SECULO 18 / Representação oficial do rio de janeiro 1

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Corpus Internacional da Língua Portuguesa 1. Modalidade: língua escrita 2. Tipo de texto: Administração Pública. Representação. CILP1PMRERJ 3. Assunto: Representação denunciando corrupção na arrecadação mercantil. Observação: O autor morava no Rio de Janeiro e fazia parte de um círculo de intelectuais processados por suspeita de conspiração. Marca de água do papel: D&CB lauw e brasão trabalhado, tendo também as letras D&C inscritas sobre B e uma árvore no topo. 4. Autor: Balthazar da Silva Lisboa 5. Qualificação do autor: Homem / Juiz / Presidente do Senado da Câmara / Brasileiro de 1ª geração / Natural da Bahia / Mulato 6. Data do documento: 13 de março de 1793 7. Local de origem do documento / Dados de imprenta: Rio de Janeiro - Brasil 8. Local de depósito do documento: Arquivo Público: Arquivo Histórico Ultramarino de Lisboa – documentação avulsa – Rio: caixa no 153/23. 9. Editor do documento: BARBOSA, Afranio Gonçalves. Para uma História do Português Colonial: aspectos lingüísticos em cartas de comércio. Rio de Janeiro: UFRJ, Faculdade de Letras, 1999. 484 fl. Tese de Doutorado em Língua Portuguesa, pág. 463-468. (distribuída por afraniogb@letras.ufrj.br) 10. Data de inserção no CILP: 30 de julho de 2005 11. Número de palavras: 2266

[>Haja vista o Dezembargador Procurador da Fazenda Lisboa] Illustríssimo eExcelentíssimo Senhor] [ Julho de 1793<] 1 [???] Devese juntar a conta a que se Refere este Ministro [inint.]na secreteria, ou informar do que houver a este Respeito Já dei conta a Vossa Excelência da saca etravesia de mantimentos, que tem havido nesta Cidade, e que fizerão objecto da devassa, a que procedi em conformidade daLey 5 doLivro quinto [lt.o] 76, cujos traslados com os percizos documentos pús na prezença de Vossa Excelência 2 nella depuzerão as testemunhas haver travesias de mantimentos; iniciarão áoPro 1 2

É essa a mesma letra dos comentários dispostos às margens do documento. Esse trecho ainda faz parte da linha anterior.


