INFORMATIVO ANO II – DEZEMBRO 2014 – Nº
DISTRITO FEDERAL
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Advogado respeitado, Cidadão valorizado!
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ESPECIAL DE FINAL DE ANO
Que venha 2015
O próximo ano será de grandes desafios para o país e para a advocacia. Mas 2014 será marcado como um tempo de consolidação de avanços. Confira as principais conquistas no âmbito da Ordem, do Legislativo e do Judiciário que mudaram para melhor a vida do advogado no DF.
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ANO II – DEZEMBRO 2014 – Nº 19
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PONTO DE VISTA
Ano de transformações A
o nos despedirmos de 2014, é natural fazer um balanço das conquistas, derrotas, alegrias e tristezas que compõem nossa jornada diária. Deste ponto de vista, o ano que se encerra está indelevelmente marcado por uma série de êxitos. A aprovação do texto do Novo Código de Processo Civil, a garantia de suspensão de prazos no início de janeiro, o pagamento de honorários de sucumbência aos advogados públicos, entre outros êxitos, são motivos para celebrar. À frente da OAB/DF, a diretoria realizou a mais completa revitalização dos espaços destinados ao trabalho dos advogados já feita na história da Seccional, atuou com afinco na defesa das prerrogativas e realizou, pela primeira vez, consulta pública para a escolha do advogado que será indicado ao TJDFT na vaga do Quinto Constitucional. Trabalharam com afinco, do primeiro aos últimos dias do ano, os abnegados advogados que dedicam parte de seu tempo para a Ordem e só ganham com isso a satisfação de servir aos colegas. Destaca-se a atuação, por exemplo, em favor da aprovação e sanção da lei que expandiu o Supersimples para o setor de serviços, o que abrange as sociedades de advogados. Os escritórios de advocacia, aliás, têm até o dia 30 de janeiro para aderir ao novo regime tributário. Os escritórios criados após essa data, naturalmente, podem aderir ao Simples. Para orientar advogados sobre o regime tributário do Simples Nacional, a Seccional lançou uma cartilha com informações sobre a prestação de serviços advocatícios, que pode ser acessada no site da OAB/DF. Em defesa das prerrogativas dos advogados ou na luta pelo cumprimento de garantias constitucionais dos cidadãos, a atuação judicial e administrativa da Seccional foi intensa. Três antigas bandeiras da advocacia finalmente encontraram seu leito natural em 2014 ao serem convertidas em lei pelo Poder Legislativo local. Aprovadas pela Câmara Legislativa e sancionadas pelo governo do DF em julho, três novas leis garantiram
SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DO DISTRITO FEDERAL Ibaneis Rocha Severino Cajazeiras SECRETÁRIA-GERAL: Daniela Rodrigues Teixeira SECRETÁRIO-GERAL ADJUNTO: Juliano Costa Couto DIRETOR TESOUREIRO: Antonio Alves Filho PRESIDENTE:
VICE-PRESIDENTE:
CONSELHEIROS FEDERAIS Aldemário Araújo (licenciado) • Evandro Pertence • Felix Palazzo • José Rossini • Marcelo Lavocat Galvão • Nilton Correia
IBANEIS ROCHA, presidente da Seccional da OAB do Distrito Federal
“
O ano foi de trabalho árduo, mas exitoso. E que venha 2015 para que possamos trabalhar ainda mais em prol de uma advocacia independente e de advogados cada vez mais preparados
”
respectivamente o estabelecimento de piso salarial para advogados com valor de R$ 3 mil, a regulamentação da advocacia nos órgãos e empresas públicas e nas de economia mista e, por fim, regras objetivas para assistência jurídica pela Defensoria Pública. A sanção da trinca de leis – um passo concreto para a valorização das carreiras, só foi possível por conta da intensa interlocução entre a advocacia e o Legislativo locais. Por tudo isso, a todos os que se dedicam à nobre atividade de dignificar e enaltecer a Advocacia brasileira, desejamos que sejam renovadas as forças para construirmos em 2015 um caminho de amor, de alegria, de esperança e de solidariedade. E de muito mais trabalho em prol de uma advocacia independente e de advogados cada vez mais preparados.
CONSELHEIROS SECCIONAIS Adair Siqueira de Queiroz • Afonso Henrique Arantes de Paula • Alceste Vilela Júnior (licenciado) • Alexandre Vieira de Queiroz • André Lopes de Sousa • Antonio Gilvan Melo • Camilo André S. Noleto de Carvalho • Carlos Augusto Lima Bezerra • Carolina Louzada Petrarca • Christiane Rodrigues Pantoja • Cláudio Demczuk de Alencar • Cristiano de Freitas Fernandes • Cristina Alves Tubino Rodrigues • Divaldo Theophilo de Oliveira Netto • Elaine Costa Starling de Araujo • Elísio de Azevedo Freitas • Elomar Lobato Bahia • Emiliano Candido Povoa (licenciado) • Erik Franklin Bezerra • Ewan Teles Aguiar • Felipe de Almeida Ramos Bayma Sousa • Fernando de Assis Bontempo • Fernando Martins de Freitas • Frederico Bernardes Vasconcelos • Gabriela Rollemberg de Alencar (licenciada) • Hamilton de Oliveira Amoras • Hellen Falcão de Carvalho • Ildecer Meneses de Amorim (licenciada) • Ilka Teodoro • Indira Ernesto Silva Quaresma • Ítalo Maciel Magalhães • Jackson Di Domenico • Jacques Maurício F. Veloso de Melo • Joaquim de Arimathéa Dutra Júnior • João Maria de Oliveira Souza • João Paulo Amaral Rodrigues • Jonas Filho Fontenele de Carvalho • Jorge Amaury Maia Nunes • Jorivalma Muniz de Sousa • Laura Maria Costa Silva Souza • Leonardo Henrique Mundim M. Oliveira • Luiz Gustavo Barreira Muglia • Luiz Henrique Sousa de Carvalho (licenciado) • Manoel Coelho Arruda Júnior • Marcel André Versiani Cardoso • Marcelo Martins da Cunha • Márcio Martagão Gesteira Palma • Marcone Guimarães Vieira (licenciado) • Maria Conceição Filha • Mariana Prado Garcia de Queiroz Velho (licenciada) • Mauro Pinto Serpa • Maxmiliam Patriota Carneiro • Nelson Buganza Júnior (licenciado) • Nicson Chagas Quirino • Otávio Henrique Menezes de Noronha • Paulo Renato Gonzalez Nardelli • Rafael Augusto Alves • Rafael Thomaz Favetti • Reginaldo de Oliveira Silva • Renata de Castro Vianna • Renata do Amaral Gonçalves • Renato de Oliveira Alves • Roberto Domingos Da Mota • Rodrigo Frantz Becker • Rodrigo Madeira Nazário • Shigueru Sumida • Silvestre Rodrigues da Silva • Sueny Almeida de Medeiros • Thais Maria S. Riedel de Resende Zuba • Victor Emanuel Alves de Lara • Walter de Castro Coutinho • Wanderson Silva de Menezes • Wendel Lemes de Faria • Wesley Ricardo Bento da Silva • Wilton Leonardo Marinho Ribeiro MEMBROS HONORÁRIOS VITALÍCIOS Leopoldo César de Miranda Filho (1960/1961) Décio Meirelles de Miranda (1961/1963) Esdras da Silva Gueiros (1963/1965) Fernando Figueiredo de Abranches (1965/1967) Francisco Ferreira de Castro (1967/1969) Antônio Carlos Elizalde Osório (1969/1971) Moacir Belchior (1971/1973) Antônio Carlos Sigmaringa Seixas (1973/1975) Hamilton de Araújo e Souza (1975/1977) Assu Guimarães (1977/1979) Maurício Corrêa (1979/1987) Amauri Serralvo (1987/1989) Francisco C. N. de Lacerda Neto (1989/1991) Esdras Dantas de Souza (1991/1995) Luiz Filipe Ribeiro Coelho (1995/1997) J. J. Safe Carneiro (1998/2003) Estefânia Viveiros (2004/2009) Francisco Caputo (2010/2012)
CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DO DISTRITO FEDERAL PRESIDENTE: Ricardo Alexandre Rodrigues Peres VICE-PRESIDENTE: Clarisse Dinelly SECRETÁRIA-GERAL: Elisabeth Leite Ribeiro SECRETÁRIA-GERAL ADJUNTA: Fernanda Gonzalez da Silveira Martins Pereira TESOUREIRA: Mariela Souza de Jesus
www.oabdf.org.br SEPN 516, Bloco B, Lote 07 CEP: 70.770522 – BRASÍLIA/DF Tel: (61) 3036-7000 Produzido pela Assessoria de Comunicação da OAB/DF. Fotos: Valter Zica
