GUIA EVENTOS SUSTENTÁVEIS
JANEIRO_2019
ÍNDICE Enquadramento Objetivos Recomendações gerais 1.
Desenvolvimento Económico e Local
2.
Acessibilidades, Inclusão e Responsabilidade Social
3.
Biodiversidade, valores naturais e patrimoniais e riscos ambientais
4.
Ruído
5.
Eficiência Energética
6.
Mobilidade
7.
Materiais/fornecimentos
8.
Gestão de Resíduos
9.
Gestão da Água
Anexo - Legislação de enquadramento
ENQUADRAMENTO
O Município de Oeiras reconhece que a realização de eventos constitui um meio eficaz de promoção local e de atração de visitantes e de investimentos, sendo simultaneamente um veículo poderoso para comunicar e difundir o tema da sustentabilidade em todo o mundo. Esta opção por uma política de Eventos Sustentáveis por parte do Município de Oeiras refletir-se-á através de um compromisso de melhoria contínua nos eventos promovidos pelo Município e de uma exigência de responsabilidade ambiental e social dos promotores, no sentido de introduzirem nos seus próprios eventos os mesmos princípios e práticas, de forma progressiva, para que a realização de eventos no concelho de Oeiras se aproxime gradualmente do conceito de “evento sustentável”. Não há eventos completamente sustentáveis. Há eventos que melhoram gradativamente o seu desempenho, dando conta dos seus vários aspetos em que pode reduzir impactes negativos e aumentar impactes positivos, simultaneamente aumentando o sucesso do evento – a sustentabilidade faz parte desse sucesso.
OBJETIVOS
Objetivo
Ação
Optar por fornecedores com critérios de sustentabilidade, formais e informais, implementados nos seus produtos, serviços ou processos produtivos
Dinamizar iniciativas para premiar o concessionário com as melhores práticas
Melhorar o envolvimento de todas as partes interessadas
Promover ações de sensibilização para as boas práticas a todas as partes envolvidas no evento
Fomentar relações comerciais estáveis e de longo prazo
Difundir informação através de canais adequados a cada tipo Criar uma plataforma destinada à partilha de informação
RECOMENDAÇÕES GERAIS A organização de qualquer evento – cultural, musical, desportivo, técnico ou científico, etc. – tem de respeitar um conjunto de regras gerais, consubstanciadas na legislação e nas normas e procedimentos administrativos em vigor, destacando-se os domínios da segurança e emergência, qualidade ambiental e poluição, higiene e segurança alimentar, condições de trabalho e direitos dos animais - em Anexo uma listagem dos diplomas legais relacionados com a temática dos eventos e com as atividades relacionadas. As recomendações gerais estão consubstanciadas em 9 Vetores de Sustentabilidade: 1. Desenvolvimento Económico e Local 2. Acessibilidades, Inclusão e Responsabilidade Social 3. Biodiversidade, valores naturais e patrimoniais e riscos ambientais 4. Ruído 5. Eficiência Energética 6. Mobilidade 7. Materiais/fornecimentos 8. Gestão de Resíduos 9. Gestão da Água
1. DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO E LOCAL
Planeamento Reforçar a Marca “Oeiras” (branding) em toda a comunicação. Promover a aquisição de produtos e de serviços a empresas locais, privilegiando aqueles que demonstrem ter implementado políticas de sustentabilidade. Privilegiar a utilização de recursos humanos locais. Promover parcerias e roteiros associados ao evento para divulgar as potencialidades locais ao nível do turismo, património edificado, ambiental e cultural. Prever a utilização de meios locais por forma a diminuir os custos com transportes ou estruturas. Prever a divulgação da localização dos estabelecimentos hoteleiros e de restauração do concelho.
Montagem Promover a aquisição de produtos e de serviços a empresas locais na fase de montagem.
Durante o Evento
Desmontagem
Pós-evento
Assegurar a implementação das ações previstas na fase de planeamento.
Promover a aquisição de produtos e de serviços a empresas locais na fase de desmontagem.
Divulgar as boas práticas de sustentabilidade adotadas no evento. Registar e comunicar os resultados obtidos.
