Revista OAB Vitória da Conquista - 1ª Edição

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REVISTA Luís Viana - Presidente da OAB Bahia ‘Nós Vamos Resistir’

Crédito foto: João Daniel Barros

CAAB E OAB CONQUISTA UNIFICAM CARTÕES DE VANTAGENS

1aE D I Ç Ã O SETEMBRO DE 2017


Com a PALAVRA a

DIRETORIA

Uma dos nossos compromissos com os advogados e advogadas da Subseção de Vitória da Conquista é o fomento da produção científica, sobretudo através da edição de uma revista qualificada, buscando uma maior aproximação da Instituição com a nossa classe. Para tanto, foi constituído um Conselho Editorial altamente capacitado que visou destacar o alto nível da advocacia na nossa região. Justamente nessa linha é que nossa Diretoria tem desenvolvido uma gestão inclusiva e participativa, principalmente buscando contribuir com o aprimoramento intelectual dos colegas. A revista é mais uma iniciativa que visa ampliar o canal de comunicação, difundido informação e conhecimento, primando pela valorização dos advogados e advogadas da nossa Subseção, os quais são as verdadeiras estrelas dessa e das próximas edições da revista. Vamos que vamos!

No cenário político, econômico e social em que nos encontramos, nada seria mais instigante, esclarecedor e principalmente informativo do que presentear nossos colegas com a criação desta revista. Diante dessa perspectiva, fica transparente que o papel da OAB também é o de informar! Seu cariz social e democrático, sempre ao encontro das garantia dos direitos e liberdades fundamentais, move-se em busca da justiça. Isto é o que nos impulsiona e nos mantêm firmes diante de tantos desafios. Esta Subseção tem a imensa satisfação de lançar a primeira edição da Revista OAB Vitória da Conquista. Aproveitem, a advocacia merece!


Com a PALAVRA a

DIRETORIA

A Ordem dos Advogados do Brasil de Vitória da Conquista - Ba tem a honra de apresentar aos advogados, professores, estagiários, alunos e a toda comunidade conquistense, a 1ª edição da Revista OAB de Vitória da Conquista. O objetivo da revista é propiciar um espaço de publicação para informações cotidianas e atuais através do modelo de um painel dinâmico com prestação de serviços, reportagens, além de um espaço para a experimentação de novas linguagens informativas de seus direitos, bem como, trabalhos científicos acadêmicos, possibilitando assim, uma melhor informação do cidadão em relação à comunidade e a nossa Subseção. Portanto, estamos todos convidados para participar dessa importante novidade que inaugura e aproxima esse novo espaço de diálogo criado por nossa revista. Vemo-nos aqui! Temos o prazer de apresentar a primeira edição da Revista OAB Vitória da Conquista, que é uma publicação seriada com artigos inéditos, cuja leitura é aberta a toda comunidade. As funções da OAB não se resumem a assuntos corporativos, mas também à defesa da Constituição, da ordem jurídica, dos direitos humanos e da justiça social. Dessa forma, cumprindo seu papel social, nossa subseção estimula o estudo, a pesquisa e a produção de textos jurídicos, que certamente darão suporte aos operadores do Direito na busca pela efetiva prestação jurisdicional. Desejamos uma boa leitura!

É com enorme satisfação que a nossa Subseção tem o prazer de apresentar a Revista OAB de Vitória da Conquista, com artigos de autoria dos nossos colegas Advogados. Esse é mais um projeto da nossa Diretoria que tem por finalidade aproximar a OAB da nossa sociedade e, também da comunidade acadêmica. Tenho convicção de que essa 1° edição será um grande sucesso e contribuirá para atualização daqueles que já iniciaram na lida forense, bem como, para a formação dos estudantes de Direito. Estaremos juntos nessa viagem pelo conhecimento e já esperamos ansiosos pela publicação da 2° edição.


NÓS VAMOS

RESISTIR!

