MANUAL DE SEGURANÇA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BOM SAMARITANO
SUMÁRIO 1. 2. 3. 4. 5. 6.
Objetivo geral Objetivos específicos Políticas de segurança do hospital Abrangência Normas gerais Orientações gerais 6.1. Acidente com material biológico / perfuro cortante 6.2. CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes 6.3. Lixo hospitalar 7. Alta a pedido 7.1. Solicitação de alta a pedido Do paciente / responsável 7.2. Da licença do paciente internado 8. Transporte de paciente em óbito para o IML 9. Óbito de pacientes 9.1. Da abertura do necrotério 9.2. Recebimento do corpo no necrotério 9.3. Retirada do corpo pelo serviço funerário no necrotério 10. Alta contrária da determinação clínica 10.1. Alta de paciente por motivo contrário da determinação clínica 11. Controle de acompanhante 11.1. Direitos do paciente 11.2. Orientações gerais 12. Controle de acesso dos colaboradores
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1. OBJETIVOS GERAIS Proteger e zelar pelo patrimônio, bem como seus colaboradores, médicos e os clientes da Associação Beneficente Bom Samaritano. Dar suporte a Superintendência do Hospital, cuidando do corpo diretivo. Trabalhando sempre com uma Política de Segurança voltada para a humanização. Buscando e utilizando ferramentas de melhoria de qualidade nos processos e procedimentos.
2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS • Definir o processo dentre as eventualidades que coloca em risco a segurança dos colaboradores, pacientes e demais usuários do Hospital • Controlar os acessos nas dependências da Associação Beneficente Bom Samaritano • Servir como ferramenta de respaldo jurídico em situações de responsabilidade
3. POLÍTICAS DE SEGURANÇA DO HOSPITAL “É IMPORTANTE RESSALTAR QUE A AUTORIDADE DO PESSOAL DO CONTROLE DE ACESSO VEM DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES QUE EXISTEM DA ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL OU RESPONSÁVEL POR ELE EM PROTEGER SEU PATRIMÔNIO.”
Devido o aumento da criminalidade, problemas estruturais na segurança pública, o alto fluxo diário de pacientes e visitantes exige que os estabelecimentos hospitalares implantem políticas de segurança bem definidas. Problemas causadores de interferência no bom andamento da rotina hospitalar ou qualquer ocorrência mais grave recaem automaticamente sobre a administração do hospital, que visa preservar a integridade física dos pacientes, visitantes, entre outros frequentadores da instituição. A direção do estabelecimento hospitalar, além de preocupar-se com o bem-estar dos pacientes e a imagem do estabelecimento, deve também efetuar o controle e preservar o seu patrimônio. Para o público, a percepção que se tem de um hospital com qualidade é de que este possui excelência no atendimento e segurança aos seus usuários.
• Parametrizar o treinamento e qualificação dos Controladores de Acesso
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4. ABRANGÊNCIA Todas as Superintendências e Departamentos da Associação Beneficente Bom Samaritano.
5. NORMAS GERAIS 5.1. É efetuada atividade de controle de acesso preditivo, envolvendo as instalações e equipamentos, visando proteger a integridade do ativo imobilizado do Hospital e dos Stakeholders.
5.3.2. Unidade II 1. Entrada da Recepção da Unidade II 2. Entrada da Recepção do Centro de Diagnóstico por Imagem e Pronto Atendimento Infantil da Unidade II
5.2. Todos os terceiros que acessam as Unidades, deverão ter registrados os seguintes dados: controle da data e hora; entrada / saída, bem como seu destino. Esse registro deverá ser mantido. Tais controles deverão ser realizados através do formulário: controle de saída e entrada de veículos da manutenção.
5.4. Toda e qualquer saída de materiais / equipamentos e bens patrimoniais nas dependências da Associação Beneficente Bom Samaritano deverá ser realizada pelo Almoxarifado e acompanhada das respectivas documentações fiscais e legais. (Anexo II).