2. ACESSIBILIDADES, INCLUSÃO E RESPONSABILIDADE SOCIAL
Planeamento Envolver a comunidade local no evento, dando formação para que possam integrar equipas de trabalho (ex: informação aos participantes, tarefas operacionais e de logística, entre outros). Assegurar boas acessibilidades para pessoas com mobilidade reduzida para todos os percursos, se necessário adaptando e qualificando o espaço. Prever um fácil acesso a informações sobre as atividades existentes e sua localização. Ao longo dos percursos existentes, proporcionar condições de segurança e conforto para a deslocação de pessoas. Garantir a participação nas atividades, a qualquer pessoa, utilizando os espaços e equipamentos com igualdade e independência. Privilegiar fornecedores locais que demonstrem ter implementado boas práticas ambientais e sociais (empregar recursos humanos da comunidade local).
Montagem
Durante o Evento
Assegurar a implementação das ações previstas na fase de planeamento.
Desmontagem
Pós-evento Divulgar as boas práticas de sustentabilidade adotadas no evento. Registar e comunicar os resultados obtidos.
3. BIODIVERSIDADE, VALORES NATURAIS E PATRIMONIAIS E RISCOS AMBIENTAIS Planeamento Identificar os valores naturais e patrimoniais na área do evento e na sua envolvente. Caracterizar/registar a sua situação. Definir as regras de salvaguarda dos valores naturais e patrimoniais. Comunicar essas regras a todos os intervenientes (promotor, fornecedores e parceiros, bandas/atores). Integrar no Plano de Emergência e Segurança um plano de contingência para cheias, inundações ou outros riscos naturais, caso sejam pertinentes na sua localização e datas de realização.
Montagem
Durante o Evento
Disponibilizar, nos eventos realizados nos Jardins e Palácio do Marquês de Pombal, informação aos participantes sobre os valores naturais e patrimoniais, os caminhos a utilizar e os comportamentos a adotar nos vários espaços do jardim.
Desmontagem
Pós-evento Avaliar o impacte do evento nos valores naturais e patrimoniais e eventual necessidade de medidas de reposição ou compensação. Registar e comunicar os resultados obtidos.
4. RUÍDO Planeamento Avaliar o impacte do ruído ambiental e prever todas as medidas mitigadoras possíveis de implementar, designadamente: configuração do sistema de som; localização e condições do palco; utilização de tenda ou painéis absorventes; condições de propagação do som; programação do evento – horas e intervenientes. Prever medidas compensatórias para as situações impossíveis de mitigar. Trabalhar a comunicação sobre o evento com a população na área envolvente, abrindo canais diretos de comunicação com o promotor. Contemplar na Licença Especial de Ruído as medidas adequadas à proteção do ambiente acústico das áreas residenciais e a proteção da saúde dos espectadores, designadamente: • Os eventos não devem ser realizados em noites de 2ª a 5ª feira; • A derrogação do cumprimento do Regulamento Geral do Ruído não deve ultrapassar as 24h00 de domingo e as 02h00 de sexta-feira ou sábado; • Os eventos devem ser monitorizados e controlados pelo promotor de modo a cumprir os seguintes limites: -Pico máximo na régie de 115 dB; -LAeq de 15 min até 96 dB; -LAeq de 60 minutos 100 dB. Sempre que o público alvo forem jovens menores de 16 anos, estes valores devem ser mais reduzidos, em locais de maior proximidade a habitações, ou junto a edifícios históricos.
Montagem
Durante o Evento
Monitorizar o ruído na área envolvente com e sem evento (ruído residual), por forma a tornar objetiva a sua avaliação.
Desmontagem
Pós-evento Registar e comunicar os resultados obtidos.
5. EFICIÊNCIA ENERGÉTICA Planeamento Definir um Plano de Eficiência Energética. Prever a compensação das emissões de Gases com Efeito de Estufa (GEE) resultantes do evento.
Montagem Verificar se as boas práticas previstas na fase de planeamento estão a ser corretamente implementadas.
Durante o Evento Assegurar a implementação e monitorizar das ações previstas no Plano de Eficiência Energética.
Desmontagem Garantir uma desmontagem responsável, assegurando o cumprimento do plano definido previamente para esta fase.
Pós-evento Registar os resultados obtidos, designadamente os consumos energéticos. Comunicar os resultados obtidos. Implementar a compensação das emissões de GEE.