Luiz Viana Queiroz Presidente da OAB-BA

É um prazer trazer esta mensagem aos advogados e advogadas de Conquista e região, verdadeiras jóias do Sertão baiano, sob a valorosa liderança do presidente Ubirajara Ávila, o nosso Birinha. No último dia 12 de maio, o Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB aprovou a realização de uma campanha nacional pela valorização da advocacia. O objetivo é levar à sociedade brasileira a importância dos advogados e advogadas como defensores da cidadania e do Estado Democrático de Direito e seu papel insubstituível na promoção da Justiça. A sociedade precisa entender que as prerrogativas da advocacia servem antes ao cidadão brasileiro. A decisão do Colégio de Presidentes vem ao encontro do que fizemos na OAB da Bahia em maio do ano passado, quando lançamos pela internet, em todo o estado, a nossa campanha de valorização da advocacia, com o mote 'Sem Advogado não há Justiça', com resultados positivos. Não poderia haver momento mais oportuno para a realização destas campanhas em que só homens e mulheres fortes conseguem sobreviver na advocacia. Só advogados e advogadas fortes podem enfrentar o inferno que se tornou a nossa profissão. E uma das razões deste inferno é que o Estado brasileiro, que precisa estar a serviço da sociedade, parece querer o contrário. Mas nós iremos resistir a este inferno. Resistiremos à criminalização da advocacia, com escritórios sendo alvos de busca e apreensão, colegas presos e imputação de culpabilidade de advogados feita equivocadamente pelo Ministério Público e pela polícia. Temos sido criminalizados porque somos nós que dizemos não. Somos nós que dizemos que é preciso garantir as liberdades, as garantias fundamentais. Que é preciso apurar toda a corrupção deste país, garantidas as liberdades fundamentais e respeitada a Constituição. Resistiremos ao escândalo que é o corte orçamentário discriminatório da Justiça do Trabalho feito pelo Congresso Nacional, promulgado pela Presidência da República e convalidado pelo STF, ou seja, pelos três poderes. É preciso resistir. Opor a estas forças poderosas outras forças, pois a Justiça do Trabalho é órgão constitucional do Estado brasileiro e pertence ao povo, e não a governos.


AS INDENIZAÇÕES IRRISÓRIAS NOS JUIZADOS ESPECIAS DO TJ/BA

INCENTIVAM O ILÍCITO E FULMINAM A ADVOCACIA

Ubiraja Ávila Presidente da OAB Subseção de Vitória de Conquista

Quando um cidadão busca junto ao Poder Judiciário uma reparação em virtude de um dano moral sofrido, a indenização é sempre fixada por critérios subjetivos, ou seja, com base no livre arbítrio dos magistrados. Por mais que se queira falar de circunstâncias objetivas que possam aumentar ou reduzir os valores estabelecidos, efetivamente não há balizas bem definidas para mensuração. Embora inúmeras notícias já tenham dado conta de supostos sistemas tarifários criados por tribunais, havendo quem divulgue em redes sociais inclusive tabela supostamente oriunda do STJ, inegavelmente as indenizações por dano moral são sempre estabelecidas nos casos concretos conforme a sensibilidade de cada juiz. Nesta toada, criticar ou elogiar determinada indenização arbitrada se torna uma tarefa extremamente difícil. Mas o fato é que perceptivelmente as indenizações por dano moral nos Juizados Especiais do TJ/BA sofreram drástica redução de valores nos últimos tempos, quase sempre com argumentos relativos ao combate a chamada “indústria do dano moral”. Pois bem. Como advogado, o que tenho notado é que, na prática, isso tem causado o imenso prejuízo à população e a advocacia, sobretudo a iniciante. Tenho que as ações nos juizados sempre foram a porta de entrada para a nossa profissão, dada a baixa complexidade dos atos, em sua maioria se consubstanciam em realização de audiências e diligências, portanto passíveis de serem executadas por profissionais que ainda estão a agregar experiência e portanto necessitando de oportunidades para ingressar no mercado de trabalho. São essas ações que permitiam aos advogados iniciantes conseguirem dar o primeiro passo, sempre há algum conhecido com alguma demanda do consumidor ou de menor complexidade. Mas o cenário agora se mostra perverso. As indenizações são irrisórias, isso quando arbitradas, pois passou a ser fácil fundamentar decisões com a expressão “mero dissabor”, como se o mal fosse a rotina, o desconforto fosse a regra. Mas não é só. CONTINUA...