5.3. Deverão ser mantidos controladores de acesso em todas as entradas / saídas de pessoas / veículos do Hospital:
5.5. Todos que acessarem as instalações deverão ser identificados com crachás que indique o setor de interesse, sejam pacientes, acompanhantes, visitantes, colaboradores, fornecedores, prestadores de serviços e outros.
5.3.1. Unidade I 1. Entrada do Pronto-Socorro, 24 horas 2. Recepção do Pronto Atendimento, 24 horas - E saída e entrada de colaboradores e usuários, após encerramento do horário administrativo 3. Recepção de Internação na Unidade I 4. Recepção de Internação II na Unidade I
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5. Entrada do Centro de Diagnóstico por Imagem 6. Portaria de Entrada e Saída dos Colaboradores e Portaria de carga / descarga, local destinado exclusivamente à entrada / saída de veículos de fornecedores para entrega ou retirada dos produtos / materiais da Associação Beneficente Bom Samaritano
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5.5.1. Os crachás estão identificados por cor e devem ser entregues aos visitantes e/ou público em geral de acordo com o setor de acesso: Unidade I
Unidade II
5.6. Não será permitida a entrada de acompanhante nas seguintes situações: • Portando traje inadequado • Em estado de embriaguez • Quando houver outro acompanhante junto ao Paciente É proibido: • Fumar no ambiente hospitalar • Entrar em outros quartos • Sentar no leito do paciente • Transitar pelos corredores sem necessidade • Trazer alimentos – salvo com autorização médica por escrito • Trazer bebidas alcoólicas • Trazer instrumentos musicais • Trazer animais • Fazer barulho 5.7. Todos os colaboradores, fornecedores, prestadores de serviço deverão realizar o acesso pela Portaria de Entrada e Saída dos Colaboradores e Portaria de carga / descarga.
5.5.2. O Médico deverá justificar à equipe e aos familiares quando não permitir visita ao paciente internado.
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5.8. Os colaboradores da limpeza e manutenção em horário de serviço estão autorizados a circular por todas as portarias, sendo que quando terminada a tarefa deverão retornar pela Portaria de Entrada e Saída dos Colaboradores e Portaria de carga /descarga.
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5.9. A entrada de veículos para entrega / retirada de materiais, instrumentais, roupas, materiais de manutenção, gêneros alimentícios perecíveis, funerária e demais veículos, deverá ser efetuada pela entrada de serviço. 5.9.1. O Controlador de Acesso deverá obter autorização do respectivo setor para liberação do acesso do veículo 5.9.2. Após a obtenção da liberação, o Controlador de Acesso deverá: • Solicitar documento de identificação do condutor do veículo • Registrar o documento de identificação • Registrar no formulário de Controle de Entrada e Saída de Veículos: • Identificação da empresa • Data e horário de entrada e saída do veículo 5.9.3. O Controlador de Acesso deverá entregar, ao final do expediente, o formulário de Controle de Entrada e Saída de Veículos, para a Supervisão de Segurança, para fins de controle e estatísticas.
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5.10. O Departamento de segurança, através de seus agentes, é o setor responsável por prevenir, reprimir, conter, orientar e buscar suporte externo, quando necessário, agindo sempre com moderação e coerência, de acordo com os protocolos de atendimento para cada situação, em casos de evasão de paciente, subtração de incapaz, furtos, roubos, extravios de pessoas ou objetos, incêndios, acidentes internos e outros do gênero. 5.11. Situações que envolvam pedintes, vendedores ambulantes, agenciadores de seguros e outros da mesma natureza, deverão ser impedidos de entrar nas instalações da instituição, e orientados quanto às regras de permanência do local. 5.12. O Departamento de segurança deverá orientar a execução do serviço de vigilância e controle de acesso, inspecionando periodicamente os postos de serviço, visando detectar e corrigir anormalidades ou solucionar problemas. 5.13. O Controlador de acesso deverá coordenar a escala de trabalho dos funcionários do Departamento de Segurança e manter planos de contingência para garantir a continuidade do serviço. 5.14. A Sala de Controle de acesso deverá utilizar-se do sistema de imagens e alarmes, alocados em locais de circulação do público e áreas consideradas estratégicas dentro da instituição para fins de preservação da ordem na instituição.
