Manual do Colaborador Avenida Center

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MANUAL DO COLABORADOR


MANUAL DO COLABORADOR

Palavra da Gerência

Prezado Colaborador, Você venceu seus concorrentes e acaba de ingressar na equipe “Avenida Center”. Meu Parabéns! Seja bem vindo. Eu, como gerente, coloco-me à disposição, juntamente com nossa equipe de liderança para lhe oferecer todo suporte técnico necessário, com o objetivo de extrair o melhor de sua capacidade em prol da qualidade, eficiência e seu desenvolvimento profissional. Desejo que o seu trabalho seja mais um motivo de alegria e felicidade em sua vida, proporcionando suprimento material e espiritual, não só para você, mas também para sua família, e que sua estada em nossa equipe seja duradoura e construtiva.

Sebastião Pelos Gasparini Gerente Executivo Avenida Center – Maringá.


S H O P P I N G AV E N I DA C E N T E R

1.0 HISTÓRIA DO SHOPPING AVENIDA CENTER Idealizado e construído pelo Grupo Ingá Empreendimentos, o Shopping Avenida Center foi inaugurado em 10/11/1989 na cidade de Maringá, sendo atualmente um dos principais shoppings do sul do país, atendendo mensalmente mais de 700 mil clientes de Maringá e região metropolitana. O shopping tem em seu mix de lojas as principais marcas nacionais e internacionais dentro de um ambiente confortável, moderno e seguro. Além de ser um grande centro de compras, o Shopping Avenida Center gera mais de 1500 empregos, contribuindo diretamente para o desenvolvimento econômico e social da cidade de Maringá e toda sua região. São esses alguns motivos que fazem do Shopping Avenida Center o shopping preferido dos maringaenses.

2.0 MISSÃO, VISÃO E VALORES MISSÃO Proporcionar um ambiente agradável e familiar para compras, vendas, serviços e lazer aos nossos lojistas e clientes, visando excelência e satisfação, contribuindo com o desenvolvimento profissional dos colaboradores, respeitando a sociedade e o meio ambiente.

VISÃO Estar em constante evolução para atender plenamente nossos clientes.

VALORES

Responsabilidade Transparência Respeito com o Meio Ambiente Profissionalismo Maturidade Ética Trabalho em equipe


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3.0

O Shopping Avenida Center possui uma mega estrutura para melhor atender seus colaboradores, lojistas e clientes.

3.1 LOCAL Maringá – PR.

3.2 ENDEREÇO Av. Mauá, 3094.

3.3 TELEFONE (44) 3033-7000.

3.4 METRAGEM Aproximadamente 65.000 m².

3.5 EXPEDIENTE O expediente de atendimento do Shopping Avenida Center, segunda a sábado das 10h00 às 23h00, domingos e feriados 10h00 às 23h00.

3.6 NÚMERO DE LOJAS Aproximadamente 200, incluindo os espaços comerciais e quiosques.

3.7 DIVERSÃO E LAZER O Shopping Avenida Center possui 4 salas de cinema e 1 parque de diversões.

4.0 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL A estrutura do Shopping Avenida Center pode ser visualizada através do organograma abaixo, que representa a distribuição dos departamentos e hierarquias.


4.1 ORGANOGRAMA Empreendedor Locação

Assembleia Geral

Vendas

Diretoria

Gerência Marketing

Operacional

Administrativo

Publicidade

Segurança

Financeiro

Eventos

Manutenção

Zeladoria

RH/DP


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4.2 SALÁRIO Todos os colaboradores recebem o pagamento no quinto dia útil de cada mês. Os valores são depositados em conta salário (Caixa Econômica Federal), estando disponíveis até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalho.

4.3 ADIANTAMENTO DE SALÁRIO Os colaboradores recebem o adiantamento no valor de 40% do salário do mês vigente. Esses valores também serão depositados em conta salário (Caixa Econômica Federal) todo dia 20.

4.4 HORAS EXTRAS A realização da hora extra acontecerá apenas se o superior imediato do colaborador solicitar. Jamais será permitida hora extra sem autorização do superior, bem como por atraso no trabalho. Os valores das horas extras trabalhadas serão repassados conforme convenção coletiva de trabalho.

4.5 FÉRIAS A cada 12 meses todo colaborador tem direito as férias que deverão ser agendadas com antecedência e pagas com no mínimo dois dias antes do gozo do período de férias. O agendamento deverá ser realizado pelo superior imediato juntamente com o colaborador e com a aprovação da empresa.

4.6 DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO A primeira parcela do 13º salário será disponibilizada aos colaboradores que quiserem até dia 30 do mês de junho, caso contrário, a primeira parcela será paga até dia 30 de novembro e a segunda parcela no dia 20 de dezembro. Os valores são disponibilizados em conta salário (Caixa Econômica Federal) nas respectivas datas.