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MENOS TRIBUTOS
Prazo de adesão ao Simples Nacional termina em 30 de janeiro Cartilha feita pela Comissão de Direito Tributário da Seccional explica o novo regime tributário para as sociedades de advogados
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s sociedades de advogados que pretendem optar pelo Supersimples têm até o dia 30 de janeiro para aderir ao novo regime tributário. O lembrete da data limite para a adesão é do presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/DF, Jacques Veloso. De acordo com a Secretaria-Executiva da Receita Federal responsável pela gestão do Simples Nacional, as sociedades existentes não poderão solicitar a adesão após esta data. Os escritórios criados após o dia 30 de janeiro, naturalmente, podem aderir ao Simples. O presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha, afirma que a lei que universalizou o acesso do setor de serviços ao chamado Simples Nacional foi um passo importantíssimo para trazer para a formalidade muitos escritórios de advocacia. “A lei trouxe uma real redução da carga tributária para escritórios de advocacia, possibilitando que sociedades de advogados com receita bruta anual de até R$ 180 mil paguem alíquota de 4,5%. A nova legislação cria um campo de incentivo para os advogados iniciantes, bem como dá uma chance à formalização aos escritórios de pequena estrutura”. Jacques Veloso explica que nos casos em que a opção pelo novo regime tributário for deferida pela Receita Federal, ela retroagirá ao dia 1º de janeiro. As sociedades de advogados que optarem pelo Supersimples farão pagamento unificado dos impostos federais, estaduais e muni-
Sanção pela presidente Dilma da lei que incluiu a advocacia no Simples Nacional
cipais (ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS) e da contribuição previdenciária. “A simplificação é muito importante em termos de redução da carga tributária e também da burocracia que ocupa a gestão administrativa do escritório”, afirmou Veloso. Para orientar advogados sobre o regime tributário do Simples Nacional, a Seccional lançou uma cartilha com informações sobre a prestação de serviços
A Seccional lançou uma cartilha com informações sobre a prestação de serviços advocatícios. O livreto traz dados sobre as características do regime tributário, como período de adesão, impostos e demais obrigações, além da tabela com as alíquotas.
Seccional acompanhou de perto e lançou cartilha sobre novo regime tributário
advocatícios. O livreto traz dados sobre as características do regime tributário, como período de adesão, impostos e demais obrigações, além da tabela com as alíquotas. A lei que universalizou o Supersimples foi sancionada pela presidente da República, Dilma Rousseff, em agosto passado. A cerimônia de sanção contou com a presença da diretoria da OAB/DF e de diversos conselheiros seccionais. A “universalização” do Supersimples começa a valer partir de 1º de janeiro de 2015. Os advogados já podem fazer o agendamento no site da Receita: http://www8.receita. fazenda.gov.br/SimplesNacional/. A íntegra da cartilha produzida e distribuída pela OAB/DF pode ser acessada no site da Seccional, a partir do endereço http://www. oabdf.org.br/wp-content/uploads/2014/11/ cartilha-simples-nacional-1.pdf n
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MUDANÇAS PERENES
Garantias fundamentais para a advocacia viram leis Conquistas no Legislativo local marcam um tempo de consolidação de conquistas para a advocacia. Em nível federal, aprovação do novo CPC faz história
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rês antigas bandeiras da advocacia finalmente encontraram seu leito natural em 2014 ao serem convertidas em lei pelo Poder Legislativo local. Aprovadas pela Câmara Legislativa e sancionadas pelo governo do DF em julho, três novas leis garantiram respectivamente o estabelecimento de piso salarial para advogados com valor de R$ 3 mil, a regulamentação da advocacia nos órgãos e empresas públicas e nas de economia mista e, por fim, regras objetivas para assistência jurídica pela Defensoria Pública. A sanção da trinca de leis – um passo concreto para a valorização das carreiras, só foi possível por conta da intensa interlocução entre a advocacia e o Legislativo locais. Presente à solenidade de sanção das leis, o presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha, lembrou durante a ocasião, que a Seccional priorizou o empenho em favor da aprovação desses projetos. “É um momento histórico tanto para advogados de empresas públicas, da defensoria e da procuradoria. A categoria há muito tempo aguardava a sanção desses projetos. Muitos nem acreditavam que isso seria possível”, disse.
Sob aplausos foi sancionada trinca de leis que consolidam garantias aos
Projeto regulamenta o exercício da advocacia nas empresas públicas e de economia mista
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Lei 5.369 trata do sistema jurídico do Distrito Federal, regulamentando, de forma específica, o exercício da advocacia nos órgãos públicos e nas empresas públicas e de economia mista do DF. Trata-se da primeira lei no Brasil que regula e estabelece direitos aos advogados atuando nessas condições. Dessa forma, ficou assegurado aos advogados contratados por empresa pública ou por sociedade de economia mista do DF antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 que também integrem o novo Sistema Jurídico. Com a lei, os advogados públicos são vinculados funcionalmente às respectivas empresas públicas e sociedades de economia mista, além de terem direito à remuneração compatível com o nível de responsabilidade e atribuições, além de disporem de horário de trabalho adequado. “É o maior avanço institucional em matéria de advogados de empresas
públicas, e foi muito comemorado por todos eles que lotaram as galerias da CLDF”, relatou Ibaneis. “Advogados da Caesb, CEB, Terracap, BRB, Metrô, Codeplan, entre outros, foram diretamente beneficiados”, observou. Também presente na solenidade de sanção, o presidente da Comissão do Advogado Integrante das Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista da OAB/DF, Wanderson Menezes, lembrou que se tratava de uma luta de muito tempo da categoria. “É um pleito muito antigo dos advogados públicos”. Uma luta de muitos anos que, com muito esforço e dedicação, conquistamos. O presidente da Associação dos Advogados Públicos da Administração Indireta (APADI/DF), Marcelo Reis, recordou que a elaboração de um marco legal que disciplinasse as atribuições, direitos e prerrogativas dos advogados que atuam nas empresas estatais era uma preocupação
antiga. “A aprovação do PL é motivo de alegria e satisfação dos advogados que se sentiram valorizados, possuindo agora um instrumento legal que reconhece a relevância e importância dos advogados na defesa do interesse e patrimônio das estatais”. A nova lei estabeleceu ainda os critérios para a nomenclatura dos cargos, a definição das atribuições, o reconhecimento de uma categoria diferenciada não sujeita ao controle eletrônico de ponto, bem como o recebimento de honorários de sucumbência. Representantes da carreira lembraram também que o fato de ter sido encampado pela OAB, fez do projeto de lei algo possível de ser debatido e alcançado. Para a OAB/DF a aprovação do PL era necessária para que se pudesse fortalecer a credibilidade aos advogados que atuam para o governo e empresas mistas e autonomia no exercício de órgãos jurídicos.
