Boletim Municipal nº 12 - Município de Vila Verde

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BOLETIM INFORMATIVO- CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VERDE - 7 de FEVEREIRO 2018 Nº12

CÂMARA MUNICIPAL

DE

VILA VERDE

BOLETIM INFORMATIVO

INAUGURAÇÃO DA BIBLIOTECA DE PRADO - COMENDADOR SOUSA E LIMA

MÊS DO ROMANCE

NOVO LOGÓTIPO DO MUNICÍPIO DE VILA VERDE

MAIS DE UMA CENTENA DE INICIATIVAS

CÂMARA ADJUDICA A REQUALIFICAÇÃO DAS EB´S 2 E 3 DE VILA VERDE E VILA DE PRADO

JUNTOS FAZEMOS VILA VERDE


BOLETIM INFORMATIVO - CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VERDE - 7 de FEVEREIRO 2018 Nº12

EDITORIAL caro (a) Vilaverdense

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desenvolvimento de um território constrói-se, em primeiro lugar, a partir do conhecimento das caraterísticas do mesmo e do reconhecimento e valorização das suas potencialidades. Ir de encontro às necessidades das pessoas e potenciar as mais-valias locais são objetivos essenciais e prioritários que se concretizam nas iniciativas, ações e investimentos divulgados nesta publicação criada para partilhar informações relevantes para a vida dos munícipes. Na Vila de Prado, a inauguração da Biblioteca Comendador Sousa Lima, no centenário edifício que foi uma escola de referência, representa mais um importante contributo para o desenvolvimento local. Depois da criação do Espaço do Cidadão, da Loja do Munícipe, do Gabinete de Inserção Profissional e da Escola de Música, esta antiga escola primária ganha uma nova e moderna valência colocada ao serviço da população e do desenvolvimento cultural. Com a adjudicação das obras de requalificação das escolas básicas dos 2.º e 3.º ciclos de Vila Verde e da Vila de Prado podemos agora dizer que, a breve prazo, todas as crianças e jovens do concelho de Vila Verde, de todos os níveis de ensino, vão beneficiar de condições de excelência nos estabelecimentos de ensino que frequentam. A melhoria da qualidade de vida das pessoas concretiza-se também com o avanço, em muito bom ritmo, das obras de alargamento da rede de saneamento que se traduzem igualmente na promoção da qualidade ambiental. A Semana da Floresta Autóctone e o Projeto Rios, nas suas vertentes de sensibilização e de atuação no terreno, acrescentam um importante valor à prioridade que o Município confere à vertente ambiental e ao desenvolvimento sustentável de Vila Verde. O Mês do Romance é, sem dúvida, um momento marcante na dinâmica de realizações culturais do concelho e a forma como, anualmente, tem vindo a crescer e a consolidar-se, catalisando o artesanato e a economia local em geral, estimulando a criatividade e o empreendedorismo, fortalece a certeza de que é uma grande vitamina para a prosperidade local e regional. O Orçamento do Município de Vila Verde para 2018, superior a 36 milhões de euros, foi elaborado a pensar na realização de projetos propiciadores do desenvolvimento harmonioso do território concelhio, alavancando a sua atratividade e a sua competitividade através de criação de incentivos ao investimento público e privado, gerador de mais riqueza e novos postos de trabalho para os Vilaverdenses. O trabalho de parceria com as juntas de freguesia, as instituições e as associações concelhias é fundamental para que Vila Verde continue a percorrer o caminho do progresso e do bem-estar.

Município com novo logótipo INSPIRADO NO EX-LIBRIS DO CONCELHO

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Câmara Municipal de Vila Verde aprovou, na reunião do dia 22 de janeiro de 2018, o novo logótipo do Município de Vila Verde e o manual de normas para o seu uso. A proposta subscrita pelo Presidente da Câmara Municipal de Vila Verde, Dr. António Vilela, refere que os municípios confrontam-se constantemente com novos desafios, ao nível da captação de investimento, fixação de empresas que criem novas oportunidades de emprego, atração de eventos culturais, desportivos, entreteni-

mento e lazer, que permitam uma melhoria na qualidade de vida dos munícipes, bem como, que estimulem fluxos de visitantes e subsequentemente criem um efeito de alavanca no desenvolvimento económico e social local. No documento o autarca destaca que a temática relacionada com a estratégia de comunicação da identificação visual do município ganha especial relevância. O Presidente da Câmara Municipal de Vila Verde, Dr. António Vilela, sublinha que “a identidade visual de um concelho funciona como uma espécie de personalidade, de

pertença e de identificação dos cidadãos ao município. O nosso objetivo foi desenvolver através de alguns elementos do maior ícone identificativo do concelho, os Lenços de Namorados, um logótipo claro, preciso e estável, de forma a que a população o reconheça e se identifique.” Assim, o executivo aprovou o logótipo do Município de Vila Verde e respetivo manual de uso, com objetivo central de reforçar atratividade integrada do território.

Um forte abraço amigo, Presidente da Câmara Municipal de Vila Verde

Dr. António Vilela

NOVO LOGÓTIPO DO MUNICÍPIO DE VILA VERDE Na elaboração do logótipo do Município de Vila Verde, tentou-se encontrar um elemento que funcionasse como sinal distintivo deste concelho. Foram vários os elementos do património cultural, natural e humano, capazes de serem um elemento diferenciador do Concelho de Vila Verde. Desde monumentos, tradições, até paisagens bucólicas e únicas, o rol torna-se quase infinito. No entanto há um que se destaca dos demais. Os Lenços de Namorados. Este elemento assume especial destaque, não só na sua essência, mas também pelo empenho, quer do município, quer dos munícipes, na divulgação e identificação com este ícone. Neste momento os Lenços de Namorados, atingiram uma projeção que passa 2

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além-fronteiras, sendo a sua referência sempre associada a Vila Verde. É a partir deste ex-líbris, que torna este concelho muitas vezes referido como Terra dos Lenços de Namorados, que se iniciou a elaboração de um logótipo capaz de ser um sinal distintivo de Vila Verde.

OS SÍMBOLOS Dos vários lenços de Namorados existentes, sendo cada um único, a escolha recaiu sobre o Lenço das Quatro Quadras. Este é o que apresenta maior riqueza cromática, assim como a maior diversidade de símbolos que compõe estas peças de artesanato. A partir deste lenço, selecionou-se

quatro dos seus ícones. O coração, o pássaro, a flor e a chave.

A COR A riqueza cromática dos Lenços de Namorados, permitiram a escolha de quatro cores para integrarem o logótipo. Foram selecionados o vermelho, símbolo da paixão, o verde como referência à natureza, o amarelo como alusão à alegria associada a esta cor, e o azul com toda a harmonia que esta cor simboliza. Numa relação entre as cores e os símbolos recolhidos dos lenços, para darem corpo a este logótipo, equacionou-se quatro dimensões, integrantes do vasto património do Concelho de Vila Verde.


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CULTURA

Inauguração da Biblioteca de Prado - Comendador Sousa e Lima

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Vila de Prado já dispõe de uma Biblioteca Pública, a Biblioteca de Prado – Comendador Sousa Lima, que fica instalada no edifício da antiga Escola Primária do Bom Sucesso, na Vila de Prado. A inauguração desta importante infraestrurura cultural realizouse no dia 23 de janeiro de 2018, numa cerimónia presidida pelo Presidente da Câmara Municipal de Vila Verde, Dr. António Vilela, e contou também com a presença do Presidente da Junta de Freguesia da Vila de Prado, Dr. Albano Bastos, do Pároco daquela Vila, Padre Dr. João Correia, da Vereadora da Educação, Cultura e Ação social, Dr. Júlia Fernandes, dos Veradores do Executivo Municipal, do Comandante da GNR da Vila de Prado, 1º sargento José Silva, do representante da Família do benemérito Comendador Sousa Lima, Dr. Nuno Campilho, de muitos representantes das entidades locais e regionais e de tantos pradenses que se juntaram a este ato solene de inauguração desta importantíssima valência que irá aumentar a oferta literária

e cultural naquela localidade. A cerimónia contou com as brilhante atuação dos músicos da Escola de Música da Vila de Prado e dos alunos do 6º D, do Agrupamento de Escolas de Prado. O centenário edifício, construído a expensas do benemérito Comendador Sousa Lima para estar ao serviço da educação, funcionou, durante décadas, como um estabelecimento de ensino do Primeiro Ciclo do Ensino Básico. A junção, neste edifício secular, de serviços de proximidade com os cidadãos que se complementam e completam, nomeadamente o Espaço Cidadão, a Loja do Munícipe, o Gabinete de Inserção Profissional (GIP) e a Escola de Música da Vila de Prado, constituiu um salto enorme em termos de descentralização dos serviços e de facilitação da vida das pessoas, das empresas e das instituições locais. A criação deste polo da Biblioteca Municipal, na Vila de Prado, por seu turno, representa um outro passo importante no sentido da extensão à zona sul do concelho de um espaço de relevante interesse cultural e educativo. Este esforço de descentralização

da rede de leitura pública municipal que abraça todas as áreas do conhecimento vem ao encontro do propósito de proporcionar a um número crescente de Vilaverdenses o acesso a um vasto leque de obras que pode ser consultado presencialmente e/ou requisitado na modalidade de empréstimo domiciliário. A leitura presencial de jornais e revistas é uma outra vertente deste espaço criado a pensar numa ainda maior democratização educativa e cultural que é de crucial importância na sociedade da informação e do conhecimento em que vivemos. Uma palavra ainda para a existência de um espaço infanto-juvenil não menos relevante no que toca ao enraizamento de hábitos de leitura e de escrita desde tenra idade. A Biblioteca Comendador Sousa Lima vai estar aberta ao público de segunda a sexta-feira, durante a manhã, entre as 09h00 e as 13h00, e à tarde, entre as 14h00 e as 17h00.

FEVEREIRO, MÊS DO ROMANCE 2018 DE VILA VERDE PARA O MUNDO, MAIS DE UMA CENTENA DE INICIATIVAS DEDICADAS AO AMOR! Os sentimentos e afetos da marca Namorar Portugal continuam a conquistar corações pelo país e pelo mundo, de forma mais intensa e apaixonante durante a programação ‘Fevereiro – Mês do Romance’. De 26 a 04 de março, a programação mais romântica do país traz ao coração do Minho mais de uma centena de iniciativas de participação gratuita que dão corpo a uma programação intensa e emotiva, inspirada nos motivos dos Lenços de Namorados, um dos símbolos maiores da genuína tradição minhota. Desfiles de moda, espetáculos de dança e música ao vivo, apresentações de livros, workshops, atividade de natureza, apresentações de novos produtos Namorar Portugal e muito, muito mais. A marca Namorar Portugal promete tocar o coração dos portugueses

e afirmar de forma perentória o mote ‘Vila Verde, onde o amor acontece!’. Não faltam motivos de interesse para visitar Vila Verde nesta altura do ano. Além da agenda cultural interessante e muito preenchida, os visitantes podem ainda usufruir de descontos e condições especiais nos espaços de alojamento, restaurantes, bares e pastelarias aderentes. A programação ‘Fevereiro, Mês do Romance’, do Município de Vila Verde’, foi apresentada pormenorizadamente durante a manhã de , 17 de janeiro, na Sala de Conferências dos Paços do Concelho. No final da sessão houve ainda tempo para provar o apetitoso Pink Cake (vulgo Bolo dos Namorados), acompanhado por um suave e delicioso Chá das Serras Brand.