4.7 FGTS Mensalmente a empresa recolhe e credita em conta especial o valor correspondente a 8% do salário do colaborador. Os valores poderão ser resgatados sob condições especiais, sendo: demissão sem justa causa, tratamento de doenças graves, financiamentos de imóvel, reforma e/ou construção.

4.8 SEGURO SOCIAL (INSS) Mensalmente é debitada do colaborador uma importância que poderá ser utilizada em caso de atendimento ao programa de benefícios como: aposentadoria, auxílio doença etc. Os valores descontados podem ser 8%, 9% ou 11%, conforme tabela definida pelo Ministério da Previdência Social.

4.9 SALÁRIO FAMÍLIA Receberá o salário família, o colaborador que tiver filhos menores de 14 anos e/ou filhos inválidos, nesse caso independente da idade. As cotas serão proporcionais ao número de filhos e o colaborador para ter esse direito não deverá ultrapassar o teto salarial previsto na tabela vigente, conforme previsto em lei.

4.10 ANUÊNIO Todo colaborador terá direito a 1% (um por cento) a título de anuênio, por ano de serviço prestado ao mesmo empregador, que deverá ser pago discriminadamente na folha de pagamento a partir da data de aniversário de sua admissão junto ao empregador. O anuênio é limitado a 15% (quinze por cento).

4.11 CONTRIBUIÇÃO SINDICAL Os colaboradores ficam obrigados a conceder o desconto da taxa de reversão salarial no percentual de 12% (doze por cento), em duas parcelas, sendo a primeira parcela de 6% (seis por cento) descontada no mês de junho e a segunda parcela de 6% (seis por cento) descontada no mês de novembro. E uma vez por ano será recolhida a Contribuição Sindical dos empregados de uma só vez e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho.


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4.12 REAJUSTE SALARIAL Os salários serão reajustados sempre no mês de maio, conforme convenção coletiva de trabalho regida pelo sindicato dos empregados em condomínios comerciais – SECRIAT.

5.0 BENEFÍCIOS 5.1

VALE TRANSPORTE

Será disponibilizado vale transporte ao colaborador que necessitar de meios de transporte coletivo para deslocamento: casa-trabalho e trabalho-casa, sendo descontado do colaborador 3% (três por cento) do salário base em folha de pagamento. Em caso de uso indevido do vale transporte, o colaborador terá o benefício suspenso.

5.2 VALE ALIMENTAÇÃO O colaborador recebe o Cartão Alimentação, sendo disponibilizada a carga mensalmente, com valor sempre previsto em convenção coletiva de trabalho determinado pelo sindicato. Os valores debitados serão proporcionais aos dias trabalhados, em casos de atestados, afastamentos ou férias, o benefício é suspenso.

5.3 PLANO DE SAÚDE Após a admissão do colaborador, o mesmo será incluso no plano de saúde em grupo, no qual a empresa custeará a mensalidade, sendo debitada em folha de pagamento do colaborador o valor da consulta quando esta for realizada, podendo ainda o colaborador incluir dependente (cônjuges e filhos), sendo os valores adicionais de responsabilidade do mesmo.

5.4 PLANO ODONTOLÓGICO Após admissão do colaborador, o mesmo será incluso no plano odontológico. A empresa custeará a mensalidade, e no caso de inclusão de dependentes, será debitado o valor em questão na folha de pagamento do colaborador. Em casos de emergência, mesmo não estando incluso no plano, o colaborador deve acionar o departamento de recursos humanos para providenciar o atendimento.


5.5 SEGURO DE VIDA O seguro de vida é disponibilizado e obrigatório a todos os colaboradores, sem custos ou mensalidades. Em caso de óbito o seguro deve ser imediatamente acionado para que todas as coberturas vigentes na apólice possam ser utilizadas.

6.0 RESPONSABILIDADES DO COLABORADORES Colaborador, sabemos que como cidadãos temos nossos direitos e deveres e que a sociedade segue esses padrões. Não diferente, no ambiente organizacional também temos nossos direitos e deveres e que é necessário uma troca de ambos para que possamos obter um equilíbrio, que satisfaça as necessidades nossas e da empresa.

6.1 QUALIDADE NO TRABALHO REALIZADO A empresa preza pela qualidade no trabalho realizado. Portanto, é necessário disponibilizar toda atenção possível para atender e satisfazer as necessidades de nossos clientes, fornecedores e parceiros. Assim, seu desempenho é decisivo para nosso resultado. O que fazer: cumprimente e olhe sempre nos olhos das pessoas, seja prestativo (a), educado (a), atencioso (a) e paciente. Ouça atentamente o que nossos clientes buscam e contribua para o atendimento das suas necessidades. Caso não possa ajudá-lo, busque alguém que possa solucionar o problema do cliente. O que não fazer: não julgue clientes e colegas de trabalho pela aparência, idade, sexo, cor ou religião. Não utilize gírias e nem converse com outras pessoas enquanto atende ao cliente. Jamais fale de problemas pessoais ou profissionais diante de clientes ou mesmo omita informações necessárias aos clientes. Não faça promessas sem ter a garantia de cumpri-las.