Honorários para advogado público A Lei 5.369 estabelece também o pagamento de honorários aos advogados públicos. De acordo com o texto do diploma, “os honorários advocatícios devidos nas causas e procedimentos de que participem o Distrito Federal e as pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta, inclusive aqueles
decorrentes de acordos, constituem verbas de natureza privada, nos termos da Lei Federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994, e destinam-se aos membros integrantes do Sistema Jurídico do Distrito Federal, respectivamente, sendo repassados nos termos de regulamentação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal”.
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Novo piso salarial para advogados do Distrito Federal com valor de R$ 3 mil
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advogados
Com nova lei, defensores públicos poderão focar naqueles que mais necessitam
om cada vez mais advogados atuando na condição de empregados, a OAB vem alertando para o fato de a legislação ter de se adequar à mudança no mercado. É nesse sentido que a Lei 3.568 foi sancionada, estabelecendo um novo piso salarial para o advogado que atua no setor privado do DF, com reajuste anual de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acrescido de 1%, em janeiro. O aumento do piso salarial dos advogados é uma das principais causas da OAB/DF, que havia intensificado sua atuação junto
ao Legislativo e Executivo locais, a fim de conscientizar as autoridades para a importância do pleito. A principal razão apresentada pela Seccional foi a expansão do número de advogados que exercem seu ofício na condição de empregados, uma mudança recente no mercado. Deste modo a lei fixa o piso salarial de R$ 2 mil mensais para advogados com jornada de trabalho de quatro horas diárias ou 20 horas semanais, e de R$ 3 mil em caso de dedicação exclusiva ou para jornada de oito horas diárias ou 40 horas semanais de trabalho.
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Lei Complementar 884, também sancionada em julho pelo governador do DF, estabeleceu o prazo de 120 dias para que a Defensoria Pública defina critérios objetivos para fins de assistência jurídica gratuita. O projeto atende à reivindicação da Seccional, que já alertara para as dificuldades de atendimento e o acúmulo de trabalho dos defensores provocados pela ausência de regula mentação. A falta de critérios claros resultava, muitas vezes, em situações em que eram atendidos aqueles que tinham condições financeiras para pagar por serviços advocatícios, e deixando assim de se atender os cidadãos sem quaisquer condições econômicas para pagar pelo serviço de um advogado. Com a nova lei, aquele que procura o serviço da Defensoria deve comprovar sua condição de hipossuficiente. Como efeito direto disso, os defensores terão seu trabalho desafogado, permitindo, de tal modo, estreitar o foco de atuação na defesa dos mais pobres. “Cada pessoa que não se enquadra no critério de hipossuficiente atendida pela Defensoria toma o lugar de outra, que realmente necessita daquele atendimento. Não custa lembrar o reduzido quadro de defensores públicos, estaduais e federais, no país”, afirmou Ibaneis Rocha, que acompanhou a votação ao lado do vice-presidente Severino Cajazeiras, e do presidente da Comissão de Assuntos Legislativos da OAB/DF, Jackson Domenico, no final de junho, antes da sanção.
Conquistas legislativas da Advocacia em 2014 LEI Nº 3.568 DE 09 DE JULHO DE 2014 – Dispõe sobre o piso salarial do advogado empregado privado no âmbito do DF. LEI Nº 5.369, DE 09 DE JULHO DE 2014 – Dispõe sobre o Sistema Jurídico do Distrito Federal e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 884, DE 09 DE JULHO DE 2014 – Altera a Lei Complementar nº 828, de 26 de julho de 2010, que regula a prestação de assistência jurídica pelo Distrito Federal e dispõe sobre a organização de Centro de Assistência Judiciária – Ceajur.
Depois de 40 anos, o Brasil terá um novo Código de Processo Civil
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texto final do novo Código de Processo Civil foi aprovado em dezembro pelo Senado, seguindo, então, para sanção presidencial. Para resguardar os direitos e prerrogativas dos advogados, a OAB/DF acompanhou a tramitação do projeto no Congresso Nacional. O assunto foi, inclusive, tema da VIII Conferência dos Advogados do Distrito Federal, realizada em setembro. As mudanças advindas com a modernização do CPC foram diversas, entre elas, a suspensão dos prazos processuais entre de 20 de dezembro a 21 de janeiro, garantindo assim aos advogados as condições para exercer o direito constitucional ao descanso. O novo CPC também contempla o prazo
processual contado apenas em dias úteis; o reconhecimento do caráter alimentar dos honorários; os honorários para advogados públicos; a averbação da compensação dos honorários sucumbenciais; a possibilidade de sustentação oral por teleconferência. Em linhas gerais, a mudança na legislação processual civil brasileira é histórica e tem como objetivos simplificar processos, acelerar decisões da Justiça e até mesmo eliminar parte dos recursos hoje permitidos. O novo código vem substituir o texto até então em vigência formulado em 1973 e será assim o primeiro elaborado em regime democrático. Além de trazer garantias à atuação dos advogados, ele contribui para tornar a Justiça menos morosa.
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POR JUSTIÇA
Ações da OAB nos Tribunais fortalecem advocacia e cidadania Seccional acumulou vitórias em 2014 nas ações que promoveu em nome de advogados e em defesa da sociedade
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m defesa das prerrogativas dos advogados ou na luta pelo cumprimento de garantias constitucionais dos cidadãos, a atuação judicial e administrativa da Seccional nos tribunais foi intensa no ano de 2014 – e acumulou vitórias que orgulharam a diretoria, conselheiros e membros das comissões da OAB/DF. Uma das mais expressivas vitórias foi obtida após intensas discussões e debates no plenário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Os desembargadores decidiram suspender os prazos de audiências, sessões de julgamento, publicações e despachos entre os dias 7 e 19 de janeiro de 2015, atendendo ao pedido formulado pela Seccional. A decisão foi corroborada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e garante, na prática, o direito constitucional ao descanso para os advogados que militam no DF. Com uma só decisão, o Conselho fixou duas importantes teses. A primeira foi a de que os Tribunais de Justiça têm autonomia administrativa. Logo, podem editar resoluções que suspendam os prazos processuais em janeiro. A segunda é a de que advogados têm direito ao repouso anual, como qualquer trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) já havia atendido a requerimento da Seccional, feito em conjunto com a Associação dos Advogados Trabalhistas (AAT/DF), e suspendido os prazos de 7 a 16 de janeiro. O presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha, dividiu a tribuna com o advogado Cleber Lopes, em defesa do direito ao repouso, que acabou por prevalecer. Da mesma tribuna, Ibaneis Rocha sustentou em favor do pagamento de
A garantia do pagamento de honorários aos advogados públicos não é favor, nem privilégio: ‘‘É um direito, agora judicialmente reconhecido. Os honorários de sucumbência são a retribuição pelo esforço e pelo êxito do advogado em determinado processo e, nessa hipótese, é inadmissível qualquer atitude que importe sua supressão’’, afirmou Ibaneis honorários sucumbenciais para os advogados públicos. No final de outubro, os desembargadores julgaram constitucional a Lei Distrital 5.369, sancionada em julho, que regulamentou a advocacia pública no DF e garantiu o direito ao recebimento da verba. Mas o Ministério Público questionou a norma sob o argumento de que a lei excedeu a competência privativa da União para legislar sobre as “condições para o exercício de profissões”. O presidente da OAB/DF ressaltou que a garantia do pagamento de honorários aos advogados públicos não é favor, nem privilégio: “É um direito, agora judicialmente reconhecido. Os honorários
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de sucumbência são a retribuição pelo esforço e pelo êxito do advogado em determinado processo e, nessa hipótese, é inadmissível qualquer atitude que importe sua supressão”. A Ordem também defendeu judicialmente a participação popular na escolha dos administradores regionais no Distrito Federal. E, mais uma vez, a ação foi acolhida. Em decisão tomada em fevereiro de 2014, o TJDTF fixou que a participação da população na eleição dos administradores deve ser regulamentada de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do DF. O Conselho Especial do Tribunal julgou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de autoria da OAB/DF, em conjunto com ação do Ministério Público de mesmo teor, e declarou a omissão legislativa. Os desembargadores deram ao governo distrital o prazo de 18 meses, contados a partir da comunicação do acórdão, para a elaboração e o encaminhamento à Câmara Legislativa de projeto de lei sobre o assunto. A proposta deve regulamentar a forma de participação popular no processo de escolha dos administradores regionais e a implantação e organização dos conselhos de representantes comunitários das regiões administrativas.
