Cartilha de Casamento

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Para ter um casamento dos sonhos é necessário ter alguns cuidados. Local da cerimônia, festa, convites... São muitos detalhes para um casal pensar. O que fazer para que nada dê errado em um dia tão especial? Planejamento é a chave do sucesso para um casamento perfeito e um evento sem grandes problemas Pensando nisso, a OAB/DF, por meio da Comissão de Direito do Consumidor, se reuniu para apresentar dicas que possam evitar imprevistos indesejáveis; de maneira que nada venha ofuscar o grande dia!

Dica 1 – OS NOIVOS SÃO CONSUMIDORES!

De acordo com o art. 2º da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor – CDC), o consumidor é: toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto/serviço como destinatário final. Na condição de contratante, os noivos são consumidores; pois estão na condição de destinatário final. Assim, todas as relações contratuais deverão estar submetidas aos ditames consumeristas.

Dica 2 – O PLANEJAMENTO FINANCEIRO

Antes de procurar por um local para realizar a cerimônia e contratar serviços para a sua festa, tenha em mente um orçamento definido para cada item do casamento. Com o orçamento você terá uma ideia do custo total do evento e dessa forma poderá se planejar para evitar desastres, como: descobrir que não tem dinheiro suficiente e ter de cortar gastos lá na frente ou ficar muito endividado, simplesmente porque não se planejou como deveria.

Dica 3 – FAÇA CONTRATOS!

Para fazer uma cerimônia são necessários muitos serviços de diferentes prestadores. Elabore contratos com todos, e detalhe cada característica que foi combinada. Dessa forma você irá se proteger, caso ocorra algo fora do que foi planejado. É indispensável que esse contrato seja assinado juntamente com 2 testemunhas, para que se tenha um valor de título extrajudicial (art. 784, III do Código de Processo Civil); e com isso facilite no manejo de um instrumento judicial – se for necessário.

Dica 4 – O LOCAL DO CASAMENTO

Ao locar um espaço para celebrar um casamento é relevante se atentar aos detalhes, tais como o dia de reserva do evento, horário de duração e ainda se assegurar que haverá tempo razoável e suficiente para a preparação da cerimônia. Quando elaborar o contrato, neste deverá constar a capacidade expressa de convidados devidamente acomodados (sentados); se o espaço oferecer acessórios para a cerimônia, estes deverão estar especificados – principalmente se os acessórios forem indispensáveis à realização. Como disposto no art. 566, I do Código Civil Brasileiro – é obrigação do locador entregar a coisa alugada, com suas pertenças, em estado de se manter ao uso que se destina e mantê-la neste estado, pelo tempo do contrato. Certifique-se que o espaço tenha geradores de luz, pois em caso de pane, falta ou interrupção no fornecimento de energia, o evento não estará prejudicado. Ressalta-se ainda a necessidade de certificar-se que o imóvel possui alvará/licença de funcionamento para o referido evento.


Dica 5 – OS FORNECEDORES

Um dos grandes medos dos noivos é contratar um ou mais fornecedores que não cumpram com o planejado ou simplesmente não aparecem no dia do casamento. Para evitar uma situação como esta, é essencial que antes de contratar qualquer serviço para o casamento, seja feita uma pesquisa sobre o fornecedor (prestador de serviço). É importante saber se o CNPJ da empresa está ativo, caso o contratado seja pessoa jurídica; se o promitente contratado contém processos judiciais; e ainda buscar informações com outros consumidores que contrataram o serviço anteriormente. São informações relevantes para escolher a contratação ou não de um fornecedor. Os noivos, ora consumidores, poderão realizar pesquisas do(s) fornecedor(es) seguindo os seguintes passos: •

Acesse o link do TJDFT: https://procart.tjdft.jus.br/sistjinternet/sistj?visaoId=tjdf.sistj.internet.certidao. apresentacao.VisaoGerarCertidao; • Selecione o tipo de pessoa – física ou jurídica; • No campo abaixo, digite o CPF da contratada se esta for pessoa física, ou o CNPJ se for pessoa jurídica; • Clique em “CONSULTAR”; • No campo ENDEREÇO, digite a sede do fornecedor; • Selecione o tipo de certidão – ESPECIAL (CÍVEL E CRIMINAL) • Clique em “NOVA CONSULTA”; Após ser gerada a certidão de nada consta, repita todo o processo para gerar a certidão de FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Esta consulta é imprescindível antes de assinar o contrato com a fornecedora. E, após ser feita, deve-se promover uma ampla pesquisa em plataformas de comunicação e divulgação; como as redes sociais e sobre os serviços prestados a outros consumidores. Além disso, existe hoje o portal da internet consumidor.gov.br, na qual o consumidor poderá também realizar uma consulta da empresa – bastando colocar o nome da empresa no campo de pesquisa do referido site. A partir dessas informações, verificar-se-á se é viável contratar essa fornecedora ou não.

Dica 6 – A VENDA CASADA

É de praxe atualmente ter fornecedores de serviços que venham ofertar vários produtos e serviços na condição de pacote. E com isso, tentando agregar o máximo de valor ao serviço/ produto, este impõe condicionamento a outro serviço/produto para realizar o evento. Entretanto, você – na condição de consumidor – não é obrigado a contratar um serviço ou produto a outro. É o que dispõe o art. 39, I do CDC.