6.2 APRESENTAÇÃO PESSOAL Colaborador, você representa a imagem da nossa empresa, sua aparência evidencia como você é. Portanto, cuide de sua aparência, pois desta forma, você estará gerando uma imagem positiva junto aos nossos clientes, fornecedores e parceiros.


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6.2.1 HOMENS Os homens devem manter o cabelo curto e bem alinhado, barba sempre feita, aparada e cuidada, loções e perfumes suaves e discretos, as unhas devem estar sempre limpas e aparadas.

6.2.2 MULHERES As mulheres devem manter o cabelo alinhado, com cores discretas, preso e que deixe o rosto de forma visível, unhas aparadas, maquiagem, esmalte e perfumes suaves e leves, sendo discretas e sem exageros.

6.3 UNIFORME O fornecimento do uniforme e EPI´s (equipamento de proteção individual) é gratuito e relativo a sua função ou atividade, com uso obrigatório. Mantenha seu uniforme limpo, passado e em boas condições de uso, durante o expediente esteja devidamente uniformizado, pois assim proporciona melhor organização interna da empresa e melhora sua apresentação pessoal. Após o desligamento do colaborador, os uniformes deverão ser devolvidos.

6.4 USO DE EPI´S Para cada função ou atividade na empresa, é exigido EPI´s adequados ao risco, como luvas, botas, aventais, capacete protetor, cinto de segurança entre outros, tudo de acordo com as leis vigentes. Em caso de não uso dos EPI´s, o colaborador poderá ser advertido.

6.5 SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO A empresa adota medidas que garantem a saúde e a segurança dos colaboradores. Contudo é necessário que, cada colaborador se conscientize e siga corretamente as instruções de segurança. Em casos de acidentes, mal estar e outras ocorrências que envolvem a saúde e segurança do colaborador, deve ser informado imediatamente ao superior imediato para que seja providenciado o devido atendimento.


6.6 REGISTRO DO CARTÃO PONTO É responsabilidade de cada colaborador registrar seu horário de entrada e saída, incluindo intervalos. Seu esquecimento, acarretará descontos em folha de pagamento e punições como advertência. Portanto, é uma responsabilidade individual e imprescindível para pagamento de salário.

6.7 HORAS EXTRAS Serão efetuadas de acordo com a necessidade definida pelo superior, e pagas ou compensadas conforme a legislação vigente. Havendo a necessidade de hora extra, cabe ao superior imediato informar com antecedência ao colaborador para que o mesmo se programe, caso o colaborador faça horas extras sem a devida autorização do superior imediato, será punido com advertência.

6.8 ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE A pontualidade é muito importante para o bom desenvolvimento do trabalho. É responsabilidade do colaborador comunicar e justificar ao seu superior imediato eventuais faltas e atrasos não superior a 10 (dez) minutos. As faltas e atrasos somente serão abonados mediante apresentação de atestados, certidões e outros.

6.9 CUIDADOS COM O PATRIMÔNIO FÍSICO, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS Você é responsável pelo patrimônio da empresa, portanto zele pela boa utilização e conservação dos equipamentos: computadores, veículos, ferramentas, materiais de escritório, prédio, instalações e outros. A empresa investe e procura disponibilizar equipamentos, tecnologia e estrutura adequadas às necessidades da equipe e do negócio. Utilize o patrimônio e os recursos da empresa com responsabilidade.

6.10 PRÁTICAS NÃO PERMITIDAS Para o bom desempenho da empresa e do seu trabalho, é necessário que você cumpra além das suas responsabilidades do cargo, as normas e políticas internas da empresa. Dessa forma, você só tem a ganhar.


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6.11 USO INDEVIDO DE UNIFORMES E EPI´S O uso do uniforme deve ser restrito as atividades da empresa. Portanto, não é permitido aos colaboradores utilizar os uniformes e EPI´s fora de seu horário de trabalho.

6.12 OBJETOS PESSOAIS Para sua segurança, evite circular e guardar objetos pessoais nas salas e dependências da empresa. Utilize os armários disponibilizados para os colaboradores.

6.13 AUSENTAR-SE DO LOCAL DE TRABALHO Proibido ausentar-se do local de trabalho sem justificativas ou sem comunicar seu superior imediato, bem como usar seu tempo dedicado a empresa para resolver assuntos particulares.