DE VILA VERDE PARA O PAÍS E O MUNDO As condições especiais de alojamento e estadia, os museus e espaços culturais abertos em horário alargado, os workshops, criações inspiradas nos motivos dos Lenços de Namorados, a apresentação de produtos encantadores e os espetáculos de teatro, dança e música, foram outros dos destaques da intervenção de Júlia Fernandes, que aproveitou para recordar que numa época em que o turismo do país está em baixa, Vila Verde criou argumentos para contrariar a tendência e está em alta! Vila Verde é o epicentro da programação, mas, de Braga a Lisboa, passando pelo Porto, Monção, Coimbra e Guimarães, haverá ações de divulgação um pouco por todo o país. 7 de FEVEREIRO | 2018 BOLETIM INFORMATIVO

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FREGUESIAS

Presidente da Câmara Municipal inicia périplo de visita a Freguesias

CARREIRAS S. MIGUEL E CARREIRAS S. TIAGO

MARRANCOS E ARCOZELO

ANTÓNIO VILELA, ESTÁ A REALIZAR UM CICLO DE VISITAS ÀS FREGUESIAS DO CONCELHO

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Presidente da Câmara Municipal de Vila Verde, António Vilela, está a realizar um ciclo de visitas às freguesias do concelho com o intuito de, junto dos respetivos eleitos locais, definir um plano de ação que vá de encontro às aspirações e anseios da população para o mandato autárquico 2017-2021. Nesta primeira jornada de trabalho, António Vilela, já se deslocou a algumas freguesias onde reuniu com os presidentes das juntas e uniões de freguesia e as suas

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equipas. O autarca manifestou total abertura e disponibilidade para ouvir as reivindicações e as expectativas das Juntas de Freguesia e das instituições locais. Assegurou que o Município procurará, dentro das suas possibilidades, encontrar soluções para cada caso, assumindo um trabalho de proximidade com os cidadãos. O objetivo principal destas deslocações é, em coordenação com as Juntas de Freguesia, definir o trabalho que a autarquia tem planeado com maior rigor e verificar as intervenções feitas, planeando novos projetos.

SABARIZ

VALDREU

PONTE DE S. VICENTE

SANDE, VILARINHO, BARROS E GOMIDE

VILA DE PRADO

VILA VERDE E BARBUDO

COUCIEIRO

OLEIROS

DOSSÃOS

LAGE

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INFRAESTRUTURAS DE PORTUGAL E MUNICÍPIO ARTICULAM SOLUÇÕES PARA A EN101 JUNTOS ARTICULAM SOLUÇÃO PARA A MELHORIA DOS CIRCUITOS PEDONAIS EM VILA VERDE, NA EN101 No âmbito da reunião havida entre a Infraestruturas de Portugal (IP), a Câmara Municipal de Vila Verde e Juntas de Freguesia, nos passados dias 23 de janeiro e 6 de janeiros, as IP reiteraram a adjudicação da empreitada para a construção da Rotunda da Loureira, ao quilómetro 80,650 da EN101 em Vila Verde, distrito de Braga, decorrendo atualmente os procedimentos para a contratação da referida da obra, estando o início agendado para março do corrente ano. A empreitada terá um prazo de execução de três meses e a sua concretização irá assegurar um importante reforço ao nível da segurança rodoviária da EN101 em Vila Verde, com a substituição do atual cruzamento por uma rotunda e que inclui os seguintes trabalhos:

- Pavimentação; - Adequação do traçado à nova geometria da interseção; - Melhoria e readaptação da sinalização vertical e horizontal - Reabilitação do sistema de drenagem existente, através da execução de novos coletores, sumidouros e respetivas caixas de vista; - Implementação de passeios, ilhas e ilhéus direcionais; - Reformulação da rede elétrica e da iluminação Pública existente. No âmbito da mesma reunião, por interferência da Câmara Municipal de Vila Verde e da Junta de Freguesia da Loureira foi aceite pela IP o tratamento urbano do troço de estrada entre a obra a realizar pelo município na área de Pedome,

entrada sul do concelho, e o limite da Freguesia da Loureira, que inclui a materialização de passeios, estacionamento e repavimentação na integra deste troço da EN101. Esta segunda fase da requalificação da EN101, de acordo com o IP, terá início em setembro próximo, com prazo de execução de 4 meses, e tem como objetivo a melhoria da circulação e da segurança rodoviária e dos peões. Após este compromisso, o presidente da Câmara Municipal de Vila Verde e os presidentes de Junta de Freguesia presentes reiteraram ainda a necessidade urgente da requalificação total da EN101, em Vila Verde, e sugeriram que a requalificação deverá incluir uma correção do traçado, mais concretamente a supressão do traçado sinuoso no

norte do Concelho, assim como a construção dos passeios já definidos em reuniões de trabalho anteriores e a sua repavimentação. As IP informaram que estes trabalhos de requalificação integral da EN 101 estão agendados entre os anos de 2019 e 2020. Os autarcas Vilaverdenses trans-

mitiram, novamente, aos responsáveis pelas IP a urgência da construção da variante à EN 101 como alternativa ao atravessamento ao centro urbano de Vila Verde reforçando que a mesma deveria ser considerada como uma obra prioritária. Deram conta da sua insatisfação e da insatisfação 7 de FEVEREIRO | 2018 BOLETIM INFORMATIVO

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DESENVOLVIMENTO CONTINUA A Orçamento superior a MUNICÍPIO APLICAR A TAXA MÍNIMA 36 milhões de euros DE IMI REFLETE FORTE CAPACIDADE DE INVESTIMENTO DO MUNICÍPIO DE VILA VERDE

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Câmara Municipal de Vila Verde aprovou na reunião Executivo Municipal, que se realizou no dia 11 de dezembro de 2017, um orçamento de 36.424.298€ que se traduz num aumento superior a 5 milhões de euros relativamente ao orçamento de 2017. A proposta de Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2018-2021 reflete a total determinação da edilidade em servir com afinco os Vilaverdenses e as instituições concelhias, norteando-se pelos valores da solidariedade, da inovação e da mobilização em torno do grande desígnio de fazer de Vila Verde um concelho de progresso e de crescente justiça social. Para fazer de Vila Verde um concelho cada vez mais atrativo e competitivo, a Câmara Municipal de Vila Verde vai continuar a implementar uma estratégia de atração de investimentos através de isenções e reduções fiscais para as empresas que se instalem no concelho, promovendo o emprego e o empreendedorismo, apostando em dinamizar as áreas de acolhimento empresarial, apoiando a inovação e a dinamização do mercado de trabalho. Sem perder de vista os critérios do equilíbrio e da sustentabilidade orçamentais, o documento orientador das linhas programáticas para os próximos anos coloca os principais recursos do Município de Vila Verde ao serviço das pessoas, na área social, na educação e na cultura, mas também priorizando projetos estruturantes para o reforço do bem-estar dos Vilaverdenses, investindo nas redes de abastecimento de água e de saneamento básico, na requali6

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ficação urbanística dos espaços públicos e na valorização dos recursos naturais. A educação continua a ser uma prioridade, por isso, uma parte importante do orçamento é dedicada ao apetrechamento e manutenção das nossas escolas, mas também, e sobretudo, às medidas de ação social escolar, ajudando as famílias com um significativo investimento nos transportes escolares, no fornecimento de refeições, na oferta de materiais de apoio didático e na atribuição de bolsas de estudo para alunos universitários. A forte vertente social do orçamento evidencia-se no quadro das atividades mais relevantes para o ano de 2018 que prevê no investimento global de 26.817.591€ (mais de 70%) nas funções sociais, consubstanciando, assim, claramente, o firme propósito de apostar na melhoria das condições de vida das pessoas. No capítulo da educação merece relevo a profunda reabilitação das escolas básicas de Vila Verde e da Vila de Prado, dos 2.º e 3.º ciclos, com o objetivo de concluir a concretização do amplo plano de requalificação do parque escolar encetada nos últimos anos. A aposta no ambiente concretiza-se no avultado investimento nas redes de abastecimento de água e de saneamento básico e no serviço de recolha de resíduos sólidos urbanos, assim como na implementação de medidas de maior eficiência energética na iluminação pública e na construção de uma rede de circuitos cicláveis e ecovias, promovendo a mobilidade urbana e a valorizando as margens ribeirinhas dos principais rios concelhios. Este investimento

global que ascende a cerca de 9 milhões de euros (cerca de 25% da despesa do orçamento) traduz uma aposta determinada e consequente no desenvolvimento sustentável do território concelhio. No âmbito da saúde, os Centros de Saúde da Portela do Vade, de Pico de Regalados e de Cervães serão reabilitados com o objetivo de melhorar ainda mais as condições de prestação de cuidados primários de proximidade a todos os Vilaverdenses. Prossegue a valorização da área desportiva. A realização do Campeonato do Mundo de Maratona, em Canoagem, será o momento alto de uma dinâmica desportiva com repercussões muito positivas na qualidade de vida das pessoas e na projeção das potencialidades turísticas do concelho no país e no exterior. A manutenção e melhoria da rede viária, a valorização dos recursos naturais e paisagísticos, bem como na reabilitação urbanística dos centros urbanos e dos centros cívicos das freguesias são também potenciadas no sentido de alavancar a atratividade do território. A Câmara Municipal de Vila Verde releva o contributo de todas as Juntas de Freguesia para continuar a promover o desenvolvimento integrado de todo o território municipal, contando sempre com a sua capacidade de estarem próximas das pessoas e das suas reais necessidades, habilitando-as a intervir de forma concreta no desenvolvimento de competências próprias ou delegadas através dos acordos de execução e a formalização de contratos interadministrativos para a realização de projetos e obras de relevante interesse para as comunidades locais.