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O ano começou com uma retumbante vitória da Seccional, no processo em que se impediu que sobrasse para o bolso dos contribuintes o pagamento de dívidas trabalhistas de empresas privadas de ônibus da capital
Representantes da Seccional acompanharam o julgamento que garantiu suspensão de prazos processuais
A Ordem também defendeu judicialmente a participação popular na escolha dos administradores regionais no Distrito Federal. E, mais uma vez, a ação foi acolhida
A Seccional ajuizou Ação Civil Pública na 4ª Vara da Fazenda Pública contra o Decreto 35.882/2014, que destinou R$ 55 milhões para reforma e ampliação do Estádio Nacional Mané Garrincha Já no final do ano, a Seccional ajuizou ADI contra a Lei 3.624/2005 do DF, que fixa em dez salários mínimos o teto para pagamento de Requisições de Pequeno Valor, as chamadas RPVs. O objetivo é que seja estabelecido um teto de 40 salários mínimos, previsto constitucionalmente. A lei atacada pela OAB/DF viola os princípios constitucionais da razoabi-
lidade, proporcionalidade, transparência e moralidade. Conforme observou a conselheira Christiane Pantoja, presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, a Constituição permite aos estados e ao DF a fixação do valor das RPVs abaixo do teto dependendo da capacidade econômica do ente federativo. Porém, o ente deve justificar os motivos pelos quais o teto foi reduzido. Não havendo justificativa, deve valer o teto constitucional de 40 salários mínimos. A Seccional também ajuizou Ação Civil Pública na 4ª Vara da Fazenda Pública contra o Decreto 35.882/2014, que destinou R$ 55 milhões para reforma e ampliação do Estádio Nacional Mané Garrincha. O presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha, criou uma Comissão Especial para Controle de Atos de Fim de Governo, que
propôs a ação. Fazem parte da Comissão o presidente da ESA/DF, Jorge Amaury e os conselheiros Christiane Pantoja, Renata Amaral, Luiz Henrique e Felipe Bayma. Christiane Pantoja sustentou que a verba era destinada originalmente para mobilidade urbana no DF, por meio da recuperação de rodovias, construção do anel viário do DF, implantação de ciclovias e do Corredor de Transporte Coletivo do Eixo Sudoeste-Distrito Federal, sendo realocada sem qualquer justificativa. A ação diz que o dano é iminente, “pois o Governo do DF, já em despedida, poderá realocar os recursos, se já não o estiver fazendo. E também irreversível, pois, uma vez aplicados, tais recursos não voltarão”. O ajuizamento das ações fechou com chave de ouro um ano que começou com uma retumbante vitória da Seccional, no processo em que se impediu que sobrasse para o bolso dos contribuintes o pagamento de dívidas trabalhistas de empresas privadas de ônibus da capital. Na ocasião, a OAB/DF argumentou que não havia dúvidas sobre o fato de que os trabalhadores de empresas de ônibus deveriam receber as indenizações que lhe eram devidas. Mas a Justiça do Trabalho seria o caminho correto para cobrá-las. “O que não se pode admitir é que grandes empresários sejam beneficiados com a exclusão do risco da atividade empresarial, com a transferência de suas dívidas para que sejam arcadas pelos cofres públicos”, argumentou a Seccional, com êxito.
Prazos prorrogados
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) prorrogou os prazos processuais que começavam ou que se esgotavam no dia 17 de dezembro de 2014 para o primeiro dia útil subsequente. A decisão foi tomada a pedido OAB/DF por conta das fortes chuvas que castigaram a cidade, causaram alagamentos em diversas regiões e falta de energia inclusive na sede da Seccional no dia 16 de dezembro. O presidente do Tribunal, Getúlio de Moraes Oliveira, e o corregedor de Justiça, Romeu Gonzaga Neiva, assinaram a Portaria Conjunta 96 suspendendo os prazos. A decisão de prorrogar os prazos processuais vale para os processos em trâmite nas circunscrições judiciárias do DF. O presidente da
OAB/DF, Ibaneis Rocha, cumprimentou os desembargadores pela atitude que demonstra zelo. No ofício enviado ao TJ, Ibaneis escreveu que “diante da ausência do fornecimento de energia elétrica, diversos advogados estão sendo prejudicados, já que estão impossibilitados de elaborar peças processuais, peticionar eletronicamente, gerar guias de custas, acessar processos virtuais, etc”. Nas justificativas para a prorrogação dos prazos por um dia, os desembargadores lembram que Brasília foi atingida por chuvas torrenciais e que diversos órgãos públicos foram afetados com a interrupção de energia elétrica, o que motivou a suspensão do expediente.
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PROTEÇÃO ÀS PRERROGATIVAS
Defesa das prerrogativas foi preocupação constante da Ordem em 2014 Trabalho preventivo e atuação intensa da Comissão e da Procuradoria de Prerrogativas garante respeito ao advogado
O
ano de 2014 também foi de intensa atuação da Comissão e da Procuradoria de Prerrogativas da OAB/DF. A exemplo do que tem acontecido desde o início da atual gestão, o trabalho em defesa das prerrogativas se desenvolve em duas frentes. Em primeiro plano, ocorre a atuação efetiva da Procuradoria e da Comissão frente às denúncias de desrespeito às prerrogativas. Em paralelo, os procuradores procedem também com um trabalho de estreitamento de laços entre a Ordem e as autoridades do Poder Público com fim de realizar um trabalho preventivo. De acordo com o relatório da Procuradoria de Prerrogativas da Seccional, em 2014 foram protocolizados 207 processos, tendo sido feitos 520 atendimentos no período, uma média de dois por dia. O relatório apresenta um balanço dos processos protocolizados durante o ano, quantidades de atendimentos tanto pessoais quanto por telefone. A procuradoria geral das prerrogativas atuou em áreas distintas: agências reguladoras, tribunais e Delegacias de Polícia do DF. Também foi atuante nas defesas das prerrogativas dos advogados no sistema prisional. Para o conselheiro e procurador geral da Comissão de Prerrogativas da OAB/ DF, Wendel Lemes, o relatório apresentado indica que a Procuradoria atuou de forma
Pesos-pesados da advocacia criminal brasileira durante cerimônia
eficaz em todos os campos que pudessem ter por violado a prerrogativa do advogado. “Se faz sempre necessário tentar atingir ao máximo os anseios dos advogados do Distrito Federal. O relatório apresenta números expressivos, mas, a intenção da atual gestão é melhorar cada vez mais, inclusive, atuando juntos aos órgãos competentes com palestras e seminários para mostrar que a prerrogativa do advogado é direito irrenunciável”, disse. A questão da defesa das prerrogativas, porém, é também uma preocupação da Ordem em nível institucional. Em junho, com o plenário da Seccional da OAB do Distrito Federal lotado e a presença de alguns dos principais advogados criminalistas do país, o advogado José Gerardo Grossi foi desagravado, pelo flagrante desrespeito sofrido por ele, em suas prerrogativas profissionais, pelo ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa. Ao indeferir o pedido de autorização de trabalho externo ao apenado José Dirceu, condenado pelo STF durante o julgamento da Ação Penal 470, o ministro afirmou que a proposta de trabalho apresentada pelo escritório do advogado José Gerardo Grossi seria uma mera “action de complaisance entre copains”, ou seja, “um conchavo”.