6.14 CONSUMO DE TÓXICOS Não é permitido consumo de tóxicos (cigarro, bebida alcoólica e drogas (lícitas) no local de trabalho, bem como sintomas de uso fora do horário de expediente, como embriaguês ou uso de drogas. Cabe à empresa aplicar medidas disciplinares aos colaboradores que apresentarem tais comportamentos e sintomas.

6.15 MASCAR OU COMER Não é permitido mascar ou consumir qualquer tipo de alimento ou bebida em horário do expediente. Para isso, utilize o refeitório nos horários de intervalo.

6.16 APROPRIAÇÃO INDÉBITA OU FURTO Nenhum tipo de objeto poderá ser levado de dentro das dependências da empresa sem o conhecimento do superior imediato. Cabe à empresa aplicar as devidas penalidades junto aos órgãos públicos e desligar automaticamente o colaborador.


6.17 ACHADOS E PERDIDOS Todo objeto encontrado nas dependências internas da estrutura da empresa, deverá ser entregue à equipe de vigilância para protocolo e possível retirada do cliente ou seu armazenamento. Caso encontre objetos e não cumpra o procedimento de devolução, serão aplicadas as devidas penalidades.

6.18 CONVERSAS PARALELAS Não circule ou forme grupos nas dependências internas e externas da empresa sem uma real necessidade. Evite promover ou participar de brincadeiras de mau gosto com colegas, clientes, fornecedores e visitantes. Mantenha uma postura profissional adequada.

6.19 GRAU PARENTESCO É expressamente proibido qualquer relação de intimidade com namorados, colegas de trabalho, funcionário de lojas durante o horário de expediente. Cabe à empresa aplicar medidas disciplinares frente ao acontecido.

6.20 BRIGAS E DESENTENDIMENTOS Não será tolerado nenhum tipo de discussão ou brigas no ambiente de trabalho e nas áreas comuns da empresa, podendo a empresa adotar medidas disciplinares frente ao acontecido. Não se envolva em brigas ou discussões com colegas, clientes, fornecedores, superiores e visitantes.

6.21 APELIDOS Não será tolerado o uso de apelidos ou outra forma de bullying, que possam constranger ou ofender as pessoas. Chame as pessoas como você gostaria de ser chamado: pelo nome.

6.22 PUNIÇÕES Os colaboradores que não cumprirem com as responsabilidades do cargo e tiverem atitudes inadequadas com as políticas da empresa, bem como as descritas neste manual, serão punidos com advertência verbal, escrita, suspensão e demissão por justa causa.


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7.0 AVALIAÇÃO DE EXPERIÊNCIA Após a admissão do colaborador, ele passará por processos de avaliação de experiência. Os aspectos avaliados serão Conhecimento, Habilidade, Atitude e Resultado. As avaliações acontecerão após 30 dias da data de admissão, 60 dias e 90 dias, ou seja, serão realizadas 3 avaliações durante o período de experiência para possibilitar ao colaborador a orientação sobre seu desempenho. A última avaliação acontecerá para formalizar o término ou início do contrato por tempo determinado.

7.1 AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Após o período de experiência, o colaborador estará em contrato por prazo indeterminado, dessa forma, ele será avaliado também nos quatro aspectos Conhecimento, Habilidade, Atitude e Resultado. Porém, as avaliações acontecerão com um período mais longo, podendo ser trimestralmente, semestralmente, anualmente ou outro formato. As avaliações de desempenho servem para orientar o colaborador nos aspectos que ele precisa melhorar, bem como servirão de critérios para promoções e/ou demissões.

7.2 ENTREVISTA DE DESLIGAMENTO Os colaboradores que forem desligados da empresa, seja por pedido de demissão, justa causa ou outro formato, responderão um questionário para contribuir com informações para a identificação de aspectos que precisam ser melhorados na empresa e que evitem a evasão involuntária de colaboradores do seu quadro de pessoal.

7.3

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO COLABORADOR

O Shopping Avenida Center possui hoje uma estrutura de Gestão de Pessoas para desenvolver e reter talentos. Todos os colaboradores são treinados para obter melhor desempenho profissional. Existem diversos projetos que contribuem para o desenvolvimento da equipe Avenida Center. Portanto, prepare-se para os treinamentos que virão, pois, para desempenhar bem seu cargo, você deverá ser treinado.


8.0 TERMO DE COMPROMISSO Eu declaro ter recebido e compreendido todas as informações contidas neste “Manual do Colaborador” e me comprometo a seguir corretamente todas as suas recomendações na prática do meu dia-a-dia. Declaro ainda que, o não atendimento às especificações deste presente manual poderá acarretar punições ao colaborador infrator, sendo: advertência verbal, advertência escrita, suspensão e/ou demissão por justa causa.

Nome do Colaborador

Maringá,

de

de

.



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