O MUNICÍPIO DE VILA VERDE VAI DAR CONTINUIDADE A UMA POLÍTICA FISCAL AMIGA DAS FAMÍLIAS E DAS EMPRESAS A Câmara Municipal de Vila Verde aprovou, na reunião de 4 de dezembro de 2017, a proposta de manutenção da Taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), para o ano económico de 2018, em 0,3%, o valor mais baixo que a Lei permite. Prossegue, pois, a orientação política do Executivo Municipal de maioria social-democrata de não onerar excessivamente as famílias e as empresas face ao peso que a carga fiscal representa nos respetivos orçamentos, procurando, desta forma, atrair e fixar residentes e empresas no território municipal e apoiar as famílias, particularmente aquelas com mais filhos dependentes a cargo. O mesmo documento propõe que seja fixada uma redução da taxa incidente sobre imóveis destinados a habitação própria e permanente coincidente com o domicílio fiscal do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, atendendo ao número de dependentes que, nos termos do código do IRS, compõem, o respetivo agregado

familiar. Assim, as famílias com dois dependentes a cargo terão uma redução de 40€ e a redução para as famílias com três ou mais dependentes a cargo será de 70€. O Executivo Municipal de Vila Verde analisou e votou uma outra proposta para os prédios urbanos localizados nas áreas de reabilitação urbana aprovadas pela Assembleia Municipal de Vila Verde e que sejam objeto de ações de reabilitação que contribuam para uma melhoria de um mínimo de dois níveis dos respetivos estados de conservação sejam isentos de imposto municipal sobre imóveis (IMI) por um período de cinco anos, a contar do ano, inclusive, da conclusão da mesma reabilitação. Prevê também que sejam isentos de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) as aquisições de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, na primeira transmissão onerosa do prédio reabilitado.

VILA VERDE ISENTA TAXA DE DERRAMA MUNICIPAL A MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E A ENTIDADES QUE CRIEM, EM 2018, TRÊS OU MAIS POSTOS DE TRABALHO “Este é mais um forte exemplo da nossa estratégia de captação de investimento e criação de emprego para os Vilaverdenses.” A Câmara Municipal de Vila Verde aprovou, na reunião de 11 de dezembro de 2017, a proposta que contempla relevantes isenções na taxa de derrama municipal sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC). Reconhecendo a relevância das micro e pequenas empresas no tecido económico e social Vilaverdense, nomeadamente na criação e manutenção de empregos, e uma vez que também compete ao poder local estimular

a instalação de novas empresas no território concelhio, geradoras de novos postos de trabalho, os vereadores social-democratas do Executivo Municipal de Vila Verde propõem a isenção da taxa da derrama para os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse os €150.000,00 e uma outra isenção, por um período de cinco anos, para as empresas que, durante o ano de 2018, se instalem no território concelhio e criem três ou mais postos de trabalho.


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EDUCAÇÃO

Adjudicados mais de 2,5 milhões de euros para requalificar as EB´s 2 e 3 de Vila Verde e da Vila de Prado

A Câmara Municipal de Vila Verde aprovou na reunião do executivo municipal, de 5 de fevereiro, a adjudicação das obras de requalificação das escolas básicas dos 2.º e 3.º ciclos de Vila Verde e da Vila de Prado. As escolas básicas de Prado e de Vila Verde (dos 2.º e 3.º ciclos) vão

beneficiar de obras de total remodelação que vão concorrer para uma muito significativa melhoria das condições físicas oferecidas à população escolar e a todos os profissionais que ali desenvolvem uma atividade de vital importância no âmbito da educação de crianças e jovens Vilaverdenses.

O investimento global, superior a 2 milhões e meio de euros (mais de 1 milhão e trezentos mil euros em cada um dos estabelecimentos de ensino), que deveria ser levado a bom porto pelo Ministério da Educação, vai finalmente realizar-se porque a Câmara Municipal decidiu realizar estas

obras inadiáveis, substituindo-se ao poder central, para garantir que todas as crianças e jovens de Vila Verde tenham acesso a uma educação de excelência. Os projetos de profunda requalificação dos dois estabelecimentos de ensino vão introduzir melhorias claras nos edifícios, no tocante ao

seu funcionamento, na qualidade do seu espaço físico e no que se refere ao aumento da sua eficiência energética, atualizando assim o conjunto edificado às novas exigências regulamentares de acessibilidades, segurança contra incêndios, conforto térmico, acústico e condições higiénico-sanitárias.

ALUNOS DO 1º CICLO E JARDINS DE INFÂNCIA RECEBEM PRENDAS DE NATAL DO MUNICÍPIO A Vereadora da Educação da Câmara Municipal de Vila Verde, Dr.ª Júlia Fernandes, esteve durante a semana, de 11 a 15 de dezembro de 2017, junto dos alunos Vilaverdenses, de forma a presenciar in loco a reta final do primeiro período letivo,

aproveitando para presentear as crianças nesta época natalícia. A vereadora da educação da edilidade vilaverdense, nesta ocasião, considerou que “é sempre com grande satisfação que a Câmara Municipal se associa à época natalícia nas nossas

Escolas. Estar presente, junto dos alunos Vilaverdenses nesta época festiva reforça a política de proximidade e de intervenção no domínio social promovida pelo Município de Vila Verde.”

PROJECTO DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA VAI SER IMPLEMENTADO NAS ESCOLAS DO 1º CICLO DO CONCELHO O projeto “No Poupar Está o Ganho” foi apresentado, no dia 5 de janeiro de 2018, na Casa do Conhecimento de Vila Verde numa sessão que contou com a presença dos promotores do projecto – CIM Cávado, representada pelo VicePresidente, Dr. António Vilela, e pelo Secretário Executivo, Engº Luís Macedo, bem como da Presidente da Fundação Cupertino de Miranda, Maria Amélia Cupertino de Miranda, entidade que irá implementar o projecto nos Agrupa-

mentos Escolares,das Vereadoras de Educação dos 6 Municípios e dos representantes da Comunidade Escolar do 1.º Ciclo dos Agrupamentos de Escolas do Cávado. Os Agrupamentos de Escolas de Vila Verde, Prado e Moure e Ribeira do Neiva vão implementar este projecto de educação financeira, entre 2018 e 2020, nas várias escolas públicas do concelho, assim como toda as escolas da Comunidade Intermunicipal do Cávado (CIM Cávado). 7 de FEVEREIRO | 2018 BOLETIM INFORMATIVO

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AMBIENTE

Semana da Floresta Autóctone “A PRESERVAÇÃO DA FLORESTA AUTÓCTONE É DE VITAL IMPORTÂNCIA PARA A EFETIVA PRESERVAÇÃO DO PATRIMÓNIO FLORESTAL”

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Município de Vila Verde promoveu, de 20 a 26 de novembro de 2017, a Semana da Floresta Autóctone, desenvolvendo atividades diversificadas com o objetivo de dinamizar e dar continuidade à sensibilização e educação ambiental dos seus munícipes, em especial à população escolar, no sentido de proteger as espécies autóctones da região. Fruto de um intenso trabalho de parceria com entidades como os agrupamentos de escolas e es-

colas concelhias, a Universidade de Coimbra, a Equipa de Sapadores Florestais de Vila Verde, a Escola Superior Agrária de Ponte de Lima, a QUERCUS, a Braval, o Centro de Recuperação de Fauna Selvagem do Parque Nacional da Peneda-Gerês e o ICNF, nesta semana promoveram-se um conjunto de atividades que tiveram como denominador comum a defesa da floresta autóctone e a divulgação das mais-valias da mesma em termos de promoção do equilíbrio ambiental, de salvaguarda da biodiversidade e de prevenção e/ou redução de catástro-

TEATRO PROTEÇÃO DA FLORESTA EB PORTELA DO VADE - UF VADE

WORKSHOP PASTA DE PAPEL CENTRO ESCOLAR DE VILA VERDE

LIBERTAÇÃO DE ANIMAIS DA FAUNA AUTÓCTONE EB CERVÃES, EB MOURE E RIBEIRA DO NEIVA

PALESTRA “REGENERAÇÃO E BIODIVERSIDADE DIA MUNDIA DA CIÊNCIA | BIBLIOTECA DE VILA VERDE

PROJETO RIOS

MUNICÍPIO DE VILA VERDE E JUNTAS DE FREGUESIA UNIDAS EM AÇÃO DE LIMPEZA DA RIBEIRA DO ROJÃO

O Município de Vila Verde em parceria com as juntas de freguesia de Dossãos e da União de Freguesias de Esqueiros, Nevogilde e Travassós, realizaram duas ações de limpeza aos afluentes da Ribeira de Febros, particularmente na Ribeira do Rojão, iniciativa que teve por objetivo alertar e sensibilizar a população para a importância dos rios e para a problemática da poluição dos cursos de água. Esta atividade vem dar continuidade às ações de limpeza da Ribei8

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fes como os incêndios florestais. No ambito da várias atividades, o presidente da Câmara Municipal de Vila Verde, Dr. António Vilela, participou, numa ação de reflorestação em Travassós, na União de Freguesias de Esqueiros, Nevogilde e Travassós realizada pelo Município de Vila Verde em parceria com a EB1 e o Jardim de Infância de Esqueiros. Esta iniciativa, que assinalou o Dia da Floresta Autóctone (23 de Novembro), inseriuse numa mais alargada programação de comemoração da Semana da Floresta Autóctone.

ra de Febros que já se realizaram noutros locais, pelo que para além do Município de Vila Verde são várias as entidades envolvidas nestas ações de limpeza, nomeadamente as Juntas de Freguesia da Vila de Prado, da Lage, de Atiães, de Moure e de Dossãos e a União de Freguesias de Carreiras S. Miguel e Carreiras S. Tiago, e a União de Freguesias de Esqueiros, Nevogilde e Travassós e a Junta de Freguesia de Dossãos.

COMEMORAÇÃO DO DIA DA FLORESTA AUTOCTONE AÇÃO DE REFLORESTAÇÃO EM TRAVASSOS

AÇÃO DE DESCASQUES DE ESPECÍES INVASORAS EB 2/3 DE PRADO

CAMINHADA AMBIENTAL ZONA RIBEIRINHA DO HOMEM

EXPOSIÇÃO CIDADES EDUCADORAS MUNICÍPIO DE VILA VERDE

TROCA DE SEMENTES AUTÓCTONES BIBLIOTECA DE VILA VERDE


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SANEMENTO

Vila Verde investe mais de 7 milhões de euros em saneamento CÂMARA ADJUDICA REDE DE SANEAMENTO NA VILA DE PRADO

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Câmara Municipal de Vila Verde vai dar continuidade ao investimento sem precedentes que está a realizarno alargamento da rede de saneamento em todo o território concelhio. O Executivo Municipal, aprovou na reunião, de 5 de fevereiro de 2018, a proposta de adjudicação da empreitada “Rede de Saneamento da Vila de Prado”, um investimento que deverá ascender a cerca de 1 milhão de euros. Depois do aturado trabalho de planeamento que foi levado a cabo e em resultado do anterior investimento na construção da moderna e funcional ETAR de Cabanelas, que serve grande parte do território concelhio, e da instalação de interceptores nas margens dos principais rios concelhios, está agora no terreno a concretização de empreitadas que vão conduzir a um muito significativo alargamento da rede de saneamento. A meta dos 75% na taxa da rede de saneamento do concelho de Vila Verde será, pois, atingida nos próximos anos, o que representa um avanço digno de registo na prestação de um serviço de vital importância para o reforço dos níveis de bem-estar dos Vilaverdenses. Num concelho com um povoamento bastante disperso e

com constrangimentos em termos de irregularidade do relevo, este esforço que está a ser feito para fazer chegar o saneamento, em ótimas condições, a um número crescente de residências

do concelho representa uma séria aposta na alavancagem da atratividade e da competitividade do território, com o objetivo de fixar os Vilaverdensesnas suas freguesias e de captar novos residentes.

