Advocacia no Sistema Prisional Feminino

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Palavra do Presidente A p o p u la çã o ca rce rá r i a feminina começou de forma tímida e, hoje, seu grande crescimento já preocupa o Estado. Soma-se a isso o fato de que o sistema carcerário brasileiro encontra-se em co la p s o , p r i n c i p a l m e n te por causa do desrespeito aos preceitos humanitários presentes em nossas leis. A superlotação, as condições i n s a lu b re s d a s ce la s , o tratamento por vezes hostil de agentes penitenciários são apenas alguns dos problemas vistos nas penitenciárias de todo o país. O tema, como se vê, precisa ser debatido com profundidade. E para que você se familiarize com o assunto, a Comissão de Defesa da Mulher Encarcerada d a OA B / D F p re p a ro u a

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Ca r t i l h a “A d v o ca c i a n o sistema prisional feminino”. O documento evidencia os aspectos práticos da trajetória da mulher desde o seu ingresso no sistema até a mudança do cumprimento da pena para o regime aberto. Com linguagem simples e didática, a Cartilha apresenta os principais aspectos da logística do sistema prisional feminino do DF, começando pela prisão em flagrante e pelo mandado de prisão. Na sequência, o material elucida, de forma detalhada, o funcionamento da Penitenciária Feminina do Distrito Federal, desde a chegada da detenta ao complexo até o término do cumprimento da pena. Os direitos das detentas, assim como a remição de pena também foram abordados na Cartilha. O documento ainda detalha os direitos das


internas idosas e das internas transgêneros. Outro assunto abordado de forma simples e objetiva é a progressão de regime. Por fim, a advocacia poderá se familiarizar com o uso da tornozeleira eletrônica pelas detentas, tema em evidência na atualidade por causa dos desdobramentos da Operação Lava-Jato. É com grande satisfação q u e n ó s , d a O A B / D F, disponibilizamos a você, advogado e advogada, este material completo, preparado com muita dedicação e carinho. Espero que goste e que sirva de suporte no desempenho de sua atividade profissional. Contem sempre conosco.

Juliano Costa Couto Presidente da OAB/DF

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Conselheiros Seccionais

Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal Presidente: Juliano Costa Couto Vice-Presidente: Daniela Teixeira Secretário-Geral: Jacques Veloso Secretário-Geral Adjunto: Cleber Lopes Diretor Tesoureiro: Antonio Alves Filho

Conselheiros Federais Ibaneis Rocha • Marcelo Lavocat Galvão • Carolina Petrarca • Severino Cajazeiras • Felix Angelo Palazzo • Manuel de Medeiros

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• Adair Siqueira de Queiroz Filho • Adelvair Pego Cordeiro • Alceste Vilela Júnior • Alessandra Camarano Martins • Alexandre Vieira de Queiroz • Ana Carolina Reis Magalhães • Andre Lopes de Sousa • Antonio Gilvan Melo • Antonio Rodrigo Machado de Sousa • Bruno Nascimento Coelho • Camila Gomes de Lima • Camilo Andre Santos Noleto de Carvalho • Carlos Augusto Lima Bezerra • Christiane Rodrigues Pantoja • Claudio Demczuk de Alencar • Claudio Santos da Silva • Cleider Rodrigues Fernandes • Cristiane Damasceno Leite • Cristiane Rodrigues Britto • Cristiano de Freitas Fernandes • Cristina Alves Tubino • Denise Andrade da Fonseca • Denise Aparecida Rodrigues Pinheiro de Oliveira • Dino Araújo de Andrade • Divaldo Theophilo de Oliveira Netto • Edvaldo Nilo de Almeida • Elaine Ferretti Costa Starling • Erik Franklin Bezerra • Ewan


Teles Aguiar • Fabiana Soares de Sousa • Felipe de Almeida Ramos Bayma Sousa Felipe • Fernanda Gonzalez da Silveira Martins Pereira • Fernando de Assis Bontempo • Fernando Luis Russomano Otero Villar • Fernando Martins de Freitas • Flavia Dias Amaral • Frederico Bernardes Vasconcelos • Glauco Alves e Santos • Hellen Falcão de Carvalho • Igor Martins Carvalho Rodrigues • Ildecer Meneses de Amorim • Indira Ernesto Silva Quaresma • Italo Maciel Magalhães • Janine Malta Massuda • Joao Paulo Amaral Rodrigues • José Domingos Rodrigues Lopes • José Gomes de Matos Filho • Juliana Gonçalves Navarro • Kildare Araujo Meira • Laura Maria Costa Silva Souza • Leandro Daroit Feil (licenciado) • Leonardo Henrique Mundim Moraes Oliveira • Liliana Barbosa do Nascimento Marquez • Livia Magalhaes Ribeiro • Lucia Divina Barreira Bessa Martins • Luciana

Ferreira Gonçalves • Luiz Gustavo Barreira Muglia • Manoel Coelho Arruda Júnior • Marcelino Rodrigues Mendes Filho • Marcelo Martins da Cunha • Marcelo Oliveira de Almeida • Marcone Guimarães Vieira • Maria Dionne de Araújo Felipe • Mariana Prado Garcia de Queiroz Velho • Mariano Borges de Faria • Marilia Mesquita Araujo • Marlúcio Lustosa Bonfim • Maurício de Figueiredo Correa da Veiga • Og Pereira de Souza • Paulo Renato Gonzalez Nardelli • Pierre Tramontini • Rafael Thomaz Favetti • Renata de Castro Vianna Prado • Renato Guanabara Leal Araújo • Ronald Siqueira Barbosa Filho (licenciado) • Sérgio Palomares • Silvestre Rodrigues da Silva • Silvia Andrea Cupertino • Sueny Almeida de Medeiros • Thais Maria Riedel de Resende Zuba • Thiago Machado de Carvalho • Victor Emanuel Alves de Lara • Walter de Castro Coutinho • Wanderson Silva

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de Menezes • Wendel Lemes de Faria • Wesley Ricardo Bento da Silva

CAADF Presidente: Ricardo Alexandre R. Peres Vice-Presidente: Pedro Anísio Mendes Secretário-Geral: Maxmiliam Patriota Carneiro Secretária-Geral Adjunta: Clarisse Dinelly Ferreira Diretor Tesoureiro: Marcelo Lucas de Souza Suplentes: Daniela Caetano e Daniel da Silva Antunes

Comissão de Defesa da Mulher Encarcerada Presidente: Livia Magalhães Ribeiro Secretário-Geral Adjunto: Stella Kélvia Fonseca Lustosa

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Membro: Bruno Rodrigues de Oliveira Membro: Cintya Azevedo Gonçalves Membro: Flavia Dias Chalita Membro: Jessica Vieira Barros Fortunato Membro: Kênia Amaral Duarte dos Santos Membro: Lalesca Bispo da Silva Membro: Lia Andrade de Souza Membro: Lidiane Martins da Silva Membro: Marcela Mota Moreira Lopes Membro: Maria Dionne de Araújo Felipe Membro: Rosiane Caixeta da Silva Membro: Thamires Gabriela Jesuíno da Silva


Sumário

Introdução Da Prisão em Flagrante e por Mandado Judicial Das Delegacias Circunscricionais e Especializadas Da Divisão de Controle e Custódia de Presos (DCCP) Do Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) Da Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF) Da Chegada na Penitenciária Feminina do Distrito Federal Da Medida de Segurança Da Rotina das Internas Dos Direitos das Internas Do(a) Advogado(a) e do(a) Defensor(a) Público(a) Das Assistências Médica e Odontológica Da Assistência Social Da Gestação e da Maternidade Das Visitas às Internas Do Trabalho Do Estudo Da Remição da Pena Dos Deveres das Internas Das Internas Idosas Das Internas Transgêneros Da Tornozeleira Eletrônica Da Progressão de Regime – Do Regime Semiaberto Da Progressão de Regime – Do Regime Aberto Considerações Finais Contatos Úteis Bibliografia