Dica 7 - A PROPAGANDA ENGANOSA

Fique atento e tenha cuidado com a publicidade. Há fornecedores que fazem de tudo para atrair o consumidor, inclusive prometendo o que não são capazes de cumprir. Questione e exija que tudo o que foi veiculado na publicidade seja efetivamente entregue. Procure guardar também o material que demonstre a oferta feita pelo fornecedor. Lembre-se de que, segundo o Código de Defesa do Consumidor (art. 30 do CDC), a oferta vincula quem a realiza. Ou seja, se foi ofertado, é obrigatório o cumprimento. Sobre a publicidade, vale


lembrar que a lei considera enganosa (art. 37 do CDC) qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. Também é proibido deixar de oferecer informações essenciais sobre um produto ou serviço.

Dica 8 – AS ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO OU SERVIÇO

Sempre quando escolher o fornecimento de um serviço, alimento ou produto é essencial que no contrato venha especificado de forma pormenorizada cada item. Isso evitará que seja prestado um serviço que não foi contratado e comprovará a responsabilidade do fornecedor conforme o disposto no art. 18 do CDC: Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. A título de exemplo: seja servida bebida de marca diversa (ou até de qualidade inferior) a que foi escolhida.

Dica 9 – OS MEIOS DE CONTATO

Exija sempre um orçamento prévio do serviço a ser feito. Nenhum fornecedor pode prestar serviço sem uma prévia elaboração de um orçamento e a autorização expressa do consumidor, pois tal ato configura uma prática abusiva (art. 39, VI do CDC). Por isso, não deixe de ter consigo um orçamento devidamente discriminado; e cuidado com as utilizações de aplicativos eletrônicos, pois estes podem transmitir aceites na forma de acordo.

Dica 10 – AS CLÁUSULAS ABUSIVAS

Apesar de não ser um hábito, é de suma importância que se leia o contrato que esteja assinando. O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 51, apresenta um rol de condutas contratuais que colocam o consumidor em desvantagem; e por tal motivo são nulos perante a lei. Assim, para que se evite maiores problemas, leia o contrato e venha discuti-lo de maneira que mais adeque a relação negocial e a sua necessidade.

Dica 11 – A FORMA DE PAGAMENTO

Nunca é recomendado o pagamento à vista! Ainda mais quando o evento a ser realizado for datado com um lapso de tempo muito grande. Isso é de suma importância! A melhor forma de pagamento é antecipar no máximo a metade do valor combinado no momento de firmar o negócio e o restante poucos dias à realização; ou – melhor será - após o serviço prestado. É uma forma de se proteger contra fraudes ou condições de inviabilidade do contrato. Assim, se algo não ocorrer como planejado, o valor poderá ser facilmente renegociado ou pelo menos o prejuízo poderá ser reduzido. A intenção é diminuir o risco de possíveis danos; de maneira que resguarde o consumidor de perder todo o seu dinheiro e ainda ficar sem o serviço.


Diretoria da OAB/DF: Délio Lins e Silva Júnior - Presidente Cristiane Damasceno - Vice-Presidente Márcio de Souza Oliveira - Secretário-Geral Andréa Saboia de Arruda - Secretária-Geral Adjunta Paulo Maurício Siqueira - Diretor Tesoureiro Diretoria da CAADF: Eduardo Uchôa Athayde - Presidente Mauro Jr. Pires do Nascimento - Vice-Presidente Karlos Eduardo de Souza Mares - Secretário-Geral Aline Cristina de Melo Franco e Oliveira - Secretária-Geral Adjunta Ana Carolina Franco C. de C. Rodrigues - Diretora Tesoureira Diretoria da Comissão de Direito do Consumidor: Ricardo Barbosa Cardoso Nunes - Presidente Karin Michele Ruth Popov - Vice-Presidente Rafael Gonçalves Marimon - Secretário-Geral Leandro Brandão Sousa Ramos Marinho - Secretário-Geral Adjunto Membros da Comissão de Direito do Consumidor: Alexandre Ribas Ferrazza Andressa Fernandes Camilo Barbara Bento Mota Carla Braga Seminotti Caroline Lopes Alves Daniel Birenbaum Daniel Rocha Araujo Davi Souza De Sa Diego Armando Nunes Santos Diego De Barros Dutra Diego Fernandes Do Nascimento Edson Rosa Da Luz Eduardo Costa Siqueira Emanuela Cunha Duraes Fernanda Lopes Corrêa Gabriel Reis Carvalho Gustavo Faria Azevedo Morgado Da Cruz Heverton Jose Mamede Joelma Almeida Lousada Dos Santos Kallyne Da Silva Alcântara Kely Caroline Venâncio Teixeira Kleber De Miranda Barreto Gomes Larissa Bredow Silva Lazenir Dourado De Carvalho Leonardo Nascimento Jacome Leonardo Vogel Liliane Barbosa Ribeiro Dantas

Livia Carvalho Gouveia Lucas Cavalcante Noé De Castro Luísa Gallucci Alves Mara Diniz Marques Lima Marcelo Bonfim Artiaga Moreno Marcelo Sayão Carvalho Araújo Marcos Jose Pestana Marinho Maria Cecilia Santos Prates Silva Marina Ferreira Filgueiras Najua Samir Asad Ghani Nayara Ribeiro Silva Nélio Ferreira De Oliveira Rafael Lima Ribeiro Renan Carrião Da Silva Freitas Renata Cavalcanti De Carvalho Garcia Renato Couto Mendonça Rodrigo Egidio Santiago Simao Szklarowsky Stephanie Batista Da Mata Vanês Gomes De Lima Júnior Vânia Campos Sobrinho Victor Hugo Gomes Rodrigues Vinicius Henrique Silva Neves Welder Rodrigues Lima Willian Mariano Alves De Souza Yanny Rangel Dias Peleja De Rezende Lidiane Rodrigues Paz - Membro Ouvinte



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