Assim, a par da aposta que está a ser feita na requalificação urbana da Vila de Prado e na criação de serviços de proximidade, como sucedeu recentemente com a abertura da Bibli-

oteca Comendador esta Vila vai agora este serviço básico talidade das suas

Sousa Lima, ver alargado à quase toresidências.

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BOLETIM INFORMATIVO - CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VERDE - 7 de FEVEREIRO 2018 Nº12

AÇÃO SOCIAL MUNICÍPIO DE VILA VERDE APRESENTAÇÃO DA PLATAFORMA DIGITAL “IDADE MAIOR” SINALIZAR E MONITORIZAR AS PESSOAS IDOSAS QUE VIVEM SOZINHAS E ISOLADAS

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Município de Vila Verde apresentou, no dia 29 de novembro de 2017, a plataforma digital “Idade Maior”, a qual tem por finalidade sinalizar e monitorizar as pessoas idosas mais vulneráveis, que vivem sozinhas e isoladas, sem retaguarda familiar nem redes de vizinhança . Este é um projeto do Município de Vila Verde que tem como parceiros a GNR, a Proteção Civil Municipal, os Bombeiros Voluntários, o ACES Cávado II Gerês/Cabreira, as IPSS`s e as Juntas de Freguesia. Segundo a Vereadora «no concelho de Vila Verde estão identificados cerca de 150 idosos que vivem em condições de isolamento, sem retaguarda familiar e que são acompanhados pelas insti-

tuições parceiras que fazem um extraordinário trabalho de rede. Com a plataforma digital pretende-se chegar a estas pessoas que vivem isoladas, de forma articulada, para que cada parceiro

que visite o idoso possa sinalizar problemas e lançar alertas, através da plataforma, para a necessidade de haver determinada intervenção por parte de outra entidade, fazendo o seu encaminhamento.

DIA INTERNACIONAL PELA ELIMINAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRAS AS MULHERES

PRESIDENTE DA CÂMARA VISITA OS LARES O Presidente da Câmara Municipal de Vila Verde, Dr. António Vilela, acompanhado pela Vereadora da Ação Social, Drª Júlia Fernandes, visitou os lares concelhios conforme vem sendo habitual na época natalícia.

Esta visita aos lares concelhios teve por missão transmitir uma mensagem de alegria, de carinho e de muita esperança, especialmente às pessoas que se encontram numa situação de maior vulnerabilidade.

AGENDA E CALENDÁRIO SOLIDÁRIO COLABORADORES/AS DO MUNICÍPIO DE VILA VERDE LANÇAM PROJETO SOCIAL PARA APOIAR AS FAMÍLIAS VILAVERDENSES

MUNICÍPIO DE VILA VERDE OFICIALIZA ACORDO DE PARCERIA COM PROJETO CHEG A

Para assinalar o Dia Internacional pela Eliminação da Violência contras as Mulheres, que se comemora, 25 de novembro, foi oficializado o Acordo de Parceria entre as entidades pertencentes ao Conselho Consultor do Projeto CHEGA no qual se inclui o Município de Vila Verde. Este Projeto tem como objetivo apoiar vítimas de Violência Doméstica e sensibi10

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lizar junto das classes profissionais boas-práticas para a igualdade e intervenção em Violência de Género e ainda alertar os jovens para a Não-Violência no Namoro prevenindo situações futuras de risco. A Vereadora da Educação Cultura e Ação Social, Dra. Júlia Fernandes, presidiu à sessão, que decorreu no Salão Nobre dos Paços do Concelho de Vila Verde,

e focou a importância de uma intervenção concertada junto das vítimas de Violência Doméstica valorizando igualmente o trabalho que tem sido realizado pelos parceiros. A sessão contou com a presença do Presidente da SOPRO, Dr. Miguel Novais, associação que dinamiza o Projeto CHEGA no Concelho de Vila Verde em parceria com o Município de Vila Verde.

O Município de Vila Verde e a marca Namorar Portugal apresentaram recentemente Calendário Solidário 2018, cujas receitas revertem integralmente a favor das Lojas Sociais de Vila Verde, que apoiam famílias em exclusão de risco social. Uma ação imbuída pelo espírito de forte responsabilidade social que pauta a ação da autarquia e da marca territorial vilaverdense. O calendário pode ser adquirido nas instalações do Município de Vila Verde, na Loja de Turismo de

Vila Verde, no Espaço Namorar Portugal e no Espaço do Cidadão na Vila de Prado. O calendário inclui vários coordenados premiados nas últimas galas Namorar Portugal, cedidos pela Cooperativa Aliança Artesanal, e os ‘modelos’ improvisados são todos colaboradores do Município de Vila Verde, que não hesitaram na hora de vestirem (e se deixarem fotografar) com os motivos dos Lenços Namorar Portugal para ajudar uma causa nobre.


BOLETIM INFORMATIVO - CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VERDE - 7 de FEVEREIRO 2018 Nº12

Protocolo MEDIVIDA DESDE 2015 FORAM APOIADAS COM MEDICAÇÃO MAIS DE 100 FAMÍLIAS

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Protocolo de Colaboração MEDIVIDA, promovido pelo Núcleo Local de Inserção de Vila Verde e estabelecido entre o Município de Vila Verde, as farmácias aderentes, Farmácia Ribeira do Neiva, Farmácia do Prado, Farmácia Universal, Farmácia Costa Macedo, Farmácia Fátima Marques e Farmácia Medeiros, e as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS’s), Casa do Povo de Ribeira do Neiva, Centro Comunitário de Prado, tem sido ao longo destes

anos, um exemplo notável de trabalho em rede e parceria. No coração do projeto vive a solidariedade das farmácias aderentes, que contribuem anualmente com uma verba destinada à aquisição de medicação para pessoas que apresentam problemas de saúde e que se encontram numa situação de fragilidade económica. Desde 2015 foram apoiadas com medicação mais de 100 famílias com menores recursos socioeconómicos. Além do acesso à medicação, estas famílias beneficiam do apoio das equipas de atendimento e acompanhamento social, que fazem parte

das IPSS envolvidas no Projeto. À semelhança dos anos transatos o balanço anual continua a ser positivo. No ano 2017, as farmácias doaram às IPSS´s o valor global de 2.000,00 € (dois mil euros), que permitiu, entre janeiro de 2017 e dezembro de 2017, resposta a 64 pedidos de ajuda com medicação, a que correspondem 102 prescrições médicas. O rigor e a transparência no acompanhamento social de cada caso, a colaboração eficiente das IPSS e o contributo, quer económico, quer de articulação, das farmácias aderen-tes, contribuem para que este Projeto

SEMINÁRIO A IMPORTÂNCIA DO EU NA INTERVENÇÃO SOCIAL ASSINALA 20 ANOS DO NÚCLEO LOCAL DE INSERÇÃO DE VILA VERDE

No âmbito das comemorações dos 20 anos do Núcleo Local de Inserção de Vila Verde decorreu, no dia 27 de novembro de 2017, na Torre de Gomariz Wine & SPA – Cervães, Vila Verde, o Seminário

Intitulado “A importância do EU na intervenção social: da emergência de novos paradigmas à inovação”, um evento que conta com a presença de cerca de 220 participantes. O Presidente da Câmara Mu-

nicipal de Vila Verde, Dr. António Vilela deu início à abertura dos trabalhos, onde referiu “O Município de Vila Verde tem vindo a implementar uma sólida política de ação social tendente à consolidação da coesão social, tendo em vista que todos os Vilaverdenses tenham acesso a condições de vida dignificantes.” A sessão de abertura do seminário contou também com a presença do Diretor do Centro Distrital da Segurança Social de Braga, Dr. João Ferreira, que esteve no evento na qualidade de representante do Ministro do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social, Dr. Vieira da Silva.

SEMINÁRIO “BOAS PRÁTICAS E RESPONSABILIDADE SOCIAL A Casa do Conhecimento acolheu, no dia 6 de dezembro de 2017, o Seminário “Boas Práticas e Responsabilidade Social. O evento contou com a presença de vários

empresas nomeadamente Grace, Primavera Business Software Solutions, DST Group, BC Segurança, Construbox - Engenharia, Construção e Fiscalização, Cer-

EXPOSIÇÕES NATALÍCIAS PRESÉPIOS DAS IPSS CONCELHIAS

O Município de Vila Verde recebeu uma exposição de Presépios, onde se exibiram trabalhos criados com muito imaginação pelos utentes das IPSS’s de todo o concelho. A mostra foi organizada pela Rede Social do Município de Vila Verde e pelo Lar S. Salvador em colaboração com as IPSS do Concelho.

DIREITOS HUMANOS

veja LETRA e teve por objetivo sensibilizar e estimular o tecido empresarial para as boas práticas de responsabilidade social.

A Biblioteca Prof. Machado Vilela de Vila Verde acolheu uma exposição sobre “Direitos Humanos”, onde se exibiram trabalhos elaborados pelos utentes da IPSS do concelho e pelos alunos do 1.º ano dos agrupamentos de escolas de todo o concelho. A mostra foi organizada pelo CLDS 3G de Vila Verde em parceria com a Rede Social e o Plano Municipal para a Igualdade do Município de Vila Verde.

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BOLETIM INFORMATIVO - CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VERDE - 7 de FEVEREIRO 2018 Nº12

DELIBERAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VERDE

DELEGAÇÕES E SUBDELEGAÇÕES DE COMPETÊNCIAS

CÂMARA MUNICIPAL

da mesma Freguesia (Cemitério da Freguesia da Vila de Prado).

