nº 219
janeiro.fevereiro.março ’13 Propriedade do Município de Oeiras
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PARQUE DOS POETAS
O parque do belo e do maravilhoso
E EDITORIAL março de 2013
Reformar o capitalismo plutocrata “Deixem-me controlar o dinheiro de uma nação e não me importo com quem faz as leis”, Amschel Rothschild Nunca como nos tempos que correm, e vão correndo, esta frase fez tanto sentido. Nunca, como cidadãos nos sentimos tão impotentes perante o capitalismo ganancioso que não controlamos e que deixámos que nos controlasse. Assim vai o Mundo e Portugal não é exceção. O Memorando da Troika determina que entre o período de 2012 e 2014 o Governo tem de reduzir 2% dos efetivos nas Administrações Públicas, e reduzir o valor das remunerações dos seus trabalhadores. Vem isto a propósito do último anúncio que o primeiro-ministro fez ao País. Desta feita o nosso PM, preocupado com a falta de oportunidades dos trabalhadores menos qualificados da administração pública vai dar início a um processo de rescisões amigáveis, que poderá chegar a um número de mais de 200.000 trabalhadores. E a primeira questão que logo se coloca é, o que se pretende alcançar com esta medida? O PM, em declarações públicas afirmou que é necessário “requalificar a Administração Pública”, ora, o Governo mostra-se disponível para, em tese e em absoluto, dispensar todos os assistentes técnicos e operacionais. A ser assim, e naturalmente também em tese, quem passará a executar essas funções? Os engenheiros mecânicos passarão a exercer funções de motoristas? Os arquitetos paisagistas e os engenheiros agrónomos passarão a exercer funções de jardineiros? E a recolha do lixo? Passará talvez a ser feita pelos engenheiros do ambiente? Talvez os técnicos superiores das áreas mais sociais passem a exercer as funções hoje acometidas aos técnicos administrativos? E quanto receberiam pelo desempenho dessas funções? A remuneração correspondente a técnicos superiores ou a assistentes técnicos/operacionais? Ou será que o objetivo do Governo é que estas funções deixem de estar na esfera direta da administração pública e passem a ser contratadas ao setor privado, ou mesmo privatizadas? A segunda questão é, qual será o impacto da medida anunciada? Quem, de uma forma amigável, vai querer rescindir o seu contrato de trabalho, sabendo que a seguir a única coisa que o espera é a oportunidade do desemprego? Exceção feita, talvez, àqueles trabalhadores que se encontram a meia dúzia de anos da reforma, ou a alguns outros, que em profundo desespero por terem de entregar a casa ao banco por falta de pagamento, não terão outra alternativa que não a de aceitarem a indemnização e esperarem por dias melhores. Ao mesmo tempo foi divulgado um estudo que faz a análise comparativa das remunerações praticadas no setor público e no setor privado. Este estudo, encomendado pelo Governo em cumprimento, mais uma vez, do determinado pela Troika, concluiu: “Em função dos resultados obtidos pela análise comparativa entre as remunerações do sector público e do sector privado, pode concluir-se
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que, regra geral, os valores pagos na Administração Pública posicionam-se acima dos praticados por funções equivalentes no sector privado. Contudo, para as funções de topo do sector público, a conclusão é inversa, apresentando as atuais remunerações fraca competitividade quando comparadas com o sector privado (…). “Para a realização do trabalho não foram tidos em consideração os efeitos decorrentes de medidas de carácter temporário previstas nas Leis dos Orçamentos de Estado de 2011, 2012 e 2013 e que incidiram sobre os salários dos trabalhadores das administrações públicas (…).” Ao não considerar os efeitos nas remunerações dos trabalhadores da Administração Pública das medidas previstas nos três últimos orçamentos, este estudo está ferido de rigor, lavra sobre o erro e não reflete a realidade. Dando como exemplo, a maioria dos assistentes técnicos da Câmara Municipal ganham, ilíquidos, 683€ e não 890€, como referido no estudo e a maioria dos assistentes operacionais ganha entre 485 e 584€, longe dos 630€ apresentados como média. De acordo com o PM, é urgente requalificar a Administração Pública e isso justifica, na sua ótica, que o processo de rescisões amigáveis se inicie com os trabalhadores colocados na base da pirâmide hierárquica das carreiras da Administração Pública e que são os assistentes técnicos e os assistentes operacionais. Trabalhadores, que na visão do PM, são menos qualificados e por isso dispensáveis, naquilo que o referido estudo descreve como não inseridos na cadeia de valor da organização. Concordamos com o Chefe do Governo na necessidade da reforma do Estado (não refundação, a nossa fundação foi muito antiga, como as aulas de História deveriam ter ensinado), sob pena de podermos pôr em causa o regime, mas não se pode fazer essa reforma com base em despedimentos cegos, meramente à custa das pessoas. O primeiro passo há muito devia ter sido dado: saber quais as funções do Estado. E quer-nos parecer que não há no Governo quem verdadeiramente saiba como reformar o Estado. Cortar funcionários mantendo a função significa prejudicar o trabalhador e beneficiar as empresas privadas que vivem da prestação de serviços ao Estado: se o Município dispensar os cantoneiros de limpeza e os jardineiros, alguém continuará a ter de recolher o lixo, de varrer as ruas ou cuidar dos espaços verdes. Quem o fará? Naturalmente as empresas privadas que vivem dessa prestação de serviços. Significa isto uma melhoria do serviço ou uma redução dos custos da função para o contribuinte? Obviamente que não! Tal não implica que sejamos avessos à iniciativa privada, longe disso, numa sociedade livre há sempre lugar para a iniciativa privada, mas importa reconhecer que se há funções que são melhor desempenhados pelos privados, também há funções que são melhor desempenhadas pelo Estado. Há muito que os municípios optam por soluções mistas na área da gestão dos espaços verdes, com parte a ser realizada por administração direta e parte a ser realizada em outsourcing. Mas esta realidade é muito diferente de se passar toda a gestão dos espaços verdes para empresas. Hoje mesmo os contribuintes de Oeiras já pagam o que não deviam pagar a prestadores de serviços: na área da manutenção dos espaços verdes, porque estamos impedidos de contratar jardineiros, o Município é obrigado pelo
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SUMÁRIO
Governo a contratar com os prestadores de serviços. Assim, no lugar de contratar jardineiros, contratamos com empresas que, através da prestação de um serviço que podia ser realizado pelo próprio Estado, ficam com parte do que é do trabalhador. Assim se engorda o deficit, assim se empobrece um Povo! Outro exemplo: hoje o Município não pode contratar um jurista por 1.000,00€ (mil euros), contudo, pode contratar um escritório de advogados por 500.000,00€ (quinhentos mil euros) para prestar serviços jurídicos. Tem isto alguma lógica? Objetivamente, não! O outsourcing é um instrumento de gestão, não pode ser uma obrigação. O Estado não engordou com excesso de funcionários, como qualquer profissional que trabalhe na Administração Pública o sabe. O Estado engordou por desorganização e falta de Estratégia. O País é mal governado. Mesmo hoje, época negra e na qual deveríamos ser capazes de ver melhor as estrelas do nosso firmamento político, não se vislumbra um mínimo rasgo de estratégia ou de visão. O Ministro das Finanças parecesse conhecer os meandros das organizações que nos comandam a vida mas de nada vale saber para que lado sopra o vento se o timoneiro não souber para onde quer ir. No caso do Município de Oeiras temos hoje 1.814 trabalhadores, dos quais, 1.383 são assistentes técnicos (343) e assistentes operacionais (940), o que reflete um peso de 76% destas categorias no número total de trabalhadores. Quer isto dizer que o Município com os melhores indicadores de qualidade de vida de Portugal tem trabalhadores com fraca qualificação? Não, apenas que a qualificação dos trabalhadores não depende da conquista de graus académicos, não é preciso ter uma licenciatura para se ser um bom jardineiro ou um bom eletricista. A Câmara Municipal de Oeiras negociará com qualquer trabalhador que mostre interesse em fazer cessar o seu contrato, mas não proporá a nenhum dos seus colaboradores qualquer acordo de rescisão amigável. Recusamos tratar pessoas como números ou estatística, recusamos enviar os nossos trabalhadores para a oportunidade do desemprego. O sucesso deste Município, o que elevou Oeiras a melhor Concelho para trabalhar, estudar e viver é fruto de um esforço coletivo para o qual todos, sem exceção, contribuíram e do qual todos fazem parte. O nosso sucesso, enquanto Município e enquanto comunidade, deve muito aos muitos trabalhadores municipais que fizeram do serviço público a sua causa. Aqui as pessoas não são dispensáveis!
Capa
Parque dos Poetas, o parque do belo e do maravilhoso.
DESTAQUES C Oeiras tem
CAPA 04
O Oeiras tem
OBRA 06
E Oeiras tem
ESTRATÉGIA 10
L Oeiras tem
LAÇOS 15
V Oeiras tem
VERDE 24
I Oeiras tem
INICIATIVA 28
CAPA Nove milhões de euros de investimento na zona B da 2ª fase do Parque dos Poetas OBRA Oeiras vai ter novo centro de recolha de animais Restauro e reabilitação de património histórico Recomeço da obra dos campos de jogos do complexo desportivo de Porto Salvo Reordenamento junto à estação de Oeiras ESTRATÉGIA Empresas de Oeiras entre as melhores para trabalhar; Orçamento participativo – reveladas as 3 propostas mais votadas; Aprovado o orçamento municipal; LAÇOS Programa Oeiras Solidaria sempre a crescer; Três mil cabazes de natal distribuídos; Inauguração da Casa dos Corações; Primeiro-ministro de cabo verde visita Oeiras; VERDE Oeiras promoveu Feira Ambiental Apoio financeiro para painéis solares e janelas mais eficientes; Oeiras tem 11 Eco-Escolas INICIATIVA Orquestra Geração de Oeiras saudou o novo ano; Duatlo do Jamor; Novo espaço para Skaters quase pronto. 8º Ciclo de ‘Conversas na Aldeia Global’;
FICHA TÉCNICA Director ISALTINO MORAIS Produção ELISABETE BRIGADEIRO Editora SÓNIA CORREIA Colaboradores ANA HENRIQUES, CARLA ROCHA, MANUEL MACHADO, ALBANO BRITO ALMAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS Fotografias ALBÉRICO ALVES, CARLOS SANTOS, CARMO MONTANHA Colaboraram nesta edição: ANA MARTINS (DPE), ANA ROCHA (DPE), ANTÓNIA LIMA (DMPUH), ANTÓNIO ABREU (DPE), CARLA FERNANDES (DGO), CARLOS FARIA DOS REIS (DFVP), EDUARDO COSTA GOMES (DPE), ISABEL ROBALO (DPRH), JOÃO CATARINO (DGO), JOÃO FREIRE (DPE), MARIA JOÃO GONÇALVES (DPE), MIGUEL ALEIXO (DPRH), NÉLIO CARDOSO (DGO), NUNO COUTO (DPE), NUNO FREITAS LOPES (DH), PEDRO CABRAL (DPE), PEDRO CARRILHO (DPE), RUI VÁRZEA (DTSI/DIAS), SÉRGIO VELHO (DTSI/DIAS), TERESA ALVES (DPE) Design FORMAS DO POSSÍVEL Propriedade MUNICÍPIO DE OEIRAS Impressão SOGAPAL Publicação Mensal Distribuição Gratuita Tiragem 70 000 EXEMPLARES Depósito Legal 27769/89 Execução GABINETE DE COMUNICAÇÃO
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CAPA
PARQUES E JARDINS
Nove milhões de euros de investimento na zona B da 2.ª fase
“É um parque do belo e do maravilhoso” Uma “obra mágica”, um “parque do belo e do maravilhoso”, uma obra que representa “um ponto de chegada de um período único de transformação do Município” mas, simultaneamente, um “ponto de partida de uma nova fase no desenvolvimento de Oeiras”. Foi desta forma que o presidente da Câmara Municipal de Oeiras descreveu o Parque dos Poetas, no dia em que o concelho assistiu à inauguração da zona B da 2.ª fase da obra.
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entenas de pessoas marcaram presença num final de dia frio e assistiram ao momento em que uma nova fase do Parque dos Poetas passou a fazer parte do património de Oeiras. As mesmas pessoas ouviram a poesia declamada por José Fanha – acompanhado por músicos da Roda do Chorinho de Lisboa – e a música de João Gil e Luís Represas, que apresentaram ao vivo cinco temas, dois dos quais em estreia e criados especialmente para o evento. A festa de inauguração terminou com a apresentação do espetáculo de água, luz e som da Fonte Cibernética, junto ao grande lago da Ilha dos Amores de Luís de Camões. Recorde-se que o Parque dos Poetas (1.ª fase) abriu portas no dia 7 de junho de 2003, assumido, desde logo, como um novo ex libris do concelho. Dez hectares para homenagear 20 poetas do século XX, num parque urbano de características únicas. O projeto começa a completar-se agora com a consagração de outros 13 vultos literários, desde os Trovadores à Renascença, numa área de sete hectares, mantendo-se o princípio da Alameda dos Poetas como eixo es-
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trutural do parque, garantindo a ligação e a continuidade da primeira fase para a segunda. Na intervenção proferida na oportunidade, o presidente da Câmara Municipal de Oeiras recuou algumas décadas para assinalar que “para que o Parque dos Poetas tivesse lugar na nossa comunidade foi preciso desenhar um modelo de desenvolvimento local único em Portugal, assente num planeamento de longo prazo e numa ideia de ‘cidade’ que queríamos construir”. Essa ideia, disse, passou por “retirar 10% da sua população da ignomínia das barracas”, rasgar “as estradas que hoje ligam os aglomerados populacionais do concelho”, construir “o maior parque tecnológico do País”, captar “as melhores empresas”, pôr de pé lares e escolas, criar e recuperar “espaços verdes e passeios de fruição à beira-mar” e, sublinhou, edificar uma “comunidade forte e coesa, uma comunidade que sente que o caminho de desenvolvimento que trilhou não foi de alguns, foi de todos”. Nesta linha, Isaltino Morais definiu o Parque dos Poetas como “ponto
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CAPA
PARQUE DOS POETAS, ZONA B, 2.ª FASE Dos Trovadores (Séc. XII) aos Poetas da Renascença (Séc. XVII) D. Dinis (1279-1325), escultura de Graça Costa Cabral João Roiz de Castel-Branco (meados do século XV-1515), escultura de Rui Matos Gil Vicente (1465-1537), escultura de José Aurélio Garcia de Resende (1470-1536), escultura de António Vidigal Bernardim Ribeiro (1480-1552), escultura de Lagoa Henriques Sá de Miranda (1481-1558), escultura de José Rodrigues Cristóvão Falcão (1512-1557), escultura de José João Brito Diogo Bernardes (1530-1605), escultura de Irene Vilar Luís de Camões (1524-1580), esculturas de Francisco Simões António Ferreira (1528-1569), escultura de Gustavo Bastos Francisco Rodrigues Lobo (1575-1621), escultura de João Oom Soror Violante do Céu (1601-1693), escultura de Susana Piteira Frei Jerónimo Baía (1620/30-1688), escultura de Armindo Alípio Pinto
de chegada de um período único de transformação deste Município” mas, também, como “ponto de partida de uma nova fase no desenvolvimento de Oeiras, uma nova fase que apenas foi possível pela transformação de Oeiras na comunidade coesa que é hoje”. Referindo-se concretamente à obra, destacou o trabalho e a “arte mágica dos escultores” que permitiu homenagear “o espirito e o génio da poesia”, realçando, no entanto, que a arte do parque não se resume a poetas e escultores, estende-se a “arquitetos, engenheiros, jardineiros, artesãos, pedreiros, calceteiros, cantoneiros, economistas, gestores ou juristas que foram capazes de se ajudar em torno de um objetivo comum”. Por tudo isso, disse, “esta é quase uma obra mágica”, que tem de ser interpretada “no seu todo e para além do visível: é um parque botânico, pela multiplicidade e exotismo das espécies arbóreas e arbustivas; é um parque multicultural, em que as esculturas se unem numa só cultura que é de todos; é um parque da poesia, porque os poetas e os poemas nele estão presentes mas onde os poetas e a poesia são o pretexto para o imaginário e génio criativo dos escultores, por isso é também um parque de arte pública contemporâneo, repositório das correntes estéticas do século XX e XXI; finalmente, é um parque onde a arquitetura paisagística coordena e integra, de forma magnífica, todas as outras dimensões culturais; é um parque do belo e do maravilhoso”. Perspetivando a construção da próxima fase do Parque dos Poetas, Isaltino Morais salientou que “envolve maior complexidade, não apenas pelas dificuldades que o terreno encerra mas, também, pelos importantes elementos que incluirá”, entre eles, um parque de estacionamento subterrâneo com 380 lugares, um garden center, o Auditório Almeida Garrett, o Labirinto, representação da viagem metafísica interna que todo o ser humano realiza,
ainda que sem o saber, em direção à luz e ao conhecimento, e o Templo da Poesia, que conjugará em si a síntese do parque. “Apenas com a conclusão dos trabalhos na 2.ª fase – zona A o parque poderá ser totalmente compreendido e assumido. Porém, importa referir que se a obra física que foi projetada poderá estar concluída, toda a carga mágica e metafísica que o mesmo transporta estará em permanente construção, em constante mutação. O parque nunca se concluirá verdadeiramente, porque se renovará permanentemente e porque o seu significado de percurso, a sua contínua viagem não tem, nem pode ter, ponto de chegada”, disse. }
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OBRA
Canil Adoção
INFRAESTRUTURAS
Investimento municipal de 400 mil euros
Oeiras vai ter novo centro de recolha de animais O
O projeto do Centro de Recolha Oficial de Animais do Município de Oeiras foi desenvolvido no sentido de proporcionar as melhores condições de alojamento e bem-estar animal aos canídeos e felídeos que se encontram sob responsabilidade do município, bem como melhores condições de trabalho aos funcionários afetos ao Serviço Veterinário e Saúde Pública, permitindo, dessa forma, uma melhoria da eficácia, eficiência e qualidade do serviço prestado nestas matérias. Com a obra em conclusão, o novo Centro de Recolha Oficial de Animais do Município de Oeiras vai permitir assegurar a recolha / captura, transporte e alojamento de animais vadios, errantes ou abandonados; o alojamento de animais durante o período legal de sequestro sanitário obrigatório; a execução da vacinação antirrábica e da identificação eletrónica, conforme
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determinado pela Autoridade Sanitária Veterinária Nacional – Direção Geral de Veterinária e a adoção, entre outras valências. Este equipamento garante o acesso a pessoas com mobilidade condicionada. A entrada no edifício principal – que engloba secretaria com sala de espera e posto de vacinação – será feita através de um pátio exterior delimitado. O canil para adoção é composto por um espaço central de circulação e por 12 boxes com zona coberta e zona descoberta. Quanto ao gatil para adoção, é composto por duas áreas separadas por sexos, cada uma delas com uma zona coberta – com locais de repouso a vários níveis – e uma zona descoberta (zona de recreio). A inauguração do Centro de Recolha Oficial de Animais do Município de Oeiras deverá acontecer durante o mês de abril. }
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OBRA
Entrada principal
Pátio exterior de entrada ao CROAMO
Elementos da obra Área do lote: 1374.60 m2 Edifício do Serviço Veterinário Municipal e de Saúde Pública: área de construção – 164.20 m2
Entrada do edifício administrativo
Edifício de apoio CROAMO: área de construção - 37.10m2 Armazéns: área de construção - 40.25m2 Zona do canil e gatil: área de implantação - 413.60m2 Projeto: Divisão de Estudos e Projetos da Câmara Municipal de Oeiras Morada: Avenida Diogo Lopes de Sequeira, junto ao Bairro dos Navegadores, na freguesia de Porto Salvo
Zona de funcionários do CROAMO
Canil Adoção
Gatil Adoção
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OBRA
PATRIMÓNIO
Restauro e reabilitação de património histórico
Câmara promove recuperação do antigo chafariz de Cacilhas T
endo como objetivo a valorização histórico-cultural e o enquadramento num futuro espaço construído, a Câmara Municipal de Oeiras promoveu recentemente a obra de recuperação do antigo chafariz de Cacilhas. Os trabalhos decorreram no quadro das ações de conservação, restauro e reabilitação do património histórico e cultural concelhio e foram acompanhados em permanência por técnicos do Centro de Estudos Arqueológicos do Concelho de Oeiras e do Departamento de Projetos Especiais do Município, bem como por brigadas da Divisão de Espaços Verdes, que asseguraram a desmatação, a limpeza e a desobstrução cuidada tanto da estrutura como do espaço envolvente. Como resultado, foi possível evidenciar a estrutura original do fontanário, colocando-se à vista o tanque, muito bem conservado, a bica por onde jorrava a água e a respetiva descarga, definida por um chanfro aberto numa das lajes que constituem a parede do tanque. Este, por sua vez, encontra-se encimado por cabeceira sobrelevada, de alvenaria argamassada, revestida por reboco de cal e areia que ainda se conserva localmente. Foi também evidenciada a existência de calçada de blocos essencialmente basálticos que envolvia o tanque e se encontrava limitada de um dos lados por muro de sustentação de terras que ainda se conserva, o qual faz parte integrante do enquadramento arquitetónico do fontanário. Sabe-se que a povoação de Cacilhas, cuja existência remonta pelo menos
INFRAESTRUTURAS
Complexo Desportivo de Porto Salvo
Recomeço da obra dos campos de jogos N
o decurso dos trabalhos da empreitada de construção do Complexo Desportivo de Porto Salvo, o adjudicatário inicial Sociedade de Construções José Coutinho, S.A., comunica que deu entrada no Tribunal Judicial de Caldas da Rainha de um Processo Especial de Revitalização (PER), nos termos do Código da Insolvência e da Recuperação da Empresa. Por forma a levar a efeito a conclusão da obra, veio aquela entidade solicitar a aprovação da Cessão da Posição Contratual da empreitada a favor da firma Constarte – Construções, SA. Estabelecida a cessão de posição contratual, aprovada pela deliberação de Câmara número 950/2012 de 7 de novembro de 2012, o adjudicatário inicial, Sociedade de Construções José Coutinho, S.A., transmitiu à firma Constarte – Construções SA todos os direitos e obrigações resultantes do contrato de empreita de obra pública celebrado com a Câmara Municipal de Oeiras. No início de janeiro deste ano foi então formalizado o ato de recomeço dos trabalhos com a firma cessionária Constarte – Construções, SA, com os trabalhos a ter início imediatamente. A empreitada, com 15 meses de prazo de execução, tem conclusão prevista para março de 2014. } 8 { Oeiras Atual jan .fev.mar ’13
Antes
Depois
ao século XVI, sofreu fortemente com o terramoto de 1755, a ponto de a ermida de S. Pedro se ter desmoronado para não mais se reconstruir. Quanto ao chamado Chafariz do Povo, que corresponde ao que foi objeto dos trabalhos de desobstrução e limpeza agora efetuados, era alimentado por uma mina com origem no alto do Puxa-Feixe, conforme vem registado no Memorial Histórico, e terá sobrevivido ao terramoto, embora seja incerta a data do fim da sua vida útil. Seja como for, a designação por que era conhecido e se encontra assinalada na referida obra é prova da sua importância para a vida quotidiana daquela comunidade, ainda em pleno século XIX, o que constitui razão acrescida para a sua preservação, sem prejuízo de corporizar interessante exemplo de arquitetura hidráulica de cariz popular. }
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OBRA
INFRAESTRUTURAS
Investimento de 160 mil euros nas obras de reordenamento junto à estação de Oeiras
Mudar para melhorar
Assegurar o reordenamento urbano, a reorganização dos fluxos de circulação viária e do estacionamento são os objetivos da obra que o Município vai realizar no largo junto à estação ferroviária de Oeiras.
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ela sua localização, fronteira à estação de caminho de ferro de Oeiras, o Largo Henrique Paiva Couceiro é uma zona de interface entre o transporte ferroviário e o transporte coletivo rodoviário (autocarros e táxis). Atualmente, as carreiras de transportes coletivos rodoviários dispersam-se por três zonas diferentes, todas marginais ao largo, assistindo-se a uma mistura entre carreiras de passagem e carreiras que efetuam terminal. Existe igualmente uma praça de táxis com capacidade para dez veículos, enquanto o “kiss & ride” não está formalizado, sendo, por isso, feito muitas vezes em segunda fila. O estacionamento existente no local não é tarifado e estende-se para lá dos lugares legalmente definidos, criando problemas à normal fluidez da circulação. No interior do largo, após a remoção do posto de abastecimento de combustíveis aí existente anteriormente, foi criada uma zona de circulação que se encontra ocupada por estacionamento não formalizado. Por último, sendo uma zona de interface, apresenta um elevado tráfego pedonal.
O projeto da Divisão de Trânsito e Transportes do Município de Oeiras, com execução a cargo da Divisão de Infraestruturas Municipais, visa a transformação do espaço existente no interior do Largo Henrique Paiva Couceiro num terminal de transporte coletivo rodoviário, utilizando igualmente para esse efeito parte da zona verde ali existente. Este terminal permitirá libertar duas das zonas onde atualmente se efetuam as paragens dos autocarros, libertando esses espaços para o reordenamento do estacionamento (bolsa sul do largo) e da circulação (através da inversão do sentido do troço norte do largo). As obras a realizar preveem, ainda, a reformulação dos troços viários finais das ruas Salvador Allende e Santo António, de forma a segregar o transporte individual do transporte coletivo, através da criação de um corredor “bus” e de um separador em lancil, junto do qual será criada uma bolsa de estacionamento. Por último serão também alterados os percursos de atravessamento pedonal, de forma a disciplinar os atravessamentos, adaptando-os às novas localizações das paragens de autocarro. } Oeiras Atual jan.fev.mar ’13 } 9
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ESTRATÉGIA
PRÉMIOS
Revelado ranking das 25 empresas Great Place to Work
Empresas de Oeiras entre as melhores para trabalhar A
Cisco Systems Portugal, empresa do setor das tecnologias de informação sediada no concelho de Oeiras, foi a primeira classificada no ranking geral da votação Great Place to Work 2013, cujos galardões foram entregues em Oeiras, no passado dia 7 de março. Duas empresas de consultoria, a CH Business Consulting e a Everis Portugal, ocupam os segundo e terceiro lugares da lista, seguindo-se mais duas empresas de tecnologias de informação, a Microsoft Portugal e a Gatewit. Foram ainda distinguidas com prémios especiais as empresas Great Place to Work para Executivos, a Everis, Great Place to Work para Jovens, a Maksen, Great Place to Work em Sustentabilidade, a SER, e Great Place to Work para Mulheres, a Cisco Systems Portugal. A Astellas Farma (farmacêutica), a BMW Portugal (automóvel), a Cisco Systems Portugal (tecnologias de informação), a Johnson’s Wax de Portugal (comércio e distribuição), a Mars Portugal (comércio e distribuição) e a Roff (consultoria) são as seis companhias do ranking que se encontram sediadas no concelho de Oeiras. Recorde-se que este ranking nacional, pioneiro no nosso país e na Europa, e que integra o maior estudo de ambientes de trabalho a nível mundial, é fruto da avaliação do Great Place to Work Institute, cuja metodologia é aplicada há mais de duas décadas, agora em 46 países. Da lista de vencedoras, 44 por cento foram anteriormente reconhecidas na Lista Europeia (BMW; Cisco, Diageo, Everis, Johnson Wax, Mars,
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Medtronic, Microsoft, Mind Source, ROFF, SAS Institute) e 24 por cento na Lista Global (Cisco, Diageo, Mars, Medtronic, Microsoft e SAS Institute). Os setores que registam uma maior representatividade são os de Consultoria (20%), Comércio e Distribuição (24%) e Tecnologias de Informação (16%). Do grupo das 25 Melhores, 20 por cento são de origem nacional (sede social em Portugal). Em termos de dimensão, 56 por cento das vencedoras contam com menos de 100 colaboradores, 28 por cento registam uma equipa com mais de 250 pessoas e 16 por cento com uma dimensão entre 100 e 250 colaboradores. Em paralelo com a entrega de prémios, o Great Place to Work Institute Portugal e a Câmara Municipal de Oeiras promoveram em conjunto, no Dia Internacional da Mulher, uma mesa redonda subordinada ao tema ‘Como assegurar a igualdade de géneros num Great Place to Work’. A iniciativa teve como objetivos sensibilizar para a temática e promover a partilha de experiências de excelência. O Great Place to Work Institute, Inc. é uma empresa de research, especializada em ambientes de trabalho, sedeada nos Estados Unidos da América. Este instituto leva a cabo a pesquisa das melhores empresas para trabalhar em 46 países, o que torna este estudo de ambientes de trabalho o maior a nível mundial. Portugal foi o primeiro país da Europa a publicar o ranking das melhores empresas para trabalhar, no ano 2000. }
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ESTRATÉGIA
A Cisco Systems Portugal, empresa do setor das tecnologias de informação sediada no concelho de Oeiras, foi a primeira classificada no ranking geral da votação Great Place to Work 2013
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E Oeiras tem
ESTRATÉGIA
PRÉMIOS
Duplo reconhecimento por políticas de recursos humanos
SMAS são uma das melhores empresas para trabalhar A
Condições de trabalho, possibilidade de conciliação entre as esferas profissional e familiar, benefícios no acesso a cuidados de saúde, protocolos com entidades em áreas tão diversas quanto seguros, serviços bancários, ginásios ou agências de viagens, a par com boas práticas na área dos recursos humanos garantiram aos SMAS de Oeiras e Amadora duas distinções recentes: uma das Melhores Empresas para Trabalhar em Portugal pela Revista Exame / Accenture e o Prémio Excelência no Trabalho pelo Diário Económico / Heidrick & Struggles. Recorde-se que a eleição das Melhores Empresas para Trabalhar é uma iniciativa desenvolvida anualmente pela revista Exame, com a parceria da consultora Accenture, e consiste numa análise do grau de compromisso dos colaboradores com a empresa onde trabalham, em conjunto com a análise das práticas de gestão de capital humano da companhia.
O Prémio Excelência no Trabalho é um estudo de clima organizacional e desenvolvimento do capital humano desenvolvido pela Heidrick & Struggles em parceria com o Diário Económico e a ISCTE Business School, através do qual se analisa o estado de arte das práticas de recursos humanos em Portugal e se premeiam as entidades que mais investem e apostam nesta área. Neste caso, os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora foram distinguidos como primeiro classificado no ranking do Prémio Excelência no Trabalho na categoria Grandes Empresas (Autarquias, Empresas Municipais, Institutos Politécnicos, Associações e Serviços de Educação), e em sexto lugar do ranking geral, onde a EDP - Energias de Portugal foi a melhor classificada. }
ORÇAMENTO
Primeiro Orçamento Participativo de Oeiras
Reveladas as três propostas mais votadas A
s três propostas de munícipes que obtiveram o maior número de votos do público no âmbito do processo de Orçamento Participativo 2012/2013 foram apresentadas publicamente pela Câmara Municipal de Oeiras, no passado dia 7 de março. De um total de 23 propostas que estiveram em votação na página da internet do Orçamento Participativo de Oeiras, o transporte de doentes não urgentes, uma ponte pedonal e uma quinta urbana/pedagógica foram as eleitas, com 4 208 votos. As propostas abrangiam áreas desde o desporto e atividade física, a saúde, a mobilidade ciclável e pedonal, o apoio às famílias, até à cultura e património local, entre outras. Recorde-se que o primeiro processo de Orçamento Participativo de Oeiras foi lançado em maio de 2012, como um mecanismo de democracia participativa e voluntária que reforça os princípios e compromissos da autarquia com a aproximação da administração ao cidadão, convidando-os a participar diretamente na definição de prioridades de investimento municipal para o orçamento de 2013. As propostas foram apresentadas, através da internet ou presencialmente nas cinco Assembleias Participativas que se realizaram durante o mês de junho do ano passado, em diversas freguesias do concelho, por todos os munícipes maiores de 18 anos que quiseram contribuir para um desenvolvimento mais sustentável do concelho. Depois de uma avaliação da viabilidade técnica das propostas mais consensuais, realizou-se, em outubro, uma votação online para atribuir uma prioridade de implementação a cada uma das propostas, que foram pos-
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Oeiras apresenta propostas mais votadas do Orçamento Participativo 2012/2013
teriormente consideradas pelo Executivo Municipal, aquando da elaboração das Grandes Opções do Plano e Orçamento para o ano de 2013. Todo o processo está consagrado na Carta de Princípios aprovada em reunião de Câmara de 9 de maio, disponível no site do Orçamento Participativo em http://op2012.cm-oeiras.pt. }
E Oeiras tem
ESTRATÉGIA
ORÇAMENTO
Com redução de 12,05% relativamente a 2012
Aprovado orçamento municipal de 137 milhões de euros A
provado em dezembro, o Orçamento do Município de Oeiras para 2013 é de 137.185.587€, traduzindo uma redução de cerca de 12,05% relativamente a 2012 (155.987.354€). Com sentido de justiça e equidade social, o Município fixou a taxa do IMI em 0,8% para prédios rústicos, em 0,7% para os prédios urbanos e em 0,350% para os prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI, para o próximo ano. Esta redução do IMI para 0,350% para os prédios urbanos avaliados traduz-se numa poupança para as famílias do concelho. As GOP – Grandes Opções do Plano, no valor de 95.911.143€ revelam, por outro lado, grande preocupação com questões sociais, como se comprova pela dotação prevista para as funções sociais (60,10%, no valor de 57.646.781€), muito acima do executado nessa área em 2012 (37.903.415€). Neste sentido, e num contexto de forte contenção orçamental, Oeiras mantém a aposta em programas sociais fundamentais como a comparticipação nas despesas com medicamentos (350.000€), o Cartão 65+, o serviço Oeiras Está Lá ou a Teleassistência; e aumenta a dotação em rúbricas tão importantes como o Fundo de Emergência Social, de 200.000€, em 2012, para 500.000€, em 2013 (um aumento de 150%) e no subsídio para livros e material escolar, de 51.000€, em 2012, para 280.000,00€, em 2013 (um aumento de 549%). Importa ainda referir que, no orçamento de 2013, o apoio social escolar (transportes, refeições escolares, bolsas de estudo para o ensino superior e subsídios para livros e material escolar) representa 77% do orçamento previsto para a área da Educação (em 2011 representava 55%). No capítulo do investimento em equipamentos, realce para a previsão de início da construção do novo Centro de Saúde de Algés, em maio, a par da inauguração da Casa dos Corações, um projeto que consiste na adaptação de um fogo de habitação para funcionamento de uma casa de transição para acolhimento de pessoas sem-abrigo. Paralelamente, em 2013 serão inaugurados três novos equipamentos de apoio aos seniores: dois de iniciativa municipal (os Centros Geriátricos Corrente
Capital
GOP
1_Funções Gerais
Estrutura Funcional
19.127.483,00
8.475.114,00
27.602.597,00
1.1.0. Serviços Gerais de Administração Pública
17.842.145,00
7.753.074,00
25.595.219,00
1.2.0. Segurança e Ordem Pública
1.285.338,00
722.040,00
2.007.378,00
2. Funções Sociais
27.564.914,00
30.081.867,00
57.646.781,00
2.1.0. Educação
8.455.299,00
1.943.824,00
10.399.123,00
2.2.0. Saúde
557.040,00
1.379.614,00
1.936.654,00
2.3.0. Segurança e Acção Sociais
4.408.988,00
504.649,00
4.913.637,00
de Laveiras e Porto Salvo) e um de iniciativa privada, construído em terreno cedido pelo Município (o Lar da Fundação Belchior Carneiro, em Barcarena). Em 2012, comparativamente a 2011, acentuaram-se os efeitos da crise económico-financeira, nomeadamente ao nível das receitas municipais, no que se refere aos impostos diretos. São disso exemplos a coleta da derrama (quebra de 10,36%, ou seja menos 1.597.873€) e do IMT - Imposto Municipal Sobre Transações (quebra de 26,57%, ou seja menos 3.121.344€). Neste quadro de austeridade, importa também salientar que nas perspetivas financeiras para 2013 prevêem-se ainda as transferências que o Município terá de realizar para a Administração Central, referentes à retenção de 1,5% para a ADSE, a efetuar aos trabalhadores do município bem como a cativação na fonte para o Serviço Nacional de Saúde (481.411€). Note-se ainda que, no que diz respeito à participação do Município nos Impostos do Estado, para 2013 foram retirados por completo o Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF) e o Fundo Social Municipal (FSM), tal como em 2012, situação que apenas se verifica em Oeiras e em outros dois concelhos. Quanto à dívida a médio-longo prazo, saliente-se que no final de 2005 era de 36.295.662€ e, no final de 2012, era de 33.267.713€, montante onde se inclui já o recurso ao crédito nos últimos quatro anos, no valor de 14.586.132€. Apesar do panorama nacional atual, em Oeiras aposta-se no futuro. São várias as medidas que visam dar um novo alento ao desenvolvimento económico do concelho a longo prazo. A Câmara Municipal continua apostada em captar investimento externo, com vista à criação de riqueza e de novos empregos, sendo que a estabilidade social será sempre o foco do modelo de desenvolvimento do concelho. Em Oeiras a coesão social continua a construir-se todos os dias. Os que mais precisam são apoiados, os mais vulneráveis protegidos e continua a apostar-se num modelo de desenvolvimento sustentável. }
Funções Sociais 60,1%
Funções Económicas 9,11%
2.4.0. Habitação e Serviços Colectivos
10.880.012,00
9.270.454,00
20.150.466,00
2.5.0. Serviços Culturais, Recreativos e Religiosos
3.263.575,00
16.983.326,00
20.246.901,00
3. Funções Económicas
3.343.183,00
5.397.582,00
8.740.765,00
3.2.0. Indústria e Energia
2.247.500,00
650.000,00
2.897.500,00
3.3.0. Transportes e Comunicações
598.885,00
3.206.563,00
3.805.448,00
3.4.0. Comércio e Turismo
496.798,00
441.019,00
937.817,00
Estrutura Funcional
Corrente
Capital
Geral
0,00
1.100.000,00
1.100.000,00
1_Funções Gerais
19.127.483,00
8.475.114,00
27.602.597,00 57.646.781,00
3.5.0. Outras Funções Económicas
Funções Gerais 28,78%
Outras Funções 2,00%
4. Outras Funções
1.011.000,00
910.000,00
1.921.000,00
2_Funções Sociais
27.564.914,00
30.081.867,00
4.2.0. Transferências entre Administrações
917.000,00
910.000,00
1.827.000,00
3_Funções Económicas
3.343.183,00
5.397.582,00
8.740.765,00
4.3.0. Diversas não especificadas
94.000,00
0,00
94.000,00
4_Outras Funções
1.011.000,00
910.000,00
1.921.000,00
51.046.580,00
44.864.563,00
95.911.143,00
Total
51.046.580,00
44.864.563,00
95.911.143,00
Total
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ESTRATÉGIA
OPINIÃO
Naturalmente… Refunda-se!
Luís Batista Fernandes
É comum falarmos de municípios que, apesar de confinantes, desconhecem os benefícios de lidar com problemas comuns, ignorando teimosamente as vantagens de os tratar em conjunto. Mas será isso realmente possível de fazer? Vem isto a propósito do debate que a publicação da Lei 22/2012 – que aprova o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica – produziu pelo país inteiro e do estado de calamidade que se tem vindo a instalar com o crescente desemprego e a aparente falta de perspetivas de desenvolvimento, sobretudo sentido nas áreas metropolitanas. Poderá parecer que os dois assuntos nada têm em comum e que serão duas realidades distintas: num caso, uma infelicidade governativa e, no outro, uma fatalidade de contornos globais. Não vamos aqui alongar-nos sobre os méritos ou a ineficácia das políticas inerentes às reformas administrativas do Poder Local, pois elas já foram suficientemente debatidas e comentadas, interessando-nos, isso sim, o Municipalismo que se visa pretensamente reforçar com aquela iniciativa do Governo e que não passará de uma tentativa experimentalista e precipitada se não se resultar na crescente autonomia aos municípios. É justamente no reforço do municipalismo que poderá estar a chave da reforma dita administrativa e o princípio da inversão da crise. A defesa cega, pela maioria dos autarcas, da manutenção do número de células fundamentais da organização do mapa autárquico, só pode ser entendida ou pela desconfiança da governação que a determina, o que é aceitável, ou pela dependência do acesso aos degraus da escada do poder que geram ciclos de empregados/desempregados partidários, o que é condenável. O que é verdadeiramente estranho e revela uma incapacidade de difícil explicação é que o aparelho do Estado, sobretudo na área da organização territorial, parece não compreender o país e, muito menos, o rumo que este deve tomar. Veja-se, a este propósito, sobre o tema Objetivo Território 2020, o recente despacho dos gabinetes dos secretários de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, Adjunto da Economia e Desenvolvimento Regional e Ambiente e do Ordenamento do Território. Lê-se logo no primeiro parágrafo: “O contínuo agravamento dos desequilíbrios territoriais ao longo das duas últimas décadas, acompanhado pela grave crise económica e financeira que afeta Portugal, impõe que o território seja explicitamente assumido como objeto de políticas de desenvolvimento económico, social e territorial. Torna-se, assim, necessário promover políticas públicas que atuem sobre as particularidades e os principais desafios dos territórios e respondam de forma eficiente a problemas concretos das comunidades, valorizando as potencialidades endógenas, criando emprego e dinamizando e apoiando as economias locais, contribuindo igualmente para a fixação das populações, uma vez que a coesão territorial constitui uma dimensão indissociável da coesão económica e social”. Quem lida com os problemas da organização territorial, quer seja na distribuição de fundos, ordenamento regional ou mesmo
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planeamento municipal sabe, ou no mínimo consegue identificar, onde estão os agentes responsáveis pelo contínuo “agravamento dos desequilíbrios territoriais ao longo das últimas décadas” e que estes não estão seguramente sediados nem nas freguesias, nem nos concelhos. De nada servem os despachos insuflados de retórica reformista quando o Governo da República nem sequer sabe, por exemplo, o que é que quer fazer com o Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa, com as administrações portuárias, com a Estradas de Portugal, com as Águas de Portugal, com a Reserva Ecológica Nacional, com o Plano Florestal, entre outros, que são em si mesmos as verdadeiras bases de qualquer política pública que se quer geradora de riqueza e desenvolvimento. Desculpar, com a crise financeira, décadas de não políticas sobre as cidades e regiões, fundamentais para a geração de riqueza e coesão territorial, é grave e não foi certamente por falta de Planos. Enquanto os sucessivos governos de Portugal se limitarem a ancorar as proclamadas reorganizações territoriais, com resultados financeiros duvidosos, apenas em expedientes aritméticos, produzindo legislação confusa e contraditória, criando organismos com competências sobrepostas, separando o improvável, fundindo o que não se deve unir e teimando em tratar entidades e realidades diferentes como se fossem iguais e não percebendo onde estão os verdadeiros responsáveis pelos desequilíbrios, isso só pode gerar desconfiança acumulada entre os cidadãos e os governantes. É inequívoco, para qualquer dos Municípios, que as maiores dificuldades sentidas para alcançar o tão almejado reforço do municipalismo, mesmo para aqueles que estão próximos do coração do poder são, e continuarão a ser, com mais ou menos freguesias, as contradições das práticas do Estado que, através da sua administração “desconcertada”, tem resultado quase sempre no contrário do proclamado. A Administração Central, ao invés de iniciar a reforma de cima para baixo, mantém uma inexplicável incapacidade de restruturar e diminuir o peso do aparelho do Estado, mantendo, apesar da oratória, a multiplicação de organismos, institutos, direções gerais e agências que se sobrepõem em competências e confundem autarquias e administrados. É manifesta a ausência de estruturas intermédias de poder. As relações de comunicação e desmultiplicação das orientações e políticas do Governo são hoje asseguradas por estruturas técnicas impreparadas e desconhecedoras das realidades locais que se limitam a acumular registos e meta dados. Descentralize-se. Em vez de uma “Refundação do Estado”, o País precisa mesmo é de um Estado. Só deste modo se poderão criar condições políticas para, assumidamente, aproximar as populações dos eleitos locais que melhor conhecem as suas realidades e mais eficazmente podem transportar para o terreno as orientações e os programas nacionais dos diferentes setores que compõem a realidade da governação. }
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LAÇOS
APOIO SOCIAL
Programa Municipal Oeiras Solidária já conta com mais de 70 parceiros
Empresas reforçam espírito de solidariedade social P
roporcionar uma tarde diferente a um grupo de crianças e jovens do Bairro dos Navegadores foi o objetivo da Caravana Mini, dinamizada no início do ano pela Mini Portugal, no âmbito do Programa Municipal Oeiras Solidária. Quinze jovens que se destacaram durante o primeiro trimestre letivo em alguma atividade tiveram, assim, oportunidade de fazer um passeio a bordo de um Mini que culminou com a oferta de uma consola de jogos e um jantar. Em dezembro, a mesma empresa tinha já dinamizado a oferta de presentes a 20 alunos que integraram o quadro de honra da EB1 Pedro Álvares Cabral, além da entrega de brinquedos a 80 crianças do Bairro dos Navegadores, no Natal. No quadro da sua política de responsabilidade social corporativa, também a Mundicenter se associou ao Município de Oeiras na realização da iniciativa Campanha de Natal que visa proporcionar, a instituições com intervenção concelhia, condições acrescidas para o desenvolvimento das suas missões. O Núcleo de Voluntariado da Cruz Vermelha Portuguesa – Equipa do Hospital de São Francisco Xavier e a CerciOeiras – Cooperativa de Educação e Reabilitação de Cidadãos com Incapacidade, CRL foram as
entidades que beneficiaram de recolha de brinquedos, livros, géneros alimentares, produtos de higiene pessoal e produtos de limpeza. Solplay, Astrazeneca, Pfizer, Holmes Place Quinta da Fonte, TagusPark, Tetrapak, Astellas Farma, ARVAL, Jaba Recordati, Nestlé, Mars Portugal e Sumol+Compal, todas empresas parceiras do Oeiras Solidária, associaram-se, através da cedência de bens ou espaços, donativos financeiros ou outros, a iniciativas de cariz social durante o mês de dezembro. De assinalar que o Programa Municipal Oeiras Solidária, implementado no ano de 2004, tem contribuído de forma bastante positiva para diversos objetivos concelhios. De uma forma geral, tem potenciado a incorporação da temática da responsabilidade social corporativa na lógica de relacionamento entre o Município, as empresas e os agentes locais. Enquanto conceito onde as empresas integram preocupações sociais e ambientais nas suas operações de negócio e na sua interação com os parceiros, numa base voluntária, tem permitido suportar não só a atuação camarária, através do apoio ao desenvolvimento de projetos, como tem representado um apoio efetivo a necessidades e iniciativas da responsabilidade de entidades locais. No final do ano de 2012 contabilizavam-se 72 empresas aderentes ao programa. } Oeiras Atual jan.fev.mar ’13 } 15
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LAÇOS
INICIATIVAS
Tradição católica na Quaresma
Procissão do Senhor Jesus dos Passos S
eguindo uma já longa tradição, no terceiro domingo da Quaresma, no passado dia 3 de março, realizou-se a Procissão do Senhor dos Passos, a qual saiu da Igreja Matriz e percorreu diversas ruas da freguesia de Paço de Arcos, sendo que um dos momentos mais altos, o encontro das imagens do Senhor Jesus dos Passos e de Nossa Senhora das Dores, ocorreu no Largo Luis Pereira da Mota (Capela da Misericórdia). Durante o percurso, centenas de fiéis fizeram questão de assistir e acompanhar esta procissão. }
APOIO SOCIAL
Solidariedade e coesão social
Três mil cabazes de Natal para famílias carenciadas A
Câmara Municipal de Oeiras voltou a proporcionar um melhor Natal a quem mais precisa, mediante a oferta de três mil cabazes a famílias carenciadas residentes em bairros municipais. Bacalhau, azeite, vinho, frutos secos e doces eram alguns dos bens alimentares que faziam parte dos cabazes com os quais o Município procurou tornar um pouco mais feliz o Natal de centenas de agregados familiares. Do total de cabazes oferecidos, dois mil foram adquiridos pelo Município e mil resultaram de donativos de super e hipermercados, nomeadamente o Continente (500 cabazes), o Jumbo (500 cabazes), o Intermaché (3000 garrafas de azeite) e o Pingo Doce (200 garrafas de azeite).
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Registe-se que não obstante a perspetiva de fortes cortes orçamentais, em largos milhões de euros anualmente, o Município de Oeiras mantém a aposta na ação social, cuja programação definida não será comprometida no que diz respeito às áreas do apoio às populações mais vulneráveis, com especial enfoque nas crianças carenciadas e nos idosos. A este propósito, destaque para o facto de o Município ter disponível um Fundo de Emergência Social no valor de 500 mil euros que visa concretizar um apoio extraordinário a indivíduos e famílias expostas a condições extremas de vulnerabilidade social e financeira e que não se integram nas respostas usualmente disponibilizadas pelos serviços tradicionais. }
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LAÇOS
APOIO SOCIAL
Investimento de 19 mil euros numa casa de transição para pessoas sem-abrigo
Casa dos Corações promove reintegração social
A Casa dos Corações é um espaço municipal que funciona como uma casa de transição para pessoas em situação de sem-abrigo, cuja inauguração aconteceu no dia 6 de março. Esta casa é um equipamento único no concelho e resulta de investimento municipal de 19 mil euros.
A
casa, com tipologia T3, tem capacidade para acolher quatro pessoas entre os 18 e os 65 anos, em situação de sem abrigo, e que sejam acompanhadas e devidamente assinaladas pelo Instituto de Prevenção e Tratamento da Dependência Química e Comportamentos Compulsivos (IDEQ). Promover a reintegração social, profissional e familiar dos indivíduos é o objetivo desta casa, de forma a garantir o alojamento a estas pessoas, assim como o acompanhamento diário individualizado. Ali é, ainda, assegurada uma articulação regular com os diversos parceiros sociais locais. A criação da Casa de Transição – Casa dos Corações resulta da necessidade de se concretizarem localmente as orientações da Estratégia Nacional para a Integração de Pessoas Sem Abrigo (ENIPSA). Deste modo, estando o município de Oeiras apostado na criação de res-
postas especificamente dirigidas à população sem-abrigo, formalizou-se o Contrato de Cedência de Instalações em Regime de Comodato entre o Município de Oeiras e o Instituto de Prevenção e Tratamento da Dependência Química e Comportamentos Compulsivos (IDEQ), para a criação da Casa dos Corações. A gestão deste equipamento cabe ao IDEQ, entidade com quem o município de Oeiras articula há já vários anos numa base regular, quer no apoio que esta Instituição presta à população toxicodependente e sem-abrigo, através da sua Equipa de Intervenção Direta, quer na sua ativa participação do NPISA/Oeiras – Núcleo de Planeamento e Intervenção com Pessoas Sem-Abrigo, configurando um parceiro essencial no acompanhamento e colaboração na definição dos projetos de vida dos indivíduos em situação de fragilidade social extrema, em estreita articulação com os restantes atores sociais locais. } Oeiras Atual jan.fev.mar ’13 } 17
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LAÇOS
CONFERÊNCIAS
Testemunhos de quem não se rendeu à idade
‘Não Desistas’ com Adriano Moreira
O
Professor Adriano Moreira foi o primeiro convidado do 6.º ciclo da tertúlia ‘Não Desistas’, promovido pela Delegação de Oeiras da Associação Coração Amarelo, com o apoio da Câmara Municipal de Oeiras, no passado dia 8 de janeiro, no Auditório do Centro de Apoio Social de Oeiras das Forças Armadas. Recorde-se que esta iniciativa tem como protagonistas personalidades dos mais diversos quadrantes da vida pública que constituem exemplos de como é possível dar contributos valiosos à sociedade, independentemente da idade que se tem. }
APOIO SOCIAL
Convívio e animação
Almoço e baile de Natal para 1000 idosos
T
erão sido cerca de mil as pessoas com mais de 65 anos de idade que participaram, no passado dia 20 de dezembro, no almoço de Natal oferecido pela Câmara Municipal de Oeiras no Parque Desportivo Carlos Queiroz, na Outurela/Portela. Da ementa fizeram parte o tradicional bacalhau e doces natalícios. Seguiu-se uma tarde de baile e convívio entre todos os presentes. }
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COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
Política de geminações e cooperação descentralizada
Primeiro-ministro de Cabo Verde em visita a Oeiras O
primeiro-ministro de Cabo Verde, José Maria das Neves, visitou no passado dia 5 de fevereiro o concelho de Oeiras, acompanhado por uma comitiva da qual fazia parte a ministra das Comunidades daquele país africano, Fernanda Tavares Fernandes, e a embaixadora de Cabo Verde em Portugal, Madalena Neves. De assinalar que Oeiras é tido como um exemplo de excelência no âmbito da política de geminações e de cooperação descentralizada, sendo distinguida pela forma exemplar com que tem prestado cooperação em projetos em Cabo Verde, bem como pela integração dos cidadãos cabo-verdianos residentes em Oeiras. A este propósito recorde-se que, muito recentemente, o presidente da Câmara Municipal de Oeiras foi o convidado de honra das comemorações do Dia do Município de São Vicente, a mais antiga geminação entre um Município português e um congénere da África de expressão portuguesa. Durante o encontro realizado em Oeiras, o chefe do Governo cabo-verdiano agradeceu ao Município de Oeiras o esforço realizado para dignificação das condições de vida e inserção social dos cidadãos cabo-verdianos, solicitando igual empenho no futuro, destacando o trabalho realizado na área da habitação social (Oeiras foi o primeiro Município português a erradicar as barracas do seu território, realojando mais de 5000 famílias). O presidente da Câmara Municipal de Oeiras,
por sua vez, agradeceu ao primeiro-ministro José Maria das Neves o apoio político das autoridades daquele país irmão ao longo do processo de realojamento em habitação municipal, prometendo continuar o empenho de Oeiras na inserção social de todos os seus munícipes e, também, manter a política de cooperação descentralizada, que considerou ser fundamental na manutenção da relação privilegiada dos povos falantes da língua portuguesa. } O presidente da Câmara Municipal de Oeiras, Isaltino Morais, também recebeu, em janeiro, o Embaixador de Cuba em Portugal, Eduardo Lerner.