vedor da Fazenda Real, eáo Ajudante de Ordens Gaspar Jozé deMatos; opouco, que declararão, unido com os exames, eaveriguações, aque mandei proceder pelos Almotaceis, á bordo das embarcações fazião alguma prova de culpa con 10 tra os mesmos, que protegião ás travesias para Pernambuco, eoutras partes. As teste munhas, que virão escrever asua declaração, julgarão se perdidas, sesenão fossem delatar a SaLa, de cuja delatação resultou, que o Provedor da Fazenda Real, éo Referido Ajudante de Ordens, para desfazer a prova, ou qualquer presumpsão de culpa, que dade vassa lhes rezultasse, instarão, e persuadirão ao Excelentíssimo Vice Rey para haver asy á devas15 sa; por muito tempo resistio oExcelentíssimo Vice Rey aquela proposta; porem estando de continuo aquelles dois homens a seo Lado, para apezar das suas boas intenções, prose guir em excessos, que lhe não permitte a Ley; puderão vencelo á expedir-me a Portaria, que já Levei aprezença de Vossa Excelência, emque ordenava, me achasse em sua caza nodia 18 de Dezembro pelas seis horas da tarde com adevassa, para ávér por bem doservi- 20 ço deSua Magestade; obedeci na concideração de ser pedida para ser vista unicamente, eáo mesmo passo entregue, evitando assim precipícios, e violencias em des Servisso de Sua Magestade ; ficou ‘ a devassa, não me foi restituida, antes ó segredo dellas revelado já pelo Provedor daFazenda com satisfações, que tomou a testemunha João da Costa Pinheiro, já pelo Ajudante de ordens, que erão empenhados em desfazer oconteudo nellas, 25 para que se acredi- 3 tasse antes desuspeitoza, e falsa. [espaço][espaço]Para seconseguir aquelle projecto foi instado oExcelentíssimo Vice Rey pelos ditos Provedor e Ajudante de ordens para mandar áo Juis da Croa reperguntar astestemunhas, para que aterradas, ou ameaçadas desmentissem com ojuramento que prestarão, [2a pág.] [Satisfaça naforma da resposta do Dezembargador Procurador daFazenda Lixboa 23 de Julho de 1793 cinco rubricas Forne com Vista ao Dezembargador Procurador daFazenda Lixboa 3 deSetembro de 1793] os seus ditos; aquelle ministro fazendo lhe ver, que era impraticavel por Ley, epor direito 30 tal reperguntação, a ponto de o deixar convencido; puderão Contudo as continuadas instancias dos ditos Provedor eAjudante de ordens á obriga-lo á expedir Portaria áo Juis daCroa para serem reperguntadas as testemunhas. Não se conseguindo ó fim desta diligência tomarão-se novas medidas, que forão tirar-se nova devassa, que sendo dirigida porelles, pode Vossa Excelência comprehender, quaes são os fundamentos, e que materias se hão de 35 procurar provar, para desmentir afé, e prova rezultante da que procedi, e tirei por obrigação do meo cargo; que não podendo desmentila, fica evidente ojusto conceito dasua veracidade, ea sinistra intenção, com que se procede na Segunda. 3

Idem.


[espaço]Ainda houve outro expediente, que foi ordenar oExcelentíssimo Vice Rey a Camara órecorrer á preces pela esterilidade formal, que ameaçava áo povo; oSena40 do por evitar outros inconvenientes oinvio á recorrer áo Prelado Diocezano á preces, para que Deos rendisse áo povo com chuvas, que necessitava em proveito da agricultura. [espaço] Não surtindo da quelle expediente ó dezejado fim, áque se destinava, provocandoze inutilmente á Religião para huma esterilidade, que não existia; aproveitandoze áocazião de estarem caregadas sete embarcações para a Costa d’Africa 45 ábuscar escravos, no que se intressa o comercio, aagricultura, eas rendas deSua Magestade pelos direitos, que percebe da escravatura, tomado opretexto, deque as mesmas Levavão maiores porções de mantimentos dos concedidos pela Camara pela Ley da Arqueação; sem preceder exame judicial, auttos de achada, mas somente hum exame ocular pelo Almotacel Vicente Joze de Queiros Coimbra, acompanhados do Tabelião 50 Joze dos Santos Roiz; hum official de banda, e hum fiel dos armazens, mandou oExcelentíssimo Vice Rey seduzido pelos referidos Provedor eAjudante de ordens, descaregar asditas 4 embarcaçoes, permitindo somente aCurveta Perola do Capitam Joze Pereira Guimarães a Levar as farinhas da Licença da Câmara , e da mais toda armada huma baraca 5 [3a pág.] no Largo dePalacio sefés venda áo povo, servindo de Thezoireiro odito Tabelião, 6 55 repartida pelo dito Almotacel, eofficiaes militares (por quem foi repartido oproduc to da venda por ordem do Excelentíssimo ViceRey); assistindo muitas vezes o Ajudante deordens Gaspar Joze de Matos. Pasarão-se ordens para que todo ómantimento vindo doReconcavo fosse da mesma maneira repartido com a assistencia do segundo Almotacel Manoel Ribeiro Guimaraes, eofficiaes militares, dando ocazião áesta ordem o determinar 60 eu aodito Almotacel para que asfarinhas fossem repartidas na minha prezença, por me ter constado, que elle tomava para sy, e para quem queria, grandes porções, e apobreza, nenhuma, e igualmente o Provedor daFazenda Real para os armazens de Sua Magestade, quando ali- 7 as as porções tomadas se repartião pelos seos officiaes, e por quem lhe parecia. Expedirão-se Logo muitas ordens para virem os mantimentos doReconcavo por officiaes milita65 res, e por elles repartidos áo povo. [espaço][espaço] Oreconcavo não podia subministrar as porções necessarias para abastança da terra, pois que a maior parte das farinhas vem de Magé, e todo o seo destricto; Tapaco rá,e otermo deMacacú, eAguaçú do trevo da Cidade. As villas defora, que os subministravão, como erão aCananea, Santa Catharina, eRio deSão Francisco , estavão 70 4