Reunião ordinária de vinte e seis de outubro de 2017

Reunião ordinária de 4 de dezembro de 2017

A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, ratificar as informações técnicas relativas aos seguintes assuntos: realização de espetáculo circense no largo da Feira, em Vila Verde; pagamento de bolsas e seguros de contratos emprego inserção e contratos emprego inserção+; licença especial de ruído para a realização de festa em honra de Nossa Senhora do Rosário; autorização de utilização de fogo de artifício ou outros artefactos pirotécnicos em espaço rural, em Soutelo. Foi aprovada por unanimidade a renovação da frequência gratuita das Piscinas Municipais pelos utentes da APPACDM e mereceu aprovação a atribuição de um apoio financeiro à Associação Cultural e Musical de Vila Verde, no montante de 25 000€ para fazer face às despesas de transporte dos alunos do ensino articulado de música, assim como um apoio de 770€ à APPACDM de Braga para fazer face às despesas de transporte de utentes que frequentam o Centro de Atividades Ocupacionais de Vila Verde. Foi aprovada, por maioria, a atribuição de um apoio financeiro de 1 494€ à Junta de Freguesia de Gême para comparticipação de custas ao Tribunal da Comarca de Braga referente a processo judicial. Foi unânime a aprovação das seguintes proposta: delegação de competências no âmbito do regime Jurídico da Urbanização e Edificação; proposta relacionada com a periodicidade das reuniões do Executivo Municipal; proposta respeitante à fixação do número de vereadores a tempo inteiro (esta por maioria); proposta para delegação de competências no âmbito do regime legal de prevenção e controlo da poluição sonora – Regulamento Geral do Ruído – concessão de licença especial de ruído; proposta de delegação de competências no âmbito do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro; delegação de competências no âmbito da Defesa da Floresta; delegação de competências no âmbito do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho (esta por maioria); delegação de competências no âmbito da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; delegação de competências no âmbito do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, na redação atual; delegação de competências em matéria regulamentar e contraordenacional. Foi deliberado, por unanimidade, adjudicar a execução da empreitada designada “Reabilitação do Edifício da Antiga Adega e Área Envolvente”, assim como a execução das empreitadas designadas “Rede de Saneamento da Freguesia de Turiz”, “Rede de Saneamento da Freguesia de Cervães” e “Rede de Saneamento da Freguesia de Barbudo” e, bem assim, a atribuição de um novo topónimo na antiga freguesia de Vila Verde a designar-se por “Beco Monte de Baixo”. Foram ainda efetuadas as seguintes aprovações, por unanimidade: Regimento da Câmara Municipal; designação do Secretário do órgão executivo; despacho de nomeação de vereadores a tempo inteiro e do vice-Presidente da Câmara Municipal; renovação da frequência gratuita das piscinas municipais a determinados alunos que frequentam o agrupamento de escolas de Prado.

A Câmara Municipal manifestou, por unanimidade, concordância com o despacho do Vereador do Ambiente, Desporto e Atividades Económicas, exarado no e-mail enviado ao Município de Vila Verde pela ARS Norte, concordando com a proposta de Escala dos Turnos de Serviço das Farmácias do concelho, elaborado pela ARS Norte para o ano civil de 2018. A minuta do contrato de empreitada de obras públicas designado “Rede de Saneamento da Freguesia de Cabanelas” foi aprovada por unanimidade. A Câmara aprovou, por unanimidade, a proposta do Presidente da Câmara relativa a benefícios fiscais a aplicar como incentivos à Reabilitação Urbana nas Áreas de Reabilitação Urbana. A proposta do Presidente da Câmara relativa ao valor da taxa de IMI para 2018, no valor mínimo que a Lei permite e com redução para agregados familiares com mais de um filho, foi aprovada por unanimidade. Uma proposta do presidente da Câmara para delegação de competências, no âmbito da Portaria n.º 149/2015, de 26 de maio, para dispensa de parecer prévio, foi aprovada por maioria. A informação prestada pela chefe da Divisão Jurídica sobre o Projeto de Alteração de Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação foi aprovada por unanimidade.

Considerando que o Presidente da Câmara Municipal é coadjuvado nas suas funções pelos Vereadores, podendo subdelegar competências nos mesmos, ao abrigo do disposto no artigo 36.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;

Reunião ordinária de seis de novembro de 2017 A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, ratificar os representantes designados para integrarem os conselhos gerais dos agrupamentos de escolas e Escola Secundária. Os Protocolos de Colaboração a celebrar entre o Município de Vila Verde e a Fábrica da Igreja de Godinhaços, para comparticipar os materiais de construção necessários para a concretização do restauro da Capela de São Mamede de Godinhaços, e a Associação Cultural, Recreativa e Desportiva de Codeceda, para comparticipação financeira das obras de requalificação do Polidesportivo de Codeceda, e a Junta de Freguesia de Freiriz, para comparticipação das obras de requalificação do Parque de Jogos de Freiriz, foram aprovados por unanimidade. A minuta de contrato de empreitada de obras públicas “Execução da Ciclovia Urbana de Vila Verde” foi aprovada por unanimidade. Mereceu aprovação unânime a minuta de protocolo de colaboração a celebrar entre o Município de Vila Verde e a Associação Conviver, para remuneração de técnicos que ministram aulas nas modalidades de atividade física e hidroginástica (programa Seniores Ativos 2017/2018). Reunião ordinária de vinte de novembro de 2017 A Câmara Municipal aprovou, por unanimidade, atribuir um subsídio, no montante de 1 680 €, à Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica n.º 1 de Prado para assegurar o pagamento das colaboradoras que prestaram serviço naquele estabe lecimento de ensino, no período de 25 de setembro a 31 de outubro de 2017. Foi também deliberado, por unanimidade, atribuir um subsídio de 1000 € ao Grupo Folclórico de Vila Verde para edição de um CD Áudio com todo o reportório de Cantares de Natal e de Reis. Os contrato interadministrativos a celebrar com as freguesias e entidades no âmbito do desenvolvimento de Atividades de Animação e Apoio à Família (fornecimento de refeições e prolongamento de horário), da educação Pré-escolar, para o ano letivo 2017/2018, assim como no âmbito da implementação do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos alunos do 1.º ciclo do Ensino Básico, no mesmo ano letivo, foram aprovados por unanimidade. A proposta de Regulamento de Venda de Lotes (agora denominado “Programa de Concurso para venda de lotes”), sitos na extinta freguesia de Portela das Cabras, foi aprovada por unanimidade. Foi deliberado, por unanimidade, atribuir subsídios às Associações e Coletividades do concelho, conforme proposta apresentada pela Vereadora do Pelouro da Educação, Cultura e Ação Social. Mereceu também consenso a atribuição de apoio financeiro (1 750€) à Euphoric Rhythms para a realização da 2.ª S. Silvestre Solidária de Vila Verde. A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, a adjudicação das seguintes empreitadas: “Rede de Saneamento da Freguesia de Cabanelas”; “Rede de Saneamento da Freguesia de Soutelo”, “Rede de Saneamento da Freguesia de Turiz”, “Rede de Saneamento da Freguesia de Barbudo”, Rede de Saneamento da Freguesia de Cervães”. Mais deliberou, por unanimidade, aprovar o protocolo de colaboração a celebrar entre o Município de Vila Verde e a Freguesia de Turiz para comparticipação financeira necessária à construção da Casa Mortuária da Freguesia de Turiz, assim como um protocolo de colaboração a celebrar entre o Município de Vila Verde e a União de Freguesias do Vade no âmbito da prestação de serviços postais. Foi deliberado, por unanimidade, aprovar a proposta e procedimento de alteração do PDM, adequado ao Regime Extraordinário de Regularização das Atividades Económicas. A Câmara Municipal aprovou, por maioria, a proposta relativa ao tarifário para o ano de 2018 a aplicar aos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão dos resíduos sólidos urbanos. Mereceu também aprovação unânime uma proposta dos Vereadores do PS relacionada com a criação de um serviço público municipal de recolha de águas residuais. Foi aprovada por unanimidade a minuta do contrato de empreitada de obras públicas designado “Reabilitação do Edifício da Antiga Adega e Área Envolvente”. Mereceu também aprovação unânime a informação relativa à minuta de contrato oneroso de transmissão de imóvel, referente a uma parcela de terreno que se destina a ser doada à Junta de Freguesia da Vila de Prado, para efeitos de integração da parcela do domínio público

Reunião extraordinária de 11 de dezembro de 2017 A proposta do Presidente da Câmara Municipal, relativa à participação variável do IRS (alínea c) do artigo 25.º e artigo 26.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, para o ano de 2018, foi aprovada por maioria. A proposta relativa à Derrama, foi aprovada por maioria. A Câmara aprovou por unanimidade a proposta de suspensão parcial do PDM e estabelecimento de medidas preventivas. Foi deliberado, por unanimidade, atribuir os subsídios aos clubes federados do concelho, referentes aos ano desportivo 2017/2018, conforme proposta do Vereador do Pelouro do Ambiente, Desporto e Atividades Económicas. A proposta de Orçamento Municipal e GOP para 2018-2021 e os demais documentos que a integram foi aprovada por maioria. Reunião ordinária de 18 de dezembro de 2017 A Câmara Municipal deliberou aprovar um voto de louvor ao Vilaverdense Futebol Clube, em resultado da participação nos oitavos de final da Taça de Portugal, acontecimento que marcou a história desportiva do próprio clube, mas também de Vila Verde. A mesma edilidade deliberou, por unanimidade, aprovar a minuta do contrato de empreitada de obras públicas designado “Rede de Saneamento da Freguesia de Soutelo”.

DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE VILA VERDE Reunião de 16 de outubro de 2017 O ponto relativo à ratificação do ato do Presidente da Câmara Municipal – Dr. António Vilela –, produzido em dezasseis de novembro de dois mil e nove, que autoriza a transferência da responsabilidade de recolha de óleos alimentares usados – OAU, do Município de Vila Verde para a Braval, foi aprovado por unanimidade. A proposta da Câmara Municipal que pretende seja autorizado alterar o Regulamento Municipal dos Serviços de Abastecimento Público de Água, de Saneamento de Águas Residuais Urbanas e de gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos, no Município de Vila Verde, foi aprovada por unanimidade. A proposta da Câmara que tem como finalidade solicitar à Assembleia Municipal a apreciação, no sentido de deliberar sobre o interesse público estratégico, do empreendimento proposto pela entidade requerente – Vieira & Lopes LDA –, ao abrigo do disposto a alínea C, do número um do artigo 28.º do RPDMVV em vigor, foi também aprovada por unanimidade. Reunião de 21 de dezembro de 2017 Foi ratificada, por unanimidade, a decisão da eleição da Presidente da Junta de Freguesia de Oleiros, Carla Leitão, para representante dos presidentes de junta ao XXIII Congresso da Associação Nacional de Municípi0os Portugueses – ANMP. Foram eleitos, para integrar a Assembleia Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Cávado - CIM, os seguintes representantes: PSD - Carlos António Andrade Arantes e Susana Sofia Pereira da Silva; PS - António Pedro de Melo Feio Pinheiro Gonçalves e Manuel António Costa Pereira. Foram ainda eleitos suplentes Filipe Barros Pereira Lopes, pelo PSD, e Maria Lúcia Pereira Martins, pelo PS. Para representar as freguesias do concelho de Vila Verde no Conselho Municipal de Educação, foi eleito, por maioria, o Presidente da Junta de Freguesia de Dossãos, Jorge Manuel Rodrigues de Oliveira. A proposta de Orçamento Municipal para 2018 e GOP para o período 2018-2021 e demais documentos contidos na proposta do orçamento para efeito do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 33.º, do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e ainda do disposto no n.º 1 do artigo 45.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, foi aprovada por maioria. A proposta da Câmara Municipal cujo conteúdo se refere ao lançamento de uma derrama sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC) foi também aprovada por maioria. Reunião de 22 de dezembro de 2017 A fixação do valor da taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), no valor mínimo que a Lei permite, a praticar no ano de 2018, foi aprovada por unanimidade. A proposta da Câmara cujo conteúdo se relaciona a benefícios fiscais a aplicar como incentivos à reabilitação urbana nas áreas de reabilitação urbana foi aprovada por unanimidade. A proposta do Executivo Municipal que define em 5% a participação do Município no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na circunscrição territorial do concelho de Vila Verde, referente ao rendimento de 2017, foi aprovada por maioria. O projeto de alteração do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE) foi aprovado por unanimidade. Também mereceu a unânime aprovação do Plenário a proposta de suspensão parcial do PDM e estabelecimento de medidas preventivas decorrentes no âmbito do Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas (RERAE).