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Introdução O Brasil tem a 4ª maior população carcerária feminina do mundo: cerca de 42.355 mulheres estão inseridas no sistema prisional e nesse universo 703 mulheres encontram-se privadas de liberdade na Penitenciária Feminina do Distrito Federal. Entre os anos 2000 e 2016 o índice de presas aumentou em 525% no Brasil e diante desse crescimento exponencial, a advocacia especializada na defesa de mulheres infratoras exige amplo conhecimento não apenas sobre a legislação e a jurisprudência dos tribunais como também sobre as peculiaridades do sistema prisional feminino. Vislumbrando a premente necessidade de compilação das informações que não estão nos livros, a Comissão de Defesa da Mulher Encarcerada da OAB/DF elaborou a cartilha “Advocacia no sistema prisional feminino”, chancelada pela Subsecretaria do Sistema Penitenciário do Distrito Federal (SESIPE), Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social e pela Direção da Penitenciária Feminina do

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Distrito Federal (PFDF), que tem como foco os aspectos práticos da trajetória da mulher desde o seu ingresso no sistema, a partir da privação da sua liberdade, até a progressão do cumprimento da pena para o regime aberto. As informações colacionadas dizem respeito à logística do sistema prisional feminino no Distrito Federal, razão pela qual algumas delas podem ser alteradas futuramente, situação comum entre as instituições que buscam diuturnamente a segurança e a eficiência de seus procedimentos. Nada obstante, o conteúdo inédito ora apresentado constitui uma ferramenta singular para o exercício de uma advocacia mais capacitada e consciente. Essa é a proposta da Comissão de Defesa da Mulher Encarcerada da OAB/DF.

Lívia Magalhães

Conselheira Seccional da OAB/DF Presidente da Comissão de Defesa da Mulher Encarcerada da OAB/DF Representante do Conselho Federal da OAB no Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (CNPCT) – Ministério dos Direitos Humanos.


Da Prisão em Flagrante e por Mandado Judicial No âmbito do Distrito Federal, realizada a prisão em flagrante delito da mulher, as autoridades policiais e seus agentes a encaminharão, em regra, para a delegacia Central de Flagrantes (CEFLAG) mais próxima do local do crime. Ocorrerá uma exceção quando, durante o horário de expediente, a prisão é efetuada por policiais civis vinculados a determinada delegacia. Nesse caso, presa não é encaminhada para a CEFLAG, mas sim para a delegacia dos policiais civis condutores. Realizados os procedimentos legais pela autoridade policial será lavrado o Auto de Prisão em Flagrante (APF). Fundada a suspeita contra a mulher, ela será recolhida à prisão, ou, liberada se prestar fiança, sendo cabível. Até 24h após a prisão será encaminhado ao juiz competente o APF e, caso a autuada não informe o nome de seu(sua) advogado(a), cópia integral para a Defensoria Pública. A prisão decorrente de mandado

judicial será efetuada pelos policiais civis designados para tal fim. Cumprida a diligência, a presa será conduzida à delegacia de polícia mais próxima, ou àquela onde está lotada a autoridade policial que representou pela prisão. Realizados os procedimentos cabíveis, a presa será transportada para a PFDF (até às 17h), ou para a DCCP (após às 17h) para pernoite, a depender do horário da condução. Caso a mulher não seja encontrada, o mandado ficará em aberto. Sendo encontrada, ela poderá ser encaminhada à qualquer delegacia da área, que comunicará a delegacia que solicitou a prisão. Tratando-se de crime federal, os procedimentos são similares, porém as operações são realizadas pela Polícia Federal e os processos tramitam perante a Justiça Federal.

Das Delegacias Circunscricionais e Especializadas No Distrito Federal e no entorno, existem 31 delegacias circunscricionais que geralmente funcionam em dias úteis,

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das 12h às 19h, enquanto as Centrais de Flagrante (CEFLAG’s) funcionam todos os dias da semana, 24h/dia. As delegacias circunscricionais possuem celas para custodiar temporariamente presos, contudo apenas algumas possuem celas para mulheres. No Complexo da Polícia Civil do DF, no edifício sede do Departamento de Polícia Especializada (DPE), encontra-se a maioria das delegacias especializadas, além da Divisão de Controle e Custódia de Presos (DCCP). O Distrito Federal não possui presos(as) em delegacias circunscricionais e/ou especializadas e seu trânsito por elas se restringe a algumas horas.

Da Divisão de Controle e Custódia de Presos (DCCP) A Divisão de Controle e Custódia de Presos (DCCP) é responsável por todos os procedimentos relativos a pessoas apresentadas para recolhimento carcerário, vigilância e movimentação dos(as) custodiados(as) até o encaminhamento ao sistema prisional. A DCCP ainda gerencia a carceragem que se

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encontra no prédio do DPE. Após todos os procedimentos nas CEFLAG’s ou, por vezes, em uma delegacia circunscricional, os agentes da DCCP buscarão os(as) presos(as), que serão encaminhados à carceragem da DCCP. Atualmente, existe uma cela feminina na DCCP com capacidade para 6 mulheres. Caso a delegacia não possua uma cela feminina, a presa em flagrante ou por mandado judicial poderá ser encaminhada diretamente à PFDF (até às 17hs) ou encaminhada para a DCCP. Em seguida, a presa será encaminhada ao Instituto Médico Legal, localizado no Complexo da Polícia Civil do DF, para realização de exame de corpo de delito.

Do Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) O Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) está localizado no bloco do DPE e suas audiências ocorrem de segunda à sexta, das 9h até a finalização da última audiência e aos sábados, domingos e feriados, a partir das 14h até a finalização da última audiência. Se o APF da presa, de segunda a


sexta, chegar até às 13h no NAC, a audiência de custódia será realizada no mesmo dia, assim como nos finais de semana e feriados, se chegar até às 18h. A estrutura física do NAC comporta vários ambientes, uma sala do psicossocial, uma sala da Defensoria Pública, uma sala do Ministério Público, 2 salas de audiência, uma sala do gabinete do juiz, uma sala de entrevista e um parlatório. No NAC trabalham diariamente 2 juízes e 2 defensores públicos, que por sua vez atuam de segunda à sexta. Nos finais de semana e feriados atuam colaboradores da Defensoria Pública. A sala da OAB é a mesma utilizada para todo o Complexo da Polícia Civil, localizada no DPE, funciona de segunda à sexta, das 9h às 12h e 14h às 19h e possui 3 computadores. Devido à celeridade dos atos não há publicação sobre o dia da audiência de custódia. Ela poderá ser realizada, a depender do horário do recebimento do APF no NAC, no mesmo dia do flagrante ou no dia seguinte. As informações sobre o dia exato são obtidas no balcão do NAC. Convertida a prisão em flagrante

em preventiva, a presa será encaminhada imediatamente à PFDF, ao quartel militar da instituição a que pertencer a mulher presa ou ao 19º Batalhão de Polícia Militar do DF, se ela fizer jus à Sala de Estado Maior. Diferente da logística preparada para os homens, não há bonde para as mulheres com dias determinados para o transporte. Ele será imediato.