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5.15. Os horários de visitas, entradas e as trocas de acompanhantes, serão controlados de acordo com o cronograma. 5.16. As concessões para visitantes e acompanhantes ou qualquer outro tipo de ação contrária às normas regulares, deverão ser registradas por escrito, e serão mantidas em um arquivo no departamento de segurança. 5.17. Qualquer evento que altere as rotinas diárias ou que implique em um volume maior de pessoas nas instalações do Hospital deverá ser comunicado e autorizado pela Superintendência do Hospital, para previsão de reforço e orientação. 5.17.1. Outros alimentos para pacientes internados, somente com autorização médica. 5.17.2. A entrada de alimentos destinados a comemorações, como por exemplo, aniversário dos colaboradores deverá ser previamente autorizada pela Superintendência. 5.17.3. A autorização deverá ser entregue para o Controlador de Acesso.
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5.18. Quando houver pacientes acompanhados por escolta policial ou que forem identificadas situações de risco, o departamento de segurança deverá registrar todos os dados e permanecer em estado de alerta, dando ciência do fato à supervisão do controlador de acesso imediatamente.
6. ORIENTAÇÕES GERAIS 6.1. ACIDENTE COM MATERIAL BIOLÓGICO / PERFURO CORTANTE Em caso de acidente com material biológico / perfuro cortante, o colaborador irá comunicar a Supervisão imediatamente, que, por sua vez, deverá avisar o Técnico de Segurança do Trabalho (SESMT), via telefone e e-mail. O Técnico de Segurança do Trabalho deverá encaminhar o colaborador ao Pronto Atendimento (PA) para que o protocolo (fornecido pela Secretaria de Saúde) seja seguido. Em caso de dúvida, procurar a CCIH.
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6.2. CIPA (COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES) A Associação Beneficente Bom Samaritano possui a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), constituída por representantes indicados pelo empregador e membros eleitos pelos trabalhadores, que tem a finalidade de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível, permanentemente, o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Qualquer acidente que ocorra deve ser comunicado à Chefia do RH, pois isto implica muitas vezes em afastamentos.
6.1. LIXO HOSPITALAR O lixo hospitalar deverá ser descartado em sacos de lixo, de acordo com a seguinte classificação: • Branco Leitoso: lixo contaminado (infectante) • Preto: lixo comum • Vermelho: lixo reciclável • Azul: roupas Os sacos de lixo são acondicionados em local próprio, sendo o lixo contaminado, recolhido diariamente por uma empresa terceirizada.
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7. ALTA A PEDIDO 7.1. SOLICITAÇÃO DE ALTA A PEDIDO DO PACIENTE/RESPONSÁVEL O Enfermeiro da Unidade de Internação deverá avisar: • O Médico Assistente • Gerência Geral – através de e-mail e telefone • A Gerência de Enfermagem • O Serviço Social • O Conselho Tutelar - quando o paciente for menor de idade mediante a solicitação de alta a pedido do paciente / responsável. • Quando o paciente estiver internado na UTI ou nos casos em que o médico entender que pode haver risco de vida, o responsável deve ser orientado a: • Procurar a Promotoria Pública ou • Comprovar vaga disponível em outro hospital com o nome do médico que se responsabilizará pelo paciente, transportado somente através de ambulância para solicitar a alta a pedido.
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O médico do paciente deverá efetuar anotações na prescrição / evolução médica, relatando a ocorrência. O enfermeiro da unidade de internação deverá registrar no prontuário médico a “Alta a Pedido”. Em se tratando de pacientes de UTI ou de risco de vida, o médico / enfermagem deverá liberar o paciente somente após o comprovante de ordem judicial ou do comprovante de vaga em outro hospital. Após o contato com o médico do paciente, o enfermeiro deverá entregar o formulário do Termo de Alta a Pedido do Paciente / Responsável para preenchimento e assinatura do solicitante (paciente ou responsável pela internação do paciente) sempre em duas vias.
