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Proteção Civil

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Ambiente

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PROTEJA A SUA CASA DOS INCÊNDIOS FLORESTAIS

Não se esqueça que a limpeza do espaço rural é obrigatória, até

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15 DE MARÇO

Conheça os cinco passos para proteger a sua habitação:

O que diz a Lei (Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho com a redação que lhe é conferida pela Lei n.º 76/2017 de 17 de agosto): 1. Sempre que possível mantenha uma faixa pavimentada em redor da habitação (de 1 a 2 metros). 2. Mantenha as árvores em redor da habitação desramadas a 50% da altura da árvore, até que a mesma atinja os 8 metros, altura a partir da qual a desramação deve alcançar no mínimo 4 metros acima do solo; 3. Certifique-se de que as copas das árvores e arbustos se encontram, pelo menos, 5 metros afastados da edificação e que os ramos não se projetam sobre a cobertura. 4. Conserve o terreno limpo num raio de 50 metros em redor da habitação (por exemplo, para proteger os seus bens e criar uma área de segurança para a atuação dos bombeiros), segundo as orientações do anexo ao Decreto-Lei n.º 124/2006, na sua atual redação. 5. Não acumule quaisquer substâncias combustíveis, como lenha, madeira ou sobrantes de exploração florestal ou agrícola, bem como outras substâncias altamente inflamáveis na faixa de gestão de combustível em redor da sua habitação/edificação.

Nota: No caso de sobreiros e azinheiras, é necessário solicitar autorização ao Instituto para a Conservação da Natureza e das Florestas.

Vegetação sem intervenção

50m Zona sujeita a redução de matos e arvoredo Faixa de Proteção

50m

>5m >4m

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