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APOIO SOCIAL
Apoio extraordinário a pessoas em situação de vulnerabilidade
Fundo de Emergência Social aumentado em 150% A
inda que o ano de 2013 seja marcado por uma forte contenção orçamental no Município de Oeiras, o Executivo Municipal decidiu aumentar em 150% a dotação da rubrica do Fundo de Emergência Social (FES), aumentando de 200 mil euros, em 2012, para 500 mil euros, no corrente ano. Recorde-se que a Câmara Municipal de Oeiras criou o FES em 2011, de modo a dar apoio extraordinário a indivíduos e famílias expostas a condições extremas de vulnerabilidade social e financeira e que não se integram nas respostas usualmente disponibilizadas pelos serviços tradicionais. O objetivo é apoiar as famílias do concelho em casos decorrentes da atual situação económica do país. Não se pretendendo substituir às competências da Segurança Social, ambiciona-se a criação de uma resposta transitória e pontual para situações de risco iminente e, por consequência, com tal acentuada gravidade ou urgência de intervenção que inviabilize a ativação dos recursos sociais existentes em tempo útil. O FES de Oeiras é regido por princípios orientadores que visam apoiar situações de carência provisórias e que se cinjam a bens básicos, tais como a falta de pagamento de faturas da água, luz ou habitação, entre outras. Destina-se a apoiar munícipes afetados pela presente crise económica e social, indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar que se encontrem numa situação de carência económica e social, que ponha em causa a sua dignidade e/ou subsistência e a munícipes cuja situação
económica e social já tenha sido objeto de intervenção prévia e cujos recursos/respostas já se encontrem esgotadas no território. Refira-se que os destinatários devem residir e ser recenseados no concelho de Oeiras há pelo menos dois anos. De assinalar que através do FES é também feita a disponibilização mensal de cabazes de bens alimentícios. Para além do referido, a título excecional poderão ser enquadrados indivíduos/famílias que não cumprindo os requisitos, sejam considerados elegíveis pela Câmara Municipal com o contributo dos parceiros envolvidos, após respetiva análise e fundamentação. De modo a aceder ao FES, os munícipes podem dirigir-se à Divisão de Ação Social, Saúde e Juventude - Núcleo de Ação Social da Câmara Municipal de Oeiras, à junta de freguesia da sua área de residência ou às entidades aderentes ao FES, também em função da sua área de residência. } Parceiros interlocutores: Todas as dez freguesias do concelho de Oeiras Parceiros executantes: Centro Social Paroquial Cristo Rei de Algés, Centro Social Paroquial de Barcarena, Centro Social Paroquial S. Romão de Carnaxide / APOIO, Associação Social de Caxias, Centro Social Paroquial Senhor Jesus dos Aflitos, Centro Social Paroquial Nossa Senhora do Cabo, Centro Social Paroquial S. Julião da Barra / Centro Social Paroquial de Oeiras, Associação das Obras Assistenciais da Sociedade S. Vicente de Paulo, Centro Social Paroquial Nossa Senhora de Porto Salvo, Centro Social Paroquial S. Miguel de Queijas. }
INICIATIVAS
Oeiras assinala protocolo de cooperação
Rede Intermunicipal de Cooperação para o Desenvolvimento
E
stá formalmente criada a Associação “Rede Intermunicipal de Cooperação para o Desenvolvimento”. A assinatura do Acordo Constitutivo e respetiva escritura realizou-se na manhã do dia 15 de março, em Odivelas, com a presença do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Luís Brites Pereira. Foi a presidente da Câmara municipal de Odivelas que deu as boas vindas aos 14 municípios que fazem parte desta rede, onde Oeiras está incluída e que se fez representar pelo Vice-presidente, Paulo Vistas. A Associação tem como finalidade o desenvolvimento local do território, integrado no alcance dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio: erradicar a pobreza extrema e fome; alcançar a educação primária universal; promover a igualdade do género e capacitar as mulheres; reduzir a mortalidade infantil; melhorar a saúde materna; combater o HIV/SIDA, a malária e outras doenças; assegurar a sustentabilidade ambiental e desenvolver uma parceria global para o desenvolvimento. Neste sentido, as intervenções integradas neste projeto, podem abranger diversas áreas: saúde, educação, am-
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biente, cultura, entre outras. Para além de Oeiras, os restantes municípios que constituem esta rede são: Amadora, Faro, Grândola, Loures, Maia, Marinha Grande, Miranda do Corvo, Moita, Odivelas, Palmela, Seixal e Setúbal. A Cerimónia para a constituição desta Associação contou ainda com as presenças do Secretário-geral da Associação Nacional dos Municípios, Artur Trindade, do Presidente do Instituto Marquês Valle Flor, Paulo Telles de Freitas, e dos Vereadores de Odivelas Carlos Maio Bodião, Hugo Martins, Mário Máximo e Paulo César Teixeira. }
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LAÇOS
APOIO SOCIAL
Orçamento municipal reforça medidas em prol da estabilidade social
Mais 350 mil euros para assegurar comparticipação de medicamentos
N
um ano de forte contenção orçamental, o Município de Oeiras não descura as questões sociais e aprovou, para 2013, um orçamento do qual saem reforçadas medidas em prol da estabilidade social e pela manutenção de padrões de qualidade de vida mínimos, como se comprova pela dotação de 57.646.781€ prevista para as funções sociais, muito acima do executado nesta área em 2012 (43.234.093€). Oeiras mantém, assim, a aposta em programas sociais fundamentais. Exemplo disto é o facto de o Município ter aprovado um compromisso orçamental no valor de 350 mil euros que permite assegurar a continuidade da Medida de Comparticipação nas Despesas com Medicamentos a qual, recorde-se, é resultante de
um Protocolo de Colaboração celebrado entre a Câmara Municipal e a ANF - Associação Nacional de Farmácias (em outubro de 2009), que permite apoiar financeiramente os munícipes pensionistas com idade igual ou superior a 65 anos e portadores do cartão de beneficiário do SNS ou ADSE com menção à letra R, na aquisição de medicamentos em regime de complementaridade com as comparticipações oficialmente realizadas pelo Estado. Deste modo, é viabilizado o apoio a um grupo populacional que, pelas suas condições socioeconómicas, enfrenta maiores dificuldades no acesso aos medicamentos. Em três anos (de novembro de 2009 a novembro de 2012) o Município de Oeiras comparticipou
APOIO SOCIAL
SMAS de Oeiras e Amadora assumem aumento do tarifário proposto pela EPAL
Preço da água não sobe em 2013
mais de 130 mil receitas, investindo na Medida de Comparticipação nas Despesas com Medicamentos perto de 650 mil euros. Em 2012 o Município de Oeiras despendeu mais de 320 mil euros na comparticipação de 75.622 receitas, representando um acréscimo de 23,6% face a 2011. O número de potenciais beneficiários desta medida ascende a cerca de 10.250 pensionistas. Atualmente encontram-se a ser comparticipadas uma média mensal de 6.300 receitas. Recorde-se que, com esta medida, os munícipes pensionistas portadores de receitas médicas prescritas em modelo próprio do SNS beneficiam, em qualquer farmácia do País membro da Associação Nacional de Farmácias, de um desconto adicional equivalente a 50% da despesa não comparticipada pelo Estado, desde que devidamente identificados com o cartão de beneficiário do SNS ou ADSE com menção à letra R (utente abrangido pelo Regime Especial de Comparticipação), e com o Cartão Oeiras 65+ da Câmara Municipal de Oeiras (este cartão destina-se a munícipes com idade igual ou superior a 65 anos, atribuindo aos seus titulares benefícios nos serviços autárquicos e concedendo descontos e reduções no acesso a diversos produtos e serviços prestados por entidades privadas, nomeadamente em clínicas médicas, serviços e restauração). O desconto na aquisição dos medicamentos é imediato, pelo que o utente paga à farmácia a parte remanescente (50%), descontadas as comparticipações do SNS ou ADSE e da Câmara Municipal de Oeiras. }
O
s Serviços Municipalizados de Água e Saneamento (SMAS) de Oeiras e Amadora vão manter, em 2013, os tarifários de venda de água, apesar do aumento imposto pela Empresa Pública de Águas de Lisboa (EPAL). Ao suportar o aumento de 1,75% no custo do metro cúbico de água, os SMAS evitam o agravamento de encargos para os seus clientes e evidenciam preocupação com a qualidade de vida dos munícipes de Oeiras e Amadora no atual contexto socioeconómico. }
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L Oeiras tem
LAÇOS
APOIO SOCIAL
Apoios psicológico, social e jurídico
Ajuda para vítimas de violência O
s munícipes de Oeiras já têm disponível um Balcão de Igualdade de Género (BIG), que assegura o atendimento, o aconselhamento e o encaminhamento tanto das vítimas de violência como dos agressores. Este serviço é promovido pela Associação Portuguesa de Solidariedade, que presta apoios de âmbito psicológico, social e jurídico (personalizados, confidenciais e gratuitos) e garante o funcionamento de um espaço terapêutico apropriado para terapia de grupo. O BIG funciona na freguesia de Carnaxide numa loja cedida pela Câmara Municipal de Oeiras. De realçar que este balcão constitui uma das medidas do Plano para a Igualdade de Género, projeto aprovado no âmbito do Programa Operacional Potencial Humano. Refira-se que, tal como a Câmara Municipal de Oeiras, a Associação Portuguesa de Solidariedade viu aprovada uma candidatura no âmbito da promoção da Igualdade de Género. Considerando que algumas das ações são coincidentes, estas entidades encontram-se a trabalhar em conjunto neste domínio (Criação de Rede de interlocutores no âmbito da Violência Doméstica e constituição de Manual de Procedimentos). Recorde-se que o Município de Oeiras foi distinguido, em outubro de 2012, com o título de Menção Honrosa no Prémio Municipal Viver em Igualdade, biénio 2012-2013, uma iniciativa bienal promovida pela Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, no âmbito do IV Plano Nacional para a Igualdade, Género, Cidadania e Não-Discriminação que visa distinguir Municípios com boas práticas na integração da dimensão da Igualdade de Género, Cidadania e Não Discriminação, quer na sua organização ou funcionamento, quer nas atividades por si desenvolvidas.
O papel das autarquias locais tem sido destacado como crucial no desenvolvimento de políticas locais que promovam a coesão e o desenvolvimento social, ancorado numa visão de desenvolvimento sustentável. Por consequência, os órgãos de administração local, sendo mais próximos das populações, assumem-se como as entidades que detêm os meios de intervenção mais adequados para combater a reprodução das desigualdades em função do género. O Município de Oeiras não se tem alheado deste papel fundamental e, em termos de igualdade de género, tem vindo a realizar um percurso progressivo mas consistente com as suas opções de planeamento e desenvolvimento de atividades, procurando integrar esta matéria nas políticas municipais e medidas levadas a cabo. Estas preocupações têm sido assumidas de dois modos: de uma forma mais direta, com ações e projetos concretos neste domínio; e, numa ótica transversal, quer em termos internos (numa perspetiva de implementação de boas práticas organizacionais), quer em termos de externos, no que se refere à atuação municipal em prol da qualidade de vida concelhia. } Mais informações Balcão de Igualdade de Género (BIG) Morada: Rua Mário Moreira, Loja 8A, em Carnaxide Horário: de segunda a sexta-feira, das 14h. às 17.30h. e quarta-feira, das 9.30h. às 13h. Telf.: 214 145 310 / Telm.: 912 061 372 Email: projectopigo.apsd@gmail.com
INICIATIVAS
Tradição mantém-se
Alunos Seniores cantaram “As Janeiras”
C
umprindo a tradição, cerca de seis dezenas de alunos de universidades seniores do concelho de Oeiras – Nova Atena e USILA - cantaram no passado dia 8 de Janeiro, “As Janeiras” ao presidente da Câmara Municipal de Oeiras, Isaltino Morais, nos Paços do Concelho. }
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DELIBE RAÇOES REGULA MENTOS SUPLEMENTO
D
Este suplemento é parte integrante do nº219 do Boletim Municipal Oeiras Atual
Suplemento
DELIBE DELIBERAÇÕES / REGULAMENTOS
janeiro .fevereiro.março '13
Propriedade do Município de Oeiras Boletim Municipal SUPLEMENTO
janeiro fevereiro março '13
DELIBERAÇÕES REGULAMENTOS DELIBERAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE OEIRAS - ATA NÚMERO QUINZE | DEZASSEIS | DEZASSETE DEZANOVE | VINTE E DOIS • DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE OEIRAS • PROCEDIMENTOS PRÉ-CONTRATUAIS DE EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS PROPOSTA • N.º 1026/11 • PROPOSTA N.º 1116/11 • ARTIGO 35.º •ARTIGO 38.º • ARTIGO 53.º • NÚMERO QUINZE | DEZASSEIS | DEZASSETE | DEZANOVE VINTE E DOIS • DELIBERAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE OEIRAS | DEZASSEIS
DELIBERAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE OEIRAS - ATA NÚMERO QUINZE | DEZASSEIS | DEZASSETE | DEZANOVE | VINTE E DOIS • DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE OEIRAS • PROCEDIMENTOS PRÉ-CONTRATUAIS DE EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS PROPOSTA • N.º 1026/11 • PROPOSTA N.º 1116/11 • ARTIGO 35.º •ARTIGO 38.º • ARTIGO 53.º • NÚMERO QUINZE | DEZASSEIS | DEZASSETE | DEZANOVE | VINTE E DOIS • DELIBERAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE OEIRAS | DEZASSEIS
REGULA Este suplemento é parte integrante do n.º 219 do Boletim Municipal Oeiras Atual
SUPLEMENTO BOLETIM MUNICIPAL
PLEMENTO
DELIBERAÇÕES REGULAMENTOS
BERAÇÕES Boletim Municipal
D SUPLEMENTO
Suplemento
janeiro.fevereiro.março '13
DELIBERAÇÕES / REG
DELIBE janeiro . fevereiro.março ’13 Este suplemento é parte integrante do nº219 do Boletim Municipal Oeiras Atual
REGULAMENT Propriedade do Município de Oeiras Boletim Municipal
DELIBERAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE OEIRAS - ATA NÚMERO QUINZE | DEZASSEIS | DEZASSETE | DEZANOVE
E DOIS • DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE OEIRAS • PROCEDIMENTOS PRÉ-CONTRATUAIS Ata VINTE DE EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS PROPOSTA • N.º 1026/11 • PROPOSTA N.º 1116/11 • ARTIGO 35.º •ARTIGO 38.º • n.º 15/16 ARTIGO 53.º • NÚMERO QUINZE | DEZASSEIS | DEZASSETE | DEZANOVE | VINTE E DOIS • DELIBERAÇÕES DA CÂMARA 17/19/22 MUNICIPAL DE OEIRAS | DEZASSEIS • DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE OEIRAS • PROCEDIMENTO
D Suplemento
DELIBERAÇÕES / REGULAMENTOS
DELIBERAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 7 DE NOVEMBRO DE 2012 ATA NÚMERO VINTE E DOIS / DOIS MIL E DOZE RESUMO Proposta n.º 210/12 - DMADO - Proposta de alienação da participação que a Câmara Municipal detém no ISQ, S.A.: Mantém-se agendada a fim de ser analisada e votada em próxima reunião. Proposta n.º 329/12 - SNP - Definição do negócio jurídico que traduz o acordo para a aquisição de terreno integrado na Escola de S. Bruno, em Caxias, a titular entre o Município e a Sociedade “Dimensões Certas - Sociedade de Construções, Ld.ª”: Mantém-se agendada a fim de ser analisada e votada em próxima reunião. Proposta n.º 753/12 - DCT - Atribuição de comparticipação financeira à Liga dos Combatentes: Deliberado atribuir uma comparticipação financeira à Liga dos Combatentes, no valor de três mil e duzentos euros, relativa ao ano de dois mil e doze. Proposta n.º 754/12 - DGEP - Concurso público, com publicidade internacional, para concessão do direito de exploração das infraestruturas aptas ao alojamento de redes de telecomunicações: Mantém-se agendada a fim de ser analisada e votada em próxima reunião. Proposta n.º 843/12 - GDM - Apresentação do Relatório de Indicadores de Sustentabilidade do Concelho de Oeiras: Deliberado aprovar o Relatório de Indicadores de Sustentabilidade do Concelho de Oeiras (RISCO), bem como, o seu envio à Assembleia Municipal para conhecimento. Proposta n.º 908/12 - DEV - P.º 1004/DCP/12 Concurso público com publicidade internacional para aquisição de serviços de manutenção em espaços de jogos e recreio, no Concelho de Oeiras - Aprovação dos relatórios preliminar e final e adjudicação: Deliberado aprovar os relatórios preliminar e final do procedimento concursal, assim como, adjudicação da aquisição de serviços de manutenção em espaços de jogos e recreio, no Concelho de Oeiras, ao concorrente cuja proposta ficou ordenada em primeiro lugar, sendo ele o concorrente Fernando L. Gaspar - Sinalização e Equipamentos Rodoviários, Sociedade Anónima, pelo preço contratual de quatrocentos e sessenta e quatro mil oitocentos e setenta e um euros e setenta e dois cêntimos, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor. Proposta n.º 874/12 - SMAS - Afetação do património imobiliário do município constituído pela casa n.º 19, sita na Rua Oliveira Martins, sítio do Casal do Deserto, em Porto Salvo: Mantém-se agendada a fim de ser analisada e votada em próxima reunião. Proposta n.º 894/12 - DRH - SIADAP 1 - Avaliação de desempenho das unidades orgânicas de 2011: Mantém-se agendada a fim de ser analisada e votada em próxima reunião. Proposta n.º 899/12 - DGP - Renegociação de contratos de arrendamento: Deliberado aprovar a renegociação de contratos de arrendamento. Proposta n.º 907/12 - DASE - Apoio financeiro no âmbito do plano anual de atividades das escolas secundárias, no ano letivo 2011/12 - Retificação da proposta de deliberação n.º 93/12, aprovada em 8 de Fevereiro, referente à designação do Agrupamento de Escolas de Miraflores: Deliberado aprovar a retificação da proposta de deliberação número noventa e três/dois mil e doze, aprovada na reunião de oito de Fevereiro, referente à designação do Agrupamento de Escolas de Miraflores. Proposta n.º 909/12 - GP - Relatório e Contas relativo ao primeiro semestre de 2012, da Oeiras Viva, EEM:Mantém-se agendada a fim de ser analisada e votada em próxima reunião. Proposta n.º 910/12 - GC - Devolução de montante pago indevidamente:
Deliberado aprovar a restituição da importância indevidamente paga no valor de trinta e sete euros e quarenta cêntimos, à encarregada de educação Carla Gândara de Oliveira Larguinho. Proposta n.º 911/12 - GC - Preço de venda ao público dos livros das freguesias “ao Ritmo de Oeiras e S. Julião da Barra” e “ao Ritmo de Paço de Arcos”: Deliberado aprovar o preço de venda ao público dos livros mencionados em título, no valor de dez euros, já com IVA incluído. Proposta n.º 912/12 - GCAJ - Delegação de competências no Presidente da Câmara em matéria de isenção e redução de tributos municipais previstos no art.º 37º, n.º 2, alíneas d) a k) por remissão do seu n.º 3, do Regulamento das Permissões Administrativas: Deliberado delegar no Presidente da Câmara ao abrigo dos artigos trigésimo quinto, número um, e trigésimo sétimo, número um, ambos do CPA, as competências previstas nas alíneas d) a k), do número dois, do artigo trigésimo sétimo, do Regulamento das Permissões Administrativas. Proposta n.º 913/12 - DASE - Atribuição de subsídio de livros e material escolar aos bolseiros residentes no âmbito dos acordos de geminação: Deliberado atribuir um subsídio de livros e material escolar a quatro bolseiros no âmbito dos acordos de geminação, no valor global de quinhentos e oitenta e quatro euros e trinta e seis cêntimos, Proposta n.º 914/12 - DE - Viabilização de comparticipação financeira para o Agrupamento de Escolas Linda-a-Velha/Queijas, para a atribuição do Prémio Escolar Municipal Professor Noronha Feio: Deliberado atribuir uma comparticipação financeira no valor de quinhentos euros, ao Agrupamento de Escolas Linda-a-Velha/Queijas relativo à atribuição do Prémio Escolar Municipal Professor Noronha Feio. Proposta n.º 915/12 - DASE - Retificação à Proposta de Deliberação n.º 904/12 - Transportes escolares - Análise das candidaturas recebidas entre 16 de Setembro e 22 de Outubro: Deliberado aprovar a retificação à Proposta de Deliberação número novecentos e quatro, de dois mil e doze, com vista a corrigir o valor nela cabimentado, no montante de vinte e sete mil novecentos e sessenta e seis euros e cinco cêntimos. - Proposta n.º 916/12 - DCT - Aprovação de minuta de protocolo de colaboração a celebrar entre o Município de Oeiras e a Plural Entertainment - Isenção de taxas: Deliberado aprovar a minuta do protocolo a celebrar entre o Município de Oeiras e a Plural Entertainment para a realização de gravações de telenovela, em diversos locais do Município, assim como, a sua remessa à Assembleia Municipal para aprovação.
quatro cêntimos, para as GOP de dois mil e treze, relativo ao Programa de Reabilitação de Edifícios Degradados. Proposta n.º 921/12 – DGS - Atribuição de fogo sito na Rua Gustavo Cordeiro Ramos, n.º 2, B.º da Encosta da Portela, ao agregado familiar de Patrícia Susana Gonçalves Mendes: Deliberado atribuir o fogo T Zero, sito na Rua Gustavo Cordeiro Ramos, número dois, Bairro Encosta da Portela, ao agregado familiar de Patrícia Susana Gonçalves Mendes, mediante a fixação da renda mensal no valor de cinquenta euros e trinta e cinco cêntimos, com entrada em vigor a um de Novembro de dois mil e doze. Proposta n.º 922/12 - DGS - Atribuição de fogo sito na Rua Joaquim Matias, n.º 67, 3.º esq.º, B.º da Ribeira da Lage, ao agregado familiar de Helena Paula da Silva Lopes: Deliberado atribuir o fogo T Três, sito na Rua Joaquim Matias, número sessenta e sete, terceiro esquerdo, no Bairro Ribeira da Lage, ao agregado familiar de Helena Paula da Silva Lopes, mediante a fixação da renda mensal no valor de vinte e cinco euros e noventa e um cêntimos, com entrada em vigor a um de Dezembro de dois mil e doze. Proposta n.º 923/12 - DGS - Atribuição de fogo sito na Rua Comissão de Moradores, n.º 1, 3.ºa, B.º da Ribeira da Lage, à isolada Alzira da Silva Loureiro: Deliberado atribuir o fogo T Um, sito na Rua Comissão de Moradores, número um, terceiro-A, no Bairro Ribeira da Lage, a Alzira da Silva Loureiro, mediante a fixação da renda mensal no valor de treze euros e noventa e sete cêntimos, com entrada em vigor a um de Dezembro de dois mil e doze. Proposta n.º 924/12 - DGS - Atribuição de fogo sito na Rua Azeredo Perdigão, n.º 4b, B.º do Pombal, à isolada Mariana de Fátima Candeias Rita: Deliberado atribuir o fogo T Zero, sito na Rua Azeredo Perdigão, número quatro-B, no Bairro do Pombal, à isolada Mariana de Fátima Candeias Rita, mediante a fixação da renda mensal no valor de cinco euros e dezasseis cêntimos, com entrada em vigor a um de Dezembro de dois mil e doze. Proposta n.º 925/12 - DGS - Atribuição de fogo sito na Rua Dr. Vítor Sá Machado, n.º 18, 1.º Dt.º, B.º Páteo dos Cavaleiros, ao agregado familiar de Regina Gomes da Luz: Deliberado atribuir o fogo T Dois, sito na Rua Doutor Vítor Sá Machado, número dezoito, primeiro direito, no Bairro Páteo dos Cavaleiros, ao agregado familiar de Regina Gomes da Luz, mediante a fixação da renda mensal no valor de vinte e dois euros e sessenta e quatro cêntimos, com entrada em vigor a um de Dezembro de dois mil e doze.
Proposta n.º 917/12 – D.D. – Atribuição de comparticipação financeira ao Agrupamento de Escolas Conde de Oeiras, para apoio ao projeto “Escola de Atividades Náuticas” ano letivo 2011/12: Deliberado atribuir um subsídio no valor de mil e seiscentos euros, ao Agrupamento de Escolas Conde de Oeiras, para apoio à manutenção e continuidade das atividades desenvolvidas no âmbito do projeto Escola de Atividades Náuticas de Oeiras.
Proposta n.º 926/12 - DGS - Atribuição de fogo sito na rua Professor Ruy Luís Gomes, n.º 3, B.º Luta pela Casa, ao agregado familiar de Maria Gabriela Almeida Amaral: Deliberado atribuir o fogo T Três, sito na Rua Professor Ruy Luís Gomes, número três, no Bairro Luta Pela Casa, ao agregado familiar de Maria Gabriela Almeida Amaral, mediante a fixação da renda mensal no valor de dezasseis euros e noventa e três cêntimos, com entrada em vigor a um de Dezembro de dois mil e doze.
Proposta n.º 918/12 - DPE - Reajustamento da programação financeira da empreitada Programa Habitação Jovem - Rua Cândido dos Reis, n.º 174 - Oeiras”: Deliberado aprovar o reajustamento da programação financeira do valor previsto para o concurso de empreitada de obra pública, no valor de seiscentos e quarenta e três mil quatrocentos e setenta e nove euros e oitenta e seis cêntimos, que reflete o IVA à taxa legal em vigor, assim como, a sua remessa à Assembleia Municipal.
Proposta n.º 927/12 - DGS - Atribuição de fogo sito na Rua Artur Ribeiro, n.º 85, 1.º Esq.º, B.º Dr. Francisco Sá Carneiro, ao agregado familiar de Maria de Fátima Meireles da Rocha: Deliberado atribuir o fogo T Dois, sito na Rua Artur Ribeiro, número oitenta e cinco, primeiro esquerdo, no Bairro Doutor Francisco Sá Carneiro, ao agregado familiar de Maria de Fátima Meireles da Rocha, mediante a fixação da renda mensal no valor de trinta e dois euros e trinta e cinco cêntimos, com entrada em vigor a um de Dezembro de dois mil e doze.
Proposta n.º 919/12 - DRH - Fundo de Emergência Social - Reforço da atribuição de verba ao parceiro executante CCD: Deliberado atribuir a quantia de dois mil euros, ao Centro de Cultura e Desporto, a fim de possibilitar a atribuição de subsequentes apoios no âmbito do Fundo de Emergência Social.
Proposta n.º 928/12 - DGS - Atribuição de fogo sito na Rua Conde de Rio Maior, n.º 55, 3.º esq.º, B.º Alto da Loba, ao agregado familiar de Manuel Fernando Domingues Silva: Deliberado atribuir o fogo T Dois, sito na Rua Conde de Rio Maior, número cinquenta e cinco, terceiro esquerdo, no Bairro Alto da Loba, ao agregado familiar de Manuel Fernando Domingues Silva, mediante a fixação da renda mensal no valor de vinte e três euros e noventa cêntimos, com entrada em vigor a um de Dezembro de dois mil e doze.
Proposta n.º 920/12 - DPE - Reabilitação do edifício sito na Rua Mouzinho de Albuquerque, n.º 3, em Oeiras - Suspensão de candidatura e reajuste de cabimento: Deliberado aprovar a transferência do valor de vinte e nove mil setecentos e sete euros e quarenta e
2 { Suplemento Deliberações e Regulamentos jan.fev.mar ’13
Proposta n.º 929/12 - DGS - Atribuição de fogo sito na Rua Dr. Oliveira Martins, n.º30, 3.ºb, B.º Moinho
das Rolas, ao agregado familiar de Vítor José Meireles da Rocha: Deliberado atribuir o fogo T Dois, sito na Rua Doutor Oliveira Martins, número trinta, terceiro-B, no Bairro Moinho das Rolas, ao agregado familiar de Vítor José Meireles da Rocha, mediante a fixação da renda mensal no valor de quarenta e sete euros e noventa e nove cêntimos, com entrada em vigor a um de Dezembro de dois mil e doze. Proposta n.º 930/12 - DGS - Atribuição de fogo sito na Av.ª dos Cavaleiros, n.º 20, 1.º c, no B.º Outurela/ Portela, ao agregado familiar de Nuno Miguel Rocha Sanches Cardoso: Deliberado atribuir o fogo T Dois, situado na Avenida dos Cavaleiros, número vinte, primeiro-C, no Bairro Outurela/Portela, ao agregado familiar de Nuno Miguel Rocha Sanches Cardoso, mediante a fixação da renda mensal, no valor de dezanove euros e um cêntimo, calculada com base nos rendimentos declarados pela família, com entrada em vigor no dia um de Dezembro de dois mil e doze. Proposta n.º 931/12 - DGS - Atribuição do fogo sito na Rua Dr. Alberto Pinheiro Torres, n.º 4, 2.º Esq.º, no B.º Pateo dos Cavaleiros, ao agregado familiar de Maria Celeste dos Reis: Deliberado atribuir o fogo mencionado em epígrafe a Maria Celeste dos Reis, mediante a fixação da renda mensal, no valor vinte e sete euros e vinte e nove cêntimos, com entrada em vigor em Novembro de dois mil e doze. Proposta n.º 932/12 - DCT - Atribuição de bolsas de estudo a músicos das bandas filarmónicas do Concelho para o Centro Cultural Paroquial N.ª Sr.ª do Cabo - Associação, para o ano letivo de 2012/2013: Deliberado atribuir dezasseis bolsas de estudo ao Centro Cultural Paroquial Nossa Senhora do Cabo - Associação, para o ano letivo de dois mil e doze/ dois mil e treze, num total de vinte e oito mil e seiscentos euros. Proposta n.º 933/12 - DP - Alteração do alvará de loteamento n.º 2/84 - Administração do Condomínio do Largo 7 de Dezembro, n.º 1, Paço de Arcos: Deliberado aprovar a alteração à operação de loteamento número dois/oitenta e quatro, sito no Largo Sete de Dezembro, número um, Paço de Arcos. Proposta n.º 934/12 - DP - Constituição de direito de superfície sobre o prédio(s) municipal(is) a favor da Associação de Jardins-Escola João de Deus, destinado a instalar um equipamento escolar: Deliberado aprovar a cedência da parcela de terreno municipal com vista à instalação de um Equipamento Escolar com Creche, Pré-Primária e Primeiro Ciclo, para a Associação de Jardins-Escola João de Deus, sob o regime do direito de superfície por cinquenta anos, renováveis por períodos de vinte e cinco anos, uma vez que a referida Associação é denominada como uma IPSS - Instituição Particular de Solidariedade Social, bem como, a sua remessa à Assembleia Municipal para aprovação. Proposta n.º 935/12 - DP - SPO/e/29011/11, SPO/e/33677/11 e SPO/17040/12 apensos ao 29/06 - Licenciamento de operação de loteamento - Leceia, Barcarena - Sociedade de Construções Azuil Ferreira e Irmão, Ld.ª: Deliberado aprovar o pedido de licença de operação de loteamento, localizado em Leceia, em nome de Sociedade de Construções Azuil Ferreira e Irmão, Limitada. Proposta n.º 936/12 - SMAS - Adjudicação do procedimento por concurso público com publicidade internacional para o fornecimento contínuo de combustíveis líquidos através de cartões magnéticos para a frota automóvel dos SMAS - Ano de 2013/2014: Ratificada a deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados, da reunião realizada em trinta e um de Outubro de dois mil e doze, na qual aprovou a adjudicação para o concurso público com publicidade internacional para fornecimento contínuo de combustíveis líquidos através de cartões magnéticos para a frota automóvel dos SMAS - ano de dois mil e treze/dois mil e catorze, pelo valor de quinhentos e um mil oitocentos e trinta e dois euros, acrescido de IVA, à empresa “Petrogal - Petróleos de Portugal, Sociedade Anónima”. Proposta n.º 937/12 - SMAS -Abate de bens: Mantém-se agendada a fim de ser analisada e votada em próxima reunião.
D Suplemento
DELIBERAÇÕES / REGULAMENTOS
Proposta n.º 938/12 - SMAS - Procedimento por ajuste direto com consulta a uma entidade para a prestação de serviços de desenvolvimentos no âmbito das alterações ao interface de execuções fiscais - emissão de parecer prévio vinculativo: Ratificada a deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora, da reunião ordinária de trinta e um de Outubro de dois mil e doze, na qual submeteu ao Órgão Executivo o pedido de parecer prévio vinculativo à abertura do procedimento por ajuste direto com consulta a uma entidade para a prestação de serviços de desenvolvimentos no âmbito das alterações ao interface de execuções fiscais. Proposta n.º 939/12 - SMAS - Regulamento de Abastecimento de Água: Mantém-se agendada a fim de ser analisada e votada em próxima reunião. Proposta n.º 940/12 - SMAS - Empreitada de remodelação de redes domésticas e pluviais do sistema de esgotos de Algés – Autorização de cessão de posição contratual: Ratificada a deliberação do Conselho de Administração dos SMAS de Oeiras e Amadora, da reunião ordinária, datada de trinta e um de Outubro de dois mil e doze, na qual deliberou autorizar a cessão da posição contratual da empresa Infraurbe - Infraestruturas Urbanísticas, Sociedade Anónima, pela empresa Margespi - Consultoria, Gestão Administrativa e Financeira, Sociedade Anónima, na qualidade de adjudicatário da empreitada de remodelação de redes domésticas e pluviais do sistema de esgotos de Algés. Proposta n.º 941/12 - SMAS - Prestação de serviços - Emissão de parecer prévio vinculativo: Ratificada a deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora, da reunião ordinária de trinta e um de Outubro de dois mil e doze, na qual deliberou submeter ao Órgão Executivo o pedido de parecer prévio vinculativo à celebração dos contratos de prestação de serviços. Proposta n.º 942/12 - SMAS - 6.ª Alteração ao Orçamento de 2012 - PPI, orçamento das despesas correntes e de capital: Ratificada a deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora, da reunião ordinária realizada em trinta e um de Outubro de dois mil e doze, na qual deliberou aprovar a sexta alteração orçamental de dois mil e doze. Proposta n.º 943/12 - SMAS - CP 40/11 - Empreitada de construção da nova central elevatória da Fonte dos Passarinhos, na Amadora - Aprovação de trabalhos a mais e a menos, pedido de prorrogação do prazo de execução e aprovação do novo plano de trabalhos, plano de equipamentos, plano de mão-de-obra e plano financeiro: Ratificada a deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora, da reunião ordinária de trinta e um de Outubro de dois mil e doze, na qual deliberou no âmbito da empreitada de construção da Nova Central Elevatória da Fonte dos Passarinhos, na Amadora, aprovar os trabalhos a mais, no valor de cem mil duzentos e quarenta e três euros e quarenta e oito cêntimos, e a menos, no valor de oitenta e três mil duzentos e sessenta e oito euros e vinte e nove cêntimos, bem como, a prorrogação do prazo de execução da empreitada em trinta e nove dias e o novo plano de trabalhos, plano de equipamento, plano de mão-de-obra e plano financeiro. Proposta n.º 944/12 - SMAS - Prestação de serviços diversos no âmbito da gestão comercial: Ratificada a deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora, da reunião ordinária de trinta e um de Outubro de dois mil e doze, na qual deliberou autorizar a contratualização da prestação de serviço no âmbito da gestão comercial, à empresa “Habitágua - Serviços Domiciliários e Técnicos Especializados, EEM, Unipessoal, Limitada”, pelo valor de duzentos mil euros, acrescido de IVA à taxa legal em vigor. Proposta n.º 945/12 - DCP - Emissão de parecer prévio vinculativo no âmbito de contratos de prestação de serviços: Deliberado aprovar a emissão de parecer prévio vinculativo no âmbito de contratos de prestação de serviços.
Proposta n.º 946/12 - GC - Preço de venda ao público do Catálogo da Exposição “A Casa Branca”: Deliberado aprovar o preço unitário para venda ao público do catálogo, no valor de cinco euros, já com IVA incluído. Proposta n.º 947/12 - DGS - Atribuição de fogo sito no Largo Idálio de Oliveira, n.º 9, R/C-A, no B.º Alto dos Barronhos, ao agregado familiar de Catarina Mendes da Moura Martins: Deliberado atribuir o fogo T Três, sito no Largo Idálio de Oliveira, número nove, rés-do-chão-A, Bairro Alto dos Barronhos, ao agregado familiar de Catarina Mendes da Moura Martins, mediante a fixação da renda mensal no valor de sete euros e oitenta e cinco cêntimos, com entrada em vigor a um de Janeiro de dois mil e treze. Proposta n.º 948/12 - DRH - Retificação da proposta de deliberação n.º 897/12 - Proposta de preenchimento de 17 postos de trabalho de Assistente Operacional na área de Serviços Gerais com recurso às reservas de recrutamento do Município - Relação jurídica de emprego na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado: Deliberado aprovar a retificação da proposta de deliberação número oitocentos e noventa e sete, de dois mil e doze, para autorização do recurso à reserva de recrutamento para preenchimento de vinte e quatro postos de trabalho ao invés dos dezassete mencionados na referida proposta, bem como, a sua submissão à Assembleia Municipal para apreciação. Proposta n.º 949/12 - GP – Atribuição de comparticipação financeira à Fábrica da Igreja Paroquial de N.ª Sr.ª do Cabo, para apoio à festa em honra de N.ª Sr.ª do Cabo Espichel: Deliberado atribuir uma comparticipação financeira à Fábrica da Igreja Paroquial de Nossa Senhora do Cabo, no montante de quinze mil euros, destinado a apoiar a realização das Festas em Honra de Nossa Senhora do Cabo Espichel, em Linda-a-Velha. Proposta n.º 950/12 - DPE - P.º 1/DPE/11 - Empreitada “Complexo Desportivo de Porto Salvo - Campos de jogos e instalações de apoio” - Cessão de posição contratual e reprogramação financeira: Deliberado autorizar a cessão da posição contratual e reprogramação financeira, relativa à empreitada em epígrafe, assim como, o seu envio à Assembleia Municipal para aprovação. - Marcação de Reunião Extraordinária: Sob proposta verbal do Senhor Presidente, a Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, marcar as seguintes reuniões extraordinárias: - Dia vinte e um de Novembro, pelas nove horas e trinta minutos; - Dia vinte e seis de Novembro, pelas nove horas e trinta minutos, com a seguinte ordem de trabalhos: -Discussão das GOP e Orçamento para dois mil e treze. ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 28 DE NOVEMBRO DE 2012 ATA NÚMERO VINTE E CINCO / DOIS MIL E DOZE RESUMO Proposta n.º 951/12 - DGF - Grandes Opções do Plano e Orçamento da CMO para 2013: Deliberado aprovar as Grandes Opções do Plano e Orçamento para dois mil e treze, assim como, o seu envio à Assembleia Municipal para aprovação. Proposta n.º 983/12 - SMAS - Orçamento e Grandes Opções do Plano para o ano de 2013 dos SMAS: Ratificada a deliberação do Conselho de Administração dos SMAS, da reunião extraordinária de cinco de Novembro de dois mil e doze, na qual aprovou o Orçamento e Grandes Opções do Plano para o ano de dois mil e treze, bem como, a sua remessa à Assembleia Municipal para aprovação. ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 5 DE DEZEMBRO DE 2012 ATA NÚMERO VINTE E SEIS / DOIS MIL E DOZE RESUMO Proposta n.º 210/12 - GP - Proposta de alienação da participação que a Câmara Municipal detém no ISQ, S.A. - Centro de incubação de empresas: Mantém-se agendada a fim de ser analisada e votada em próxima reunião.
Proposta n.º 329/12 - SNP - Definição do negócio jurídico que traduz o acordo para a aquisição de terreno integrado na Escola de S. Bruno, em Caxias, a titular entre o Município e a Sociedade “Dimensões Certas - Sociedade de Construções, Ld.ª”: Deliberado aprovar a celebração de contrato promessa de permuta celebrado entre o Município de Oeiras e a sociedade “Dimensões Certas - Sociedade de Construções, Limitada”, referente à definição de negócio jurídico para a aquisição de terreno integrado na Escola de São Bruno, em Caxias, bem como, o seu envio à Assembleia Municipal para aprovação. Proposta n.º 874/12 - SMAS - Afetação do património imobiliário do Município constituído pela casa n.º 19, sita na Rua Oliveira Martins, sítio do Casal do Deserto, em Porto Salvo: Ratificada a deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora, da reunião ordinária realizada a dez de Outubro de dois mil e doze, na qual anulou a deliberação tomada em reunião do Conselho de Administração realizada em vinte e cinco de Julho de dois mil e doze (proposta de deliberação número cento e setenta e quatro, de dois mil e doze, SMAS) e posteriormente ratificada pelo Órgão Executivo em reunião realizada a doze de Setembro de dois mil e doze, na parte em que submeteu ao Órgão Executivo a reintegração do património imobiliário afeto aos Serviços Municipalizados constituído pela casa número dezanove inserida nas oficinas dos SMAS sitas na Rua Oliveira Martins, sítio do Casal do Deserto, em Porto Salvo. Proposta n.º 894/12 - DRH - SIADAP 1 - Avaliação de desempenho das unidades orgânicas de 2011: Deliberado aprovar ao abrigo do disposto no número três do artigo décimo segundo, do Decreto-Regulamentar número dezoito, de dois mil e nove, de quatro de Setembro, que aplica às autarquias locais o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública, aprovado pela Lei número sessenta e seis-B, de dois mil e sete, de vinte e oito de Dezembro, a ratificação da avaliação de desempenho das Unidades Orgânicas de dois mil e onze. Proposta n.º 937/12 - SMAS - Abate de bens: Ratificada a deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora, da reunião ordinária de trinta e um de Outubro de dois mil e doze, na qual deliberou aprovar o abate de diversos bens. Proposta n.º 978/12 - GP - Prestações de Contas Semestrais 2012, Parecer do Fiscal Único - Satu Oeiras - Sistema Automático de Transporte Urbano de Oeiras, E.M., S.A.: A Câmara tomou conhecimento do Relatório de Prestação de Contas Semestrais de dois mil e doze, apresentado pela “SATU Oeiras - Sistema Automático de Transporte Urbano, Empresa Municipal, Sociedade Anónima”, sendo o mesmo enviado à Assembleia Municipal para conhecimento. Proposta n.º 995/12 - GP - Fundação Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril: ineficácia jurídica da escritura de constituição e aprovação de protocolo de entendimento; revogação da proposta de deliberação n.º 216/11: Deliberado aprovar a revogação da proposta de deliberação número duzentos e dezasseis, de dois mil e onze, referente ao assunto mencionado em título, bem como, a sua remessa à Assembleia Municipal para aprovação. Proposta n.º 996/12 - GP - Instrumentos de Gestão previsional para 2013 e Parecer de Fiscal Único “Satu Oeiras - Sistema Automático de Transporte Urbano de Oeiras, E.M., S.A.”: A Câmara tomou conhecimento dos Instrumentos Previsionais para dois mil e treze, incluindo Parecer do Fiscal Único, apresentado pela “SATUO - Sistema Automático de Transporte Urbano, Empresa Municipal, Sociedade Anónima, assim como, a sua remessa à Assembleia Municipal também para conhecimento. Proposta n.º 997/12 - GP- Plano de Atividades e Orçamento para 2013 - “Associação dos Municípios Portugueses do Vinho”: A Câmara tomou conhecimento do Plano de Atividades e Orçamento para dois mil e treze, aprovado na Assembleia Intermunicipal de vinte e um de Novembro de dois mil e doze e submeter a presente proposta de deliberação e documento anexo à Assembleia Municipal, para conhecimento.
Proposta N.º 998/12 - GC - Alteração do Preço de Venda ao Público ao Livro de Prestígio da Coleção de Arte Manuel de Brito: Deliberado aprovar o preço unitário para venda ao público do referido livro, no valor de quinze euros, com IVA incluído, assim como a revogação da proposta de deliberação número cento e cinquenta e quatro, de dois mil e doze, aprovada na reunião de Câmara de vinte e dois de Fevereiro. Proposta N.º 999/12 - GCAJ - Regulamento de Organização e Funcionamento do Centro Comunitário dos Navegadores: Deliberado aprovar o “Regulamento do Centro Comunitário dos Navegadores”, submeter a presente proposta à aprovação da Assembleia Municipal, ao abrigo do artigo quinquagésimo terceiro, número dois, alínea a) da LAL, a publicação da presente deliberação e do regulamento em momento ulterior à respetiva aprovação pela Assembleia Municipal, no Boletim Municipal Oeiras Atual e nos lugares de estilo. Proposta N.º 1000/12 - DASE - Transportes Escolares - Análise das Candidaturas Recebidas entre 23 de Outubro e 23 de Novembro: Deliberado aprovar uma comparticipação financeira no valor quatrocentos e dezoito euros e dez cêntimos, destinada ao pagamento das faturas relativas a títulos de transporte (decorrente da atribuição do subsídio no mês de Dezembro de dois mil e doze). Proposta N.º 1001/12 - DASSJ - Fundo de Emergência Social - Reforço da Atribuição de Verbas aos Parceiros Executantes: Deliberado atribuir uma quantia de vinte e quatro mil euros, decorrente do montante considerado no Orçamento de dois mil e doze, aos parceiros executantes da medida: Centro Social Paroquial Cristo Rei de Algés - dois mil euros; Centro Social Paroquial de Barcarena - dois mil euros; Centro Social Paroquial São Romão de Carnaxide - dois mil euros; APOIO - Associação de Solidariedade Social - dois mil euros; Associação Social de Caxias - dois mil euros; Associação das Obras Assistenciais da Sociedade São Vicente de Paulo - dois mil euros; Centro Social Paroquial Senhor Jesus dos Aflitos - dois mil euros; Centro Social Paroquial Nossa Senhora do Cabo dois mil euros; Centro Social Paroquial São Julião da Barra - dois mil euros; Centro Social Paroquial de Oeiras - dois mil euros; Centro Social Paroquial Nossa Senhora de Porto Salvo - dois mil euros; Centro Social Paroquial São Miguel de Queijas dois mil euros; - O pagamento destes montantes deverá ser efetuado no mês de Dezembro de dois mil e doze. Proposta N.º 1002/12 - DPMPC - Atribuição de Comparticipação Financeira à Associação dos Bombeiros Voluntários de Oeiras para Grandes Reparações de Viaturas e Equipamentos e Obras em Quartéis: Deliberado atribuir ma comparticipação financeira à Associação dos Bombeiros Voluntários de Oeiras, no valor de vinte e dois mil e quinhentos euros. Proposta N.º 1003/12 - SEF - Reembolso de Valor Cobrado a Título de Custas, no Processo de Execução Fiscal N.º 13069/12, (Tarifa de Ligação ao Coletor) a Nuno Miguel da Silva Teixeira: Deliberado aprovar a restituição da importância cobrada a título de custas sobre o processo treze mil e sessenta e nove, de dois mil e doze, no total de duzentos e setenta e cinco euros e cinquenta e sete cêntimos, por ter sido este o valor arrecadado indevidamente em sede de execução fiscal, a Nuno Miguel da Silva Teixeira. Proposta N.º 1004/12 - DGP - Celebração de Contrato de Arrendamento da Loja sita na Rua Varela Silva, N.º 32, Lote B4-C/V, em Barcarena, com a Abraço - Associação de Apoio a Pessoas Com VIH e Sida: Deliberado aprovar a celebração de um Contrato de Arrendamento da loja sita na Rua Varela Silva, número trinta e dois, lote B quatro, cave, em Barcarena, mediante o pagamento da renda mensal no montante vinte e cinco euros, com a Abraço - Associação de Apoio a Pessoas com VIH e SIDA.