As empresas que quase sempre estão a causar os danos enxergam nessa situação uma ótima oportunidade de lucro, basta fazer a conta para entender que cobrar injustamente uma quantidade de pessoas, inclusive lhes impondo o constrangimento das restrições de cadastro ou crédito, é um excelente negócio tendo em vista o percentual de consumidores que irá pagar o indevido, ou não pagar e continuar sendo cobrado, ou mesmo não pagar e tentar negociar diretamente com o transgressor, ou ainda não pagar e procurar um órgão de proteção do consumidor, ou na pior das hipóteses não pagar e ingressar com uma ação judicial indenizatória, e somente neste último caso obter uma indenização pífia. Ora, há melhor incentivo ao ilícito? Quantos ao final efetivamente irão propor a ação indenizatória? E desses, em quantas ações essas situações serão consideradas como mero dissabor? E ao final, daquelas julgadas procedentes, qual será o custo para empresa infratora? Contudo, o que mais me preocupa é o efeito nefasto que isso tem causado na advocacia, não somente naquela exercida em prol da vítima. É que, já sabedoras das irrisórias indenizações, muitas dessas empresas preferem não contratar advogados para sua defesa, pois os honorários certamente seriam - e assim realmente devem ser - mais caros que aquele valor ínfimo da indenização que já sabem vir dos juizados. Outrossim, isso também desestimula as conciliações, desnaturando o principal desiderato dos juizados que é a composição, na medida em que o valor fixado nas indenizações sempre será inferior a qualquer proposta justa e razoável de acordo. Caros colegas advogados e advogadas, devemos levantar a voz contra esse absurdo, buscando uma conscientização não somente dos juízes singulares, mas também e principalmente das turmas recursais do TJ/BA. É preciso afastar a idéia de que a crítica é ao magistrado. É necessário fazer entender que a boa-fé é a regra, e que as funções de prevenção geral, especial e punitiva das indenizações devem transcender os livros de responsabilidade civil e ir para o cotidiano do cidadão. É imperioso afastar a concepção equivocada de que as indenizações dos juizados estão deixando advogados ricos ou fazendo com que pessoas sobrevivam delas. É urgente fazer compreender que indenizações satisfatórias e justas não incentivam o aumento de demandas com intuito de lucro fácil, o acesso a justiça ainda é para poucos no nosso país. A advocacia baiana clama pela compreensão de que os juizados devem cumprir sua função social e se tornarem uma seara de trabalho viável para a advocacia na defesa da cidadania.


O ACESSO À JUSTIÇA DE BENEFÍCIOS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS

CONTRA REAJUSTE ILEGAL DE PLANO DE SÁUDE

Cláudia Simões Baleeiro de Souza Advogada graduada pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia

Com o advento do Estatuto do idoso assegurou-se às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, proteção contra qualquer discriminação nos planos de saúde, com cobranças diferenciadas em razão da idade. Em verdade os beneficiários idosos, muitas vezes, são surpreendidos pelos planos de saúde com a cobrança de taxas abusivas que colocam o consumidor em posição de desvantagem.O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segue no sentido de considerar como reajuste abusivo aquele desarrazoado, injustificado e que onere excessivamente o beneficiário.Nesta toada, em algumas situações mesmo constando o reajuste no contrato ele pode ser abusivo. Por isso é importante consultar um advogado. Já atuamos em casos em que o valor da mensalidade do plano foi dobrado quando o beneficiário completou 60 anos e conseguimos de pronto liminar para restabelecer o valor anterior, ou seja, sem o reajuste. Em geral essas ações são rápidas, pois o Estatuto do idoso garante a prioridade na tramitação processual para as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Também é possível pedir nessas ações danos morais em favor do idoso que foi discriminado pelo plano de saúde em razão da idade. A elevação desproporcional e abusiva do valor da mensalidade dos planos de saúde acaba por obrigar o descredenciamento dos segurados idosos, restando a estes recorrerem ao Judiciário para coibir tal ilegalidade e garantir seus direitos. O acesso à justiça aos idosos, com a imprescindível prioridade, é uma maneira de garantir inclusão e solidificar direitos fundamentais, especialmente a dignidade humana, previsto na Constituição Federal. O advogado é imprescindível para garantir a cidadania do idoso nesses casos.


