assinalável demostração deste renovado espírito que rodeou a Igreja a partir do último terço do século XVI, consistiu na proliferação de procissões dedicadas aos santos da predileção de cada comunidade. Neste particular, o crescente apego emocional ao culto de Nossa Senhora, que nas suas diferentes e inovadoras invocações respondia a quase todas as aspirações e apreensões dos povos, também terá contribuído para aumentar consideravelmente o número de procissões. Em face do que se vem exposto, usamos com algumas cautelas, e somente por simplicidade, a terminologia de cruzeiro paroquial, pois os elementos patrimoniais religiosos assim vulgarmente designados resultam de uma sucessão simultânea ou alternada de fatores que pouco ou nada se relacionam com qualquer iniciativa de firmar uma pretensa consolidação de jurisdição paroquial. A construção de cruzeiros nas imediações das igrejas paroquiais, cremos, vem atribuir solenidade religiosa às procissões que, até essa época, se limitavam a circundar penedos, largos públicos e outros elementos destacados da paisagem (a “volta” da procissão), tantas vezes eles próprios impregnados de crendices e superstições de origem pagã, que se tornava necessário desmontar e inscrever na gramática cristã. Inserido no mesmo contexto pós-tridentino, o crescimento das associações de fiéis, confrarias, irmandades e ordens terceiras, que detinham sob a sua organização o culto a determinadas devoções religiosas, fomentou igualmente as práticas processionais, cuja direção e enquadramento exigia a presença do padrão simbólico que conferia ao ato público mais um cenário, mais uma passagem, de superior deslumbramento e profunda epifania.
1.2. Cruzeiros de Via-sacra e Vias-Sacras
Não nos deteremos aqui na análise da origem e evolução da devoção passionária, contudo será necessário compreender alguns princípios para um enquadramento temático e cronológico desta manifestação material que se concretizava pela criação de uma via crucis composta por cruzeiros. Desde logo, importa notar que a fixação e divulgação das catorze estações foi tardia e ficou a dever-se muito à ação dos franciscanos e dos irmãos da Ordem Terceira. Assim, só já adiantado o século XVII se vai desenvolver e afirmar esta prática religiosa com a ritualização e as materialidades
SUPLEMENTO
(Sacros-Montes, Vias-Sacras ou cruzeiros isolados de viassacras) que identificaremos ao longo dos séculos seguintes. Por Via-Sacra deverá entender-se, no caso que aqui nos interessa, o conjunto de cruzeiros dispostos ao longo de um trajeto que representa o percurso efetuado por Cristo entre o Pretório (local da condenação) e o Calvário (local da crucifixão e morte). Em Lousada vamos encontrar vias-sacras, ou o que resta delas, em Aveleda, Boim, Casais, Covas, Lodares, Santa Margarida, Sousela, e outras existiriam certamente que nos escapam agora à memória, ou por puro desconhecimento. Como nem todos os cruzeiros eram construídos em pedra, usando-se também a madeira de forma, provavelmente, muito frequente, é natural que muitas estruturas integrantes de antigas vias-sacras perecessem ao passar do tempo3. Não surpreende, pois, que, de antigas vias-sacras, constituídas originariamente por catorze cruzeiros, subsista um número mais reduzido, mas que, contudo, são eles próprios cruzeiros de via-sacra e simultaneamente a Via-sacra.
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1.3. Cruzeiros de Cemitério
Os cemitérios paroquiais em Portugal são uma realidade do século XIX, resultando de legislação no âmbito da saúde pública que proibia os enterramentos no interior dos edifícios religiosos e no seu adro. A resistência popular a estas medidas foi enorme. Atente-se, por exemplo, que esta medida legislativa de salubridade pública desencadeou uma forte reação popular, que ficou popularmente conhecida como Revolta da Maria da Fonte, aproveitada por forças políticas contestatárias do Cartismo e do governo liderado por Costa Cabral. Apesar deste esforço pelo cumprimento da lei, que foi continuado por todos os governos que se sucederam, em Lousada, tal como na maior parte do país rural, só no último quartel do século XIX se começou a aplicar a legislação que já vigorava há mais de 40 anos. Liderando este processo de implementação de cemitérios públicos nas paróquias portugueses esteve a Junta de Paróquia, entidade que tinha como presidente o pároco. A secularização dos cemitérios paroquiais, na alvorada da I República, não foi suficiente para contrariar uma gradual e irrefreável apropriação que a Igreja perpetrou sobre estes espaços sepulcrais e que, de Sobre o uso de cruzeiros em madeira na estrutura de vias-sacras só conhecemos um dado documental que o comprova e que, em boa hora, foi lido e transcrito por nós em CARDOSO, C. (2007) – Inventário de bens da igreja de Santa Margarida (séculos XVIII e XIX). Oppidum, 2, p. 133.
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FIGURA 1 Cruzeiro reaproveitado no cemitério de Casais
certa forma, talvez por questões de conciliação social, foi tolerada pelas autoridades civis. É dentro deste contexto cronológico – finais do século XIX e dealbar do século XX – que teremos que analisar a inclusão de cruzeiros no interior ou na imediação dos cemitérios. Não quer isto dizer que os cruzeiros instalados nesses espaços se enquadrem todos nessa época. Sucedeu, muitas vezes, que se aproveitaram cruzeiros antigos, pré-existentes e destituídos da sua função original, para se adaptarem ao interior dos cemitérios. Assinale-se o caso de Casais, em que um cruzeiro datado de 1795 foi adaptado no interior do cemitério, que só foi construído cerca de um século mais tarde. Na sequência deste contexto sociocultural e cronológico e associada à forte tradição católica das comunidades assistiu-se a um movimento de construção ou colocação de cruzeiros no interior dos cemitérios que, na nossa perspetiva, visava a sacralização de um espaço que se impunha como público e laico. Com efeito, um dos principais temores da população quando confrontada com o sepultamento fora dos templos consistia na falta de proteção divina, que, segundo a convicção dessa época, o adro ou interior das igrejas garantia.
SUPLEMENTO
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FIGURA 2 Cruzeiro localizado no espaço festivo da capela de Santo Amaro, Santa Margarida
1.4. Cruzeiros de Procissão
Reafirmando o que acima se disse acerca da real função dos chamados cruzeiros paroquiais, importa, no entanto, considerar aqui uma tipologia que, embora se relacione com atos processionais, combina outras significações. Com efeito, a existência de cruzeiro paroquial não obstava que se erguessem outros na mesma paróquia também destinados à direção e volta de procissões. Tal ocorria, segundo nos foi possível analisar, quando um outro centro devocional, pela importância do culto, se distinguia através de celebrações com uma certa grandeza. Embora no atual momento da investigação não seja possível associar estes cruzeiros processionais a ermidas que constituíram núcleos devocionais solenizadas por procissões, admitimos que o cruzeiro junto à capela de N. S. da Conceição, em Cristelos, ou o cruzeiro nas imediações da capela de Santo Amaro, em Santa Margarida, pudessem cumprir tais funções.