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DELIBERAÇÕES / REGULAMENTOS
Proposta N.º 1005/12 - DASSJ - Projeto Família Global - Apoio Financeiro para o Pagamento de Rendas: Deliberado atribuir uma comparticipação financeira ao Projeto Família Global, no montante de treze mil euros, destinado a apoiar a manutenção da atividade desta entidade, concretamente, para apoio ao pagamento das rendas das instalações onde desenvolvem a sua intervenção de apoio à comunidade. Proposta N.º 1006/12 - DASSJ - Atribuição de Apoio Financeiro à Associação de Moradores dos Navegadores, no Âmbito do Projeto “Bairro Limpo - Seniores”: Deliberado atribuir um subsídio à Associação de Moradores dos Navegadores, no valor de quatro mil seiscentos e vinte euros, para apoio ao funcionamento das atividades que integram o Projeto “Bairro Limpo - Seniores”. Proposta N.º 1007/12 - DASSJ - Atribuição de Comparticipação Financeira à Fundação Dom Belchior Carneiro: Deliberado aprovar a atribuição da comparticipação financeira à Fundação Dom Belchior Carneiro, no montante de sete mil euros, novecentos e trinta e um euros e sessenta e dois cêntimos, para apetrechamento de dois quartos. Proposta N.º 1008/12 - DRH - Concessão de Subsídio ao CCD - Subsídios Educacionais: Deliberado que seja atribuído ao C.C.D. - Centro de Cultura e Desporto, o valor de cento e trinta e oito mil setecentos e noventa e sete euros e noventa e cinco cêntimos. Proposta N.º 1009/12 - DASSJ - Aprovação do Projeto de Regulamento “Tempo Jovem - Programa Municipal de Atividades de Tempos Livres”: Deliberado aprovar o Projeto para o novo Regulamento “Tempo Jovem e o seu envio para apreciação pública. Proposta N.º 1010/12 - DASSJ - Conselho Municipal de Juventude - Proposta de Projeto de Regulamento: Deliberado aprovar o Projeto de Regulamento do Conselho Municipal de Juventude e o seu envio para apreciação. Proposta N.º 1011/12 - SMAS - CP 224/09 - Empreitada de “Remodelação das Condutas Adutora e Elevatória do Alto do Montijo” - 1.ª Revisão de Preços: Ratificada a deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora, em reunião ordinária de três de Dezembro de dois mil e doze, na qual deliberou aprovar a primeira revisão de preços para a empreitada de Remodelação das condutas adutora e elevatória do Alto do Montijo, no valor de dez mil setecentos e trinta e seis euros e oito cêntimos, adjudicada à empresa Sanestradas - Empreitadas de Obras Públicas e Particulares, Sociedade Anónima, pelo valor de quinhentos e quinze mil cento e seis euros e vinte e nove cêntimos. Proposta N.º 1012/12 - SMAS - CP 86/09- Empreitada Destinada à Alteração dos Circuitos Hidráulicos do Reservatório da Atalaia - 1ª Revisão De Preços: Ratificada a deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora, em reunião ordinária de três de Dezembro de dois mil e doze, na qual deliberou aprovar a primeira revisão de preços para a empreitada destinada à alteração dos circuitos hidráulicos do Reservatório da Atalaia, no valor de sete mil setecentos e noventa e oito euros e vinte e um cêntimos, adjudicada à empresa Sanestradas - Empreitadas de Obras Públicas e Particulares, Sociedade Anónima, pelo valor de trezentos e quarenta e um mil oitocentos e cinquenta e um euros e catorze cêntimos. Proposta N.º 1013/12 - SMAS - Procedimento por Concurso Público Internacional para “Aquisição de Serviços Destinados à Limpeza e Higienização nas Instalações dos SMAS, nos Concelhos de Oeiras e Amadora” - Emissão de Parecer Prévio Vinculativo e Abertura do Procedimento Pré-Contratual: Ratificada a deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora, em reunião ordinária de três de Dezembro de dois mil e doze, na qual deliberou submeter ao Órgão Executivo, o pedido de parecer prévio vinculativo favorável à celebração do contrato de prestação de serviços destinado à
limpeza e higienização das instalações dos SMAS, nos Concelhos de Oeiras e Amadora, pelo prazo de três anos, considerando a duração inicial de um ano, com possibilidade de renovação nos dois anos seguintes, pelo preço base de quinhentos e setenta e nove mil euros, sendo o preço base para cada ano de cento e noventa e três mil euros, tendo deliberado também, condicionada à emissão de parecer prévio, a respetiva abertura do procedimento pré-contratual. Proposta N.º 1014/12 - SMAS - Prestação de Serviços - 1.º Trimestre de 2013 - Emissão de Parecer Prévio Vinculativo: Ratificada a deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora, em reunião ordinária de três de Dezembro de dois mil e doze, na qual deliberou submeter ao Órgão Executivo o pedido de parecer prévio vinculativo à celebração dos contratos de prestação de serviços a decorrer no primeiro trimestre do ano de dois mil e treze. Proposta N.º 1015/12 - DGF - 11.ª Alteração às Opções do Plano e 11.ª Alteração Orçamental: Deliberado aprovar a Décima Primeira Alteração às Opções do Plano e Décima Primeira Alteração Orçamental da Despesa no valor de oitocentos e dezanove mil euros. Proposta N.º 1016/12 - GP - Plano de Atividades e Orçamento da “Oeiras Viva, E.E.M.”, para 2013: Mantém-se agendada a fim de ser analisada e votada em próxima reunião. Proposta N.º 1017/12 - DRH - Concessão de Medalhas a Bombeiros da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Paço De Arcos: Deliberado aprovar a ratificação da concessão de Medalhas Municipais de Bons Serviços aos elementos do Corpo de Bombeiros da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Paço de Arcos, infra identificados, que se distinguiram pela assiduidade e serviços prestados ao Serviço Público, cumulativamente com o número de anos de serviço prestado: Medalha Municipal de Bons Serviços: (Grau Cobre): Fernando Manuel Martins Freixo Henrique José Gomes Mariano Filipe Almeida da Silva (Grau Prata): Manuel Ferreira Lopes (Grau Ouro) Luís Fernando Serra Afonso António Augusto Cabo Cunha Proposta N.º 1018/12 - GAJF - Transferência de Verba Relativa à Delegação de Competências na Junta de Freguesia de Algés - Despesa de Capital: Deliberado aprovar a transferência de cinquenta e um euros e sessenta e cinco cêntimos, para a Junta de Freguesia de Algés, correspondente ao somatório das verbas para a remuneração das ações concretizadas, respeitantes a despesas de capital, no âmbito do Protocolo de Delegação de Competências, assinado entre a C.M.O. e aquela Autarquia. Proposta N.º 1019/12 - GAJF - Transferência de Verba Relativa à Delegação de Competências na Junta de Freguesia de Algés - Despesa Corrente: Deliberado aprovar a transferência de cinco mil quatrocentos e doze euros e três cêntimos, para a Junta de Freguesia de Algés correspondente ao somatório das verbas para a remuneração das ações concretizadas, cinco mil quatrocentos e sete euros e cinco cêntimos, respeitantes a despesas correntes, e verbas atribuídas para fazer face a custos administrativos, quatro euros e noventa e oito cêntimos, no âmbito do Protocolo de Delegação de Competências, assinado entre a C.M.O. e aquela Autarquia. Proposta N.º 1020/12 - GAJF - Transferência de Verba Relativa à Delegação de Competências na Junta de Freguesia de Barcarena - Despesa de Capital: Deliberado aprovar a transferência de mil novecentos e vinte e oito euros e sessenta e oito cêntimos, para a Junta de Freguesia correspondente ao somatório das verbas para a remuneração das ações concretizadas, respeitantes a despesas de capital, no âmbito do Protocolo de Delegação de Competências, assinado entre a C.M.O. e aquela Autarquia. Proposta N.º 1021/12 - GAJF - Transferência de Verba Relativa à Delegação de Competências na Junta de Freguesia de Barcarena - Despesa Corrente:
4 { Suplemento Deliberações e Regulamentos jan.fev.mar ’13
Deliberado aprovar a transferência de sete mil setecentos e quarenta e quatro euros e sessenta e um cêntimos, para Junta de Freguesia correspondente ao somatório das verbas para a remuneração das ações concretizadas sete mil seiscentos e cinquenta e oito euros e setenta e seis cêntimos, respeitantes a despesas correntes, e verbas atribuídas para fazer face a custos administrativos, oitenta e cinco euros e oitenta e cinco cêntimos, no âmbito do Protocolo de Delegação de Competências, assinado entre a C.M.O. e aquela Autarquia. Proposta N.º 1022/12 - GAJF - Transferência de Verba Relativa à Delegação de Competências na Junta de Freguesia de Carnaxide - Despesa de Capital: Deliberado aprovar a transferência de novecentos e setenta e cinco euros e vinte e oito cêntimos, para a Junta de Freguesia de Carnaxide correspondente ao somatório das verbas para a remuneração das ações concretizadas, respeitantes a despesas de capital, no âmbito do Protocolo de Delegação de Competências, assinado entre a C.M.O. e aquela Autarquia. Proposta N.º 1023/12 - GAJF - Transferência de Verba Relativa à Delegação de Competências na Junta de Freguesia de Carnaxide - Despesa Corrente: Deliberado aprovar a transferência de sete mil trezentos e noventa e seis euros e quarenta e seis cêntimos, para a Junta de Freguesia de Carnaxide correspondente ao somatório das verbas para a remuneração das ações concretizadas, sete mil trezentos e vinte e três euros e trinta e um cêntimos respeitantes a despesas correntes, e verbas atribuídas para fazer face a custos administrativos, setenta e três euros e quinze cêntimos, no âmbito do Protocolo de Delegação de Competências, assinado entre a C.M.O. e aquela Autarquia. Proposta N.º 1024/12 - GAJF - Transferência de Verba Relativa à Delegação de Competências na Junta de Freguesia de Caxias - Despesa de Capital: Deliberado aprovar a transferência de dez mil cento e setenta e cinco euros e vinte e sete cêntimos, para a Junta de Freguesia de Caxias correspondente ao somatório das verbas para a remuneração das ações concretizadas, respeitantes a despesas de capital, no âmbito do Protocolo de Delegação de Competências, assinado entre a C.M.O. e aquela Autarquia. Proposta N.º 1025/12 - GAJF - Transferência de Verba Relativa à Delegação de Competências na Junta de Freguesia de Caxias - Despesa Corrente: Deliberado aprovar a transferência de cinco mil setecentos e catorze euros e noventa e cinco cêntimos, para a Junta de Freguesia de Caxias correspondente ao somatório das verbas para a remuneração das ações concretizadas, quatro mil novecentos e cinquenta e um euros e oitenta cêntimos, respeitantes a despesas correntes, e verbas atribuídas para fazer face a custos administrativos, setecentos e sessenta e três euros e quinze cêntimos, no âmbito do Protocolo de Delegação de Competências, assinado entre a C.M.O. e aquela Autarquia. Proposta N.º 1026/12 - GAJF - Transferência de Verba Relativa à Delegação de Competências na Junta de Freguesia de Linda-a-Velha - Despesa de Capital: Deliberado aprovar a transferência de doze mil duzentos e onze euros e sessenta e nove cêntimos, para a Junta de Freguesia de Linda-a-Velha correspondente ao somatório das verbas para a remuneração das ações concretizadas, respeitantes a despesas de capital, no âmbito do Protocolo de Delegação de Competências, assinado entre a C.M.O. e aquela Autarquia. Proposta N.º 1027/12 - GAJF - Transferência de Verba Relativa à Delegação de Competências na Junta de Freguesia de Linda-a-Velha - Despesa Corrente: Deliberado aprovar a transferência de seis mil oitocentos e seis euros e vinte e nove cêntimos, para a Junta de Freguesia de Linda-a-Velha correspondente ao somatório das verbas para a remuneração das ações concretizadas seis mil setenta e três euros e cinquenta e nove cêntimos, respeitantes a despesas correntes, e verbas atribuídas para fazer face a custos administrativos setecentos e trinta e dois euros e setenta cêntimos, no âmbito do Protocolo de Delegação de Competências, assinado entre a C.M.O. e aquela Autarquia. - Proposta N.º 1028/12 - GAJF - Transferência de Verba Relativa à Delegação de Competências na
Junta de Freguesia de Oeiras e S. Julião da Barra - Despesa de Capital: Deliberado aprovar a transferência de onze mil setecentos e cinquenta e sete euros e catorze cêntimos, para a Junta de Freguesia correspondente ao somatório das verbas para a remuneração das ações concretizadas, respeitantes a despesas de capital, no âmbito do Protocolo de Delegação de Competências, assinado entre a C.M.O. e aquela Autarquia. - Proposta N.º 1029/12 - GAJF - Transferência de Verba Relativa à Delegação de Competências na Junta de Freguesia de Oeiras e S. Julião da Barra - Despesa Corrente: Deliberado aprovar a transferência de cinco mil novecentos e sessenta e seis euros e setenta e quatro cêntimos, para a Junta de Freguesia correspondente ao somatório das verbas para a remuneração das ações concretizadas, cinco mil duzentos e sessenta e um euros e trinta e um cêntimos, respeitantes a despesas correntes, e verbas atribuídas para fazer face a custos administrativos, setecentos e cinco euros e quarenta e três cêntimos, no âmbito do Protocolo de Delegação de Competências, assinado entre a C.M.O. e aquela Autarquia. Proposta N.º 1030/12 - GAJF - Transferência de Verba Relativa à Delegação de Competências na Junta de Freguesia de Paço de Arcos - Despesa de Capital: Deliberado aprovar a transferência de oito mil quinhentos e um euros e noventa e três cêntimos, para a Junta de Freguesia correspondente ao somatório das verbas para a remuneração das ações concretizadas, respeitantes a despesas de capital, no âmbito do Protocolo de Delegação de Competências, assinado entre a C.M.O. e aquela Autarquia. Proposta N.º 1031/12 - GAJF - Transferência de Verba Relativa à Delegação de Competências na Junta de Freguesia de Paço de Arcos - Despesa Corrente: Deliberado aprovar a transferência de quatro mil novecentos e catorze euros e doze cêntimos, para a Junta de Freguesia correspondente ao somatório das verbas para a remuneração das ações concretizadas, quatro mil quatrocentos e quatro euros e doze cêntimos, respeitantes a despesas correntes, e verbas atribuídas para fazer face a custos administrativos, quinhentos e dez euros e doze cêntimos, no âmbito do Protocolo de Delegação de Competências, assinado entre a C.M.O. e aquela Autarquia. Proposta N.º 1032/12 - GAJF - Transferência de Verba Relativa à Delegação de Competências na Junta de Freguesia de Queijas - Despesa de Capital: Deliberado aprovar a transferência de treze mil quatrocentos e noventa e cinco euros e quarenta e três cêntimos, para a Junta de Freguesia de Queijas correspondente ao somatório das verbas para a remuneração das ações concretizadas, respeitantes a despesas de capital, no âmbito do Protocolo de Delegação de Competências, assinado entre a C.M.O. e aquela Autarquia. Proposta N.º 1033/12 - GAJF - Transferência de Verba Relativa à Delegação de Competências na Junta de Freguesia de Queijas - Despesa Corrente: Deliberado aprovar a transferência de seis mil e trinta e sete euros e setenta e cinco cêntimos, para a Junta de Freguesia de Queijas correspondente ao somatório das verbas para a remuneração das ações concretizadas, cinco mil vinte e cinco euros e cinquenta e nove cêntimos, respeitantes a despesas correntes, e verbas atribuídas para fazer face a custos administrativos (setecentos e três euros e doze cêntimos e trezentos e nove euros e quatro cêntimos já considerados no total da despesa corrente), no âmbito do Protocolo de Delegação de Competências, assinado entre a C.M.O. e aquela Autarquia. Proposta N.º 1034/12 - DCT - Comparticipação Financeira para Suportar as Despesas da “ Semana Cultural” do “ Intervalo, Grupo de Teatro”: Deliberado atribuir a comparticipação financeira ao “Intervalo, Grupo de Teatro”, para a realização do projeto “Quadragésima Terceira Semana Cultural”, no valor de doze mil novecentos e noventa e seis euros e trinta cêntimos. Proposta N.º 1035/12 - DASSJ - Contrato de Comparticipação Financeira a Celebrar com o Centro Social e Paroquial de Oeiras: Deliberado aprovar a minuta de Contrato de Comparticipação Financeira e respetiva atribuição de comparticipação ao Centro Social e Paroquial de
D Suplemento
DELIBERAÇÕES / REGULAMENTOS
Oeiras, no montante global de quinze mil euros, correspondentes ao custo da obra destinadas à adaptação nas instalações sanitárias. Proposta N.º 1036/12 - DRH - Processo Disciplinar N.º 06/12, Instaurado a Isabel Maria da Cunha Piaça Marques: A proposta foi a mesma rejeitada. Proposta N.º 1037/12 - DASSJ - Atribuição de Apoio Pontual “Associação de Estudantes do Instituto Superior Técnico”: Deliberado ratificar o despacho do Senhor Vereador com o pelouro da Juventude, aposto na informação número oitenta e oito, de dois mil e doze, do Núcleo de Juventude, com vista à atribuição da comparticipação financeira à “Associação de Estudantes do Instituto Superior Técnico”, no valor de duzentos e cinquenta euros, para comparticipar os gastos inerentes à realização do Encontro de Tunas. Proposta N.º 1038/12 - GP - Alteração da Forma de Pagamento Referente ao Contrato de Aquisição de um Conjunto Escultórico em Homenagem ao Poeta Luiz Vaz De Camões: Deliberado aprovar a alteração da forma de pagamento constante no contrato e consequentemente o pagamento de duzentos e cinquenta mil euros, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, até ao final de dois mil e doze. Proposta N.º 1039/12 - DASE - Atribuição de Bolsa Mensal e de Subsídio de Livros e Material Escolar e de Instalação ao Novo Bolseiro no Âmbito dos Acordos de Geminação - Silton Monforte Trovoada: Deliberado atribuir ao bolseiro Silton Monforte Trovoada, o subsídio no valor total de seiscentos e cinquenta euros e setenta e cinco cêntimos. Proposta N.º 1040/12 - DE - Viabilização de Comparticipação Financeira para o Agrupamento de Escolas Linda-a-Velha/Queijas para a Atribuição do Prémio Escolar Municipal Professor Noronha Feio Retificação da Proposta de Deliberação N.º 987/12, de 21 de Novembro, Referente à Designação do Agrupamento De Escolas Linda-A-Velha/Queijas: Deliberado que seja alterada a designação da entidade que consta do ponto três ponto um (quarto proposta) da proposta de deliberação número novecentos e oitenta e sete, de dois mil e doze, para que, em vez de Escola Secundária Três Professor José Augusto Lucas passe a constar a designação Escola Secundária de Linda-a-Velha. Proposta N.º 1041/12 - DGF - Regularização de Pagamentos Referente à Faturação do Ano de 2012, à Tratolixo: Deliberado aprovar o pagamento da dívida à Tratolixo, no montante de quatrocentos e vinte mil trezentos e cinco euros e quarenta cêntimos, referente à faturação datada de Outubro e Novembro de dois mil e doze. Proposta N.º 1042/12 - DCP - Emissão de Parecer Prévio Vinculativo no Âmbito de Contratos de Prestação de Serviços: Deliberado aprovar a emissão de parecer prévio vinculativo. - Marcação de Reunião Extraordinária: Deliberado marcar uma reunião extraordinária para o próximo dia doze de Dezembro, pelas dez horas, com a seguinte ordem de trabalhos: -Proposta de deliberação número mil e quarenta e três - Reestruturação Orgânica. ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 21 DE DEZEMBRO DE 2012 ATA NÚMERO VINTE E NOVE / DOIS MIL E DOZE RESUMO - Proposta n.º 1086/12 - GP - Plano de Atividades e Orçamento para 2013, da “AITEC - Associação para a Internacionalização, Tecnologias, Promoção e Desenvolvimento Empresarial de Oeiras”: A Câmara tomou conhecimento do Plano de Atividades e Orçamento para dois mil e treze, da AITECOeiras - Associação para a Internacionalização, Tecnologias, Promoção e Desenvolvimento Empresarial de Oeiras e o seu à Assembleia Municipal. Proposta N.º 1089/12 - DD - Aprovação de Minuta para Celebração de Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo para Apoio à Atividade Desportiva da Sociedade Musical Aliança Operária - Futebol Clube De Outurela, Alusivo ao Ano de 2012:
Deliberado aprovar a minuta de contrato-programa a celebrar com a Sociedade Musical Aliança Operária - Futebol Clube de Outurela, pelo montante de cento e um mil quinhentos e sessenta e três euros e oitenta e sete cêntimos. Proposta N.º 1096/12 - DCT - Proposta de Fixação do Preço dos Bilhetes pela Entrada nos Concertos da Orquestra de Câmara de Cascais e Oeiras: Deliberado aprovar a fixação do preço devido pela entrada nos concertos da Orquestra de Câmara de Cascais e Oeiras, no valor unitário de três euros. Proposta N.º 1098/12 - DCT - Atribuição de Comparticipação Financeira - Exposição “Desenho-Coleção Lusophonies/Lusofonias, Integrada na Trienal Movimento Desenha 2012”: Deliberado aprovar a minuta do protocolo de cooperação com vista à determinação das condições de colaboração entre o Município e a Associação Juvenil Coletivo Multimédia Perve, na realização da Exposição itinerante designada “Desenho-Coleção Lusophonies/Lusofonias, integrada na Trienal Movimento Desenha dois mil e doze”, que terá lugar no Centro Cultural Palácio do Egipto, bem como aprovar a atribuição de uma comparticipação financeira à no valor de dois mil e quinhentos euros. Proposta N.º 1099/12 - DCT - Cedência de Espaço Respeitante às Instalações da Antiga E.B. Sofia de Carvalho, sita na Rua Sofia de Carvalho, em Algés, em Regime de Comodato, à Orquestra de Câmara Portuguesa: Deliberado aprovar a celebração de Contrato de Comodato com a Orquestra de Câmara Portuguesa - Associação Musical. Proposta N.º 1105/12 - DASSJ - Atribuição de Apoio Pontual à ANJAF - Associação Nacional para Ação Social: Deliberado atribuir uma comparticipação financeira à “ANJAF - Associação Nacional para Ação Social”, no valor de mil euros, para comparticipar os gastos inerentes à realização de diversas ações de promoção à integração socioprofissional e o desenvolvimento sociocultural. Proposta N.º 1106/12 - DPC - P.º 14/DPE/11 - Concurso Público para a Empreitada Habitação Jovem - Rua Costa Pinto, N.º 196, em Paço de Arcos - Adjudicação: Deliberado aprovar o relatório final do Júri e a adjudicação da empreitada de obra pública “ catorze de dois mil e onze - Departamento de Projetos Especiais - Habitação Jovem - Rua Costa Pinto, número cento e noventa e seis - Paço de Arcos”, à firma Cobeng Construtora, Limitada com um prazo de execução de quinhentos e quarenta dias, pelo valor de seiscentos e noventa e dois mil setecentos e oitenta e cinco euros e trinta e três cêntimos ao qual acresce IVA à taxa legal de seis por cento, totalizando o valor de setecentos e trinta e quatro mil trezentos e cinquenta e dois euros e quarenta e cinco cêntimos. Proposta N.º 1043/12 - GP - Criação dos SIMAS - Serviços Intermunicipalizados de Água e Saneamento dos Municípios de Oeiras e Amadora: Deliberado aprovar e apresentar à Assembleia Municipal a criação dos Serviços Intermunicipalizados de Água e Saneamento dos Municípios de Oeiras e Amadora. Proposta N.º 1107/12 – DRH - Reestruturação Orgânica dos Serviços do Município: Esta proposta, por decisão do Senhor Vice-Presidente que mereceu a concordância da Câmara, mantém-se agendada a fim de ser analisada e votada em próxima reunião. - Marcação de Reunião Extraordinária: Deliberado marcar uma reunião extraordinária para o próximo dia vinte e seis de Dezembro, pelas dezasseis horas e trinta minutos, com a seguinte ordem de trabalhos: -Proposta da deliberação - mil e cento e sete, de dois mil e doze - DRH - Reestruturação Orgânica dos Serviços do Município. ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 26 DE DEZEMBRO DE 2012 ATA NÚMERO TRINTA / DOIS MIL E DOZE RESUMO Proposta N.º 1107/12 - DRH - Reestruturação Orgânica dos Serviços Municipais: O Decreto-Lei número trezentos e cinco, de dois mil e nove, de vinte e três de Outubro delimita as
competências dos diferentes órgãos autárquicos no âmbito da reestruturação de serviços: Compete à Câmara Municipal, nos termos do artigo sétimo, do Decreto-lei número trezentos e cinco, de dois mil e nove, de vinte e três de Outubro: a) Criar unidades orgânicas flexíveis e definir as respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal; b) Criar equipas de projeto, dentro dos limites fixados pela assembleia municipal. Nesses termos foi deliberado aprovar a seguinte estrutura orgânica: Direções Municipais: - Direção Municipal de Administração e Finanças; - Direção Municipal de Planeamento, Urbanismo e Habitação; - Direção Municipal de Obras e Ambiente. Departamentos: - Departamento de Administração e Desenvolvimento Organizacional; - Departamento de Planeamento e Gestão Financeira e Patrimonial; - Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística; - Departamento de Habitação e de Reabilitação Urbana; - Departamento de Ambiente e Equipamento; - Departamento de Educação e de Promoção do Conhecimento; - Departamento de Ação Social, Cultura e Desporto. Exceção legal- departamentos municipais: - Departamento de Polícia Municipal e Proteção Civil. Unidades orgânicas flexíveis: - Gabinete da Presidência; - Gabinete de Auditoria; - Gabinete de Prospetiva e Desenvolvimento Estratégico; - Gabinete de Contencioso e Apoio Jurídico; - Gabinete da Comunicação. - Divisão de Gestão Organizacional; - Divisão de Recursos Humanos; - Divisão de Infraestrutura e Administração de Sistemas; - Divisão de Sistemas de Informação; - Divisão de Planeamento, Orçamento e Controlo; - Divisão de Gestão Financeira; - Divisão de Gestão Patrimonial; - Divisão de Contratação Pública; - Divisão de Planeamento e Mobilidade; - Divisão de Estruturação Urbana; - Divisão de Licenciamento e Apoio às Atividades Económicas; - Divisão de Atendimento e Apoio Administrativo; - Divisão de Projetos Especiais; - Divisão de Habitação Municipal; - Divisão de Gestão Social da Habitação; - Divisão de Estudos e Projetos; - Divisão de Equipamentos Municipais; - Divisão de Infraestruturas Municipais; - Divisão de Gestão do Espaço Público; - Divisão de Espaços Verdes; - Divisão de Viaturas e Máquinas; - Divisão de Higiene Urbana; - Divisão de Educação; - Divisão de Bibliotecas, Documentação e Informação; - Divisão de Ação Social; - Divisão do Património, Cultura e Turismo; - Divisão de Desporto e Juventude. - Exceções Legais: - Divisão de Polícia Municipal; - Divisão Administrativa e de Contraordenações. - Dos cargos de direção intermédia de terceiro grau: seis cargos de direção intermédia de terceiro grau, conforme se descreve: - Gabinete de Sistemas de Informação Geográfica (na dependência do Gabinete de Prospetiva e Desenvolvimento Estratégico); - Gabinete de Serviços Gerais (na dependência da Divisão de Gestão Organizacional); - Gabinete de Promoção Socioprofissional (na dependência da Divisão de Recursos Humanos); - Gabinete de Gestão de Equipamentos (na dependência do Departamento de Ambiente e Equipamento); - Gabinete Operacional de Limpeza Urbana (na dependência da Divisão de Higiene Urbana); - Gabinete de Equipamentos e Infraestruturas de Educação (na dependência da Divisão de Educação). Considerando que a Lei número quarenta e nove, de dois mil e doze, de vinte e nove de Agosto, no número um, do artigo vigésimo quarto, prevê a possibilidade de atribuição de despesas de representação, deliberado atribuir despesas de representação aos titulares de cargos de dirigentes, nos valores fixados para os dirigentes da administração central, conforme se descreve:
- Diretores Municipais, que correspondem a cargos de direção superior de primeiro grau, no montante de setecentos e setenta e oito euros e três cêntimos, mensais; - Diretores de Departamento, que correspondem a cargos de direção intermédia de primeiro grau, no montante de trezentos e onze euros e vinte e dois cêntimos, mensais;- Chefes de Divisão, que correspondem a cargos de direção intermédia de segundo grau, no montante de cento e noventa e quatro euros e oitenta cêntimos, mensais. Nesses termos foi deliberado enviar à Assembleia Municipal, para efeitos de aprovação: (i) A aprovação do modelo de estrutura orgânica, (ii) a aprovação da estrutura nuclear, definindo as correspondentes unidades orgânicas nucleares, (iii) definir o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, (iv) definir o número máximo de subunidades orgânicas, (v) definir o número máximo de equipas de projeto e (vi) definir o número máximo de cargos de direção intermédia de terceiro grau. ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 19 DE DEZEMBRO DE 2012 ATA NÚMERO VINTE E OITO / DOIS MIL E DOZE RESUMO Proposta n.º 210/12 - GP - Proposta de alienação da participação que a Câmara Municipal detém no ISQ, S.A.: Esta proposta, por decisão do Senhor Presidente que mereceu a concordância da Câmara, foi retirada da agenda. Proposta n.º 1016/12 - GP - Plano de Atividades e Orçamento da Oeiras Viva, E.E.M., para 2013: Deliberado aprovar o Plano de Atividades e Orçamento para dois mil e treze apresentados pela Oeiras Viva - Gestão de Equipamentos Socioculturais e Desportivos E.E.M., bem como, submetê-lo à Assembleia Municipal de Oeiras para conhecimento. Proposta n.º 1043/12 - GP- Criação do SIMAS - Serviços Intermunicipalizados de Água e Saneamento dos Municípios de Oeiras e Amadora: Mantém-se agendada a fim de ser analisada e votada em próxima reunião. Proposta n.º 1044/12 - GP - Alteração ao protocolo n.º 1-PT/96-DPGU, celebrado em 1996, entre o Município e a Cooperativa de Habitação Económica Nova Morada, CRL, a formalizar por aditamento: Deliberado aprovar a alteração ao protocolo mencionado em epígrafe. Proposta n.º 1046/12 - GP - Aquisição de 25.000 ações detidas pelo Município de Cascais na “Municípia - Empresa de Cartografia e Sistemas de Informação, E.M., S.A.”: Deliberado aprovar a aquisição de vinte e cinco mil ações detidas pelo Município de Cascais na Municípia, empresa de Cartografia e Sistemas de Informação, E.M., S.A., bem como, submeter à Assembleia Municipal para aprovação. Proposta n.º 1047/12 - GP - Projeto alternativo de reorganização administrativa do território referente ao Município de Oeiras, a apresentar à Assembleia da República: Esta proposta, por decisão do Senhor Presidente que mereceu a concordância da Câmara, foi retirada da agenda. Proposta n.º 1048/12 – DEV - P.º 359/DCP/12 Concurso público com publicidade internacional para aquisição de serviços de manutenção dos espaços verdes de Oeiras da zona nascente, da Freguesia de Oeiras e S. Julião da Barra, Concelho de Oeiras - Aprovação da minuta do contrato escrito: Deliberado aprovar a minuta de contrato celebrada entre o Município e a Recolte – Recolha de Tratamento e Eliminação de Resíduos Sólidos, Sociedade Anónima, referente ao concurso mencionado em título. Proposta n.º 1049/12 - P.º 867/DCP/12 - Convite a mais do que uma entidade para o fornecimento de combustíveis rodoviários em postos de abastecimento público, ou a granel, na modalidade de fornecimento contínuo, com instalação de um posto de abastecimento nas oficinas municipais, por divisão em lotes, ao abrigo do acordo-quadro da ANCP - Aprovação da adenda do contrato escrito - lote 2: Deliberado aprovar a adenda ao contrato celebrado entre a CMO e a REPSOL, referente ao fornecimento de combustíveis rodoviários em postos de abastecimento público, ou a granel, na modalidade
Suplemento Deliberações e Regulamentos jan.fev.mar '13 } 5
D Suplemento
DELIBERAÇÕES / REGULAMENTOS
de fornecimento contínuo, com instalação de um posto de abastecimento público, ou a granel. Proposta n.º 1050/12 - SMAS - Proposta do novo tarifário dos SMAS de Oeiras e Amadora para o ano de 2013 - Quota de disponibilidade de saneamento: Ratificada a deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora, da reunião ordinária de três de Dezembro de dois mil e doze, na qual deliberou aprovar os valores relativos ao novo tarifário quanto à quota de disponibilidade de saneamento, para o ano de dois mil e treze. Proposta n.º 1051/12 - SMAS - Procedimento por concurso público para a empreitada destinada à “reposição de pavimentos associados a intervenções nas redes de saneamento dos SMAS de Oeiras e Amadora, em Oeiras” - Aprovação da minuta do contrato: Ratificada a deliberação do Conselho de Administração dos SMAS de Oeiras e Amadora, da reunião do Conselho de Administração de doze de Setembro de dois mil e doze, na qual aprovou a adjudicação à empresa Margespi - Consultoria, Gestão Administrativa e Financeira, Sociedade Anónima para a empreitada destinada à reposição de pavimentos. Proposta n.º 1052/12 - SMAS - Procedimento por concurso público destinado à empreitada de “reparação das células do reservatório de Barcarena, do reservatório do Alto de Sta. Catarina e da célula de 1550 m3 do reservatório de Carnaxide” - Revogação do ato administrativo de abertura do procedimento: Ratificada a deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora, da reunião ordinária de três de Dezembro de dois mil e doze, na qual deliberou revogar o ato administrativo de abertura do procedimento por concurso público para a empreitada de reparação das células do reservatório de Barcarena, do reservatório do Alto de Santa Catarina e da célula de mil quinhentos e cinquenta metros cúbicos do reservatório de Carnaxide. Proposta – n.º 1053 – SMAS - Aprovação de valores para 2013: Ratificada a deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora, da reunião ordinária de três de Dezembro de dois mil e doze, na qual deliberou aprovar a fixação dos valores referentes à quota de disponibilidade de água para o ano de dois mil e treze. Proposta n.º 1054/12 - SMAS - Abertura de procedimento por concurso público para a empreitada destinada à substituição das redes de abastecimento de água e rebaixamento de ramais no Concelho da Amadora - anos 2013/2014: Ratificada a deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora, da reunião ordinária de três de Dezembro de dois mil e doze, na qual deliberou aprovar a abertura do procedimento pré-contratual por concurso público para a empreitada destinada à substituição das redes de abastecimento de água e rebaixamento de ramais no Concelho da Amadora - anos dois mil e treze/ dois mil e catorze, pelo preço base de trezentos e quarenta e nove mil setecentos e quarenta euros. Proposta n.º 1104/12 - DGEP - P.º 111/DCP/11 Concurso público com publicidade internacional para aquisição e substituição de balastros em luminárias existentes com lâmpadas de sódio de alta pressão em todas as Freguesias do Município de Oeiras - Aprovação da minuta de adenda ao contrato n.º 224/12: Deliberado aprovar a minuta de adenda ao contrato escrito número duzentos e vinte e quatro, celebrado entre a CMO e a CME – Construção e Manutenção Eletromecânica, Sociedade Anónima, referente ao concurso para aquisição e substituição de balastros em luminárias existentes com lâmpadas de sódio de alta pressão em todas as Freguesias do Município de Oeiras. Proposta n.º 1055/12 - DCP - P.º 743/DCP/12 Ajuste direto com convite a mais do que uma entidade ao abrigo do critério material para a aquisição de serviços de consultadoria jurídica - Aprovação do projeto de decisão de adjudicação e respetiva adjudicação: Deliberado aprovar a adjudicação da aquisição de serviços de consultadoria jurídica, ao concorrente
Paulo de Almeida & Associados, RL, pelo preço contratual de quinhentos e setenta e seis mil e setenta e dois euros, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor. Proposta n.º 1056/12 - DASE - Atribuição excecional de subsídio de livros e material escolar para a aluna Luciana Jorge Santos: Deliberado atribuir o subsídio para livros e material escolar efetuado pelo Agrupamento de Escolas de São Bruno, no valor de trinta e nove euros e sessenta cêntimos, destinado à aluna Luciana Jorge Santos. Proposta n.º 1057/12 - DPMPC - Atribuição de subsídio à Associação Humanitária dos Bombeiros de Linda-a-Pastora grandes reparações viaturas, equipamento e obras em quartéis: Deliberado atribuir uma comparticipação financeira para reparação do balão de iluminação à carga dos veículos de intervenção e socorro no valor de seiscentos e quarenta e um euros e oitenta e um cêntimos. Proposta n.º 1058/12 - DPE - Construção de edifício para instalação do Centro de Saúde de Carnaxide - Extensão de Algés e tratamento paisagístico da área envolvente - Correção de valor em compromisso: Deliberado aprovar a redução em sessenta e oito mil trezentos e trinta e três euros e setenta e dois cêntimos, do total da verba inscrita na rúbrica dois mil e sete barra cento e seis mil duzentos e oitenta e sete, do Orçamento, no montante de cento e vinte e sete mil e cinquenta e seis euros e setenta e oito cêntimos, mantendo-se em compromisso para dois mil e doze o montante de cinquenta e oito mil setecentos e vinte e três euros e seis cêntimos. Proposta n.º 1070/12 - DEP - Aquisição do projeto de conceção do novo edifício sede da Câmara Municipal de Oeiras - Fórum Municipal - 2.ª adenda ao contrato de prestação de serviços n.º 62/10: Deliberado aprovar a alteração do plano de pagamentos do projeto do Edifício Fórum, nos termos da segunda adenda ao contrato de prestação de serviços número sessenta e dois/dois mil e dez, celebrado entre a CMO e a Lisboa Noventa e Oito - Estudos e Projetos, Sociedade Anónima. Proposta n.º 1071/12 - DEM - P.º 482/11/DCP Aquisição do fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal Continental, por divisão em lotes, através de acordo-quadro da ANCP - Decisão de contratar - Alteração dos membros do júri: Deliberado alterar a composição dos membros do júri designados para a aquisição supra - mencionada. Proposta n.º 1103/12 - DEM - P.º 153/DOM/DEM/10 - Reforço do muro de contenção do Mercado Municipal de Queijas - Aprovação da revogação amigável do contrato e aprovação de minuta de distrate: Deliberado aprovar a minuta de distrate ao contrato de empreitada número quatrocentos e trinta e nove, de dois mil e dez, referente à obra de reforço do muro de contenção do Marcado Municipal de Queijas. Proposta n.º 1059/12 - DP - Alteração ao alvará de loteamento 7/91 - Caxias / Chemurgal - Cooperativa de Habitação Económica do Murganhal, C.R.L.: Deliberado aprovar a alteração ao alvará de loteamento sete, de noventa e um, em Caxias/Chemurgal – Cooperativa de Habitação Económica do Murganhal, C.R.L.. Proposta n.º 1060/12 - DAM - Abertura ao trânsito de um troço da Rua José de Ascensão de Guimarães, localizado entre a estrada de Talaíde e a Rua António Xavier, em Talaíde - Freguesia de Porto Salvo: Deliberado aprovar a abertura do troço da Rua José de Ascensão Guimarães, localizado entre a estrada de Talaíde e a Rua António Xavier, em Talaíde, Freguesia de Porto Salvo. Proposta n.º 1061/12 - Vice-presidente - Atribuição de subsídio à Junta de Freguesia de Caxias para apoio e aquisição de géneros alimentares para a festa da Sagrada Família: Deliberado atribuir uma comparticipação financeira no valor de quatrocentos e cinquenta euros, a favor da Junta de Freguesia de Caxias, destinada a géneros alimentares para a festa da Sagrada Família. Proposta n.º 1062/12 - DH - Atribuição da unidade residencial 1G, sita no piso 1 da Unidade Residen-
6 { Suplemento Deliberações e Regulamentos jan.fev.mar ’13
cial Madre Maria Clara, ao agregado familiar de António Coelho: Deliberado atribuir a Unidade Residencial Um G, sita no piso um, da Unidade Residencial Madre Maria Clara, ao agregado familiar de António Coelho, mediante a fixação de uma renda apoiada/legal mensal no valor de duzentos e cinquenta e seis euros e nove cêntimos. Proposta n.º 1063/12 - DH - Atribuição da unidade residencial 2P, sita na Unidade Residencial Madre Maria Clara, a Maria Angélica Branco Vilela: Deliberado atribuir a Unidade Residencial Dois P, sita na Unidade Residencial Madre Maria Clara, a Maria Angélica Branco Vilela, mediante a fixação de uma renda legal mensal no valor de dezassete euros. Proposta n.º 1064/12 - DGS - Atribuição de fogo sito na Rua Dr. Nuno Simões, n.º 13, R/C Esq.º, B.º Páteo dos Cavaleiros, ao agregado familiar de Etelvina Mendes Gonçalves: Deliberado atribuir o fogo T Dois sito na Rua Doutor Nuno Simões, número treze, rés-do-chão esquerdo, no Bairro Páteo dos Cavaleiros, ao agregado familiar de Etelvina Mendes Gonçalves; mediante a fixação da renda mensal no valor de quarenta e sete euros e vinte e sete cêntimos, com entrada em vigor a um de Janeiro de dois mil e treze. Proposta n.º 1065/12 - DGS - Atribuição do fogo sito na Rua Consuelo Centeno, n.º 3, 3.º Esq.º, no B.º Encosta da Portela, ao agregado familiar de Maria Idília Gomes de Pina Tavares: Deliberado atribuir o fogo T Dois, sito no Bairro Encosta da Portela, Rua Consuelo Centeno, três, terceiro esquerdo, ao agregado familiar de Maria Idília Gomes de Pina Tavares, composto pela própria e dois filhos de catorze e dezoito anos de idade, mediante a manutenção do valor de renda mensal em quinze euros e oitenta e um cêntimos, a partir de um de Janeiro de dois mil e treze. Proposta n.º 1066/12 - DGS - Atribuição de fogo sito na Rua Conde de Rio Maior, n.º 61, 2.º Dt.º, B.º Alto da Loba, ao agregado familiar de Paulo Jorge Alvelas Machado Deliberado atribuir o fogo T Dois, sito na Rua Conde de Rio Maior, número sessenta e um, segundo direito, no Bairro Alto da Loba, Paço de Arcos, ao agregado familiar de Paulo Jorge Alvelas Machado, mediante a fixação da renda mensal no valor de doze euros e trinta e cinco cêntimos, com entrada em vigor a um de Janeiro de dois mil e treze. Proposta n.º 1067/12 - DGS - Atribuição de fogo sito na Rua Sousa Tavares, n.º 6B, no B.º do Pombal, ao isolado de João Paulo Rodrigues Alves: Deliberado atribuir a habitação de tipologia T Zero, situada na Rua Sousa Tavares, número seis-B, no Bairro do Pombal, ao isolado João Paulo Rodrigues Alves, mediante a renda fixada no valor de trinta e oito euros e oitenta cêntimos, com entrada em vigor no dia um de Janeiro de dois mil e treze. Proposta n.º 1068/12 - DGP - Celebração de contrato de comodato da loja sita na Rua Varela Silva, n.º 32, lote b4-C/V, em Barcarena, com a Abraço Associação de Apoio a Pessoas com VIH e Sida: Deliberado aprovar a celebração de contrato de comodato da loja mencionada em epígrafe, com a Associação Abraço – Associação de Apoio a Pessoas com VIH e Sida. Proposta n.º 1069/12 - DGP - Revogação da deliberação n.º 52 (correspondente à proposta de deliberação n.º 865/12), tomada na reunião havida em 12 de Outubro, referente a celebração de contrato de arrendamento de parte do armazém n.º 26, sito na Rua Comendador Nunes Corrêa, em Carnaxide, à Sociedade Comercial Nham Nham, Ld.ª: Deliberado aprovar a revogação da proposta de deliberação número oitocentos e sessenta e cinco, aprovada na reunião de Câmara no passado dia doze de Outubro, referente ao assunto mencionado em título. Proposta n.º 1072/12 – DPHCB - Celebração de protocolo com a “Abraço Completo” - Associação Sénior para a manutenção e funcionamento do portal - Portugal Sénior: Deliberado aprovar a celebração do protocolo com a Abraço Completo – Associação Sénior para a manutenção e funcionamento do portal – Portugal Sénior. Proposta n.º 1073/12 - DCT - Atribuição de comparticipação financeira à Orquestra de Câmara Portuguesa - Associação Musical:
Deliberado atribuir à Orquestra de Câmara Portuguesa - Associação Musical, uma comparticipação financeira no valor de dois mil quinhentos e setenta euros e dezasseis cêntimos, relativa ao aluguer anual (dois mil e doze) do Ateliê A Um, sito no Parque dos Ateliers da Quinta do Salles, em Carnaxide, na Outurela. Proposta n.º 1074/12 - DASSJ - Atribuição de comparticipação financeira à Santa Casa da Misericórdia de Oeiras: Deliberado atribuir uma comparticipação financeira à Santa Casa da Misericórdia de Oeiras, no montante de vinte mil setecentos e sessenta euros, para a realização das obras de substituição total do telhado. Proposta n.º 1075/12 - DCT - Preço de venda ao público dos livros n.º 2 a n.º 8, da Coleção Fim do Império: Deliberado aprovar o preço de venda ao público dos livros número dois a número oito da Coleção Fim do Império: - Número dois, “Tempo Africano, aquelas longas horas em oito andamentos” da autoria de Manuel Barão da Cunha, dezassete euros (já com IVA incluído). Mais se propõe que o preço de venda aos funcionários do Município de Oeiras e dos SMAS, portadores do cartão jovem ou de estudante e terceira idade, membros da Liga dos Combatentes e Comissão Portuguesa de História Militar, beneficie de um desconto de quinze por cento, resultando no montante de catorze euros e quarenta e cinco cêntimos; - Número três, “Kinda e outras histórias de uma guerra esquecida” da autoria de Carlos Acabado - doze euros, com desconto de quinze por cento (ficando pelo montante de dez euros e vinte cêntimos), para funcionários do Município de Oeiras e SMAS, portadores do cartão jovem ou de estudante, terceira idade e membros da Liga dos Combatentes e da Comissão Portuguesa de História Militar; - Número quatro, “Caleidoscópio, antologia de recordações militares saborosas”, da autoria de Rui Freitas Lopes Acabado - doze euros, com desconto de quinze por cento (ficando pelo montante de dez euros e vinte cêntimos), para funcionários do Município de Oeiras e SMAS, portadores do cartão jovem ou de estudante, terceira idade e membros da Liga dos Combatentes e da Comissão Portuguesa de História Militar; - Número cinco, ”Arcanjos e bons demónios” da autoria de Daniel Gouveia Acabado - doze euros, com desconto de quinze por cento (ficando pelo montante de dez euros e vinte cêntimos), para funcionários do Município de Oeiras e SMAS, portadores do cartão jovem ou de estudante, terceira idade e membros da Liga dos Combatentes e da Comissão Portuguesa de História Militar; - Número seis, “Memórias do Oriente” da autoria de Luís Dias Antunes Acabado - doze euros, com desconto de quinze por cento (ficando pelo montante de dez euros e vinte cêntimos), para funcionários do Município de Oeiras e SMAS, portadores do cartão jovem ou de estudante, terceira idade e membros da Liga dos Combatentes e da Comissão Portuguesa de História Militar; - Número sete, “Meninos da Mucanda” da autoria de Albano Matos Mendes Acabado - doze euros, com desconto de quinze por cento (ficando pelo montante de dez euros e vinte cêntimos), para funcionários do Município de Oeiras e SMAS, portadores do cartão jovem ou de estudante, terceira idade e membros da Liga dos Combatentes e da Comissão Portuguesa de História Militar; - Número oito, “Salazar Tchombé, o envolvimento de Portugal na questão do Catanga”, Acabado - doze euros, com desconto de quinze por cento (ficando pelo montante de dez euros e vinte cêntimos), para funcionários do Município de Oeiras e SMAS, portadores do cartão jovem ou de estudante, terceira idade e membros da Liga dos Combatentes e da Comissão Portuguesa de História Militar. Proposta n.º 1076/12 - DAE - Celebração de protocolo de colaboração para comparticipação de um nadador salvador para a praia de Santo Amaro de Oeiras: Deliberado aprovar a celebração de protocolo de colaboração para a comparticipação financeira à APL, no valor de mil quatrocentos e cinquenta euros e vinte cêntimos, referente a um nadador salvador para a praia de Santo Amaro de Oeiras. Proposta n.º 1077/12 - SMAS - CP 134/12 - Concurso público destinado à empreitada das condutas adutoras e distribuidoras do reservatório do Alto do Mira: Ratificada a deliberação do Conselho de Adminis-
D Suplemento
DELIBERAÇÕES / REGULAMENTOS
tração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora, da reunião ordinária de doze de Dezembro de dois mil e doze, na qual deliberou ratificar o ato de aprovação da lista dos erros e omissões apresentados, no âmbito do concurso público destinado à empreitada das condutas adutoras e distribuidoras do Reservatório do Alto do Mira. Proposta n.º 1078/12 - SMAS - CP 187/11 - Empreitada de “construção dos arranjos exteriores das instalações dos SMAS, na Brandoa, no Concelho da Amadora - 1.ª e 2.ª fase - Nomeação de coordenador de segurança e de diretor de fiscalização em obra: Ratificada a deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora, da reunião ordinária de doze de Dezembro de dois mil e doze, na qual deliberou aprovar a nomeação da LEMO, EIM, Sociedade Anónima, como Coordenadora de Segurança em Obra e como Diretora de Fiscalização da Obra, para a empreitada de “Construção dos Arranjos Exteriores das Instalações dos SMAS, na Brandoa, Concelho da Amadora”, que designa para o exercício dessa coordenação e direção, respetivamente a Senhora engenheira Luísa Fátima Dias e o Senhor engenheiro António Fonseca. Proposta n.º 1079/12 - SMAS - Ação comum de condenação intentada pela SANEST contra o Município de Oeiras: Ratificada a deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora, da reunião ordinária de doze de Dezembro de dois mil e doze, na qual deliberou aprovar o acordo de regularização de pagamento de dívida à SANEST. Proposta n.º 1080/12 - SMAS- Adjudicação por ajuste direto de uma viatura ligeira de passageiros com retoma de uma viatura da frota dos SMAS: Ratificada a deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora, da reunião ordinária de doze de Dezembro de dois mil e doze, na qual deliberou aprovar a adjudicação da aquisição de uma viatura ligeira de passageiros com cinco lugares a diesel com retoma de uma viatura da frota dos SMAS, pelo valor de treze mil cento e quarenta e oito euros e trinta e cinco cêntimos, acrescido de IVA, à empresa Peugeot Portugal Automóveis, Sociedade Anónima. Proposta n.º 1081/12 – SMAS - Procedimento por concurso público para a empreitada destinada à “construção da nova central elevatória da fonte dos passarinhos” - Aprovação da minuta da adenda ao contrato de obra pública n.º 300/11: Ratificada a deliberação do Conselho de Administração da reunião de doze de Dezembro de dois mil e doze na qual aprovou, nos termos do disposto no artigo tricentésimo septuagésimo quinto, do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei número dezoito, de dois mil e oito, de vinte e nove de Janeiro, a minuta da adenda ao contrato destinado à “Construção da Nova Central Elevatória da Fonte dos Passarinhos. Proposta n.º 1082/12 - SMAS - prossecução de procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado para provimento de 2 postos de trabalho na carreira de assistente técnico na divisão comercial: Ratificada a deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora, da reunião ordinária realizada em doze de Dezembro de dois mil e doze, na qual deliberou solicitar à Câmara Municipal de Oeiras, que proponha à Assembleia Municipal a autorização para a prossecução do procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado para provimento de dois postos de trabalho na carreira de Assistente Técnico na Divisão Comercial e o seu sequente envio à Assembleia Municipal. Proposta n.º 1083/12 - SMAS - Renovação de autorização para prossecução do procedimento concursal externo de ingresso para preenchimento de um posto de trabalho na carreira de Especialista de Informática, área funcional de infraestruturas tecnológicas: Ratificada a deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora, da reunião or-
dinária realizada em doze de Dezembro de dois mil e doze, na qual aprovou a renovação de autorização para a prossecução do procedimento concursal externo de ingresso para admissão de estagiário com vista à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para provimento de um posto de trabalho na categoria de Especialista de Informática, Área Funcional de Infraestruturas Tecnológicas e ainda o seu envio à Assembleia Municipal. Proposta n.º 1084/12 - SMAS - Renovação de autorização para prossecução do procedimento concursal externo de ingresso para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Especialista de Informática: Ratificada a deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora, da reunião ordinária realizada em doze de Dezembro de dois mil e doze, na qual deliberou aprovar a renovação de autorização para a prossecução do procedimento concursal externo de ingresso para admissão de estagiário com vista à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para provimento de um posto de trabalho na categoria de Especialista de Informática, Área Funcional de Software sendo, posteriormente, bem como enviar à Assembleia Municipal para a provação. Proposta n.º 1085/12 - SMAS - Entrega das instalações sitas no B.º do Bosque, na Amadora: Ratificada a deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora, da reunião ordinária de doze de Dezembro de dois mil e doze, na qual deliberou submeter à apreciação da Câmara Municipal de Oeiras a entrega ao Município da Amadora das instalações sitas no Bairro do Bosque, na Amadora. Proposta n.º 1086/12 - GP - Plano de Atividades e Orçamento para 2013, da “AITEC - Associação para a Internacionalização, Tecnologias, Promoção e Desenvolvimento Empresarial de Oeiras”: Mantém-se agendada a fim de ser analisada e votada em próxima reunião. Proposta n.º 1087/12 - DGF - Regularização de pagamentos referente à faturação do ano de 2012, à Tratolixo: Deliberado aprovar o montante de duzentos e setenta e três mil quinhentos e noventa e três euros e vinte e quatro cêntimos, destinado à regularização da dívida à Tratolixo, referente à fatura número mil e sessenta e um, de trinta de Novembro de dois mil e doze. Proposta n.º 1088/12 – DCP - Emissão de parecer prévio vinculativo no âmbito de contratos de prestação de serviços: Deliberado aprovar a emissão de parecer prévio vinculativo no âmbito de contratos de prestação de serviços. Proposta n.º 1089/12 – D.D. - Aprovação de minuta para celebração de contrato-programa para apoio à atividade desportiva da Sociedade Musical Aliança Operária - Futebol Clube de Outurela: Mantém-se agendada a fim de ser analisada e votada em próxima reunião. Proposta n.º 1090/12 - DGS - Atribuição de fogo sito na Rua Joaquim Matias, N.º 65, 1.º esq.º, B.º Ribeira da Lage, ao agregado familiar de Ana Cristina da Silva Santos: Deliberado atribuir o fogo T Três sito na Rua Joaquim Matias, número sessenta e cinco, primeiro esquerdo, no Bairro Ribeira da Lage, ao agregado familiar de Ana Cristina da Silva Santos, mediante a fixação da renda mensal no valor de nove euros e sessenta e cinco cêntimos, com entrada em vigor a um de Fevereiro de dois mil e treze. Proposta n.º 1091/12 - DGS - Atribuição de fogo sito no Largo António Soares, n.º 2, 1.º Dt.º, B.º Quinta da Politeira, Leceia, ao agregado familiar de Tânia Sofia Rocha: Deliberado atribuir o fogo T Dois sito no Largo António Soares, número dois, primeiro direito, na Quinta da Politeira, ao agregado familiar de Tânia Sofia Rocha, mediante a fixação da renda mensal no valor de cento e seis euros e dezasseis cêntimos, com entrada em vigor a um de Fevereiro de dois mil e treze. Proposta n.º 1092/12 - DGS - Atribuição de fogo sito na Rua João Chagas, n.º 146, Linda-a-Velha, ao agregado familiar de Eulália da Conceição F. Alves de Jesus:
Deliberado atribuir o fogo sito na Rua João Chagas, número cento e quarenta e seis, em Linda-a-Velha, ao agregado familiar de Eulália da Conceição F. Alves de Jesus, mediante a fixação da renda mensal no valor de trinta e oito euros e oitenta cêntimos, com entrada em vigor a um de Fevereiro de dois mil e treze. Proposta n.º 1093/12 - DASSJ - Atribuição de comparticipação financeira às juntas de freguesia para funcionamento de estabelecimentos de infância transferidos para IPSS - Acertos relativos ao funcionamento do 1.º semestre de 2012: Deliberado atribuir o montante de treze mil trezentos e sessenta e um euros e quinze cêntimos, à Junta de Freguesia de Oeiras e São Julião da Barra, seja considerado na próxima transferência a efetuar pela CMO; Que o montante global de cento e dez mil quinhentos e quarenta e um euros e sessenta e nove cêntimos, a devolver pelas Juntas de Freguesia de Algés, Carnaxide, Cruz Quebrada/Dafundo, Linda-a-Velha, Porto Salvo e Queijas, seja descontado na próxima transferência a efetuar pela CMO, conforme o quadro seguinte. O elevado valor deste reembolso, relaciona-se com o facto do valor transferido pela CMO ter sido calculado por estimativa (com base no ano anterior) e não ter, portanto, contemplado as retenções dos subsídios: Juntas de Freguesia - Algés - Carnaxide - Cruz Quebrada-Dafundo - Linda-a-Velha - Oeiras e São Julião da Barra - Porto Salvo - Queijas: Encargo da CMO - quarenta e oito mil novecentos e setenta e seis euros e sessenta e sete cêntimos vinte e oito mil onze euros e oitenta e dois cêntimos - treze mil quatrocentos e oitenta e cinco euros e cinquenta e um cêntimos - mil novecentos e noventa e oito euros e oitenta e nove cêntimos - vinte e nove mil quinhentos e trinta e um euros e quinze cêntimos - trinta mil oitocentos e trinta e oito euros e trinta e nove cêntimos - quinze mil duzentos e treze euros e três cêntimos. Valor transferido pela CMO (proposta de deliberação número oitenta e quatro, de dois mil e doze) setenta e seis mil cinquenta e seis euros - trinta e sete mil setecentos e cinquenta e dois euros - trinta e dois mil cento e vinte e quatro euros - catorze mil trezentos e setenta e seis euros - dezasseis mil cento e setenta euros - quarenta e três mil oitocentos e doze euros - quarenta e quatro mil novecentos e quarenta e seis euros. Valor a receber pela CMO - vinte e sete mil setenta e nove euros e trinta e três cêntimos - nove mil setecentos e quarenta euros e dezoito cêntimos - dezoito mil seiscentos e trinta e oito euros e quarenta e nove cêntimos - doze mil trezentos e setenta e sete euros e onze cêntimos - … - doze mil novecentos e setenta e três euros e sessenta e um cêntimos - vinte e nove mil setecentos e trinta e dois euros e noventa e sete cêntimos. Valor a pagar pela CMO - treze mil trezentos e sessenta e um euros e quinze cêntimos. Proposta n.º 1094/12 - DPMPC - Doação de veículo automóvel adquirido por ocupação pelo Município de Oeiras à Associação de Apoio aos Artistas - Apoiarte: Deliberado aprovar a doação da viatura de marca Rover, modelo RT Quarenta e Cinco, matrícula quarenta e nove-sessenta e oito-RR, à Associação de Apoio aos Artistas – APOIARTE. Proposta n.º 1095/12 - DP - Expropriação dos terrenos necessários à construção do viaduto da Quinta da Fonte, em Paço de Arcos - Retificação da proposta de deliberação n.º 128/09: Deliberado aprovar a retificação do conteúdo da proposta de deliberação cento e vinte e oito, de dois mil e nove, de onze de Fevereiro de dois mil e nove, no que respeita ao valor total das expropriações dos terrenos necessários à construção do viaduto da Quinta da Fonte, em Paço de Arcos. Proposta n.º 1096/12 - DCT - Fixação do preço dos bilhetes para concertos da orquestra de câmara de Cascais e Oeiras para 2013: Mantém-se agendada a fim de ser analisada e votada em próxima reunião. Proposta n.º 1097/12 - DASSJ - Fundo de Emergência Social - Proposta de alteração aos princípios orientadores: Deliberado aprovar a proposta de alteração aos princípios orientadores do Fundo de Emergência Social. Proposta n.º 1098/12 - DCT - Exposição “desenho-coleção lusophonies/lusofonias, integrada na trienal movimento desenha 2012”: Mantém-se agendada a fim de ser analisada e votada em próxima reunião.
Proposta n.º 1099/12 - DCT - Cedência de espaço respeitante às instalações da antiga E.B. Sofia de Carvalho, sita na rua Sofia de Carvalho, em Algés, em regime de comodato, à Orquestra de Câmara Portuguesa: Mantém-se agendada a fim de ser analisada e votada em próxima reunião. Proposta n.º 1100/12 - DCT - Produção teatro-musical “terra prometida” - Proposta de fixação do preço dos bilhetes e reversão da receita para o promotor: Deliberado aprovar a fixação do preço dos bilhetes, no valor unitário de cinco euros, conforme proposta da instituição e a reversão da totalidade da receita obtida para a Igreja Evangélica de Algés. Proposta n.º 1101/12 - DASE - Análise das candidaturas recebidas entre 24 e 30 de Novembro, para transportes escolares: Deliberado aprovar a análise das candidaturas recebidas entre vinte e quatro e trinta de Novembro, referente a transportes escolares. Proposta n.º 1102/12 - GAJF - Transferência de verba relativa à delegação de competências na Junta de Freguesia de Porto Salvo - Despesa corrente: Deliberado aprovar a transferência de dois mil setecentos e noventa e nove euros e sessenta e oito cêntimos, para a Junta de Freguesia de Porto Salvo correspondente ao total das verbas para a remuneração das ações concretizadas respeitantes a despesas correntes, no âmbito do Protocolo de Delegação de Competências, assinado entre a C.M.O. e aquela Autarquia. Proposta n.º 1105/12 – DASSJ - Atribuição de apoio pontual à ANJAF - Associação Nacional para Ação Social: Mantém-se agendada a fim de ser analisada e votada em próxima reunião. Proposta n.º 1106/12 - DPE - P.º 14/DPE/11 - Concurso público para a empreitada “habitação jovem - Rua Costa Pinto, n.º 196 - Paço de Arcos” - Adjudicação: Mantém-se agendada a fim de ser analisada e votada em próxima reunião. Proposta n.º 1107/12 - DRH - Reestruturação Orgânica dos Serviços do Município: Mantém-se agendada a fim de ser analisada e votada em próxima reunião. ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 19 DE DEZEMBRO DE 2012 ATA NÚMERO VINTE E OITO / DOIS MIL E DOZE RESUMO Proposta n.º 210/12 - GP - Proposta de alienação da participação que a Câmara Municipal detém no ISQ, .S.A.: Esta proposta, por decisão do Senhor Presidente que mereceu a concordância da Câmara, foi retirada da agenda. Proposta n.º 1016/12 - GP - Plano de Atividades e Orçamento da Oeiras Viva, E.E.M., para 2013: Deliberado aprovar o Plano de Atividades e Orçamento para dois mil e treze apresentados pela Oeiras Viva - Gestão de Equipamentos Socioculturais e Desportivos E.E.M., bem como, submetê-lo à Assembleia Municipal de Oeiras para conhecimento. Proposta n.º 1043/12 - GP- Criação do SIMAS - Serviços Intermunicipalizados de Água e Saneamento dos Municípios de Oeiras e Amadora: Mantém-se agendada a fim de ser analisada e votada em próxima reunião. Proposta n.º 1044/12 - GP - Alteração ao protocolo n.º 1-PT/96-DPGU, celebrado em 1996, entre o Município e a Cooperativa de Habitação Económica Nova Morada, CRL, a formalizar por aditamento: Deliberado aprovar a alteração ao protocolo mencionado em epígrafe. Proposta n.º 1046/12 - GP - Aquisição de 25.000 ações detidas pelo Município de Cascais na “Municipia - Empresa de Cartografia e Sistemas de Informação, E.M., S.A.”: Deliberado aprovar a aquisição de vinte e cinco mil ações detidas pelo Município de Cascais na Municipia, empresa de Cartografia e Sistemas de Informação, E.M., S.A., bem como, submeter à Assembleia Municipal para aprovação.
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DELIBERAÇÕES / REGULAMENTOS
Proposta n.º 1047/12 - GP - Projeto alternativo de reorganização administrativa do território referente ao Município de Oeiras, a apresentar à Assembleia da República: Esta proposta, por decisão do Senhor Presidente que mereceu a concordância da Câmara, foi retirada da agenda. Proposta n.º 1048/12 – DEV - P.º 359/DCP/12 Concurso público com publicidade internacional para aquisição de serviços de manutenção dos espaços verdes de Oeiras da zona nascente, da Freguesia de Oeiras e S. Julião da Barra, Concelho de Oeiras Aprovação da minuta do contrato escrito: Deliberado aprovar a minuta de contrato celebrada entre o Município e a Recolte – Recolha de Tratamento e Eliminação de Resíduos Sólidos, Sociedade Anónima, referente ao concurso mencionado em título. Proposta n.º 1049/12 - P.º 867/DCP/12 - Convite a mais do que uma entidade para o fornecimento de combustíveis rodoviários em postos de abastecimento público, ou a granel, na modalidade de fornecimento contínuo, com instalação de um posto de abastecimento nas oficinas municipais, por divisão em lotes, ao abrigo do acordo-quadro da ANCP - Aprovação da adenda do contrato escrito - lote 2: Deliberado aprovar a adenda ao contrato celebrado entre a CMO e a REPSOL, referente ao fornecimento de combustíveis rodoviários em postos de abastecimento público, ou a granel, na modalidade de fornecimento contínuo, com instalação de um posto de abastecimento público, ou a granel. Proposta n.º 1050/12 - SMAS - Proposta do novo tarifário dos SMAS de Oeiras e Amadora para o ano de 2013 - Quota de disponibilidade de saneamento: Ratificada a deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora, da reunião ordinária de três de Dezembro de dois mil e doze, na qual deliberou aprovar os valores relativos ao novo tarifário quanto à quota de disponibilidade de saneamento, para o ano de dois mil e treze. Proposta n.º 1051/12 - SMAS - Procedimento por concurso público para a empreitada destinada à “reposição de pavimentos associados a intervenções nas redes de saneamento dos SMAS de Oeiras e Amadora, em Oeiras” - Aprovação da minuta do contrato: Ratificada a deliberação do Conselho de Administração dos SMAS de Oeiras e Amadora, da reunião do Conselho de Administração de doze de Setembro de dois mil e doze, na qual aprovou a adjudicação à empresa Margespi - Consultoria, Gestão Administrativa e Financeira, Sociedade Anónima para a empreitada destinada à reposição de pavimentos. Proposta n.º 1052/12 - SMAS - Procedimento por concurso público destinado à empreitada de “reparação das células do reservatório de Barcarena, do reservatório do Alto de Sta. Catarina e da célula de 1550 m3 do reservatório de Carnaxide” - Revogação do ato administrativo de abertura do procedimento: Ratificada a deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora, da reunião ordinária de três de Dezembro de dois mil e doze, na qual deliberou revogar o ato administrativo de abertura do procedimento por concurso público para a empreitada de reparação das células do reservatório de Barcarena, do reservatório do Alto de Santa Catarina e da célula de mil quinhentos e cinquenta metros cúbicos do reservatório de Carnaxide. Proposta – n.º 1053 – SMAS - Aprovação de valores para 2013: Ratificada a deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora, da reunião ordinária de três de Dezembro de dois mil e doze, na qual deliberou aprovar a fixação dos valores referentes à quota de disponibilidade de água para o ano de dois mil e treze. Proposta n.º 1054/12 - SMAS - Abertura de procedimento por concurso público para a empreitada destinada à substituição das redes de abastecimento de água e rebaixamento de ramais no Concelho da Amadora - anos 2013/2014: Ratificada a deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora, da reunião ordinária de três de Dezembro de dois mil e doze, na qual deliberou aprovar a abertura do procedi-
mento pré-contratual por concurso público para a empreitada destinada à substituição das redes de abastecimento de água e rebaixamento de ramais no Concelho da Amadora - anos dois mil e treze/ dois mil e catorze, pelo preço base de trezentos e quarenta e nove mil setecentos e quarenta euros. Proposta n.º 1104/12 - DGEP - P.º 111/DCP/11 Concurso público com publicidade internacional para aquisição e substituição de balastros em luminárias existentes com lâmpadas de sódio de alta pressão em todas as Freguesias do Município de Oeiras - Aprovação da minuta de adenda ao contrato n.º 224/12: Deliberado aprovar a minuta de adenda ao contrato escrito número duzentos e vinte e quatro, celebrado entre a CMO e a CME – Construção e Manutenção Eletromecânica, Sociedade Anónima, referente ao concurso para aquisição e substituição de balastros em luminárias existentes com lâmpadas de sódio de alta pressão em todas as Freguesias do Município de Oeiras. Proposta n.º 1055/12 - DCP - P.º 743/DCP/12 Ajuste direto com convite a mais do que uma entidade ao abrigo do critério material para a aquisição de serviços de consultadoria jurídica - Aprovação do projeto de decisão de adjudicação e respetiva adjudicação: Deliberado aprovar a adjudicação da aquisição de serviços de consultadoria jurídica, ao concorrente Paulo de Almeida & Associados, RL, pelo preço contratual de quinhentos e setenta e seis mil e setenta e dois euros, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor. Proposta n.º 1056/12 - DASE - Atribuição excecional de subsídio de livros e material escolar para a aluna Luciana Jorge Santos: Deliberado atribuir o subsídio para livros e material escolar efetuado pelo Agrupamento de Escolas de São Bruno, no valor de trinta e nove euros e sessenta cêntimos, destinado à aluna Luciana Jorge Santos. Proposta n.º 1057/12 - DPMPC - Atribuição de subsídio à Associação Humanitária dos Bombeiros de Linda-a-Pastora grandes reparações viaturas, equipamento e obras em quartéis: Deliberado atribuir uma comparticipação financeira para reparação do balão de iluminação à carga dos veículos de intervenção e socorro no valor de seiscentos e quarenta e um euros e oitenta e um cêntimos. Proposta n.º 1058/12 - DPE - Construção de edifício para instalação do Centro de Saúde de Carnaxide Extensão de Algés e tratamento paisagístico da área envolvente - Correção de valor em compromisso: Deliberado aprovar a redução em sessenta e oito mil trezentos e trinta e três euros e setenta e dois cêntimos, do total da verba inscrita na rúbrica dois mil e sete barra cento e seis mil duzentos e oitenta e sete, do Orçamento, no montante de cento e vinte e sete mil e cinquenta e seis euros e setenta e oito cêntimos, mantendo-se em compromisso para dois mil e doze o montante de cinquenta e oito mil setecentos e vinte e três euros e seis cêntimos. Proposta n.º 1070/12 - DEP - Aquisição do projeto de conceção do novo edifício sede da Câmara Municipal de Oeiras - Fórum Municipal - 2.ª adenda ao contrato de prestação de serviços n.º 62/10: Deliberado aprovar a alteração do plano de pagamentos do projeto do Edifício Fórum, nos termos da segunda adenda ao contrato de prestação de serviços número sessenta e dois/dois mil e dez, celebrado entre a CMO e a Lisboa Noventa e Oito - Estudos e Projetos, Sociedade Anónima. Proposta n.º 1071/12 - DEM - P.º 482/11/DCP Aquisição do fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal Continental, por divisão em lotes, através de acordo-quadro da ANCP - Decisão de contratar - Alteração dos membros do júri: Deliberado alterar a composição dos membros do júri designados para a aquisição supra - mencionada. Proposta n.º 1103/12 - DEM - P.º 153/DOM/ DEM/10 - Reforço do muro de contenção do Mercado Municipal de Queijas - Aprovação da revogação amigável do contrato e aprovação de minuta de distrate: Deliberado aprovar a minuta de distrate ao contrato de empreitada número quatrocentos e trinta e nove, de dois mil e dez, referente à obra de reforço do muro de contenção do Marcado Municipal de Queijas.