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O Termo de Alta a Pedido do Paciente / Responsável também deverá ser assinado pelo enfermeiro da unidade de internação, juntamente com duas testemunhas mediante identificação e assinatura. O escriturário deverá anexar no Prontuário Médico o Termo de Alta a Pedido do Paciente / Responsável devidamente preenchido e assinado pelo paciente / responsável. A segunda via do Termo de Alta a Pedido deverá ser entregue para o paciente / responsável para liberação do paciente. A Assistente Social deverá emitir relatório dos motivos que levaram o paciente a solicitar a alta e enviar para o Coordenador de Atendimento.
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7.2. DA LICENÇA DO PACIENTE INTERNADO Da Segurança O Controlador de Acesso deverá receber do paciente o Relatório Comprovante de Alta Médica. Em caso de paciente particular em apartamento, é necessário conferir a liberação da Tesouraria. Todos os pacientes particulares e de convênios, internados no Setor I, deverão ter o carimbo da liberação da Tesouraria na Alta Médica.
8. TRANSPORTE DE PACIENTE EM ÓBITO PARA O IML O Controlador de Acesso deverá acompanhar a remoção de pacientes em óbito para o IML. O Controlador de Acesso deverá usar luvas de procedimento durante esse processo de remoção de pacientes em óbito para o IML. Após o término do procedimento, o Controlador de Acesso deverá retirar as luvas, desprezar em lixo apropriado (saco branco leitoso) e seguir com a lavagem das mãos.
O Controlador de Acesso deverá conferir se o documento de alta está devidamente carimbado e, em seguida, entregar o Relatório Comprovante de Alta Médica para a Recepção de Internação proceder a Alta Hospitalar no sistema informatizado. O Controlador de Acesso deverá encaminhar o paciente para a Recepção de Internação. Da Saída do Paciente O Controlador de Acesso do Hospital deverá recolher todos os Relatórios Comprovantes de Alta Hospitalar e encaminhar o relatório, devidamente autorizado pela Tesouraria, e o Paciente, para a Recepção da Internação para realização do processo de Alta Hospitalar no sistema informatizado.
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9. ÓBITO DE PACIENTES 9.1. DA ABERTURA DO NECROTÉRIO O Necrotério deverá permanecer fechado e sua abertura deverá ser efetuada mediante comunicação (via telefone) pelas Unidades de Internação / do Pronto-Socorro / Pronto Atendimento na ocorrência de óbito de pacientes ao Controlador de Acesso, na Portaria de carga / descarga e Entrada e saída de colaboradores. As chaves do Necrotério deverão permanecer em poder do Controlador de Acesso, na portaria da Associação Bom Samaritano, sendo de sua responsabilidade a abertura e fechamento, inclusive na realização de limpeza terminal.
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9.2. RECEBIMENTO DO CORPO NO NECROTÉRIO O Controlador de Acesso do Hospital deverá receber o corpo e registrar no formulário: (Controle do Necrotério – Recebimento e Liberação de Corpo), as seguintes informações: • Data e hora do recebimento • Identificação do corpo • Identificação da Unidade de Internação / Pronto-Socorro / Pronto Atendimento Todo atendimento aos familiares deverá ser acompanhado pela Assistência Social ou Controlador de Acesso, fornecendo informações e demais orientações. A Assistente Social deverá agilizar a retirada de membros amputados do necrotério.
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9.3. RETIRADA DO CORPO PELO SERVIÇO FUNERÁRIO O Controlador de Acesso deverá conferir o nome do Paciente a ser levado pelo Serviço Funerário e, registrar em formulário específico, os dados de identificação, além de colher a assinatura do responsável pela liberação: • Serviço Funerário • Identificação do veículo e do respectivo motorista • Data e hora da retirada do corpo Após a retirada do corpo do Necrotério pelo Serviço Funerário, o Controlador de Acesso deverá acionar o Setor de Higienização e Limpeza para realização de limpeza terminal. A Gerência de Hotelaria deverá manter rotina diária de limpeza do necrotério de manhã e à tarde e sempre que for solicitado, em casos de intercorrências.