1.5. Cruzeiros de memória
Nesta tipologia podemos enquadrar cruzeiros cuja intenção principal pressupôs assinalar a antiga localização de ermidas ou igrejas. Desta prática é conhecido, pelo menos,
um exemplo para o concelho de Lousada, que já foi abordado quando se analisou a transladação da ermida de Santa Luzia, em Figueiras. As competentes entidades eclesiásticas, neste aspeto particular, não deixaram de determinar nas Constituições Sinodais do Bispado do Porto, de 1585, a respetiva normativa: E sendo caso que alguã Ermida está tam arruinada que se nam possa comodamente reedificar por causa da pobreza do povo, e por não ter pera ello algum rendimento, mandamos aos ditos Visitadores nolo façam a saber pera que com sua enformação a mandemos derribar de todo, e por nella huã Cruz em memoria de aver sido lugar dedicado a Deos, porque mais val nama ver a taes Ermidas, que estarem arruinadas, e danificadas. Já no que concerne à ereção de cruzeiros em memória de um acontecimento notável (batalha, milagre, morte de homem ilustre), o caso que mais elucida, neste âmbito e para o contexto geográfico de Lousada, será, sem dúvida, o do cruzeiro do Senhor do Padrão, em Barrosas (Santo Estêvão), que materializou um pretenso milagre ou bênção divina4.
1.6. Cruzeiros da Independência ou dos Centenários
Esta tipologia de cruzeiros inscreve-se no plano das Comemorações do Duplo Centenário da Independência de Portugal. Embora não estivesse inicialmente considerado nos conteúdos programáticos das comemorações, o grande impulso protagonizado pelo padre Francisco Moreira das Neves, natural de Paredes, veio a transformar-se num movimento nacional de construção de cruzeiros alusivos à Fundação (1140) e à Independência (1640) de Portugal. Logo em 1938, através da Emissora Nacional e, pouco depois, no seu artigo de final de 1939 intitulado Uma Cruz basta para dizer, na História, quem é Portugal, as suas palavras, sob essa égide patriótica, originaram uma campanha que moveu especialmente os membros da Acção Católica Portuguesa, quer na construção de novos cruzeiros, quer na renovação de antigos com a aposição de uma placa memorativa da efeméride. Como exemplo, para o concelho de Lousada, referimos o cruzeiro de Boim, que, não sendo feito de raiz, foi adaptado através da colocação de uma placa alusiva. CARDOSO, C. (2014) – O Bom Jesus do Padrão da Serra: origem de um culto entre a devoção e a emulação. Oppidum, 7, 195-208.
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Feita esta breve reflexão em torno das tipologias dos cruzeiros, vamos apresentar a curiosa memória escrita que o reitor de Alvarenga, o padre Domingos Gonçalves, teve o ensejo de registar em um livro de registo de batismos, na última década do século XVI. O estado muito deteriorado do papel que serve de suporte ao registo torna muito difícil a datação precisa, pois falta-lhe o término superior direito da folha, impossibilitando a leitura completa da data. Desta situação não resulta influência significativa ao estudo aqui apresentado, tendo desde já como certo que se trata de um dos registos mais antigos de construção de um cruzeiro em Lousada. Neste capítulo, destaque-se igualmente pela sua antiguidade a epígrafe da base do cruzeiro paroquial de Cernadelo, que permite datar uma versão original deste cruzeiro do ano de 1594. O texto, em resultado das lacunas do suporte e das características muito peculiares da composição gramatical desta época, não se torna totalmente claro. Contudo é possível perceber algumas informações fulcrais para este episódio da vida comunitária e religiosa de Alvarenga. Como vimos, a obra ficou pronta no mês de janeiro do ano de 159[?]. O pedreiro responsável pelo trabalho foi Tomé Pereira, de Lustosa, que retirou a pedra de uma pedreira junto a Santa Águeda. Outro pedreiro de Lustosa, Domingos Gonçalves, foi contratado por Pedro Jorge, do lugar de Além, Alvarenga, para fazer a haste, tendo-lhe custado 200 réis, tudo por sua conta e devoção. A aspa, ou cruz, foi lavrada por Tomé Pereira, em sua casa, e Pedro Jorge, de Além, carregou-a ao ombro, por 60 réis. O reitor de AlvarenFIGURA 3 Cruzeiro de Alvarenga situado a norte da igreja.
ga, o padre Domingos Gonçalves, pediu ao povo que trouxesse as pedras para a freguesia, ao que acorreram treze carros de bois, para carregar a base e a haste, no entanto, pelo que é dado a entender, três carros não seguiram, porque os bois se assustaram. Pelo trabalho total do pedreiro Tomé Pereira pagou-se 2 400 réis, ao encargo da Confraria do Nome de Jesus, que contribuiu com 1000 réis e da Confraria de Santa Catarina, que terá concorrido com a restante verba. Estaria previsto usar pedra do monte local, no entanto, acabou por se usar a pedra de Santa Águeda por ser de melhor qualidade. Não podemos afirmar que o cruzeiro existente num breve outeiro a norte da igreja paroquial (Fig. 4) seja o que aqui se refere. Temos até algumas dúvidas que reste qualquer vestígio deste antiquíssimo cruzeiro. Contudo, este relato, registado pelo zelo de um antigo reitor, evidencia como a freguesia de Alvarenga, apesar da pequena dimensão, conseguia congregar recursos para desenvolver uma obra que se pode considerar, pelos padrões da época, dispendiosa. Basta reter, por exemplo, que o rendimento do pároco, por finais do século XVI, não ultrapassava os 48 000 réis. Note-se ainda o facto de, poucos anos antes, em 1582, ter sido contruída uma igreja nova, obra que, certamente, terá exaurido os réditos paroquiais, especialmente, os dos fregueses.