FICHA TECNICA PROPRIEDADE - Município de Vila Verde

FOTOGRAFIA Arquivo Municipal

DIREÇÃO - Presidente da Câmara Municipal de Vila Verde

PUBLICAÇÃO PERIÓDICA TRIMESTRAL

COORDENAÇÃO - Gabinete de Apoio ao Presidente

IMPRESSÃO - Diário do Minho

PRODUÇÃO - Serviço de Relações Públicas e Comunicação

TIRAGEM -15.000 Exemplares

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7 de FEVEREIRO | 2018 BOLETIM INFORMATIVO

NºDL:391813/15

www.cm-vilaverde.pt

Considerando que, nos termos do artigo 44.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, os órgãos administrativos normalmente competentes podem, sempre que para tal estejam habilitados por lei, permitir, através de ato de delegação de poderes, que outro órgão ou agente pratique atos administrativos sobre a mesma matéria; Considerando que por razões de economia, eficiência e eficácia, se mostra necessário lançar mão dos mecanismos legais de desconcentração de poderes, a fim de tornar mais céleres os procedimentos administrativos, I- Por despacho proferido, em 27/11/2017, pelo Presidente da Câmara Municipal de Vila Verde, no âmbito dos setores abrangidos pelo Pelouro que lhe foi distribuído, foram delegadas as competências atribuídas às Câmaras Municipais, nos termos do Sistema da Indústria Responsável (SIR), no Vereador da Qualidade, Ordenamento e Gestão do Território, Dr. Manuel de Oliveira Lopes, nos termos do estatuído no n.º 7, do artigo 13.º, do Decreto-Lei n.º 73/2015, de 11 de maio, tendo sido as mesmas competências subdelegadas, em 10/01/2018, na Chefe de Divisão da Qualidade, Atendimento, e Fiscalização, Eng. Michele Alves, ao abrigo do disposto no artigo 38º , da citada Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, II- Através do despacho exarado, em 28/11/2017, pelo Presidente da Câmara Municipal de Vila Verde, foi delegado no Vereador do Pelouro do Ambiente, Desporto e Atividades Económicas, Dr. Patrício José Correia Pinto de Araújo, no âmbito dos setores abrangidos pelo Pelouro que lhe foi distribuído, as seguintes competências: 1. No âmbito do Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro: - Autorização da instalação de recintos itinerantes, nos termos do artigo 5.º, do Decreto-Lei n.º 268/2009 de 29 de Setembro, - Autorização da instalação de recintos improvisados, de acordo com o estatuído no artigo 14.º, do mesmo Decreto-Lei; 2. No âmbito do Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, e ulteriores alterações: - Dirigir o procedimento de fiscalização e vistoria das Mera Comunicações Prévias, relativo ao registo de estabelecimentos de alojamento local. Por sua vez, as referidas competências foram subdelegadas, em 10/01/2018, na Chefe de Divisão da Qualidade, Atendimento, e Fiscalização, Eng. Michele Alves; III- Por despacho proferido pelo Presidente da Câmara Municipal de Vila Verde, de 17/01/2018, foi delegada na Chefe da Divisão Jurídica, Dra. Ângela Maria Pinheiro Costa, as competências no âmbito da emissão de Certificados de Registo da União Europeia, nos termos do artigo 14.º, da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto. IV- Considerando que o Boletim Municipal, publicado em 15/11/2017, saiu com inexatidão relativamente ao despacho proferido pelo Vereador da Qualidade, Ordenamento e Gestão do Território, Dr. Manuel de Oliveira Lopes, em 14/11/2017, através do qual foram subdelegadas no Chefe da Divisão de Urbanização e Edificação, Arq. José Manuel Fonseca Figueiras, por razões de celeridade e desburocratização dos serviços, republica-se o mesmo ato de delegação, nos termos seguintes: No âmbito do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 dezembro e ulteriores alterações: Direção e instrução do procedimento de controlo prévio das respetivas operações urbanísticas, de acordo com o disposto no n.º 2, do artigo 8.º; Decidir as questões de ordem formal e processual que possam obstar ao conhecimento de qualquer pedido ou comunicação apresentados, de acordo com o n.º 1, do artigo 11.º; Proferir despacho de aperfeiçoamento do pedido, sempre que o requerimento não contenha a identificação do requerente, do pedido ou da localização da operação urbanística a realizar, bem como no caso de faltar documento instrutório exigível que seja indispensável ao conhecimento da pretensão e cuja falta não possa ser oficiosamente suprida, de acordo com o disposto na al. a), do n.º 2, do artigo 11.º; Proferir despacho de extinção do procedimento, nos casos em que a operação urbanística em causa está isenta de controlo prévio ou sujeita a comunicação prévia, exceto se o interessado estiver a exercer a faculdade prevista no n.º 6, do artigo 4.º; Suspender o procedimento nos casos em que a decisão final dependa da decisão de uma questão que seja da competência de outro órgão administrativo ou dos tribunais, até que eles se pronunciem, nos termos do disposto do n.º 7, do artigo 11.º; Emissão de alvará para a realização de operações urbanísticas, nos termos do artigo 75.º; Solicitar diretamente os pareceres internos necessários para prestação de informações que precedam a decisão final, designadamente à Divisão de Ambiente e Obras, Divisão de Águas e Saneamento, bem como à Unidade de Ordenamento do Território que, por sua vez, os deverão remeter ao Vereador delegante; Consultar entidades externas, através do gestor de procedimento; Condução do procedimento de audiência prévia; Autorizar a renovação de licenças que dependa unicamente do cumprimento de formalidades burocráticas ou similares pelos interessados; Autorizar termos de abertura e encerramento em livros de obra.


BOLETIM INFORMATIVO - CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VERDE - 7 de FEVEREIRO 2018 Nº12

REGULAMENTO MUNICIPAL DE APOIO AO ARRENDAMENTO PARA ESTRATOS SOCIAIS DESFAVORECIDOS

Consulta pública do Projeto de Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento para Estratos Sociais Desfavorecidos Considerando os direitos sociais consignados na Constituição da República Portuguesa, nomeadamente o direito à habitação, nos termos do qual “[t]odos têm direito, para si e para a sua famí lia, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar”; Considerando que a possibilidade de todas as pessoas disporem de uma habitação condigna prolonga e reforça o princípio da dignidade humana; Considerando que o atual quadro de profunda crise económica e a difícil conjuntura social, têm provocado a diminuição drástica dos rendimentos disponíveis das famílias; Considerando que a aposta em iniciativas municipais de apoio social e económico especialmente dirigidas àqueles estratos da população, no que concerne, em especial, a uma habitação condigna, promovendo a sua qualidade de vida; Considerando que cada vez mais é necessária a participação dos municípios no âmbito da ação social, com vista à progressiva inserção social e à melhoria das condições de vida das pessoas e famílias carenciadas, no âmbito das suas atribuições, em conformidade com a alínea h), do citado n.º 2, do artigo 23.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; Considerando que é de relevante importância, nos domínios social e económico, a consagração de um conjunto de medidas tendentes à atribuição de um apoio económico ao arrendamento de habitações a estratos sociais desfavorecidos, por parte do Município de Vila Verde, Encontra-se em consulta pública, durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação em Boletim Municipal, o Projeto de Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento para Estratos Sociais Desfavorecidos, para cumprimento da deliberação tomada, em 22/01/2018, pela Câmara Municipal de Vila Verde, nos termos dos artigos 100.º e 101.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, Projeto de regulamento este infra transcrito: PROJETO DE REGULAMENTO MUNICIPAL DE APOIO AO ARRENDAMENTO PARA ESTRATOS SOCIAIS DESFAVORECIDOS PREÂMBULO Considerando que o direito à habitação é um direito fundamental que assiste a todas as pessoas, encontrando-se consagrado no artigo 65.º, da Constituição da República Portuguesa; Considerando o novo quadro legal de atribuições das autarquias locais, fixado no Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, nos termos do qual constituem atribuições dos municípios a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente, no que respeita à habitação (alínea i), do n.º 2, do artigo 23.º, da referida Lei); Considerando que cada vez mais é necessária a participação dos municípios no âmbito da ação social, com vista à progressiva inserção social e à melhoria das condições de vida das pessoas e famílias carenciadas, no âmbito das suas atribuições, em conformidade com a alínea h), do citado n.º 2, do artigo 23.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; Considerando que a aposta em iniciativas municipais de apoio social e económico especialmente dirigidas àqueles estratos da população, no que concerne, em especial, a uma habitação condigna, promovendo a sua qualidade de vida; Considerando que é de relevante importância, nos domínios social e económico, a consagração de um conjunto de medidas tendentes à atribuição de um apoio económico ao arrendamento de habitações a estratos sociais desfavorecidos, por parte do Município de Vila Verde; Considerando, atento o que antecede, que o apoio ao arrendamento a estratos sociais desfavorecidos ou dependentes, pelos meios adequados e nas condições constantes de Regulamento Municipal, constitui um relevante desiderato público, No uso da competência prevista nos artigos 112.º e 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, prevista na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, do mesmo diploma legal, o Órgão Executivo propõe à Assembleia Municipal de Vila Verde, em ___/___/______, a aprovação do presente Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento para Estratos Sociais Desfavorecidos. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1.º Lei habilitante O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 23.º, n.º 2, alínea i), 33.º, n.º 1, alínea k), conjugado com o artigo 25.º, n.º 1, alínea g), todos do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. Artigo 2.º Âmbito e objeto O presente Regulamento aplica-se à área geográfica do concelho de Vila Verde e tem por objeto a definição dos princípios gerais e das condições de acesso às comparticipações financeiras a conceder pelo Município em matéria de arrendamento habitacional. O presente Regulamento tem por objeto determinar a atribuição de apoio económico ao arrendamento de habitações a estratos sociais desfavorecidos, quando seja inviável o alojamento em habitação social por parte do Município de Vila Verde. Artigo 3.º Definições Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por: “Acordo de Acompanhamento Social” o conjunto articulado e coerente de ações faseadas no tempo, estabelecido de acordo com as características e condições do agregado familiar beneficiário, que promova a criação de condições necessárias à gradual autonomia, com vista à sua plena inclusão; “Agregado familiar”, o conjunto de pessoas que residem em economia comum na habitação arrendada, constituído pelo/a arrendatário/a e por: Cônjuge ou pessoa em união de facto há mais de dois anos; Parentes e afins maiores, em linha reta e em linha colateral, até ao 3.º grau; Parentes e afins menores em linha reta e em linha colateral; Adotantes, tutores e pessoas a quem o requerente esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito; Adotados e tutelados pelo/a requerente ou qualquer dos elementos do agregado familiar, crianças e jovens confiados por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito ao requerente ou a qualquer dos elementos do agregado familiar, e, bem assim; “Dependente”, o elemento do agregado familiar que seja menor ou, tendo idade inferior a 26 anos, frequente estabelecimento de ensino e não aufira rendimento mensal bruto superior ao indexante dos apoios sociais; “Pessoa com deficiência”, a pessoa com grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60 %; “Doenças crónicas” as doenças de longa duração, potencialmente incapacitantes e clinicamente comprovadas; “Renda mensal” corresponde a uma prestação pecuniária mensal a pagar pelo arrendatário ao locador pelo uso habitacional, de acordo com o prescrito no 1075.º, do Código Civil; “Despesas dedutíveis” o valor resultante da soma das despesas relativas aos descontos obrigatórios para a Segurança Social e Autoridade Tributária, bem como para a saúde, educação, pensões de alimentos e despesas relativas a consumo de água, luz e gás, sendo todas as despesas relativas à média mensal dos últimos três meses; “Rendimento anual ilíquido” o valor correspondente à soma dos rendimentos anuais ilíquidos auferidos pelos elementos do agregado familiar, durante o ano civil anterior ao pedido, sem dedução de quaisquer encargos, sendo contabilizados para a determinação dos rendimentos anuais ilíquidos do agregado familiar os rendimentos provenientes de: Trabalho dependente, Trabalho independente, Rendimentos de capitais, Rendimentos prediais, Pensões,