Da Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF) A Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF) é um estabelecimento prisional de segurança média destinado ao recolhimento de mulheres presas provisoriamente e sentenciadas a cumprimento de pena privativa de liberdade em regime fechado e semiaberto. Excepcionalmente, em casos previamente analisados pela Vara de Execuções Penais, acolhe presas provisórias federais. A PFDF possui 4 blocos, 2 recentemente inaugurados, separados em alas, para as internas em prisão provisória,

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sentenciadas no regime fechado e semiaberto, regime semiaberto sem saídas e outro bloco para presas com benefícios externos concedidos – trabalho externo e saídas temporárias. Há uma cela do seguro, uma cela para internas com nível superior, uma ala para gestantes e outra ala para berçário. As celas possuem capacidade de 2 a 12 internas, a depender do Bloco ou da Ala. Todos os blocos, com exceção do Bloco 3, em razão da arquitetura antiga, possuem acessibilidade para pessoas com deficiência. Não há cela para mulheres transgêneros. A PFDF possui ainda uma Ala de Tratamento Psiquiátrico (ATP), para presos submetidos à medida de segurança do sexo masculino e feminino, com enfermaria, farmácia e consultório médico. No estabelecimento prisional há oficinas de trabalho, 2 bibliotecas, salas de aula para alfabetização e ensino fundamental e médio, e ensino superior à distância. Há consultórios médicos e parlatórios para advogados(as), onde são disponibilizados interfones para o(a) advogado(a) prestar atendimento à sua cliente sem contato físico. Há um posto de

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apoio da OAB/DF, que funciona das 9h às 12h e das 13h às 17h, localizado próximo à entrada do estabelecimento prisional. A sala possui um computador à disposição dos(as) advogados(as). Os(as) advogados(as) não serão submetidos(as) ao “body scanner” e nem à revista pessoal, sendo suficiente a passagem pelo detector de metais e o depósito de seus pertences de metal na gaveta disponibilizada para este fim.

Da Chegada na Penitenciária Feminina do DF A presa será classificada e recolhida de acordo com a sua situação processual e o tipo de crime. A regra é que as mulheres recém-chegadas na PFDF sejam encaminhadas para o bloco das presas provisórias ou das presas sentenciadas, caso ostentem essa condição. As presas provisórias que possuem nível superior e as autoridades arroladas no art. 295, do CPP, serão encaminhadas para uma cela especial, que consiste no recolhimento em local distinto


da prisão comum. A presa especial não permanecerá na mesma cela ou será transportada juntamente com a presa comum. A presa provisória cuja lei específica da sua categoria faz referência expressa à Sala de Estado Maior e a advogada regularmente inscrita na OAB, serão custodiadas no 19º Batalhão da Polícia Militar do DF, onde encontra-se instalado o Núcleo de Custódia Militar, em uma sala, não cela ou cadeia, pois destituída de grades ou de portas fechadas pelo lado de fora. As presas militares serão recolhidas ao quartel da instituição a que pertencer. Em virtude dos procedimentos de segurança da PFDF, as mulheres somente serão recebidas até às 17h. Na porta de entrada da PFDF serão realizados os seguintes procedimentos com a nova interna: 1) Ela será encaminhada à uma sala especial com 3 baias para a revista pessoal; 2) Ela deverá entregar suas roupas e seus pertences para a agente penitenciária, que irá separar os objetos que poderão permanecer com a interna. Os objetos

proibidos serão encaminhados para um depósito, sob a responsabilidade da PFDF, onde serão catalogados e a família da interna poderá buscá-los posteriormente; 3) Ela receberá um kit com papel higiênico, pasta de dente, escova de dente, sabonete, sabão em barra (por vezes sabão em pó) e um pacote de absorvente. Esse kit será recebido pela interna todo mês, de acordo com a disponibilidade da PFDF; 4) Ela receberá ainda 1 cobertor (no frio serão fornecidos 2 cobertores), 1 colchão e o uniforme (1 calça ou bermuda laranja, 2 calcinhas, 1 sutiã, 1 blusa de frio laranja, 3 camisetas brancas e 1 par de chinelos brancos). Para cada interna é organizado, dentro do ambiente prisional, um prontuário administrativo individual, aberto ou reaberto no momento do ingresso, que a acompanha durante a execução penal. Nas primeiras 48 horas do seu ingresso, será prestado atendimento jurídico, por intermédio do NUARQ (Núcleo de

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Arquivos), com entrevista pessoal da interna, com a finalidade de obter suas informações pessoais e processuais. Em até 15 dias após a sua chegada, a interna receberá o acolhimento e será avaliada pela equipe de saúde, do psicossocial e será preenchido o formulário de atendimento elaborado por cada departamento médico. Realizados todos os procedimentos necessários à sua integração, ela iniciará sua adaptação à rotina da PFDF.

Da Medida de Segurança A PFDF acomoda uma Ala de Tratamento Psiquiátrico (ATP), no Bloco I, que acolhe homens e mulheres submetidos à medida de segurança, até que seja construído o Centro Integral de Atenção Psicossocial ao Paciente Judiciário do DF-CIAPJ, que será administrado pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal e localizado na PFDF. A PFDF atualmente acolhe 9 internadas que cumprem medida de segurança e conta com um psiquiatra, psicólogos e terapeutas

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ocupacionais que desenvolvem atividades de terapia. O espaço da ATP reservado às mulheres é amplo, todas tem colchão e a ventilação é adequada. Contudo, o ambiente é frio, visto que não incide luz solar no local reservado para o banho de sol e as paredes ao redor são altas. As internadas recebem a medicação prescrita e participam dos grupos semanais. As tarefas são divididas entre as internadas e a assistência jurídica é recebida uma vez por mês.

Da Rotina das Internas A rotina das internas tem início às 7h e se encerra às 22h, quando devem se recolher. Durante o dia, as internas que não estudam ou trabalham continuam reclusas em suas celas. As internas que exercem essas atividades devem cumprir a programação de 4h/ diárias de estudo e 6h/dia de trabalho, revezando entre os turnos matutino e vespertino. Elas tem direito ao usufruto de banho de sol diário, a céu aberto, por período não inferior a 3 horas diárias. Na PFDF, não são permitidos rádios ou aparelhos de som,


no entanto, é permitido dentro da cela o uso de um televisor, fornecido pelos familiares. Não são permitidos pendrive, vídeo, dvd, jornais e revistas. São permitidos livros selecionados, que serão disponibilizados às internas durante o banho de sol e dentro das celas. As internas não se exercitam regularmente. Contudo, associações civis e profissionais voluntários proporcionam, por vezes, atividades como dinâmicas terapêuticas, ioga e tai chi chuan. Eventualmente, religiosos realizam cerimônias no pátio, sem contato físico com as internas, por cerca de 1h30/turno. A alimentação, fornecida por empresa terceirizada, é padronizada e servida em horários predeterminados dentro da cela. As internas recebem 4 refeições: café da manhã (pão e achocolatado), às 7h, almoço (arroz, feijão, carne e verdura), às 12h, jantar (arroz, feijão, carne e verdura), às 18h e ceia (suco de caixinha e pão), às 20h. De acordo com prescrições médicas, a interna poderá receber a marmita especial, sem sal e com mais verduras, destinada às hipertensas e diabéticas. A interna pode receber pequenas ofertas de alimentos e produtos de higiene pessoal e limpeza dos seus visitantes, observadas as devidas restrições. A PFDF possui uma cantina, cujo acesso às internas é diário, exceto aos domingos, durante o banho de sol e os produtos poderão ser comprados com o dinheiro recebido dos seus familiares. Alimentos congelados e resfriados, produtos de mercearia, dentre outros, são vendidos a preços módicos, conforme segue abaixo exemplificado: Bazar

Bebidas

Bomboniere

Charutaria

Caderno de 96 Folhas R$3,10

Água R$0,60

Doce Pé de Moleque R$0,20

Cigarro R$5,00

Fósforo (caixa) R$0,20

Refrigerantes Diversos R$2,40

Doce Paçoca R$0,10

Fumo R$1,70 Continua...

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Continuação...