2.1. Leitura e transcrição da Memória.
Transcrevemos abaixo o relato a que vimos aludindo, respeitando a grafia da época. Acabou se de fazer o padrão no de Janeiro de noventa e […] feze o hum Tome Pereira da freguesia de Santiago de Lostosa. Elle quebrou toda a pedra do pee em hua pedreira atras de Santa Agueda, onde tambem quebrou a aste outro pedreiro de laa Domingos Gonçalves a conta de Pedro Jorge d’Alem e a labrou em quadra e Pedro Jorge ha pos aqui per sua devação. Custou lhe na pedreira assi dozentos reis. O mesmo Thome Pereira labrou a aspa de cima laa em sua casa. Pedro Jorge a trouxe ao ombro por sesenta reis. Derom ao Thome Pereira dous mil e quatro centos reis no partido elle ouvera de quebrar toda a pedra do pee neste monte mas per hum mao tempo quebrou a laa como dise. E por a pedra ser mais fermosa. Roguei aos fregueses fossem por ella forom onze carros afora o da aste e o oficial trouxe o pedestal que faz treze e fiquarom ainda la tres carros porque levaram (?) trezentos reis porque os gados pasmarom e ficarom a yda os carros vazios e nom podião laa chegar. Pagou se esta obra convém a saber da Confraria do Nome de Jesu mil reis e o mais de[la] e da de Santa Catherina. Sendo eu Domingos Gonçalvez rector.
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2. Memória sobre a colocação de um cruzeiro
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BOLETIM
BOLETIM MUNICIPAL 26
Despacho No uso da competência estabelecida no n.º 4 do art.º 58º da Lei n.º 169/99, de 18/09, escolho os seguintes vereadores em regime de tempo inteiro, para o mandato 2017/2021, a que se refere a al. c) do n.º 1 do referido artigo: Manuel António da Mota Nunes, com início de funções a partir 20 de outubro de 2017; e Cristina Maria Mendes da Silva Moreira, com início de funções a partir 20 de outubro de 2017. Lousada, 24 de Outubro de 2017 O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Machado, Dr. Despacho No uso da competência estabelecida no n.º 4 do art.º 58º da Lei n.º 169/99, de 18/09, escolho o Sr. Dr. António Augusto dos Reis da Silva como vereador em regime de tempo inteiro, para o mandato 2017/2021, por autorização do órgão executivo de 27/10/2017 para exceder os limites previstos na al. c) do n.º 1 do referido artigo. Lousada e Paços do Concelho, 30 de Outubro de 2017 O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Machado, Dr. Despacho Usando da competência consagrada no n.º 3 do artigo 57.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro com as devidas alterações, designo a Sr.a Vereadora Cristina Maria Mendes da Silva Moreira, para Vice-Presidente a quem, para além das funções que lhe estão distribuídas cabe substituir-me nas minhas faltas e impedimentos. Lousada e Paços do Concelho, 23 de Outubro de 2017 O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Machado, Dr. Despacho No uso da faculdade que me é dada pelo n.º 2 do artigo 36.º e n.º 1 do art.º 38.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, delego no senhor Vereador António Augusto dos Reis Silva, as seguintes competências: - Assinar ou visar a correspondência da câmara municipal que tenha como destinatários quaisquer entidades ou organismos públicos, no âmbito das funções que lhe estão distribuídas (alínea l) do n.º 1 do artigo n.º 35.º) - Autorizar a realização de despesas, até ao limite de 2.500,00 €, no que concerne a despesas tidas no âmbito dos Pelouros de Educação, Formação, Desporto, Tecnologias de Informação e Comunicação e Proteção Civil (al. g) n.º 1 art.º 35.º); No âmbito do Pelouro de Proteção Civil: - Dirigir, em articulação com os organismos da administração pública com competência no domínio da proteção civil, o serviço municipal de proteção civil, tendo em vista o cumprimento dos planos de emergência e programas estabelecidos e a coordenação das atividades a desenvolver naquele âmbito, designadamente em operações de socorro e assistência na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe (al. v) n.º 1 art.º 35.º). Delego ainda, com possibilidade de subdelegação, no uso da competência consagrada no n.º 2 do art.º 38º, as competências a seguir elencadas, no âmbito da gestão e direção dos recursos humanos que inserem a Divisão de comunicação, património, cultura, educação e desporto, no âmbito das áreas de educação, comunicação e desporto: - Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público (alínea a) do n.º 2 do artigo n.º 38.º); - Justificar faltas (alínea b) do n.º 2 do artigo n.º 38.º); - Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos (alínea e) do n.º 3 do artigo n.º 38.º); - Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais (alínea g) do n.º 3 do artigo n.º 38.º); - Assinar ou visar a correspondência da Câmara Municipal com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos, que seja de mero expediente (alínea l) do n.º 1 do artigo n.º 35.º); - Assinatura dos editais a que respeita o art.º 36.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. Outrossim, lhe subdelego a competência que me foi delegada por deliberação da Câmara Municipal realizada no dia 27 de outubro de 2017 a seguir discriminada: - Assegurar, organizar e gerir os transportes escolares (alínea gg) do n.º 1 do artigo 33.º). Lousada e Paços do Município, 30 de outubro de 2017 O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Machado, Dr. Despacho No uso da faculdade que me é dada pelo n.º 2 do artigo 36.º e n.º 1 do art.º 38º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, delego na senhora Vereadora Cristina Maria Mendes da Silva Moreira, as seguintes competências: - Assinar ou visar a correspondência da câmara municipal que tenha como destinatários quaisquer entidades ou organismos públicos, no âmbito das funções que lhe estão distribuídas (alínea l) do n.º 1 do artigo n.º 35.º); - Autorizar a realização de despesas, até ao limite de 2.500,00 €, no que concerne a despesas tidas no âmbito dos Pelouros de Ação Social, Habitação, Família, Juventude, Promoção da Igualdade, Saúde, Defesa do Consumidor, Desenvolvimento Económico e Social( Turismo, Agricultura, Artesanato, Comércio, Industria, Emprego e Empreendedorismo e Inovação) (al. g) n.º 1 art.º 35.º); - Presidir o Conselho Local Ação Social (CLAS), nos termos do n.º 3 do art.º 24.º do Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14/06, e não pode ser subdelegada. Delego ainda, no uso da competência consagrada no n.º 2 do art.º 38º, as competências a seguir elencadas, no âmbito da gestão e direção dos recursos humanos que inserem a Divisão de ação social, atividades económicas e turismo: - Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público (alínea a) do n.º 2 do artigo n.º 38.º); - Justificar faltas (alínea b) do n.º 2 do artigo n.º 38.º); - Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos (alínea e) do n.º 3 do artigo n.º 38.º); - Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais (alínea g) do n.º 3 do artigo n.º 38.º); - Assinar ou visar a correspondência da Câmara Municipal com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos, que seja de mero expediente (alínea l) do n.º 1 do artigo n.º 35.º); - Assinatura dos editais a que respeita o art.º 36.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. Outrossim, lhe subdelego as competências que me foram delegadas por deliberação da Câmara Municipal realizada no dia 27 de outubro de 2017 a seguir discriminadas: - Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades artesanais, de manifestações etnográficas e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal (alínea ff) do n.º 1 do artigo nº 33º); - Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal (alínea v) do nº1 do artigo nº 33º). Lousada e Paços do Município, 30 de outubro de 2017 O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Machado, Dr. Despacho No uso da faculdade que me é dada pelo n.º 2 do artigo 36.º e n.º 1 do art.º 38º, ambos
