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Gabinete Jurídico
Esta página, da responsabilidade do GABINETE JURÍDICO Gabinete, Jurídico procura responder às MUNICÍPIO DE SÃO BRÁS DE ALPORTEL
questões frequentes dos munícipes, em diversas áreas. LICENÇAS ESPECIAIS DE RUÍDO
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O Regulamento Geral do Ruído, estabelece o regime de prevenção e controlo da poluição sonora, visando a salvaguarda da saúde humana e o bem-estar das populações. As atividades ruidosas temporárias, tais como obras de construção civil, competições desportivas, espetáculos, festas ou outros divertimentos, são proibidas na proximidade de edifícios de habitação, aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis entre as 20h e as 8h. Mas em casos excecionais e devidamente justificados, o exercício destas atividades pode ser autorizado, mediante emissão de licença especial de ruído, pelo município, que fixa as condições de exercício da atividade. No sentido de promover o equilíbrio entre o apoio à dinamização da economia local e o direito ao repouso e à qualidade de vida, a Câmara Municipal aprovou linhas orientadoras para emissão destas licenças, para estabelecimentos de restauração e bebidas ou similares.
> Quando pedir a licença especial de ruído?
Deve ser requerida com a antecedência mínima de 15 dias úteis e o pedido tem de especificar a localização da atividade, datas de início e termo, horário, entre outros dados pertinentes.
> Onde e como devo entregar?
O requerimento deve ser entregue pessoalmente no Gabinete do Munícipe ou enviado por e-mail para: expediente@cm-sbras.pt.
> Quais as Coimas aplicáveis?
- Pessoas Singulares: 200,00 a 2.000 € em caso de negligência e 400,00 a 4.000€ em caso de dolo - Pessoas Coletivas: 2.000 a 18.000 € em caso de negligência e 6.000 a 36.000€ em caso de dolo
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Obtenha mais informações junto do Gabinete do Empreendedor: v 289 840 212 ¼ empreendedor@cm-sbras.pt