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Revisão

Os medicamentos e o doping em atletas femininas The drugs and doping in female athletes

Zsuzsanna Ilona Katalin Jármy-Di Bella1 Eliana Viana Monteiro Zucchi2 Tathiana Rebizzi Parmigiano3 Maíta Poli de Araújo4 Claudia G. Novoa Barsottini5 Manoel João Batista Castello Girão6 Marair Gracio Ferreira Sartori7 Palavra-chave Doping nos esportes Keywords Doping in sports

Resumo

Atualmente cerca de seis milhões de mulheres atuam como atletas profissionais dispersas pelo mundo. Elas estão expostas a inúmeras situações, nas quais são prescritas medicações ou tratamentos para cefaleia, gripe, infecções genito-urinárias, dismenorreia, síndrome da tensão pré-menstrual, sobrepeso e possíveis lesões osteoarticulares, além da necessidade anticoncepcional. Embora a atleta seja responsável pela ingesta de determinada substância, julga-se pertinente atualizar o ginecologista em relação à prescrição de remédios e tratamentos para atletas e disponibilizar a lista de medicamentos proibidos pelo Comitê Olímpico Internacional.

Abstract

There are six million female professional athletes in the world nowadays. They are exposed in many situations to use several medications such as those to treat headache, flu, genital urinary infections, dysmenorrea, pre-menstrual symptoms, overweight, osteo-articular lesions and anticoncepcional pills. The athletes are responsible for their intake, but we feel it is the right time for a gynecological update, in what is permitted for such treatment. A list of prohibited medications by the International Olimpic Comite is listed.

Professora afiliada do Departamento de Ginecologia da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp); doutorado; coordenadora do Ambulatório de Ginecologia do Esporte da Unifesp – São Paulo (SP), Brasil Doutorado; chefe do Ambulatório de Ginecologia do Esporte da Unifesp – São Paulo (SP), Brasil 3 Pós-graduanda do Ambulatório de Ginecologia do Esporte da Unifesp – São Paulo (SP), Brasil 4 Doutorado; vice-coordenadora do Ambulatório de Ginecologia do Esporte da Unifesp – São Paulo (SP), Brasil 5 Doutorado; Membro do Serviço de Ginecologia da Unifesp – São Paulo (SP), Brasil 6 Livre-docência; professor titular do Departamento de Ginecologia da Unifesp – São Paulo (SP), Brasil 7 Livre-docência; chefe do Departamento de Ginecologia da Unifesp – São Paulo (SP), Brasil 1

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Jármy-Di Bella ZIK, Zucchi EVM, Parmigiano TR, Araújo MP, Barsottini CGN, Girão MJBC, Sartori MGF

Introdução Durante muito tempo, acreditou-se que a fisiologia feminina seria inadequada para a prática de esportes. Contudo, as mudanças socioculturais ocorridas após a Segunda Guerra Mundial colocaram a mulher em atividades nunca antes imaginadas, entre elas, o esporte competitivo. Atualmente, mais de seis milhões de mulheres atuam como atletas no mundo e, como qualquer atleta, além das lesões osteoarticulares, também estão expostas às agressões ao aparelho gênito-urinário, alterações endócrinas como a amenorreia e aos distúrbios alimentares como anorexia e bulimia. O uso de medicamentos para tratar situações rotineiras como gripe ou cefaleia, e até mesmo a utilização de cremes com finalidade estética causam grandes preocupações para atletas e médicos prescritores, com receio do efeito doping. As atletas femininas estão particularmente expostas à prescrição de medicamentos, seja para amenizar a cólica menstrual ou controlar a tensão pré-menstrual, para o tratamento das afecções gênito-urinárias, para a manutenção do peso corporal, ou por motivações estéticas, além da necessidade de anticoncepção. Os casos de doping são muito comuns na atualidade, algumas vezes por descuido do atleta e desconhecimento da lista dos medicamentos proibidos pelos médicos, como por exemplo, na prescrição de creme com finalidade cicatrizante, que contém uma substância considerada doping, como o clostebol.