Esse trecho ainda faz parte da linha anterior. O <a> do termo huma foi escrito em inclusão posterior. 6 Note-se: “sevés” por “sefes”. 7 Esse trecho ainda pertence à linha anterior. 5


impossibilitadas, por que alem das Licenças, que oExcelentíssimo Vice Rey illudido, concedeu avarias pesoas para caregarem assuas embarcações nos ditos portos, que por seos entereses 8 particulares exportarão para Pernambuco, eate corria vós para asMartinicas, e Ilha deSão Domingos; pela Provedoria da Fazenda Real se tinha tomado órestante para ofornecimuito dos armazens deSua Magestade Da Villa deMagé suposto tem vindo mais ou 75 menos porções de mantimentos, estes se atravesavão, por que os grandes Contrabandistas, entre os quaes entram o Capitam Luis Antonio Ferreira / grande valido / oSargento Mor Anacleto Elias daFonceca, hoje vereador, pelos seos famulos ; o Capitam Joze Pereira Caldas 9 tãobem Vereador; e varios comerciantes; por quanto constava, que o preço nas Martinicas dafarinha estava a 12$ 800 Réis, e por isso comprando áos Lavradores a 8, 9, e 20 patacas, lhes – 80 [4a pág.] fazia muita conta, éo Lavrador, que achava este preço lhes vendia os seos mantimentos em prejuizo do publico; De Macacú pouco podia vir, por quanto oSargento Mór Engenheiro Joaquim Correia daSerra, encarregado pelo Excelentíssimo Vice Rey para fazer cortar madeiras para construção de huma Fragata, e para quarteis de Soldados, tendo obriga do áos Lavradores a dâr as ditas madeiras, lhes tem tomado os escravos, eos carros 85 para aquele Serviço, que de necessidade devia faltar para a Lavoira, alem das tomadias feitas para aFazenda Real, constante doofficio da quella Camara a[Rlt] [espaço][espaço] Movido das razoés ponderadas; e conciderando, que hum Mandiocal estando de vês rende cem sacos de farinha, enão estando apenas 25, que os Lavra dores desmanchando as mandiocas intempestivamente para conseguirem o alto pre- 90 ço das farinhas, afome de necessidade devia seguir-se pelo diante; eattendendo, que em ocazião menos urgente, esó pela razão das muitas tropas, que aqui existirão, e huma armada no tempo do governo doExcelentíssimo Marques do Lavradio; e pela ocasião de outra no governo doExcelentíssimo Vice Rey pasado Luis de Vasconcelos eSouza, foi bastante ó mandarem taxar os mantimentos para conter as travesias, com muito mais forte 95 razão se devia agora attender para se impor taxa a farinha a 1280 Réis, [pr] sendo oseo preço regular de 8 a 9 tostões, ó Lavrador não ficava prejudicado , e ó povo remediado: assim se acordou, e se mandou pe[l]a Camara afixar Editaes; porem oExcelentíssimo Vice Rey illudido por pesoas inimigas dobem publico, eque para os seos entereces lhe promovem todas as ideas para dezacreditar as minhas justas fadigas á bem doserviço 100 deSua Magestade , e para confirmar oplano aparente de zelo em beneficio do povo expe dio áo Senado aCarta R3 para se mandar buscar mantimentos aBahia, econstruirse hum Celeiro publico, edepalavra chamados os Vereadores lhes insinuou, que tomassem novo acordo para Levantar a taxa imposta aos mantimentos. Asim se venceu 10 8

