CONSULTÓRIO JURÍDICO 33
GABINETE JURÍDICO Esta página, da responsabilidade do MUNICÍPIO DE SÃO BRÁS DE ALPORTEL Gabinete, Jurídico procura responder às questões frequentes dos munícipes, em diversas áreas.
LIMPEZA DE TERRENOS - O QUE DEVE FAZER? Por lei é obrigatório que proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos, procedam à limpeza dos terrenos dentro do prazo legal. No caso dos terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, é obrigatória a limpeza, a partir da alvenaria exterior, numa faixa de largura de 50m, sempre que esta faixa abranja terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais e 10m quando esta faixa abrange exclusivamente terrenos com outras ocupações. Em aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais (definidos no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios) é obrigatória a gestão de combustível numa faixa exterior de proteção de largura mínima não inferior a 100m. O QUE ACONTECE EM CASO DE INCUMPRIMENTO? Em caso de incumprimento, a Câmara Municipal notifica as entidades responsáveis pelos trabalhos, fixando um prazo para a sua realização e pode proceder à execução dos trabalhos de gestão de combustível, com possibilidade de se compensar das despesas efetuadas. A falta de gestão de combustível constituí contraordenação punível com coimas, de 140 a 5.000€ (pessoas singulares), e de 1.500 a 60.000€ (pessoas coletivas).
O que pode fazer se tiver conhecimento de uma situação que possa constituir perigo? Deve contactar o Gabinete de Proteção Civil na Câmara Municipal ou ¼ proteccaocivil@cm-sbras.pt v 289 840 000