INFORMATIVO ANO I – JULHO 2014 –
DISTRITO FEDERAL
Nº 15
Advogado respeitado, Cidadão valorizado!
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GARANTIAS PARA ATUAR
Três leis sancionadas pelo GDF em julho regularizam questões fundamentais para o exercício da advocacia no Distrito Federal
3 Novo piso salarial de advogado no DF 3 Defensoria Pública tem de estabelecer critérios objetivos para assistência jurídica gratuita 3 Regulamentado o exercício da advocacia nos órgãos públicos, nas empresas públicas e de economia mista locais. É a primeira lei do tipo no Brasil
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PONTO DE VISTA
Quando a lei encontra a realidade M
uito se comenta sobre as mazelas do sistema legislativo brasileiro, sobre a má qualidade do nosso processo de elaboração de leis e da miséria aparentemente intransponível do debate parlamentar no Brasil. Em nível local, nossa Câmara Legislativa é alvo de questionamentos sobre até mesmo a relevância de suas competências. Neste último mês, contudo, tivemos um exemplo formidável de como o processo legislativo (isto é, democrático) é viável quando articulado em bases legitimamente participativas, agregando setores diversos da sociedade. Depois de intensa movimentação desta Seccional em um trabalho de esclarecimento e promoção de ideias e debates, o governador Agnelo Queiroz sancionou, neste mês, três leis aprovadas, em junho, pela Câmara Legislativa, que são de interesse direto da advocacia do DF. A primeira destas, a Lei 3.568, estabelece um novo piso salarial para o advogado que atua no setor privado do DF, com reajuste anual de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acrescido de 1%, em janeiro. O piso salarial será de R$ 2 mil mensais para advogados com jornada de trabalho de quatro horas diárias ou 20 horas semanais, e de R$ 3 mil em caso de dedicação exclusiva ou para jornada de oito horas diárias ou 40 horas semanais de trabalho. É um pequeno passo para se garantir a dignidade de uma profissão cujo exercício é mencionado em nossa Carta Magna, como agente do equilíbrio entre os poderes constituídos e manutenção da segurança jurídica. Já a Lei 5.369 trata do sistema jurídico do DF, regulamentando o exercício da advocacia nos órgãos públicos, nas empresas públicas e de economia mista locais. É a primeira lei do tipo, materializada em nível regional, que dispõe sobre garantias fundamentais para o exercício de uma atividade que tem sua justificativa mais essencial no zelo do patrimônio coletivo e do bem comum. A terceira do grupo, a Lei Complementar 884, modifica sua antecessora, a LC 828/2010, e passa a regular a prestação de assistência jurídica pelo Centro de Assistência Judiciária (Ceajur), estabelecendo critérios objetivos para atender quem realmente necessita de
IBANEIS ROCHA, presidente da Seccional da OAB do Distrito Federal
atendimento jurídico gratuito. Encerrase assim um quadro em que, não raro, pessoas com boas condições financeiras tomam o lugar que deveria ser ocupado pelo hipossuficiente, que já amarga ter de viver à margem da sociedade, sem qualquer via de acesso à Justiça. Outro ponto central relativo a essa nova lei é que ela desonera o reduzido quadro de defensores públicos do DF, que luta para atender uma demanda praticamente insustentável de casos. Alheia a questões meramente partidárias e ideológicas, a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal empenhou-se de forma direta para a aprovação dos projetos de lei que repercutiram nos três diplomas. É importante ressaltar que essa articulação pela Ordem não tem caráter meramente corporativo, já que as garantias estendidas à advocacia tem o fim expresso de assegurar, no fundo, condições para que a cidadania não seja apenas uma palavra coringa, usada para discursos evasivos. É o advogado que torna efetivo os direitos de defesa, sem os quais a democracia não sobrevive. Não hesitamos em reclamar – e com razão – dos descaminhos do Poder Legislativo, mas a aprovação dessa trinca de leis e a consequente sanção pelo Executivo demonstram que a democracia é sempre o melhor caminho. O mais longo e, muitas vezes, o mais sinuoso, mas o único em que todos caminham juntos.
SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DO DISTRITO FEDERAL Ibaneis Rocha Severino Cajazeiras SECRETÁRIA-GERAL: Daniela Rodrigues Teixeira SECRETÁRIO-GERAL ADJUNTO: Juliano Costa Couto DIRETOR TESOUREIRO: Antonio Alves Filho PRESIDENTE:
VICE-PRESIDENTE:
CONSELHEIROS FEDERAIS Aldemário Araújo (licenciado) • Evandro Pertence • Felix Palazzo • José Rossini • Marcelo Lavocat Galvão • Nilton Correia CONSELHEIROS SECCIONAIS Adair Siqueira de Queiroz • Afonso Henrique Arantes de Paula • Alceste Vilela Júnior (licenciado) • Alexandre Vieira de Queiroz • André Lopes de Sousa • Antonio Gilvan Melo • Camilo André S. Noleto de Carvalho • Carlos Augusto Lima Bezerra • Carolina Louzada Petrarca • Christiane Rodrigues Pantoja • Cláudio Demczuk de Alencar • Cristiano de Freitas Fernandes • Cristina Alves Tubino Rodrigues • Divaldo Theophilo de Oliveira Netto • Elaine Costa Starling de Araujo • Elísio de Azevedo Freitas • Elomar Lobato Bahia • Emiliano Candido Povoa • Erik Franklin Bezerra • Ewan Teles Aguiar • Felipe de Almeida Ramos Bayma Sousa • Fernando de Assis Bontempo • Fernando Martins de Freitas • Frederico Bernardes Vasconcelos • Gabriela Rollemberg de Alencar (licenciada) • Hamilton de Oliveira Amoras • Hellen Falcão de Carvalho • Ildecer Meneses de Amorim (licenciada) • Ilka Teodoro • Indira Ernesto Silva Quaresma • Ítalo Maciel Magalhães • Jackson Di Domenico • Jacques Maurício F. Veloso de Melo • Joaquim de Arimathéa Dutra Júnior • João Maria de Oliveira Souza • João Paulo Amaral Rodrigues • Jonas Filho Fontenele de Carvalho • Jorge Amaury Maia Nunes • Jorivalma Muniz de Sousa • Laura Maria Costa Silva Souza • Leonardo Henrique Mundim M. Oliveira • Luiz Gustavo Barreira Muglia • Luiz Henrique Sousa de Carvalho (licenciado) • Manoel Coelho Arruda Júnior • Marcel André Versiani Cardoso • Marcelo Martins da Cunha • Márcio Martagão Gesteira Palma • Marcone Guimarães Vieira (licenciado) • Maria Conceição Filha • Mariana Prado Garcia de Queiroz Velho • Mauro Pinto Serpa • Maxmiliam Patriota Carneiro • Nelson Buganza Júnior • Nicson Chagas Quirino • Otávio Henrique Menezes de Noronha • Paulo Renato Gonzalez Nardelli • Rafael Augusto Alves • Rafael Thomaz Favetti • Reginaldo de Oliveira Silva • Renata de Castro Vianna • Renata do Amaral Gonçalves • Renato de Oliveira Alves • Roberto Domingos Da Mota • Rodrigo Frantz Becker • Rodrigo Madeira Nazário • Shigueru Sumida • Silvestre Rodrigues da Silva • Sueny Almeida de Medeiros • Telson Luis Cavalcante Ferreira • Thais Maria S. Riedel de Resende Zuba • Victor Emanuel Alves de Lara • Walter de Castro Coutinho • Wanderson Silva de Menezes • Wendel Lemes de Faria • Wesley Ricardo Bento da Silva • Wilton Leonardo Marinho Ribeiro MEMBROS HONORÁRIOS VITALÍCIOS Leopoldo César de Miranda Filho (1960/1961) Décio Meirelles de Miranda (1961/1963) Esdras da Silva Gueiros (1963/1965) Fernando Figueiredo de Abranches (1965/1967) Francisco Ferreira de Castro (1967/1969) Antônio Carlos Elizalde Osório (1969/1971) Moacir Belchior (1971/1973) Antônio Carlos Sigmaringa Seixas (1973/1975) Hamilton de Araújo e Souza (1975/1977) Assu Guimarães (1977/1979) Maurício Corrêa (1979/1987) Amauri Serralvo (1987/1989) Francisco C. N. de Lacerda Neto (1989/1991) Esdras Dantas de Souza (1991/1995) Luiz Filipe Ribeiro Coelho (1995/1997) J. J. Safe Carneiro (1998/2003) Estefânia Viveiros (2004/2009) Francisco Caputo (2010/2012)
CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DO DISTRITO FEDERAL PRESIDENTE: Ricardo Alexandre Rodrigues Peres VICE-PRESIDENTE: Fabiola Luciana T. Orlando Souza SECRETÁRIA-GERAL: Elisabeth Leite Ribeiro SECRETÁRIA-GERAL ADJUNTA: Fernanda Gonzalez da Silveira Martins Pereira TESOUREIRA: Mariela Souza de Jesus SUPLENTES: Carlos Rodrigues Soares, Clarisse Dinelly Ferreira Feijão,
Alana Sallet Diniz e Marcelo Lucas de Souza
www.oabdf.org.br SEPN 516, Bloco B, Lote 07 CEP: 70.770522 – BRASÍLIA/DF Tel: (61) 3036-7000 Produzido pela Assessoria de Comunicação da OAB/DF. Fotos: Valter Zica
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CONQUISTAS NA LEGISLAÇÃO
Novas leis vão ao encontro dos anseios da advocacia brasilense
Novo piso salarial para advogados com valor de R$ 3 mil, a regulamentação da advocacia nos órgãos e empresas públicas e nas de economia mista e regras objetivas para assistência jurídica pela Defensoria Pública são agora realidade no DF PAOLA AIRES CORREA LIMA Procuradora-Geral do Distrito Federal
“N
ós só temos a agradecer. Este é um dos governos mais sensíveis à causa da advocacia. Nós temos motivos a comemorar e agradecer ao governo, à Câmara legislativa e ao presidente Ibaneis Rocha que sempre atuou junto conosco em diversas causas e não só nessa, mas agradecemos muito o seu apoio nesse projeto e o dialogo sempre aberto”.
ALÍRIO NETO Deputado Distrital
“E
m nome dos meus colegas do Poder Legislativo, nós identificamos que o pleito era justo, além da Procuradoria, da advocacia, a própria Defensoria é muito importante para a sociedade, para a população mais carente. Nós contamos com a colaboração dos colegas para aprovar rapidamente os projetos, o pleito é legítimo. Na verdade quem merece uma salva de palmas é o setor jurídico porque é a sustentação do Estado de Direito, sabemos da necessidade de termos advogados”.
PAULO MACHADO GUIMARÃES Consultor Jurídico do Governo do Distrito Federal
“E
u queria destacar, como advogado e ex-membro do Conselho da Ordem, que é uma satisfação muito grande reconhecer o papel e a atuação do presidente Ibaneis tem tido, atuando de uma forma independente, altiva, crítica e colaborativa”.
WANDERSON SILVA MENEZES Presidente da Comissão dos Advogados integrante das Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista do Distrito Federal, e Vice-Presidente da Comissão de Sociedade de Advogados
“N
a gestão do Dr. Ibaneis Rocha, conseguimos realizar o sonho de ser tratado como advogado, de ser chamado de advogado, e ver os direitos e prerrogativas respeitados. Portanto, é de uma alegria incomensurável essa conquista, para todos os advogados e cidadãos, pois nos advogados somos os interlocutores da sociedade, não há justiça sem advogado”.
