PARLAMENTO EUROPEU
2009 - 2014
Documento de sessão
10.6.2013
B7-0278/2013
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO apresentada na sequência de declarações do Conselho e da Comissão nos termos do artigo 110.º, n.º 2, do Regimento sobre o combate ao desemprego juvenil (2013/2673(RSP)) Nadja Hirsch, Hannu Takkula em nome do Grupo ALDE
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PE509.911v01-00 Unida na diversidade
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B7-0278/2013 Resolução do Parlamento Europeu sobre o combate ao desemprego juvenil (2013/2673(RSP)) O Parlamento Europeu, – Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 20 de dezembro de 2011, intitulada «Iniciativa Oportunidades para a Juventude» (COM(2011)0933), – Tendo em conta a sua resolução, de 16 de janeiro de 2013, sobre a garantia à juventude (Textos aprovados, P7_TA(2013)0016), – Tendo em conta a pergunta com pedido de resposta oral à Comissão e a respetiva resolução do Parlamento, de 24 de maio de 2012, sobre a Iniciativa Oportunidades para a Juventude1, – Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 5 de dezembro de 2012, intitulada «Ajudar à transição dos jovens para o emprego» (COM(2012)727), – Tendo em conta a sua resolução, de 14 de março de 2013, sobre a integração de migrantes, o impacto sobre o mercado do trabalho e a dimensão externa da UE em matéria de coordenação da segurança social2, – Tendo em conta o artigo 110.º, n.º 2, do seu Regimento, A. Considerando que, em abril de 2013, 23 % dos jovens ativos se encontravam desempregados, variando as taxas de desemprego juvenil entre 9 % ou menos na Áustria e na Alemanha, por um lado, e mais de 55 % na Grécia e em Espanha, por outro, o que revela diferenças geográficas significativas; B. Considerando que 8,3 milhões de europeus com idade inferior a 25 anos são jovens que não trabalham, não estudam e não seguem uma formação (NEET); que estes valores continuam a aumentar, acarretando o risco de uma geração perdida; C. Considerando que o impacto económico do número de jovens que não estudavam, não trabalhavam e não seguiam uma formação em 2011 foi responsável, segundo as estimativas, por uma perda de 153 mil milhões de euros, o que corresponde a 1,2 % do PIB da UE; que esta perda representa um grave encargo social e económico; D. Considerando que 15 % das crianças abandonam a escola sem concluir o ensino secundário e que 10 % dos cidadãos da UE vivem em agregados familiares sem emprego; E. Considerando que o risco de abandonar o sistema de ensino e de formação sem obter um diploma do ensino secundário superior é maior para os jovens oriundos da migração;
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Textos aprovados, P7_TA(2012)0224. P7_TA-PROV(2013)0092.
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F. Considerando que um emprego digno é uma verdadeira proteção contra a pobreza; G. Considerando que as políticas ativas do mercado de trabalho e as estratégias de ativação são essenciais para ajudar os desempregados a encontrar um emprego digno; H. Considerando que uma orientação individualizada e adequada no momento de procurar um emprego digno é essencial para aumentar as possibilidades de sucesso; I. Considerando que, apesar dos elevados níveis globais de desemprego juvenil, certos setores, como o das TIC e o da saúde, se deparam com dificuldades cada vez maiores para preencher vagas com pessoal qualificado; J. Considerando que se pode constatar em certos Estados-Membros um fosso crescente entre as qualificações dos diplomados e os requisitos de competências do mercado de trabalho; K. Considerando que, devido à ênfase que colocam em competências práticas, o sistema dual de formação profissional e os cursos que combinam uma vertente académica com uma vertente profissional existentes nalguns Estados-Membros demonstraram a sua eficácia, em particular, durante a crise, dado que contribuem para aumentar a empregabilidade dos jovens e, deste modo, manter a um nível mais baixo as taxas de desemprego juvenil; L. Considerando que os recursos educativos abertos melhoram a qualidade, a acessibilidade e a equidade na educação e facilitam um processo de aprendizagem interativo, criativo, flexível e personalizado graças à utilização de TIC e de novas tecnologias; que a educação aberta aumenta a empregabilidade sustentada, pois apoia a aprendizagem ao longo da