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Proposta n.º 1059/12 - DP - Alteração ao alvará de loteamento 7/91 - Caxias / Chemurgal - Cooperativa de Habitação Económica do Murganhal, C.R.L.: Deliberado aprovar a alteração ao alvará de loteamento sete, de noventa e um, em Caxias/Chemurgal – Cooperativa de Habitação Económica do Murganhal, C.R.L..
Deliberado aprovar a celebração de contrato de comodato da loja mencionada em epígrafe, com a Associação Abraço – Associação de Apoio a Pessoas com VIH e Sida.
Proposta n.º 1060/12 - DAM - Abertura ao trânsito de um troço da Rua José de Ascensão de Guimarães, localizado entre a estrada de Talaíde e a Rua António Xavier, em Talaíde - Freguesia de Porto Salvo: Deliberado aprovar a abertura do troço da Rua José de Ascensão Guimarães, localizado entre a estrada de Talaíde e a Rua António Xavier, em Talaíde, Freguesia de Porto Salvo.
Proposta n.º 1069/12 - DGP - Revogação da deliberação n.º 52 (correspondente à proposta de deliberação n.º 865/12), tomada na reunião havida em 12 de Outubro, referente a celebração de contrato de arrendamento de parte do armazém n.º 26, sito na Rua Comendador Nunes Corrêa, em Carnaxide, à Sociedade Comercial Nham Nham, Ld.ª: Deliberado aprovar a revogação da proposta de deliberação número oitocentos e sessenta e cinco, aprovada na reunião de Câmara no passado dia doze de Outubro, referente ao assunto mencionado em título.
Proposta n.º 1061/12 - Vice-presidente - Atribuição de subsídio à Junta de Freguesia de Caxias para apoio e aquisição de géneros alimentares para a festa da Sagrada Família: Deliberado atribuir uma comparticipação financeira no valor de quatrocentos e cinquenta euros, a favor da Junta de Freguesia de Caxias, destinada a géneros alimentares para a festa da Sagrada Família.
Proposta n.º 1072/12 – DPHCB - Celebração de protocolo com a “Abraço Completo” - Associação Sénior para a manutenção e funcionamento do portal - Portugal Sénior: Deliberado aprovar a celebração do protocolo com a Abraço Completo – Associação Sénior para a manutenção e funcionamento do portal – Portugal Sénior.
Proposta n.º 1062/12 - DH - Atribuição da unidade residencial 1G, sita no piso 1 da Unidade Residencial Madre Maria Clara, ao agregado familiar de António Coelho: Deliberado atribuir a Unidade Residencial Um G, sita no piso um, da Unidade Residencial Madre Maria Clara, ao agregado familiar de António Coelho, mediante a fixação de uma renda apoiada/legal mensal no valor de duzentos e cinquenta e seis euros e nove cêntimos.
Proposta n.º 1073/12 - DCT - Atribuição de comparticipação financeira à Orquestra de Câmara Portuguesa - Associação Musical: Deliberado atribuir à Orquestra de Câmara Portuguesa - Associação Musical, uma comparticipação financeira no valor de dois mil quinhentos e setenta euros e dezasseis cêntimos, relativa ao aluguer anual (dois mil e doze) do Ateliê A Um, sito no Parque dos Ateliers da Quinta do Salles, em Carnaxide, na Outurela.
Proposta n.º 1063/12 - DH - Atribuição da unidade residencial 2P, sita na Unidade Residencial Madre Maria Clara, a Maria Angélica Branco Vilela: Deliberado atribuir a Unidade Residencial Dois P, sita na Unidade Residencial Madre Maria Clara, a Maria Angélica Branco Vilela, mediante a fixação de uma renda legal mensal no valor de dezassete euros.
Proposta n.º 1074/12 - DASSJ - Atribuição de comparticipação financeira à Santa Casa da Misericórdia de Oeiras: Deliberado atribuir uma comparticipação financeira à Santa Casa da Misericórdia de Oeiras, no montante de vinte mil setecentos e sessenta euros, para a realização das obras de substituição total do telhado.
Proposta n.º 1064/12 - DGS - Atribuição de fogo sito na Rua Dr. Nuno Simões, n.º 13, R/C Esq.º, B.º Páteo dos Cavaleiros, ao agregado familiar de Etelvina Mendes Gonçalves: Deliberado atribuir o fogo T Dois sito na Rua Doutor Nuno Simões, número treze, rés-do-chão esquerdo, no Bairro Páteo dos Cavaleiros, ao agregado familiar de Etelvina Mendes Gonçalves; mediante a fixação da renda mensal no valor de quarenta e sete euros e vinte e sete cêntimos, com entrada em vigor a um de Janeiro de dois mil e treze. Proposta n.º 1065/12 - DGS - Atribuição do fogo sito na Rua Consuelo Centeno, n.º 3, 3.º Esq.º, no B.º Encosta da Portela, ao agregado familiar de Maria Idília Gomes de Pina Tavares: Deliberado atribuir o fogo T Dois, sito no Bairro Encosta da Portela, Rua Consuelo Centeno, três, terceiro esquerdo, ao agregado familiar de Maria Idília Gomes de Pina Tavares, composto pela própria e dois filhos de catorze e dezoito anos de idade, mediante a manutenção do valor de renda mensal em quinze euros e oitenta e um cêntimos, a partir de um de Janeiro de dois mil e treze. Proposta n.º 1066/12 - DGS - Atribuição de fogo sito na Rua Conde de Rio Maior, n.º 61, 2.º Dt.º, B.º Alto da Loba, ao agregado familiar de Paulo Jorge Alvelas Machado Deliberado atribuir o fogo T Dois, sito na Rua Conde de Rio Maior, número sessenta e um, segundo direito, no Bairro Alto da Loba, Paço de Arcos, ao agregado familiar de Paulo Jorge Alvelas Machado, mediante a fixação da renda mensal no valor de doze euros e trinta e cinco cêntimos, com entrada em vigor a um de Janeiro de dois mil e treze. Proposta n.º 1067/12 - DGS - Atribuição de fogo sito na Rua Sousa Tavares, n.º 6B, no B.º do Pombal, ao isolado de João Paulo Rodrigues Alves: Deliberado atribuir a habitação de tipologia T Zero, situada na Rua Sousa Tavares, número seis-B, no Bairro do Pombal, ao isolado João Paulo Rodrigues Alves, mediante a renda fixada no valor de trinta e oito euros e oitenta cêntimos, com entrada em vigor no dia um de Janeiro de dois mil e treze. Proposta n.º 1068/12 - DGP - Celebração de contrato de comodato da loja sita na Rua Varela Silva, n.º 32, lote b4-C/V, em Barcarena, com a Abraço Associação de Apoio a Pessoas com VIH e Sida:
Proposta n.º 1075/12 - DCT - Preço de venda ao público dos livros n.º 2 a n.º 8, da Coleção Fim do Império: Deliberado aprovar o preço de venda ao público dos livros número dois a número oito da Coleção Fim do Império: - Número dois, “Tempo Africano, aquelas longas horas em oito andamentos” da autoria de Manuel Barão da Cunha, dezassete euros (já com IVA incluído). Mais se propõe que o preço de venda aos funcionários do Município de Oeiras e dos SMAS, portadores do cartão jovem ou de estudante e terceira idade, membros da Liga dos Combatentes e Comissão Portuguesa de História Militar, beneficie de um desconto de quinze por cento, resultando no montante de catorze euros e quarenta e cinco cêntimos; - Número três, “Kinda e outras histórias de uma guerra esquecida” da autoria de Carlos Acabado - doze euros, com desconto de quinze por cento (ficando pelo montante de dez euros e vinte cêntimos), para funcionários do Município de Oeiras e SMAS, portadores do cartão jovem ou de estudante, terceira idade e membros da Liga dos Combatentes e da Comissão Portuguesa de História Militar; - Número quatro, “Caleidoscópio, antologia de recordações militares saborosas”, da autoria de Rui Freitas Lopes Acabado - doze euros, com desconto de quinze por cento (ficando pelo montante de dez euros e vinte cêntimos), para funcionários do Município de Oeiras e SMAS, portadores do cartão jovem ou de estudante, terceira idade e membros da Liga dos Combatentes e da Comissão Portuguesa de História Militar; - Número cinco, ”Arcanjos e bons demónios” da autoria de Daniel Gouveia Acabado - doze euros, com desconto de quinze por cento (ficando pelo montante de dez euros e vinte cêntimos), para funcionários do Município de Oeiras e SMAS, portadores do cartão jovem ou de estudante, terceira idade e membros da Liga dos Combatentes e da Comissão Portuguesa de História Militar; - Número seis, “Memórias do Oriente” da autoria de Luís Dias Antunes Acabado - doze euros, com desconto de quinze por cento (ficando pelo montante de dez euros e vinte cêntimos), para funcionários do Município de Oeiras e SMAS, portadores do cartão jovem ou de estudante, terceira idade e membros da Liga dos Combatentes e da Comissão Portuguesa de História Militar; - Número sete, “Meninos da Mucanda” da autoria de Albano Matos Mendes Acabado - doze euros, com
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DELIBERAÇÕES / REGULAMENTOS
desconto de quinze por cento (ficando pelo montante de dez euros e vinte cêntimos), para funcionários do Município de Oeiras e SMAS, portadores do cartão jovem ou de estudante, terceira idade e membros da Liga dos Combatentes e da Comissão Portuguesa de História Militar; - Número oito, “Salazar Tchombé, o envolvimento de Portugal na questão do Catanga”, Acabado - doze euros, com desconto de quinze por cento (ficando pelo montante de dez euros e vinte cêntimos), para funcionários do Município de Oeiras e SMAS, portadores do cartão jovem ou de estudante, terceira idade e membros da Liga dos Combatentes e da Comissão Portuguesa de História Militar. Proposta n.º 1076/12 - DAE - Celebração de protocolo de colaboração para comparticipação de um nadador salvador para a praia de Santo Amaro de Oeiras: Deliberado aprovar a celebração de protocolo de colaboração para a comparticipação financeira à APL, no valor de mil quatrocentos e cinquenta euros e vinte cêntimos, referente a um nadador salvador para a praia de Santo Amaro de Oeiras. Proposta n.º 1077/12 - SMAS - CP 134/12 - Concurso público destinado à empreitada das condutas adutoras e distribuidoras do reservatório do Alto do Mira: Ratificada a deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora, da reunião ordinária de doze de Dezembro de dois mil e doze, na qual deliberou ratificar o ato de aprovação da lista dos erros e omissões apresentados, no âmbito do concurso público destinado à empreitada das condutas adutoras e distribuidoras do Reservatório do Alto do Mira. Proposta n.º 1078/12 - SMAS - CP 187/11 - Empreitada de “construção dos arranjos exteriores das instalações dos SMAS, na Brandoa, no Concelho da Amadora - 1.ª e 2.ª fase - Nomeação de coordenador de segurança e de diretor de fiscalização em obra: Ratificada a deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora, da reunião ordinária de doze de Dezembro de dois mil e doze, na qual deliberou aprovar a nomeação da LEMO, EIM, Sociedade Anónima, como Coordenadora de Segurança em Obra e como Diretora de Fiscalização da Obra, para a empreitada de “Construção dos Arranjos Exteriores das Instalações dos SMAS, na Brandoa, Concelho da Amadora”, que designa para o exercício dessa coordenação e direção, respetivamente a Senhora engenheira Luísa Fátima Dias e o Senhor engenheiro António Fonseca. Proposta n.º 1079/12 - SMAS - Ação comum de condenação intentada pela SANEST contra o Município de Oeiras: Ratificada a deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora, da reunião ordinária de doze de Dezembro de dois mil e doze, na qual deliberou aprovar o acordo de regularização de pagamento de dívida à SANEST. Proposta n.º 1080/12 - SMAS- Adjudicação por ajuste direto de uma viatura ligeira de passageiros com retoma de uma viatura da frota dos SMAS: Ratificada a deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora, da reunião ordinária de doze de Dezembro de dois mil e doze, na qual deliberou aprovar a adjudicação da aquisição de uma viatura ligeira de passageiros com cinco lugares a diesel com retoma de uma viatura da frota dos SMAS, pelo valor de treze mil cento e quarenta e oito euros e trinta e cinco cêntimos, acrescido de IVA, à empresa Peugeot Portugal Automóveis, Sociedade Anónima. Proposta n.º 1081/12 – SMAS - Procedimento por concurso público para a empreitada destinada à “construção da nova central elevatória da fonte dos passarinhos” - Aprovação da minuta da adenda ao contrato de obra pública n.º 300/11: Ratificada a deliberação do Conselho de Administração da reunião de doze de Dezembro de dois mil e doze na qual aprovou, nos termos do disposto no artigo tricentésimo septuagésimo quinto, do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei número dezoito, de dois mil e oito, de vinte e nove de Janeiro, a minuta da adenda ao contrato destinado à “Construção da Nova Central Elevatória da Fonte dos Passarinhos.
Proposta n.º 1082/12 - SMAS - prossecução de procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado para provimento de 2 postos de trabalho na carreira de assistente técnico na divisão comercial: Ratificada a deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora, da reunião ordinária realizada em doze de Dezembro de dois mil e doze, na qual deliberou solicitar à Câmara Municipal de Oeiras, que proponha à Assembleia Municipal a autorização para a prossecução do procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado para provimento de dois postos de trabalho na carreira de Assistente Técnico na Divisão Comercial e o seu sequente envio à Assembleia Municipal. Proposta n.º 1083/12 - SMAS - Renovação de autorização para prossecução do procedimento concursal externo de ingresso para preenchimento de um posto de trabalho na carreira de Especialista de Informática, área funcional de infraestruturas tecnológicas: Ratificada a deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora, da reunião ordinária realizada em doze de Dezembro de dois mil e doze, na qual aprovou a renovação de autorização para a prossecução do procedimento concursal externo de ingresso para admissão de estagiário com vista à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para provimento de um posto de trabalho na categoria de Especialista de Informática, Área Funcional de Infraestruturas Tecnológicas e ainda o seu envio à Assembleia Municipal. Proposta n.º 1084/12 - SMAS - Renovação de autorização para prossecução do procedimento concursal externo de ingresso para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Especialista de Informática: Ratificada a deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora, da reunião ordinária realizada em doze de Dezembro de dois mil e doze, na qual deliberou aprovar a renovação de autorização para a prossecução do procedimento concursal externo de ingresso para admissão de estagiário com vista à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para provimento de um posto de trabalho na categoria de Especialista de Informática, Área Funcional de Software sendo, posteriormente, bem como enviar à Assembleia Municipal para a provação. Proposta n.º 1085/12 - SMAS - Entrega das instalações sitas no B.º do Bosque, na Amadora: Ratificada a deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora, da reunião ordinária de doze de Dezembro de dois mil e doze, na qual deliberou submeter à apreciação da Câmara Municipal de Oeiras a entrega ao Município da Amadora das instalações sitas no Bairro do Bosque, na Amadora. Proposta n.º 1086/12 - GP - Plano de Atividades e Orçamento para 2013, da “AITEC - Associação para a Internacionalização, Tecnologias, Promoção e Desenvolvimento Empresarial de Oeiras”: Mantém-se agendada a fim de ser analisada e votada em próxima reunião. Proposta n.º 1087/12 - DGF - Regularização de pagamentos referente à faturação do ano de 2012, à Tratolixo: Deliberado aprovar o montante de duzentos e setenta e três mil quinhentos e noventa e três euros e vinte e quatro cêntimos, destinado à regularização da dívida à Tratolixo, referente à fatura número mil e sessenta e um, de trinta de Novembro de dois mil e doze. Proposta n.º 1088/12 – DCP - Emissão de parecer prévio vinculativo no âmbito de contratos de prestação de serviços: Deliberado aprovar a emissão de parecer prévio vinculativo no âmbito de contratos de prestação de serviços. Proposta n.º 1089/12 – D.D. - Aprovação de minuta para celebração de contrato-programa para apoio à atividade desportiva da Sociedade Musical Aliança Operária - Futebol Clube de Outurela: Mantém-se agendada a fim de ser analisada e votada em próxima reunião.
Proposta n.º 1090/12 - DGS - Atribuição de fogo sito na Rua Joaquim Matias, N.º 65, 1.º esq.º, B.º Ribeira da Lage, ao agregado familiar de Ana Cristina da Silva Santos: Deliberado atribuir o fogo T Três sito na Rua Joaquim Matias, número sessenta e cinco, primeiro esquerdo, no Bairro Ribeira da Lage, ao agregado familiar de Ana Cristina da Silva Santos, mediante a fixação da renda mensal no valor de nove euros e sessenta e cinco cêntimos, com entrada em vigor a um de Fevereiro de dois mil e treze. Proposta n.º 1091/12 - DGS - Atribuição de fogo sito no Largo António Soares, n.º 2, 1.º Dt.º, B.º Quinta da Politeira, Leceia, ao agregado familiar de Tânia Sofia Rocha: Deliberado atribuir o fogo T Dois sito no Largo António Soares, número dois, primeiro direito, na Quinta da Politeira, ao agregado familiar de Tânia Sofia Rocha, mediante a fixação da renda mensal no valor de cento e seis euros e dezasseis cêntimos, com entrada em vigor a um de Fevereiro de dois mil e treze. Proposta n.º 1092/12 - DGS - Atribuição de fogo sito na Rua João Chagas, n.º 146, Linda-a-Velha, ao agregado familiar de Eulália da Conceição F. Alves de Jesus: Deliberado atribuir o fogo sito na Rua João Chagas, número cento e quarenta e seis, em Linda-a-Velha, ao agregado familiar de Eulália da Conceição F. Alves de Jesus, mediante a fixação da renda mensal no valor de trinta e oito euros e oitenta cêntimos, com entrada em vigor a um de Fevereiro de dois mil e treze. Proposta n.º 1093/12 - DASSJ - Atribuição de comparticipação financeira às juntas de freguesia para funcionamento de estabelecimentos de infância transferidos para IPSS - Acertos relativos ao funcionamento do 1.º semestre de 2012: Deliberado atribuir o montante de treze mil trezentos e sessenta e um euros e quinze cêntimos, à Junta de Freguesia de Oeiras e São Julião da Barra, seja considerado na próxima transferência a efetuar pela CMO; Que o montante global de cento e dez mil quinhentos e quarenta e um euros e sessenta e nove cêntimos, a devolver pelas Juntas de Freguesia de Algés, Carnaxide, Cruz Quebrada/Dafundo, Linda-a-Velha, Porto Salvo e Queijas, seja descontado na próxima transferência a efetuar pela CMO, conforme o quadro seguinte. O elevado valor deste reembolso, relaciona-se com o facto do valor transferido pela CMO ter sido calculado por estimativa (com base no ano anterior) e não ter, portanto, contemplado as retenções dos subsídios: Juntas de Freguesia - Algés - Carnaxide - Cruz Quebrada-Dafundo - Linda-a-Velha - Oeiras e São Julião da Barra - Porto Salvo - Queijas: Encargo da CMO - quarenta e oito mil novecentos e setenta e seis euros e sessenta e sete cêntimos vinte e oito mil onze euros e oitenta e dois cêntimos - treze mil quatrocentos e oitenta e cinco euros e cinquenta e um cêntimos - mil novecentos e noventa e oito euros e oitenta e nove cêntimos - vinte e nove mil quinhentos e trinta e um euros e quinze cêntimos - trinta mil oitocentos e trinta e oito euros e trinta e nove cêntimos - quinze mil duzentos e treze euros e três cêntimos. Valor transferido pela CMO (proposta de deliberação número oitenta e quatro, de dois mil e doze) setenta e seis mil cinquenta e seis euros - trinta e sete mil setecentos e cinquenta e dois euros - trinta e dois mil cento e vinte e quatro euros - catorze mil trezentos e setenta e seis euros - dezasseis mil cento e setenta euros - quarenta e três mil oitocentos e doze euros - quarenta e quatro mil novecentos e quarenta e seis euros. Valor a receber pela CMO - vinte e sete mil setenta e nove euros e trinta e três cêntimos - nove mil setecentos e quarenta euros e dezoito cêntimos - dezoito mil seiscentos e trinta e oito euros e quarenta e nove cêntimos - doze mil trezentos e setenta e sete euros e onze cêntimos - … - doze mil novecentos e setenta e três euros e sessenta e um cêntimos - vinte e nove mil setecentos e trinta e dois euros e noventa e sete cêntimos. Valor a pagar pela CMO - treze mil trezentos e sessenta e um euros e quinze cêntimos. Proposta n.º 1094/12 - DPMPC - Doação de veículo automóvel adquirido por ocupação pelo Município de Oeiras à Associação de Apoio aos Artistas - Apoiarte: Deliberado aprovar a doação da viatura de marca Rover, modelo RT Quarenta e Cinco, matrícula quarenta e nove-sessenta e oito-RR, à Associação de Apoio aos Artistas – APOIARTE.
Proposta n.º 1095/12 - DP - Expropriação dos terrenos necessários à construção do viaduto da Quinta da Fonte, em Paço de Arcos - Retificação da proposta de deliberação n.º 128/09: Deliberado aprovar a retificação do conteúdo da proposta de deliberação cento e vinte e oito, de dois mil e nove, de onze de Fevereiro de dois mil e nove, no que respeita ao valor total das expropriações dos terrenos necessários à construção do viaduto da Quinta da Fonte, em Paço de Arcos. Proposta n.º 1096/12 - DCT - Fixação do preço dos bilhetes para concertos da orquestra de câmara de Cascais e Oeiras para 2013: Mantém-se agendada a fim de ser analisada e votada em próxima reunião. Proposta n.º 1097/12 - DASSJ - Fundo de Emergência Social - Proposta de alteração aos princípios orientadores: Deliberado aprovar a proposta de alteração aos princípios orientadores do Fundo de Emergência Social. Proposta n.º 1098/12 - DCT - Exposição “desenho-coleção lusophonies/lusofonias, integrada na trienal movimento desenha 2012”: Mantém-se agendada a fim de ser analisada e votada em próxima reunião. Proposta n.º 1099/12 - DCT - Cedência de espaço respeitante às instalações da antiga E:B. Sofia de Carvalho, sita na rua Sofia de Carvalho, em Algés, em regime de comodato, à Orquestra de Câmara Portuguesa: Mantém-se agendada a fim de ser analisada e votada em próxima reunião. Proposta n.º 1100/12 - DCT - Produção teatro-musical “terra prometida” - Proposta de fixação do preço dos bilhetes e reversão da receita para o promotor: Deliberado aprovar a fixação do preço dos bilhetes, no valor unitário de cinco euros, conforme proposta da instituição e a reversão da totalidade da receita obtida para a Igreja Evangélica de Algés. Proposta n.º 1101/12 - DASE - Análise das candidaturas recebidas entre 24 e 30 de Novembro, para transportes escolares: Deliberado aprovar a análise das candidaturas recebidas entre vinte e quatro e trinta de Novembro, referente a transportes escolares. Proposta n.º 1102/12 - GAJF - Transferência de verba relativa à delegação de competências na Junta de Freguesia de Porto Salvo - Despesa corrente: Deliberado aprovar a transferência de dois mil setecentos e noventa e nove euros e sessenta e oito cêntimos, para a Junta de Freguesia de Porto Salvo correspondente ao total das verbas para a remuneração das ações concretizadas respeitantes a despesas correntes, no âmbito do Protocolo de Delegação de Competências, assinado entre a C.M.O. e aquela Autarquia. Proposta n.º 1105/12 – DASSJ - Atribuição de apoio pontual à ANJAF - Associação Nacional para Ação Social: Mantém-se agendada a fim de ser analisada e votada em próxima reunião. Proposta n.º 1106/12 - DPE - P.º 14/DPE/11 - Concurso público para a empreitada “habitação jovem - Rua Costa Pinto, n.º 196 - Paço de Arcos” - Adjudicação: Mantém-se agendada a fim de ser analisada e votada em próxima reunião. Proposta n.º 1107/12 - DRH - Reestruturação Orgânica dos Serviços do Município: Mantém-se agendada a fim de ser analisada e votada em próxima reunião. ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 9 DE JANEIRO DE 2013 ATA NÚMERO UM / DOIS MIL E TREZE RESUMO Proposta n.º 01/13 - DEV -Regulamento das Hortas Urbanas: Deliberado aprovar o projeto de Regulamento Geral “Hortas Comunitárias do Concelho de Oeiras e o seu envio para audiência pública. Proposta n.º 02/13 - DGS - Atribuição de fogo sito
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DELIBERAÇÕES / REGULAMENTOS
na Rua Vasco da Gama Fernandes, 4B, Bº do Pombal, ao isolado José Manuel Mendes Paulino: Deliberado atribuir o fogo T Zero, sito na Rua Vasco da Gama Fernandes, quatro-B, Bairro do Pombal ao isolado José Manuel Mendes Paulino, mediante a fixação da renda mensal no valor de quatro euros e oitenta e cinco cêntimos, com entrada em vigor a um de fevereiro de dois mil e treze. Proposta n.º 03/13 - DGS - Atribuição de fogo sito na Rua Tito Morais, n.º 4, r/c esq.º, B.º do Pombal, ao agregado familiar de Eva Cristina Morais da Silva: Deliberado atribuir o fogo T Dois, sito na Rua Tito Morais, número quatro, rés-do-chão esquerdo, Bairro Pombal ao agregado familiar de Eva Cristina Morais da Silva, mediante a fixação da renda mensal no valor de trinta e oito euros e noventa e dois cêntimos, com entrada em vigor a um de fevereiro de dois mil e treze e calculada de acordo com os rendimentos declarados pela requerente. Proposta n.º 04/13 - DGS - Atribuição de fogo sito na Rua Maria Albertina, n.º 6, 1.º Dt.º, Bº Dr. Francisco Sá Carneiro, ao agregado familiar de Andreia Carolina Gonçalves Filipe: Deliberado atribuir o fogo T Dois, sito na Rua Maria Albertina, número seis, primeiro direito, Bairro Doutor Francisco Sá Carneiro ao agregado familiar de Andreia Carolina Gonçalves Filipe, mediante a fixação da renda mensal no valor de nove euros e noventa e quatro cêntimos, com entrada em vigor a um de fevereiro de dois mil e treze. Proposta n.º 05/13 - DGS - Atribuição de fogo sito na Rua Alberto Osório de Castro, n.º 10-B, Bº S. Marçal, ao isolado Nélio Ulisses Santos Almeida Guerra: Deliberado atribuir o fogo T Zero, sito na Rua Alberto Osório de Castro, dez-B, no Bairro de São Marçal, ao isolado Nélio Ulisses Santos Almeida Guerra, mediante a fixação da renda mensal no valor de onze euros e trinta cêntimos, com entrada em vigor a um de fevereiro de dois mil e treze. Proposta n.º 06/13 - DGS - Atribuição de fogo sito na Av.ª Infante Santo, n.º 28, 1º esq., Bº Casal da Medrosa, ao agregado familiar de Adelaide Maria Lopes da Silva: Deliberado atribuir o fogo de tipologia T Dois, sito na Avenida Infante Santo, número vinte e oito, primeiro esquerdo, no Bairro Casal da Medrosa, ao agregado familiar de Adelaide Maria Lopes da Silva, mediante a fixação da renda mensal no valor de vinte e oito euros e três cêntimos, com entrada em vigor em fevereiro de dois mil e treze. Proposta n.º 07/13 - DGS - Atribuição de fogo sito na rua Francisco Manuel de Melo, nº 11, r/c Dt.º, Bº Bento Jesus Caraça, ao agregado familiar de Maria Isabel Sanches de Oliveira: Deliberado atribuir o fogo T Quatro, sito na Rua Francisco Manuel de Melo, número onze, rés-do-chão direito, no Bairro Bento de Jesus Caraça, ao agregado familiar de Maria Isabel Sanches de Oliveira, mediante a fixação da renda mensal no valor de trinta e três euros e trinta e quatro cêntimos, com entrada em vigor a um de fevereiro de dois mil e treze. - Proposta n.º 08/13 - DGS - Atribuição de fogo sito na Rua Dr. Vítor Sá Machado, nº 12, r/c fte, Bº Páteo dos Cavaleiros, ao agregado familiar de Constance Alves Afonso: Deliberado atribuir o fogo T Dois, sito na Rua Doutor Vítor Sá Machado, número doze, rés-do-chão frente, Bairro Páteo dos Cavaleiros, ao agregado familiar de Constance Alves Afonso, mediante a fixação da renda mensal no valor de catorze euros e nove cêntimos, com entrada em vigor a um de fevereiro de dois mil e treze. Proposta n.º 09/13 - DRH - Decisão quanto ao processo disciplinar n.º 6/12, instaurado a Isabel Maria da Cunha Piaça Marques: Deliberado aplicar a pena de trinta dias de suspensão, suspensa por um ano, à arguida e trabalhadora Isabel Maria da Cunha Piaça Marques Proposta n.º 10/13 - GC - Preço de venda ao público do livro “Oeiras A Joia da Coroa”: Deliberado aprovar o preço unitário para venda ao público do livro “Oeiras A Joia da Coroa”, no valor de vinte e cinco euros, já com IVA incluído.” Proposta n.º 11/13 - GP - Votação na especialidade sobre a criação dos SIMAS - Serviços Intermunicipalizados de Água e Saneamento dos municípios de Oeiras e Amadora:
Deliberado aprovar e apresentar à Assembleia Municipal, pra votação na especialidade, a proposta de criação dos Serviços Intermunicipalizados de Água e Saneamento dos Municípios de Oeiras e Amadora, nos termos das disposições conjugadas dos artigos oitavo, número cinco, da Lei número cinquenta, de dois mil e doze, de trinta e um de agosto (LAEL) com os artigos sexagésimo quarto, número seis, alínea a) e quinquagésimo terceiro, número dois, alínea l) ambos da Lei das Autarquias Locais (LAL). Proposta n.º 12/13 - DGF - 1.ª Alteração às Opções do Plano e 1.ª Alteração Orçamental: Deliberado aprovar a Primeira Alteração às Opções do Plano e Primeira Alteração Orçamental da Despesa, no valor de quatrocentos e oitenta e dois mil quatrocentos e vinte e três euros e vinte e seis cêntimos. Proposta n.º 13/13 - DGF - 1ª Revisão ao Orçamento e 1ª Revisão às Grandes Opções do Plano: Deliberado aprovar o reforço do código dois mil e onze barra mil duzentos e sessenta e cinco - Consumos das Instalações, para os anos dois mil e catorze, dois mil e quinze e dois mil e dezasseis. Este reforço é justificado pelo facto da rubrica se encontrar insuficientemente dotada em anos futuros, para o procedimento de Fornecimento de Eletricidade de Média e Alta Tensão. - Dois mil e catorze - dois mil e quinze - dois mil e dezasseis; - Orçamento inicial - zero euros - Orçamento inicial - zero euros - Orçamento inicial - zero euros; - Orçamento atual - um milhão oitenta mil e seiscentos euros - Orçamento atual - um milhão oitenta mil e seiscentos euros - Orçamento atual - quinhentos e quarenta mil e trezentos euros e ainda a sua remessa à Assembleia Municipal para aprovação. Proposta n.º 14/13 - DASSJ - Cedência de instalações, em regime de comodato, da ex-EB1 Firmino de Rebelo, à Santa Casa da Misericórdia de Oeiras (SCMO): Deliberado aprovar a minuta de contrato de cedência, em regime de comodato, a celebrar entre o Município de Oeiras e a SCMO, relativo à EB1 Firmino de Rebelo, situada na Freguesia de Porto Salvo. Proposta n.º 15/13 - DASE - Aprovação da lista definitiva de candidatos contemplados com a atribuição de bolsa de estudo para alunos carenciados do ensino superior residentes no Concelho de Oeiras, para o ano letivo 2012/13: Deliberado aprovar a lista definitiva dos vinte candidatos contemplados com a atribuição de bolsa de estudo para alunos carenciados do ensino superior residentes no Concelho de Oeiras, para o ano letivo dois mil e doze/dois mil e treze, perfazendo a quantia global de vinte e nove mil euros. Proposta n.º 16/13 - DAE - Atribuição de subsídio aos participantes dos Projetos Jovens em Movimento e Bairro Limpo 2013: Deliberado atribuir um subsídio, no valor total de cento e setenta mil seiscentos e sessenta e sete euros, aos participantes dos Projetos Jovens em Movimento e Bairro Limpo/dois mil e treze. Proposta n.º 17/13 - GP - Revogação da autorização de pagamento no âmbito do protocolo de colaboração celebrado entre a CMO e a Fundação Marquês Pombal, no âmbito das comemorações dos 250 anos do Concelho de Oeiras: Deliberado aprovar a anulação da autorização de pagamento à Fundação Marquês de Pombal, da quantia remanescente de setenta e um mil seiscentos e vinte e nove euros e oitenta e quatro cêntimos, no âmbito das comemorações dos Duzentos e Cinquenta anos do Concelho de Oeiras. Proposta n.º 18/13 - DGF - Atribuição de subsídio aos Bombeiros Voluntários do Concelho: Deliberado atribuir um subsídio aos Bombeiros Voluntários do Concelho, no valor global de um milhão sessenta mil oitocentos e cinquenta euros, referente ao ano de dois mil e treze, que corresponde ao valor mensal de doze mil seiscentos e vinte e nove euros, a cada uma das sete corporações de Bombeiros do Concelho. Proposta n.º 19/13 - DGO - P.º 302/11/DCP - Proposta de modificação do contrato nº 289/11 - Aquisição de serviços de vigilância e segurança para as instalações municipais ao abrigo do acordo quadro da ANCP: Mantém-se agendada a fim se ser analisada e votada em próxima reunião.
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Proposta n.º 20/13 - DGO - P.º 161/10/DCP - Proposta de modificação do contrato nº 332/2011Aquisição de serviços de locação de equipamento fotocopiador, incluindo assistência técnica e fornecimento de consumíveis: Mantém-se agendada a fim se ser analisada e votada em próxima reunião. Proposta n.º 21/13 - DCP - Emissão de parecer prévio vinculativo no âmbito de contratos de prestação de serviços: Deliberado aprovar a emissão de parecer prévio vinculativo no âmbito de contratos de prestação de serviços. ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 23 DE JANEIRO DE 2013 ATA NÚMERO DOIS / DOIS MIL E TREZE RESUMO Proposta n.º 19/13 - DGO - P.º 302/11/DCP - Proposta de modificação do contrato n.º 289/11 - Aquisição de serviços de vigilância e segurança para as instalações municipais ao abrigo do acordo quadro da ANCP: Deliberado aprovar a alteração ao contrato número duzentos e oitenta e nove, de dois mil e onze, respeitante à aquisição de serviços de vigilância e segurança para as instalações municipais ao abrigo do acordo quadro da ANCP. Proposta n.º20/13 – DGO – P.º161/10/DCP – Proposta de modificação do contrato n.º 332/11 – Aquisição de serviços de locação de equipamento fotocopiador, incluindo assistência técnica e fornecimento de consumíveis: Deliberado aprovar a alteração ao contrato acima mencionado, referente à aquisição de serviços de locação de equipamentos fotocopiador, incluindo assistência técnica e fornecimento de consumíveis. Proposta n.º 22/13 - SMAS - CP 202/11 - Empreitada de execução das condutas do anel de abastecimento de água da zona oriental do Concelho de Oeiras - Alteração da nomeação do coordenador de segurança em fase de obra: Ratificada a deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora, da reunião ordinária de dezassete de janeiro de dois mil e treze, na qual aprovou a nomeação como coordenador de segurança em obra, o licenciado Luís Filipe Niza dos Santos Amaro, em substituição da licenciada Maria Joana Begonha. Proposta n.º 23/13 - SMAS - 1.ª alteração ao Orçamento de 2013 - PPI, Orçamento das despesas correntes e de capital: Ratificada a deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora, da reunião ordinária realizada em dezassete de janeiro de dois mil e treze, na qual deliberou aprovar a Primeira Alteração Orçamental de dois mil e treze, nos termos da alínea d), do número dois, do artigo sexagésimo quarto, da Lei número cento e sessenta e nove, de noventa e nove, de dezoito de setembro. Proposta n.º 24/13 - SMAS - Concurso público para a empreitada destinada à “Instalação de condutas de adução e distribuição do subsistema do reservatório do Alto do Mira” - Adjudicação: Ratificada a deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora, da reunião ordinária de dezassete de janeiro de dois mil e treze, na qual deliberou aprovar a adjudicação da empreitada destinada à “Instalação de condutas de adução e distribuição do subsistema do Reservatório do Alto do Mira", pelo valor de um milhão cento e setenta mil euros e um cêntimo, acrescido de IVA, à empresa António Filipe Teodósio & Companhia, Limitada. Proposta n.º 25/13 - Procedimento por ajuste direto com consulta a 3 entidades para o fornecimento de energia elétrica em baixa tensão especial e média tensão para o edificado dos SMAS de Oeiras e Amadora, para um período de 24 meses, de 16/03/13 a 15/03/15: Mantém-se agendada a fim de ser analisada e votada em próxima reunião. Proposta n.º 26/13 - GP - Constituição e adesão à Associação Intermunicipal – “Rede Intermunicipal de Cooperação e Desenvolvimento”: Deliberado aprovar a constituição e adesão à Associação Intermunicipal – Rede Intermunicipal de
Cooperação e Desenvolvimento, bem como, a sua submissão à Assembleia Municipal. Proposta n.º 27/13 - DMPGFP - Atribuição de fundo de maneio para o ano de 2013: Deliberado atribuir fundo de maneio para o ano de dois mil e treze às diversas unidades orgânicas do Município. Proposta n.º 28/13 - P.º 743/DCP/12 - Ajuste direto com convite a mais do que uma entidade ao abrigo do critério material para a aquisição de serviços de consultadoria jurídica - Aprovação da minuta do contrato: Deliberado aprovar a minuta de contrato celebrada entre o Município de Oeiras e Paulo Almeida & Associados, Sociedade de Advogados, RL, referente à aquisição de serviços de consultadoria jurídica. Proposta n.º 29/13 - DE - Comparticipação financeira à Associação Menuhin Portugal para apoio ao desenvolvimento do Projeto MUS-E na EB1/JI Pedro Álvares Cabral: Deliberado atribuir uma comparticipação financeira no valor de vinte mil euros à Associação Menuhin Portugal destinado a apoiar a execução do projeto MUS-E na EB Um/Jardim de Infância Pedro Álvares Cabral do Agrupamento de Escolas Aquilino Ribeiro. Proposta n.º 30/13 - DASE - Atribuição de bolsas de estudo no âmbito dos acordos de geminação estabelecidos com o Município de Oeiras, dos meses de Janeiro a Dezembro, aos bolseiros residentes: Deliberado atribuir bolsas de estudo no âmbito dos acordos de geminação estabelecidos com o Município de Oeiras, cujo montante importa em treze mil quinhentos e quarenta e seis euros e vinte cêntimos, a distribuir pelos cinco bolseiros residentes. Proposta n.º 31/13 - DASE - Transportes escolares - Pagamento de reembolsos referentes a 2012/2013: Deliberado atribuir o montante de trinta e oito mil e vinte e dois euros e vinte e um cêntimos, para pagamento dos reembolsos relativos a dois mil e doze/ dois mil e treze. Proposta n.º 32/13 - DEIE - Atribuição de subsídios para as despesas de funcionamento das escolas básicas do 1.º ciclo e jardim-de-infância da rede pública – Expediente, limpeza e material de consumo: Deliberado atribuir um subsídio anual aos agrupamentos de escolas, destinado às escolas do primeiro ciclo e jardim-de-infância da rede pública, no montante de cento e oitenta e um mil novecentos e cinquenta e seis euros e trinta e três cêntimos. Proposta n.º 33/13 - DCP - Emissão de parecer prévio vinculativo no âmbito de contratos de prestação de serviços: Deliberado aprovar a emissão de parecer prévio vinculativo no âmbito de contratos de prestação de serviços. Proposta n.º 34/13 - GP – Aprovação de minuta de transação judicial na ação de resolução da PPPI Oeiras PRIMUS (P.º 1110/12, 3.ª unidade orgânica, Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra): Mantém-se agendada a fim de ser analisada e votada em próxima reunião. Proposta n.º 35/13 - DGF - Atribuição de um subsídio anual ao CCD., para pagamento da limpeza, água e luz: Deliberado atribuir um subsídio anual de sete mil seiscentos e noventa e cinco euros para pagamento da empregada, água e luz. Proposta n.º 36/13 - DGF - Atribuição de um subsídio ao CCD para pagamento à professora de ginástica Deliberado atribuir um subsídio ao C.C.D. no montante anual de cinco mil trezentos e trinta e cinco euros e quarenta e quatro cêntimos, a que corresponde o valor mensal de quatrocentos e quarenta e quatro euros e sessenta e dois cêntimos. Proposta n.º 37/13 - DGF - Atribuição de um subsídio ao C.C.D. para pagamento ao Maestro para o ano de 2013: Deliberado atribuir um subsídio ao C.C.D. no montante anual de vinte e quatro mil duzentos e cinquenta e cinco euros e trinta e cinco cêntimos. Proposta n.º 38/13 – D.D. – Atribuição de comparticipação financeira para apoio à realização de provas em 2013 - 31.º Troféu C.M.O. - Corrida das Localidades:
D Suplemento
DELIBERAÇÕES / REGULAMENTOS
Deliberado atribuir uma comparticipação financeira no montante de sete mil euros, destinada ao Trigésimo Primeiro Troféu CMO – Corrida das Localidades. Proposta n.º 39/13 - DPE - Concurso público para a empreitada “Habitação jovem - Rua Cândido dos Reis, n.º 174, em Oeiras” - Retificação de anúncio e prorrogação de prazo: Deliberado aprovar a retificação de anúncio e prorrogação de prazo, relativo ao concurso mencionado em epígrafe. Proposta n.º 40/13 - DGS - Atribuição de fogo sito na Av.ª Diogo Lopes de Sequeira, n.º 90, R/C Dt.º, Bº dos Navegadores, ao agregado de Ana Celina Semedo Gomes: Deliberado atribuir o fogo T Dois, sito na Avenida Diogo Lopes de Sequeira número noventa, rés-do-chão direito, Bairro dos Navegadores, ao agregado familiar de Ana Celina Semedo Gomes, mediante a fixação da renda mensal no valor de trinta e três euros e dez cêntimos, com entrada em vigor a um de fevereiro de dois mil e treze. Proposta n.º 41/13 - DGS - Atribuição de fogo sito na Rua Ferreira Lapa, n.º 2, R/C Dt.º, no B.º Páteo dos Cavaleiros, ao agregado familiar de Maximiano António Guerra: Deliberado atribuir o fogo de tipologia T Dois, situada na Rua Ferreira Lapa, número dois, rés-do-chão direito, no Bairro Páteo dos Cavaleiros, ao agregado familiar de Maximiano António Guerra, mediante a fixação da renda no valor de quarenta euros e sessenta e seis cêntimos. Proposta n.º 42/13 - DH - Decisão final do procedimento administrativo de despejo da arrendatária Vânia Marina Fonseca de Jesus Santos, do fogo municipal sito no Largo Dr. Carlos França, n.º 10, 2ºC, no B.º do Alto dos Barronhos: Deliberado aprovar a decisão final do procedimento administrativo de despejo da arrendatária Vânia Marina Fonseca de Jesus Santos, do fogo municipal sito no Largo Doutor Carlos França, número dez, segundo C, no Bairro do Alto dos Barronhos. Proposta n.º 43/13 - DGP - Alteração da deliberação n.º 24 (correspondente à proposta de deliberação n.º 899/12), tomada na reunião havida em 7 de novembro, referente a renegociação de contratos de arrendamento: Deliberado aprovar a alteração à proposta de deliberação número oitocentos e noventa e nove, de dois mil e doze, referente a renegociação de contratos de arrendamento, com a SILVIP - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, Sociedade Anónima. Proposta n.º 44/13 - DGP - Renegociação dos contratos de arrendamento firmado com a N.P.N.P. Imobiliária, Ld.ª: Deliberado aprovar os contratos de arrendamento firmados com a N.P.N.P. – Imobiliária, Limitada. Proposta n.º 45/13 - DASSJ - Retificação do plano de pagamento previsto na minuta do contrato de comparticipação financeira a celebrar com a Conferência Masculina N.ª Sr.ª das Graças: Deliberado aprovar a retificação do plano de pagamentos previsto na minuta do contrato de comparticipação financeira a celebrar com a Conferência Masculina Nossa Senhora das Graças. DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL SESSÃO ORDINÁRIA N.º 5/2012 DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE OEIRAS 1.ª REUNIÃO, REALIZADA EM 13 DE DEZEMBRO DE 2012 MINUTA DE PARTE DA ATA DELIBERAÇÃO N.º 119/2012 MOÇÃO RELATIVA À PROPOSTA DE LEI N.º 104/ XII, APRESENTADA PELO GRUPO POLÍTICO MUNICIPAL DO PS A Assembleia Municipal de Oeiras tomou conhecimento da Moção referida em título, e deliberou, por maioria, com vinte e seis votos a favor sendo catorze do Grupo Político Municipal Isaltino Oeiras Mais à Frente, oito do Partido Socialista, três da Coligação Democrática Unitária e um do Bloco de Esquerda, e com três votos contra do Partido Social Democrata, manifestar a sua discordância pela proposta de criação das comunidades intermunicipais e áreas metropolitanas nos termos expostos na Proposta de Lei número cento e quatro barra doze, devendo esta
moção ser enviada ao Governo e a todos os Grupos Parlamentares da Assembleia da República. DELIBERAÇÃO N.º 120/2012 PROPOSTA DE VOTO DE LOUVOR E PARABÉNS À LIGA DOS MELHORAMENTOS DE ALGÉS, APRESENTADO PELO PRESIDENTE DA JUNTA DE FREGUESIA DE ALGÉS, SENHOR JOAQUIM RIBEIRO A Assembleia Municipal de Oeiras tomou conhecimento da Proposta referida em título, e deliberou, por unanimidade, com vinte e nove votos a favor, sendo catorze do Grupo Político Isaltino Oeiras Mais À Frente, oito do Partido Socialista, três do Partido Social Democrata, três da Coligação Democrática Unitária e um do Bloco de Esquerda, atribuir um Voto de Louvor e Parabéns à Liga dos Melhoramentos de Algés, que se mantém ininterruptamente em atividade com várias valências culturais e desportivas, em que é de referir o hóquei em patins e, hoje, brilha na patinagem artística, atividade em que conta com uma campeã europeia. SESSÃO ORDINÁRIA N.º 5/2012 DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE OEIRAS 2.ª REUNIÃO, REALIZADA EM 18 DE DEZEMBRO DE 2012 MINUTA DE PARTE DA ATA DELIBERAÇÃO N.º 121/2012 PROPOSTA CMO N.º 951/12 – DGF – GRANDES OPÇÕES DO PLANO E ORÇAMENTO DA CMO PARA 2013 A Assembleia Municipal de Oeiras tomou conhecimento da proposta número novecentos e cinquenta e um barra doze, a que se referem as deliberações números dois das reuniões da Câmara Municipal, realizadas em vinte e um e vinte e oito de Novembro de dois mil e doze, e deliberou, por maioria, com vinte três votos a favor, sendo dezoito do Grupo Político Municipal Isaltino Oeiras Mais à Frente e cinco do Partido Social Democrata e com treze votos contra, sendo oito do Partido Socialista, dois da Coligação Democrática Unitária, um do Centro Democrático Social – Partido Popular, um do Bloco de Esquerda e um do Membro Não Inscrito, Senhor Paulo Pinto de Carvalho Freitas do Amaral, aprovar as Grandes Opções do Plano e Orçamento e os Mapas de Pessoal da Câmara Municipal de Oeiras para o ano de dois mil e treze, conforme proposto pelo Órgão Executivo do Município, traduzido naquela deliberação. SESSÃO ORDINÁRIA N.º 5/2012 DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE OEIRAS 3.ª REUNIÃO, REALIZADA EM 20 DE DEZEMBRO DE 2012 MINUTA DE PARTE DA ATA DELIBERAÇÃO N.º 122/2012 PROPOSTA CMO N.º 983/12 – SMAS – ORÇAMENTO E GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA O ANO DE 2013 DOS SMAS A Assembleia Municipal de Oeiras tomou conhecimento da proposta número novecentos e oitenta e três barra doze, a que se refere a deliberação número três da reunião da Câmara Municipal, realizada em vinte e oito de Novembro de dois mil e doze, e deliberou por maioria, com vinte e quatro votos a favor, sendo dezanove do Grupo Político Municipal Isaltino Oeiras Mais à Frente e cinco do Partido Social Democrata, com nove abstenções, sendo oito do Partido Socialista e uma do Membro Não Inscrito, Senhor José Henriques Lopes e com quatro votos contra, sendo dois da Coligação Democrática Unitária, um do Centro Democrático Social – Partido Popular e um do Bloco de Esquerda, aprovar o Orçamento e as Grandes Opções do Plano dos SMAS para o ano de dois mil e treze, conforme proposto pelo Órgão Executivo do Município, traduzido naquela deliberação. DELIBERAÇÃO N.º 123/2012 PROPOSTA CMO N.º 916/12 – DCT – APROVAÇÃO DE MINUTA DE PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE OEIRAS E A PLURAL ENTERTAINMENT – ISENÇÃO DE TAXAS A Assembleia Municipal de Oeiras tomou conhecimento da proposta número novecentos e dezasseis barra doze, a que se refere a deliberação número trinta e três da reunião da Câmara Municipal, realizada em sete de novembro de dois mil e doze, e delibe-
rou por maioria, com trinta e oito votos a favor sendo dezanove do Grupo Político Municipal Isaltino Oeiras Mais à Frente, nove do Partido Socialista, cinco do Partido Social Democrata, três da Coligação Democrática Unitária, um do Bloco de Esquerda e um do Membro Não Inscrito, Senhor José Henriques Lopes e com um voto contra do Centro Democrático Social – Partido Popular, aprovar a isenção do pagamento de taxas, à Plural Entertainment Portugal, Sociedade Anónima, devidas pela emissão de licença de ocupação do espaço público, no montante estimado de vinte e oito mil euros, mais IVA, conforme proposto pelo Órgão Executivo do Município, traduzido naquela deliberação. DELIBERAÇÃO N.º 124/2012 PROPOSTA REFERENTE À METODOLOGIA DA VOTAÇÃO DA PROPOSTA CMO N.º 982/2012 – DMADO – AQUISIÇÃO PELO MUNICÍPIO DE OEIRAS DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CASCAIS NA LEMO E DISSOLUÇÃO DA AMEM, APRESENTADA PELO GRUPO POLÍTICO MUNICIPAL DO PSD A Assembleia Municipal de Oeiras tomou conhecimento da proposta referida em título, e deliberou por maioria, com vinte e seis votos a favor sendo dezoito do Grupo Político Municipal Isaltino Oeiras Mais à Frente, quatro do Partido Social Democrata, três da Coligação Democrática Unitária e um do Bloco de Esquerda, com uma abstenção do Centro Democrático Social – Partido Popular e com oito votos contra do Partido Socialista, aprovar a votação em separado (alíneas A e B) da proposta da Câmara Municipal de Oeiras número novecentos e oitenta e dois barra dois mil e doze. DELIBERAÇÃO N.º 125/2012 PROPOSTA CMO N.º 982/12 – DMADO – AQUISIÇÃO PELO MUNICÍPIO DE OEIRAS DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CASCAIS NA LEMO E DISSOLUÇÃO DA AMEM – ALÍNEA A) A Assembleia Municipal de Oeiras tomou conhecimento da proposta número novecentos e oitenta e dois barra doze, a que se refere a deliberação número cinquenta e um da reunião da Câmara Municipal, realizada em vinte e um de novembro de dois mil e doze, e deliberou por maioria, com vinte e dois votos a favor, sendo dezoito do Grupo Político Municipal Isaltino Oeiras Mais à Frente e quatro do Partido Social Democrata, com treze votos contra, sendo oito do Partido Socialista, três da Coligação Democrática Unitária, um do Centro Democrático Social – Partido Popular e um do Bloco de Esquerda, aprovar a aquisição pelo Município de Oeiras das ações detidas pelo Município de Cascais na empresa LEMO – Laboratório de Ensaios de Materiais de Obras, E.I.M., Sociedade Anónima, pelo valor de um euro, conforme proposto pelo Órgão Executivo do Município, traduzido naquela deliberação. DELIBERAÇÃO N.º 126/2012 PROPOSTA CMO N.º 982/12 – DMADO – AQUISIÇÃO PELO MUNICÍPIO DE OEIRAS DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CASCAIS NA LEMO E DISSOLUÇÃO DA AMEM – ALÍNEA B) A Assembleia Municipal de Oeiras tomou conhecimento da proposta número novecentos e oitenta e dois barra doze, a que se refere a deliberação número cinquenta e um da reunião da Câmara Municipal, realizada em vinte e um de novembro de dois mil e doze, e deliberou por maioria, com vinte e seis votos a favor sendo dezoito do Grupo Político Municipal Isaltino Oeiras Mais à Frente, quatro do Partido Social Democrata, três da Coligação Democrática Unitária e um do Centro Democrático Social – Partido Popular, com nove votos contra, sendo oito do Partido Socialista e um do Bloco de Esquerda, aprovar a extinção da AMEM – “Associação de Municípios para o Ensaio de Materiais”, conforme proposto pelo Órgão Executivo do Município, traduzido naquela deliberação. DELIBERAÇÃO N.º 127/2012 PROPOSTA CMO N.º 950/12 – DPE – Pº. 1/DPE/11 – EMPREITADA “COMPLEXO DESPORTIVO DE PORTO SALVO – CAMPOS DE JOGOS E INSTALAÇÕES DE APOIO” – CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL E REPROGRAMAÇÃO FINANCEIRA A Assembleia Municipal de Oeiras tomou conhecimento da proposta número novecentos e cinquenta barra doze, a que se refere a deliberação número sessenta e sete da reunião da Câmara Municipal, realizada em sete de novembro de dois mil e doze, e deliberou por maioria, com vinte e seis votos a favor
sendo dezassete do Grupo Político Municipal Isaltino Oeiras Mais à Frente, cinco do Partido Social Democrata, três da Coligação Democrática Unitária e um do Bloco de Esquerda e com sete votos contra, sendo cinco do Partido Socialista, um Centro Democrático Social – Partido Popular e um do Membro Não Inscrito, Senhor José Henriques Lopes, aprovar a reprogramação financeira da empreitada do Complexo Desportivo de Porto Salvo, para os seguintes valores com IVA incluído, à taxa legal em vigor: a) Dois milhões quinhentos e oito mil quatrocentos e cinquenta e dois euros e cinquenta e um cêntimos para o ano de dois mil e treze; b) Quinhentos e vinte e nove mil setecentos e vinte e três euros e sessenta e um cêntimos para o ano de dois mil e catorze, conforme proposto pelo Órgão Executivo do Município, traduzido naquela deliberação. DELIBERAÇÃO N.º 128/2012 PROPOSTA CMO N.º 936/12 – SMAS – ADJUDICAÇÃO DO PROCEDIMENTO POR CONCURSO PÚBLICO COM PUBLICIDADE INTERNACIONAL PARA O FORNECIMENTO CONTÍNUO DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS ATRAVÉS DE CARTÕES MAGNÉTICOS PARA A FROTA AUTOMÓVEL DOS SMAS – ANO DE 2013/2014 A Assembleia Municipal de Oeiras tomou conhecimento da proposta número novecentos e trinta e seis barra doze, a que se refere a deliberação número cinquenta e três da reunião da Câmara Municipal, realizada em sete de novembro de dois mil e doze, que ratificou a deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora, de trinta e um de outubro de dois mil e doze e deliberou por maioria, com trinta votos a favor sendo dezassete do Grupo Político Municipal Isaltino Oeiras Mais à Frente, seis do Partido Socialista, cinco do Partido Social Democrata, um do Centro Democrático Social – Partido Popular e um do Bloco de Esquerda e com três abstenções da Coligação Democrática Unitária, aprovar a adjudicação do procedimento por concurso público com publicidade internacional para fornecimento contínuo de combustíveis líquidos através de cartões magnéticos para a frota automóvel dos SMAS – ano de dois mil e treze/dois mil e catorze, pelo valor de quinhentos e um mil oitocentos e trinta e dois euros, acrescido de IVA, à empresa “Petrogal – Petróleos de Portugal, Sociedade Anónima, conforme proposto pelo Órgão Executivo do Município, traduzido naquela deliberação. DELIBERAÇÃO N.º 129/2012 PROPOSTA CMO N.º 934/12 – DP – CONSTITUIÇÃO DE DIREITO DE SUPERFÍCIE SOBRE O PRÉDIO(S) MUNICIPAL(IS) A FAVOR DA ASSOCIAÇÃO DE JARDINS-ESCOLA JOÃO DE DEUS, DESTINADO A INSTALAR UM EQUIPAMENTO ESCOLAR A Assembleia Municipal de Oeiras tomou conhecimento da proposta número novecentos e trinta e quatro barra doze, a que se refere a deliberação número cinquenta e um da reunião da Câmara Municipal, realizada em sete de novembro de dois mil e doze, e deliberou por unanimidade, com trinta e três votos a favor sendo dezassete do Grupo Político Municipal Isaltino Oeiras Mais à Frente, seis do Partido Socialista, cinco do Partido Social Democrata, três da Coligação Democrática Unitária, um do Centro Democrático Social – Partido Popular e um do Bloco de Esquerda, aprovar a cedência de uma parcela de terreno municipal, localizada na Rua Sacrovir Moreira, na Freguesia de Barcarena, descrita na Primeira Conservatória do Registo Predial de Oeiras sob o número cinco mil cento e quarenta e nove, para instalar um Equipamento Escolar com Creche, Pré-primária e Primeiro Ciclo, para a Associação de Jardins-Escola João de Deus, sob o regime do direito de superfície por cinquenta anos, renováveis por períodos de vinte e cinco anos, uma vez que a referida Associação é denominada como IPSS – Instituição Particular de Solidariedade Social, conforme proposto pelo Órgão Executivo do Município, traduzido naquela deliberação. DELIBERAÇÃO N.º 130/2012 PROPOSTA CMO N.º 918/12 – DPE – REAJUSTAMENTO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DA EMPREITADA “PROGRAMA HABITAÇÃO JOVEM – RUA CÂNDIDO DOS REIS, N.º 174 – OEIRAS” A Assembleia Municipal de Oeiras tomou conhecimento da proposta número novecentos e dezoito barra doze, a que se refere a deliberação número trinta e cinco da reunião da Câmara Municipal, re-
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DELIBERAÇÕES / REGULAMENTOS
alizada em sete de novembro de dois mil e doze, e deliberou por unanimidade, com trinta e quatro votos a favor sendo dezassete do Grupo Político Municipal Isaltino Oeiras Mais à Frente, sete do Partido Socialista, cinco do Partido Social Democrata, dois da Coligação Democrática Unitária, um do Centro Democrático Social – Partido Popular, um do Bloco de Esquerda e um do Membro Não Inscrito, Senhor José Henriques Lopes, autorizar o reajustamento da programação financeira do valor previsto para a empreitada “Programa Habitação Jovem – Rua Cândido dos Reis, número cento e setenta e quatro – Oeiras”, de seiscentos e quarenta e três mil quatrocentos e setenta e nove euros e oitenta e seis cêntimos, que reflete o IVA à taxa legal em vigor, aprovado nos termos da proposta de deliberação de Câmara número mil e sessenta e seis, de dois mil e onze, de vinte e três de novembro de dois mil e onze, valor reajustado em conformidade com a proposta de deliberação número seiscentos e noventa e dois, de dois mil e doze, de vinte e cinco de julho, nos seguintes termos: a) Vinte e três por cento da verba correspondente ao preço base do concurso, para dois mil e treze (cerca de cento e quarenta e sete mil quatrocentos e vinte e sete euros e sessenta e sete cêntimos, com IVA incluído); b) Cinquenta e três vírgula sete por cento da verba correspondente ao preço base do concurso, para o ano de dois mil e catorze (cerca de trezentos e quarenta e seis mil sessenta e três euros e quarenta e sete cêntimos, com IVA incluído); c) Vinte e três por cento da mesma verba para o ano de dois mil e quinze (cerca de cento e quarenta e nove mil novecentos e oitenta e oito euros e setenta e dois cêntimos com IVA incluído, conforme proposto pelo Órgão Executivo do Município, traduzido naquela deliberação. DELIBERAÇÃO N.º 131/2012 PROPOSTA CMO N.º 991/12 – DPE – CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO PARA INSTALAÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE DE CARNAXIDE – EXTENSÃO DE ALGÉS E TRATAMENTO PAISAGÍSTICO DA ÁREA ENVOLVENTE - REAJUSTAMENTO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DA EMPREITADA A Assembleia Municipal de Oeiras tomou conhecimento da proposta número novecentos e noventa e um barra doze, a que se refere a deliberação número cinquenta e quatro da reunião da Câmara Municipal, realizada em vinte e um de novembro de dois mil e doze, e deliberou por unanimidade, com trinta e quatro votos a favor sendo dezassete do Grupo Político Municipal Isaltino Oeiras Mais à Frente, sete do Partido Socialista, cinco do Partido Social Democrata, dois da Coligação Democrática Unitária, um do Centro Democrático Social – Partido Popular, um do Bloco de Esquerda e um do Membro Não Inscrito, Senhor José Henriques Lopes, autorizar o reajustamento da programação financeira da empreitada “três, de dois mil e onze, Departamento de Projetos Especiais – Construção do Centro de Saúde de Carnaxide – Extensão de Algés e tratamento paisagístico da área envolvente”, aberto pela proposta de deliberação de Câmara número seiscentos e vinte e seis, de dois mil e onze, de seis de julho, e alterada pela proposta de deliberação número seiscentos e noventa e um, de dois mil e doze em reunião de Câmara de vinte e cinco de Julho de dois mil e doze, em função do valor da despesa a efetuar com a execução da empreitada, que reflete o IVA à taxa legal em vigor, nos seguintes termos: A) Dezanove vírgula noventa e cinco por cento da verba correspondente ao preço base do concurso para o ano de dois mil e treze (cerca de oitocentos e vinte e sete mil cento e oitenta e dois euros e dez cêntimos, com IVA incluído); B) Quarenta e nove vírgula oitenta e oito por cento, da verba para o ano de dois mil e catorze (cerca de dois milhões sessenta e sete mil oitocentos e dezassete euros e dez cêntimos, com IVA incluído); C) Trinta vírgula dezassete por cento da verba para o ano de dois mil e quinze (cerca de um milhão duzentos e cinquenta e um mil euros, com IVA incluído, conforme proposto pelo Órgão Executivo do Município, traduzido naquela deliberação. DELIBERAÇÃO N.º 132/2012 PROPOSTA CMO N.º 992/12 – DPE – Pº. 12/ DPE/11 – FASES 2 E 3 DO PLANO DE ORDENAMENTO E RECONVERSÃO LECEIA SUL – OEIRAS - REAJUSTAMENTO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DA EMPREITADA A Assembleia Municipal de Oeiras tomou conhecimento da proposta número novecentos e noventa e dois barra doze, a que se refere a deliberação nú-
mero cinquenta e cinco da reunião da Câmara Municipal, realizada em vinte e um de novembro de dois mil e doze, e deliberou por unanimidade, com trinta e quatro votos a favor sendo dezassete do Grupo Político Municipal Isaltino Oeiras Mais à Frente, sete do Partido Socialista, cinco do Partido Social Democrata, dois da Coligação Democrática Unitária, um do Centro Democrático Social – Partido Popular, um do Bloco de Esquerda e um do Membro Não Inscrito, Senhor José Henriques Lopes, autorizar o reajustamento da programação financeira da empreitada “Fases dois e três do Plano de Ordenamento e Reconversão Leceia Sul - Oeiras”, de novecentos e sessenta e nove mil quinhentos e noventa e três euros e setenta e nove cêntimos, que reflete o IVA à taxa legal em vigor, aprovado nos termos da proposta de deliberação de Câmara número mil duzentos e dez, de dois mil e onze, de catorze de dezembro de dois mil e onze, nos seguintes termos: a) Quarenta e oito vírgula quarenta e três por cento da verba correspondente ao preço base do concurso, para dois mil e catorze (cerca de quatrocentos e sessenta e nove mil quinhentos e noventa e três euros e setenta e nove cêntimos, com IVA incluído); b) Cinquenta e um vírgula cinquenta e sete por cento da verba correspondente ao preço base do concurso, para o ano de dois mil e quinze (cerca de quinhentos mil euros, com IVA incluído), conforme proposto pelo Órgão Executivo do Município, traduzido naquela deliberação. DELIBERAÇÃO N.º 133/2012 PROPOSTA CMO N.º 984/12 – GP – ROSSIO DE PORTO SALVO – ALTERAÇÃO DAS DATAS DE PAGAMENTO DO REMANESCENTE EM DÍVIDA NO QUE CONCERNE À AQUISIÇÃO DE TERRENO A Assembleia Municipal de Oeiras tomou conhecimento da proposta número novecentos oitenta e quatro barra doze, a que se refere a deliberação número quarenta e cinco da reunião da Câmara Municipal, realizada em vinte e um de novembro de dois mil e doze, e deliberou por unanimidade, com trinta e um votos a favor sendo quinze do Grupo Político Municipal Isaltino Oeiras Mais à Frente, seis do Partido Socialista, cinco do Partido Social Democrata, dois da Coligação Democrática Unitária, um do Centro Democrático Social – Partido Popular, um do Bloco de Esquerda e um do Membro Não Inscrito, Senhor José Henriques Lopes, aprovar a seguinte calendarização para pagamento da quantia de um milhão trezentos e cinquenta mil euros, enquanto remanescente em dívida no que concerne à aquisição do prédio urbano, sito no Rossio, Freguesia de Porto Salvo, Concelho de Oeiras, descrito na Primeira Conservatória do Registo Predial de Oeiras sob o número dois mil duzentos e noventa e dois e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo quatro mil seiscentos e cinquenta e quatro: Seiscentos e setenta e cinco mil euros, com a consignação da obra de construção da Igreja e Centro Paroquial e Social de Porto Salvo ou com a data limite de trinta de junho de dois mil e treze, consoante a que ocorra em primeiro lugar; Seiscentos e setenta e cinco mil euros, com a execução parcial, equivalente a um mínimo de cinquenta por cento, dos trabalhos de construção da referida Igreja e Centro Paroquial, ou com a data limite de trinta de junho de dois mil e catorze, consoante a que ocorra em primeiro lugar, conforme proposto pelo Órgão Executivo do Município, traduzido naquela deliberação. DELIBERAÇÃO N.º 134/2012 PROPOSTA CMO N.º 939/12 – SMAS – REGULAMENTO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA A Assembleia Municipal de Oeiras tomou conhecimento da proposta número novecentos e trinta e nove barra doze, a que se refere a deliberação número doze da reunião da Câmara Municipal, realizada em vinte e um de novembro de dois mil e doze, que ratificou a deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora, de trinta e um de outubro de dois mil e doze e deliberou por maioria, com vinte e dois votos a favor sendo quinze do Grupo Político Municipal Isaltino Oeiras Mais à Frente, cinco do Partido Social Democrata, um do Centro Democrático Social – Partido Popular e um do Bloco de Esquerda, e com nove abstenções, sendo seis do Partido Socialista, duas da Coligação Democrática Unitária e uma do Membro Não Inscrito, Senhor José Henriques Lopes, aprovar o Regulamento de Abastecimento de Água, nos termos e condições propostos pelo Órgão Executivo do Município, traduzidos naquela deliberação.