Note-se o uso do esse alto em: “asuas” por “assuas”. O uso de «Fâmulo» no sentido de “criado”, “subalterno”. 10 Pelo contexto de protesto deste documento, não parece haver muita coerência no uso de «Levantar a taxa». Note-se que o termo apresenta-se com o significado normal no Portugal contemporâneo, a saber, “retirar”, e não com o do Brasil, ou seja, “erguer”, “aumentar”. Nesse, e em vários outros casos, se revela uma das maiores 9


noSenado; pelo que pertencia porem aCarta R3 se acordou pelos fundamentos do meo 105 protesto eoR7 os justos motivos, que ocorião asua inobservancia, por não haver aesterilidade suposta, por não ter aBahia abastança de mantimentos, e não dever aSenado [5a pág.] ariscar acompra delles, quando só pode fazer as dispezas do seo Regimento eas ordenadas por Sua Magestade; eque o Celeiro ónão podia estabelecer sem faculdade da mesmaInstância aquem daria conta. 110 Como quer que este acordo atacava as vistas, áque se dirigião as aparatozas diligencias, que tenho exposto áVossa Excelência , prezo no castelo desta Cidade oProcurador do Concel- 11 ho oCapitam Manoel Gomes Cardozo, eo Capitam Jozé Pereira Guimaraes, eManoel Joze deMesquita, que estavão áexpedir as suas embarcações para Angola, onde se conservarão 48 horas, fui avizado nodia 6 do Corrente pelo Capitam João Pereira Duarte, eos officiaes daCamara 115 por hum soldado do esquadrão para se acharem todos em Palacio as 9 horas da noite. Su be qualera omotivo, que foi o do meo protesto, eacordo de Verdade, que orditos Provedor daFazenda eAjudante 12 de ordens , e ajuntamente o celebre Escrivam da Meza geral da Alfandega Luis Viana do Grugel Amaral / que sendo conhecido pelas suas maldadesdoExcelentíssimo Vice Rey Logo noprincipio do seo governo , ointroduzio odito Ajudante de ordens para seo Secretário 120 particular / pelas 13 novas, que lhe levou oseo parente Jozé Pereira Caldas Vereador, doque se passou noSena do, sendo oseo patrono para osimmenssos Contrabandos, com que gira; para fazerem conceber aodito Excelentíssimo, como omais forte attentado contra asua autoridade odito protesto, eacordão tomado. Despois das des horas da noite, nós mandou entrar oExcelentíssimo Vice Rey, e de botas, eesporas veio falar-me, eáo Senado; eprecipitado de ira não 125 só reprehendeu a todo ocorpo doSenado, porem voltado sempre para mim, para quem dirigia todas as suas palavras, eações, me insultou, chamando-me ómais insolente, deLingoa amais maledica, cujo mau carater era para elle bem conhecido; que metinha atrevido atocar na pesoa do Provedor daFazenda Real, omais honrado ministro, que tinha pasado áo Brasil, que contratava em farinhas, eo mesmo do seo Ajudante de Ordens hum 130 homem tão condecorado, dando ate com isto a conhecer , quem erão, osque oexcitava aproseguir em tão inaudito excesso. dificuldades de leitura dos textos coloniais: em função da conservação e / ou inovação da(s) norma(s) de uso do português colonial nas normas nacionais contemporâneas, pode haver uma diferente interpretação de um dado se pesquisador não souber da variação entre as normas de uso de Portugal e do Brasil. Nesse sentido, o dicionário contrastivo do Português do Brasil e de Portugal torna-se um instrumento de grande valia para a leitura dos textos coloniais. 11 Esse trecho ainda faz parte da linha anterior. 12 Idem. 13 Idem.