Prestações sociais compensatórias da perda ou inexistência de rendimentos de trabalho (doença, desemprego, maternidade e Rendimento Social de Inserção), Outras atividades não declaradas e não oficializadas; “Rendimento mensal per capita” o rendimento mensal disponível por elemento do agregado familiar que resulte da aplicação da fórmula prevista no artigo 5.º, do presente Regulamento. “Residência permanente” a habitação onde o agregado familiar reside, de forma estável e duradoura, e que constitui o respetivo domicílio para todos os efeitos, incluindo para efeitos fiscais; “Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG)” a remuneração mínima mensal legalmente definida; “Situação de carência económica” a situação de risco de exclusão social em que o/a individuo/ família se encontra, por razões conjunturais ou estruturais, com um rendimento mensal per capita igual ou inferior a 30% do valor da Remuneração Mínima Mensal Garantida em vigor à data da apresentação do respetivo requerimento. Artigo 4.º Condições gerais de acesso Podem requerer a atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento, as pessoas e os agregados familiares em situação de comprovada carência económica, desde que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições: Ter idade igual ou superior a 18 anos; Residir na área do Município há, pelo menos, três anos em regime de permanência; Não possuir o/a requerente ou qualquer membro do respetivo agregado familiar qualquer outro bem imóvel destinado à habitação, para além daquele que é objeto do pedido; Não ser titular de rendimentos prediais, nem proprietário de quaisquer prédios urbanos ou rústicos, para além daquele que é objeto de pedido; Ser titular de contrato de arrendamento válido; Ter um rendimento mensal per capita igual ou inferior a 30% do salário mínimo legalmente previsto, ou uma renda mensal correspondente a um valor superior a 50% do rendimento mensal bruto total do agregado familiar; Não ser o/a requerente ou qualquer membro do respetivo agregado familiar beneficiário/a de outros apoios para a habitação, nomeadamente programas de financiamento promovidos pelo Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana, ou outras entidades, ou seja titular de uma habitação social já atribuída, sem prejuízo do disposto do nº 2, deste artigo. Fornecer elementos de prova adicinais que venham a ser solicitados pelos competentes serviços municipais, necessários ao apuramento da situação de carência económica e social dos membros do agregado familiar; Assumir o compromisso de subscreverem um acordo de compromisso com o Município que integre ações de inserção e apoio social, consideradas relevantes à promoção da melhoria das suas condições de vida; Entre os locadores e os arrendatários interessados não pode haver grau de parentesco na linha reta até ao 3.º grau da linha colateral. Não tenham quaisquer dívidas ao Município de Vila Verde, ou, em caso de pagamento prestacional, cumpram os planos de pagamento que lhe tenham sido estabelecidos. Constituem condições especiais de acesso à atribuição de apoio ao arrendamento habitacional pessoas vítimas de violência doméstica, desde que apresente o documento comprovativo do estatuto de vítima, emitido por entidade competente na matéria, somente quando devidamente encaminhadas por instituições que se dediquem à defesa e proteção de pessoas vítimas de violência doméstica. Artigo 5.º Cálculo do rendimento mensal per capita O rendimento mensal do agregado familiar é calculado de acordo com a seguinte fórmula: RM = (R-D) / N Sendo que: RM – Rendimento Mensal R= Rendimento anual ilíquido do agregado familiar [alínea h) do art.º 3º, do presente Regulamento] D = Despesas dedutíveis [alínea g), do artigo 3.º, do presente Regulamento] N = Número de elementos que compõem o agregado familiar. Artigo 6.º Tipo e natureza dos apoios O apoio prestado pelo Município tem caráter temporário e intransmissível. O apoio concedido no âmbito do presente Regulamento está limitado à dotação orçamental aprovada para o efeito.

Duração do apoio O apoio ao arrendamento é atribuído pelo período de 12 meses, podendo, contudo, ao longo do seu período de vigência, ser ajustado ou extinto, tendo em consideração eventuais alterações no montante dos rendimentos do agregado familiar; O apoio ao arrendamento é suscetível de renovação, a requerimento do/a interessado/a; O pedido de renovação previsto no número anterior deve ser formulado, por escrito, junto do Município de Vila Verde, com a antecedência mínima de dois meses relativamente ao final do período de concessão do apoio; A decisão de renovação deve ser proferida no prazo máximo de trinta dias a contar da data da apresentação do respetivo pedido. Artigo 12.º Cálculo do apoio O apoio ao arrendamento é calculado com base na fórmula enunciada no artigo 5.º. A renda limite, tipo de habitação e dimensão do agregado familiar a ter em conta são os previstos no diploma que criou o “Porta 65” ou aquele que o venha a substituir. Artigo 13.º Tabela de benefícios Quadro I Escalão A B C

Rendimento mensal per capita <ou igual a 20% SMN Entre 20% e 25% SMN Entre 25% e 30% SMN

Valor do Apoio 150€ 100€ 75€

Artigo 14.º Cessação dos apoios São causas de cessação dos apoios atribuídos: O não cumprimento das obrigações dos agregados familiares beneficiários; A prestação de falsas declarações pelo/a beneficiário/a; A existência de um outro apoio, atribuído por outra entidade destinado ao mesmo fim; A alteração substancial e comprovada da situação socioeconómica do agregado familiar, de forma a não justificar a manutenção dos apoios. 2. Nos casos previstos no número anterior o Município reserva-se o direito de exigir a restituição do valor correspondente aos apoios atribuídos. CAPITULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 15.º Delegação de competências As competências atribuídas pelo presente Regulamento ao Presidente da Câmara Municipal podem ser delegadas nos Vereadores, com faculdade de subdelegação, nos termos previstos na lei. Artigo 16.º Dúvidas e omissões As dúvidas ou omissões que surjam quanto à interpretação e aplicação do presente Regulamento são resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal. Artigo 17.º Entrada em vigor O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil imediato à data da sua publicação, nos termos da Lei. ANEXO I - Declaração sob compromisso de honra, veracidade das declarações prestadas ___________________________________________________, portador/a do bilhete de identidade/cartão de cidadão n.º______________________, válido até __________________,residente___________________________________________ ___________________________________ _______________________, DECLARA, sob compromisso de honra a veracidade de todas as declações prestadas no requerimento, informando, ainda, que não beneficia de qualquer apoio destinado para o mesmo fim e de que não usufrui quaisquer outros rendimentos para além dos declarados.Vila Verde, ___de_____________________, de 20___O/a Declarante,

ANEXO II - Matriz de Classificação (artigo 9.º)

CAPITULO II PROCESSO ADMINISTRATIVO Artigo 7.º Pedido de apoio O pedido de apoio deve ser formalizada pelo titular do contrato de arrendamento, mediante requerimento escrito, cujo formulário pode ser fornecido pelo Município, o qual deve ser instruido com os documentos a seguir enumerados: Fotocópia da declaração de IRS relativa ao ano civil anterior a que se refere o pedido ou, na sua falta, declaração dos rendimentos ilíquidos mensais, ou, em caso de isenção, declaração comprovativa emitida pela Autoridade Tributária; Documento comprovativo da pensão ou de reforma; Declaração do Rendimento Social de Inserção emitido pelo Serviço de Segurança Social, se for o caso; Documentos comprovativos de inscrição no Instituto de Emprego e Formação Profissional e/ou declaração relativa ao montante do apoio de desemprego atribuído e seu termo, se for o caso; Documentos comprovativos referentes a despesas mensais fixas, nomeadamente, encargos de habitação (renda, água, eletricidade, gás e saúde); Atestado(s) passado(s) pela(s) Junta(s) de Freguesia da(s) área(s) de residência do agregado, onde conste o tempo de permanência no Concelho, bem como a composição do agregado familiar; Fotocópia do contrato de arrendamento; Fotócopia do último recibo de renda; Declaração de frequência escolar, emitida pelo respetivo estabelecimento de ensino; Extrato bancário atualizado e declaração sobre compromisso de honra em como não possui outros depósitos em qualquer entidade bancária; Certidão negativa emitida pela Autoridade Tributária relativa à titularidade de bens imóveis do agregado familiar ou de todos os membros que dele declarem fazer parte; Documento comprovativo da incapacidade para o trabalho, e comprovativos médicos das situações de doenças crónicas ou prolongadas e /ou de deficiência, se for o caso; Declaração comprovativa da regulação das responsabilidades parentais e pensão de alimentos. O Município reserva-se o direito de solicitar os elementos complementares que julgue necessários para uma melhor avaliação do pedido de apoio social apresentado. Durante o período da concessão do apoio, o Município pode solicitar ao beneficiário a prestação de informações ou a apresentação de documentos que entenda necessários para acompanhamento e reapreciação. Artigo 8.º Decisão A decisão sobre o pedido de apoio ao arrendamento para estratos sociais desfavorecidos é da competência do Presidente da Câmara Municipal. Artigo 9.º Critérios de ponderação Para apreciação e decisão dos pedidos de apoio ao arrendamento são fixados os critérios de ponderação resultantes da aplicação da matriz de classificação constantes do Anexo II, do presente Regulamento. Artigo 10.º Deveres dos/as beneficiários/as Constituem obrigações do beneficiário e demais elementos do agregado familiar: Comunicar ao Município, num prazo não superior a trinta dias, qualquer alteração dos elementos apresentados no procedimento administrativo de concessão dos apoios previstos no presente Regulamento; Entregar no Município, até ao dia 08 de cada mês, o comprovativo do pagamento da renda. Artigo 11º

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BOLETIM INFORMATIVO - CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VERDE - 7 de FEVEREIRO 2018 Nº12

DESTAQUES

Presidente da Câmara Municipal reeleito COMO MEMBRO EFECTIVO DO CONSELHO-GERAL DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS PORTUGUESES

O

Presidente da Câmara Municipal de Vila Verde, Dr. António Vilela, foi reeleito, como membro efectivo do Conselho-Geral da Associação Nacional de Municípios Portugueses, órgão máximo entre Congressos da ANMP. A descentralização, as finanças locais e os fundos comunitários foram os temas maiores em discussão no XXIII Congresso da Associação Nacional de Municípios Portugueses

(ANMP), que decorreu, no dia 9 de dezembro, em Portimão. Refira-se que Vila Verde, assim como a grande maioria dos 308 municípios Portugueses, esteve representado pelo seu presidente de Câmara Municipal, Dr. António Vilela, o presidente da Assembleia Municipal, Dr. Carlos Arantes, e em representação das 33 juntas de freguesia do concelho, a presidente da Junta de Freguesia de Oleiros, Carla Leitao.