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, delego no senhor Vereador Manuel António da Mota Nunes, as seguintes competências: - Assinar ou visar a correspondência da câmara municipal que tenha como destinatários quaisquer entidades ou organismos públicos, no âmbito das funções que lhe estão distribuídas (alínea l) do n.º 1 do artigo n.º 35.º) - Autorizar a realização de despesas, até ao limite de 2.500,00 €, no que concerne a despesas tidas no âmbito dos Pelouros de Cultura (incluindo Arqueologia, Património Histórico e restante Património Cultural), Ambiente e Natureza, Obras Municipais, Gestão, Conservação e Manutenção de Equipamentos Públicos e Espaço Urbano, Energia, Transportes, Mobilidade e Trânsito, Feiras e Mercados (al. g) n.º 1 art.º 35.º); - Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba (149.639,37€) no âmbito dos pelouros do Ambiente e das Obras Municipais (al. f) n.º 1 art.º 35.º); - Assinar contratos de fornecimento de água e contratos de recolha de águas residuais, nos termos dos artigos 27º e 217º do Regulamento dos sistemas Prediais de Distribuição de Água e Drenagem de Águas Residuais, respetivamente. Delego ainda, com possibilidade de subdelegação, no uso da competência consagrada no n.º 2 do art.º 38º, as competências a seguir elencadas, no âmbito da gestão e direção dos recursos humanos que inserem a Divisão de comunicação, património, cultura, educação e desporto, no âmbito das áreas de património e cultura: - Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público (alínea a) do n.º 2 do artigo n.º 38.º); - Justificar faltas (alínea b) do n.º 2 do artigo n.º 38.º); - Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos (alínea e) do n.º 3 do artigo n.º 38.º); - Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais (alínea g) do n.º 3 do artigo n.º 38.º); - Assinar ou visar a correspondência da Câmara Municipal com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos, que seja de mero expediente (alínea l) do n.º 1 do artigo n.º 35.º); - Assinatura dos editais a que respeita o art.º 36.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. Outrossim, lhe subdelego as competências que me foram delegadas por deliberação da Câmara Municipal realizada no dia 27 de outubro de 2017 a seguir discriminadas: - Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do município ou colocados, por lei, sob administração municipal (alínea ee) do n.º 1 do artigo 33.º); - Proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos (alínea ii) do n.º 1 do artigo 33.º); - Deliberar sobre a deambulação e extinção de animais considerados nocivos (alínea jj) do n.º 1 do artigo 33.º); - Deliberar sobre o estacionamento de veículos nas vias públicas e demais lugares públicos (alínea rr) do n.º 1 do artigo 33.º). Lousada e Paços do Município, 30 de outubro de 2017 O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Machado, Dr. Despacho Determino que a Coordenadora Técnica, Lúcia Maria Miranda Nunes, afeta à Divisão de Apoio Administrativo da Divisão de Assuntos Jurídicos, seja também afeta às contraordenações rodoviárias da Policia Municipal, com efeitos a partir de 23/10/2017. Lousada e Paços do Município, 23 de outubro de 2017 O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Machado, Dr. Despacho No uso da competência estabelecida na alínea n) do n.º 2 do art. 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, designo como instrutores dos processos de contraordenação, a técnica superior Luisa Mendes Silva, a exercer funções como Chefe de Divisão de Assuntos Jurídicos, em regime de substituição, e os técnicos superiores Nuno Ribeiro e Sandra Susana Sousa, cabendo-lhes praticar todos os atos inerentes ao exercício da função, incluindo a assinatura de correspondência e documentos de mero expediente relativa aos processos de contraordenação que sejam instrutores, mais nomeando a Coordenadora Técnica Lúcia Nunes como respetiva escrivã. Atento o disposto na alínea l) do n.º 3 do art. 28º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a distribuição de processos de contraordenação pelos instrutores ora designados, bem como a coordenação da instrução dos processos, caberá à respetiva Chefe de Divisão. Lousada e Paços do Município, 23 de Outubro de 2017 O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Machado, Dr. Despacho Considerando que: - Nos termos da alínea c) do art. 15º da Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro (Regime Financeiro das Autarquias Locais), e do disposto no n.º2 do art. 12º da Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro (Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais), os municípios podem recorrer ao processo de execução fiscal, previsto no Código do Procedimento e Processo Tributário (CPPT), para exigir o pagamento coercivo de tributos que administrem e lhe sejam devidos; - Nos termos do art. 149º do CPPT a execução fiscal é promovida pelo “órgão de execução fiscal”, ou seja, o serviço periférico local da administração tributária onde deva correr a execução; - Atento o disposto no n.º 1 do art. 7º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro (diploma que aprovou o CPPT), deverá entender-se que as referências feitas a órgãos periféricos locais no CPPT no que respeita aos tributos administrados pelas autarquias locais, deverão ser entendidas como sendo feitas aos serviços destas a quem sejam atribuídas competências correspondentes às do serviço da administração fiscal estadual, assim estabelecidos nos respetivos regulamento de organização interna; - Nos termos da alínea o) do ponto 2.1 do art. 3ºA da Estrutura Flexível dos Serviços Municipais do Município de Lousada (Aviso n.º 5686/2017, publicado no Diário da República 2º Série de 22 de maio de 2017) cabe à Divisão de Assuntos Jurídicos assegurar a tramitação dos processos de execução fiscal; Pelo exposto e atento as competências que me são atribuídas pela alínea a) do n.º 2 do art. 35.º da lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, designo a técnica superior Luisa Mendes Silva, Chefe de Divisão de Assuntos Jurídicos (em regime de substituição), como responsável pelo serviço de Execuções Fiscais, competindo-lhe praticar todos os atos administrativos que no âmbito do CPPT são atribuídas ao órgão de execução fiscal. Lousada e Paços do Município, 23 de outubro de 2017 O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Machado, Dr. Despacho No uso da competência consagrada no n.º 2 do art.º 38º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, delego na Chefe de Divisão de Assuntos Jurídicos, em regime de substituição, Drª. Luisa Albertina Mendes da Silva, as competências a seguir elencadas: - Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público (alínea a) do n.º 2 do artigo n.º 38.º); - Justificar faltas (alínea b) do n.º 2 do artigo n.º 38.º); - Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos (alínea e) do n.º 3