A
diretoria da OAB/DF e representantes de entidades ligadas à defensoria pública e às empresas públicas e de economia mista do DF estiveram presentes no Palácio do Buriti, no dia 9 de julho, em virtude da sanção pelo governador Agnelo Queiroz de três projetos, convertidos agora em lei, que finalmente regulamentam três importantes matérias para a advocacia no DF. Ao sancionar as leis, o próprio governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, reconheceu que a interlocução entre advocacia e Legislativo – que antecedeu a votação da Câmara – foi decisiva para esse passo concreto para a valorização das carreiras. “Se não forem nossos advogados que sustentam e dão segurança jurídica, como faremos?”, pontuou o governador. “É um conjunto de medidas que, com a ajuda da Ordem, da Procuradoria e das entidades de classe, estão progressivamente avançando, fortalecendo esses profissionais que são tão importantes para o Estado”, disse. As leis dão conta de um novo piso salarial para os advogados da iniciativa privada no DF, da regulamentação das carreiras dos advogados que atuam em órgãos e empresas públicas e nas de economia mista e, também, de regras objetivas para que a Defensoria Pública possa oferecer assistência jurídica gratuita para aqueles que realmente precisam. O presidente da Seccional, Ibaneis Rocha lembrou, durante a ocasião, que a OAB/DF priorizou o empenho em favor da aprovação desses projetos. “É um momento histórico tanto para advogados de empresas públicas, da defensoria e da procuradoria. A categoria há muito tempo aguardava a sanção desses projetos. Muitos nem acreditavam que isso seria possível. A rapidez e a harmonia no transcurso
são um agradecimento muito sincero que fizemos ao senhor [governador]”, reconheceu o presidente da Seccional. Marcelo Reis, presidente da Associação dos Advogados Públicos da Administração Indireta (APADI/DF), destacou que o regramento, da forma como foi estabelecido na lei, acabou criando uma carta de direitos para os advogados que atuam pelas empresas estatais. “O que é interessante nesse projeto é todo um regramento que surge com ele. É uma carta de direitos que traz aos advogados militantes nas empresas estatais algumas prerrogativas, como a questão de horário de trabalho, honorários, nomenclatura do cargo, atos de correição”, observou. “É uma carta que valoriza a categoria e nos traz instrumentos para atuação de uma forma mais segura no controle da legalidade, na militância.” Denise Andrade, advogada e diretora da APADI, foi uma das figuras-chave na luta pela aprovação dos projetos. Denise também chamou a atenção para a questão da nomenclatura dos cargos dos advogados. “A questão da nomenclatura valoriza muito a classe. Eu estou há quinze anos na Emater. Eu sou uma técnica especializada, mas faço prazos, exerço todas as atividades jurídicas. É o reconhecimento do administrador público”, comemorou. O presidente da Associação dos Defensores Públicos do DF, Ramiro Nóbrega Sant’Ana, também celebrou a mudança da lei complementar que estabelece regras claras de atuação para a assessoria jurídica gratuita. “Esse projeto dá ao Conselho Superior da Defensoria a atribuição de definir sua própria atuação. Outro motivo de estarmos aqui é para levar ao governador, com apoio da OAB, o nosso pleito de nomeação de novos defensores”, disse.