FOTOS EVENTOS OAB 2017

Dia da Mulher

Seleção da OAB de Futebol

Inauguração da Sala da OAB em Poções

Entrega de Carteiras OAB

Jantar da OAB

Jantar da OAB

1a Copa CAAB

Forró da OAB

Projeto OAB vai a Escola

Aula Magna da Pós Graduação em Direito Previdenciário

Carnaval dos Advogados

Seminário Sobre Violência contra Mulher


MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO:

NOVAS ESTRATÉGIAS LEGAIS PARA GARANTIR O ACESSO À JUSTIÇA

Glenda Félix Oliveira Mestranda em Memória, Linguagem e Sociedade pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – UESB. Pós-graduada em Direito Público pelo Centro Universitário Newton Paiva. Graduada em Direito pela Universidade Vale do Rio Doce – UNIVALE. Advogada. Secretária adjunta e tesoureira em exercício da OAB/BA, subseção de Vitória da ConquistaBA. Membro da comissão de Mediação e Arbitragem da OAB/BA, subseção de Vitória da Conquista-BA. Professora de Direito de Família, Direito das Sucessões e Alternativas de Soluções de Conflitos da Faculdade de Tecnologia e Ciências – FTC. E-mail: glendafelixadv@hotmail.com.

Micheline Flôres Porto Dias Mestre e Doutora em Desenvolvimento e Meio Ambiente pela Universidade Estadual de Santa Cruz – UESC. Pós-graduada em Direito Processual pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – UESB. Graduada em Direito pela Universidade Católica do Salvador – UCSAL. Advogada. Presidente da Comissão de Mediação e Arbitragem da OAB/BA, Subseção Vitória da Conquista. Professora de Direito Ambiental de Pós-graduação da UCSAL e UNIGRAD. Professora de Mediação e Arbitragem e Direito Ambiental da Faculdade Independente do Nordeste – FAINOR. Professora Bolsista para pesquisa NR1 – FAINOR. E-mail: michelineporto@hotmail.com.

O advogado é instrumento indispensável à administração da justiça, conforme preconiza o artigo 133 da Constituição Federal. Ele serve como ponte de acesso do cidadão ao Judiciário. No entanto, mesmo quando a ação é proposta, não significa que o resultado será alcançado, e que o conflito será resolvido. A grande quantidade de processos, a falta de servidores e o excesso de burocracia são fatores que fazem com que o Judiciário nem sempre seja capaz de dar uma solução adequada em tempo razoável. Rui Barbosa já afirmava que “Justiça tardia não é Justiça, é injustiça manifesta”. E o advogado é questionado: “Doutor, e o meu processo, por que não anda?” Nesse contexto, surgiu a necessidade de revigorar e incentivar a utilização da mediação e da conciliação, como vias adequadas para que os cidadãos possam obter uma resposta em tempo hábil e para que o advogado consiga dar um retorno ao seu cliente. O Novo Código de Processo Civil é um dos responsáveis por dar forças a esses métodos. O artigo 3º do NCPC, que dispõe sobre as normas fundamentais do processo civil, determina que o Estado deve promover a solução consensual dos conflitos. Determina ainda que os juízes, advogados, defensores públicos e membros do MP devem estimular a conciliação, a mediação e outros métodos, inclusive no curso do processo, ou seja, todos devem se engajar. Para reforçar a postura mediadora e conciliativa, o art. 139 do NCPC fez constar no inciso V a previsão de que o juiz deve promover a qualquer tempo a autocomposição entre as partes. Quanto ao advogado, o Código de Ética e Disciplina da OAB determina no art. 2º, parágrafo único, inciso IV que também compete a ele estimular a conciliação. O NCPC trouxe uma diferenciação entre os institutos, tomando como ponto de partida a existência ou não de relação anterior entre os envolvidos. A mediação deve ser utilizada quando se tratar de relações continuadas – como em regra são as relações pertinentes ao direito de família – onde o diálogo entre as partes não pode cessar, por conta de um conflito pontual, uma vez que o vínculo permanecerá. O mediador terá a principal atribuição auxiliar no restabelecimento do laço que os unia. Já a conciliação pode ser entendida como um método que é considerado adequado quando os envolvidos nunca tiveram contato anterior, mas por conta de um conflito, passaram a ter interesses divergentes. O conciliador tentará compor um acordo, que beneficie as partes, podendo sugerir soluções. A Lei 13.140/2015, que dispõe sobre a mediação entre particulares e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública, também veio para reforçar que a mediação e a conciliação facilitam o acesso à justiça. Já que o advogado é instrumento de acesso à justiça, cabe a ele abraçar as novas tendências do Direito.