Estiveram presentes ao evento, além de criminalistas e juristas renomados, membros de diretorias e conselheiros da OAB/DF e de outras seccionais, entre eles, Marcio Thomaz Bastos, ex- presidente do Conselho Federal da OAB, ex-ministro da Justiça, um dos criminalistas mais destacados do país, falecido em novembro aos 79 anos. O advogado ressaltou o fato de José Gerardo Grossi ser conhecido na advocacia justamente pela correção e por não fazer concessões em relação a princípios éticos. “Eu nunca vi alguém tão ético, tão cuidadoso, tão sério, tão empenhado em manter a sua integridade profissional e ética. Exatamente este homem foi agravado de uma maneira leviana pelo presidente do Supremo. Desagravá-lo hoje é uma tarefa de todos nós”, disse Bastos. O criminalista se referiu ao ato promovido pela OAB/DF como “missa branca de civismo”, observando que eventos do tipo costumavam ser mais comuns há algumas décadas, independente da importância do agravado. “A cada momento que se cede, avançam as violações, a violência, o desrespeito. Acho que esse desagravo é simbólico por ser o presidente do Supremo Tribunal Federal e mais simbólico ainda por ser agravado o José Gerardo Grossi”, pontuou.
Trabalho preventivo Em outubro, a Procuradoria de Prerrogativas da OAB/DF chegou a se reunir com o desembargador e corregedor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Romeu Gonzaga Neiva. O objetivo do encontro foi a aproximação entre as instituições dentro da política de estreitamento de relações e esclarecimentos, realizado em paralelo à atuação da Procuradoria Segundo Wendel Lemes, conselheiro e procurador geral de prerrogativas da OAB/DF, a Corregedoria mostrou-se aberta a auxiliar e atender os advogados. “Nós
fomos até a Corregedoria para nos apresentarmos ao corregedor e discutirmos pontos para uma boa convivência entre a Corregedoria, os magistrados e os advogados”, pontuou. O procurador de prerrogativas da Seccional, Mauro Lustosa, disse que os advogados do DF contarão com a presença da Comissão e da Corregedoria durante os plantões 24 horas e em qualquer reivindicação que venha ferir as prerrogativas da advocacia. “A partir de agora, teremos o contato direto da Comissão de Prerrogativas com a Corre-
gedoria do TJDFT, a fim de fortalecer ambas as instituições e garantir as prerrogativas e os direitos dos advogados”, disse. Para o conselheiro e vice-presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/DF, Cláudio Demczuk, “a atuação conjunta da Comissão de Prerrogativas e da Procuradoria de Prerrogativas, juntamente com o TJDFT tem fortalecido o respeito à Ordem e garantido aos profissionais do Direito que atuem com liberdade e independência em todas as varas e balcões do Distrito Federal”, afirmou.
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Formalismo desproporcional
de desagravo a
José Gerardo Grossi
Direito de ser recebido Em dezembro, a OAB/DF entrou com Reclamação Disciplinar na Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) contra o juiz Álvaro Ciarlini, da 2ª Vara da Fazenda Pública, pelo fato de o magistrado se recusar a receber advogados em audiência. A queixa apresentada à Seccional foi feita pelos advogados Alexandre José Garcia e Souza, Rafael Henrique Garcia de Souza, Marcos Jorge Caldas e Antonio Fernando Barros e Silva. De acordo com certidão emitida pela Diretoria da 2ª Vara da Fazenda Pública, os advogados tiveram suas prerrogativas violadas no dia 2 de dezembro quando o juiz lhes negou o direito de audiência, e a Secretaria da Vara orientou que eles peticionassem solicitando a audiência. O presidente Ibaneis Rocha requereu, na Reclamação com pedido de liminar direcionada à Corregedoria, que o juiz receba os advogados em audiência mesmo sem marcação prévia ou intimação da parte contrária. O pedido registra que a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), em seu artigo 7º, fixa que são direi-
tos do advogado “dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada”. “Atender os advogados não é um favor, mas parte das funções dos magistrados, sendo que qualquer embaraço de acesso do profissional ao exercício de seu múnus público configura ilegalidade”, observa a OAB/DF na Reclamação. A Seccional sustenta ainda que foi o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que reconheceu essa obrigação. “Conforme decisão já proferida pelo Conselho Nacional de Justiça, o magistrado é sempre obrigado a receber advogados em seu gabinete de trabalho, a qualquer momento durante o expediente forense, independentemente da urgência do assunto e de estar em meio à elaboração de qualquer despacho, decisão ou sentença, ou mesmo em meio a uma reunião de trabalho”, diz o texto da Reclamação. A Seccional ainda requer, ao final, que sejam apurados os fatos e aplicadas às sanções cabíveis ao caso.
Força-tarefa da OAB/DF em defesa das prerrogativas dos advogados
A Comissão de Prerrogativas da Seccional da OAB/DF, diante das reclamações sobre as dificuldades de advogados ao atuarem no âmbito das agências reguladoras tem enviado ofícios e procedido com visitas aos órgãos. Dessa forma, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) foi a primeira a reconhecer o formalismo “desproporcional e desarrazoado” existente na relação da autarquia com os advogados e comprometer-se a ajustar os procedimentos internos às normas dispostas no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. Ao receber ofício nesse teor do procurador-geral da ANTT, Márcio Luís Galindo, o presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha, estimulou os advogados que militam mais diretamente na área a identificar os problemas existentes com vistas a uma representação formal junto às demais agências reguladoras como Anatel, ANA, Anvisa, ANAC, Antaq, ANP, ANEEL, ANS e Ancine. “Iremos notificar tantas quantas forem necessárias, pois temos conhecimento que, em muitos casos, o advogado enfrenta dificuldades não só para ter acesso aos autos, como também para colher simples informações, chegando ao absurdo até de não lhe ser permitido o acesso ao prédio”, disse o presidente. No caso da ANTT, o assunto mereceu um parecer assinado pela procuradora federal Flávia Oliveira Tavares, que destacou, do artigo 7º da lei 8.906 (Estatuto da Advocacia), o inalienável direito do advogado de ingressar livremente “em qualquer recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado”.