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GARANTIAS CONSOLIDADAS
Projeto regulamenta o exercício da advocacia nas empresas públicas
Advogados dos órgãos e empresas públicas e das empresas de economia mista contam agora com regram Nas palavras do presidente da OAB/DF, trata-se do maior avanço relativo a esta categoria nos últimos anos
O
riginada do projeto de lei nº 1.941/2014, que foi aprovado pela Câmara Distrital no final de junho, a Lei 5.369 trata do sistema jurídico do DF, regulamentando, de forma específica, o exercício da advocacia nos órgãos públicos e nas empresas públicas e de economia mista do DF. Esta é a primeira lei no Brasil que regula e estabelece direitos aos advogados dessas empresas. A nova lei assegura que advogados contratados por empresa pública ou por sociedade de economia mista do DF antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 também integrem o novo Sistema Jurídico. Dessa forma, os advogados públicos são vinculados funcionalmente às respectivas empresas públicas e sociedades de economia mista, além de terem direito à remuneração de nível compatível com o grau de responsabilidade e o horário de trabalho adequado às atividades inerentes à advocacia. “É o maior avanço institucional em matéria de advogados de empresas públicas, e foi muito comemorado por todos eles que
lotaram as galerias da CLDF. Advogados da Caesb, CEB, Terracap, BRB, Metrô, Codeplan, entre outros, foram diretamente beneficiados, disse Ibaneis. Para o presidente da OAB/DF não como não reconhecer ainda o empenho do governador do Distrito Federal e dos deputados distritais pela sensibilidade e agilidade na aprovação do texto. O presidente da Comissão do Advogado Integrantes das Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista da OAB/DF, Wanderson Menezes, disse que foi uma vitória enorme para a categoria. “Estou totalmente
satisfeito. É um pleito muito antigo dos advogados públicos. É uma luta de muitos anos que, com muito esforço e dedicação, conquistamos. O projeto foi exatamente do jeito que queríamos, da forma que foi proposto”. Marcelo Reis, presidente da Associação dos Advogados Públicos da Administração Indireta (APADI/DF), disse que, há tempos, a categoria pretendia a elaboração de um marco legal que disciplinasse as atribuições, direitos e prerrogativas dos advogados que atuam nas empresas estatais. “A aprovação
Honorários para advogado público A Lei 5.369 estabelece ainda a percepção de honorários pelos advogados públicos. Dessa forma, “os honorários advocatícios devidos nas causas e procedimentos de que participem o Distrito Federal e as pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta, inclusive aqueles decorrentes de acordos, constituem verbas de natureza privada, nos termos da Lei Federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994, e destinam-se aos membros integrantes do Sistema Jurídico do Distrito Federal, respectivamente, sendo repassados nos termos de regulamentação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal”.
Diretoria da OAB/DF marca presença junto de entidades da defensoria pública e das empresas públicas e de economia mista
LEI VAI DESAFOGAR TRABALHO DOS DEFENSORES Além de garantir que a Defensoria atenda aqueles que mais necessitam, a mudança na lei deve permitir desafogar o trabalho de defensores, emprestando maior efetividade à sua atuação
A
Lei Complementar 884, sancionada em julho pelo governador do DF, define prazo de 120 dias para que a Defensoria Pública estabeleça critérios objetivos
para fins de assistência jurídica gratuita. O projeto atende à reivindicação da Seccional, que já alertara para as dificuldades de atendimento e o acúmulo de trabalho dos defensores provocados pela ausência de regulamentação. A falta de regra repercutia em uma situação onde, repetidas vezes, os defensores acabavam atendendo pessoas com condições financeiras para pagar por um advogado deixando desassistido assim os cidadãos sem quaisquer condições. Desse modo, com a mudança na lei, é necessário que o hipossuficiente comprove sua con-
dição financeira. Um dos efeitos diretos da nova lei é que o trabalho dos defensores será desafogado, permitindo que o trabalho seja aprimorado na defesa dos mais pobres. Os critérios a serem definidos, tendo como parâmetro a própria Constituição Federal, não representam nenhum tipo ameaça ao trabalho do advogado em sua atividade privada, de acordo com a avaliação dos próprios defensores e advogados. A lei admite ainda que, na hipótese de a Defensoria ser designada pela autoridade judicial a prestar assistência a quem dispu-
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s e de economia mista
mento próprio.
do PL é motivo de alegria e satisfação dos advogados que se sentiram valorizados, possuindo agora um instrumento legal que reconhece a relevância e importância dos advogados na defesa do interesse e patrimônio das estatais”. Reis destacou alguns pontos abordados no PL, como a nomenclatura dos cargos, a definição das atribuições, o reconhecimento de uma categoria diferenciada não sujeita ao controle eletrônico de ponto, bem como o recebimento de honorários de sucumbência. Carlos Augusto Leôncio Lopes, advogado público da Caesb e membro da APADI/ DF, foi um dos advogados mais atuantes em prol da aprovação do projeto. “Depois de um longo trabalho de três ou quatro anos, o projeto foi encampado pela OAB e teve encaminhamento do governador. Em pouco tempo conseguimos atender nossos objetivos. Essa foi uma conquista muito importante, isso traz credibilidade às nossas funções e mais autonomia no exercício nos órgãos jurídicos, além de segurança jurídica”.