Limpeza

Mercearia

Perfumaria

Congelados

Água Sanitária R$1,30

Açucar R$1,80

Absorvente Diurno R$1,70

Enroladinho Queijo e Presunto R$1,50

Desinfetante R$1,50

Biscoito R$2,30

Condicionador R$4,10

Esfiha R$1,50

Dos Direitos das Internas Em que pese a privação de liberdade imposta à mulher, seja nacional ou estrangeira, não há relativização dos seus direitos civis, sociais, econômicos e culturais, incluindo os direitos políticos da presa provisória, desde que não afetados por decisão judicial. A mulher tem direito a cumprir a pena em estabelecimento distinto daquele destinado aos homens, assim como tem direito a: * Tratamento digno; * Não sofrer violência física ou moral; * Assistência jurídica, inclusive quando não tiver condições financeiras;

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* Assistência material; * Ter em seu poder objetos e bens permitidos; * Alojamento adequado; * Alimentação de boa qualidade dividida, no mínimo, em 4 refeições diárias; * Assistência médica e odontológica; * Usufruto de banho de sol; * Permanecer com o seu bebê na unidade enquanto estiver amamentando; * Visita íntima do cônjuge/ companheiro(a) e visita social dos parentes e dos amigos; * Guarda dos filhos quando for presa, que apenas ficará suspensa e a


sua perda se dará apenas mediante decisão judicial; * Liberdade de consciência e de crença; * Assistência social; * Aposentadoria e saláriofamília; * Auxílio-reclusão; * Exercer atividades intelectuais, artísticas, profissionais e desportivas; * Trabalho, descanso, recreação e à educação formal e não formal; * Sendo presa sentenciada, remição da pena cumprida em regime fechado ou semiaberto, por trabalho, estudo ou leitura; * Petição às autoridades públicas em defesa de seus direitos; * Contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, leitura e acesso a outros meios de informação; * Receber, no mínimo uma vez ao ano, o atestado de pena a cumprir; * Sendo estrangeira, direito ao acompanhamento da sua situação e visitação em horário livre

por representantes de embaixadas e consulados de seu país de origem. Às presas com bom comportamento, disciplina e dedicadas ao trabalho poderão ser concedidas recompensas que consistem no elogio e na concessão de regalias. As condenadas que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e as presas provisórias poderão obter permissão junto à Vara de Execuções Penais para sair da PFDF, mediante escolta, quando ocorrer o falecimento ou doença grave do cônjuge/companheiro(a), ascendente, descendente ou irmão; ou a necessidade de tratamento médico.

Do(a) Advogado(a) e do(a) Defensor(a) Público(a) Nenhuma acusada, ainda que ausente ou foragida, será processada ou julgada sem um(a) advogado(a) ou defensor(a), sendo inclusive vedada a aplicação de sanção por falta disciplinar cometida dentro da unidade prisional se não tiver sido

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assegurado à acusada o direito de defesa técnica. Diante dessa garantia, a acusada que não tiver condições financeiras de pagar um(a) advogado(a) terá direito à assistência judiciária gratuita. Quando a presa estiver custodiada na DCCP, a entrevista com o seu(sua) advogado(a) acontecerá das 9h às 19h, em dias úteis, excetuando-se os casos excepcionais, os de prisão em flagrante e prisões cautelares recentes que, devidamente esclarecidos, serão comunicados à diretora da PFDF. Na PFDF, a interna tem direito de encontrar-se com seu(sua) advogado(a) em horário previamente agendado ou em horário avulso. O horário disponível para agendamento, inclusive aos fins de semana, é de 9h30 às 18h30, escalonados de hora em hora, enquanto o atendimento dos(as) advogados(as) não agendados(as) é realizado das 9h30 às 17h30. O(A) advogado(a) deverá realizar seu pré-cadastro no site da SESIPE e posteriormente efetivar seu cadastro em qualquer unidade prisional, devendo respeitar as seguintes regras:

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• Cada advogado(a) poderá agendar até 6 internos(as) por dia. • A interna não poderá ser agendada mais de 1 vez ao dia pelo(a) mesmo(a) advogado(a); • A g e n d a m e n t o s podem ser realizados com uma semana de antecedência; • O prazo máximo para agendamento será até às 23h59min do dia anterior ao atendimento; • Somente serão aceitos 3 internos(as) por agendamento; • O prazo de tolerância para atrasos é de 15 minutos. Depois disso, o agendamento é cancelado e o(a) advogado(a) recebe uma falta; • A cada 3 faltas, em um período de 90 dias, o(a) advogado(a) será suspenso(a) por 15 dias; • O agendamento deve ser cancelado com antecedência mínima de 24 horas. Esse procedimento permite que a vaga seja destinada à


utilização de outra pessoa; • E s t a g i á r i o s ( a s ) com carteirinha da OAB não podem realizar o agendamento. É possível, apenas, substituir o(a) advogado(a) que fizer o agendamento. O(A) estagiário(a) deve apresentar procuração, substabelecimento ou autorização. O procedimento não é autorizado em visitas avulsas; • O(A) advogado(a) que optar pela visita avulsa poderá ter parte de seu horário comprometido em razão do tempo gasto com o procedimento de segurança de retirada da interna. O(A) advogado(a) da interna poderá conforme necessidade, entregar os documentos de visitantes na PFDF, na Gerência de Vigilância - GEVIG II, nos dias e horários de expediente (segunda, terça e sexta – feira, de 9h às 16h). A entrega de alimentos, objetos e dinheiro por advogados só é permitida quando as internas

não tiverem recebido visita nos últimos 30 dias, salientando-se que esse lapso temporal poderá vir a ser alterado pela SESIPE. As presas provisórias custodiadas na PFDF atualmente não recebem atendimento jurídico da Defensoria Pública, mas sim de voluntários da OAB/DF, do UNICEUB e de outros núcleos de prática jurídica de universidades. Já as presas sentenciadas recebem atendimento dos(as) defensores(as) públicos(as) mensalmente.

Das Assistências Médica e Odontológica A equipe de saúde da PFDF é vinculada à Secretaria de Saúde do DF, em parceria com a Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social, exercendo suas atividades no Núcleo de Saúde da PFDF, subordinado à GEAIT – Gerência de Assistência Social da Penitenciária. A PFDF, que está integrada ao Plano Nacional de Saúde do Sistema Penitenciário e à Rede Cegonha do SUS, possui uma equipe de profissionais de saúde composta por médicos, dentistas, enfermeiros, psicólogos e assistentes

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sociais, além de técnicos. Cada interna possui um prontuário clínico individual que a acompanha durante a execução da pena ou da medida de segurança. O tratamento de enfermidade da interna é efetuado no seu alojamento ou na enfermaria da PFDF. Ela apenas será encaminhada à rede pública de saúde para realização de exames que não são ofertados na unidade penal ou em caso de urgência, ocasião na qual a escolta será realizada pelos agentes penitenciários do plantão. A interna tem acesso a médico particular, caso ele seja contratado pelos seus familiares – desde que autorizado pela Vara de Execuções Penais –, assim como tem acesso aos exames médicos recomendados pelos médicos da PFDF, que serão realizados no hospital. As internas tem acesso às medicações definidas pelo SUS para farmácias de unidades prisionais, assim como às medicações prescritas que não estão no pacote do SUS. A PFDF oferta tratamento para dependentes químicos.

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Da Assistência Social Durante o acolhimento da interna recém-chegada, a equipe de assistência social da PFDF prestará esclarecimentos sobre seus direitos e articulará para que ela receba a assistência necessária, inclusive para a sua inclusão em projetos da Política Nacional de Assistência Social, sempre com a finalidade de ampará-la e prepará-la para o retorno à liberdade. Na PFDF, os assistentes sociais mantém contato com os familiares da interna, assim como facilitam a obtenção de documentos e benefícios da Previdência Social. Há, ainda, ações de acolhimento promovidas pelos assistentes sociais com o atendimento de 15 a 20 famílias por visita.

