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Canabidiol é alternativa e não faz milagre ALERTA Médica reforça que substância à base de maconha deve ser usada com critério. Só 10% dos doentes deixam de ter convulsão Cinthya Leite cleite@jc.com.br
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Rodrigo Carvalho/JC Imagem
om o debate em alta sobre o uso da maconha para fins medicinais, uma corrente de médicos alerta para particularidades relacionadas ao canabidiol (CBD) com fins terapêuticos. O primeiro ponto diz respeito à eficácia limitada da substância nos casos de epilepsia que não responderam bem a medicações convencionais. “O CBD não é milagroso. É uma opção que tenta preencher lacuna deixada por outros medicamentos”, diz a neurologista infantil do Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira (Imip) Adélia Henriques de Souza. Presidente da Liga Brasileira de Epilepsia, ela assegura que uma parcela mínima de pessoas com a doença (10%) deixa de ter crises com o uso do CBD. “Outros 40% reduzem as crises pela metade. O restante não responde ao canabidiol.” O depoimento da médica deixa claro que o produto pode não ser eficaz para todos os casos. “A prescrição deve ser cautelosa, com base nos critérios de epilepsia refratária, que não responde ao tratamento padrão. Assim, a decisão do Conselho Federal de Medicina é importante porque estabelece que só neurologistas, neurocirurgiões e psiquiatras estão aptos a fazer a prescrição”, destaca a médica, que tem seis pacientes usando o produto. “Nenhum ficou livre das crises convulsivas.” A neurologista reforça que não considera o CBD medicação. “É vendido em lojas de suplementos nos Estados Unidos. Não passou pelo crivo da indústria farmacêutica.” De volta do Congresso da Associação Americana de Epilepsia, que terminou na semana passada em Seattle (EUA), ela informa que a GW Pharmaceuticals já desenvolveu o Epidiolex – medicação com 98% de CBD só disponível para pesquisa clínica. “Os produtos no mercado têm percentual menor de canabidiol e podem ter derivados psicoativos.” O menino Maycon Cavalcanti Alcântara, 4 anos, que ganhou o direito de receber gratuitamente do Estado o CBD, como mostrou matéria ontem no JC, é um dos pacientes que apresentaram melhora das crises convulsivas. Responsável pelo caso, o juiz substituto Haroldo Carneiro Leão Sobrinho, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Recife, informa que o Estado está sujeito a pagar R$ 1 mil por dia, caso não cumpra a decisão. “Se o produto não for entregue ao paciente no prazo de 10 dias, o Estado só será livrado da multa se apresentar justificativa contundente nos autos”, alerta.
AÇÃO Juiz alerta para multa
jornal do commercio 3 www.jconline.com.br Diego Nigro/JC Imagem
Recife I 19 de dezembro de 2014 I sexta-feira
TERAPÊUTICA “Prescrição do CBD não exclui uso de medicações convencionais”, diz Adélia