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DELIBERAÇÃO N.º 135/2012 PROPOSTA CMO N.º 754/12 – DGEP – CONCURSO PÚBLICO, COM PUBLICIDADE INTERNACIONAL, PARA CONCESSÃO DO DIREITO DE EXPLORAÇÃO DAS INFRAESTRUTURAS APTAS AO ALOJAMENTO DE REDES DE TELECOMUNICAÇÕES A Assembleia Municipal de Oeiras tomou conhecimento da proposta número setecentos e cinquenta e quatro barra doze, a que se refere a deliberação número cinquenta e dois da reunião da Câmara Municipal, realizada em vinte e um de novembro de dois mil e doze, e deliberou por maioria, com dezassete votos a favor sendo onze do Grupo Político Municipal Isaltino Oeiras Mais à Frente, cinco do Partido Social Democrata e um do Centro Democrático Social – Partido Popular, e com onze votos contra, sendo sete do Partido Socialista, dois da Coligação Democrática Unitária, um do Bloco de Esquerda e um do Membro Não Inscrito, Senhor José Henriques Lopes, aprovar a adoção de um procedimento por concurso público com publicidade internacional para a celebração de Contrato de Concessão do Direito de Exploração das Infraestruturas Aptas ao Alojamento de Redes de Telecomunicações, conforme proposto pelo Órgão Executivo do Município, traduzido naquela deliberação. SESSÃO EXTRAORDINÁRIA N.º 2/2013 DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE OEIRAS 1.ª REUNIÃO, REALIZADA EM 22 DE JANEIRO DE 2013 MINUTA DE PARTE DA ATA DELIBERAÇÃO N.º 1/2013 VOTO DE PESAR PELO FALECIMENTO DE ANTÓNIO JOÃO PISTACCHINI MOITA, APRESENTADO PELO GRUPO POLÍTICO MUNICIPAL DO CDS/PP A Assembleia Municipal de Oeiras deliberou por unanimidade, com trinta e seis votos a favor, sendo dezassete do Grupo Político Isaltino Oeiras Mais À Frente, nove do Partido Socialista, cinco do Partido Social Democrata, três da Coligação Democrática Unitária, um do Bloco de Esquerda e um do Membro Não Inscrito, Senhor Custódio Mateus Correia Paiva, aprovar um Voto de Pesar, apresentado pelo Grupo Político Municipal do Centro Democrático Social – Partido Popular, pelo falecimento de António João Pistacchini Moita. DELIBERAÇÃO N.º 2/2013 VOTO DE PESAR À FAMÍLIA DE ANTÓNIO JOÃO PISTACCHINI MOITA PELO SEU FALECIMENTO, APRESENTADO PELO GRUPO POLÍTICO MUNICIPAL DO IOMAF A Assembleia Municipal de Oeiras deliberou por unanimidade, com trinta e seis votos a favor, sendo dezassete do Grupo Político Isaltino Oeiras Mais À Frente, nove do Partido Socialista, cinco do Partido Social Democrata, três da Coligação Democrática Unitária, um do Bloco de Esquerda e um do Membro Não Inscrito, Senhor Custódio Mateus Correia Paiva, aprovar um Voto de Pesar, apresentado pelo Grupo Político Municipal Isaltino Oeiras Mais À Frente, pelo falecimento de António João Pistacchini Moita. DELIBERAÇÃO N.º 3/2013 RECOMENDAÇÃO RELATIVA À SUSPENSÃO DO FUNCIONAMENTO DO SATU, APRESENTADA PELO GRUPO POLÍTICO DO BE A Assembleia Municipal de Oeiras tomou conhecimento da Recomendação referida em título, tendo a mesma sido rejeitada, com vinte e dois votos contra sendo dezoito do Grupo Político Municipal Isaltino Oeiras Mais à Frente, três do Partido Social Democrata e um do Membro Não Inscrito, Senhor Custódio Mateus Correia Paiva, com dez abstenções sendo nove do Partido Socialista e uma do Partido Social Democrata e com quatro votos a favor sendo três da Coligação Democrática Unitária e um do Bloco de Esquerda. SESSÃO EXTRAORDINÁRIA N.º 2/2013 DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE OEIRAS 1.ª REUNIÃO, REALIZADA EM 22 DE JANEIRO DE 2013 MINUTA DE PARTE DA ATA DELIBERAÇÃO N.º 4/2013 PROPOSTA RELATIVA AO DIREITO A SENHA DE PRESENÇA DOS MEMBROS DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL NAS DIVERSAS REUNIÕES, APRESENTADA PELO PRESIDENTE DA MESA DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL A Assembleia Municipal de Oeiras tomou conheci-
mento da Proposta referida em título, e deliberou por unanimidade dos presentes, com trinta e sete votos a favor sendo dezoito do Grupo Político Municipal Isaltino Oeiras Mais à Frente, nove do Partido Socialista, cinco do Partido Social Democrata, três da Coligação Democrática Unitária, um do Bloco de Esquerda e um do Membro Não Inscrito, Senhor Custódio Mateus Correia Paiva, aprovar o seguinte entendimento. a) Quem estiver presente, durante todo o tempo ou em parte do tempo que durar uma reunião da Assembleia Municipal, não tem falta. Terá a obrigação de assinalar e assinar a folha de presenças, com a hora de entrada e de saída, tem direito a intervir e votar durante o tempo em que estiver presente e a preencher o boletim itinerário, se for o caso; b) Para ter direito a senha de presença, terá que estar presente, pelo menos, durante dois terços do tempo que durar a reunião da Assembleia Municipal. Mais foi deliberado, por unanimidade, aprovar em minuta esta parte da ata. Oeiras, aos vinte e dois dias do mês de janeiro de dois mil e treze O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL, Domingos Ferreira Pereira dos Santos EDITAL N.º 4/2013 DOMINGOS FERREIRA PEREIRA DOS SANTOS, Presidente da Assembleia Municipal de Oeiras, torna público que a Senhora Dr.ª Maria de Deus Carvalho Pereira, eleita pelas Listas do Movimento Isaltino, Oeiras Mais à Frente, apresentou pedido de Renúncia de Mandato, tendo este sido aceite e providenciada a sua substituição. Para constar se publica este Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo. Oeiras e Assembleia Municipal, aos vinte cinco dias do mês de janeiro do ano 2013. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL, Domingos Ferreira Pereira dos Santos EDITAL N.º 388/2012 ISALTINO AFONSO MORAIS, LICENCIADO EM DIREITO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OEIRAS FAZ PÚBLICO que, esta Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada em 21 de novembro de 2012, deliberou, no uso das competências fixadas na alínea a), do n.º 7 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/02, de 11 de Janeiro, aprovar e submeter à Assembleia Municipal, após apreciação pública, a alteração do art.º 30.º das Taxas do Regulamento de Permissões Administrativas, Taxas e Outras Receitas do Município de Oeiras, que seguidamente se transcreve: I – Introdução Na sequência da reforma das finanças locais, foi aprovado o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2007, com base neste novo enquadramento, a Câmara Municipal de Oeiras procedeu à revisão global de todos os regulamentos em vigor que previam a cobrança de taxas com a devida fundamentação económico financeira, com a novidade de ser introduzida uma parcela fixa e outra variável. Em 14 de agosto do corrente, foi publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 157, o Regulamento de Permissões Administrativas, Taxas e Outras Receitas do Município de Oeiras. II – Análise Aquando da preparação das taxas a cobrar para o próximo ano, verificou-se que um título de artigo existente nas tabelas dos anos anteriores (o n.º 6 do art.º 23.º, Secção III – Ocupação do solo e subsolo) não foi transposto na totalidade para o novo documento, agora art.º 30.º das taxas, inviabilizando a aplicação da taxa de “ocupação do subsolo com tubos, condutas, cabos condutores ou semelhantes”. Ainda, detetou-se que, por lapso, o valor mensal indicado para cobrar na parcela variável, sofreu um aumento desproporcional pelo que carece ser retificado, quer no art.º 30.º como na sua fundamentação económico-financeira, ponto 7.4. da DGEP. III – Fundamentação Legal É competente para aprovar, a Assembleia Municipal, mediante proposta da Câmara Municipal, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 53.º conjugada com a alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, todos da Lei n.º
D Suplemento
DELIBERAÇÕES / REGULAMENTOS
169/99, de 18 de setembro, na redação conferida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a qual estabelece o quadro de competências e o regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias. IV - Proposta Face ao que antecede, proponho que o Executivo Municipal delibere: Que o art.º 30.º (pág. 28838 do DR) passe a ter a seguinte redação: “… 2 – Ocupação do subsolo com tubos, condutas, cabos condutores ou semelhantes ou de tubagem municipal nele existente, por metro linear ou fração” Que os valores a constar no art.º 30.º passem a ser os seguintes: “ a) a retirar b) tubagem com diâmetro até 125 mm, inclusive, por m e mês – 0,11 € c) tubagem com diâmetro entre 125 e 200 mm, por m e mês – 0,17 € d) tubagem com diâmetro superior a 200 mm, por m e mês – 0,20 €” Que a fundamentação económico-financeira do art.º 30.º passe a ter a seguinte redação (pág. 28914 do DR): 7.4 Ocupação do subsolo com tubos, condutas, cabos condutores ou semelhantes ou de tubagem municipal nele existente.
O Programa “Tempo Jovem” tem vindo a ser uma das grandes apostas do Município no âmbito da política de Juventude, constituindo uma ferramenta que procura dar resposta aos crescentes desejos e necessidades dos jovens munícipes. Ao longo dos anos, o Programa “Tempo Jovem” tem registado uma enorme procura, tornando-se, em muitos casos, o primeiro contacto dos jovens com o mercado de trabalho. Porém, e face às inúmeras mudanças políticas, sociais e económicas, afigura-se desejável alinhar este Programa com novas necessidades, exigências e modelos de funcionamento, impondo-se assim a urgência de se proceder a ajustamentos ao Programa Tempo Jovem e, por outro lado, verter as necessárias regras em Regulamento Municipal específico. Em conformidade, ao abrigo da autonomia regulamentar genérica das autarquias locais, conferida pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e no uso da competência prevista no artigo 64.º, n.º 6, alínea a) da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de março, a Câmara Municipal de Oeiras delibera aprovar o presente projeto do Regulamento Municipal do Programa de Ocupação dos Tempos Livres “Tempo Jovem”, o qual, após o período de apreciação pública, previsto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, será submetido
Levantamento do Processo
Fundamentação Económico-Financeira Componente Fixa: Valor do custo processual: 5,44 € Componente Variável: Cobrança de uma parcela variável, que incidirá no diâmetro, comprimento e duração da ocupação, em função do benefício conferido ao particular pela possibilidade de ocupação de um espaço público, como indicado em “outras especificações”. Outras especificações: 7.4.1 – Com diâmetro até 125 mm, inclusive: 0,11 €/m/mês (desincentivo 2% ao mês) 7.4.2 – Com diâmetro entre 125 e 200 mm: 0,17 €/m/mês (desincentivo de 3,1% por mês) 7.4.3 – Com diâmetro superior a 200 mm: 0,20 €/m/ mês; (desincentivo 3,7% ao mês) MAIS FAZ PÚBLICO que o mencionado Regulamento se encontra em apreciação pública, durante trinta dias, a contar da publicação deste edital, nos termos dos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro. E para constar se passou o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume. Oeiras, 23 de novembro de 2012 O Presidente, Isaltino Morais
EDITAL N.º 398/2012 ISALTINO AFONSO MORAIS, LICENCIADO EM DIREITO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OEIRAS FAZ PÚBLICO que, esta Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada em 05 de dezembro de 2012, deliberou, no uso das competências fixadas na alínea a), do n.º 7 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/02, de 11 de Janeiro, aprovar e submeter à Assembleia Municipal, após apreciação pública, o Projeto de Regulamento “Tempo Jovem – Programa Municipal de Atividades de Tempos Livres”, que seguidamente se transcreve: Tempo Jovem – Programa Municipal de Atividades de Tempos Livres Projeto de Regulamento Preâmbulo
à respetiva aprovação da Assembleia Municipal de Oeiras, conforme o disposto no artigo 53.º, n.º 2, alínea a) da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro. Artigo 1º Âmbito de aplicação O presente regulamento tem como objeto estabelecer as normas de enquadramento e participação dos jovens munícipes no Programa municipal denominado “Tempo Jovem”, tendo este como objetivo a ocupação dos tempos livres dos jovens, através do contacto com atividades estruturadas e organizadas em variadas áreas de atividade profissional. Artigo 2º Destinatários 1 - Podem beneficiar do Programa “Tempo Jovem” os jovens residentes no Concelho de Oeiras, com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos e que possuam o 9º ano de escolaridade concluído. 2 - Para além dos destinatários referidos no número anterior, a Câmara Municipal de Oeiras, a título excecional, pode aceitar a candidatura de outros jovens cuja participação tenha sido encaminhada pelos serviços municipais competentes nas áreas do acompanhamento social, do emprego e da juventude. 3 - A eventual participação no Programa dos candidatos referidos no número precedente será antecedida pela elaboração de relatório pelos referidos serviços municipais, com justificação do interesse da participação dos candidatos no Programa, com indicação das condições particulares relevantes em apreço, bem como dos objetivos que se pretendem alcançar. 4 - A decisão de admissão dos candidatos a título excecional é da competência do Presidente da Câmara Municipal, sendo esta competência delegável no membro do executivo municipal com competências delegadas na área da Juventude. Artigo 3º Serviços de acolhimento O presente Programa é desenvolvido em ambiente de trabalho proporcionado pelos diversos serviços municipais, freguesias, entidades integradas no setor empresarial municipal ou associações e organismos juvenis sedeados no concelho, que demonstrem reunir condições para acolhimento dos jovens participantes,
doravante, e para efeitos do presente Regulamento, denominado “serviço ou entidade de acolhimento”. Artigo 4º Tarefas a Desempenhar 1 - As tarefas a desempenhar pelos jovens participantes no Programa “Tempo Jovem” são as seguintes: a) Atividades de índole técnica, administrativa e informática; b) Atividades de natureza social, cultural, lúdico-recreativa, desportiva, nomeadamente, as que decorrem em regime de ATL’s; c) Apoio ao funcionamento de valências ao nível da participação cívica e associativa; d) Realização de ensaios e inquéritos de interesse municipal; e) Apoio a atividades culturais, recreativas, desportivas, particularmente, nas iniciativas de índole municipal e ao nível da efetivação de colónias de férias, nos meses de Verão e pausas escolares; f) Atividades de estudo e investigação tutelados pela Autarquia. 2 - As atividades de índole técnica e de estudo e investigação apenas poderão ser desenvolvidas por jovens a frequentar o ensino superior ou com formação superior. 3 - Todas as outras tarefas discriminadas no n.º 1 do presente artigo poderão ser realizadas por qualquer jovem admitido a participar no Programa, nos termos previstos no presente Regulamento. 4 - O desempenho das tarefas deverá obedecer a todas as regras e limitações legais e regulamentares em vigor e concretamente aplicáveis. Artigo 5º Solicitação de Jovens 1 - Os serviços ou entidades referidos no artigo 3º, para efeitos do concurso de jovens candidatos, deverão proceder ao respetivo pedido no período compreendido entre 15 de Novembro e 31 de Dezembro do ano anterior ao período pretendido. 2 - O pedido a que se refere o número anterior deverá ser dirigido ao Núcleo da Juventude da Câmara Municipal, mediante o preenchimento e entrega de formulário para o efeito. 3 - No preenchimento do referido formulário deverão ser descritas pormenorizadamente as tarefas a realizar pelo jovem, justificando deste modo a solicitação de um jovem com a escolaridade entre o 9º e 12º anos de escolaridade, ou um jovem licenciado ou, ainda, a frequentar o ensino superior. Artigo 6º Duração e Horários 1 - O Programa decorre de fevereiro a dezembro, de acordo com a estrutura seguinte: a) 1º turno: Meses de fevereiro e março; b) 2º turno: Meses de abril, maio e junho; c) 3º turno: Meses de julho, agosto e setembro; d) 4º turno: Meses de outubro, novembro e dezembro. 2 - Os jovens poderão participar em mais do que um turno no caso da não existência comprovada de candidatos a colocar, ou em função da manifestação de vontade, devidamente fundamentada, do serviço municipal ou entidade de acolhimento. 3 - A participação extraordinária prevista no número anterior será eventualmente permitida em quatro turnos, podendo ainda tal período ser prorrogado a título excecional. 4 - Através de pedido para o efeito, sujeito a decisão do Presidente da Câmara ou de quem este delegar, os jovens poderão a título excecional integrar o Programa no mês de Janeiro. 5 - O horário a cumprir pelos jovens participantes integrará um dos seguintes períodos: a) 09:30/ 12:30; b) 14:30/ 17:30; c) Horário a definir pontualmente de acordo com as necessidades do serviço ou entidade de acolhimento; d) Os períodos previstos em a) e b) poderão sofrer adaptações tendo em conta a necessidade do serviço ou interesse do jovem, sendo que a duração máxima da atividade não poderá exceder, em média, 3h/dia, referente apenas aos dias úteis. 6 - Em situações excecionais, devidamente fundamentadas, o jovem poderá efetuar mais de 3h/dia em média. 7 - Para efeitos da aplicação do número 6 do presente artigo, a realização de eventos de iniciativa da Câmara Municipal de Oeiras, designadamente, as decorrentes do pelouro da Juventude e as Festas do Concelho, têm prioridade. 8 - Para efeitos da aplicação da alínea d) do número 5 e do número 6, o período de referência no cálculo da média é de um mês. Artigo 7º Procedimento de candidatura e inscrição
1 - A receção de candidaturas (ficha de inscrição – anexo 1), seleção de candidatos, acompanhamento do Programa e informações relacionadas com o mesmo são da responsabilidade do Núcleo da Juventude da Câmara Municipal de Oeiras. 2 - As candidaturas deverão ser entregues num dos seguintes locais: a) Sede da Câmara Municipal de Oeiras; b) Centro de Juventude de Oeiras; c) Espaço Jovem de Algés; d) Espaço Jovem de Carnaxide; e) Postos de Atendimento Municipal 3 - O candidato deve obrigatoriamente fazer acompanhar a sua inscrição dos seguintes documentos: a) Fotocópia do bilhete de identidade, cartão do cidadão (acompanhado de um comprovativo de morada em nome do jovem participante) ou passaporte; b) Fotocópia do cartão de contribuinte; c) Fotocópia de um comprovativo das habilitações literárias. 4 - A candidatura só será considerada completa quando incluir todos os documentos mencionados no número anterior e for devidamente entregue nos locais indicados no número dois do presente artigo. 5 - Na receção da ficha de inscrição, caso se verifique que no documento de identificação (Bilhete de Identidade, cartão do cidadão ou passaporte) não consta a residência no Concelho de Oeiras, o candidato terá que anexar um atestado de residência, cartão de eleitor ou um comprovativo de morada em seu nome. 6 - A seleção dos jovens candidatos, mediante os elementos constantes na ficha de inscrição, far-se-á atendendo aos seguintes critérios preferenciais: a) Interesse manifestado por uma determinada área de ocupação; b) Proximidade da residência do jovem relativamente ao local de desenvolvimento da atividade; c) Jovens inscritos pela primeira vez no Programa; d) Ordem de receção da candidatura completa; e) Horário pretendido; f) Habilitações literárias. 7 - A colocação dos jovens nas áreas pelas quais manifestaram interesse fica dependente das vagas existentes nesse contexto, podendo, sempre que essas vagas se encontrem já preenchidas, proceder-se à colocação dos jovens em iniciativas diversas mediante concordância de ambos os intervenientes. Artigo 8º Compensação económica e seguro 1 - Para além dos direitos previstos no número 1 do artigo 10º, os jovens participantes no Programa têm ainda direito aos seguintes benefícios: a) Compensação económica de acordo com o número de horas de desempenho mensal das tarefas, cujo valor/hora é fixado anualmente pela Câmara Municipal; b) Seguro de Acidentes Pessoais. 2 - O valor da compensação económica prevista na alínea a) do número anterior será distinto nos casos do desempenho de atividades de índole técnica, estudo e investigação, por jovens a frequentar o ensino superior ou com formação superior. 3 - A compensação económica prevista no n.º 1 estará a pagamento a partir da segunda quinzena do mês seguinte, através de transferência bancária ou emissão de cheque, conforme preferência a indicar pelo jovem participante. Artigo 9º Faltas 1 - Todas as faltas previsíveis terão de ser informadas ao serviço ou entidade de acolhimento com a antecedência mínima de 5 dias. 2 - Nenhuma falta é remunerada. 3 - As faltas não carecem de ser justificadas, podendo os jovens compensar o tempo em falta, mediante autorização da entidade ou organismo. Artigo 10º Direitos e deveres dos jovens participantes 1 - Para além dos direitos previstos no artigo 8º, aos jovens participantes será ainda conferido um certificado que atesta o desempenho prestado no Programa. 2 - Constituem deveres dos jovens participantes no Programa “Tempo Jovem: a) Executar com empenho e de forma diligente as tarefas que lhes sejam confiadas; b) Cumprir o horário para o qual se inscreveram e foram selecionados; c) Assinar a folha de assiduidade sempre e apenas quando compareça no serviço de acolhimento; d) Avisar com a antecedência necessária o serviço ou entidade de acolhimento em caso de impossibilidade de comparência; e) Avisar o serviço ou entidade de acolhimento e, posteriormente, o Núcleo de Juventude, se preten-
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DELIBERAÇÕES / REGULAMENTOS
der desistir do Programa; f) Tratar com respeito e urbanidade os funcionários, colaboradores e chefias dos serviços municipais, bem como quaisquer pessoas com quem contactem no desempenho das suas tarefas. 3 - A assinatura indevida da folha de assiduidade nos casos em que o jovem não tenha comparecido no serviço ou entidade de acolhimento é causa de exclusão do Programa. Artigo 11º Deveres da entidade ou organismo de acolhimento 1 - Constituem deveres da entidade ou organismo de acolhimento: a) Acolhimento ao jovem de forma a lhe dar conhecimento das tarefas a desempenhar; b) Enviar o pedido de participação/colocação de jovens no prazo e nos termos mencionados no número 1 do artigo 5º; c) Enviar a folha de assiduidade na data solicitada na mesma, por forma a não atrasar o pagamento; d) Impedir que o jovem proceda à assinatura da folha de assiduidade quando não compareça no local definido para a execução das respetivas tarefas; e) Nos pedidos pontuais para apoio a atividades, fazer a solicitação, ao Núcleo de Juventude, nos termos do número 2 do artigo 5º. 2 - A não observação da iniciativa prevista na alínea c) do número anterior, inibe o direito do serviço municipal ou entidade em acolher jovens candidatos por um período correspondente a um turno. Artigo 12º Deveres do Núcleo de Juventude 1 - Constituem deveres do Núcleo de Juventude: a) Proceder à gestão do Programa; b) Apresentar superiormente para cada turno, uma proposta sobre a distribuição dos jovens por cada serviço ou entidade de acolhimento; c) Enviar as folhas de assiduidade dos três meses do respetivo turno para os serviços ou entidades de acolhimento respetivos até ao sexto dia útil de cada mês; d) Após a receção das folhas de assiduidade mensais, elaborar a listagem de pagamento das compensações económicas, submetê-la a autorização superior e posteriormente enviar ao Departamento de Planeamento e Gestão Financeira/Divisão de Gestão Financeira; e) Proceder à substituição dos jovens sempre que necessário; f) Garantir que todos os jovens participantes estão abrangidos pelo seguro; g) Realizar a avaliação do enquadramento dos jovens pelas entidades ou organismos, por forma a garantir a compatibilidade entre interesses destas e dos jovens participantes, nomeadamente no que respeita à adaptação às tarefas, garantindo assim a continuidade ou não dos jovens no Programa. Artigo 13º Disposições gerais 1 - Tratando-se de um Programa de Ocupação de Tempos Livres, a participação no mesmo não investe o participante na qualidade de trabalhador, funcionário ou agente da Administração, não lhe conferindo o direito ao estatuto de trabalhador-estudante. 2 - Os jovens enquadrados ao abrigo do “Tempo Jovem” não podem sob nenhuma justificação desempenhar funções em substituição de funcionários da Câmara Municipal de Oeiras ou das Entidades onde estão enquadrados. Artigo 14º Revisão e alteração A revisão e alteração das normas do presente Regulamento são da competência da Assembleia Municipal sob proposta da Câmara Municipal. Artigo 15º Revogações São revogadas, a partir da data de entrada em vigor deste Programa, todas as normas constantes de posturas, regulamentos e demais normativos aprovados pelo Município, que se encontrem em contradição com as presentes normas. Artigo 16º Entrada em vigor As normas do presente Programa entram em vigor no dia imediatamente a seguir à data da sua publicação, nos termos gerais. MAIS FAZ PÚBLICO que o mencionado Regulamento se encontra em apreciação pública, durante trinta dias, a contar da publicação deste edital, nos termos dos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro.
E para constar se passou o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume. Oeiras, 07 de dezembro de 2012 O Presidente, Isaltino Morais FICHA DE INSCRIÇÃO – ANEXO 1 Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de OEIRAS Programa Tempo Jovem Ficha de inscrição Identificação do Participante (Preencher com letra maiúscula) Nome|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__| __|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|_ _|__| |__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|_ _|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__ |__| Morada |__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|_ _|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__ |__| Localidade |__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|_ _|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__ |__| Código Postal |__|__|__|__|-|__|__|__| __________ ____________________________________________ ______________ Telefone/telemóvel |__|__|__|__|__|__|__|__|__| E-mail _____________________________________ B.I. / Cartão de Cidadão |__|__|__|__|__|__|__|__|__ | Validade |__|__|-|__|__|-|__|__|__|__| Idade |__|__| Data de Nascimento |__|__|-|__|__||__|__|__|__| Sexo: Feminino Masculino Contribuinte N.º|__|__|__|__|__|__|__|__|__| NIB |__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__| __|__|__|__|__|__| Habilitações Literárias (Preencher com letra maiúscula) Habilitações literárias |__|__|__|__|__|__|__|__|__ |__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__| __|__| Estudante? Sim Não Em caso afirmativo especifique: Estabelecimento de ensino |__|__|__|__|__|__|__ |__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__| __|__| Curso __|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|_ _|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__| Ano |__|__|.º Inscrição (Assinale com X o que pretende) Já participou em anos anteriores? Sim Não Em que Serviço? _____________________________ ___________________________________________ Que funções gostava de desempenhar? Tarefas técnicas, administrativas e informáticas ; Apoio a Atividades de natureza social, cultural, lúdico-recreativa, desportiva, decorrem em regime de ATL’s; Apoio a atividades culturais, recreativas, desportivas, particularmente, nas iniciativas de índole municipal e ao nível da efetivação de colónias de férias, nos meses de Verão e pausas escolares; Apoio ao funcionamento de valências ao nível da participação cívica e associativa; Realização de ensaios e inquéritos Atividades de estudo e investigação tutelados pela Autarquia Turno: 1) Fevereiro/Março 2) Abril/Maio/Junho 3) Julho/Agosto/Setembro 4) Outubro/Novembro/Dezembro Horário: 09.30h/12:30h 14.30h/17.30h Declaração sob Compromisso de Honra Declaro que junto todos os documentos assinalados no verso e que tomei conhecimento do Regulamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres. Mais declaro que são verdadeiras as informações incluídas neste formulário. No fim do turno, pretendo / não pretendo Certificado de Participação. Oeiras, _____ de _______________ de _________ ___________________________________________ Assinatura do participante Mod. NJ-12/1
14 { Suplemento Deliberações e Regulamentos jan.fev.mar ’13
Documentos instrutórios, OBRIGATÓRIOS NO ACTO DA INSCRIÇÃO: Fotocópia do Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão / Atestado de Residência ou Cartão de Eleitor, do jovem; Fotocópia do Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão, do Encarregado de Educação; Fotocópia do Cartão de Estudante (mínimo 9.º ano); Fotocópia do Cartão de Contribuinte, caso se aplique; NIB A preencher pelo Núcleo da Juventude Documentos entregues: Fotocópia do: Bilhete de Identidade Cartão de Cidadão Atestado de Residência Cartão de Eleitor, do jovem; Fotocópia do: Bilhete de Identidade Cartão de Cidadão, do Encarregado de Educação; Fotocópia do Cartão de Estudante; Fotocópia do Cartão de Contribuinte, caso se aplique; NIB Ficha de inscrição n.º |__|__|__| Data |__|__|-|__|__|-|__|__|__|__| _________________________________________ Assinatura do/a colaborador/a
EDITAL N.º 9/2013 ISALTINO AFONSO MORAIS, LICENCIADO EM DIREITO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OEIRAS FAZ PÚBLICO que, esta Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada em 05 de dezembro de 2012, deliberou, no uso das competências fixadas na alínea a), do n.º 7 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/02, de 11 de Janeiro, aprovar e submeter à Assembleia Municipal, após apreciação pública, o Projeto de Regulamento das Hortas Comunitárias do Concelho de Oeiras, que seguidamente se transcreve: REGULAMENTO GERAL “Hortas Comunitárias do Concelho de Oeiras” Preâmbulo A atividade agrícola de subsistência, materializada sob a forma de hortas, é uma atividade que permite uma melhoria da qualidade ambiental. Nos municípios urbanos, a horticultura torna-se ainda mais relevante para a manutenção da qualidade do solo, da biodiversidade e, consequentemente, da estrutura ecológica. Estes espaços de lazer têm um enorme potencial sociocultural, permitindo um incremento da qualidade de vida dos seus utilizadores. Deste modo, o Programa Hortas Comunitárias de Oeiras, visa criar um novo espaço de horticultura inserido de preferência numa área verde, parque urbano/jardim e terrenos municipais, cuja manutenção seja participada, fomentando o espírito comunitário e a apropriação qualificada do espaço público. O presente programa visa potenciar o uso de práticas agrícolas tradicionais e o modo de produção biológico/tradicional, como forma de promover o desenvolvimento sustentável, no sentido de orientar e harmonizar as alterações resultantes dos processos sociais, económicos e ambientais e promover a produção de espécies vegetais/hortícolas mais saudáveis para os utilizadores desses espaços. O Município de Oeiras através da criação de programas de agricultura comunitária pretende, entre outros objetivos adiante enumerados, tornar a atividade agrícola controlada e regulamentada, mais acessível, a quem não dispõe de um espaço próprio e privado, fomentando o espírito social, a prática de atividades ao ar livre e a educação ambiental. Considerando a importância da relação entre o Homem e a Terra como forma de equilíbrio, interação e integração com o meio sociocultural e ambiental. Tendo em conta que já existe uma forte atividade hortícola no concelho de Oeiras, fará sentido a qualificação da paisagem de modo a responder às aspirações das populações relativamente às características paisagísticas do seu quadro de vida. O Programa Hortas Comunitárias de Oeiras contempla ainda uma componente educativa, apresentando em espaço próprio ações de formação sobre técnicas de agricultura biológica/tradicional,
manutenção de espaço público, trabalho comunitário, compostagem e promoção ambiental. Pretende-se, com esta iniciativa, estimular práticas de cultivo que aproximem o cidadão da natureza, no respeito pelos equilíbrios ambientais. O presente regulamento foi sujeito a apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo prazo de trinta dias, através da publicação no Boletim Municipal. Assim, nos termos do disposto nos artigos 112.º número 8 e artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 114.º a 119.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, no preceituado na alínea a) do número 2 do artigo 53.º e alínea a) do número 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, a Assembleia Municipal de Oeiras, reunida na sua _____Sessão ________ em _____de ____________ de 2013, sob proposta da Câmara Municipal aprova o Regulamento das Hortas Comunitárias de Oeiras. Artigo 1.º Lei habilitante O presente regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 112.º, n.º 8 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos dos artigos 13º, nº1, alínea a) e 16º, alínea a) da Lei nº 159/99, de 14 de Setembro, dos artigos 53.º, n.º 2, alínea a) e 64.º, n.º 6, alínea a) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redação dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, bem como nos termos dos artigos 114.º a 119.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro. Artigo 2.º Objeto O presente regulamento estabelece as regras de participação no Programa Hortas Comunitárias do Município de Oeiras, designado de agora em diante apenas por Hortas Comunitárias. Artigo 3.º Objetivos Os principais objetivos das Hortas Comunitárias são: a) Incentivar o uso de práticas agrícolas tradicionais e o modo de produção biológico como atividade de lazer; b) Promover a adoção de produtos biológicos ou produtos vegetais provenientes de agricultura tradicional, sem recurso a agro-químicos; c) Sensibilizar a população para o respeito e defesa pelo ambiente; d) Valorizar o espírito comunitário na utilização do espaço público e na manutenção do mesmo; e) Proporcionar prática de atividades ao ar livre, convívio e ocupação de tempos livres; f) Promover atividades para as famílias na área da educação ambiental; g) Promover a ocupação das pessoas idosas e reformadas; h) Promover o aproveitamento eficiente de terrenos municipais para fins de recreio, culturais e de educação; i) Evitar a ocupação não autorizada de terrenos; j) Potenciar a utilização da compostagem e sensibilizar relativamente às questões dos resíduos; k) Potenciar a regulação do ciclo de água e a utilização para a produção de energia a partir de fontes renováveis, nomeadamente através da reciclagem de águas pluviais; l) Preservar e valorizar a paisagem local; m) Promover valores e/ou atividades que se insiram no espírito refletido nas alíneas anteriores. Artigo 4.º Definições 1 – No âmbito das Hortas Comunitárias, entende-se por: a) Horta comunitária – espaço cultivado sem a utilização de qualquer produto químico de síntese, através do uso de práticas agrícolas tradicionais e ou em meio de produção biológica e promovendo os ecossistemas naturais; b) Parcela/talhão — Unidade de terreno, inserida na horta comunitária que pode ser cedida, a título precário, para fins exclusivamente agrícolas, com a área que venha a ser concretamente definida no respetivo aviso de abertura de candidaturas e que deverá ser identificada por letras ou números; c) Utilizador/hortelão/horticultor – pessoa que, cultiva e mantém produtivo o talhão disponibilizado, seguindo os princípios da agricultura biológica/tradicional, as boas práticas de convívio, assumindo os direitos e os deveres e responsabilidades previstos
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no presente regulamento; d) Formador – pessoa com formação em Ambiente, Agricultura ou áreas similares e experiência na área da formação, responsável pela administração do Programa de Formação aos Utilizadores; e) Gestor do projeto – trabalhador do Município responsável pela gestão do espaço e atividades das hortas comunitárias; f) Equipamentos de utilização comum — Equipamentos disponibilizados pela Câmara Municipal de Oeiras para uso partilhado por parte dos horticultores, nomeadamente o abrigo coletivo e o compostor; g) Abrigo - Instalação de apoio em madeira para armazenamento de utensílios agrícolas e com cerca de 2mx2m, dotado de porta com cadeado e respetiva sinalética; h) Áreas de passagem — Caminhos destinados à circulação e acesso às parcelas; i) Porta-voz – utilizador de um talhão, responsável pela comunicação entre o Gestor e um grupo de (até) oito Utilizadores, com vista a informar de situações diversas ou questões relevantes no âmbito da gestão da horta; j) Grupo de Utilizadores – Conjunto de, no máximo oito Utilizadores, que partilham equipamentos de utilização comum. Artigo 5.º Destinatários Pode candidatar-se a horticultor comunitário qualquer pessoa singular, maior, residente e recenseado no Município de Oeiras, que apresente a respetiva candidatura devidamente instruída e pela qual manifeste a aceitação do conteúdo do presente regulamento. Artigo 6.º Seleção dos Utilizadores 1. A seleção dos candidatos será efetuada de acordo com os critérios previstos no presente regulamento e publicitados no aviso de abertura, tendo prioridade os residentes na Freguesia e dentro raios sucessivos de proximidade de 500 metros. 2. Os candidatos podem selecionar qual o talhão a que se candidatam de acordo com a prioridade de inscrição. 3. Será disponibilizada apenas uma parcela por agregado familiar, salvo se houver disponibilidade de talhões no final das candidaturas. 4. Todas as candidaturas excedentes ficarão em lista a aguardar vaga. 5. Os utilizadores selecionados não podem transmitir ou ceder a sua posição a outros interessados. 6. O júri de seleção dos candidatos será constituído por dois elementos do Departamento responsável pela gestão do Programa de Hortas Comunitárias e um elemento da Junta de Freguesia na qual a horta se localiza. Artigo 7.º Direitos dos Utilizadores Os Utilizadores têm direito: a) A dispor de um talhão de terreno cultivável, com aproximadamente 30 m², para a prática de agricultura essencialmente biológica/tradicional e mediante o pagamento da taxa prevista no respetivo regulamento municipal (10€/ano); b) Ao uso comum de recursos, água para rega, espaços e materiais, para a prática da atividade agrícola, nomeadamente, o abrigo coletivo para armazenamento de pequenas alfaias, o compostor, os sistemas de água a usar de forma racional, áreas de estar e lazer entre outras; c) À frequência de cursos de formação, caso sejam implementados pela CMO; d) O utilizador renuncia a qualquer tipo de indemnização por benfeitorias introduzidas no lote atribuído, sem prejuízo de poder levantar aquelas que não causem detrimento da coisa; e) O direito previsto n alínea a) é de natureza precária, pessoal e intransmissível e não confere qualquer direito de natureza real sobre o talhão não sendo fonte de quaisquer direitos subjetivos ou de expetativas jurídicas merecedoras de tutela ressarcitória. Artigo 8.º Deveres dos Utilizadores Os Utilizadores têm o dever e responsabilidade de: a) Iniciar os trabalhos de preparação do terreno no prazo de 30 dias após a celebração do acordo de utilização subsequente à atribuição da parcela; b) Utilizar e zelar pelas boas condições de salubridade e segurança do talhão de sua responsabilidade; c) Frequentar todas as ações de formação obrigatórias para Utilizadores; d) Manter em boas condições quaisquer equipamentos de uso comum, tais como os abrigos coletivos, compostores, sistemas de água, entre outros;
e) Usar os espaços comuns de forma ordeira, respeitando as regras de uma sã convivência social; f) Zelar pela qualidade dos produtos cultivados, sem deixar que os mesmos ocupem áreas comuns ou áreas de outros talhões; g) Utilizar apenas técnicas e produtos de agricultura biológica/tradicional, fazendo uso de práticas agrícolas sustentáveis e de menor impacto possível para o ambiente; h) Cumprir os horários de utilização do local definidos; i) Avisar os Gestores da CMO de qualquer irregularidade que contrarie os princípios da agricultura biológica/tradicional e os deveres e direitos dos restantes Utilizadores; j) Não levar animais para a horta comunitária, exceto cães guia; k) Utilizar racionalmente os recursos, tais como água e composto, destinando-se estes para uso exclusivo na horta. l) Praticar corretamente as técnicas de compostagem; m) Não construir ou edificar qualquer estrutura, exceto estacarias e estruturas com lógica técnica e temporária, tendo estas de ser preferencialmente de materiais como canas (caso não seja possível, madeiras sem tintas ou vernizes). A instalação destas estruturas carece sempre de aprovação prévia pelo Gestor da Horta; n) Não é permitido o uso máquinas, produtos químicos, decorações artificiais (plásticos, garrafões, garrafas, etc.) ou colocação de artefactos; o) Dentro das hortas, não jogar à bola, utilizar bicicletas e skates ou praticar outras atividades que possam danificar o espaço; p) Não plantar árvores, arbustos, trepadeiras, videiras ou plantas invasoras, de acordo com a legislação em vigor, nem de altura superior a 1,20m; q) Manter as parcelas em produção; r) Assumir total responsabilidade sobre acidentes pessoais ou provocados a terceiros, no âmbito da utilização das hortas comunitárias; s) Não realizar queimadas ou fogueiras; t) Não recorrer ou ceder a sua parcela a terceiros para o cultivo da parcela, com exceção dos membros do agregado familiar; u) Não abandonar a parcela, considerando-se para o efeito, a ausência não justificada por período superior a um mês; v) Pagar a taxa anual de utilização do talhão; w) O acesso ao recinto da horta será restringido aos hortelãos com inscrição válida e acompanhantes; x) Aos hortelãos será facultada uma chave para fecho dos abrigos, sendo responsáveis pelo seu fecho após cada utilização. y) Será obrigatória a realização pelos hortelãos de um contrato para fornecimento de água da rede por cada talhão, sendo todos os custos de instalação e consumo da responsabilidade do titular, que deverá proceder ao pagamento das faturas dentro do prazo. Artigo 9.º Formação 1. A CMO poderá organizar programas de formação aos candidatos das hortas selecionados, sendo nesse caso obrigatória a frequência como forma de garantir que todos os utilizadores adquirem competências para a prática de agricultura biológica/ tradicional e de cidadania nas hortas comunitárias. 2. Qualquer candidato a utilizador, terá de frequentar o curso de formação completo, estando presente em todas as ações de formação necessárias e nas respetivas atividades afetas. 3. Os cursos de formação terão uma componente prática. Artigo 10.º Organização das Hortas Comunitárias 1. Cada horta comunitária tem áreas de atividades delimitadas: a) Talhões: parcelas de terreno com aproximadamente 30m² cultiváveis, correspondendo uma por inscrição, podendo ser partilhados por elementos do mesmo agregado familiar cumprindo estes, os mesmos deveres e direitos do presente regulamento; b) Áreas de grupo: espaços onde estão localizados os equipamentos de uso comum (abrigo coletivo para armazenamento de ferramentas, eventual depósito de água e compostor), a serem frequentados por um grupo de no máximo 8 Utilizadores. c) Áreas de passagem: permitem a circulação na horta comunitária, devendo estar desimpedidas e em bom estado de conservação. 2. A delimitação das áreas dos talhões estará a cargo do Gestor de projeto. Artigo 11.º Produtos cultivados 1. O Utilizador pode cultivar qualquer conjunto de
produtos, tais como vegetais, ervas aromáticas ou medicinais, potenciando as consociações dos produtos de acordo com os princípios da agricultura biológica/tradicional. 2. Não é permitida a utilização de estruturas ou culturas que possam provocar ensombramento pronunciados sobre os talhões adjacentes. 3. É estritamente proibido e causa de exclusão e motivo para participação às autoridades policiais, o cultivo de espécies vegetais legalmente proibidas. Artigo 12.º Custos 1. A utilização do talhão implica o pagamento de uma taxa anual de prevista de € 10,00 ano. 2. A Câmara Municipal de Oeiras não cede os utensílios agrícolas, eventuais equipamentos de proteção, sementes ou plantas, pelo que devem ser adquiridos pelo Utilizador. 3. Fica a cargo do utilizador todos os custos associados com o contrato de fornecimento de água para a rega assim como o respetivo consumo. Artigo 13.º Acordo de Utilização 1. O Acordo de Utilização celebrado ao abrigo do presente Regulamento, será válido por um ano, a contar da data da sua assinatura, sendo passível de renovação automática por iguais períodos, mediante pagamento da respetiva taxa e declaração de interesse do utilizador à Câmara Municipal, e por acordo desta, até ao limite de cinco anos 2. O Município de Oeiras pode, em qualquer altura, fundamentadamente, rescindir unilateralmente o Acordo de Utilização, caso considere que não está a ser cumprido, por este, os deveres previstos neste Regulamento. 3. O utilizador pode, a qualquer momento, rescindir unilateralmente o Acordo de Utilização e deixar de utilizar o espaço disponibilizado, devendo informar o Município de Oeiras com a antecedência mínima de 10 dias úteis, não podendo reclamar qualquer indemnização por eventuais benfeitorias realizadas no local. 4. Em caso de cessação do acordo o utilizador é obrigado a restituir a parcela no estado em que a recebeu. 5. Com a assinatura do acordo de utilização e o pagamento da taxa anual é entregue uma chave de acesso a horta/abrigos. Artigo 14.º Avaliação 1. A utilização das parcelas está sujeita a uma avaliação periódica pelo gestor, de modo a verificar o cumprimento dos deveres impostos pelo presente Regulamento aos utilizadores. 2. Sem prejuízo do disposto no número anterior são ainda critérios de avaliação: a) O uso adequado da parcela; b) As práticas agrícolas utilizadas; c) O encaminhamento dos resíduos sobrantes. Artigo 15.º Fiscalização e Penalidades 1. A fiscalização do disposto no presente Regulamento, compete aos funcionários afetos ao Projeto Hortas Comunitárias, da Divisão de Espaços Verdes da CMO. 2. O incumprimento pelo utilizador do disposto neste Regulamento, nomeadamente no Artigo 8.º, pode levar à rescisão unilateral do Acordo de Utilização, por parte do Município de Oeiras, sem que o incumpridor tenha direito a qualquer indemnização. 3. Nos casos previstos no número anterior o utilizador é responsável pelo pagamento ao Município de Oeiras de uma indemnização, no valor dos eventuais danos provocados, com vista à devida reposição do estado das infraestruturas e equipamentos, incluindo eventuais custos com a limpeza da parcela. Artigo 16.º Normas A participação no Projeto Hortas Comunitárias, implica a aceitação das normas do presente Regulamento e a assinatura do Acordo de Utilização. Artigo 17.º Dúvidas e Casos Omissos As dúvidas e lacunas detetadas na aplicação do presente Regulamento serão devidamente apreciadas pelos técnicos responsáveis pelo Projeto Hortas Comunitárias, cabendo-lhes as consequentes tomadas de decisão. Artigo 18.º Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor no prazo de 15 dias subsequentes à sua publicação no Boletim Municipal. Anexo: I - Ficha de candidatura II - Acordo de Utilização MAIS FAZ PÚBLICO que o mencionado Regulamento se encontra em apreciação pública, durante trinta dias, a contar da publicação deste edital, nos termos dos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro. E para constar se passou o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume. Oeiras, 11 de janeiro de 2013 O Presidente, Isaltino Morais Anexo I FICHA DE CANDIDATURA (a disponibilizar online nos sites da CMO e em papel na JF e Posto de Atendimento CMO durante um período de 2 semanas após divulgação pelos mesmos meios) Nome completo Data de nascimento Morada Freguesia Código Postal Telefone / Telemóvel E-mail N.º de pessoas do agregado familiar _____________ ______________________________ Situação profissional _______________________ ____________________________ Apoios Socias Não___ Sim ___ Quais ____________ ______________________________ Razão pela qual está interessado em ter uma Horta? __________________________________________ Tem alguma experiência em horticultura? ____________________________________________ É condição de apresentação da candidatura a leitura e a aceitação integral do Regulamento “Hortas Comunitárias do Concelho de Oeiras” As condições e/ou os rendimentos referidas terão de ser comprovadas (anexando fotocópia do BI+ Cartão de eleitor ou Cartão de Cidadão), sob pena de a candidatura ser excluída. Tomei conhecimento do Regulamento Oeiras, ___ de ______________ de 20__. Assinatura _______________________ Anexo II Hortas Comunitárias de Oeiras Acordo de Utilização de Parcela Entre: O Município de Oeiras, pessoa coletiva de direito público, com sede no Largo Marques de Pombal, em Oeiras, NIF nº 500 745 943, representado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Dr. Isaltino Afonso Morais, Presidente da Câmara Municipal, e O Utilizador ________________________________ ___________ (nome completo), com o documento de identificação N.º___________ (cartão de Cidadão / Bilhete de Identidade) e NIF _____________, residente em __________________________________,_ ______ (código Postal); é estabelecido o presente Acordo de Utilização de Parcela, nos termos do Regulamento Hortas Comunitárias do Concelho de Oeiras que se rege pelas clausulas seguintes: Cláusula Primeira O Município de Oeiras disponibilizará ao utilizador uma parcela com a área de _____m2, designada pela letra “__”, localizada em ________, assinalada em planta em anexo, destinada única e exclusivamente à utilização prevista no Regulamento das Hortas Comunitárias. Cláusula Segunda O Utilizador aceita esta utilização e compromete-se a cumprir com o disposto no Regulamento das Hortas Comunitárias, bem como com as obrigações específicas do presente Acordo. Cláusula Terceira O direito do Utilizador dispor da parcela identificada da Cláusula Primeira é de natureza precária, pesso-
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al e intransmissível e não confere qualquer direito de natureza real sobre o talhão, não sendo fonte de quaisquer direitos subjetivos ou de expetativas merecedoras de tutela ressarcitória. Cláusula Quarta A validade do presente Acordo de Utilização é de um ano, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, mediante comunicação escrita do Utilizador manifestando interesse nessa renovação e dependendo de avaliação favorável do Gestor do Projeto, até ao limite de cinco anos, altura em que terá de apresentar nova candidatura. Cláusula Quinta O Utilizador assume a total responsabilidade sobre o que resultar de acidentes pessoais ou provocados a terceiros, bem como sobre os materiais depositados no espaço destinado a armazenamento de utensílios agrícolas. Cláusula Sexta O Utilizador deverá celebrar um contrato para fornecimento de água da rede, sendo todos os custos de instalação e consumo da responsabilidade do titular, que deverá proceder ao pagamento das faturas dentro do prazo. (se aplicável) Cláusula Sétima O Município de Oeiras no ato de assinatura deste documento entregará ao utilizador, de uma chave do portão de acesso à zona das Hortas Comunitárias/Abrigo (se aplicável). Cláusula Oitava O Utilizador é responsável por encerrar o portão de acesso à área das Hortas, sempre que o utilize e não poderá em caso algum, ceder a sua chave a pessoal estranho ao Projeto. Cláusula Nona O Utilizador renuncia a qualquer tipo de indemnização por quaisquer benfeitorias eventualmente introduzidas na parcela. Cláusula Décima O Município de Oeiras poderá suspender o projeto em casos devidamente fundamentados, não conferindo ao utilizador direito a qualquer indemnização. Cláusula Décima-Primeira As instalações da Horta funcionam todos os dias da semana e fins de semana, em horário a definir, podendo ser ajustado em função das necessidades dos Utilizadores, encontrando-se fixado no exterior e em lugar visível no respetivo espaço. Cláusula Décima-Segunda 1. O incumprimento das obrigações estipuladas no presente Acordo de Utilização e do Regulamento, pode levar à rescisão unilateral do Acordo de Utilização, por parte do Município de Oeiras, sem que o incumpridor tenha direito a qualquer indemnização. 2. Os fundamentos que desencadearem a rescisão do Acordo deverão ser comunicados ao Utilizador, com 5 (cinco) dias de antecedência. Cláusula Décima-Terceira 1. Findo o Acordo de Utilização, por qualquer causa, o Utilizador deverá, no prazo máximo de 10 (dez) dias, entregar ao Gestor a parcela cedida em bom estado de conservação, chaves e tudo o que mais dele presentemente se encontrar, indemnizando o Município dos prejuízos que porventura tenha causado, sendo certo que recebeu o local em bom estado de conservação. 2. Cessando o uso a que se destinam as parcelas, independentemente da interpelação, devem as parcelas ser restituídas ao Município. Cláusula Décima-Quarta 1. Os litígios sobre interpretação, validade ou execução do presente Acordo serão dirimidos segundo juízos de equidade, nos termos do artigo 4º, alínea c) do Código Civil. 2. Caso se frustre a conciliação nos termos do número anterior, submeterão as partes o litígio a arbitragem voluntária prevista nos artigos 180º e seguintes do Código Processo dos Tribunais Administrativos, e, subsidiariamente, da Lei sobre Arbitragem Voluntária consagrada na Lei n.º 63/2011, de 14 de Dezembro. 3. Da decisão arbitral não caberá qualquer recurso. Cláusula Décima-Quarta Outras condições a especificar decorrentes das características do local, das parcelas e usos pretendidos. (se aplicável).