Da Gestação e da Maternidade À mulher presa deve ser dispensado tratamento diferenciado, adequado às suas necessidades específicas, inclusive quanto ao direito à proteção da maternidade. A PFDF possui uma ala exclusiva para as internas gestantes (Ala B) e outra ala para berçário com


recém-nascidos até 6 meses de idade (Ala A). Cada uma das alas é fechada por uma grade extensa. Não há creche, portanto, quando os bebês completam 6 meses de vida as mães deverão entregá-los aos seus familiares, ou, caso não os possua, a um abrigo, situação na qual os procedimentos serão realizados pela Vara da Infância e da Juventude. Caso a mãe tenha sido presa após o nascimento de uma criança menor de 6 meses de idade, o filho poderá usufruir dos seus cuidados e do suporte da PFDF até o prazo permitido. Na ala das gestantes são 12 quartos (sem portas e grades), com capacidade para 24 internas. Na sua área de convivência há um banco de concreto entre duas paredes perpendiculares, um vão livre e uma televisão. Na ala berçário são 11 quartos (sem portas e grades), sendo um deles local de higienização dos bebês, com capacidade para 22 internas, com beliches, berços e banheiro coletivo com chuveiros quentes. Há uma área de convivência com um tatame para crianças e 5 poltronas de amamentação ao redor, uma televisão, um aparelho de DVD com filmes infantis educativos e um

filtro de água. Do lado oposto há um banco de concreto que ocupa duas paredes perpendiculares. As gestantes e lactantes recebem o enxoval completo, materiais de higiene para mãe e filho tais como fraldas descartáveis, sabonetes infantil e adulto, pomadas, banheira infantil de plástico, sabão em pó e em pedra – para lavagem do enxoval, absorventes e outros, alguns deles obtidos por doação. Para aquelas crianças e gestantes que necessitam de complementação alimentar são fornecidos leite, sopa e fruta.

Das Visitas às Internas Em regra, após a sua prisão, a presa é conduzida à delegacia de polícia competente e posteriormente à carceragem da DCCP até o seu encaminhamento ao sistema prisional. Durante a sua custódia na DCCP, a mulher poderá receber visitas, nos termos das regras disponíveis no site Polícia Civil, no link “Acesso aos presos na DCCP”. Nas delegacias não são permitidas visitas de familiares. O cadastro dos visitantes das internas da PFDF é realizado no posto de atendimento da SESIPE no posto do “Na Hora” do Riacho

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Fundo ou no guichê especifico da PFDF, mediante a entrega dos documentos exigidos. A interna provisória pode cadastrar até 4 pessoas para visitá-la, sendo 3 familiares e 1 amigo, enquanto a interna sentenciada pode cadastrar até 10 pessoas, sendo 9 familiares e 1 amigo. A visita na PFDF ocorre às quintas-feiras e a retirada das senhas é realizada pela internet. Por dia de visita só pode adentrar na PFDF 4 visitantes para cada interna. A mulher que recebe visita de 7 em 7 dias poderá receber a quantia máxima em dinheiro de R$100,00 (cem reais), valor que se destina exclusivamente à aquisição de produtos permitidos e não fornecidos pela PFDF. Todos os visitantes estarão sujeitos à revista pessoal, na entrada e na saída, ficando a critério da PFDF e da DCCP o tipo de revista, sendo proibidas formas de revista degradante, vexatória ou desumana. Excepcionalmente será realizada a revista corporal íntima, parcial ou total, em caso de gravidez, indicações médicas, bem como em caso de suspeitas que necessitem de revista não mecânica, sendo respeitadas as exigências legais. Persistindo a

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suspeita mesmo após a revista, o visitante é impedido de entrar na PFDF e é encaminhado ao IML ou ao hospital, onde são realizados os procedimentos adequados para averiguar a suspeita. O encontro íntimo das internas ocorre somente mediante a comprovação da união estável/ casamento ou certidão de nascimento de filhos em comum. Na PFDF a visita íntima é realizada no parlatório e terá duração de 30 minutos. As internas sentenciadas receberão visita íntima semanal e as provisórias quinzenal. A PFDF autoriza visitas íntimas homoafetivas. As demais vedações, informações complementares sobre as visitas e listas de materiais permitidos para as internas da PFDF constam na “Cartilha do visitante da PFDF”, disponível no site da SESIPE. A visita à presa internada em unidades de saúde externas dependerá de autorização da Gerência de Saúde da SESIPE, observadas as peculiaridades do caso concreto, as regras de segurança e funcionamento do hospital.


Do Trabalho A condenada à pena privativa de liberdade está obrigada ao trabalho – com jornada mínima de 6h/dia e máxima de 8h/dia, com descanso nos domingos e feriados – enquanto que para a presa provisória, o trabalho não é obrigatório e só pode ser executado no interior do estabelecimento. Na PFDF, 48% das internas trabalham, o que corresponde a 338 mulheres, sendo que 235 trabalham dentro do estabelecimento prisional e 103 realizam trabalho externo. Atualmente menos de 20 internas são classificadas para trabalhar na manutenção da PFDF, enquanto 29 homens que cumprem regime semiaberto realizam a mesma atividade local, todos pelo Projeto Mãos dadas. A PFDF possui um salão de beleza onde algumas internas trabalham como cabeleireiras e manicures prestando serviços para as outras internas, tais como escova e alisamento, a preços módicos. A PFDF oferece ainda atividades produtivas em oficinas (serigrafia, artesanato, manicure e logística), exclusivas das sentenciadas. Na Costura Industrial, as internas

aprendem o oficio e a produção atende a demanda interna (calcinhas, sutiãs e uniformes), além da fábrica de chinelos. A PFDF também conta com uma oficina de enfeites de pets (laços e gravatas), parceria firmada com uma empresa privada, onde as internas recebem de R$0,02 (dois centavos) a R$0,15 (cinquenta centavos) por unidade, a depender da complexidade para a execução, sendo possível auferir até R$300,00 (trezentos reais) por mês. A Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso – FUNAP, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social (SSP/DF), atua como intermediadora na alocação da mão de obra das apenadas, que obtém o benefício para o trabalho externo – semiaberto – e em regime aberto, no mercado de trabalho por meio de parcerias com empresas públicas, privadas e do terceiro setor.

Do Estudo No sistema prisional, a oferta do ensino fundamental e médio, ministrada por professores da Secretaria de Educação do

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DF, é obrigatória e estará em consonância com o regime de trabalho e com a rotina do estabelecimento prisional. Na PFDF, as atividades educacionais – realizadas sob a organização do NUEN (Núcleo de Ensino) e subordinados à GEAIT – dos ensinos fundamental, médio e superior, de qualificação profissional e de cursos livres também podem ser objeto de parcerias com entidades públicas ou particulares, na modalidade presencial ou à distância. Na PFDF, eventualmente são oferecidos cursos profissionalizantes em parcerias firmadas com o IFB (Instituto Federal Brasileiro), CENED, SENAC e SENAI, que oferecem cursos de recepcionista, maquiagem, empreendedorismo, massagem, entre outros. Além disso, a PFDF, por intermédio do PRONATEC (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego), atualmente oferece às internas, assim como aos internados na ATP, cursos profissionalizantes de secretariado, manicure, dentre outros. Atualmente, na PFDF, cerca de 157 internas estudam desde a

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1ª série até o 3º ano, enquanto 26 cursam nível superior à distância, por intermédio de parceria com a Faculdade Anhanguera, que oferece cursos como Administração, Gestão Pública, Recursos Humanos e Contabilidade. As internas que cursam nível superior podem estudar no período matutino (8h às 11:45) ou vespertino (13h às 16:45). O turno escolhido será contrário ao da jornada de trabalho. A interna que deseja cursar o nível superior à distância da Faculdade Anhanguera deverá pagar por conta própria sua mensalidade, contudo, em valor muito abaixo da média cobrada pelas instituições de ensino. Apostilas são fornecidas pela faculdade e uma sala com 8 computadores, que são revezados entre as estudantes, é disponibilizada para que elas possam preparar seus trabalhos acadêmicos. Há duas bibliotecas na PFDF, uma de livre acesso para as internas que estudam e a outra está localizada no pátio e está disponível para as demais internas durante o banho de sol.