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10. ALTA CONTRÁRIA DA DETERMINAÇÃO CLÍNICA 10.1. ALTA DE PACIENTE POR MOTIVO CONTRÁRIO DA DETERMINAÇÃO CLÍNICA Constatada a alta contraria da determinação clínica do Paciente, a Enfermagem da Unidade de Internação deverá comunicar a Gerência de Enfermagem, Coordenadoria de Atendimento, Departamento de Segurança, Médico Assistente e familiares / responsável pelo paciente. A enfermagem da Unidade de Internação deverá ligar e confirmar a chegada do paciente e confirmar a chegada do mesmo em sua residência. Providenciar uma cópia do prontuário do Paciente e entregar para a Gerência de Enfermagem. A Gerência de Enfermagem deverá comunicar a alta contrária da determinação clínica do paciente, informando todos os dados do paciente para: • Presidência da ABBS - através de e-mail • Departamento Jurídico - através de e-mail • Conselho Tutelar, quando envolver criança e adolescente • Setor de Segurança - através de e-mail • Gerência Geral - através de e-mail e telefone
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Todos os Boletins de Ocorrência Policial deverão ser encaminhados para o Departamento Jurídico da ABBS. Todos os Boletins de Ocorrência Policial devem ser encaminhados para a Secretária da Presidência para serem arquivados. A Gerência de Enfermagem deverá entregar a cópia do prontuário do paciente para a Secretária da Superintendência. Esta documentação deverá ficar disponível para ser levada ao Departamento Jurídico.
11. CONTROLE DE ACOMPANHANTE 11.1. DIREITOS DO PACIENTE De acordo com a Resolução Normativa – RN Nº 262, de 1º de Agosto de 2011, com vigência em 1º de Janeiro de 2012, são Direitos da Gestante: • Ser acompanhada, se assim o desejar durante o: • Pré-parto • Parto • Pós-parto imediato por 48 horas, salvo contraindicação do médico assistente ou até 10 dias, quando indicado pelo médico assistente De acordo com a Lei Nº 14254 de 04 de Dezembro de 2003 (DOU Nº 6632 de 23.12.2003) são Direitos do Paciente: • Ser acompanhado, se assim o desejar, nas consultas, exames e internações de crianças, adolescentes, gestantes, parturientes, idosos, deficientes físicos e pacientes terminais.
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11.2. ORIENTAÇÕES GERAIS Acompanhante Trazer conforto ao paciente e auxiliar no seu restabelecimento
12. CONTROLE DE ACESSO DOS COLABORADORES A entrada e saída dos colaboradores da Associação Beneficente Bom Samaritano e dos colaboradores de empresas terceirizadas deverá ser efetuada através da Portaria do Setor de Serviços.
Seguir as orientações da enfermagem nos cuidados ao paciente
Na Unidade I, todos os colaboradores deverão passar pela catraca eletrônica.
Ao acompanhante que não atender as orientações, poderá ser solicitada a sua substituição pelo enfermeiro da Unidade de Internação.
A liberação da catraca eletrônica ocorrerá pela passagem do crachá de identificação na respectiva leitora.
Número de Acompanhantes Privativo: será permitido um acompanhante junto ao paciente 24 horas por dia Enfermaria: Será permitido um acompanhante junto ao paciente 24 horas por dia nas seguintes situações: • Menor de idade (até 18 anos) • Acima de 60 anos • Gestante: pré-parto, parto e pós-parto • Deficientes físicos • Pacientes terminais
O Controlador de Acesso do Hospital deverá obter a autorização, via telefone ao setor que o colaborador está vinculado. Sua entrada será feita através da emissão de um crachá provisório, que deverá ser devolvido após encerramento de seu expediente. Para tais casos o Controlador de Acesso deverá efetuar a anotação no formulário Registro de Ocorrência informando: • Nome do funcionário • Data e horário • Setor e nome do responsável pela liberação • Motivo da ocorrência O Controlador de Acesso deverá colher a assinatura do colaborador e no final do expediente enviar o formulário para o Departamento de Segurança da Associação Bom Samaritano.
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