vida; M. Considerando que se observam divergências geográficas entre a oferta e a procura de trabalho e de competências tanto no interior dos Estados-Membros como entre Estados-Membros; 1. Insiste em que a solução para o problema premente do desemprego juvenil consiste na melhoria da conjuntura económica global; considera que são necessárias reformas dos mercados, como o reforço do mercado interno dos serviços, e que os acordos de comércio e a simplificação da criação de empresas são fundamentais numa economia em crescimento em que são criados empregos; entende que medidas especialmente direcionadas para os jovens são importantes, mas continua a ser essencial garantir que a UE tenha uma economia forte, competitiva e moderna; 2. Realça que o investimento no emprego juvenil deve ser uma componente essencial das estratégias nacionais de investimento; 3. Exorta os Estados-Membros, à luz da urgência da situação social com que a UE se depara, a aumentarem o nível de investimento na formação profissional e na aprendizagem de qualidade para preparar os jovens para o processo de integração social e profissional; 4. Exorta os Estados-Membros a tomarem medidas firmes para lutar contra o desemprego juvenil, nomeadamente através da prevenção do abandono escolar ou de sistemas de formação e aprendizagem (por exemplo, a criação de um sistema educativo dual ou de RE\939541PT.doc
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outros sistemas igualmente eficazes), e a desenvolverem estratégias abrangentes para os jovens que não estão empregados, não estudam e não frequentam ações de formação (NEET); 5. Realça que o investimento social nos NEET reduziria a atual perda económica resultante do afastamento dos jovens do mercado de trabalho, que, segundo as estimativas da Eurofound, ascende a 153 mil milhões de euros ou 1,2 % do PIB da UE; 6. Sublinha a necessidade de garantir recursos adequados para o investimento social, como a atribuição de um montante fixo de 25 % dos fundos da política de coesão ao FSE; 7. Exorta a Comissão Europeia a requerer ativamente apoio, iniciativas e outras formas de cooperação com o setor privado no âmbito da luta contra o desemprego juvenil; 8. Congratula-se com os investimentos de curto e médio prazo, tais como a Iniciativa para o Emprego dos Jovens, mas chama a atenção para a falta de medidas estruturais de longo prazo e para a ausência das reformas necessárias para que os sistemas de ensino em determinados Estados-Membros permitam superar os desafios do futuro e garantir a empregabilidade; 9. Congratula-se com o dispositivo proposto para suceder ao Instrumento de Microfinanciamento Progress incluído no Programa para a Mudança e a Inovação Social para o período 2014-2020, enquanto instrumento valioso para facilitar o autoemprego dos jovens; 10. Insta os Estados-Membros a melhorarem o apoio ao autoemprego entre os jovens; exorta-os a eliminarem a burocracia, a introduzirem políticas fiscais favoráveis, a criarem um ambiente propício aos investimentos privados e a corrigir as leis em matéria de falências desproporcionadamente punitivas; 11. Nota que o investimento social nos jovens pode ser feito de várias formas, incluindo: o desenvolvimento de parcerias entre escolas, centros de formação e empresas locais ou regionais; a disponibilização de formação de qualidade direcionada e de programas de estágio de alta qualidade para os jovens; modalidades de formação profissional em cooperação com as empresas; regimes de acompanhamento por funcionários efetivos destinados ao recrutamento e à formação de jovens no local de trabalho ou que visam garantir uma melhor transição do mundo da educação para o mundo do trabalho; o incentivo à participação dos jovens na sociedade; e a promoção da mobilidade regional, europeia e internacional através do aumento dos progressos em matéria de reconhecimento mútuo de qualificações e competências; 12. Solicita à Comissão que recolha histórias de sucesso no domínio da formação dos jovens e que as publique sob a forma de manual para utilização por outros Estados-Membros; 13. Insta os Estados-Membros a coordenarem as suas estratégias e a encontrarem soluções comuns para o problema do desemprego juvenil, tanto porque em certas zonas geográficas este problema pode ser resolvido de forma mais eficaz através de medidas conjuntas transfronteiriças, como porque o nível de desemprego constitui um desafio para a economia da UE na sua globalidade; PE509.911v01-00