Membros da OAB/DF acompanharam votação dos projetos ainda em primeiro turno na Assembleia Legislativa
Representantes das empresas públicas e de economia mista posam com diretoria da OAB/DF
Novo piso salarial para advogados do DF com valor de R$ 3 mil Com cada vez mais advogados atuando na condição de empregados, Ordem se preocupa em conscientizar para o fato de que a legislação deve se adequar à mudança no mercado
A
ser de recursos, que a parte assistida deve remunerar o serviço, mediante honorários arbitrados judicialmente. “Cada pessoa que não se enquadra no critério de hipossuficiente atendida pela Defensoria toma o lugar de outra, que realmente necessita daquele atendimento. Não custa lembrar o reduzido quadro de defensores públicos, estaduais e federais, no país”, afirmou Ibaneis Rocha, que acompanhou a votação ao lado do vice-presidente Severino Cajazeiras, e do presidente da Comissão de Assuntos Legislativos da OAB/ DF, Jackson Domenico, no final de junho.
Lei 3.568 estabelece um novo piso salarial para o advogado que atua no setor privado do DF, com reajuste anual de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acrescido de 1%, em janeiro. O aumento do piso salarial dos advogados é uma das principais causas da OAB/DF, que havia intensificado sua atuação junto ao Legislativo e Executivo locais, afim de conscienti-
zar as autoridades para a importância do pleito. A principal razão apresentada pela Seccional foi a expansão do número de advogados que exercem seu ofício na condição de empregados, uma mudança recente no mercado. A nova lei fixa o piso salarial de R$ 2 mil mensais para advogados com jornada de trabalho de quatro horas diárias ou 20 horas semanais, e de R$ 3 mil em
caso de dedicação exclusiva ou para jornada de oito horas diárias ou 40 horas semanais de trabalho. Uma das preocupações da OAB/DF é a constatação de que, muitas vezes, a atuação do advogado é idealizada e se esquece que a maioria dos profissionais enfrenta condições adversas de mercado e nem sempre é remunerada de acordo com o volume de trabalho e responsabilidades.
TRINCA DE LEIS LEI Nº 3.568 DE 09 DE JULHO DE 2014. – Dispõe sobre o piso salarial do advogado empregado privado no âmbito do Distrito Federal LEI Nº 5.369, DE 09 DE JULHO DE 2014. – Dispõe sobre o Sistema Jurídico do Distrito Federal e dá outras providências. LEI COMPLEMENTAR Nº 884, DE 09 DE JULHO DE 2014. – Altera a Lei Complementar nº 828, de 26 de julho de 2010, que regula a prestação de assistência jurídica pelo Distrito Federal e dispõe sobre a organização de Centro de Assistência Judiciária – Ceajur
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IMPLANTAÇÃO DO PJE
Seccional conquista vitórias importantes Citação da parte ré deve também ser feita de forma impressa
A
Comissão de Tecnologia da Informação da OAB/DF conquistou três importantes vitórias com relação à implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe), no final de julho, no âmbito dos Juizados especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). A conselheira e presidente da Comissão de Tecnologia da Informação da OAB/ DF, Hellen Falcão, participou de reunião do Comitê Gestor do Pje, ocorrida na primeira semana de julho, na qual defendeu a citação da parte ré também na forma física. A portaria do tribunal previa
que a citação deveria ser feita mediante comunicado com indicação da forma de acesso ao inteiro teor da petição inicial, bem como ao endereço do sítio eletrônico do Pje. Hellen Falcão disse que a medida é um retrocesso, uma vez que não se pode presumir que todos tenham sempre acesso a computadores com internet nas suas residências. “Acho isso um atentado contra a advocacia e a Justiça. A pessoa quando é citada tem direito de saber o que se tem contra ela e de forma impressa”, defendeu. “Conseguimos que,
depois da distribuição via eletrônico, os oficiais de Justiça imprimam a contra fé e enviem para a parte. É um grande ato da OAB/DF”, reiterou. AUXÍLIO PARA PETICIONAMENTO – A Seccional também conseguiu que, por um período de três meses, contados a partir de 25 de julho, os servidores do TJDFT entrem com a peça para os advogados que não possuem certificado digital. A OAB/DF conquistou ainda uma sala própria para o PJe com 11 máquinas, todas preparadas para o peticionamento eletrônico, com dois servidores a disposição.