Palestra sobre prerrogativas realizada na seccional
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INFORMATIVO
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ANO DE REESTRUTURAÇÃO
Onde o advogado estiver
Depois de um período de reestruturação, a Caixa de Assistência, em 2014, partiu para a expansão de seu programa de benefícios ao advogado do Distrito Federal
O
ano de 2013 fechou um ciclo de reformas e implantação de serviços na Caixa de Assistência do Distrito Federal. Com a casa arrumada, a prioridade, em 2014, foi avançar para levar benefícios ao maior número possível de advogados. Se a preocupação em 2013 foi reestruturar administrativamente a Caixa e implantar e consolidar os serviços, em 2014 a preocupação foi com a extensão dos serviços. Além da reestruturação administrativa e da revitalização da sede, foram encampados, ao longo do ano, diferentes programas de auxílio e benefícios. A atual gestão criou, assim, novidades como o Cartão do Clube de Benefícios da Caixa, com o fim de facilitar o acesso aos serviços pelos dependentes dos advogados. A CAA ajudou ainda a financiar reformas em sedes de subseções e de salas de advogado, dentro dessa política de descentralização “O advogado não pode toda vez sair de Samambaia, de Ceilândia para vir aqui. Sempre que possível, temos que ir ao seu encontro, diz o presidente, Ricardo Peres. Durante o mês de agosto, a Caixa de Assistência dos Advogados (CAA/DF) realizou o projeto “Caixa, mais perto de você”, que disponibilizou diversos serviços voltados à saúde preventiva, visando melhorar a qualidade de vida dos advogados e seus familiares. Profissionais da área de cardiologia, oftalmologia, enfermagem e odontologia atenderam gratuitamente, durante o mês do advogado. A ação passou pelo TJDFT, Fórum Cível e Trabalhista de Taguatinga, Sede da OAB/DF, Subseções, Clube do Advogado, Fórum Leal Fagundes e terminal das vans do TJDFT. O projeto ainda ofereceu serviços de engraxate, massagem, vacinação, aferição de pressão arterial e glicemia, emissão de carteirinha, campanha contra tabagismo, e diversas outras atividades. Outro produto colocado à disposição do advogado foi o OAB Preferencial Prev, fruto do convênio da Ordem com a empresa Icatu Seguros para o plano de previdência dos advogados.
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A CAA é o braço social da OAB e tem a obrigação de cuidar da saúde, da qualidade de vida, da previdência e do bem-estar dos advogados e de seus familiares .
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“A CAA é o braço social da OAB e tem a obrigação de cuidar da saúde, da qualidade de vida, da previdência e do bem-estar dos advogados e de seus familiares. Este ano, a Caixa completa 40 anos cuidando dos advogados. Reformamos a sede da CAA, revitalizamos a clínica odontológica, contratamos assistente social, e temos mais de 100 convênios realizados com descontos reais em vários segmentos tais como: academia, restaurantes, hotéis, farmácias, postos de gasolina”, disse Ricardo Peres Também foi um ano de celebração de convênios. A Caixa de Assistência dos Advogados fechou convênio com a Cia Athletica. A parceria passou oferecer aos advogados desconto de 20% na mensalidade em todos os planos da academia, isenções da taxa de matrícula e do valor da carteirinha, além de promoções mensais. Advogados, dependentes e funcionários da CAA/DF e OAB/DF serão favorecidos com a parceria. Para a utilização do desconto, o cliente deverá apresentar a carteira da CAA/DF ou declaração, que podem ser adquiridos na sede da Caixa de Assistência (SHLN Conjunto B Bloco 02 – Asa Norte). Outro convênio firmado entre a CAA e a Disbrave, trazendo benefícios na compra de combustível nos postos da rede. A cada litro de gasolina comprado, o advogado passou a ganhar R$ 0,10 do valor total e, na troca de óleo, 5% de desconto. Além dos advogados, dependentes e funcionários da CAA/DF e OAB/DF, também serão favorecidos com a parceria.
CURSOS DE VERÃO
CURSOS DE JANEIRO PRÁTICA EM DIREITO DE FAMÍLIA – 4ª EDIÇÃO Data: 12, 14 e 16 de janeiro Horário: 9h30 às 12h30 Professor: Cristian Fetter Local: Sede da OAB/DF – 516 Norte Carga horária: 9 horas SUSTENTAÇÃO ORAL – 5ª EDIÇÃO
Data: 13, 14, 15 e 16 de janeiro Horário: 19h30 às 22h30 Professora: Indira Quaresma Local: Sede da OAB/DF – 516 Norte Carga horária: 12 horas DIREITO DAS SUCESSÕES – 5ª EDIÇÃO
Data: 19, 20, 21 e 22 de janeiro Horário: 19h30 às 22h30 Professor: Cristian Fetter Local: Sede da OAB/DF – 516 Norte Carga horária: 12 horas ATUALIZAÇÃO JURISPRUDENCIAL EM DIREITO MATERIAL E PROCESSUAL DO TRABALHO
Data: 19, 20, 21, 22 e 23 de janeiro Horário: 19h30 às 22h30 Professor: Gáudio de Paula Local: Sede da OAB/DF – 516 Norte Carga horária: 15 horas DESMISTIFICANDO A PETIÇÃO INICIAL
Data: 26, 27 e 28 de janeiro Horário: 9h30 às 12h30 Professora: Renata Vilas-Boas Local: Sede da OAB/DF – 516 Norte Carga horária: 9 horas PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – 6ª EDIÇÃO
Data: 26, 27, 28, 29 e 30 de janeiro Horário: 19h30 às 22h30 Professor: Raphael Anunciação Local: Sede da OAB/DF – 516 Norte Carga horária: 15 horas
TRIBUNAL DO JÚRI – 2ª EDIÇÃO
Data: 12, 13, 14, 15 e 16 de janeiro Horário: 9h30 às 12h30 Professor: Fabrício Dornas Local: Sede da OAB/DF – 516 Norte Carga horária: 15 horas RECURSOS TRABALHISTAS À LUZ DA LEI 13.015/14 – 2ª EDIÇÃO Data: 19, 20, 21 e 22 de janeiro Horário: 9h30 às 12h30 Professor: Gáudio de Paula Local: Sede da OAB/DF – 516 Norte Carga horária: 12 horas EXECUÇÃO PENAL
Data: 19, 20, 21, 22 e 23 de janeiro Horário: 19h30 às 22h30 Professor: Fabrício Dornas Local: Sede da OAB/DF – 516 Norte Carga horária: 15 horas LICITAÇÕES E CONTRATOS – ADVOCACIA PREVENTIVA E CONTENCIOSA Data: 21 de janeiro Horário: 19h30 às 22h30 Professor: Raphael Anunciação Local: Sede da OAB/DF – 516 Norte Carga horária: 3 horas
ORATÓRIA EMOCIONAL – 21ª EDIÇÃO Data: 26, 27, 28, 29 e 30 de janeiro Horário: 19h30 às 22h30 Professor: Asdrubal Júnior Local: Sede da OAB/DF – 516 Norte Carga horária: 15 horas ANÁLISE NO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO – PJE – TEORIA E PRÁTICA – 2ª EDIÇÃO
Data: 27 e 29 de janeiro Horário: 19h30 às 22h30 Professora: Hellen Falcão Local: Sede da OAB/DF – 516 Norte Carga horária: 6 horas
Informações: (61) 3035-7292 | 3035-7287 - Fax: 3035-7283 - esadf@oabdf.com Inscrições: www.oabdf.org.br (ESA) - Modalidade do curso: Presencial
GESTÃO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO PARA ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA – 5ª EDIÇÃO
Data: 12, 13, 14 e 15 de janeiro Horário: 19h30 às 22h30 Professor: Fernando Santiago Local: Sede da OAB/DF – 516 Norte Carga horária: 12 horas ORATÓRIA EMOCIONAL – 20ª EDIÇÃO
Data: 19, 20, 21, 22 e 23 de janeiro Horário: 9h30 às 12h30 Professor: Asdrubal Júnior Local: Sede da OAB/DF – 516 Norte Carga horária: 15 horas CÁLCULOS TRABALHISTAS – 12ª EDIÇÃO
Data: 19, 20, 21, 26, 27 e 28 de janeiro Horário: 19h30 às 22h30 Professor: Mauro Souza Local: Sede da OAB/DF – 516 Norte Carga horária: 18 horas GESTÃO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO PARA ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA – 6ª EDIÇÃO
Data: 26, 27, 28 e 29 de janeiro Horário: 9h30 às 12h30 Professor: Fernando Santiago Local: Sede da OAB/DF – 516 Norte Carga horária: 12 horas COMO FAZER UMA AUDIÊNCIA CÍVEL – 5ª EDIÇÃO
Data: 26 de janeiro Horário: 19h30 às 22h30 Professor: Fernando Assis Local: Sede da OAB/DF – 516 Norte Carga horária: 3 horas COMO ADVOGAR EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO – 2ª EDIÇÃO
Data: 27 e 28 de janeiro Horário: 19h30 às 22h30 Professora: Juliana Ribeiro Local: Sede da OAB/DF – 516 Norte Carga horária: 6 horas
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ORDEM DEMOCRÁTICA
O advogado escolheu o juiz Pela primeira vez na história da OAB/DF, advogados que disputaram o Quinto para o TJDFT foram escolhidos por meio de consulta pública
