Proteção Integral das Crianças e Adolescentes

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OS SALESstIeA- N Brasil Norde

PROTEÇÃO INTEGRAL

DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES 1



INSPETORIA SALESIANA DO NORDESTE DO BRASIL

PROTEÇÃO INTEGRAL

DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES Normas e procedimentos


IN

TRO

DU

ÇÃO


A Inspetoria Salesiana do Nordeste do Brasil une-se aos que se comprometem com a construção de um mundo de justiça e de paz. Recusa tudo o que favorece a miséria, a injustiça e a violência e colabora com os que constroem uma sociedade mais digna para o ser humano. Reafirma a responsabilidade para que em suas obras os educandos se sintam seguros, respeitados, confiantes e protegidos. Em particular, a Inspetoria pretende fazer todo o possível na prevenção da violência e do abuso sexual, pelo respeito devido à dignidade da pessoa humana e pelo compromisso com a missão confiada aos Salesianos de Dom Bosco de serem, na Igreja, sinais do amor e da misericórdia de Deus, sobretudo para os pequenos e mais vulneráveis. Toda a Tradição Salesiana, construída ao longo de quase dois séculos de missão educativa, assistencial e pastoral, consolidada no exemplo do Santo Fundador Dom Bosco, no seu legado pedagógico chamado Sistema Preventivo e na vivência do seu carisma por parte das instituições religiosas e leigas da Família Salesiana, testemunha de forma inequívoca a PRIMAZIA ABSOLUTA reconhecida a Crianças Adolescentes e Jovens. 5


NORMAS E

PROCEDIMENTOS Na rigorosa observância do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e demais legislação competente, como, também, em total fidelidade às orientações da Igreja Católica e da Sociedade Salesiana, a Inspetoria assenta as seguintes normas e procedimentos, a serem observados em toda Escola, Obra Social, Paróquia e Casa de Formação.


1.

A Inspetoria Salesiana e a Diretoria de toda Obra disponha de um grupo de profissionais, em especial da área da Psicologia, da Assistência Social e do Direito, que integrem uma Comissão para Proteção de Crianças e Adolescentes, com funções preventivas, formativas e interventivas emergenciais, tendo reuniões periódicas, no mínimo semestrais.

2. A Diretoria de toda Obra promoverá anualmente: a) momentos formativos para todos os seus funcionários sobre os Direitos das Crianças e dos Adolescentes e sobre Normas e Procedimentos para sua Proteção Integral; b) projetos e ações que assegurem ambiente educativo adequado e previnam falhas no sistema de proteção integral de Crianças e Adolescentes; c) capacitação específica para que os Educadores, inclusive os Pais dos Alunos, saibam identificar eventuais sinais de agressões e violências de todo tipo. 7


3. Todas

as Obras Salesianas citarão em seus Regimentos, junto com as prescrições do Sistema Preventivo sobre a manutenção do clima de família e sobre a assistência contínua dos alunos, também o Art. 70 do ECA: “É dever de TODOS prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da Criança e do Adolescente”.

4. Em

hipótese nenhuma crianças e adolescentes serão deixados sem a devida assistência de educadores. Igualmente, nenhum adulto ficará sozinho com uma criança ou um adolescente fora do contato visual da Comunidade Educativa.

5. Todas as pessoas das Obras serão orientadas a levar ao conhecimento das Autoridades Competentes os casos comprovados ou suspeitos de violação da dignidade de Crianças e Adolescentes, procurando-as pessoalmente ou através dos profissionais da Instituição.


6. Em caso de algum alerta por qualquer tipo de violação de direitos e de agressão contra Crianças ou Adolescentes, no âmbito da Instituição, a Diretoria acionará imediatamente a Comissão Especial acima descrita, para apurar e confirmar a procedência do mesmo.

7. Dependendo

do relatório da Comissão, a Diretoria adotará as providências cabíveis: a) afastamento das pessoas suspeitas do contato com crianças e adolescentes, sem prejuízo da presunção de inocência e do direito à boa fama; b) encaminhamento do caso às Autoridades competentes; c) informe ao Inspetor Salesiano.

8. Após

o afastamento de qualquer funcionário da Obra devido à gravidade das acusações de abuso contra Crianças e Adolescentes, a Direção agirá conforme a legislação trabalhista.

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9. Após o afastamento de qualquer Salesiano pelos motivos

ditos acima, a Diretoria agirá conforme o Direito da Igreja Católica.

10. Em caso de denúncia de qualquer tipo de abuso contra Crianças e Adolescentes, praticado fora da Obra Salesiana, mas envolvendo pessoas da Comunidade Educativa, serão adotadas as mesmas providências previstas para fatos acontecidos dentro dos espaços da Instituição.

11.

Na eventualidade em que o acusado seja um educando da Obra Salesiana, a Direção levará igualmente o caso para as Autoridades competentes, prévia comunicação à família.

12. É vedado à Diretoria de uma Obra salesiana e à própria Inspetoria fazer acordos, de qualquer tipo, tendo o objetivo de evitar ou dificultar as investigações de procedimentos penais ou socioeducativos, por violações de direitos de Crianças ou Adolescentes.


13. A

Inspetoria adotará providências para que seja implantado em toda Obra um sistema de controle do uso dos Meios de Comunicação, particularmente das Mídias Digitais.

14. A

Inspetoria será solidária com eventuais vítimas, em decorrência de fatos comprovadamente ocorridos em seu âmbito, assumindo sua responsabilidade civil.

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ANEXOS JESUS CRISTO Mt 18, 4-6

Aquele que se fizer humilde como esta criança será maior no Reino dos céus. E o que recebe em meu nome a um menino como este, é a mim que recebe. Mas, se alguém fizer cair em pecado um destes pequenos que crêem em mim, melhor seria que lhe pendurassem ao pescoço a mó de um moinho e o lançassem no fundo do mar.