O advogado não vive de problemas e sim de buscar soluções!


COM A PALAVRA:

OS ESTUDANTES DE

DIREITO

Gilson Santiago Macedo Júnior Coordenador-Geral do Centro Acadêmico Ruy Medeiros na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia

A Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Vitória da Conquista, constitui-se um ponto de equilíbrio para a construção de uma sociedade mais igualitária e justa, quando alinhada aos valores democráticos da nossa sociedade. Enquanto entidade representativa das(os) futuras(os) profissionais de Direito, é imprescindível a boa relação da OAB com as(os) estudantes de Direito, de modo que o CARM - Centro Acadêmico Ruy Medeiros, do curso de Direito da UESB, tem buscado constantemente apoio e parcerias com a OAB, a fim de viabilizar a realização de eventos, cursos e outras atividades, sempre obtendo êxito nas parcerias. Essa relação é fundamental para a aproximação dos estudantes com a OAB, oportunizando uma relação prévia e saudável para aqueles que serão representados pela Ordem. Com um curso de Direito de excelência por anos e anos consecutivos, a parceria entre a OAB e o CARM demonstra como a educação de qualidade e a participação estudantil caminham juntas na construção de uma OAB democrática e compromissada com a realidade social, possibilitando a construção da Ordem que queremos. Temos certeza que a parceria com a OAB representa a garantia de uma educação referenciada e de qualidade, aliada à participação do movimento estudantil de Direito e esperamos que essa amizade sempre se renove e continue dando frutos. Pablo Duque Estudante de Direito das Faculdades Santo Agostinho

A Subseção de Vitória da Conquista é parceira na construção de novos rumos para graduação das futuras Administradoras e futuros Administradores da Justiça. Para nós do Centro Acadêmico Manoel Augusto Sales Figueira (CAMASF), através do Presidente, Ubirajara Ávila, fortalece-se esta ponte solidificada e enraizada no Direito e na Dignidade em sua plenitude. Sentimo-nos honrados com a presença real da OAB na luta cotidiana de toda Academia do Direito.


COM A PALAVRA:

OS ESTUDANTES DE

DIREITO

Raquel Fróes Estudante de Direito da FAINOR Faculdade Independente do Nordeste

Registro a completa afinidade e identidade de projetos existente entre a OAB de Vitória da Conquista e o Centro Acadêmico Machado Neto do curso de Direito da Faculdade Independente do Nordeste - FAINOR. É cediço que a aproximação de projetos e a abertura de espaço para parcerias que reforcem a importância da vivência acadêmica e da valorização do aprendizado para o exercício do direito constituem condições precípuas para formação de profissionais atuantes e plenamente capacitados. Assim é que a FAINOR e a OAB Conquista tem caminhado juntas, engrandecendo e fortalecendo a atual conjuntura do ensino jurídico, com vistas na formação ética e intelectual dos futuros operadores do direito.

Sandro Xavier Estudante de Direito da FTC Faculdade de Tecnologia e Ciências

Unicidade no planejamento e na execução de ações em prol do estudante de direito é o que a FTC e a OAB Conquista tem feito conjuntamente e com maestria. Na minha visão, a Subseção desempenha um belíssimo trabalho, notadamente franqueando participação em eventos jurídicos que muito contribuem para a formação de excelentes profissionais e cidadãos de bem. O nosso sincero agradecimento a OAB pela disponibilidade em participar da nossa trajetória acadêmica, salientando que estamos em vias de criar o Centro Acadêmico do nosso curso.