Histórico Por volta de 2.700 a.C. na China, o imperador Shen-Nung, pai da acupuntura, já conhecia os efeitos estimulantes da infusão de uma erva denominada machuang com altas concentrações de efedrina utilizada para estimular o físico e aumentar a capacidade de trabalho. Os primeiros registros de doping remetem a 800 a.C., quando estimulantes à base de cogumelos eram usados nos jogos da antiguidade para aumentar o rendimento atlético em competições.1 Entre os ciclistas do final do século 19 difundiu-se o uso de vinho com folhas de cocaína. Nesta época, o francês Coubertin organizava os primeiros Jogos Olímpicos da Idade Moderna (1896) na Grécia, alastrando o espírito desportivo e não apenas a necessidade de vitória. No século seguinte, o foco passou a ser a vitória a qualquer preço e o uso de substâncias como a anfetamina para os esportes aeróbicos, e tornaram-se frequentes anabolizantes para as modalidades de força e potência.1

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Nos jogos de 1960, em Roma, ocorria a morte de um ciclista por uso abusivo de anfetamina. Seguiu-se a esse fato, o uso massivo de esteroides anabolizantes nas Olimpíadas de 1964, em Tóquio.1,2 Em meio a estes acontecimentos e buscando manter o ideal olímpico, o Comitê Olímpico Internacional (COI) estabeleceu uma Comissão Médica que controla o doping até os dias atuais, aprimorando cada vez mais a detecção de substâncias proibidas. Em 1999, criou-se a Agência Mundial Antidoping (Wada – World Antidoping Agency), ligada ao COI com o intuito de combater o doping mundial, incrementar as pesquisas para a detecção de substâncias e técnicas proibidas, bem como unificar as regras de combate a essas irregularidades.2 O Código Mundial Antidoping (CMAD) foi instituído e adotado pela grande maioria das Federações Internacionais de cada desporto, olímpico e não olímpico. Adotou-se como base normativa pétrea o Princípio da Responsabilidade Estrita Objetiva (Strict Liability Principle) que consiste, em linhas gerais, na responsabilidade do atleta independente de dolo, culpa, negligência, imprudência ou imperícia de médicos e técnicos. Desta forma, todo atleta é responsável por qualquer substância presente em seus fluidos corporais, independentemente da forma com que a mesma entrou em seu organismo.3 Por outro lado, o atleta deverá demonstrar cabalmente como a substância proibida entrou em seu corpo, para que o mesmo possa tentar atenuar ou extinguir excepcionalmente a sua pena, em face da infração de doping, caracterizada pela descoberta de uma substância proibida em seus fluidos corporais.4,5 A Confederação Brasileira de Atletismo (CBAT) adota todas as regras emanadas pela Associação Internacional das Federações de Atletismo (Iaaf), em especial aquelas relacionadas ao combate de doping. Para tanto, foi criada a Agência Nacional Antidoping (Anad) com o objetivo de uma melhor atuação na repressão ao doping, bem como na prevenção deste mal, criando mecanismos para um melhor esclarecimento e educação da comunidade do atletismo em nosso país. Desta sorte, o lema da Wada (play true – juego limpio – jogo limpo) torna-se cada vez mais presente no resgate do verdadeiro espírito do esporte e, ao qual o Barão de Coubertin sempre almejou. Uma Isenção de Uso Terapêutico (IUT) pode ser concedida a um atleta quando este, por prescrição médica, tem necessidade de utilizar um medicamento que contenha uma substância proibida; porém o atleta somente deverá iniciar o tratamento com esta substância, após ter a sua IUT aprovada pela Iaaf ou pela CBAT, conforme o caso.3


Os medicamentos e o doping em atletas femininas

É possível enviar para o endereço eletrônico da Anad (anad. infomed@cbat.org.br), questionamentos sobre qualquer medicação. Atualmente, a lista de classes farmacológicas e métodos proibidos é renovada anualmente com endosso da Wada e publicada nos primeiros dias de cada ano para conhecimento dos atletas, técnicos e médicos. Apesar do esforço no combate ao doping, particularmente da Wada e do COI, sabe-se que ainda estamos longe do ideal, seja porque a lista proibida divulgada anualmente não contempla várias classes medicamentosas suspeitas ou pelo surgimento de novas modalidades, como o doping genético.

Definição Doping é a utilização de substâncias ou métodos capazes de aumentar artificialmente o desempenho esportivo, sejam eles potencialmente prejudiciais à saúde do atleta ou à de seus adversários, ou contrário ao espírito do jogo. Quando duas destas três condições estão presentes, caracteriza-se um doping, de acordo com o Código da Wada.