Da Remição da Pena O benefício da remição será concedido à apenada ou à presa provisória que cumpre pena privativa de liberdade ou prisão provisória como forma de diminuição do tempo de cumprimento da pena através do trabalho ou do estudo. A remição pelo trabalho garante 1 dia de pena a menos a cada 3 dias de trabalho e consiste em um direito de quem cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto, assim como da presa provisória. A remição pelo estudo, em quaisquer de suas modalidades, poderá ser cumulada com a remição pelo trabalho, desde que as cargas horárias sejam compatíveis entre si. A condenada que cumpre a pena em regime fechado, semiaberto ou aberto ou que esteja em liberdade condicional ou a presa provisória podem remir 1 dia de pena – ou período de prova – a cada 12 horas de frequência escolar, seja no ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante e na modalidade de Ensino à Distância (EAD), superior, ou ainda de requalificação profissional, pelo limite máximo de 4h/dia. As presas que estudam

sozinhas e conseguem obter os certificados de conclusão de ensino fundamental e médio, com a aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) e no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), também podem ser beneficiadas com a remição. Há, ainda, a remição pela leitura quando a sentenciada poderá remir 4 dias da sua pena por cada obra lida, limitando-se à leitura de 12 exemplares por ano. A leitura deve ser monitorada por profissionais da educação, e ao final do período de leitura – no sistema prisional do DF foi estipulado o prazo de 30 dias – a apenada deverá escrever uma resenha crítica. Na PFDF, a remição pela leitura já foi implementada e se encontra no primeiro ciclo de leitura das obras literárias autorizadas pela VEP.

Dos Deveres das Internas A interna, tanto a provisória quanto a sentenciada, deve manter um comportamento disciplinado e dar fiel cumprimento à sentença. Ela deve obediência aos servidores da PFDF e respeito a qualquer pessoa

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com quem deva relacionar-se, bem como com as demais internas, assim como tem o dever de: * Portar-se contra os movimentos, individuais ou coletivos, de fuga ou de subversão à ordem ou à disciplina; * Trabalhar, executar as tarefas, obedecer às ordens recebidas e submeter-se, quando for o caso, à sanção disciplinar que lhe for legitima e legalmente imposta; * Indenizar a vítima ou os seus sucessores, assim como indenizar o Estado, quando possível, das despesas realizadas com a sua manutenção, mediante desconto proporcional da remuneração do trabalho; * Manter sua higiene pessoal e o asseio da cela ou alojamento, além da conservação dos objetos de uso pessoal. Na PFDF toda falta disciplinar – leve, média ou grave – enseja a

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instauração de um procedimento administrativo. Comete falta grave quem incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina; fugir da unidade prisional, dentre outras. Apenas o juiz pode aplicar as penalidades das faltas graves, como por exemplo, a regressão de regime, a perda de até 1/3 dos dias remidos, a suspensão ou restrição de direitos e inclusão no regime disciplinar diferenciado (RDD). As faltas médias e leves estão previstas no Código Penitenciário do DF (Lei 5.969/2017) e podem ser aplicadas pela diretora da PFDF, em sede administrava, por ato motivado e fundamentado, ouvido o Conselho Disciplinar. Constituem sanções disciplinares principais: a advertência verbal, a repreensão e o isolamento na própria cela ou em local adequado, que não podem exceder a 30 dias, dentre outras. Existem ainda sanções secundárias, como por exemplo o rebaixamento de classificação disciplinar. Na aplicação das sanções disciplinares, leva-se em conta a natureza, os motivos, as circunstâncias e as consequências do fato, bem como a pessoa da faltosa e seu tempo de prisão.


As sanções não podem colocar em perigo a integridade física e moral da interna, sendo vedado o emprego de cela escura e as sanções coletivas.

Das Internas Idosas As internas idosas correspondem a 1% da população prisional feminina do Brasil, ou seja, no país cerca de 423 mulheres encarceradas possuem mais de 60 anos. A Penitenciária Feminina do Distrito Federal abriga, atualmente, 2 idosas que estão alocadas na mesma Ala das Gestantes, que é fechada por uma grade extensa e possui 12 quartos (sem portas e grades), com capacidade para 24 internas. Na sua área de convivência há um banco de concreto entre duas paredes perpendiculares, um vão livre e uma televisão. O ambiente é frio, tendo em vista que inexiste a possibilidade de fechar as janelas ou selar com um lençol, em virtude das regras de segurança da PFDF. As idosas recebem o mesmo tratamento e a mesma alimentação das gestantes.

Das Internas Transgênero A Resolução Conjunta nº 1, de 15 de abril de 2014, emitida pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e Conselho Nacional de Combate À Discriminação (CNCD), estabelecem parâmetros para o acolhimento de LGBT em privação de liberdade no Brasil e orientam que as pessoas transexuais masculinas e femininas devem ser encaminhadas para as unidades prisionais femininas, garantindo às mulheres transexuais o tratamento isonômico ao das demais mulheres em privação de liberdade. No que tange aos custodiados que se declaram travestis, a mesma resolução orienta, considerando a sua segurança e especial vulnerabilidade, que seu recolhimento dar-se-á em estabelecimento penal destinada ao público masculino, mas em celas de vivência específica. Em 2017, a Subsecretaria do Sistema Penitenciário determinou, por meio da Ordem de Serviço nº 345, o aprimoramento do tratamento de pessoas LGBT’s em unidades penais do Distrito Federal

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e permitiu às pessoas que se declaram travestis ou transexuais o uso de nome social com seu registro no SIAPEN, recolhimento em celas de vivência específica, permissão para utilização de sutiãs modelo “top” sem fechos ou estruturas metálicas na cor branca e outras regras atinentes ao recolhimento nas unidades penais.

Da Tornozeleira Eletrônica A gerência técnica e operacional do Programa de Monitoração Eletrônica de Pessoas no âmbito do primeiro grau de jurisdição da Justiça do DF é realizada pela Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal - SSP/DF, por meio do Centro Integrado de Monitoração Eletrônica -CIME. Servidores Públicos do sistema penitenciário fazem o monitoramento do cumprimento das regras judiciais impostas, 24h/dia. As tornozeleiras eletrônicas funcionam com GPS e são equipadas com um dispositivo de segurança – que avisa em qualquer caso de descumprimento de ordem judicial. A pessoa monitorada é identificada no sistema com um número, e no

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painel da central constam as suas informações, nível de bateria do aparelho e nível de sinal de GPS. A pessoa monitorada deve obedecer a área delimitada pelo Poder Judiciário e o seu monitoramento pode ser feito, em regra, no Distrito Federal. Quando uma tornozeleira eletrônica é danificada, o sistema de monitoramento recebe um alerta imediato. A Polícia Militar é acionada e a pessoa monitorada também é contatada por telefone, por exemplo, se a bateria estiver acabando. No DF, um total de 300 tornozeleiras estão disponíveis para o Núcleo de Audiência de Custódia, as Varas Criminais e de Entorpecentes, os Juizados de Violência Doméstica, a Vara de Execuções Penais e a Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto - VEPERA. O juiz poderá determinar a monitoração eletrônica quando autorizar a saída temporária no regime semiaberto, determinar a prisão domiciliar ou como medida cautelar diversa da prisão. Atualmente, 76 mulheres utilizam tornozeleiras eletrônicas e apenas 4 violaram o dispositivo.