[espaço][espaço] Increpou-me das justas diligencias, quefis contra os atravessa [6a pág.] dores, e de deprecar as Camaras deMagé eMacacú fizessem expedir mantimentos para a Cidade em beneficio dopovo, que necessitava. Ordena, que jámais se 135 intrometão nás diligencias defarinhas, nem se incontrem com as suas disposições; Ameaça cheio deira prizão, etodos os excessos, quando encontre amais Leve oposição as suas ordens. Declara que nenhuma jurisdição tinha para exercer omeo officio nas materias referidas, que elle só aqui pode despois de Sua Magestade, que sabe dos protestos obrados contra asua ordem, que era antes hum Concelho; que não queria ver 140 aresposta da Camara nem esta lha enviasse , pois que então oobrigarião a proceder Conforme merecião, eimpetuozamente nos mandou retirar, sem querer nem ouvir-me, nem dar atenção, ao que lhe respondia. [espaço][espaço] Já mais sevio, quando Sua Magestade manda reprehender, eestranhar aalgum ministro, que com elle se tenha igual procedimento; Nos Tribunaes, 145 nas Rellações, he que são chanados, ereprehendidos, para oque depoem a vara; porem hum ministro chamado para diligencia doServiço deSua Magestade , Representando pela sua vara a pesoa damesma Senhora, para ser reprehendido, edescomposto, Sem o mais Leve motivo, que uzar da jurisdição ordinária, que Sua Magestade lhe conferio, Convertendo os seos officios a bem dopovo, já mais uzou Sua Magestade ! As Cama150 ras representativos das Cidades, já mais são reprehendidas, que nas mesmas Cazas das Camaras. Seeu fico privado de uzar da minha jurisdição, de oUzar para a calamidade publica, para não me expór as violencias, eiras ameaçadas, he necessário que Sua Magestade mande tomar conta da jurisdição que me confiou para aexercer Seos Vereadores não hão de uzar do seo Regimento, nem fazerem pos155 turas, ou Leis municipaes a prol daCidade; se hão de ser infieis áos seos officios, he necessario, que Sua Magestade prova de remedio a tão iminente ruina publica! [espaço][espaço] Contra os atravessadores para Pernambuco, e mais partes nen hum procedimento se houve, eainda pelo despacho [R]15 foi obrigada aCamara a [7a pág.] apermitir Licença para 400 sacos de farinha. Contra os administradores doscon- 160 tractos foi ameaçado oofficial aprizão, se cumprisse as minhas ordens, como se vé a[R]17 . Ficou paradá porem anavegação Angola e Benguella, e oproducto das farinhas alem das Licenças, repartido pelos officiaes Militares; os damnos que hão deseguir áo comercio, eentereces deSua Magestade , pode Vossa Excelência bem conjeturar. 165 [espaço]Arepartição feita pelos oficiaes militares, promoveo clamores, tumultos popuLares, emurmurações no Largo de Palacio, praia, eProvedoria, pois que apobreza só tem sido servida de pancadas, cujas dezordens podem produzir gravissimas Consequen-


cias, que ponho napresença deVossa Excelência para que Sua Magestade acuda com Remedio efficás. 14 Deos Guarde aVossa Excelência Rio deJaneiro 13 deMarço de1793

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Ilustríssimo eExcelentíssimo Senhor Marques dePonte deLima Primeiro Ministro deEstado Prezidente eInspector do Real Erario. Juis deFora Doutor Balthazar daSilva Lisboa [8a pág.] [>Conta do Juis de Fora doRio de Janeiro Baltazar da Silva Lisboa processada af27V. do [J.o] das Contas doRio de Janeiro<] 15

14 15

Esse vocábulo ainda faz parte da linha anterior. Trecho disposto verticalmente no canto superior direito da folha.


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