Classificação O doping pode ser físico, químico, bioquímico, gestacional e genético. O doping físico é difícil de comprovar uma vez que, é realizado por meio da estimulação muscular com eletrodos e, como efeitos colaterais graves citam-se as roturas musculares. O bioquímico é realizado retirando-se 500 mL a 1 L de sangue do próprio atleta, um mês antes da competição e transfundindo este volume sanguíneo na véspera da competição incrementando, desta forma, sua capacidade de oxigenação. O doping mais conhecido e realizado é o químico com a utilização de medicamentos, drogas e procedimentos não aceitos pelo COI; entretanto, também são os mais fáceis de serem detectados. A modalidade de doping mais obscura é a gestacional, realizada com frequência no passado em países do leste europeu, nos quais atletas planejavam o momento de gravidez, até três semanas antes da competição para melhorar o rendimento pelo aumento do aporte hormonal e metabólico, e depois abortavam. Mais recentemente criou-se o doping genético, ainda em fase de expansão, neste o objetivo maior é modificar o DNA do atleta com a finalidade de aumentar as secreções hormonais específicas, de forma endógena.6 O controle de doping analisa o sangue ou a urina dos atletas. Existem basicamente dois tipos de controle antidoping:

• Controle em competição – realizado imediatamente após o

término da competição esportiva; • Controle fora de competição – efetuado a qualquer momento, durante um treinamento, na residência do atleta, e até mesmo algum tempo antes ou depois de uma competição esportiva. A seguir, são listados os medicamentos proibidos e estão destacados aqueles de uso rotineiro em ginecologia. Vale ressaltar que todo atleta tem acesso a estas informações. A lista completa de 2009 encontra-se publicada no www.wada-ama.org.7 Existem drogas que se encontram listadas e não são consideradas doping, mas podem interferir na detecção de outras substâncias, como o probenecide que dificulta a detecção dos esteroides anabólicos, retardando sua excreção; os antiestrogênicos que atuam diminuindo os efeitos colaterais dos esteroides anabólicos e os expansores do plasma como a albumina, manitol e dextrano.3

Substâncias proibidas permanentemente em competição e fora de competição Os agente anabólicos encontram-se listados nos Quadros 1 e 2. Podem ser mencionados outros agentes anabólicos, mas não limitados, como o clembuterol, tibolona, zeranol, zilpaterol e moduladores seletivos receptores androgênicos. Hormônios e substâncias afins

As seguintes substâncias são proibidas, assim como outras substâncias com estrutura similar ou efeito(s) biológico(s) similar(es), e seus fatores de liberação: • eritropoietina (EPO); • hormônio do crescimento humano (HGH), fator de crescimento semelhante a insulina (IGF-1) e fatores de crescimento mecânicos (MGFS); • gonadotrofinas, ou seja, gonadotrofina coriônica (HCG) e hormônio luteinizante (LH), proibidas somente para atletas do sexo masculino; • insulina e, • corticotrofinas A menos que o atleta possa demonstrar que a concentração é devida a uma condição fisiológica ou patológica, a amostra será considerada como contendo uma substância proibida (como as já listadas) quando sua concentração, ou de seus metabólitos, e/ou outra(s) relação(ões) relevante(s) ou marcadores presente(s)

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Quadro 1 – Esteroides androgênicos anabólicos (EAA) exógenos •

1-androstenodiol (5£-androst-1-eno-3ß,-17ß-diol)

fluoximesterona

metiltestosterona

1-androstenodiona (5£-androst-1-eno-3,17-diona)

formebolona

mibolerona

bolandiol (19-norandrostenodiol)

furazabol (17ß-hidroxi-17£- metil-5£androstano[2,3-c]furazana)

nandrolona, 19- norandrostenodiona (estr-4eno-3,17-diona)

bolasterona

gestrinona

norboletona

boldenona

4- hidroxitestosterona (4,17ß-dihidroxiandrost-4en-3-ona)

norclostebol

boldiona (androsta-1,4-dieno-3,17-diona)

mestanolona

noretandrolona

calusterona

mesterolona

oxabolona

clostebol

metandienona (17ß-hidroxi-17£- metilandrosta1,4-dien-3-ona)

oxandrolona

danazol (17£-etinil-17ß-hidroxiandrost-4eno[2,3-d]isoxazola)

metandriol

oximesterona

dehidroclorometiltestosterona (4-cloro-17ßhidroxi-17£- metilandrosta-1,4-dien-3-ona)

metasterona (2£,17£-dimetil-5£-androstano-3ona-17ß-ol)

oximetolona

desoximetiltestosterona (17£- metil-5£-androst2-en-17ß-ol)

metenolona

prostanozol ([3,2-c]pirazola- 5£-etioalocolano17ß-tetrahidropiranol)

drostanolona

metildienolona (17ß-hidroxi-17£-metilestra-4,9dien-3-ona)

quimbolona

etilestrenol (19- nor-17£-pregn-4-en-17-ol)

metil-1-testosterona (17ß-hidroxi-17£-metil-5£androst-1-en- 3-ona)