6. MOBILIDADE
Planeamento Prever a criação de parcerias com os vários operadores de transportes públicos por forma a incentivar a sua utilização (por exemplo, pela criação de um bilhete família/bilhete único 1€ ou integração do título de transporte na aquisição do bilhete para o evento). Prever a divulgação de informação sobre os transportes públicos existentes (rotas, horários, descontos e outras iniciativas) nos canais de comunicação do evento. Optar por reuniões à distância, sempre que possível. Promover a informação e sensibilização dos cidadãos através dos meios de comunicação do evento – ex: cálculo de emissões de carbono. Em locais menos acessíveis por transportes públicos e em situações de grande afluência de participantes, a organização deve prever sistemas próprios de transporte que garantam a ligação entre o transporte público mais próximo e o evento (ex: shuttle).
Montagem Promover o transporte com carga e ocupação máxima e a prática de eco-condução.
Durante o Evento
Divulgar a informação sobre os transportes públicos existentes (rotas, horários, descontos e outras iniciativas) nos canais de comunicação do evento. Promover o transporte com carga e ocupação máxima e a prática de eco-condução.
Desmontagem Promover o transporte com carga e ocupação máxima e a prática de eco-condução.
Pós-evento Registar e comunicar os resultados obtidos.
7. MATERIAIS / FORNECIMENTOS
Planeamento Apostar na comunicação em suportes digitais. Conceber uma imagem gráfica do evento para utilização a médio prazo: os materiais produzidos, nomeadamente tarjas, roll-up’s e outros podem ser reutilizados por vários anos. Definir critérios para a seleção dos fornecedores de modo a escolher as alternativas mais sustentáveis. Integrar materiais pré-fabricados e reutilização de materiais nas estruturas do evento. Prever o estabelecimento de parcerias com entidades que aproveitam materiais e infraestruturas usadas (ex: Festival Boom, Festival Andanças, instituições e Associações). Prever a redução do número de brindes, fazendo uma seleção criteriosa e alinhando o merchandising com as políticas ambientais.
Montagem
Durante o Evento
Desmontagem
PĂłs-evento
Assegurar que as parcerias estabelecidas na fase de planeamento com entidades que aproveitam materiais e infraestruturas usadas sĂŁo cumpridas.
Registar e comunicar os resultados obtidos.
8. GESTÃO DE RESÍDUOS
Planeamento Definir um Plano de Gestão de Resíduos. Preferir material reutilizado e/ou reutilizável, ou em caso de impossibilidade, reciclados e/ou recicláveis, garantindo a correta separação após o evento. Privilegiar o aluguer de material em detrimento da sua compra (ex: decoração). Privilegiar a utilização de materiais reutilizáveis e/ou recicláveis no serviço de catering.
Montagem Verificar se as boas práticas previstas na fase de planeamento estão a ser corretamente implementadas.
Durante o Evento Assegurar a correta implementação e monitorizar as ações previstas no Plano de Gestão de Resíduos.
Desmontagem
Pós-evento
Verificar se as boas práticas previstas na fase de planeamento estão a ser corretamente implementadas.
Registar e comunicar os resultados obtidos.
Assegurar que os materiais provenientes da comunicação/marketing são encaminhados para destino final adequado (ex: telas de PVC, reutilização). Doar o material que não pode ser reutilizado.
9. GESTÃO DA ÁGUA Planeamento Definir um Plano de Gestão e Monitorização de Consumos.
Montagem Verificar se as boas práticas previstas na fase de planeamento estão a ser corretamente implementadas..
Durante o Evento
Desmontagem
Assegurar a correta implementação e monitorizar das ações previstas no Plano de Gestão e Monitorização de Consumos.
Verificar se as boas práticas previstas na fase de planeamento estão a ser corretamente implementadas.
Evitar se possível a utilização de água engarrafada durante a organização do evento (ex: conferências, seminários).
Pós-evento Registar e comunicar os resultados obtidos.