do artigo n.º 38.º); - Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais (alínea g) do n.º 3 do artigo n.º 38.º); - Assinar ou visar a correspondência da Câmara Municipal com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos, que seja de mero expediente (alínea l) do n.º 1 do artigo n.º 35.º); Lousada e Paços do Município, 23 de outubro de 2017 O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Machado, Dr. Despacho No uso da competência consagrada no n.º 2 do art.º 38º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, delego na Chefe de Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, em regime de substituição, Drª. Vânia Gabriela Esteves da Silva, as competências a seguir elencadas: - Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público (alínea a) do n.º 2 do artigo n.º 38.º); - Justificar faltas (alínea b) do n.º 2 do artigo n.º 38.º); - Autorizar a realização de despesas até ao limite de 2.500,00€ (alínea a) do n.º 2 do artigo n.º 38.º); - Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos (alínea e) do n.º 3 do artigo n.º 38.º); - Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais (alínea g) do n.º 3 do artigo n.º 38.º); - Assinar ou visar a correspondência da Câmara Municipal com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos, que seja de mero expediente (alínea l) do n.º 1 do artigo n.º 35.º); - Certificar, mediante despacho superior, os factos e atos que constem dos arquivos municipais e que não sejam de carácter confidencial ou reservado (art.º 42º e 84º do DL nº 4/2015, de 17/01, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo), com possibilidade de subdelegação; - Autenticar todos os documentos e atos oficiais dos órgãos do município. Lousada e Paços do Município, 23 de outubro de 2017 O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Machado, Dr. Ato de Delegação de Competências Usando da faculdade conferida pelo art.º 44º do Decreto-Lei nº 4/2015, de 07/01, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo, delego na Coordenadora Técnica da Secção de Apoio Administrativo da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística a competência que me foi delegada por despacho do Sr. Presidente de hoje, como sendo: Ä Certificar, mediante despacho superior, os factos e actos que digam respeito ao aludido Departamento, contanto que não sejam de carácter confidencial ou reservado. Lousada e Paços do Município, 23 de outubro de 2017 A Chefe da Divisão de Administrativa e de recurso Humanos, em regime de substituição, Vânia Gabriela Esteves da Silva, Dra. Ato de Delegação de Competências Usando da faculdade conferida pelo art.º 44º do Decreto-Lei nº 4/2015, de 07/01, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo, subdelego na Coordenadora Técnica da Secção de Apoio Administrativo da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística a competência que me foi delegada por despacho do Sr. Presidente de hoje, como sendo: Ä Certificar, mediante despacho superior, os factos e actos que digam respeito ao aludido Departamento, contanto que não sejam de carácter confidencial ou reservado. Lousada e Paços do Município, 23 de outubro de 2017 A Chefe da Divisão de Administrativa e de recurso Humanos, em regime de substituição, Vânia Gabriela Esteves da Silva, Dra. Despacho No uso da competência consagrada no n.º 2 do art.º 38º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, delego no Diretor de Departamento, Eng. José Carlos de Sousa Nogueira as competências a seguir elencadas, no âmbito da gestão e direção dos recursos humanos que inserem o Departamento de Obras Municipais e Ambiente: - Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público (alínea a) do n.º 2 do artigo n.º 38.º); - Justificar faltas (alínea b) do n.º 2 do artigo n.º 38.º); - Autorizar a realização de despesas até ao limite de 2.500,00€ (alínea a) do n.º 2 do artigo n.º 38.º); - Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos (alínea e) do n.º 3 do artigo n.º 38.º); - Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais (alínea g) do n.º 3 do artigo n.º 38.º); - Assinar ou visar a correspondência da Câmara Municipal com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos, que seja de mero expediente (alínea l) do n.º 1 do artigo n.º 35.º); - Assinatura dos editais a que respeita o art.º 36.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. Lousada e Paços do Município, 23 de outubro de 2017 O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Machado, Dr. Despacho No uso da competência consagrada no n.º 2 do art.º 38º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, delego no Chefe de Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, Arq.to Joaquim Emílio Canudas Vilalta as seguintes competências: No âmbito da gestão dos recursos humanos afetos à divisão: - Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público (alínea a) do n.º 2 do artigo n.º 38.º); - Justificar faltas (alínea b) do n.º 2 do artigo n.º 38.º); No âmbito das atribuições da respetiva unidade orgânica, nos termos do art.º 44.º, n.º 3 do Código do Procedimento Administrativo e do nº, 3 do art.º 38.º Da Lei n.º 75/013, de 12 de setembro, mais delego as seguintes competências: - Autorizar termos de abertura e encerramento em livros sujeitos a essa formalidade, designadamente livros de obra (alínea d) do n.º 2 do artigo n.º 38.º) - Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos (alínea e) do n.º 3 do artigo n.º 38.º); - Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais (alínea g) do n.º 3 do artigo n.º 38.º); - Emitir alvarás exigidos por lei na sequência da decisão ou deliberação que confiram esse direito (alínea h) do n.º 3 do artigo n.º 38.º); - Assinar ou visar a correspondência da Câmara Municipal com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos, que seja de mero expediente (alínea l) do n.º 1 do artigo n.º 35.º); - Promover a publicação das decisões ou deliberações destinadas a ter eficácia externa de acordo com o previsto no art.º 56.º Da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. Mais delego, no uso da faculdade que me é dada pelo n.º 8 do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de setembro (RJUE), delego ainda
RESULTADOS DO CONTROLO DE QUALIDADE DA ÁGUA DISTRIBUÍDA À POPULAÇÃO 2017 Relatório Mensal (outubro de 2017)
Em cumprimento com o estabelecido na alínea 1 do art.º 8 do Decreto-Lei n.º 306/07, de 27 de agosto, a Câmara Municipal de Lousada executa um programa de controlo da qualidade da água para consumo humano apresentado à autoridade competente (Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos) e informa os Munícipes sobre os resultados obtidos nas análises de demonstração de conformidade com as normas de qualidade. [*]Apenas são apresentados os parâmetros mais relevantes, os restantes estão disponíveis nos serviços do município. [**] Resultados referentes à totalidade dos parâmetros, incluindo os disponíveis nos serviços do município.
- Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais (alínea g) do n.º 3 do artigo n.º 38.º); - Assinar ou visar a correspondência da Câmara Municipal com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos, que seja de mero expediente (alínea l) do n.º 1 do artigo n.º 35.º); - Assinatura dos editais a que respeita o art.º 36.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. Lousada e Paços do Município, 30 de outubro de 2017 O Vereador, Manuel António da Mota Nunes, Dr. Despacho No uso da faculdade que me é pelo art. 7º do Regulamento da organização e estrutura dos serviços municipais, publicado na 2ª. Série do Diário da República, n.º 98 de 22 de maio 2017, conjugado com o n.º 1 do art.º 44º do Decreto-Lei nº 4/2015, de 07 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo, determino que a técnica superior Diana Isabel Portela Gonçalves de Paz Sequeira, substitua o Chefe de Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, nas suas faltas e impedimentos, no que respeita à assinatura da correspondência ou do expediente necessário à mera instrução dos processos da Divisão. Mais determino que, na ausência de ambos, a assinatura da correspondência ou do expediente necessário à mera instrução dos processos, seja efetuada pela coordenadora técnica da Secção de Apoio Administrativo à Divisão, Margarida Maria Correia Nunes Faria. Lousada e Paços do Município, 23 de outubro de 2017 O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Machado, Dr. Despacho No uso da faculdade conferida pelo n.º 3 do art.º 38º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro conjugado com o n.º 1 do art.º 44º do Decreto-Lei nº 4/2015, de 07 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo subdelego na coordenadora técnica da Secção de Apoio Administrativo à Divisão, Margarida Maria Correia Nunes Faria, a competência que me foi delegada por despacho do Sr. Presidente da Câmara do dia de hoje, como sendo: - Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais (alínea g) do n.º 3 do artigo 38º). Lousada e Paços do Município, 23 de outubro de 2017 O Chefe de Divisão, Joaquim Emílio Canudas Vilalta, Arqt. Despacho No uso da faculdade que me é dada pelo art. 7.º Do regulamento da organização e estrutura dos serviços municipais, publicado na 2ª. Série do Diário da República, n.º 98 de 22 de maio 2017, designo o Técnico Superior Nuno Alexandre Magalhães Ribeiro, para substituir a Chefe da Divisão de Assuntos Jurídicos, nas suas faltas e impedimentos. Lousada e Paços do Município, 23 de outubro de 2017 O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Machado, Dr. Despacho No uso da faculdade que me é dada pelo art. 7.º Do regulamento da organização e estrutura dos serviços municipais, publicado na 2ª. Série do Diário da República, n.º 98 de 22 de maio 2017, designo a Coordenadora Técnica da Secção de Expediente, Notariado, Arquivo e Serviços Gerais Armanda Paula de Meireles Ferreira, para substituir a Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, nas suas faltas e impedimentos. Lousada e Paços do Município, 23 de outubro de 2017 O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Machado, Dr. Despacho No uso da faculdade que me é dada pelo art. 7.º Do regulamento da organização e estrutura dos serviços municipais, publicado na 2ª. Série do Diário da República, n.º 98 de 22 de maio 2017, designo a Coordenadora Técnica da Secção de Finanças e Contabilidade Aurora Margarida da Silva Moreira, para substituir a Chefe da Divisão de Gestão Financeira, nas suas faltas e impedimentos. Lousada e Paços do Município, 23 de outubro de 2017 O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Machado, Dr. Despacho No uso da competência consagrada no n.º 2 do art.º 38º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e no âmbito da gestão e direção dos recursos humanos que inserem a Secção de apoio administrativo ao agrupamento de escolas de Este, delego as competências a seguir elencadas no Diretor do Agrupamento de Escolas Este, Dr. António Orlando da Silva Pereira: - Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público (alínea a) do n.º 2 do artigo n.º 38.º); - Justificar faltas (alínea b) do n.º 2 do artigo n.º 38.º); - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, desde que, previstas no contrato de execução da transferência de competências para os Municípios em matéria de educação. Lousada e Paços do Município, 23 de outubro de 2017 O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Machado, Dr.
Parâmetros Analisados*
Análises Realizadas
Unidades
Despacho No uso da competência consagrada no n.º 2 do art.º 38º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e no âmbito da gestão e direção dos recursos humanos que inserem a Secção de apoio administrativo ao agrupamento de escolas de Lousada, delego as competências a seguir elencadas no Diretor do Agrupamento de Escolas de Lousada, Dr. Filipe Plácido Correia da Silva: - Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público (alínea a) do n.º 2 do artigo n.º 38.º); - Justificar faltas (alínea b) do n.º 2 do artigo n.º 38.º); - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, desde que, previstas no contrato de execução da transferência de competências para os Municípios em matéria de educação. Lousada e Paços do Município, 23 de outubro de 2017 O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Machado, Dr. Despacho No uso da competência consagrada no n.º 2 do art.º 38º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e no âmbito da gestão e direção dos recursos humanos que inserem a Secção de apoio administrativo ao agrupamento de escolas Dr. Mário Fonseca, delego as competências a seguir elencadas na Diretora do Agrupamento de Escolas Dr. Mário Fonseca, Drª. Maria Ernestina Cunha e Sousa: - Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público (alínea a) do n.º 2 do artigo n.º 38.º); - Justificar faltas (alínea b) do n.º 2 do artigo n.º 38.º); - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, desde que, previstas no contrato de execução da transferência de competências para os Municípios em matéria de educação. Lousada e Paços do Município, 23 de outubro de 2017 O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Machado, Dr. Despacho No uso da competência consagrada no n.º 2 do art.º 38º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e no âmbito da gestão e direção dos recursos humanos que inserem a Secção de apoio administrativo ao agrupamento de escolas de Oeste, delego as competências a seguir elencadas na Diretora do Agrupamento de Escolas Oeste, Dr.ª Luísa Maria Oliveira Lopes: - Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público (alínea a) do n.º 2 do artigo n.º 38.º); - Justificar faltas (alínea b) do n.º 2 do artigo n.º 38.º); - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, desde que, previstas no contrato de execução da transferência de competências para os Municípios em matéria de educação. Lousada e Paços do Município, 23 de outubro de 2017 O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Machado, Dr. Despacho Usando da competência que me é concedida pelo n.º 4 do artigo 43.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, designo para constituir o gabinete de apoio à presidência, nos termos definidos na al. a) do n.º 1 do art.º 42º da citada lei, os seguintes membros: - Chefe de gabinete: Nelson Ângelo Coelho Oliveira, casado, nascido a 15 de junho de 1984, filho de Armando da Cunha Oliveira e de Ângela Maria Alves Coelho Oliveira, residente na Rua Lúcia Lousada, n.º 319, 4º dir. – trás, deste concelho, e nessa conformidade terá direito a usufruir da remuneração constante do n.º 1 do citado art.º 43º; - Secretária: Alexandra Clara Moreira Ribeiro, casada, nascida a 09 de janeiro de 1976, filha de José Ribeiro e de Maria de Lurdes da Cunha Moreira, natural da freguesia de Silvares, deste concelho, residente na Rua de Mexide nº 138, entrada 2 – 3º Direito, freguesia de Meinedo e nessa conformidade terá direito a usufruir da remuneração constante do n.º 3 do citado art.º 43º; As nomeações produzem os seus efeitos a partir do 20 de outubro do ano em curso. Lousada e Paços do Município, 23 de outubro 2017 O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Machado, Dr. Despacho Usando da competência que me é concedida pelo n.º 4 do artigo 43.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, designo para constituir o gabinete de apoio à vereação, nos termos definidos na al. b) do n.º 2 do art.º 42º da citada lei, os seguintes membros: - Secretária: Maria Adelaide Pereira de Lemos Pacheco, casada, nascida a 23 de abril de 1974, filha de João de Lemos e de Camila Maria Pereira, natural da freguesia de Selho (S. Jorge), concelho de Guimarães, residente na Av. do Santuário, n.º 77, 1.º andar, freguesia do Torno, deste Concelho e nessa conformidade terá direito a usufruir da remuneração constante do n.º 2 do citado art.º 43º; - Secretária: Carla Filomena da Rocha Dias, casada, nascida a 15 de setembro de 1978, filha de António Moreira Dias e de Maria da Glória Nunes Morais da Rocha, natural da freguesia de Silvares, concelho de Lousada, residente na Rua da Padaria, n.º 231, Freguesia de Nevogilde, deste Concelho, e nessa conformidade terá direito a usufruir da remuneração constante do n.º 2 do citado art.º 43º; Estas nomeações produzem os seus efeitos desde o dia 20 de outubro de 2017. Lousada e Paços do Município, 23 de outubro 2017 O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Machado, Dr.
