Decisão Gilberto Kassab

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COMARCA DE DE SÃO PAULO FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES 11ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA VIADUTO DONA PAULINA, 80, São Paulo - SP - CEP 01501-020

Conclusão Aos 27 de setembro de 2018, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Excelentíssimo Senhor Doutor Kenichi Koyama. Eu, __________, escrevente, subscrevo e assino. Juiz de Direito: Kenichi Koyama1

São Paulo, 27 de setembro de 2018. VISTOS. Trata-se de Ação Civil de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra Gilberto Kassab e outros, ainda em fase de admissão da ação. I – DA PETIÇÃO INICIAL A inicial narra ter havido condutas ímprobas de agentes públicos e particulares, corréus no feito, para CONTRATAÇÃO e RENOVAÇÃO da vigência do CONTRATO 34/SVMA/95, de 2007, com a empresa Controlar S.A, cujo objeto é a execução de serviços de inspeção veicular na Municipalidade de São Paulo. Como CAUSA DE PEDIR aduz-se que o contrato em referência fora originariamente firmado no ano de 1996 após licitação por concorrência, processo número 02/SVMA/95. Na época, o certame fora vencido pelo Consórcio Controlar, de que faziam parte as empresas Vega Sopave SA, Controlauto Serviços de Segurança Automotiva Brasileira SA e KWTUV- FAHRZEUS GmbH. O autor da ação assevera que desde a origem o certame se encontra maculado. Na PERSPECTIVA JURÍDICA, o primeiro dos vícios insanáveis seria a 1 1

O presente é assinado digitalmente pelo MM. Juiz de Direito, Dr. Kenichi Koyama, nos termos do artigo 1º, § 2º, inciso III,

alínea "a", da Lei Federal nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006.

___________________________________________ Processo 0044586-80.2011.8.26.0053 - lauda 1 de 58. Ministério Público do Estado de São Paulo x Gilberto Kassab e outros.

Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por KENICHI KOYAMA, liberado nos autos em 17/01/2019 às 13:26 . Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0044586-80.2011.8.26.0053 e código 1H0000007S0P3.

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo


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