Anexo - Legislação de enquadramento LEGISLAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LISTA PRELIMINAR) •
RECINTOS DE ESPETÁCULOS E DIVERTIMENTOS PÚBLICOS
DECRETO-LEI N.º 23/2014 DE 14 DE FEVEREIRO (com a Declaração de Retificação n.º 26/2014 de 14 de abril) – Aprova o regime de funcionamento dos espetáculos de natureza artística e de instalação e fiscalização dos recintos fixos destinados à sua realização bem como o regime de classificação de espetáculos de natureza artística e de divertimentos públicos, conformando-o com a disciplina do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a Diretiva n.º2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno. DECRETO-LEI N.º 204/2012 DE 29 DE AGOSTO (altera os Decretos-Leis n.º 309/2002, de 16 de dezembro, e 310/2002, de 18 de dezembro) – Procede à simplificação do regime de instalação e funcionamento dos recintos de espetáculos e de divertimentos públicos e do regime de acesso, exercício e fiscalização de várias atividades de controlo municipal. DECRETO-LEI N.º 268/2009, DE 29 DE SETEMBRO – Estabelece o regime do licenciamento dos recintos itinerantes e improvisados, bem como as normas técnicas e de segurança aplicáveis à instalação e funcionamento dos equipamentos de diversão instalados nesses recintos, e procede à terceira alteração do Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de dezembro, que regula a instalação e o financiamento de recintos de espetáculos, no âmbito das competências das câmaras municipais. PORTARIA N.º 41/2004 DE 14 DE JANEIRO – Aprova o modelo de alvará da licença para os recintos de espetáculos e divertimentos públicos. DECRETO REGULAMENTAR N.º 16/2003 DE 9 DE AGOSTO – Aprova as especificações técnicas previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de Dezembro, que regula a
instalação e o funcionamento de recintos de espetáculos, no âmbito das competências das câmaras municipais. DECRETO-LEI N.º 310/2002, DE 18 DE DEZEMBRO – Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de atividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis, designadamente sobre festividades e outros divertimentos. DECRETO-LEI N.º 309/2002 DE 16 DE DEZEMBRO – Regula a instalação e o funcionamento de recintos de espetáculos, no âmbito das competências das câmaras municipais, em desenvolvimento do regime previsto na alínea s) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro, na alínea a) do n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 12.º da lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro. NOTAS: Revogadas as alíneas b) e c) do artigo 2.º, o artigo 4.º e a alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º, pelo decreto-lei n.º141/2009 de 16 de junho, revogado o n.º2 do artigo 3.º pelo dl 48/2011 de 1 de abril, revogadas as alíneas a) e b) do n.º4 do art.º 10.º, o n.º3 do art.º 14.º e a alínea c) do n.º1 do art.º 21.º e alterado o diploma pelo decreto-lei n.º 204/2012 de 29 de agosto. DECRETO REGULAMENTAR N.º 34/95 DE 16 DE DEZEMBRO – Aprova o regulamento das condições técnicas e de segurança dos recintos de espetáculos e divertimentos públicos. NOTAS: Revogado parcialmente pelo decreto-lei n.º 220/2008 de 12 de novembro. •
ESPAÇOS DE JOGO E RECREIO
DECRETO-LEI N.º 203/2015 DE 17 DE SETEMBRO – Aprova o regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, conceção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respetivo equipamento e superfícies de impacto. •
RUÍDO
DECRETO-LEI Nº 9/2007 DE 17 DE JANEIRO (alterado pelo Decreto-Lei n.º 278/2007 de 1 de Agosto) – Regulamento Geral do Ruído – RGR.
DECRETO-LEI Nº 221/2006 DE 8 DE NOVEMBRO – Emissões sonoras para o ambiente dos equipamentos para utilização no exterior. REGULAMENTO N.º 377/2015 do Município do Porto publicado no Diário da República, 2.ª série — N.º 128 — 3 de julho de 2015 Regulamento da “Movida” do Porto. •
RESÍDUOS
DECRETO-LEI Nº 178/2006 DE 5 DE SETEMBRO – Regime Geral da Gestão de Resíduos. DECRETO-LEI Nº 73/2011 DE 17/6 – Regime jurídico da gestão de resíduos. DECRETO-LEI N.º 267/2009 DE 29 DE SETEMBRO – Estabelece o regime jurídico da gestão de óleos alimentares usados. •
ÁGUA E RECURSOS HÍDRICOS
LEI N.º 58/2005 DE 29 DE DEZEMBRO – aprova a Lei da Água, estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas. DECRETO-LEI N.º 236/98, DE 1 DE AGOSTO – Normas, Critérios e Objetivos de Qualidade da Água. DECRETO-LEI N.º 208/2008 DE 28 DE OUTUBRO – estabelece o regime de proteção das águas subterrâneas contra a poluição e deterioração. DECRETO-LEI N.º 152/97 DE 19 DE JUNHO – Recolha, tratamento e descarga de águas residuais urbanas) (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 348/98, de 9 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 149/2004, de 22 de junho e pelo Decreto-Lei n.º 198/2008, de 8 de outubro).