Valores Obtidos Min.
Máx.
Decreto-Lei n.º 306/07 V.P.
> V.P.
% > V.P. 0%
Análises do Tipo Controlo Rotina 1 Bactérias Coliformes
12
N/100mL
0
0
0
0
Cloro residual disponível
12
0,16
0,8
--
--
--
Escherichia coli
12
mg/l Cl2
N/100mL
0
0
0
0
0%
Análises do Tipo Controlo Rotina 2 Azoto Amoniacal
2
mg/l NH4
<0,05
<0,05
0,50
0
0%
Cheiro
2
Fact. Diluiç.
<1
<1
3
0
0%
Clostridium Perfringens
2
N/100mL
0
0
0
0
0%
Condutividade a 20ºC
2
µS/cm
236
246
2500
0
0%
Cor (após filtração simples)
2
mg/L Pt-Co
<3
<3
20
0
0%
Número de colónias a 22ºC
2
N/mL
0
3
100
0
0%
Número de colónias a 37ºC
2
N/mL
0
1
20
0
0%
Oxidabilidade
2
1,0
1,0
5
0
0%
pH
2
mg/L O2 -
7,6
8,0
6,5 – 9,0
0
0%
Sabor
2
Factor diluição
<1
<1
3
0
0%
Turvação
2
NTU
<1
<1
4
0
0%
TOTAL**
58
0
0%
BOLETIM
as seguintes competências: - A substituição do requerente ou comunicante, do titular do alvará de construção ou do título de registo emitidos pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. (InCi, I.P.), do responsável por qualquer dos projectos apresentados, do diretor de obra ou do director de fiscalização de obra bem como da competência para proceder ao respetivo averbamento nos termos do n.º 10 do artigo 9.º Do RJUE; - As matérias relativas ao saneamento e apreciação liminar dos pedidos ou comunicações apresentados no âmbito do RJUE, nomeadamente quanto às competências constantes dos n.os 1, 2 e 7 do referido artigo 11º do RJUE. Lousada e Paços do Município, 23 de outubro 2017 O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Machado, Dr. Despacho No uso da faculdade que me é dada pela al. a) do n.º 2 do art.º 35.º da Lei n.º 75/2013 de 12 setembro, nomeio o Agente Graduado Principal, Nuno José Pinto Ribeiro, como responsável pelo Serviço de Polícia Municipal do Município de Lousada, no que concerne às funções e competências definidas no art.º 2º do Regulamento de Organização e Funcionamento do Serviço de Polícia Municipal conjugado com o art.º 3º e 4º da Lei n.º 19/2004, de 20/05, podendo assinar correspondência com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos, que seja de mero expediente, proveniente do serviço de Policia Municipal. Lousada e Paços do Município, 23 de outubro de 2017 O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Machado, Dr. Despacho No uso da competência consagrada no n.º 2 do art.º 38º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, delego na Chefe de Divisão de Gestão Financeira, Drª. Cristina Maria Pires de Oliveira, as competências a seguir elencadas, que inserem a respetiva divisão: - Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público (alínea a) do n.º 2 do artigo n.º 38.º); - Justificar faltas (alínea b) do n.º 2 do artigo n.º 38.º); - Autorizar a realização de despesas até ao limite de 2.500,00€ (alínea a) do nº. 2 do artigo nº. 38º.); - Autorizar a renovação de licenças que dependa unicamente do cumprimento de formalidades burocráticas ou similares pelos interessados (alínea j) do n.º 3 do artigo n.º 38.º); - Emitir o cartão de vendedor ambulante (alínea k) do n.º 3 do artigo n.º 38.º); - Assinar ou visar a correspondência da Câmara Municipal com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos, que seja de mero expediente (alínea l) do n.º 1 do artigo n.º 35.º); Lousada e Paços do Município, 23 de outubro de 2017 O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Machado, Dr. Despacho Usando da competência que me foi delegada por despacho do sr. Presidente da Câmara de 30/10/2017, subdelego na Chefe da Divisão de comunicação, património, cultura, educação e desporto, as competências a seguir elencadas, no âmbito da gestão e direção dos recursos humanos que inserem a respetiva Divisão, no âmbito das áreas de educação, comunicação e desporto: - Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público (alínea a) do n.º 2 do artigo n.º 38.º); - Justificar faltas (alínea b) do n.º 2 do artigo n.º 38.º); - Autorizar a realização de despesas até ao limite de 2.500,00€ (alínea a) do n.º 2 do artigo n.º 38.º); - Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos (alínea e) do n.º 3 do artigo n.º 38.º); - Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais (alínea g) do n.º 3 do artigo n.º 38.º); - Assinar ou visar a correspondência da Câmara Municipal com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos, que seja de mero expediente (alínea l) do n.º 1 do artigo n.º 35.º); - Assinatura dos editais a que respeita o art.º 36.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. Lousada e Paços do Município, 30 de outubro de 2017 O Vereador, António Augusto dos Reis Silva, Dr. Despacho Usando da competência que me foi delegada por despacho do sr. Presidente da Câmara de 30/10/2017, subdelego na Chefe da Divisão de comunicação, património, cultura, educação e desporto, as competências a seguir elencadas, no âmbito da gestão e direção dos recursos humanos que inserem a respetiva Divisão, no âmbito das áreas de património e cultura: - Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público (alínea a) do n.º 2 do artigo n.º 38.º); - Justificar faltas (alínea b) do n.º 2 do artigo n.º 38.º); - Autorizar a realização de despesas até ao limite de 2.500,00€ (alínea a) do n.º 2 do artigo n.º 38.º); - Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos (alínea e) do n.º 3 do artigo n.º 38.º);