SÃO JOÃO BOSCO

Carta de Roma de 10 de maio de 1884.

Os meus jovens não são bastante amados? Sabes quanto por eles sofri e tolerei no decorrer de bem quarenta anos, e quanto suporto e sofro mesmo agora. Quantas privações, quantas humilhações, quantas oposições, quantas perseguições para darlhes pão, casa, professores e especialmente para garantir-lhes a salvação da alma. Fiz tudo quanto soube e pude por eles, que são o amor de toda a minha vida.

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IGREJA CATÓLICA

Papa Francisco, 02 de fevereiro de 2015 As

famílias

devem

saber

que

a

Igreja não está poupando esforços para

proteger seus filhos e têm o direito de dirigir-se a ela com plena confiança, porque é uma casa segura.

Portanto, não se pode dar prioridade a qualquer outro tipo de consideração, de qualquer natureza, como, por exemplo, o desejo de evitar o escândalo, porque não há

absolutamente nenhum lugar no ministério para aqueles que abusam de crianças.

CONGREGAÇÃO SALESIANA

Reitor-Mor P. Pascal Chávez, 16 de agosto de 2010.

em

Peço às Inspetorias para elaborarem, sintonia

com

os

procedimentos

confirmados pela Santa Sé, e colocarem

em prática um protocolo de proteção de crianças

e adolescentes, fazendo com que seja conhecido e aplicado pelos Salesianos e pelos colaboradores leigos que trabalham em nossas obras.


NAÇÕES UNIDAS

Convenção sobre Diretos de Crianças e

Adolescentes - 20 de novembro de 1989 Artigo 3

1. Todas as ações relativas às crianças, levadas

a efeito por instituições públicas ou privadas de bem-

estar social, tribunais, autoridades administrativas ou

órgãos legislativos, devem considerar, primordialmente, o interesse maior da criança.

2 . Os Estados Partes se comprometem a assegurar

à criança a proteção e o cuidado que sejam necessários para

seu

bem-estar,

levando

em

consideração

os

direitos e deveres de seus pais, tutores ou outras pessoas

responsáveis por ela perante a lei e, com essa finalidade, tomarão todas as medidas legislativas e administrativas adequadas.

3. Os Estados Partes se certificarão de que as

instituições, os serviços e os estabelecimentos encarregados

do cuidado ou da proteção das crianças cumpram com os padrões estabelecidos pelas autoridades competentes, especialmente no que diz respeito à segurança e à saúde das crianças, ao número e à competência de seu pessoal e à existência de supervisão adequada.

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CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL

Assembleia Constituinte, 05 de outubro de 1988 Art. 227 É dever da família, da sociedade e do

Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação,

à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura,

à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. [...]

§ 4º A lei punirá severamente o abuso, a violência

e a exploração sexual da criança e do adolescente.


ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE LEI Nº 8.069/90, publicada aos 13 de julho de 1990

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da

sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes

à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade,

ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. [...]

Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será

objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

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Casas Salesianas pertencentes à Inspetoria Salesiana do Nordeste do Brasil que adotam este documento: Colégio Salesiano Nossa Senhora Auxiliadora - Aracaju/SE Paróquia Nossa Senhora Auxiliadora - Aracaju/SE Oratório FEstivo Nossa Senhora Auxiliadora- Aracaju/SE Paróquia Nossa Senhora da Conceição - Areia Branca / RN OSDB - Obras Sociais Dom Bosco - Areia Branca / RN Paróquia São João Bosco - Caetés - Abreu e Lima/PE Escola Salesiana Padre Rinaldi - Carpina/ PE Paróquia São José - Carpina/ PE Ação Paroquial de Assistência - APA - Carpina/ PE Colégio Salesiano Dom Bosco - Fortaleza/CE Paróquia Nossa Senhora da Piedade - Fortaleza/CE Rádio Educativa FM Dom Bosco - Fortaleza/CE Colônia Salesiana São Sebastião - Jaboatão/PE Escola Salesian da Colônia - Jaboatão/PE Paróquia Nossa Senhora das Dores - João Pessoa/PB Colégio Salesiano São João Bosco - Juazeiro do Norte/CE Paróquia Sagrado Coração de Jesus - Juazeiro do Norte/CE Fundação Educativa Padre Cícero (Rádio, Horto, Museu) - Juazeiro do Norte/CE Paróquia Senhor Bom Jesus - Matriz de Camaragibe/AL Centro Juvenil Dom Bosco - Matriz de Camaragibe/AL Centro Educacional Dom Bosco - Gramoré - Natal / RN Paróquia São João Bosco - Gramoré - Natal / RN Colégio Salesiano São José - Natal / RN Colégio Salesiano Dom Bosco - Parnamirim / RN Escola Dom Bosco de Artes e Ofícios - Recife/PE Paróquia Nossa Senhora de Fátima - Recife/PE Oratório Dom Bosco - Curado - Jaboatão/PE Colégio Salesiano Sagrado Coração - Recife/PE Faculdade Salesiana do Nordeste - Recife/PE Basílica do Sagrado Coração - Recife/PE Colégio Salesiano do Salvador - Salvador/BA Colégio Salesiano Dom Bosco - Salvador/BA



INSPETORIA SALESIANA DO NORDESTE DO BRASIL (Inspetoria S達o Luiz Gonzaga)

Rua Estado de Israel, 386 - Ilha do Leite 50070-420 Recife / PE Tel.: (81) 2102.0800 www.inspetoriasalesiana.org.br www.facebook.com/sdbbre


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