LEI N.º 54/2005 DE 15 DE NOVEMBRO – Estabelece a titularidade dos recursos hídricos. DECRETO-LEI N.º 226-A/2007 DE 31 DE MAIO – Estabelece o regime jurídico da utilização dos recursos hídricos. PORTARIA N.º 1450/2007 DE 12 DE NOVEMBRO – Regras do regime de utilização dos recursos hídricos. LEI 50/2006 DE 29 DE AGOSTO – Lei-Quadro das Contraordenações Ambientais. •
CÓDIGO DO TRABALHO – LEI GERAL
LEI N.º 4/2008, DE 7 DE FEVEREIRO – Aprova o regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espetáculos. LEI N.º 28/2011, DE 16 DE JUNHO – Procede à segunda alteração à Lei n.º 4/2008, de 7 de fevereiro, que aprova o regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espetáculos e estabelece o regime de segurança social aplicável a estes profissionais. •
ACESSIBILIDADE
DECRETO-LEI N.º 163/2006, DE 8 DE AGOSTO – Aprova o regime de acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, revogando o Decreto-Lei n.º 123/97, de 22 de Maio. •
SEGURANÇA
LEI N.º 34/2013 - DE 16 DE MAIO – Estabelece o regime do exercício da atividade de segurança privada e procede à primeira alteração à Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto (Lei de Organização da Investigação Criminal). DECRETO-LEI N.º 35/2004, DE 21 DE FEVEREIRO – No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2003, de 22 de agosto, altera o regime jurídico do exercício da atividade de segurança privada.
DECRETO-LEI Nº 221/2006 DE 8 DE NOVEMBRO – Emissões sonoras para o ambiente dos equipamentos para utilização no exterior. REGULAMENTO N.º 377/2015 do Município do Porto publicado no Diário da República, 2.ª série — N.º 128 — 3 de julho de 2015 Regulamento da “Movida” do Porto. •
RESÍDUOS
DECRETO-LEI Nº 178/2006 DE 5 DE SETEMBRO – Regime Geral da Gestão de Resíduos. DECRETO-LEI Nº 73/2011 DE 17/6 – Regime jurídico da gestão de resíduos. DECRETO-LEI N.º 267/2009 DE 29 DE SETEMBRO – Estabelece o regime jurídico da gestão de óleos alimentares usados. •
ÁGUA E RECURSOS HÍDRICOS
LEI N.º 58/2005 DE 29 DE DEZEMBRO – aprova a Lei da Água, estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas. DECRETO-LEI N.º 236/98, DE 1 DE AGOSTO – Normas, Critérios e Objetivos de Qualidade da Água. DECRETO-LEI N.º 208/2008 DE 28 DE OUTUBRO – estabelece o regime de proteção das águas subterrâneas contra a poluição e deterioração. DECRETO-LEI N.º 152/97 DE 19 DE JUNHO – Recolha, tratamento e descarga de águas residuais urbanas) (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 348/98, de 9 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 149/2004, de 22 de junho e pelo Decreto-Lei n.º 198/2008, de 8 de outubro).