EDITAL N.º 12/2013
O presente Acordo é feito em dois exemplares, ambos valendo como originais, os quais vão ser assinados pelas partes outorgantes, sendo um exemplar entregue a cada uma delas. Paços do Concelho, __ de _______ de 2012 O Presidente da Câmara, (Dr. Isaltino Afonso Morais)
SECÇÃO VI – CONTRATOS Artigo 38º - Tipos de contratos Artigo 39º - Elaboração dos contratos Artigo 40º - Titularidade Artigo 41º - Vigência dos contratos Artigo 42º - Suspensão e reinício do contrato Artigo 43º - Denúncia do contrato Artigo 44º - Contratos temporários Artigo 45º - Domicilio convencionado
O Utilizador __________________________________
ISALTINO AFONSO MORAIS, LICENCIADO EM DIREITO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OEIRAS FAZ PÚBLICO que a Assembleia Municipal de Oeiras aprovou na 3.ª Reunião da sessão ordinária n.º 5 realizada em 20 de dezembro de 2012, nos termos do preceituado na alínea a) do n.º 2 do art.º 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/02, de 11 de Janeiro, mediante proposta da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária de 21 de novembro de 2012, o Regulamento de Abastecimento de Água, que seguidamente se transcreve: REGULAMENTO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA ÍNDICE PARTE I - DISPOSIÇÕES ADMINISTRATIVAS CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1º - Objeto Artigo 2º - Entidade Responsável Artigo 3º - Atribuições Artigo 4º - Âmbito Artigo 5º - Legislação Aplicável Artigo 6º - Definições Artigo 7º - Simbologia e Unidades Artigo 8º - Regulamentação Técnica Artigo 9º - Princípios de Gestão Artigo 10º - Atendimento ao Público Artigo 11º - Fornecimento do Regulamento CAPÍTULO II – DIREITOS E OBRIGAÇÕES SECÇÃO I - DIREITOS Artigo 12º - Direitos do utilizador Artigo 13º - Direito à informação SECÇÃO II - OBRIGAÇÕES Artigo 14º - Deveres dos Proprietários Artigo 15º - Deveres dos Utilizadores Artigo 16º - Deveres da Entidade Gestora CAPÍTULO III – CONDIÇÕES ADMINISTRATIVAS DO FORNECIMENTO SECÇÃO I – OBRIGATORIEDADE DE FORNECIMENTO DE ÁGUA Artigo 17º - Obrigatoriedade de fornecimento Artigo 18º - Situações com prioridade Artigo 19º - Funcionamento Artigo 20º - Interrupção de fornecimento Artigo 21º - Responsabilidade por danos nos sistemas prediais SECÇÃO II – OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO E LIGAÇÃO Artigo 22º - Ligação às redes de abastecimento públicas Artigo 23º - Obrigatoriedade de instalação e de ligação Artigo 24º - Ligação em zonas não servidas pela rede pública Artigo 25º - Obrigatoriedade de aceitação do serviço Artigo 26º - Instalações interiores em prédios novos, a remodelar ou ampliar Artigo 27º - Edificações abrangidas SECÇÃO III – FORNECIMENTO DE ÁGUA AOS SISTEMAS PREDIAIS Artigo 28º - Condições de fornecimento Artigo 29º - Suspensão do fornecimento Artigo 30º - Cessação do fornecimento Artigo 31º - Recusa do fornecimento Artigo 32º - Reinicio do fornecimento Artigo 33º - Reclamação do consumo/ efeito suspensivo SECÇÃO IV – QUALIDADE DA ÁGUA Artigo 34º - Qualidade da Água SECÇÃO V – USO EFICIENTE DA ÁGUA Artigo 35º - Objetivos e medidas gerais Artigo 36º - Rede pública de distribuição de água Artigo 37º - Uso em instalações residenciais e coletivas
PARTE II - DISPOSIÇÕES TÉCNICAS
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CAPÍTULO I – CONDIÇÕES TÉCNICAS DO FORNECIMENTO DE ÁGUA SECÇÃO I – REDE PÚBLICA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA Artigo 46º - Definição Artigo 47º - Conceção geral Artigo 48º - Constituição dos sistemas Artigo 49º - Cadastro dos sistemas Artigo 50º - Instalação e proteção das condutas Artigo 51º - Responsabilidade da instalação SECÇÃO II – REDE PREDIAL DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E RAMAIS DE LIGAÇÃO Artigo 52º - Definição Artigo 53º - Ramal de ligação/ Definição Artigo 54º - Identificação das canalizações Artigo 55º - Utilização de água não potável Artigo 56º - Separação de sistemas Artigo 57º - Prevenção da contaminação Artigo 58º - Rotura nos sistemas prediais Artigo 59º - Inspeção de sistemas Artigo 60º - Manutenção dos sistemas prediais SECÇÃO III – SERVIÇO DE INCÊNDIOS Artigo 61º - Aprovação Artigo 62º - Hidrantes Artigo 63º - Manobras de torneiras de corte e outros dispositivos CAPÍTULO II – PROJECTOS, OBRAS E CONTADORES SECÇÃO I – PROJECTOS E OBRAS DA REDE PÚBLICA Artigo 64º - Estudos e projetos Artigo 65º - Conceção e dimensionamento Artigo 66º - Responsabilidade pela elaboração dos projetos Artigo 67º - Materiais Artigo 68º - Técnico responsável Artigo 69º - Fiscalização Artigo 70º - Exemplar de projeto em obra Artigo 71º - Receção das obras Artigo 72º - Higiene e segurança SECÇÃO II – PROJECTOS E OBRAS DA REDE PREDIAL Artigo 73º - Aprovação prévia para execução ou modificação da rede Artigo 74º - Organização e apresentação Artigo 75º - Responsabilidade pela elaboração de projetos Artigo 76º - Responsabilidade pela aprovação Artigo 77º - Conceção dos sistemas Artigo 78º - Instalação de contadores Artigo 79º - Obras de remodelação e ampliação Artigo 80º - Dimensionamento dos sistemas Artigo 81º - Materiais a aplicar Artigo 82º - Termoacumuladores de pressão Artigo 83º - Reservatórios Artigo 84º - Autorização de execução Artigo 85º - Fiscalização Artigo 86º - Comunicação de início e conclusão da obra Artigo 87º - Ensaio e higienização Artigo 88º - Recobrimento de canalizações Artigo 89º - Vistoria depois de corrigidas as deficiências constatadas Artigo 90º - Responsabilidade pela aprovação Artigo 91º - Entrada em serviço SECÇÃO III – CONTADORES Artigo 92º - Medição do consumo de água Artigo 93º - Substituição e controlo dos contadores Artigo 94º - Localização dos contadores Artigo 95º - Instalação de contadores de água em bateria Artigo 96º - Disposições comuns de instalação dos contadores Artigo 97º - Controlo metrológico Artigo 98º - Verificações extraordinárias Artigo 99º - Responsabilidade do utilizador Artigo 100º - Periocidade da leitura Artigo 101º - Correção dos valores de consumo Artigo 102º - Estimativa de consumo Artigo 103º - Obrigatoriedade de acesso ao contador PARTE III – ESTRUTURA TARIFÁRIA E FACTURAÇÃO DOS SERVIÇOS CAPITULO I – ESTRUTURA TARIFÁRIA Artigo 104º - Incidência Artigo 105º - Estrutura tarifária Artigo 106º - Tarifa fixa Artigo 107º - Tarifa variável Artigo 108º - Execução de ramais de ligação Artigo 109º - Contador para usos de água que não geram águas residuais Artigo 110º - Tarifários especiais Artigo 111º - Acesso aos tarifários especiais Artigo 112º - Aprovação dos tarifários
CAPITULO II – FACTURAÇÃO Artigo 113º - Periocidade e requisitos de faturação Artigo 114º - Prazo, forma e local de pagamento Artigo 115º - Prescrição e caducidade Artigo 116º - Arredondamento dos valores a pagar Artigo 117º - Acertos de faturação PARTE IV – PENALIDADES, RECLAMAÇÕES E RECURSOS CAPÍTULO I – PENALIDADES E SUA GRADUAÇÃO Artigo 118º - Âmbito de aplicação Artigo 119º - Penalidades administrativas Artigo 120º - Advertência Artigo 121º - Contraordenações Artigo 122º - Negligência Artigo 123º - Levantamento das instalações Artigo 124º - Produto das coimas Artigo 125º - Processamento das contraordenações e aplicação das coimas Artigo 126º - Contraditório/ pagamento voluntário CAPÍTULO II – RECLAMAÇÕES E RECURSOS Artigo 127º - Direito de reclamar PARTE V – DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 128º - Omissões Artigo 129º - Aplicação no tempo Artigo 130º - Entrada em vigor Artigo 131º - Revogações PREÂMBULO I Face à necessidade de alteração e atualização do Regulamento de Abastecimento de Água dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora da Câmara Municipal de Oeiras, aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de 22 de Abril de 1997, publicado no Diário da República n.º 156, II Série, de 9 de Julho do mesmo ano, perante as novas regras da recente legislação, aliada às preocupações com a qualidade de vida das populações e à evolução dos conceitos e tecnologias de projeto, execução e gestão de sistemas de distribuição de água, houve necessidade de se proceder à elaboração de um novo Regulamento de Abastecimento de Água. Paralelamente, por questões de transparência, melhor acessibilidade e rigor, procedeu-se à autonomização da matéria respeitante ao tarifário dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora, sendo a mesma objeto de um Regulamento próprio. II Estruturalmente, o presente Regulamento divide-se em V partes: A Parte I que se subdivide em 3 Capítulos, destina-se a estabelecer algumas disposições gerais e algumas noções relacionadas com a ligação de água, condições administrativas do fornecimento, contratos, encarados de um ponto de vista formal, e direitos e obrigações, regulando a relação entre a entidade gestora e os seus Clientes/ utilizadores. A Parte II subdivide-se em 2 Capítulos, de carácter eminentemente técnico, consagrada às condições técnicas do fornecimento, ramais, dimensionamento, projetos e instrumentos de medição. A Parte III subdivide-se também em 2 Capítulos, sendo dedicada à estrutura tarifária e faturação. A Parte IV subdivide-se igualmente em 2 Capítulos, sendo dedicada às penalidades, reclamações e recursos, estabelecendo-se quais as situações passíveis de aplicação e montantes das coimas. A última, Parte V, é dedicada às disposições finais, sendo indicado num anexo os montantes das coimas aplicáveis. III Tendo em vista o disposto nos artigos 117º e 118º do Código do Procedimento Administrativo, foi posto à discussão pública o presente regulamento, para a recolha de sugestões, no prazo compreendido entre o dia 30 de Julho de 2012 e o dia 31 de Agosto de 2012. Para o efeito foi publicado ao público, no sítio da internet da entidade gestora, bem como, foi publicado aviso em Edital e no suplemento de deliberações e regulamentos, que faz parte integrante do Boletim Municipal Oeiras Atual n.º 216 de Junho/Julho de 2012. Foram ainda enviadas cópias do mesmo regulamento às seguintes entidades: Câmara Municipal de Oeiras; Câmara Municipal da Amadora; Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR); Associação Nacional de Municípios; Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo; Associação Portuguesa de Distribuição e Drenagem de Águas;
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Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor; Agência Portuguesa do Ambiente; Direção-Geral do Consumidor. Precludido o prazo, apenas a e Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor e a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos se pronunciaram, tendo as recomendações efetuadas resultado em pequenas alterações da redação de alguns artigos. Após a aprovação do presente regulamento pela Câmara Municipal de Oeiras, foi o mesmo enviado à Assembleia Municipal de Oeiras que não tendo levantado quaisquer questões, o aprovou por maioria. IV Para os efeitos previstos no n.º 7 do artigo 112.º da Constituição da República Portuguesa, são Leis habilitantes, a Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, com a redação dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro (alínea a) do n.º 2 do artigo 53º), o Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de Agosto e o Decreto Regulamentar 23/95 de 23 de Agosto e a Portaria n.º 34/2011, de 13 de Janeiro. Foi ainda observado do disposto no DL n.º 306/2007, de 27 de Agosto, que regula a qualidade da água destinada ao consumo humano, na Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, que aprova a Lei da Água, e a Lei n.º 23/96 de 26 de Julho, republicada pela Lei 12/2008, de 26 de Fevereiro, que reforça no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utilizador dos serviços públicos essenciais. O presente Regulamento de Abastecimento de Água, tendo em consideração os mencionados diplomas legais e as normas comunitárias aplicáveis, visou ainda simplificar, desburocratizar e adequar os procedimentos. PARTE I DISPOSIÇÕES ADMINISTRATIVAS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1º Objeto O presente Regulamento estabelece e define as regras e as condições a que devem obedecer a distribuição e fornecimento de água potável aos Concelhos de Oeiras e Amadora, nomeadamente quanto às disposições administrativas e técnicas do fornecimento, execução, manutenção e utilização das redes públicas e prediais, penalidades, reclamações e recursos. Artigo 2º Entidade responsável 1 – A entidade responsável pelo Fornecimento de Água nos Concelhos de Oeiras e Amadora são os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora da Câmara Municipal de Oeiras, de ora em diante designados por entidade gestora. 2 – Poderá ainda a entidade gestora estabelecer protocolos de cooperação com outras entidades ou associações de utilizadores, nos termos da lei. Artigo 3º Atribuições 1 – A entidade gestora será responsável na área da sua intervenção (Concelhos de Oeiras e Amadora) pelo fornecimento de água, com o objetivo final da sua cobertura total. 2 – São da responsabilidade da entidade gestora os estudos e projetos necessários à distribuição de água e sua articulação com os Planos Diretores Municipais de Água. 3 – A conceção dos sistemas de distribuição de água deve ter como objetivo a resolução de problemas numa perspetiva global, em articulação com o planeamento urbanístico. Artigo 4º Âmbito As normas fixadas no presente Regulamento vigoram, na parte aplicável, para quaisquer canalizações de distribuição de água na área de intervenção da entidade gestora. Artigo 5º Legislação aplicável 1 – Em tudo quanto omisso neste Regulamento, são aplicáveis as disposições legais em vigor respeitantes aos sistemas públicos e prediais de distribuição de água, designadamente, as constantes do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de Agosto, do Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de Agosto, e do Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de Agosto, com todas as alterações que lhes sejam introduzidas. 2 – A conceção e o dimensionamento das redes de distribuição pública de água e das redes de distribuição interior, bem como a apresentação dos
projetos e execução das respetivas obras, devem cumprir integralmente o estipulado nas disposições legais em vigor, designadamente as do Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de Agosto, com todas as alterações que lhes sejam introduzidas, e do Decreto-Lei n.º 255/99, de 16 de Dezembro. 3 – Os projetos, a instalação, a localização, o diâmetro nominal e outros aspetos relativos à instalação dos dispositivos destinados à utilização de água para combate aos incêndios em edifícios de habitação e estabelecimentos hoteleiros e similares estão sujeitos ás disposições legais em vigor, designadamente, no Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 228/2009, de 14 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, com todas as alterações que lhes sejam introduzidas. 4 – O fornecimento de água assegurado pela Entidade Gestora obedece às regras de prestação de serviços públicos essenciais destinadas á proteção dos utilizadores que estejam consignadas na legislação em vigor, designadamente, as constantes na Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, da Lei n.º 24/96, de 31 de Julho, do Decreto-Lei n.º 195/99, de 8 de Julho, e do Despacho n.º 4186/2000 (2.ª série), de 22 de Fevereiro, com todas as alterações que lhes sejam introduzidas. 5 – A qualidade da água destinada ao consumo humano fornecida pelas redes de distribuição pública de água aos utilizadores obedece às disposições legais em vigor, designadamente as do Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de Agosto, com todas as alterações que lhes sejam introduzidas. 6 – Em matéria de procedimento contraordenacional, são aplicáveis, para além das normas especiais, estatuídas no Capítulo IV do presente Regulamento, o Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de Agosto e as da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, bem como as constantes do Regime Geral das Contra-Ordenações e Coimas (Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, na redação em vigor), com todas as alterações que lhes sejam introduzidas. Artigo 6º Definições Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, entende-se por: a) “Acessórios”: peças ou elementos que efetuam as transições nas tubagens, como curvas, reduções, uniões, etc. b) “Água destinada ao consumo humano” – Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de Agosto: Toda a água no seu estado original, ou após tratamento, destinada a ser bebida, a cozinhar, à preparação de alimentos, à higiene pessoal ou a outros fins domésticos, independentemente da sua origem e de ser fornecida a partir de uma rede de distribuição, de um camião ou navio-cisterna, em garrafas ou outros recipientes, com ou sem fins comerciais; Toda a água utilizada numa empresa da indústria alimentar para fabrico, transformação, conservação ou comercialização de produtos ou substâncias destinados ao consumo humano, assim como a utilizada na limpeza de superfícies, objetos e materiais que podem estar em contacto com os alimentos, exceto quando a utilização dessa água não afeta a salubridade do género alimentício na sua forma acabada. c) “Avarias“ – evento detetado em qualquer instalação que necessite de medidas de reparação/renovação, incluindo as avarias causadas por: Seleção inadequada ou defeitos no fabrico dos materiais, deficiências na construção ou relacionados com a operação; Corrosão ou outros fenómenos de degradação dos materiais, externa ou internamente, principalmente (mas não exclusivamente) em materiais metálicos e cimentícios; Danos mecânicos externos, por exemplo devidos à escavação, incluindo danos provocados por terceiros; Movimentos do solo relacionados com efeitos provocados pelo gelo, por períodos de seca, por tráfego pesado, por sismos, por inundações ou outros. d) “Canalização”: conjunto constituído pelas tubagens e acessórios, não incluindo órgãos e equipamentos; e) “Caudal”: volume de água que atravessa uma dada secção num determinado intervalo de tempo; f) “Consumidor”: utilizador do serviço a quem a água é fornecida para uso não profissional; g) "Contador ou Medidor de Caudal”: instrumento concebido para indicar o volume da água que passa através de uma determinada secção; h) “Classe metrológica”: define os intervalos de caudal onde determinado contador deve funcionar em condições normais de utilização, isto é, em regime permanente e em regime intermitente, sem exceder os erros máximos admissíveis (a diretiva 2004/22/CE, transporta para o ordenamento jurídico Português através do Decreto-Lei nº 192/2006, de 26 de Setembro, e no que se refere a contado-
res de água a Portaria nº 21/2007 de 5 de Janeiro, prescreve a extinção do conceito “classes metrológicas”, substituindo-as pela relação entre o caudal permanente e o caudal mínimo Q3/Q1). i) “Contrato”: documento celebrado entre a Entidade Gestora e qualquer pessoa, singular ou coletiva, pública ou privada, pelo qual é estabelecida entre as partes uma relação de prestação, permanente ou eventual, do Serviço nos termos e condições do presente Regulamento; j) “Diâmetro Nominal”: designação numérica do diâmetro de um componente que corresponde ao número inteiro que se aproxima da dimensão real em milímetros. k) “Estrutura tarifária”: conjunto de regras de cálculo expressas em termos genéricos, aplicáveis a um conjunto de valores unitários e outros parâmetros; l) “Fornecimento de água”: o serviço prestado pela Entidade Gestora aos utilizadores; m) “Hidrantes”: conjunto das bocas-de-incêndio e dos marcos de água; n) “Inspeção”: atividade conduzida por funcionários da Entidade Gestora ou por esta, acreditados, que visa verificar se estão a ser cumpridas todas as obrigações decorrentes do presente Regulamento, sendo, em regra, elaborado um relatório escrito da mesma, ficando os resultados registados de forma a permitir à Entidade Gestora avaliar a operacionalidade das infraestruturas e tomar medidas corretivas apropriadas; o) “Local de Consumo”: espaço associado a um contador de água e como tal abastecido pelo mesmo; p) “Pressão de Serviço”: pressão disponível nas redes de água, em condições normais de funcionamento; q) “Ramal de Ligação de Água”: troço de canalização destinado ao serviço de abastecimento de um prédio, compreendido entre os limites da propriedade do mesmo e a rede pública em que estiver inserido; r) “Reabilitação”: trabalhos associados a qualquer intervenção física que prolongue a vida de um sistema existente e/ou melhore o seu desempenho estrutural, hidráulico e/ou de qualidade da água, envolvendo uma alteração da sua condição ou especificação técnica. A reabilitação estrutural inclui a substituição e a renovação. A reabilitação hidráulica inclui a substituição, o reforço e, eventualmente, a renovação. A reabilitação para efeitos da melhoria da qualidade da água inclui a substituição e a renovação; s) “Renovação”: qualquer intervenção física que prolongue a vida do sistema ou que melhore o seu desempenho, no seu todo ou em parte, mantendo a capacidade e a função inicial e pode incluir a reparação; t) “Reparação”: intervenção destinada a corrigir anomalias localizadas; u) “Reservatórios Privativos”: unidades de reserva que fazem parte constituinte da rede predial e têm como finalidade o armazenamento de água à pressão atmosférica, constituindo uma reserva destinada à alimentação da rede predial a que estão associados e cuja exploração é de exclusiva responsabilidade da entidade privada; v) “Reservatórios Públicos”: unidades de reserva que fazem parte da rede pública de distribuição e têm como finalidade armazenar água, servir de volante de regularização compensando as flutuações de consumo face à adução, constituir reserva de emergência para combate a incêndios ou assegurar a distribuição em casos de interrupção voluntária ou acidental do sistema a montante, equilibrar as pressões na rede e regularizar o funcionamento das bombagens cuja exploração é da exclusiva responsabilidade da Entidade Gestora; w) “Serviço”: exploração e gestão do sistema público municipal de abastecimento de água; x) “Serviços auxiliares”: os serviços prestados pela Entidade Gestora, de carácter conexo com os serviços de águas, mas que pela sua natureza, nomeadamente pelo facto de serem prestados pontualmente por solicitação do utilizador ou de terceiro, ou de resultarem de incumprimento contratual por parte do utilizador, são objeto de faturação específica; y) “Serviço disponível”: é o serviço de abastecimento público de água, através de redes fixas, que se localiza a uma distância igual ou inferior a 20 metros do limite da propriedade; z) “Sistema público de abastecimento de água” ou “rede pública”: sistema de canalizações, órgãos e equipamentos, destinados à distribuição de água potável, instalado, em regra, na via pública, em terrenos da Entidade Gestora ou em outros, cuja ocupação seja do interesse público, incluindo os ramais de ligação às redes prediais; aa) “Sistemas de Distribuição Predial” ou “Rede Predial” ou “Rede Interna”: canalizações, órgãos e equipamentos prediais que prolongam o ramal de ligação até aos dispositivos de utilização do prédio, nomeadamente instalados no seu interior, ainda
que possam estar instalados em domínio público; bb) “Substituição”: substituição de uma instalação existente por uma nova quando a que existe já não é utilizada para o seu objetivo inicial; cc) “Tarifário”: conjunto de valores unitários e outros parâmetros e regras de cálculo que permitem determinar o montante exato a pagar pelo utilizador final à Entidade Gestora em contrapartida do serviço; dd) “Titular do contrato”: qualquer pessoa individual ou coletiva, pública ou privada, que celebra com a Entidade Gestora um Contrato, também designada na legislação aplicável em vigor por utilizador ou utilizadores; ee) “Torneira de corte ao prédio”: válvula de seccionamento, destinada a seccionar a montante o ramal de ligação do prédio, de forma a regular o fornecimento de água, sendo exclusivamente manobrável por pessoal da Entidade Gestora; ff) “Utilizador doméstico”: aquele que use o prédio urbano servido para fins habitacionais, com exceção das utilizações para as partes comuns, nomeadamente as dos condomínios; gg) “Utilizador não doméstico”: aquele que não esteja abrangido pela alínea anterior, incluindo o Estado, as autarquias locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades dos sectores empresariais do Estado e das autarquias. Artigo 7º Simbologia e Unidades 1 – A simbologia dos sistemas públicos e prediais a utilizar é a indicada na Regulamentação Técnica em vigor. 2 – As unidades em que são expressas as diversas grandezas devem observar a legislação portuguesa. Artigo 8º Regulamentação Técnica As normas técnicas a que devem obedecer a conceção, o projeto, a construção e a exploração do Sistema Público, bem como as respetivas normas de higiene e segurança, são as aprovadas nos termos da legislação em vigor. Artigo 9º Princípios de gestão 1 – A entidade gestora deverá assegurar o equilíbrio económico e financeiro do serviço, com um nível de atendimento adequado. 2 – Para além dos princípios gerais de direito aplicáveis, designadamente os previstos no Código do Procedimento Administrativo, a atividade da entidade gestora será prestada em conformidade com os seguintes princípios: a) A promoção tendencial da sua universalidade e a garantia da igualdade no acesso; b) A garantia da qualidade e da continuidade do serviço e da proteção dos interesses dos utilizadores; c) A promoção da transparência na prestação dos serviços; d) A proteção da saúde pública e do ambiente; e) A garantia da eficiência e melhoria contínua na utilização dos recursos afetos, respondendo à evolução das exigências técnicas e aos melhores procedimentos ambientais disponíveis; f) A promoção da solidariedade económica e social, do correto ordenamento do território e do desenvolvimento regional; g) Princípio do utilizador pagador. Artigo 10º Atendimento ao público O horário de atendimento ao público para celebração de contratos e cobranças é das 8.30H às 16.15H, sendo estabelecidos horários específicos para outros assuntos, que podem ser consultados na página eletrónica oficial da entidade gestora em www.smas-oeiras-amadora.pt ou através do número de atendimento ao cliente 808 504 505 Artigo 11º Fornecimento do Regulamento Será fornecido um exemplar impresso deste Regulamento a todos os Clientes/Utilizadores que o solicitem, mediante o pagamento da quantia correspondente ao seu custo, podendo o mesmo, em alternativa, ser consultado no Diário da República ou no site oficial da entidade gestora. CAPÍTULO II DIREITOS E OBRIGAÇÕES SECÇÃO I DIREITOS Artigo 12º Direitos do Utilizador Os utilizadores gozam, designadamente, dos seguintes direitos:
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a) O direito à prestação do serviço de abastecimento público de água desde que o local de consumo se insira na área de intervenção da entidade gestora e desde que o mesmo esteja disponível; b) O direito à qualidade da água distribuída, garantida pela existência e bom funcionamento dos sistemas públicos de distribuição de água e armazenamento; c) O direito à regularidade e continuidade do fornecimento, nas condições descritas nos artigos antecedentes; d) O direito à informação sobre todos os aspetos ligados ao fornecimento de água, aos dados essenciais à boa execução dos projetos e obras nos sistemas prediais; e) O direito de solicitarem vistorias; f) O direito de reclamação e recurso dos atos e omissões da entidade gestora que possam prejudicar os seus direitos ou interesses legítimos, no âmbito das disposições legais e regulamentares em vigor. Artigo 13º Direito à informação 1 – A entidade gestora informa os seus utilizadores de forma clara e conveniente das condições em que o serviço é prestado, em especial no que respeita aos tarifários aplicáveis. 2 – Os utilizadores dispõem de um sítio na internet no qual a entidade gestora disponibiliza a informação essencial sobre a sua atividade, designadamente: a) Identificação da Entidade Gestora, suas atribuições e âmbito de atuação; b) Relatório e contas ou documento equivalente de prestação de contas; c) Regulamentos de serviço; d) Tarifários; e) Condições contratuais relativas à prestação dos serviços aos utilizadores; f) Resultados da qualidade da água, bem como outros indicadores de qualidade do serviço prestado aos utilizadores; g) Informações sobre interrupções do serviço; h) Contactos e horários de atendimento. 3 – A Entidade Gestora publicita trimestralmente, por meio de editais afixados nos lugares próprios ou na imprensa regional, os resultados analíticos obtidos pela implementação do programa de controlo da qualidade da água. SECÇÃO II OBRIGAÇÕES Artigo 14º Deveres dos Proprietários 1 - São deveres dos proprietários dos edifícios servidos por sistemas prediais de distribuição de água: a) Cumprir as disposições do presente Regulamento, na parte que lhes é aplicável e respeitar e executar as indicações que lhes sejam dirigidas pela entidade gestora, fundamentadas neste Regulamento; b) Manter em boas condições de conservação e funcionamento os sistemas prediais de distribuição de água que lhes digam respeito; c) Pedir a ligação à rede, logo que reunidas as condições que a viabilizem ou logo que notificados para o efeito, nos termos deste Regulamento; d) Não proceder à alteração nos sistemas prediais sem prévia autorização da entidade gestora; e) Solicitar a cessação do contrato quando o imóvel/fração se encontre devoluto e não esteja prevista a sua ocupação. 2 – São ainda deveres dos proprietários ou usufrutuários, quando não sejam os titulares do contrato de fornecimento de água: a) Comunicar, por escrito, à entidade gestora, no prazo de trinta dias, a ocorrência de qualquer dos seguintes factos relativamente ao prédio ou fração em causa: - compra e venda e partilha, a constituição ou cessação de usufruto, comodato, uso e habitação, arrendamento ou situações equivalentes; b) Cooperar com a entidade gestora, para o bom funcionamento dos sistemas prediais; c) Abster-se de praticar atos que possam prejudicar a regularidade do fornecimento aos utilizadores titulares do contrato e enquanto este vigorar. Artigo 15º Deveres dos Utilizadores São deveres dos utilizadores dos sistemas prediais de distribuição de água: a) Cumprir as disposições do presente Regulamento, na parte que lhes é aplicável e respeitar as instruções e recomendações emanadas pela entidade gestora, com base neste Regulamento e demais legislação em vigor; b) Pagar pontualmente os preços ou taxas devidas, nos termos do tarifário em vigor; c) Não fazer uso indevido das instalações prediais e dos sistemas públicos de distribuição;
d) Manter em bom estado de conservação e funcionamento os aparelhos sanitários e os dispositivos de utilização, tendo em consideração a utilização racional da água; e) Abster-se de atos que possam provocar a contaminação da água, designadamente, não depositando lixos ou outros detritos em zonas de proteção das instalações de tratamento ou armazenamento de água para abastecimento público. Artigo 16º Deveres da entidade gestora A entidade gestora, enquanto responsável pela conceção, gestão e manutenção da rede pública de distribuição de água potável, deverá cumprir as prescrições legais gerais que lhes digam respeito, de onde ressaltam, nomeadamente, os seguintes deveres: a) Garantir a continuidade dos serviços de fornecimento de água, a não ser nos casos excecionais expressamente previstos neste Regulamento; b) Manter em bom estado de funcionamento e conservação os sistemas de distribuição de água; c) Assegurar e fiscalizar, antes da entrada em serviço tanto dos sistemas de distribuição como dos sistemas prediais, a realização dos ensaios que salvaguardem o respeito pelas normas técnicas em vigor; d) Garantir a qualidade da água distribuída para consumo público, nos termos da legislação em vigor; e) Assegurar um serviço de informações eficaz, destinado a esclarecer os utilizadores sobre questões relacionadas com o fornecimento de água; f) Assegurar a divulgação das atualizações do tarifário junto dos utilizadores, designadamente nos postos de atendimento e no sítio na Internet da Entidade Gestora; g) Proceder ao envio e cobrança das faturas, de acordo com o disposto no presente Regulamento e na Lei, nos prazos legais fixados para o efeito; h) Manter um registo atualizado dos processos das reclamações dos utilizadores; i) Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento. CAPÍTULO III CONDIÇÕES ADMINISTRATIVAS DO FORNECIMENTO SECÇÃO I OBRIGATORIEDADE DE FORNECIMENTO DE ÁGUA Artigo 17º Obrigatoriedade de fornecimento 1 – A entidade gestora fornecerá, na área da sua intervenção, água potável para consumo doméstico, comercial, industrial, público ou outro, a todos os edifícios localizados a uma distância igual ou inferior a 20 metros da infraestrutura pública, com o objetivo final de cobertura total. 2 – Para tanto, a entidade gestora promoverá: a) A remodelação ou ampliação, quando necessário, dos órgãos do seu sistema de abastecimento; b) A execução das medidas que lhes forem solicitadas pelos serviços oficiais competentes, com vista à melhoria e/ ou aperfeiçoamento do serviço de fornecimento de água; c) A verificação, laboratorial da qualidade da água que distribui, nos termos da legislação em vigor. Artigo 18º Situações com prioridade Independentemente do referido no artigo anterior, face às disponibilidades, em cada momento, a entidade gestora fornecerá água atendendo prioritariamente às exigências das instalações médico/hospitalares, das indústrias alimentares e do consumo da população, na área da sua intervenção. Artigo 19º Funcionamento Salvo nas situações previstas no artigo seguinte, a entidade gestora manterá, ininterruptamente os sistemas públicos de abastecimento de água em funcionamento. Artigo 20º Interrupção de fornecimento 1 – A entidade gestora poderá interromper o fornecimento de água sempre que se verificar alguma das seguintes situações: a) Alteração da qualidade da água distribuída ou previsão da sua deterioração a curto prazo ou quando o serviço público o exija; b) Avarias ou obras no sistema público de distribuição ou no sistema predial, sempre que os trabalhos o justifiquem;
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c) Casos fortuitos ou de força maior, nomeadamente incêndios, inundações e redução imprevista do caudal ou poluição temporariamente incontrolável; d) Trabalhos de reparação ou substituição de ramais de ligação; e) Modificações programadas das condições de exploração do sistema público ou alteração justificada das pressões de serviço; f) Deteção de ligações clandestinas ao sistema público de distribuição; 2 – São considerados casos fortuitos ou de força maior, os acontecimentos imprevisíveis ou inevitáveis que impeçam a continuidade do serviço, apesar de tomadas pela entidade gestora as precauções normalmente exigíveis, não se considerando as greves como casos de força maior. 3 – Quando haja necessidade de interromper o fornecimento de água por motivo de execução de obras sem carácter de urgência, a entidade gestora avisará, prévia e publicamente, com, pelo menos 48h de antecedência, os utilizadores interessados, competindo a estes tomar as providências necessárias para atenuar, eliminar ou evitar eventuais perturbações ou acidentes. 4 – Quando ocorrer qualquer interrupção não programada no abastecimento de água aos utilizadores, a Entidade Gestora deve informar os utilizadores que o solicitem da duração estimada da interrupção. 5 – Nas situações em que estiver em risco a saúde humana e for determinada a interrupção do abastecimento de água pela autoridade de saúde, a Entidade Gestora deve providenciar uma alternativa de água para consumo humano, desde que aquelas se mantenham por mais de 24 horas. Artigo 21º Responsabilidade por danos nos sistemas prediais 1 – Os utilizadores dos sistemas prediais não terão direito a receber quaisquer indemnizações da entidade gestora por danos que resultem de interrupções programadas e atempadamente avisadas ou por danos que ocorram como resultado de casos fortuitos ou de força maior. 2 – Igualmente não terão direito a receber quaisquer indemnizações da entidade gestora por prejuízos que resultem de avarias nas redes prediais e/ou em consequência de ato doloso ou negligente por pessoa estranha à entidade gestora. SECÇÃO II OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO E LIGAÇÃO Artigo 22º Ligação às redes de abastecimento públicas As redes prediais de abastecimento de água dos edifícios abrangidos pela rede pública devem ser obrigatoriamente ligados a esta por ramais de ligação. Artigo 23º Obrigatoriedade de instalação e de ligação 1 – Todos os prédios deverão prever redes prediais de abastecimento de água para ligação obrigatória às redes públicas através de ramal. 2 – As redes prediais a instalar, nos termos do número 1, em locais onde não existam redes públicas, deverão ser executadas de modo a permitir, no futuro, a sua fácil ligação àquelas redes. 3 – Sempre que tecnicamente justificável, pode-se dispor de mais de um ramal de ligação. 4 – A entidade gestora notifica os proprietários dos prédios, estabelecendo prazo, não inferior a 30 (trinta) dias, para que dêem cumprimento ao estipulado no artigo anterior. Artigo 24º Ligação em zonas não servidas pela rede pública 1 – Os proprietários ou usufrutuários de prédios situados dentro da zona urbanizada, mas em local não servido pela rede pública de abastecimento de água e exigindo por isso o seu prolongamento, terão que requerer o fornecimento de água e a sua ligação à rede pública. 2 – Os proprietários de urbanizações particulares terão que instalar as redes de distribuição nos arruamentos daquelas urbanizações, após aprovação dos respetivos projetos pela entidade gestora, em conformidade com os materiais aprovados pelos mesmos, executando aquelas instalações de acordo com os regulamentos em vigor e sob a fiscalização da entidade gestora. 3 – As despesas de ligação das redes das urbanizações particulares à rede geral serão da conta dos proprietários das urbanizações. 4 – Em zonas não urbanizadas, a despesa resultante do prolongamento da rede deverá ser distribuída pelos interessados em partes proporcionais aos valores patrimoniais dos prédios ou habitações a
servir, podendo a entidade gestora comparticipar na despesa, no caso de se preverem outros utilizadores para essa rede. 5 – As canalizações da rede geral instaladas nas condições deste artigo, ficam, em qualquer caso, da propriedade exclusiva da entidade gestora. Artigo 25º Obrigatoriedade de aceitação do serviço 1 – Os utilizadores de todos os prédios destinados a habitação, comércio, indústria, ou outra utilização, construídos ou a construir, quer à margem, quer afastados, das vias públicas servidas por canalizações da rede de distribuição de água, são obrigados a consumir a água da referida rede para as suas necessidades domésticas. 2 – Se os prédios dispuserem de sistemas próprios de abastecimento de água para outros fins que não o consumo humano, devidamente licenciados nos termos da legislação aplicável, a sua água só poderá ser utilizada em lavagem e regas. 3 – Nas indústrias alimentares ou relacionadas com produtos alimentares (como padarias, fábricas de bebidas, de gelo, de embalagens de alimentos, etc.) é também obrigatória a utilização de água da rede na manipulação e confeção dos seus produtos. 4 – As indústrias não alimentares ou afins são obrigadas ao consumo de água da rede de distribuição para utilização dos seus funcionários. 5 – Quanto à utilização da água da rede para laboração, a entidade gestora reserva-se o direito de aceitar ou não essas indústrias como clientes/utilizadores, consoante as suas exigências previsíveis e as disponibilidades da entidade gestora, podendo exigir a essas unidades industriais que disponham de um reservatório privativo e exigir que o mesmo seja independente das redes interiores de consumo doméstico e com uma capacidade mínima igual ao consumo médio diário do seu mês de maior consumo. Artigo 26º Instalações interiores em prédios novos, a remodelar ou ampliar 1 – Aos prédios a construir, remodelar ou ampliar, em arruamentos servidos pela rede pública de abastecimento de água, não poderá ser concedida licença de utilização pela Câmara Municipal, se não dispuserem de rede de canalizações interiores e dos ramais de ligação à rede pública, nos termos prescritos neste regulamento. 2 – Só são permitidas modificações nas redes de canalizações interiores com prévia apresentação de projeto de alterações e aprovação da entidade gestora. Artigo 27º Edificações abrangidas Todas as edificações localizadas em zonas servidas por sistemas públicos de abastecimento de água, ficam subordinadas às disposições da presente secção, independentemente da sua utilização. SECÇÃO III FORNECIMENTO DE ÁGUA AOS SISTEMAS PREDIAIS Artigo 28º Condições de fornecimento 1 – O fornecimento de água obedecerá, em todos os casos, às disposições deste Regulamento e, no que ele seja omisso, nas disposições legais e regulamentares em vigor. 2 – Relativamente a determinado prédio ou fração, o fornecimento pode ser inicial ou sucessivo. 3 – Quando inicial, o fornecimento decorre do cumprimento das disposições técnicas regulamentares e, consequentemente, a entidade gestora fará a ligação à rede geral, mediante o pagamento prévio, nos termos do tarifário em vigor. 4 – Quando sucessivo, o fornecimento decorre de solicitação feita por um dos titulares do direito à celebração do contrato junto da entidade gestora ou de notificação destes para que seja apresentado o pedido de ligação, em cumprimento do princípio constante do artigo seguinte. Artigo 29º Suspensão do fornecimento 1 – Sem prejuízo das interrupções de fornecimento consagradas no art.º 20 do presente regulamento, a entidade gestora poderá suspender fornecimento de água por motivos respeitantes aos utilizadores, nos seguintes casos: a) Por falta de pagamento da faturação; b) Impossibilidade de acesso ao contador para proceder à sua leitura; c) Impossibilidade de acesso ao contador para proceder à sua verificação, substituição ou retirada; d) Quando o contador for encontrado viciado ou ti-
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ver sido empregue qualquer meio fraudulento para consumo de água; e) Quando o sistema de distribuição interior tiver sido modificado sem prévia aprovação do seu traçado ou as canalizações de distribuição interior deixem de oferecer condições de segurança e/ou salubridade; 2 – A suspensão do fornecimento de água pela entidade gestora só será realizada em data que possibilite a regularização da situação de incumprimento no dia imediatamente seguinte. 3 – A suspensão do fornecimento de água a qualquer utilizador com fundamento na alínea a), b) e c) do nº 1 deste artigo só pode ter lugar nos termos definidos na lei, designadamente com o aviso prévio de 10 dias, podendo ser imediata nos casos previstos nas restantes alíneas, sem prejuízo de documento justificativo da razão daquela interrupção. 4 – A interrupção do fornecimento de água não priva a entidade gestora de recorrer às entidades competentes e respetivos tribunais para assegurar os seus direitos ou para haver o pagamento das importâncias devidas, outras indemnizações por perdas e danos e para imposição de coimas e penas legais. 5 – As interrupções do fornecimento com fundamento em causas imputáveis aos utilizadores não os isentam do pagamento da faturação já vencida ou vincenda, bem como os encargos inerentes. Artigo 30º Cessação do fornecimento Quando a suspensão do fornecimento se tornar definitiva por qualquer motivo, será feita a liquidação das contas referentes a consumos de água e/ou outros serviços. Artigo 31º Recusa do Fornecimento A entidade gestora terá o direito de negar ou recusar o fornecimento de água quando este tiver sido pedido por entidade que deva ser considerada interposta pessoa, em relação ao devedor abrangido pela alínea a) do nº 1 do artigo 29º deste Regulamento. Artigo 32º Reinício do Fornecimento 1 – O reinício do fornecimento de água após o pagamento dos débitos que levaram à sua suspensão implica o pagamento dos encargos inerentes, designadamente de fecho e reabertura. 2 – O restabelecimento do fornecimento deve ser efetuado no prazo de 24 horas após a regularização da situação que originou a suspensão. Artigo 33º Reclamação do consumo / efeito suspensivo Quando o utilizador apresente reclamação escrita alegando erros de medição do consumo de água, o prazo de pagamento da respetiva faturação apenas será suspenso se for requerida a verificação extraordinária do contador precedida de informação sobre a tarifa aplicável. SECÇÃO IV QUALIDADE DA ÁGUA Artigo 34º Qualidade da água 1 – A Entidade Gestora deve garantir: a) Que a água fornecida destinada ao consumo humano possui as características que a definem como água salubre, limpa e desejavelmente equilibrada, nos termos fixados na legislação em vigor; b) A monitorização periódica da qualidade da água no sistema de abastecimento sem prejuízo do cumprimento do programa de controlo da qualidade da água aprovado pela autoridade competente; c) A divulgação periódica, no mínimo trimestral, dos resultados obtidos da verificação da qualidade da água obtidos na implementação do programa de controlo da qualidade da água aprovado pela autoridade competente, nos termos fixados na legislação em vigor; d) A disponibilização da informação relativa a cada zona de abastecimento, quando solicitada; e) A implementação de eventuais medidas determinadas pela autoridade de saúde e/ou da autoridade competente, incluindo eventuais ações de comunicação ao consumidor, nos termos fixados na legislação em vigor; f) Que o tipo de materiais especificados nos projetos das redes de distribuição pública, para as tubagens e acessórios em contacto com a água, tendo em conta a legislação em vigor, não provocam alterações que impliquem a redução do nível de proteção da saúde humana. 2 – O utilizador do serviço de fornecimento de água deve garantir:
a) A instalação na rede predial dos materiais especificados no projeto, nos termos regulamentares em vigor; b) As condições de bom funcionamento, de manutenção e de higienização dos dispositivos de utilização na rede predial, nomeadamente, tubagens, torneiras e reservatórios; c) A independência da rede predial alimentada pela rede pública de qualquer outro dispositivo alimentado por uma origem de água de captações particulares; d) O acesso da Entidade Gestora às suas instalações para a realização de colheitas de amostras de água a analisar, bem como, para a inspeção das condições da rede predial no que diz respeito à ligação à rede pública, aos materiais utilizados e à manutenção e higienização das canalizações; e) A implementação de eventuais medidas determinadas pela autoridade de saúde e/ou da autoridade competente. SECÇÃO V USO EFICIENTE DA ÁGUA Artigo 35º Objetivos e medidas gerais A Entidade Gestora promove o uso eficiente da água de modo a minimizar os riscos de escassez hídrica e a melhorar as condições ambientais nos meios hídricos, com especial cuidado nos períodos de seca, designadamente através de: a) Ações de sensibilização e informação; b) Iniciativas de formação, apoio técnico e divulgação de documentação técnica. Artigo 36º Rede pública de distribuição de água Ao nível da rede pública de distribuição de água, a Entidade Gestora promove medidas do uso eficiente da água, designadamente: a) Otimização de procedimentos e oportunidades para o uso eficiente da água; b) Redução de perdas; c) Otimização das pressões; d) Utilização de um sistema tarifário adequado. Artigo 37º Rede de distribuição predial Ao nível da rede de distribuição predial de água, ou em instalações residenciais e coletivas, os proprietários e os utilizadores promovem medidas do uso eficiente da água, designadamente: a) Uso adequado da água; b) Atuação na redução de perdas e desperdícios; c) Redução dos consumos através da adoção de dispositivos eficientes; d) Isolamento térmico das redes de distribuição de água quente; e) Reutilização ou uso de águas de qualidade inferior, sem riscos para a Saúde Pública. SECÇÃO VI CONTRATOS Artigo 38º Tipos de contratos Os contratos de fornecimento de água celebrados entre a entidade gestora e os clientes/utilizadores podem ser ordinários ou temporários. Artigo 39º Elaboração dos contratos 1 – O fornecimento de água será feito mediante contrato com a entidade gestora, lavrado em modelo próprio e nos termos legais, vinculando os utilizadores ao estipulado no presente Regulamento e demais legislação em vigor, à data da sua celebração, no que respeita, nomeadamente, aos direitos dos utilizadores, à proteção do utilizador e à inscrição de cláusulas gerais contratuais. 2 – Os contratos, ordinários ou temporários, são elaborados e instruídos em conformidade com o disposto neste Regulamento e demais legislação em vigor. 3 – Os contratos a que se referem os números anteriores, são únicos e englobam, simultaneamente, os serviços correlacionados com o fornecimento de água, a recolha e tratamento de águas residuais e a recolha, depósito e tratamento de resíduos sólidos. 4 – Do contrato celebrado será entregue uma cópia ao contratante, tendo em anexo o clausulado aplicável. Artigo 40º Titularidade 1 – O contrato será feito, em princípio, com o proprietário, usufrutuário ou arrendatário do prédio, ou com quem, em situações equiparadas, apresente os documentos comprovativos dos respetivos títulos. 2 – Poderá, no entanto, excecionalmente e median-
te autorização da entidade gestora, ser feito com o utilizador efetivo, desde que o mesmo declare assumir, para todos os efeitos, as responsabilidades de utilizador. 3 – A entidade gestora não assume quaisquer responsabilidades pela falta de valor legal, vício ou falsidade dos documentos apresentados para os efeitos deste artigo, nem são obrigados, salvo se for demonstrado o interesse legítimo, a prestar quaisquer indicações sobre a base documental em que sustentaram o fornecimento. Artigo 41º Vigência dos contratos 1 – Os contratos de fornecimento consideram-se em vigor a partir da data em que tenha sido iniciado o fornecimento de água ao local, a ocorrer no prazo de cinco dias úteis imediatamente após a assinatura do mesmo. 2 – A partir da data da sua vigência, os utilizadores e/ou proprietários ou usufrutuários passam a ser responsáveis por todos os encargos decorrentes do contrato. Artigo 42º Suspensão e reinício do contrato 1 – Os utilizadores podem solicitar, por escrito e com uma antecedência mínima de 10 dias úteis, a interrupção do serviço de abastecimento de água, por motivo de desocupação temporária do imóvel. 2 – A interrupção do fornecimento prevista no número anterior depende do pagamento da respetiva tarifa e implica o acerto da faturação emitida até à data da interrupção, tendo ainda por efeito a suspensão do contrato e da faturação e cobrança das tarifas mensais associadas à normal prestação do serviço a partir da data da interrupção. 3 – O serviço é retomado no prazo máximo de 5 dias contados da apresentação do pedido pelo utilizador nesse sentido, sendo a tarifa de reinício do fornecimento de água, prevista no tarifário em vigor, incluída na primeira fatura subsequente.
por si fornecida no contrato para efeito de receção de toda a correspondência relativa á prestação do serviço. 2 – Qualquer alteração do domicílio convencionado tem de ser comunicada pelo utilizador à Entidade Gestora, produzindo efeitos no prazo de 30 dias após aquela comunicação. PARTE II DISPOSIÇÕES TÉCNICAS CAPÍTULO I CONDIÇÕES TÉCNICAS DO FORNECIMENTO DE ÁGUA SECÇÃO I REDE PÚBLICA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA Artigo 46º Definição 1 – A Rede Pública de Fornecimento de Água é o sistema de canalizações e acessórios, destinado ao transporte de água, em regra instalados na via pública e, sempre que possível, fora das faixas de rodagem dos arruamentos. 2 – A rede geral de distribuição de água é propriedade da entidade gestora, a quem compete zelar pelo seu funcionamento, manutenção e conservação. Artigo 47º Conceção geral 1 – A conceção dos sistemas de fornecimento público de água deve passar pela análise prévia e cuidada da origem do abastecimento, tanto do ponto de vista de proteção dos recursos naturais, como de saúde pública e de economia global da obra. 2 – Na distribuição pública de água deve procurar-se um desenvolvimento da rede para que possa cobrir toda a área a servir, com pressões dentro dos níveis de conforto e com velocidades que garantam a qualidade da água de modo a favorecer a fiabilidade do sistema, minimizando os custos globais.
Artigo 43º Denúncia do contrato 1 – Os utilizadores podem denunciar a todo o tempo o contrato que tenham subscrito, desde que comuniquem essa intenção, por escrito, à entidade gestora, com uma antecedência mínima de 15 dias e facultem, neste período, a leitura e/ou a retirada dos contadores instalados, indicando a nova morada para efeitos de cobrança da última fatura. 2 – Não sendo possível a leitura mencionada no número anterior por motivo imputável ao utilizador, este continua responsável pelos encargos entretanto decorrentes. 3 – O utilizador que, sem qualquer aviso, se mudar, continuará responsável pelos encargos decorrentes do contrato. 4 – A entidade gestora denuncia o contrato caso, na sequência da interrupção do serviço por mora no pagamento, o utilizador não proceda ao pagamento em dívida com vista ao restabelecimento do serviço no prazo de dois meses. 5 – Os proprietários dos prédios ligados à rede geral de distribuição, sempre que o contrato de fornecimento não esteja em seu nome, devem permitir o acesso da entidade gestora para a retirada do contador, caso os utilizadores não o tenham feito nos termos do n.º1 ou do n.º 4.
Artigo 48º Constituição dos sistemas 1 – Os sistemas de fornecimento público de água são essencialmente constituídos por redes de condutas adutoras e distribuidoras, reservatórios e estações elevatórias/sobrepressores. 2 – Os sistemas de fornecimento público podem ter origem em reservatórios, os chamados gravíticos ou em sistemas sobrepressores de velocidade variável.
Artigo 44º Contratos temporários 1 - Podem celebrar-se contratos de fornecimento temporário e a título precário nas seguintes situações: a) Obras e estaleiros de obras; b) Zonas de concentração populacional temporária, tais como, feiras, exposições e parques de diversões, desde que devidamente autorizadas;
Artigo 51º Responsabilidade da Instalação 1 – Compete à entidade gestora promover a instalação dos sistemas públicos de distribuição de água, incluindo a instalação dos ramais de ligação e dos medidores de caudal. 2 – Nos loteamentos ou urbanizações, a instalação de novas redes será da responsabilidade dos proprietários ou representantes legais, desde que cumpridas as condições do projeto e da execução da obra, aprovadas pela entidade gestora. 3 – Nas redes de distribuição executadas nas condições do número anterior, os ramais de ligação poderão ser executados pelos proprietários ou seus representantes legais, sob autorização e fiscalização da entidade gestora.
c) Litigante quanto ao direito à celebração do contrato, quando, por fundadas razões sociais, a posição do possuidor mereça tutela, mediante análise casuística. 2 – Relativamente às Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI) vigorarão os condicionalismos estabelecidos pelas Câmaras Municipais quanto ao fornecimento de água a título precário e temporário. 3 – Estes contratos são celebrados com base em títulos precários a termo, operando a caducidade no termo do prazo respetivo. 4 – A caducidade tem como consequência a retirada imediata dos respetivos contadores e o corte do abastecimento de água. Artigo 45º Domicílio convencionado 1 – O utilizador considera-se domiciliado na morada
Artigo 49º Cadastro dos sistemas A entidade gestora deverá manter em arquivo os cadastros atualizados dos sistemas de fornecimento de água públicos, conforme estabelecido nas normas técnicas e demais legislação em vigor. Artigo 50º Instalação e Protecção das Condutas 1 – A instalação e proteção das condutas obedecerão ao estabelecido na regulamentação geral e nas normas técnicas da entidade gestora. 2 – É da responsabilidade da entidade gestora a garantia de isolamento adequado dessas condutas em relação às restantes infra-estruturas instaladas no subsolo, nomeadamente as canalização de esgoto, gás, eletricidade e outras.