APRESENTAÇÃO DO BOLETIM CULTURAL DE VILA VERDE Nº 12 UMA PUBLICAÇÃO QUE CUMPRE UMA FUNÇÃO DE DIVULGAÇÃO CULTURAL

Realizou-se, no dias 12 de janeiro de 2018, no Salão Nobre da Câmara Municipal de Vila Verde, a apresentação do BOLETIM CULTURAL DE VILA VERDE, Nº 12.

A apresentação deste número esteve a cargo do Dr. João Lobo, numa sessão presidida pelo Presidente da Câmara Municipal de Vila Verde, António Vilela, que esteve

acompanhado pela coordenador cientifico desta publicação Dr. Aurélio de Oliveira e pela Vereadora da Educação,Cultura e Ação Social, Dr.ª Júlia Fernandes. A ce-

FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL ASSINALAM A QUADRA NATALÍCIA COM EXPOSIÇÃO DE PRESÉPIOS Os funcionários da Câmara Municipal de Vila Verde assinalaram a quadra natalícia com mais uma exposição conjunta alusiva à celebração do nascimento de Jesus. Na Exposição foram apresentados treze presépios originais, de elevada criatividade, realizados por cada divisão do município e um do executivo, construídos com elementos da ação de cada divisão e com recurso a materiais que normalmente identifica os serviços e as atividades do dia-a-dia. A mostra esteve patente ao público, de 12 de dezembro de 2017, até dia 8 de janeiro de 2018, na Ala da Presidência dos Paços do Concelho.

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rimónia contou também com a participação de várias entidades, de presidentes de junta, de escritores vilaverdenses, de professores e de muitos populares que se associaram a este evento. O Boletim Cultural de Vila Verde é uma publicação que cumpre uma função de divulgação cultural e que, através dos multifacetados e muito profícuos contributos que tem conseguido mobilizar, estimula também a investigação científica, principalmente sobre figuras, dinâmicas e acontecimentos que enriquecem a história deste concelho.”


BOLETIM INFORMATIVO - CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VERDE - 7 de FEVEREIRO 2018 Nº12

EMPREENDEDORISMO

Concelho de Vila Verde com forte pendor industrial A aposta na área na atracção de novas indústrias, com a inerente criação de emprego e riqueza, é uma das linhas prioritárias do Município de Vila Verde. Nesta altura, estão em processo de instalação ou com projectos - muitas empresas de diversas áreas de produção. As zonas industriais de Gême, Vila de Prado e Oleiros, assim as zonas industrializadas de

Coucieiro, Ribeira do Neiva, Vila Verde, Vade, Soutelo, Barbudo e Cervães são alguns dos exemplos de zonas onde serão implementadas novas indústrias. Todo este trabalho assenta na estratégia de desenvolvimento económico, fixação da população e bem-estar da comunidade projectada para o concelho.

SESSÃO EM VILA VERDE SOBRE CAPACITAÇÃO EMPRESARIAL FOCA IMPORTÂNCIA DA INTERNACIONALIZAÇÃO PARA PROMOVER O Município de Vila Verde acolheu, no dia 22 de novembro de 2017, uma sessão dinamizada por Eurico Neves, onde falou sobre a capacitação e internacionalização de empresas. Este empresário, com grande experiência na área da internacionalização de empre-

sas, focou a importância da internacionalização empresarial para promover o desenvolvimento do território do Cávado, designadamente para o fortalecimento da sua base empresarial, tendo referido que «A internacionalização é uma inevitabilidade para

as empresas. Para se ser competitivo em Portugal tem que se ter uma dimensão internacional.» Na sua intervenção este especialista continuou dizendo «Falar de inovação e de internacionalização são dois lados da mesma moeda. A inovação tem que ser pensada

a uma escala global e é também impossível pensar a inovação se não houver internacionalização, pois os apoios do Portugal 2020 estão basicamente dirigidos para os mercados que exportam.» A sessão insere-se no âmbito da ‘UP Cávado Business Talks’, que

se traduzem em sessões de capacitação empresarial dirigidas a empresários e gestores de PME em domínios estratégicos para a inovação e desenvolvimento empresarial que a CIM Cávado está a promover em todos os municípios

PORTALUX

VILA VERDE CAPTA INVESTIMENTO EMPRESARIAL PARA A ZONA DO VALE DO HOMEM

CORDEIRO & CAMPOS LDA

Empresa vai instalar-se em Coucieiro e prevê atingir cerca de 400 postos de trabalho A Portaluxe, marca lançada pela empresa Porta XXI SA, ligada à área das portas de segurança, serralharia e derivados, vai instalar-se na zona empresarial de Coucieiro, principal porta de entrada e saída do Vale do Homem no concelho de Vila Verde. A empresa procederá à sua instalação numa parcela de terreno com mais de 50.00,00 m2, onde vai proceder à construção de um pavilhão. A empresa já iniciou as desmatações do local e prevê,

EMPRESA TÊXTIL DE ALTA COSTURA INSTALA-SE EM OLEIROS E CRIA 120 POSTOS DE TRABALHO

ALTRICS

até final do presente ano, dar inicio os trabalhos de construção civil onde se vai instalar. Com uma forte dinâmica de iniciativas de promoção da economia local e de fomento da atividade

turística, o Município de Vila Verde está também a apostar em medidas concretas que ajudem a captar novos projetos empresariais.

A empresa têxtil Cordeiro & Campos Lda está a construir novos pavilhões para a sua nova unidade de produção, a instalar no Parque Industrial de Oleiros, Vila Verde. A obra compreende um investimento de cerca de 1,5 M€ e vai criar perto de 120 postos de trabalho. Começa a laborar em meados do próximo ano e já está a admitir pessoal. «As infra-estruturas que têm sido criadas para acomodar indústrias de elevada capacidade produtiva,

associado à intensa campanha de promoção do Concelho e das suas mais-valias fiscais (isenções de taxas e licenças), têm permitido a captação de novos investimentos para Vila Verde como nunca antes se assistiu», assinala o Presidente da Câmara Municipal de Vila Verde, António Vilela. «Esta dinâmica acarreta consigo mais emprego, maior fixação da população e dos novos quadros, maior riqueza e maior qualidade de vida», remata.

MUNICÍPIO DE VILA VERDE APOSTA NA FIXAÇÃO DE EMPRESAS A Câmara Municipal de Vila Verde aprovou na reunião do Executivo Municipal, um pedido de licenciamento de obras de edificação das novas instalações da empresa Altrics Portugal, Unipessoal, Lda a edificar na freguesia de Oleiros. O deferimento deste pedido fundamenta-se no reconhecimento da existência de um relevante interesse municipal, considerado o contributo do investimento empresarial em questão para o desenvolvimento económico e social, nomeadamente no que se prende com a criação de em-

prego, com o montante de investimento e com a aposta na inovação tecnológica, assim como em matéria de coesão social e no tocante à proteção do ambiente.

Este importante empreendimento, além de assegurar a manutenção dos 55 postos de trabalho atuais, prevê um aumento de cerca de 65 a 95 novos empregos.

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ANÚNCIO DEFESA DA FLORESTA CONTRA INCÊNDIOS

dos serviços efetuados.

DR. ANTÓNIO FERNANDO NOGUEIRA CERQUEIRA VILELA, Presidente da Câmara Municipal de Vila Verde, em cumprimento do Decreto-Lei n.º 124/2016, de 28 de Junho, na sua atual redação e Lei do Orçamento do Geral do Estado, que estabelece as medidas e ações a desenvolver, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios e do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios – PMDFCI – do concelho de Vila Verde, TORNA PÚBLICO o seguinte:

FISCALIZAÇÃO A fiscalização é realizada pela Guarda Nacional Republicana, Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, Câmara Municipal e Serviço Municipal de Proteção Civil. CONTRAORDENAÇÕES E COIMAS

OBRIGAÇÕES: Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades responsáveis de prédios rústicos, estão obrigados no âmbito de Defesa das Florestas Contra Incêndios, a efetuar os trabalhos de destruição de matos e limpeza dos seus terrenos, nos seguintes termos: . Numa faixa de largura mínima de 50 metros à volta das habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos ou instalações;

Caso não se verifiquem as respetivas limpezas é obrigação legal da Câmara Municipal efetuar os trabalhos de limpeza e notificar os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, da cobrança do serviço efetuado e da coima de 140 euros a 5000, no caso de pessoa singular e de 800 euros a 60.000, no caso de pessoas coletivas, nos termos do art.º 38.º, do referido Decreto Lei n.º 124/2006,com a atual redação, na sequência de instauração de processo de contraordenação. No entanto para o ano de 2018, as coimas a que se refere o artigo 38.º do Decreto Lei n.º 124/2006, de 28 de junho na sua redação atual, são aumentados para o dobro, de acordo com o art.º 153º, da Lei n.º 114/2017, de 29 de Dezembro que aprova a Lei do Orçamento Geral do Estado.

Nos espaços florestais previamente definidos no PMDFCI: . Numa faixa de largura mínima de 10 metros, nos terrenos confinantes com a rede viária; . Numa faixa de largura mínima de 100 metros à volta dos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais;

Para constar se publica o presente Anúncio, que contém duas folhas e outros de igual teor que vai ser publicada no site www.cm-vilaverde.pt. Município de Vila Verde, 26 de Janeiro de 2018.

. Numa faixa de largura mínima de 100 metros nos terrenos confinantes com parques, zonas industriais e aterros sanitários.

O Presidente da Câmara Municipal

PERÍODO DE EXECUÇÃO Nos termos da legislação em vigor, as operações citadas deverão ser executadas até ao dia 15 de Março do corrente ano findo este prazo é obrigação legal da Câmara Municipal proceder à execução dos traba-

Dr. António Fernando Nogueira Cerqueira Vilela

lhos, que para o efeito ocupará o terreno e apresentará ao respetivo proprietário ou detentor a conta

JUNTOS FAZEMOS VILA VERDE 16

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