Da Progressão de Regime para o Regime Semiaberto A progressão de regime de cumprimento de pena é a oportunidade de migrar, de forma gradativa, do regime mais severo para o menos severo quando cumpridos os requisitos objetivos e subjetivos. A interna que possuir bom comportamento e cometeu crime não hediondo poderá progredir para o regime semiaberto após cumprimento de 1/6 da pena. Já a interna, primária, que cometeu crime hediondo ou equiparado deverá cumprir 2/5 da pena para progredir e, sendo reincidente, só poderá progredir após cumprir 3/5 da pena. O regime semiaberto deve ser cumprido em colônia penal agrícola ou industrial, ou estabelecimento similar. Na PFDF, todas as internas cumprem sua pena em celas comuns, não havendo diferença entre as celas das internas que cumprem regime fechado ou semiaberto. A condenada fica sujeita ao trabalho durante o dia, podendo frequentar cursos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou

superior. É admitido o trabalho externo durante o dia, porém é obrigatório o pernoite na prisão. Na PFDF, 34% das internas, cerca de 242 mulheres, cumprem o regime semiaberto. As condenadas que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária da PFDF por até 35 dias por ano, sem vigilância, para visitas à família, frequência a curso supletivo profissionalizante ou para participação em atividades que viabilizem o retorno ao convívio social, preenchidos os requisitos legais.

Da Progressão de Regime para o Regime Aberto Considerando o restante da pena a cumprir, a condenada poderá progredir do regime semiaberto para o aberto quando cumprido: 1/6 da pena e se tiver bom comportamento; 2/5 da pena, se crime hediondo ou equiparado e primária; e 3/5 da pena, se crime hediondo ou equiparado e reincidente. Somente poderá ingressar no

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regime aberto a condenada que: estiver trabalhando ou comprovar a possibilidade de fazê-lo imediatamente; apresentar, pelos seus antecedentes ou pelo resultado dos exames a que foi submetida, fundados indícios de que irá ajustar-se, com autodisciplina e senso de responsabilidade, ao novo regime. O cumprimento de pena privativa de liberdade no regime aberto e a pena de limitação de fim de semana serão cumpridos na casa de albergado ou em estabelecimento adequado. O Distrito Federal não possui nenhum dos dois espaços, portanto, a condenada cumprirá sua pena na sua residência. A condenada deverá trabalhar, estudar ou exercer outra atividade autorizada durante o dia, devendo se recolher à noite e nos dias de folga. No DF, a Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto (VEPERA) detém a competência para cuidar das execuções de penas privativas de liberdade cumpridas em regime aberto e prisão domiciliar, dentre outras. A VEPERA, elenca as condições para o cumprimento do regime aberto em prisão domiciliar e o seu descumprimento constitui

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falta grave, podendo ocasionar a perda do benefício e a expedição de mandado de prisão.

Considerações Finais As mulheres infratoras se encontram à margem da sociedade na medida em que são sistematicamente invisibilizadas e abandonadas pela família, pelo marido/namorado e pelos amigos. Inegável, de toda sorte, que a maternidade no cárcere impõe à mulher um sofrimento que ultrapassa o estrito cumprimento da pena. Há décadas as unidades prisionais brasileiras são construídas para os homens e muitas não possuem qualquer adaptação para as mulheres. Ainda, diante do universo reduzido de mulheres no sistema prisional quando comparado ao dos homens, políticas públicas prisionais femininas não são priorizadas. Nesse contexto desfavorável às condições inerentes ao público feminino surgiu o anseio pela criação da Comissão de Defesa da Mulher Encarcerada da OAB/DF. A partir de então, a pauta feminina no sistema prisional ganhou espaço. Abraçamos nossa missão,


elaboramos a nossa primeira cartilha e nesse caminho tivemos parceiros dos mais diversos segmentos, servidores do TJDFT, policiais, delegados, da Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social (SSP/DF), da Subsecretaria do Sistema Penitenciários do DF (SESIPE) e principalmente da Direção da Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF). Agradecemos, assim, todos aqueles que dedicaram algumas horas compartilhando seu conhecimento conosco, à Dra Deuselita Pereira Martins, em seu nome e em nome de todos os seus servidores, aos membros da Comissão de Defesa da Mulher Encarcerada da OAB/DF pela dedicação, e por fim, ao Presidente da OAB/DF, Dr. Juliano Costa Couto, e ao Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados, Dr. Ricardo Peres, que acreditaram e apoiaram incondicionalmente nossa ideia. Muito obrigada.

Lívia Magalhães

Conselheira Seccional da OAB/DF Presidente da Comissão de Defesa da Mulher Encarcerada da OAB/DF Representante do Conselho Federal da OAB no Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (CNPCT) – Ministério dos Direitos Humanos.

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Contatos Úteis Penitenciária Feminina do Distrito Federal – DF – PCDF - (Colmeia) Endereço: Granja Luís Fernando, Área especial 1, Núcleo Rural, Alagado – Gama – DF CEP: 72.460-000 Site: Site: http://www.sesipe.ssp.df.gov.br/pfdf/ Telefone: (61) 3273.6960 Divisão de Controle e Custódia de Presos - DCCP Endereço: SPO – Lote 23, Conjunto D, Edifício do DPE, Complexo da PCDF, Brasília/DF CEP: 70610-907 Site: https://www.pcdf.df.gov.br/informacoes/acesso-aos-presos https://www.pcdf.df.gov.br/informacoes/lista-telefonica/64/dccpdivisao-de-controle-e-custodia-de-presos Telefone: Plantão – 3207-4494; Assistência: 3207-4484 Seção de Controle e Informação de Presos – SCIP – 3207-4487 e 3207-4493 Seção de Apresentação, Recolhimento e Escolta – SARE – 3207-4488 Delegacia Especial de Atendimento à Mulher - DEAM Endereço: Entrequadra 204/205, Asa Sul, Brasília/DF CEP: 70.234-400 Site: https://www.pcdf.df.gov.br/informacoes/lista-telefonica/68/deamdelegacia-especial-de-atendimento-a-mulher Telefone: (61) 3207-6172 SESIPE – Subsecretaria do Sistema Penitenciário do DF Endereço: SIA Trecho 3 Lotes 1370/1380 - Zona Industrial Guará, Brasília - DF Site: Site: http://www.sesipe.ssp.df.gov.br CEP: 71.200-032 Telefone: (61) 3346.7087

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IML – Instituto de Medicina Legal Endereço: SPO Conjunto A Complexo Polícia Civil Lote 23 - Sudoeste, Brasília – DF CEP: 70.297-400 Site: https://www.pcdf.df.gov.br/informacoes/lista-telefonica/101/imlinstituto-de-medicina-legal Telefone: (61) 3207.4812 Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) DPE/SPO, localizado no Conj. A, Lt 24, Bloco D - Complexo da Polícia Civil do DF. Telefones: (61) 3103-4141/3103-4142 Núcleo Permanente de Plantão do TJDFT - NUPLA Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, s/n Térreo do Bloco B, ala A, sala T25/T35, Brasília-DF CEP: 70.094-900 Telefone: (61) 3103-7338 Na Hora Riacho Fundo Shopping Riacho Mall – 2º andar QN 7, Área Especial 1 – Riacho Fundo I. Horário de Funcionamento Segunda a Sexta-Feira: 7h30 às 18h30* Aos Sábados: 7h30 às 12h30* Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do DF Endereço: SDN A, Asa Norte, Brasília/DF CEP: 70.620-000 Site: http://www.ssp.df.gov.br/ Telefone: 3441-8760 Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN Endereço: SCN, Quadra 3, Edifício Victória, Asa Norte, Brasília/DF

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CEP: 70713-020 Site: http://depen.gov.br/DEPEN Telefone: (61) 2025-3037 Defensoria Pública do Distrito Federal Site: http://www.defensoria.df.gov.br/ Telefones: (61) 2196-4300 e 2196-4301 Secretaria Especial de Política para as Mulheres Endereço: Quadra 01, Conjunto A, It 5/SI, BS, Brasília/DF Site: http://www.spm.gov.br/ Telefone: 3799-0180 Secretaria de Políticas para as Mulheres – SNPM/MDH Endereço: SCES, Trecho 2, Lote 22, Ed. Tancredo Neves, 1º andar, Centro Cultural Banco do Brasil (CCBB) CEP: 70200-002 Telefones: (61) 3313-7394, 3313-7392 e 3313-7480 Conselho Nacional dos Direitos das Mulheres Telefone: 3313-7073 Site: http://www.spm.gov.br/assuntos/conselho

Bibliografia BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. BRASIL. Lei nº 7.210 de 11 de julho de 1984. Lei de Execução Penal.