SECÇÃO II REDE PREDIAL DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E RAMAIS DE LIGAÇÃO Artigo 52º Definição 1 – A rede predial de fornecimento de água é o sistema de canalizações e acessórios instalados a jusante do ramal de ligação e destinados ao serviço específico dos dispositivos de utilização do prédio.
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2 – A rede predial de fornecimento de água é pertença dos proprietários, usufrutuários ou legais possuidores dos prédios, a quem compete zelar pelo seu funcionamento, manutenção e conservação. Artigo 53º Ramal de ligação /Definição 1 – Ramal de ligação é o troço de canalização do serviço de abastecimento domiciliário de água, compreendido entre o limite da propriedade do prédio e a conduta pública de distribuição. 2 – Os ramais de ligação são propriedade da entidade gestora, e quem compete zelar pelo seu funcionamento, manutenção e conservação. 3 – Os ramais de ligação aos sistemas públicos poderão ser executados pela entidade gestora, ou por outras entidades, públicas ou privadas, competindo sempre à entidade gestora a sua aprovação e fiscalização. 4 - Os custos da instalação de ramais de ligação com distância superior a 20 metros são suportados pelos proprietários dos prédios a servir. 5 – Quando a renovação de ramais de ligação ocorrer por alteração das condições hidráulicas do projeto inicial a pedido do utilizador, a mesma é suportada por este. 6 – Cada ramal de ligação, ou sua ramificação, deverá ter, na via pública uma torneira de corte ao prédio, que permita a suspensão do abastecimento de água, só podendo ser manobradas por pessoal da Entidade Gestora, dos Bombeiros e da Proteção Civil. Artigo 54º Identificação das canalizações As canalizações instaladas à vista ou visitáveis devem ser identificadas consoante a natureza da água transportada e de acordo com o sistema de normalização vigente. Artigo 55º Utilização de água não potável 1 – A entidade gestora pode autorizar a utilização de água não potável exclusivamente para lavagem de pavimentos, rega, combate a incêndios e fins industriais não alimentares, desde que salvaguardadas as condições de defesa da saúde pública. 2 – A entidade gestora poderá promover a instalação de medidores de caudal nas captações próprias, se o efluente drenar para a rede pública de saneamento. Artigo 56º Separação de sistemas 1 – Os sistemas prediais alimentados pela rede pública têm de ser totalmente independentes de qualquer sistema de distribuição de água com outra origem, nomeadamente poços, ou furos privados, bem como colunas secas nos sistemas de incêndio, mesmo com recurso a válvula de retenção. 2 – As redes de água não potável e respetivos dispositivos de utilização devem ser sinalizados em conformidade com os padrões normalizados em vigor. Artigo 57º Prevenção da contaminação 1 – Não é permitida qualquer ligação entre a rede predial de distribuição de água e as redes prediais de drenagem de águas residuais. 2 – O fornecimento de água potável aos aparelhos sanitários deve ser efetuado sem pôr em risco a sua potabilidade, impedindo a sua contaminação, quer por contacto, quer por aspiração de água residual em caso de depressão. Artigo 58º Rotura nos Sistemas Prediais 1 – Detetada uma rotura ou fuga de água em qualquer ponto dos sistemas prediais ou nos dispositivos de utilização, a entidade gestora notifica os responsáveis pela manutenção e conservação, para que promovam a sua imediata reparação. 2 – As reparações das canalizações e dispositivos de utilização serão precedidas de um pedido de interrupção do abastecimento sempre que as mesmas se tenham que processar a montante do contador. 3 – A conclusão da obra obriga a vistoria, a pedido do utilizador, para efeitos de fiscalização. 4 – Os utilizadores são responsáveis por todo o gasto de água em perdas nas canalizações de distribuição interior e seus dispositivos de utilização, não sendo contabilizada para efeitos de faturação as componentes variáveis do serviço de saneamento e de gestão de resíduos urbanos. Artigo 59º Inspeção de Sistemas 1 – Os sistemas prediais ficam sujeitos a ações de inspeção da entidade gestora, as quais são efetua-
das sempre que haja reclamações dos utilizadores, indícios de perigo de contaminação ou poluição das redes públicas de distribuição de água, ou suspeita de fraude, ou de violação de qualquer preceito deste regulamento ou das disposições legais em vigor. 2 - Para efeitos previstos no número anterior, o proprietário, usufrutuário, comodatário e/ou arrendatário deve permitir o livre acesso à entidade gestora desde que avisado, por carta registada ou outro meio equivalente, com uma antecedência mínima de oito dias, da data e intervalo horário, com amplitude máxima de duas horas, previsto para a inspeção. 3 – As reparações a fazer, que constam de autos de vistoria, são comunicadas imediatamente ao proprietário ou usufrutuário mediante intimação para que as executem dentro do prazo fixado pela entidade gestora. 4 – A entidade gestora pode determinar a suspensão do fornecimento da água caso não seja cumprido o referido no número 2. Artigo 60º Manutenção dos Sistemas Prediais 1 – Na operação dos sistemas prediais, devem os seus utilizadores abster-se de atos que possam prejudicar o bom funcionamento do sistema ou pôr em causa direitos de terceiros, nomeadamente no que respeita à saúde pública e ambiente. 2 – A conservação, reparação e renovação do sistema predial é da responsabilidade do proprietário ou usufrutuário. 3 – Em qualquer dos casos, são sempre da responsabilidade do utilizador os encargos decorrentes da manutenção e/ou renovação dos acessórios (incluindo a tubagem) que se encontrem na caixa do contador. SECÇÃO III SERVIÇO DE INCÊNDIOS Artigo 61º Aprovação Os projetos, a instalação, a localização, os diâmetros nominais e outros aspetos construtivos dos dispositivos destinados à utilização de água para combate a incêndios deverão obedecer à legislação nacional em vigor e aprovados pelo Serviço Nacional de Bombeiros. Artigo 62º Hidrantes Na rede de distribuição pública de água são previstos hidrantes de modo a garantir uma cobertura efetiva, de acordo com as necessidades do serviço de incêndios. Artigo 63º Manobras de torneiras de corte e outros dispositivos 1 – As torneiras de corte e dispositivos de tomada de água para serviço de incêndios só podem ser manobradas por pessoal da Entidade Gestora, dos Bombeiros ou da Protecção Civil. 2 – Em caso de incêndio a torneira de corte da rede do serviço de incêndio de particulares pode ser manobrada por pessoal estranho ao serviço de incêndios, devendo, no entanto, tal intervenção ser comunicada à Entidade Gestora nas 24 horas subsequentes. CAPÍTULO II PROJECTOS, OBRAS E CONTADORES
Responsabilidade pela elaboração dos projetos 1 - A elaboração dos projetos será feita por técnicos habilitados nos termos da legislação em vigor. 2 - Para efeito da elaboração dos projetos a entidade gestora fornecerá àqueles técnicos, após solicitação, toda a informação necessária à conceção da rede, nomeadamente a sua localização, pressão e caudal. Artigo 67º Materiais Os materiais a utilizar, deverão obedecer às normas regulamentares e demais legislação em vigor, tendo em consideração, nomeadamente, a boa exploração dos sistemas, a uniformização dos processos construtivos, a racionalização dos stocks e a defesa da saúde pública. Artigo 68º Técnico Responsável A instalação da rede de distribuição, nos loteamentos e urbanizações, só poderá ser executada com o acompanhamento de um técnico responsável, cujo termo de responsabilidade será entregue conjuntamente com o pedido de fiscalização. Artigo 69º Fiscalização 1 - O início dos trabalhos para efeitos de fiscalização, deverá ser comunicado à entidade gestora, com a antecedência mínima de 10 dias úteis. 2 - Conjuntamente com este pedido, deve ser apresentado termo de responsabilidade da direção técnica da obra, incluindo certificado de inscrição na Associação Profissional. 3 – Antes do início dos trabalhos, deverão ser verificadas, em conjunto com a fiscalização da entidade gestora, todas as cotas e pontos de ligação à rede pública. 4 – Todos os materiais a utilizar devem ser sujeitos à aprovação da entidade gestora. Artigo 70º Exemplar de Projecto em Obra O projeto aprovado pela entidade gestora, deverá ficar patente no local da obra, em bom estado de conservação e ao dispor da fiscalização. Artigo 71º Receção das Obras 1 - Todas as canalizações devem ser sujeitas a ensaio e higienização para efeitos de receção pela entidade gestora, de acordo com as normas regulamentares e demais legislação em vigor. 2 - Após a conclusão dos trabalhos e até 20 dias antes da receção provisória, deverão ser entregues as telas finais em formato digital com uma cópia em papel, de acordo com as especificações fornecidas pela entidade gestora. 3 – Uma vez rececionadas pela entidade gestora, as obras referidas no ponto 2 passarão a fazer parte integrante dos sistemas públicos. Artigo 72º Higiene e segurança As normas de higiene e segurança do trabalho a aplicar são as que constam do estabelecido na legislação em vigor. SECÇÃO II PROJECTOS E OBRAS DA REDE PREDIAL
Artigo 64º Estudos e projetos 1 - É da responsabilidade da entidade gestora promover a elaboração dos estudos e projetos necessários à conceção, ampliação e remodelação dos sistemas de abastecimento de água, salvo nas situações previstas no número seguinte. 2 - Nos loteamentos e urbanizações a responsabilidade referida no parágrafo anterior é dos respetivos promotores, que submeterão à aprovação da entidade gestora o estudo ou projeto elaborado sempre em estreita colaboração com a mesma, de forma a garantir a correta integração na rede pública. Artigo 65º Conceção e dimensionamento A conceção e dimensionamento dos sistemas e a execução das respetivas obras, deverão cumprir integralmente o estipulado nas normas regulamentares e demais legislação em vigor.
Artigo 73º Aprovação Prévia Para Execução ou Modificação da Rede 1 – É obrigatória a apresentação de projetos de sistemas prediais de distribuição de água, independentemente de se tratar de edificações novas ou de obras de ampliação e remodelação em edificações já existentes. 2 – Se as ampliações e remodelações das edificações não implicarem alterações nas redes instaladas, é dispensada a apresentação de projeto, sem prejuízo do cumprimento das disposições legais aplicáveis. 3 – Tratando-se de pequenas alterações dos sistemas prediais, pode a entidade gestora autorizar a apresentação de projetos simplificados ou até reduzidos a uma simples declaração escrita do proprietário do prédio, onde se indique o calibre e extensão das canalizações interiores que pretende instalar e o número e localização dos dispositivos de utilização. 4 – Nenhuma rede de distribuição interior de água poderá ser executada ou modificada, sem que tenha sido previamente autorizada, nos termos desta secção.
Artigo 66º
Artigo 74º
SECÇÃO I PROJECTOS E OBRAS DA REDE PÚBLICA
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Organização e Apresentação A organização e a apresentação dos projetos devem obedecer às normas e modelos fixados pela entidade gestora. Artigo 75º Responsabilidade Pela Elaboração de Projectos 1 - A elaboração dos projetos deverá ser feita por técnicos habilitados, que atestam o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis seguindo o conteúdo previsto. 2 - Para efeito de elaboração dos projetos, a entidade responsável pelo abastecimento fornecerá àqueles técnicos, sempre que o solicitarem, as características hidráulicas do sistema em causa. Artigo 76º Responsabilidade pela aprovação A aprovação das redes prediais não envolve qualquer responsabilidade para a entidade gestora, por danos motivados pela sua má utilização. Artigo 77º Conceção dos sistemas 1 – A conceção dos sistemas deve ser efetuada de forma a garantir o bom funcionamento dos dispositivos de utilização, no que respeita a pressão e caudal. 2 – No traçado da rede, não deve existir nenhum troço de canalização cativa, ou seja, localizada em espaço privado, antes da introdução no espaço que abastece. 3 – A interligação entre o ramal de ligação e a rede predial deverá ser em local acessível e de acordo com as normas da entidade gestora. 4 – A aprovação dos projetos tomará em conta as condições locais de pressão e ainda as condicionantes do dispositivo de utilização colocado à cota mais alta e em situação mais desfavorável, podendo ser exigida uma pressão mínima de 150 KPa. 5Quando não for possível satisfazer a condição de pressão mínima especificada no parágrafo anterior, o projeto deverá prever a utilização de sobrepressores de velocidade variável, cuja aquisição e instalação será sempre da responsabilidade do proprietário do edifício em causa, com exceção das redes de incêndio. 6 – Para garantir a pressão máxima dentro dos limites de conforto, a entidade gestora poderá exigir a instalação de válvulas de redução de pressão. 7 – Nas instalações já existentes, desde que não tenha havido redução de pressão na rede pública, e caso seja constatado um deficiente funcionamento da rede predial, pode a entidade gestora exigir a instalação de sobrepressores. Artigo 78º Instalação de contadores nas redes prediais 1 – Nos projetos de redes interiores de distribuição de água de prédios com mais de uma instalação/local de consumo, deverão ser previstas baterias para colocação dos contadores, em conformidade com o disposto no artigo 96º do presente Regulamento. 2 – O espaço destinado aos contadores e acessórios deve ser devidamente dimensionado de acordo com as especificações técnicas, documentos de homologação ou de normas da entidade gestora. Artigo 79º Obras de remodelação e ampliação 1 – Nas remodelações e intervenções em construções existentes devem, de uma forma global, ser respeitadas as indicações para as construções de raiz, nomeadamente as que respeitam à instalação dos contadores em bateria. 2 – Quando o edifício não apresentar condições para a instalação de bateria de contadores, o dono da obra deverá fazer uma exposição à entidade gestora, para emissão de parecer. Nesta situação todos os contadores devem ficar, sempre que possível, localizados no exterior dos fogos, junto ao respetivo acesso, em espaço comum. 3 – Uma obra isolada de remodelação de um fogo ou fração independente, inserida num prédio, tem de prever, sempre que possível, a localização do contador no exterior da fração, junto à sua entrada principal. 4 – Nas obras de remodelação de uma moradia unifamiliar ou de qualquer edifício que tenha apenas um contador, este deve ser instalado, sempre que possível, na fachada exterior do muro da propriedade ou, não existindo, junto à entrada. Artigo 80º Dimensionamento dos sistemas 1 – Os caudais de cálculo são determinados de acordo com a regulamentação em vigor e normas técnicas da entidade gestora.
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DELIBERAÇÕES / REGULAMENTOS
2 – Os coeficientes de simultaneidade a considerar, deverão estar de acordo com a especificidade das instalações, devendo, para os casos correntes de habitação, ser considerada a curva dos caudais de cálculo em função dos acumulados, estabelecida no regulamentação em vigor. 3 – As redes prediais deverão ser dimensionadas de acordo com a verificação da pressão no dispositivo mais desfavorável, de acordo com o artigo anterior e com as velocidades regulamentares. 4 – A velocidade máxima admitida no ramal de ligação é de 1,50 m/s. Artigo 81º Materiais a Aplicar Os materiais a aplicar nas redes interiores deverão obedecer à legislação em vigor e normas da entidade gestora, tendo em consideração a boa exploração dos sistemas de canalização de distribuição interna e a defesa da saúde pública. Artigo 82º Termoacumuladores de Pressão 1 - Os termoacumuladores têm como finalidade armazenar água sob pressão a temperatura superior à fornecida pela rede pública e destinada a abastecer as canalizações de água quente. 2 - Os termoacumuladores só podem ser instalados por pessoa ou empresa qualificada, designada pelo técnico responsável, que para o efeito deverá emitir termo de responsabilidade. 3 - Nos edifícios destinados a habitação, os termoacumuladores devem ser instalados individualmente, um por cada habitação. Artigo 83º Reservatórios 1 - O armazenamento de água para consumo doméstico, através de reservatórios só é permitido em casos especiais devidamente justificados e autorizados pela entidade gestora. 2 - Nos casos referidos no número anterior o projeto de localização, construção e plano de manutenção dos mesmos terá de ser aprovado pela entidade gestora. Artigo 84º Autorização de execução 1 - Não poderá ser executada qualquer obra nas redes prediais, sem prévia requisição ou autorização, por escrito, do respetivo proprietário ou usufrutuário. 2 - A instalação das redes de distribuição interior de água só poderá ser executada com o acompanhamento de um técnico responsável. Artigo 85º Fiscalização 1 – Todas as redes de distribuição prediais estão sujeitas à fiscalização da entidade gestora, diretamente ou através de empresa certificada para o efeito, que poderá proceder à sua inspeção, sempre que o julgue conveniente, independentemente de qualquer aviso. 2 – Da fiscalização será lavrado auto, a notificar ao dono da obra, no qual serão enunciadas as desconformidades da obra, as reparações necessárias e o prazo para sua reparação. 3 – O projeto previamente aprovado pela entidade gestora deverá estar no local da obra, durante a execução das redes de distribuição prediais e à disposição da fiscalização. Artigo 86º Comunicação de Início e Conclusão da Obra 1 - O técnico responsável pela execução da obra deverá comunicar à entidade gestora, por escrito, o seu início e conclusão, para efeitos de fiscalização. 2 - A comunicação do início da obra deverá ser feita com a antecedência mínima de cinco dias úteis. 3 - A entidade gestora diretamente, ou através de empresa certificada para o efeito, efetuará o ensaio e a vistoria das canalizações, no prazo de cinco dias úteis, após a receção da comunicação da conclusão da obra, na presença do seu técnico responsável, elaborando o respetivo auto. 4 - Depois de efetuados o ensaio e a vistoria e desde que obra tenha sido executada conforme o traçado aprovado e satisfeitas as condições testadas no ensaio, constantes do auto previsto no número anterior, a entidade Gestora promoverá a sua aprovação. Artigo 87º Ensaio e higienização 1 - O ensaio a que se refere o artigo anterior, destinado a verificar as condições em que se encontra a canalização, consistirá no enchimento de toda a canalização interior e na elevação da sua pressão
interna, devem observar as normas técnicas da entidade gestora e demais legislação em vigor. 2 - Os sistemas de distribuição predial de água para fins alimentares, depois de equipados com os dispositivos de utilização e antes de entrarem em funcionamento, devem ser submetidos a uma operação de lavagem e desinfeção, da responsabilidade dos proprietários. Artigo 88º Recobrimento de Canalizações 1 - Nenhuma canalização de distribuição interior poderá ser coberta sem que tenha sido previamente inspecionada, ensaiada e aprovada pela entidade gestora. 2 - No caso de qualquer sistema de canalização interior ter sido coberto, no todo ou em parte, antes de inspecionado, ensaiado e aprovado, o técnico responsável pela obra poderá ser intimado a descobrir as canalizações, para efeitos de vistoria e ensaio. 3 - O recobrimento das canalizações poderá ser feito sob a responsabilidade do respetivo técnico, desde que a vistoria requerida não seja efetuada no prazo de 10 dias úteis. 4 - As canalizações ou redes de prédios já construídos à data de instalação da rede pública, não terão de ser postas a descoberto, ficando, no entanto, sujeitas a ensaio e aprovação. Artigo 89º Vistoria Depois de Corrigidas as Deficiências Constatadas Corrigidas as deficiências, o técnico responsável comunica à entidade gestora que procederá a nova vistoria e ensaio, dentro do prazo de cinco dias úteis. Artigo 90º Responsabilidade Pela Aprovação A aprovação das canalizações de distribuição interior não envolve qualquer responsabilidade para a entidade gestora, no caso de danos posteriores motivados por roturas das referidas canalizações ou por mau funcionamento dos dispositivos de utilização. Artigo 91º Entrada em serviço Nenhum ramal de ligação pode entrar em serviço sem que os sistemas prediais tenham sido verificados e ensaiados. SECÇÃO III CONTADORES Artigo 92º Medição do consumo de água 1 - A água fornecida para consumo doméstico, comercial ou industrial e regas deve ser sujeita a medição, através de contadores da propriedade da entidade gestora. Tratando-se de um prédio com serviços comuns, tais como regas ou lavagens, salas de condomínio, etc., ou reservatórios para o serviço de incêndios, deverão ser previstos contadores para esse efeito. 2 - A água fornecida para combate a incêndios poderá ou não ser medida, em função das características da instalação e conforme decisão da entidade gestora. 3 - Os contadores de água serão sempre fornecidos e instalados pela entidade gestora. 4 - As instalações para medição de caudal deverão respeitar as normas técnicas da entidade gestora, em todos os seus aspetos construtivos. 5 – Concluída a instalação e antes da montagem do contador, é obrigatório que as válvulas permaneçam fechadas, não sendo admitida a utilização de qualquer bypass. Artigo 93º Substituição e controlo dos contadores A entidade gestora tem a responsabilidade de manutenção e correta adequação dos contadores instalados, procedendo à sua substituição, sempre que necessário. Artigo 94º Localização dos contadores 1 – Os contadores deverão ser sempre instalados em locais acessíveis, sendo a aprovação da localização da responsabilidade da entidade gestora. 2 – Nas moradias unifamiliares ou em edifícios com apenas um contador, este deve ser instalado na fachada exterior do muro da propriedade, ou, se este não existir, junto à entrada. 3 – Sempre que se prevejam dois ou mais locais a abastecer, os contadores deverão ser instalados em bateria. 4 – As baterias de contadores deverão ser instala-
das em zona comum, acessível, preferencialmente no piso onde se encontra o acesso principal. 5 – Em edifícios habitacionais, os contadores de consumo não doméstico devem localizar-se na bateria de contadores. Caso não seja viável, os referidos contadores deverão localizar-se junto ao acesso principal, no exterior ou no interior. 6 – Nos condomínios em regime aberto, isto é, aqueles cujos acessos pedonais e de viaturas se efetuam diretamente pela via pública, a localização dos pontos de medição é a usual, prevendo-se um ramal de ligação para cada bloco ou núcleo de escadas. Será sempre obrigatória a instalação de uma válvula de seccionamento no limite da propriedade. 7 – Nos condomínios em regime fechado, isto é, aqueles cujas vias de acesso às suas entradas principais se encontram em propriedade privada, os locais de medição deverão ficar junto ao acesso à propriedade, no exterior, e os contadores deverão ser instalados em bateria. Se o ramal de introdução puder ser instalado em galeria técnica, a entidade gestora ponderará a instalação dos locais de medição dentro da propriedade. 8 – No caso de edifícios comerciais/serviços, deverá ser previsto um contador totalizador, ou uma bateria de contadores, junto ao acesso às instalações. Se o ramal de introdução puder ser instalado em galeria técnica, a entidade gestora ponderará a instalação dos locais de medição dentro da propriedade. Artigo 95º Instalação de contadores de água em bateria 1 – Os contadores devem ser instalados, obrigatoriamente, um por cada utilizador, e colocados em conjunto, constituindo uma bateria de contadores. 2 – Tendo em vista a segurança das baterias, poderá prever-se a sua instalação em compartimento fechado, conforme condições a acordar com a entidade gestora. 3 – Os ramais domiciliários, a jusante da bateria, serão instalados em “courette”, ou vala técnica, acessíveis, e colocados em zona comum do edifício. 4 – No interior de cada fogo ou fração, deverá ser instalada uma válvula de seccionamento geral, de modo a permitir isolar toda a instalação, sem necessidade de deslocação ao local da bateria. 5 – Quando existirem grupos sobrepressores, deverão ser previstas baterias para cada um dos patamares de pressão. 6 – Cada um dos contadores da bateria deverá possuir uma placa referenciadora, colocada em local bem visível, que permita identificar com clareza o respetivo fogo ou fração. 7 – Junto à bateria de contadores deverá ser instalada uma tomada de energia. Artigo 96º Disposições comuns de instalação dos contadores As dimensões dos locais ou compartimentos destinados à sua instalação, deverão ter em consideração as normas técnicas da entidade gestora e/ ou documentos de homologação dos fabricantes. Artigo 97º Controlo Metrológico 1 – Nenhum contador poderá ser instalado para medição, sem prévia verificação metrológica, nos termos da legislação em vigor. 2 – Sempre que o contador tenha sido objeto de reparação que obrigue à sua desselagem e nos casos em que a legislação referida no número anterior o exija, este só poderá ser reutilizado depois de novamente verificado, em termos metrológicos. Artigo 98º Verificações extraordinárias 1 - A entidade gestora procederá à verificação extraordinária dos contadores, sempre que o julgar conveniente, solução que poderá também ser despoletada a pedido do utilizador, se existirem divergências quanto à contagem. 2 – A verificação terá lugar em laboratório qualificado ou acreditado, a definir pela entidade gestora. 3 - Sempre que haja lugar a uma verificação extraordinária, a entidade gestora dará conhecimento ao utilizador, para que ele, ou um seu representante, possam assistir ao ensaio. Para tal, deverão manifestar essa intenção à entidade gestora, por escrito e em tempo útil. 4 – Se a verificação extraordinária for a pedido do utilizador, a respetiva tarifa será suportada pela parte que decair. 5 – Para a efetivação da verificação extraordinária do contador, a entidade gestora promoverá o seu levantamento, obrigando-se à imediata substituição. 6 – Na verificação extraordinária, serão admitidas
como regulares as diferenças que não excedam as tolerâncias estabelecidas para o tipo de contador em causa e de acordo com a legislação em vigor. 7 – As eventuais correções aos consumos registados, resultantes das verificações extraordinárias, serão sempre comunicadas, por escrito, aos utilizadores. 8 – O transporte do contador do local da instalação para o laboratório será feito em invólucro fechado e selado que só será aberto na hora marcada para o exame e na presença dos representantes de ambas as partes, salvo se o utilizador não tiver manifestado intenção de assistir, nos termos do n.º 3. 9 – Da verificação extraordinária do contador será lavrado um auto, pelos agentes do respetivo serviço de verificações metrológicas, que o assinarão e nele descreverão o estado do contador e respetiva selagem, mencionando ainda a forma como o mesmo foi levantado, e declarando se o utilizador esteve presente no exame ou se fez representar. Artigo 99º Responsabilidade do utilizador 1 - Todo o contador instalado fica sob a fiscalização imediata do utilizador respetivo, ao qual compete avisar a entidade gestora, logo que reconheça que o contador deixa de fornecer água, a fornece sem contar, a conta com excesso ou defeito, tem os selos deteriorados, quebrados ou apresenta qualquer outro defeito. 2 - O utilizador responderá pelo dano, perda ou deterioração do contador, em casos de manifesta negligência. 3 - O utilizador responderá também pelo emprego de qualquer meio capaz de interferir no regular funcionamento do contador. Artigo 100º Periodicidade da leitura 1 - A leitura dos contadores será efetuada periodicamente, por colaboradores da entidade gestora, ou outros devidamente credenciados para o efeito, de conformidade com o fixado pela entidade gestora. 2 – Nos meses em que não haja leitura ou naqueles em que não seja possível a sua realização por impedimento do utilizador, este pode comunicar à entidade gestora o valor registado. 3 – Pelo menos duas vezes por ano e com um distanciamento máximo entre duas leituras consecutivas de oito meses, a entidade gestora procederá à leitura efetiva dos contadores. 4 – Sempre que, por indisponibilidade do utilizador, se revele impossível por duas vezes consecutivas o acesso ao contador localizado no interior do prédio servido, a entidade gestora avisará o utilizador, por carta registada, da data e intervalo horário, com amplitude máxima de duas horas da terceira deslocação a fazer para o efeito, com a cominação da suspensão do fornecimento, no caso de não se possível a leitura. 5 – As despesas com estas leituras constituem encargo da entidade gestora, desde que efetuadas nas horas normais de expediente. Artigo 101º Correção dos valores de consumo 1 - Não se conformando com o resultado da leitura, pode o utilizador apresentar à entidade gestora uma reclamação, dentro do prazo de pagamento indicado na fatura. 2 – Se houver divergências sobre a contagem que não possam ser resolvidas entre as duas partes interessadas, poderá ser promovida a verificação extraordinária do contador, nos termos do art.º 98.º do presente regulamento. Artigo 102º Estimativa de consumo 1 – Em caso de paragem ou de funcionamento irregular do contador ou nos períodos em que não haja leitura, o consumo será avaliado, nos termos seguintes: a) Pela média de consumo apurada entre duas últimas leituras reais efetuadas pela entidade gestora; b) Pela média do consumo apurada nas duas leituras subsequentes à instalação do contador; c) Pelo consumo médio de utilizadores com características similares no âmbito do território municipal verificado no ano anterior. 2 – Quando forem detetadas anomalias no volume de água medido por um contador, a entidade gestora corrige as contagens efetuadas, tomando como base de correção os erros verificados no controlo metrológico. 3 – Esta correção para mais ou para menos afeta apenas os meses em que os consumos se afastem mais de 25 % do valor médio relativo, nos termos das disposições legais em vigor.
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DELIBERAÇÕES / REGULAMENTOS
Artigo 103º Obrigatoriedade de acesso ao contador Os utilizadores são obrigados a permitir e facilitar a inspeção dos contadores aos colaboradores da entidade gestora, sempre que se identifiquem, ou a outros desde que devidamente credenciados pela entidade gestora. PARTE III ESTRUTURA TARIFÁRIA E FACTURAÇÃO DOS SERVIÇOS SECÇÃO I ESTRUTURA TARIFÁRIA Artigo 104º Incidência 1 - Estão sujeitos às tarifas relativas ao serviço de abastecimento de água todos os utilizadores finais que disponham de contrato, sendo as tarifas devidas a partir da data de início da respetiva vigência. 2 - Para efeitos da determinação das tarifas fixas e variáveis os utilizadores são classificados como domésticos e não domésticos. 3 – São utilizadores não domésticos: a) Industrial/Comercial; b) Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), Pessoas Coletivas de Utilidade Pública e Pessoas Coletivas sem fim lucrativo; c) Estado, Pessoas Coletivas de Direito Público e Empresas Públicas; d) Câmara Municipal de Oeiras, Câmara Municipal da Amadora, e Juntas de Freguesia de Oeiras e Amadora; e) Câmaras Limítrofes; f) Regas. Artigo 105º Estrutura tarifária 1 – Pela prestação do serviço de abastecimento de água são faturadas aos utilizadores: a) A tarifa fixa de abastecimento de água, devida em função do intervalo temporal objeto de faturação e expressa em euros por cada trinta dias; b) A tarifa variável de abastecimento de água, devida em função do volume de água fornecido durante o período objeto de faturação, sendo diferenciada de forma progressiva de acordo com escalões de consumo para os utilizadores expressos em m³ de água por cada trinta dias. 2 – As tarifas de fornecimento de água, previstas no número anterior, englobam a prestação dos seguintes serviços: a) Execução, manutenção e renovação de ramais, incluindo a ligação do sistema público ao sistema predial, com a ressalva prevista no Artigo 108º: b) Fornecimento de água; c) Celebração ou alteração de contrato de fornecimento de água; d) Disponibilização e instalação de contador individual; e) Disponibilização e instalação de contador totalizador por iniciativa da entidade gestora; f) Leituras periódicas programadas e verificação periódica do contador; g) Reparação ou substituição de contador, torneira de segurança ou de válvula de corte, salvo se por motivo imputável ao utilizador. 3 – Para além das tarifas de fornecimento de água referidas no n.º 1, são cobradas pela Entidade Gestora tarifas em contrapartida de serviços auxiliares, designadamente: a) Análise de projetos de instalações prediais e domiciliárias de abastecimento; b) Execução de ramais de ligação nas situações previstas no Artigo 108º; c) Realização de vistorias aos sistemas prediais a pedido dos utilizadores; d) Suspensão e reinício da ligação do serviço por incumprimento do utilizador; e) Suspensão e reinício da ligação do serviço a pedido do utilizador; f) Leitura extraordinária de consumos de água; g) Verificação extraordinária de contador a pedido do utilizador, salvo quando se comprove a respetiva avaria por motivo não imputável ao utilizador; h) Ligação temporária ao sistema público, designadamente, para abastecimento a estaleiros e obras e zonas de concentração populacional temporária; i) Informação sobre o sistema público de abastecimento em plantas de localização; j) Fornecimento de água em auto-tanques, salvo quando justificado por interrupções de fornecimento, designadamente em situações em que esteja em risco a saúde pública; k) Fornecimento de segundas vias de processos de traçados. 4 – Nos casos em que haja emissão do aviso de suspensão do serviço por incumprimento do utilizador
e o utilizador proceda ao pagamento dos valores em dívida antes que a mesma ocorra, não há lugar à cobrança da tarifa prevista na alínea d) do número anterior. Artigo 106º Tarifa fixa 1 – Aos utilizadores finais aplica-se uma tarifa fixa expressa em euros por cada 30 dias. 2 - A tarifa fixa faturada aos utilizadores finais é diferenciada de forma progressiva em função do diâmetro nominal do contador instalado. 1.º nível: até 20mm; 2.º nível: superior a 20 e até 30mm; 3.º nível: superior a 30 e até 50mm; 4.º nível: superior a 50mm. Artigo 107º Tarifa variável 1 – A tarifa variável do serviço aplicável aos utilizadores domésticos é calculada em função dos seguintes escalões de consumo, expressos em m³ de água por cada 30 dias: 1.º escalão: até 5; 2.º escalão: superior a 5 e até 15; 3.º escalão: superior a 15 e até 25; 4.º escalão: superior a 25. 2 – A tarifa variável do serviço aplicável aos utilizadores não domésticos, divide-se em: a) Industriais/Comerciais, calculada em função de dois escalões de consumo, expressos em m³ de água por cada 30 dias: 1.º escalão: até 150 m3; 2.º escalão: superior a 150 m3 b) Entidades públicas e as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), Pessoas Coletivas de Utilidade Pública e Pessoas Coletivas sem fim lucrativo, calculada em função de um único escalão de consumo, expressos em m³ de água por cada 30 dias. 2 – O valor final da componente variável do serviço devida pelo utilizador é calculado pela soma das parcelas correspondentes a cada escalão. Artigo 108º Execução de ramais de ligação 1 – A construção de ramais de ligação superiores a 20 metros está sujeita a uma avaliação da viabilidade técnica e económica pela Entidade Gestora. 2 - Se daquela avaliação resultar que existe viabilidade, os ramais de ligação apenas são faturados aos utilizadores no que respeita à extensão superior à distância referida no número anterior. Artigo 109º Contador para usos de água que não geram águas residuais 1 - Os utilizadores finais podem requerer a instalação de um segundo contador para usos que não dêem origem a águas residuais recolhidas pelo sistema público de saneamento. 2 – No caso de utilizadores domésticos, aos consumos do segundo contador são aplicadas as tarifas variáveis de abastecimento previstas para os utilizadores não-domésticos. 3 - O consumo segundo contador não é elegível para o cômputo das tarifas de saneamento, quando exista tal indexação. Artigo 110º Tarifários especiais 1 - Os utilizadores domésticos podem beneficiar da aplicação de tarifários especiais nas seguintes situações: Tarifário social a) Aplicável aos utilizadores finais com idade superior ou igual a 65 anos, cujo rendimento bruto englobável para efeitos de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) não ultrapasse uma vez e meia o valor do salário mínimo nacional bruto; b) Aplicável aos utilizadores finais com grau de deficiência igual ou superior a 60%, cujo rendimento bruto englobável para efeitos de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) não ultrapasse uma vez e meia o valor do salário mínimo nacional bruto; c) Aplicável aos utilizadores finais cuja única fonte de proveito seja o rendimento social de inserção. (RSI). Tarifário familiar Aplicável aos utilizadores finais domésticos cuja composição do agregado familiar seja constituída por cinco ou mais elementos. 2 - O tarifário social para utilizadores domésticos consiste na aplicação de uma tarifa especial inferior à do 1.º escalão para utilizadores domésticos com consumos iguais ou inferiores a 5m3 por cada 30 dias e isenção das tarifas fixas; 3 – O tarifário familiar consiste no alargamento dos escalões de consumo em 3 m³ por cada membro
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do agregado familiar, tendo como limite mínimo de cinco elementos e máximo de sete elementos. Artigo 111º Acesso aos tarifários especiais 1 - Para beneficiar da aplicação do tarifário especial os utilizadores finais domésticos devem entregar à Entidade Gestora os seguintes documentos: a) Formulário da entidade gestora devidamente preenchido e assinado pelo titular do contrato de fornecimento de água; b) Cópia da declaração ou nota de liquidação do IRS, sendo que, neste caso, deve comprovar o grau de deficiência ou o número de membros do agregado familiar, consoante o beneficio solicitado; c) Cópia do deferimento do rendimento social de inserção, (RSI). 2 – A aplicação dos tarifários especiais tem a duração de três anos, findo o qual deve ser renovada a prova referida no número anterior, para o que a Entidade Gestora deve notificar o utilizador com a antecedência mínima de 30 dias. Artigo 112º Aprovação dos tarifários 1 - O tarifário do serviço de água é aprovado até ao termo do ano civil anterior àquele a que responde. 2 - O tarifário produz efeitos relativamente aos utilizadores finais 15 dias após a sua publicação, sendo que a informação sobre a sua alteração acompanha a primeira fatura subsequente. 3 - O tarifário é disponibilizado nos locais de estilo e ainda no sítio da internet da Entidade Gestora. SECÇÃO II FACTURAÇÃO Artigo 113º Periodicidade e requisitos da faturação 1 - A periodicidade das faturas é mensal, podendo ser bimestral, desde que corresponda a uma opção do utilizador por ser este considerada mais favorável e conveniente. 2 - As faturas emitidas descriminam os serviços prestados e as correspondentes tarifas, bem como, as taxas legalmente exigíveis, podendo ser baseadas em leituras reais ou em estimativas de consumo, nos termos previstos no artigo 100.º e artigo 102.º. Artigo 114º Prazo, forma e local de pagamento 1 – O prazo para pagamento dos preços e demais instrumentos de remuneração devidos à entidade gestora é o que constar da respetiva fatura ou da notificação da liquidação adicional e deve ser efetuado na forma e nos locais nela indicados. 2 - O prazo para pagamento da fatura não pode ser inferior a 20 dias a contar da data da sua emissão. 3 - Não é admissível o pagamento parcial das tarifas fixas e variáveis associadas aos serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais, bem como da taxa de recursos hídricos associada. 4 – Findo o prazo para pagamento, começam a vencer juros de mora à taxa legal em vigor, sem prejuízo do pagamento de custas judiciais e extrajudiciais que venham a ser aferidas com a eventual cobrança coerciva. 5 – O atraso superior a 15 dias para além da data limite de pagamento da fatura, confere à entidade gestora o direito de proceder à suspensão do serviço do fornecimento de água. 6 – O utilizador em mora será notificado por correio registado ou outro meio equivalente, da suspensão do serviço, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis, relativamente à data em que venha a ocorrer. 7 – O valor a pagar, a título de indeminização, com a expedição do aviso prévio de suspensão do serviço de abastecimento de água, a cobrar na fatura subsequente, corresponderá à soma dos custos decorrentes com a sua emissão de acordo com o tarifário em vigor. Artigo 115º Prescrição e caducidade 1 - O direito ao recebimento do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação. 2 - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro da Entidade Gestora, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efetuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento. 3 - O prazo de caducidade das dívidas relativas aos consumos reais não começa a correr enquanto a Entidade Gestora não puder realizar a leitura do contador por motivos imputáveis ao utilizador.
Artigo 116º Arredondamento dos valores a pagar 1 - As tarifas são aprovadas com quatro casas decimais. 2 - Apenas o valor final da fatura, com IVA incluído, é objeto de arredondamento, feito aos cêntimos de euro em respeito pelas exigências do Decreto-Lei nº 57/2008, de 26 de Maio, com todas as alterações que lhe sejam introduzidas. Artigo 117º Acertos de faturação 1 - Os acertos de faturação do serviço de águas são efetuados: a) Quando a Entidade Gestora proceda a uma leitura, efetuando-se o acerto relativamente ao período em que esta não se processou; b) Quando se confirme, através de controlo metrológico, uma anomalia no volume de águas ou de efluentes medidos. 2 – Sempre que, em virtude do método de faturação utilizado, seja cobrado um valor que exceda o correspondente ao consumo efetuado, o valor em excesso é abatido da fatura em que tenha sido efetuado o acerto, salvo caso declaração em contrário, manifestada expressamente pelo utilizador, sendo que, neste caso, será pago autonomamente, no prazo de 20 (vinte) dias. PARTE IV PENALIDADES, RECLAMAÇÕES E RECURSOS CAPÍTULO I PENALIDADES E SUA GRADUAÇÃO SECÇÃO I PENALIDADES (COIMAS E ADVERTÊNCIAS) Artigo 118º Âmbito de aplicação 1 – As infrações tipificadas no artigo 121º constituem contra-ordenações, sujeitando os utilizadores, proprietários ou usufrutuários às penalidades administrativas previstas neste capítulo, independentemente da responsabilidade civil e criminal que, por esses factos, lhes couberem. 2 - O regime legal e de processamento das contraordenações obedecerá ao disposto na legislação em vigor. Artigo 119º Penalidades administrativas As penalidades administrativas a aplicar são as coimas e a advertência por escrito, de conformidade com o prescrito na lei geral. Artigo 120º Admoestação A admoestação por escrito só será aplicável aos casos de pequena gravidade manifesta, reconhecidos como tal pelo Presidente da Câmara Municipal de Oeiras ou em quem o mesmo delegue tais poderes. Artigo 121º Contra-ordenações 1 – Constitui contra-ordenação, nos termos do artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de Agosto, punível com coima de 1.500,00€ a 3.740,00€ no caso de pessoas singulares, e de 7.500,00€ a 44.890,00€, no caso de pessoas coletivas, a prática dos seguintes atos ou omissões por parte dos proprietários de edifícios abrangidos por sistemas públicos ou dos utilizadores dos serviços: a) O incumprimento da obrigação de ligação dos sistemas prediais aos sistemas públicos; b) Execução de ligações aos sistemas públicos ou alterações das existentes sem a prévia autorização da Entidade Gestora. c) O uso indevido ou dano a qualquer obra ou equipamento dos sistemas públicos. 2 – Constitui ainda contra-ordenação punível com coima de 500,00€ a 3.000,00€ no caso de pessoas singulares, e de 2.500,00€ a 44.000,00€, no caso de pessoas coletivas, a interligação de redes ou depósitos com origem em captações próprias a redes públicas de distribuição de água. 3 – Constitui ainda contra-ordenação punível com coima de 250,00€ a 1 500,00€, no caso de pessoas singulares, e de 1 250,00€ a 22 000,00€, no caso de pessoas coletivas, a pratica dos seguintes atos ou omissões por parte dos proprietários de edifícios abrangidos por sistemas públicos ou dos utilizadores dos serviços: a) A permissão da ligação e abastecimento de água a terceiros, quando não autorizados pela Entidade Gestora; b) Consentimento ou execução de qualquer modificação na canalização entre o contador e a rede
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geral de distribuição, designadamente: b.1) Ligação direta no local de instalação do contador, enquanto o mesmo não estiver instalado, com contrato de fornecimento de água; b.2) Ligação direta no local de instalação do contador, enquanto o mesmo não estiver instalado, sem contrato de fornecimento de água; b.3) Ligação a montante do local de instalação do contador no ramal de ligação. c) Qualquer ação fraudulenta sobre os contadores ou olhos de boi, designadamente: c.1) Violação do olho-de-boi; c.2) Violação de selos; c.3) Retirada temporária do contador ou mudança do local de instalação; c.4) Danos provocados nos contadores, alteração do sentido de funcionamento ou alteração do mecanismo. d) Oposição dos utilizadores à fiscalização pela entidade gestora, por intermédio de pessoal, devidamente identificado ou credenciado, do cumprimento deste regulamento e de outras normas vigentes que regulem o fornecimento de água. e) Utilização indevida dos ramais de obra após retirada de contador. f) Utilização de bocas ou marcos de incêndio sem o consentimento da entidade gestora ou fora das condições previstas neste regulamento, bem como indevida utilização das respetivas redes, designadamente: f.1) Utilização de bocas ou marcos de incêndio para fins diferentes dos preconizados e por entidades não autorizadas, incluindo regas de jardins; f.2) Violação da válvula de "bypass" da rede de incêndios para fins diferentes dos estabelecidos. g) Quando, pondo em causa as condições de qualidade da água, os técnicos responsáveis pelas obras de instalação ou reparação de canalizações interiores, aplicarem nessas mesmas instalações, material e/ou acessório(s) que já tenha sido usado para outro fim. h) Assentamento de qualquer tipo de instalação, equipamento (tubagem, cabos, postes, mobiliário urbano, etc.) ou árvores na zona de proteção da canalização de água potável sem parecer favorável e fiscalização da entidade gestora.
ção da infração e ao calibre das condutas, sempre que possível.
Artigo 122º Negligência 1 – Todas as contra-ordenações previstas nos artigos anteriores são puníveis a título de negligência, sendo nesse caso reduzidas para metade os limites mínimos e máximos das coimas previstas no artigo anterior. 2 – O pagamento das coimas não isenta o transgressor da responsabilidade civil por perdas ou danos, ou do pagamento da reparação ainda que agravada, nem de qualquer procedimento criminal a que der motivo.
Artigo 128º Omissões O Abastecimento de Água, obedecerá, em todos os casos, às disposições deste regulamento e, no que ele seja omisso, à legislação em vigor.
Artigo 123º Levantamento das instalações 1 – Nos casos previstos no número 1, número 7 e número 8 do artigo 121º e independentemente das coimas aplicadas, o transgressor poderá ser obrigado a efetuar o levantamento das instalações, equipamentos ou árvores no prazo máximo de 15 dias. 2 – Não sendo dado cumprimento ao disposto no número anterior no prazo indicado, a entidade gestora poderá efetuar o levantamento das instalações, equipamentos ou árvores e as expensas do infrator.
Artigo 130º Entrada em vigor Este regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação em Diário da República.
Artigo 124º Produto das coimas O produto das coimas consignadas neste regulamento constitui receita da entidade gestora na sua globalidade. Artigo 125º Processamento das contra-ordenações e aplicação das coimas 1 – A instauração de processos de contra-ordenação e a competência para a aplicação das penalidades previstas neste capítulo pertence ao Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, com a faculdade de delegação em qualquer dos restantes membros da câmara. 2 – A fiscalização e instrução dos processos de contraordenação compete à Entidade Gestora. 3 - A graduação das coimas depende da sua gravidade, sendo a culpabilidade do agente determinante, tendo em conta: a) A gravidade da contra-ordenação; b) O grau de perigo que envolva para as pessoas, ambiente ou património; c) A situação económica do agente; d) O benefício económico obtido pela prática da contra-ordenação, devendo, sempre que possível, exceder esse benefício. 4 – Na graduação das coimas deverá ainda atender-se, como critérios coadjuvantes, ao tempo de dura-
Artigo 126º Contraditório / pagamento voluntário 1 - Nenhuma penalidade pode ser aplicada sem que seja assegurada ao infrator a possibilidade de se pronunciar sobre o ilícito em causa. 2 - Poderá haver lugar a pagamento voluntário da coima, pelo seu valor mínimo, no prazo de 15 dias, após notificação do arguido, sem prejuízo, da possibilidade de apresentação da defesa escrita, no mesmo prazo. CAPÍTULO II RECLAMAÇÕES E RECURSOS Artigo 127º Direito de reclamar 1 – Aos utilizadores assiste o direito de reclamar, por qualquer meio, perante a Entidade Gestora, contra qualquer ato ou omissão desta ou dos respetivos serviços ou agentes, que tenham lesado seus direitos ou interesses legítimos legalmente protegidos.W 2 – Os serviços de atendimento ao público dispõem de um livro de reclamações, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, com todas as alterações que lhe sejam introduzidas, onde os utilizadores podem apresentar as suas reclamações. 3 – Para além do livro de reclamações a Entidade Gestora disponibiliza mecanismos alternativos para a apresentação de reclamações que não impliquem a deslocação do utilizador às instalações da mesma, designadamente através do seu sítio na Internet. 4 – A reclamação é apreciada pela Entidade Gestora no prazo de 22 dias úteis, notificando o utilizador do teor da sua decisão e respetiva fundamentação. 5 – A reclamação não tem efeito suspensivo, exceto nos casos expressamente previstos no artigo 33.º deste Regulamento e na lei em vigor. PARTE IV DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 129º Aplicação no tempo A partir da entrada em vigor deste regulamento, por ele serão regidos todos os serviços e procedimentos, incluindo aqueles que se encontrarem em curso.
Artigo 131º Revogações Fica revogado o Regulamento de Abastecimento de Água dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora da Câmara Municipal de Oeiras, aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de 22 de Abril de 1997, publicado no Diário da República n.º 156, II Série, de 9 de Julho do mesmo ano, bem como todas as alterações existentes até à data de entrada em vigor do presente Regulamento. E para constar se passou o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume. Oeiras, 11 de janeiro de 2013 O Presidente, Isaltino Morais CONTRATO PROGRAMA Nº. 272/2012 Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo com o NucleOeiras Atletismo Clube de Praticantes Preâmbulo Reconhece o Município de Oeiras que a promoção e o apoio ao desporto, consubstanciado na criação de condições de prática desportiva, constituem competências próprias e obrigações das Autarquias Locais, na prossecução dos interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas e designadamente no direito a uma política desportiva consignada no princípio do Desporto para Todos. De facto, considerando o princípio enunciado, e consciente de que as autarquias locais são os órgãos estatais melhor posicionados para a definição
das medidas adequadas ao estímulo e ao apoio do desenvolvimento desportivo das suas populações, através da promoção de um verdadeiro acesso à prática desportiva, o Município de Oeiras tem vindo a desenvolver ao longo dos anos alguns instrumentos de apoio ao Associativismo Desportivo. Considera o Município de Oeiras que um dos eixos fundamentais de desenvolvimento desportivo passa, necessariamente, pelo apoio e estimulação dos clubes e associações desportivas. Estas entidades, aliás células base do associativismo desportivo, para além de portadores de uma utilidade social muito forte, são polos dinamizadores da prática desportiva, colmatando neste sector deficiências do próprio sistema desportivo nacional. Em conformidade, e com o objetivo de tornar a atribuição de subsídios a entidades desportivas o mais transparente e eficiente possível, o Município de Oeiras regulamentou um instrumento que enquadra a política de apoio ao associativismo desportivo, concretamente, o Programa Municipal de Apoio ao Associativismo Desportivo. No caso presente, e tratando-se de uma coletividade que promove o desenvolvimento desportivo no Concelho de Oeiras, tendo atingido um significativo trabalho na comunidade de jovens praticantes do Concelho, considera o Município de Oeiras que o NucleOeiras Atletismo – Clube de Praticantes merece uma atenção especial no contexto do processo de desenvolvimento do desporto do Concelho, sendo pois propósito do presente contrato estabelecer as bases formais para a cooperação entre o Município de Oeiras e esta Coletividade. Por outro lado, é bem patente que o NucleOeiras Atletismo Clube de Praticantes tem vindo a desenvolver um trabalho de grande valor desportivo no que respeita à integração de minorias étnicas através da prática desportiva, justificando-se assim a continuidade do apoio municipal a este propósito. Nestes termos, e de acordo com o projeto apresentado, pretende o 2º outorgante desenvolver um projeto de desenvolvimento desportivo visando o desenvolvimento e consolidação da modalidade Atletismo, assente na otimização do processo de formação de jovens atletas. Ainda, considerando a forte dinâmica do clube na comunidade, bem como o desenvolvimento desportivo que o mesmo persegue, justifica-se o apoio do Município de Oeiras aos projetos que ora se formalizam através do presente contrato complementando, deste modo, o esforço e a dedicação dos dirigentes e atletas do NucleOeiras Clube de Praticantes. Assim, nos termos da alínea f) do nº 1 do artigo 13º e da alínea b) do nº 2 do artigo 21º, ambos da Lei nº 159/99, de 14 de setembro, do nº 2 do artigo 5º e artigo 46º, ambos da Lei nº 5/2007, de 16 de janeiro, da alínea b) do nº 4 do artigo 64º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de janeiro, do artigo 2º e da alínea d) do nº 1 do artigo 3º, ambos do Decreto-Lei nº 273/2009, de 1 de outubro, e ainda de acordo com os princípios expressos no “Programa Municipal de Apoio ao Associativismo Desportivo”, bem como da deliberação nº 854/2012, aprovada pela Câmara Municipal, em 12 de Outubro de 2012, é celebrado, Entre: O Município de Oeiras, doravante designado por Primeiro Outorgante, pessoa coletiva de direito público número 500 745 943, com sede no Largo Marquês de Pombal, em Oeiras, representado por Paulo César Sanches Casinhas da Silva Vistas, casado, natural da freguesia de São Jorge de Arroios, concelho de Lisboa, com domicílio necessário no edifício dos Paços do Município, na qualidade de Vice-Presidente da Câmara Municipal, cujos poderes lhe são conferidos por delegação de competências nos termos do Despacho número 50/2010, de 25 de Maio, adiante designado Primeiro Outorgante, E O NucleOeiras Atletismo Clube de Praticantes, com sede na Rua da Constituição nº 24 r/c Dtº., em Barcarena, pessoa coletiva nº 901550051, neste ato representado pelo Presidente da Direção, João Paulo Dias de Sousa Marques, natural da freguesia de Cova da Piedade, portador do cartão de cidadão n.º 07092201, válido até 31 de Agosto de 2015, emitido pela república Portuguesa, com o nº de identificação fiscal 186203799 e pelo vice-presidente Luís Filipe de Oliveira Lopes Barata, natural da freguesia de S. Jorge de Arroios, Lisboa, titular do bilhete de identidade n.º 9849749, emitido em 6 de Novembro de 2007, pelos Serviços de Identificação Civil de Lisboa, com o número de contribuinte 201637065, com poderes para outorgar o presente contrato, conforme os estatutos do NucleOeiras Atletismo – Clube de Praticantes, adiante designado por 2º outorgante, O presente Contrato de Desenvolvimento Desportivo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1ª Objeto do contrato Constitui objeto do presente contrato a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Atividades de Desenvolvimento da Prática Desportiva, que o 2º outorgante apresentou ao Município de Oeiras e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, tendo por fim, designadamente, a criação de uma base sólida de apoio ao projeto de desenvolvimento da modalidade de Atletismo, o qual consta do Anexo I a este contrato-programa e que dele faz parte integrante, publicado e publicitado nos termos do artigo 27º do Decreto-lei nº 273/2009, de 1 de outubro, conjugado com o nº 1 do artigo 1º e nº 1 do artigo 2º, da Lei nº 26/94, de 19 de agosto. Cláusula 2ª Comparticipação financeira 1. Para a viabilização do programa de atividades e projeto desportivo apresentado pelo 2º outorgante, e que consta do Anexo I, é concedido pelo 1º outorgante a comparticipação financeira, até ao termo do presente contrato, no montante de € 4.000,00 (quatro mil euros). 2. Ao montante referido no número anterior, acresce a quantia de € 675,00 (seiscentos e setenta e cinco euros) que estão adstritos à organização do evento desportivo “Grande Prémio de Atletismo NUCLEOEIRAS 2012”, englobado no “30º Troféu C.M.O. – Corrida das Localidades”. 3. O presente regime de comparticipação e respetivas transferências não ficará sujeito a quaisquer outros índices ou indicadores de evolução de preços, para além dos que se estabelecem no presente contrato. 4. A alteração dos fins a que se destina a verba prevista no número anterior só pode ser feita mediante autorização expressa do 1º outorgante, com base numa proposta concreta e fundamentada a apresentar pelo 2º outorgante. Cláusula 3ª Obrigações do 2º outorgante 1. São obrigações do 2º outorgante: a) Executar o programa de desenvolvimento desportivo objeto do presente protocolo; b) Prestar todas as informações bem como apresentar comprovativos da efetiva realização da despesa acerca da execução do contrato, sempre que solicitadas pelos serviços municipais competentes em razão da matéria, considerando-se, para o efeito, qualquer documento de despesa, legal e fiscalmente aceite, que demonstre os pagamentos efetuados por força da execução do programa; c) Entregar, até dia 31 de Dezembro de 2012, um relatório final que verse a execução técnica e financeira do programa; Cláusula 4ª Incumprimento das obrigações do 2º outorgante 1. O incumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato dá lugar à suspensão das comparticipações financeiras, presentes e futuras, designadamente quando o 2º outorgante não cumpra: a) As obrigações referidas na cláusula 3ª; b) Qualquer obrigação decorrente das normas legais em vigor, nomeadamente as de natureza fiscal. 2. Pelo incumprimento culposo do disposto nas alíneas a), b) e c) da cláusula 3ª, pode o 1º outorgante resolver o presente contrato e ser ressarcido de todas as quantias pagas. 3. O 2º outorgante obriga-se ainda a restituir ao 1º outorgante os montantes recebidos que não tenham sido aplicados na execução do programa de atividades objeto do presente contrato. Cláusula 5ª Tutela inspetiva do 1º outorgante 1. Nos termos do nº 1 do artigo 19º do Decreto-lei nº 273/2009, de 1 de outubro, compete ao 1º outorgante, através dos respetivos serviços municipais competentes ou de entidade externa contratada para o efeito, fiscalizar a execução do presente contrato, podendo realizar inspeções, inquéritos e sindicâncias. 2. Qualquer das diligências de natureza tutelar referidas no ponto anterior deverá ser notificada, por escrito, ao 2º outorgante, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis. 3. Ainda no âmbito da tutela inspetiva, o 1º outorgante exerce o controlo anual sobre a evolução da execução do contrato, nomeadamente mediante a análise do relatório anual a disponibilizar pelo 2º outorgante, pesando nesta avaliação os diferentes indicadores da prática desportiva.