CAAB E OAB CONQUISTA

UNIFICAM CARTÕES DE VANTAGEM

Luis Coutinho Presidente da CAAB, Ubirajara Ávila, Presidente OAB Conquista e Maurício Leahy, diretor-tesoureiro da CAAB

Numa parceria com a Caixa de Assistência dos Advogados da Bahia (CAA-BA), a Subseção da OAB-BA de Vitória da Conquista vai ampliar o leque de serviços e vantagens que oferece aos seus mais de 1.800 advogados localizados no centro-sul baiano. Em visita à CAAB, nesta quarta-feira (02/08), o presidente da Subseção, Ubirajara Ávila, se reuniu com o presidente e o diretor-tesoureiro da Caixa de Assistência, Luiz Coutinho e Maurício Leahy, respectivamente, para tratar da unificação do cartão de vantagens da Subseção como o Cartão Clube de ADVantagens CAAB. “Contamos hoje com mais de 1.800 advogados na nossa Subseção, profissionais que atuam em Vitória da Conquistas e também em outras Comarcas como as de Anagé, Barra do Choça, Planalto, Poções, Encruzilhada, Cândido Sales, Condeúba, Tremedal e Belo Campo. Eles, que já desfrutam de serviços e vantagens com o nosso cartão regional, passarão a dispor agora das inúmeras conquistas que o ADVantagens CAAB disponibiliza à classe”, disse Ubirajara Ávila lembrando que o lançamento oficial da parceria será no dia 18 de agosto, quando a Subseção realiza a Festa da Advocacia de Vitória da Conquista e região, em comemoração do Mês do Advogado. Ressaltando que uma das prioridades da atual gestão da Caixa de Assistência é levar, cada vez mais, um melhor atendimento ao profissional que atua no interior do Estado, o presidente Luiz Coutinho parabenizou a decisão do colega Ubirajara Ávila. “Nossa gestão, com o apoio do presidente da Ordem, Luiz Viana, tem estado de fato ao lado do advogado do interior. Estamos fazendo isso com várias ações em áreas diversas, como a da saúde e do esporte, de forma a promover uma melhor qualidade de vida para esses colegas”, destacou Luiz Coutinho.

CONTINUA...


Com essa fusão a Caixa de Assistência, através da Subseção, passa a oferecer um número maior de opções de serviços aos advogados da região”, afirmou Maurício Leahy, ressaltando que na atual gestão, com o apoio e dedicação dos delegados da CAAB, a instituição conseguiu ampliar de 531 parceiros em 2015 para mais de 1.250 este ano, num crescimento de 120%. “Com o que já era oferecido com o cartão regional de subseção, a classe terá um leque maior de opções para conseguir descontos exclusivos, através de convênios nas áreas de educação, saúde, entretenimento, hotelaria, bares e restaurantes entre outros”, pontua o diretor-tesoureiro. Luiz Coutinho lembra ainda que para facilitar o dia a dia dos advogados que buscam por esses serviços e vantagens, a CAAB lançou o 'Guia de Parceiros 2017' do Clube de ADVantagens. A Subseção está preparando um guia próprio junto com a CAAB para melhor informar e instruir os advogados e advogadas da nossa região acerca dos descontos e vantagens.



ROMPENDO O SILÊNCIO DA

VIOLÊNCIA CONTRA A

MULHER

Ingrid Lomanto Presidente da Comissão da Mulher Advogada. Pós graduada em Direito e Processo Penal. Pós Graduanda em Direito e Prática Trabalhista. Advogada.