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liene Bastos, Josaphá Francisco dos Santos e Sérgio Roncador. Estes foram os três advogados escolhidos pelo Conselho Pleno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) para concorrer à vaga destinada ao Quinto Constitucional no Tribunal. A escolha foi feita em outubro. Desde então, está a cargo da presidente da República, Dilma Rousseff, escolher um dos advogados para ser desembargador do TJ. A escolha foi feita a partir de lista sêxtupla encaminhada pela Seccional da OAB do Distrito Federal. Foi a primeira vez que a entidade promoveu consulta pública entre os advogados para a escolha do candidato à vaga. Inicialmente, os advogados escolheram 12 candidatos que, posteriormente, foram sabatinados pelo Conselho Pleno da Ordem para formação da lista com os seis nomes. A vaga para desembargador do tribunal, oriunda do quinto constitucional da OAB, se deu em decorrência da aposentadoria compulsória, devido à idade, do desembargador Dácio Vieira. Ibaneis Rocha, presidente da OAB/DF, comemorou a forma democrática do processo na escolha dos candidatos. “Tivemos grande participação dos advogados na escolha dos candidatos. Isso mostra como nossa gestão preza pela democracia na escolha de seus representantes. Fazemos votos de que o escolhido seja realmente uma voz da pluralidade no tribunal”. A consulta pública foi feita por meio da internet nos dias 23 e 24 de setembro e a participação da advocacia do DF foi maciça. “A ideia foi conferir ao Quinto Constitucional o seu caráter republicano, de modo que possa ser visto como uma inserção institucional da advocacia no
Presidente Ibaneis entrega lista sêxtupla ao presidente do TJDFT
Judiciário”, disse Ibaneis Rocha. “O advogado é tão indispensável quanto o juiz para a Justiça e, sendo assim, sua presença na estrutura do Judiciário tem se mostrado, ao longo dos anos, como um reforço para a independência desse poder”. A Seccional criou um site especialmente para a votação. No espaço, todas as informações necessárias sobre os candidatos, com seus respectivos currículos, puderam ser consultadas a qualquer tempo, bem como o Edital e a Resolução que regulamentou a consulta. O objetivo, conforme explicou Ibaneis, foi descomplicar para que todos pudessem participar. Para garantir o amplo direito à consulta pública, além da Internet, a OAB/DF disponibilizou dez locais para votação presencial na Asa Sul, Asa Norte, Sobradinho, Taguatinga, Samambaia, Gama, Paranoá, Ceilândia e Planaltina.
Atenderam aos requisitos estabelecidos no Edital de convocação 15 candidatos. Na consulta foram escolhidos 12 nomes, que, posteriormente, foram sabatinados e reduzidos a seis em votação realizada pelo Conselho Seccional. A lista sêxtupla foi então enviada ao TJDFT, a quem competiu escolher os três nomes que estão submetidos à análise da Presidência da República. “Quanto mais democrática a escolha nessas vagas, mais ela representará o verdadeiro papel do advogado na composição dos tribunais, que é de agente transformador em busca da melhor justiça”, acrescentou Ibaneis Rocha. “O advogado é tão indispensável quanto o juiz para a Justiça e, sendo assim, sua presença na estrutura do Judiciário tem se mostrado, ao longo dos anos, como um reforço para a independência desse poder”.
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MODERNIZAÇÃO DO CÓDIGO
VIII Conferência dos Advogados do DF passou a limpo novo CPC A
provado em dezembro pelo Senado e seguindo agora para sanção presidencial, o novo Código de Processo Civil será responsável por modernizar aspectos centrais da legislação processual civil brasileira, simplificando o trâmite processos e acelerando decisões da Justiça. Além de ter acompanhado toda a tramitação do projeto no Congresso Nacional, a OAB/DF escolheu o novo CPC como tema da VIII Conferência dos Advogados do Distrito Federal, realizada em setembro. Especialistas e juristas passaram a limpo, dessa forma, os principais pontos acerca do debate referente ao assunto. Convidado do Conferência, Nelson Nery Jr., um dos maiores pareceristas do país na área de Direito Processual, foi um dos que apontaram a defasagem de debates que marcou a fase inicial da formulação do anteprojeto. “A minha visão democrática do CPC é que o código é de caráter autoritário pelo poder Judiciário central e não teve nada a ver com a melhoria do ponto de vista político, não do ponto de vista pontual”, criticou. Porém o processualista reconheceu que o novo CPC traz avanços decisivos para a modernização da Justiça. Membro vitalícia e ex-presidente da Seccional, Estefânia Viveiros destacou algumas das mudanças do CPC reformulado que vão de encontro a velhas necessidades reivindicadas pela advocacia. “O legislador também se preocupou com as prerrogativas dos advogados que são revertidas ao cidadão, instituindo no CPC Projetado o livre acesso ao processo pelo advogado, munido ou não de outorgar de poderes para tal”, observou. “Também busca desburocratizar o dia a dia forense ao prever a validade da procuração em todas as fases do processo, evitando-se renovação desnecessária do mandato indeterminado de tempos em tempos”, disse Estefânia. Diretor da Escola Superior de Advocacia do Distrito Federal (ESA/DF), o professor Jorge Amaury disse manter-se otimista em relação ao novo código. Apesar do “vício de origem” da ausência de debate de ideias que marcou a fase inicial de sua elaboração, ponderou Amaury, o texto contou, sim, com uma discussão demo-
OAB/DF reuniu especialistas na conferência que debateu novo CPC
crática ao ser formulado nas fases que se sucederam e deve trazer mudanças importantes. Da mesma forma, falou o doutor em Direito Processual Civil Alexandre Freire, para que o projeto do novo CPC é de extrema importância, embora isso não signifique que a obra seja impecável. “Eu não sou ingênuo para acreditar que o projeto é perfeito, que não suscite controvérsias, que resolverá todos os problemas do sistema de Justiça”, disse. Luiz R Wambier e Luiz Henrique Volpe também apresentaram conclusões em sentido similar. Para Wambier, a despeito dos erros do texto do novo código, deve-se tentar extrair o melhor possível dele, enquanto que para Volpe, seria um equívoco esperar que o novo CPC trouxesse uma revolução. O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, fez a palestra de abertura do evento este ano. Fux presidiu a comissão de juristas responsáveis por elaborar o anteprojeto do novo CPC a partir de janeiro de 2010. O atual presidente do Conselho Federal, Marcus Vinícius Furtado Coêlho também integrou o grupo. O ministro reconheceu o empenho da OAB/DF no esforço de colaborar com esse processo. “A OAB/DF jamais se afastou um centímetro das discussões em torno da ela-
boração do projeto do Novo Código de Processo Civil, sempre atenta a não permitir a inclusão de dispositivos que impliquem prejuízos para os advogados e a toda cidadania”, disse. A VIII Conferência de Advogados do DF também homenageou o ex-presidente do STF e do TSE, Carlos Mário da Silva Velloso, atualmente advogado militante em Brasília e com inúmeros serviços prestados em prol do Direito. Entre os avanços decisivos para a advocacia está a suspensão de prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, permitindo aos advogados usufruírem de um período de férias sem a preocupação de cumprir prazos. Pelo texto, a suspensão dos prazos (e não de processos) não importará na suspensão ou paralisação do serviço forense, pois juízes, promotores e defensores continuarão a exercer suas atribuições normalmente, ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei. Os honorários advocatícios também sofrem substancial alteração com o novo CPC. O primeiro ponto de destaque é a instituição de honorários recursais. O segundo ponto relevante refere-se aos honorários advocatícios das causas em que for parte a Fazenda Pública. Eles passam a ser regulamentados em percentuais de 10% a 20% e em faixas específicas. O terceiro ponto destacável é o que registra que os honorários têm natureza alimentar, estabelecendo tratamento igualitário com a Fazenda Pública e a percepção de honorários por pessoa jurídica, com regras que dificultam o aviltamento na fixação do valor da sucumbência, um dos principais problemas enfrentados pelos advogados atualmente.