1-testosterona (17ß-hidroxi-5£-androst-1-en-3ona)

estanozolol

metilnortestosterona (17ß-hidroxi-17£-metilestr4-en- 3-ona)

tetrahidrogestrinona (18£-homo-pregna-4,9,11trien-17ß-ol- 3-ona)

estembolona

metiltrienolona (17ß-hidroxi-17£-metilestra4,9,11- trien-3-ona)

trembolona e outras substâncias com uma estrutura química semelhante ou efeitos biológicos similares

na amostra do atleta excedam de tal forma as faixas de valores normalmente encontrados em humanos que não seja consistente com uma produção endógena normal. Se o laboratório informar, usando um método analítico confiável, que a substância proibida é de origem exógena, a amostra será considerada como contendo uma substância proibida e deve ser relatada como um resultado

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analítico adverso. A presença de outras substâncias com estrutura química similar ou efeito(s) biológico(s) similar(es), marcador(es) ou fatores de liberação de um hormônio listado acima ou de qualquer outro aspecto que indique que a substância detectada é de origem exógena, será também relatada como um resultado analítico adverso.


Os medicamentos e o doping em atletas femininas

Quadro 2 – EAA endógenos • androstenodiol (androst-5-ene-3ß,17ß-diol) • androstenodiona (androst-4-ene-3,17-dione) • dihidrotestosterona (17ß-hidroxi-5£-androstan-3-ona) • prasterona (dihidroepiandrosterona, DHEA) • testosterona Os seguintes metabólitos e isômeros são também proibidos: • 5£-androstano-3£,17£-diol • androst- 4-eno-3£,17£-diol • androst-5-eno-3£,17£-diol • 4-androstenodiol (androst-4-eno-3ß,17ß-diol) • 5-androstenodiona (androst-5- eno-3,17-diona) • epi-dihidrotestosterona • 3£-hidroxi-5£- androstano-17-ona • 3ß-hidroxi-5£-androstano-17-ona • 19- norandrosterona • 19-noretiocolanolona

Beta-2 agonistas

Todos os beta-2 agonistas, tanto isômeros D como L são proibidos. Com exceção, citamos: formoterol, salbutamol, salmeterol e terbutalina que quando administrados por inalação, exigem uma IUT abreviada (Iuta). Apesar da aceitação de qualquer tipo de IUT, uma concentração de salbutamol (livre mais glicuronídio) superior a 1.000 ng/mL, será considerada como um resultado analítico adverso, a menos que o atleta prove que este resultado anormal seja consequência do uso terapêutico de salbutamol inalado. Agentes com atividade antiestrogênica

As seguintes classes de substâncias antiestrogênicas são proibidas: • Inibidores da aromatase incluindo, mas não limitados: anastrozola, letrozola, aminoglutetimida, exemestano, formestano e testolactona. • Moduladores de receptor seletivo a estrógenos (SERMs) incluindo, mas não limitado a: raloxifeno, tamoxifeno e toremifeno. • Outras substâncias antiestrogênicas incluindo, mas não limitadas a: clomifeno, ciclofenila e fulvestranto. • Agentes modificadores das funções da miostatina

• • • •

química similar ou efeito(s) biológico(s) similar(es), exceto a drosperinona que não é proibida. Epitestosterona Probenecida Inibidores da alfa-redutase: finasterida e dutasterida. Expansores de plasma: albumina, dextran, hidroxietilamido e outras substâncias com efeito(s) biológico(s) similar(es).

Métodos proibidos permanentemente em competição e fora de competição Aumento de carreadores de oxigênio

São proibidos: doping sanguíneo, incluindo o uso de sangue autólogo, homólogo ou heterólogo, ou de produtos contendo glóbulos vermelhos de qualquer origem; aumento artificial da captação, transporte ou aporte de oxigênio, incluindo, mas não limitado aos perfluoroquímicos, ao efaproxiral (RSR 13) e produtos à base de hemoglobina modificada (como substitutos de sangue com base em hemoglobina e produtos com hemoglobina microencapsulada). Manipulação química e física da urina

É proibido: manipular ou tentar manipular, visando alterar a integridade e validade das amostras coletadas no controle de dopagem. Isto inclui, mas não se limita, à cateterização, substituição e/ou alteração da urina; e as infusões intravenosas são proibidas exceto quando decorrentes de tratamento médico legítimo. Doping genético

O uso não terapêutico de células, genes, elementos genéticos, ou a modulação da expressão gênica, que tenham a capacidade de aumentar o desempenho do atleta, é proibido. Agonistas do receptor gama ativado por proliferadores peroxissomais (PPAR δ) (GW1516) e agonistas do eixo da proteína quinase dependente do AMP (AMPK) (AICAR) são proibidos.