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BRASIL. Lei 8.072 de 25 de julho de 1990. Lei de Crimes Hediondos. BRASIL. Lei federal nº 8069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da criança e do adolescente. BRASIL. Lei 5.969, de 16 de agosto de 2017. Código Penitenciário do DF. Disponível em: <http://www.oabdf.org.br/wp-content/uploads/2017/08/ LEI-CODIGO-PENITENCIARIO.pdf>. Acesso em: 06 de agosto de 2018. TJDFT. Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal. Portaria nº 001 de 11 de janeiro de 1988. Regulamento o Regimento Interno dos Estabelecimentos Penais da Secretaria de Segurança Pública (RIEP) Disponível em: <https://www. tjdft.jus.br/cidadaos/execucoes-penais/vep/legislacao/riep.pdf> Acesso em: 06 de agosto de 2018. Direção da Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF). Inspeção realizada pela Comissão de Defesa da Mulher Encarcerada da OAB/DF na PFDF em 19/06/2018. TJDFT. NAC é inaugurado na sede da polícia civil. Disponível em: <https:// www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2017/agosto/nac-einaugurado-na-sede-da-policia-civil> Acesso em: 06 de agosto de 2018. TJDFT. Estabelecimentos penais. Disponível em: <http://www.tjdft.jus.br/ cidadaos/execucoes-penais/vep/estabelecimentos-penais-1> Acesso em: 06 de agosto de 2018. TJDFT. Detentas transexuais não devem ser alocadas em presídio feminino. Disponível em: <https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/ noticias/2018/maio/presas-transexuais-nao-devem-ser-alocadas-empresidio-feminino> Acesso em: 06 de agosto de 2018.

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TJDFT. Regime aberto em prisão domiciliar. Disponível em: <https://www. tjdft.jus.br/cidadaos/execucoes-penais/vepera/informacoes/regimeaberto-em-prisao-domiciliar> Acesso em: 06 de agosto de 2018. TJDFT. TJDFT assina termo para ampliar número de tornozeleiras eletrônicas no df. Disponível em: <https://www.tjdft.jus.br/institucional/ imprensa/noticias/2018/abril/tjdft-assina-termo-para-ampliar-numerode-tornozeleiras-eletronicas-no-df-1> Acesso em: 06 de agosto de 2018. CNJ. Resolução Nº 213 de 15/12/2015 do CNJ. Disponível em: <http:// www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=3059> Acesso em: 06 de agosto de 2018. SESIPE. Cartilha do visitante da PFDF. Disponível em: <http://www. sesipe.ssp.df.gov.br/wp-content/uploads/2018/04/Cartilha-do-visitantePFDF-V2-2017.pdf> Acesso em: 06 de agosto de 2018. CNJ. Cartilha da Mulher Presa. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/ images/programas/comecar-de-novo/publicacoes/cartilha_da_mulher_ presa_1_portugues_4.pdf> Acesso em: 06 de agosto de 2018. DEPEN. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias – INFOPEN MULHERES, 2ª edição. Disponível em: <http://depen.gov.br/DEPEN/ depen/sisdepen/infopen-mulheres/infopenmulheres_arte_07-03-18.pdf> Acesso em: 06 de agosto de 2018. PCDF. Acesso aos presos. Disponível em: <https://www.pcdf.df.gov.br/ institucional/organograma https://www.pcdf.df.gov.br/informacoes/ acesso-aos-presos> Acesso em: 06 de agosto de 2018. PCDF. Carta de Serviços ao Cidadão. Disponível em: <https://www.pcdf. df.gov.br/images/carta-servicos/CS_-20-06-17_final.pdf> Acesso em: 06 de agosto de 2018.

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BRASIL. Decreto nº 9.370, de 11 de maio de 2018. Concede indulto especial e comutação de penas às mulheres presas que menciona, por ocasião do Dia das Mães. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/legin/ fed/decret/2018/decreto-9370-11-maio-2018-786673-publicacaooriginal155546-pe.html> Acesso em: 06 de agosto de 2018. SESIPE. Site da Subsecretaria do Sistema Penitenciário do DF. Disponível em: <http://www.sesipe.ssp.df.gov.br/pfdf/> Acesso em: 06 de agosto de 2018. JUSTIÇA. Relatório de Inspeção em Estabelecimentos Penais do DF. 30 e 31 de outubro de 2012. Conselho de Política Criminal e Penitenciária – CNPCP – Ouvidoria do Sistema Penitenciário DEPEN – Ministério da Justiça. Disponível em: <http://www.justica.gov.br/seus-direitos/politica-penal/ cnpcp-1/relatorios-de-inspecao-1/relatorios-de-inspecao-2012/relatoriode-inspecao-conjunta-df-2012-final1.pdf> Acesso em: 06 de agosto de 2018. PREVIDÊNCIA. Secretaria de Previdência – Ministério da Fazenda – Benefícios: Auxílio-reclusão garante proteção à família do segurado recluso de baixa renda. Disponível em: <http://www.previdencia.gov. br/2018/05/beneficios-auxilio-reclusao-garante-protecao-a-familia-dosegurado-recluso-de-baixa-renda/> Acesso em: 06 de agosto de 2018. OAB/DF. Agendamento advogado. Disponível em: <http://oabdf.sesipe. df.gov.br/oab/> Acesso em: 06 de agosto de 2018. OAB/DF. OAB/DF e Sesipe aperfeiçoam sistema de agendamento. Disponível em: <http://www.oabdf.org.br/noticias/oab-df-e-sesipeaperfeicoam-sistema-de-agendamento/> Acesso em: 06 de agosto de 2018. Ministério da Justiça. Resolução nº 4, de 2009, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).

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Ministério da Justiça. Resolução nº 9, de 2011, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). STF. Acórdão Habeas Corpus Coletivo nº 143641/SP. Relator: Min. Ricardo Lewandowiski. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/ noticiaNoticiaStf/anexo/HC143641final3pdfVoto.pdf > Acesso em: 06 de agosto de 2018. STF. Portaria nº 10, de 17 de novembro de 2016, da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Disponível em: http:// www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=369997> Acesso em: 06 de agosto de 2018. METRÓPOLES. Travestis presas poderão manter cabelos compridos e usar nome social. Disponível em: <https://www.metropoles.com/ distrito-federal/seguranca-df/travestis-presas-poderao-manter-cabeloscompridos-e-usar-nome-social> Acesso em: 06 de agosto de 2018. TC. Resolução nº 1, de 9 de março de 2018, do Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos – CDPDDH. Disponível em: <http:// www.tc.df.gov.br/SINJ/Norma/41a7fed093a04f428e60d098c0778129/ Resolu_o_1_09_03_2018.html> Acesso em: 06 de agosto de 2018. CNPCD e CNDC. Resolução Conjunta nº 1, de 15 de abril de 2014, emitida pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – CNPCP e Conselho Nacional de Combate À Discriminação – CNCD. Disponível em: <http://www.lex.com.br/legis_25437433_RESOLUCAO_CONJUNTA_N_1_ DE_15_DE_ABRIL_DE_2014.aspx> Acesso em: 06 de agosto de 2018. G1. Uso de tornozeleira eletrônica completa 6 meses no DF com 4 fugas. Disponível em: <https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/uso-detornozeleiras-eletronicas-completa-6-meses-no-df-com-4-fugas.ghtml> Acesso em: 06 de agosto de 2018.

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