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14. Frisa que o sistema de formação profissional dual e os cursos com duas vertentes, que colocam a ênfase na experiência prática, têm resistido particularmente bem ao teste da crise económica, contribuindo para reduzir o desemprego entre os jovens ao conferir mais empregabilidade às pessoas, e exorta, por conseguinte, os Estados-Membros atingidos pela crise a reformarem os seus sistemas de formação com base nestes factos; 15. Exorta os Estados-Membros a partilharem boas práticas de sucesso; 16. Insta a Comissão a elaborar um relatório anual sobre a reforma dos sistemas de formação profissional nos Estados-Membros, dando assim um contributo estrutural de longo prazo para melhorar a empregabilidade dos jovens; 17. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a definirem objetivos e indicadores claros para o instrumento Garantia para a Juventude, para que seja possível medir e avaliar com eficácia o impacto desta iniciativa; 18. Salienta, porém, que o instrumento Garantia para a Juventude não pode substituir os esforços nem as reformas estruturais necessários para que os sistemas de ensino e os mercados de trabalho de certos Estados-Membros permitam superar os desafios do futuro; 19. Apela, com caráter de urgência, ao adiantamento dos 6 mil milhões de euros destinados à nova Iniciativa para o Emprego dos Jovens nos primeiros anos do Quadro Financeiro Plurianual para combater o desemprego juvenil e criar garantias para os jovens; salienta que, segundo as estimativas da OIT, os custos da criação de garantias para os jovens em toda a zona euro ascendem a 21 mil milhões de euros; acolhe com agrado o facto de o grupo suscetível de beneficiar da Garantia para Juventude ter sido alargado às pessoas com idade inferior a 30 anos; 20. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a melhorarem em maior grau a transparência e o reconhecimento das qualificações na União, em particular através do Sistema Europeu de Créditos do Ensino e Formação Profissionais, do Europass e do Quadro Europeu de Qualificações; sublinha a importância da execução destas iniciativas em tempo oportuno e da informação sobre a mesma; 21. Exorta os Estados-Membros a eliminarem os obstáculos existentes aos contratos de aprendizagem, aos estágios e às formações a nível transfronteiriço, a fim de assegurar uma maior convergência entre a oferta e a procura de oportunidades de formação dos jovens em situação de trabalho, melhorando assim a mobilidade e a empregabilidade, em particular nas regiões fronteiriças; 22. Salienta a necessidade de melhorar a coordenação dos sistemas nacionais de segurança social, a fim de facilitar e incentivar a mobilidade dos estudantes e a mobilidade dos jovens empregados ou desempregados; 23. Reconhece que já existem casos de sucesso, mas solicita mais iniciativas setoriais para melhorar a convergência entre a mão de obra necessária no futuro e os jovens desempregados, dado que os representantes de cada setor sabem melhor quais são as suas necessidades futuras em termos de competências e formação;
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24. Congratula-se com as iniciativas a favor da mobilidade dos jovens na UE, como a MobiPro alemã, que é a prova de que os esforços nacionais proporcionam uma solução para problemas em vários Estados-Membros ao mesmo tempo; 25. Exorta os Estados-Membros a melhorarem a cooperação entre as empresas e o setor da educação a todos os níveis, com vista a melhorar a forma como os currículos são associados às exigências do mercado de trabalho, por exemplo, alargando as “Alianças de Competências Setoriais” e as “Alianças de Conhecimentos”; frisa serem necessários currículos mais flexíveis que permitam uma melhor adaptação à evolução futura do mercado de trabalho; 26. Sublinha a importância de os jovens adquirirem competências transversais, como competências no domínio das TIC, capacidades de liderança, pensamento crítico e competências linguísticas, inclusivamente graças à realização de estudos no estrangeiro, a fim de melhorarem as suas perspetivas no mercado de trabalho, a sua adaptabilidade à evolução futura do mercado de trabalho e a sua participação ativa na sociedade; 27. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.
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