OAB/DF, CAA/DF e Subseções ampliam cooperação em prol da advocacia E
ncontro de presidente de subseções com diretoria da OAB/DF e da Caixa de Assistência dá largada à programa de integração Um encontro realizado entre a diretoria da OAB/DF, presidentes de Subseções e diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados (CAA/DF) selou o programa de integração da entidade com o objetivo de articular a execução de projetos em favor da advocacia, ampliando e melhorando as condições de trabalho dos profissionais. O presidente Ibaneis Rocha, que conduziu a reunião, destacou a efetiva cooperação que vem sendo dado pela CAA/DF para que as Subseções possam oferecer mais assistência aos advogados que militam em suas respectivas áreas de abrangência. “Mais do que ouvi-los, queremos de cada um dos senhores as reivindicações da advocacia para que, juntos, possamos estudar e implementar soluções, seja por intermédio de convênios, seja também por melhorias em salas ou na defesa de suas prerrogativas”, disse. O clima de cooperação foi destacado por todos os presidentes de subseções presentes ao encontro, conforme observou o decano do grupo, Edmilson Francisco de Menezes, presidente da Subseção de Ceilândia: “Estamos diante de uma situação que nos parecia muito difícil antes, que é o trabalho em harmonia existente entre as Diretorias da Seccional e da CAA/DF. Todos têm a ganhar com isso, principalmente o advogado que defende o seu trabalho no dia a dia”. Além dele, compareceram os presidentes das Subseções de Taguatinga, Nadim Tannous El Madi; de Samambaia, Lairson Bueno; de Planatina, Marcelo Oliveira de Almeida; e o vice presidente da Subseção do Gama, Gildásio Pedrosa de Lima. Da Diretoria da OAB/DF, compareceram o vice-presidente, Severino Cajazeiras; o secretário-geral adjunto, Juliano Costa Couto; e o diretor-tesoureiro, Antonio Alves. Pela Diretoria da CAA/DF, o presidente Ricardo Alexandre Rodrigues Peres; a vice-presidente, Fabíola Orlando Teixeira Souza; a secretária-geral adjunta, Fernanda Gonzalez Martins Pereira; e a tesoureira, Mariela Souza de Jesus. A previsão é que esses encontros se repitam pelo menos uma vez por mês.
Vinte anos de Estatuto da Advocacia e da OAB O Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil completou 20 anos na sexta-feira, 4 de julho. A Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, confere poder normativo a única profissão inscrita na Constituição Federal como imprescindível para o funcionamento da Justiça e, dessa forma, para a manutenção do Estado de Direito. “A independência, a autoridade moral e o compromisso de lutar pela justiça e o bem-estar da coletividade são características inseparáveis do advogado”, disse Ibaneis
Rocha, sobre o conjunto de regras permite ao advogado exercer sua profissão com isenção. Para o presidente da Seccional, o estatuto reconhece em termos formais para a noção constitucional de que a atuação do advogado é umas das bases para a manutenção do Estado de Direito. O texto garante à OAB a função de voz constitucional do cidadão e, de tal modo, a de entidade que luta pela garantia de equilíbrio entre os poderes constituídos e a estabilidade da democracia.