Lista de substâncias proibidas em competição Diuréticos e outros agentes mascarantes

Agentes mascarantes são proibidos. Eles incluem: • Diuréticos: a IUT não será válida se a urina de um atleta contiver um diurético em associação a uma substância proibida com um valor igual ou abaixo de seu limite máximo permitido. Alguns exemplos são: ácido etacrínico, acetazolamida, amilorida, bumetanida, canrenona, clortalidona, espironolactona, furosemida, indapamida, metolazona, tiazidas, bendroflumetiazida, clorotiazida, hidroclorotiazida, triantereno, além de outras substâncias com estrutura

Além das categorias definidas acima, estão as seguintes: Estimulantes

A lista de estimulantes proibidos está no Quadro 3. Todos os estimulantes são proibidos, incluindo seus isômeros óticos (D- e L-) quando relevantes, exceto derivados de imidazol para uso tópico e aqueles estimulantes incluídos no programa de monitoramento de 2009. A efedrina e a metilefedrina são proibidas quando suas concentrações urinárias forem superiores a 10 µg/ml. FEMINA | Fevereiro 2009 | vol 37 | nº 2

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Quadro 3 – Lista de estimulantes proibidos • • • • • • • • • • • • • • • •

Adrafinil adrenalina** amifenazola anfepramona anfetamina anfetaminil benzfetamina benzilpiperazina bromantano carfedom catina*** clobenzorex cocaína cropropamida crotetamida ciclazodona

• • • • • • • • • • • • • • • •

dimetilanfetamina efedrina**** estricnina etamivan etilanfetamina etilefrina famprofazona femproporex fenbutrazato fencamina fencanfamina fendimetrazina fenetilina fenfluramina 4-fenil-piracetam (carfedom) fenmetrazina

• • • • • • • • • • • • • • • •

fenprometamina fentermina furfenorex heptaminol isometepteno levometanfetamina meclofenoxato mefenorex mefentermina mesocarbo metanfetamina (D) p-metilanfetamina metilefedrina**** metilenodioxianfetamina metilenodioximetanfetamina metilfenidato

• • • • • • • • • • • • • • • •

modafinil niquetamida norfenefrina norfenfluramina octopamina ortetamina oxilofrina parahidroxianfetamina pemolina pentetrazola prolintano propilexedrina selegilina sibutramina tuaminoheptano outras substâncias com estrutura química similar ou efeito(s) biológico(s) similar(es)

** adrenalina, associada com agentes anestésicos locais ou por administração local (exemplo: nasal, oftalmológica) não é proibida; *** catina é proibida quando sua concentração na urina for maior do que 5 mg/mL; **** tanto a efedrina como a metilefedrina são proibidas, quando sua concentração na urina for maior do que 10 mg/mL

As seguintes substâncias, incluídas no programa de monitoramento de 2009 não são proibidas: bupropiona, cafeína, fenilefrina, fenilpropanolamina, pipradol, pseudoefedrina e sinefrina. A adrenalina associada com agentes anestésicos locais ou por administração local (nasal, oftalmológica) não é proibida. Um estimulante que não tenha sido expressamente incluído como exemplo nesta seção, deverá ser considerado como substância especificada apenas se o atleta puder estabelecer que a substância seja particularmente suscetível à violação das regras de controle de dopagem, devido à sua disponibilidade generalizada em produtos medicinais ou que seja pouco efetivo o seu abuso e bem sucedido como agente dopante. Narcóticos

Os narcóticos listados são: buprenorfina, dextromoramida, diamorfina (heroína), fentanil e seus derivados, hidromorfona, metadona, morfina, oxicodona, oximorfona, pentazocina e petidina. Canabinoides

Os canabinoides proibidos são haxixe e maconha. Glicocorticosteroides

Todos os glicocorticosteroides são proibidos quando administrados por via oral, retal, intramuscular ou endovenosa. O seu uso requer a aprovação de uma IUT. Todas as outras vias de administração (injeção intra-articular, periarticular, peritendinosa, epidural, intradermal e por inalação) requerem uma IUTA, exceto as referidas abaixo. Preparações tópicas, quando usadas em dermatologia (inclusive iontoforese e fonoforese) e para outras moléstias como: 102

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auricular, nasal, oftálmica, bucal, gengival e perianal, não são proibidas e não requerem qualquer tipo de IUT.