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OAB ESTÁGIO
Programa oferece experiência real da advocacia ao estudante de Direito Projeto da OAB aproxima estudantes de escritórios de advocacia e os ensina sobre o dia a dia do exercício profissional
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riado para aproximar o estudante de Direito do mercado de trabalho, o programa OAB Estágio, vinculado ao Escritório Modelo da Seccional, promove a seleção, capacitação e o encaminhamento de alunos dos cursos de Direito para que façam estágio nos escritórios de advocacia de Brasília. Para participar, sociedades de advogados e estudantes devem efetuar o cadastro no site da OAB/DF, por meio do seguinte endereço: www.oabdf.org.br/ oab-estagio. Os escritórios ou empresas públicas ou privadas interessados em firmar convênio com a Ordem para o encaminhamento de estagiários também podem obter informações por telefone, no número (61) 30357281. A empresa ou escritório concedente de estágio pagará mensalidade de R$ 50 por estagiário. Todos os estagiários estarão cobertos por um seguro contra acidentes pessoais concedido pela Seccional. Em 2014, foram contratados 29 estagiários por meio do programa. Os números podem parecer tímidos, mas a capacitação feita pelo curso oferecido faz com que, em grande parte dos casos, os estágios sejam efetivados fora dos limites da Ordem. E o que importa é que os estudantes possam viver o cotidiano da advocacia antes de terem em
Alunos interessados assistem palestra explicativa sobre o programa
mãos a carteira que lhes trará diversas oportunidades no mercado de trabalho. “O estágio é a chance de o aluno conviver com colegas, passar a frequentar fóruns e tribunais e verificar se tem vocação para a profissão. Se realmente gosta do ofício”, afirma Alberto Araújo, coordenador do Escritório Modelo da Seccional. Ainda de acordo com o coordenador, o aluno tem a chance de aprender a protocolar petições, manusear processos e assistir a julgamentos e audiências. Além de observar como funciona a gestão de escritórios. Após frequentar o curso oferecido pela OAB, o aluno da graduação tem suas informações incluídas no banco de currículos da Seccional. A seleção de nomes começa quando um escritório conveniado
solicita determinado perfil de estagiário ao programa. Conforme explica a assistente do Escritório Modelo, Maysa Amaral, embora a maioria dos escritórios manifeste interesse por estudantes que estejam ao menos no sétimo período do curso, porque já têm inscrição na Ordem, o programa também é voltado para os demais alunos, do primeiro ao último semestre. “Não é grande a demanda por estagiários sem inscrição na Ordem, mas nosso banco de dados inclui currículos de estudantes de todos os semestres”, explica Maysa Amaral. “Quando o escritório solicita um estagiário de determinado perfil, realizamos uma entrevista prévia, que é como um filtro, para então encaminharmos os estudantes que tenham perfil para a vaga”.
NETWORKING
Seccional trabalha para inserir advogados OAB/DF fez sete edições do Networking, evento destinado a colocar escritórios em contato com advogados
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ma das maiores dificuldades de advogados recém-formados são os contatos profissionais que os levarão a dar os primeiros passos na carreira. Para minimizar esse obstáculo, a Ordem pro-
moveu cinco edições do Networking em 2014, evento que tem como objetivo colocar em contato advogados e escritórios de advocacia interessados em contratar profissionais. O coordenador do Escritório Modelo – Incubadora de Empresas de advocacia da OAB/DF e responsável pelo Networking, Alberto Araújo, tem a expectativa de que o encontro seja feito com mais frequência em 2015 para permitir maior participação de profissionais. “O advogado tem a opor-
tunidade de entregar pessoalmente os currículos para os sócios dos escritórios, de fazer os contatos necessários para fazer contratos, parcerias ou até formar sociedades”, afirma. Nas cinco edições do encontro promovido na sede da Seccional, houve 270 inscritos, entre escritórios e advogados, e 27 advogados acabaram contratados graças à interlocução promovida pela OAB. Houve, ainda, a contratação de 32 estagiários, além daqueles que consegui-
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INFRAESTRUTURA
Novas estruturas para o trabalho do advogado OAB/DF inaugura e revitaliza sedes de subseções, e investe pesado em salas de apoio para auxiliar o trabalho dos advogados
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uase dois anos depois de empossada, a diretoria da OAB/DF tem muito a mostrar quando o assunto é infraestrutura. O trabalho soma benefícios diretos aos advogados que militam nas varas, fóruns e tribunais do Distrito Federal. A Seccional realizou um amplo programa de reativação dos espaços das subseções, criação e reinauguração de salas de apoio providas de toda a infraestrutura necessária para auxiliar o advogado a bem desempenhar sua atividade. O resultado foi a revitalização e remodelação das sedes das subseções de Taguatinga e Sobradinho, além da criação das sedes próprias de Ceilândia, Planaltina e do Paranoá. Também foi inaugurado o estacionamento na Subseção do Gama. Junto com a melhoria e inauguração de sedes, foram reformadas e criadas diversas salas de apoio ao advogado em fóruns e tribunais de diversas regiões do DF. Uma das novidades mais comemoradas foi a inauguração de dez novas salas de oitiva no Complexo Penitenciário da Papuda. Os espaços foram reformados e ampliados pela OAB/DF, com o apoio da Caixa de Assistência dos Advogados (CAA/DF). Também foi inaugurada a pri-
no mercado ram um posto de aprendizagem na prática no programa OAB Estágio, como se viu na página ao lado. Integrante do Moreth Loquez Advogados, a advogada Rafaela Rocha conta que foi uma das contratadas pelo escritório durante o III Networking da OAB. “O escritório achou que é um meio muito eficiente para contratar outros advogados, porque o evento traz profissionais capacitados, com bons currículos”, avaliou a advogada.
Vaga exclusiva para advogados no estacionamento da DPF
meira sala de apoio dentro de uma unidade do Procon, fato inédito no país. O espaço é equipado com computadores com acesso à internet, impressora, mesa de reuniões e uma secretária. Outras 20 salas de apoio foram revitalizadas com equipamentos novos e com a otimização do espaço para que os advogados possam exercer seu ofício de forma plena e sem embaraços. Com esse trabalho, a OAB/DF caminha com a certeza de estar cumprindo sua principal missão: atuar em favor do advogado!