A luta não é fácil e nunca será. Mesmo com todos os avanços de emancipação feminina ainda vivemos em uma sociedade machista e patriarcal, arraigada de preconceitos contra as mulheres. Segundo dados da Secretária de Segurança Pública do Estado da Bahia, só no primeiro trimestre do ano de 2016 houve um registro de aproximadamente 10 mil casos de violência contra a mulher. Porque ainda em pleno século XXI temos índices tão altos de violência contra a mulher? Existem inúmeras respostas a esta pergunta, uma delas é porque vivemos em uma sociedade machista e patriarcal, que transforma a mulher vitima, em culpada pelo crime.Outros fatores são,a impunidade destes agressores, o descaso e despreparado das autoridades no atendimento as mulheres vitimas de violência, a morosidade do judiciário em punir os culpados de forma eficaz, a falta de educação das crianças na escola e com a família acerca da igualdade entre homens e mulheres, dentre outras. Mas um dos principais fatores que contribuem para esses índices ainda serem tão altos é o SILÊNCIO DESTAS VITIMAS E DE QUEM PRESENCIA A VIOLÊNCIA. Nós, como seres humanos, não podemos permitir a violência gratuita, discriminatória pelo simples fato da vitima ser uma mulher. Temos o DEVER de denunciar, de não nos calar diante de qualquer tipo de agressão, rompendo o silêncio e constrangendo o agressor. Não podemos ter vergonha, quem deve se envergonhar é quem agride covardemente a outra pelo fato desta ser uma mulher. Na cidade de Vitória da Conquista (BA), a denúncia pode ser feita na Delegacia da Mulher (DEAM) e em outras entidades da rede de enfrentamento à violência contra a mulher, e pela Central de Atendimento à Mulher ligando para o número 180. Vamos à luta por uma sociedade consciente, que não discrimina nem inferioriza, não impõe padrão de beleza, nem de comportamento, nascemos livres e assim devemos viver.


FOTOS EVENTOS OAB 2017

Café da Manhã na Justiça do Trabalho

Entrevista do Presidente da OAB para radio em Belo Campo

OAB Conquista em Barra do Choça

OAB Conquista em Tremedal

OAB Conquista em Encruzilhada

OAB Conquista em Poções

OAB Conquista em Anagé

OAB Conquista em Condeúba

Café da Manhã na Justiça do Trabalho

OAB Conquista em Planalto

OAB Conquista em Cândido Sales


‘JURIDIQUÊS’ E O ACESSO À JUSTIÇA:

NOSSO ‘PÃO DE CADA DIA’

Samene Batista Pereira Santana Doutoranda no programa de pós-graduação em Memória, Linguagem e Sociedade na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, sob orientação do Professor Dr. Nilton Milanez. Mestre pelo mesmo programa, sob orientação da Profa. Dra. Edvania Gomes da Silva. Possui graduação em Direito pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia. Integrante do Grupo de Pesquisa em Análise de Discurso - UESB e Labedisco - UESB, com pesquisa em Direito Processual e materialidades audiovisuais. Professora de Direito processual da Faculdade Independente do Nordeste e colaboradora do programa de Pós Graduação da UCSAL em Direito Processual Civil e Programa de Pós graduação da Faculdade de Ilhéus. Advogada.

Mariazinha foi até à Justiça Federal para pleitear sua aposentadoria rural sem constituir advogado. Seu pedido fora atermado, ajuizado e sua audiência devidamente marcada. Passados lá, uns quatro meses, Maria saiu da sala de audiência um tanto atônita, sem saber o que ocorrera. Mãos suadas e presas à sentença, a pobre mulher faz parar um servidor e lhe pergunta: “O que quer dizer isto meu filho?? Aposentei?”. Na verdade o pedido de Mariazinha havia sido indeferido: Data vênia, o Excelso Alvazir, em consonância com o Excelso Soldalício, com apostura irrepreensível, foi correto e acendrado no seu decisório e assim, indefere o pedido pleiteado! P.R.I (???). Mariazinha não está sozinha! E ela não era analfabeta. Há mais de dez anos, a AMB encomendou ao Ibope uma pesquisa de opinião pública sobre o Judiciário. Resultado: Incompreensão dos termos e desconhecimento da estrutura foram as principais queixas. "A simplificação da linguagem jurídica é importante para a aproximação dos agentes do direito com a população. Essa campanha não pretende abolir os usos técnicos, mas evitar os exageros que impedem a compreensão por parte da sociedade em geral dos textos jurídicos", disse o presidente da AMB na época. (CIPRO; COLLAÇO, Pasquale Neto; Rodrigo. Folha de São Paulo/11/08/2005 – folha cotidiano). É certo que a prática social jurídica é fundamentada sobre bases de consenso e transparência, em que todos os cidadãos são obrigados a conhecer as leis. Mesmo assim, o próprio poder judiciário recorre a mecanismos que impedem seus destinatários de apreendê-la. Por isso que Mariazinha não se contenta com o argumento de o Direito é Ciência e deve introspectar-se em seus rebuscamentos de linguagem. Ela e milhares de brasileiros entendem que o acesso à Justiça comporta inclusão social em todos os seus vetores: acesso ao Poder judiciário, ao contraditório, à ampla defesa e efetividade das tutelas jurisdicionais. E aí, meus caros, ela terá de entender se a aposentadoria foi-lhe deferida.