Lista de substâncias proibidas em um esporte específico Álcool

O álcool (etanol) é proibido somente em competição, nos esportes abaixo relacionados. A detecção será feita por análise respiratória e/ ou pelo sangue. O limite permitido (em valores hematológicos) por cada Federação ou Confederação está indicado entre parênteses. • Aeronáutica – Federação Aeronáutica Internacional (FAI) (0,20 g/L) • Tiro com arco – Federação Internacional de Tiro com Arco (Fita), Comitê Paraolímpico Internacional (IPC) (0,10 g/L) • Automobilismo – Federação Internacional de Automobilismo (FIA) (0.10g/L) • Boliche – IPC (0,10 g/L) • Lancha de potência – União Internacional de Motonáutica (UIM) (0,30 g/L) • Karatê – World Karate Federation (WKF) (0,10 g/L) • Motociclismo – Federação Internacional de Motociclismo (FIM) (0,10 g/L) • Pentatlo moderno (nas modalidades envolvendo tiro) – Union Internationale de Pentathlon Moderne (UIPM) (0,10 g/L). Beta-bloqueadores

A menos que seja especificado, os beta-bloqueadores são proibidos somente em competição, nos seguintes esportes: • Aeronáutica – FAI


Os medicamentos e o doping em atletas femininas

• Tiro com arco (proibido também fora de competição) – Fita, IPC • Automobilismo – FIA • Bilhar – WCSB • Bobsleigh – Fibt • Boliche – CSMB, IPC • Boliche de nove pinos – FIQ • Bridge – FMB • Curling – WCF • Esqui/snowboard (salto com esqui e estilo livre em snowboard) – FIS • Ginástica – FIG • Luta – Fila • Motociclismo – FIM • Pentatlo moderno (para disciplinas envolvendo tiro) – UIPM • Tiro (proibido também fora de competição) – Issf, IPC • Vela (somente para os timoneiros em match race) – Isaf Beta-bloqueadores incluem, mas não se limitam, aos seguintes compostos: acebutolol, alprenolol, atenolol, betaxolol, bisoprolol, bunolol, carteolol, carvedilol, celiprolol, esmolol, labetalol, levobunolol, metipranolol, metoprolol, nadolol, xprenolol, pindolol, propranolol, sotalol e timolol. A homepage www.didglobal.com, baseada nos princípios da Wada oferece informações de esporte específicas de medicações comercializadas no Canadá, Ásia e Reino Unido, e também pode ser consultada por médicos, técnicos e atletas. Por fim, é citada uma lista de medicações, por ora, liberadas para atletas sem caracterizar doping.

Lista de exemplos de substâncias permitidas

• Tetracaína • Benzocaína • Ropivacaína Analgésicos/anti-inflamatórios

• • • • • • • • • •

Acetaminofeno Ácido salicílico Ibuprofeno Naproxeno Diclofenaco Meloxican Piroxican Indometacina Toradol Celecoxibe

Antiácidos

• Alumínio • Magnésio • Simeticona Antiangina

• • • • •

Isosorbide Diltiazem Verapamil Nitroglicerina Nifedipina

Antiarrítmicos

• Amiodarona • Procainamida

Terapia para acne

Antiasmáticos/anti-inflamatórios brônquicos

• • • • • • •

• Teofilina

Isotretinoina Peroxidase benzoila Clindamicina Ácido salicílico Eritromicina Tetraciclina Triclosan

Anestésicos

• Lidocaína • Bupivacaína

Antibiótioticos/antibacterianos

• Todos são permitidos Anticonvulsivantes

• • • • •

Carbamazepina Clonazepan Gabapentina Ácido valproico Fenobarbital

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Jármy-Di Bella ZIK, Zucchi EVM, Parmigiano TR, Araújo MP, Barsottini CGN, Girão MJBC, Sartori MGF