LEI n.º 34/2013 - de 16 de maio DECRETO-LEI N.º 188/2009, DE 12 DE AGOSTO – Estabelece as regras a que se encontra sujeita a prática de atos de desfibrilhação automática externa por não médicos, bem como a instalação e utilização de desfibrilhadores automáticos externos, em ambiente extra-hospitalar. DECRETO-LEI N.º 100/2003, DE 23 DE MAIO – Aprova o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança a Observar na Conceção, Instalação e Manutenção das Balizas de Futebol, de Andebol, de Hóquei e de Pólo Aquático e dos Equipamentos de Basquetebol Existentes nas Instalações Desportivas de Uso Público. DECRETO-LEI N.º 65/97, DE 31 DE MARÇO – Regula a instalação e o funcionamento dos recintos com diversões aquáticas. DECRETO-LEI N.º 376/84 DE 30 DE NOVEMBRO – Aprova o Regulamento sobre o Licenciamento dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, o Regulamento sobre o Fabrico, Armazenagem, Comércio e Emprego de Produtos Explosivos e o Regulamento sobre Fiscalização de Produtos Explosivos. DECRETO-LEI N.º 34/2010, DE 15 DE ABRIL – Procede à definição das regras que permitem a livre circulação de artigos de pirotecnia e estabelece os requisitos essenciais de segurança que esses artigos devem satisfazer tendo em vista a sua colocação no mercado, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2007/23/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de maio. DECRETO-LEI N.º 238/92, DE 29 DE OUTUBRO – Regula o policiamento de espetáculos desportivos realizados em recintos desportivos. LEI N.º 39/2009, DE 30 DE JULHO – Estabelece o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança.
•
REQUISITOS DE SEGURANÇA ALIMENTAR
DECRETO-LEI N.º 10/2015, DE 16 DE JANEIRO - Regime Jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração. DECRETO-LEI N.º 50/2013, DE 16 DE ABRIL – cria um novo regime de disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público. DECRETO-LEI N.° 48/2011, DE 01 DE ABRIL – Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas atividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro. ALTERADO PELO DECRETO-LEI N.º 141/2012, DE 11 DE JULHO. •
ANIMAIS
LEI 92/95, DE 12 DE SETEMBRO – Proteção aos animais Licenciamento de espetáculos com animais. DECRETO-LEI N.º 276/2001 DE 17 DE OUTUBRO – Estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia e um regime especial para a detenção de animais potencialmente perigosos. DECRETO-LEI N.º 315/2009 DE 29 DE OUTUBRO – No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 82/2009, de 21 de agosto, aprova o regime jurídico da detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia. DECRETO-LEI N.º 255/2009, DE 24 DE SETEMBRO – Estabelece as normas de execução na ordem jurídica nacional do Regulamento (CE) n.º 1739/2005, da Comissão, de 21 de outubro, relativo ao estabelecimento das condições de polícia sanitária aplicáveis à circulação de animais de circo e outros números com animais entre
Estados membros, e aprova as normas de identificação, registo, circulação e proteção dos animais utilizados em circos, exposições itinerantes, números com animais e manifestações similares em território nacional. PORTARIA N.º 1226/2009 DE 12 DE OUTUBRO – Aprova a lista de espécies de cujos espécimes vivos, bem como dos híbridos deles resultantes, é proibida a detenção. LEI Nº 19/2002 DE 31 DE JULHO – Primeiras alterações à Lei Nº 12-B/2000, de 8 de julho (proíbe como contraordenação os espetáculos tauromáquicos em que seja infligida a morte às reses nele lidadas e revoga o Decreto nº 15 355, de 14 de abril de 1928), e à Lei nº 92/95, de 12 de setembro (proteção aos animais). DECRETO-LEI N.º 108/2009, DE 15 DE MAIO – Estabelece as condições de acesso e de exercício da atividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos. •
REGULAMENTOS MUNICIPAIS
PLANO DE SALVAGUARDA DO PATRIMÓNIO CONSTRUÍDO E AMBIENTAL DO CONCELHO DE OEIRAS (PSPCACO), publicado no DR 2ª série, n.º 67, de 19 de março de 2004. REGULAMENTO N.º 364/2012 do Município de Oeiras, publicado no Diário da República, 2.ª série — N.º 157 — 14 de agosto de 2012Regulamento de Permissões, Administrativas, Taxas e Outras Receitas do Município de Oeiras
Câmara Municipal de Oeiras Grupo de Trabalho Eventos Sustentáveis Departamento de Ambiente e Qualidade de Vida Design/Paginação: CMO.GC.NC.SF Janeiro 2019
NUMERO VERDE (GRATUITO)
800 201.205