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DELIBERAÇÕES / REGULAMENTOS
Cláusula 6ª Revisão do contrato 1. O presente contrato pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21º do Decreto-lei nº 273/2009, de 1 de outubro. 2. Qualquer alteração ou adaptação ao programa objeto do contrato, no que respeita aos resultados e objetivos de natureza desportiva, carecem de prévio acordo expresso do 1º outorgante. Cláusula 7ª Cessação do Contrato Nos termos gerais do artigo 26º do D.L. 273/2009, de 1 de Outubro, o presente contrato-programa cessa a sua vigência quando: a) Por falta não imputável às partes, se torne objectivamente impossível realizar o Programa de Desenvolvimento Desportivo que constitui o seu objecto. b) Quando esteja concluído o Programa de Desenvolvimento Desportivo que constitui o seu objecto. c) Quando o 1º Outorgante exerça o direito de resolver o contrato. Cláusula 8ª Vigência do contrato 1. O presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo é referente ao ano de 2012, tendo início na data da sua publicação e termo a 31 de dezembro de 2012, sendo improrrogável. Cláusula 9ª Compromisso 1. O encargo resultante do presente contrato, encontra-se compromissado através dos números 9855 e 4499, datados de 27 de Novembro. 2. A assunção de compromissos deve respeitar o disposto na LCPA, cujas disposições prevalecem sobre outros normativos legais que disponham em sentido contrário.
sa, necessariamente, pelo apoio e estimulação dos clubes e associações desportivas. Estas entidades, aliás células base do associativismo desportivo, para além de portadores de uma utilidade social muito forte, são polos dinamizadores da prática desportiva, colmatando neste sector deficiências do próprio sistema desportivo nacional. Em conformidade, e com o objetivo de tornar a atribuição de subsídios a entidades desportivas o mais transparente e eficiente possível, o Município de Oeiras regulamentou um instrumento que enquadra a política de apoio ao associativismo desportivo, concretamente, o Programa Municipal de Apoio ao Associativismo Desportivo. No caso presente, e tratando-se de uma coletividade que promove o desenvolvimento desportivo no Concelho de Oeiras, tendo atingido um significativo trabalho na comunidade de jovens praticantes do Concelho, considera o Município de Oeiras que a Sociedade Musical Aliança Operária – Futebol Clube de Outurela merece uma atenção especial no contexto do processo de desenvolvimento do desporto do Concelho, sendo pois propósito do presente contrato estabelecer as bases formais para a cooperação entre o Município de Oeiras e esta Coletividade. Por outro lado, é bem patente que a Sociedade Musical Aliança Operária – Futebol Clube de Outurela tem vindo a desenvolver um trabalho de grande valor desportivo no que respeita à integração de minorias étnicas através da prática desportiva, justificando-se assim a continuidade do apoio municipal a este propósito. Nestes termos, e de acordo com o projeto apresentado, pretende o Segundo outorgante desenvolver um projeto de desenvolvimento desportivo visando o desenvolvimento e consolidação das modalidades do Futebol e do Boxe, assente na otimização do processo de formação de jovens atletas.
Ainda, considerando a forte dinâmica do clube na comunidade, bem como o desenvolvimento desporCláusula 10ª tivo que o mesmo persegue, justifica-se o apoio do Disposições finais Município de Oeiras aos projetos que ora se forma1. Nos termos do artigo 27º do Decreto-lei nº lizam através do presente contrato complementan273/2009, de 1 de outubro, conjugado com o nº 1 do do, deste modo, o esforço e a dedicação dos dirigenartigo 1º e nº 1 do artigo 2º, da Lei nº 26/94, de 19 tes e atletas da Sociedade Musical Aliança Operária de agosto, este contrato é publicado em jornal local – Futebol Clube de Outurela. e no boletim municipal “Oeiras Atual”. Assim, nos termos da alínea f) do nº 1 do artigo 13º 2. Os litígios emergentes da execução do presente e da alínea b) do nº 2 do artigo 21º, ambos da Lei nº contrato são submetidos à arbitragem nos termos 159/99, de 14 de setembro, do nº 2 do artigo 5º e do artigo 180º do Código de Processo nos Tribunais artigo 46º, ambos da Lei nº 5/2007, de 16 de janeiAdministrativos. ro, da alínea b) do nº 4 do artigo 64º da Lei 169/99, 3. Da decisão proferida pela instância arbitral cabe de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei recurso nos termos da lei. nº 5-A/2002, de 11 de janeiro, do artigo 2º e da alíE, para constar, se lavrou o presente contrato que nea d) do nº 1 do artigo 3º, ambos do Decreto-Lei nº vai ser assinado por ambos os outorgantes, peran273/2009, de 1 de outubro, e ainda de acordo com te mim, Olga Pinto Ferrão, na qualidade de Oficial os princípios expressos no “Programa Municipal de Público, nomeada por despacho do Presidente da Apoio ao Associativismo Desportivo”, bem como da Câmara Municipal de Oeiras, n.º 60/2009, de 29 de deliberação nº 1089/2012, aprovada pela Câmara Outubro, nos termos do disposto no artigo 68.º, n.º Municipal, em 21 de Dezembro de 2012, é celebrado, 2 da alínea c), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, Entre: que o fiz escrever e também assino. MUNICÍPIO DE OEIRAS, Pessoa Colectiva de Direito Público número 500.745.943, com sede no Largo Oeiras, 29 de Novembro 2012. Marquês de Pombal, em Oeiras, representado por Paulo César Sanches Casinhas da Silva Vistas, ViPelo 1º. Outorgante ce-Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, caPaulo Vistas sado, natural da Freguesia de São Jorge de Arroios, Pelo 2º. Outorgante Concelho de Lisboa, com domicílio profissional no João Marques edifício dos Paços do Concelho, cujos poderes lhe Oficial Público são conferidos por delegação de competências, nos Luis Barata termos do despacho nº 50/2010, datado de 25 de Olga Ferrão Maio de 2010, adiante designado por Município ou Primeiro Outorgante; CONTRATO PROGRAMA Nº. 292/2012 E Contrato-Programa de Desenvolvimento SOCIEDADE ALIANÇA OPERÁRIA – FUTEBOL CLUDesportivo BE DE OUTURELA, Associação de Direito Privado com a Sociedade Musical Aliança Operária de direito privado, com sede na Estrada de Outu– Futebol Clube de Outurela rela, Ed. Próprio, Outurela, pessoa coletiva número Preâmbulo 501.510.940, neste ato representada pelo PresiReconhece o Município de Oeiras que a promoção e dente da Direção, Albertino Branco Cardoso, natuo apoio ao desporto, consubstanciado na criação de ral da freguesia de Santa Justa, concelho de Lisboa, condições de prática desportiva, constituem comportador do cartão de cidadão n.º 07767138 da Repetências próprias e obrigações das Autarquias pública Portuguesa, com poderes para outorgar o Locais1, na prossecução dos interesses próprios, presente contrato, conforme os estatutos da Sociecomuns e específicos das populações respetivas e dade Aliança Operária – Futebol Clube de Outurela, designadamente no direito a uma política desportipublicados na III Série do Diário da República nº 15, va consignada no princípio do Desporto para Todos. de 18 de Janeiro de 1984 e por acta da Assembleia De facto, considerando o princípio enunciado, e consGeral da Associação datada de 15 de Dezembro de ciente de que as autarquias locais são as pessoas 2012, adiante designada por Entidade ou Segundo coletivas públicas melhor posicionados para a defiOutorgante, nição das medidas adequadas ao estímulo e ao apoio do desenvolvimento desportivo das suas populaO presente Contrato de Desenvolvimento Desportições, através da promoção de um verdadeiro acesso vo, que se regerá pelas cláusulas seguintes: à prática desportiva, o Município de Oeiras tem vindo a desenvolver ao longo dos anos alguns instrumenCláusula 1ª tos de apoio ao Associativismo Desportivo. Objeto do contrato Considera o Município de Oeiras que um dos eixos Constitui objeto do presente contrato a concessão fundamentais de desenvolvimento desportivo pasde uma comparticipação financeira à execução do
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Programa de Atividades de Desenvolvimento da Prática Desportiva, de acordo com o Anexo I ao presente contrato-programa, e que do mesmo faz parte integrante Cláusula 2ª Comparticipação financeira 1. Para a viabilização do programa de atividades e projeto desportivo apresentado pelo Segundo outorgante, e que consta do Anexo I, é concedido pelo Primeiro outorgante, até ao termo do presente contrato, a comparticipação financeira no montante global de € 101.563,87 (cento e um mil, quinhentos e sessenta e três euros e oitenta e sete cêntimos), para apoio à atividade desportiva da Sociedade Aliança Operária – Futebol Clube de Outurela, no ano de 2012. 2. A verba mencionada no ponto anterior é decomposta nos seguintes itens: i. € 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta euros) para apoio à atividade desportiva regular da Coletividade, cfr. Deliberação nº 348/12, de 4 de Abril; ii. € 67.600,00 (sessenta e sete mil e seiscentos euros) para comparticipação no arrendamento de instalações desportivas no Parque Desportivo Carlos Queirós, para desenvolvimento do projeto desportivo da Coletividade, de acordo com: a. € 62.600,00 (sessenta e dois mil e seiscentos euros) para arrendamento do campo de futebol, tendo por base o planeamento usual da modalidade desportiva de futebol, no que concerne à frequência de treinos e ao número de escalões etários que a coletividade desportiva alberga; b. € 5.000,00 (cinco mil euros) previstos para encargos relacionados com a utilização regular da sala de boxe, sita no mesmo complexo desportivo. iii. Considerando que, no ano de 2011, não foi celebrado contrato-programa de desenvolvimento desportivo com a SMAO, em virtude de constrangimentos internos da Coletividade e consequente atraso na entrega da documentação necessária para a concretização dos apoios, no âmbito do PROMAAD, em tempo útil - facto que provocou alguns desequilíbrios financeiros na sua estrutura de contas - foi entendimento do Município mitigar essa condição, reforçando o apoio, no presente ano. Por esta via, acrescerá, aos montantes referidos nos pontos anteriores, a quantia de € 27.213,87 (vinte e sete mil, duzentos e treze euros e oitenta e sete cêntimos), relativos ao apoio ao projeto desportivo da Coletividade, alusivo ao ano anterior. 4. O presente regime de comparticipação e respetivas transferências não ficará sujeito a quaisquer outros índices ou indicadores de evolução de preços, para além dos que se estabelecem no presente contrato. 5. A alteração dos fins a que se destina a verba prevista no número anterior só pode ser feita mediante autorização expressa do Primeiro outorgante, com base numa proposta concreta e fundamentada a apresentar pelo Segundo outorgante. Cláusula 3ª Obrigações do Segundo outorgante 1. São obrigações do Segundo outorgante: a) Executar o programa de desenvolvimento desportivo objeto do presente protocolo; b) Prestar todas as informações bem como apresentar comprovativos da efetiva realização da despesa acerca da execução do contrato, sempre que solicitadas pelos serviços municipais competentes em razão da matéria, considerando-se, para o efeito, qualquer documento de despesa, legal e fiscalmente aceite, que demonstre os pagamentos efetuados por força da execução do programa; c) Entregar um relatório final que verse a execução técnica e financeira do programa; Cláusula 4ª Incumprimento das obrigações do Segundo outorgante 1. O incumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato dá lugar à suspensão das comparticipações financeiras, presentes e futuras, designadamente quando o Segundo outorgante não cumpra qualquer obrigação decorrente das normas legais em vigor, nomeadamente as de natureza fiscal. 2. Pelo incumprimento do disposto nas alíneas a), b) e c) da cláusula 3ª, pode o Primeiro outorgante resolver o presente contrato e ser ressarcido de todas as quantias pagas. 3. O Segundo outorgante obriga-se ainda a restituir ao Primeiro outorgante os montantes recebidos que não tenham sido aplicados na execução do programa de atividades objeto do presente contrato. Cláusula 5ª Tutela inspetiva do Primeiro outorgante
1. Nos termos do nº 1 do artigo 19º do Decreto-lei nº 273/2009, de 1 de outubro, compete ao Primeiro outorgante, através dos respetivos serviços municipais competentes ou de entidade externa contratada para o efeito, fiscalizar a execução do presente contrato, podendo realizar inspeções, inquéritos e sindicâncias. 2. Qualquer das diligências de natureza tutelar referidas no ponto anterior deverá ser notificada, por escrito, ao Segundo outorgante, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis. 3. Ainda no âmbito da tutela inspetiva, o Primeiro outorgante exerce o controlo anual sobre a evolução da execução do contrato, nomeadamente mediante a análise do relatório anual a disponibilizar pelo Segundo outorgante, pesando nesta avaliação os diferentes indicadores da prática desportiva. Cláusula 6ª Revisão do contrato 1. O presente contrato pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21º do Decreto-lei nº 273/2009, de 1 de outubro. 2. Qualquer alteração ou adaptação ao programa objeto do contrato, no que respeita aos resultados e objetivos de natureza desportiva, carecem de prévio acordo expresso do Primeiro outorgante. Cláusula 7ª Cessação do Contrato Nos termos gerais do artigo 26º do D.L. 273/2009, de 1 de Outubro, o presente contrato-programa cessa a sua vigência quando: a) Por falta não imputável às partes, se torne objetivamente impossível realizar o Programa de Desenvolvimento Desportivo que constitui o seu objeto. b) Quando esteja concluído o Programa de Desenvolvimento Desportivo que constitui o seu objeto. c) Quando o Primeiro Outorgante exerça o direito de resolver o contrato. Cláusula 8ª Vigência do contrato O presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo é referente ao ano de 2012, sendo o mesmo sendo improrrogável. Cláusula 9ª Disposições finais 1. Nos termos do artigo 27º do Decreto-lei nº 273/2009, de 1 de outubro, conjugado com o nº 1 do artigo 1º e nº 1 do artigo 2º, da Lei nº 26/94, de 19 de agosto, este contrato é publicado em jornal local e no boletim municipal “Oeiras Atual”. 2. Os litígios emergentes da execução do presente contrato são submetidos à arbitragem nos termos do artigo 180º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. 3. Da decisão proferida pela instância arbitral cabe recurso nos termos da lei. E, para constar, se lavrou o presente contrato que vai ser assinado por ambos os outorgantes, perante mim, João Pedro Ávila, na qualidade de Oficial Público, nomeado por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, n.º 71/2010, de 21 de Outubro, nos termos do disposto no artigo 68.º, n.º 2 da alínea c), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, que o fiz escrever e também assino. Oeiras, 27 de Dezembro de 2012. Pel’o PRIMEIRO OUTORGANTE ______________________________ Paulo César Sanches Casinhas da Silva Vistas Vice-Presidente O Oficial Público Substituto __________________________ Pedro Ávila Pel’o SEGUNDO OUTORGANTE _______________________________ Albertino Cardoso Presidente da Direcção
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LAÇOS
APOIO SOCIAL
Encontro sobre violência e igualdade de género
Dia Internacional da Mulher assinalado em Carnaxide “
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e igual para igual contra a violência” foi o título do evento ocorrido no dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher, no Auditório Municipal Ruy de Carvalho, em Carnaxide. Esta iniciativa, resultante de uma parceria entre a Associação Portuguesa de Solidariedade e desenvolvimento (APSD) e a Junta de Freguesia de Carnaxide, abordou assuntos como a violência e a igualdade de género. O evento contou com o apoio da Câmara Municipal de Oeiras e esteve inserido no âmbito dos projetos PIGO -Plano para a Igualdade de Género em Oeiras e CLDS Oeiras VIPP+ Valorização e Inserção Pessoal e Profissional. É de recordar que o projeto PIGO trata questões como a igualdade de género, através de ações de sensibilização, e a violência de género/doméstica, através do apoio integrado a vítimas e agressores no BIG - Balcão para a Igualdade de Género, sediado nas instalações da APSD, em Car-
naxide. O CLDS Oeiras VIPP+ Valorização e Inserção Pessoal e Profissional é um projeto para o território do Alto dos Barronhos, na freguesia de Carnaxide, que tem como objetivos promover o “empoderamento” da comunidade e das instituições que atuam no bairro, de modo a combater a exclusão social e profissional, através de medidas diretamente vocacionadas para o desenvolvimento da empregabilidade, de medidas de prevenção da referida exclusão, e implementar medidas que combatam a pobreza e que assegurem os direitos básicos de cidadania. O encontro foi moderado pela jornalista Marta Atalaya e incluiu dois painéis, cujos temas tratados foram “A violência e a igualdade de género” e “Valorização e inserção pessoal no feminino”, reunindo especialistas sobre os assuntos em apreciação. Na segunda parte foi apresentado um testemunho de um caso de sucesso, ao que se seguiu de um debate e, por fim, o presidente da Câmara Municipal de Oeiras encerrou o evento. }
O encontro foi moderado pela jornalista Marta Atalaya e incluiu dois painéis, cujos temas tratados foram “A violência e a igualdade de género” e “Valorização e inserção pessoal no feminino”
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VERDE
ECOLOGIA
Solidariedade e sustentabilidade
Oeiras promoveu Feira Ambiental de Natal S
olidariedade, cidadania e sustentabilidade foram os conceitos que estiveram na base da realização da Feira Ambiental de Natal, iniciativa que decorreu de 30 de novembro a 9 de dezembro no Jardim de Paço de Arcos. O evento teve como objetivo principal contribuir para incutir nos visitantes uma consciência ecológica, apelando à mudança de atitudes face à defesa do Ambiente e chamando ao mesmo tempo a atenção para necessidades de cariz social.
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Neste sentido, esteve disponível um Depositrão para depósito de equipamentos elétricos e eletrónicos em fim de vida, bem como viaturas elétricas para a realização de test drives. Os visitantes tiveram ainda oportunidade de participar em ateliers temáticos, conhecer campanhas ambientais, assistir a espetáculos, efetuar compras a preço de custo, adquirir produtos gastronómicos e de artesanato, entre outros. A Feira Ambiental de Natal foi organizada pelo Município de Oeiras e apadrinhada por Margarida Pinto Correia, da Fundação do Gil. }
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VERDE
O evento teve como objetivo principal contribuir para incutir nos visitantes uma consciência ecológica, apelando à mudança de atitudes face à defesa do Ambiente
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VERDE
ECOLOGIA
Projeto de sensibilização na terceira edição
Oeiras quer mais Famílias Ecológicas S
ensibilizar para a alteração de comportamentos ao nível do consumo de energia e água, separação de resíduos e mobilidade são os principais objetivos do projeto Família Oeiras Ecológica, promovido pela Câmara Municipal de Oeiras e coordenado pela OEINERGE – Agência Municipal de Energia e Ambiente de Oeiras, em parceria com a QUERCUS – Associação Nacional da Conservação da Natureza. A avaliação dos consumos e comportamentos energéticos e ambientais das famílias é efetuada pelos técnicos da equipa do projeto, através da análise de faturas, medições dos consumos de eletrodomésticos e outros equipamentos, hábitos de consumo de água, prática de separação de resíduos, percursos pendulares, tipo de rega utilizada no jardim, hábitos de utilização dos equipamentos, entre outros. Na visita de monitorização/sensibilização, com a duração de cerca de uma hora, é entregue às famílias um Kit Ecológico, constituído por um conjunto de materiais que contribuem para um melhor desempenho ambiental, nomeadamente lâmpadas económicas, fichas de corte de corrente, redutores de caudal, detergentes ecológicos, fraldas reutilizáveis, publicações sobre eficiência energética, entre outros. Com base no levantamento de hábitos de consumo e dados recolhidos nas visitas, é depois elaborada uma ficha de recomendações temática, específica para cada família, contendo propostas de melhoria e de boas práticas a adotar. }
A Oeinerge
INFORMA
Apoio financeiro do Estado para painéis solares e janelas eficientes
Na sequência da instituição, pela União Europeia, de 2012 como o ano da Sustentabilidade e tendo como objetivo incentivar a redução do consumo de energia, o Governo lançou em novembro de 2012, através do Fundo de Eficiência Energética, um novo apoio aos consumidores domésticos, disponibilizando até 1 250€ para a instalação de janelas eficientes e 1 500€ para a colocação de painéis solares para aquecimento de águas, nas suas habitações. Para aceder ao apoio, as famílias interessadas deverão efetuar a sua candidatura recorrendo às instaladoras certificadas e possuir um certificado energético que assegure que a sua habitação necessita da substituição de novas janelas e/ou painéis solares.
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Para um melhor esclarecimento e informações adicionais a OEINERGE aconselha o contacto direto com a ADENE – Agência para a Energia. Mais informações OEINERGE Agência Municipal de Energia e Ambiente de Oeiras www.oeinerge.pt http://consultorio.oeinerge.pt http://www.facebook.com/oeinerge
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VERDE
ECOLOGIA
Plantação de árvores e arbustos em diversos locais
Celebrar a chegada da Primavera P
romover um conjunto de iniciativas destinadas à população escolar e à comunidade em geral, estimulando a participação ativa e sensibilizando para a importância dos espaços verdes em meio urbano foram os principais objetivos da celebração do Dia Mundial da Floresta e da Comemoração da Primavera 2013, dinamizadas pela Câmara Municipal de Oeiras. As iniciativas, que se realizaram durante o mês de março e início de abril, decorrem no âmbito dos Planos Municipais de Arborização, da Água, da Vegetação e dos Corredores Verdes e contemplaram, por exemplo, a oferta de um arbusto Teucrio às escolas do município – para ser plantado
por alunos e professores no recinto escolar – juntamente com uma ficha de caracterização da espécie e de um manual de plantação. O programa comemorativo incluiu, ainda, a plantação de duas árvores no jardim da Residência Madre Maria Clara, em Outurela, com a participação dos moradores seniores; a plantação de arbustos no Parque das Perdizes, em Oeiras, com a participação de moradores, voluntários do movimento de cidadãos “Plantar uma Árvore” e o grupo de escoteiros de Paço d’Arcos, e, no mesmo parque, plantação de arbustos, com a participação de cerca de cinquenta alunos de escolas locais. }
ECOLOGIA
Desempenho ambiental reconhecido
Oeiras tem 11 eco-escolas O
nze escolas do concelho de Oeiras foram distinguidas, no passado mês de outubro, com o galardão Bandeira Verde, pelo trabalho desenvolvido na melhoria do seu desempenho ambiental. O Colégio Flor da Linha, o Colégio Monte Flor, a E.B. 2/3 Vieira da Silva, a EB 2,3 Prof. Noronha Feio, EB1 Anselmo de Oliveira, EB1 Dionísio dos Santos Matias, EBI de Miraflores, EBI Dr. Joaquim de Barros, Escola Secundária Prof. José Augusto Lucas, Externato de Santa Catarina e Fundação Obra Social das Religiosas Dominicanas Irlandesas - Centro Sagrada Família viram, desta forma, reconhecidos os seus esforços pela melhoria da gestão do espaço escolar e sensibilização da comunidade, demonstrando ter seguido a metodologia proposta pelo projeto Bandeira Verde e respetivos planos de ação. De assinalar que a nível nacional foram galardoadas 1 229 escolas, de 221 municípios. } Oeiras Atual jan.fev.mar ’13 } 27
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INICIATIVA
MÚSICA
Orquestra Geração de Oeiras
Saudar o ano novo com música P
ara assinalar o início do novo ano a Orquestra Geração de Oeiras atuou na Capela do Palácio do Marquês de Pombal, no passado dia 9 de janeiro, com um repertório composto pelos temas Jingle Bells, Silent Night, Merry Christmas, Marcha do Primeiro Dedo, Hino à Alegria e Ritmos Ciganos. A Orquestra Geração resulta do desenvolvimento do Projeto Orquestras Sinfónicas Juvenis desenvolvido no Agrupamento de Escolas de Carnaxide-Portela e integra os alunos dos 1.º e 2.º ciclos do Ensino Básico da EB1/JI Amélia Vieira Luis e EBI/JI Sophia de Mello Breyner, visando promover o sucesso escolar e minorar as dificuldades de integração social. Neste projeto proporciona-se o ensino da música e a prática em contexto orquestral, em sessões de trabalho individuais e coletivas, sendo determinante o empenho individual. A frequência das aulas de música é gratuita e os instrumentos são cedidos aos alunos pelo Município. Os alunos que participam no projeto beneficiam de sete horas semanais de ensino da música no período após as atividades letivas e nas manhãs de sábado. As apresentações da orquestra em concertos, assim como os workshops e estágios, constituem uma importante estratégia para a motivação dos alunos, reforçando as suas competências de socialização e proporcionando contato com novos contextos.
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INICIATIVA
De assinalar que o Projeto Orquestras Sinfónicas Juvenis é inspirado no Sistema Nacional de Orquestras Juvenis e Infantis da Venezuela, com a responsabilidade pedagógica e artística da Escola de Música do Conservatório Nacional desse país, que tem na Orquestra Sinfónica Simón Bolívar o seu expoente máximo de qualidade. Em Oeiras, o projeto foi introduzido ao abrigo de uma parceria protagonizada pela Área Metropolitana de Lisboa no triénio 2009/2012 e cofinanciado pelo QREN/PORLisboa PORLisboa – Tipologia “Capacitação Institucional e Regional”. Atualmente, no quarto ano de execução, o funcionamento do projeto é inteiramente financiado pelo Município, com apoio do Ministério da Educação e Ciência, que garante a colocação dos professores de Música para este efeito, e em parceria com a Escola de Música do Conservatório Nacional, responsável pela coordenação pedagógica e artística do projeto. O mérito desta metodologia de intervenção foi reconhecido pela União Europeia que, em outubro de 2012, distinguiu o Projeto Orquestras Sinfónicas Juvenis como uma boa prática para promover o incremento de recursos para a capacitação e desenvolvimento pessoal e profissional dos alunos através da sua participação no processo criativo das artes. }
A Orquestra Geração pretende promover o sucesso escolar e minorar dificuldades de integração social
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INICIATIVA
DESPORTO
Prova de abertura da época
Duatlo regressou aos trilhos do Jamor
Com os trilhos das matas do Jamor como cenário, a prova principal disputou-se num percurso misto de asfalto, terra e empedrado
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eiras voltou a ser palco do Duatlo do Jamor – Sportlife, prova de abertura da nova época da Federação de Triatlo de Portugal que se realizou nos passados dias 26 e 27 de janeiro. A organização da prova voltou a ser partilhada pela Federação de Triatlo de Portugal e pelo Clube Olímpico de Oeiras, mantendo o figurino e percursos das edições anteriores, que fizeram desta a prova mais participada das últimas épocas. Com os trilhos das matas do Jamor como cenário, a prova principal disputou-se num percurso misto de asfalto, terra e empedrado, na distância sprint, com cinco quilómetros de corrida inicial, 15 quilómetros de BTT e 2,5 quilómetros de corrida. Os mais jovens, com idades compreendidas entre os sete e os 15 anos, puderam participar na prova jovem, com distâncias adaptadas a cada um dos escalões e pontuável para o Circuito Regional Centro. No mesmo dia teve lugar uma Prova Aberta, com distâncias mais reduzidas e para todas as idades. } 30 { Oeiras Atual jan .fev.mar ’13
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INICIATIVA
EXPOSIÇÕES
Vida e obra de Igrejas Caeiro em exposição
O companheiro da alegria A
o completar-se o primeiro aniversário do seu desaparecimento, a Sociedade Portuguesa de Autores, em parceria com a Fundação Marquês de Pombal, apresentou a exposição ‘Igrejas Caeiro, O Companheiro da Alegria’. A mostra esteve patente, na Galeria de Arte da Fundação Marques de Pombal, desde 15 de fevereiro até 28 de março, e pôde ser visitada gratuitamente. Fundamentalmente foto biográfica, a mostra exibiu o ator, encenador e locutor português nas diversas atividades que realizou, como o teatro, o cinema e a rádio. Recorde-se que Francisco Igrejas Caeiro foi criador de ‘Os Companheiros da Alegria’, um espetáculo iniciado na década de 50 e que percorreu todo o país até que foi impedido de continuar por razões políticas. O espetáculo passou assim a ser transmitido no Rádio Clube Português e só terminou quando Igreja Caeiro passou a assumir a direção do Teatro Maria Matos. }
DESPORTO
Novo espaço para skaters
Skate Park
E
stá agendada para o próximo dia 13 de abril, às 11h., a inauguração do Skate Park do Centro de Juventude de Oeiras. O Skatepark que está a ser construído no Centro da Juventude de Oeiras nasce da parceria entre o Município de Oeiras e a Academia dos Patins. É constituído por um conjunto de 5 rampas: um quarterpipe de duas alturas, uma pirâmide inclinada de três saídas, uma rampa startbox e um mini halfpipe e um incline/flat bank, feitas em sarrafos e tábuas de pinho com tratamento a autoclave e com superfície em skatelite pro. O projeto do parque foi desenhado e está a ser construído com a participação ativa da comissão de jovens skaters, incluindo alguns skaters profissionais, que se comprometeram também com a dinamização de uma iniciativa de inauguração conjunta com atletas de renome nacional, de forma a testar o nível de qualidade e segurança do equipamento. }
DESPORTO
Programa de Promoção de Atividades de Ar Livre
Saia para a rua, venha mexer-se!
P
romover a prática desportiva ao ar livre, contribuindo, ao mesmo tempo, para um melhor conhecimento dos locais de interesse histórico e turístico do concelho, são os principais objetivos do Programa de Promoção de Atividades de Ar livre, que a Câmara Municipal de Oeiras volta a promover este ano. Incidindo preferencialmente sobre as atividades náuticas – o paddle, o surf, a canoagem, o body board e o hobie cat – o programa não esquece as atividades de caminhada, orientação pedestre e em BTT e geocaching. As atividades têm lugar aos sábados, das 9h30 às 13h00, de acordo com o programa que pode ser consultado no site do Município, em www.cm-oeiras.pt. De assinalar que a promoção da prática regular de atividade física é um dos objetivos da política desportiva do concelho e que desta forma o Município pretende diversificar e alargar a oferta de atividades desportivas e incentivar à prática de exercício físico pessoas de todas as idades. } Oeiras Atual jan.fev.mar ’13 } 31
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INICIATIVA
EXPOSIÇÕES
Bonecos regionais portugueses
Mascotes de Maria Helena em exposição
O espólio foi doado ao município de Oeiras por Álvaro António Cardoso Santos, neto de Álvaro António dos Santos, último proprietário do Palácio do Egipto
A
s Mascotes de Maria Helena foram apresentadas ao público, pela Câmara Municipal de Oeiras, numa exposição no Centro Cultural Palácio do Egipto inaugurada no passado dia 8 de março. Este tipo de artesanato é único em Portugal e o espólio, constituído por bonecos regionais portugueses de várias dimensões, pequena maquinaria e memorabilia sobre a produção das mascotes, foi doado ao município de Oeiras por Álvaro António Cardoso Santos, neto de Álvaro António dos Santos, último proprietário do Palácio do Egipto (adquirido pela Câmara Municipal de Oeiras em 1980) e filho da autora e proprietária da antiga fábrica das Mascotes de Maria Helena.
A Câmara Municipal de Oeiras acolheu e divulgou este espólio por se tratar de uma mais-valia cultural e turística para a História do Município de Oeiras, visto que teve o seu desenvolvimento na freguesia de Oeiras e S. Julião da Barra, assumindo-se, pois, como um singular elemento da História Local. A exposição pode ser visitada de terça-feira a domingo, das 12h00 às 18h00. }
EXPOSIÇÕES
Coleção Neves e Sousa na Verney
África no Coração A
A Câmara Municipal de Oeiras promove a décima exposição a partir do espólio da Coleção Neves e Sousa intitulada África no Coração – Coleção Neves e Sousa. A exposição foi inaugurada no passado dia 16 de fevereiro e pode ser visitada até dia 11 de maio, na Livraria-Galeria Municipal Verney, em Oeiras. Estará aberta ao público de terça a sexta-feira, das 11h00 às 18h00, e aos sábados, das 12h00 às 18h00. }
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INICIATIVA
LIVROS
Tertúlia com lançamento de livro
Fim do Império: olhares poéticos e femininos “
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edaços de Alguém’ é o título do livro da autoria do tenente-general Chito Rodrigues cuja apresentação decorreu no passado dia 19 de março na Livraria Verney, em Oeiras, no âmbito do 9.º ciclo de ter-
túlias Fim do Império. Na mesma sessão foi apresentada e comentada toda a obra poética do autor, subordinada ao tema ‘Segredos de Guerra e de Paz’, pelo Coronel José Custódio Madaleno Geraldo. }
LIVROS
Obra de Joaquim de Carvalho apresentada no Palácio do Egipto
Realidades e Mitos N
o passado dia 12 de janeiro foi apresentado o novo livro de poesia-desenho-pintura de Joaquim de Carvalho, ‘Realidades e Mitos’, por Rosa Adanjo Correia, no Centro Cultural do Palácio do Egipto, em Oeiras. O livro foi apresentado no espaço da exposição ‘Lusofonias’ de homenagem a uma das personalidades mais importantes da cultura portuguesa que Joaquim Carvalho menciona na sua obra, Cruzeiro Seixas. A mostra ‘Lusophonies | Lusofonias’ esteve aberta ao público até ao dia 13 de janeiro no Palácio do Egipto e foi acompanhada de um núcleo expositivo intitulado ‘Um passo à frente em África’, de Cruzeiro Seixas. }
CURSOS
Curso decorre na Livraria-Galeria Municipal Verney
Língua e cultura de Cabo Verde em destaque É
sobre a língua e a cultura de Cabo Verde que incide o curso que decorre, desde o dia 2 de março e até 25 de maio, na Livraria-Galeria Municipal Verney/Coleção Neves e Sousa, em Oeiras. O curso, que vai já na segunda edição, está dividido em oito sessões que decorrem aos sábados, das 15h00 às 18h00. Sob orientação de Joaquim Vaz, aposta no ensino da língua, da cultura e da gastronomia cabo-verdianas, incidindo, particularmente, num estudo comparativo entre os aspetos etnográficos, antropológicos e sociolinguísticos da população de Cabo Verde e da portuguesa quinhentista. }
Programa do 2º Curso de Língua e Cultura de Cabo Verde: 2 de março - Apresentação, enquadramento teórico, localização, história e cultura de Cabo Verde. Os objetivos Gerais e Específicos do Curso. 9 de março - A fonética da língua crioula de Cabo Verde (Variante S. Tiago versus variante S. Vicente). 23 de março - A morfologia sociolinguística do crioulo de Cabo Verde. 6 de abril - A gramática da Língua crioula de Cabo Verde. O léxico semântico. 20 de abril - Música Tradicional de Cabo Verde. Aspetos etnográficos, linguísticos e socioculturais. 4 de maio - Os trovadores cabo-verdianos e o Movimento Claridade. 18 de maio - Contos e Narrativas. História/História. 25 de maio - Momentos “ Flash mob Só Sabi” (Cultura e Lazer).
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INICIATIVA
PATRIMÓNIO
Projeto lúdico e educativo
Réplica da Nau Nossa Senhora dos Mártires em Oeiras O
projeto de construção de uma nau portuguesa à escala real, a Nau Nossa Senhora dos Mártires, teve o seu arranque no Porto de Recreio de Oeiras. Ali, nos passados dias 23 e 24 de fevereiro, foram desenvolvidas iniciativas, levadas a cabo pela Ordem da Cavalaria do Sagrado Portugal e que contaram com o apoio da Oeiras Viva EEM e da Câmara Municipal de Oeiras. Foi exibida uma pequena exposição de material militar da época da expansão marítima portuguesa com um modelo baseado na Nau Nossa Senhora dos Mártires à escala 1:5 (com cerca de 4m de comprimento), na qual o público foi guiado por um grupo de recreadores. Devido ao cariz interativo da exposição, o público teve a oportunidade de envergar equipamento ou manobrar a nau, e ainda de assistir a mostras de combates e observar a exibição de réplicas de armas de fogo. No segundo dia desta iniciativa foi lançada à água uma coroa de flores,
em homenagem às vítimas do naufrágio da Nossa Senhora dos Mártires que teve lugar na barra de Lisboa em setembro de 1606. A importância histórica desta embarcação deve-se ao facto de ter sido um dos navios únicos e inovadores na sua época, pertencente à base do Império Ultramarino Português e do domínio dos mares de todo o Mundo por mais de 100 anos e que foi crucial para garantir a segurança nas principais rotas comerciais e manter fortes presenças em territórios longínquos. Como tal, a organização ambiciona percorrer os vários continentes de modo a poder mostrar aos visitantes um Museu Vivo e, claro, o legado português na história mundial. Para além da vertente lúdica e educativa, terá um outro lado que funcionará como um meio de investigação experimental, de sensibilização para temas como o Mar e os Oceanos, intercâmbios culturais, reativação de indústrias tradicionais e também incentivar a prática de desportos náuticos e de recreio. }
EXPOSIÇÕES
Escultura, vídeo e instalação
Everything Counts! na Verney E
“
verything Counts!” foi o título da exposição de trabalhos de escultura/vídeo/instalação da autoria da artista plástica Mariana Gillot que a Câmara Municipal de Oeiras apresentou, de 8 de dezembro a 5 de Janeiro, na Livraria-Galeria Municipal VerneyColeção Neves e Sousa, em Oeiras. No âmbito da mostra teve lugar um encontro cultural com Mariana Gillot, no dia 15 de dezembro. }
EXPOSIÇÕES
Exposição conjunta de Kika e Joni
Pedaços de Nós na Verney A
Livraria-Galeria Municipal Verney, em Oeiras, foi, nos meses de janeiro e fevereiro, palco da exposição ‘Pedaços de Nós’, de Kika e Joni. “Nasceu de uma necessidade, a de expor a dois, para melhor contar uma história, e que essa fosse vista por todos os que nos conhecem, ou juntos,
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ou individualmente, percursos de vida que por se vezes se cruzaram, no espaço e não no tempo, até a esta mostra que a Galeria Verney acolheu e deu guarida. Duas linguagens, duas personalidades, um percurso em revisão, uma quase primeira exposição pública, Pedaços de Kika e Joni”. }
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INICIATIVA
TEATRO
Comédia abre temporada de 2013 da Dramax
Esperando Diana “
E
sperando Diana” é o título da comédia em cena no Auditório Municipal Eunice Muñoz, em Oeiras, até 14 de abril. A peça conta com direção de Celso Cleto e fazem parte do elenco Alexandra Leite, Adriano Carvalho, Nuno Távora e Diana Nicolau. A peça, original de Eduardo Galàn e Pedro Gomez, teve a sua estreia mundial no Festival Internacional de Cádiz, em outubro de 2005, também com direção de Celso Cleto mas desta vez com figuras do panorama cinematográfico e teatral espanhol, como María Casal, Jesus Ruyman, Rafa Castejón e Manuela Velasco. É com esta divertida comédia, que aborda as problemáticas da adoção por um casal do mesmo sexo, que o Centro de Artes Dramáticas de Oeiras faz a abertura da temporada de 2013. “Esperando Diana”, que conta com tradução de Marta Mendonça, figurinos de Paulo Julião e cenografia de João Cóias, é um espetáculo para maiores de 16 anos e pode ser assistido de quinta-feira a sábado, às 21h30 e domingos às 16h00. }
INICIATIVAS
Celebração e aniversário
Barcarena celebrou o seu 177º aniversário
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arcarena, enquanto freguesia, celebrou o seu 177º aniversário no passado dia 2 de fevereiro. Para assinalar o aniversário realizou-se, no auditório de Tercena, uma sessão solene que contou com a presença das forças vivas da freguesia e do concelho e do vice-presidente da Câmara Municipal de Oeiras, Paulo Vistas. }
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INICIATIVA
PATRIMÓNIO
À Descoberta do Património
Visita inspirada no rei apaixonado pelo mar “
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Carlos e o Aquário Vasco da Gama – A Moderna Oceanografia no Dafundo’ foi o tema que serviu de mote à visita guiada realizada no passado dia 30 de janeiro, no âmbito do projeto À Descoberta do Património. Uma visita centrada na figura de um rei que desenhava o que via, gostava de falar com as pessoas e tinha uma séria paixão pelo mar. Um monarca que se dedicou a campanhas oceanográficas, estudou as correntes e a topografia dos fundos marítimos e foi responsável
pela abertura, em 1898, de um dos primeiros aquários do mundo, no momento em que se assinalam os 150 anos do seu nascimento (1863-2013). Para participar nas visitas dinamizadas pela Câmara Municipal de Oeiras mantenha-se atento à calendarização divulgada pelo roteiro cultural 30 Dias e no site www.cm-oeiras.pt ou solicite informações, pelo telefone 214 404 891 ou através do endereço de correio eletrónico dphm@cm-oeiras.pt. }
ECOLOGIA
Missão de apoio à comunidade científica reconhecida
Prémio de ambiente para o Aquário Vasco da Gama
O
Aquário Vasco da Gama venceu o Prémio de Defesa Nacional e Ambiente 2011 graças ao projeto “Conservação ex-situ de organismos fluviais – reprodução do ruivaco-do-oeste”, que conseguiu reintroduzir no habitat natural 400 peixes. Esta espécie apenas se encontra em Portugal, em água doce, e está ameaçada de extinção. Estes peixes foram criados em tanques no exterior que recriam o ambiente natural e foram libertados em abril de 2011 no rio Alcabrichel, perto do local onde foram capturados os progenitores. O prémio visa reconhecer e valorizar esta importante missão de apoio à
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comunidade científica que se dedica à investigação da fauna aquática. Inclui um diploma de louvor público e apoio financeiro destinado ao desenvolvimento do projeto ou a novos investimentos no âmbito do ambiente. A decisão unânime do júri de premiar este projeto contribui, assim, para o conhecimento público dos resultados desta investigação, visto que este foi considerado um contributo exemplar para a preservação da biodiversidade e integração das preocupações ambientais na atividade militar. }
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INICIATIVA
CONFERÊNCIAS
8º ciclo de “Conversas na Aldeia Global”
O ‘Portugal Definitivo’ visto por Victorino D’Almeida
O
maestro António Vitorino D’Almeida foi convidado para um diálogo acerca do seu mais recente livro “Portugal Definitivo”, na primeira sessão do 8º ciclo de “Conversas na Aldeia Global”, no passado dia 28 de fevereiro. Este encontro ocorreu na Biblioteca Municipal de Oeiras e foi moderado por Vasco Trigo. Para estas “Conversas” são convidadas personalidades de diversos domínios de atividade para uma reflexões sobre história, criatividade, cultura, ciência e religião, cidadania, sistemas políticos, modelos de desenvolvimento e conhecimento. “Portugal Definitivo” é a ultima obra da trilogia de Vitorino D’Almeida e debruça-se sobre a sociedade portuguesa “com graça e inteligência” e que “ousa entrar nos bastidores e faz subir ao palco as verdades incómodas do nosso país. Sem hipocrisias nem cinismos” (in Posfácio).
António Victorino D’Almeida tem o Curso Superior de Piano do Conservatório Nacional de Lisboa e diplomou-se em Composição pela Escola Superior de Música da cidade de Viena. Pianista, compositor e maestro, é ainda autor da adaptação para teatro musicado de A Relíquia, de Eça de Queirós, e realizou o filme A Culpa- primeira longa-metragem portuguesa a vencer um festival de cinema no estrangeiro (Huelva, 1980). Como escritor, publicou, entre outros, Um Caso de Biografia, Polisário, Memória da Terra Esquecida, O Que é a Música e Músicas da Minha Vida. Escreveu, apresentou e realizou mais de uma centena de documentários culturais para a televisão, foi membro do júri do Concurso de Piano de Moscovo e é atualmente Presidente do Sindicato dos Músicos Portugueses. }
DANÇA
Performance de dança oriental
Momentos de dança na Verney “
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omentos” foi o título da performance de dança oriental apresentada por Cristina Coelho na Livraria-Galeria Municipal Verney no passado dia 26 de janeiro. Reunindo um conjunto de momentos que fazem parte do seu percurso, a performance incluiu ainda improvisações individuais, coreografias do seu grupo – a Companhia de Dança Teatro Baubo –, e das formadoras com quem trabalhou, Prisca Diedrich e Íris Lican. Um espetáculo que combina a interpretação da dança oriental clássica com as danças gregas e ciganas e com música portuguesa, promovido pela Associação Muxima. }
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INICIATIVA
LIVROS
‘A joia da coroa’ vista por António Homem Cardoso
Imagens de Oeiras reunidas em livro “
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eiras – A joia da coroa”, título do livro da autoria de António Homem Cardoso apresentado publicamente no passado dia 20 de dezembro, no Palácio Marquês de Pombal, em Oeiras. Um livro que dá a conhecer Oeiras através das imagens captadas pela objetiva de Homem Cardoso, acompanhadas por pequenos textos por si assinados, bem como por excertos de poemas de escritores portugueses consagrados como Sophia de Mello Breyner, Manuel Alegre, David Mourão-Ferreira, Machado de Assis, Miguel Torga, Fernando Pessoa, Florbela Espanca, António Botto e Fernanda de Castro. António Homem Cardoso apresenta, nesta obra, uma visão muito peculiar das gentes de Oeiras e deste território, onde a modernidade se encontra com a história e a paisagem. Trata-se de uma Oeiras vista pelo autor e mostrada pela sua arte, a fotografia, linguagem universal. Eis um livro que leva o leitor à contemplação e lhe cria emoções. Na introdução o autor escreve “Oeiras não cabe num livro. O que aqui fica, caro Leitor, é o que não pude evitar trazer até si. Dê uma volta pelo concelho, una os pontos, que aqui são sinais, e a obra ficará completa”.
Nas páginas deste livro, António Homem Cardoso revela ao público o seu olhar sobre os fortes, o Passeio Marítimo, o Porto de Recreio, as praias, as quintas, as pessoas, o Parque dos Poetas, os equipamentos municipais, o SATU, a arte pública, o património, a paisagem, os parques empresariais.
“Oeiras – A joia da coroa” foi editado pela By The Book para a Câmara Municipal de Oeiras e pode ser adquirido na Loja Municipal de centro comercial Oeiras Parque, no Posto de Turismo e nos Postos de Atendimento municipais. }
Última edição do ano 2012
Café da Colômbia com letras de Portugal O
colombiano Jerónimo Pizarro foi o convidado do último Café com Letras do ano 2012, moderado como habitualmente pelo jornalista Carlos Vaz Marques. Nascido em Bogotá, Pizarro descobriu a obra de Fernando Pessoa ainda no seu país, através do ‘Livro do Desassossego’. Em 2000, logo após se ter licenciado na Universidad de los Andes, chega a Portugal para estudar Linguística na Universidade Nova de Lisboa sem imaginar que passaria os anos seguintes dedicado à obra pessoana. Posteriormente doutorou-se pelas Universidades de Harvard e de Lisboa, em Literaturas Hispânicas e Linguística Portuguesa, respetivamente. Editou, organizou e colaborou em diversas obras sobre literatura hispânica, literatura de expressão portuguesa e principalmente sobre a obra de Fernando Pessoa, como a primeira edição crítica do ‘Livro do Desassossego’ ou ‘Portuguese Modernisms in Literature and the Visual Arts’. Este ano Jerónimo Pizarro será comissário da Feira do Livro de Bogotá que terá Portugal como país tema. } 38 { Oeiras Atual jan .fev.mar ’13
OPINIÃO
DESPORTO
Apuramento dos melhores alunos-atletas
Mais de 500 no Corta Mato Escolar O
Parque Urbano do Centro Desportivo Nacional do Jamor recebeu, no passado dia 17 de janeiro, o Corta Mato Escolar Concelhio de Oeiras, uma prova desportiva de atletismo que contou com a participação de mais de 500 alunos das escolas dos diferentes agrupamentos do concelho de Oeiras, escalões de benjamins a juniores, de cada género, tendo em vista apurar os melhores alunos-atletas das escolas do Município para o Corta Mato Escolar Interdistrital. Esta prova foi organizada pela Câmara Municipal de Oeiras e pela Escola Secundária Luís de Freitas Branco, com o apoio do Centro Desportivo Nacional do Jamor e do Ministério da Educação – Gabinete de Desporto Escolar. }
Quem disse que os animais não têm alma? Manuel Machado
manuel.machado@cm-oeiras.pt Se entendermos que a alma – não no sentido religioso da palavra, mas sim no sentido de “animus”, a expressão latina que significa mente, psique - é a parte imaterial de um qualquer ser animal, então todos a terão. Cães, falcões ou golfinhos podem ter alma. Mais pequena, mais estreita, mais fraca que a dos humanos, admite-se, porém, tal como a destes, sobreviverá ao corpo, à matéria física. Pensadores e escritores referem-se ao tema frequentemente: Victor Hugo, imortalizado pelo seu notável livro Os Miseráveis, interrogou-se certo dia: "Reparem no olhar daquele cão: quem se atreve a dizer que não tem alma?" Séculos antes já o grego Aristóteles discorria sobre a qualidade da alma dos animais no tratado Da Alma. Também casas, cidades e jardins, têm alma. Umas mais que outras é certo, mas todas elas, melhor ou pior, procuram evitar a degradação. Ora, uma das formas de gerar alma nova aos espaços da Cidade tem sido, ao longo dos tempos, o recurso aos artistas. Como criadores que são, sabem embutir na paisagem, melhor que ninguém, elementos distintivos que – mesmo sem monumentalidades - nos podem emocionar em maior ou menor grau. Será esse o caso da fonte de bronze “Manneken Pis” no centro histórico de Bruxelas, da peça que em Praga homenageia o consagradíssimo escritor Franz Kafka – aí representado através do conto Descrição de uma Luta por um homem muito alto sem cabeça, carregando aos ombros um outro homem - ou até, evidentemente, da escultura de Fernando Pessoa no Chiado. Todas estas obras de arte – e poderia citar tantas outras por esse mundo fora – transformaram-se em pontos de atracção turística. Claro que de vez em quando vem ao de cima aquilo a que os estudiosos da alma designam pelos inimigos do bem. Outros chamariam vândalos, hooligans ou selvagens. Gente sempre disposta para a maldade tornam as cidades vulneráveis e por isso volta e meia roubam-se peças de arte. Aconteceu há pouco tempo na Toscânia a sete esculturas do colombiano Fernando Botero, ou em Montevideu a cinco esculturas de bronze de um coleccionador argentino que ofereceu uma recompensa a quem as devolvesse, temendo que aquelas peças viessem a ser derretidas para a venda do metal, como parece ter acontecido pois a polícia não as conseguiu ainda recuperar, ao contrário do que ocorreu com, pelo menos, algumas das peças de Botero. Também nós em Portugal não escapamos a este infortúnio e Oeiras, evidentemente, não está a salvo de gente má. O golfinho de bronze que dava alma ao Tejo e valorizava o Forte de S. Bruno, escultura da autoria de Luís Vieira Baptista (em conjunto com Victor Lajes, Gustavo Fernandes e Magnus Monserrate) foi roubado recentemente. Mas por ter tanta alma há-de um dia regressar, e talvez lance um mau feitiço a quem o levou, pois ter alma é ter sentimento. E aquele golfinho era um amigo de todos nós! }
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INICIATIVA
MÚSICA
Maria João Pires e Carlos do Carmo juntos em CD
Diálogos partilhados com voz e piano A
pianista Maria João Pires e o fadista Carlos do Carmo gravaram, em conjunto, um CD, apresentado em dezembro, com o apoio da Câmara Municipal de Oeiras. O evento realizou-se no Auditório Municipal Ruy de Carvalho, em Carnaxide, e contou com as presenças do Maestro António Vitorino D’Almeida e de Vasco Graça Moura. }
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INICIATIVA
EXPOSIÇÕES
Nova abordagem da técnica da aguarela
Color Field em exposição no Palácio do Egipto C
olor Field/Campo de Cor’ é o título da exposição composta por mais de 40 obras de João Feijó patente até 24 de março na galeria de arte do Centro Cultural Palácio do Egipto, na vila de Oeiras. Color Field foi a designação atribuída a um movimento artístico nascido na Rússia no início do século XX e que veio a ter grande expressão nos Estados Unidos da América na sequência da chegada àquele país, depois da primeira Guerra Mundial, de vários artistas russos. Define-se como uma narrativa alternativa, onde o artista explora ao má-
ximo a sua criatividade, sendo a sua maior fonte de inspiração o próprio processo de pintar e a carga emocional daí resultante. Na exposição que pode ser visitada no Palácio do Egipto, João Feijó – fortemente influenciado por esta corrente estética – dá a conhecer uma nova abordagem da técnica da aguarela, conferindo aos campos de cor uma abordagem expressionista e espontânea. Uma mostra a não perder. Para ver de terça-feira a domingo, das 12h. às 18h. }
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XADREZ
Final municipal do Circuito de Xadrez de Oeiras
Ano positivo para o xadrez municipal T
erminou com a vitória coletiva do Grupo Cultural Atletismo Navegadores de Porto Salvo o Circuito de Xadrez de Oeiras 2012, cuja final municipal se realizou no passado dia 8 de dezembro. O ano de 2012 terminou assim com balanço positivo ao nível das provas de xadrez realizadas em Oeiras: grande participação de xadrezistas de todas as idades, acompanhada da criação de novos núcleos de xadrez em diversas escolas do concelho, o que deixa antecipar um aumento do número de praticantes para este ano. No que respeita a classificações, classificaram-se em primeiro lugar na
final municipal de grupos fechados Filinto Teixeira (SFF Carnaxide), em seniores, Alexandre Correia (AD Oeiras), em juniores, e Vasco Fernandes (AD Oeiras), em juvenis. Em grupos abertos venceram Carlos Aguiar (EB I Miraflores), em seniores, Susana Ribeiro (Navegadores), em juniores, e Edgar Pereira (Navegadores), em juvenis. Relativamente ao Circuito de Xadrez Oeiras 2012, regista-se, além da vitória coletiva do Grupo Cultural Atletismo Navegadores de Porto Salvo, as vitórias de Filipe Romeiras, em seniores, Miguel Ferreira (Navegadores), em juniores, e de André Stratoudakis (EB I Miraflores), em juvenis. }
INICIATIVAS
Início do ano escolar
INICIATIVAS
A tradição mantém-se
Cerimónia de abertura do ano académico da UATLA
Gastronomia e artesanato do concelho de Vinhais em Oeiras
A
A
c erimónia de abertura do ano académico da Universidade Atlântica, entrega de diplomas de honra de mérito escolar e entrega de cartas de curso decorreu no passado dia 5 de fevereiro, no auditório Afonso de Barros, contando com a presença do presidente da Câmara Municipal de Oeiras. A oração de sapiência foi proferida pelo Prof. Ricardo Oliveira, professor catedrático da Universidade Nova de Lisboa e presidente do Conselho Geral da EIA. }
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XIV Exposição de Fumeiro e Artesanato de Vinhais decorreu nos dias 8, 9 e 10 de março, no primeiro andar do Mercado Municipal de Oeiras. Com entrada livre, foram três dias pautados pelo ambiente tradicional e descontraído onde impera a gastronomia, o artesanato e a animação. Relembre-se que a Casa de Vinhais, com o apoio da Câmara Municipal de Oeiras, realiza anualmente a Feira do Fumeiro e Mostra de Artesanato do Concelho de Vinhais, com vista à promoção e comercialização de produtos gastronómicos e artesanato regional. }
I Oeiras tem
INICIATIVA
LIVROS
Olhos de Gigante, Coração de Pássaro
Poesia e conversas na promoção da leitura A
ntes de Sermos Dia” é o título do livro de poesia da autoria de Sofia Barros apresentado publicamente no passado dia 14 de dezembro, na Galeria Municipal Palácio Ribamar, em Algés. A cerimónia, que decorreu em paralelo com a exposição ‘A Casa Branca – 8 Histórias de Sophia, 8 Ilustradores’, contou com apresentação de José Fanha e incluiu momentos mu“ sicais a cargo de Rogério Charraz. Recorde-se que a exposição ‘A Casa Branca – 8 Histórias de Sophia, 8 Ilustradores’, comissariada por André Letria, tem como objetivo trabalhar o imaginário simbólico e literário da Sophia de Mello Breyner Andresen, através da linguagem e suporte ilustrativo, nomeadamente de contos infantis como A Menina do Mar, A Fada Oriana ou O Cavaleiro da Dinamarca. Para o efeito, foram convidados oito ilustradores portugueses para produzir uma leitura ilustrada e simbólica de cada conto. A mostra integra o projeto de promoção da leitura ‘Olhos de Gigante, Coração de Pássaro’, que nasceu no âmbito da candidatura da Câmara Municipal de Oeiras ao Programa de Apoio a Projetos de Promoção da Leitura em Bibliotecas Públicas, promovido pela Fundação Calouste Gulbenkian. O projeto tem como principal objetivo promover e divulgar o universo da poesia portuguesa em geral, da poesia de tradição oral à poesia contemporânea, através da criação de condições favoráveis ao desenvolvimento e consolidação de hábitos de leitura. Depois de ter sido exibida na Galeria Municipal Palácio Ribamar nos meses de novembro e dezembro do ano passado, a exposição ‘A Casa Branca’ tornou-se itinerante, tendo estado pa-
Graça Morais e Manuel Alegre na edição de fevereiro do ciclo de conversas
‘Que língua falam os poetas’ com os convidados Fernanda Fragateiro e António Mega Ferreira, e o moderador José Carlos Vasconcelos
tente em oito escolas básicas do concelho, entre janeiro e março. A partir de 15 de março pode ser vista na Biblioteca Municipal de Oeiras. No âmbito do projeto ‘Olhos de Gigante, Coração de Pássaro’ realizaram-se ainda, nos meses de janeiro, fevereiro e março, as segunda, terceira e quarta edições do ciclo de conversas ‘Que língua falam os poetas?’, com os convidados António Mega Ferreira e Fernanda Fra-
gateiro (janeiro), Manuel Alegre e Graça Morais (fevereiro), Maria Barroso, Pedro Sousa Tavares e Fernando J. B. Martinho (março). Em março teve ainda lugar o espetáculo de poesia ‘20 Dizer’, iniciativa da Trigo Limpo na qual José Rui Martins e Luísa Vieira partilharam o palco com uma declamação poético-teatral musicada, onde exploraram a musicalidade da palavra e a simplicidade de dar voz a seduções. }
Lançamento do livro ‘Antes de sermos dia’, de Sofia Barros, com apresentação de José Fanha
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