• Diazepan

• Metoclorpramide

Antidepressivos

Anti-helmínticos

• • • • • •

• Piperazine

Amitriptilina Fluoxetina Paroxetina Venlafaxina Citalopran Risperidona

Antidiabéticos

• Rosiglitazone • Metformina Antidiarreicos

• Loperamide • Simeticona • Colestiramine Antifúngicos

• • • • • • •

Cetoconazol Clotrimazol Nistatina Itraconazol Fluconazol Miconazol Griseofulvin

Anti-histamínicos

• Loratadine • Fexofenadine • Citirizine Anti-hipertensivos

• • • • • • •

Nifedipina Hidralazina Verapamil Captopril Clonidina Nitroprussiato sódio Prazosin

antieméticos

• Odansetron

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Antiparasitas

• Metronidazol Antimalarianos

• Piremetamina • Cloroquina Antiespasmódicos

• • • •

Oxibutinina Tolterodine Hioscina Diciclomina

Antivirais

• • • • •

Aciclovir Zidovudine Penciclovir Valaciclovir Vacinas antivirais

Ansiolíticos/sedativos

• • • • •

Buspirona Clordiazepoxido Diazepan Hidroxizine Alprazolan

Contraceptivos

Permitido apenas nas mulheres, em todas as vias de administração: oral, anel vaginal, adesivo transdérmico, injetável, DIU de progesterona e implante de progesterona. Porém o uso de noretisterona é considerado doping, alguns anticoncepcionais apresentam na fórmula e devem ser proscritos para atletas. Existem injetáveis com progestágenos com ação mineralocorticoide que devem ser evitados, como o enantato de noretisterona (Mesigyna®). O contraceptivo oral Anacyclin® contém noretisterona, também conhecida como linestrenol, portanto deve ser evitado. Por fim, a minipílula Micronor® é formulada com noretisterona, que se converte em 19 norandosterona durante a sua metabolização e é considerado doping.


Os medicamentos e o doping em atletas femininas

Caso a atleta necessite destes compostos, por não se adaptar a outros, ela pode requerer IUT, porém deve esperar a autorização da entidade esportiva respectiva antes de iniciar o tratamento. A drospirenona (Yasmin®, Yaz®) encontra-se liberada nos últimos anos, embora seja um progestágeno com efeito diurético e que poderia mascarar um agente proibido. Os contraceptivos mais novos, como Evra® (o progestágeno é a norelgestromina), Nuvaring® e Implanon® (ambos com etonogestrel) e Mirena® (levonorgestrel), encontram-se liberados para uso das atletas.

na, que são substâncias proibidas. Analgésicos e antipiréticos como paracetamol, ácido acetilsalicílico e dipirona, bem como anti-histamínicos (prometazina- fenergan®, clemastina - agasten®, dexclofeniramina - polaramine®) e vitamina C são liberados. Os descongestionantes nasais à base de soro fisiológico são liberados. Antitabagistas

• Nicotina • Bupropiona

Antitussígenos

• Codeína • Anti-histamínicos Cremes/pomadas/loções

• Não indicar cremes contendo clostebol (Novaderm®, Trofodermin®). Antiulcerosos:

• • • •

Cimetidina Ranitidina Pantoprazol Famotidina Laxantes

Relaxantes musculares: Os relaxantes musculares periféricos contêm cafeína, que é substância proibida, não deve ser utilizada. O coltrax ® (tiocolchicosideo) e sirdalud® (tizanidina) podem ser utilizados. Antigripais

Em relação aos antigripais deve-se evitar as preparações com associação de drogas como efedrina, propalamina e cafeí-

Por fim, a Wada monitora algumas substâncias que não são proibidas atualmente para futuras considerações. São elas: • Cafeína • Fenilefrina • Fenilpropanolamina • Pseudoefedrina • Pipradol • Sinefrina • Relação morfina-codeína

Considerações finais Em tempos em que tanto se valoriza a atividade física para combater e prevenir os males do sedentarismo, e ainda vivendo as emoções de recentes eventos, como os Jogos Panamericanos do Rio de Janeiro e as Olimpíadas da China salienta-se a importância do esporte na atualidade. Quando se fala em esporte competitivo, fatalmente vem à tona o doping, por vezes involuntário ou por desconhecimento. A classe médica não atenta à lista de medicamentos proibidos pode prescrever tratamentos não permitidos a atletas competitivos. Particularmente, nós ginecologistas, temos em nosso arsenal terapêutico vários destes compostos.

Leituras suplementares 1.

Lippi G, Franchini M, Guidi GC. Doping in competition or doping in Sport? Br Med Bull;2008:86:95-107.

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Kayser B, Mauron A, Miah A. Current anti-doping policy: a critical appraisal. BMC Med Ethics. 2007:29(8):2.