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FUTEBOL | SENIORES MASCULINOS Dia 02 - 15h00 | AD Lousada “B” x S. Lourenço Douro - Multifuncionais Dia 03 - 15h00 | Aparecida FC x Nogueirense - Campo Aparecida Dia 03 - 15h00 | ASS Nevogilde x Frazão - Multifuncionais Dia 03 - 15h00 | UD Lagoas x Lixa “B” - Campo Lagoas Dia 03 - 15h00 | ARD Macieira x Calçada - Campo Macieira Dia 10 - 15h00 | AD Lousada x Valonguense - Estádio Municipal Dia 10 - 15h00 | ARD Macieira x UD Lagoas - Campo Macieira Dia 16 - 15h00 | AD Lousada “B” x Lagares - Multifuncionais Dia 16 - 15h00 | UD Lustosa x Penamaior - Campo Lustosa Dia 17 - 15h00 | Aparecida FC x Vila Caiz - Campo Aparecida Dia 17 - 15h00 | Caíde Rei SC x Livração - Multifuncionais Dia 17 - 15h00 | ASS Nevogilde x Torrados - Multifuncionais Dia 17 - 15h00 | UD Lagoas x Calçada - Campo Lagoas FUTEBOL | SENIORES FEMININOS Dia 10 - 15h00 | AD Lousada x UD Lagoas - Multifuncionais Dia 17 - 15h00 | AD Lousada x Ribeirão - Multifuncionais FUTEBOL | MASTERS MASCULINOS Dia 09 - 17h00 | AD Lousada x Sport C Senhora Hora - Multifuncionais Dia 23 - 17h00 | AD Lousada x FC Paços de Ferreira - Multifuncionais FUTSAL | SENIORES MASCULINOS Dia 02 - 18h30 | CCD Ordem x Mogadouro | Pavilhão Ordem Dia 08 -16h00 | GACER x L. Académico | Pavilhão Municipal Dia 09 - 17h30 | JDM Futsal X Matosinhos Futsal | Pavilhão Meinedo Dia 09 - 19h00 | AD Lousada x Retorta | Pavilhão Municipal Dia 30 - 18h30 | CCD Ordem x Póvoa Futsal | Pavilhão Ordem FUTSAL | SENIORES FEMININOS Dia 09 - 21h00 | AD Lustosa x Ordins | Pavilhão CE Lustosa Dia 16 - 21h00 |AD Lustosa x Gandra | Pavilhão CE Lustosa HÓQUEI DE SALA | SENIORES MASCULINOS Dia 01 - 14h30 | AD Lousada “B” x Juventude HC | Pavilhão Municipal Dia 01 - 17h00 | AD Lousada “A” x Ramaldense | Pavilhão Municipal Dia 02 - 17h00 | Juventude HC x CAMIR | Pavilhão Municipal Dia 03 - 15h30 | AD Lousada “A” x Viso | Pavilhão Municipal Dia 03 - 17h00 | AD Lousada “B” x CAMIR | Pavilhão Municipal Dia 04 - 21h15 | AD Lousada “B” x AD Lousada “A” | Pavilhão Municipal Dia 09 - 21h30 | Juventude HC x AD Lousada “A” | Pavilhão Municipal Dia 10 - 15h30 | Juventude HC x AD Lousada “B” | Pavilhão Municipal Dia 16 - 14h00 | AD Lousada “B” x Ramaldense | Pavilhão Municipal Dia 16 - 15h30 | AD Lousada “A” x CAMIR | Pavilhão Municipal Dia 17 - 15h00 | AD Lousada “A” x AD Lousada “B” | Pavilhão Municipal Dia 22 - 20h00 | Juventude HC x Ramaldense | Pavilhão Municipal Dia 23 - 15h30 | AD Lousada “B” x Viso | Pavilhão Municipal Dia 23 - 17h00 | AD Lousada “A” x Juventude HC | Pavilhão Municipal POLO AQUÁTICO | SENIORES FEMININOS Dia 09 - 19h30 | Lousada Séc. XXI x CAP | Piscinas de Lousada TÉNIS | COMPLEXO DESPORTIVO De 1 a 3 - Campeonato Regional Sub14 De 8 a 10 - Campeonato Regional Sub14 De 13 a 17 - Torneio Ténis Nível A Sub14 Dia 16 - Torneio Roger Federer Sub10 Dias 16 e 17 - II Circuito Juvenil do Vale do Sousa De 18 a 20 - Estágio de Seleções Sub10
AFAL
LIGA OPTICÁLIA - 6.ª JORNADA | DIA 3 - 10H00 Cristelos SC x ADC Lodares FC Nespereira x ADR Aveleda ARA S.Miguel x UCR Boim Os Pienses ACR x AR Nogueira CRACS Sousela x CCRD Águias Figueiras TAÇA CAMPEÕES- 2.ª JORNADA | DIA 9 - 15H00 ADC Lodares x ADCR Sta. Cristina TAÇA FEDERAÇÃO - 2.ª JORNADA | DIA 9 - 15H00 ADCR Unhão x Os Pienses ACR ADR Aveleda x GD S.Cristovão UDC Gondar x Cristelos SC CRACS Sousela x CD Pinheiro TAÇA HAPPY PLACE - DIA 10 - 10H00 AR Nogueira x FC Nespereira ARA S.Miguel x UCR Boim TAÇA D’TRIVELA - 2.ª JORNADA | DIA 17 - 10H00 ADR Aveleda x CRACS Sousela ADC Lodares x CCRD Águias Figueiras FC Nespereira x ARA S.Miguel AR Nogueira x Cristelos SC TAÇA CAMPEÕES- 3.ª JORNADA | DIA 30 - 15H00 UFC Sousa x ADC Lodares GD Ribeira x CCRD Águias Figueiras TAÇA FEDERAÇÃO - 3.ª JORNADA | DIA 30- 15H00 FC Rebordões x Os Pienses ACR CR Cepanense x ADR Aveleda Cristelos SC x RC Recarei CRACS Sousela x GDR Ordins
Eventos
CAMINHADA FESTAS DA VILA 2018 Dia 10 dezembro | Vila de Lousada GALA DO DESPORTO 2017 Dia 2 dezembro | Lousada Country Hotel FREE RUNNING COM GERALDINO SILVA Dia 13 dezembro | 18h45
TÉNIS DE MESA | SENIORES MASCULINOS Dia 16 - 15h00 | CTM Lousada x Alvito “B” | Complexo Desportivo
S. SILVESTRE DA PEQUENADA 2017 Dia 16 dezembro | 15h30
VOLEIBOL | SENIORES MASCULINOS Dia 16 -21h00 | AD Lousada x Felgueiras | Complexo Desportivo
CORRIDA DE S. SILVESTRE 2017 Dia 16 dezembro | 21h30