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Esta página, da responsabilidade do Gabinete, Jurídico procura responder às questões frequentes dos munícipes, em diversas áreas. LIMPEZA DE TERRENOS - O QUE DEVE FAZER?
GABINETE JURÍDICO MUNICÍPIO DE SÃO BRÁS DE ALPORTEL
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Por lei é obrigatório que proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos, procedam à limpeza dos terrenos dentro do prazo legal. No caso dos terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, é obrigatória a limpeza, a partir da alvenaria exterior, numa faixa de largura de 50m, sempre que esta faixa abranja terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais e 10m quando esta faixa abrange exclusivamente terrenos com outras ocupações. Em aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais (definidos no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios) é obrigatória a gestão de combustível numa faixa exterior de proteção de largura mínima não inferior a 100m.
O QUE ACONTECE EM CASO DE INCUMPRIMENTO?
Em caso de incumprimento, a Câmara Municipal notifica as entidades responsáveis pelos trabalhos, fixando um prazo para a sua realização e pode proceder à execução dos trabalhos de gestão de combustível, com possibilidade de se compensar das despesas efetuadas. A falta de gestão de combustível constituí contraordenação punível com coimas, de 140 a 5.000€ (pessoas singulares), e de 1.500 a 60.000€ (pessoas coletivas).
O que pode fazer se tiver conhecimento de uma situação que possa constituir perigo?
Deve contactar o Gabinete de Proteção Civil na Câmara Municipal ou ¼ proteccaocivil@cm-sbras.pt v 289 840 000