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FEMINA | Fevereiro 2009 | vol 37 | nº 2

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Vitaminas: C, E, B6, B12, Ácido Fólico Minerais Quelatos: Zn, Cu, Mg, Se

ina itam A V ulher M da o s e u e d ituário! Rece

Auxilia a mulher na prevenção das doenças associadas às deficiências de vitaminas e minerais Supre as necessidades diárias das Vitaminas B6, B12, C, E e Ácido Fólico e dos Minerais Zinco e Cobre

1,2,3, 4,5,6,18,23

7,23

Ácido Fólico 400 microgramas Atende às recomendações da OMS, para mulheres em idade reprodutiva 18

Apresentação: 30 comprimidos revestidos Posologia: 1comprimido, 2 vezes ao dia

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1

OLIGOVIT® - Referência Bibliográfica: 1 - Krause, M.V. e Mahan. L.K. – Alimentos, Nutrição e Dietoterapia. São Paulo: 7ª ed. Roca, 1991. cap. 6: Vitaminas; cap. 7: Minerais. 2 - Hughes, D.A. – Effects of dietary antioxidants on the immune function of middle-aged adults. Procedings of the Nutrition Society, 58: 79-84,1999. 3 - Brigelius-Flohé, R. e Traber, M.G. – Vitamin E: function and metabolism. The FASEB Journal, 13(10): 1145-1155,1999. 4 - Spence, J.A. et al. – Vitamin intervention for stroke prevention (VISP) trial: rationale and design. Neuroepidemiology, 20: 16-25,2001. 5 - Grimble, R.F. – Effect of antioxidative vitamins on immune function with clinical applications. Internal. J. Vit. Nutr. Res., 67: 312-320,1997. 6 - Fairfield, K.M. e Fletcher, R.H. – Vitamins for chronic disease prevention in adults. 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COMPOSIÇÃO: cada comprimido revestido contém: vitamina C 250 mg; vitamina E 200 UI; vitamina B6 3 mg; ácido fólico 200 mcg; vitamina B12 9 mcg; magnésio 20 mg; zinco 5mg; selênio 12,5 mcg e cobre 500 mcg. INDICAÇÃO: OLIGOVIT® (Vitamina E + associações) é um composto de vitaminas e minerais com ação antioxidante. OLIGOVIT® (Vitamina E + associações) pode ser utilizado como coadjuvante na prevenção e tratamento de doenças originadas ou agravadas pela presença de radicais livres no organismo. CONTRA-INDICAÇÕES: OLIGOVIT® (Vitamina E + associações) está contra-indicado em pacientes com história de manifestação alérgica a algum dos componentes. PRECAUÇÕES E ADVERTÊNCIAS: OLIGOVIT® (Vitamina E + associações) não deve ser utilizado na gravidez e lactação sem que haja orientação médica específica. Pacientes com hipersensibilidade aos componentes da fórmula devem fazer uso do OLIGOVIT® (Vitamina E + associações) com cautela. Pacientes com perda de sangue podem ter seu quadro modificado pela presença de vitamina B12 e ácido fólico na formulação. O uso de substâncias antioxidantes em fumantes permanece controverso. Pacientes com calculose devem ter o uso deste medicamento avaliado pelo médico devido à presença de ácido ascórbico na formulação. Este medicamento não deve ser utilizado por mulheres grávidas sem orientação médica ou do cirurgião-dentista. POSOLOGIA: Tomar 2 comprimidos por dia, meia a uma hora antes do almoço ou jantar. Recomenda-se a administração dos comprimidos de OLIGOVIT® (Vitamina E + associações) meia a uma hora antes das refeições para evitar o desconforto ou dores abdominais devido as altas concentrações de vitaminas antioxidantes e pela presença de sais aminoácidos quelatos. Só o médico pode definir a dose e o tempo de administração de acordo com as peculiaridades do paciente e a(s) patologia(s) que apresenta. ATENÇÃO: Este produto é um medicamento novo e embora as pesquisas tenham indicado eficácia e segurança, quando corretamente indicado, podem ocorrer reações adversas imprevisíveis, ainda não descritas ou conhecidas. Em caso de suspeita de reação adversa, o médico responsável deve ser notificado. M.S. nº 1.1861.0101.003-5. Fabricado e Embalado por: Ativus Farmacêutica Ltda. Rua Fonte Mécia, 2050 - Valinhos - SP - Cep.: 13270- 000. SAC: 0800 55 1767. Indústria Brasileira. Para maiores informações, vide bula do produto. CLASSIFICAÇÃO: MEDICAMENTO.

A PERSISTIREM OS SINTOMAS, O MÉDICO DEVERÁ SER CONSULTADO


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