ADVOCACIA E MAGISTÉRIO:

DUAS PAIXÕES E DUAS VOCAÇÕES

Thais Bandeira Presidente da Escola Superior de Advocacia Orlando Gomes (ESA-BA).

Foi com esse espírito que aceitei a missão de dirigir a Escola Superior da Advocacia. A partir de julho de 2017, portanto, ingressei nesta nova empreitada, sempre enxergando a atividade de coordenação dos cursos como uma extensão da minha docência. O objetivo primordial da atual gestão é ampliar ainda mais o número de cursos, palestras e seminários da Escola, levando aos advogados eventos de cunho prático, com linguagem voltada ao dia a dia. Em relação ao interior do Estado, a ESA pretende estar cada vez mais próxima dos Presidentes das Subseções, ouvir cada demanda de forma individualizada, e, com isso, levar os eventos específicos para cada região. Contem com a Escola! Vamos, juntos, ampliar a rede de conhecimentos e, assim, valorizar a nossa atividade da Advocacia!

EVENTOS DA ESA NA OAB CONQUISTA

E MUITO MAIS...


PRERROGATIVAS:

UMA QUESTÃO DE

CULTURA

Fabrício de Oliveira Castro ConselheiroFederal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

A violação às prerrogativas não é de agora. Nos últimos tempos, no entanto, a situação tem se tornado insuportável. A verdade é muito triste. Não temos cultura de respeito às prerrogativas. Muitos não sabem o que é, a que e a quem se destina esse instrumento de proteção. Prerrogativas não são benesses, privilégios, vantagens indevidamente asseguradas. Consistem em garantias que determinadas profissões têm para o exercício de sua atividade. Os jornalistas, por exemplo, têm assegurado pela Constituição direito ao sigilo da fonte. Pode-se imaginar uma imprensa livre e independente sem essa proteção? Os próprios magistrados têm prerrogativas: irredutibilidade de vencimentos, inamovibilidade e vitaliciedade são garantias indispensáveis para uma Justiça independente e soberana. Com a advocacia não é diferente. Somos indispensáveis à administração da Justiça e precisamos de prerrogativas para atuarmos sem receios e firmes do direito de defesa. Prerrogativas profissionais representam uma garantia à própria sociedade, que não pode abdicar de advogados independentes e imunes ao poder, assim como também ocorre com a imprensa e o Poder Judiciário. Precisamos difundir uma cultura de respeito às prerrogativas. A luta da OAB tem sido incansável. Temos uma Comissão de Prerrogativas combativa. São inúmeras as atividades diárias: blitz, desagravos e um plantão ativo de 24 horas. No plano federal, a Caravana de Prerrogativas tem percorrido todo o Brasil levantando a bandeira de respeito à advocacia. Na Bahia, inclusive, realizou recentemente atos em Salvador, Itabuna e Vitória da Conquista. Mas precisamos ir mais além. Não podemos nos contentar apenas com o combate à violação das prerrogativas que já ocorreram. Esse trabalho é importante, mas é imprescindível evitar a ocorrência do frequente desrespeito. Isso é possível por meio da educação, única forma de criarmos uma cultura de respeito às prerrogativas profissionais e darmos um basta às violações, esse vício bastante daninho à cidadania brasileira.


EXPEDIENTE Conselho Editorial da Revista e Jornal OAB de Vitória da Conquista - Ba

Luciana Santos Silva (Diretora) Benedito Mamedio Torres Martins (Vice-Diretor) Ariele Chagas Cruz Mattiello (Membro) João Pinto Guedes (Membro)

Criação: André Ará / Amais comunicação


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